PROJETO PEDAGÓGICO INSTITUCIONAL – PPI Faculdade Do Interior Paulista FIP Novembro/2009 1 1. Introdução A Faculdade do Interior Paulista - FIP ao elaborar o seu Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI (2007-2012), incluiu em seu capitulo intitulado organização didático-pedagógica, no qual definia alguns princípios norteadores e tecia algumas considerações de natureza diagnóstica acerca da dimensão didático-pedagógica e curricular dos seus cursos. Dessa forma, a FIP apresenta seu Projeto Pedagógico Institucional – PPI, instrumento referencial que expressa sua concepção político-filosófica e teórico-metodológica, norteador de sua ação educacional. O presente documento, o Projeto Pedagógico Institucional, vem complementar o Plano de Desenvolvimento Institucional, ao detalhar os princípios e fundamentos, bem como suas politicas, programas e regulamentos já adotados pela FIP na condução da sua política pedagógica e curricular, bem como os resultados que deseja alcançar nesse âmbito. Visa ainda, apresentar à comunidade acadêmica as premissas que deverão orientar as políticas curriculares, que serão consolidadas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos. Dessa forma, encontraremos os elementos de fundamentação para a elaboração dos projetos, amparados pela legislação vigente e consubstanciados nas propostas de uma instituição contemporânea. O Projeto Pedagógico da Instituição é o resultado do trabalho de toda a comunidade acadêmica, refletindo seus anseios e o compromisso com a qualidade do ensino. Baseando-se nestas premissas, buscar-se-á que os Egressos desenvolvam o raciocínio crítico e reflexivo, o gosto pelo aprendizado continuado, e a capacidade para desenvolver trabalhos em equipe, participando de atividades multiprofissionais. Assim, os cursos ofertados pela FIP deverão construir os respectivos Projetos Pedagógicos respeitando suas identidades, em consonância com as respectivas diretrizes curriculares. O modelo curricular deverá permitir a integração e a articulação entre os conteúdos, as áreas do conhecimento, a iniciação à pesquisa e a extensão. Os projetos poderão, ainda, definir áreas do conhecimento para que sejam trabalhados estudos independentes, de caráter 2 interdisciplinar, como estímulo ao desenvolvimento das habilidades e competências de cada curso. Desse modo, é esperado que o futuro graduado esteja preparado para enfrentar os desafios do mundo moderno, em constante mudança, com competência técnica; postura ética e humanística; e atitudes e valores orientados para a cidadania. 2. Breve Histórico da FIP A Faculdade do Interior Paulista é uma Instituição de ensino de nível superior, estabelecida em prédio próprio da Mantenedora, com uma área total de 72.541,55m2 (setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), situada em Barra Bonita, Estado de São Paulo, Av. Narcisa Chesini Ometto, 3555. A FIP foi autorizada a funcionar pela Portaria 2.134 de 22/12/00 publicada no D.O.U. de 28/12/00, e reconhecida pela Portaria 86 de 11 de janeiro de 2005, publicado no D.O.U de 12/01/2005, com os seguintes cursos: Administração com Gestão em: Pequenas e Médias Empresas, Sistemas de Informação, Hotelaria, Negócios Agroindustriais e Negócios Internacionais, e Portaria nº 87 de 11 de janeiro de 2005, publicado no D.O.U de 12/01/2005, para o curso de Turismo. A aula inaugural, em 12 de fevereiro de 2001, foi o marco da concretização do trabalho dos dirigentes da Fundação em oferecer educação de qualidade com responsabilidade, o que viria a ser a realidade de um sonho de 40 anos de conquistas. Primeiramente, as aulas foram ministradas na Unidade I, a sede da Mantenedora, situada a rua João Gerin, 275, Vila Operária, com uma construção de 3.689,48m2 (três mil, seiscentos e oitenta e nove metros e quarenta e oito centímetros quadrados), em um terreno de 6.385,00 m2 (seis mil, trezentos e oitenta e cinco metros quadrados) de área. Em função de seu desenvolvimento e considerando a quantidade de alunos locais e de municípios vizinhos que tradicionalmente fazem seus cursos em Barra Bonita, a Fundação resolveu ampliar seu atendimento e expandir seu 3 projeto Institucional e Pedagógico, para ofertar atividades de ensino, pesquisa e extensão em uma nova área, denominada Unidade II. Para que isto se tornasse realidade, foi adquirido um novo terreno com uma área total de 72.541,55m2 (setenta e dois mil, quinhentos e quarenta e um metros e cinqüenta e cinco centímetros quadrados), quase 12 (doze) vezes maior que a área da Unidade I, muito bem localizado, de fácil acesso à rodovia SP 255,e dentro do perímetro urbano, com instalações modernas e capacidade de acomodação de aproximadamente 4.000 alunos, o que representa um aumento de 125% da capacidade da atual. Consciente da força da área de Serviços na Sociedade do Conhecimento, a Fundação respeitando sua própria tradição e pioneirismo, se propõe a oferecer nessa nova estrutura, atividades acadêmicas de última geração para a formação de cidadãos e profissionais coerentes com o perfil esperado para a empregabilidade neste século XXI: • empreendedorismo; • espírito de equipe; • inovador; • base cultural forte; • ético; • responsabilidade social; • parceiro da nova economia; • facilidade de comunicação; • visão do futuro. 3. Missão da FIP A FIP tem como obrigação, ministrar ensino superior de qualidade voltado para a formação de profissionais qualificados, ofertando cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação e ainda, o compromisso com a implementação de atividades de iniciação científica e de extensão, visando a consecução dos objetivos educacionais, a produtividade acadêmica e o desenvolvimento do educando e da comunidade local e regional. 4 4. VISÃO INSTITUCIONAL, ÂMBITOS DE ATUAÇÃO/OBJETIVOS E INSERÇÃO REGIONAL A Faculdade do Interior Paulista - FIP é um estabelecimento educacional particular de nível superior, integrante do sistema federal de ensino e mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino, pessoa jurídica de direito privado instituída em 21/09/1966, através da Lei Municipal nº 493, com sede e foro na Cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo, cujo Estatuto Social encontra-se registrado no 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça, as folhas 33v/36v do livro “2” em 7 de outubro de 1966. Sua missão é constituir-se em efetivo agente de integração e transformação social, tendo em vista contribuir para a promoção da qualidade de vida dos componentes de sua comunidade acadêmica, bem como da sociedade em que se insere. De acordo com o Art. 2º do seu Regimento, a FIP tem por objetivos e finalidade: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifico e do pensamento reflexivo; II – formar recursos humanos nas áreas de conhecimento que atuar, apto para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua formação continuada; III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação cientifica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e o entendimento do homem e do meio em que vive; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; 5 VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e, VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa cientifica e tecnológica geradas na instituição. Nesse sentido, as relações e os compromissos da FIP com a comunidade estão demonstrados de modo evidente mediante a definição dos objetivos institucionais, constantes do Art.2º do Regimento Geral. Dessa forma, salientar a experiência da diversidade como parte do processo educativo e conciliar as atribuições de formar para o desenvolvimento científico-tecnológico-econômico, ao lado de assegurar o crescimento humano, constituem aspectos essenciais e significativamente representativos da missão institucional. O compromisso com os princípios de qualidade e de contemporaneidade permite a FIP incorporar, em seu projeto acadêmico, essencialmente, as funções de ensino e extensão, contemplando a pesquisa em algumas áreas de sua atuação específica que colaboram com a feitura de um trabalho educacional articulado as demandas regionais, nas suas mais diferentes necessidades, consubstanciando seu compromisso social mediante a efetivação de seu projeto pedagógico. A FIP, como resposta original ao mundo contemporâneo, instaura um processo de constante atualização, coerente com a própria dinâmica da educação. Caracteriza-se por sua concepção de ser humano, de mundo e de educação, percebidos, numa visão baseada na justiça e na ética. Assume uma proposta pedagógica própria, explicitada com base nas necessidades da comunidade acadêmica e da sociedade como um todo, tendo como pontos de partida os seguintes princípios: compromisso com a democracia social e com o desenvolvimento cultural, científico, político, econômico e tecnológico; indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão; universidade do conhecimento e incentivo à interdisciplinaridade; flexibilidade de organização pedagógica e administrativa; 6 liberdade de ensino, pesquisa e extensão e de difusão e socialização do saber; garantia de qualidade; visão sistêmica Os valores estão voltados para: a dimensão global do desenvolvimento humano, com realce para o significado cultural, moral e ético; o ser humano como pessoa, gerador de produtividade e coesão social, no favorecimento do desenvolvimento pleno das potencialidades humanas; a educação libertadora e autônoma, capaz de promover a melhoria da sociedade e fortalecer a cidadania. Os projetos pedagógicos dos cursos da Faculdade do Interior Paulista possuem o dinamismo exigido pelos tempos atuais. Ainda nessa perspectiva, a FIP insere-se na realidade regional por meio de sua responsabilidade social que, por definição, é um elemento intrínseco ao seu projeto educacional. De fato, a responsabilidade social nas IES é entendida como um modo de imprimir à gestão institucional um caráter de parceria, de co- responsabilidade pelo desenvolvimento social. Essa é a concepção do FIP sobre o assunto, o que nos leva a ouvir os diferentes atores envolvidos (dirigentes, funcionários, professores, alunos e prestadores de serviços) e incorporar suas manifestações no planejamento de nossas atividades, dentro dos limites institucionais e no estrito cumprimento das funções para as quais foi criado. Não podemos abdicar de nossos projetos político pedagógicosque têm, na qualidade e na adequação, questões obrigatórias. Nesse sentido, é importante tratar o tema da responsabilidade social avaliando os conteúdos curriculares de nossos cursos de graduação e o impacto do projeto educacional na vida das pessoas e da comunidade. Como bem social, cabe repetir, a educação deve ser sempre de qualidade e responder aos anseios da sociedade a que deve servir. Essa concepção de responsabilidade social e sua ampla interação com a construção do projeto educacional, cumprida de forma adequada e correta, promove a inserção regional da FIP, na medida em que as propostas 7 curriculares adotadas se comprometem com a realidade de nosso meio e as demandas do contexto histórico-social. Diante do exposto, a FIP tem como objetivos e metas: estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo; formar recursos humanos nas áreas de conhecimento que atuar, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua formação continuada; incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência, da tecnologia e da criação e difusão da cultura e ao entendimento do homem e do meio em que vive; promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na Instituição. 5. Dados Sócioeconômicos da Região de Inserção da FIP A FIP por meio de seus cursos e programas possui enorme influencia em sua região de abrangência. Além de atender uma população significativa do município de Barra Bonita e região, leva também grande carga de Responsabilidade Social, 8 contribuindo para melhor formação da sociedade nos campos moral, ético e intelectual, como já citado anteriormente. a) Região de Influência – Barra Bonita O Município de Barra Bonita nasceu de um povoado fundado em 1883. Na época, muitos imigrantes italianos e espanhóis, influenciados pela riqueza de terra e pela proximidade com o rio Tietê, trouxeram suas famílias e iniciaram as primeiras plantações de café, de cereais e a criação de gado. Em apenas 124 anos Barra Bonita aprendeu a acompanhar de perto o futuro. A cidade tem seu nome conhecido em todo o país, não apenas por seu grande potencial turístico e por sua usina de açúcar e álcool, mas principalmente por figurar como o primeiro marco da navegação fluvial Tietê– Paraná, que une os mercados do Brasil, Uruguai e Argentina, movimentando cerca de 850 milhões de dólares. Localizada às margens do rio Tietê, que hoje representa uma das mais viáveis alternativas no transporte de cargas para o Mercosul, Barra Bonita é uma cidade cercada de boas oportunidades por todos os lados. Segurança, limpeza, transportes, sinalização e comunicações são pontos que se somam às suas belezas naturais, ao seu clima ameno e aos pontos históricos notáveis. Tudo isso ao lado de um planejamento urbano concebido para oferecer variadas alternativas de lazer, cultura e diversão aos milhares de turistas que vêm anualmente a Barra Bonita e são recebidos por uma população alegre e hospitaleira. b) Aspectos Físicos e Geográficos O município de Barra Bonita possui área total de 142 km e está localizado no Estado de São Paulo ao Sul do município de Jaú, a 231 km da capital, em linha reta. As coordenadas geográficas da sede municipal são as seguintes: 22º32’ de latitude Sul e 48º34’ de longitude Oeste. Greenwich, numa altitude de 450 metros (no edifício da Prefeitura Municipal). No tocante à sua conformação topográfica o município apresenta superfícies onduladas e predomínio de Terra Roxa. Quanto ao clima, classifica-se como: quente com inverno seco. 9 A temperatura, em graus centígrados, apresenta média de 20,58º. Altura total da precipitação no ano: 1.215mm. Banhado pelo Rio Tietê e pelos córregos Barra Bonita e da Estiva, o município tem os seguintes territórios limítrofes: Ao Norte, Jaú; Ao Sul, Igaraçú do Tietê; Ao Leste, Mineiros do Tietê; Ao Oeste, Macatuba. Para efeito de planejamento estadual, Barra Bonita pertence à Região de Governo de Jaú, composta por 10 (dez) municípios, que integra a Sétima Região Administrativa de Bauru. Os municípios que integram a Região de Governo são: Barra Bonita Bariri Bocaina Boracéia Dois Córregos Igaraçú do Tietê Itajú Itapuí Jaú c) Saúde O município de Barra Bonita possui apenas um hospital, o Hospital e Maternidade São José, com atendimento nas seguintes áreas: Cardiologia, Ortopedia, Gastro, Pediatria, Ginecologia, Otorrinolaringologia, Urologia e Clínica Geral. O atendimento à população barra-bonitense é realizado pelo setor público (SUS), bem como, por consultórios particulares que dependem das instalações do Hospital para as intervenções cirúrgicas. d) Economia A Estância Turística de Barra Bonita é um dos mais importantes pólos turísticos do interior do Brasil. Essa bela cidade apresenta um verdadeiro rio 10 de oportunidades e investimentos, especialmente voltados à industria do turismo e de transformação. O município abriga o maior produtor individual de açúcar e álcool do mundo: A Usina da Barra (Grupo Cosan). Sua produção é destinada não apenas ao consumo interno do país, do qual cobre grande parte das necessidades totais, mas também às exportações, servindo aos mercados de várias nações. Essa mesma Usina é hoje destaque internacional em razão das pesquisas de novos adoçantes naturais que esta desenvolvendo para atender o mercado de produtos dietéticos. No Parque Industrial de Barra Bonita, as empresas encontram as mais variadas oportunidades de investimento, geração de empregos e de lucro. A indústria eletrônica do município, especialmente a Ciclotron, fabricante de equipamentos de som de alta tecnologia, tem levado o nome da Estância além das fronteiras. Óleos essenciais, açúcar, álcool, vestuário, calçados, móveis, artefatos de cimento e estaleiros são outros produtos e serviços fabricados e desenvolvidos para atender às necessidades do mercado interno e externo. O turismo é outra grande mola que impulsiona a economia de Barra Bonita, que pode ser considerada o “cartão postal do Mercosul”. Premiada com locais de inigualável beleza natural, como o próprio Rio Tietê e antigas fazendas de café, a cidade oferece também excelentes opções de turismo urbano: ótimos restaurantes, shopping, marina, além de diversificadas alternativas de cultura e lazer, como teatro, museu, feiras, exposições e outros. A produção de artesanato e artefatos de cerâmica, produtos típicos da região, é voltada especialmente para os turistas, assim como a fabricação de tapetes em teares artesanais, entre outros. Barra Bonita abriga também uma obra totalmente nacional a Eclusa, que foi a primeira a funcionar na América do Sul e é um importante ponto de ligação com o Mercosul. Ao vencer um desnível de 26 metros, a eclusa proporciona emoção especial aos cruzeiros fluviais pelo rio Tietê, que são realizados por empresas com a Navegação Fluvial Médio Tietê e Cidade da Cuesta. Além de servir de cenário para os inesquecíveis passeios de barco, o Tietê é, na verdade, um rio de oportunidades. Estudos feitos pela Agência de Desenvolvimento Tietê/Paraná demonstram que em dez anos essas águas 11 estarão gerando mais de duzentos mil empregos na região, confirmando a posição do interior paulista como o segundo maior mercado brasileiro. 6. Princípios Filosóficos Gerais, Perfil Humano e Profissional A FIP assume a perspectiva pluralista, integradora e dialógica na concretização do seu projeto educacional, abrigando diferentes valores e convicções, estimulando em seu meio, crescentemente, o respeito às atitudes contrastantes e pontos de vista conflitantes. Consoante este compromisso, a educação é entendida enquanto uma prática sócio-política realizada no âmbito das relações sócio- histórico-culturais, promovedora da formação de pessoas tecnicamente competentes, mais humanizadas, éticas, críticas e comprometidas com a qualidade de vida dos cidadãos. Pessoas que pensam e refletem o mundo, o contexto social e assumem o seu papel de protagonistas na emergência de uma sociedade nova. Ao fortalecer a dimensão humana e ética na formação de seus profissionais, a FIP entende que a produção do conhecimento se efetiva mediante a superação de um modelo de ciência cartesiano, fragmentado, determinado pela racionalidade técnica, que transforma a experiência educativa em puro treino técnico. Abraça a concepção de que o homem e ciência se fazem mediante relações formativas intencionais, integradoras, criticamente curiosas, no qual pensar e formar profissionais, é antes de tudo, formar pessoas de forma dinâmica e dialética, por meio do diálogo que marca a possibilidade de interação e de reconhecimento da diversidade. Assim, acredita que os sujeitos do processo educativo devem assumir-se como seres sociais e históricos, como pessoas que pensam, que sabem se comunicar, e criam possibilidades de práticas transformadoras. Neste cenário de aceleradas transformações culturais, sociais e científicas da sociedade contemporânea, marcada pela avassaladora onda das relações globais, a educação superior tem o papel de formar profissionais que pensem e ajam de forma solidária e engajada socialmente. 12 A educação superior requer assim pessoas capazes de entrosamento, capazes de interrelacionarem áreas diversas, que estejam aptas a vivenciar e compreender as mudanças culturais, e as implicações da globalização na vida dos indivíduos. Precisa atentar para as questões do que significa interagir e conviver numa sociedade cada vez mais científica e tecnológica, ao mesmo tempo em que é imprescindível desenvolver uma prática científica que compreenda os complexos problemas sociais, políticos e econômicos de nosso tempo. Formar nesta sociedade sem fronteiras, assolada pela competitividade e individualismo requer o reconhecimento de valores que contribuem para práticas integradoras, emancipatórias e inclusivas, formando pessoas com visões abertas e rigorosamente críticas, como já enfatizamos anteriormente. Nesse sentido, a idéia da integração, é a linha mestra do projeto acadêmico, ao lado da reorientação da atitude intelectual e da ação do futuro profissional da FIP. Essa concepção integradora envolve um tríplice aspecto: integração da teoria à prática, integração ensino-serviço e integração disciplinar. Nessa direção, espera-se no final do processo formativo, uma educação que proporcione competência para a resolução dos problemas mais freqüentes, segundo uma ação integrada, crítica, eficiente e comprometida com a realidade social. Este processo formativo toma corpo por meio dos projetos políticopedagógicos dos cursos que tem importância substantiva, na medida em que desejamos formar pessoas capazes de compreender as realidades do mundo, contextualizando-as de forma adequada; de refletir, com rigor e de maneira integrada, sobre os diversos e diferentes contextos; de promover a crítica e de agir sobre as especificidades locais, sem perder a dimensão do global. Assim, o perfil do profissional – egresso pretendido pela FIP contempla dentre outros aspectos: • capacidade para exercer atividades referentes à sua profissão com forte embasamento teórico-científico, humanístico, crítico e reflexivo pautado em princípios éticos, a partir da compreensão da realidade social, cultural e econômica do seu meio, a fim de que possa ser agente nos projetos da sociedade na qual está inserido; 13 • aptidão para desenvolver, analisar e implementar ações específicas da área de sua formação profissional, que atendam às especificidades da Amazônia, sem perder a dimensão global, utilizando diferentes fontes de informação e recursos tecnológicos para adquirir e construir conhecimentos; • competência para transformar saberes em soluções de problemas, mediante a prestação de serviços especializados à comunidade, numa relação de reciprocidade, exercendo suas atividades com ética, compromisso e proficiência. 7. Políticas Reafirmando suas intenções e compromisso com a efetivação de um projeto educacional pautado na conquista de uma formação cientifica de qualidade e na formação humana, a FIP apresenta suas políticas que, numa ambiência de participação e responsabilidade dos sujeitos acadêmicos, buscam a excelência do trabalho desenvolvido. 7.1 Políticas Institucionais e de Gestão Essas políticas pressupõem a apreensão crítica e global da realidade em que se pretende intervir e a escolha criteriosa de instrumentos essenciais às mudanças pretendidas. Assim, a gestão da FIP desenvolve uma visão crítica, participativa, propositiva e global, tanto dos processos de aprendizagem quanto dos processos de gestão. Estas políticas têm como objetivo consolidar práticas institucionais qualitativas e rever, ampliar e inovar no campo da gestão já que esta é diretamente articulada com o processo acadêmico. Esta articulação engloba, ainda, a inerência do compromisso social da FIP à política gestora. A gestão da FIP assume, ainda, o papel de orientadora do funcionamento institucional, viabilizando a co-responsabilidade dos sujeitos 14 envolvidos mediante a participação ativa nos processos de planejamento e execução do projeto institucional. Estas políticas, compreendem os seguintes compromissos: • assumir posição de destaque no processo de desenvolvimento da sociedade; • concentrar, na problemática social, o conhecimento, as inovações e as tecnologias produzidas nas atividades acadêmicas; • expandir relações e parcerias, em todos os níveis, para realização conjunta de projetos de ensino, pesquisa e extensão; • promover sua permanente avaliação institucional e de seu papel social; • aperfeiçoar modelo de gestão com base na avaliação e no planejamento institucionais; • criar e/ou consolidar estratégias e meios adequados de comunicação, de modo a atingir a comunidade interna e a sociedade em geral; • promover descentralização de decisões e estimular a participação da comunidade acadêmica na gestão; • fortalecer os órgãos colegiados; • orientar a ação das diversas instâncias a serviço das atividades fins; • vincular a política orçamentária-financeira aos objetivos da área acadêmica. 7.2 Políticas de Ensino As inovações no campo da tecnologia e nos processos de trabalho apresentam traços da modernidade e dos avanços nos tempos atuais, acelerados pela globalização da economia, dentre tantas outras. Mudanças e transformações profundas acontecem nos vários segmentos da atividade humana, principalmente na visão de gestão organizacional, seja em empresas, sejam em organizações públicas ou privadas, nacionais ou multinacionais de vários portes. A FIP, atendendo às necessidades das organizações nesses tempos de mudanças e transformações radicais, objetiva a formação de líderes e gestores 15 com habilidades para atuação eficiente no cenário atual. Concebido para formar, acima de tudo, cidadãos capazes de aliar competência profissional e consciência crítica, ou seja, consciência que possibilite a inserção nos empreendimentos organizacionais, bem como em sua totalidade, entendida como processo passível de intervenção pela ação humana. A organização curricular dos cursos contempla as tendências atuais que regem a produção do saber nas áreas do conhecimento das Ciências Humanas, visando à aquisição das habilidades específicas para que os profissionais formados possam ser excelentes condutores de indivíduos e grupos de trabalho, para formar o seu próprio negócio ou para liderar empreendimentos e organizações de terceiros; que saibam recrutar, motivar e recompensar pessoas e equipes, de forma justa; assumam o papel valioso de impulsionador de mudanças, nos melhores ou nos piores momentos; e que estejam compromissados com a formação contínua de recursos humanos. Os cursos pretendem desenvolver estudos e atividades voltados para a realidade local e regional, a serem realizados nos programas de atividades complementares, de iniciação científica, nos trabalhos de conclusão de curso e no estágio supervisionado, além da inclusão de temas regionais, nos programas das disciplinas profissionais e complementares. A organização curricular dos cursos é resultante, fundamentalmente, da reflexão sobre sua missão, concepção e seus objetivos. a) Linhas Pedagógicas Atuais Efetivamente, a pedagogia tradicional, centrada no professor e nos conteúdos, foi superada pelo método ativo de aprendizagem, ou melhor, pelos métodos ativos – no plural, uma vez que, sob essa denominação genérica, coexistem inúmeras práticas que diferem entre si. Inúmeros avanços vêm ocorrendo no campo da prática, contribuindo para dar maior precisão teórica aos projetos que são desenvolvidos e conduzindo a uma atuação pedagógica mais consciente em relação aos problemas que se apresentam na graduação. De fato, a criação ou recriação de conceitos é o ponto crucial do processo de aprendizagem. Isso exige do aluno conduta ativa, que é resultado de um desafio estimulante representado por uma situação-problema, cuja 16 relevância deve ser reconhecida como tal pelo próprio aluno. Não será necessário insistir que tudo depende da característica do problema apresentado, que precisa ser, efetivamente, desafiador. Do ponto de vista do aluno, a relevância do problema está relacionada, naturalmente, ao objeto central de seu curso. Contudo, esse mesmo objeto nem sempre (ou quase nunca) está presente de modo consciente nos alunos. Situações-problemas motivadoras são desdobramentos da problematização do objeto. Nos desdobramentos surgem os significados de cada disciplina, as suas inter-relações. Contudo, seria um erro imaginar que os alunos aceitem automaticamente a aprendizagem por soluções - problemas que é a forma específica assumida pelo método ativo na FIP. Pelo contrário, a experiência tem mostrado que eles resistem a qualquer modelo que os arranque da confortável posição de “consumidores” de aulas, já que na prática escolar habitual, em sala de aula, quem trabalha é o professor. Consciente dos obstáculos a serem superados, a FIP considera estratégico intervir na conduta coletiva do corpo discente, por meio de campanhas bem elaboradas, seguidas de diálogos a fim de despertar atitudes e práticas acadêmicas. É necessário aplainar o terreno para a aceitação de um método de ensino baseado na solução de problemas. Atingido esse objetivo primário, será necessário trabalhar para que os alunos desenvolvam uma série de habilidades que dependem essencialmente de obediência a regras ou normas. Regras, por exemplo, que governam a discussão ou trabalho em grupo. Entra-se, assim, no campo do domínio de si, da autodisciplina ou da vontade, sem a qual não pode haver, a rigor, aprendizagem. A aprendizagem requer concentração e esforço, e a difícil tarefa do professor consiste em oferecer oportunidades para que o aluno experimente o prazer de vencer dificuldades. Portanto, os problemas e desafios propostos devem ser bem dosados. Mas essa adequação só será atingida com a prática continuada do método. De acordo com a perspectiva adotada pela FIP, método ativo é, portanto, entendido como educação da vontade e, por essa razão, está intimamente associado à atitude acadêmica e ao desenvolvimento da inteligência interpessoal; em poucas palavras, à valorização da ética, cuja aquisição está longe de ser espontânea. 