TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO 2009 Relatório de Atividades 2º Trimestre Tribunal de Contas da União Setor de Administração Federal Sul, Quadra 4, lote 1, Brasília-DF, CEP 70042-900 Secretaria-Geral da Presidência Secretaria de Planejamento e Gestão (61) 3316-7374/7498 - [email protected] Ouvidoria do Tribunal de Contas da União 0800-441500 - [email protected] Ministros Ubiratan Aguiar, presidente Benjamin Zymler, vice-presidente Marcos Vilaça (aposentado em 26/6/2009) Valmir Campelo Walton Alencar Rodrigues Augusto Nardes Aroldo Cedraz Raimundo Carreiro José Jorge Auditores Augusto Sherman Cavalcanti Marcos Bemquerer Costa André Luís de Carvalho Weder de Oliveira Ministério Público Lucas Rocha Furtado, procurador-geral Paulo Soares Bugarin, subprocurador-geral Maria Alzira Ferreira, subprocuradora-geral Marinus Eduardo de Vries Marsico, procurador Cristina Machado da Costa e Silva, procuradora Júlio Marcelo de Oliveira, procurador Sergio Ricardo Costa Caribé, procurador TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO http://www.tcu.gov.br Relatório de Atividades 2º Trimestre/2009 Brasília-DF 2009 ©Copyright 2009, Tribunal de Contas da União Impresso no Brasil / Printed in Brazil www.tcu.gov.br Diagramação, capa e compilação Secretaria-Geral da Presidência Î Segepres Secretaria de Planejamento e Gestão Î Seplan Brasil. Tribunal de Contas da União. Relatório de Atividades: 2º Trimestre de 2009 / Tribunal de Contas da União. Î Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento e Gestão, 2009. 119 p. 1. Tribunal de Contas, relatório, Brasil. I Título Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Ministro Ruben Rosa RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU APRESENTAÇÃO É uma honra apresentar ao Congresso Nacional e ao cidadão brasileiro o Relatório das Atividades do Tribunal de Contas da União Î TCU, do 2º trimestre de 2009, nos termos previstos no art. 71, § 4º, da Constituição Federal. O relatório apresenta os principais resultados da atuação do TCU, tanto na área administrativa quanto na área do controle das entidades públicas. Traz todos os referenciais adotados pelo Tribunal e os resultados de sua ação, no exercício de suas competências constitucionais, para o controle da Administração Pública. O Tribunal de Contas da União, nos seus estudos técnicos, contribui para a melhoria da Administração Pública. Para tanto, torna disponíveis aos gestores orientações, determinações, recomendações e avaliações, com o objetivo de corrigir falhas, evitar desperdícios, melhorar a gestão e o desempenho de órgãos, entidades e programas de Governo. Os dados disponíveis nesses estudos permitem a melhor formulação das políticas públicas, o aumento na qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados, o superior desempenho dos controles internos, bem como o aprimoramento da legislação federal e a disseminação das melhores práticas observadas na Administração Federal. Controlar é, antes, prevenir, orientar, avaliar, recomendar melhorias; em outras palavras: agir preventivamente, e não apenas punir. Almeja o TCU ter uma visão cada vez mais proativa da Administração, antecipando-se aos problemas e às irregularidades e evitando a sua consumação. A eficácia da atividade de controle, contudo, não se esgota no âmbito do Tribunal. O modelo de Estado Brasileiro e o ordenamento jurídico nacional requerem a participação complementar de outras instituições. A cooperação com os órgãos públicos é iniciativa fundamental para melhorar a Administração Pública e para conferir maior celeridade e racionalidade ao processo de controle. Nesse aspecto, o TCU deu continuidade às ações necessárias para implementação de uma ÐtgfgÑ" rctc" eqpvtqng" fa Gestão Pública. A atuação conjunta e articulada com outros órgãos públicos e entidades integrantes da rede de controle evita a superposição de ações e otimiza a utilização dos recursos e os resultados obtidos. Entre as funções do TCU, destaca-se a apreciação das Contas do Governo da República, encaminhada para julgamento ao Congresso Nacional. Nesse exame, o papel do Tribunal vai além da mera verificação da conformidade formal dos balanços RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU apresentados, da execução orçamentária, da situação patrimonial e das questões contábeis. O TCU elabora verdadeiro instrumento voltado ao aperfeiçoamento da Administração Pública, cuja análise e conhecimento são essenciais ao exercício da gestão pública. Também merece destaque auditoria realizada pelo Tribunal para avaliar os controles adotados para a prevenção e a detecção de erro e fraude na concessão e manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC. Tal benefício, previsto na Constituição, é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos que não tenham condições de se manter. A auditoria identificou beneficiários e familiares com sinais de riqueza, o que não condiz com os requisitos de uma família que faz jus ao benefício. Há indícios de que ao menos 10% (dos assistidos pelo BPC), mais de 125 mil pessoas não deveriam estar na condição de beneficiário, devido a erros ou fraudes. Estima-se que a implementação das medidas propostas pelo TCU trará uma economia de cerca de R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos, nos próximos cinco anos. No trimestre, os benefícios diretos ao Tesouro Nacional e aos cidadãos, decorrentes da atuação do TCU, superaram R$ 4 bilhões. Dessa forma, para cada real gasto com o Tribunal o País economizou R$ 17,53. Isso sem contar a atuação prévia do TCU, por meio da adoção de medidas cautelares, com o objetivo de evitar grave lesão ao Erário, ou a direito alheio, que envolveu a cifra de R$ 276 milhões. Demonstra-se, assim, os méritos dessa visão proativa adotada pelo Tribunal em relação à despesa pública, cujo intuito é evitar a concretização de danos ao Erário. Os bons índices de desempenho aferidos pelo TCU devem-se à política de intenso aprimoramento de seus processos de trabalho; ao desenvolvimento de ferramentas e sistemáticas, em vista da atuação cada vez mais rigorosa e seletiva, em áreas de risco e relevância; à busca de aperfeiçoamento na estrutura legal e normativa de apoio à atividade de controle externo; ao trabalho em parceria com diversos órgãos públicos e com a rede de controle; e ao constante investimento em capacitação de seu corpo técnico e gerencial. Brasília, agosto de 2009 Ubiratan Aguiar Presidente RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Para bem cumprir suas atribuições constitucionais e legais, assim como para assegurar o alcance de resultados mais efetivos para a sociedade, o TCU estabeleceu referencial estratégico que compreende, essencialmente, a definição de negócio, missão e visão de futuro e valores da organização, conforme se apresenta a seguir. Negócio Controle externo da Administração P ública e da gestão dos recursos públicos f ederais. Missão Assegurar a ef etiva e regular gestão dos recursos públicos em benef ício da sociedade. Visão Ser instituição de excelência no controle e contribuir para o aperf eiçoamento da A dmini stração Pública. Valores Ética Justiça Ef etividade Independência Prof issionalismo TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 SUMÁRIO TCU EM NÚMEROS ......................................................................................................... 8 PRINCIPAIS DECISÕES .................................................................................................. 9 1. