PROJETO PEDAGÓGICO
INSTITUCIONAL – PPI
Faculdade Do Interior Paulista
FIP
Novembro/2009
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1. Introdução
A Faculdade do Interior Paulista - FIP ao elaborar o seu Plano de
Desenvolvimento Institucional – PDI (2007-2012), incluiu em seu capitulo
intitulado organização didático-pedagógica, no qual definia alguns princípios
norteadores e tecia algumas considerações de natureza diagnóstica acerca da
dimensão didático-pedagógica e curricular dos seus cursos.
Dessa forma, a FIP apresenta seu Projeto Pedagógico Institucional –
PPI, instrumento referencial que expressa sua concepção político-filosófica e
teórico-metodológica, norteador de sua ação educacional.
O presente documento, o Projeto Pedagógico Institucional, vem
complementar o Plano de Desenvolvimento Institucional, ao detalhar os
princípios e fundamentos, bem como suas politicas, programas e regulamentos
já adotados pela FIP na condução da sua política pedagógica e curricular, bem
como os resultados que deseja alcançar nesse âmbito.
Visa ainda, apresentar à comunidade acadêmica as premissas que
deverão orientar as políticas curriculares, que serão consolidadas nos Projetos
Pedagógicos dos Cursos.
Dessa forma, encontraremos os elementos de fundamentação para a
elaboração
dos
projetos,
amparados
pela
legislação
vigente
e
consubstanciados nas propostas de uma instituição contemporânea.
O Projeto Pedagógico da Instituição é o resultado do trabalho de toda a
comunidade acadêmica, refletindo seus anseios e o compromisso com a
qualidade do ensino.
Baseando-se
nestas
premissas,
buscar-se-á
que
os
Egressos
desenvolvam o raciocínio crítico e reflexivo, o gosto pelo aprendizado
continuado, e a capacidade para desenvolver trabalhos em equipe,
participando de atividades multiprofissionais.
Assim, os cursos ofertados pela FIP deverão construir os respectivos
Projetos Pedagógicos respeitando suas identidades, em consonância com as
respectivas diretrizes curriculares. O modelo curricular deverá permitir a
integração e a articulação entre os conteúdos, as áreas do conhecimento, a
iniciação à pesquisa e a extensão. Os projetos poderão, ainda, definir áreas do
conhecimento para que sejam trabalhados estudos independentes, de caráter
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interdisciplinar, como estímulo ao desenvolvimento das habilidades e
competências de cada curso.
Desse modo, é esperado que o futuro graduado esteja preparado para
enfrentar os desafios do mundo moderno, em constante mudança, com
competência técnica; postura ética e humanística; e atitudes e valores
orientados para a cidadania.
2. Breve Histórico da FIP
A Faculdade do Interior Paulista é uma Instituição de ensino de nível
superior, estabelecida em prédio próprio da Mantenedora, com uma área total
de 72.541,55m2 (setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um metros e
cinqüenta e cinco centímetros quadrados), situada em Barra Bonita, Estado de
São Paulo, Av. Narcisa Chesini Ometto, 3555. A FIP foi autorizada a funcionar
pela Portaria 2.134 de 22/12/00 publicada no D.O.U. de 28/12/00, e
reconhecida pela Portaria 86 de 11 de janeiro de 2005, publicado no D.O.U de
12/01/2005, com os seguintes cursos: Administração com Gestão em:
Pequenas e Médias Empresas, Sistemas de Informação, Hotelaria, Negócios
Agroindustriais e Negócios Internacionais, e Portaria nº 87 de 11 de janeiro de
2005, publicado no D.O.U de 12/01/2005, para o curso de Turismo.
A aula inaugural, em 12 de fevereiro de 2001, foi o marco da
concretização do trabalho dos dirigentes da Fundação em oferecer educação
de qualidade com responsabilidade, o que viria a ser a realidade de um sonho
de 40 anos de conquistas.
Primeiramente, as aulas foram ministradas na Unidade I, a sede da
Mantenedora, situada a rua João Gerin, 275, Vila Operária, com uma
construção de 3.689,48m2 (três mil, seiscentos e oitenta e nove metros e
quarenta e oito centímetros quadrados), em um terreno de 6.385,00 m2 (seis
mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados) de área.
Em função de seu desenvolvimento e considerando a quantidade de
alunos locais e de municípios vizinhos que tradicionalmente fazem seus cursos
em Barra Bonita, a Fundação resolveu ampliar seu atendimento e expandir seu
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projeto Institucional e Pedagógico, para ofertar atividades de ensino, pesquisa
e extensão em uma nova área, denominada Unidade II.
Para que isto se tornasse realidade, foi adquirido um novo terreno com
uma área total de 72.541,55m2 (setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um
metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), quase 12 (doze) vezes
maior que a área da Unidade I, muito bem localizado, de fácil acesso à rodovia
SP 255,e dentro do perímetro urbano, com instalações modernas e capacidade
de acomodação de aproximadamente 4.000 alunos, o que representa um
aumento de 125% da capacidade da atual.
Consciente da força da área de Serviços na Sociedade do
Conhecimento, a Fundação respeitando sua própria tradição e pioneirismo, se
propõe a oferecer nessa nova estrutura, atividades acadêmicas de última
geração para a formação de cidadãos e profissionais coerentes com o perfil
esperado para a empregabilidade neste século XXI:
•
empreendedorismo;
•
espírito de equipe;
•
inovador;
•
base cultural forte;
•
ético;
•
responsabilidade social;
•
parceiro da nova economia;
•
facilidade de comunicação;
•
visão do futuro.
3. Missão da FIP
A FIP tem como obrigação, ministrar ensino superior de qualidade
voltado para a formação de profissionais qualificados, ofertando cursos
seqüenciais, de graduação e de pós-graduação e ainda, o compromisso com a
implementação de atividades de iniciação científica e de extensão, visando a
consecução dos objetivos educacionais, a produtividade acadêmica e o
desenvolvimento do educando e da comunidade local e regional.
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4. VISÃO INSTITUCIONAL, ÂMBITOS DE ATUAÇÃO/OBJETIVOS E
INSERÇÃO REGIONAL
A Faculdade do Interior Paulista - FIP é um estabelecimento
educacional particular de nível superior, integrante do sistema federal de
ensino e mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino, pessoa jurídica de
direito privado instituída em 21/09/1966, através da Lei Municipal nº 493, com
sede e foro na Cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, cujo Estatuto
Social encontra-se registrado no 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça, as
folhas 33v/36v do livro “2” em 7 de outubro de 1966.
Sua missão é constituir-se em efetivo agente de integração e
transformação social, tendo em vista contribuir para a promoção da qualidade
de vida dos componentes de sua comunidade acadêmica, bem como da
sociedade em que se insere.
De acordo com o Art. 2º do seu Regimento, a FIP tem por objetivos e
finalidade:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifico
e do pensamento reflexivo;
II – formar recursos humanos nas áreas de conhecimento que atuar,
apto para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua
formação continuada;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação cientifica, visando
ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da
cultura e o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e
técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber
através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e
profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os
conhecimentos
que
vão
sendo
adquiridos
numa
estrutura
intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
5
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e,
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à
difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa cientifica
e tecnológica geradas na instituição.
Nesse sentido, as relações e os compromissos da FIP com a
comunidade estão demonstrados de modo evidente mediante a definição dos
objetivos institucionais, constantes do Art.2º do Regimento Geral.
Dessa forma, salientar a experiência da diversidade como parte do
processo educativo e conciliar as atribuições de formar para o desenvolvimento
científico-tecnológico-econômico, ao lado de assegurar o crescimento humano,
constituem aspectos essenciais e significativamente representativos da missão
institucional.
O compromisso com os princípios de qualidade e de contemporaneidade
permite a FIP incorporar, em seu projeto acadêmico, essencialmente, as
funções de ensino e extensão, contemplando a pesquisa em algumas áreas de
sua atuação específica que colaboram com a feitura de um trabalho
educacional articulado as demandas regionais, nas suas mais diferentes
necessidades,
consubstanciando
seu
compromisso
social
mediante
a
efetivação de seu projeto pedagógico.
A FIP, como resposta original ao mundo contemporâneo, instaura um
processo de constante atualização, coerente com a própria dinâmica da
educação. Caracteriza-se por sua concepção de ser humano, de mundo e de
educação, percebidos, numa visão baseada na justiça e na ética. Assume uma
proposta pedagógica própria, explicitada com base nas necessidades da
comunidade acadêmica e da sociedade como um todo, tendo como pontos de
partida os seguintes princípios:
compromisso com a democracia social e com o desenvolvimento
cultural, científico, político, econômico e tecnológico;
indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão;
universidade do conhecimento e incentivo à interdisciplinaridade;
flexibilidade de organização pedagógica e administrativa;
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liberdade de ensino, pesquisa e extensão e de difusão e socialização do
saber;
garantia de qualidade;
visão sistêmica
Os valores estão voltados para:
a dimensão global do desenvolvimento humano, com realce para o
significado cultural, moral e ético;
o ser humano como pessoa, gerador de produtividade e coesão social,
no favorecimento do desenvolvimento pleno das potencialidades
humanas;
a educação libertadora e autônoma, capaz de promover a melhoria da
sociedade e fortalecer a cidadania.
Os projetos pedagógicos dos cursos da Faculdade do Interior Paulista
possuem o dinamismo exigido pelos tempos atuais.
Ainda nessa perspectiva, a FIP insere-se na realidade regional por meio
de sua responsabilidade social que, por definição, é um elemento intrínseco
ao seu projeto educacional.
De fato, a responsabilidade social nas IES é entendida como um modo
de
imprimir à
gestão
institucional um caráter de parceria,
de co-
responsabilidade pelo desenvolvimento social. Essa é a concepção do FIP
sobre o assunto, o que nos leva a ouvir os diferentes atores envolvidos
(dirigentes, funcionários, professores, alunos e prestadores de serviços) e
incorporar suas manifestações no planejamento de nossas atividades, dentro
dos limites institucionais e no estrito cumprimento das funções para as quais foi
criado. Não podemos abdicar de nossos projetos político pedagógicosque têm,
na qualidade e na adequação, questões obrigatórias.
Nesse sentido, é importante tratar o tema da responsabilidade social
avaliando os conteúdos curriculares de nossos cursos de graduação e o
impacto do projeto educacional na vida das pessoas e da comunidade. Como
bem social, cabe repetir, a educação deve ser sempre de qualidade e
responder aos anseios da sociedade a que deve servir.
Essa concepção de responsabilidade social e sua ampla interação com
a construção do projeto educacional, cumprida de forma adequada e correta,
promove a inserção regional da FIP, na medida em que as propostas
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curriculares adotadas se comprometem com a realidade de nosso meio e as
demandas do contexto histórico-social.
Diante do exposto, a FIP tem como objetivos e metas:
estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e
do pensamento reflexivo;
formar recursos humanos nas áreas de conhecimento que atuar, aptos
para a inserção em setores profissionais e para a participação no
desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua
formação continuada;
incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao
desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da
cultura e ao entendimento do homem e do meio em que vive;
promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos
que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio
do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional
e
possibilitar
a
correspondente
concretização,
integrando
os
conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual
sistematizadora do conhecimento de cada geração;
estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e
promover a extensão, aberta à participação da população, visando à
difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa
científica e tecnológica geradas na Instituição.
5. Dados Sócioeconômicos da Região de Inserção da FIP
A FIP por meio de seus cursos e programas possui enorme influencia
em sua região de abrangência.
Além de atender uma população significativa do município de Barra
Bonita e região, leva também grande carga de Responsabilidade Social,
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contribuindo para melhor formação da sociedade nos campos moral, ético e
intelectual, como já citado anteriormente.
a) Região de Influência – Barra Bonita
O Município de Barra Bonita nasceu de um povoado fundado em 1883.
Na época, muitos imigrantes italianos e espanhóis, influenciados pela riqueza
de terra e pela proximidade com o rio Tietê, trouxeram suas famílias
e
iniciaram as primeiras plantações de café, de cereais e a criação de gado.
Em apenas 124 anos Barra Bonita aprendeu a acompanhar de perto o futuro.
A cidade tem seu nome conhecido em todo o país, não apenas por seu
grande potencial turístico e por sua usina de açúcar e álcool, mas
principalmente por figurar como o primeiro marco da navegação fluvial Tietê–
Paraná, que une os mercados do Brasil, Uruguai e Argentina, movimentando
cerca de 850 milhões de dólares.
Localizada às margens do rio Tietê, que hoje representa uma das mais
viáveis alternativas no transporte de cargas para o Mercosul, Barra Bonita é
uma cidade cercada de boas oportunidades por todos os lados. Segurança,
limpeza, transportes, sinalização e comunicações são pontos que se somam às
suas belezas naturais, ao seu clima ameno e aos pontos históricos notáveis.
Tudo isso ao lado de um planejamento urbano concebido para oferecer
variadas alternativas de lazer, cultura e diversão aos milhares de turistas que
vêm anualmente a Barra Bonita e são recebidos por uma população alegre e
hospitaleira.
b) Aspectos Físicos e Geográficos
O município de Barra Bonita possui área total de 142 km e está
localizado no Estado de São Paulo ao Sul do município de Jaú, a 231 km da
capital, em linha reta.
As coordenadas geográficas da sede municipal são as seguintes: 22º32’
de latitude Sul e 48º34’ de longitude Oeste. Greenwich, numa altitude de 450
metros (no edifício da Prefeitura Municipal).
No tocante à sua conformação topográfica o município apresenta
superfícies onduladas e predomínio de Terra Roxa.
Quanto ao clima, classifica-se como: quente com inverno seco.
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A temperatura, em graus centígrados, apresenta média de 20,58º.
Altura total da precipitação no ano: 1.215mm.
Banhado pelo Rio Tietê e pelos córregos Barra Bonita e da Estiva, o
município tem os seguintes territórios limítrofes:
Ao Norte, Jaú;
Ao Sul, Igaraçú do Tietê;
Ao Leste, Mineiros do Tietê;
Ao Oeste, Macatuba.
Para efeito de planejamento estadual, Barra Bonita pertence à Região
de Governo de Jaú, composta por 10 (dez) municípios, que integra a Sétima
Região Administrativa de Bauru.
Os municípios que integram a Região de Governo são:
Barra Bonita
Bariri
Bocaina
Boracéia
Dois Córregos
Igaraçú do Tietê
Itajú
Itapuí
Jaú
c) Saúde
O município de Barra Bonita possui apenas um hospital, o Hospital e
Maternidade São José, com atendimento nas seguintes áreas: Cardiologia,
Ortopedia, Gastro, Pediatria, Ginecologia, Otorrinolaringologia, Urologia e
Clínica Geral.
O atendimento à população barra-bonitense é realizado pelo setor
público (SUS), bem como, por consultórios particulares que dependem das
instalações do Hospital para as intervenções cirúrgicas.
d) Economia
A Estância Turística de Barra Bonita é um dos mais importantes pólos
turísticos do interior do Brasil. Essa bela cidade apresenta um verdadeiro rio
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de oportunidades e investimentos, especialmente voltados à industria do
turismo e de transformação. O município abriga o maior produtor individual de
açúcar e álcool do mundo: A Usina da Barra (Grupo Cosan).
Sua produção é destinada não apenas ao consumo interno do país, do
qual cobre grande parte das necessidades totais, mas também às exportações,
servindo aos mercados de várias nações. Essa mesma Usina é hoje destaque
internacional em razão das pesquisas de novos adoçantes naturais que esta
desenvolvendo para atender o mercado de produtos dietéticos.
No Parque Industrial de Barra Bonita, as empresas encontram as mais
variadas oportunidades de investimento, geração de empregos e de lucro.
A indústria eletrônica do município, especialmente a Ciclotron, fabricante
de equipamentos de som de alta tecnologia, tem levado o nome da Estância
além das fronteiras.
Óleos essenciais, açúcar, álcool, vestuário, calçados, móveis, artefatos
de cimento e estaleiros são outros produtos e serviços fabricados e
desenvolvidos para atender às necessidades do mercado interno e externo.
O turismo é outra grande mola que impulsiona a economia de Barra
Bonita, que pode ser considerada o “cartão postal do Mercosul”. Premiada com
locais de inigualável beleza natural, como o próprio Rio Tietê e antigas
fazendas de café, a cidade oferece também excelentes opções de turismo
urbano: ótimos restaurantes, shopping, marina, além de diversificadas
alternativas de cultura e lazer, como teatro, museu, feiras, exposições e outros.
A produção de artesanato e artefatos de cerâmica, produtos típicos da
região, é voltada especialmente para os turistas, assim como a fabricação de
tapetes em teares artesanais, entre outros.
Barra Bonita abriga também uma obra totalmente nacional a Eclusa,
que foi a primeira a funcionar na América do Sul e é um importante ponto de
ligação com o Mercosul. Ao vencer um desnível de 26 metros, a eclusa
proporciona emoção especial aos cruzeiros fluviais pelo rio Tietê, que são
realizados por empresas com a Navegação Fluvial Médio Tietê e Cidade da
Cuesta.
Além de servir de cenário para os inesquecíveis passeios de barco, o
Tietê é, na verdade, um rio de oportunidades. Estudos feitos pela Agência de
Desenvolvimento Tietê/Paraná demonstram que em dez anos essas águas
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estarão gerando mais de duzentos mil empregos na região, confirmando a
posição do interior paulista como o segundo maior mercado brasileiro.
6. Princípios Filosóficos Gerais, Perfil Humano e Profissional
A FIP assume a perspectiva pluralista, integradora e dialógica na
concretização do seu projeto educacional, abrigando diferentes valores e
convicções, estimulando em seu meio, crescentemente, o respeito às atitudes
contrastantes e pontos de vista conflitantes.
Consoante este compromisso, a educação é entendida enquanto uma
prática sócio-política realizada no âmbito das relações sócio- histórico-culturais,
promovedora da formação de pessoas tecnicamente competentes, mais
humanizadas, éticas, críticas e comprometidas com a qualidade de vida dos
cidadãos. Pessoas que pensam e refletem o mundo, o contexto social e
assumem o seu papel de protagonistas na emergência de uma sociedade
nova.
Ao fortalecer a dimensão humana e ética na formação de seus
profissionais, a FIP entende que a produção do conhecimento se efetiva
mediante a superação de um modelo de ciência cartesiano, fragmentado,
determinado pela racionalidade técnica, que transforma a experiência
educativa em puro treino técnico. Abraça a concepção de que o homem e
ciência se fazem mediante relações formativas intencionais, integradoras,
criticamente curiosas, no qual pensar e formar profissionais, é antes de tudo,
formar pessoas de forma dinâmica e dialética, por meio do diálogo que marca a
possibilidade de interação e de reconhecimento da diversidade. Assim, acredita
que os sujeitos do processo educativo devem assumir-se como seres sociais e
históricos, como pessoas que pensam, que sabem se comunicar, e criam
possibilidades de práticas transformadoras.
Neste cenário de aceleradas transformações culturais, sociais e
científicas da sociedade contemporânea, marcada pela avassaladora onda das
relações globais, a educação superior tem o papel de formar profissionais que
pensem e ajam de forma solidária e engajada socialmente.
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A educação superior requer assim pessoas capazes de entrosamento,
capazes de interrelacionarem áreas diversas, que estejam aptas a vivenciar e
compreender as mudanças culturais, e as implicações da globalização na vida
dos indivíduos. Precisa atentar para as questões do que significa interagir e
conviver numa sociedade cada vez mais científica e tecnológica, ao mesmo
tempo em que é imprescindível desenvolver uma prática científica que
compreenda os complexos problemas sociais, políticos e econômicos de nosso
tempo.
Formar nesta sociedade sem fronteiras, assolada pela competitividade e
individualismo requer o reconhecimento de valores que contribuem para
práticas integradoras, emancipatórias e inclusivas, formando pessoas com
visões abertas e rigorosamente críticas, como já enfatizamos anteriormente.
Nesse sentido, a idéia da integração, é a linha mestra do projeto
acadêmico, ao lado da reorientação da atitude intelectual e da ação do futuro
profissional da FIP. Essa concepção integradora envolve um tríplice aspecto:
integração da teoria à prática, integração ensino-serviço e integração
disciplinar.
Nessa direção, espera-se no final do processo formativo, uma educação
que proporcione competência para a resolução dos problemas mais freqüentes,
segundo uma ação integrada, crítica, eficiente e comprometida com a realidade
social.
Este processo formativo toma corpo por meio dos projetos políticopedagógicos dos cursos que tem importância substantiva, na medida em que
desejamos formar pessoas capazes de compreender as realidades do mundo,
contextualizando-as de forma adequada; de refletir, com rigor e de maneira
integrada, sobre os diversos e diferentes contextos; de promover a crítica e de
agir sobre as especificidades locais, sem perder a dimensão do global.
Assim, o perfil do profissional – egresso pretendido pela FIP
contempla dentre outros aspectos:
•
capacidade para exercer atividades referentes à sua profissão com forte
embasamento teórico-científico, humanístico, crítico e reflexivo pautado
em princípios éticos, a partir da compreensão da realidade social,
cultural e econômica do seu meio, a fim de que possa ser agente nos
projetos da sociedade na qual está inserido;
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•
aptidão para desenvolver, analisar e implementar ações específicas da
área de sua formação profissional, que atendam às especificidades da
Amazônia, sem perder a dimensão global, utilizando diferentes fontes de
informação
e
recursos
tecnológicos
para
adquirir
e
construir
conhecimentos;
•
competência para transformar saberes em soluções de problemas,
mediante a prestação de serviços especializados à comunidade, numa
relação de reciprocidade, exercendo suas atividades com ética,
compromisso e proficiência.
7. Políticas
Reafirmando suas intenções e compromisso com a efetivação de um
projeto educacional pautado na conquista de uma formação cientifica de
qualidade e na formação humana, a FIP apresenta suas políticas que, numa
ambiência de participação e responsabilidade dos sujeitos acadêmicos,
buscam a excelência do trabalho desenvolvido.
7.1 Políticas Institucionais e de Gestão
Essas políticas pressupõem a apreensão crítica e global da realidade em
que se pretende intervir e a escolha criteriosa de instrumentos essenciais às
mudanças pretendidas. Assim, a gestão da FIP desenvolve uma visão crítica,
participativa, propositiva e global, tanto dos processos de aprendizagem quanto
dos processos de gestão.
Estas políticas têm como objetivo consolidar práticas institucionais
qualitativas e rever, ampliar e inovar no campo da gestão já que esta é
diretamente articulada com o processo acadêmico. Esta articulação engloba,
ainda, a inerência do compromisso social da FIP à política gestora.
A gestão da FIP assume, ainda, o papel de orientadora do
funcionamento institucional, viabilizando a co-responsabilidade dos sujeitos
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envolvidos mediante a participação ativa nos processos de planejamento e
execução do projeto institucional.
Estas políticas, compreendem os seguintes compromissos:
•
assumir posição de destaque no processo de desenvolvimento da
sociedade;
•
concentrar, na problemática social, o conhecimento, as inovações e as
tecnologias produzidas nas atividades acadêmicas;
•
expandir relações e parcerias, em todos os níveis, para realização
conjunta de projetos de ensino, pesquisa e extensão;
•
promover sua permanente avaliação institucional e de seu papel social;
•
aperfeiçoar modelo de gestão com base na avaliação e no planejamento
institucionais;
•
criar e/ou consolidar estratégias e meios adequados de comunicação,
de modo a atingir a comunidade interna e a sociedade em geral;
•
promover descentralização de decisões e estimular a participação da
comunidade acadêmica na gestão;
•
fortalecer os órgãos colegiados;
•
orientar a ação das diversas instâncias a serviço das atividades fins;
•
vincular a política orçamentária-financeira aos objetivos da área
acadêmica.
7.2 Políticas de Ensino
As inovações no campo da tecnologia e nos processos de trabalho
apresentam traços da modernidade e dos avanços nos tempos atuais,
acelerados pela globalização da economia, dentre tantas outras. Mudanças e
transformações profundas acontecem nos vários segmentos da atividade
humana, principalmente na visão de gestão organizacional, seja em empresas,
sejam em organizações públicas ou privadas, nacionais ou multinacionais de
vários portes.
A FIP, atendendo às necessidades das organizações nesses tempos de
mudanças e transformações radicais, objetiva a formação de líderes e gestores
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com habilidades para atuação eficiente no cenário atual. Concebido para
formar, acima de tudo, cidadãos capazes de aliar competência profissional e
consciência crítica, ou seja, consciência que possibilite a inserção nos
empreendimentos organizacionais, bem como em sua totalidade, entendida
como processo passível de intervenção pela ação humana.
A organização curricular dos cursos contempla as tendências atuais que
regem a produção do saber nas áreas do conhecimento das Ciências
Humanas, visando à aquisição das habilidades específicas para que os
profissionais formados possam ser excelentes condutores de indivíduos e
grupos de trabalho, para formar o seu próprio negócio ou para liderar
empreendimentos e organizações de terceiros; que saibam recrutar, motivar e
recompensar pessoas e equipes, de forma justa; assumam o papel valioso de
impulsionador de mudanças, nos melhores ou nos piores momentos; e que
estejam compromissados com a formação contínua de recursos humanos.
Os cursos pretendem desenvolver estudos e atividades voltados para a
realidade local e regional, a serem realizados nos programas de atividades
complementares, de iniciação científica, nos trabalhos de conclusão de curso e
no estágio supervisionado, além da inclusão de temas regionais, nos
programas das disciplinas profissionais e complementares.
A organização curricular dos cursos é resultante, fundamentalmente, da
reflexão sobre sua missão, concepção e seus objetivos.
a) Linhas Pedagógicas Atuais
Efetivamente, a pedagogia tradicional, centrada no professor e nos
conteúdos, foi superada pelo método ativo de aprendizagem, ou melhor, pelos
métodos ativos – no plural, uma vez que, sob essa denominação genérica,
coexistem inúmeras práticas que diferem entre si.
Inúmeros avanços vêm ocorrendo no campo da prática, contribuindo
para dar maior precisão teórica aos projetos que são desenvolvidos e
conduzindo a uma atuação pedagógica mais consciente em relação aos
problemas que se apresentam na graduação.