17 Ao lado dessas medidas de caráter mais abrangente, tem sido estimulado o desenvolvimento de programas de adequação dos currículos, com a introdução, nas séries iniciais, de disciplinas destinadas a suprir as deficiências de conteúdo trazidas do ensino fundamental e médio. b) Metodologias As metodologias de ensino adotadas pelo professor apresentam sintonia com a realidade pedagógica do educando, com o tipo de profissional que se pretende formar, com a busca permanente de aproximação da teoria com a prática e com as inovações e mudanças ocorridas na sociedade, no mundo do trabalho e nas organizações e com a utilização de tecnologias educacionais contemporâneas de última geração. A oportunidade para o educando vivenciar situações de aprendizagem que extrapolem as aulas teórico-expositivas surgirá com a incorporação à atividade rotineira do professor de metodologias de ensino flexíveis, atraentes, motivadoras. Ao docente é dada a oportunidade de implementar seminários, simpósios, painéis, fórum de debates, estudos de casos, jogos de empresas, estudos em grupo, estudo dirigido, situações simuladas, conjugados com a oferta de estudos independentes, atividades complementares, atividades de iniciação científica, realização de trabalhos de conclusão de curso e estágios curriculares e extracurriculares. As atividades simuladas ou práticas em condições reais serão realizadas em laboratórios, oficinas, salas-ambientes e serviços da própria instituição, além de organizações da comunidade externa, mediante convênio. A utilização de metodologias de ensino inovadoras conduzirá à atualização contínua dos professores, como parte do programa de capacitação docente, em novas técnicas de ensino e no uso das tecnologias educacionais. A inclusão nesse programa será precedida de diagnóstico de carências e prévia avaliação da coordenadoria de cada curso. c) Interdisciplinaridade A interdisciplinaridade será alcançada por meio do desenvolvimento de programas de iniciação científica, projetos experimentais e estágios 18 curriculares e extracurriculares, envolvendo diversas disciplinas de um mesmo curso ou de cursos diversos, do mesmo nível ou de níveis diferenciados. Os projetos pedagógicos de cada curso prevêem a integração de atividades e conteúdo disciplinas/matérias da programático mesma série) horizontalmente e verticalmente (entre as (entre as disciplinas/matérias de séries diferentes), de maneira que o educando possa, desde o seu ingresso na instituição, apresentar a necessária mudança qualitativa no processo de formação profissional desejado. d) Seleção de Conteúdos Os conteúdos a serem abordados nas mais diversas disciplinas aplicadas nos cursos da FIP foram concebidos por meio de ampla análise e discussão dos Órgãos Colegiados, Corpo Docente e Coordenações Pedagógicas. São conteúdos atuais, sem desprezar as referências, e estão descritos nos Projetos Pedagógicos de cada curso. e) Princípios Metodológicos Com apoio em tecnologia educacional, sem desprezar as metodologias de ensino que partem das aulas pré-letivas para ações mais inovadoras, as atividades devem conduzir o educando à crítica e à reflexão. São utilizados estudos de casos, dinâmicas em grupos, seminários, painéis, simpósios, trabalhos em grupo, visitas a organizações ligadas à área, além do estágio supervisionado. O coroamento das atividades de pesquisa se dará com a elaboração do Trabalho de Conclusão de Curso. As metodologias adotadas contribuem, significativamente, para a identificação e o desenvolvimento das potencialidades do educando, ou seja, para sua formação integral. 7.3 Políticas de Extensão A extensão universitária, como prática acadêmica, é instrumento de articulação da FIP com os diversos segmentos sociais, que deve envolver processo orgânico, a fim de criar, manter, ampliar e fortalecer vínculos com a 19 comunidade. É a forma de expandir e transmitir o potencial de seus membros entre a sociedade, por meio de projetos de educação continuada, de divulgação científica, de ações culturais e artísticas, desportivas, de lazer, de preservação ambiental, comunitárias e assistenciais. Dessa forma propiciará a integração participativa e produtiva das populações interna – contribuindo para a ampliação da formação do aluno e a expansão de sua qualificação – e externa, com destaque para os segmentos expressivos e para as principais questões da região onde está inserida. À FIP cabe o papel de parceira na produção e na divulgação dos conhecimentos armazenados por meio da pesquisa e da produção científica. A criação, o aprofundamento e a expansão de vínculos com a sociedade, no seu todo, e com a comunidade interna, a partir da prática da educação continuada/permanente, legitimam e dão credibilidade aos propósitos sociais da instituição enquanto organização educacional. A Extensão atua interligada com o ensino e a pesquisa, visando à integração com a comunidade numa relação de intercâmbio e aperfeiçoamento, procurando atender às exigências de uma sociedade em constante evolução. Desenvolve suas atividades atendendo à demanda de necessidades internas e externas. Essas atividades se constituem em cursos, assessorias, programas permanentes, simpósios, encontros, seminários e outros, tanto em nível regional como nacional e internacional. Os programas de extensão, articulados com o ensino e a pesquisa, desenvolvem-se na forma de atividades permanentes ou projetos circunstanciais, sob a responsabilidade dos diretores e coordenadores de cursos, visando à intercomplementaridade das abordagens e dos recursos. Destacam-se alguns dos principais objetivos da Instituição, baseados no tripé: criar, aprofundar e expandir, tais como: oferecer cursos de extensão, treinamento profissional, aperfeiçoamento, atualização e outros que atendam à demanda do mercado de trabalho e/ou necessidades sócio-econômicas; desenvolver atividades culturais, esportivas e assistenciais; estabelecer parcerias e intercâmbios com empresas e outras entidades públicas e privadas, expandindo, inclusive, as fontes de receita; 20 conquistar o reconhecimento das parceiras e da sociedade quanto à excelência dos programas de extensão; utilizar informações oriundas de levantamentos que identifiquem público-alvo, demanda e potencialidades internas que permitam o desenvolvimento de projetos e programas; desenvolver estudos conjuntos na identificação de linhas de ação que fundamentem projetos de parceria a serem desenvolvidos por meio de contratos, convênios e acordos de cooperação; incentivar, implantar e participar de projetos e programas voltados para a preservação do meio ambiente; manter contatos permanentes com empresas, instituições, órgãos governamentais e não governamentais para a identificação da necessidade de pessoal, com o objetivo de inserir alunos egressos no mercado de trabalho; executar projetos e programas de ação educacional, social e do trabalho; estimular o autofinanciamento do conjunto de atividades de extensão e assuntos comunitários; desenvolver programa de acompanhamento de egressos no mercado de trabalho; promover atos e eventos destinados a ampliar o vínculo do egresso e do aluno com a FIP; instituir programas de prestação de consultoria para as empresas, criando mecanismos que estimulem a organização dessas atividades por professores e alunos; apoiar as jornadas, semanas de estudo, palestras, conferências, congressos, “workshops”, seminários, fóruns e debates na Faculdade; criar mecanismos para a melhoria continua da qualidade do atendimento às comunidades interna e externa; participar de fóruns, conselhos e outros órgãos públicos, contribuindo com a qualidade dos membros da FIP para o atendimento e a melhoria dessa demanda. 21 7.4 Políticas de Graduação O ensino caracterizado como transmissão da experiência humana, passada e presente, às novas gerações para servir de base à projeção do futuro é função básica da FIP, que tem consciência de que este processo é determinante para a participação do indivíduo na vida social. O grau de assimilação da cultura acumulada é, também, a base que possibilita ao pesquisador a produção de novos conhecimentos. A riqueza cultural a ser apropriada por parte do aluno requer espaço, tempo e mediadores adequados para que o processo seja realizado com eficácia. Nesse sentido, a FIP respeita e atribui o merecido valor ao período que o aluno passa na sala de aula e em outros espaços de atividades acadêmicas, aos instrumentos utilizados para que o saber seja transmitido e assimilado com propriedade e, sobretudo, ao papel do professor – principal e insubstituível mediador entre o aluno e a cultura elaborada. Os alunos, sobretudo os oriundos do ensino público, apresentam deficiências de formação de conhecimentos básicos, dificultando o seu desenvolvimento no ensino superior. Isso se deve, basicamente, ao fato de esses estudantes, por sua condição econômica, serem obrigados a trabalhar. A figura do aluno que trabalha para custear os próprios estudos é bem conhecida. Na FIP, predominam trabalhadores que estudam. Tendo como preocupação constante orientar os cursos para que respondam às demandas do mercado de trabalho, tanto em nível local/ regional quanto nacional, a FIP tem dedicado especial atenção e cuidado aos currículos e programas que facilitem a rápida inserção de seus alunos no mercado. Para tanto, mantém, como seu horizonte, a formação de profissionais capazes de absorver novos conceitos e técnicas e de operar, com desenvoltura e segurança, a linguagem da informação moderna, dominando o próprio idioma e adquirindo conhecimento básico da linguagem científica internacional e da comunicação eletrônica. Mediante tais paradigmas, a FIP tem desenvolvido para a graduação as seguintes políticas: 22 atender à demanda regional do ensino superior, buscando meios de absorver contingentes de alunos residentes na região; formar o profissional capaz de absorver novos conceitos e técnicas e operar com desenvoltura e segurança a linguagem da informação moderna, dominando o idioma e o conhecimento básico da linguagem científica internacional e da comunicação eletrônica; orientar os cursos das FIP para responder às demandas do mercado de trabalho regional, estadual e nacional; estabelecer currículos e programas orientados para a rápida inserção do profissional no mercado; proporcionar ao estudante da FIP formação complementar para adquirir os conhecimentos compatíveis com educação superior; avaliar permanentemente os programas e cursos de graduação em seu desenrolar e em seus resultados para manter e assegurar o alcance dos objetivos definidos pela missão da FIP. valorizar o desempenho dos professores no que se refere à carreira docente; estimular a integração entre a FIP e a comunidade, instituindo mecanismos de participação externa na avaliação dos resultados da produção discente; conquistar reconhecimento da qualidade dos cursos de graduação por meio de avaliações e ranking elaborados por instituições idôneas; preparar o estudante da FIP para desenvolver sua própria iniciativa e sua capacidade de aprender, buscando mais formação do que informação. 7.5 Políticas de Pós-Graduação A Pós-Graduação Lato Sensu da FIP abrange a categoria de cursos de Especialização, e são abertos à matricula de graduados em nível superior. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser realizados nas modalidades modular ou curricular, ofertado quinzenalmente e/ou mensalmente, com duração máxima de um ano e meio a dois anos 23 consecutivos, não incluindo a apresentação do TCC – Trabalho de Conclusão de Curso. Os cursos de especialização oferecidos pela FIP, objetivam a qualificação profissional, de um modo geral, para uma melhor inserção e atuação no mercado de trabalho, através de uma constante atualização de conhecimentos em determinada especialidade profissional, possibilitar a capacitação técnica, científica e cultural em novas áreas do conhecimento, alem de proporcionar qualificação docente para o ensino superior. Os cursos propostos, tem como obrigatoriedade, atender na íntegra o que estabelece a RESOLUÇÃO Nº 1, DE 8 DE JUNHO DE 2007, que define normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, como: • Os cursos de pós-graduação lato sensu são abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação ou demais cursos superiores e que atendam às exigências das instituições de ensino. • O corpo docente de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, deverá ser constituído por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional, sendo que 50% (cinqüenta por cento) destes, pelo menos, deverão apresentar titulação de mestre ou de doutor obtido em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação. • Os cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, têm duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, nestas não computado o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, e o reservado, obrigatoriamente, para elaboração individual de monografia ou trabalho de conclusão de curso. • A instituição responsável pelo curso de pós-graduação lato sensu expedirá certificado a que farão jus os alunos que tiverem obtido aproveitamento, segundo os critérios de avaliação previamente estabelecidos, sendo obrigatório, nos cursos presenciais, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência. As propostas de criação desses cursos terão origem junto às Coordenações dos Cursos de Graduação que as encaminharão à Direção Acadêmica para 24 posterior envio ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPEX, para analise e deliberação final. Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão, dentro dos limites estabelecidos em seus respectivos regulamentos, aproveitar, para sua integralização curricular, módulos/disciplinas correspondentes aos programas de cursos regulares de pós-graduação em Instituições credenciadas, nos quais o aluno tenha sido aprovado, observadas as seguintes normas gerais: I – Tenha cursado, com aprovação, módulo/disciplina que guarde relação de correspondência com as do curso, fixando-se como parâmetro mínimo para tal aferição, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático; II – Tenha cursado, com aprovação, o módulo/disciplina apresentado para fins de aproveitamento de estudos, há no máximo 03 (três) anos; III – A concessão de aproveitamento de estudos de módulos/disciplinas não poderá exceder a 75% (setenta e cinco por cento) do currículo do curso; IV – Não será permitida, em qualquer hipótese, a concessão de isenção da monografia ou trabalho de conclusão de curso; V – O aproveitamento de estudos acadêmicos não gerará direito a isenção financeira. Referente a matrícula, é o ato de vinculação do aluno ao Curso de PósGraduação Lato Sensu da Faculdade do Interior Paulista – FIP, sendo elegível para a mesma o aluno portador de diploma de curso superior devidamente registrado, desde que atendidas às exigências fixadas em lei e as previstas no projeto pedagógico do curso. Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certidão de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida, ficando o mesmo obrigado, através de Termo de Compromisso, a apresentar o diploma devidamente registrado antes do término do curso, sob pena de desconsideração das atividades acadêmicas ali desenvolvidas, inclusive titulação e créditos por aprovação em módulos/disciplinas, por descumprimento de requisito acadêmico inafastável. Ao aluno de Pós-Graduação Lato Sensu não será concedido o trancamento de matrícula. 25 A matrícula do aluno de Pós-Graduação Lato Sensu, além dos casos previstos, poderá ser cancelada por iniciativa do aluno, mediante solicitação expressa e protocolada na Secretaria Acadêmica da FIP, ou por iniciativa do Coordenador do Curso, pelo não cumprimento por parte do aluno de dispositivos legais ou regulamentares. A avaliação será feita por módulo/disciplina, incidindo sobre a freqüência e sobre o aproveitamento e as notas, serão o resultado da avaliação realizada pelo professor, ao final do módulo/disciplina. A nota mínima exigida para aprovação por módulo/disciplina será 7,0 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez), e a freqüência mínima exigida às atividades didático-pedagógicas do curso será de 75% (setenta e cinco por cento), não havendo previsão legal sobre abono de faltas. Excepcionalmente, poderá ser compensado o período de ausência amparada em regime especial, desde que este fato esteja devidamente comprovado e protocolado na Secretaria Acadêmica da FIP, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data de sua ocorrência. O pedido de compensação de ausência poderá ser indeferido pelo Coordenador do Curso, sempre que exista a possibilidade de prejuízo da aprendizagem do aluno, de acordo com o projeto pedagógico do curso. Para a compensação da ausência exigir-se-á do aluno a entrega dos trabalhos prescritos pelos professores dos módulos/disciplinas nos prazos em que estes determinarem. O aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) módulos/disciplinas de um curso poderá inscrever-se, dentro do prazo de 01 (hum) ano, nesses módulos/disciplinas de uma outra turma desse mesmo curso que eventualmente venha a se formar, obrigando-se ao pagamento dos valores estabelecidos pela Faculdade do Interior Paulista, e ao cumprimento de todas as tarefas estabelecidas pelos professores e à freqüência às aulas. Para a conclusão do Curso, além da aprovação em todas as disciplinas, o aluno de Pós-Graduação Lato Sensu deverá apresentar uma monografia ou um trabalho de conclusão de curso, conforme definido no respectivo projeto pedagógico, e obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). 26 A monografia ou o trabalho de conclusão de curso deverá ser elaborado de acordo com os padrões adotados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. O prazo de entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso é de, no máximo, seis meses após o final do último módulo/disciplina, conforme o projeto pedagógico do Curso. Excepcionalmente, a Coordenação do Curso ouvida a Direção Acadêmica, poderá prorrogar, uma única vez, por até mais seis meses, o prazo de entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso. 7.6 Políticas de Avaliação A FIP assume a posição teórica segundo a qual a avaliação é uma operação descritiva e informativa nos meios que emprega, formativa na intenção que lhe preside e independente ante a classificação, em âmbito mais vasto e conteúdo mais rico, demonstrando assim que a avaliação constitui uma operação indispensável em qualquer sistema escolar. Haverá sempre no processo de ensino-aprendizagem um caminho a seguir entre um ponto de partida e um ponto de chegada. Naturalmente é necessário verificar se o aluno está caminhando em direção à meta, se pararam por não saberem o caminho ou por terem enveredado por um desvio errado. É essa informação, sobre o progresso de grupos e de cada um dos seus membros, que a avaliação tenta recolher e que é necessária a professores e alunos. A avaliação é um procedimento que descreve quais conhecimentos, atitudes ou aptidões os alunos adquiririam, ou seja, que objetivos do ensino já atingiram num determinado ponto do percurso e que dificuldades apresentam em relação a outros. Essa informação é necessária ao professor para procurar meios e estratégias que possam ajudar os alunos a resolverem essas dificuldades e é necessária aos alunos para se aperceberem delas (não podem os alunos identificar claramente as suas próprias dificuldades num campo que 27 desconhecem) e tentarem ultrapassá-las com a ajuda do professor e com o próprio esforço. Por isso, a avaliação tem intenção formativa. A avaliação proporciona também o apoio ao processo, contribuindo para a obtenção de produtos ou resultados de aprendizagem. A avaliação aqui apresentada enquadra-se em três grandes categorias: avaliação diagnóstica formativa e somativa. Um sistema de avaliação como qualquer outro sistema, se assenta em determinados pressupostos que, por um lado, o justificam e, por outro, o tornam exeqüível. No contexto de ensino-aprendizagem, não tem sentido falar da avaliação de resultados se não assumir um planejamento de todo o processo. Por meio dessa operação de planejamento, identifica-se o que se pretende atingir (objetivos de aprendizagem), concebe-se o processo de chegar até lá (os métodos, meios e materiais) e, finalmente, a maneira de saber se conseguiu, ou não, o pretendido (tipos e instrumentos de avaliação). Nesse contexto, a definição de objetivos adquire grande importância na avaliação. Assim, além de formular objetivos, convém que o professor os classifique, isto é, que decida em que domínio de comportamento humano se insere e em que nível de atuação se situam. É nesse contexto que o professor tem de estabelecer prioridades para efeitos de avaliação de aprendizagem, salientando certos comportamentos e conteúdos e planejando assim, cuidadosamente, a avaliação dos objetivos selecionados. A avaliação de um segmento – maior ou menor – de aprendizagem não pode ser deixada à inspiração de momento ou improviso quando chega o momento de proceder à “avaliação dos alunos”. Na verdade, não são os alunos em si mesmos os objetos da avaliação – embora sejam os visados – mas sim os resultados da aprendizagem que, se manifestando através deles, não deixam de representar em grande parte o produto do trabalho do professor. Assim, na avaliação de resultados, é difícil dizer se quem está mais em foco é o professor ou são os alunos, o certo é que, sejam os resultados bons ou maus, desse refletem tanto sobre um como sobre os outros. 28 Assim, o sistema de avaliação adotado pela instituição e seus docentes deve atender aos seguintes pressupostos gerais: Contribuir para uma aprendizagem mais rica na quantidade de aptidões adquiridas e no grau de proficiência com que cada uma é denominada; Fornecer indicadores que levem a um ensino de maior qualidade e eficácia; Proporcionar informações que, em conjunto com outras, possam construir uma base para a apreciação do trabalho do aluno, para a atribuição de classificações quando tal é necessário e para a tomada de decisões relativas à promoção para a etapa seguinte. Na explicação das práticas referentes à avaliação da aprendizagem, a orientação será dada, ainda, pelas disposições contidas no Regimento da Faculdade. Tem-se presente que os resultados da avaliação dos alunos tem importante função, que é a de fornecer elementos para orientação do processo educativo. 7.6.1 Procedimento de Avaliação do Processo Ensino-Aprendizagem A avaliação é concebida como um momento da aprendizagem, feita a partir de um acompanhamento sistemático, visando à verificação e ao monitoramento dos objetivos pretendidos, permitindo diagnosticar e configurar o real aproveitamento discente durante o curso. Porém, na medida em que a avaliação é um instrumento dotado de reversibilidade (isto é: avalia o próprio avaliador), serve também de meio para o aprimoramento do ensino. Trata-se, portanto, de um precioso instrumento de mão dupla: permite diagnosticar o nível de aproveitamento dos alunos e corrigir as falhas existentes no método de ensino. No que se refere aos procedimentos de avaliação do processo ensinoaprendizagem, as normas regimentais da FIP determinam que: A avaliação do rendimento acadêmico é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento; A freqüência às aulas e demais atividades escolares é permitida apenas aos matriculados, o que é obrigatório, sendo proibido o abono de faltas; 29 Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não obtiver, no mínimo, 75% (senta e cinco por cento) de freqüência nas aulas e demais atividades programadas; A verificação e registro de freqüência serão de responsabilidade do professor, e seu controle, da Secretaria Geral; O aproveitamento escolar é avaliado por meio de acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exercícios escolares e no exame final; É de competência do professor da disciplina elaborar os exercícios, sob a forma de prova, e determinar os demais trabalhos, bem como julgar os resultados; Os exercícios escolares, em número de dois por período letivo, constam de trabalhos de avaliação, trabalho de pesquisa e outras formas de verificação previstas no plano de ensino da disciplina; A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de zero a dez; Ao aluno que deixar de se submeter à verificação prevista na data fixada, bem como ao que nela utilizar meio fraudulento lhe será atribuído a nota zero; A nota final do aluno em cada disciplina, verificada ao término do período letivo, será a média aritmética simples entre as notas de verificação de aproveitamento e a nota do exame final; É concedida prova substitutiva ao aluno que: a) deixar de realizar prova de aproveitamento escolar no período estabelecido no calendário acadêmico; b) obter nota insuficiente, ou que queira melhorar sua nota, atendendo ao rendimento escolar estabelecido no regimento. A mesma é realizada mediante requerimento do aluno e em prazo estabelecido pela secretaria; As médias são expressas em números inteiros ou em números inteiros mais cinco décimos; O aluno reprovado por não ter alcançado seja a freqüência, sejam as notas mínimas exigidas repete a disciplina, sujeitando-se na 30 repetência às mesmas exigências de freqüência e de aproveitamento estabelecidas no Regimento; É promovido ao período letivo seguinte o aluno aprovado em todas as disciplinas do semestre letivo cursado, admitindo-se ainda a promoção com dependências; O aluno promovido em regime de dependência deve matricularse, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que depende, observando-se a compatibilidade de horário e aplicando-se a todas as disciplinas as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores; Quanto às dependências, estas podem ser ministradas em horário ou período especial. O professor de cada disciplina deve comunicar aos alunos os critérios de sua avaliação, compreendendo a escolha das atividades e os pesos de ponderação atribuídos a cada uma. Além disso, objetivando ao acompanhamento do processo do ensino-aprendizagem, o aluno recebe cronograma das atividades de cada disciplina. 