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ...................................................................... 12 1.1. Competências e Jurisdição ....................................................................................... 12 1.2. Estrutura ................................................................................................................... 13 1.3. Deliberações dos Colegiados ................................................................................... 14 2. ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO ................................................................. 16 2.1. Resultados do Controle Externo ............................................................................... 16 2.1.1. Processos de Controle Externo Autuados e Apreciados Conclusivamente ....... 16 2.1.2. Atos de Pessoal Autuados e Apreciados Conclusivamente .............................. 17 2.1.3. Recursos Julgados ............................................................................................ 18 2.1.4. Medidas Cautelares ........................................................................................... 18 2.1.5. Julgamento de Contas ....................................................................................... 19 2.1.6. Condenações e Sanções Aplicadas .................................................................. 20 2.1.7. Atuação do Ministério Público junto ao TCU ..................................................... 21 2.1.8. Fiscalizações ..................................................................................................... 21 2.1.9. Fixação de prazo para anulação e Sustação de Atos e Contratos .................... 22 2.1.10. Benefícios Financeiros das Ações de Controle ............................................... 24 2.2. Atuação por Função de Governo ou Área Envolvida ................................................ 25 2.2.1. Administração Î Geral ....................................................................................... 25 2.2.2. Administração Î Financeira ............................................................................... 28 2.2.3. Educação........................................................................................................... 28 2.2.4. Energia .............................................................................................................. 31 2.2.5. Gestão de Pessoas ........................................................................................... 31 2.2.6. Previdência Social, Assistência Social e Trabalho ............................................ 32 2.2.7. Saúde ................................................................................................................ 33 2.2.8. Segurança Pública............................................................................................. 34 2.2.9. Tecnologia ......................................................................................................... 34 2.2.10. Transporte ....................................................................................................... 36 2.2.11. Urbanismo, Habitação e Saneamento ............................................................. 38 3. CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA ................................................................ 40 4. RELACIONAMENTO COM O CONGRESSO NACIONAL, A SOCIEDADE E OS GESTORES PÚBLICOS ................................................................................................. 51 4.1. Solicitações do Congresso Nacional e de Parlamentares .................................... 51 4.2. Acordos e Eventos................................................................................................ 51 4.3. Ouvidoria do TCU ................................................................................................. 53 4.4. Divulgação Institucional ....................................................................................... 54 5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ............................................................................. 56 TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 5.1. Estratégias e Planos ............................................................................................ 56 5.2. Solicitações Diversas Atendidas pelo Tribunal ..................................................... 56 5.3. Gestão de Pessoas .............................................................................................. 57 5.4. Recursos Orçamentários e Financeiros ............................................................... 58 ANEXOS Cpgzq"K0"ÐQticpqitcoc"fq"Vtkdwpcn"fg"Eqpvcu"fc"Wpk«qÑ" ......................................... 59 Cpgzq"KK0"ÐOgfkfcu"Ecwvgnctgu"Cfqvcfcu"pq"Rgt qfqÑ ................................................ 60 Cpgzq"KKK0"ÐTgurqpu xgku"rqt"Ffidkvqu"g"Multas Impostos pelo VtkdwpcnÑ .................... 62 Cpgzq"KX0"ÐUcp› gu"P«q-Pecwpk tkcu"Crnkecfcu"pq"Rgt qfqÑ ..................................... 91 Cpgzq"X0"ÐHkuecnk|c› gu"Eqpenw fcu"pq"Rgt qfqÑ........................................................ 93 Cpgzq"XK0"ÐRtqeguuqu"fg"Uqnkekvc›«q"fq"Eqpitguuq"Pcekqpcn"FgnkdgtcfquÑ ............. 115 Cpgzq"XKK0"ÐWpkfcfgu"fc"Ugetgvctkc"fq"VEWÑ ............................................................ 119 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 8 TCU EM NÚMEROS Os principais benefícios e resultados decorrentes das atividades desenvolvidas pelo TCU no 2º trimestre de 2009 estão sintetizados abaixo. BENEFÍCIO POTENCIAL TOTAL DAS AÇÕES DE CONTROLE R$ 4,43 bilhões Medidas cautelares adotadas 20 Licitações e contratos suspensos cautelarmente 15 Prejuízos e danos evitados com a adoção de medidas cautelares R$ 276 milhões 752 Responsáveis condenados em débito e/ou multados R$ 331 milhões Valor das condenações 619 Processos de cobrança executiva formalizados R$ 243,4 milhões Valor envolvido nos processos de cobrança executiva Responsáveis inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal 10 Empresas declaradas inidôneas para participar de licitações na Administração Pública Federal 25 Licitações e contratos com determinação para anulação/suspensão/ajustes 13 Denúncias sobre indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos recebidas pela Ouvidoria do TCU 620 Processos julgados conclusivamente 2.550 Acórdãos proferidos 4.663 461 Recursos julgados 27.243 102 Atos de pessoal analisados Atos julgados ilegais Fiscalizações concluídas Î Total Fiscalizações solicitadas pelo Congresso Nacional 294 146 Para cada R$ 1 do Orçamento da União alocado ao TCU, o retorno ao País foi de R$ 17,53 1 real 17,53 reais TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 9 PRINCIPAIS DECISÕES DO TCU O Plano Nacional de Educação estabelece que 30% dos alunos de baixa renda devem entrar na universidade até 2011 por meio do ProUni ou do Fies. Entretanto, o TCU constatou que o ProUni concede bolsa a estudantes com renda familiar superior aos limites previstos, além de faltar, em muitos casos, comprovante de residência e de renda familiar. Segundo a auditoria, instituições recebem isenção fiscal mesmo sem ocupar todas as vagas destinadas ao Programa. Visando atingir a meta estabelecida, o Tribunal determinou que o Ministério da Educação - MEC tenha maior controle dos alunos beneficiários e que a Secretaria de Educação Superior garanta o preenchimento total das vagas ofertadas pelo Programa. A implementação