De fato, a criação ou recriação de conceitos é o ponto crucial do
processo de aprendizagem. Isso exige do aluno conduta ativa, que é resultado
de um desafio estimulante representado por uma situação-problema, cuja
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relevância deve ser reconhecida como tal pelo próprio aluno. Não será
necessário insistir que tudo depende da característica do problema
apresentado, que precisa ser, efetivamente, desafiador.
Do ponto de vista do aluno, a relevância do problema está relacionada,
naturalmente, ao objeto central de seu curso. Contudo, esse mesmo objeto
nem sempre (ou quase nunca) está presente de modo consciente nos alunos.
Situações-problemas
motivadoras
são
desdobramentos
da
problematização do objeto. Nos desdobramentos surgem os significados de
cada disciplina, as suas inter-relações. Contudo, seria um erro imaginar que os
alunos aceitem automaticamente a aprendizagem por soluções - problemas
que é a forma específica assumida pelo método ativo na FIP. Pelo contrário, a
experiência tem mostrado que eles resistem a qualquer modelo que os
arranque da confortável posição de “consumidores” de aulas, já que na prática
escolar habitual, em sala de aula, quem trabalha é o professor.
Consciente dos obstáculos a serem superados, a FIP considera
estratégico intervir na conduta coletiva do corpo discente, por meio de
campanhas bem elaboradas, seguidas de diálogos a fim de despertar atitudes
e práticas acadêmicas. É necessário aplainar o terreno para a aceitação de um
método de ensino baseado na solução de problemas. Atingido esse objetivo
primário, será necessário trabalhar para que os alunos desenvolvam uma série
de habilidades que dependem essencialmente de obediência a regras ou
normas. Regras, por exemplo, que governam a discussão ou trabalho em
grupo. Entra-se, assim, no campo do domínio de si, da autodisciplina ou da
vontade, sem a qual não pode haver, a rigor, aprendizagem.
A aprendizagem requer concentração e esforço, e a difícil tarefa do
professor consiste em oferecer oportunidades para que o aluno experimente o
prazer de vencer dificuldades. Portanto, os problemas e desafios propostos
devem ser bem dosados. Mas essa adequação só será atingida com a prática
continuada do método.
De acordo com a perspectiva adotada pela FIP, método ativo é,
portanto, entendido como educação da vontade e, por essa razão, está
intimamente associado à atitude acadêmica e ao desenvolvimento da
inteligência interpessoal; em poucas palavras, à valorização da ética, cuja
aquisição está longe de ser espontânea.
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Ao lado dessas medidas de caráter mais abrangente, tem sido
estimulado o desenvolvimento de programas de adequação dos currículos,
com a introdução, nas séries iniciais, de disciplinas destinadas a suprir as
deficiências de conteúdo trazidas do ensino fundamental e médio.
b) Metodologias
As metodologias de ensino adotadas pelo professor apresentam sintonia
com a realidade pedagógica do educando, com o tipo de profissional que se
pretende formar, com a busca permanente de aproximação da teoria com a
prática e com as inovações e mudanças ocorridas na sociedade, no mundo do
trabalho e nas organizações e com a utilização de tecnologias educacionais
contemporâneas de última geração.
A oportunidade para o educando vivenciar situações de aprendizagem
que extrapolem as aulas teórico-expositivas surgirá com a incorporação à
atividade rotineira do professor de metodologias de ensino flexíveis, atraentes,
motivadoras. Ao docente é dada a oportunidade de implementar seminários,
simpósios, painéis, fórum de debates, estudos de casos, jogos de empresas,
estudos em grupo, estudo dirigido, situações simuladas, conjugados com a
oferta de estudos independentes, atividades complementares, atividades de
iniciação científica, realização de trabalhos de conclusão de curso e estágios
curriculares e extracurriculares.
As atividades simuladas ou práticas em condições reais serão realizadas
em laboratórios, oficinas, salas-ambientes e serviços da própria instituição,
além de organizações da comunidade externa, mediante convênio.
A utilização de metodologias de ensino inovadoras conduzirá à
atualização contínua dos professores, como parte do programa de capacitação
docente, em novas técnicas de ensino e no uso das tecnologias educacionais.
A inclusão nesse programa será precedida de diagnóstico de carências e
prévia avaliação da coordenadoria de cada curso.
c) Interdisciplinaridade
A interdisciplinaridade será alcançada por meio do desenvolvimento de
programas
de
iniciação
científica,
projetos
experimentais
e
estágios
18
curriculares e extracurriculares, envolvendo diversas disciplinas de um mesmo
curso ou de cursos diversos, do mesmo nível ou de níveis diferenciados.
Os projetos pedagógicos de cada curso prevêem a integração de
atividades
e
conteúdo
disciplinas/matérias
da
programático
mesma
série)
horizontalmente
e
verticalmente
(entre
as
(entre
as
disciplinas/matérias de séries diferentes), de maneira que o educando possa,
desde o seu ingresso na instituição, apresentar a necessária mudança
qualitativa no processo de formação profissional desejado.
d) Seleção de Conteúdos
Os conteúdos a serem abordados nas mais diversas disciplinas
aplicadas nos cursos da FIP foram concebidos por meio de ampla análise e
discussão
dos
Órgãos
Colegiados,
Corpo
Docente
e
Coordenações
Pedagógicas.
São conteúdos atuais, sem desprezar as referências, e estão descritos
nos Projetos Pedagógicos de cada curso.
e) Princípios Metodológicos
Com apoio em tecnologia educacional, sem desprezar as metodologias
de ensino que partem das aulas pré-letivas para ações mais inovadoras, as
atividades devem conduzir o educando à crítica e à reflexão. São utilizados
estudos de casos, dinâmicas em grupos, seminários, painéis, simpósios,
trabalhos em grupo, visitas a organizações ligadas à área, além do estágio
supervisionado. O coroamento das atividades de pesquisa se dará com a
elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. As metodologias adotadas
contribuem, significativamente, para a identificação e o desenvolvimento das
potencialidades do educando, ou seja, para sua formação integral.
7.3 Políticas de Extensão
A extensão universitária, como prática acadêmica, é instrumento de
articulação da FIP com os diversos segmentos sociais, que deve envolver
processo orgânico, a fim de criar, manter, ampliar e fortalecer vínculos com a
19
comunidade. É a forma de expandir e transmitir o potencial de seus membros
entre a sociedade, por meio de projetos de educação continuada, de
divulgação científica, de ações culturais e artísticas, desportivas, de lazer, de
preservação ambiental, comunitárias e assistenciais. Dessa forma propiciará a
integração participativa e produtiva das populações interna – contribuindo para
a ampliação da formação do aluno e a expansão de sua qualificação – e
externa, com destaque para os segmentos expressivos e para as principais
questões da região onde está inserida.
À FIP cabe o papel de parceira na produção e na divulgação dos
conhecimentos armazenados por meio da pesquisa e da produção científica. A
criação, o aprofundamento e a expansão de vínculos com a sociedade, no seu
todo, e com a comunidade interna, a partir da prática da educação
continuada/permanente, legitimam e dão credibilidade aos propósitos sociais
da instituição enquanto organização educacional.
A Extensão atua interligada com o ensino e a pesquisa, visando à
integração com a comunidade numa relação de intercâmbio e aperfeiçoamento,
procurando atender às exigências de uma sociedade em constante evolução.
Desenvolve suas atividades atendendo à demanda de necessidades internas e
externas. Essas atividades se constituem em cursos, assessorias, programas
permanentes, simpósios, encontros, seminários e outros, tanto em nível
regional como nacional e internacional.
Os programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa,
desenvolvem-se
na
forma
de
atividades
permanentes
ou
projetos
circunstanciais, sob a responsabilidade dos diretores e coordenadores de
cursos, visando à intercomplementaridade das abordagens e dos recursos.
Destacam-se alguns dos principais objetivos da Instituição, baseados no
tripé: criar, aprofundar e expandir, tais como:
oferecer
cursos
de
extensão,
treinamento
profissional,
aperfeiçoamento, atualização e outros que atendam à demanda do
mercado de trabalho e/ou necessidades sócio-econômicas;
desenvolver atividades culturais, esportivas e assistenciais;
estabelecer parcerias e intercâmbios com empresas e outras
entidades públicas e privadas, expandindo, inclusive, as fontes de
receita;
20
conquistar o reconhecimento das parceiras e da sociedade quanto à
excelência dos programas de extensão;
utilizar informações oriundas de levantamentos que identifiquem
público-alvo, demanda e potencialidades internas que permitam o
desenvolvimento de projetos e programas;
desenvolver estudos conjuntos na identificação de linhas de ação
que fundamentem projetos de parceria a serem desenvolvidos por
meio de contratos, convênios e acordos de cooperação;
incentivar, implantar e participar de projetos e programas voltados
para a preservação do meio ambiente;
manter contatos permanentes com empresas, instituições, órgãos
governamentais e não governamentais para a identificação da
necessidade de pessoal, com o objetivo de inserir alunos egressos
no mercado de trabalho;
executar projetos e programas de ação educacional, social e do
trabalho;
estimular o autofinanciamento do conjunto de atividades de extensão
e assuntos comunitários;
desenvolver programa de acompanhamento de egressos no mercado
de trabalho;
promover atos e eventos destinados a ampliar o vínculo do egresso e
do aluno com a FIP;
instituir programas de prestação de consultoria para as empresas,
criando mecanismos que estimulem a organização dessas atividades
por professores e alunos;
apoiar as jornadas, semanas de estudo, palestras, conferências,
congressos,
“workshops”,
seminários,
fóruns
e
debates
na
Faculdade;
criar mecanismos para a melhoria continua da qualidade do
atendimento às comunidades interna e externa;
participar de fóruns, conselhos e outros órgãos públicos, contribuindo
com a qualidade dos membros da FIP para o atendimento e a
melhoria dessa demanda.
21
7.4 Políticas de Graduação
O ensino caracterizado como transmissão da experiência humana,
passada e presente, às novas gerações para servir de base à projeção do
futuro é função básica da FIP, que tem consciência de que este processo é
determinante para a participação do indivíduo na vida social.
O grau de assimilação da cultura acumulada é, também, a base que
possibilita ao pesquisador a produção de novos conhecimentos.
A riqueza cultural a ser apropriada por parte do aluno requer espaço,
tempo e mediadores adequados para que o processo seja realizado com
eficácia.
Nesse sentido, a FIP respeita e atribui o merecido valor ao período que o
aluno passa na sala de aula e em outros espaços de atividades acadêmicas,
aos instrumentos utilizados para que o saber seja transmitido e assimilado com
propriedade e, sobretudo, ao papel do professor – principal e insubstituível
mediador entre o aluno e a cultura elaborada.
Os alunos, sobretudo os oriundos do ensino público, apresentam
deficiências de formação de conhecimentos básicos, dificultando o seu
desenvolvimento no ensino superior. Isso se deve, basicamente, ao fato de
esses estudantes, por sua condição econômica, serem obrigados a trabalhar. A
figura do aluno que trabalha para custear os próprios estudos é bem
conhecida. Na FIP, predominam trabalhadores que estudam. Tendo como
preocupação constante orientar os cursos para que respondam às demandas
do mercado de trabalho, tanto em nível local/ regional quanto nacional, a FIP
tem dedicado especial atenção e cuidado aos currículos e programas que
facilitem a rápida inserção de seus alunos no mercado. Para tanto, mantém,
como seu horizonte, a formação de profissionais capazes de absorver novos
conceitos e técnicas e de operar, com desenvoltura e segurança, a linguagem
da
informação
moderna,
dominando
o
próprio
idioma
e
adquirindo
conhecimento básico da linguagem científica internacional e da comunicação
eletrônica.
Mediante tais paradigmas, a FIP tem desenvolvido para a graduação as
seguintes políticas:
22
atender à demanda regional do ensino superior, buscando meios de
absorver contingentes de alunos residentes na região;
formar o profissional capaz de absorver novos conceitos e técnicas e
operar com desenvoltura e segurança a linguagem da informação
moderna, dominando o idioma e o conhecimento básico da linguagem
científica internacional e da comunicação eletrônica;
orientar os cursos das FIP para responder às demandas do mercado de
trabalho regional, estadual e nacional;
estabelecer currículos e programas orientados para a rápida inserção do
profissional no mercado;
proporcionar ao estudante da FIP formação complementar para adquirir
os conhecimentos compatíveis com educação superior;
avaliar permanentemente os programas e cursos de graduação em seu
desenrolar e em seus resultados para manter e assegurar o alcance dos
objetivos definidos pela missão da FIP.
valorizar o desempenho dos professores no que se refere à carreira
docente;
estimular a integração entre a FIP e a comunidade, instituindo
mecanismos de participação externa na avaliação dos resultados da
produção discente;
conquistar reconhecimento da qualidade dos cursos de graduação por
meio de avaliações e ranking elaborados por instituições idôneas;
preparar o estudante da FIP para desenvolver sua própria iniciativa e
sua capacidade de aprender, buscando mais formação do que
informação.
7.5 Políticas de Pós-Graduação
A Pós-Graduação Lato Sensu da FIP abrange a categoria de cursos de
Especialização, e são abertos à matricula de graduados em nível superior.
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser realizados nas
modalidades
modular
ou
curricular,
ofertado
quinzenalmente
e/ou
mensalmente, com duração máxima de um ano e meio a dois anos
23
consecutivos, não incluindo a apresentação do TCC – Trabalho de Conclusão
de Curso.
Os cursos de especialização oferecidos pela FIP, objetivam a
qualificação profissional, de um modo geral, para uma melhor inserção e
atuação no mercado de trabalho, através de uma constante atualização de
conhecimentos em determinada especialidade profissional, possibilitar a
capacitação técnica, científica e cultural em novas áreas do conhecimento,
alem de proporcionar qualificação docente para o ensino superior.
Os cursos propostos, tem como obrigatoriedade, atender na íntegra o
que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, que define
normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu,
em nível de especialização, como:
•
Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos
diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que
atendam às exigências das instituições de ensino.
•
O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de
especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou
de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50%
(cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação
de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto
sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.
•
Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização,
têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não
computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência
docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de
monografia ou trabalho de conclusão de curso.
•
A instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu
expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido
aproveitamento,
segundo
os
critérios
de
avaliação
previamente
estabelecidos, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos,
75% (setenta e cinco por cento) de freqüência.
As propostas de criação desses cursos terão origem junto às Coordenações
dos Cursos de Graduação que as encaminharão à Direção Acadêmica para
24
posterior envio ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPEX, para
analise e deliberação final.
Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão, dentro dos limites
estabelecidos em seus respectivos regulamentos, aproveitar, para sua
integralização curricular, módulos/disciplinas correspondentes aos programas
de cursos regulares de pós-graduação em Instituições credenciadas, nos quais
o aluno tenha sido aprovado, observadas as seguintes normas gerais:
I – Tenha cursado, com aprovação, módulo/disciplina que guarde relação de
correspondência com as do curso, fixando-se como parâmetro mínimo para tal
aferição, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo
programático;
II – Tenha cursado, com aprovação, o módulo/disciplina apresentado para fins
de aproveitamento de estudos, há no máximo 03 (três) anos;
III – A concessão de aproveitamento de estudos de módulos/disciplinas não
poderá exceder a 75% (setenta e cinco por cento) do currículo do curso;
IV – Não será permitida, em qualquer hipótese, a concessão de isenção da
monografia ou trabalho de conclusão de curso;
V – O aproveitamento de estudos acadêmicos não gerará direito a isenção
financeira.
Referente a matrícula, é o ato de vinculação do aluno ao Curso de PósGraduação Lato Sensu da Faculdade do Interior Paulista – FIP, sendo elegível
para a mesma o aluno portador de diploma de curso superior devidamente
registrado, desde que atendidas às exigências fixadas em lei e as previstas no
projeto pedagógico do curso.
Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certidão
de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida, ficando o
mesmo obrigado, através de Termo de Compromisso, a apresentar o diploma
devidamente
registrado
antes
do
término
do
curso,
sob
pena
de
desconsideração das atividades acadêmicas ali desenvolvidas, inclusive
titulação e créditos por aprovação em módulos/disciplinas, por descumprimento
de requisito acadêmico inafastável.
Ao aluno de Pós-Graduação Lato Sensu não será concedido o
trancamento de matrícula.
25
A matrícula do aluno de Pós-Graduação Lato Sensu, além dos casos previstos,
poderá ser cancelada por iniciativa do aluno, mediante solicitação expressa e
protocolada na Secretaria Acadêmica da FIP, ou por iniciativa do Coordenador
do Curso, pelo não cumprimento por parte do aluno de dispositivos legais ou
regulamentares.
A avaliação será feita por módulo/disciplina, incidindo sobre a freqüência
e sobre o aproveitamento e as notas, serão o resultado da avaliação realizada
pelo professor, ao final do módulo/disciplina.
A nota mínima exigida para aprovação por módulo/disciplina será 7,0
(sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a freqüência mínima exigida às
atividades didático-pedagógicas do curso será de 75% (setenta e cinco por
cento), não havendo previsão legal sobre abono de faltas.
Excepcionalmente, poderá ser compensado o período de ausência
amparada em regime especial, desde que este fato esteja devidamente
comprovado e protocolado na Secretaria Acadêmica da FIP, no prazo de até 10
(dez) dias úteis após a data de sua ocorrência.
O pedido de compensação de ausência poderá ser indeferido pelo
Coordenador do Curso, sempre que exista a possibilidade de prejuízo da
aprendizagem do aluno, de acordo com o projeto pedagógico do curso.
Para a compensação da ausência exigir-se-á do aluno a entrega dos
trabalhos prescritos pelos professores dos módulos/disciplinas nos prazos em
que estes determinarem.
O aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) módulos/disciplinas de um
curso poderá inscrever-se, dentro do prazo de 01 (hum) ano, nesses
módulos/disciplinas
de
uma
outra
turma
desse
mesmo
curso
que
eventualmente venha a se formar, obrigando-se ao pagamento dos valores
estabelecidos pela Faculdade do Interior Paulista, e ao cumprimento de todas
as tarefas estabelecidas pelos professores e à freqüência às aulas.
Para a conclusão do Curso, além da aprovação em todas as disciplinas,
o aluno de Pós-Graduação Lato Sensu deverá apresentar uma monografia ou
um trabalho de conclusão de curso, conforme definido no respectivo projeto
pedagógico, e obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0
(zero) a 10 (dez).
26
A monografia ou o trabalho de conclusão de curso deverá ser elaborado
de acordo com os padrões adotados pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
O prazo de entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso é
de, no máximo, seis meses após o final do último módulo/disciplina, conforme o
projeto pedagógico do Curso.
Excepcionalmente, a Coordenação do Curso ouvida a Direção
Acadêmica, poderá prorrogar, uma única vez, por até mais seis meses, o prazo
de entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso.
7.6 Políticas de Avaliação
A FIP assume a posição teórica segundo a qual a avaliação é uma
operação descritiva e informativa nos meios que emprega, formativa na
intenção que lhe preside e independente ante a classificação, em âmbito mais
vasto e conteúdo mais rico, demonstrando assim que a avaliação constitui uma
operação indispensável em qualquer sistema escolar.
Haverá sempre no processo de ensino-aprendizagem um caminho a
seguir entre um ponto de partida e um ponto de chegada. Naturalmente é
necessário verificar se o aluno está caminhando em direção à meta, se
pararam por não saberem o caminho ou por terem enveredado por um desvio
errado.
É essa informação, sobre o progresso de grupos e de cada um dos seus
membros, que a avaliação tenta recolher e que é necessária a professores e
alunos.
A avaliação é um procedimento que descreve quais conhecimentos,
atitudes ou aptidões os alunos adquiririam, ou seja, que objetivos do ensino já
atingiram num determinado ponto do percurso e que dificuldades apresentam
em relação a outros.
Essa informação é necessária ao professor para procurar meios e
estratégias que possam ajudar os alunos a resolverem essas dificuldades e é
necessária aos alunos para se aperceberem delas (não podem os alunos
identificar claramente as suas próprias dificuldades num campo que
27
desconhecem) e tentarem ultrapassá-las com a ajuda do professor e com o
próprio esforço. Por isso, a avaliação tem intenção formativa.
A avaliação proporciona também o apoio ao processo, contribuindo para
a obtenção de produtos ou resultados de aprendizagem.
A avaliação aqui apresentada enquadra-se em três grandes categorias:
avaliação diagnóstica formativa e somativa.
Um sistema de avaliação como qualquer outro sistema, se assenta em
determinados pressupostos que, por um lado, o justificam e, por outro, o
tornam exeqüível.
No contexto de ensino-aprendizagem, não tem sentido falar da avaliação
de resultados se não assumir um planejamento de todo o processo.
Por meio dessa operação de planejamento, identifica-se o que se
pretende atingir (objetivos de aprendizagem), concebe-se o processo de
chegar até lá (os métodos, meios e materiais) e, finalmente, a maneira de
saber se conseguiu, ou não, o pretendido (tipos e instrumentos de avaliação).
Nesse contexto, a definição de objetivos adquire grande importância na
avaliação. Assim, além de formular objetivos, convém que o professor os
classifique, isto é, que decida em que domínio de comportamento humano se
insere e em que nível de atuação se situam.
É nesse contexto que o professor tem de estabelecer prioridades para
efeitos de avaliação de aprendizagem, salientando certos comportamentos e
conteúdos e planejando assim, cuidadosamente, a avaliação dos objetivos
selecionados.
A avaliação de um segmento – maior ou menor – de aprendizagem não
pode ser deixada à inspiração de momento ou improviso quando chega o
momento de proceder à “avaliação dos alunos”.
Na verdade, não são os alunos em si mesmos os objetos da avaliação –
embora sejam os visados – mas sim os resultados da aprendizagem que, se
manifestando através deles, não deixam de representar em grande parte o
produto do trabalho do professor.
Assim, na avaliação de resultados, é difícil dizer se quem está mais em
foco é o professor ou são os alunos, o certo é que, sejam os resultados bons
ou maus, desse refletem tanto sobre um como sobre os outros.
28
Assim, o sistema de avaliação adotado pela instituição e seus docentes
deve atender aos seguintes pressupostos gerais:
Contribuir para uma aprendizagem mais rica na quantidade de
aptidões adquiridas e no grau de proficiência com que cada uma
é denominada;
Fornecer indicadores que levem a um ensino de maior qualidade
e eficácia;
Proporcionar informações que, em conjunto com outras, possam
construir uma base para a apreciação do trabalho do aluno, para
a atribuição de classificações quando tal é necessário e para a
tomada de decisões relativas à promoção para a etapa seguinte.
Na explicação das práticas referentes à avaliação da aprendizagem, a
orientação será dada, ainda, pelas disposições contidas no Regimento da
Faculdade. Tem-se presente que os resultados da avaliação dos alunos tem
importante função, que é a de fornecer elementos para orientação do processo
educativo.
7.6.1 Procedimento de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem
A avaliação é concebida como um momento da aprendizagem, feita a
partir de um acompanhamento sistemático, visando à verificação e ao
monitoramento dos objetivos pretendidos, permitindo diagnosticar e configurar
o real aproveitamento discente durante o curso. Porém, na medida em que a
avaliação é um instrumento dotado de reversibilidade (isto é: avalia o próprio
avaliador), serve também de meio para o aprimoramento do ensino.
Trata-se, portanto, de um precioso instrumento de mão dupla: permite
diagnosticar o nível de aproveitamento dos alunos e corrigir as falhas
existentes no método de ensino.
No que se refere aos procedimentos de avaliação do processo ensinoaprendizagem, as normas regimentais da FIP determinam que:
A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina,
incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento;
A freqüência às aulas e demais atividades escolares é permitida
apenas aos matriculados, o que é obrigatório, sendo proibido o
abono de faltas;
29
Independentemente
dos
demais
resultados
obtidos,
é
considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver, no
mínimo, 75% (senta e cinco por cento) de freqüência nas aulas e
demais atividades programadas;
A verificação e registro de freqüência serão de responsabilidade
do professor, e seu controle, da Secretaria Geral;
O
aproveitamento
escolar
é
avaliado
por
meio
de
acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele
obtidos nos exercícios escolares e no exame final;
É de competência do professor da disciplina elaborar os
exercícios, sob a forma de prova, e determinar os demais
trabalhos, bem como julgar os resultados;
Os exercícios escolares, em número de dois por período letivo,
constam de trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa e outras
formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina;
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota,
expressa em grau numérico de zero a dez;
Ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data
fixada, bem como ao que nela utilizar meio fraudulento lhe será
atribuído a nota zero;
A nota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término do
período letivo, será a média aritmética simples entre as notas de
verificação de aproveitamento e a nota do exame final;
É concedida prova substitutiva ao aluno que: a) deixar de realizar
prova de aproveitamento escolar no período estabelecido no
calendário acadêmico; b) obter nota insuficiente, ou que queira
melhorar sua nota, atendendo ao rendimento escolar estabelecido
no regimento. A mesma é realizada mediante requerimento do
aluno e em prazo estabelecido pela secretaria;
As médias são expressas em números inteiros ou em números
inteiros mais cinco décimos;
O aluno reprovado por não ter alcançado seja a freqüência, sejam
as notas mínimas exigidas repete a disciplina, sujeitando-se na
30
repetência
às
mesmas
exigências
de
freqüência
e
de
aproveitamento estabelecidas no Regimento;
É promovido ao período letivo seguinte o aluno aprovado em
todas as disciplinas do semestre letivo cursado, admitindo-se
ainda a promoção com dependências;
O aluno promovido em regime de dependência deve matricularse, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de
que depende, observando-se a compatibilidade de horário e
aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de
freqüência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores;
Quanto às dependências, estas podem ser ministradas em
horário ou período especial.
O professor de cada disciplina deve comunicar aos alunos os
critérios de sua avaliação, compreendendo a escolha das
atividades e os pesos de ponderação atribuídos a cada uma.
Além disso, objetivando ao acompanhamento do processo do
ensino-aprendizagem, o aluno recebe cronograma das atividades
de cada disciplina.
7.6.2 Sistema de Auto-Avaliação do Curso
O fim último da avaliação é atingir a Qualidade em Educação. Falar de
Qualidade em Educação é tarefa não muito fácil, no entanto, é imprescindível,
dado que representa um conceito desgastado pela vulgaridade de uso, e que
ainda não foi adequadamente atingido em sua essência.
