Governo do Estado de Pernambuco
Secretaria da Casa Civil
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
EDITAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 016/2012
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012
DADOS GERAIS
OBJETO: Aquisição de 1 (um) scanner profissional, tudo conforme especificações
descritas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 05/07/2012 às 14h.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 05/07/2012 às 14h30.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 05/07/2012 às 15h.
SISTEMA ELETRÔNICO UTILIZADO: SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO,
através do Portal Eletrônico de Compras Governamentais no endereço
www.redecompras.pe.gov.br
COORDENAÇÃO DO PROCESSO:
Pregoeira: Jussara Vilarim Pimentel
E-mail: [email protected]
Fone/Fax: (81) 3183-2712
Endereço: Rua Coelho Leite, nº 530, Santo Amaro, Recife - PE - CEP: 50.100-140
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o
horário de Brasília (DF).
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 2 / 20
SCANNER
O Governo do Estado de Pernambuco, através da COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.921.252/0001-07,
através da Pregoeira Pública Jussara Vilarim Pimentel, designada pela Portaria
DPR nº 051/2011, de 16/11/2011, torna público que, de acordo com a Lei Federal
nº 8.666, de 21.06.1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002,
o Decreto Federal nº 3.697, de 21.12.2000, a Lei Estadual nº 12.986, de
17.03.2006, o Decreto Estadual nº 25.662, de 18.07.2003, Instrução de Serviço
SARE nº 001, de 26.07.2003, a Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, Decreto
Estadual nº 32.914 de 29.12.2008 e o Decreto Estadual nº 32.539, de 24.10.2008
realizará processo licitatório na forma abaixo:
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da
Internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em
todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da COMPANHIA EDITORA
DE PERNAMBUCO - CEPE, credenciado na função de Pregoeiro, mediante a
inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de
compras eletrônicas utilizado pela Administração Estadual, disponível no Portal
Eletrônico
de
Compras
Governamentais,
no
endereço
www.redecompras.pe.gov.br.
2.
OBJETO
2.1. Aquisição de 1 (um) scanner profissional, tudo conforme especificações
descritas no Anexo I - Termo de Referência, deste Edital.
2.2.
São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
I - Termo de Referência;
II - Modelo de Proposta e Valores Máximos;
III - Exigências para Habilitação;
IV - Minuta da Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes;
V - Minuta da Declaração de Cumprimento das Condições de Habilitação Para
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
3.
ITEM ORÇAMENTÁRIO
3.1. Os recursos necessários à execução desse Processo Licitatório são
próprios da COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE, sendo o valor
total estimado de R$ 10.312,18 (dez mil, trezentos e doze reais e dezoito
centavos), conforme pesquisa de mercado.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
4.
pág. 3 / 20
SCANNER
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
4.1. Observado o prazo legal, o fornecedor poderá formular consultas por email, por telefone ou por fax, informando o número da licitação.
5.
RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
5.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para
o envio da proposta, atentando também para a data e horário de início da disputa.
6.
REFERÊNCIA DE TEMPO
6.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão
Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília - DF e, dessa forma,
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
7.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as
exigências contidas neste Edital e seus Anexos.
7.2. Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo os
interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a)
Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b)
Estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta pelo
Governo do Estado de Pernambuco;
c)
Sejam declarados inidôneos em qualquer esfera de Governo;
d)
Estejam sob falência, concordata, dissolução ou liquidação;
e)
Tenham em seu quadro empregados menores de 18 (dezoito) anos
efetuando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou, ainda, empregados com
idade inferior a 16 (dezesseis) anos efetuando qualquer trabalho, salvo na
condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
8.
REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
8.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as
seguintes atribuições:
a) Acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 4 / 20
SCANNER
c) Abrir as propostas de preços;
d) Analisar a aceitabilidade das propostas;
e) Desclassificar propostas indicando os motivos;
f) Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do
lance de menor preço;
g) Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
h) Declarar o vencedor;
i) Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
j) Elaborar a ata da sessão;
k) Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a
contratação.
Credenciamento no Sistema de Compras Eletrônicas
8.1. Para participar dos processos de compra do Governo de Pernambuco, os
interessados deverão obter, da instituição bancária parceira do Estado, de forma
gratuita, a senha de acesso pessoal aos sistemas de compras eletrônicas. O
processo de credenciamento será iniciado pelo fornecedor, através do portal de
compras
governamentais,
no
endereço
www.redecompras.pe.gov.br.