das recomendações poderá gerar benefícios superiores a R$ 1,1 bilhão no período de quatro anos (Acórdão nº 816/2009 - Plenário). Uma economia potencial de cerca de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, em cinco anos, poderá ser gerada com a adoção de propostas do TCU para a revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social Î BPC. O benefício garante um saláriomínimo mensal para deficientes e idosos, sendo preciso comprovar renda inferior a ¼ do salário-mínimo per capita para recebê-lo. Em 2008, o gasto do Governo Federal com programas e ações assistenciais superou a cifra de R$ 28 bilhões. Desse montante, o BPC investiu mais de R$ 15 bilhões em Assistência Social, cerca de 50% dos dispêndios dessa função de Governo. Auditoria do Tribunal identificou que ao menos 10% do total de benefícios, correspondente a mais de 125 mil casos, apresentam erros ou fraudes. O TCU recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Î MDS revisão dos benefícios a cada dois anos, avaliação de risco e entrevista para confirmar dados dessa avaliação. (Acórdão nº 668/2009 - Plenário). Benefícios duplicados do Programa Bolsa Família, beneficiários com patrimônio superior ao permitido ou já falecidos sem comprovação da existência de dependentes foram algumas das irregularidades encontradas pelo TCU no sistema do Cadastro Único para Programas Sociais. O CadÚnico é o instrumento de identificação e caracterização sócioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É utilizado para seleção de beneficiários e integração de programas sociais do Governo Federal. Auditoria realizada pelo Tribunal avaliou a efetividade, a segurança contra fraudes e a confiabilidade dos dados do sistema. Foram identificados indícios de descumprimento da legislação, ocorrência de erros e indícios de fraudes, falhas de segurança da informação e deficiências no acompanhamento e gestão do sistema. A implementação das recomendações e determinações feitas pelo TCU para sanar as falhas permitirá ao Governo Federal uma economia anual de aproximadamente R$ 320 milhões (Acórdão nº 906/2009 - Plenário).. O TCU concluiu que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios Î FPM poderá ser mais equânime se considerar não somente o critério populacional, mas também dados sobre o Índice de Desenvolvimento Humano Î IDH dos municípios. O FPM é uma transferência intergovernamental de recursos da União para municípios, com o objetivo de minimizar suas diferenças sócioeconômicas. O TCU realizou, por solicitação do Congresso Nacional, trabalho para avaliar a eficácia dos critérios de repartição atualmente adota- TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 10 dos pelo FPM, de modo a verificar se contribuem para redução do desequilibrio entre as municipalidades. Pelo critério de rateio atualmente adotado, os municípios de pequeno porte recebem proporcionalmente à sua população mais recursos que municípios médios e grandes independentemente de sua renda per capita. (Acórdão nº 1.120/2009 - Plenário). O Tribunal determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a suspensão do pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e do Adicional de Tempo de Serviço - ATS a servidores extrajudiciais e pensionistas, por não haver base legal. Determinou, ainda, o ressarcimento dos valores indevidamente pagos desde a publicação do Acórdão nº 633/1ª Câmara, de 26.03.2007. A adoção da determinação poderá gerar economia de R$ 30 milhões para os cofres públicos em um período de cinco anos. (Acórdão TCU nº 758/2009 - Plenário).. O Consórcio Interamericano e os responsáveis pela licitação de serviços contratados para a Vila Pan-Americana dos jogos de 2007 deverão pagar R$ 2,7 milhões por superfaturamento ou apresentarem defesa. Os serviços superfaturados incluem, entre outros (instalação de ar-condicionado, montagem de cadeiras, instalação de persianas, fornecimento de colchões). O serviço de camareira, contratado na mesma licitação, incluía além do fornecimento de mão-de-obra, o valor dos materiais de limpeza, que variava segundo o turno de trabalho. Há, ainda, valores cobrados a mais para montagem de camas, espelhos e abajures. Além dos valores pagos a mais, o TCU registrou que a opção por alugar equipamentos e serviços de hotelaria para a acomodação dos atletas restringiu a participação de empresas na licitação. (Acórdão nº 1.251/Plenário) O TCU determinou, por medida cautelar, que a Petrobras deixe de pagar por serviços contratados para as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Recife/PE, devido a indício de sobrepreço. A restrição recai sobre drenos fibro-químicos que foram orçados com preço 48% superior ao de mercado e executados em quantidade 1.278% maior do que a contratada. Além disso, foi solicitada alteração contratual, sem justificativa adequada, para aumentar as distâncias de transporte de material escavado, o que elevará o valor do contrato em R$ 63,5 milhões. O Tribunal ainda aponta que a Petrobras continuou a pagar por serviços com indícios de sobrepreço. Isso eleva a estimativa de superfaturamento de R$ 59 milhões para R$ 94 milhões. Conforme a auditoria, a Petrobras já reteve, por determinação anterior do TCU, mais de R$ 15 milhões em pagamentos ao consórcio executor da obra. (Acórdão nº 642/Plenário) O Tribunal determinou a suspensão das obras de implantação do Perímetro de Irrigação do Rio Bálsamo, em Palmeira dos Índios/AL até que sejam adotadas as medidas para correção de problemas detectados. Com a determinação, serão repactuados os preços de todos os itens que apresentam majoração de valores, de modo a suprimir os sobrepreços. Também foi determinado o desconto de eventuais pa¬gamentos já realizados a maior, caso haja a continuidade das obras no âmbito da contratação. O sobrepreço total apontado no processo é superior a R$ 13 milhões (Acórdão nº 1.330/2009 - Plenário). TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 11 Ao responder consulta formulada pelo Ministro da Secretaria Especial de Portos, Pedro Brito, em relação a investimentos privados na melhoria da infra-estrutura de portos brasileiros, o TCU informou que não há óbice que o operador portuário, titular de um contrato de arrendamento, faça doação ao poder público, instrumento previsto no art. 538 do Código Civil, na forma de obras de adequação da infra-estrutura de uso público. No entanto, não haverá qualquer tipo de contrapartida ou benefício direto ao doador, não extensível aos demais usuários do porto, observadas as competências da autoridade portuária definidas no art. 33, § 1º, inciso VI, da Lei nº 8.630/1993. Informou, ainda, que por ser um ato de liberalidade do doador, cabe à autoridade portuária aceitar ou não a doação, nos termos do art. 539 do Código Civil, e, se aceitar, firmar escritura pública, como ditado pelo art. 541 do Código Civil. (Acórdão nº 1.317/Plenário). TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 12 1. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO O Tribunal de Contas da União - TCU, criado em 1890 por iniciativa de Rui Barbosa, na época Ministro da Fazenda, norteiase, desde então, pelos princípios da ética, da efetividade, da independência, da justiça e do profissionalismo, e pela fiscalização, julgamento e vigilância da coisa pública. A Constituição de 1891, a primeira republica- na, institucionalizou definitivamente o TCU. A partir de então, as competências do Tribunal têm sido estabelecidas no texto constitucional. Esse privilégio, se por um lado o distingue de forma singular, por outro, aumenta a sua responsabilidade e compromisso para com a sociedade. 