Qualidade é o objeto e o objetivo de todo processo avaliativo. Aquilatar,
apreciar criticamente, fazer recomendações e potencializar as condições para
desenvolver Qualidade é tudo o que queremos quando se trata de Avaliação.
Definir qualidade é fundamental para a garantia de um processo de
interpretação avaliativa pertinente, coerente e relevante, que não incorra nem
no viés, nem no reducionismo, nem na repetição cíclica e permanente.
A qualidade é o fiel da excelência acadêmica, da pertinência e da
relevância social universitária. Este é o seu alicerce e seus critérios são
construídos em bases sociais, históricas, culturais, políticas, filosóficas, éticas,
epistemológicas e de comunicação, sendo, portanto, educativas. Essa
31
qualidade refere-se à sociedade que queremos e é produzida de acordo com o
sistema de valores dos grupos humanos.
Qualidade de ensino só se obtém por meio de gestões que se orientam
por planejamentos globais e competentes que ousam articular o compromisso
com os índices de produtividade, com a escolha produtiva e ética dos melhores
caminhos ou atalhos a serem seguidos para, simultaneamente, responder ao
mercado e à sociedade a quem prioritariamente se deve prestar contas. Essa
parece ser a condição básica para entender e superar os mitos e dilemas
contidos no uso da avaliação como instrumento decisivo na busca da
qualidade.
Nessa perspectiva, compreende-se que a finalidade última da avaliação
não se esgota no âmbito da instituição, mas pode constituir uma estratégia
para construir uma ponte efetiva entre esta e a realidade social, uma ponte que
concretize o compromisso com a reconstrução do espaço social por meio do
cumprimento de sua missão institucional.
A avaliação é um instrumento de mudança da cultura das Instituições de
Ensino Superior. É uma intervenção política, ética e pedagógica que supõe
uma apurada análise da realidade das escolas dedicadas ao ensino superior. É
um processo de reflexão sistemática, metódica, organizada, intencional,
teleológica. É um voltar-se para si mesmo, com um olhar também para fora e
para longe, vislumbrando o efeito e a conseqüência do quanto, do quando, do
que, do como, do por que do para que se está fazendo esse tipo de ensino.
Em outras palavras a avaliação é um momento de auto-educação: um
pensar a própria instituição, sobre o que se tem feito ou deixado de fazer. É um
perguntar-se constante e consciente. É um pensar livre, porém crítico. É um
acompanhar do processo de construção. É uma comparação entre o que se
pretendeu e os resultados obtidos. É a atribuição de um juízo de valor. A
avaliação é o processo que a Instituição empreende na direção da autoreflexão sobre suas finalidades, seus processos e seus resultados.
A avaliação é o caminho, a estratégia e o horizonte para averiguar,
conservar e/ou aprimorar a qualidade do projeto de ação pedagógica da
Instituição.
Esse paradigma de avaliação acena para o compromisso de
envolvimento, de legitimidade e de globalidade do diagnóstico a ser realizado
32
gradualmente, percorrendo todas as dimensões e atores envolvidos no
processo de construção da qualidade da instituição.
Como se percebe, nesse modelo, a comunidade interna se apropria dos
resultados da avaliação e deles se vale para o aprimoramento da proposta
educacional que juntos constroem e refazem solidariamente.
A avaliação que propomos abrange as diferentes dimensões do ensino,
da pesquisa, da extensão e da gestão da Instituição. Constitui-se em processo
de contínuo aperfeiçoamento do desenho acadêmico, do planejamento da
gestão e de prestação de contas à sociedade. A auto-avaliação do curso está
inserida no processo de avaliação da FIP.
7.7 Auto-Avaliação Institucional
O processo de Auto-avaliação Institucional da Faculdade do Interior
Paulista (FIP) foi elaborado com base no Roteiro de Auto-Avaliação
Institucional 2004, elaborado pela Comissão Nacional de Avaliação da
Educação Superior (CoNAES), no âmbito do SiNAES – Sistema Nacional de
Avaliação da Educação Superior.
O SINAES estabelece que a Comissão Própria de Avaliação – CPA,
sendo um órgão colegiado, formado por todos os segmentos da comunidade
acadêmica, tem por atribuições a coordenação dos processos internos de
avaliação da Instituição, sistematização e prestação de informações
solicitadas pelo INEP.
Entende-se a auto-avaliação como uma proposta institucional em
desenvolvimento na FIP, buscando um processo contínuo de aperfeiçoamento
do desempenho acadêmico; uma ferramenta para o planejamento da gestão
universitária; e um processo sistemático de prestação de contas à sociedade.
Para tanto, ela deve acompanhar metodicamente as ações, com vistas
a verificar se as funções e prioridades determinadas coletivamente estão sendo
realizadas e atendidas. É a relação entre o pretendido e o realizado que atribui
sentido à avaliação.
Na qualidade de um processo de atribuição de valor, a atividade de
avaliação – em todas as suas modalidades e, portanto, também o processo de
33
auto-avaliação - supõe exame apurado de uma dada realidade, a partir de
parâmetros de julgamento derivados dos objetivos, que orientam a constituição,
desenvolvimento ou produto das ações dessa mesma realidade. Supõe,
igualmente, racionalidade dos meios e utilização de aferições quantitativas.
O processo de auto-avaliação institucional da FIP baseia-se nos
princípios de:
• Conscientização e sensibilização de toda a comunidade acadêmica
acerca da necessidade de avaliação;
• Reconhecimento da legitimidade e pertinência dos princípios
norteadores e dos critérios a serem adotados; e
• Envolvimento direto de todos os segmentos da comunidade
acadêmica no planejamento, na execução e na implementação de medidas
para melhoria do desempenho institucional.
Com base nesses princípios, a auto-avaliação institucional da FIP
objetiva descrever, compreender, interpretar e sugerir propostas que permitam
rever e aperfeiçoar o projeto acadêmico e institucional da faculdade, buscando
promover a permanente melhoria da qualidade das atividades desenvolvidas.
Destacam-se também os seguintes objetivos específicos:
• Impulsionar um processo criativo de autocrítica da instituição, como
evidência da vontade política de auto-avaliar-se para garantir a qualidade da
ação acadêmica e para prestar contas à sociedade da consonância dessa ação
com as demandas científicas e sociais da atualidade;
• Conhecer, numa atitude diagnóstica, como se realizam e se interrelacionam na instituição as tarefas acadêmicas em suas dimensões de ensino,
pesquisa, extensão e administração;
• Estabelecer compromissos com a sociedade, explicando as
diretrizes de um projeto pedagógico e os fundamentos de um programa
sistemático
e
participativo
de
avaliação,
que
permita
o
constante
reordenamento, consolidação e/ou reformulação das ações da instituição,
mediante diferentes formas de divulgação dos resultados da avaliação e das
ações dela decorrentes;
34
• Repensar objetivos, modos de atuação e resultados na perspectiva
de uma instituição mais adequada ao momento histórico em que se insere,
capaz de responder às modificações estruturais da sociedade;
• Estudar, propor e implementar mudanças das atividades acadêmicas
do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, contribuindo para a
formulação de projetos pedagógicos e institucionais socialmente legitimados e
relevantes.
A auto-avaliação institucional pretende desenvolver instrumentos de
acompanhamento, análise e avaliação das funções e atividade de apoio técnico
e administrativo, com o objetivo de subsidiar o processo de desenvolvimento
institucional e o estabelecimento de políticas, diretrizes e estratégias para o
cumprimento da missão da FIP. Visa, ainda, proporcionar meios para integrarse ao SiNAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior.
Avaliar, portanto, está ligado a qualidade, como processo de
identificação de pontos fortes e pontos fracos, para fortalecer e consolidar
aqueles e corrigir estes.
7.7.1 Metodologia Auto-Avaliação
A auto-avaliação institucional envolve todos os serviços prestados pela
FIP, nas atividades-fim (ensino, pesquisa e extensão) e nas atividades-meio
(apoio técnico, operacional e administrativo).
O processo de Auto-Avaliação Institucional da FIP contempla os
seguintes tópicos de avaliação, definidos pelo Roteiro de Auto-avaliação
Institucional 2004 elaborado pela CONAES:
• A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
• A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e
as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para
estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais
modalidades;
• A responsabilidade social da FIP, considerada especialmente no que
se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento
econômico e social e à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da
produção artística e do patrimônio cultural;
35
• A comunicação com a sociedade;
• As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo
técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e
suas condições de trabalho;
• Organização e a gestão da FIP, especialmente o funcionamento e
representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação
com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade
universitária nos processos decisórios;
• A infra-estrutura física, especialmente a de ensino e pesquisa,
biblioteca, recursos de informação e comunicação;
• Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos,
resultados e eficácia da auto-avaliação institucional;
• Políticas de atendimento a estudantes e egressos; e
• Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da
continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.
O desencadeamento do processo de avaliação institucional é precedido
de ampla divulgação, entre os membros da comunidade acadêmica (alunos,
professores, pessoal técnico-administrativo, gestores educacionais e auxiliares
de serviços gerais), dos objetivos do mesmo e de sua importância para o
crescimento da instituição e a qualidade dos serviços prestados.
Para assegurar o envolvimento da comunidade acadêmica e difundir a
cultura de avaliação institucional realizaram-se reuniões setoriais com os
estudantes, professores e funcionários para apresentação do SINAES e
sensibilização
da
comunidade
acadêmica
quanto
à
necessidade
de
participação no processo de auto-avaliação.
Simultaneamente, a CPA da FIP elaborou dois formulários, sendo:
Um formulário específico para coletar informações junto ao segmento
discente do curso de graduação sobre seu perfil sócio-econômico.
E outro, para os segmentos docente, discente e técnico administrativo,
elaborado segundo os seguintes critérios:
• Elaboração de formulários geral, único, para todas as categorias
(corpo docente, corpo discente de graduação e de pós graduação, e corpo
técnico-administrativo);
36
• Questões fechadas baseadas nos indicadores para avaliação de
cursos de graduação proposto pelo INEP em maio 2006
• Juízos de valor expressos com as seguintes categorias: Conceito
Muito Bom (CMB), Conceito Bom (CB), Conceito Regular (CR) e Conceito
Insuficiente (CI).
• Formulários construídos de forma a reunir as questões em
categorias gerais acerca das dimensões:
*Organização Didático Pedagógica
*Corpo Docente e
*Instalações
Os formulários são aplicados junto aos três segmentos, no decorrer do
semestre. Para disseminação dos questionários são criadas estratégias a fim
de atingir o maior número possível de informantes:
• Para os docentes, os formulários são entregues durante reunião
geral,
• Para os funcionários, os formulários são entregues em cada setor,
em dias alternados e de forma individual, para assegurar maior confiabilidade
das respostas; e
• Para os alunos, os formulários são distribuídos e coletados em
horários normais de aula, em data em que o comparecimento dos estudantes,
em cada turma, apresentam-se significativos.
7.7.2 Participação da Comunidade Acadêmica nos Procedimentos de
Auto-Avaliação Institucional
A Comissão Própria de Avaliação da FIP é constituída com base no que
dispõe a Lei 10.861/2004, em seu artigo 2º, item IV, como segue:
Art. 2o O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e
de desempenho dos estudantes, deverá assegurar:
IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo
das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas
representações.
Dessa forma a CPA da FIP é constituída de:
01 Presidente
37
01 Representantes Docente
01 Representante do Corpo Técnico-Administrativo
01 Representante Discente
01 Representante da Sociedade Civil
7.7.3 Atualização dos Resultados da Auto-Avaliação Institucional
Os dados são tabulados de modo a permitir a confecção de tabelas e
gráficos que pudessem expressar resumidamente, de modo objetivo, os
percentuais de resposta para cada indicador, segundo cada categoria,
viabilizando sua descrição e posterior interpretação.
De posse dos dados tabulados, são realizados estudos descritivos das
respostas dos membros dos corpos discente, docente e técnico-administrativo
aos formulários de auto-avaliação em relação aos itens avaliados.
Os estudos descritivos são subsidiados pela elaboração de gráficos
que apresentam a distribuição do percentual médio de conceitos por questão
apresentada nos formulários de auto-avaliação.
Na seqüência, elaboram-se as análises qualitativas dos resultados das
opiniões dos três grupos (docentes, discentes e corpo técnico-administrativo) a
partir de relações estabelecidas entre suas respostas às questões.
Procede-se também à análise documental dos seguintes documentos:
•
Plano de Desenvolvimento Institucional,
•
Projeto Pedagógico do Curso,
•
Projeto Pedagógico Institucional,
•
Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação,
•
Planos de ensino das disciplinas,
•
Programas Institucionais de Extensão,
•
Convênios Institucionais,
•
Acordos de Cooperação,
Com vistas a aferir a política institucional para ensino, pesquisa, pósgraduação e extensão, pelos membros da CPA para verificar se as finalidades,
objetivos e compromissos da FIP estão explícitos e se há articulação entre os
documentos no que se refere às atividades de ensino, pesquisa, extensão,
gestão acadêmica, gestão e avaliação institucional, e também, descrever as
38
características básicas dos documentos e sua relação com o contexto social e
econômico da região em que a FIP está inserida.
São realizados levantamentos da seqüência histórica da instituição,
gerando relatórios anuais do crescimento da instituição em relação ao número
de alunos do curso e outros índices que configurem o crescimento da
faculdade.
Finalmente, a metodologia de trabalho inclui uma etapa de metaavaliação da Auto-Avaliação Institucional, através de reuniões da CPA após a
conclusão do Relatório Final de Auto-Avaliação para definir os procedimentos
para superação dos problemas e identificação do caminho para o crescimento
da instituição.
7.8 Políticas de Pessoal
A dimensão humana é uma busca incessante no processo formativo da
FIP, de modo que, inevitavelmente, passa a integrar as relações de trabalho no
contexto institucional. Assim, percebe-se esta política relacionada à demanda
de qualificação continuada do corpo funcional, vinculada à valorização do clima
interno enquanto elemento agregador de um trabalho educativo de qualidade.
Por se relacionar ao patrimônio maior da instituição, que é a relação
entre as pessoas, esta política assume os seguintes compromissos
fundamentais:
•
valorizar os recursos humanos nas suas diversas dimensões;
•
ampliar o programa de capacitação docente e técnica, nos
diferentes níveis, buscando padrões de qualidade compatíveis
com as circunstâncias do meio e a realidade institucional ;
•
complementar a implantação do Plano de Carreira Docente,
valorizando o estímulo à titulação, à qualificação e ao
desempenho acadêmico;
•
complementar a implantação do Plano de Cargos e Salários do
pessoal técnico e administrativo.
39
7.8.1 Políticas Institucionais para o Corpo Técnico Administrativo
O corpo técnico-administrativo é constituído por todos os servidores não
docentes, e tem a seu cargo os serviços administrativos e técnicos de apoio
necessários ao normal funcionamento das atividades acadêmicas.
A contratação e a responsabilidade pelo Corpo Técnico – Administrativo
ficam sob a administração da Mantenedora em consonância das necessidades
da Faculdade.
A constituição, políticas de contratação, serviços, entre outros, são
estabelecidas no regimento interno da FIP, em seu Capítulo III, artigos 74 a 76,
bem como no Plano de Carreira e Remuneração dos Funcionários do Quadro
de Emprego Técnico-Administrativo da Mantenedora.
7.8.1.1 Políticas Regimentais para o Corpo Técnico Administrativo
O Regimento geral da FIP, prevê em seu capítulo III, artigos 74 ao 76, as
diretrizes de constituição, recrutamento e seleção do Corpo Técnico
Administrativo, como segue:
Art.74 O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os servidores não
docentes, tem a seu cargo os serviços administrativos e técnicos de apoio
necessários ao normal funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
Art.75 A Faculdade zela pela manutenção de padrões de recrutamento e
condições de trabalho, estabelecidos pela mantenedora, condizentes com sua
natureza, bem como por oferecer oportunidades de aperfeiçoamento técnicoprofissional a seus empregados.
Art.76 Os servidores não-docentes são contratados pela mantenedora, sob o
regime da legislação trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto neste
Regimento.
7.8.2 Políticas Institucionais para o Corpo Docente
A FIP, de acordo com seus princípios, filosofia, missão e visão, já
mencionados, e em consonância com o espírito da nova Lei de Diretrizes e
Bases da Educação, de 1996, coloca forte ênfase na qualificação de seu corpo
docente.
40
Na busca constante de melhoria de seus Recursos Humanos, vem
adotando novas tendências do mercado, com a finalidade de proporcionar aos
seus colaboradores maior segurança e confiabilidade, visando à melhoria no
desempenho funcional de cada um.
A FIP tem como política oferecer cursos e serviços de boa qualidade e
investindo na capacitação de seus recursos humanos que constituem o eixo
condutor de todo o seu processo educacional e gerencial. Os tempos atuais,
com todo o dinamismo na evolução da ciência e tecnologia, exigem das
Instituições de Ensino Superior, espaço privilegiado de criação do saber,
postura adequada a essa situação, uma vez que são elas que preparam os
futuros cidadãos responsáveis pelo desenvolvimento do País. Assim, neste
contexto e com a preocupação de estar à frente de seu tempo, a FIP possui um
plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos que abrange seus
professores, instrumento este que certamente vai garantir a eficácia e eficiência
de seus docentes, e promover a consecução dos objetivos propostos pela
Instituição em seu Projeto Político Pedagógico. O Plano estabelece como
metas:
oferecer cursos de especialização;
contratar mestres e doutores em áreas essenciais;
incentivar a participação em treinamentos e seminários.
Para atingir essas metas, a FIP oportuniza e cria condições aos
professores para a realização de cursos de pós-graduação Lato Sensu,
oferecendo condições para a realização desses cursos, dentro do interesse e
das possibilidades da Instituição.
7.8.2.1 Requisitos de Titulação e Experiência Profissional do Corpo
Docente
O corpo docente é constituído por todos os professores permanentes da
FIP.
Os professores são contratados pela MANTENEDORA, por indicação da
Diretoria, segundo o regime das leis trabalhistas e na forma prevista no Plano
de Carreira Docente.
41
A título eventual e por tempo estritamente determinado, a FIP podem
dispor do concurso de professores visitantes ou colaboradores, aos quais ficam
resguardados os direitos e deveres da legislação trabalhista.
A admissão de professor é feita mediante seleção procedida pela
Coordenação
e
Diretoria
de
Ensino
Superior,
com
anuência
da
MANTENEDORA, observados os seguintes critérios:
I - além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus títulos
acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a disciplina
a ser por ele lecionada; e
II - constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação,
correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade,
matéria idêntica ou afim àquela a ser lecionada.
A contratação dos professores seguirão um enquadramento de acordo
com sua titulação, prevista no plano de carreira docente, vigente na Instituição.
São requisitos mínimos para enquadramento nas categorias docentes:
a) Professor Doutor:
Ser portador de título de Doutor: Segundo nível da pós-graduação stricto
sensu. Tem por fim proporcionar formação científica ou cultural ampla e
aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e exigindo defesa de
tese em determinada área de concentração que represente trabalho de
pesquisa com real contribuição para o conhecimento do tema. Confere diploma
de doutor. Nos processos de avaliação, somente serão considerados os títulos
de doutorado, obtidos em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu,
reconhecidos pela CAPES, ou títulos revalidados por universidades brasileiras.
b) Professor Mestre:
Ser portador do título de Mestre: Primeiro nível da pós-graduação stricto sensu.
Exige dissertação em determinada área de concentração e confere diploma de
mestre. Nos processos de avaliação, somente serão considerados os títulos de
mestrado,
obtidos
em
Programas
de
Pós-Graduação
Stricto
Sensu,
reconhecidos pela CAPES, ou títulos revalidados por universidades brasileiras.
c) Professor Especialista:
Ser portador de título de Pós-Graduação lato sensu: Curso em área específica
do conhecimento com duração mínima de 360 horas (não computando o tempo
de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, e, nem o destinado
42
à elaboração do trabalho de conclusão de curso) e o prazo mínimo de seis
meses. Pode incluir ou não o enfoque pedagógico. Confere certificado (Cf.
Resolução CNE/CES nº 01/2007).
d) Professor Graduado:
Ser portador do título de Graduado.
Para fins de ascensão à categoria mais elevada, o critério é a titulação
do professor, e o enquadramento no nível e classe correspondente, contado do
deferimento do requerimento endereçado a Mantenedora, comprovando a nova
titulação.
§ 1º Havendo a vaga, a avaliação profissional será realizada pela Coordenação
de Ensino Superior, Direção Acadêmica e Conselho Superior
O pessoal docente da faculdade esta sujeito à prestação de serviços
semanais, dentro dos seguintes regimes:
I. regime de TH- Tempo Horista: de uma (1) a oito (08) horas semanais
II. regime de TP- Tempo Parcial: de duas (9) a dezenove (20) horas semanais
de trabalho, devendo o professor assumir tarefas em sala de aula que
requeiram pelo menos 70% do tempo contratual;
III – regime de TI – Tempo Integral: acima de vinte (20) horas semanais de
trabalho, devendo o professor assumir tarefas em salas de aula, que requeiram
pelo menos 50% do tempo contratual;
IV – outros regimes.
As horas de trabalho não utilizadas como carga didática do professor,
serão distribuídas em preparo de aulas, assistências aos alunos, preparação e
correção de provas e exames, pesquisas, funções administrativas, reuniões em
órgãos Colegiados, participação em eventos de capacitação, trabalhos práticos
ou atividades de assessoria e extensão a se desenvolverem na Faculdade ou
em local que for determinado pela Coordenação ou Direção.
As atividades de pesquisa, extensão e assessoria, referidas no
parágrafo anterior, poderão ser remuneradas complementarmente.
As demais atividades a que se refere este artigo devem ser prestadas
obrigatoriamente na Faculdade.
43
7.8.2.2 Critérios de Seleção e Contratação do Corpo Docente
Os critérios de seleção e contratação do Corpo Docente estão
previstos no regimento Interno da FIP, como segue:
O corpo docente é constituído por todos os professores permanentes
da faculdade.
Os professores são contratados pela Mantenedora, por indicação da
Diretoria Acadêmica da faculdade, segundo o regime das leis trabalhistas e na
forma prevista no Plano de carreira Docente.
Parágrafo único. A título eventual e por tempo estritamente
determinado, a Faculdade pode dispor do concurso de professores visitantes
ou colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e deveres da
legislação trabalhista.
A admissão de professor é feita, mediante seleção, procedida pela
coordenadoria do curso a que pertença a disciplina, e homologada pelo Diretor
Acadêmico da faculdade, com anuência da Mantenedora, observados os
seguintes critérios:
I – além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus
títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a
disciplina a ser por ele lecionada;
II – constitui requisito básico o diploma de graduação ou pósgraduação, correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de
complexidade, matéria idêntica ou afim aquela a ser lecionada.
Os demais critérios são os constantes do Plano de carreira Docente e
os fixados pelo MEC.
São atribuições do professor:
I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade,
submetendo-o a aprovação do Conselho de Curso, por intermédio da
coordenadoria respectiva;
II- orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe
integralmente programa e a carga horária;
III- registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos;
IV- organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento
e julgar os resultados apresentados pelos alunos;
44
V- fornecer, a Secretaria Acadêmica, as notas correspondentes aos
trabalhos, provas e exames, bem como a freqüência dos alunos, dentro dos
prazos fixados pela Diretoria Acadêmica;
VI- observar o regime disciplinar da Faculdade;
VII- participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que
pertencer e de comissões para as quais for designado;
VIII- recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IX- recorrer das decisões e solenidades programadas pela Direção
Acadêmica da Faculdade e seus órgãos colegiados;
X- responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, pelo
uso do material e pela sua conservação;
XI-
orientar
os
trabalhos
escolares
e
quaisquer
atividades
extracurriculares relacionadas com a disciplina;
XII- planejar e orientar pesquisas, estudos e publicações;
XIII- conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus
processos de avaliação e seu desempenho acadêmico;
XIV- não defender idéias ou princípios que conduzam a qualquer tipo
de discriminação ou preconceito ou que contrariem este Regimento e as leis;
XV- comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo,
sempre que necessário, por convocação da coordenadoria do curso ou da
Direção Acadêmica da Faculdade;
XVI- elaborar, quando convocado, questões para os processos
seletivos, aplicar as provas e fiscalizar a sua realização;
XVII- participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da
faculdade;
XVIII- exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e
neste regimento.
7.8.3 Políticas Institucionais para o Corpo Discente
Ao assumir a perspectiva de que o aluno é um sujeito que se constrói
nas relações histórico-sociais e que aprendizagem não se restringe apenas ao
saber científico, mas está articulada a um processo que envolve a formação
pessoal, cultural e política, a FIP cria a política supra citada, visando referendar
45
seu projeto pedagógico, no qual os alunos são percebidos como protagonistas
e partícipes do seu projeto formativo.
Esta proposta compreende os compromissos descritos abaixo:
favorecer o desenvolvimento e a expansão das atividades do Serviço de
Apoio ao SAPP
Fortalecer o programa de Consciência Profissional;
Promover o fortalecimento das entidades estudantis, considerando sua
autonomia de ação e preservando seu papel de formador de lideranças;
Ampliar as atividades da Ambiência Acadêmica e Nivelamento;
Apoiar a participação discente em eventos científicos e culturais;
Manter os programas de bolsas de estudos, de trabalho e de
desenvolvimento acadêmico;
Estimular sua participação nos órgãos colegiados;
Valorizar o trabalho dos representantes de turma;
Melhorar as condições de segurança à comunidade discente;
Melhorar o programa de acompanhamento de egressos.
Assegurar o crescimento da Ambiência Inclusiva.
Para tanto, a FIP adota uma sistemática de apoio às Atividades
Acadêmicas em todos os segmentos.
A Coordenação Acadêmica dos cursos é o primeiro apoio didático
pedagógico tanto aos docentes como aos discentes.
Por meio das Coordenações de Estagio Supervisionado e de Trabalho
de Conclusão de Curso são realizadas todas as orientações pedagógicas
pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos, tanto para docentes
como para discentes.
A FIP possui em seu organograma funcional setor de apoio
psicopedagógico aos discentes e docentes, com profissional devidamente
habilitado para a realização de atividades voltadas para o atendimento às
necessidades apuradas.
Também
ocorre
aos
sábados,
em
datas
preestabelecidas
em
calendários, o tradicional “Sábado Alegre”, em que são realizadas aulas
voltadas para o saneamento de dificuldades encontradas no dia-a-dia da vida
universitária.
