Governo do Estado de Pernambuco Secretaria da Casa Civil COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2012 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012 DADOS GERAIS OBJETO: Aquisição de 1 (um) scanner profissional, tudo conforme especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/07/2012 às 14h. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/07/2012 às 14h30. INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/07/2012 às 15h. SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO, através do Portal Eletrônico de Compras Governamentais no endereço www.redecompras.pe.gov.br COORDENAÇÃO DO PROCESSO: Pregoeira: Jussara Vilarim Pimentel E-mail: [email protected] Fone/Fax: (81) 3183-2712 Endereço: Rua Coelho Leite, nº 530, Santo Amaro, Recife - PE - CEP: 50.100-140 REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF). www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 2 / 20 SCANNER O Governo do Estado de Pernambuco, através da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.921.252/0001-07, através da Pregoeira Pública Jussara Vilarim Pimentel, designada pela Portaria DPR nº 051/2011, de 16/11/2011, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, o Decreto Federal nº 3.697, de 21.12.2000, a Lei Estadual nº 12.986, de 17.03.2006, o Decreto Estadual nº 25.662, de 18.07.2003, Instrução de Serviço SARE nº 001, de 26.07.2003, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Decreto Estadual nº 32.914 de 29.12.2008 e o Decreto Estadual nº 32.539, de 24.10.2008 realizará processo licitatório na forma abaixo: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. 1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas utilizado pela Administração Estadual, disponível no Portal Eletrônico de Compras Governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. 2. OBJETO 2.1. Aquisição de 1 (um) scanner profissional, tudo conforme especificações descritas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital. 2.2. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: I - Termo de Referência; II - Modelo de Proposta e Valores Máximos; III - Exigências para Habilitação; IV - Minuta da Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes; V - Minuta da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 3. ITEM ORÇAMENTÁRIO 3.1. Os recursos necessários à execução desse Processo Licitatório são próprios da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, sendo o valor total estimado de R$ 10.312,18 (dez mil, trezentos e doze reais e dezoito centavos), conforme pesquisa de mercado. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br 4. pág. 3 / 20 SCANNER FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS 4.1. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por email, por telefone ou por fax, informando o número da licitação. 5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO 5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa. 6. REFERÊNCIA DE TEMPO 6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame. 7. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos. 7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir: a) Estejam constituídos sob a forma de consórcio; b) Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo Governo do Estado de Pernambuco; c) Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo; d) Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação; e) Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos. 8. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME 8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições: a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio; b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame; www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 4 / 20 SCANNER c) Abrir as propostas de preços; d) Analisar a aceitabilidade das propostas; e) Desclassificar propostas indicando os motivos; f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço; g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar; h) Declarar o vencedor; i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos; j) Elaborar a ata da sessão; k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação. Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas 8.1. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os interessados deverão obter, da instituição bancária parceira do Estado, de forma gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br. Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para comprovação das informações e recebimento da senha. 8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas iniciais. 8.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras eletrônicas utilizados pelo governo. 8.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 5 / 20 SCANNER 8.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente justificado. 8.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Governo do Estado através da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 8.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico. Participação dos Fornecedores 8.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos. 8.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.10. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão do Pregão. 8.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. Abertura do Processo Licitatório 8.12. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas. 8.13. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 6 / 20 SCANNER 8.14. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes. 8.17. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 8.18. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor. 8.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira efetuará consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos documentos comprobatórios. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às demais exigências para habilitação contidas neste Edital. 