7.6.2 Sistema de Auto-Avaliação do Curso O fim último da avaliação é atingir a Qualidade em Educação. Falar de Qualidade em Educação é tarefa não muito fácil, no entanto, é imprescindível, dado que representa um conceito desgastado pela vulgaridade de uso, e que ainda não foi adequadamente atingido em sua essência. Qualidade é o objeto e o objetivo de todo processo avaliativo. Aquilatar, apreciar criticamente, fazer recomendações e potencializar as condições para desenvolver Qualidade é tudo o que queremos quando se trata de Avaliação. Definir qualidade é fundamental para a garantia de um processo de interpretação avaliativa pertinente, coerente e relevante, que não incorra nem no viés, nem no reducionismo, nem na repetição cíclica e permanente. A qualidade é o fiel da excelência acadêmica, da pertinência e da relevância social universitária. Este é o seu alicerce e seus critérios são construídos em bases sociais, históricas, culturais, políticas, filosóficas, éticas, epistemológicas e de comunicação, sendo, portanto, educativas. Essa 31 qualidade refere-se à sociedade que queremos e é produzida de acordo com o sistema de valores dos grupos humanos. Qualidade de ensino só se obtém por meio de gestões que se orientam por planejamentos globais e competentes que ousam articular o compromisso com os índices de produtividade, com a escolha produtiva e ética dos melhores caminhos ou atalhos a serem seguidos para, simultaneamente, responder ao mercado e à sociedade a quem prioritariamente se deve prestar contas. Essa parece ser a condição básica para entender e superar os mitos e dilemas contidos no uso da avaliação como instrumento decisivo na busca da qualidade. Nessa perspectiva, compreende-se que a finalidade última da avaliação não se esgota no âmbito da instituição, mas pode constituir uma estratégia para construir uma ponte efetiva entre esta e a realidade social, uma ponte que concretize o compromisso com a reconstrução do espaço social por meio do cumprimento de sua missão institucional. A avaliação é um instrumento de mudança da cultura das Instituições de Ensino Superior. É uma intervenção política, ética e pedagógica que supõe uma apurada análise da realidade das escolas dedicadas ao ensino superior. É um processo de reflexão sistemática, metódica, organizada, intencional, teleológica. É um voltar-se para si mesmo, com um olhar também para fora e para longe, vislumbrando o efeito e a conseqüência do quanto, do quando, do que, do como, do por que do para que se está fazendo esse tipo de ensino. Em outras palavras a avaliação é um momento de auto-educação: um pensar a própria instituição, sobre o que se tem feito ou deixado de fazer. É um perguntar-se constante e consciente. É um pensar livre, porém crítico. É um acompanhar do processo de construção. É uma comparação entre o que se pretendeu e os resultados obtidos. É a atribuição de um juízo de valor. A avaliação é o processo que a Instituição empreende na direção da autoreflexão sobre suas finalidades, seus processos e seus resultados. A avaliação é o caminho, a estratégia e o horizonte para averiguar, conservar e/ou aprimorar a qualidade do projeto de ação pedagógica da Instituição. Esse paradigma de avaliação acena para o compromisso de envolvimento, de legitimidade e de globalidade do diagnóstico a ser realizado 32 gradualmente, percorrendo todas as dimensões e atores envolvidos no processo de construção da qualidade da instituição. Como se percebe, nesse modelo, a comunidade interna se apropria dos resultados da avaliação e deles se vale para o aprimoramento da proposta educacional que juntos constroem e refazem solidariamente. A avaliação que propomos abrange as diferentes dimensões do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão da Instituição. Constitui-se em processo de contínuo aperfeiçoamento do desenho acadêmico, do planejamento da gestão e de prestação de contas à sociedade. A auto-avaliação do curso está inserida no processo de avaliação da FIP. 7.7 Auto-Avaliação Institucional O processo de Auto-avaliação Institucional da Faculdade do Interior Paulista (FIP) foi elaborado com base no Roteiro de Auto-Avaliação Institucional 2004, elaborado pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CoNAES), no âmbito do SiNAES – Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. O SINAES estabelece que a Comissão Própria de Avaliação – CPA, sendo um órgão colegiado, formado por todos os segmentos da comunidade acadêmica, tem por atribuições a coordenação dos processos internos de avaliação da Instituição, sistematização e prestação de informações solicitadas pelo INEP. Entende-se a auto-avaliação como uma proposta institucional em desenvolvimento na FIP, buscando um processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho acadêmico; uma ferramenta para o planejamento da gestão universitária; e um processo sistemático de prestação de contas à sociedade. Para tanto, ela deve acompanhar metodicamente as ações, com vistas a verificar se as funções e prioridades determinadas coletivamente estão sendo realizadas e atendidas. É a relação entre o pretendido e o realizado que atribui sentido à avaliação. Na qualidade de um processo de atribuição de valor, a atividade de avaliação – em todas as suas modalidades e, portanto, também o processo de 33 auto-avaliação - supõe exame apurado de uma dada realidade, a partir de parâmetros de julgamento derivados dos objetivos, que orientam a constituição, desenvolvimento ou produto das ações dessa mesma realidade. Supõe, igualmente, racionalidade dos meios e utilização de aferições quantitativas. O processo de auto-avaliação institucional da FIP baseia-se nos princípios de: • Conscientização e sensibilização de toda a comunidade acadêmica acerca da necessidade de avaliação; • Reconhecimento da legitimidade e pertinência dos princípios norteadores e dos critérios a serem adotados; e • Envolvimento direto de todos os segmentos da comunidade acadêmica no planejamento, na execução e na implementação de medidas para melhoria do desempenho institucional. Com base nesses princípios, a auto-avaliação institucional da FIP objetiva descrever, compreender, interpretar e sugerir propostas que permitam rever e aperfeiçoar o projeto acadêmico e institucional da faculdade, buscando promover a permanente melhoria da qualidade das atividades desenvolvidas. Destacam-se também os seguintes objetivos específicos: • Impulsionar um processo criativo de autocrítica da instituição, como evidência da vontade política de auto-avaliar-se para garantir a qualidade da ação acadêmica e para prestar contas à sociedade da consonância dessa ação com as demandas científicas e sociais da atualidade; • Conhecer, numa atitude diagnóstica, como se realizam e se interrelacionam na instituição as tarefas acadêmicas em suas dimensões de ensino, pesquisa, extensão e administração; • Estabelecer compromissos com a sociedade, explicando as diretrizes de um projeto pedagógico e os fundamentos de um programa sistemático e participativo de avaliação, que permita o constante reordenamento, consolidação e/ou reformulação das ações da instituição, mediante diferentes formas de divulgação dos resultados da avaliação e das ações dela decorrentes; 34 • Repensar objetivos, modos de atuação e resultados na perspectiva de uma instituição mais adequada ao momento histórico em que se insere, capaz de responder às modificações estruturais da sociedade; • Estudar, propor e implementar mudanças das atividades acadêmicas do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão, contribuindo para a formulação de projetos pedagógicos e institucionais socialmente legitimados e relevantes. A auto-avaliação institucional pretende desenvolver instrumentos de acompanhamento, análise e avaliação das funções e atividade de apoio técnico e administrativo, com o objetivo de subsidiar o processo de desenvolvimento institucional e o estabelecimento de políticas, diretrizes e estratégias para o cumprimento da missão da FIP. Visa, ainda, proporcionar meios para integrarse ao SiNAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior. Avaliar, portanto, está ligado a qualidade, como processo de identificação de pontos fortes e pontos fracos, para fortalecer e consolidar aqueles e corrigir estes. 7.7.1 Metodologia Auto-Avaliação A auto-avaliação institucional envolve todos os serviços prestados pela FIP, nas atividades-fim (ensino, pesquisa e extensão) e nas atividades-meio (apoio técnico, operacional e administrativo). O processo de Auto-Avaliação Institucional da FIP contempla os seguintes tópicos de avaliação, definidos pelo Roteiro de Auto-avaliação Institucional 2004 elaborado pela CONAES: • A missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); • A política para o ensino, a pesquisa, a pós-graduação, a extensão e as respectivas normas de operacionalização, incluídos os procedimentos para estímulo à produção acadêmica, as bolsas de pesquisa, de monitoria e demais modalidades; • A responsabilidade social da FIP, considerada especialmente no que se refere à sua contribuição em relação à inclusão social, ao desenvolvimento econômico e social e à defesa do meio ambiente, da memória cultural, da produção artística e do patrimônio cultural; 35 • A comunicação com a sociedade; • As políticas de pessoal, de carreiras do corpo docente e corpo técnico-administrativo, seu aperfeiçoamento, desenvolvimento profissional e suas condições de trabalho; • Organização e a gestão da FIP, especialmente o funcionamento e representatividade dos colegiados, sua independência e autonomia na relação com a mantenedora, e a participação dos segmentos da comunidade universitária nos processos decisórios; • A infra-estrutura física, especialmente a de ensino e pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação; • Planejamento e avaliação, especialmente em relação aos processos, resultados e eficácia da auto-avaliação institucional; • Políticas de atendimento a estudantes e egressos; e • Sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social da continuidade dos compromissos na oferta da educação superior. O desencadeamento do processo de avaliação institucional é precedido de ampla divulgação, entre os membros da comunidade acadêmica (alunos, professores, pessoal técnico-administrativo, gestores educacionais e auxiliares de serviços gerais), dos objetivos do mesmo e de sua importância para o crescimento da instituição e a qualidade dos serviços prestados. Para assegurar o envolvimento da comunidade acadêmica e difundir a cultura de avaliação institucional realizaram-se reuniões setoriais com os estudantes, professores e funcionários para apresentação do SINAES e sensibilização da comunidade acadêmica quanto à necessidade de participação no processo de auto-avaliação. Simultaneamente, a CPA da FIP elaborou dois formulários, sendo: Um formulário específico para coletar informações junto ao segmento discente do curso de graduação sobre seu perfil sócio-econômico. E outro, para os segmentos docente, discente e técnico administrativo, elaborado segundo os seguintes critérios: • Elaboração de formulários geral, único, para todas as categorias (corpo docente, corpo discente de graduação e de pós graduação, e corpo técnico-administrativo); 36 • Questões fechadas baseadas nos indicadores para avaliação de cursos de graduação proposto pelo INEP em maio 2006 • Juízos de valor expressos com as seguintes categorias: Conceito Muito Bom (CMB), Conceito Bom (CB), Conceito Regular (CR) e Conceito Insuficiente (CI). • Formulários construídos de forma a reunir as questões em categorias gerais acerca das dimensões: *Organização Didático Pedagógica *Corpo Docente e *Instalações Os formulários são aplicados junto aos três segmentos, no decorrer do semestre. Para disseminação dos questionários são criadas estratégias a fim de atingir o maior número possível de informantes: • Para os docentes, os formulários são entregues durante reunião geral, • Para os funcionários, os formulários são entregues em cada setor, em dias alternados e de forma individual, para assegurar maior confiabilidade das respostas; e • Para os alunos, os formulários são distribuídos e coletados em horários normais de aula, em data em que o comparecimento dos estudantes, em cada turma, apresentam-se significativos. 7.7.2 Participação da Comunidade Acadêmica nos Procedimentos de Auto-Avaliação Institucional A Comissão Própria de Avaliação da FIP é constituída com base no que dispõe a Lei 10.861/2004, em seu artigo 2º, item IV, como segue: Art. 2o O SINAES, ao promover a avaliação de instituições, de cursos e de desempenho dos estudantes, deverá assegurar: IV – a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior, e da sociedade civil, por meio de suas representações. Dessa forma a CPA da FIP é constituída de: 01 Presidente 37 01 Representantes Docente 01 Representante do Corpo Técnico-Administrativo 01 Representante Discente 01 Representante da Sociedade Civil 7.7.3 Atualização dos Resultados da Auto-Avaliação Institucional Os dados são tabulados de modo a permitir a confecção de tabelas e gráficos que pudessem expressar resumidamente, de modo objetivo, os percentuais de resposta para cada indicador, segundo cada categoria, viabilizando sua descrição e posterior interpretação. De posse dos dados tabulados, são realizados estudos descritivos das respostas dos membros dos corpos discente, docente e técnico-administrativo aos formulários de auto-avaliação em relação aos itens avaliados. Os estudos descritivos são subsidiados pela elaboração de gráficos que apresentam a distribuição do percentual médio de conceitos por questão apresentada nos formulários de auto-avaliação. Na seqüência, elaboram-se as análises qualitativas dos resultados das opiniões dos três grupos (docentes, discentes e corpo técnico-administrativo) a partir de relações estabelecidas entre suas respostas às questões. Procede-se também à análise documental dos seguintes documentos: • Plano de Desenvolvimento Institucional, • Projeto Pedagógico do Curso, • Projeto Pedagógico Institucional, • Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de Graduação, • Planos de ensino das disciplinas, • Programas Institucionais de Extensão, • Convênios Institucionais, • Acordos de Cooperação, Com vistas a aferir a política institucional para ensino, pesquisa, pósgraduação e extensão, pelos membros da CPA para verificar se as finalidades, objetivos e compromissos da FIP estão explícitos e se há articulação entre os documentos no que se refere às atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica, gestão e avaliação institucional, e também, descrever as 38 características básicas dos documentos e sua relação com o contexto social e econômico da região em que a FIP está inserida. São realizados levantamentos da seqüência histórica da instituição, gerando relatórios anuais do crescimento da instituição em relação ao número de alunos do curso e outros índices que configurem o crescimento da faculdade. Finalmente, a metodologia de trabalho inclui uma etapa de metaavaliação da Auto-Avaliação Institucional, através de reuniões da CPA após a conclusão do Relatório Final de Auto-Avaliação para definir os procedimentos para superação dos problemas e identificação do caminho para o crescimento da instituição. 7.8 Políticas de Pessoal A dimensão humana é uma busca incessante no processo formativo da FIP, de modo que, inevitavelmente, passa a integrar as relações de trabalho no contexto institucional. Assim, percebe-se esta política relacionada à demanda de qualificação continuada do corpo funcional, vinculada à valorização do clima interno enquanto elemento agregador de um trabalho educativo de qualidade. Por se relacionar ao patrimônio maior da instituição, que é a relação entre as pessoas, esta política assume os seguintes compromissos fundamentais: • valorizar os recursos humanos nas suas diversas dimensões; • ampliar o programa de capacitação docente e técnica, nos diferentes níveis, buscando padrões de qualidade compatíveis com as circunstâncias do meio e a realidade institucional ; • complementar a implantação do Plano de Carreira Docente, valorizando o estímulo à titulação, à qualificação e ao desempenho acadêmico; • complementar a implantação do Plano de Cargos e Salários do pessoal técnico e administrativo. 39 7.8.1 Políticas Institucionais para o Corpo Técnico Administrativo O corpo técnico-administrativo é constituído por todos os servidores não docentes, e tem a seu cargo os serviços administrativos e técnicos de apoio necessários ao normal funcionamento das atividades acadêmicas. A contratação e a responsabilidade pelo Corpo Técnico – Administrativo ficam sob a administração da Mantenedora em consonância das necessidades da Faculdade. A constituição, políticas de contratação, serviços, entre outros, são estabelecidas no regimento interno da FIP, em seu Capítulo III, artigos 74 a 76, bem como no Plano de Carreira e Remuneração dos Funcionários do Quadro de Emprego Técnico-Administrativo da Mantenedora. 7.8.1.1 Políticas Regimentais para o Corpo Técnico Administrativo O Regimento geral da FIP, prevê em seu capítulo III, artigos 74 ao 76, as diretrizes de constituição, recrutamento e seleção do Corpo Técnico Administrativo, como segue: Art.74 O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços administrativos e técnicos de apoio necessários ao normal funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art.75 A Faculdade zela pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho, estabelecidos pela mantenedora, condizentes com sua natureza, bem como por oferecer oportunidades de aperfeiçoamento técnicoprofissional a seus empregados. Art.76 Os servidores não-docentes são contratados pela mantenedora, sob o regime da legislação trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto neste Regimento. 7.8.2 Políticas Institucionais para o Corpo Docente A FIP, de acordo com seus princípios, filosofia, missão e visão, já mencionados, e em consonância com o espírito da nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996, coloca forte ênfase na qualificação de seu corpo docente. 40 Na busca constante de melhoria de seus Recursos Humanos, vem adotando novas tendências do mercado, com a finalidade de proporcionar aos seus colaboradores maior segurança e confiabilidade, visando à melhoria no desempenho funcional de cada um. A FIP tem como política oferecer cursos e serviços de boa qualidade e investindo na capacitação de seus recursos humanos que constituem o eixo condutor de todo o seu processo educacional e gerencial. Os tempos atuais, com todo o dinamismo na evolução da ciência e tecnologia, exigem das Instituições de Ensino Superior, espaço privilegiado de criação do saber, postura adequada a essa situação, uma vez que são elas que preparam os futuros cidadãos responsáveis pelo desenvolvimento do País. Assim, neste contexto e com a preocupação de estar à frente de seu tempo, a FIP possui um plano Institucional de Capacitação de Recursos Humanos que abrange seus professores, instrumento este que certamente vai garantir a eficácia e eficiência de seus docentes, e promover a consecução dos objetivos propostos pela Instituição em seu Projeto Político Pedagógico. O Plano estabelece como metas: oferecer cursos de especialização; contratar mestres e doutores em áreas essenciais; incentivar a participação em treinamentos e seminários. Para atingir essas metas, a FIP oportuniza e cria condições aos professores para a realização de cursos de pós-graduação Lato Sensu, oferecendo condições para a realização desses cursos, dentro do interesse e das possibilidades da Instituição. 7.8.2.1 Requisitos de Titulação e Experiência Profissional do Corpo Docente O corpo docente é constituído por todos os professores permanentes da FIP. Os professores são contratados pela MANTENEDORA, por indicação da Diretoria, segundo o regime das leis trabalhistas e na forma prevista no Plano de Carreira Docente. 41 A título eventual e por tempo estritamente determinado, a FIP podem dispor do concurso de professores visitantes ou colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e deveres da legislação trabalhista. A admissão de professor é feita mediante seleção procedida pela Coordenação e Diretoria de Ensino Superior, com anuência da MANTENEDORA, observados os seguintes critérios: I - além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a disciplina a ser por ele lecionada; e II - constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação, correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim àquela a ser lecionada. A contratação dos professores seguirão um enquadramento de acordo com sua titulação, prevista no plano de carreira docente, vigente na Instituição. São requisitos mínimos para enquadramento nas categorias docentes: a) Professor Doutor: Ser portador de título de Doutor: Segundo nível da pós-graduação stricto sensu. Tem por fim proporcionar formação científica ou cultural ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e exigindo defesa de tese em determinada área de concentração que represente trabalho de pesquisa com real contribuição para o conhecimento do tema. Confere diploma de doutor. Nos processos de avaliação, somente serão considerados os títulos de doutorado, obtidos em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pela CAPES, ou títulos revalidados por universidades brasileiras. b) Professor Mestre: Ser portador do título de Mestre: Primeiro nível da pós-graduação stricto sensu. Exige dissertação em determinada área de concentração e confere diploma de mestre. Nos processos de avaliação, somente serão considerados os títulos de mestrado, obtidos em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, reconhecidos pela CAPES, ou títulos revalidados por universidades brasileiras. c) Professor Especialista: Ser portador de título de Pós-Graduação lato sensu: Curso em área específica do conhecimento com duração mínima de 360 horas (não computando o tempo de estudo individual ou em grupo sem assistência docente, e, nem o destinado 42 à elaboração do trabalho de conclusão de curso) e o prazo mínimo de seis meses. Pode incluir ou não o enfoque pedagógico. Confere certificado (Cf. Resolução CNE/CES nº 01/2007). d) Professor Graduado: Ser portador do título de Graduado. Para fins de ascensão à categoria mais elevada, o critério é a titulação do professor, e o enquadramento no nível e classe correspondente, contado do deferimento do requerimento endereçado a Mantenedora, comprovando a nova titulação. § 1º Havendo a vaga, a avaliação profissional será realizada pela Coordenação de Ensino Superior, Direção Acadêmica e Conselho Superior O pessoal docente da faculdade esta sujeito à prestação de serviços semanais, dentro dos seguintes regimes: I. regime de TH- Tempo Horista: de uma (1) a oito (08) horas semanais II. regime de TP- Tempo Parcial: de duas (9) a dezenove (20) horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir tarefas em sala de aula que requeiram pelo menos 70% do tempo contratual; III – regime de TI – Tempo Integral: acima de vinte (20) horas semanais de trabalho, devendo o professor assumir tarefas em salas de aula, que requeiram pelo menos 50% do tempo contratual; IV – outros regimes. As horas de trabalho não utilizadas como carga didática do professor, serão distribuídas em preparo de aulas, assistências aos alunos, preparação e correção de provas e exames, pesquisas, funções administrativas, reuniões em órgãos Colegiados, participação em eventos de capacitação, trabalhos práticos ou atividades de assessoria e extensão a se desenvolverem na Faculdade ou em local que for determinado pela Coordenação ou Direção. As atividades de pesquisa, extensão e assessoria, referidas no parágrafo anterior, poderão ser remuneradas complementarmente. As demais atividades a que se refere este artigo devem ser prestadas obrigatoriamente na Faculdade. 43 7.8.2.2 Critérios de Seleção e Contratação do Corpo Docente Os critérios de seleção e contratação do Corpo Docente estão previstos no regimento Interno da FIP, como segue: O corpo docente é constituído por todos os professores permanentes da faculdade. Os professores são contratados pela Mantenedora, por indicação da Diretoria Acadêmica da faculdade, segundo o regime das leis trabalhistas e na forma prevista no Plano de carreira Docente. Parágrafo único. A título eventual e por tempo estritamente determinado, a Faculdade pode dispor do concurso de professores visitantes ou colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e deveres da legislação trabalhista. A admissão de professor é feita, mediante seleção, procedida pela coordenadoria do curso a que pertença a disciplina, e homologada pelo Diretor Acadêmico da faculdade, com anuência da Mantenedora, observados os seguintes critérios: I – além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a disciplina a ser por ele lecionada; II – constitui requisito básico o diploma de graduação ou pósgraduação, correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim aquela a ser lecionada. Os demais critérios são os constantes do Plano de carreira Docente e os fixados pelo MEC. São atribuições do professor: I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade, submetendo-o a aprovação do Conselho de Curso, por intermédio da coordenadoria respectiva; II- orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente programa e a carga horária; III- registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos; IV- organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; 44 V- fornecer, a Secretaria Acadêmica, as notas correspondentes aos trabalhos, provas e exames, bem como a freqüência dos alunos, dentro dos prazos fixados pela Diretoria Acadêmica; VI- observar o regime disciplinar da Faculdade; VII- participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; VIII- recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IX- recorrer das decisões e solenidades programadas pela Direção Acadêmica da Faculdade e seus órgãos colegiados; X- responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, pelo uso do material e pela sua conservação; XI- orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina; XII- planejar e orientar pesquisas, estudos e publicações; XIII- conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e seu desempenho acadêmico; XIV- não defender idéias ou princípios que conduzam a qualquer tipo de discriminação ou preconceito ou que contrariem este Regimento e as leis; XV- comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação da coordenadoria do curso ou da Direção Acadêmica da Faculdade; XVI- elaborar, quando convocado, questões para os processos seletivos, aplicar as provas e fiscalizar a sua realização; XVII- participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da faculdade; XVIII- exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste regimento. 7.8.3 Políticas Institucionais para o Corpo Discente Ao assumir a perspectiva de que o aluno é um sujeito que se constrói nas relações histórico-sociais e que aprendizagem não se restringe apenas ao saber científico, mas está articulada a um processo que envolve a formação pessoal, cultural e política, a FIP cria a política supra citada, visando referendar 45 seu projeto pedagógico, no qual os alunos são percebidos como protagonistas e partícipes do seu projeto formativo. Esta proposta compreende os compromissos descritos abaixo: favorecer o desenvolvimento e a expansão das atividades do Serviço de Apoio ao SAPP Fortalecer o programa de Consciência Profissional; Promover o fortalecimento das entidades estudantis, considerando sua autonomia de ação e preservando seu papel de formador de lideranças; Ampliar as atividades da Ambiência Acadêmica e Nivelamento; Apoiar a participação discente em eventos científicos e culturais; Manter os programas de bolsas de estudos, de trabalho e de desenvolvimento acadêmico; Estimular sua participação nos órgãos colegiados; Valorizar o trabalho dos representantes de turma; Melhorar as condições de segurança à comunidade discente; Melhorar o programa de acompanhamento de egressos. Assegurar o crescimento da Ambiência Inclusiva. Para tanto, a FIP adota uma sistemática de apoio às Atividades Acadêmicas em todos os segmentos. A Coordenação Acadêmica dos cursos é o primeiro apoio didático pedagógico tanto aos docentes como aos discentes. Por meio das Coordenações de Estagio Supervisionado e de Trabalho de Conclusão de Curso são realizadas todas as orientações pedagógicas pertinentes ao desenvolvimento dos trabalhos acadêmicos, tanto para docentes como para discentes. A FIP possui em seu organograma funcional setor de apoio psicopedagógico aos discentes e docentes, com profissional devidamente habilitado para a realização de atividades voltadas para o atendimento às necessidades apuradas. Também ocorre aos sábados, em datas preestabelecidas em calendários, o tradicional “Sábado Alegre”, em que são realizadas aulas voltadas para o saneamento de dificuldades encontradas no dia-a-dia da vida universitária. 46 São realizadas palestras, seminários, simpósios, visitas técnicas, entre outros. 7.8.3.1 Políticas e Formas de Acesso e Seleção do Corpo Discente O ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação, sob qualquer forma, é feito mediante processo de seleção. As inscrições para o processo seletivo são abertas por meio de edital, do qual constam os cursos oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a relação e o período das provas, testes, entrevistas ou análise de currículo escolar, os critérios de classificação e desempate e demais informações úteis. Ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de estudantes, a FACULDADE levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino. A divulgação do edital, pela imprensa, pode ser feita de forma resumida, indicando, todavia, o local onde podem ser obtidas as demais informações. A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação à FACULDADE, realiza-se em setor próprio, em prazo estabelecido no calendário acadêmico, instruído o requerimento com a documentação disciplinada pela Secretaria Acadêmica. O candidato, classificado, que não se apresentar para matrícula dentro do prazo estabelecido e com todos os documentos exigidos, perde o direito à mesma. Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua inscrição, deve tomar ciência sobre dessa obrigação. O eventual pagamento de encargos educacionais não dá direito à matrícula, caso o candidato não apresente os documentos previstos no edital. A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico. Ressalvados os casos previstos no Regimento da FACULDADE, a não renovação de matrícula, no prazo regulamentar, implica abandono do curso e desvinculação do aluno da FACULDADE. 47 O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o contrato de prestação de serviços educacionais e o comprovante de pagamento ou isenção dos encargos educacionais, bem como de quitação de parcelas referentes ao semestre ou ano letivo anterior. Na matrícula seriada admite-se a dependência de, até, duas disciplinas, observada a compatibilidade de horários. Pode ser concedido trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos os estudos, manter ao aluno seu vínculo com a FACULDADE e seu direto de renovação de matrícula. Ocorrendo vaga ao longo do curso, pode ser concedida matrícula a aluno graduado ou transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo ou de curso afim, respeitada a legislação em vigor e classificação em processo seletivo. Quando da ocorrência de vagas, pode ser concedida matrícula avulsa, em disciplinas de curso de graduação ou pós-graduação, a alunos não regulares que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, após processo seletivo prévio, integrando ou não cursos seqüenciais. A aceitação de transferência ex officio não está sujeita à existência de vagas. A matrícula de graduados ou de transferidos sujeita-se, ainda: I - ao cumprimento dos prazos fixados no calendário acadêmico e em normas específicas emanadas dos órgãos colegiados; e II - a requerimento, instruído, no que couber, com a documentação fixada pelo COSUP, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com os conceitos ou notas obtidas. A documentação pertinente à transferência deve ser, necessariamente, original e não pode ser fornecida ao interessado, devendo haver comunicação direta entre as instituições. O aluno transferido, assim como o graduado, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados, com aprovação, no curso de origem. 48 O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas pela Diretoria, observadas as normas internas e legislação pertinente. Na elaboração dos planos de adaptação são observados os seguintes princípios gerais: I - a adaptação deve ser processada mediante o cumprimento do plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e de capacidade de aprendizagem do aluno; II - quando forem prescritos no processo de adaptação e estudos complementares, podem estes se realizar em regime de matrícula especial; III - não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência, em qualquer época e independentemente da existência de vaga, salvo quanto às disciplinas, desdobradas de matérias do currículo mínimo, cursadas com aproveitamento; e IV - quando a transferência se processar durante o período letivo, são aproveitados conceitos, notas e freqüência obtidos pelo aluno na instituição de origem, até a data em que se tenha desligado. Em qualquer época, a requerimento do interessado, a FACULDADE concede transferência a aluno nela matriculado. O aproveitamento de estudos pode ser concedido a qualquer aluno, mediante análise de seu histórico escolar e programas cursados com êxito, na forma prevista pelo COSUP. 7.8.3.2 Políticas de Apoio Discente A FIP dispõe de um sistema de acompanhamento ao alunado, com o intuito de auxiliar nas dificuldades naturais encontradas no processo de ensino - aprendizagem e de sua adaptação às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Está estruturado para o acompanhamento do desempenho do aluno, de forma a possibilitar o oferecimento de medidas alternativas que favoreçam a aprendizagem adequada. A FIP dispõem de um profissional qualificado com formação necessária a esse tipo de apoio, objetivando auxiliar os membros participantes, afim de que possam obter melhor desempenho em suas atividades relacionadas ao sistema de aprendizado como também em fatores psicológicos que influenciam no desenvolvimento emocional do indivíduo. 49 • Objetivos Proporcionar orientação psicopedagógica aos alunos, professores e funcionários, visando a uma otimização do desempenho acadêmico, tanto discente quanto docente, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da Comunidade Acadêmica e Administrativa. • Público - Alvo Alunos, professores e funcionários da Faculdade do Interior Paulista - FIP. • Atividades Desenvolvidas a) Plantão de Atendimento: Destina-se aos alunos e seus pais e/ou responsáveis, funcionários administrativos, professores e coordenadores. É um serviço gratuito, individualizado e com hora marcada, realizado semanalmente. O Psicólogo Conselheiro procura por meio de técnicas específicas reduzir de ansiedades e conflitos, e por meio de melhor conhecimento aumentar o desempenho e a auto-estima, melhorando a eficácia do processo ensinoaprendizagem. O Psicólogo Conselheiro presta orientações de acordo com as necessidades de cada usuário. b) Atendimento On-line: Destina-se a alunos e seus pais e/ou responsáveis, funcionários administrativos, professores e coordenadores. É um serviço gratuito em que o Psicólogo Conselheiro realiza atendimentos nos mesmos moldes do Plantão de Atendimento, porém de forma virtual. Têm como principal objetivo sanar pequenas dúvidas, prestando orientações diversas e podendo encaminhar aos demais serviços do SAPP. c) Palestras: Destina-se a alunos e seus pais e/ou responsáveis, funcionários administrativos, professores e coordenadores. É um serviço gratuito realizado duas vezes por semestre. As Palestras são realizadas em auditório próprio da Instituição, que dispõe de toda infra-estrutura física e material necessária para a realização do evento. As Palestras fazem parte do Programa de Promoção de Qualidade de Vida que visam ao desenvolvimento de posturas pró-ativas que favoreçam o encontro consigo mesmo, a partir da reflexão sobre as metas e objetivos de vida. As Palestras serão gravadas em fita de vídeo e ficarão a disposição da comunidade acadêmica em nossa sala de vídeo na biblioteca. Serão realizadas pelo Psicólogo Conselheiro ou profissional convidado para fim específico. Temas abordados: • Droga: Uma Possibilidade de Autodestruição; 50 • Afetos, Desafetos e Somatizações; • Valores: Consciência e Paz; • A Importância da Família no Caminho da Auto-realização; • Como Lidar com Pessoas Difíceis. d) Oficinas: Destina-se a alunos e funcionários em geral. É um serviço gratuito, grupal e com hora marcada, sendo realizada pelo menos uma por semestre. O local utilizado é uma sala ampla que possibilita a realização de grande gama de movimentos devendo contar com um aparelho de som, em dia e hora marcada. As oficinas fazem parte do Programa de Instrumentalização de Competências Pessoais e visam ao desenvolvimento de habilidades de aprendizagem/vocacionais que proporcionem melhora na performance do participante. As oficinas serão de rápida duração com forte ênfase para o desenvolvimento de habilidades que proporcionem ao aluno universitário uma adaptação satisfatória ao ambiente acadêmico. Poderá ser realizada pelo Psicólogo Conselheiro ou profissional convidado para fim específico. Temas que podem ser abordados: • Características das aulas no ensino superior; • Como tomar nota de uma aula; • Como se preparar para as aulas; • A leitura no ambiente acadêmico; • Técnicas de Estudo; • Como estudar para provas. e) Intervenção Grupal: Destina-se a Grupos de TCC, de seminários e outros; Professores e coordenadores com turmas/salas de aula que estejam vivenciando situações de conflito e Setores institucionais. É um serviço gratuito realizado conforme a necessidade da comunidade acadêmica envolvida, que poderá ser realizado no auditório da Faculdade, que é amplo e confortável para receber 140 pessoas e conta com recursos de multimídia ou em sala ampla que possibilite a realização de grande gama de movimentos e conte um aparelho de som, em dia e hora marcada. Esta modalidade de intervenção Psicopedagógica visa despertar o potencial cooperativo, motivacional, criativo e humano, a partir da mobilização da força grupal para resolução de problemática comum que impeça a harmonia entre as pessoas, para isso o Psicólogo Conselheiro pode utilizar técnicas de vivência. 51 f) Avaliação do Projeto: A ação avaliativa deverá estar intimamente vinculada à Ação Pedagógica, Educativa e de Saúde Mental, devendo ser exercida em vários níveis: • Demonstrativo específico mensal e semestral dos serviços oferecidos pelo SAPP. • A avaliação e a supervisão do Projeto realizadas em reuniões semestrais com a Diretoria. • E, em última instância, o reexame dessas próprias diretrizes do trabalho no qual devem participar todos os que vierem a efetivar essas propostas. 7.8.3.3 Políticas de Nivelamento do Corpo Discente O Processo Seletivo é o primeiro ato pedagógico da Instituição e, por isso, é visto como um momento de análise diagnóstica do perfil do recémingressante. Da mesma forma, a avaliação em sala de aula é vista como um instrumento diagnóstico que aponta e corrige os rumos do processo de ensino e aprendizagem. A partir disso será planejado o nivelamento dos alunos. A FIP, com o auxílio dos colegiados de cursos, propiciando ao corpo discente atendimento de apoio, ou suplementar, às atividades de sala de aula, buscará identificar e vencer os obstáculos estruturais e funcionais ao pleno desenvolvimento do processo educacional. Encontra-se em funcionamento as aulas de sábado, denominadas “Sábado Alegre”, onde os docentes aplicam aos discentes revisões dos conteúdos abordados em sala de aula durante a semana, sanando e esclarecendo dúvidas ou dificuldades encontradas. A FIP buscará tal modalidade para desenvolver trabalho de nivelamento dos acadêmicos ingressantes com a oferta de Cursos Básicos de língua portuguesa, ética, entre outros. Outros mecanismos de nivelamento devem ser acionados, como: Atividades didáticas preventivas e/ou terapêuticas presenciais ou não, coordenadas por professores e executadas por alunos monitores ou estagiários; Oferta de cursos de extensão de matérias básicas e outros que tratem de habilidades específicas; 52 Estímulo aos alunos do primeiro período, recém-ingressantes nas Faculdades, a participarem de eventos promovidos pela Instituição que vislumbrem a integração dos alunos e seu desenvolvimento; Outros recomendados pelo colegiado de curso. Após a conclusão das atividades propostas, espera-se melhor adequação e aproveitamento para o aluno das aulas programadas para a integração das disciplinas. 7.8.3.4 Participação e Convivência Estudantil Dentre suas atividades acadêmicas, a FIP na busca constante pela aproximação discente/Faculdades/comunidade, dispõe em sua estrutura de órgãos representativos da classe estudantil, atuando nos mais diversos segmentos: Acadêmico, Social, Comunitário e Esportivo. Os principais órgãos de representação estudantil da FIP são: Lideranças de Classes Dentre as situações citadas, os discentes tem espaço garantido e previsto no regimento da Faculdade nos Órgãos Colegiados, conselho de Curso e Conselho Superior. 7.8.3.5 Acompanhamento de Egressos O acompanhamento de egressos é realizado por meio de um cadastro existente na “home page” da Instituição (www.funbbe.br), em que os alunos recebem via de e-mails e correspondências informações sobre a comunidade acadêmica. 7.9 Políticas Acadêmicas Complementares Estas políticas refletem a compreensão da FIP de que o processo educacional requer a consonância entre a concepção, as ações e a utilização de recursos pedagógicos diversificados, que em um todo vão contribuir para o desenvolvimento de um trabalho mais completo. Destes recursos, merecem destaque a biblioteca e os laboratórios, que se caracterizam como espaços institucionais que possuem repercussão direta no processo de aprendizagem. 53 7.9.1 Biblioteca É compromisso essencial: Assegurar a expansão, modernização e organização dos serviços prestados pela biblioteca; Destinar no orçamento recursos para atualização e complementação do acervo de livros, periódicos, vídeos, CD’s e outros materiais; Expandir o acesso “on-line”, já existente, às informações científicas, tecnológicas, artísticas e culturais produzidas no Brasil e no exterior; Melhorar as instalações e equipamentos existentes; 7.9.2- Laboratórios Modernizar a infra-estrutura e as instalações dos laboratórios e de outros espaços vinculados à prestação de serviços especializados, já existentes; Ampliar a infra-estrutura laboratorial tendo em vista atender à expansão dos programas acadêmicos previstos no presente Plano; Assegurar a manutenção dos equipamentos e prover o fornecimento regular do material de consumo específico, imprescindíveis à continuidade dos trabalhos nos laboratórios. 7.10 Políticas para Infra-estrutura A infra-estrutura em qualquer projeto educacional é ponto de referência para implementação das práticas acadêmicas, conforme o projeto institucional específico. No que concerne ao projeto da FIP, a infra-estrutura transpassa a sala de aula, abrangendo múltiplos espaços de aprendizagem, que dão novos contornos ao processo de produção do conhecimento. Neste sentido, a FIP assume os seguintes compromissos: a) ampliar a infra-estrutura física de modo a responder adequadamente às prioridades definidas para os projetos acadêmicos existentes, bem como para os novos programas; b) melhorar as condições de infra-estrutura e apoio para o cumprimento das funções acadêmicas, consoante já assinalado; 54 c) adequar, onde couber, as instalações prediais existentes para o atendimento aos portadores de necessidades especiais, planejando as novas edificações de forma a garantir pleno acesso desse público; d) garantir a evolução do acervo bibliográfico, de redes de computadores, da tecnologia da informação e de recursos tecnológicos em geral; e) criar novos mecanismos de comunicação e de conexão interna e externa. 8. Regimento, Planos, Programas e Regulamentos Com a finalidade de documentar e normatizar todos os procedimentos acadêmicos, a FIP, mantém seus planos, programas e regulamentos publicados no formato digital e impresso, ficando a disposição para consulta nas salas das coordenações e na Biblioteca da Instituição. A seguir apresentamos na íntegra todos os planos, programas e regulamentos em vigência da Faculdade do Interior Paulista, a saber: • Regimento Acadêmico • Regulamento de Atividades Complementares • Regulamento de Monitoria • Regulamento do Serviço de Apoio Psicopedagógico • Regulamento de Pós Graduação • Regulamento e Políticas de Uso do Laboratório de Informática e Tecnologias Auxiliares • Regulamento do Nucleo Docente Estruturante • Plano de Iniciação Científica • Plano de Capacitação Docente • Plano de Carreira Docente • Regulamento de Estagio Supervisionado e Anexos • Regulamento do Trabalho de Graduação 55 8.1 Regimento Acadêmico Portaria nº 2678 de 25 de setembro de 2003 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº3.908 de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o relatório nº 501/2003, aprovado pela Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23033.000225/2003-35, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Aprovar o Regimento da Faculdade do Interior Paulista, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Barra Bonita, Estado de São Paulo, mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino, com sede em Barra Bonita, Estado de São Paulo. Art. 2º Os cursos ministrados pela instituição referida no artigo anterior serão ofertados nos endereços constantes das respectivas portarias de autorização de funcionamento. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 56 REGIMENTO DA FACULDADE DO INTERIOR PAULISTA TÍTULO I DA FACULDADE E SEUS OBJETIVOS Art.1 A Faculdade do Interior Paulista – FIP, com sede em Barra Bonita, Estado de São Paulo, é uma instituição particular de ensino superior, mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino – FUNBBE, adiante somente Mantenedora, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro na cidade de Barra Bonita (SP), cujo Estatuto Social encontra-se registrado no 2º Cartório de Notas e Ofício de Justiça, as folhas 33v/36v do livro “2” em 7 de outubro de 1966. Parágrafo único: A Faculdade do Interior Paulista – FIP, doravante apenas Faculdade, rege-se pelo presente Regimento, pela legislação do ensino superior e demais pertinentes. Art.2 A Faculdade tem por objetivo: I – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito cientifico e do pensamento reflexivo; II – formar recursos humanos nas áreas de conhecimento que atuar, apto para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, promovendo ações para sua formação continuada; III – incentivar o trabalho de pesquisa e investigação cientifica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura e o entendimento do homem e do meio em que vive; IV – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação; V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração; 57 VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; e, VII – promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios da criação cultural e da pesquisa cientifica e tecnológica geradas na instituição. TÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL CAPÍTULO ÚNICO DOS ORGÃOS E DO SEU FUNCIONAMENTO Art.3 São órgãos da Faculdade: I – Conselho Superior (COSUP); II – Conselho de Ensino, Pesquisa e extensão (CEPEX); III – Diretoria Acadêmica; IV – Coordenadoria de Curso; V – Secretaria Acadêmica. Art.4 Ao Conselho Superior e ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão aplicam-se as seguintes normas: I – o colegiado funciona com a presença da maioria absoluta de seus membros e decide com maioria simples, salvo nos casos previstos neste Regimento; II – o presidente do colegiado, além de seu voto, tem, nos casos de empate, o voto de qualidade: III – as reuniões que não se realizem em datas pré-fixadas, no calendário acadêmico, são convocadas com antecedência mínima de quarenta e oito horas, salvo em caso de urgência, constando da convocação à pauta dos assuntos; IV – as reuniões de caráter solene são públicas e funcionam com qualquer número; V – das reuniões é lavrada ata, lida e assinada na mesma reunião ou na seguinte; VI – é obrigatório e tem preferência sobre qualquer outra atividade o comparecimento dos membros às reuniões dos colegiados. 58 § 1º São adotadas as seguintes normas de votações: a) nas decisões atinentes a pessoas, a votação é, sempre, secreta; b) nos demais casos, a votação é simbólica, podendo, mediante requerimento aprovado ser normal ou secreta; c) não é admitido o voto por procuração; d) os membros dos colegiados superiores, que acumulem cargos ou funções, têm direito apenas, a um voto. § 2º As decisões dos colegiados superiores podem, conforme a natureza, assumir a forma de resoluções, deliberações, portarias ou instruções normativas, a serem baixadas pelo Diretor Acadêmico. Art. 5 Os colegiados superiores reúnem-se, ordinariamente, duas vezes, em cada semestre, e, extraordinariamente, quando convocados pelo Diretor Acadêmico ou a requerimento de dois terços dos respectivos membros, com pauta definida. Art. 6 O Diretor Acadêmico pode pedir reexame das decisões dos colegiados superiores, até quinze dias após a reunião em que tiverem sido tomadas, convocando o respectivo colegiado para conhecimento de suas razões e para deliberação final. §1º A rejeição ao pedido de reexame pode ocorrer somente pelo voto de, no mínimo, dois terços dos membros componentes do respectivo colegiado. §2º Da rejeição ao pedido, em matéria que envolva assunto econômicofinanceiro, há recurso ex officio para a Mantenedora, dentro de dez dias, sendo a decisão desta considerada final sobre a matéria. Seção I Do Conselho Superior Art. 7 O Conselho Superior, órgão máximo de deliberação da Faculdade, é constituído: I – pelo Diretor Acadêmico, seu presidente nato; II - por um representante dos coordenadores de cursos de graduação, escolhidos por seus pares; III - por dois representantes do corpo docente, indicados por seus pares, em lista tríplice, escolhidos pelo Diretor Acadêmico; IV - por um representante da comunidade, escolhido pelo Conselho Superior, mediante indicação das entidades de classe do município, em lista tríplice; 59 V - por um representante da Mantenedora, por ela indicada; VI – por um representante do pessoal não-docente, indicado por seus pares, em lista tríplice escolhidos pelo Diretor Acadêmico; VII – por um representante do corpo discente, indicado na forma da lei; §1º O mandato dos representantes previstos nos incisos IV a VI é de dois anos. §2º O mandato do representante estudantil tem a duração de um ano, sem direito a recondução. Art.8 Compete ao Conselho Superior; I – deliberar, em instância final, sobre a criação, organização e extinção de cursos de graduação e programas de educação superior, fixando-lhes as vagas anuais; II – autorizar o funcionamento de cursos de pós-graduação; III – aprovar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes; IV – estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão; V – elaborar e reformar o seu regimento, em consonância com as normas gerais atinentes; VI – regularmente as atividades de todos os setores da Faculdade; VII – emitir parecer sobre contratos, acordos e convênios que lhe forem submetidos pelo Diretor Acadêmico; VIII – aprovar o orçamento e o plano anual de atividades da Faculdade; IX – decidir os recursos interpostos de decisões dos demais órgãos; X – deliberar sobre o relatório anual da Diretoria Acadêmica; XI – aprovar medidas que visem ao aperfeiçoamento e desenvolvimento das atividades da Faculdade; XII – emitir parecer sobre o plano de carreira docente; XIII – deliberar, em instancia final, sobre normas e instruções para o processo de avaliação institucional; XIV – decidir sobre a concessão de dignidades acadêmicas; XV – emitir parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor Acadêmico; XVI – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. 60 §1º As deliberações previstas nos incisos II, IV, VI, VIII, XII dependem de autorização da Mantenedora, para serem implementadas. §2º As deliberações previstas nos incisos I e V, após aprovação da Mantenedora, dependem de autorização do MEC, para serem implementadas. Seção II Do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão Art.9 O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, órgão técnico de coordenação e assessoramento, em matéria de ensino, pesquisa e extensão, são constituído: I – pelo Diretor Acadêmico, seu Presidente; II – pelos coordenadores dos cursos de graduação; III – pelos coordenadores de pós-graduação, pesquisa e extensão; IV – por três professores, indicados por seus pares, em lista tríplice; V – por um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório Acadêmico; Parágrafo único. O mandato dos representantes é de um ano. Art.10 Compete ao CEPEX: I – deliberar sobre o projeto pedagógico-institucional da Faculdade e sobre os projetos pedagógicos dos cursos de graduação e pós-graduação; II – emitir parecer nos processos sobre a criação de cursos de graduação ou pós-graduação e de fixação das vagas iniciais; III – regulamentar o funcionamento dos cursos seqüenciais, de graduação, de pós-graduação e de extensão; IV – emitir parecer sobre toda matéria didático-científica, além de aprovar medidas para a melhoria da qualidade do ensino, da pesquisa e da extensão; V – aprovar normas para ingresso, promoção, aplicação de penalidades, premiação. Suspensão ou dispensa de professor; VI – regulamentar o desenvolvimento de estágios supervisionados, trabalhos monográficos de graduação e atividades complementares; VII – opinar sobre normas ou instruções para avaliação institucional e pedagógica da Faculdade e de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão; VIII – aprovar o calendário acadêmico anual; 61 IX – disciplinar a realização do processo seletivo, para ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação; X – regulamentar as atividades de pesquisa e de extensão e deliberar sobre projetos e programas que lhe forem submetidos pelo Diretor Acadêmico, com parecer da coordenadoria do curso respectivo; XI – fixar normas, complementares a estes regimentos, relativas ao ingresso do aluno, ao seu desenvolvimento e diplomação, transferências, trancamento de matrículas, matrícula de graduados, avaliação de desempenho, aproveitamento de estudos e regime especial, além de normas e procedimentos para o ensino de graduação e pós-graduação, a pesquisa e a extensão; XII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento ou emitir parecer nos assuntos que lhe sejam submetidos pelo Diretor Acadêmico. Seção II Da Diretoria Acadêmica Art.11 A Diretoria Acadêmica, exercida pelo Diretor Acadêmico, é o órgão executivo superior de gestão de todas as atividades da Faculdade. Parágrafo único. Em sua ausência e impedimentos eventuais o Diretor Acadêmico é substituído por um dos coordenadores de curso, a ser escolhido pelo próprio Diretor Acadêmico. Art.12 O Diretor Acadêmico é designado pela Mantenedora para um mandato de quatro anos, permitida recondução. Art.13 São atribuições do Diretor Acadêmico: I – superintender todas as funções e serviços da Faculdade; II – representar a Faculdade perante as autoridades e as instituições de ensino; III – propor a criação de cursos de graduação, pós-graduação e extensão, e as vagas respectivas, assim como linhas ou projetos de pesquisa; IV – decidir sobre os pedidos de matrícula, trancamento de matrícula e transferência; V – promover a avaliação institucional e pedagógica da Faculdade; VI – convocar e presidir as reuniões do COSUP e do CEPEX; VII – elaborar o plano anual de atividades e submete-lo à aprovação do COSUP; 62 VIII – elaborar o relatório anual das atividades da Faculdade e encaminha-lo ao órgão federal competente, depois de apreciado pelo COSUP; IX – conferir graus, assinar diplomas, títulos e certificados escolares; X – zelar pela manutenção da ordem e da disciplina, no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou omissão; XI – propor à Mantenedora a contratação ou dispensa de pessoa docente e técnico-administrativo; XII – promover as ações necessárias à autorização e reconhecimento de cursos, assim como as relativas à renovação do credenciamento da Faculdade; XIII – designar os representantes junto aos órgãos colegiados, assim como os ocupantes de cargos ou funções de direção, chefia, coordenadoria, assessoramento ou consultoria, ouvida a mantenedora; XIV – deliberar sobre publicações, sempre que estas envolvam responsabilidade da Faculdade; XV – cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e demais normas pertinentes; XVI – homologar ou pedir reexame das decisões dos colegiados superiores; XVII – estabelecer normas, complementares a este Regimentos, para o funcionamento dos setores acadêmicos, técnicos e de apoio administrativo, ouvida a Mantenedora; XVIII – resolver os casos omissos neste Regimento, ad referendum do COSUP; XIX – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento; XX – delegar competência. Seção IV Da Coordenadoria de Cursos Art.14 A Coordenadoria de Curso é a unidade básica da Faculdade, para todos os efeitos de organização administrativa e didático-científica, sendo integrada pelos professores das disciplinas que compõem o currículo pleno do curso, pelos alunos, nelas matriculados, e pelo pessoal técnico-administrativo, nela lotado. Art.15 A Coordenadoria de Curso é integrada pelo Conselho de Curso, para as funções deliberativas, e pelo Coordenador de Curso, para as tarefas