1.1. Competência e Jurisdição A atual Constituição estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta é exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Estabelece, também, que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual incumbe uma série de competências exclusivas. A sociedade, por sua vez, clama por moralidade, profissionalismo e excelência da Administração Pública, bem como por melhor qualidade de vida e redução das desigualdades sociais. O cidadão vem deixando, gradualmente, de ser sujeito passivo em relação ao Estado, passando a exigir, em níveis progressivos, melhores serviços, respeito à cidadania e mais transparência, honestidade, economicidade e efetividade no uso dos recursos públicos. Nesse aspecto, o Tribunal assume papel fundamental na medida em que atua na prevenção, detecção, correção e punição da fraude, do desvio, da corrupção e do desperdício e contribui, assim, para a transparência e melhoria do desempenho da Administração Pública e da alocação de recursos federais. Leis diversas têm ampliado o rol de atribuições do TCU, a exemplo das seguintes: Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/1993); Lei de Desestatização (Lei nº 9.491/1997); Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000); Lei que regulamenta a partilha dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível Î Cide (Lei nº 10.866/2004); edições anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária, da Lei de Parceria Público-Privada (Lei nº 11.079/2004); e Lei de Contratação de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005). O TCU tem jurisdição própria e privativa em todo o território nacional, a qual abrange, entre outros: toda pessoa física ou jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie bens e valores públicos federais; aqueles que causarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao Erário; e responsáveis pela aplicação de recursos repassados pela União mediante convênio ou instrumento congênere. Além disso, o Congresso Nacional edita decretos legislativos com demandas para realização de fiscalização em obras custeadas com recursos públicos federais, com determinação expressa de acompanhamento físico-financeiro, por parte do TCU, da execução de contratos referentes a obras que constam do orçamento da União. No dia 5 de maio o Supremo Tribunal Federal Î STF proferiu despacho que dene- TCU gou pedido de liminar, efetuado em sede de mandado de segurança, reconhecendo a legitimidade desta Corte de Contas para a adoção de medidas cautelares. Mediante o Mandado de Segurança nº 27.882, o Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes Î DNIT requereu ao STF que suspendesse decisão do Tribunal nos autos do TC 001.542/2008-9. O referido processo tratou de representação em que o TCU destacou o descumprimento, pelo DNIT, de determinação constante do Acórdão nº 1.899/2008Plenário consistente na obrigação, por parte daquela autarquia, de anular diversos atos praticados com vício de ilegalidade, relativos ao Pregão Eletrônico nº 588/2007. A insatisfação do DNIT deveu-se à expedição de medida cautelar, sem oitiva da parte, para suspender os efeitos do citado pregão eletrônico e determinar que aquela RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 13 autarquia se abstivesse de assinar contrato ou, se já o tivesse assinado, suspendesse imediatamente sua execução. De acordo com o DNIT, o TCU estaria desrespeitando o poder jurisdicional de competência exclusiva do Poder Judiciário, nos termos do disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. Ao examinar as informações prestadas pelo TCU, o STF considerou haver razões suficientes para justificar, em juízo de sumária cognição, o indeferimento da suspensão cautelar da eficácia da medida adotada nos autos do mencionado TC 001.542/2008-9. É preciso destacar o significado emblemático da decisão do STF, no sentido de respaldar e legitimar a competência do TCU quanto à expedição de medidas cautelares, o que implica o reconhecimento e o fortalecimento da atuação desta Casa em face dos dispositivos constitucionais vigentes. 1.2. Estrutura O TCU é integrado por nove Ministros, seis deles escolhidos pelo Congresso Nacional. Os demais são nomeados pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois, alternadamente, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal. O TCU é órgão colegiado, cujas deliberações são tomadas pelo Plenário, 1ª e 2ª Câmaras. O Plenário é integrado por todos os Ministros e presidido pelo Presidente do Tribunal. As Câmaras são compostas por quatro Ministros. Os auditores, em número de quatro, participam dos colegiados e substituem os Ministros em seus afastamentos e impedimentos legais, ou no caso de vacância de cargo. No trimestre, foi concedida aposentadoria ao Ministro Marcos Vilaça, por meio de decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União do dia 26.6.2009. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Tribunal dispõe de uma Secretaria com a finalidade de prestar apoio Colegiados Plenário 2ª Câmara 1ª Câmara Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Autoridades Ministros (9) Auditores (4) Presidência Vice-Presidência (Corregedor) Ministério Público Gabinetes Gabinetes Gabinete Gabinete Gabinetes Secretaria Secoi CCG Segepres Conselho Editorial da Revista do TCU Segedam SeSes Conjur Seplan Aspar Segep Selip Setec Ascom Secof Sesap ISC Aceri Ouvidoria Arint Adadmin Segecex Adplan Secex 11 Nacional Adsup Semag Sefid Serur Seprog Sefip Sefti Secob Secex nos 26 Estados RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU técnico e administrativo para o exercício de suas atribuições constitucionais e legais. As unidades básicas da Secretaria do Tribunal são: Secretaria-Geral da Presidência - Segepres, Secretaria-Geral de Administração - Segedam e Secretaria-Geral de Controle Externo - Segecex. Subordinadas à Segecex estão as unidades técnicas incumbidas das atividades 14 inerentes ao controle externo sediadas em Brasília e nos 26 estados da Federação. O endereço das unidades nos estados está disponível no Portal TCU: http://www.tcu.gov.br. O organograma do Tribunal consta do Anexo I deste relatório Î ÐQticpqitcoc" fq" Vtkdwpcn"fg"Eqpvcu"fc"Wpk«qÑ0 1.3. Deliberações dos Colegiados As deliberações do TCU assumem a forma de instrução normativa, resolução, decisão normativa, parecer ou acórdão. São publicadas, conforme o caso, no Diário Oficial da União e/ou no Boletim do Tribunal de Contas da União e podem ser acessadas no Portal TCU: http://www.tcu.gov.br. Instrução Normativa TCU nº 58, de 3 de junho de 2009. Altera a Instrução Normativa nº 27, de 2 de dezembro de 1998, que trata da fiscalização dos processos de desestatização. Resolução TCU nº 226, de 27 de maio de 2009. Aprova o Código de Ética dos Servidores do Tribunal de Contas da União. Resolução TCU nº 227, de 24 de junho de 2009. Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.950, de 17 de junho de 2009, ao quadro de pessoal do Tribunal de Contas da União e altera as Resoluções-TCU nº 130, de 15 de dezembro de 1999, nº 146, de 28 de dezembro de 2001, nº 147, de 28 de dezembro de 2001, e nº 154, de 04 de dezembro de 2002. Os quadros a seguir discriminam o quantitativo de sessões realizadas e acórdãos proferidos por colegiado no 2º trimes- No trimestre, o TCU aprovou uma instrução normativa e quatro resoluções, adiante relacionadas. Resolução TCU nº 225, de 13 de maio de 2009. Estabelece critérios para a emissão e utilização de passagens aéreas. Resolução TCU nº 224, de 1º de abril de 2009. Altera os artigos nº 16 e nº 18 da Resolução-TCU nº 202, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre o concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União. trimestre de 2009 e no mesmo período do exercício de 2008. Sessões Realizadas Colegiado Sessões 2º Trimestre 2008 2º Trimestre 2009 Acumulado 2008 Acumulado 2009 Plenário 27 27 45 45 1ª Câmara 13 12 21 21 2ª Câmara 13 12 21 21 Total 53 51 87 87 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 15 Acórdãos Proferidos Colegiado Acórdãos 2º Trimestre 2008 2º Trimestre 2009 Acumulado 2008 Acumulado 2009 697 830 1.556 1.371 1ª Câmara 1.096 2.050 1.787 3.362 2ª Câmara 1.096 1.783 1.569 3.329 Total 2.889 4.663 4.912 8.024 Plenário O TCU emite juízo em processos de controle externo e firma entendimento, de caráter normativo, que orienta deliberações acerca de matérias de sua competência. Durante análise de processo de representação o TCU firmou o seguinte entendimento relativamente à execução de projetos de cooperação técnica internacional financiados exclusivamente com recursos orçamentários da União: Os acordos básicos de cooperação técnica internacional prestado ao Brasil não autorizam que a contraparte externa efetue, no interesse da Administração demandante, o desempenho de atribuições próprias dos órgãos públicos, nas quais não haverá transferência de conhecimento por parte do organismo internacional executor ou em que a assessoria técnica de um ente externo é dispensável, por se tratar de temas e práticas já de domínio público, demandados rotineiramente pela Administração, a exemplo da contração de bens e serviços de natureza comum, usualmente disponíveis no mercado; Ainda que o projeto de cooperação internacional contemple, em sua globalidade, tanto atividades de efetiva assistência técnica como ações complementares, de caráter instrumental, apenas aquelas podem ser assumidas pelo organismo internacional cooperante, devendo as de caráter ordinário ser integradas ao projeto pela Administração Pública, valendo-se dos mecanismos institucionais próprios do regime jurídico administrativo.(Acórdão nº 1.339/2009 Î Colegiado) RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 16 2. ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO mendações de melhorias para a gestão pública, adoção de medidas preventivas e punição de responsáveis por má gestão, gestão ilegal ou fraudulenta. Assim, a ação do Tribunal contribui para a transparência e a melhoria do desempenho da Administração Pública. O presente capítulo expõe os principais resultados decorrentes das ações de controle do TCU no 2º trimestre de 2009. O controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, conforme preceitua o art. 70 da Constituição Federal - CF. Além de outras competências estabelecidas no art. 71 da CF, cabe ao TCU auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização da Administração Pública Federal, por meio de determinações em questões relacionadas à detecção de fraudes e desperdícios, reco- 2.1. Resultados do Controle Externo A diversidade e a abrangência de atuação do TCU alcançam desde a avaliação de desempenho de órgãos públicos e de efetividade de programas governamentais à legalidade dos atos de receita e de despesa. O Tribunal também fiscaliza obras de enge- nharia, desestatizações e concessões de serviços públicos, bem como outras áreas de atuação governamental. Examina atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadorias, reformas e pensões, entre outros. 2.1.1. Processos de Controle Externo Autuados e Apreciados Conclusivamente No trimestre, foram autuados 1.629 processos referentes a matéria de controle externo. No mesmo período, foram apreci- ados de forma conclusiva pelo Tribunal 2.550 processos da mesma natureza. Processos Autuados Classe de Assunto Autuados 2º trimestre 2008 2º trimestre 2009 Acumulado 2008 Acumulado 2009 Auditoria, inspeção e levantamento 156 207 206 316 Consulta 12 21 23 41 Denúncia 138 100 234 186 Representação 739 656 1.312 1.256 Solicitação do Congresso Nacional 18 46 30 51 1.070 169 1.076 180 275 376 596 834 37 54 65 92 2.445 1.629 3.542 2.956 Tomada e Prestação de contas Tomada de contas especial Outros processos 1 Total de processos autuados 1 Acompanhamento, monitoramento, acompanhamento de desestatização e comunicação. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 17 Processos Apreciados Conclusivamente Apreciados Classe de Assunto 2º trimestre 2008 2º trimestre 2009 Acumulado 2008 Acumulado 2009 Auditoria, inspeção e levantamento 143 176 265 259 Consulta 19 26 29 47 Denúncia 163 159 252 286 Representação 768 972 1.329 1.607 Solicitação do Congresso Nacional 32 35 49 57 Tomada e Prestação de contas 282 532 541 829 Tomada de contas especial 608 585 979 964 Outros processos 42 65 72 111 2.057 2.550 3.516 4.160 Total de processos autuados 2.1.2. Atos de Pessoal Autuados e Apreciados Conclusivamente O TCU aprecia, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal e de concessão de aposentadoria, reforma e pensão. Também fiscaliza a legalidade das despesas efetuadas com o pagamento de pessoal, inclusive quanto à adequação às exigências da Lei de Responsabilidade Fis- cal. No período, foram autuados 37.908 atos de pessoal e apreciados 27.345 atos dessa natureza. O quadro a seguir apresenta os atos de pessoal autuados e apreciados no 2º trimestre de 2009 e no mesmo período do exercício de 2008. Atos de Pessoal Autuados e Apreciados Conclusivamente Classe de Assunto 2º trimestre 2008 2º trimestre 2009 Acumulado 2008 Acumulado 2009 Autuados 23.375 37.908 43.204 68.898 Apreciados 24.785 27.345 48.173 53.547 Ilegais 798 102 1.642 121 Legais 23.987 27.243 46.531 53.426 Do total de 27.345 atos referentes a admissão, aposentadoria, reforma e pensão apreciados no trimestre, apenas 102 tiveram registro negado em razão de ilegalidades. Nesses casos, o órgão de origem deve adotar as medidas regularizadoras cabíveis, fazendo cessar todo e qualquer pagamento decorrente do ato impugnado. A consulta ao andamento de processos e aos acórdãos proferidos pelos colegiados pode ser feita no Portal TCU: http://www.tcu.gov.br. Nesse mesmo endereço, é possível consultar a situação dos atos de admissão, de aposentadoria ou de concessão submetidos à apreciação do Tribunal. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 18 2.1.3. Recursos Julgados Em observância ao princípio do devido processo legal, cabe recurso às deliberações proferidas pelo Tribunal. As modalidades de recursos estão previstas nos artigos 32 e 48 da Lei Orgânica do TCU (Lei nº 8.443/1992). R e s u l t a d o d a a p 5 r e c i a ç ã o d e r e c u r s o s % 7 2 5 3 0 % 2 No trimestre, os colegiados julgaram 461 processos em grau de recurso. O gráfico ao lado apresenta o resultado da apreciapreciação de recursos no 2º trimestre de 2009 e no mesmo período do exercício de 2008. 1 1 N ã 6 o 8 % % 7 % % c o n h e c i d 2 o º s N T r i m . 2 0 0 ã o p r o v i d o s 8 P 2 º T r i m . 