• CePe l.(l~1I•.•• ~1l1.••UJlIOU'" la. PERNAMBUCO Recife, 11 de novembro de 2015. OFicIO CPL N° 01912015 À LUGGER Brasil Indústria e Comércio LIda. Ret.: Processo Licitatório nO051/2015 Pregão Eletrônico nO01912015 Objeto: Contratação de pessoas jurídícas para fornecimento de estantes metálicas de aço (tipo porta-pallet convencional) para armazenamento de documentos em caixas-box ou padrão, e demais acessórios, com fabricação, transporte, montagem e instalação, em condiçôes de utilização, no local designado pela Companhia Editora de Pernambuco - CEPE, através de Registro de Preços. 1. RESPOSTA À PETiÇÃO Acusamos o recebimento da petíção enviada a está Comissão por e-mail, datado em 28 de outubro de 2015 às 17h31, nos termos da referida petição o representante da empresa supra citada acusa a Pregoeira por infríngir o Príncipio da Publicidade, bem como normas editalícias. Diante do que está exposto na petição, passamos a responder: o reclamante em momento algum foi impedido de dar vistas ao processo, o mesmo entrou em contato com esta Comissão no dia 26 de outubro de 2015 por via telefônica, e obteve a informação da CPL de que a empresa que ofertou o melhor lance no ato da disputa aínda não tinha entregue os documentos originais, e que seu prazo acabaria no dia 27 de outubro de 2015, pois a sessão foi realízada no dia 22 de outubro de 2015 (quinta-feira) e tinha seu prazo de entrega dos originais de 03 dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização do Pregão, conforme item 5 do anexo 111 do edital. No día 23/1012015 as 12h40 a empresa W3 Indústria Metalúrgica LIda., (empresa ofertante do menor preço) enviou os documentos por e-mail, conforme edital e no dia 27/10/2015 as 8h40 entregou os originais, por volta das 10h da manhã do dia 27/10/2015, o Sr. Luiz Fernando Souza, representante da empresa Lugger Brasil Ind. e Com. LIda., compareceu a nossa empresa, solicitando vistas ao processo IUI,\ COELIIO LEITE ,:\" 530 - S,\:"iTO ,UL\IUl -1(lX."'E <"',~.,,"<~-""'''.'',"'"' "'.~ 11'1: /Y' \ \ X, " ~1~ CePe CI)~Il'''''''III..\ r1JlTOH ..••lJI- PERNAMIlUCO (documento de solicitação escrita a punho anexo ao processo), como também solicitou por e-mail os documentos enviados por e-mail da empresa ofertante do menor preço, (e-mail enviado as 11h28 e respondido as 14h54 do mesmo dia), portanto, diante do exposto, fica claro que em momento algum esta Comissão deixou de praticar os atos de sua competência especialmente os de publicidade, logicamente no momento em que a Lei impõe. Qualquer cidadão tem por Lei o direito de vistas o processo, cabe ao licitante o interesse de entrar em contato com o Órgão Gerenciador e solicitar informações, ou seja, as mensagens foram postadas no dia 28/10/2015, após a organização do processo e análise da proposta, ficando assim claro para todos os participantes o andamento do mesmo. Em momento algum, o edital se refere que a documentação original deverá ser exatamente aquelas enviadas por e-mail, servindo como comprovação, pois, o licitante terá 03 dias úteis para entregar toda sua documentação original, que será analisada anexada ao processo, portanto, a divergência que cita o reclamante foi entregue no prazo legal do edital, assim não prospera as alegações da peticionaria. Ao que diz respeito a solicitação da amostra, é evidente que a amostra faz parte do conjunto de itens que serão analisados, pois a habilitação e declaração de vencedora dependerá do conjunto que estão sob competente análise. Diante do exposto, fica claro que as amostras integram o item 5 do anexo 111 do edital, que esta assim redigido: 5. Encerrada a etapa de lances da Sessão Pública Virtual, a empresa vencedora encaminhará dentro de 24 horas após o encerramento, via email, os documentos relacionados nos Anexos 11, 111, IV e VI do Edital, bem como, Proposta de Preços, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à data da realização do Pregão. o Passo a Passo do Portal de Compras Governamentais do Estado de Pernambuco - Redecompras, em momento algum determina o momento em que a Pregoeira deverá solicitar as amostras, havendo um passo a passo entre eles, a P<e,oo'" ,h"", 00 / \ 1\ ::~:,~I,'.:','.:::"::"._''' .."', ..._.,,"" ,., 7 IDf/ 0,1\ ~ 1:1':1': 5U.IUU-14U - FO:"E'FA:\(81 )3183-2712. Q ~ • CePe (:(I'""'="lll.\ I IlITOIV, 1>1 PERNAMBUCO 2. CONCLUSÃO Diante de todo o exposto, foram analisadas as razões apontadas pela peticionaria e respondidas, com base nas normas do Edital e da legislação vigente e por fim não houve nenhum impedimento, prejuízo ou violação ao objeto licitado, bem como, não há quaisquer infringência para os concorrentes participantes. A conclusão em referencia foi por unanimidade entre todos da Comissão Permanente de Licitação com conhecimento da Autoridade Competente. Atenciosamente, MQ;R71 J~ ussara Vilarim Pimentel Pregoeira da CPLlCEPE CariQ; ~ Apoio i::: Diniz de Lima Ja!hW6r 8.!&U Faiola Barbosa Rabelo Apoio oeira e equipe de Apoio da CPL. RI',\ <:OEUIO l.EITE ,.V 530 - SA~TO A.\1.\I{() -llE<:n <:EI': 50.100-140 - FOi\I':/FA:I;(H1)3 I83-2712. E II'E