8.20. A documentação de habilitação dos licitantes será realizada mediante a apresentação dos documentos constantes do Anexo III do Edital. 8.21. O fornecedor poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o Certificado de Registro de Fornecedores - CRF válido, assegurando aos demais licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes. 8.22. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao endereço indicado no Edital. 8.23. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois) dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, contado da decisão da Pregoeira de declarar a empresa vencedora do certame. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 7 / 20 SCANNER 8.24. A não regularização de documentação no prazo previsto nesta condição implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão. 8.25. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço. 9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL. A especificação da proposta deverá atender fielmente ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, não podendo ser apresentado proposta com valores superiores aos informados no Anexo II deste Edital, sob pena de desclassificação na abertura das propostas. 9.2. Ao oferecer proposta no sistema eletrônico, a Licitante deverá preencher o campo de INFORMAÇÕES ADICIONAIS, com a marca e referência do objeto licitado, sob pena de desclassificação se não cumprir este item. 9.3. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da licitação. 9.4. Após a fase de lance e de negociação, se a proposta bem mais classificada por item não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; b) Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que por ventura se enquadrem nessas categorias e cujas propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) A Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 8 / 20 SCANNER 9.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, por lote. 9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a empresa desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. 10. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS 10.1. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. 10.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente. 10.4.1. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo. 10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 10.5.1. Os recursos deverão ser endereçados a Pregoeira. 11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados: a) Advertência; www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 9 / 20 SCANNER b) Multa nos seguintes termos: I - Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por cento) do valor do bem não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do bem; II - Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem; III - Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento); IV - Pela recusa em substituir o bem rejeitado ou em corrigir as falhas do produto fornecido, entendendo-se como recusa a substituição do bem não efetivada nos 05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor do bem; V - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis; VI - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em Lei. c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos e, se for o caso, descredenciamento no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade; d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 11.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. 12. FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 12.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para assinar o contrato ou termo similar. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 10 / 20 SCANNER 12.2. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato ou termo similar dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela Administração Pública. 12.3. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato ou termo similar em nome da empresa. 12.4. Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da assinatura do contrato ou termo similar, será verificada a aceitabilidade da proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do certame e convocado para celebrar o contrato ou termo similar, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 12.5. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da emissão da Autorização de Fornecimento (AF), sendo convocado o adjudicatário para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído por instrumento similar. 12.6. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR. 12.7. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente, na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em qualquer outro órgão da administração pública ou ainda através do portal de compras governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão disponibilizadas todas as informações necessárias. 12.8. Homologada a licitação pela autoridade competente, a COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE emitirá a Autorização de Compras (AF) e convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente ou termo similar, consoante prazos e condições de entrega, descritos no Anexo I - Termo de Referência. 13. DA EXECUÇÃO DO OBJETO 13.1. O objeto deverá ser entregue em embalagens com etiqueta legível contendo nome do produto, composição, peso, data de fabricação, e prazo de validade compatível com o período do consumo. 13.2. O objeto licitado deverá ser entregue, conforme estabelecido no item anterior, no almoxarifado da CEPE, localizado à Rua Coelho Leite, nº 530, no bairro de Santo Amaro - Recife - PE - CEP: 50.100-140, no horário das 07h30 às 12h e das 13h às 17h. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br 14. pág. 11 / 20 SCANNER DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivados de fatos supervenientes comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 14.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação. 14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 14.