Posteriormente, deverá comparecer pessoalmente a uma das agências, por ele
indicada, da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sediadas no País, para
comprovação das informações e recebimento da senha.
8.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema deverá acontecer no prazo
de até 03 (três) dias úteis antes do limite para apresentação das propostas
iniciais.
8.3. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar
representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público
ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de
preços e praticar todos os demais atos e operações nos sistemas de compras
eletrônicas utilizados pelo governo.
8.4. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa
proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social,
no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 5 / 20
SCANNER
8.5. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e
poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas
por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Governo, devidamente
justificado.
8.6. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como
seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante,
não cabendo ao Governo do Estado através da COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de
uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.7. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao
sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a
presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
Pregão Eletrônico.
Participação dos Fornecedores
8.8. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da
senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
8.9. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O fornecedor será
responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
8.10. A validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados a
partir da data da sessão do Pregão.
8.11. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da
perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão.
Abertura do Processo Licitatório
8.12. A partir do horário previsto no sistema, terá início a sessão pública do
pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas,
passando a Pregoeira a avaliar a aceitabilidade das propostas.
8.13. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão
estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance
ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e
respectivo horário de registro e valor.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 6 / 20
SCANNER
8.14. Só serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que
tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.16. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados,
em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o
autor dos lances aos demais participantes.
8.17. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de
fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente
determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.18. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e
decisão pela pregoeira acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.19. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a Pregoeira efetuará
consulta, no portal de compras governamentais, sobre a regularidade fiscal e
social do fornecedor que detém a melhor proposta de preço, bem como a situação
cadastral no CADFOR, sem excluir a obrigatoriedade de recepção dos
documentos comprobatórios. A Pregoeira verificará, também, o cumprimento às
demais exigências para habilitação contidas neste Edital.
8.20. A documentação de habilitação dos licitantes será realizada mediante a
apresentação dos documentos constantes do Anexo III do Edital.
8.21. O fornecedor poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação
que já constem do CADFOR de Pernambuco, apresentando substitutivamente o
Certificado de Registro de Fornecedores - CRF válido, assegurando aos demais
licitantes o direito de acesso aos dados nele constantes.
8.22. A documentação comprobatória para habilitação deverá ser apresentada
em original ou cópia autenticada, encaminhada pelo correio ou portador, ao
endereço indicado no Edital.
8.23. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, as
microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 02 (dois)
dias úteis para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa, contado da decisão da Pregoeira de declarar a empresa
vencedora do certame.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 7 / 20
SCANNER
8.24. A não regularização de documentação no prazo previsto nesta condição
implicará na inabilitação da licitante sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultado a Pregoeira convocar as licitantes remanescentes, na
ordem de classificação ou propor a revogação deste Pregão.
8.25. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
9.
CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de
MENOR PREÇO GLOBAL. A especificação da proposta deverá atender fielmente
ao solicitado no Edital, e os preços deverão ser expressos em reais, com no
máximo de 02 (duas) casas decimais após a vírgula, não podendo ser
apresentado proposta com valores superiores aos informados no Anexo II
deste Edital, sob pena de desclassificação na abertura das propostas.
9.2. Ao oferecer proposta no sistema eletrônico, a Licitante deverá preencher o
campo de INFORMAÇÕES ADICIONAIS, com a marca e referência do objeto
licitado, sob pena de desclassificação se não cumprir este item.
9.3. O preço proposto deverá contemplar todos os encargos (obrigações
sociais, impostos, taxas, etc.) e despesas necessárias à entrega do objeto da
licitação.
9.4. Após a fase de lance e de negociação, se a proposta bem mais classificada
por item não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte
e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte
igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da
seguinte forma:
a)
A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em
que será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
b)
Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte mais
bem classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as
remanescentes que por ventura se enquadrem nessas categorias e cujas
propostas estejam dentro do limite estabelecido no caput desta condição, na
ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c)
A Pregoeira poderá solicitar documentos que comprovem o
enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de
pequeno porte.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 8 / 20
SCANNER
9.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos subitens
anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame, por lote.
9.6. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a
empresa desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a
proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação
do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital.
10.
IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
10.1. Não serão conhecidos as impugnações e os recursos apresentados fora do
prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo proponente.
10.2. Ao final da sessão, o proponente que desejar recorrer contra decisões da
pregoeira poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da síntese das
suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias
úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões
em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do
recorrente.
10.3. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito
de recurso.
10.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente
protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo
proponente.