executivas; 63 § 1º O Conselho de Curso é integrado pelos seguintes membros: a) o Coordenador de Curso, que o preside; b) cinco representantes do corpo docente do curso, escolhidos por seus pares, com mandato de dois anos; c) um representante do corpo discente, indicado pelo Diretório ou Centro Acadêmico do Curso, com mandato de um ano, sem direito a recondução. § 2º O Coordenador de Curso é escolhido e designado pela mantenedora, para mandato de quatro anos, juntamente com o seu suplente, que o substituiu nas faltas e impedimentos eventuais. Art.16 Compete ao Conselho de Curso: I – deliberar sobre os programas e planos de ensino das disciplinas; II – emitir parecer sobre os projetos de ensino, pesquisa e de extensão que lhe forem apresentados, para decisão final CEPEX; III – aprovar o plano e o calendário anual de atividades do Curso, elaborado pelo Coordenador; IV – exercer as demais competências que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. Art.17 São atribuições do Coordenador de Curso: I – superintender todas as atividades da Coordenadoria, representando-a junto às autoridades e órgãos da Faculdade; II – convocar e presidir as reuniões do Conselho de Curso; III – acompanhar a execução das atividades programadas, bem como a assiduidade dos professores e alunos; IV – apresentar, anualmente, ao Conselho de Curso e à Diretoria Acadêmica, relatório de suas atividades e das de sua Coordenadoria; V – sugerir a contratação ou dispensa do pessoal docente, técnicoadministrativo e monitores; VI – encaminhar, à Secretaria Acadêmica, nos prazos fixados pelo Diretor Acadêmico, os relatórios e informações sobre avaliações e freqüência de alunos; VII – promover, periodicamente, a avaliação das atividades e programas do Curso, assim como dos alunos e do pessoal docente e não-docente nele lotado; 64 VIII – propor ou encaminhar proposta, na forma deste Regimento, para a criação de cursos seqüenciais, de pós-graduação e o desenvolvimento de projetos de pesquisa e programas de extensão ou eventos extracurriculares, culturais ou desportivos; IX – distribuir encargos de ensino, pesquisa e extensão entre seus professores, respeitadas as especialidades; X – pronunciar-se sobre aproveitamento de estudos e adaptações de alunos; XI – delegar competência; XII – exercer as demais atribuições que lhe sejam previstas em lei e neste Regimento. Art.18 A coordenação dos cursos seqüenciais e de pós-graduação é exercida pela Coordenadoria de Curso que contiver maior número de disciplinas oferecidas à integralização dos mesmos. Parágrafo único. O Diretor Acadêmico pode designar coordenador específico para cursos seqüenciais ou de pós-graduação, segundo a natureza ou complexidade de cada um, com anuência da mantenedora. Art.19 Ao COSUP compete expedir normas complementares para a organização e o funcionamento das coordenadorias de curso e sua articulação com os demais órgãos da Faculdade. Seção V Da secretaria Acadêmica Art.20 A Secretaria Acadêmica é a unidade básica da Faculdade para todos os efeitos de registros e controles acadêmicos. Art.21 A Secretaria Acadêmica é integrada por pessoal técnico-administrativo, designado pela Mantenedora, sendo: • Secretário Geral; • Auxiliares de Secretaria; • Escriturários. Art.22 Compete ao Secretário Geral: • Orientar, supervisionar, coordenar e disciplinar todas as atividades da secretaria; 65 • Assinar com o Diretor Acadêmico, atestados, certidões, diplomas, termos de abertura e encerramento dos livros destinados aos trabalhos da secretaria; • Manter na mais absoluta ordem, os serviços referentes às atividades de registro e controle acadêmico; • Comunicar ao Diretor Acadêmico todas as ocorrências havidas e de seu conhecimento, no que disser respeito à Faculdade. TÍTULO III DA ATIVIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DO ENSINO Art.23 A Faculdade ministra os seguintes cursos: I – de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo; II – cursos seqüenciais, por campo de saber, de diferentes níveis de abrangência, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo CEPEX; III – de pós-graduação, compreendendo programas de doutorado, mestrado, especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação; IV – de extensão, abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos em cada caso pelo CEPEX. Art.24 O currículo pleno dos cursos de graduação é estabelecido pela Faculdade, a partir das diretrizes curriculares fixadas pelo MEC. Parágrafo único. O currículo pleno e os demais aspectos necessários ao regular funcionamento dos cursos de graduação são amplamente divulgados entre a comunidade acadêmica, devendo integrar o catálogo anual da Faculdade. CAPÍTULO II DA PESQUISA Art.25 A Faculdade desenvolve, incentiva e apóia a pesquisa diretamente ou por meio da concessão de auxílio para a execução de projetos científicos, bolsas especiais, formação de pessoal pós-graduado, promoção de congressos 66 e seminários, intercâmbio com outras instituições, divulgação dos resultados das pesquisas realizadas e outros meios ao seu alcance. Art.26 As atividades de pesquisa são coordenados pelo coordenador do curso a que esteja afeta sua execução, ou por coordenador designado pelo Diretor Acadêmico, quando envolver atividades intercursos. Art.27 Cabe ao CEPEX regulamentar as atividades de pesquisa, nos aspectos relativos à sua organização, administração, financiamento e funcionamento, assim como os relacionados à sua avaliação e divulgação. CAPÍTULO III DA EXTENSÃO Art.28 A Faculdade mantém atividades de extensão, mediante a oferta de cursos e serviços, para a difusão de conhecimentos e técnicas à área de sua atuação. Art.29 As atividades extensionistas são coordenadas pelo Coordenador do curso ou por professor, designado pelo Diretor Acadêmico. Art.30 Incumbe ao CEPEX regulamentar as atividades de extensão, nos aspectos relativos à sua organização, administração, financiamento e funcionamento, assim como os relacionados à sua avaliação e divulgação. TÍTULO IV DO REGIME ACADÊMICO CAPÍTULO I DO ANO LETIVO Art.31 O ano letivo, independente do civil, abrange, no mínimo, duzentos dias, distribuídos em dois períodos letivos regulares, cada um com, no mínimo, cem dias de atividades acadêmicas efetivas, não computadores os dias reservados aos exames finais, quando houver. Parágrafo único. O período letivo prolongar-se-á sempre que necessário, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para integral cumprimento do conteúdo e duração estabelecidos nos programas das disciplinas ministradas nos cursos de graduação. Art.32 As atividades da Faculdade são programadas, anualmente, em calendário, do qual deve constar, pelo menos, o início e o encerramento dos períodos letivos de matrícula, de transferências e de trancamento de matrículas. 67 Art.33 Entre os períodos regulares podem ser executados programas de ensino, pesquisa e extensão extracurriculares ou curriculares, sendo que, para estes, as exigências são iguais, em conteúdo, carga horária, trabalho escolar e critério de aprovação, às dos períodos regulares. Art.34 A Diretoria Acadêmica da Faculdade divulga, anualmente, os programas dos cursos e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de avaliação, obrigando-se a cumprir as respectivas condições. CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art.35 O ingresso nos cursos seqüenciais, de graduação e de pós-graduação, sob qualquer forma, é feito mediante processo de seleção, fixado pelo CEPEX. Art.36 As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão os cursos oferecidos, com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a relação e o período das provas, testes, entrevistas ou análise de currículo escolar, os critérios de classificação e desempate e demais informações úteis. § 1º Na elaboração do edital dos processos seletivos aos cursos de graduação e seqüenciais, a Faculdade levará em conta os efeitos dos critérios e normas de seleção e admissão de estudantes sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino. §2º A divulgação do edital, pela imprensa, pode ser feita de forma resumida, indicando, todavia, o local onde podem ser obtidas as demais informações. CAPÍTULO III DA MATRÍCULA Art.37 A matrícula, ato formal de ingresso no curso e vinculação à Faculdade, realiza-se em setor próprio, em prazo estabelecido no calendário acadêmico, instruído o requerimento, com a documentação disciplinada pela Secretaria Acadêmica. Art.38 O candidato, classificado, que não se apresentar para matrícula, dentro do prazo estabelecido, com todos os documentos exigidos, perde o direito à mesma. 68 §1º Nenhuma justificativa pode eximir o candidato da apresentação, no prazo devido, dos documentos exigidos, motivo pelo qual, no ato de sua inscrição, deve tomar ciência sobre esta obrigação. §2º O eventual pagamento de encargos educacionais não dá direito à matrícula, caso o candidato não apresente os documentos previstos no edital. Art.39 A matrícula deve ser renovada nos prazos estabelecidos no calendário acadêmico. §1º Ressalvados os casos previstos neste Regimento, a não renovação de matrícula, no prazo regulamentar, implica abandono do curso e desvinculação do aluno da Faculdade. §2º O requerimento de renovação de matrícula é instruído com o contrato de prestação de serviços educacionais e o comprovante de pagamento ou isenção dos encargos educacionais, bem como de quitação de parcelas referente ao semestre ou ano letivo anterior. Art.40 Na matrícula seriada, admite-se dependência de, até, duas disciplinas, observadas a compatibilidade de horários. Art.41 Pode ser concedido trancamento de matrícula para efeito de, interrompidos os estudos, manter ao aluno sua vinculação à Faculdade e seu direito de renovação de matrícula. Art.42 Ocorrendo vaga, ao longo do curso, pode ser concedida matrícula a aluno graduado ou transferido de curso superior de instituição congênere, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de estudos do mesmo ou curso afim, respeitada a legislação em vigor e classificação em processo seletivo. §1º Quando da ocorrência de vagas, pode ser concedida matrícula avulsa, em disciplinas de curso de graduação ou pós-graduação, a alunos não regulares, que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, após processo seletivo prévio, integrando ou não cursos seqüenciais. §2º A aceitação de transferência de ofício não está sujeita à existência de vagas. Art.43 A matrícula de graduados ou de transferidos sujeita-se, ainda: I – ao cumprimento dos prazos fixados no calendário acadêmico e em normas específicas emanadas dos órgãos colegiados. 69 II – a requerimento, instruído, no que couber, com a documentação fixada pelo CEPEX, além do histórico escolar do curso de origem, programas e cargas horárias das disciplinas nele cursadas, com os conceitos ou notas obtidas. Parágrafo único. A documentação pertinente à transferência deve ser, necessariamente, original e não pode ser fornecida ao interessado, devendo haver comunicação direta entre as instituições. Art.44 O aluno transferido, assim como o graduado, está sujeito às adaptações curriculares que se fizerem necessárias, aproveitando os estudos realizados, com aprovação, no curso de origem. Parágrafo único. O aproveitamento é concedido e as adaptações são determinadas, pelas coordenadorias de cursos, observadas as normas internas e legislação pertinente: Art.45 Na elaboração dos planos de adaptação são observados os seguintes princípios gerais: I – a adaptação deve ser processada mediante o cumprimento do plano especial de estudos, que possibilite o melhor aproveitamento do tempo e de capacidade de aprendizagem do aluno; II – quando forem prescritos no processo de adaptação e estudos complementares, podem estes se realizar em regime de matrícula especial; III – não estão isentos de adaptação os alunos beneficiados por lei especial que lhes assegure a transferência, em qualquer época e independente da existência de vaga, salvo quanto às disciplinas, desdobradas de matérias do currículo mínimo, cursadas com aproveitamento. IV – quando a transferência se processar durante o período letivo, são aproveitados conceitos, notas e freqüência, obtidos pelo aluno, na instituição de origem, até a data em que se tenha desligado. Art.46 Em qualquer época, a requerimento do interessado, a Faculdade concede transferência a aluno nela matriculado. Art.47 O aproveitamento de estudos pode ser concedido a qualquer aluno, mediante análise de seu histórico escolar e programas cursados com êxito, na forma prevista pelo CEPEX. CAPÍTULO IV DA AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO ESCOLAR 70 Art.48 O aproveitamento escolar é avaliado mediante verificações parciais, durante o período letivo, e eventual exame final, expressando-se, o resultado de cada avaliação, em notas de zero a dez. Art.49 São atividades curriculares as preleções, pesquisas, exercícios, argüições, trabalhos práticos, aprovados pela coordenadoria de curso. Parágrafo único. O professor, a seu critério ou a critério da respectiva coordenadoria, pode promover trabalhos, exercícios e outras atividades em classe e extra-classe, que podem ser computados nas notas ou conceitos das verificações parciais, nos limites definidos pelo Conselho de Curso. Art.50 A apuração do rendimento escolar é feita por disciplina, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento. §1º cabe ao docente a atribuição de notas de avaliação e responsabilidade do controle de freqüência dos alunos, devendo a Secretaria Acadêmica fiscalizar o cumprimento desta obrigação intervindo em caso de omissão. §2º É atribuída nota zero ao aluno que usar meios ilícitos ou não autorizados pelos professor quando da elaboração dos trabalhos, de verificações parciais, exames ou qualquer outra atividade, que resulte não avaliação de conhecimento, por atribuições de notas,s em prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade. Art.51 A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau de zero a dez. Art.52 Atendidas, em qualquer caso, a freqüência mínima de setenta e cinco por cento às aulas e demais atividades escolares programadas, o aluno é aprovado: I – Independente de exame final, quando obtiver nota de aproveitamento não inferior a sete, correspondente à média aritmética das notas dos exercícios escolares realizados durante o período letivo; II – mediante exame final, quando tenha obtido nota de aproveitamento inferior a sete e igual ou superior a quatro e obtiver média final não inferior a cinco, correspondente à média aritmética entre a nota de aproveitamento e a nota de exame final. Parágrafo único. As médias são expressas em números inteiros ou em números inteiros mais cinco décimos. Art.53 É considerado reprovado o aluno que: 71 I – não obtiver freqüência mínima de setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas, em cada disciplina; II – não obtiver, na disciplina, média das verificações parciais, igual ou superior a cinco. Art.54 O aluno, reprovado por não ter alcançado freqüência ou a média exigida, deve repetir a disciplina, no período letivo seguinte. Art.55 É promovido, ao período letivo seguinte, o aluno aprovado em todas as disciplinas do período cursando, admitindo-se, ainda, a promoção com dependência. Parágrafo único. O aluno, promovido em regime de dependência, deve matricular-se, obrigatoriamente, no período seguinte e nas disciplinas de que depende, observando-se a compatibilidade de horário e aplicando-se, a todas as disciplinas, as mesmas exigências de freqüência e aproveitamento estabelecidas nos artigos anteriores. Art.56 Podem ser ministradas aulas de dependência e de adaptação de cada disciplina, em horário ou período especial, a critério da coordenadoria de cada curso. CAPÍTULO V DO REGIME ESPECIAL Art.57 Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por uma banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus cursos, de acordo com as normas dos sistemas de ensino. Art.58 São merecedores de tratamento especial os alunos, matriculados nos cursos seqüenciais de graduação ou pós-graduação, portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismo ou outras condições mórbidas, determinando distúrbios agudos ou agudizados, caracterizados por incapacidade física relativa, incompatível com a freqüência aos trabalhos escolares, desde que se verifique a conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias para o prosseguimento da atividade escolar em novas modalidades. Art.59 O regimento excepcional estende-se à mulher em estado de gravidez, a partir do oitavo mês de gestação e durante três meses. 72 Parágrafo único. Em casos excepcionais, comprovados mediante atestado médico, pode ser ampliado o período de repouso, antes e depois do parto. Art.60 A ausência às atividades escolares, durante o regime especial, é compensada pela realização de trabalhos e exercícios domiciliares, com acompanhamento de professor, designado pela Coordenadoria do Curso respectivo, realizados de acordo com o plano fixado, em cada caso, consoante o estado de saúde de estudante e as possibilidades da Faculdade. Parágrafo único. Ao elaborar o plano de estudo, a que se refere este artigo, o professor leva em conta a sua duração, para que a execução não ultrapasse, em cada caso, o máximo admissível para a continuidade do processo psicopedagógico de aprendizagem neste regime. Art.61 Os requerimentos relativos ao regime especial, disciplinado neste Regimento, devem ser instruídos com laudo, firmado por profissional, legalmente habilitado. Parágrafo único. É da competência do Diretor Acadêmico, ouvida a Coordenadoria do Curso, a decisão nos pedidos de regime especial. CAPÍTULO VI DOS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS Art.62 O estagio supervisionado, quando integrante do currículo pleno do curso, conta de atividades de prática pré-profissional, exercidas em situações reais de trabalho, sem vínculo empregatício. Parágrafo único. Para cada aluno é obrigatória a integralização da carga horária total do estagio, prevista no currículo pleno do curso, nela se podendo incluir as horas destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades. Art.63 O estagio supervisionado é regulamentado pelo CEPEX, ouvida a Coordenadoria do Curso. CAPÍTULO VII DOS TRABALHOS DE GRADUAÇÃO Art.64 O trabalho de graduação, sob a forma de monografia ou projeto experimental, pode ser exigido, quando constar do currículo pleno do curso. Parágrafo único. Cabe ao CEPEX fixar as normas para a escolha do tema, a elaboração, apresentação e avaliação do trabalho referido neste artigo. TÍTULO V 73 DA COMUNIDADE ACADÊMICA CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art.65 O corpo docente é constituído por todos os professores permanentes da faculdade. Art.66 Os professores são contratados pela Mantenedora, por indicação da Diretoria Acadêmica da faculdade, segundo o regime das leis trabalhistas e na forma prevista no Plano de carreira Docente. Parágrafo único. A título eventual e por tempo estritamente determinado, a Faculdade pode dispor do concurso de professores visitantes ou colaboradores, aos quais ficam resguardados os direitos e deveres da legislação trabalhista. Art.67 A admissão de professor é feita, mediante seleção, procedida pela coordenadoria do curso a que pertença a disciplina, e homologada pelo Diretor Acadêmico da faculdade, com anuência da Mantenedora, observados os seguintes critérios: I – além da idoneidade moral do candidato, são considerados seus títulos acadêmicos, científicos, didáticos e profissionais, relacionados com a disciplina a ser por ele lecionada; II – constitui requisito básico o diploma de graduação ou pós-graduação, correspondente a curso que inclua, em nível não inferior de complexidade, matéria idêntica ou afim aquela a ser lecionada. Parágrafo único. Os demais critérios são os constantes do Plano de carreira Docente e os fixados pelo MEC. Art.68 São atribuições do professor: I – elaborar o plano de ensino de sua disciplina ou atividade, submetendo-o a aprovação do Conselho de Curso, por intermédio da coordenadoria respectiva; II- orientar, dirigir e ministrar o ensino de sua disciplina, cumprindo-lhe integralmente programa e a carga horária; III- registrar a matéria lecionada e controlar a freqüência dos alunos; IV- organizar e aplicar os instrumentos de avaliação do aproveitamento e julgar os resultados apresentados pelos alunos; 74 V- fornecer, a Secretaria Acadêmica, as notas correspondentes aos trabalhos, provas e exames, bem como a freqüência dos alunos, dentro dos prazos fixados pela Diretoria Acadêmica; VI- observar o regime disciplinar da Faculdade; VII- participar das reuniões e trabalhos dos órgãos colegiados a que pertencer e de comissões para as quais for designado; VIII- recorrer das decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; IX- recorrer das decisões e solenidades programadas pela Direção Acadêmica da Faculdade e seus órgãos colegiados; X- responder pela ordem na turma para a qual estiver lecionando, pelo uso do material e pela sua conservação; XI- orientar os trabalhos escolares e quaisquer atividades extracurriculares relacionadas com a disciplina; XII- planejar e orientar pesquisas, estudos e publicações; XIII- conservar, sob sua guarda, documentação que comprove seus processos de avaliação e seu desempenho acadêmico; XIV- não defender idéias ou princípios que conduzam a qualquer tipo de discriminação ou preconceito ou que contrariem este Regimento e as leis; XV- comparecer ao serviço, mesmo no período de recesso letivo, sempre que necessário, por convocação da coordenadoria do curso ou da Direção Acadêmica da Faculdade; XVI- elaborar, quando convocado, questões para os processos seletivos, aplicar as provas e fiscalizar a sua realização; XVII- participar da elaboração do projeto pedagógico e institucional da faculdade; XVIII- exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em lei e neste regimento. CAPÍTULO II DO CORPO DISCENTE Art.69 Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos não regulares, duas categorias que se distinguem pela natureza dos cursos a que estão vinculados. §1º Aluno regular é o matriculado em curso de graduação, mestrado ou doutorado. 75 §2º Aluno não regular é o inscrito em curso seqüencial, de especialização, aperfeiçoamento ou de extensão. Art.70 São direitos e deveres dos membros do corpo discente: I – cumprir o calendário escolar; II – freqüentar as aulas e demais atividades curriculares, aplicando a máxima diligência no seu aproveitamento; III – utilizar os serviços da biblioteca, laboratório e outros serviços administrativos e técnicos oferecidos pela Faculdade; IV – votar e poder ser votado nas eleições dos órgãos de representação estudantil; V – recorrer de decisões dos órgãos deliberativos ou executivos; VI – observar o regime disciplinar e comportar-se, dentro e fora da Faculdade, de acordo com princípios éticos condizentes; VII – zelar pelo patrimônio da Faculdade ou colocado à disposição desta Mantenedora; VIII – efetuar o pagamento, nos prazos fixados, dos encargos educacionais. Art.71 O corpo discente tem como órgão de representação o Diretório Acadêmico, regido por estatuto próprio, por ele elaborado e aprovado de acordo com a legislação vigente. Parágrafo único. Os diretórios ou centros acadêmicos podem ser organizados por curso. Art.72 A Faculdade pode instituir prêmios, como estímulo à produção intelectual de seus alunos, na forma regulada pelo CEPEX e aprovada pela Direção Acadêmica, com anuência da Mantenedora. Art.73 A Faculdade pode instituir Monitoria, sendo os monitores selecionados pelas coordenadorias de curso e designados pelo Diretor Acadêmico, ouvida a Mantenedora. Parágrafo único. No processo de seleção deve ser levado em consideração o rendimento satisfatório do candidato, na disciplina ou área da monitoria, bem como aptidão para as atividades auxiliares de ensino, pesquisa e extensão. CAPÍTULO III DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO Art.74 O corpo técnico-administrativo, constituído por todos os servidores não docentes, tem a seu cargo os serviços administrativos e técnicos de apoio 76 necessários ao normal funcionamento das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Art.75 A Faculdade zela pela manutenção de padrões de recrutamento e condições de trabalho, estabelecidos pela mantenedora, condizentes com sua natureza, bem como por oferecer oportunidades de aperfeiçoamento técnicoprofissional a seus empregados. Art.76 Os servidores não-docentes são contratados pela mantenedora, sob o regime da legislação trabalhista, estando sujeitos, ainda, ao disposto neste Regimento. TÍTULO VI DO REGIME DISCIPLINAR CAPÍTULO I DO REGIME DISCIPLINAR GERAL Art.77 O ato de matrícula de aluno ou de investidura de profissional em cargo ou função docente ou técnico-administrativa importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas contidas na legislação de ensino, neste Regimento e, complementarmente, baixadas pelos órgãos competentes e pelas autoridades que deles emanam. Art.78 Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento, o desatendimento ou transgressão do compromisso a que se refere o artigo anterior. §1º Na aplicação das sanções disciplinares é considerada a gravidade da infração, à vista dos seguintes elementos: a) primariedade do infrator; b) dolo ou culpa; c) valor do bem moral, cultural ou material atingido; d) grau de autoridade ofendida. §2º Ao acusado é, sempre, assegurado amplo direito de defesa. §3º A aplicação, a aluno, doente ou pessoal não-docente, de penalidade que implique afastamento, temporário ou definitivo, das atividades acadêmicas, é precedida de processo administrativo, mandado instaurar pelo Diretor Acadêmico. 