2 0 r 0 o v i d o s 9 2.1.4. Medidas Cautelares imediato, mas visa ao resguardo tempestivo da legalidade e da moralidade na aplicação dos recursos públicos federais. No trimestre, foram adotadas 20 cautelares junto a órgãos ou entidades, as quais envolviam a aplicação de recursos públicos federais superiores a R$ 276 milhões, conforme se verifica no quadro adiante. A relação das medidas cautelares adotadas no trimestre consta do Anexo II ÐOgfkfcu" Ecwvgnctgu" Cfqvcfcu" pq" VtkogsvtgÑ0 Em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao Erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, o Plenário ou o relator pode, de ofício ou mediante provocação, expedir medida cautelar, determinando, entre outras providências, a suspensão do ato ou do procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão suscitada. A expedição dessas medidas não necessariamente gera impacto econômico Medidas Cautelares Nº de Cautelares Determinação Valores Envolvidos (R$) 2º trimestre Acumulado 2009 2º trimestre Acumulado 2009 Suspensão de contrato 3 6 1.510.605,68 12.741.476,85 Suspensão de licitação 15 33 188.743.207,14 386.282.849,76 Suspensão de repasses/pagamentos a convênios/contratos 2 3 86.500.000,00 89.291.302,32 Total 20 42 276.753.812,82 488.315.628,93 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 19 2.1.5. Julgamento de Contas As normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação de contas estão estabelecidas pela Instrução Normativa - TCU nº 57/2008. Os gráficos a seguir apresentam o resultado do julgamento das contas dos responsáveis no 2º trimestre de 2009 e no mesmo período do exercício de 2008, e os motivos que ensejaram o julgamento pela irregularidade das contas. Nos casos de omissão na prestação de contas, de não-comprovação da aplicação de recursos repassados pela União, de ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda, de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a autoridade administrativa competente deve instaurar tomada de contas especial - TCE, para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano. R e s u l t a d 5 I r r e g u l a r e t i v o d a i r r 0 e O P D s f m r i á a a s t n l i o q s c u ã o o a n d a e g u l a r o u e d d a r t á m e o r e s v e d i o v r e d i d d g e o e e c e p s o d t r r ã r i R e g u 1 e e o e i n t t g u l e e e a i r g l r o c a d o n n t o s s á v d e a i s C o n t a s l . 2 4 a r e s s a l e v a r i d a d 2 e d a s . 1 5 1 a . 5 o l e , n o a b t u t e a s c o n t a 0 0 s o u s 6 % % v a l o r e n d f e r a ç g ã e o s t a ã n o o i l r e g s p m ú a í t 8 2 8 b l i c o s s i o n 5 s % 2 o s 9 m o d s s 3 r h s p 2 1 c e n e s % o e a e 1 3 e g 3 R 1 D l 2 8 6 1 4 u s 2 o J R No trimestre, o TCU julgou de forma definitiva contas de 14.721 responsáveis. Cabe esclarecer que cada processo de contas pode conter mais de um responsável cujas contas serão julgadas. M o i l m e o g a o l u a n t i e c o n ô m i c o 0 0 9 0 . 5 5 1 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 20 2.1.6. Condenações e Sanções Aplicadas Entre os 1.117 processos de contas apreciados de forma conclusiva no trimestre, 407 (36,43%) condenaram 663 responsáveis ao pagamento de multa ou ao ressarcimento de débito. Além disso, em outros 46 processos de fiscalização, de- núncia ou representação, foram aplicadas multas a 89 responsáveis. A seguir, o número de processos julgados e a quantidade de responsáveis condenados no 2º trimestre de 2009 e no mesmo período do exercício de 2008. Quantidade de Condenações aplicadas Natureza Processos 2º trimestre 2008 Prestação de contas Responsáveis 2º trimestre 2009 2º trimestre 2009 387 518 614 8 4 18 12 21 16 47 37 377 407 583 663 Outros processos 43 46 92 89 Total 420 453 675 752 Tomada de contas Tomada de contas especial Subtotal Î Contas com débitos e/ou multas 348 2º trimestre 2008 Nos processos de contas, os responsáveis foram condenados ao pagamento de multa ou ressarcimento de débito no valor de R$ 330.669.649,32, atualizados até a data de 30.6.2009. Em outros processos foram aplicadas multas no valor total de R$ 476.176,30. Abaixo, os valores das condenações aplicadas pelo TCU no 2º trimestre de 2009 e no mesmo período do exercício de 2008. Valor das Condenações Aplicadas Natureza 2º trimestre 2009 (R$) 2º trimestre 2008 (Débito + Multa) Débito Multa Total 322.518.154,78 6.891.109,42 329.409.264,20 33.286,60 59.000,00 92.286,60 2.560.316,70 Tomada de contas especial 1.007.185,62 160.912,90 1.168.098,52 1.956.365,75 Subtotal - Contas com débitos e/ou multas 323.558.627,00 7.111.022,32 330.669.649,32 135.472.079,41 Prestação de contas Tomada de contas Outros processos Total 0,00 476.176,30 476.176,30 323.558.627,00 7.587.198,62 331.145.825,62 A relação dos responsáveis condenados ao recolhimento de débito e ao pagamento de multa consta do Anexo III ÐTgurqpu xgku"rqt"Ffidkvqu"g" Ownvcu"Korqsvqu"rgnq"VtkdwpcnÑ0 Além das condenações de natureza pecuniária, o Tribunal pode aplicar outras medidas que alcançam o patrimônio jurídico daquele que fraudou ou utilizou mal os recursos públicos. No decorrer do 2º trimestre de 2009, 10 responsáveis foram conside- 130.955.396,96 411.062,13 135.883.141,54 rados inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e 25 empresas declaradas inidôneas para licitar com a Administração Pública Federal. Podem ser consultados no Portal TCU e no Anexo IV deste relatório - ÐUcp› gu" Não-Rgewpk tkcu" Crnkecfcu" pq" Rgt qfqÑ." qu" nomes dos responsáveis declarados inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou de função de confiança no âmbito da Administração Pública, bem como RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU das empresas consideradas inidôneas para participar de licitação realizada pelo Poder Público Federal. Vale esclarecer que a página do TCU na Internet apresenta informações de processos com julgamento definitivo de mérito, em que não há mais 21 possibilidade de recursos, enquanto o anexo do presente relatório apresenta a relação dos responsáveis condenados no período, independentemente do trânsito em julgado da decisão condenatória. 2.1.7. Atuação do Ministério Público junto ao TCU Atua, junto ao Tribunal, Ministério Público especializado - MP/TCU, órgão autônomo e independente, cuja finalidade principal é a defesa da ordem jurídica no âmbito de atuação do TCU. Compete-lhe dizer de direito, oralmente ou por escrito, em todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal. Trata-se de órgão composto por um procurador-geral, três subprocuradoresgerais e quatro procuradores. Ao MP/TCU também compete promover, junto à Advoca- cia-Geral da União - AGU, as medidas referentes à cobrança executiva dos débitos e multas imputados por acórdãos do Tribunal. No 2º trimestre de 2009, foram autuados 619 processos de cobrança executiva, envolvendo cerca de R$ 243,4 milhões. Também no 2º trimestre de 2009, membros do MP/TCU representaram ao Tribunal sobre os assuntos relacionados a seguir. Representação com o objetivo de acompanhar as concessões de crédito pelo BNDES a execução de projetos de investimentos na República Bolivariana da Venezuela (TC nº 012.641/2009-2). de má-fé da parte dos beneficiados (TC nº 013.329/2009-6). Representação acerca de possível prejuízo ao erário decorrente das adesões, por órgão da Administração Pública, de atas de registro de preços versus valor estimado Î pregão eletrônico (TC nº 013.327/2009-1). Representação com informações sobre o ofício nº 899/2009-AGU/CONJR/MT notificando irregularidades em aposentadorias no Ministério dos Transportes com indícios Representação sobre possíveis irregularidades referentes a despesa pública realizada pelo Senado Federal mediante atos administrativos sem a devida publicação, em desacordo com a Constituição (TC nº 013.571/2009-0). Representação sobre possíveis irregularidades na Petrobras referentes a repasses de recursos a organizações nãogovernamentais e organizações da sociedade civil de interesse público (TC nº 014.014/2009-1). 