Editorial
O interrogante que nos ocupa neste informativo instala-se desde seu
título, considerando que a questão do pagamento não se resolve de uma vez por
todas. Nem mesmo em cada caso, dado que o andar de um tratamento clínico
pode recolocar a questão do pagamento mais de uma vez, o que leva o psicólogo
a ter que retomar esta questão sempre que ela aparecer. Isso nos indica que o
pagamento atualiza constantemente a posição do sujeito frente ao Outro em uma
relação de dívida/culpa. Que em outros termos é o que encontramos no texto de
Conceição Beltrão quando diz que o destino do pagamento poderia ser pensado
como o mesmo de um significante. Ser tomado pelo seu significado faria dele
apenas um dos elementos do contrato no qual analista e analisante se reduziriam
a partes contratantes.
No artigo escrito por Ubirajara Cardoso, também encontramos questões
de extrema relevância que, sem dúvida nos fazem trabalhar. Apenas para
antecipar uma delas, que pode muito bem ser uma pergunta fundamental para
todo psicólogo, que é relativo ao lugar do pagamento. O autor considera que ele
deve ser abordado de tal forma que permita ao sujeito o reconhecimento da dívida
simbólica, bem como, que ele possa formular a sua tradução subjetiva, que
segundo o autor é o sentido da culpa imaginária.
Tomando a questão referente à dívida simbólica, mas pelo viés da culpa,
encontramos no artigo do Dr. João B. C. Saraiva o quanto a lei pode ser uma
instância capaz de convocar o adolescente a responder de um lugar de sujeito,
quando diz que o adolescente tem “direito a punição”, que são “sujeitos de direitos
e obrigações”. Este pode ser o reconhecimento que o jovem não encontra em
outras instâncias. Através de um ato delinqüente, solicita o comparecimento do
pai, não pela instauração da dívida simbólica, mas pelo pagamento da pena, logo,
pela via da culpa.
Assim, uma forma de pagamento acaba-se colocando para todo o sujeito.
Na resenha de um capítulo do livro: Elementos lacanianos para uma psicanálise
do cotidiano, de Roland Chemama, que foi realizada pela comissão de
publicações, encontramos algo que pode nos orientar sobre o sentido do
pagamento. Segundo o autor, o pagamento dá ao sujeito a liberdade de não ser
dirigido por seu analista da mesma forma que protege o analista de suas próprias
paixões. Em sendo assim, o sujeito pode associar livremente sem a pretensão de
responder ao que pensa ser o desejo de seu analista.
E para seguirmos em nossas elaborações sobre o tema em questão,
encontramos um testemunho importante apresentado por Solange Wagner,
quando nos fala do pagamento a partir de sua prática clínica.
E assim, anunciamos o pagamento como um tema em movimento, uma
vez que permite a cada um engatar nele suas questões. Não na pretensão de
encerramento mas sim de contínua reinscrição.
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