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no Pregão, sem prejuízos dos atos realizados. 14.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 14.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 12 / 20 SCANNER 14.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco. 14.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira. 14.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos os termos deste Edital. 14.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade. 14.13. O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da Proposta, os acréscimos ou sucessões que se fizerem no objeto deste Pregão, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Proposta, nos termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 14.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele a que está vinculado o Pregoeiro. Recife, 06 de junho de 2012. Jussara Vilarim Pimentel Pregoeira www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco pág. 13 / 20 COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br SCANNER ANEXO I ============================================================== TERMO DE REFERÊNCIA ============================================================== 1. OBJETO: Aquisição de 1 (um) scanner profissional, tudo conforme especificações descritas no item 3 deste Anexo. 2. CUSTO ESTIMADO: O custo estimado é de R$ 10.312,18 (dez mil, trezentos e doze reais e dezoito centavos). 3. DETALHAMENTO DO OBJETO: LOTE ÚNICO ITEM DISCRIMINAÇÃO QUANT. 01 SCANNER PROFISSIONAL TIPO DO SCANNER: COLORIDO DE MESA CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: (PXLXA) 31,75X46,99X12,19 PESO: 18KG COMPATIBILIDADE: WINDOWS: IBM COMPATÍVEL - PC COM PENTIUM II EQUIVALENTE OU PROCESSADOR MAIOR. USB WINDOWS 98 SE, WINDOWS 2000 PROFESSIONAL, WINDOWS ME OU WINDOWS XP HOME EDITION/XP PROFESSIONAL. HI-SPEED USB 2.0: WINDOWS 2000 PROFESSIONAL OU WINDOWS XP HOME EDITION/XP P. CONDIÇÕES AMBIENTAIS: TEMPERATURA OPERAÇÃO: 5ºC A 35ºC (41ºF A 95ºF). UMIDADE: OPERAÇÃO 10% A 85% (SEM CONDENSAÇÃO). CONTROLE DE FOCO: SISTEMA ÓTICO DE AUTOFOCO (AUTOFOCUS) (CCD E UNIDADE DE LENTE). DISPOSITIVO FOTOELÉTRICO: SENSOR DE LINHA MATRIXCCD. REQUERIMENTOS ELÉTRICOS: VOLTAGEM: CA 100V-120V / 220V-240V. FREQUÊNCIA: 50-60HZ. CONSUMO DE ENERGIA: 45W EM OPERAÇÃO SEM UNIDADE OPCIONAL, 6W EM STAND BY SEM UNIDADE OPCIONAL. RESOLUÇÃO DO SCANNER: ÓTICA: 2400DPI. HARDWARE: 2400X4800 DPI COM TECNOLOGIA MICRO STEP DRIVE. MÁXIMA: 12800X12800 DPI COM INTERPOLAÇÃO. TIPO DO SCANNER: COLORIDO DE MESA. VELOCIDADE DO SCANEAMENTO: COR 16 MSEG./LINHA (APROX.). ESCALA DE CINZA: 5,3 MSEG./LINHA (APROX.). LINE ART. 5,3 MSEG./LINHA (APROX.) DEVE CONTER: CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO USB, MANUAL DO USUÁRIO, GUIA DE INSTALAÇÃO, CONJUNTO DE ADAPTADORES DE TRANSPARÊNCIA. 01 www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 14 / 20 SCANNER 4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: 4.1. Conferir e encaminhar a fatura devidamente atestada para liberação de pagamento referente à aquisição do produto e ocorrendo irregularidades, solicitar a CONTRATADA a imediata correção; 4.2. Efetuar o pagamento no prazo conforme estabelece o item 7 deste Termo de Referência. 5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 5.1. O objeto deverá ser fornecido, obrigatoriamente, de acordo com as especificações constantes da proposta e o prazo de entrega obedecido rigorosamente; 5.2. A proposta deverá possuir os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, Endereço completo, número de telefone, e-mail, número de conta corrente, nome do banco e agencia onde deseja receber seus créditos. Sendo que a proposta de preços deve incluir todas as despesas, frete(CIF), impostos, taxas, seguros, tributos e demais encargos de qualquer de qualquer natureza incidentes sobre o objeto; 5.3. A CONTRATADA fica obrigada a prestar assistência corretiva mediante solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos apresentados; 5.4. Responder por todos os ônus referentes à entrega / instalação dos serviços ora contratados, desde os salários de pessoal, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto da presente licitação. 6. CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: 6.1. As despesas de frete/embalagem/instalação deverão estar inclusas no preço proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura. O descarrego do objeto licitado será de responsabilidade do licitante vencedor, sem ônus para CEPE. 6.2. O fornecimento do objeto será mediante solicitação do setor competente da CEPE e deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a emissão da Autorização de Fornecimento. Substituir no mesmo prazo, o produto que não esteja adequado às especificações constantes deste Edital. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 15 / 20 SCANNER 7) DO PAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da CONTRATANTE, de acordo com a Autorização de Fornecimento, e será feito através de ordem bancária contra a instituição indicada pelo Fornecedor. 8) VALIDADE DA PROPOSTA: A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação. 9) PRAZO DE GARANTIA: No mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, que será contado a partir do recebimento definitivo do bem, com o atesto da Nota Fiscal/Fatura correspondente. 10) Requisitos Técnicos para Participação e Habilitação: Conforme exigências da Lei nº 8.666/93. 11) Penalidades Cabíveis: Penalidades previstas na Lei de Licitações nº 8.666/93. 