46
São realizadas palestras, seminários, simpósios, visitas técnicas, entre
outros.
7.8.3.1 Políticas e Formas de Acesso e Seleção do Corpo Discente
O ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação,
sob qualquer forma, é feito mediante processo de seleção.
As inscrições para o processo seletivo são abertas por meio de edital, do
qual constam os cursos oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de
inscrição, a relação e o período das provas, testes, entrevistas ou análise de
currículo escolar, os critérios de classificação e desempate e demais
informações úteis.
Ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de
estudantes, a FACULDADE levará em conta os efeitos desses critérios sobre a
orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos
sistemas de ensino.
A divulgação do edital, pela imprensa, pode ser feita de forma resumida,
indicando, todavia, o local onde podem ser obtidas as demais informações.
A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação à
FACULDADE, realiza-se em setor próprio, em prazo estabelecido no calendário
acadêmico, instruído o requerimento com a documentação disciplinada pela
Secretaria Acadêmica.
O candidato, classificado, que não se apresentar para matrícula dentro
do prazo estabelecido e com todos os documentos exigidos, perde o direito à
mesma.
Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no
prazo devido, dos documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua
inscrição, deve tomar ciência sobre dessa obrigação.
O eventual pagamento de encargos educacionais não dá direito à
matrícula, caso o candidato não apresente os documentos previstos no edital.
A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos no calendário
acadêmico.
Ressalvados os casos previstos no Regimento da FACULDADE, a não
renovação de matrícula, no prazo regulamentar, implica abandono do curso e
desvinculação do aluno da FACULDADE.
47
O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o contrato de
prestação de serviços educacionais e o comprovante de pagamento ou isenção
dos encargos educacionais, bem como de quitação de parcelas referentes ao
semestre ou ano letivo anterior.
Na matrícula seriada admite-se a dependência de, até, duas disciplinas,
observada a compatibilidade de horários.
Pode ser concedido trancamento de matrícula para efeito de,
interrompidos os estudos, manter ao aluno seu vínculo com a FACULDADE e
seu direto de renovação de matrícula.
Ocorrendo vaga ao longo do curso, pode ser concedida matrícula a
aluno graduado ou transferido de curso superior de instituição congênere,
nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo ou de
curso afim, respeitada a legislação em vigor e classificação em processo
seletivo.
Quando da ocorrência de vagas, pode ser concedida matrícula avulsa,
em disciplinas de curso de graduação ou pós-graduação, a alunos não
regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, após
processo seletivo prévio, integrando ou não cursos seqüenciais.
A aceitação de transferência ex officio não está sujeita à existência de
vagas.
A matrícula de graduados ou de transferidos sujeita-se, ainda:
I - ao cumprimento dos prazos fixados no calendário acadêmico e em
normas específicas emanadas dos órgãos colegiados; e
II - a requerimento, instruído, no que couber, com a documentação
fixada pelo COSUP, além do histórico escolar do curso de origem, programas e
cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com os conceitos ou notas
obtidas.
A documentação pertinente à transferência deve ser, necessariamente,
original e não pode ser fornecida ao interessado, devendo haver comunicação
direta entre as instituições.
O aluno transferido, assim como o graduado, está sujeito às adaptações
curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados,
com aprovação, no curso de origem.
48
O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pela
Diretoria, observadas as normas internas e legislação pertinente.
Na elaboração dos planos de adaptação são observados os seguintes
princípios gerais:
I - a adaptação deve ser processada mediante o cumprimento do plano
especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e de
capacidade de aprendizagem do aluno;
II - quando forem prescritos no processo de adaptação e estudos
complementares, podem estes se realizar em regime de matrícula especial;
III - não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei
especial que
lhes assegure
a transferência, em
qualquer época e
independentemente da existência de vaga, salvo quanto às disciplinas,
desdobradas de matérias do currículo mínimo, cursadas com aproveitamento; e
IV - quando a transferência se processar durante o período letivo, são
aproveitados conceitos, notas e freqüência obtidos pelo aluno na instituição de
origem, até a data em que se tenha desligado.
Em qualquer época, a requerimento do interessado, a FACULDADE
concede transferência a aluno nela matriculado.
O aproveitamento de estudos pode ser concedido a qualquer aluno,
mediante análise de seu histórico escolar e programas cursados com êxito, na
forma prevista pelo COSUP.
7.8.3.2 Políticas de Apoio Discente
A FIP dispõe de um sistema de acompanhamento ao alunado, com o
intuito de auxiliar nas dificuldades naturais encontradas no processo de ensino
- aprendizagem e de sua adaptação às atividades de ensino, pesquisa e
extensão. Está estruturado para o acompanhamento do desempenho do aluno,
de forma a possibilitar o oferecimento de medidas alternativas que favoreçam a
aprendizagem adequada.
A FIP dispõem de um profissional qualificado com formação necessária
a esse tipo de apoio, objetivando auxiliar os membros participantes, afim de
que possam obter melhor desempenho em suas atividades relacionadas ao
sistema de aprendizado como também em fatores psicológicos que influenciam
no desenvolvimento emocional do indivíduo.
49
•
Objetivos
Proporcionar
orientação
psicopedagógica
aos
alunos,
professores
e
funcionários, visando a uma otimização do desempenho acadêmico, tanto
discente quanto docente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da
Comunidade Acadêmica e Administrativa.
•
Público - Alvo
Alunos, professores e funcionários da Faculdade do Interior Paulista - FIP.
•
Atividades Desenvolvidas
a) Plantão de Atendimento: Destina-se aos alunos e seus pais e/ou
responsáveis, funcionários administrativos, professores e coordenadores. É um
serviço gratuito, individualizado e com hora marcada, realizado semanalmente.
O Psicólogo Conselheiro procura por meio de técnicas específicas reduzir de
ansiedades e conflitos, e por meio de melhor conhecimento aumentar o
desempenho e a auto-estima, melhorando a eficácia do processo ensinoaprendizagem. O Psicólogo Conselheiro presta orientações de acordo com as
necessidades de cada usuário.
b) Atendimento On-line: Destina-se a alunos e seus pais e/ou responsáveis,
funcionários administrativos, professores e coordenadores. É um serviço
gratuito em que o Psicólogo Conselheiro realiza atendimentos nos mesmos
moldes do Plantão de Atendimento, porém de forma virtual. Têm como principal
objetivo sanar pequenas dúvidas, prestando orientações diversas e podendo
encaminhar aos demais serviços do SAPP.
c) Palestras: Destina-se a alunos e seus pais e/ou responsáveis, funcionários
administrativos, professores e coordenadores. É um serviço gratuito realizado
duas vezes por semestre. As Palestras são realizadas em auditório próprio da
Instituição, que dispõe de toda infra-estrutura física e material necessária para
a realização do evento. As Palestras fazem parte do Programa de Promoção
de Qualidade de Vida que visam ao desenvolvimento de posturas pró-ativas
que favoreçam o encontro consigo mesmo, a partir da reflexão sobre as metas
e objetivos de vida. As Palestras serão gravadas em fita de vídeo e ficarão a
disposição da comunidade acadêmica em nossa sala de vídeo na biblioteca.
Serão realizadas pelo Psicólogo Conselheiro ou profissional convidado para fim
específico. Temas abordados:
• Droga: Uma Possibilidade de Autodestruição;
50
• Afetos, Desafetos e Somatizações;
• Valores: Consciência e Paz;
• A Importância da Família no Caminho da Auto-realização;
• Como Lidar com Pessoas Difíceis.
d) Oficinas: Destina-se a alunos e funcionários em geral. É um serviço
gratuito, grupal e com hora marcada, sendo realizada pelo menos uma por
semestre. O local utilizado é uma sala ampla que possibilita a realização de
grande gama de movimentos devendo contar com um aparelho de som, em dia
e hora marcada. As oficinas fazem parte do Programa de Instrumentalização
de Competências Pessoais e visam ao desenvolvimento de habilidades de
aprendizagem/vocacionais que proporcionem melhora na performance do
participante. As oficinas serão de rápida duração com forte ênfase para o
desenvolvimento de habilidades que proporcionem ao aluno universitário uma
adaptação satisfatória ao ambiente acadêmico. Poderá ser realizada pelo
Psicólogo Conselheiro ou profissional convidado para fim específico. Temas
que podem ser abordados:
• Características das aulas no ensino superior;
• Como tomar nota de uma aula;
• Como se preparar para as aulas;
• A leitura no ambiente acadêmico;
• Técnicas de Estudo;
• Como estudar para provas.
e) Intervenção Grupal: Destina-se a Grupos de TCC, de seminários e outros;
Professores e coordenadores com turmas/salas de aula que estejam
vivenciando situações de conflito e Setores institucionais. É um serviço gratuito
realizado conforme a necessidade da comunidade acadêmica envolvida, que
poderá ser realizado no auditório da Faculdade, que é amplo e confortável para
receber 140 pessoas e conta com recursos de multimídia ou em sala ampla
que possibilite a realização de grande gama de movimentos e conte um
aparelho de som, em dia e hora marcada. Esta modalidade de intervenção
Psicopedagógica visa despertar o potencial cooperativo, motivacional, criativo e
humano, a partir da mobilização da força grupal para resolução de
problemática comum que impeça a harmonia entre as pessoas, para isso o
Psicólogo Conselheiro pode utilizar técnicas de vivência.
51
f) Avaliação do Projeto: A ação avaliativa deverá estar intimamente vinculada
à Ação Pedagógica, Educativa e de Saúde Mental, devendo ser exercida em
vários níveis:
• Demonstrativo específico mensal e semestral dos serviços oferecidos pelo
SAPP.
• A avaliação e a supervisão do Projeto realizadas em reuniões semestrais
com a Diretoria.
• E, em última instância, o reexame dessas próprias diretrizes do trabalho no
qual devem participar todos os que vierem a efetivar essas propostas.
7.8.3.3 Políticas de Nivelamento do Corpo Discente
O Processo Seletivo é o primeiro ato pedagógico da Instituição e, por
isso, é visto como um momento de análise diagnóstica do perfil do recémingressante. Da mesma forma, a avaliação em sala de aula é vista como um
instrumento diagnóstico que aponta e corrige os rumos do processo de ensino
e aprendizagem. A partir disso será planejado o nivelamento dos alunos.
A FIP, com o auxílio dos colegiados de cursos, propiciando ao corpo
discente atendimento de apoio, ou suplementar, às atividades de sala de aula,
buscará identificar e vencer os obstáculos estruturais e funcionais ao pleno
desenvolvimento do processo educacional.
Encontra-se em funcionamento as aulas de sábado, denominadas
“Sábado Alegre”, onde os docentes aplicam aos discentes revisões dos
conteúdos abordados em sala de aula durante a semana, sanando e
esclarecendo dúvidas ou dificuldades encontradas.
A FIP buscará tal modalidade para desenvolver trabalho de nivelamento
dos acadêmicos ingressantes com a oferta de Cursos Básicos de língua
portuguesa, ética, entre outros.
Outros mecanismos de nivelamento devem ser acionados, como:
Atividades didáticas preventivas e/ou terapêuticas presenciais ou
não, coordenadas por professores e executadas por alunos
monitores ou estagiários;
Oferta de cursos de extensão de matérias básicas e outros que
tratem de habilidades específicas;
52
Estímulo aos alunos do primeiro período, recém-ingressantes nas
Faculdades, a participarem de eventos promovidos pela Instituição
que vislumbrem a integração dos alunos e seu desenvolvimento;
Outros recomendados pelo colegiado de curso.
Após a conclusão das atividades propostas, espera-se melhor
adequação e aproveitamento para o aluno das aulas programadas para
a integração das disciplinas.
7.8.3.4 Participação e Convivência Estudantil
Dentre suas atividades acadêmicas, a FIP na busca constante pela
aproximação discente/Faculdades/comunidade, dispõe em sua estrutura de
órgãos representativos da classe estudantil, atuando nos mais diversos
segmentos: Acadêmico, Social, Comunitário e Esportivo.
Os principais órgãos de representação estudantil da FIP são:
Lideranças de Classes
Dentre as situações citadas, os discentes tem espaço garantido e
previsto no regimento da Faculdade nos Órgãos Colegiados, conselho de
Curso e Conselho Superior.
7.8.3.5 Acompanhamento de Egressos
O acompanhamento de egressos é realizado por meio de um cadastro
existente na “home page” da Instituição (www.funbbe.br), em que os alunos
recebem via de e-mails e correspondências informações sobre a comunidade
acadêmica.
7.9 Políticas Acadêmicas Complementares
Estas políticas refletem a compreensão da FIP de que o processo
educacional requer a consonância entre a concepção, as ações e a utilização
de recursos pedagógicos diversificados, que em um todo vão contribuir para o
desenvolvimento de um trabalho mais completo. Destes recursos, merecem
destaque a biblioteca e os laboratórios, que se caracterizam como espaços
institucionais que possuem repercussão direta no processo de aprendizagem.
53
7.9.1 Biblioteca
É compromisso essencial:
Assegurar a expansão, modernização e organização dos serviços
prestados pela biblioteca;
Destinar no orçamento recursos para atualização e complementação do
acervo de livros, periódicos, vídeos, CD’s e outros materiais;
Expandir o acesso “on-line”, já existente, às informações científicas,
tecnológicas, artísticas e culturais produzidas no Brasil e no exterior;
Melhorar as instalações e equipamentos existentes;
7.9.2- Laboratórios
Modernizar a infra-estrutura e as instalações dos laboratórios e de
outros espaços vinculados à prestação de serviços especializados, já
existentes;
Ampliar a infra-estrutura laboratorial tendo em vista atender à expansão
dos programas acadêmicos previstos no presente Plano;
Assegurar a manutenção dos equipamentos e prover o fornecimento
regular
do
material
de
consumo
específico,
imprescindíveis
à
continuidade dos trabalhos nos laboratórios.
7.10 Políticas para Infra-estrutura
A infra-estrutura em qualquer projeto educacional é ponto de referência
para implementação das práticas acadêmicas, conforme o projeto institucional
específico. No que concerne ao projeto da FIP, a infra-estrutura transpassa a
sala de aula, abrangendo múltiplos espaços de aprendizagem, que dão novos
contornos ao processo de produção do conhecimento.
Neste sentido, a FIP assume os seguintes compromissos:
a) ampliar a infra-estrutura física de modo a responder adequadamente às
prioridades definidas para os projetos acadêmicos existentes, bem como para
os novos programas;
b) melhorar as condições de infra-estrutura e apoio para o cumprimento das
funções acadêmicas, consoante já assinalado;
54
c) adequar, onde couber, as instalações prediais existentes para o atendimento
aos portadores de necessidades especiais, planejando as novas edificações de
forma a garantir pleno acesso desse público;
d) garantir a evolução do acervo bibliográfico, de redes de computadores, da
tecnologia da informação e de recursos tecnológicos em geral;
e) criar novos mecanismos de comunicação e de conexão interna e externa.
8. Regimento, Planos, Programas e Regulamentos
Com a finalidade de documentar e normatizar todos os procedimentos
acadêmicos, a FIP, mantém seus planos, programas e regulamentos
publicados no formato digital e impresso, ficando a disposição para consulta
nas salas das coordenações e na Biblioteca da Instituição.
A seguir apresentamos na íntegra todos os planos, programas e
regulamentos em vigência da Faculdade do Interior Paulista, a saber:
•
Regimento Acadêmico
•
Regulamento de Atividades Complementares
•
Regulamento de Monitoria
•
Regulamento do Serviço de Apoio Psicopedagógico
•
Regulamento de Pós Graduação
•
Regulamento e Políticas de Uso do Laboratório de Informática e
Tecnologias Auxiliares
•
Regulamento do Nucleo Docente Estruturante
•
Plano de Iniciação Científica
•
Plano de Capacitação Docente
•
Plano de Carreira Docente
•
Regulamento de Estagio Supervisionado e Anexos
•
Regulamento do Trabalho de Graduação
55
8.1 Regimento Acadêmico
Portaria nº 2678 de 25 de setembro de 2003
O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que
lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº3.860,
de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº3.908 de 4 de setembro de
2001, e tendo em vista o relatório nº 501/2003, aprovado pela Secretaria de
Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23033.000225/2003-35,
do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Aprovar o Regimento da Faculdade do Interior Paulista, com
limite territorial de atuação circunscrito ao município de Barra Bonita, Estado de
São Paulo, mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino, com sede em
Barra Bonita, Estado de São Paulo.
Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior
serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de
autorização de funcionamento.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
56
REGIMENTO DA
FACULDADE DO INTERIOR PAULISTA
TÍTULO I
DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS
Art.1 A Faculdade do Interior Paulista – FIP, com sede em Barra Bonita,
Estado de São Paulo, é uma instituição particular de ensino superior, mantida
pela Fundação Barra Bonita de Ensino – FUNBBE, adiante somente
Mantenedora, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de
Barra Bonita (SP), cujo Estatuto Social encontra-se registrado no 2º Cartório de
Notas e Ofício de Justiça, as folhas 33v/36v do livro “2” em 7 de outubro de
1966.
Parágrafo único: A Faculdade do Interior Paulista – FIP, doravante apenas
Faculdade, rege-se pelo presente Regimento, pela legislação do ensino
superior e demais pertinentes.
Art.2 A Faculdade tem por objetivo:
I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifico e do
pensamento reflexivo;
II – formar recursos humanos nas áreas de conhecimento que atuar, apto para
a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento
da sociedade brasileira, promovendo ações para sua formação continuada;
III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação cientifica, visando ao
desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e
o entendimento do homem e do meio em que vive;
IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos
que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do
ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e
possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que
vão
sendo
adquiridos
numa
estrutura
intelectual
sistematizadora
do
conhecimento de cada geração;
57
VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em
particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à
comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e,
VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à
difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa cientifica
e tecnológica geradas na instituição.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO ÚNICO
DOS ORGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO
Art.3 São órgãos da Faculdade:
I – Conselho Superior (COSUP);
II – Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão (CEPEX);
III – Diretoria Acadêmica;
IV – Coordenadoria de Curso;
V – Secretaria Acadêmica.
Art.4 Ao Conselho Superior e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
aplicam-se as seguintes normas:
I – o colegiado funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros
e decide com maioria simples, salvo nos casos previstos neste Regimento;
II – o presidente do colegiado, além de seu voto, tem, nos casos de empate, o
voto de qualidade:
III – as reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas, no calendário
acadêmico, são convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito
horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação à pauta dos
assuntos;
IV – as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer
número;
V – das reuniões é lavrada ata, lida e assinada na mesma reunião ou na
seguinte;
VI – é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade o
comparecimento dos membros às reuniões dos colegiados.
58
§ 1º São adotadas as seguintes normas de votações:
a) nas decisões atinentes a pessoas, a votação é, sempre, secreta;
b) nos demais casos, a votação é simbólica, podendo, mediante requerimento
aprovado ser normal ou secreta;
c) não é admitido o voto por procuração;
d) os membros dos colegiados superiores, que acumulem cargos ou funções,
têm direito apenas, a um voto.
§ 2º As decisões dos colegiados superiores podem, conforme a natureza,
assumir a forma de resoluções, deliberações, portarias ou instruções
normativas, a serem baixadas pelo Diretor Acadêmico.
Art. 5 Os colegiados superiores reúnem-se, ordinariamente, duas vezes, em
cada semestre, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Diretor
Acadêmico ou a requerimento de dois terços dos respectivos membros, com
pauta definida.
Art. 6 O Diretor Acadêmico pode pedir reexame das decisões dos colegiados
superiores, até quinze dias após a reunião em que tiverem sido tomadas,
convocando o respectivo colegiado para conhecimento de suas razões e para
deliberação final.
§1º A rejeição ao pedido de reexame pode ocorrer somente pelo voto de, no
mínimo, dois terços dos membros componentes do respectivo colegiado.
§2º Da rejeição ao pedido, em matéria que envolva assunto econômicofinanceiro, há recurso ex officio para a Mantenedora, dentro de dez dias, sendo
a decisão desta considerada final sobre a matéria.
Seção I
Do Conselho Superior
Art. 7 O Conselho Superior, órgão máximo de deliberação da Faculdade, é
constituído:
I – pelo Diretor Acadêmico, seu presidente nato;
II - por um representante dos coordenadores de cursos de graduação,
escolhidos por seus pares;
III - por dois representantes do corpo docente, indicados por seus pares, em
lista tríplice, escolhidos pelo Diretor Acadêmico;
IV - por um representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Superior,
mediante indicação das entidades de classe do município, em lista tríplice;
59
V - por um representante da Mantenedora, por ela indicada;
VI – por um representante do pessoal não-docente, indicado por seus pares,
em lista tríplice escolhidos pelo Diretor Acadêmico;
VII – por um representante do corpo discente, indicado na forma da lei;
§1º O mandato dos representantes previstos nos incisos IV a VI é de dois anos.
§2º O mandato do representante estudantil tem a duração de um ano, sem
direito a recondução.
Art.8 Compete ao Conselho Superior;
I – deliberar, em instância final, sobre a criação, organização e extinção de
cursos de graduação e programas de educação superior, fixando-lhes as vagas
anuais;
II – autorizar o funcionamento de cursos de pós-graduação;
III – aprovar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as
diretrizes gerais pertinentes;
IV – estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção
artística e atividades de extensão;
V – elaborar e reformar o seu regimento, em consonância com as normas
gerais atinentes;
VI – regularmente as atividades de todos os setores da Faculdade;
VII – emitir parecer sobre contratos, acordos e convênios que lhe forem
submetidos pelo Diretor Acadêmico;
VIII – aprovar o orçamento e o plano anual de atividades da Faculdade;
IX – decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos;
X – deliberar sobre o relatório anual da Diretoria Acadêmica;
XI – aprovar medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das
atividades da Faculdade;
XII – emitir parecer sobre o plano de carreira docente;
XIII – deliberar, em instancia final, sobre normas e instruções para o processo
de avaliação institucional;
XIV – decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas;
XV – emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor
Acadêmico;
XVI – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste
Regimento.
60
§1º As deliberações previstas nos incisos II, IV, VI, VIII, XII dependem de
autorização da Mantenedora, para serem implementadas.
§2º As deliberações previstas nos incisos I e V, após aprovação da
Mantenedora, dependem de autorização do MEC, para serem implementadas.
Seção II
Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Art.9 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão técnico de
coordenação e assessoramento, em matéria de ensino, pesquisa e extensão,
são constituído:
I – pelo Diretor Acadêmico, seu Presidente;
II – pelos coordenadores dos cursos de graduação;
III – pelos coordenadores de pós-graduação, pesquisa e extensão;
IV – por três professores, indicados por seus pares, em lista tríplice;
V – por um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório
Acadêmico;
Parágrafo único. O mandato dos representantes é de um ano.
Art.10 Compete ao CEPEX:
I – deliberar sobre o projeto pedagógico-institucional da Faculdade e sobre os
projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação;
II – emitir parecer nos processos sobre a criação de cursos de graduação ou
pós-graduação e de fixação das vagas iniciais;
III – regulamentar o funcionamento dos cursos seqüenciais, de graduação, de
pós-graduação e de extensão;
IV – emitir parecer sobre toda matéria didático-científica, além de aprovar
medidas para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão;
V – aprovar normas para ingresso, promoção, aplicação de penalidades,
premiação. Suspensão ou dispensa de professor;
VI – regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos
monográficos de graduação e atividades complementares;
VII – opinar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e
pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e
extensão;
VIII – aprovar o calendário acadêmico anual;
61
IX – disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso nos cursos
seqüenciais, de graduação e de pós-graduação;
X – regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre
projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor Acadêmico, com
parecer da coordenadoria do curso respectivo;
XI – fixar normas, complementares a estes regimentos, relativas ao ingresso do
aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de
matrículas, matrícula de graduados, avaliação de desempenho, aproveitamento
de estudos e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino
de graduação e pós-graduação, a pesquisa e a extensão;
XII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste
Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos pelo
Diretor Acadêmico.
Seção II
Da Diretoria Acadêmica
Art.11 A Diretoria Acadêmica, exercida pelo Diretor Acadêmico, é o órgão
executivo superior de gestão de todas as atividades da Faculdade.
Parágrafo único. Em sua ausência e impedimentos eventuais o Diretor
Acadêmico é substituído por um dos coordenadores de curso, a ser escolhido
pelo próprio Diretor Acadêmico.
Art.12 O Diretor Acadêmico é designado pela Mantenedora para um mandato
de quatro anos, permitida recondução.
Art.13 São atribuições do Diretor Acadêmico:
I – superintender todas as funções e serviços da Faculdade;
II – representar a Faculdade perante as autoridades e as instituições de ensino;
III – propor a criação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão, e as
vagas respectivas, assim como linhas ou projetos de pesquisa;
IV – decidir sobre os pedidos de matrícula, trancamento de matrícula e
transferência;
V – promover a avaliação institucional e pedagógica da Faculdade;
VI – convocar e presidir as reuniões do COSUP e do CEPEX;
VII – elaborar o plano anual de atividades e submete-lo à aprovação do
COSUP;
62
VIII – elaborar o relatório anual das atividades da Faculdade e encaminha-lo ao
órgão federal competente, depois de apreciado pelo COSUP;
IX – conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados escolares;
X – zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito da Faculdade,
respondendo por abuso ou omissão;
XI – propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoa docente e
técnico-administrativo;
XII – promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de
cursos, assim como as relativas à renovação do credenciamento da Faculdade;
XIII – designar os representantes junto aos órgãos colegiados, assim como os
ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia, coordenadoria,
assessoramento ou consultoria, ouvida a mantenedora;
XIV
–
deliberar
sobre
publicações,
sempre
que
estas
envolvam
responsabilidade da Faculdade;
XV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas
pertinentes;
XVI – homologar ou pedir reexame das decisões dos colegiados superiores;
XVII – estabelecer normas, complementares a este Regimentos, para o
funcionamento dos setores acadêmicos, técnicos e de apoio administrativo,
ouvida a Mantenedora;
XVIII – resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do COSUP;
XIX – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste
Regimento;
XX – delegar competência.