10.4.1. Os recursos contra decisões da Pregoeira não terão efeito suspensivo.
10.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
10.5.1. Os recursos deverão ser endereçados a Pregoeira.
11.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Aos proponentes que ensejarem o retardamento da execução do certame,
não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato,
comportarem-se de modo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem
fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem
prejuízo da reparação dos danos causados:
a) Advertência;
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 9 / 20
SCANNER
b) Multa nos seguintes termos:
I - Pelo atraso no fornecimento, em relação ao prazo estipulado: 1% (um por
cento) do valor do bem não entregue, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez
por cento) do valor do bem;
II - Pela recusa em efetuar o fornecimento, caracterizada em 10 (dez) dias após o
vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do bem;
III - Pela demora em substituir o bem rejeitado ou corrigir falhas do produto
fornecido, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 2% (dois
por cento) do valor do bem, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento);
IV - Pela recusa em substituir o bem rejeitado ou em corrigir as falhas do produto
fornecido, entendendo-se como recusa a substituição do bem não efetivada nos
05 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor
do bem;
V - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente,
ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem
prejuízo de perdas e danos cabíveis;
VI - Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA
as importâncias alusivas a multas, ou efetuar sua cobrança mediante inscrição em
dívida ativa do Estado, ou por qualquer outra forma prevista em Lei.
c) Suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração
por período não superior a 05 (cinco) anos e, se for o caso, descredenciamento
no CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a
reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade.
11.2. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que
prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei,
sendo-lhe franqueada vista ao processo.
12.
FORMALIZAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
12.1. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados a partir da convocação, para assinar o contrato ou termo similar.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 10 / 20
SCANNER
12.2. A recusa injustificada do concorrente vencedor em assinar o contrato ou
termo similar dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à
aplicação da penalidade de suspensão temporária pelo prazo estabelecido pela
Administração Pública.
12.3. No ato da contratação, o PROPONENTE VENCEDOR deverá apresentar
documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o
seu representante a assinar o contrato ou termo similar em nome da empresa.
12.4. Quando o licitante vencedor não apresentar situação regular, no ato da
assinatura do contrato ou termo similar, será verificada a aceitabilidade da
proposta e a habilitação de outro licitante, observada a ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital,
sendo o respectivo licitante declarado vencedor, a ele adjudicado o objeto do
certame e convocado para celebrar o contrato ou termo similar, sem prejuízo da
aplicação das sanções cabíveis.
12.5. A contratação será precedida da inscrição do licitante no CADFOR e da
emissão da Autorização de Fornecimento (AF), sendo convocado o adjudicatário
para assinatura do termo de contrato, que poderá ser dispensado e substituído
por instrumento similar.
12.6. O licitante vencedor só poderá ser remunerado, na forma prevista no
contrato ou termo similar, se estiver regularmente inscrito no CADFOR.
12.7. O licitante vencedor providenciará sua inscrição no CADFOR, gratuitamente,
na Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, em qualquer outro
órgão da administração pública ou ainda através do portal de compras
governamentais, no endereço www.redecompras.pe.gov.br, onde estarão
disponibilizadas todas as informações necessárias.
12.8. Homologada a licitação pela autoridade competente, a COMPANHIA
EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE emitirá a Autorização de Compras (AF) e
convocará o licitante vencedor para assinatura do contrato correspondente ou
termo similar, consoante prazos e condições de entrega, descritos no
Anexo I - Termo de Referência.
13.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO
13.1. O objeto deverá ser entregue em embalagens com etiqueta legível
contendo nome do produto, composição, peso, data de fabricação, e prazo de
validade compatível com o período do consumo.
13.2. O objeto licitado deverá ser entregue, conforme estabelecido no item
anterior, no almoxarifado da CEPE, localizado à Rua Coelho Leite, nº 530, no
bairro de Santo Amaro - Recife - PE - CEP: 50.100-140, no horário das 07h30 às
12h e das 13h às 17h.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
14.
pág. 11 / 20
SCANNER
DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo
a COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE revogá-la, no todo ou em
parte, por razões de interesse público, derivados de fatos supervenientes
comprovados ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante
ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação. A COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das
propostas ou para sua abertura.
14.2. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato, sem
prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.3. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da
licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo.
14.4. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos
adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de
desclassificação/inabilitação.
14.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua
qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.6. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva
do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para
recepção dos lances, retomando a Pregoeira, quando possível, sua atuação no
Pregão, sem prejuízos dos atos realizados.
14.7. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes.