77 §4º Em caso de dano material ao patrimônio da Faculdade, alem da sanção disciplinar aplicável, o infrator está obrigado ao ressarcimento. Art.79 Os membros da comunidade acadêmica devem cooperar, ativamente para o cumprimento da legislação educacional e deste Regimento, contribuindo para a manutenção da ordem disciplinar da Faculdade. CAPÍTULO II DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DOCENTE Art.80 Os membros do corpo docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares: I – advertência, oral e sigilosa, por negligência no exercício da função docente; II – repreensão, por escrito, por falta de cumprimento dos deveres docentes; III – suspensão, no caso de dolo ou culpa, na falta de cumprimento dos deveres, bem como na reincidência em falta punida com repreensão; IV – dispensa por; a) incompetência didático-científica; b) ausência a vinte e cinco por cento ou mais das aulas e exercícios programados; c) descumprimento do programa da disciplina a seu cargo; d) desídia no desempenho das respectivas atribuições; e) prática de ato incompatível com a ética, a moral e os bons costumes; f) reincidência nas faltas previstas no item III deste artigo; g) faltas previstas na legislação pertinente. §1º São competentes para aplicação das penalidades; a) de advertência, o Coordenador do Curso; b) de repreensão e suspensão, o Diretor Acadêmico; c) de dispensa de professor ou pessoal não-docente, a Mantenedora, por proposta do Diretor Acadêmico; §2º Da aplicação das penas de repreensão e suspensão, bem como do desligamento de aluno, cabe recurso, com efeito, suspensivo ao COSUP. CAPÍTULO III DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO DISCENTE Art.81 Os discentes ficam sujeitos às seguintes sanções disciplinares: I – advertência; 78 II – repreensão; III – suspensão; IV – desligamento. Parágrafo único. A pena de suspensão implica na consignação de ausência do aluno durante o período em que perdurar a punição, ficando impedido de freqüentar as dependências da Faculdade. Art.82 Na aplicação de sanções disciplinares, são considerados os seguintes elementos: I – primariedade do infrator; II – dolo ou culpa; III – valor e utilidade de bens atingidos; IV – grau de autoridade ofendida. Parágrafo único. Conforme a gravidade da infração, as penas de suspensão e desligamento podem ser aplicadas independente da primariedade do infrator. Art.83 São competentes para aplicação das penalidades: I – de advertência, o Coordenador do curso; II – de repreensão, suspensão e desligamento, o Diretor Acadêmico; §1º A aplicação de sanção, que implique em desligamento das atividades acadêmicas, é precedida de processo administrativo. §2º A comissão processante é formada de, no mínimo, três membros da comunidade acadêmica, sendo dois professores e um servidor não-docente, designados pelo Diretor Acadêmico. §3º A autoridade competente para a imposição de penalidade pode agir pelo critério da verdade sabida, nos casos em que o membro do corpo discente tiver sido apanhado em flagrante pelo seu professor ou outro superior hierárquico, na prática de falta disciplinar e desde que a pena a ser aplicada seja advertência, repreensão e suspensão. Art.84 É cancelado o registro das sanções previstas neste Regimento se, no prazo de um ano da aplicação, o discente não tiver incorrido em reincidência, nem mesmo genérica. Art.85 As penas previstas neste Regimento são aplicadas da forma seguinte: I – advertência, na presença de duas testemunhas: a) por desrespeito a qualquer membro da administração da Faculdade ou da Mantenedora; 79 b) por perturbação da ordem no recinto da Faculdade; c) por desobediência às determinações de qualquer membro do corpo docente, ou da administração da Faculdade; d) por prejuízo material ao patrimônio da Mantenedora, da Faculdade ou do Diretório ou Centro Acadêmico, alem da obrigatoriedade de ressarcimento dos danos; II – repreensão, por escrito: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por ofensa ou agressão a membros da comunidade acadêmica; c) por injúria a qualquer membro da comunidade acadêmica; d) por referencias descorteses, desairosas ou desabonadoras a colegas, aos dirigentes ou professores e servidores da Faculdade. III – suspensão: a) na reincidência em qualquer dos itens anteriores; b) por ofensa ou agressão grave a membro da comunidade acadêmica; c) pelo uso de meio fraudulento nos atos escolares; d) por aplicação de trotes a alunos novos, que importem em danos físicos ou morais, ou humilhação e vexames pessoais; e) por arrancar, inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais e avisos afixados pela administração, no local próprio; f) por desobediência a este Regimento ou atos normativos baixados pelo órgão competente, ou a ordens emanadas pelos diretores, coordenadores ou professores, no exercício de suas funções; IV – desligamento: a) na reincidência em qualquer das alíneas do inciso anterior; b) por ofensa grave ou agressão aos dirigentes, autoridades e funcionários da Faculdade ou a qualquer membro dos corpos docente e discente, da Mantenedora ou autoridades constituídas; c) por atos desonestos ou delitos sujeitos à ação penal; d) por improbidade, considerada grave, na execução dos trabalhos acadêmicos, devidamente comprovada em processo administrativo; 80 e) por aliciamento ou incitação à deflagração de movimento que tenha por finalidade a paralisação das atividades escolares ou participação neste movimento; f) por participação em passeatas, desfiles, assembléias ou comícios que possam caracterizar calúnia, injúria ou difamação aos dirigentes ou integrantes da Faculdade ou da Mantenedora ou perturbação do processo educacional. Parágrafo único. Havendo suspeita de prática de crime, o Diretor Acadêmico deve providenciar desde logo, a comunicação do fato à autoridade policial competente. Art.86 O Diretor Acadêmico pode indeferir o pedido de renovação de matrícula ao aluno que durante o período letivo anterior, tiver incorrido nas faltas a que se refere o artigo anterior, devidamente comprovadas. CAPÍTULO IV DO REGIME DISCIPLINAR DO CORPO TÉCNICOADMINISTRATIVO Art.87 Aos membros do corpo técnico-administrativo aplicam-se as penalidades previstas na legislação trabalhista e, no que couber, o disposto no Capítulo II, deste Título. §1º A aplicação das penalidades é de competência do Diretor Acadêmico, ressalvada a de dispensa ou rescisão contratual, de competência da Mantenedora, por proposta do Diretor. §2º É vedado a membro do corpo técnico-administrativo fazer qualquer pronunciamento envolvendo a responsabilidade da Faculdade, sem autorização do Diretor Acadêmico. TÍTULO VIII DOS TÍTULOS E DIGNIDADES ACADÊMICAS Art.88 Ao concluinte de curso de graduação e de pós-graduação, em níveis de doutorado ou mestrado, é conferido o respectivo grau e expedido o diploma correspondente. Parágrafo único. Ao concluinte de curso seqüencial, de pós-graduação, em níveis de especialização ou aperfeiçoamento, e de extensão é expedido certificado. 81 Art.89 Os graus acadêmicos são conferidos pelo Diretor Acadêmico, em sessão conjunta, pública e solene, do COSUP e do CEPEX, na qual os diplomados prestarão o compromisso de praxe. Parágrafo único. Ao concluinte que o requerer, o grau pode ser conferido em ato simples, na presença de três professores, em local e data determinados pelo Diretor Acadêmico. Art.90 A Faculdade confere as seguintes dignidades: I – Professor Emérito; e II – Professor Honoris Causa. Parágrafo único. Os títulos honoríficos, uma vez aprovados pelo COSUP, são conferidos em sessão solene e pública daquele colegiado, mediante entrega do respectivo diploma. TÍTULO VIII DAS RELAÇOES ENTRE A MANTENEDORA E A FACULDADE Art.91 A Mantenedora é responsável pela Faculdade, perante as autoridades públicas e o público em geral, incumbido-lhe tomar as medidas necessárias ao seu bom funcionamento, respeitados os limites da Lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos corpos docente e discente e a autoridade própria de seus órgãos deliberativos e executivos e a sua autonomia didático-científica. Art.92 Compete precisamente à Mantenedora promover adequadas condições de funcionamento da Faculdade, colocando-lhe à disposição os bens imóveis e móveis necessários e assegurando-lhes os suficientes fatores humanos e recursos financeiros. §1º Á Mantenedora reserva-se a administração financeira, contábil e patrimonial da Faculdade. §2º Dependem de aprovação da Mantenedora: a) o orçamento anual da Faculdade; b) a assinatura de convênios, contratos ou acordos; c) as decisões dos órgãos colegiados que importem em aumento de despesa ou redução de receita; d) a admissão, punição ou dispensa de pessoal; e) a criação ou extinção de cursos e o aumento, redistribuição ou redução de suas vagas iniciais; f) alterações regimentais. 82 Art.93 Compete à Mantenedora designar, na forma deste Regimento, o Diretor Acadêmico, competindo à Mantenedora, ainda, a contratação do pessoa docente e técnico-administrativo da Faculdade. Parágrafo único. Cabe ao Diretor Acadêmico a designação dos ocupantes dos demais cargos ou funções de direção, chefia, coordenação ou assessoramento da Faculdade, ouvida a Mantenedora. TÍTULO IX DISPOSIÇOES GERAIS Art.94 Salvo disposição em contrário, o prazo para interposição de recursos é de seis dias letivos, contado da data da divulgação do ato recorrido ou de sua comunicação ao interessado. Art.95 Os encargos educacionais, referentes às mensalidades, taxas e demais contribuições escolares, soa fixados e arrecadados pela Mantenedora, atendida a legislação vigente. Parágrafo único. As relações entre o aluno, a Faculdade e a sua Mantenedora, no que se refere à prestação de serviços educacionais, são disciplinadas em contrato, assinado entre o aluno ou seu responsável e a Mantenedora, obedecidos este Regimento e a legislação pertinente. Art.96 Este Regimento só pode ser alterado com a aprovação de dois terços dos membros do COSUP e essa alteração só se efetiva após aprovação do órgão federal competente. §1º As alterações ou reformas do Regimento são de iniciativa do Diretor Acadêmico ou mediante proposta, fundamentada, de dois terços dos membros do COSUP ou do CEPEX. §2º As alterações ou reformas do currículo pleno ou do regime escolar somente podem ser aplicadas no período letivo seguinte à data da aprovação. Art.97 Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo MEC. Barra Bonita, SP, julho, 2003 83 8.2 Regulamento de Atividades Complementares TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. O presente conjunto de normas constitui parte integrante do currículo pleno dos cursos de graduação da Faculdade do Interior Paulista - FIP, e tem por finalidade normatizar as atividades complementares que compõem o currículo pleno dos cursos, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a colação de grau. Art. 2º. As atividades complementares são integradas por atividades de ensinoaprendizagem, pesquisa e extensão dos cursos de graduação. Art. 3º. O objetivo geral das atividades complementares é o de flexibilizar o currículo pleno dos cursos de graduação da FIP, proporcionando aos seus alunos a possibilidade de aprofundamento temático e interdisciplinar. TÍTULO II DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES Art. 4º. As atividades complementares são práticas acadêmicas, obrigatórias para os alunos da Faculdade do Interior Paulista – FIP, que ingressarem na graduação. Essas atividades são apresentadas sob múltiplos formatos com os objetivos específicos de: • Complementar o ementário vigente do projeto pedagógico; • Ampliar as possibilidades da relação ensino-aprendizagem para além da sala de aula; • Favorecer o relacionamento entre pessoas e a convivência com as diferentes personalidades e classes sociais; e • Estimular a pró-atividade/ iniciativa nos discentes. Art. 5º. Compõem o núcleo complementar do currículo pleno dos cursos de graduação.. Art. 6º. As atividades complementares, para fins de integralização da carga horária do currículo pleno dos cursos de graduação, estão divididas em 6 (seis) categorias, a saber: a) Categoria A - Atividades fora da Unidade Sede da Faculdade: 84 Desenvolvidas fora da unidade sede da faculdade, através de cursos de extensão em outras instituições, visitas a órgãos públicos ou entidades particulares ligadas à área de abrangência do curso, estágios, etc. • Cursos, palestras, seminários, congressos, conferências, oficinas, visitas técnicas, estágios, etc.. em entidades educacionais, estudantis ou profissionais, públicas ou privadas reconhecidas pela instituição. Tais atividades devem ser adequadas à formação complementar do aluno. Considera-se a participação do aluno, na forma passiva ou ativa, ou seja, na condição de “participante” ou “ palestrante/instrutor/apresentador”. Para a comprovação de atividade nesta categoria o aluno deverá juntar documentação, tendo em vista garantir a sua autenticidade, bem como o cumprimento significativo da atividade, tais como: • Folders e folhetos da atividade ou evento; • Programa e conteúdo da atividade, informando a carga horária; • Nome, ramo de atuação, endereço, telefone da entidade; • Cópia da ficha de inscrição; • Comprovantes de pagamento (se aplicado); • Declaração ou certificado de participação; • Crachá de identificação. Qualquer tipo de comprovante será válido desde que em nome do aluno/participante. Em hipótese alguma serão aceitos comprovantes em nome de terceiros O número de horas a ser creditado ao aluno por atividade externa, será o mesmo que consta no certificado/declaração de participação, ou, na falta deste, será determinado pela Coordenação do curso. § 1º. As atividades de que trata esta categoria, necessitam ser validadas pela Coordenação do curso de graduação, mediante requerimento justificado e documentado pelo aluno. b) Categoria B – Atividades na Instituição Trata-se de uma série de eventos, palestras, seminários, sessões técnicas, exposições acadêmicas, ciclos de seminários, dentre outros, organizados pela própria instituição e ofertados aos alunos, registrando-lhes as 85 presenças para efeitos de controle do cumprimento da carga horária realizada ao longo do curso. As atividades serão ofertadas através de programas publicados periodicamente em murais, salas de aulas, agenda específica e no “site” da instituição – www.funbbe.br. Esta categoria de atividade complementar atende interesses gerais e específicos. Os temas de interesse geral podem ter a participação de alunos de todos os cursos da Faculdade. Os temas específicos são orientados a um público alvo particular (série). As atividades com limitação de vagas, geralmente as de interesse específico, serão administradas conforme regras firmadas pela Direção e Coordenação do Curso que as divulgará. O número de horas a ser creditado ao aluno por atividade interna, será o mesmo que consta no certificado/declaração de participação, ou, na falta deste, será determinado pela Coordenação do curso. § 1º. As atividades de que trata esta categoria, necessitam ser validadas pela Coordenação do curso de graduação, mediante requerimento justificado e documentado pelo aluno. c) Categoria C – Pesquisa Teórica ou Empírica Esta categoria de atividades complementares inclui projetos envolvendo implementação prática, pesquisa teórica, oficinas, formação de grupos de estudo e grupos de interesse com produção intelectual ou projeto com implementação real, com a finalidade de que a formação universitária não esteja limitada apenas à aplicação e interpretação do conhecimento, mas que sejam estimulados (alunos) para também construí-lo. Nesse caso, os alunos ajustarão com os docentes o objeto da pesquisa teórica ou empírica, às condições de sua realização, avaliação e registro. Os docentes atestarão a atividade realizada. As atividades serão ofertadas pela Coordenação do Curso através de editais e também comunicadas nas salas de aula pelos próprios docentes. d) Categoria D – Extensão (Prestação de Serviços à Comunidade/ Voluntariado) Esta categoria de atividade complementar, consiste na prestação de serviços em questões ligadas à gestão da cidadania, família, saúde, educação, 86 esportes e moradia, a fim de que experimentem a função social do conhecimento produzido. As atividades desta categoria poderão ser ofertadas através de editais e/ou comunicadas nas salas de aula pelos próprios docentes. Os próprios alunos podem e devem, pesquisar ambientes na sociedade aos quais possam levar seus conhecimentos de forma criativa e produtiva. Na hipótese devem apresentar a proposta ao setor responsável pelas atividades complementares do seu curso para autorização e estabelecimento do número de horas que será creditado. Voluntariado em Entidades Filantrópicas Alunos que participam de programas de voluntariado poderão apropriar créditos nesta categoria desde que as atividades desenvolvidas estejam diretamente ligadas à área técnica de abrangência de seu curso. Nesse caso, o aluno deverá apresentar um projeto indicando os aspectos gerais da atividade, não deixando de incluir o cronograma de trabalho proposto, horário das atividades, bem como os dados da entidade filantrópica. O projeto deverá ser devidamente homologado pela Coordenação do curso para o prosseguimento. Ao final, o aluno deverá apresentar: • Relatório das atividades realizadas, detalhado por data e horário, impresso em folha tamanho A4. Deverá constar no início do relatório, um tópico destinado à descrição detalhada da entidade em que participou como voluntário, documentado com fotos. • Relatório, de próprio punho (uma lauda), descrevendo a sua experiência, relatos importantes e conclusões no tocante ao contexto social. • Declaração ou certificação emitido pela entidade filantrópica atestando e endossando as atividades desenvolvidas – em papel timbrado, despachado (assinado) por declarante com autonomia e carimbo. e) Categoria E – Iniciação Científica Como atividade investigativa no âmbito de projeto de pesquisa, sob a tutoria de professor titulado, visando o aprendizado de métodos e técnicas científicas e o desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade. A iniciação científica está aberta aos alunos a partir do 2º Semestre e depende de condições pré-estabelecidas pela Coordenação do Curso, para participação. 87 f) Categoria F – Disciplinas Não Previstas no Currículo Pleno Nessa categoria os alunos têm a possibilidade de se matricular e cursar disciplinas de outros cursos e áreas mantidas pela Fundação Barra Bonita de Ensino – Mantenedora da Faculdade do Interior Paulista, e que tenham implicações ou correlações com o campo a que estejam ligados, abrindo-se assim uma perspectiva interdisciplinar na sua formação. Art. 7º. O aluno deve participar de pelo menos 4 das atividades referidas. Art. 8º. Todas as atividades desenvolvidas devem ser comprovadas à Coordenação do Curso, pelo próprio aluno, mediante relatórios, certificados de participação, controle interno de presença, ao final de cada atividade, com um prazo de 2 (duas) semanas. Esses documentos deverão permanecer em pastas individuais dos alunos (histórico das atividades) na Secretaria Acadêmica, ou na Coordenação do curso. Parágrafo Único - Compete à Coordenação do Curso encaminhar à Secretaria da Faculdade as comprovações das atividades de que trata este artigo. Art. 9º. As disciplinas e demais atividades complementares que compõem o núcleo complementar podem ser cursadas ou desenvolvidas em qualquer fase do curso, desde que cumpridos os pré-requisitos. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 10º. O presente conjunto de normas só pode ser alterado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão CEPEX e das demais instâncias competentes para a sua análise na Faculdade. Art. 11º. Compete ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPEX dirimir dúvidas referentes à interpretação deste conjunto de normas, bem como suprir as suas lacunas, expedindo os atos complementares que se fizerem necessários. TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 12º. Este conjunto de normas integra o currículo pleno dos cursos de graduação, como anexo, e entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão – CEPEX da Faculdade do Interior Paulista – FIP. 88 8.3 Regulamento de Monitoria CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS Art. 1º. São objetivos da Monitoria: I - Propiciar ao aluno oportunidade de desenvolver suas habilidades para a carreira docente, nas funções de ensino, pesquisa e extensão; II - assegurar cooperação didática ao corpo docente e discente nas funções universitárias. Art. 2º. Cabe ao Monitor auxiliar o corpo docente nas seguintes atividades: I - tarefas didático-científicas, inclusive na preparação de aulas, trabalhos didáticos e atendimento a alunos; II - atividades de pesquisa e extensão; III - trabalhos práticos e experimentais; IV – projetos comunitários: V – programas e campanhas sociais. Parágrafo único. Incumbe, ainda, ao Monitor auxiliar o corpo discente, sob a supervisão docente, na orientação em trabalhos de laboratório, de biblioteca, de campo e outros compatíveis com seu grau de conhecimento e experiência. Art. 3º. É vedado ao Monitor ministrar aulas sem acompanhamento do professor da disciplina. CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO Art. 4º. A seleção dos candidatos às vagas de Monitoria, obedece aos seguintes critérios: I - somente poderão inscrever-se, no processo de seleção, o aluno regularmente matriculado na Instituição, que comprove as normas de freqüência e aproveitamento nas disciplinas cursadas, ou seja: Freqüência – Mínimo de 75% de freqüência em todas a disciplinas Aproveitamento – Nota mínima 7,0 de aproveitamento nas disciplinas II - a inscrição será realizada segundo edital da Diretoria da Faculdade, conforme número de vagas, pré-estabelecidos por projetos; III - o processo de seleção será organizado e aplicado por uma comissão composta de, no mínimo, três professores mais o Coordenador do Curso, designada pelo Diretor Acadêmico. 89 Parágrafo único. Cabe ao Diretor Acadêmico homologar a classificação indicada pela comissão. CAPÍTULO DO REGIME DE ATIVIDADE Art. 5º. O Monitor exerce suas atividades sem qualquer vínculo empregatício, cabendo à Mantenedora aplicar, ao exercício da Monitoria, os mesmos critérios adotados para os estagiários. § 1º. O Monitor exercerá suas atividades sob orientação de professor responsável pela disciplina ou atividade. § 2º. O horário das atividades do Monitor não pode, em hipótese alguma, prejudicar as atividades discentes. § 3º. As atividades de Monitor obedecem, em cada semestre, ao plano estabelecido pelo professor, aprovado pela Coordenação Acadêmica do Curso. CAPÍTULO IV DA BOLSA DE MONITORIA Art. 6º. Para o exercício de suas funções, ao Monitor poderá ser concedida uma bolsa, cujo percentual será fixado pela Mantenedora, obedecido o orçamento anual. Parágrafo único. A renovação da bolsa de Monitoria depende do desempenho do Monitor, conforme avaliação da Coordenação de Curso e/ou Professor supervisor da atividade, remetida para a homologação da Direção da Faculdade. CAPÍTULO V DA COMPETÊNCIA DA COORDENAÇÃO DE CURSO Art. 7º. Compete à Coordenadoria: I - recrutar e selecionar monitores, obedecidas às normas fixadas pelo Conselho de Curso; II - aprovar os planos de trabalho dos monitores, elaborado pelos professores orientadores; III - supervisionar o desempenho dos monitores e promover sua avaliação, ao final de cada semestre letivo; IV - controlar e encaminhar a freqüência dos monitores ao setor competente; V - promover a substituição dos monitores que deixarem o programa; 90 VI - expedir e registrar o Certificado de Monitoria aos que integralizarem, no mínimo, um semestre de efetivo trabalho. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 8º. A bolsa de monitoria tem a duração de um ano letivo, podendo ser renovada. Art. 9º. A Faculdade tomará as providências necessárias para assegurar, aos monitores, seguro contra acidentes pessoais. Art. 10. Este regulamento entrará em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário. 91 8.4 Serviço de Apoio Psicopedagógico INTRODUÇÃO O SERVIÇO DE APOIO PSICO-PEDAGÓGICO (SAPP) foi criado e implantado no ano de 2004, com o objetivo de ofertar ao corpo discente, docente e administrativo de nossa IES, um espaço ideal para promoção e envolvimento de todos, na construção do seu desenvolvimento profissional, social, pessoal e emocional. A partir de um ambiente humanizado em que a comunidade acadêmica pode encontrar um local de escuta, busca de soluções e motivação para o crescimento acadêmico, para o fortalecimento do processo de ensinoaprendizagem e na construção do saber cientifico. Desta forma, aborda assuntos conflitantes que podem ser geradores de problemas ou distúrbios no relacionamento entre aluno-aluno e professoraluno, com a participação e atuação da coordenação de graduação, que intermediará problemas na relação professor-professor, professor-aluno e corpo administrativo no âmbito da IES. Neste contexto a IES pode e deve atuar como agente se saúde mental de sua comunidade acadêmica. Devendo rever suas funções, concebendo-se não como instituição só educacional, mas também como uma instituição geradora de saúde e cidadania, visando à melhoria da qualidade de vida e não apenas o preparo acadêmico formal para a sua comunidade. OBJETIVOS O SAPP é um atendimento gratuito que prioriza: • corpo discente, corpo docente e funcionários que queiram refletir sobre sua vida acadêmica e profissional; • dificuldades ou deficiências de aprendizagem que estejam interferindo no desempenho acadêmico; • docentes que necessitam de suporte psicopedagógico para um melhor desempenho em suas atividades docentes. O SAPP tem por missão a busca de uma melhor qualidade de vida da comunidade acadêmica e administrativa, otimizando sua adaptação ao ambiente acadêmico prevenindo e tratando os problemas que surjam, seja no 92 tange ao desenvolvimento pessoal, integração escolar e social e sucesso no desempenho escolar, através de um apoio especializado psicológico e psicopedagógico. PUBLICO ALVO Corpo discente, docente e administrativo da Faculdade do Interior Paulista/ FIP. SERVIÇOS OFERECIDOS A) Plantão de Atendimento: Destina-se ao corpo discente, docente e administrativo. É um serviço gratuito, individualizado e com hora marcada, realizado semanalmente. O Psicólogo Conselheiro através orientações e técnicas, especificas para cada caso, atuará na redução de ansiedades e conflitos, otimizando o desempenho e autoestima. B) Palestras: Destina-se ao corpo discente, docente e administrativo, bem como seus familiares. As palestras visam o desenvolvimento de posturas pró-ativas que favoreçam o encontro consigo mesmo, a partir da reflexão sobre as metas e objetivos de vida, favorecendo a promoção da qualidade de vida. C) Oficinas: Destina-se ao corpo discente, docente e administrativo. As oficinas visam desenvolver competências e o desenvolvimento de habilidades de aprendizagem/vocacionais que proporcionem uma melhora na performance do participante. É realizada pelo Psicólogo Conselheiro ou por profissional convidado para fim especifico. AVALIAÇÃO DO PROJETO A ação avaliativa está intimamente vinculada à Ação Pedagógica, Educativa e de Saúde Mental, devendo ser exercida em vários níveis: 1. Demonstrativo semestral dos serviços oferecidos pelo SAPP. 2. A avaliação e a supervisão do Projeto realizadas em reuniões semestrais com a Diretoria. E, em última instância, o reexame dessas próprias diretrizes do trabalho no qual devem participar todos os que vierem a efetivar estas propostas. 