Seção IV
Da Coordenadoria de Cursos
Art.14 A Coordenadoria de Curso é a unidade básica da Faculdade, para todos
os efeitos de organização administrativa e didático-científica, sendo integrada
pelos professores das disciplinas que compõem o currículo pleno do curso,
pelos alunos, nelas matriculados, e pelo pessoal técnico-administrativo, nela
lotado.
Art.15 A Coordenadoria de Curso é integrada pelo Conselho de Curso, para as
funções deliberativas, e pelo Coordenador de Curso, para as tarefas
executivas;
63
§ 1º O Conselho de Curso é integrado pelos seguintes membros:
a) o Coordenador de Curso, que o preside;
b) cinco representantes do corpo docente do curso, escolhidos por seus pares,
com mandato de dois anos;
c) um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório ou Centro
Acadêmico do Curso, com mandato de um ano, sem direito a recondução.
§ 2º O Coordenador de Curso é escolhido e designado pela mantenedora, para
mandato de quatro anos, juntamente com o seu suplente, que o substituiu nas
faltas e impedimentos eventuais.
Art.16 Compete ao Conselho de Curso:
I – deliberar sobre os programas e planos de ensino das disciplinas;
II – emitir parecer sobre os projetos de ensino, pesquisa e de extensão que lhe
forem apresentados, para decisão final CEPEX;
III – aprovar o plano e o calendário anual de atividades do Curso, elaborado
pelo Coordenador;
IV – exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e neste
Regimento.
Art.17 São atribuições do Coordenador de Curso:
I – superintender todas as atividades da Coordenadoria, representando-a junto
às autoridades e órgãos da Faculdade;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho de Curso;
III – acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a
assiduidade dos professores e alunos;
IV – apresentar, anualmente, ao Conselho de Curso e à Diretoria Acadêmica,
relatório de suas atividades e das de sua Coordenadoria;
V – sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, técnicoadministrativo e monitores;
VI – encaminhar, à Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados pelo Diretor
Acadêmico, os relatórios e informações sobre avaliações e freqüência de
alunos;
VII – promover, periodicamente, a avaliação das atividades e programas do
Curso, assim como dos alunos e do pessoal docente e não-docente nele
lotado;
64
VIII – propor ou encaminhar proposta, na forma deste Regimento, para a
criação de cursos seqüenciais, de pós-graduação e o desenvolvimento de
projetos de pesquisa e programas de extensão ou eventos extracurriculares,
culturais ou desportivos;
IX – distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores,
respeitadas as especialidades;
X – pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos;
XI – delegar competência;
XII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste
Regimento.
Art.18 A coordenação dos cursos seqüenciais e de pós-graduação é exercida
pela Coordenadoria de Curso que contiver maior número de disciplinas
oferecidas à integralização dos mesmos.
Parágrafo único. O Diretor Acadêmico pode designar coordenador específico
para cursos seqüenciais ou de pós-graduação, segundo a natureza ou
complexidade de cada um, com anuência da mantenedora.
Art.19 Ao COSUP compete expedir normas complementares para a
organização e o funcionamento das coordenadorias de curso e sua articulação
com os demais órgãos da Faculdade.
Seção V
Da secretaria Acadêmica
Art.20 A Secretaria Acadêmica é a unidade básica da Faculdade para todos os
efeitos de registros e controles acadêmicos.
Art.21 A Secretaria Acadêmica é integrada por pessoal técnico-administrativo,
designado pela Mantenedora, sendo:
•
Secretário Geral;
•
Auxiliares de Secretaria;
•
Escriturários.
Art.22 Compete ao Secretário Geral:
•
Orientar, supervisionar, coordenar e disciplinar todas as
atividades da secretaria;
65
•
Assinar com o Diretor Acadêmico, atestados, certidões,
diplomas, termos de abertura e encerramento dos livros
destinados aos trabalhos da secretaria;
•
Manter na mais absoluta ordem, os serviços referentes às
atividades de registro e controle acadêmico;
•
Comunicar ao Diretor Acadêmico todas as ocorrências havidas
e de seu conhecimento, no que disser respeito à Faculdade.
TÍTULO III
DA ATIVIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO ENSINO
Art.23 A Faculdade ministra os seguintes cursos:
I – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio
ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo;
II – cursos seqüenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de
abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos
pelo CEPEX;
III – de pós-graduação, compreendendo programas de doutorado, mestrado,
especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em
cursos de graduação;
IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em cada caso pelo CEPEX.
Art.24 O currículo pleno dos cursos de graduação é estabelecido pela
Faculdade, a partir das diretrizes curriculares fixadas pelo MEC.
Parágrafo único. O currículo pleno e os demais aspectos necessários ao
regular funcionamento dos cursos de graduação são amplamente divulgados
entre a comunidade acadêmica, devendo integrar o catálogo anual da
Faculdade.
CAPÍTULO II
DA PESQUISA
Art.25 A Faculdade desenvolve, incentiva e apóia a pesquisa diretamente ou
por meio da concessão de auxílio para a execução de projetos científicos,
bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos
66
e seminários, intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados
das pesquisas realizadas e outros meios ao seu alcance.
Art.26 As atividades de pesquisa são coordenados pelo coordenador do curso
a que esteja afeta sua execução, ou por coordenador designado pelo Diretor
Acadêmico, quando envolver atividades intercursos.
Art.27 Cabe ao CEPEX regulamentar as atividades de pesquisa, nos aspectos
relativos à sua organização, administração, financiamento e funcionamento,
assim como os relacionados à sua avaliação e divulgação.
CAPÍTULO III
DA EXTENSÃO
Art.28 A Faculdade mantém atividades de extensão, mediante a oferta de
cursos e serviços, para a difusão de conhecimentos e técnicas à área de sua
atuação.
Art.29 As atividades extensionistas são coordenadas pelo Coordenador do
curso ou por professor, designado pelo Diretor Acadêmico.
Art.30 Incumbe ao CEPEX regulamentar as atividades de extensão, nos
aspectos relativos à sua organização, administração, financiamento e
funcionamento, assim como os relacionados à sua avaliação e divulgação.
TÍTULO IV
DO REGIME ACADÊMICO
CAPÍTULO I
DO ANO LETIVO
Art.31 O ano letivo, independente do civil, abrange, no mínimo, duzentos dias,
distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem
dias de atividades acadêmicas efetivas, não computadores os dias reservados
aos exames finais, quando houver.
Parágrafo único. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário, para
que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral
cumprimento do conteúdo e duração estabelecidos nos programas das
disciplinas ministradas nos cursos de graduação.
Art.32 As atividades da Faculdade são programadas, anualmente, em
calendário, do qual deve constar, pelo menos, o início e o encerramento dos
períodos letivos de matrícula, de transferências e de trancamento de
matrículas.
67
Art.33 Entre os períodos regulares podem ser executados programas de
ensino, pesquisa e extensão extracurriculares ou curriculares, sendo que, para
estes, as exigências são iguais, em conteúdo, carga horária, trabalho escolar e
critério de aprovação, às dos períodos regulares.
Art.34 A Diretoria Acadêmica da Faculdade divulga, anualmente, os programas
dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos,
qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação,
obrigando-se a cumprir as respectivas condições.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art.35 O ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação,
sob qualquer forma, é feito mediante processo de seleção, fixado pelo CEPEX.
Art.36 As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual
constarão os cursos oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de
inscrição, a relação e o período das provas, testes, entrevistas ou análise de
currículo escolar, os critérios de classificação e desempate e demais
informações úteis.
§ 1º Na elaboração do edital dos processos seletivos aos cursos de graduação
e seqüenciais, a Faculdade levará em conta os efeitos dos critérios e normas
de seleção e admissão de estudantes sobre a orientação do ensino médio,
articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
§2º A divulgação do edital, pela imprensa, pode ser feita de forma resumida,
indicando, todavia, o local onde podem ser obtidas as demais informações.
CAPÍTULO III
DA MATRÍCULA
Art.37 A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação à Faculdade,
realiza-se em setor próprio, em prazo estabelecido no calendário acadêmico,
instruído o requerimento, com a documentação disciplinada pela Secretaria
Acadêmica.
Art.38 O candidato, classificado, que não se apresentar para matrícula, dentro
do prazo estabelecido, com todos os documentos exigidos, perde o direito à
mesma.
68
§1º Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo
devido, dos documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua inscrição,
deve tomar ciência sobre esta obrigação.
§2º O eventual pagamento de encargos educacionais não dá direito à
matrícula, caso o candidato não apresente os documentos previstos no edital.
Art.39 A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos no calendário
acadêmico.
§1º Ressalvados os casos previstos neste Regimento, a não renovação de
matrícula, no prazo regulamentar, implica abandono do curso e desvinculação
do aluno da Faculdade.
§2º O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o contrato de
prestação de serviços educacionais e o comprovante de pagamento ou isenção
dos encargos educacionais, bem como de quitação de parcelas referente ao
semestre ou ano letivo anterior.
Art.40 Na matrícula seriada, admite-se dependência de, até, duas disciplinas,
observadas a compatibilidade de horários.
Art.41 Pode ser concedido trancamento de matrícula para efeito de,
interrompidos os estudos, manter ao aluno sua vinculação à Faculdade e seu
direito de renovação de matrícula.
Art.42 Ocorrendo vaga, ao longo do curso, pode ser concedida matrícula a
aluno graduado ou transferido de curso superior de instituição congênere,
nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo ou curso
afim, respeitada a legislação em vigor e classificação em processo seletivo.
§1º Quando da ocorrência de vagas, pode ser concedida matrícula avulsa, em
disciplinas de curso de graduação ou pós-graduação, a alunos não regulares,
que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, após processo
seletivo prévio, integrando ou não cursos seqüenciais.
§2º A aceitação de transferência de ofício não está sujeita à existência de
vagas.
Art.43 A matrícula de graduados ou de transferidos sujeita-se, ainda:
I – ao cumprimento dos prazos fixados no calendário acadêmico e em normas
específicas emanadas dos órgãos colegiados.
69
II – a requerimento, instruído, no que couber, com a documentação fixada pelo
CEPEX, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas
horárias das disciplinas nele cursadas, com os conceitos ou notas obtidas.
Parágrafo único. A documentação pertinente à transferência deve ser,
necessariamente, original e não pode ser fornecida ao interessado, devendo
haver comunicação direta entre as instituições.
Art.44 O aluno transferido, assim como o graduado, está sujeito às adaptações
curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados,
com aprovação, no curso de origem.
Parágrafo único. O aproveitamento é concedido e as adaptações são
determinadas, pelas coordenadorias de cursos, observadas as normas internas
e legislação pertinente:
Art.45 Na elaboração dos planos de adaptação são observados os seguintes
princípios gerais:
I – a adaptação deve ser processada mediante o cumprimento do plano
especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e de
capacidade de aprendizagem do aluno;
II – quando forem prescritos no processo de adaptação e estudos
complementares, podem estes se realizar em regime de matrícula especial;
III – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial
que lhes assegure a transferência, em qualquer época e independente da
existência de vaga, salvo quanto às disciplinas, desdobradas de matérias do
currículo mínimo, cursadas com aproveitamento.
IV – quando a transferência se processar durante o período letivo, são
aproveitados conceitos, notas e freqüência, obtidos pelo aluno, na instituição
de origem, até a data em que se tenha desligado.
Art.46 Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade
concede transferência a aluno nela matriculado.
Art.47 O aproveitamento de estudos pode ser concedido a qualquer aluno,
mediante análise de seu histórico escolar e programas cursados com êxito, na
forma prevista pelo CEPEX.
CAPÍTULO IV
DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR
70
Art.48 O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais,
durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se, o resultado
de cada avaliação, em notas de zero a dez.
Art.49 São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios,
argüições, trabalhos práticos, aprovados pela coordenadoria de curso.
Parágrafo único. O professor, a seu critério ou a critério da respectiva
coordenadoria, pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades em
classe e extra-classe, que podem ser computados nas notas ou conceitos das
verificações parciais, nos limites definidos pelo Conselho de Curso.
Art.50 A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre
a freqüência e o aproveitamento.
§1º cabe ao docente a atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do
controle de freqüência dos alunos, devendo a Secretaria Acadêmica fiscalizar o
cumprimento desta obrigação intervindo em caso de omissão.
§2º É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados
pelos professor quando da elaboração dos trabalhos, de verificações parciais,
exames ou qualquer outra atividade, que resulte não avaliação de
conhecimento, por atribuições de notas,s em prejuízo da aplicação de sanções
cabíveis por ato de improbidade.
Art.51 A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa
em grau de zero a dez.
Art.52 Atendidas, em qualquer caso, a freqüência mínima de setenta e cinco
por cento às aulas e demais atividades escolares programadas, o aluno é
aprovado:
I – Independente de exame final, quando obtiver nota de aproveitamento não
inferior a sete, correspondente à média aritmética das notas dos exercícios
escolares realizados durante o período letivo;
II – mediante exame final, quando tenha obtido nota de aproveitamento inferior
a sete e igual ou superior a quatro e obtiver média final não inferior a cinco,
correspondente à média aritmética entre a nota de aproveitamento e a nota de
exame final.
Parágrafo único. As médias são expressas em números inteiros ou em
números inteiros mais cinco décimos.
Art.53 É considerado reprovado o aluno que:
71
I – não obtiver freqüência mínima de setenta e cinco por cento das aulas e
demais atividades programadas, em cada disciplina;
II – não obtiver, na disciplina, média das verificações parciais, igual ou superior
a cinco.
Art.54 O aluno, reprovado por não ter alcançado freqüência ou a média
exigida, deve repetir a disciplina, no período letivo seguinte.
Art.55 É promovido, ao período letivo seguinte, o aluno aprovado em todas as
disciplinas do período cursando, admitindo-se, ainda, a promoção com
dependência.
Parágrafo único. O aluno, promovido em regime de dependência, deve
matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que
depende, observando-se a compatibilidade de horário e aplicando-se, a todas
as disciplinas, as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento
estabelecidas nos artigos anteriores.
Art.56 Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada
disciplina, em horário ou período especial, a critério da coordenadoria de cada
curso.
CAPÍTULO V
DO REGIME ESPECIAL
Art.57 Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação
específicos, aplicados por uma banca examinadora especial, poderão ter
abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas
de ensino.
Art.58 São merecedores de tratamento especial os alunos, matriculados nos
cursos seqüenciais de graduação ou pós-graduação, portadores de afecções
congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições
mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por
incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos
escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e
emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novas
modalidades.
Art.59 O regimento excepcional estende-se à mulher em estado de gravidez, a
partir do oitavo mês de gestação e durante três meses.
72
Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovados mediante atestado
médico, pode ser ampliado o período de repouso, antes e depois do parto.
Art.60 A ausência às atividades escolares, durante o regime especial, é
compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com
acompanhamento de professor, designado pela Coordenadoria do Curso
respectivo, realizados de acordo com o plano fixado, em cada caso, consoante
o estado de saúde de estudante e as possibilidades da Faculdade.
Parágrafo único. Ao elaborar o plano de estudo, a que se refere este artigo, o
professor leva em conta a sua duração, para que a execução não ultrapasse,
em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo
psicopedagógico de aprendizagem neste regime.
Art.61 Os requerimentos relativos ao regime especial, disciplinado neste
Regimento, devem ser instruídos com laudo, firmado por profissional,
legalmente habilitado.
Parágrafo único. É da competência do Diretor Acadêmico, ouvida a
Coordenadoria do Curso, a decisão nos pedidos de regime especial.
CAPÍTULO VI
DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Art.62 O estagio supervisionado, quando integrante do currículo pleno do
curso, conta de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações
reais de trabalho, sem vínculo empregatício.
Parágrafo único. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga
horária total do estagio, prevista no currículo pleno do curso, nela se podendo
incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação
das atividades.
Art.63 O estagio supervisionado é regulamentado pelo CEPEX, ouvida a
Coordenadoria do Curso.
CAPÍTULO VII
DOS TRABALHOS DE GRADUAÇÃO
Art.64 O trabalho de graduação, sob a forma de monografia ou projeto
experimental, pode ser exigido, quando constar do currículo pleno do curso.
Parágrafo único. Cabe ao CEPEX fixar as normas para a escolha do tema, a
elaboração, apresentação e avaliação do trabalho referido neste artigo.
TÍTULO V
73
DA COMUNIDADE ACADÊMICA
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art.65 O corpo docente é constituído por todos os professores permanentes da
faculdade.
Art.66 Os professores são contratados pela Mantenedora, por indicação da
Diretoria Acadêmica da faculdade, segundo o regime das leis trabalhistas e na
forma prevista no Plano de carreira Docente.
Parágrafo único. A título eventual e por tempo estritamente determinado, a
Faculdade
pode
dispor
do
concurso
de
professores
visitantes
ou
colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e deveres da
legislação trabalhista.
Art.67 A admissão de professor é feita, mediante seleção, procedida pela
coordenadoria do curso a que pertença a disciplina, e homologada pelo Diretor
Acadêmico da faculdade, com anuência da Mantenedora, observados os
seguintes critérios:
I – além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus títulos
acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a disciplina
a ser por ele lecionada;
II – constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação,
correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade,
matéria idêntica ou afim aquela a ser lecionada.
Parágrafo único. Os demais critérios são os constantes do Plano de carreira
Docente e os fixados pelo MEC.
Art.68 São atribuições do professor:
I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade, submetendo-o a
aprovação do Conselho de Curso, por intermédio da coordenadoria respectiva;
II- orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe
integralmente programa e a carga horária;
III- registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos;
IV- organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar
os resultados apresentados pelos alunos;
74
V- fornecer, a Secretaria Acadêmica, as notas correspondentes aos trabalhos,
provas e exames, bem como a freqüência dos alunos, dentro dos prazos
fixados pela Diretoria Acadêmica;
VI- observar o regime disciplinar da Faculdade;
VII- participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer
e de comissões para as quais for designado;
VIII- recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
IX- recorrer das decisões e solenidades programadas pela Direção Acadêmica
da Faculdade e seus órgãos colegiados;
X- responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, pelo uso do
material e pela sua conservação;
XI- orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares
relacionadas com a disciplina;
XII- planejar e orientar pesquisas, estudos e publicações;
XIII- conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos
de avaliação e seu desempenho acadêmico;
XIV- não defender idéias ou princípios que conduzam a qualquer tipo de
discriminação ou preconceito ou que contrariem este Regimento e as leis;
XV- comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que
necessário, por convocação da coordenadoria do curso ou da Direção
Acadêmica da Faculdade;
XVI- elaborar, quando convocado, questões para os processos seletivos,
aplicar as provas e fiscalizar a sua realização;
XVII- participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da
faculdade;
XVIII- exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste
regimento.
CAPÍTULO II
DO CORPO DISCENTE
Art.69 Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os
alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos
cursos a que estão vinculados.
§1º Aluno regular é o matriculado em curso de graduação, mestrado ou
doutorado.
75
§2º Aluno não regular é o inscrito em curso seqüencial, de especialização,
aperfeiçoamento ou de extensão.
Art.70 São direitos e deveres dos membros do corpo discente:
I – cumprir o calendário escolar;
II – freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima
diligência no seu aproveitamento;
III – utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços
administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade;
IV – votar e poder ser votado nas eleições dos órgãos de representação
estudantil;
V – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos;
VI – observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade,
de acordo com princípios éticos condizentes;
VII – zelar pelo patrimônio da Faculdade ou colocado à disposição desta
Mantenedora;
VIII – efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos educacionais.
Art.71 O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório
Acadêmico, regido por estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado de
acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. Os diretórios ou centros acadêmicos podem ser organizados
por curso.
Art.72 A Faculdade pode instituir prêmios, como estímulo à produção
intelectual de seus alunos, na forma regulada pelo CEPEX e aprovada pela
Direção Acadêmica, com anuência da Mantenedora.
Art.73 A Faculdade pode instituir Monitoria, sendo os monitores selecionados
pelas coordenadorias de curso e designados pelo Diretor Acadêmico, ouvida a
Mantenedora.
Parágrafo único. No processo de seleção deve ser levado em consideração o
rendimento satisfatório do candidato, na disciplina ou área da monitoria, bem
como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art.74 O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os servidores não
docentes, tem a seu cargo os serviços administrativos e técnicos de apoio
76
necessários ao normal funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e
extensão.
Art.75 A Faculdade zela pela manutenção de padrões de recrutamento e
condições de trabalho, estabelecidos pela mantenedora, condizentes com sua
natureza, bem como por oferecer oportunidades de aperfeiçoamento técnicoprofissional a seus empregados.
Art.76 Os servidores não-docentes são contratados pela mantenedora, sob o
regime da legislação trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto neste
Regimento.
TÍTULO VI
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO REGIME DISCIPLINAR GERAL
Art.77 O ato de matrícula de aluno ou de investidura de profissional em cargo
ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal
de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade
acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento e,
complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades
que deles emanam.
Art.78 Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o
desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo
anterior.
§1º Na aplicação das sanções disciplinares é considerada a gravidade da
infração, à vista dos seguintes elementos:
a) primariedade do infrator;
b) dolo ou culpa;
c) valor do bem moral, cultural ou material atingido;
d) grau de autoridade ofendida.
§2º Ao acusado é, sempre, assegurado amplo direito de defesa.
§3º A aplicação, a aluno, doente ou pessoal não-docente, de penalidade que
implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas, é
precedida de processo administrativo, mandado instaurar pelo Diretor
Acadêmico.
77
§4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, alem da sanção
disciplinar aplicável, o infrator está obrigado ao ressarcimento.
Art.79 Os membros da comunidade acadêmica devem cooperar, ativamente
para o cumprimento da legislação educacional e deste Regimento, contribuindo
para a manutenção da ordem disciplinar da Faculdade.
CAPÍTULO II
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE
Art.80 Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades
disciplinares:
I – advertência, oral e sigilosa, por negligência no exercício da função docente;
II – repreensão, por escrito, por falta de cumprimento dos deveres docentes;
III – suspensão, no caso de dolo ou culpa, na falta de cumprimento dos
deveres, bem como na reincidência em falta punida com repreensão;
IV – dispensa por;
a) incompetência didático-científica;
b) ausência a vinte e cinco por cento ou mais das aulas e exercícios
programados;
c) descumprimento do programa da disciplina a seu cargo;
d) desídia no desempenho das respectivas atribuições;
e) prática de ato incompatível com a ética, a moral e os bons
costumes;
f) reincidência nas faltas previstas no item III deste artigo;
g) faltas previstas na legislação pertinente.
§1º São competentes para aplicação das penalidades;
a) de advertência, o Coordenador do Curso;
b) de repreensão e suspensão, o Diretor Acadêmico;
c) de dispensa de professor ou pessoal não-docente, a Mantenedora,
por proposta do Diretor Acadêmico;
§2º Da aplicação das penas de repreensão e suspensão, bem como do
desligamento de aluno, cabe recurso, com efeito, suspensivo ao COSUP.
CAPÍTULO III
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE
Art.81 Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares:
I – advertência;
78
II – repreensão;
III – suspensão;
IV – desligamento.
Parágrafo único. A pena de suspensão implica na consignação de ausência
do aluno durante o período em que perdurar a punição, ficando impedido de
freqüentar as dependências da Faculdade.
Art.82 Na aplicação de sanções disciplinares, são considerados os seguintes
elementos:
I – primariedade do infrator;
II – dolo ou culpa;
III – valor e utilidade de bens atingidos;
IV – grau de autoridade ofendida.
Parágrafo único. Conforme a gravidade da infração, as penas de suspensão e
desligamento podem ser aplicadas independente da primariedade do infrator.
Art.83 São competentes para aplicação das penalidades:
I – de advertência, o Coordenador do curso;
II – de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor Acadêmico;
§1º A aplicação de sanção, que implique em desligamento das atividades
acadêmicas, é precedida de processo administrativo.
§2º A comissão processante é formada de, no mínimo, três membros da
comunidade acadêmica, sendo dois professores e um servidor não-docente,
designados pelo Diretor Acadêmico.
§3º A autoridade competente para a imposição de penalidade pode agir pelo
critério da verdade sabida, nos casos em que o membro do corpo discente tiver
sido apanhado em flagrante pelo seu professor ou outro superior hierárquico,
na prática de falta disciplinar e desde que a pena a ser aplicada seja
advertência, repreensão e suspensão.
Art.84 É cancelado o registro das sanções previstas neste Regimento se, no
prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência,
nem mesmo genérica.
Art.85 As penas previstas neste Regimento são aplicadas da forma seguinte:
I – advertência, na presença de duas testemunhas:
a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da
Mantenedora;
79
b) por perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente,
ou da administração da Faculdade;
d) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, da Faculdade ou do
Diretório ou Centro Acadêmico, alem da obrigatoriedade de ressarcimento dos
danos;
II – repreensão, por escrito:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica;
c) por injúria a qualquer membro da comunidade acadêmica;
d) por referencias descorteses, desairosas ou desabonadoras a
colegas, aos dirigentes ou professores e servidores da Faculdade.
III – suspensão:
a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores;
b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade
acadêmica;
c) pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares;
d) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos
físicos ou morais, ou humilhação e vexames pessoais;
e) por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais
e avisos afixados pela administração, no local próprio;
f) por desobediência a este Regimento ou atos normativos baixados
pelo órgão competente, ou a ordens emanadas pelos diretores,
coordenadores ou professores, no exercício de suas funções;
IV – desligamento:
a) na reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior;
b) por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e
funcionários da Faculdade ou a qualquer membro dos corpos
docente e discente, da Mantenedora ou autoridades constituídas;
c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal;
d) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos
acadêmicos, devidamente comprovada em processo administrativo;
80
e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha
por
finalidade
a
paralisação
das
atividades
escolares
ou
participação neste movimento;
f) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios
que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos
dirigentes ou integrantes da Faculdade ou da Mantenedora ou
perturbação do processo educacional.
Parágrafo único. Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor Acadêmico
deve providenciar desde logo, a comunicação do fato à autoridade policial
competente.
Art.86 O Diretor Acadêmico pode indeferir o pedido de renovação de matrícula
ao aluno que durante o período letivo anterior, tiver incorrido nas faltas a que
se refere o artigo anterior, devidamente comprovadas.
CAPÍTULO IV
DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO
Art.87
Aos
membros
do
corpo
técnico-administrativo
aplicam-se
as
penalidades previstas na legislação trabalhista e, no que couber, o disposto no
Capítulo II, deste Título.