14.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não
comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da
contratação.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 12 / 20
SCANNER
14.9. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas
aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento
ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
14.10. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Pregoeira.
14.11. A participação do proponente nesta licitação implica em aceitação de todos
os termos deste Edital.
14.12. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e
demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata
divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade.
14.13. O vencedor do certame fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições da
Proposta, os acréscimos ou sucessões que se fizerem no objeto deste Pregão,
até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da Proposta, nos
termos do Artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
14.14. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais
resultantes deste Edital será o local da realização do certame, considerado aquele
a que está vinculado o Pregoeiro.
Recife, 06 de junho de 2012.
Jussara Vilarim Pimentel
Pregoeira
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
pág. 13 / 20
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
SCANNER
ANEXO I
==============================================================
TERMO DE REFERÊNCIA
==============================================================
1. OBJETO:
Aquisição de 1 (um) scanner profissional, tudo conforme especificações descritas
no item 3 deste Anexo.
2. CUSTO ESTIMADO:
O custo estimado é de R$ 10.312,18 (dez mil, trezentos e doze reais e dezoito
centavos).
3. DETALHAMENTO DO OBJETO:
LOTE ÚNICO
ITEM
DISCRIMINAÇÃO
QUANT.
01
SCANNER PROFISSIONAL
TIPO DO SCANNER: COLORIDO DE MESA
CARACTERÍSTICAS FÍSICAS: (PXLXA) 31,75X46,99X12,19
PESO: 18KG
COMPATIBILIDADE: WINDOWS: IBM COMPATÍVEL - PC COM
PENTIUM II EQUIVALENTE OU PROCESSADOR MAIOR. USB
WINDOWS 98 SE, WINDOWS 2000 PROFESSIONAL, WINDOWS
ME OU WINDOWS XP HOME EDITION/XP PROFESSIONAL.
HI-SPEED USB 2.0: WINDOWS 2000 PROFESSIONAL OU
WINDOWS XP HOME EDITION/XP P.
CONDIÇÕES AMBIENTAIS: TEMPERATURA OPERAÇÃO: 5ºC A
35ºC (41ºF A 95ºF). UMIDADE: OPERAÇÃO 10% A 85% (SEM
CONDENSAÇÃO).
CONTROLE DE FOCO: SISTEMA ÓTICO DE AUTOFOCO
(AUTOFOCUS) (CCD E UNIDADE DE LENTE).
DISPOSITIVO FOTOELÉTRICO: SENSOR DE LINHA MATRIXCCD.
REQUERIMENTOS ELÉTRICOS: VOLTAGEM: CA 100V-120V /
220V-240V. FREQUÊNCIA: 50-60HZ. CONSUMO DE ENERGIA:
45W EM OPERAÇÃO SEM UNIDADE OPCIONAL, 6W EM STAND
BY SEM UNIDADE OPCIONAL.
RESOLUÇÃO
DO
SCANNER:
ÓTICA:
2400DPI.
HARDWARE: 2400X4800 DPI COM TECNOLOGIA MICRO STEP
DRIVE. MÁXIMA: 12800X12800 DPI COM INTERPOLAÇÃO.
TIPO DO SCANNER: COLORIDO DE MESA.
VELOCIDADE DO SCANEAMENTO: COR 16 MSEG./LINHA
(APROX.). ESCALA DE CINZA: 5,3 MSEG./LINHA (APROX.). LINE
ART. 5,3 MSEG./LINHA (APROX.)
DEVE CONTER: CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO USB, MANUAL
DO USUÁRIO, GUIA DE INSTALAÇÃO, CONJUNTO DE
ADAPTADORES DE TRANSPARÊNCIA.
01
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 14 / 20
SCANNER
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
4.1. Conferir e encaminhar a fatura devidamente atestada para liberação de
pagamento referente à aquisição do produto e ocorrendo irregularidades, solicitar
a CONTRATADA a imediata correção;
4.2. Efetuar o pagamento no prazo conforme estabelece o item 7 deste Termo de
Referência.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
5.1. O objeto deverá ser fornecido, obrigatoriamente, de acordo com as
especificações constantes da proposta e o prazo de entrega obedecido
rigorosamente;
5.2. A proposta deverá possuir os seguintes dados: Razão Social, CNPJ,
Endereço completo, número de telefone, e-mail, número de conta corrente, nome
do banco e agencia onde deseja receber seus créditos. Sendo que a proposta de
preços deve incluir todas as despesas, frete(CIF), impostos, taxas, seguros,
tributos e demais encargos de qualquer de qualquer natureza incidentes sobre o
objeto;
5.3. A CONTRATADA fica obrigada a prestar assistência corretiva mediante
solicitação da CONTRATANTE, para eliminação de defeitos apresentados;
5.4. Responder por todos os ônus referentes à entrega / instalação dos serviços
ora contratados, desde os salários de pessoal, como também os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o
objeto da presente licitação.