2.1.8. Fiscalizações Os instrumentos de fiscalização adotados pelo TCU, conforme estabelecido em seu Regimento Interno (Resolução TCU nº 155/2002) são: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. No período, foram concluídas 294 fiscalizações, envolvendo um esforço de 18.201 Homens-Dia de Fiscalização - HDF. O quadro adiante apresenta a quantidade de fiscalizações concluídas no trimestre. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 22 Fiscalizações Concluídas 2º trimestre 2008 2º trimestre 2009 Acumulado 2008 Acumulado 2009 Acompanhamento 8 6 9 8 Auditoria 25 19 37 35 Inspeção 51 100 81 155 Levantamento 97 153 104 162 Monitoramento 6 16 14 29 187 294 245 389 Tipo de Fiscalização Total O gráfico a seguir representa as fiscalizações concluídas no trimestre, sendo que 49,66% (146) do total realizado foram solicitadas pelo Congresso Nacional e o restante, 50,34% (148), foram de iniciativa do próprio Tribunal. A relação dos trabalhos de fiscali- F i s c a l i z a ç õ e s r zação desenvolvidos pelo TCU, no trimestre, consta do Anexo V - ÐHkuecnk|ações Eqpenw fcu" pq" Rgt qfqÑ0" Q" kpvgktq" vgqt" fqu" relatórios, votos e acórdãos referentes a todas as fiscalizações pode ser obtido no Portal TCU: http://www.tcu.gov.br. e a l i z a d a s p o r i n i c i a t i v a , 4 9 , 6 6 % 5 C o n g r e s s o N a c i o n a l T C 3 4 % 0 U 2.1.9. Fixação de Prazo para Anulação e Sustação de Atos e Contratos Se verificada ilegalidade de ato ou contrato em execução, consoante o preconizado no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal, o TCU pode fixar prazo para que órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei. Caso o órgão ou a entidade não cumpra a determinação, poderá o Tribunal sustar o ato ou comunicar ao Congresso Nacional acerca da nãoanulação do contrato. O quadro adiante apresenta os mais relevantes processos de fiscalização deliberados no período nos quais houve fixação de prazo a órgãos ou entidades para a adoção de providências. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 23 Fixação de Prazo para Anulação e Sustação de Atos e Contratos Determinação Unidade Jurisdicionada/Deliberação Ministério da Ciência e Tecnologia (Acórdão n º 645/Plenário, de 8.4.2009, TC nº 030.575/2008-5, Relator: Ministro Augusto Sherman) Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Acórdão nº 727/Plenário, de 15.4.2009, TC nº 001.136/2009-7, Relator: Ministro Raimundo Carreiro) Gerência Executiva do INSS em Cuiabá/MT (Acórdão nº 925/Plenário, de 6.5.2009, TC nº 021.656/2008-6, Relator: Ministro Augusto Nardes) Anulação, revogação, suspensão e ajustes em licitações Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná (Acórdão nº 926/Plenário, de 6.5.2009, TC nº 012.632/2006-9, Relator: Ministro Augusto Nardes) Ministério da Previdência Social (Acórdão nº 945/Plenário, de 6.5.2009, TC nº 032.032/2008-0, Relator: Ministro Augusto Nardes) Fundação Nacional da Saúde- Funasa (Acórdão nº 1.274/Plenário, de 10.6.2009, TC nº 008.632/2009-7, Relator: Ministro José Jorge) Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - Seduc/MT (Acórdão nº 1.265/Plenário, de 10.6.2009, TC nº 032.875/2008-0, Relator: Ministro Benjamin Zymler) Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná (Acórdão nº 926/Plenário, de 6.5.2009, TC nº 012.632/2006-9, Relator: Ministro Augusto Nardes) Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Acórdão nº 1.695/2ª Câmara, de 7.4.2009, TC nº 024.685/2008-1, Relator: Ministro Aroldo Cedraz) Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Acórdão nº 1.880/2ª Câmara, de 14.4.2009, TC nº 010.436/2008-4, Relator: Ministro Aroldo Cedraz) Anulação de atos ou contratos referentes a pessoal Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Acórdão nº 2.388/2ª Câmara, de 12.5.2009, TC nº 001.025/2007-1, Relator: Ministro Aroldo Cedraz) Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Acórdão nº 2.393/2ª Câmara, de 12.5.2009, TC nº 024.687/2008-6, Relator: Ministro Aroldo Cedraz) Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura na Paraíba - CREA-PB, Conselho Regional de Odontologia na Paraíba - CRO-PB (Acórdão nº 3.037/2ª Câmara, de 9.6.2009, TC nº 012.574/2004-7, Relator: Ministro Benjamin Zymler) Universidade Federal do Paraná (Acórdão nº 3.037/2ª Câmara, de 9.6.2009, TC nº 018.839/2004-1, Relator: Ministro Aroldo Cedraz) Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de Tocantins e Secretaria de InfraEstrutura do Estado de Tocantins (Acórdão nº 581/Plenário, de 1.4.2009, TC nº 007.059/2007-7, Relator: Ministro Valmir Campelo) Suspensão de pagamento ou retenção de valores em contratos Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério do Esporte - CGLOG/ME (Acórdão nº 604/Plenário, de 8.4.2009, TC nº 000.268/2009-1, Relator: Ministro Augusto Sherman) Companhia Docas do Estado de São Paulo S.A. (Acórdão nº 659/Plenário, de 8.4.2009, TC nº 000.268/2009-1, Relator: Ministro Walton Alencar) Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Acórdão nº 716/Plenário, de 15.4.2009, TC nº 008.834/2007-6, Relator: Ministro Walton Alencar) Ministério da Integração Nacional e Secretaria de Infra-estrutura do Estado de Alagoas - Seinfra/AL (Acórdão nº 1.330/Plenário, de 17.6.2009, TC nº 017.176/2007-7, Relator: Ministro Augusto Nardes) Devolução e suspensão de pagamentos indevidos a servidores, procuradores, desembargadores e juízes Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Acórdão nº 1.880/2ª Câmara, de 14.4.2009, TC nº 010.436/2008-4, Relator: Ministro Aroldo Cedraz) Além dessas deliberações, o TCU julgou, no trimestre, diversos processos referentes a atos de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadorias, reformas e pensões em que foram apuradas irregularidades. Nesses casos, o Tribunal RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU fixou prazo para que os órgãos ou entidades envolvidos suspendessem, no todo ou em 24 parte, o pagamento considerado irregular. 2.1.10. Benefícios Financeiros das Ações de Controle Os benefícios das ações de controle são, em grande parte, imensuráveis em termos financeiros. Advêm da própria expectativa do controle, da prevenção do desperdício, de melhorias na alocação de recursos, da sugestão de aprimoramento de leis, da redução de danos ambientais e da melhoria de políticas públicas. Alguns resulta- dos, contudo, são passíveis de mensuração em termos financeiros, inclusive com geração de benefícios por tempo indeterminado. No trimestre, além das condenações em débito e multa, diversas deliberações do TCU resultaram em benefícios financeiros para os cofres públicos. Adiante, estão sintetizadas e quantificadas algumas dessas deliberações . Benefícios das Ações de Controle Benefício Eliminação de desperdícios ou redução de custos administrativos Elevação de receita Acórdão/Processo Acórdão nº 668/2009 Î Plenário Î TC nº 013.337/2008-0 (R$ 2.600.000.000,00) Acórdão nº 1.244/2009 Î Plenário Î TC nº 011.278/2007-0 (R$ 10.380.000,00) Acórdão nº 816/2009 Î Plenário Î TC nº 013.493/2008-4 (R$ 74.500.000,00) Valor (R$) 2.610.380.000,00 74.500.000,00 Acórdão nº 816/2009 Î Plenário Î TC nº 013.493/2008-4 (R$ 868.300.000,00) Interrupção do pagamento de vantagem indevida Acórdão nº 758/2009 Î Plenário Î TC nº 007.606/2008-4 (R$ 30.800.227,90) 921.163.531,50 Acórdão nº 1.740/2009 Î Plenário Î TC nº 012.866/2007-6 (R$ 22.063.303,60) Incremento da economia, eficiência, eficácia ou efetividade de programa de governo Redução de valor contratual Total Acórdão nº 906/2009 Î Plenário Î TC nº 002.985/2008-1 (R$ 318.261.420,00) Acórdão nº 816/2009 Î Plenário Î TC nº 013.493/2008-4 (R$ 165.900.000,00) Acórdão nº 716/2009 Î Plenário Î TC nº 008.834/2007-6 (R$ 10.800.000,00) 484.161.420,00 10.800.000,00 4.101.004.951,50 TCU Ao valor dessas deliberações deve ser somada, também como benefício das ações de controle, a economia decorrente da interrupção de despesas impugnadas, relativamente a atos de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadorias e pensões considerados ilegais, estimada em R$ 7.009.552,20, e ainda os valores das RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 25 condenações em débito e aplicação de multas R$ 331.145.825,62. O benefício financeiro das ações de controle, no 2º trimestre de 2009, atingiu o montante de R$ 4.439.160.329,32, valor 17,53 vezes superior ao custo de funcionamento do TCU no período (R$ 253.208.244,17). 