§1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Acadêmico,
ressalvada a de dispensa ou rescisão contratual, de competência da
Mantenedora, por proposta do Diretor.
§2º É vedado a membro do corpo técnico-administrativo fazer qualquer
pronunciamento
envolvendo
a
responsabilidade
da
Faculdade,
sem
autorização do Diretor Acadêmico.
TÍTULO VIII
DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS
Art.88 Ao concluinte de curso de graduação e de pós-graduação, em níveis de
doutorado ou mestrado, é conferido o respectivo grau e expedido o diploma
correspondente.
Parágrafo único. Ao concluinte de curso seqüencial, de pós-graduação, em
níveis de especialização ou aperfeiçoamento, e de extensão é expedido
certificado.
81
Art.89 Os graus acadêmicos são conferidos pelo Diretor Acadêmico, em
sessão conjunta, pública e solene, do COSUP e do CEPEX, na qual os
diplomados prestarão o compromisso de praxe.
Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, o grau pode ser conferido em
ato simples, na presença de três professores, em local e data determinados
pelo Diretor Acadêmico.
Art.90 A Faculdade confere as seguintes dignidades:
I – Professor Emérito; e
II – Professor Honoris Causa.
Parágrafo único. Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo COSUP, são
conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado, mediante entrega do
respectivo diploma.
TÍTULO VIII
DAS RELAÇOES ENTRE A MANTENEDORA E A FACULDADE
Art.91 A Mantenedora é responsável pela Faculdade, perante as autoridades
públicas e o público em geral, incumbido-lhe tomar as medidas necessárias ao
seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e deste Regimento, a
liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de
seus órgãos deliberativos e executivos e a sua autonomia didático-científica.
Art.92 Compete precisamente à Mantenedora promover adequadas condições
de funcionamento da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e
móveis necessários e assegurando-lhes os suficientes fatores humanos e
recursos financeiros.
§1º Á Mantenedora reserva-se a administração financeira, contábil e
patrimonial da Faculdade.
§2º Dependem de aprovação da Mantenedora:
a) o orçamento anual da Faculdade;
b) a assinatura de convênios, contratos ou acordos;
c) as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de
despesa ou redução de receita;
d) a admissão, punição ou dispensa de pessoal;
e) a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou
redução de suas vagas iniciais;
f) alterações regimentais.
82
Art.93 Compete à Mantenedora designar, na forma deste Regimento, o Diretor
Acadêmico, competindo à Mantenedora, ainda, a contratação do pessoa
docente e técnico-administrativo da Faculdade.
Parágrafo único. Cabe ao Diretor Acadêmico a designação dos ocupantes dos
demais cargos ou funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento
da Faculdade, ouvida a Mantenedora.
TÍTULO IX
DISPOSIÇOES GERAIS
Art.94 Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição de recursos é
de seis dias letivos, contado da data da divulgação do ato recorrido ou de sua
comunicação ao interessado.
Art.95 Os encargos educacionais, referentes às mensalidades, taxas e demais
contribuições escolares, soa fixados e arrecadados pela Mantenedora,
atendida a legislação vigente.
Parágrafo único. As relações entre o aluno, a Faculdade e a sua
Mantenedora, no que se refere à prestação de serviços educacionais, são
disciplinadas em contrato, assinado entre o aluno ou seu responsável e a
Mantenedora, obedecidos este Regimento e a legislação pertinente.
Art.96 Este Regimento só pode ser alterado com a aprovação de dois terços
dos membros do COSUP e essa alteração só se efetiva após aprovação do
órgão federal competente.
§1º As alterações ou reformas do Regimento são de iniciativa do Diretor
Acadêmico ou mediante proposta, fundamentada, de dois terços dos membros
do COSUP ou do CEPEX.
§2º As alterações ou reformas do currículo pleno ou do regime escolar somente
podem ser aplicadas no período letivo seguinte à data da aprovação.
Art.97 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo MEC.
Barra Bonita, SP, julho, 2003
83
8.2 Regulamento de Atividades Complementares
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. O presente conjunto de normas constitui parte integrante do currículo
pleno dos cursos de graduação da Faculdade do Interior Paulista - FIP, e tem
por finalidade normatizar as atividades complementares que compõem o
currículo pleno dos cursos, sendo o seu integral cumprimento indispensável
para a colação de grau.
Art. 2º. As atividades complementares são integradas por atividades de ensinoaprendizagem, pesquisa e extensão dos cursos de graduação.
Art. 3º. O objetivo geral das atividades complementares é o de flexibilizar o
currículo pleno dos cursos de graduação da FIP, proporcionando aos seus
alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar.
TÍTULO II
DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Art. 4º. As atividades complementares são práticas acadêmicas, obrigatórias
para os alunos da Faculdade do Interior Paulista – FIP, que ingressarem na
graduação. Essas atividades são apresentadas sob múltiplos formatos com os
objetivos específicos de:
•
Complementar o ementário vigente do projeto pedagógico;
•
Ampliar as possibilidades da relação ensino-aprendizagem para além da
sala de aula;
•
Favorecer o relacionamento entre pessoas e a convivência com as
diferentes personalidades e classes sociais; e
•
Estimular a pró-atividade/ iniciativa nos discentes.
Art. 5º. Compõem o núcleo complementar do currículo pleno dos cursos de
graduação..
Art. 6º. As atividades complementares, para fins de integralização da carga
horária do currículo pleno dos cursos de graduação, estão divididas em 6 (seis)
categorias, a saber:
a) Categoria A - Atividades fora da Unidade Sede da Faculdade:
84
Desenvolvidas fora da unidade sede da faculdade, através de cursos de
extensão em outras instituições, visitas a órgãos públicos ou entidades
particulares ligadas à área de abrangência do curso, estágios, etc.
•
Cursos, palestras, seminários, congressos, conferências, oficinas, visitas
técnicas, estágios, etc.. em entidades educacionais, estudantis ou
profissionais, públicas ou privadas reconhecidas pela instituição. Tais
atividades devem ser adequadas à formação complementar do aluno.
Considera-se a participação do aluno, na forma passiva ou ativa, ou
seja,
na
condição
de
“participante”
ou
“
palestrante/instrutor/apresentador”.
Para a comprovação de atividade nesta categoria o aluno deverá juntar
documentação, tendo em vista garantir a sua autenticidade, bem como o
cumprimento significativo da atividade, tais como:
•
Folders e folhetos da atividade ou evento;
•
Programa e conteúdo da atividade, informando a carga horária;
•
Nome, ramo de atuação, endereço, telefone da entidade;
•
Cópia da ficha de inscrição;
•
Comprovantes de pagamento (se aplicado);
•
Declaração ou certificado de participação;
•
Crachá de identificação.
Qualquer tipo de comprovante será válido desde que em nome do
aluno/participante. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes em nome
de terceiros
O número de horas a ser creditado ao aluno por atividade externa,
será o mesmo que consta no certificado/declaração de participação, ou,
na falta deste, será determinado pela Coordenação do curso.
§ 1º. As atividades de que trata esta categoria, necessitam ser validadas pela
Coordenação do curso de graduação, mediante requerimento justificado e
documentado pelo aluno.
b) Categoria B – Atividades na Instituição
Trata-se de uma série de eventos, palestras, seminários, sessões
técnicas, exposições acadêmicas, ciclos de seminários, dentre outros,
organizados pela própria instituição e ofertados aos alunos, registrando-lhes as
85
presenças para efeitos de controle do cumprimento da carga horária realizada
ao longo do curso.
As atividades serão ofertadas através de programas publicados
periodicamente em murais, salas de aulas, agenda específica e no “site” da
instituição – www.funbbe.br.
Esta categoria de atividade complementar atende interesses gerais e
específicos. Os temas de interesse geral podem ter a participação de alunos de
todos os cursos da Faculdade. Os temas específicos são orientados a um
público alvo particular (série).
As atividades com limitação de vagas, geralmente as de interesse
específico, serão administradas conforme regras firmadas pela Direção e
Coordenação do Curso que as divulgará.
O número de horas a ser creditado ao aluno por atividade interna,
será o mesmo que consta no certificado/declaração de participação, ou,
na falta deste, será determinado pela Coordenação do curso.
§ 1º. As atividades de que trata esta categoria, necessitam ser validadas pela
Coordenação do curso de graduação, mediante requerimento justificado e
documentado pelo aluno.
c) Categoria C – Pesquisa Teórica ou Empírica
Esta categoria de atividades complementares inclui projetos envolvendo
implementação prática, pesquisa teórica, oficinas, formação de grupos de
estudo e grupos de interesse com produção intelectual ou projeto com
implementação real, com a finalidade de que a formação universitária não
esteja limitada apenas à aplicação e interpretação do conhecimento, mas que
sejam estimulados (alunos) para também construí-lo. Nesse caso, os alunos
ajustarão com os docentes o objeto
da pesquisa teórica ou empírica, às
condições de sua realização, avaliação e registro. Os docentes atestarão a
atividade realizada.
As atividades serão ofertadas pela Coordenação do Curso através de
editais e também comunicadas nas salas de aula pelos próprios docentes.
d) Categoria D – Extensão (Prestação de Serviços à Comunidade/
Voluntariado)
Esta categoria de atividade complementar, consiste na prestação de
serviços em questões ligadas à gestão da cidadania, família, saúde, educação,
86
esportes e moradia, a fim de que experimentem a função social do
conhecimento produzido.
As atividades desta categoria poderão ser ofertadas através de editais
e/ou comunicadas nas salas de aula pelos próprios docentes.
Os próprios alunos podem e devem, pesquisar ambientes na sociedade
aos quais possam levar seus conhecimentos de forma criativa e produtiva. Na
hipótese devem apresentar a proposta ao setor responsável pelas atividades
complementares do seu curso para autorização e estabelecimento do número
de horas que será creditado.
Voluntariado em Entidades Filantrópicas
Alunos que participam de programas de voluntariado poderão apropriar
créditos nesta categoria desde que as atividades desenvolvidas estejam
diretamente ligadas à área técnica de abrangência de seu curso.
Nesse caso, o aluno deverá apresentar um projeto indicando os
aspectos gerais da atividade, não deixando de incluir o cronograma de trabalho
proposto, horário das atividades, bem como os dados da entidade filantrópica.
O projeto deverá ser devidamente homologado pela Coordenação do curso
para o prosseguimento.
Ao final, o aluno deverá apresentar:
•
Relatório das atividades realizadas, detalhado por data e horário,
impresso em folha tamanho A4. Deverá constar no início do relatório, um
tópico destinado à descrição detalhada da entidade em que participou
como voluntário, documentado com fotos.
•
Relatório, de próprio punho (uma lauda), descrevendo a sua experiência,
relatos importantes e conclusões no tocante ao contexto social.
•
Declaração ou certificação emitido pela entidade filantrópica atestando e
endossando as atividades desenvolvidas – em papel timbrado,
despachado (assinado) por declarante com autonomia e carimbo.
e) Categoria E – Iniciação Científica
Como atividade investigativa no âmbito de projeto de pesquisa, sob a
tutoria de professor titulado, visando o aprendizado de métodos e técnicas
científicas e o desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade. A
iniciação científica está aberta aos alunos a partir do 2º Semestre e depende
de condições pré-estabelecidas pela Coordenação do Curso, para participação.
87
f) Categoria F – Disciplinas Não Previstas no Currículo Pleno
Nessa categoria
os
alunos
têm a possibilidade de se matricular e
cursar disciplinas de outros cursos e áreas mantidas pela Fundação Barra
Bonita de Ensino – Mantenedora da Faculdade do Interior Paulista, e que
tenham implicações ou correlações com o campo a que estejam ligados,
abrindo-se assim uma perspectiva interdisciplinar na sua formação.
Art. 7º. O aluno deve participar de pelo menos 4 das atividades referidas.
Art. 8º. Todas as atividades desenvolvidas devem ser comprovadas à
Coordenação do Curso, pelo próprio aluno, mediante relatórios, certificados de
participação, controle interno de presença, ao final de cada atividade, com um
prazo de 2 (duas) semanas. Esses documentos deverão permanecer em
pastas individuais dos alunos (histórico das atividades) na Secretaria
Acadêmica, ou na Coordenação do curso.
Parágrafo Único - Compete à Coordenação do Curso encaminhar à Secretaria
da Faculdade as comprovações das atividades de que trata este artigo.
Art. 9º. As disciplinas e demais atividades complementares que compõem o
núcleo complementar podem ser cursadas ou desenvolvidas em qualquer fase
do curso, desde que cumpridos os pré-requisitos.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 10º. O presente conjunto de normas só pode ser alterado pelo voto da
maioria absoluta dos membros do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão CEPEX e das demais instâncias competentes para a sua análise na Faculdade.
Art. 11º. Compete ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPEX
dirimir dúvidas referentes à interpretação deste conjunto de normas, bem como
suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem
necessários.
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 12º. Este conjunto de normas integra o currículo pleno dos cursos de
graduação, como anexo, e entra em vigor na data de sua aprovação pelo
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPEX da Faculdade do Interior
Paulista – FIP.
88
8.3 Regulamento de Monitoria
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º. São objetivos da Monitoria:
I - Propiciar ao aluno oportunidade de desenvolver suas habilidades para a
carreira docente, nas funções de ensino, pesquisa e extensão;
II - assegurar cooperação didática ao corpo docente e discente nas funções
universitárias.
Art. 2º. Cabe ao Monitor auxiliar o corpo docente nas seguintes atividades:
I - tarefas didático-científicas, inclusive na preparação de aulas, trabalhos
didáticos e atendimento a alunos;
II - atividades de pesquisa e extensão;
III - trabalhos práticos e experimentais;
IV – projetos comunitários:
V – programas e campanhas sociais.
Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Monitor auxiliar o corpo discente, sob a
supervisão docente, na orientação em trabalhos de laboratório, de biblioteca,
de campo e outros compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência.
Art. 3º. É vedado ao Monitor ministrar aulas sem acompanhamento do
professor da disciplina.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 4º. A seleção dos candidatos às vagas de Monitoria, obedece aos
seguintes critérios:
I - somente poderão inscrever-se, no processo de seleção, o aluno
regularmente matriculado na Instituição, que comprove as normas de
freqüência e aproveitamento nas disciplinas cursadas, ou seja:
Freqüência – Mínimo de 75% de freqüência em todas a disciplinas
Aproveitamento – Nota mínima 7,0 de aproveitamento nas disciplinas
II - a inscrição será realizada segundo edital da Diretoria da Faculdade,
conforme número de vagas, pré-estabelecidos por projetos;
III - o processo de seleção será organizado e aplicado por uma comissão
composta de, no mínimo, três professores mais o Coordenador do Curso,
designada pelo Diretor Acadêmico.
89
Parágrafo único. Cabe ao Diretor Acadêmico homologar a classificação
indicada pela comissão.
CAPÍTULO
DO REGIME DE ATIVIDADE
Art. 5º. O Monitor exerce suas atividades sem qualquer vínculo empregatício,
cabendo à Mantenedora aplicar, ao exercício da Monitoria, os mesmos critérios
adotados para os estagiários.
§ 1º. O Monitor exercerá suas atividades sob orientação de professor
responsável pela disciplina ou atividade.
§ 2º. O horário das atividades do Monitor não pode, em hipótese alguma,
prejudicar as atividades discentes.
§ 3º. As atividades de Monitor obedecem, em cada semestre, ao plano
estabelecido pelo professor, aprovado pela Coordenação Acadêmica do Curso.
CAPÍTULO IV
DA BOLSA DE MONITORIA
Art. 6º. Para o exercício de suas funções, ao Monitor poderá ser concedida
uma bolsa, cujo percentual será fixado pela Mantenedora, obedecido o
orçamento anual.
Parágrafo único. A renovação da bolsa de Monitoria depende do desempenho
do Monitor, conforme avaliação da Coordenação de Curso e/ou Professor
supervisor da atividade, remetida para a homologação da Direção da
Faculdade.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO DE CURSO
Art. 7º. Compete à Coordenadoria:
I - recrutar e selecionar monitores, obedecidas às normas fixadas pelo
Conselho de Curso;
II - aprovar os planos de trabalho dos monitores, elaborado pelos professores
orientadores;
III - supervisionar o desempenho dos monitores e promover sua avaliação, ao
final de cada semestre letivo;
IV - controlar e encaminhar a freqüência dos monitores ao setor competente;
V - promover a substituição dos monitores que deixarem o programa;
90
VI - expedir e registrar o Certificado de Monitoria aos que integralizarem, no
mínimo, um semestre de efetivo trabalho.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 8º. A bolsa de monitoria tem a duração de um ano letivo, podendo ser
renovada.
Art. 9º. A Faculdade tomará as providências necessárias para assegurar, aos
monitores, seguro contra acidentes pessoais.
Art. 10. Este regulamento entrará em vigor na presente data, revogadas as
disposições em contrário.
91
8.4 Serviço de Apoio Psicopedagógico
INTRODUÇÃO
O SERVIÇO DE APOIO PSICO-PEDAGÓGICO (SAPP) foi criado e
implantado no ano de 2004, com o objetivo de ofertar ao corpo discente,
docente e administrativo de nossa IES, um espaço ideal para promoção e
envolvimento de todos, na construção do seu desenvolvimento profissional,
social, pessoal e emocional.
A partir de um ambiente humanizado em que a comunidade acadêmica
pode encontrar um local de escuta, busca de soluções e motivação para o
crescimento acadêmico, para o fortalecimento do processo de ensinoaprendizagem e na construção do saber cientifico.
Desta forma, aborda assuntos conflitantes que podem ser geradores de
problemas ou distúrbios no relacionamento entre aluno-aluno e professoraluno, com a participação e atuação da coordenação de graduação, que
intermediará problemas na relação professor-professor, professor-aluno e
corpo administrativo no âmbito da IES.
Neste contexto a IES pode e deve atuar como agente se saúde mental
de sua comunidade acadêmica. Devendo rever suas funções, concebendo-se
não como instituição só educacional, mas também como uma instituição
geradora de saúde e cidadania, visando à melhoria da qualidade de vida e não
apenas o preparo acadêmico formal para a sua comunidade.
OBJETIVOS
O SAPP é um atendimento gratuito que prioriza:
•
corpo discente, corpo docente e funcionários que queiram refletir sobre sua
vida acadêmica e profissional;
•
dificuldades ou deficiências de aprendizagem que estejam interferindo no
desempenho acadêmico;
•
docentes que necessitam de suporte psicopedagógico para um melhor
desempenho em suas atividades docentes.
O SAPP tem por missão a busca de uma melhor qualidade de vida da
comunidade acadêmica e administrativa, otimizando sua adaptação ao
ambiente acadêmico prevenindo e tratando os problemas que surjam, seja no
92
tange ao desenvolvimento pessoal, integração escolar e social e sucesso no
desempenho escolar, através de um apoio especializado psicológico e
psicopedagógico.
PUBLICO ALVO
Corpo discente, docente e administrativo da Faculdade do Interior
Paulista/ FIP.
SERVIÇOS OFERECIDOS
A) Plantão de Atendimento: Destina-se ao corpo discente, docente e
administrativo. É um serviço gratuito, individualizado e com hora marcada,
realizado semanalmente. O Psicólogo Conselheiro através orientações e
técnicas, especificas para cada caso, atuará na redução de ansiedades e
conflitos, otimizando o desempenho e autoestima.
B) Palestras: Destina-se ao corpo discente, docente e administrativo, bem
como seus familiares. As palestras visam o desenvolvimento de posturas
pró-ativas que favoreçam o encontro consigo mesmo, a partir da reflexão
sobre as metas e objetivos de vida, favorecendo a promoção da qualidade
de vida.
C) Oficinas: Destina-se ao corpo discente, docente e administrativo. As
oficinas visam desenvolver competências e o desenvolvimento de
habilidades de aprendizagem/vocacionais que proporcionem uma melhora
na performance do participante. É realizada pelo Psicólogo Conselheiro ou
por profissional convidado para fim especifico.
AVALIAÇÃO DO PROJETO
A ação avaliativa está intimamente vinculada à Ação Pedagógica,
Educativa e de Saúde Mental, devendo ser exercida em vários níveis:
1. Demonstrativo semestral dos serviços oferecidos pelo SAPP.
2. A avaliação e a supervisão do Projeto realizadas em reuniões semestrais
com a Diretoria.
E, em última instância, o reexame dessas próprias diretrizes do trabalho
no qual devem participar todos os que vierem a efetivar estas propostas.
93
8.5 Regulamento de Pós-Graduação
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade do Interior
Paulista destinam-se a portadores de diploma de nível superior, tendo por
objetivo atualizar e ampliar conhecimentos e técnicas de trabalho, preparando
especialistas
em
setores
específicos
das
atividades
acadêmicas
e
profissionais.
Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu tem sua implantação, oferta,
desenvolvimento e certificação observadas pelas disposições do presente
Regulamento.
Art. 3º As propostas de criação desses cursos terão origem junto às
Coordenações dos Cursos de Graduação que as encaminharão ao Conselho
de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX), através da Coordenadoria
correspondente, devendo ser instruídas segundo normas próprias.
§ 1º As propostas, após análise acadêmica/financeira, serão encaminhadas ao
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPEX para aprovação.
§ 2º Cada curso poderá ter regulamento específico, observando os dispositivos
contidos neste Regulamento Geral.
§ 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser propostos sob a
forma de cursos presenciais ou sob a forma de educação a distância, na sua
totalidade ou em parte, respeitada a legislação vigente.
§ 4º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão, dentro dos limites
estabelecidos em seus respectivos regulamentos, aproveitar, para sua
integralização curricular, módulos/disciplinas correspondentes aos programas
de cursos regulares de pós-graduação em Instituições credenciadas, nos quais
o aluno tenha sido aprovado, observadas as seguintes normas gerais:
I – Tenha cursado, com aprovação, módulo/disciplina que guarde relação de
correspondência com as do curso, fixando-se como parâmetro mínimo para tal
aferição, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo
programático;
II – Tenha cursado, com aprovação, o módulo/disciplina apresentado para fins
de aproveitamento de estudos, há no máximo 03 (três) anos;
94
III – A concessão de aproveitamento de estudos de módulos/disciplinas não
poderá exceder a 75% (setenta e cinco por cento) do currículo do curso;
IV – Não será permitida, em qualquer hipótese, a concessão de isenção da
monografia ou trabalho de conclusão de curso;
V – O aproveitamento de estudos acadêmicos não gerará direito a isenção
financeira. Entretanto, casos específicos poderão ser analisados pela Conselho
de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX).
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 4º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão supervisionados pela
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX).
Art. 5º Cada Curso será acompanhado por um Coordenador Acadêmico, com
titulação mínima de Mestre.
Art. 6º Ao Coordenador Acadêmico do Curso compete:
I – acompanhar todas as atividades administrativas e acadêmicas do Curso,
zelando pelo cumprimento do seu projeto pedagógico, conforme aprovado pelo
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Faculdade do Interior Paulista;
II – acompanhar as atividades de docência e orientação acadêmica dos alunos;
III – organizar e presidir o processo de seleção;
IV – assessorar o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX) em
decisões relacionadas ao Curso;
V – preparar a documentação relativa ao Curso, para fins de aprovação ou
avaliação pela Faculdade do Interior Paulista;
VI – elaborar e divulgar, antes do seu início, o cronograma do curso, zelando
pelo seu integral cumprimento;
VII – garantir o lançamento dos graus e da freqüência pelos respectivos
professores dos módulos/disciplinas do curso, dentro dos prazos estabelecidos;
VIII – zelar pelo funcionamento regulamentar do curso, avaliar o seu resultado
e elaborar relatório final, encaminhando-o ao Conselho de Ensino Pesquisa e
Extensão (CEPEX);
IX – supervisionar a emissão de todo e qualquer documento pertinente ao
curso;
95
X – acompanhar, orientar e supervisionar a emissão de todo e qualquer
material de apoio acadêmico às disciplinas ministradas no curso, a exemplo de
apostilas, formulários, etc;
XI – prestar, a qualquer tempo, todas as informações requeridas pela
Faculdade do Interior Paulista sobre o Curso sob sua coordenação.
CAPÍTULO III
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 7º Os alunos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade do
Interior Paulista terão obrigações financeiras com a Instituição, decorrentes da
prestação de serviços relativa às atividades próprias desses cursos, tais como:
matrícula, aulas, seminários, uso de laboratórios, produção de material
didático, expedição de documentos, orientação docente para elaboração da
monografia ou trabalho de conclusão de curso e outros serviços.
Parágrafo único. A Faculdade do Interior Paulista, após a aprovação por sua
mantenedora, tornará público o valor desses encargos financeiros.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Art. 8º A matrícula é o ato de vinculação do aluno ao Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu da Faculdade do Interior Paulista.
§ 1º É elegível para matrícula o aluno portador de diploma de curso superior
devidamente registrado, desde que atendidas às exigências fixadas em lei e as
previstas no projeto pedagógico do curso.
§ 2º Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certidão de
conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida, ficando o
mesmo obrigado, através de Termo de Compromisso, a apresentar o diploma
devidamente
registrado
antes
do
término
do
curso,
sob
pena
de
desconsideração das atividades acadêmicas ali desenvolvidas, inclusive
titulação e créditos por aprovação em módulos/disciplinas, por descumprimento
de requisito acadêmico inafastável.
§ 3º O candidato entregará, por ocasião da matrícula, os seguintes
documentos:
I – histórico escolar;
II – diploma de curso superior de graduação (fotocópia) ou, em caráter
excepcional e provisório, a certidão de conclusão de curso superior, emitido por
96
instituição reconhecida, na forma estabelecida no Art. 8º, § 2º desse
Regulamento;
III –cédula de identidade e CPF;
IV – uma foto 3 x 4.
§ 4º A não entrega dos documentos ensejará o cancelamento da matrícula do
aluno, por falta de cumprimento de requisitos regulamentares.
Art. 9º O candidato poderá ser admitido à matrícula em módulo/disciplina
específico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, desde que aprovado pelo
Coordenador
do
Curso
e
obedecidos
os
demais
dispositivos
deste
Regulamento.
Art. 10. Ao aluno de Pós-Graduação Lato Sensu não será concedido o
trancamento de matrícula.