6. CONDIÇÕES E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO:
6.1. As despesas de frete/embalagem/instalação deverão estar inclusas no preço
proposto, e em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da
nota fiscal/fatura. O descarrego do objeto licitado será de responsabilidade do
licitante vencedor, sem ônus para CEPE.
6.2. O fornecimento do objeto será mediante solicitação do setor competente da
CEPE e deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a
emissão da Autorização de Fornecimento. Substituir no mesmo prazo, o produto
que não esteja adequado às especificações constantes deste Edital.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 15 / 20
SCANNER
7) DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, após o recebimento da
Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo responsável da CONTRATANTE,
de acordo com a Autorização de Fornecimento, e será feito através de ordem
bancária contra a instituição indicada pelo Fornecedor.
8) VALIDADE DA PROPOSTA:
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a partir da data de
sua apresentação.
9) PRAZO DE GARANTIA:
No mínimo 12 (doze) meses, contra defeitos de fabricação, que será contado a
partir do recebimento definitivo do bem, com o atesto da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
10) Requisitos Técnicos para Participação e Habilitação:
Conforme exigências da Lei nº 8.666/93.
11) Penalidades Cabíveis:
Penalidades previstas na Lei de Licitações nº 8.666/93.
12) Dotação Orçamentária:
Recursos próprios da CEPE
13) Fiscalização:
A fiscalização será exercida pelo Superintendente de Produção Editorial da
CEPE.
Recife, 06 de junho de 2012.
Jussara Vilarim Pimentel
Pregoeira
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 16 / 20
SCANNER
ANEXO II
==============================================================
MODELO DE PROPOSTA E VALORES MÁXIMOS
Item
Descrição
Quantidade
01
SCANNER PROFISSIONAL
TIPO DO SCANNER: COLORIDO DE MESA
CARACTERÍSTICAS
FÍSICAS:
(PXLXA)
31,75X46,99X12,19
PESO:18KG
COMPATIBILIDADE: WINDOWS: IBM COMPATÍVEL – PC
COM PENTIUM II EQUIVALENTE OU PROCESSADOR
MAIOR. USB WINDOWS 98 SE, WINDOWS 2000
PROFESSIONAL, WINDOWS ME OU WINDOWS XP
HOME EDITION/XP PROFESSIONAL. HI-SPEED USB 2.0:
WINDOWS 2000 PROFESSIONAL OU WINDOWS XP
HOME EDITION/XP P.
CONDIÇÕES AMBIENTAIS: TEMPERATURA OPERAÇÃO:
5ºC A 35ºC (41ºF A 95ºF). UMIDADE: OPERAÇÃO 10% A
85% (SEM CONDENSAÇÃO).
CONTROLE DE FOCO: SISTEMA ÓTICO DE AUTOFOCO
(AUTOFOCUS) (CCD E UNIDADE DE LENTE).
DISPOSITIVO FOTOELÉTRICO: SENSOR DE LINHA
MATRIXCCD.
REQUERIMENTOS ELÉTRICOS: VOLTAGEM: CA 100V120V / 220V-240V. FREQUÊNCIA: 50-60HZ. CONSUMO
DE ENERGIA: 45W EM OPERAÇÃO SEM UNIDADE
OPCIONAL, 6W EM STAND BY SEM UNIDADE
OPCIONAL.
RESOLUÇÃO
DO
SCANNER:
ÓTICA:
2400DPI.
HARDWARE: 2400X4800 DPI COM TECNOLOGIA MICRO
STEP DRIVE. MÁXIMA: 12800X12800 DPI COM
INTERPOLAÇÃO.
TIPO DO SCANNER: COLORIDO DE MESA.
VELOCIDADE
DO
SCANEAMENTO:
COR
16
MSEG./LINHA (APROX.). ESCALA DE CINZA: 5,3
MSEG./LINHA (APROX.). LINE ART. 5,3 MSEG./LINHA
(APROX.)
DEVE CONTER: CABO DE ALIMENTAÇÃO, CABO USB,
MANUAL DO USUÁRIO, GUIA DE INSTALAÇÃO,
CONJUNTO DE ADAPTADORES DE TRANSPARÊNCIA.