93 8.5 Regulamento de Pós-Graduação CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade do Interior Paulista destinam-se a portadores de diploma de nível superior, tendo por objetivo atualizar e ampliar conhecimentos e técnicas de trabalho, preparando especialistas em setores específicos das atividades acadêmicas e profissionais. Art. 2º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu tem sua implantação, oferta, desenvolvimento e certificação observadas pelas disposições do presente Regulamento. Art. 3º As propostas de criação desses cursos terão origem junto às Coordenações dos Cursos de Graduação que as encaminharão ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX), através da Coordenadoria correspondente, devendo ser instruídas segundo normas próprias. § 1º As propostas, após análise acadêmica/financeira, serão encaminhadas ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão - CEPEX para aprovação. § 2º Cada curso poderá ter regulamento específico, observando os dispositivos contidos neste Regulamento Geral. § 3º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão ser propostos sob a forma de cursos presenciais ou sob a forma de educação a distância, na sua totalidade ou em parte, respeitada a legislação vigente. § 4º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu poderão, dentro dos limites estabelecidos em seus respectivos regulamentos, aproveitar, para sua integralização curricular, módulos/disciplinas correspondentes aos programas de cursos regulares de pós-graduação em Instituições credenciadas, nos quais o aluno tenha sido aprovado, observadas as seguintes normas gerais: I – Tenha cursado, com aprovação, módulo/disciplina que guarde relação de correspondência com as do curso, fixando-se como parâmetro mínimo para tal aferição, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária e do conteúdo programático; II – Tenha cursado, com aprovação, o módulo/disciplina apresentado para fins de aproveitamento de estudos, há no máximo 03 (três) anos; 94 III – A concessão de aproveitamento de estudos de módulos/disciplinas não poderá exceder a 75% (setenta e cinco por cento) do currículo do curso; IV – Não será permitida, em qualquer hipótese, a concessão de isenção da monografia ou trabalho de conclusão de curso; V – O aproveitamento de estudos acadêmicos não gerará direito a isenção financeira. Entretanto, casos específicos poderão ser analisados pela Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX). CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 4º Os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu serão supervisionados pela Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX). Art. 5º Cada Curso será acompanhado por um Coordenador Acadêmico, com titulação mínima de Mestre. Art. 6º Ao Coordenador Acadêmico do Curso compete: I – acompanhar todas as atividades administrativas e acadêmicas do Curso, zelando pelo cumprimento do seu projeto pedagógico, conforme aprovado pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão da Faculdade do Interior Paulista; II – acompanhar as atividades de docência e orientação acadêmica dos alunos; III – organizar e presidir o processo de seleção; IV – assessorar o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX) em decisões relacionadas ao Curso; V – preparar a documentação relativa ao Curso, para fins de aprovação ou avaliação pela Faculdade do Interior Paulista; VI – elaborar e divulgar, antes do seu início, o cronograma do curso, zelando pelo seu integral cumprimento; VII – garantir o lançamento dos graus e da freqüência pelos respectivos professores dos módulos/disciplinas do curso, dentro dos prazos estabelecidos; VIII – zelar pelo funcionamento regulamentar do curso, avaliar o seu resultado e elaborar relatório final, encaminhando-o ao Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX); IX – supervisionar a emissão de todo e qualquer documento pertinente ao curso; 95 X – acompanhar, orientar e supervisionar a emissão de todo e qualquer material de apoio acadêmico às disciplinas ministradas no curso, a exemplo de apostilas, formulários, etc; XI – prestar, a qualquer tempo, todas as informações requeridas pela Faculdade do Interior Paulista sobre o Curso sob sua coordenação. CAPÍTULO III DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 7º Os alunos dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade do Interior Paulista terão obrigações financeiras com a Instituição, decorrentes da prestação de serviços relativa às atividades próprias desses cursos, tais como: matrícula, aulas, seminários, uso de laboratórios, produção de material didático, expedição de documentos, orientação docente para elaboração da monografia ou trabalho de conclusão de curso e outros serviços. Parágrafo único. A Faculdade do Interior Paulista, após a aprovação por sua mantenedora, tornará público o valor desses encargos financeiros. CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA Art. 8º A matrícula é o ato de vinculação do aluno ao Curso de Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade do Interior Paulista. § 1º É elegível para matrícula o aluno portador de diploma de curso superior devidamente registrado, desde que atendidas às exigências fixadas em lei e as previstas no projeto pedagógico do curso. § 2º Excepcionalmente, poderá matricular-se aluno que apresente certidão de conclusão de curso superior, emitido por instituição reconhecida, ficando o mesmo obrigado, através de Termo de Compromisso, a apresentar o diploma devidamente registrado antes do término do curso, sob pena de desconsideração das atividades acadêmicas ali desenvolvidas, inclusive titulação e créditos por aprovação em módulos/disciplinas, por descumprimento de requisito acadêmico inafastável. § 3º O candidato entregará, por ocasião da matrícula, os seguintes documentos: I – histórico escolar; II – diploma de curso superior de graduação (fotocópia) ou, em caráter excepcional e provisório, a certidão de conclusão de curso superior, emitido por 96 instituição reconhecida, na forma estabelecida no Art. 8º, § 2º desse Regulamento; III –cédula de identidade e CPF; IV – uma foto 3 x 4. § 4º A não entrega dos documentos ensejará o cancelamento da matrícula do aluno, por falta de cumprimento de requisitos regulamentares. Art. 9º O candidato poderá ser admitido à matrícula em módulo/disciplina específico do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, desde que aprovado pelo Coordenador do Curso e obedecidos os demais dispositivos deste Regulamento. Art. 10. Ao aluno de Pós-Graduação Lato Sensu não será concedido o trancamento de matrícula. Art. 11. A matrícula do aluno de Pós-Graduação Lato Sensu, além dos casos previstos, poderá ser cancelada por: I - Iniciativa do aluno, mediante solicitação expressa e protocolada no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX); II - Iniciativa do Coordenador do Curso, pelo não cumprimento por parte do aluno de dispositivos legais ou regulamentares. CAPÍTULO V DA DURAÇÃO DO CURSO Art. 12. O Curso de Pós-Graduação Lato Sensu terá a duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas a serem cumpridas ao longo de um interstício de tempo nunca superior a 2 (dois) anos. Parágrafo único. Não serão computados no total dessas 360 (trezentos e sessenta) horas, o tempo de estudo individual ou em grupo, sem assistência docente, nem o reservado para elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. CAPÍTULO VI DA AVALIAÇÃO Art. 13. A avaliação será feita por módulo/disciplina, incidindo sobre a freqüência e sobre o aproveitamento. § 1º A nota é o resultado da avaliação realizada pelo professor, ao final do módulo/disciplina. 97 § 2º Caberá ao professor, sob a supervisão do Coordenador Acadêmico, selecionar técnicas, instrumentos e critérios de avaliação discente que melhor atendam aos objetivos propostos para o módulo/disciplina, em conformidade com o plano de ensino do módulo/disciplina e o projeto pedagógico do curso. § 3º A nota mínima exigida para aprovação por módulo/disciplina será 7,0 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). § 4º A freqüência mínima exigida às atividades didático-pedagógicas do curso será de 75% (setenta e cinco por cento). § 5º Não haverá abono de faltas. § 6º Excepcionalmente, poderá ser compensado o período de ausência amparada em regime especial, desde que este fato esteja devidamente comprovado e protocolado no Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX), no prazo de até 10 (dez) dias úteis após a data de sua ocorrência. I - O pedido de compensação de ausência poderá ser indeferido pelo Coordenador do Curso, sempre que exista a possibilidade de prejuízo da aprendizagem do aluno, de acordo com o projeto pedagógico do curso. II – Para a compensação da ausência exigir-se-á do aluno a entrega dos trabalhos prescritos pelos professores dos módulos/disciplinas nos prazos em que estes determinarem. Art. 14. O aluno reprovado em, no máximo, 03 (três) módulos/disciplinas de um curso poderá inscrever-se, dentro do prazo de 01 (hum) ano, nesses módulos/disciplinas de uma outra turma desse mesmo curso que eventualmente venha a se formar, obrigando-se ao pagamento dos valores estabelecidos pela Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX), ao cumprimento de todas as tarefas estabelecidas pelos professores e à freqüência às aulas. Art. 15. O aluno reprovado em mais de 03 (três) módulos/disciplinas estará eliminado do curso, sendo-lhe permitida a matrícula em nova turma, com o aproveitamento de módulo/disciplina no qual tenha sido aprovado, respeitado o estabelecido no Art. 3º, § 4º deste Regulamento. CAPÍTULO VII DA MONOGRAFIA OU TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO Art. 16. Para concluir o Curso, além da aprovação em todas as disciplinas, o aluno de Pós-Graduação Lato Sensu deverá apresentar uma monografia ou um 98 trabalho de conclusão de curso, conforme definido no respectivo projeto pedagógico, e obter nota igual ou superior a 7,0 (sete), em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez). § 1º A monografia ou o trabalho de conclusão de curso deverá ser elaborado de acordo com os padrões adotados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. § 2º O prazo de entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso é de, no máximo, seis meses após o final do último módulo/disciplina, conforme o projeto pedagógico do Curso. § 3º Excepcionalmente, o Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX), ouvida a Coordenação Acadêmica do Curso, poderá prorrogar, uma única vez, por até mais seis meses, o prazo de entrega da monografia ou trabalho de conclusão de curso. § 4º Não será fornecido Certificado de Conclusão de Pós-Graduação Lato Sensu ao aluno que não tenha feito a entrega formal da monografia ou trabalho de conclusão de curso, dentro do prazo estabelecido, bem como de qualquer documento preceituado no Art. 8º, § 3º deste Regulamento. CAPÍTULO VIII DO CERTIFICADO Art. 17. Após a conclusão de todos os módulos/disciplinas com aproveitamento e freqüência mínimos exigidos e a aprovação da monografia ou trabalho de conclusão de curso, conforme os critérios estabelecidos neste Regulamento, o aluno fará jus ao Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. § 1º Para obter esse certificado, o aluno deverá ter a sua situação acadêmica e financeira regulares. § 2º O aluno que não voltar a se inscrever nos módulos/disciplinas em que tenha sido reprovado dentro do prazo de 01 (hum) ano ou não apresentar a monografia ou trabalho de conclusão de curso, dentro dos prazos concedidos e estabelecidos por este Regulamento, não terá direito ao Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu. CAPÍTULO IX DA APLICAÇÃO 99 Art. 18. As disposições deste Regulamento Geral aplicam-se a todos os Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu a serem oferecidos pela Faculdade do Interior Paulista. Parágrafo único. Para preservar direitos adquiridos, no caso de cursos já em andamento e devidamente aprovados pelo CEPEX, este Regulamento será aplicado apenas a partir da próxima oferta desses cursos pela Faculdade. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Qualquer solicitação do aluno de Pós-Graduação Lato Sensu deverá ser protocolada junto à Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX). Art. 20. Os casos omissos neste Regulamento Geral serão resolvidos pela Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPEX). Art. 21. Este Regulamento entra em vigor na data da assinatura da presente Resolução, revogando-se as disposições em contrário. Barra Bonita, 19 de outubro de 2010. 100 8.6 Regulamento e Políticas de Uso Laboratório de Informática e Tecnologias Auxiliares O Laboratório de Informática funciona como instrumento de apoio para as atividades acadêmicas a serem desenvolvidas. Deve ser exclusivamente utilizado para fins pedagógicos e científicos, no âmbito das atividades acadêmicas. Oferece espaço e equipamentos de informática, multimídia e outros, para atividades de ensino, pesquisa e extensão, que visem: • Estimular e promover o conhecimento das tecnologias informatizadas aplicadas à comunicação e ao aprendizado dos alunos; • Desenvolver projetos de pesquisa e extensão individuais ou coletivos; • Dar o suporte às disciplinas dos cursos regulares. A política de uso foi criada com o objetivo de melhorar o gerenciamento dos equipamentos e serviços do Laboratório de Informática e impedir uso indevido destes recursos. Baseia-se na idéia de que o acesso a estes recursos é um direito que gera deveres. Para sua perfeita organização estabeleceu-se este conjunto de normas e procedimentos: Horário de Funcionamento O horário de funcionamento consta do Quadro de Horários fixado na porta de entrada do Laboratório de Informática e no site da universidade. Só é permitida a permanência no laboratório de informática durante as aulas, com a presença do Docente, ou com um elemento do Centro de Informática. Os alunos podem utilizar o laboratório nos horários públicos pré-estabelecidos no Quadro de Horários. Durante as aulas, o docente não permite a presença de alunos estranhos à aula, visando o bom andamento dos trabalhos. Área de Trabalho Todos os usuários devem logar-se com usuário público previamente informado, ou usuário particular e intransferível. Os usuários não devem deixar seus arquivos pessoais nos computadores, pois os mesmos serão excluídos durante as manutenções. Os usuários devem ter o 101 cuidado de desligar suas áreas de trabalho e respectivos computadores no final de cada sessão. Regras de Utilização I - Os períodos disponíveis para utilização fora dos períodos de aula restringem-se aos mostrados nos "Quadros de Utilização do Laboratório de Informática", sob o título “público”; II – O usuário que necessitar da instalação de softwares de apoio à pesquisa, deverá solicitar ao Coordenador; III - É proibido utilizar os computadores para práticas alheias às aulas, tais como jogos, brincadeiras e assuntos de natureza particular, principalmente se ilegais ou criminais; IV – Não é permitido fumar, alimentar-se ou portar comidas e bebidas no âmbito do laboratório; V – Deve-se utilizar o laboratório com organização e disciplina, preservando equipamentos e ambiente de trabalho. Não é permitido alterar posição dos equipamentos, mobiliário ou modificar instalações físicas; VI – Nenhum usuário poderá retirar das salas de informática qualquer recurso seja de que tipo for. VII - Os usuários são responsáveis pelo uso correto dos equipamentos e da rede; VIII – O usuário que encontrar problemas de segurança deverá reportar ao Coordenador ou técnico responsável; IX - Os usuários são responsáveis por utilizar o mínimo de recursos possível, limitando-se a atividades acadêmicas e tendo em mente que os recursos são compartilhados entre vários usuários. Isto inclui que o usuário não deve tentar "derrubar" o servidor ou qualquer estação de trabalho, bem como manter um efetivo gerenciamento de sua quota de espaço em disco. O espaço reservado na área de trabalho não deve ser usado para distribuição de programas de terceiros como clientes de FTP, ICQ, e-mail, MIRC ou qualquer outro; X - O usuário deve estar ciente de que os técnicos fazem checagem periódica de segurança, incluindo a verificação de logs, softwares e históricos; XI - Não é permitida instalação, uso e divulgação de softwares ilegais, ou não licenciados especialmente se considerados “piratas”; 102 XII - É proibido acessar browsers virtuais ou aplicativos de navegação anônima; XIII - É proibido utilizar mensageiros instantâneos, locais ou via via browser; XIV - É proibido instalar programas, ligar equipamentos próprios, ou utilizar-se de executáveis; XV - É proibido alterar as configurações de hardware ou software dos computadores; XVI - É proibido acessar sites de relacionamento, pornografia ou qualquer outro que possua conteúdo impróprio. Não é permitido efetuar Download de arquivos não relacionados com atividades pedagógicas e só se permite acesso a páginas da Internet que estejam diretamente relacionadas com a matéria da aula. XVII - É proibido o executar aplicativos a partir de mídias removíveis, sob pena de apreensão definitiva do dispositivo; XVIII - É proibido rodar Sistemas Operacionais Operacionais a partir de outras mídias; XIX - É proibido aproveitar-se aproveitar se de falhas do sistema operacional para ter acesso privilegiado à máquina; XX - Sem autorização específica, não são permitidos mais de dois usuários por computador. XXI - Os alunos devem manter-se manter se em silêncio durante a utilização do laboratório; XXII - O usuário deve estar ciente de que suas ações podem ser ser monitoradas caso haja suspeita de uso indevido dos recursos. XXIII - Se identificado ferindo esta política de utilização, o usuário será notificado e deverá assinar uma guia de ocorrência. Caso recuse-se recuse a assinar, será encaminhado à Coordenação. Problemas e Anomalias Todo e qualquer problema deve ser comunicado, de imediato, a um dos técnicos para resolução com a maior brevidade possível. Caso um equipamento não funcione corretamente deve-se deve se preencher o caderno de ocorrências. Qualquer usuário que verifique existir uma utilização inadequada dos equipamentos tem o dever de corrigir a situação, ou solicitar a presença de pessoal do Centro de Informática. 103 Cumprimento das Normas O NÃO cumprimento destas normas pode levar à proibição da utilização do laboratório de informática. Todos os itens listados incidem em infração, serão registrados e reportados à coordenação do curso, ficando os alunos sujeitos às penalidades pertinentes. Caso o aluno punido se sinta injustiçado, deve enviar solicitação de revisão ao Colegiado do Curso. Disposições Gerais • Qualquer exceção necessária à realização de atividades didáticas deve ser solicitada ao professor, que fará a solicitação formal ao Centro de Informática; • Casos omissos serão resolvidos pela Diretoria. • O ambiente deve ser preservado sob as mesmas condições estendidas a todas as instalações desta Instituição. • O presente Regulamento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário. • O não cumprimento das normas de utilização ou utilização indevida dos equipamentos pode levar ao cancelamento da permissão de acesso. • Os usuários devem guardar cópias de segurança dos seus documentos em suporte externo. São os únicos responsáveis pelos seus documentos e arquivos. Documentos abandonados no Laboratório serão eliminados sem aviso prévio. • Não é permitida a utilização de impressora. 104 8.7 Regulamento do Nucleo Docente Estruturante TÍTULO I DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE E SEUS OBJETIVOS Art.1. Este plano visa estabelecer condições de acesso à carreira docente na FUNBBE. Art.2. As relações de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Art.3. Os cargos são acessíveis a todos quantos satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano de Carreira. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art.4. O corpo docente de cada curso será constituído pelo pessoal que nele exerça atividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como Coordenação e Direção de Ensino com responsabilidades administrativas e de gestão. Parágrafo Único. O pessoal docente será distribuído e lotado na Coordenadoria de Ensino Superior do curso, respectiva. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS E ACESSOS Art.5. Este plano leva em consideração dois aspectos: tempo de docência e mérito acadêmico. A experiência com ensino, pesquisa, extensão e gestão são tão importantes quanto à produção em cada uma das dimensões da vida acadêmica. Considera-se que a prioridade das categorias iniciais seja o ensino, pesquisa e extensão, sendo a gestão exigida alguns níveis mais tarde. Art.6. Esta proposta tem por objetivo estimular: 1. A dedicação, remunerando melhor aqueles que melhor atendem as finalidades e atividades da FUNBBE. 2. O ingresso por concurso, de pessoas com mérito e potencial acadêmico, observando-se o principio da igualdade e oportunidade. 3. Permanência dos recursos humanos, com remuneração e condições de trabalho adequadas; 4. A progressão, observando-se a formação, produção docente e tempo de dedicação à FUNBBE. Art.7 Para este plano de carreira foram criadas 8 categorias, quais sejam: 105 1. Auxiliar I 2. Auxiliar II 3. Assistente I 4. Assistente II 5. Pleno I 6. Pleno II 7. Sênior I 8. Sênior II A admissão do professor será feita mediante análise do currículo e o enquadramento será sempre feito pelo cargo da menor categoria. Os professores terão acesso à categoria superior de acordo com análise, critério e solicitação da Diretoria Acadêmica e aprovação do COSUP, para tanto, serão considerados os méritos acadêmicos e a experiência profissional. Entre cada categoria haverá uma diferença percentual de 10% do salário. Os acessos para categoria superior só serão permitidos, após transcorrer pelo menos 3 anos da ultima promoção. A solicitação de mudança de nível deve ser analisada e autorizada pela Diretoria Acadêmica. Serão analisadas definidas e autorizadas no final de cada exercício e passarão a vigorar no mês de janeiro de cada ano, salvaguardadas condições especiais a critério da Diretoria. CAPÍTULO III DO INGRESSO Art.9. O pessoal docente será contratado de acordo com as normas constantes neste Capítulo, pela Mantenedora, por indicação do Diretor e comprovação da Coordenadoria da necessidade. Art.10. Fazendo-se o exame das credenciais dos interessados, para análise final da Diretoria e indicação à Mantenedora, o professor contratado será enquadrado de acordo com sua avaliação. TITULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.11. Uma vez aprovado este plano de carreira, os colaboradores passarão por avaliação e serão enquadrados de acordo com sua situação atual. 106 TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.12. Haverá a seguinte hierarquia para efeito de pedido de reconsideração recurso e representação do magistério superior da Faculdade: I – Coordenadoria de Ensino Superior; II - Diretor de Ensino Superior; III- Conselho Superior – COSUP. Art.13. Em caso de não acolhimento do recurso ou representação, o interessado poderá recorrer à instância imediatamente superior. Art.14. Os direitos, deveres e penalidades disciplinares do Corpo docente estão estabelecidos no Regimento da Faculdade. Art.15. Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora, a decisão final sobre medidas que importem em alterações de custo ou orçamento. Art.16. Este Plano de Carreira Docente entrará em vigor na data de sua publicação, após ter sido aprovado pelo Conselho Superior – COSUP e homologado pelo Diretor. 107 8.8 Plano de Iniciação Científica I. DEFINIÇÃO 1. A Iniciação Científica é uma atividade de investigação, realizada por estudantes de graduação, no âmbito de projeto de pesquisa, orientado por pesquisador qualificado, e que visa o aprendizado de técnicas e métodos científicos, bem como o desenvolvimento da mentalidade científica e da criatividade, no confronto direto com os problemas oriundos da pesquisa. 2. O Programa de Iniciação Científica da Faculdade do Interior Paulista (PICFIP) consiste num instrumento de financiamento da pesquisa, complementar às outras formas de fomento, tanto internas quanto externas. II. OBJETIVOS 3. O PIC-FIP é um instrumento que permite introduzir os estudantes de graduação à pesquisa científica, configurando-se como poderoso fator de apoio às atividades de ensino. 4. O PIC-FIP tem como objetivos: a) Iniciar e apoiar o aluno dos cursos de graduação na prática da pesquisa científica; b) desenvolver mentalidade científica, crítica e investigativa dos alunos; c) estimular o professor orientador a formar equipes de pesquisa; d) identificar e estimular os alunos com vocação para a investigação científica. III. ADMINISTRAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 5. O gerenciamento do PIC-FIP fica a cargo da Diretoria Acadêmica, que, nos termos do presente regulamento, baixará todos os atos necessários à sua execução. 6. O PIC-FIP contará com um Comitê Diretor, com o objetivo de fornecer as diretrizes acadêmicas do programa, acompanhar e avaliar seu desenvolvimento, além de analisar e dar parecer sobre os pedidos de bolsas e sobre os relatórios dos bolsistas nos casos de renovação. 7. O Comitê Diretor do PIC – FIP será constituído por três professores, com titulação mínima de mestre, designados por ato da Diretoria Acadêmica. 8. O Comitê Diretor poderá solicitar à Diretoria Acadêmica, que decidira sobre sua conveniência, a colaboração de consultores ad hoc, tanto do corpo docente 108 da instituição, quanto de outras IES, desde que necessária em razão do caráter especializado dos projetos em análise. 9. Para avaliação do primeiro ano de implementação do PIC - FIP, será formado o Comitê Consultor Externo, formado por três professores, com titulação mínima de mestres, membros ou ex-membros de comitês assessores de agências de fomentos, convidados pela Diretoria Acadêmica, na condição de consultores ad hoc, com o objetivo de avaliar o programa, bem como participar da analise dos pedidos de concessão de Bolsas de Iniciação Cientifica, nos padrões determinados pelo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Cientifica do CNPq (PIBIC/CNPq). IV. AS BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTIFICA (BIC) 10. A cota de bolsas de iniciação científica será fixada, até 31 de janeiro de cada ano, por portaria do Diretor Acadêmico. 11. As Bolsas de Iniciação Cientificas serão distribuídas, conforme plano aprovado pela Diretoria Acadêmica, ouvido o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPEX, em base proporcional à densidade educacional de cada curso de graduação, e consistem em remuneração mínima de oitenta por cento do salário mínimo, segundo Plano de Trabalho do Bolsista. 12. As Bolsas de Iniciação Cientifica serão concedidas, no âmbito de projetos de pesquisa de docentes da Faculdade, que sejam, preferencialmente, mestres ou doutores, com maior carga horária na instituição e com produção cientifica relevante nos últimos três anos, ressalvado os casos especiais, a juízo do Comitê Diretor. 13. Cada solicitante poderá pleitear, no máximo, três bolsas do PIC-FIP, independentemente do numero de projetos apresentados. 14. O professore orientado deverá consagrar um mínimo de quatro - aula por bolsista, a titulado de orientação acadêmica. O professor orientador é pessoalmente responsável pelo acompanhamento das atividades do bolsista, devendo comunicar à Diretoria Acadêmica qualquer irregularidade ou inobservância do presente regulamento. 15. A solicitação de Bolsa de Iniciação Cientifica deverá ser feita em formulário próprio, acompanhada de projeto de pesquisa apresentado no padrão exigido pela Diretoria Acadêmica, conforme o roteiro para apresentação de projetos de pesquisa, além dos seguintes itens: 109 a) Curriculum vitae do professor orientador; b) Histórico escolar do bolsista; c) Plano de Trabalho do Bolsista. 16. O Plano de Trabalho do Bolsista, elaborado pelo professor-orientador, deverá conter os seguintes itens: a) natureza do trabalho a ser executado; b) carga horária semanal; c) metodologia a ser empregada; d) resultados esperados. 17. Os projetos deverão ser encaminhados à Diretoria Acadêmica, com a aprovação da Coordenação Pedagógica do curso. 18. Serão considerados, para a concessão das Bolsas de Iniciação Cientifica, os seguintes critérios: a) Titulação do Professor Orientador; b) Regime de Trabalho do Professor Orientador; c) Consistência Teórico Metodológica do Projeto; d) Plano de Trabalho proposto para o bolsista. 19. Somente poderão ser indicados para as Bolsas de Iniciação Cientifica estudantes da Faculdade, regularmente matriculados, nas seguintes condições: a) estejam em dia com as mensalidades escolares; b) estejam cursando entre o terceiro e o penúltimo período letivo; c) não tenham concluído outro curso de graduação; d) possuam media geral igual ou superior a sete; 20. O aluno só poderá se indicado por um único orientador e para um único projeto. 21. O desenvolvimento do trabalho dos bolsistas será acompanhado por meio de relatórios parciais (semestrais) e finais (anuais), elaborados pelos próprios bolsistas, sob supervisão do professor orientador. Os relatórios devem conter os seguintes itens: a) identificação (titulo, bolsista (s), orientador, unidade/ departamento); b) descrição das etapas desenvolvidas pelo aluno; c) metodologia utilizada; d) resultados alcançados; e) conclusões; 110 f) referencias bibliográficas. 22. São obrigações do bolsista: a) cumprir o programa e a carga horária de trabalho estipuladas pelo professor orientador; b) apresentar relatórios, parciais e final, de suas atividades; c) apresentar seminários na Semana de Iniciação Cientifica ou outras mostras determinadas pela Diretoria; d) comparecer às atividades propostas pela Diretoria Acadêmica, no âmbito da formação geral para a pesquisa; e) assistir a palestras, encontros ou cursos, por determinação do professororientador, desde que relevantes para o trabalho desenvolvido ou a formação para a pesquisa e que não conflitem com o cumprimento da alínea a. 23. As Bolsas de Iniciação Cientifica terão duração de onze meses, com inicio em 1º de fevereiro e termino em 31 de dezembro, do mesmo, exigindo-se do bolsista a carga horária de oito horas semanais, admitindo-se a renovação por igual período, consoante solicitação do professor - orientador e parecer do Comitê Diretor. 24. Os bolsistas deverão ser substituídos nos seguintes casos: a) cancelamento ou trancamento de matricula, bem como conclusão de curso. b) a pedido. c) por solicitação do orientador, devidamente justificada. 25. O cancelamento da bolsa poderá ser feito a qualquer momento. 26. Somente farão jus ao Certificado de Bolsista de Iniciação Cientifica os alunos que, além do cumprimento de suas obrigações, tiverem seus relatórios e trabalhos apresentados na Semana de Iniciação Cientifica e aprovados pelo Comitê Diretor. V. DISPOSIÇOES GERAIS 27. Cabe à Diretoria Acadêmica a emissão dos certificados e declarações. 28. A Diretoria Acadêmica pode, a qualquer tempo, suspender a concessão das Bolsas de Iniciação Cientifica desde que não observadas condições estabelecidas neste Regulamento. 