Art. 11. A matrícula do aluno de Pós-Graduação Lato Sensu, além dos casos
previstos, poderá ser cancelada por:
I - Iniciativa do aluno, mediante solicitação expressa e protocolada no Conselho
de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX);
II - Iniciativa do Coordenador do Curso, pelo não cumprimento por parte do
aluno de dispositivos legais ou regulamentares.
CAPÍTULO V
DA DURAÇÃO DO CURSO
Art. 12. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá a duração mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas a serem cumpridas ao longo de um interstício de
tempo nunca superior a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. Não serão computados no total dessas 360 (trezentos e
sessenta) horas, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência
docente, nem o reservado para elaboração de monografia ou trabalho de
conclusão de curso.
CAPÍTULO VI
DA AVALIAÇÃO
Art. 13. A avaliação será feita por módulo/disciplina, incidindo sobre a
freqüência e sobre o aproveitamento.
§ 1º A nota é o resultado da avaliação realizada pelo professor, ao final do
módulo/disciplina.
97
§ 2º Caberá ao professor, sob a supervisão do Coordenador Acadêmico,
selecionar técnicas, instrumentos e critérios de avaliação discente que melhor
atendam aos objetivos propostos para o módulo/disciplina, em conformidade
com o plano de ensino do módulo/disciplina e o projeto pedagógico do curso.
§ 3º A nota mínima exigida para aprovação por módulo/disciplina será 7,0
(sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).
§ 4º A freqüência mínima exigida às atividades didático-pedagógicas do curso
será de 75% (setenta e cinco por cento).
§ 5º Não haverá abono de faltas.
§ 6º Excepcionalmente, poderá ser compensado o período de ausência
amparada em regime especial, desde que este fato esteja devidamente
comprovado e protocolado no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão
(CEPEX), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data de sua ocorrência.
I - O pedido de compensação de ausência poderá ser indeferido pelo
Coordenador do Curso, sempre que exista a possibilidade de prejuízo da
aprendizagem do aluno, de acordo com o projeto pedagógico do curso.
II – Para a compensação da ausência exigir-se-á do aluno a entrega dos
trabalhos prescritos pelos professores dos módulos/disciplinas nos prazos em
que estes determinarem.
Art. 14. O aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) módulos/disciplinas de
um curso poderá inscrever-se, dentro do prazo de 01 (hum) ano, nesses
módulos/disciplinas
de
uma
outra
turma
desse
mesmo
curso
que
eventualmente venha a se formar, obrigando-se ao pagamento dos valores
estabelecidos pela Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX), ao
cumprimento de todas as tarefas estabelecidas pelos professores e à
freqüência às aulas.
Art. 15. O aluno reprovado em mais de 03 (três) módulos/disciplinas estará
eliminado do curso, sendo-lhe permitida a matrícula em nova turma, com o
aproveitamento de módulo/disciplina no qual tenha sido aprovado, respeitado o
estabelecido no Art. 3º, § 4º deste Regulamento.
CAPÍTULO VII
DA MONOGRAFIA OU TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
Art. 16. Para concluir o Curso, além da aprovação em todas as disciplinas, o
aluno de Pós-Graduação Lato Sensu deverá apresentar uma monografia ou um
98
trabalho de conclusão de curso, conforme definido no respectivo projeto
pedagógico, e obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0
(zero) a 10 (dez).
§ 1º A monografia ou o trabalho de conclusão de curso deverá ser elaborado
de acordo com os padrões adotados pela Associação Brasileira de Normas
Técnicas - ABNT.
§ 2º O prazo de entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso é de,
no máximo, seis meses após o final do último módulo/disciplina, conforme o
projeto pedagógico do Curso.
§ 3º Excepcionalmente, o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX),
ouvida a Coordenação Acadêmica do Curso, poderá prorrogar, uma única vez,
por até mais seis meses, o prazo de entrega da monografia ou trabalho de
conclusão de curso.
§ 4º Não será fornecido Certificado de Conclusão de Pós-Graduação Lato
Sensu ao aluno que não tenha feito a entrega formal da monografia ou trabalho
de conclusão de curso, dentro do prazo estabelecido, bem como de qualquer
documento preceituado no Art. 8º, § 3º deste Regulamento.
CAPÍTULO VIII
DO CERTIFICADO
Art. 17. Após a conclusão de todos os módulos/disciplinas com aproveitamento
e freqüência mínimos exigidos e a aprovação da monografia ou trabalho de
conclusão de curso, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, o
aluno fará jus ao Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato
Sensu.
§ 1º Para obter esse certificado, o aluno deverá ter a sua situação acadêmica e
financeira regulares.
§ 2º O aluno que não voltar a se inscrever nos módulos/disciplinas em que
tenha sido reprovado dentro do prazo de 01 (hum) ano ou não apresentar a
monografia ou trabalho de conclusão de curso, dentro dos prazos concedidos e
estabelecidos por este Regulamento, não terá direito ao Certificado de
Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu.
CAPÍTULO IX
DA APLICAÇÃO
99
Art. 18. As disposições deste Regulamento Geral aplicam-se a todos os
Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu a serem oferecidos pela Faculdade do
Interior Paulista.
Parágrafo único. Para preservar direitos adquiridos, no caso de cursos já em
andamento e devidamente aprovados pelo CEPEX, este Regulamento será
aplicado apenas a partir da próxima oferta desses cursos pela Faculdade.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Qualquer solicitação do aluno de Pós-Graduação Lato Sensu deverá
ser protocolada junto à Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX).
Art. 20. Os casos omissos neste Regulamento Geral serão resolvidos pela
Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX).
Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data da assinatura da presente
Resolução, revogando-se as disposições em contrário.
Barra Bonita, 19 de outubro de 2010.
100
8.6 Regulamento e Políticas de Uso Laboratório de Informática e
Tecnologias Auxiliares
O Laboratório de Informática funciona como instrumento de apoio para
as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas. Deve ser exclusivamente
utilizado para fins pedagógicos e científicos, no âmbito das atividades
acadêmicas.
Oferece espaço e equipamentos de informática, multimídia e outros, para
atividades de ensino, pesquisa e extensão, que visem:
• Estimular e promover o conhecimento das tecnologias informatizadas
aplicadas à comunicação e ao aprendizado dos alunos;
• Desenvolver projetos de pesquisa e extensão individuais ou coletivos;
• Dar o suporte às disciplinas dos cursos regulares.
A política de uso foi criada com o objetivo de melhorar o gerenciamento
dos equipamentos e serviços do Laboratório de Informática e impedir uso
indevido destes recursos. Baseia-se na idéia de que o acesso a estes recursos
é um direito que gera deveres.
Para sua perfeita organização estabeleceu-se este conjunto de normas e
procedimentos:
Horário de Funcionamento
O horário de funcionamento consta do Quadro de Horários fixado na porta de
entrada do Laboratório de Informática e no site da universidade.
Só é permitida a permanência no laboratório de informática durante as aulas,
com a presença do Docente, ou com um elemento do Centro de Informática.
Os alunos podem utilizar o laboratório nos horários públicos pré-estabelecidos
no Quadro de Horários.
Durante as aulas, o docente não permite a presença de alunos estranhos à
aula, visando o bom andamento dos trabalhos.
Área de Trabalho
Todos os usuários devem logar-se com usuário público previamente informado,
ou usuário particular e intransferível.
Os usuários não devem deixar seus arquivos pessoais nos computadores, pois
os mesmos serão excluídos durante as manutenções. Os usuários devem ter o
101
cuidado de desligar suas áreas de trabalho e respectivos computadores no final
de cada sessão.
Regras de Utilização
I - Os períodos disponíveis para utilização fora dos períodos de aula
restringem-se aos mostrados nos "Quadros de Utilização do Laboratório de
Informática", sob o título “público”;
II – O usuário que necessitar da instalação de softwares de apoio à pesquisa,
deverá solicitar ao Coordenador;
III - É proibido utilizar os computadores para práticas alheias às aulas, tais
como jogos, brincadeiras e assuntos de natureza particular, principalmente se
ilegais ou criminais;
IV – Não é permitido fumar, alimentar-se ou portar comidas e bebidas no
âmbito do laboratório;
V – Deve-se utilizar o laboratório com organização e disciplina, preservando
equipamentos e ambiente de trabalho. Não é permitido alterar posição dos
equipamentos, mobiliário ou modificar instalações físicas;
VI – Nenhum usuário poderá retirar das salas de informática qualquer recurso
seja de que tipo for.
VII - Os usuários são responsáveis pelo uso correto dos equipamentos e da
rede;
VIII – O usuário que encontrar problemas de segurança deverá reportar ao
Coordenador ou técnico responsável;
IX - Os usuários são responsáveis por utilizar o mínimo de recursos possível,
limitando-se a atividades acadêmicas e tendo em mente que os recursos são
compartilhados entre vários usuários. Isto inclui que o usuário não deve tentar
"derrubar" o servidor ou qualquer estação de trabalho, bem como manter um
efetivo gerenciamento de sua quota de espaço em disco. O espaço reservado
na área de trabalho não deve ser usado para distribuição de programas de
terceiros como clientes de FTP, ICQ, e-mail, MIRC ou qualquer outro;
X - O usuário deve estar ciente de que os técnicos fazem checagem periódica
de segurança, incluindo a verificação de logs, softwares e históricos;
XI - Não é permitida instalação, uso e divulgação de softwares ilegais, ou não
licenciados especialmente se considerados “piratas”;
102
XII - É proibido acessar browsers virtuais ou aplicativos de navegação
anônima;
XIII - É proibido utilizar mensageiros instantâneos, locais ou via
via browser;
XIV - É proibido instalar programas, ligar equipamentos próprios, ou utilizar-se
de executáveis;
XV - É proibido alterar as configurações de hardware ou software dos
computadores;
XVI - É proibido acessar sites de relacionamento, pornografia ou qualquer outro
que possua conteúdo impróprio. Não é permitido efetuar Download de arquivos
não relacionados com atividades pedagógicas e só se permite acesso a
páginas da Internet que estejam diretamente relacionadas com a matéria da
aula.
XVII - É proibido
o executar aplicativos a partir de mídias removíveis, sob pena
de apreensão definitiva do dispositivo;
XVIII - É proibido rodar Sistemas Operacionais
Operacionais a partir de outras mídias;
XIX - É proibido aproveitar-se
aproveitar se de falhas do sistema operacional para ter acesso
privilegiado à máquina;
XX - Sem autorização específica, não são permitidos mais de dois usuários por
computador.
XXI - Os alunos devem manter-se
manter se em silêncio durante a utilização do
laboratório;
XXII - O usuário deve estar ciente de que suas ações podem ser
ser monitoradas
caso haja suspeita de uso indevido dos recursos.
XXIII - Se identificado ferindo esta política de utilização, o usuário será
notificado e deverá assinar uma guia de ocorrência. Caso recuse-se
recuse
a assinar,
será encaminhado à Coordenação.
Problemas e Anomalias
Todo e qualquer problema deve ser comunicado, de imediato, a um dos
técnicos para resolução com a maior brevidade possível. Caso um
equipamento não funcione corretamente deve-se
deve se preencher o caderno de
ocorrências.
Qualquer usuário que verifique existir uma utilização inadequada dos
equipamentos tem o dever de corrigir a situação, ou solicitar a presença de
pessoal do Centro de Informática.
103
Cumprimento das Normas
O NÃO cumprimento destas normas pode levar à proibição da utilização do
laboratório de informática. Todos os itens listados incidem em infração, serão
registrados e reportados à coordenação do curso, ficando os alunos sujeitos às
penalidades pertinentes. Caso o aluno punido se sinta injustiçado, deve enviar
solicitação de revisão ao Colegiado do Curso.
Disposições Gerais
•
Qualquer exceção necessária à realização de atividades didáticas
deve ser solicitada ao professor, que fará a solicitação formal ao
Centro de Informática;
•
Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
•
O ambiente deve ser preservado sob as mesmas condições
estendidas a todas as instalações desta Instituição.
•
O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação,
revogadas as disposições em contrário.
•
O não cumprimento das normas de utilização ou utilização indevida
dos equipamentos pode levar ao cancelamento da permissão de
acesso.
•
Os usuários devem guardar cópias de segurança dos seus
documentos em suporte externo. São os únicos responsáveis pelos
seus documentos e arquivos.
Documentos abandonados no
Laboratório serão eliminados sem aviso prévio.
•
Não é permitida a utilização de impressora.
104
8.7 Regulamento do Nucleo Docente Estruturante
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE E SEUS OBJETIVOS
Art.1. Este plano visa estabelecer condições de acesso à carreira docente na
FUNBBE.
Art.2. As relações de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art.3. Os cargos são acessíveis a todos quantos satisfaçam os requisitos
estabelecidos neste Plano de Carreira.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art.4. O corpo docente de cada curso será constituído pelo pessoal que nele
exerça atividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como Coordenação e
Direção de Ensino com responsabilidades administrativas e de gestão.
Parágrafo Único. O
pessoal docente será
distribuído
e lotado na
Coordenadoria de Ensino Superior do curso, respectiva.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS E ACESSOS
Art.5. Este plano leva em consideração dois aspectos: tempo de docência e
mérito acadêmico. A experiência com ensino, pesquisa, extensão e gestão são
tão importantes quanto à produção em cada uma das dimensões da vida
acadêmica. Considera-se que a prioridade das categorias iniciais seja o ensino,
pesquisa e extensão, sendo a gestão exigida alguns níveis mais tarde.
Art.6. Esta proposta tem por objetivo estimular:
1. A dedicação, remunerando melhor aqueles que melhor atendem as
finalidades e atividades da FUNBBE.
2. O ingresso por concurso, de pessoas com mérito e potencial acadêmico,
observando-se o principio da igualdade e oportunidade.
3. Permanência dos recursos humanos, com remuneração e condições de
trabalho adequadas;
4. A progressão, observando-se a formação, produção docente e tempo de
dedicação à FUNBBE.
Art.7 Para este plano de carreira foram criadas 8 categorias, quais sejam:
105
1. Auxiliar I
2. Auxiliar II
3. Assistente I
4. Assistente II
5. Pleno I
6. Pleno II
7. Sênior I
8. Sênior II
A admissão do professor será feita mediante análise do currículo e o
enquadramento será sempre feito pelo cargo da menor categoria.
Os professores terão acesso à categoria superior de acordo com
análise, critério e solicitação da Diretoria Acadêmica e aprovação do COSUP,
para tanto, serão considerados os méritos acadêmicos e a experiência
profissional.
Entre cada categoria haverá uma diferença percentual de 10% do
salário.
Os acessos para categoria superior só serão permitidos, após
transcorrer pelo menos 3 anos da ultima promoção.
A solicitação de mudança de nível deve ser analisada e autorizada pela
Diretoria Acadêmica. Serão analisadas definidas e autorizadas no final de cada
exercício e passarão a vigorar no mês de janeiro de cada ano, salvaguardadas
condições especiais a critério da Diretoria.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO
Art.9. O pessoal docente será contratado de acordo com as normas constantes
neste Capítulo, pela Mantenedora, por indicação do Diretor e comprovação da
Coordenadoria da necessidade.
Art.10. Fazendo-se o exame das credenciais dos interessados, para análise
final da Diretoria e indicação à Mantenedora, o professor contratado será
enquadrado de acordo com sua avaliação.
TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.11. Uma vez aprovado este plano de carreira, os colaboradores passarão
por avaliação e serão enquadrados de acordo com sua situação atual.
106
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.12. Haverá a seguinte hierarquia para efeito de pedido de reconsideração
recurso e representação do magistério superior da Faculdade:
I – Coordenadoria de Ensino Superior;
II - Diretor de Ensino Superior;
III- Conselho Superior – COSUP.
Art.13. Em caso de não acolhimento do recurso ou representação, o
interessado poderá recorrer à instância imediatamente superior.
Art.14. Os direitos, deveres e penalidades disciplinares do Corpo docente
estão estabelecidos no Regimento da Faculdade.
Art.15. Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora, a decisão final sobre
medidas que importem em alterações de custo ou orçamento.
Art.16. Este Plano de Carreira Docente entrará em vigor na data de sua
publicação, após ter sido aprovado pelo Conselho Superior – COSUP e
homologado pelo Diretor.
107
8.8 Plano de Iniciação Científica
I. DEFINIÇÃO
1. A Iniciação Científica é uma atividade de investigação, realizada por
estudantes de graduação, no âmbito de projeto de pesquisa, orientado por
pesquisador qualificado, e que visa o aprendizado de técnicas e métodos
científicos, bem como o desenvolvimento da mentalidade científica e da
criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da pesquisa.
2. O Programa de Iniciação Científica da Faculdade do Interior Paulista (PICFIP) consiste num instrumento de financiamento da pesquisa, complementar às
outras formas de fomento, tanto internas quanto externas.
II. OBJETIVOS
3. O PIC-FIP é um instrumento que permite introduzir os estudantes de
graduação à pesquisa científica, configurando-se como poderoso fator de apoio
às atividades de ensino.
4. O PIC-FIP tem como objetivos:
a) Iniciar e apoiar o aluno dos cursos de graduação na prática da pesquisa
científica;
b) desenvolver mentalidade científica, crítica e investigativa dos alunos;
c) estimular o professor orientador a formar equipes de pesquisa;
d) identificar e estimular os alunos com vocação para a investigação científica.
III. ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
5. O gerenciamento do PIC-FIP fica a cargo da Diretoria Acadêmica, que, nos
termos do presente regulamento, baixará todos os atos necessários à sua
execução.
6. O PIC-FIP contará com um Comitê Diretor, com o objetivo de fornecer as
diretrizes
acadêmicas
do
programa,
acompanhar
e
avaliar
seu
desenvolvimento, além de analisar e dar parecer sobre os pedidos de bolsas e
sobre os relatórios dos bolsistas nos casos de renovação.
7. O Comitê Diretor do PIC – FIP será constituído por três professores, com
titulação mínima de mestre, designados por ato da Diretoria Acadêmica.
8. O Comitê Diretor poderá solicitar à Diretoria Acadêmica, que decidira sobre
sua conveniência, a colaboração de consultores ad hoc, tanto do corpo docente
108
da instituição, quanto de outras IES, desde que necessária em razão do caráter
especializado dos projetos em análise.
9. Para avaliação do primeiro ano de implementação do PIC - FIP, será
formado o Comitê Consultor Externo, formado por três professores, com
titulação mínima de mestres, membros ou ex-membros de comitês assessores
de agências de fomentos, convidados pela Diretoria Acadêmica, na condição
de consultores ad hoc, com o objetivo de avaliar o programa, bem como
participar da analise dos pedidos de concessão de Bolsas de Iniciação
Cientifica, nos padrões determinados pelo Programa Institucional de Bolsas de
Iniciação Cientifica do CNPq (PIBIC/CNPq).
IV. AS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTIFICA (BIC)
10. A cota de bolsas de iniciação científica será fixada, até 31 de janeiro de
cada ano, por portaria do Diretor Acadêmico.
11. As Bolsas de Iniciação Cientificas serão distribuídas, conforme plano
aprovado pela Diretoria Acadêmica, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão - CEPEX, em base proporcional à densidade educacional de cada
curso de graduação, e consistem em remuneração mínima de oitenta por cento
do salário mínimo, segundo Plano de Trabalho do Bolsista.
12. As Bolsas de Iniciação Cientifica serão concedidas, no âmbito de projetos
de pesquisa de docentes da Faculdade, que sejam, preferencialmente, mestres
ou doutores, com maior carga horária na instituição e com produção cientifica
relevante nos últimos três anos, ressalvado os casos especiais, a juízo do
Comitê Diretor.
13.
Cada solicitante poderá pleitear, no máximo, três bolsas do PIC-FIP,
independentemente do numero de projetos apresentados.
14. O professore orientado deverá consagrar um mínimo de quatro - aula por
bolsista, a titulado de orientação acadêmica. O professor orientador é
pessoalmente responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista,
devendo comunicar à Diretoria Acadêmica qualquer irregularidade ou
inobservância do presente regulamento.
15. A solicitação de Bolsa de Iniciação Cientifica deverá ser feita em formulário
próprio, acompanhada de projeto de pesquisa apresentado no padrão exigido
pela Diretoria Acadêmica, conforme o roteiro para apresentação de projetos de
pesquisa, além dos seguintes itens:
109
a) Curriculum vitae do professor orientador;
b) Histórico escolar do bolsista;
c) Plano de Trabalho do Bolsista.
16. O Plano de Trabalho do Bolsista, elaborado pelo professor-orientador,
deverá conter os seguintes itens:
a) natureza do trabalho a ser executado;
b) carga horária semanal;
c) metodologia a ser empregada;
d) resultados esperados.
17. Os projetos deverão ser encaminhados à Diretoria Acadêmica, com a
aprovação da Coordenação Pedagógica do curso.
18. Serão considerados, para a concessão das Bolsas de Iniciação Cientifica,
os seguintes critérios:
a) Titulação do Professor Orientador;
b) Regime de Trabalho do Professor Orientador;
c) Consistência Teórico Metodológica do Projeto;
d) Plano de Trabalho proposto para o bolsista.
19. Somente poderão ser indicados para as Bolsas de Iniciação Cientifica
estudantes da Faculdade, regularmente matriculados, nas seguintes condições:
a) estejam em dia com as mensalidades escolares;
b) estejam cursando entre o terceiro e o penúltimo período letivo;
c) não tenham concluído outro curso de graduação;
d) possuam media geral igual ou superior a sete;
20. O aluno só poderá se indicado por um único orientador e para um único
projeto.
21. O desenvolvimento do trabalho dos bolsistas será acompanhado por meio
de relatórios parciais (semestrais) e finais (anuais), elaborados pelos próprios
bolsistas, sob supervisão do professor orientador. Os relatórios devem conter
os seguintes itens:
a) identificação (titulo, bolsista (s), orientador, unidade/ departamento);
b) descrição das etapas desenvolvidas pelo aluno;
c) metodologia utilizada;
d) resultados alcançados;
e) conclusões;
110
f) referencias bibliográficas.
22. São obrigações do bolsista:
a) cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipuladas pelo professor
orientador;
b) apresentar relatórios, parciais e final, de suas atividades;
c) apresentar seminários na Semana de Iniciação Cientifica ou outras mostras
determinadas pela Diretoria;
d) comparecer às atividades propostas pela Diretoria Acadêmica, no âmbito da
formação geral para a pesquisa;
e) assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do professororientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação
para a pesquisa e que não conflitem com o cumprimento da alínea a.
23. As Bolsas de Iniciação Cientifica terão duração de onze meses, com inicio
em 1º de fevereiro e termino em 31 de dezembro, do mesmo, exigindo-se do
bolsista a carga horária de oito horas semanais, admitindo-se a renovação por
igual período, consoante solicitação do professor - orientador e parecer do
Comitê Diretor.
24. Os bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos:
a) cancelamento ou trancamento de matricula, bem como conclusão de curso.
b) a pedido.
c) por solicitação do orientador, devidamente justificada.
25. O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento.
26. Somente farão jus ao Certificado de Bolsista de Iniciação Cientifica os
alunos que, além do cumprimento de suas obrigações, tiverem seus relatórios
e trabalhos apresentados na Semana de Iniciação Cientifica e aprovados pelo
Comitê Diretor.
V. DISPOSIÇOES GERAIS
27. Cabe à Diretoria Acadêmica a emissão dos certificados e declarações.
28. A Diretoria Acadêmica pode, a qualquer tempo, suspender a concessão
das Bolsas de Iniciação Cientifica desde que não observadas condições
estabelecidas neste Regulamento.
111
8.9 Plano de Capacitação Docente
PLANO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE
I – OBJETIVOS
O Plano de Capacitação Docente (PCD) tem por objetivo promover a melhoria
da qualidade das funções de ensino, pesquisa, extensão e gerência da
Faculdade, por meio dos cursos de pós-graduação e de treinamento
profissional, voltados para a sua comunidade interna e externa, oportunizando
a seus professores e pessoal técnico e de apoio administrativo, condições de
aprofundamento e/ou aperfeiçoamento de seus conhecimentos científicos,
tecnológicos e profissionais.
II – ESTRATÉGIAS
A instituição oferece aos seus professores e funcionários os seguintes
incentivos, além dos previstos no Plano de carreira:
1. Bolsas de estudos para os cursos de pós-graduação lato sensu
(especialização) ou aperfeiçoamento, quando promovidos pela própria
instituição;
2. Concessão de bolsas a recém-graduados, a critério da Mantenedora, para
os cursos de pós-graduação “lato sensu”, quando realizados pela própria
instituição, como incentivo para o ingresso na carreira de magistério da
Faculdade, tendo preferência os ex-monitores;
3. Concessão de auxílio para que os seus professores e funcionários
participem de congressos, seminários, simpósios e eventos similares, em sua
área de atuação ou em área afim, quando do interesse da instituição, e
relacionados com as respectivas disciplinas e funções, e ainda, aprovados pela
Coordenação e Direção do Ensino Superior;
4. Oferta de cursos de treinamento e atualização profissional, com bolsas, aos
seus funcionários;
5. Divulgação e/ou publicação de teses, dissertações, monografias ou outros
trabalhos acadêmicos ou profissionais de seu pessoal docente ou técnicoadministrativo;
6. Incentivo para participação em programas, externos ou internos, de pósgraduação e/ou de treinamento profissional.
112
III – PRÉ-REQUISITOS
Os professores e funcionários da Faculdade podem-se inscrever no PCD de
acordo com os seguintes critérios:
1. Nos programas de doutorado, terão prioridade os que possuem, no
mínimo, o título de mestre, em nível de pós-graduação;
2. Nos programas de mestrado, terão prioridade os que sejam portadores
de certificados de cursos de aperfeiçoamento, no nível de pósgraduação;
3. Nos cursos de especialização, os que possuam a graduação.
4. Nos cursos de treinamento ou de atualização profissional, os que
estejam atuando na área do curso, ou que tenham pretensões de
promoção para essa área.
IV – GERENCIAMENTO
Os programas serão previamente aprovados pelo Conselho Superior, na forma
regimental, e serão executados pela Coordenação de Ensino Superior, de
acordo com a proposta aprovada.
V – FINANCIAMENTO
Os programas de pós-graduação, graduação e de treinamento profissional,
incluídos no PCD, serão financiados com recursos próprios da mantenedora.