1 UND
Valor
unitário
(R$)
VALOR TOTAL DO LOTE
Validade da Proposta:
Prazo de entrega:
Prazo de Pagamento:
Prazo de Garantia:
Nome da Empresa
___________________________________
Nome do Responsável
Cargo
www.redecompras.pe.gov.br
Valor total
do item
(R$)
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 17 / 20
SCANNER
ANEXO III
==============================================================
EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO
==============================================================
1. A habilitação far-se-á com a verificação dos documentos adiante
relacionados, dentro dos seus respectivos prazos de validade sob pena de
desclassificação:
1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto
ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documento de eleição de seus administradores; Inscrição do ato constitutivo, no
caso de sociedades civis, acompanhadas de prova de diretoria em exercício;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
1.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério
da Fazenda - CNPJ;
1.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal,
relativo à sede do licitante, se houver;
1.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal/Estadual e Municipal do
domicílio ou sede do licitante;
1.5. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, através da apresentação
de Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo Instituto Nacional da
Seguridade Social;
1.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço,
através da apresentação do Certificado de Regularidade de Situação, expedido
pela Caixa Econômica Federal;
1.7. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica;
1.8. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, de acordo com a Lei
nº 12.440 de 7/07/2011;
1.9. Declaração emitida pelo licitante, atestando o cumprimento, em sua
empresa, do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal de 1988;
1.10. Caso a proposta de preço e as declarações sejam assinadas por pessoa
que não conste como autorizada no Contrato Social deverão ser acompanhadas
por procuração específica.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 18 / 20
SCANNER
2. Os documentos relacionados nos itens 1.1 a 1.8 do subitem anterior poderão
ser substituídos, a critério da licitante, pelo Certificado de Registro de
Fornecedores - CRF, emitido pelo Departamento de Cadastro de
Fornecedores - DECAF da Secretaria de Administração do Estado de
Pernambuco (SAD), dentro do prazo de validade - inclusive das certidões
relacionadas no seu rodapé, pois se qualquer uma delas estiver fora do prazo de
validade, e não for apresentada válida em separado, acarretará a inabilitação da
licitante - e com objeto social compatível com o objeto do Certame (se não
constar do CRF, anexar o Contrato Social da empresa para que seja constatada a
compatibilidade do objeto).
3. A condição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do
tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, deverá ser
comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
I - Empresas optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da
Receita
Federal,
http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoa
Jurídica/simples/simples.htm;
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver
nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC nº 123/06.
II - Empresas não optantes pelo Sistema Simples de Tributação:
a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício - DRE
comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II
do Artigo 3º da LC nº 123/06;
b) Comprovante de inscrição e situação no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ;
c) Cópia do contrato social e suas alterações;
d) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver
nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da
LC nº 123/06.
4. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual, a empresa vencedora
encaminhará de imediato, via fax (081/3183-2712), os documentos relacionados
nos Anexos II, III, IV e V (se for o caso) do Edital, bem como, Proposta de Preços,
com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de
03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da
realização do Pregão.
5. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será
adjudicado à empresa que apresentou o menor preço.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 19 / 20
SCANNER
ANEXO IV
==============================================================
MINUTA DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
==============================================================
Para fins de participação na licitação (indicar o nº registrado no Edital), a(o)
(NOME COMPLETO DO CONCORRENTE), CNPJ/CPF, sediada(o) (ENDEREÇO
COMPLETO), declara (amos), sob as penas da lei, que até a presente data
inexiste(m) fato(s) impeditivo(s) para a sua habilitação, estando ciente da
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Nome e identificação do declarante
OBS.: a presente declaração deverá ser assinada por representante legal do
concorrente.
www.redecompras.pe.gov.br
Governo do Estado de Pernambuco
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE
Pregão Eletrônico n º 002/2012 – www.redecompras.pe.gov.br
pág. 20 / 20
SCANNER
ANEXO V
==============================================================
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
==============================================================
A
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO - CEPE
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012
Prezados Senhores,
Pela presente, declaramos, sob as penas da lei e para os fins requeridos no
Inciso VII, do Art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, que esta empresa é uma
microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da legislação vigente, que
não há nenhum dos impedimentos previsto nos incisos do § 4º, do Art. 3º, da Lei
Complementar nº 123/06, e que cumprimos plenamente com os requisitos de
habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
_____________________________________
(Empresa e assinatura do responsável legal)
www.redecompras.pe.gov.br
Download

Modelo - Edital Pregão Eletrônico