12) Dotação Orçamentária: Recursos próprios da CEPE 13) Fiscalização: A fiscalização será exercida pelo Superintendente de Produção Editorial da CEPE. Recife, 06 de junho de 2012. Jussara Vilarim Pimentel Pregoeira www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 16 / 20 SCANNER ANEXO II ============================================================== MODELO DE PROPOSTA E VALORES MÁXIMOS Item Descrição Quantidade 01 SCANNER PROFISSIONAL TIPO DO SCANNER: COLORIDO DE MESA CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: (PXLXA) 31,75X46,99X12,19 PESO:18KG COMPATIBILIDADE: WINDOWS: IBM COMPATÍVEL – PC COM PENTIUM II EQUIVALENTE OU PROCESSADOR MAIOR. USB WINDOWS 98 SE, WINDOWS 2000 PROFESSIONAL, WINDOWS ME OU WINDOWS XP HOME EDITION/XP PROFESSIONAL. HI-SPEED USB 2.0: WINDOWS 2000 PROFESSIONAL OU WINDOWS XP HOME EDITION/XP P. CONDIÇÕES AMBIENTAIS: TEMPERATURA OPERAÇÃO: 5ºC A 35ºC (41ºF A 95ºF). UMIDADE: OPERAÇÃO 10% A 85% (SEM CONDENSAÇÃO). CONTROLE DE FOCO: SISTEMA ÓTICO DE AUTOFOCO (AUTOFOCUS) (CCD E UNIDADE DE LENTE). DISPOSITIVO FOTOELÉTRICO: SENSOR DE LINHA MATRIXCCD. REQUERIMENTOS ELÉTRICOS: VOLTAGEM: CA 100V120V / 220V-240V. FREQUÊNCIA: 50-60HZ. CONSUMO DE ENERGIA: 45W EM OPERAÇÃO SEM UNIDADE OPCIONAL, 6W EM STAND BY SEM UNIDADE OPCIONAL. RESOLUÇÃO DO SCANNER: ÓTICA: 2400DPI. HARDWARE: 2400X4800 DPI COM TECNOLOGIA MICRO STEP DRIVE. MÁXIMA: 12800X12800 DPI COM INTERPOLAÇÃO. TIPO DO SCANNER: COLORIDO DE MESA. VELOCIDADE DO SCANEAMENTO: COR 16 MSEG./LINHA (APROX.). ESCALA DE CINZA: 5,3 MSEG./LINHA (APROX.). LINE ART. 5,3 MSEG./LINHA (APROX.) DEVE CONTER: CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO USB, MANUAL DO USUÁRIO, GUIA DE INSTALAÇÃO, CONJUNTO DE ADAPTADORES DE TRANSPARÊNCIA. 1 UND Valor unitário (R$) VALOR TOTAL DO LOTE Validade da Proposta: Prazo de entrega: Prazo de Pagamento: Prazo de Garantia: Nome da Empresa ___________________________________ Nome do Responsável Cargo www.redecompras.pe.gov.br Valor total do item (R$) Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 17 / 20 SCANNER ANEXO III ============================================================== EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO ============================================================== 1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante relacionados, dentro dos seus respectivos prazos de validade sob pena de desclassificação: 1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício; Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; 1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda - CNPJ; 1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo à sede do licitante, se houver; 1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal/Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante; 1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da Seguridade Social; 1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal; 1.7. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, de acordo com a Lei nº 12.440 de 7/07/2011; 1.9. Declaração emitida pelo licitante, atestando o cumprimento, em sua empresa, do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988; 1.10. Caso a proposta de preço e as declarações sejam assinadas por pessoa que não conste como autorizada no Contrato Social deverão ser acompanhadas por procuração específica. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 18 / 20 SCANNER 2. Os documentos relacionados nos itens 1.1 a 1.8 do subitem anterior poderão ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de Fornecedores - CRF, emitido pelo Departamento de Cadastro de Fornecedores - DECAF da Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade - inclusive das certidões relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de validade, e não for apresentada válida em separado, acarretará a inabilitação da licitante - e com objeto social compatível com o objeto do Certame (se não constar do CRF, anexar o Contrato Social da empresa para que seja constatada a compatibilidade do objeto). 3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação: I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal, http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa Jurídica/simples/simples.htm; b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06. II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação: a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC nº 123/06; b) Comprovante de inscrição e situação no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) Cópia do contrato social e suas alterações; d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06. 4. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual, a empresa vencedora encaminhará de imediato, via fax (081/3183-2712), os documentos relacionados nos Anexos II, III, IV e V (se for o caso) do Edital, bem como, Proposta de Preços, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização do Pregão. 5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado à empresa que apresentou o menor preço. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 19 / 20 SCANNER ANEXO IV ============================================================== MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ============================================================== Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o) (NOME COMPLETO DO CONCORRENTE), CNPJ/CPF, sediada(o) (ENDEREÇO COMPLETO), declara (amos), sob as penas da lei, que até a presente data inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data Nome e identificação do declarante OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do concorrente. www.redecompras.pe.gov.br Governo do Estado de Pernambuco COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br pág. 20 / 20 SCANNER ANEXO V ============================================================== DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE ============================================================== A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012 Prezados Senhores, Pela presente, declaramos, sob as penas da lei e para os fins requeridos no Inciso VII, do Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do Art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de habilitação exigidos neste Edital. Local e data _____________________________________ (Empresa e assinatura do responsável legal) www.redecompras.pe.gov.br