VI – DISPOSIÇOES GERAIS
A Instituição aprovará as ações e metas do PCD, bem como sua articulação
com os planos similares de instituições congêneres e de organismos de
financiamento da pós-graduação e da pesquisa, no Brasil e no exterior.
113
8.10 Plano de Carreira Docente
PLANO DE CARREIRA DOCENTE DA FUNBBE
TÍTULO I
DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE E SEUS OBJETIVOS
Art.1. Este plano visa estabelecer condições de acesso à carreira docente na
FUNBBE.
Art.2. As relações de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis do
Trabalho.
Art.3. Os cargos são acessíveis a todos quantos satisfaçam os requisitos
estabelecidos neste Plano de Carreira.
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art.4. O corpo docente de cada curso será constituído pelo pessoal que nele
exerça atividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como Coordenação e
Direção de Ensino com responsabilidades administrativas e de gestão.
Parágrafo Único. O
pessoal docente será
distribuído
e lotado na
Coordenadoria de Ensino Superior do curso, respectiva.
CAPÍTULO II
DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS E ACESSOS
Art.5. Este plano leva em consideração dois aspectos: tempo de docência e
mérito acadêmico. A experiência com ensino, pesquisa, extensão e gestão são
tão importantes quanto à produção em cada uma das dimensões da vida
acadêmica. Considera-se que a prioridade das categorias iniciais seja o ensino,
pesquisa e extensão, sendo a gestão exigida alguns níveis mais tarde.
Art.6. Esta proposta tem por objetivo estimular:
114
5. A dedicação, remunerando melhor aqueles que melhor atendem as
finalidades e atividades da FUNBBE.
6. O ingresso por concurso, de pessoas com mérito e potencial acadêmico,
observando-se o principio da igualdade e oportunidade.
7. Permanência dos recursos humanos, com remuneração e condições de
trabalho adequadas;
8. A progressão, observando-se a formação, produção docente e tempo de
dedicação à FUNBBE.
Art.7. Para este plano de carreira foram criadas 4 categorias, quais sejam:
1. Nível I
2. Nível II
3. Nível III
4. Nível IV
A admissão do professor será feita mediante análise do currículo e o
enquadramento será sempre feito pelo cargo da menor categoria (Nível I).
O Nível IV deverá conter no máximo 10% da quantidade total do corpo
docente. Para integrar este nível o professor deverá ter título de Doutor e pelo
menos 5 anos de trabalho na instituição.
O Nível III deverá conter no máximo 25% da quantidade total do corpo
docente. Para integrar este nível o professor deverá ter título de Mestre e pelo
menos 3 anos de trabalho na instituição.
O Nível II deverá conter no máximo 30% da quantidade total do corpo
docente. Para integrar este nível o professor deverá ter título de Especialista e
pelo menos 1 ano de trabalho na instituição.
O Nível I deverá conter 35% da quantidade total do corpo docente. Para
integrar este nível o professor deverá cumprir as exigências legais
estabelecidas pelas normas acadêmicas vigentes.
Os professores terão acesso à categoria superior de acordo com
análise, critério e solicitação da Diretoria Acadêmica e aprovação do COSUP,
desde que atendidos os seguintes requisitos:
115
a) O docente só terá acesso à categoria superior após um ano de
trabalho na função atual.
b) Só serão permitidos acessos à categoria superior quando existirem
vagas disponíveis que não superem o percentual de docentes
determinados nesta instrução para cada nível.
Entre cada categoria haverá uma diferença percentual de 7% do salário.
Art.8. A solicitação de mudança de nível deve ser analisada e autorizada pela
Diretoria Acadêmica. Serão analisadas definidas e autorizadas no final de cada
exercício e passarão a vigorar no mês de janeiro de cada ano, salvaguardadas
condições especiais a critério desta Diretoria.
CAPÍTULO III
DO INGRESSO
Art.9. O pessoal docente será contratado de acordo com as normas constantes
neste Capítulo, pela Mantenedora, por indicação do Diretor e comprovação da
Coordenadoria da necessidade.
Art.10. Fazendo-se o exame das credenciais dos interessados, para análise
final da Diretoria e indicação à Mantenedora, o professor contratado será
enquadrado de acordo com sua avaliação.
TITULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art.11. Uma vez aprovado este plano de carreira, os colaboradores passarão
por avaliação e serão enquadrados de acordo com sua situação atual. .
TITULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.12. Haverá a seguinte hierarquia para efeito de pedido de reconsideração
recurso e representação do magistério superior da Faculdade:
I – Coordenadoria de Ensino Superior;
116
II - Diretor de Ensino Superior;
III- Conselho Superior – COSUP.
Art.13. Em caso de não acolhimento do recurso ou representação, o
interessado poderá recorrer à instância imediatamente superior.
Art.14. Os direitos, deveres e penalidades disciplinares do Corpo docente
estão estabelecidos no Regimento da Faculdade.
Art.15. Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora, a decisão final sobre
medidas que importem em alterações de custo ou orçamento.
Art.16. Este Plano de Carreira Docente entrará em vigor na data de sua
publicação, após ter sido aprovado pelo Conselho Superior – COSUP e
homologado pelo Diretor.
117
8.11 Regulamento do Estagio Curricular Supervisionado e Anexos
REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DOS
CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FIP
TÍTULO I
Da natureza
Art. 1º A presente norma regulamenta aspectos específicos das atividades
de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de graduação da
Faculdade do Interior Paulista – FIP, mantidos pela Fundação Barra Bonita
de Ensino.
CAPÍTULO I
Da Carga Horária
Art. 2º As atividades do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de
Graduação da FIP serão desenvolvidos a partir do momento em que o aluno
complete 51% da carga horária dos cursos de graduação.
Art. 3º A carga horária das atividades do Estágio Curricular Supervisionado dos
cursos de graduação da FIP serão estabelecidas nas matrizes curriculares de
cada curso.
Parágrafo único. Os estágios que não forem entregues dentro do período
letivo poderão ser regularizados desde que haja vinculo com a instituição,
passando a vigorar as normas do ano letivo vigente.
CAPÍTULO II
Das atividades de estágio
Art. 6º . As possibilidades de atividades a serem desenvolvidas no estágio
encontram-se descritas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos.
118
TÍTULO II
Das disposições finais
Art. 7º Para efeito de acompanhamento, supervisão e validação do estágio, a
Direção Acadêmica nomeará coordenador responsável.
Art. 8º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
119
8.11.1 Anexo 1 – Acordo de Cooperação
ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO E UNIDADE CONCEDENTE DE
ESTÁGIOS
INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
A Faculdade do Interior Paulista – FIP, situada a Rua João Gerin, 275, Barra
Bonita, São Paulo, mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino,
representada neste ato pelo seu diretor, José Norberto Basso Junior, brasileiro,
casado, professor universitário, portador da Cédula de Identidade RG nº
22.199.121 e do CPF/MF nº 096.343.978-24, doravante denominado
simplesmente Instituição de Ensino e de outro lado:
UNIDADE CONCEDENTE:
Razão Social:
Endereço:
Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
e-mail:
Ramo de Atividade
Inscrições: CNPJ/MF nº
Representado por:
Cargo:
As partes acima qualificadas na melhor forma de direito e com fundamento na
Lei nº 11.788 de 25.09.08, que dispõe sobre os estágios de estudantes de
estabelecimento de ensino superior e e educação profissional e dá outras
providências, resolvem celebrar o presente acordo de cooperação instituição
de ensino e unidade concedente, que se regerá pelas cláusulas e condições
seguintes:
120
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo formalizar as condições
básicas para a realização de ESTÁGIOS DE ESTUDANTES da INSTITUIÇÃO
DE ENSINO junto à UNIDADE CONCEDENTE, de interesse curricular,
obrigatório ou não, entendido o ESTÁGIO como uma ESTRATÉGIA DE
PROFISSIONALIZAÇÃO que completa o Processo ENSINO-APRENDIZAGEM.
CLÁUSULA SEGUNDA
Para a realização de cada ESTÁGIO, em decorrência do presente Acordo, será
celebrado um TCE - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, entre o (a)
Estudante e a UNIDADE CONCEDENTE, com a interveniência obrigatória da
INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do 7º, I, da Lei 11.788 de 25/09/08.
§ 1º - O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE, fundamentado e
vinculado ao presente Acordo, ao qual será anexado posteriormente, terá por
função básica, em relação a cada ESTÁGIO, particularizar a relação jurídica
especial existente entre o (a) estudante - estagiário e a UNIDADE
CONCEDENTE.
§ 2º - Assim materializado, caracterizado e documentado, o ESTÁGIO que vier
a se realizar ao abrigo deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, segundo a
legislação, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o
(s) Estagiário (s) e a UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO, nos termos do
que dispõe o Art. 3º da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA TERCEIRA
Obriga-se a Unidade Concedente, a ofertar instalações que tenham condições
de proporcionar ao educando, atividades de aprendizagem social, profissional e
cultural, bem como ao final do Estágio entregar Atestado de Estágio e
Avaliação do Estagiário,na forma do artigo 9.º e incisos da Lei 11.788/08.
CLÁUSULA QUARTA
O prazo deste Acordo de Cooperação é indeterminado, sendo facultado às
partes rescindi-lo, com antecedência de 30 (trinta) dias.
121
CLÁUSULA QUINTA
A Unidade Concedente ficará responsável pela contratação de seguro de
acidentes pessoais em favor do ESTUDANTE, de acordo com o art. 9º, IV da
Lei n.º 11.788/08.
CLÁUSULA SEXTA
A Unidade Concedente autoriza a utilização de seu nome empresarial e/ou
logo ou marca pela Instituição de Ensino, exclusivamente para a fim de divulgar
a parceria de estágio entre as mesmas
CLÁUSULA SÉTIMA
De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Barra Bonita - SP.
renunciando desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para
dirimir questão que se originar deste Acordo de Cooperação e que não possa
ser resolvido amigavelmente.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste
instrumento, as partes assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor, cabendo a
1ª à INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a 2ª à UNIDADE CONCEDENTE.
Barra Bonita, ___ de ______________________ de _________.
_______________________
INSTITUIÇÃO DE ENSINO
Fundação Barra Bonita de Ensino
______________________
UNIDADE CONCEDENTE
(carimbo e assinatura)
Testemunhas:
Nome: Érika Kawahara Biazzetti Nahás
Nome:
RG: 25.614.639-1
RG:
122
8.11.2 Anexo 2 – Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE
(Condições de Realização de Estágio)
(De acordo com o disposto da lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008)
(Data por extenso), na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo neste ato,
celebram entre si este
TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – a
Faculdade do Interior Paulista, doravante denominada simplesmente
Instituição de Ensino, com sede na Av. Pedro Ometto, 3.555, Barra Bonita,
São Paulo, representada neste ato pelo seu diretor, Prof. JOSE NOBERTO
BASSO JUNIOR, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Cédula
de Identidade RG n.º 22.199.121 e do CPF/MF n.º 096.343.978-24, de um
lado, e de outro lado doravante denominado (a) UNIDADE CONCEDENTE:
UNIDADE CONCEDENTE:
Razão Social:
Endereço:
Bairro:
Cidade: Estado: CEP:
Telefone:
e-mail:
Ramo de Atividade
Inscrições: CNPJ/MF nº
Representado por:
Cargo:
Supervisor do Estágio
e de outro lado, doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO (A):
123
ESTAGIÁRIO (A)
Nome:
CPF
RG:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
CEP:
Estado:
Fone:
E-Mail:
Curso:
Semestre:
Aluno(a) regulamente matriculado(a) na Faculdade do Interior Paulista,
localizada na Av. Pedro Ometto, 3.555 – Barra Bonita, São Paulo, CEP: 17340000, fone: (11) 3642-1400, convencionando as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA 1a.
Este Termo de Compromisso de Estágio (TCE) reger-se-á pelas
condições básicas estabelecidas no Acordo de Cooperação, celebrado entre a
Unidade Concedente e a Instituição de Ensino, da qual o (a) estagiário (a) é
aluno (a) consubstanciado a interveniência da referida Instituição de Ensino,
explicitando o Estágio como uma estratégia de profissionalização, que
completa o processo de Ensino-Aprendizagem e estabelecendo as Condições
de realização de estágio.
CLÁUSULA 2a.
Fica compromissado entre as duas partes que:
a) as atividades em estágio a serem cumpridas pelo (a) Estagiário (a) serão
desenvolvidas no horário das 00:00 às 00:00 hs, totalizando
30 horas
semanais. (Nunca Ultrapassando 30h/s).
b) a jornada de atividade do Estágio deverá compatibilizar-se com o horário
escolar do estagiário (a) e com o horário da Unidade Concedente.
c) nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de
comum acordo entre o(a) estagiário(a) e a Unidade Concedente, com
124
interveniência da Instituição de Ensino, podendo ser concedido recesso ao
estágiário.
d) a Unidade Concedente pagará ao (à) estagiário (a) uma importância mensal,
no valor de R$
-.-
,00 (-.-zero.-. ) por mês, a título de bolsa auxílio,
calculado sobre as horas de presença.
e) este Termo de Compromisso de Estágio (TCE) terá vigência de 01/10/03 a
30/10/04, com prazo máximo de dois anos, podendo ser denunciado a
qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita entre o(a)
estagiário(a) a Unidade Concedente e a Instituição de Ensino, sem nenhum
ônus.
CLÁUSULA 3a.
Constituem
motivos
para
a
INTERRUPÇÃO
AUTOMÁTICA
DA
VIGÊNCIA do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO:
I- a conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula;
II- o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso, bem
como o Acordo de Cooperação do qual decorre.
Parágrafo Único: O estagiário se compromete a comprovar sua condição de
aluno regularmente matriculado na Universidade em períodos a serem
estipulados pela UNIDADE CONCEDENTE.
CLÁUSULA 4a.
Na vigência regular do Termo de Compromisso, o(a) estagiário(a) estará
incluído(a) na cobertura do SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS,
proporcionada pela APÓLICE n.º ___________________
Seguradora:
__________________________________.
CLÁUSULA 5a.
Assim materializado, documentado e caracterizado, o presente Estágio,
segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício, de qualquer
natureza, entre o (a) estagiário (a) e a Unidade Concedente, nos termos do que
dispõe o Art. 3o. da Lei 11.788/08.
125
CLÁUSULA 6a.
No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá a Unidade
Concedente:
a) proporcionar ao (à) estagiário(a) atividades de aprendizagem social,
profissional e cultural, compatíveis com o Contexto Básico da Profissão, ao
qual o seu curso se refere;
b) proporcionar condições de treinamento prático e de relacionamento humano;
c) proporcionar à Instituição de Ensino, sempre que necessário, subsídios que
possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do Estágio;
d) anexar a 1a. via deste Termo de Compromisso de Estágio o Acordo de
Cooperação celebrado com a Instituição de Ensino;
CLÁUSULA 7a.
No desenvolvimento do Estágio ora compromissado, caberá ao(a)
estagiário(a):
a) cumprir com todo o empenho e interesse a programação das atividades abaixo
relacionadas:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
______________________________________________________________
b) observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente;
c) elaborar e entregar à Unidade Concedente e/ou Instituição de Ensino, relatório
(s) sobre seu Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos;
CLÁUSULA 8a.
De comum acordo as partes elegem o foro do município de Barra Bonita SP para dirimir qualquer questão que se originar deste Termo de Compromisso
de Estágio.
E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres
deste Termo de Compromisso de Estágio as partes assinam-no em 3 vias de
126
igual teor, cabendo a 1a. à UNIDADE CONCEDENTE, a 2a. ao (à) ESTAGIÁRIO
(A) e a 3a. à INSTITUIÇÃO DE ENSINO.
INSTITUIÇÂO DE ENSINO
UNIDADE CONCEDENTE
ESTAGIÁRIO (A)
127
8.11.3 Anexo – 3 Orientações para Relatório de Estágio
ORIENTAÇOES PARA RELATÓRIO DE ESTÁGIO
O Relatório de estágio tem por objetivo verificar o aproveitamento
do aluno na realização do estágio, que visa a integração entre os
conhecimentos adquiridos ao longo do curso e o ambiente de trabalho.
No relatório o aluno deverá descrever o ambiente de trabalho, o
histórico da empresa, os produtos e serviços por ela oferecidos, seu
organograma, fazer análise organizacional e descrever as atividades
desenvolvidas, diagnosticando problemas e oferecendo soluções.
O Relatório de Estágio deve ser entregue no prazo de 30 (trinta)
dias após o término do Estágio e deve ser entregue nas normas apresentadas,
seguindo o modelo apresentado.
O modelo já se encontra na formatação exigida .
O relatório de estágio deve apresentar a seguinte formatação
Papel:
•
A4
Fonte:
•
Times New Roman 12 para texto;
•
Times New Roman 10 para notas de rodapé e citações longas
Parágrafos:
•
espaço entre linhas: 1,5
•
deslocamento da primeira linha do parágrafo: 3 cm.
Margens:
•
superior: 3,0cm
•
inferior: 2,0cm
•
esquerda: 3,0cm
•
direita: 2,0 cm
128
8.11.4 Anexo – 4 Atestado de Estágio
(modelo a ser impresso em papel timbrado da organização onde o estágio foi
realizado)
Atestado de Estágio
Atesto para os devidos fins que
________(nome completo do estagiário,
número do RG e CPF)______, aluno do curso de ___(nome do curso e
habilitação)______ da Faculdade do Interior Paulista - FIP, mantida pela
Fundação Barra Bonita de Ensino - FunBBE , cumpriu um total de ____ horas
de estágio em nossa organização, no período de ___/___/20___ à
___/___/20___.
A mencionada carga horária ficou distribuída entre os seguintes
setores/departamentos da organização:
(descrever os setores/departamentos)
Cidade e data:
Nome do responsável local:
Cargo:
Assinatura:
129
8.11.5 Anexo – 5 Avaliação do Estagiário
Avaliação do Estagiário
(deverá ser entregue em envelope fechado – o estagiário não terá acesso a
estas informações)
I – Identificação
Nome do aluno:
Curso:
Empresa:
Nome do avaliador da empresa:
Cargo:
Período de estágio: de ___ / ___ / 2004 até ___ / ___ / 2004
Total de horas:
RA:
II – Avaliação
Assinale com um “X” a frase que descreve mais precisamente o avaliado (se
necessário, utilize o verso desta folha para observações.)
1 – Apresentação pessoal: preocupação com a apresentação pessoal em
relação ao ambiente de trabalho.
( ) é inadequada quanto ao ambiente de trabalho
( ) demonstra alguma inadequação
( ) apresenta-se adequadamente
( ) a apresentação pessoal é excelente
2 – Pontualidade e assiduidade: cumprir o horário, bem como comparecer ao
estágio.
( ) não se atrasa e não falta
( ) atrasa-se ou falta raramente, apresentando justificativa
( ) atrasa-se ou falta regularmente, às vezes com justificativa
( ) atrasa-se ou falta constantemente, não justificando
3 – Relacionamento social: capacidade de integração com o grupo de
funcionários da empresa.
( ) não consegue manter relacionamento criando problemas de interação
( ) apresenta certa dificuldade no relacionamento
( ) seu relacionamento é bom
( ) seu nível de relacionamento é muito bom
4 – Interesse: capacidade de emprenhar-se.
( ) demonstra pouco interesse
( ) demonstra razoável interesse
( ) demonstra bom interesse
( ) demonstra muito bom interesse
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5 – Responsabilidade: capacidade de responder àquilo que lhe é atribuído,
acatar as normas estabelecidas, assumir as conseqüências de seu
desempenho.
( ) pouca responsabilidade, despreocupado com as conseqüências do seu
desempenho
( ) responsabilidade satisfatória, poderia demonstrar melhor desempenho
( ) bom nível de responsabilidade, apresenta poucos equívocos
( ) é altamente responsável, evita ao máximo equívocos
6 – Iniciativa: capacidade de decidir e agir nas diversas situações.
( ) demonstra pouca capacidade e limitada independência para agir
( ) demonstra regular capacidade e razoável independência para agir
( ) demonstra boa capacidade e razoável independência para agir
( ) demonstra muito boa capacidade e independência para agir
7 – Conhecimento técnico: conhecimento teórico-prático e básico necessários
para a realização do estágio.
( ) de um modo geral demonstra conhecimento insuficiente
( ) demonstra, na maioria das vezes, conhecimento razoável
( ) demonstra, quase sempre, bom conhecimento
( ) demonstra, geralmente, conhecimento muito bom
8 – Assimilação: capacidade de entender, reter e utilizar as informações.
( ) demonstra insuficiente capacidade de apreensão
( ) demonstra razoável capacidade de apreensão
( ) demonstra boa capacidade de apreensão
( ) demonstra muito boa capacidade de apreensão
9 – Observação no verso?
( ) sim ( ) não
Assinatura do avaliador da empresa:
Data:
Carimbo da empresa:
Assinatura do docente supervisor de estágio:
131
8.12 Regulamento e Normas para trabalhos Acadêmicos
APRESENTAÇÃO
Considerando a necessidade de padronização e uniformidade na
apresentação dos trabalhos acadêmicos produzidos na FIP, foram elaboradas
estas orientações com o objetivo de instrumentalizar nossos estudantes na
tarefa de elaboração destes.
Para a confecção destas orientações foram utilizadas as recomendações
da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como, diferentes
fontes de informação já existentes na instituição e utilizadas como suporte de
trabalho nas disciplinas de metodologia científica.
Aplicar corretamente as normas no planejamento e apresentação de
projetos e trabalhos científicos requer algumas exigências, das quais se faz
necessário estabelecer as diferenças entre os diversos tipos de trabalhos
acadêmicos.
Alguns dos trabalhos acadêmicos mais solicitados são assim definidos:
TCC: Trabalho de Conclusão de Curso de graduação. O objetivo é a
divulgação dos dados técnicos obtidos e analisados e os registrar em caráter
permanente, proporcionando a outros pesquisadores, fontes de pesquisas fiéis,
capazes de nortear futuros trabalhos de pesquisa e facilitando sua recuperação
nos diversos sistemas de informação utilizados.
Trabalho de síntese ou resumo: exposição resumida de um assunto tratado
numa ou mais obras, isto é, a reprodução condensada dos elementos
essenciais de uma ou mais obras, sem emitir juízo de valor acerca do assunto.
Fichamento: é uma ferramenta didática que permite ao professor conhecer o
cuidado do aluno em relação à leitura solicitada, mas ajuda muito mais ao
próprio aluno (quando é bem
elaborado), pois lhe assegura um método de aprendizado por intermédio da
leitura.
Algumas considerações sobre o fichamento estão em anexo.
132
I. ESTRUTURA PARA TRABALHOS ACADÊMICOS
Os trabalhos apresentados em todas as disciplinas dos cursos de
Administração e Turismo devem conter: capa, sumário, título, objetivo,
introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas.
O professor poderá incluir outros itens que considerar necessários.
1. Objetivo
Deve mencionar a finalidade do estudo ou pesquisa.
Ex. O objetivo é descrever.., analisar..., avaliar...
2. Introdução
No item INTRODUÇÃO, devem ser apresentados a importância do
assunto.
II. DESENVOLVIMENTO
A importância deste item no trabalho está relacionada à necessidade de
ser mostrado o que existe na literatura pertinente, informações e sugestões
sobre o assunto em estudo.
Esta parte poderá ser dividida em itens conforme seja necessário e
dependendo da extensão do trabalho. O título dos itens é referente à função do
trabalho.
Ex.:
2. Ensino Superior
2.1. O Cenário Econômico das IES no Brasil
Os alunos, ao consultar literatura, devem fazer as citações das fontes
utilizadas, segundo as normas da ABNT 10520.
Normalmente com sobrenome do autor e data, como por exemplo
(FULANO,2003). Se não existir autor, cita-se a primeira palavra do título e a
data da publicação (MUNDO..., 2000). Se existirem dois autores cita-se Fulano
e Ciclano (1987), mais de dois autores cita-se Fulano et al. (1976) ou (FULANO
et al., 1976) se for ao final da frase.
Cuidado com material não consultado.
Se é consultado um livro, artigo, etc. que cita um outro autor deve-se
colocar “citado por” ou “apud”.
Exemplo: (FULANO, 1987 citado por CICLANO, 1992) ou ainda (FULANO,
1987 apud CICLANO, 1992). Se for fora do parênteses, no meio do parágrafo:
Fulano (1987 citado por CICLANO, 1992) ou ainda Fulano (1987 apud
133
CICLANO, 1992). Quando é “citado por” ou “apud”, nas referências
bibliográficas só é citado material consultado.
Informações
obtidas
por
meio
de
correspondências
pessoais,
comunicações, documentos de divulgação restrita, trabalhos não publicados,
palestras, cursos, etc. devem ser indicadas como nota de rodapé na mesma
página.
Para mais detalhes consultar normas ABNT 10520.
Exemplo de rodapé:
A produção de açúcar de Barra Bonita é a maior do mundo (informação
pessoal)1. _____________________________!
Entrevista com Fulano de Tal da Empresa X em 00 de março de 2005.
3. Considerações Finais
O aluno deve apresentar suas considerações e descobertas de forma
lógica,clara e concisa. As considerações, evidentemente, devem ser baseadas
somente nos fatos comprovados e já discutidos em itens anteriores. Não deve
ser cópia de literatura. É o fechamento do trabalho e deve ter relação com o
objetivo inicial.
III. FORMATAÇÃO
Fonte:
• Times New Roman 12 para texto;
• Times New Roman 10 para notas de rodapé e citações longas, diretas.
Parágrafos:
• espaço entre linhas: 1,5
• deslocamento da primeira linha do parágrafo: 3 cm
Margens:
• superior: 3,0 cm
• inferior: 2,0 cm
• esquerda: 3,0 cm
• direita: 2,0 cm
IV. OUTRAS DICAS
- explorar o assunto na literatura (livros, revistas, internet);
- ler, refletir sobre o assunto;
- não copiar trechos de outros autores. Se fizer isto, citar de forma correta;
134
- ler, compreender o assunto e passar para o papel com as próprias palavras a
essência do assunto. Sempre citar o autor. Cuidado para não trocar o sentido
das informações;
- Resultados de pesquisa do aluno não tem citação. O que foi usado de
literatura tem que ter fonte sempre;
- Material de internet é literatura. Cuidado para selecionar material de
qualidade!
Barra Bonita, Novembro de 2009
135
Download

projeto pedagógico institucional – ppi