111 8.9 Plano de Capacitação Docente PLANO DE CAPACITAÇÃO DOCENTE I – OBJETIVOS O Plano de Capacitação Docente (PCD) tem por objetivo promover a melhoria da qualidade das funções de ensino, pesquisa, extensão e gerência da Faculdade, por meio dos cursos de pós-graduação e de treinamento profissional, voltados para a sua comunidade interna e externa, oportunizando a seus professores e pessoal técnico e de apoio administrativo, condições de aprofundamento e/ou aperfeiçoamento de seus conhecimentos científicos, tecnológicos e profissionais. II – ESTRATÉGIAS A instituição oferece aos seus professores e funcionários os seguintes incentivos, além dos previstos no Plano de carreira: 1. Bolsas de estudos para os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) ou aperfeiçoamento, quando promovidos pela própria instituição; 2. Concessão de bolsas a recém-graduados, a critério da Mantenedora, para os cursos de pós-graduação “lato sensu”, quando realizados pela própria instituição, como incentivo para o ingresso na carreira de magistério da Faculdade, tendo preferência os ex-monitores; 3. Concessão de auxílio para que os seus professores e funcionários participem de congressos, seminários, simpósios e eventos similares, em sua área de atuação ou em área afim, quando do interesse da instituição, e relacionados com as respectivas disciplinas e funções, e ainda, aprovados pela Coordenação e Direção do Ensino Superior; 4. Oferta de cursos de treinamento e atualização profissional, com bolsas, aos seus funcionários; 5. Divulgação e/ou publicação de teses, dissertações, monografias ou outros trabalhos acadêmicos ou profissionais de seu pessoal docente ou técnicoadministrativo; 6. Incentivo para participação em programas, externos ou internos, de pósgraduação e/ou de treinamento profissional. 112 III – PRÉ-REQUISITOS Os professores e funcionários da Faculdade podem-se inscrever no PCD de acordo com os seguintes critérios: 1. Nos programas de doutorado, terão prioridade os que possuem, no mínimo, o título de mestre, em nível de pós-graduação; 2. Nos programas de mestrado, terão prioridade os que sejam portadores de certificados de cursos de aperfeiçoamento, no nível de pósgraduação; 3. Nos cursos de especialização, os que possuam a graduação. 4. Nos cursos de treinamento ou de atualização profissional, os que estejam atuando na área do curso, ou que tenham pretensões de promoção para essa área. IV – GERENCIAMENTO Os programas serão previamente aprovados pelo Conselho Superior, na forma regimental, e serão executados pela Coordenação de Ensino Superior, de acordo com a proposta aprovada. V – FINANCIAMENTO Os programas de pós-graduação, graduação e de treinamento profissional, incluídos no PCD, serão financiados com recursos próprios da mantenedora. VI – DISPOSIÇOES GERAIS A Instituição aprovará as ações e metas do PCD, bem como sua articulação com os planos similares de instituições congêneres e de organismos de financiamento da pós-graduação e da pesquisa, no Brasil e no exterior. 113 8.10 Plano de Carreira Docente PLANO DE CARREIRA DOCENTE DA FUNBBE TÍTULO I DO PLANO DE CARREIRA DOCENTE E SEUS OBJETIVOS Art.1. Este plano visa estabelecer condições de acesso à carreira docente na FUNBBE. Art.2. As relações de trabalho são regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho. Art.3. Os cargos são acessíveis a todos quantos satisfaçam os requisitos estabelecidos neste Plano de Carreira. CAPÍTULO I DO CORPO DOCENTE Art.4. O corpo docente de cada curso será constituído pelo pessoal que nele exerça atividades de ensino, pesquisa e extensão, assim como Coordenação e Direção de Ensino com responsabilidades administrativas e de gestão. Parágrafo Único. O pessoal docente será distribuído e lotado na Coordenadoria de Ensino Superior do curso, respectiva. CAPÍTULO II DA CLASSIFICAÇÃO E FIXAÇÃO DOS CARGOS E ACESSOS Art.5. Este plano leva em consideração dois aspectos: tempo de docência e mérito acadêmico. A experiência com ensino, pesquisa, extensão e gestão são tão importantes quanto à produção em cada uma das dimensões da vida acadêmica. Considera-se que a prioridade das categorias iniciais seja o ensino, pesquisa e extensão, sendo a gestão exigida alguns níveis mais tarde. Art.6. Esta proposta tem por objetivo estimular: 114 5. A dedicação, remunerando melhor aqueles que melhor atendem as finalidades e atividades da FUNBBE. 6. O ingresso por concurso, de pessoas com mérito e potencial acadêmico, observando-se o principio da igualdade e oportunidade. 7. Permanência dos recursos humanos, com remuneração e condições de trabalho adequadas; 8. A progressão, observando-se a formação, produção docente e tempo de dedicação à FUNBBE. Art.7. Para este plano de carreira foram criadas 4 categorias, quais sejam: 1. Nível I 2. Nível II 3. Nível III 4. Nível IV A admissão do professor será feita mediante análise do currículo e o enquadramento será sempre feito pelo cargo da menor categoria (Nível I). O Nível IV deverá conter no máximo 10% da quantidade total do corpo docente. Para integrar este nível o professor deverá ter título de Doutor e pelo menos 5 anos de trabalho na instituição. O Nível III deverá conter no máximo 25% da quantidade total do corpo docente. Para integrar este nível o professor deverá ter título de Mestre e pelo menos 3 anos de trabalho na instituição. O Nível II deverá conter no máximo 30% da quantidade total do corpo docente. Para integrar este nível o professor deverá ter título de Especialista e pelo menos 1 ano de trabalho na instituição. O Nível I deverá conter 35% da quantidade total do corpo docente. Para integrar este nível o professor deverá cumprir as exigências legais estabelecidas pelas normas acadêmicas vigentes. Os professores terão acesso à categoria superior de acordo com análise, critério e solicitação da Diretoria Acadêmica e aprovação do COSUP, desde que atendidos os seguintes requisitos: 115 a) O docente só terá acesso à categoria superior após um ano de trabalho na função atual. b) Só serão permitidos acessos à categoria superior quando existirem vagas disponíveis que não superem o percentual de docentes determinados nesta instrução para cada nível. Entre cada categoria haverá uma diferença percentual de 7% do salário. Art.8. A solicitação de mudança de nível deve ser analisada e autorizada pela Diretoria Acadêmica. Serão analisadas definidas e autorizadas no final de cada exercício e passarão a vigorar no mês de janeiro de cada ano, salvaguardadas condições especiais a critério desta Diretoria. CAPÍTULO III DO INGRESSO Art.9. O pessoal docente será contratado de acordo com as normas constantes neste Capítulo, pela Mantenedora, por indicação do Diretor e comprovação da Coordenadoria da necessidade. Art.10. Fazendo-se o exame das credenciais dos interessados, para análise final da Diretoria e indicação à Mantenedora, o professor contratado será enquadrado de acordo com sua avaliação. TITULO III DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art.11. Uma vez aprovado este plano de carreira, os colaboradores passarão por avaliação e serão enquadrados de acordo com sua situação atual. . TITULO IV DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art.12. Haverá a seguinte hierarquia para efeito de pedido de reconsideração recurso e representação do magistério superior da Faculdade: I – Coordenadoria de Ensino Superior; 116 II - Diretor de Ensino Superior; III- Conselho Superior – COSUP. Art.13. Em caso de não acolhimento do recurso ou representação, o interessado poderá recorrer à instância imediatamente superior. Art.14. Os direitos, deveres e penalidades disciplinares do Corpo docente estão estabelecidos no Regimento da Faculdade. Art.15. Para todos os efeitos, cabe à Mantenedora, a decisão final sobre medidas que importem em alterações de custo ou orçamento. Art.16. Este Plano de Carreira Docente entrará em vigor na data de sua publicação, após ter sido aprovado pelo Conselho Superior – COSUP e homologado pelo Diretor. 117 8.11 Regulamento do Estagio Curricular Supervisionado e Anexos REGULAMENTO DE ESTÁGIO CURRICULAR SUPERVISIONADO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA FIP TÍTULO I Da natureza Art. 1º A presente norma regulamenta aspectos específicos das atividades de Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de graduação da Faculdade do Interior Paulista – FIP, mantidos pela Fundação Barra Bonita de Ensino. CAPÍTULO I Da Carga Horária Art. 2º As atividades do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de Graduação da FIP serão desenvolvidos a partir do momento em que o aluno complete 51% da carga horária dos cursos de graduação. Art. 3º A carga horária das atividades do Estágio Curricular Supervisionado dos cursos de graduação da FIP serão estabelecidas nas matrizes curriculares de cada curso. Parágrafo único. Os estágios que não forem entregues dentro do período letivo poderão ser regularizados desde que haja vinculo com a instituição, passando a vigorar as normas do ano letivo vigente. CAPÍTULO II Das atividades de estágio Art. 6º . As possibilidades de atividades a serem desenvolvidas no estágio encontram-se descritas nos Projetos Pedagógicos dos Cursos. 118 TÍTULO II Das disposições finais Art. 7º Para efeito de acompanhamento, supervisão e validação do estágio, a Direção Acadêmica nomeará coordenador responsável. Art. 8º Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. 119 8.11.1 Anexo 1 – Acordo de Cooperação ACORDO DE COOPERAÇÃO INSTITUIÇÃO DE ENSINO E UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIOS INSTITUIÇÃO DE ENSINO: A Faculdade do Interior Paulista – FIP, situada a Rua João Gerin, 275, Barra Bonita, São Paulo, mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino, representada neste ato pelo seu diretor, José Norberto Basso Junior, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.199.121 e do CPF/MF nº 096.343.978-24, doravante denominado simplesmente Instituição de Ensino e de outro lado: UNIDADE CONCEDENTE: Razão Social: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone: e-mail: Ramo de Atividade Inscrições: CNPJ/MF nº Representado por: Cargo: As partes acima qualificadas na melhor forma de direito e com fundamento na Lei nº 11.788 de 25.09.08, que dispõe sobre os estágios de estudantes de estabelecimento de ensino superior e e educação profissional e dá outras providências, resolvem celebrar o presente acordo de cooperação instituição de ensino e unidade concedente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: 120 CLÁUSULA PRIMEIRA Este ACORDO DE COOPERAÇÃO tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de ESTÁGIOS DE ESTUDANTES da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto à UNIDADE CONCEDENTE, de interesse curricular, obrigatório ou não, entendido o ESTÁGIO como uma ESTRATÉGIA DE PROFISSIONALIZAÇÃO que completa o Processo ENSINO-APRENDIZAGEM. CLÁUSULA SEGUNDA Para a realização de cada ESTÁGIO, em decorrência do presente Acordo, será celebrado um TCE - TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, entre o (a) Estudante e a UNIDADE CONCEDENTE, com a interveniência obrigatória da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do 7º, I, da Lei 11.788 de 25/09/08. § 1º - O TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO - TCE, fundamentado e vinculado ao presente Acordo, ao qual será anexado posteriormente, terá por função básica, em relação a cada ESTÁGIO, particularizar a relação jurídica especial existente entre o (a) estudante - estagiário e a UNIDADE CONCEDENTE. § 2º - Assim materializado, caracterizado e documentado, o ESTÁGIO que vier a se realizar ao abrigo deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza entre o (s) Estagiário (s) e a UNIDADE CONCEDENTE DE ESTÁGIO, nos termos do que dispõe o Art. 3º da Lei 11.788/08. CLÁUSULA TERCEIRA Obriga-se a Unidade Concedente, a ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando, atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, bem como ao final do Estágio entregar Atestado de Estágio e Avaliação do Estagiário,na forma do artigo 9.º e incisos da Lei 11.788/08. CLÁUSULA QUARTA O prazo deste Acordo de Cooperação é indeterminado, sendo facultado às partes rescindi-lo, com antecedência de 30 (trinta) dias. 121 CLÁUSULA QUINTA A Unidade Concedente ficará responsável pela contratação de seguro de acidentes pessoais em favor do ESTUDANTE, de acordo com o art. 9º, IV da Lei n.º 11.788/08. CLÁUSULA SEXTA A Unidade Concedente autoriza a utilização de seu nome empresarial e/ou logo ou marca pela Instituição de Ensino, exclusivamente para a fim de divulgar a parceria de estágio entre as mesmas CLÁUSULA SÉTIMA De comum acordo, as partes elegem o foro da Comarca de Barra Bonita - SP. renunciando desde logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questão que se originar deste Acordo de Cooperação e que não possa ser resolvido amigavelmente. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste instrumento, as partes assinam-no em 02 (duas) vias de igual teor, cabendo a 1ª à INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a 2ª à UNIDADE CONCEDENTE. Barra Bonita, ___ de ______________________ de _________. _______________________ INSTITUIÇÃO DE ENSINO Fundação Barra Bonita de Ensino ______________________ UNIDADE CONCEDENTE (carimbo e assinatura) Testemunhas: Nome: Érika Kawahara Biazzetti Nahás Nome: RG: 25.614.639-1 RG: 122 8.11.2 Anexo 2 – Termo de Compromisso TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – TCE (Condições de Realização de Estágio) (De acordo com o disposto da lei n.º 11.788 de 25 de setembro de 2008) (Data por extenso), na cidade de Barra Bonita, Estado de São Paulo neste ato, celebram entre si este TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO – a Faculdade do Interior Paulista, doravante denominada simplesmente Instituição de Ensino, com sede na Av. Pedro Ometto, 3.555, Barra Bonita, São Paulo, representada neste ato pelo seu diretor, Prof. JOSE NOBERTO BASSO JUNIOR, brasileiro, casado, professor universitário, portador da Cédula de Identidade RG n.º 22.199.121 e do CPF/MF n.º 096.343.978-24, de um lado, e de outro lado doravante denominado (a) UNIDADE CONCEDENTE: UNIDADE CONCEDENTE: Razão Social: Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: Telefone: e-mail: Ramo de Atividade Inscrições: CNPJ/MF nº Representado por: Cargo: Supervisor do Estágio e de outro lado, doravante denominado(a) ESTAGIÁRIO (A): 123 ESTAGIÁRIO (A) Nome: CPF RG: Endereço: Bairro: Cidade: CEP: Estado: Fone: E-Mail: Curso: Semestre: Aluno(a) regulamente matriculado(a) na Faculdade do Interior Paulista, localizada na Av. Pedro Ometto, 3.555 – Barra Bonita, São Paulo, CEP: 17340000, fone: (11) 3642-1400, convencionando as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA 1a. Este Termo de Compromisso de Estágio (TCE) reger-se-á pelas condições básicas estabelecidas no Acordo de Cooperação, celebrado entre a Unidade Concedente e a Instituição de Ensino, da qual o (a) estagiário (a) é aluno (a) consubstanciado a interveniência da referida Instituição de Ensino, explicitando o Estágio como uma estratégia de profissionalização, que completa o processo de Ensino-Aprendizagem e estabelecendo as Condições de realização de estágio. CLÁUSULA 2a. Fica compromissado entre as duas partes que: a) as atividades em estágio a serem cumpridas pelo (a) Estagiário (a) serão desenvolvidas no horário das 00:00 às 00:00 hs, totalizando 30 horas semanais. (Nunca Ultrapassando 30h/s). b) a jornada de atividade do Estágio deverá compatibilizar-se com o horário escolar do estagiário (a) e com o horário da Unidade Concedente. c) nos períodos de férias escolares, a jornada de estágio será estabelecida de comum acordo entre o(a) estagiário(a) e a Unidade Concedente, com 124 interveniência da Instituição de Ensino, podendo ser concedido recesso ao estágiário. d) a Unidade Concedente pagará ao (à) estagiário (a) uma importância mensal, no valor de R$ -.- ,00 (-.-zero.-. ) por mês, a título de bolsa auxílio, calculado sobre as horas de presença. e) este Termo de Compromisso de Estágio (TCE) terá vigência de 01/10/03 a 30/10/04, com prazo máximo de dois anos, podendo ser denunciado a qualquer tempo, unilateralmente, mediante comunicação escrita entre o(a) estagiário(a) a Unidade Concedente e a Instituição de Ensino, sem nenhum ônus. CLÁUSULA 3a. Constituem motivos para a INTERRUPÇÃO AUTOMÁTICA DA VIGÊNCIA do presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO: I- a conclusão ou abandono do curso e o trancamento de matrícula; II- o não cumprimento do convencionado neste Termo de Compromisso, bem como o Acordo de Cooperação do qual decorre. Parágrafo Único: O estagiário se compromete a comprovar sua condição de aluno regularmente matriculado na Universidade em períodos a serem estipulados pela UNIDADE CONCEDENTE. CLÁUSULA 4a. Na vigência regular do Termo de Compromisso, o(a) estagiário(a) estará incluído(a) na cobertura do SEGURO CONTRA ACIDENTES PESSOAIS, proporcionada pela APÓLICE n.º ___________________ Seguradora: __________________________________. CLÁUSULA 5a. Assim materializado, documentado e caracterizado, o presente Estágio, segundo a legislação, não acarretará vínculo empregatício, de qualquer natureza, entre o (a) estagiário (a) e a Unidade Concedente, nos termos do que dispõe o Art. 3o. da Lei 11.788/08. 125 CLÁUSULA 6a. No desenvolvimento do estágio ora compromissado, caberá a Unidade Concedente: a) proporcionar ao (à) estagiário(a) atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, compatíveis com o Contexto Básico da Profissão, ao qual o seu curso se refere; b) proporcionar condições de treinamento prático e de relacionamento humano; c) proporcionar à Instituição de Ensino, sempre que necessário, subsídios que possibilitem o acompanhamento, a supervisão e a avaliação do Estágio; d) anexar a 1a. via deste Termo de Compromisso de Estágio o Acordo de Cooperação celebrado com a Instituição de Ensino; CLÁUSULA 7a. No desenvolvimento do Estágio ora compromissado, caberá ao(a) estagiário(a): a) cumprir com todo o empenho e interesse a programação das atividades abaixo relacionadas: _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ _______________________________________________________________ ______________________________________________________________ b) observar e obedecer as normas internas da Unidade Concedente; c) elaborar e entregar à Unidade Concedente e/ou Instituição de Ensino, relatório (s) sobre seu Estágio, na forma, prazo e padrões estabelecidos; CLÁUSULA 8a. De comum acordo as partes elegem o foro do município de Barra Bonita SP para dirimir qualquer questão que se originar deste Termo de Compromisso de Estágio. E, por estarem de inteiro e comum acordo com as condições e dizeres deste Termo de Compromisso de Estágio as partes assinam-no em 3 vias de 126 igual teor, cabendo a 1a. à UNIDADE CONCEDENTE, a 2a. ao (à) ESTAGIÁRIO (A) e a 3a. à INSTITUIÇÃO DE ENSINO. INSTITUIÇÂO DE ENSINO UNIDADE CONCEDENTE ESTAGIÁRIO (A) 127 8.11.3 Anexo – 3 Orientações para Relatório de Estágio ORIENTAÇOES PARA RELATÓRIO DE ESTÁGIO O Relatório de estágio tem por objetivo verificar o aproveitamento do aluno na realização do estágio, que visa a integração entre os conhecimentos adquiridos ao longo do curso e o ambiente de trabalho. No relatório o aluno deverá descrever o ambiente de trabalho, o histórico da empresa, os produtos e serviços por ela oferecidos, seu organograma, fazer análise organizacional e descrever as atividades desenvolvidas, diagnosticando problemas e oferecendo soluções. O Relatório de Estágio deve ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após o término do Estágio e deve ser entregue nas normas apresentadas, seguindo o modelo apresentado. O modelo já se encontra na formatação exigida . O relatório de estágio deve apresentar a seguinte formatação Papel: • A4 Fonte: • Times New Roman 12 para texto; • Times New Roman 10 para notas de rodapé e citações longas Parágrafos: • espaço entre linhas: 1,5 • deslocamento da primeira linha do parágrafo: 3 cm. Margens: • superior: 3,0cm • inferior: 2,0cm • esquerda: 3,0cm • direita: 2,0 cm 128 8.11.4 Anexo – 4 Atestado de Estágio (modelo a ser impresso em papel timbrado da organização onde o estágio foi realizado) Atestado de Estágio Atesto para os devidos fins que ________(nome completo do estagiário, número do RG e CPF)______, aluno do curso de ___(nome do curso e habilitação)______ da Faculdade do Interior Paulista - FIP, mantida pela Fundação Barra Bonita de Ensino - FunBBE , cumpriu um total de ____ horas de estágio em nossa organização, no período de ___/___/20___ à ___/___/20___. A mencionada carga horária ficou distribuída entre os seguintes setores/departamentos da organização: (descrever os setores/departamentos) Cidade e data: Nome do responsável local: Cargo: Assinatura: 129 8.11.5 Anexo – 5 Avaliação do Estagiário Avaliação do Estagiário (deverá ser entregue em envelope fechado – o estagiário não terá acesso a estas informações) I – Identificação Nome do aluno: Curso: Empresa: Nome do avaliador da empresa: Cargo: Período de estágio: de ___ / ___ / 2004 até ___ / ___ / 2004 Total de horas: RA: II – Avaliação Assinale com um “X” a frase que descreve mais precisamente o avaliado (se necessário, utilize o verso desta folha para observações.) 1 – Apresentação pessoal: preocupação com a apresentação pessoal em relação ao ambiente de trabalho. ( ) é inadequada quanto ao ambiente de trabalho ( ) demonstra alguma inadequação ( ) apresenta-se adequadamente ( ) a apresentação pessoal é excelente 2 – Pontualidade e assiduidade: cumprir o horário, bem como comparecer ao estágio. ( ) não se atrasa e não falta ( ) atrasa-se ou falta raramente, apresentando justificativa ( ) atrasa-se ou falta regularmente, às vezes com justificativa ( ) atrasa-se ou falta constantemente, não justificando 3 – Relacionamento social: capacidade de integração com o grupo de funcionários da empresa. ( ) não consegue manter relacionamento criando problemas de interação ( ) apresenta certa dificuldade no relacionamento ( ) seu relacionamento é bom ( ) seu nível de relacionamento é muito bom 4 – Interesse: capacidade de emprenhar-se. ( ) demonstra pouco interesse ( ) demonstra razoável interesse ( ) demonstra bom interesse ( ) demonstra muito bom interesse 130 5 – Responsabilidade: capacidade de responder àquilo que lhe é atribuído, acatar as normas estabelecidas, assumir as conseqüências de seu desempenho. ( ) pouca responsabilidade, despreocupado com as conseqüências do seu desempenho ( ) responsabilidade satisfatória, poderia demonstrar melhor desempenho ( ) bom nível de responsabilidade, apresenta poucos equívocos ( ) é altamente responsável, evita ao máximo equívocos 6 – Iniciativa: capacidade de decidir e agir nas diversas situações. ( ) demonstra pouca capacidade e limitada independência para agir ( ) demonstra regular capacidade e razoável independência para agir ( ) demonstra boa capacidade e razoável independência para agir ( ) demonstra muito boa capacidade e independência para agir 7 – Conhecimento técnico: conhecimento teórico-prático e básico necessários para a realização do estágio. ( ) de um modo geral demonstra conhecimento insuficiente ( ) demonstra, na maioria das vezes, conhecimento razoável ( ) demonstra, quase sempre, bom conhecimento ( ) demonstra, geralmente, conhecimento muito bom 8 – Assimilação: capacidade de entender, reter e utilizar as informações. ( ) demonstra insuficiente capacidade de apreensão ( ) demonstra razoável capacidade de apreensão ( ) demonstra boa capacidade de apreensão ( ) demonstra muito boa capacidade de apreensão 9 – Observação no verso? ( ) sim ( ) não Assinatura do avaliador da empresa: Data: Carimbo da empresa: Assinatura do docente supervisor de estágio: 131 8.12 Regulamento e Normas para trabalhos Acadêmicos APRESENTAÇÃO Considerando a necessidade de padronização e uniformidade na apresentação dos trabalhos acadêmicos produzidos na FIP, foram elaboradas estas orientações com o objetivo de instrumentalizar nossos estudantes na tarefa de elaboração destes. Para a confecção destas orientações foram utilizadas as recomendações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), bem como, diferentes fontes de informação já existentes na instituição e utilizadas como suporte de trabalho nas disciplinas de metodologia científica. Aplicar corretamente as normas no planejamento e apresentação de projetos e trabalhos científicos requer algumas exigências, das quais se faz necessário estabelecer as diferenças entre os diversos tipos de trabalhos acadêmicos. Alguns dos trabalhos acadêmicos mais solicitados são assim definidos: TCC: Trabalho de Conclusão de Curso de graduação. O objetivo é a divulgação dos dados técnicos obtidos e analisados e os registrar em caráter permanente, proporcionando a outros pesquisadores, fontes de pesquisas fiéis, capazes de nortear futuros trabalhos de pesquisa e facilitando sua recuperação nos diversos sistemas de informação utilizados. Trabalho de síntese ou resumo: exposição resumida de um assunto tratado numa ou mais obras, isto é, a reprodução condensada dos elementos essenciais de uma ou mais obras, sem emitir juízo de valor acerca do assunto. Fichamento: é uma ferramenta didática que permite ao professor conhecer o cuidado do aluno em relação à leitura solicitada, mas ajuda muito mais ao próprio aluno (quando é bem elaborado), pois lhe assegura um método de aprendizado por intermédio da leitura. Algumas considerações sobre o fichamento estão em anexo. 132 I. ESTRUTURA PARA TRABALHOS ACADÊMICOS Os trabalhos apresentados em todas as disciplinas dos cursos de Administração e Turismo devem conter: capa, sumário, título, objetivo, introdução, desenvolvimento, conclusão e referências bibliográficas. O professor poderá incluir outros itens que considerar necessários. 1. Objetivo Deve mencionar a finalidade do estudo ou pesquisa. Ex. O objetivo é descrever.., analisar..., avaliar... 2. Introdução No item INTRODUÇÃO, devem ser apresentados a importância do assunto. II. DESENVOLVIMENTO A importância deste item no trabalho está relacionada à necessidade de ser mostrado o que existe na literatura pertinente, informações e sugestões sobre o assunto em estudo. Esta parte poderá ser dividida em itens conforme seja necessário e dependendo da extensão do trabalho. O título dos itens é referente à função do trabalho. Ex.: 2. Ensino Superior 2.1. O Cenário Econômico das IES no Brasil Os alunos, ao consultar literatura, devem fazer as citações das fontes utilizadas, segundo as normas da ABNT 10520. Normalmente com sobrenome do autor e data, como por exemplo (FULANO,2003). Se não existir autor, cita-se a primeira palavra do título e a data da publicação (MUNDO..., 2000). Se existirem dois autores cita-se Fulano e Ciclano (1987), mais de dois autores cita-se Fulano et al. (1976) ou (FULANO et al., 1976) se for ao final da frase. Cuidado com material não consultado. Se é consultado um livro, artigo, etc. que cita um outro autor deve-se colocar “citado por” ou “apud”. Exemplo: (FULANO, 1987 citado por CICLANO, 1992) ou ainda (FULANO, 1987 apud CICLANO, 1992). Se for fora do parênteses, no meio do parágrafo: Fulano (1987 citado por CICLANO, 1992) ou ainda Fulano (1987 apud 133 CICLANO, 1992). Quando é “citado por” ou “apud”, nas referências bibliográficas só é citado material consultado. Informações obtidas por meio de correspondências pessoais, comunicações, documentos de divulgação restrita, trabalhos não publicados, palestras, cursos, etc. devem ser indicadas como nota de rodapé na mesma página. Para mais detalhes consultar normas ABNT 10520. Exemplo de rodapé: A produção de açúcar de Barra Bonita é a maior do mundo (informação pessoal)1. _____________________________! Entrevista com Fulano de Tal da Empresa X em 00 de março de 2005. 3. Considerações Finais O aluno deve apresentar suas considerações e descobertas de forma lógica,clara e concisa. As considerações, evidentemente, devem ser baseadas somente nos fatos comprovados e já discutidos em itens anteriores. Não deve ser cópia de literatura. É o fechamento do trabalho e deve ter relação com o objetivo inicial. III. FORMATAÇÃO Fonte: • Times New Roman 12 para texto; • Times New Roman 10 para notas de rodapé e citações longas, diretas. Parágrafos: • espaço entre linhas: 1,5 • deslocamento da primeira linha do parágrafo: 3 cm Margens: • superior: 3,0 cm • inferior: 2,0 cm • esquerda: 3,0 cm • direita: 2,0 cm IV. OUTRAS DICAS - explorar o assunto na literatura (livros, revistas, internet); - ler, refletir sobre o assunto; - não copiar trechos de outros autores. Se fizer isto, citar de forma correta; 134 - ler, compreender o assunto e passar para o papel com as próprias palavras a essência do assunto. Sempre citar o autor. Cuidado para não trocar o sentido das informações; - Resultados de pesquisa do aluno não tem citação. O que foi usado de literatura tem que ter fonte sempre; - Material de internet é literatura. Cuidado para selecionar material de qualidade! Barra Bonita, Novembro de 2009 135