1 real 17,53 reais 2.2. Atuação por Função de Governo ou Área Envolvida Estão relacionados a seguir os resultados da atuação do TCU, no 2º trimestre de 2009, que se destacaram pela importância ou interesse das constatações verificadas, agrupados por Função de Governo ou área envolvida. 2.2.1. Administração-Geral TCU fiscaliza sistema de gestão de Convênios e Contratos de Repasse O TCU recomendou à comissão gestora do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasses - Siconv que estabeleça prazo para inclusão dos dados sobre atos de gestão de convênios realizados fora do sistema. Recomendou também que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MP oriente os órgãos envolvidos nas transferências sobre a obrigatoriedade de utilizar o Siconv para realizar todos os atos relacionados à celebração e à execução de convênios, contratos de repasse e termos de parceria. O uso obrigatório está previsto em portaria do próprio MP, em conjunto com o Mistério da Fazenda e Controladoria-Geral da União. O Siconv é um sistema informatizado que permite acompanhar as transferências de recursos federais e está disponível pelo Portal de Convênios, na internet. O sistema foi instituído em 2007 e deveria ter entrado em operação completa em 1 de setembro de 2008. A implantação do Siconv ocorreu após determinações do TCU, em 2006, para que o Ministério do Planejamento estudasse a implementação de sistema informatizado que permitisse o acompanhamento on-line de todos os convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para transferir recursos federais e que pudesse ser acessado por qualquer cidadão Apesar das inovações normativas e dos módulos já implementados, segundo o TCU ainda são necessárias medidas para que o Siconv possa informatizar todas as TCU fases do processo de descentralização de recursos públicos. (Acórdão nº 1.141/Plenário, de 27.5.2009, TC nº RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 26 013.032/2008-7, Relator: Ministro Augusto Sherman; Unidades técnicas: 7ª Secex e Adplan) TCU condena Governo do Estado do Paraná por irregularidades em terceirização de pessoal O Tribunal condenou o Governo do Estado do Paraná ao pagamento de mais de R$ 17,5 milhões, valor atualizado, por irregularidade na aplicação de recursos recebidos do Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores eram destinados às agências do trabalhador no Estado. O Governo contratou 195 funcionários terceirizados da empresa Rosch Administradora de Serviços de Informática Ltda, para a área de digitação nas agências dos municípios daquele Estado. O TCU identifi- cou que 88 terceirizados trabalhavam em outras áreas. O número de pessoal fornecido pela Rosch era superior ao necessário para suprir o serviço e, portanto, os funcionários excedentes executavam outras funções. O TCU determinou prazo para o Estado do Paraná pagar o valor aos cofres do Tesouro Nacional. (Acórdão nº 1.004/Plenário, de 13.5.2009, TC nº 006.240/2008-0, Relator: Ministro André Luís de Carvalho, Unidade Técnica: Secex-PR) TCU firma entendimento relativamente à execução de projetos de cooperação técnica internacional financiados exclusivamente com recursos orçamentários da União Ao analisar representação sobre supostas irregularidades observadas nas contas de 2005 da Secretaria de Educação Básica do MEC quanto à execução de acordos de cooperação técnica internacional para intermediar a contratação de bens e serviços de natureza comum, o TCU firmou o seguinte entendimento: Os acordos básicos de cooperação técnica internacional prestada ao Brasil não autorizam que a contraparte externa efetue, no interesse da Administração demandante, o desempenho de atribuições próprias dos órgãos públicos, nas quais não haverá transferência de conhecimento por parte do organismo internacional executor ou em que a assessoria técnica de um ente externo é dispensável, por se tratar de temas e práticas já de domínio público, demandados rotineiramente pela Administração, a exemplo da contração de bens e serviços de natureza comum, usualmente disponíveis no mercado; Ainda que o projeto de cooperação internacional contemple, em sua globalidade, tanto atividades de efetiva assistência técnica como ações complementares, de caráter instrumental, apenas aquelas podem ser assumidas pelo organismo internacional cooperante, devendo as de caráter ordinário ser integradas ao projeto pela Administração Pública, valendo-se dos mecanismos institucionais próprios do regime jurídico administrativo; Pq" swg" ug" tghgtg" cq" ÐCeqtfq" D ukeq" de Assistência Técnica com a Organização das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de Gpgtikc" Cv»okecÑ." crtqxcfq" rgnq" Fgetgvq" Legislativo 11/1966 e promulgado pelo Decreto 59.308/1966, é da Administração o encargo de fornecer os recursos humanos e materiais de caráter instrumental necessários à execução dos projetos pactuados, devendo as hipóteses de cooperação previstas no art. I.3 desse acordo serem interpretadas em conjunto com as regras contidas em seus arts. IV.1 e IV.3. Cu" Ðtgxku gu" uwduvcpvkxcuÑ" cqu" cvqu" complementares de cooperação técnica inter- TCU nacional não podem descaracterizar a definição original dos projetos pactuados. Devem promover, quando necessárias alterações de maior impacto qualitativo, a elaboração de um novo ajuste, como meio de facilitar o acompanhamento da execução dos projetos e a avaliação de seus resultados, bem como es- RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 27 timular, por parte da Administração Pública, uma mais acurada programação das ações a serem desenvolvidas em parceria com organismos internacionais (Acórdão nº 1.339/Plenário, de 17.6.2009, TC nº 023.389/2007-1, Relator: Ministro José Jorge, Unidade Técnica: 6ª Secex) Auditoria do TCU detecta indícios de fraude e desvio de recursos públicos em repasse de recursos para ONGs O TCU realizou, por solicitação do Congresso Nacional, auditoria em repasse de recursos do município de Betim/MG para ONGs. Ao longo da auditoria ficou evidente a existência de esquema de fraudes e desvio de recursos, articulado entre agentes públicos e servidores municipais, em conluio com gestores de ONGs do Município. Entre as irregularidades constatadas estão: pagamento fictício de prestação de serviço; pagamento fictício de compra de materiais; desvio de pagamentos para favorecimento de empresa do ex-Prefeito Municipal de Betim/MG; pagamentos efe- tuados sem a devida comprovação da prestação efetiva dos serviços; favorecimento a grupo de empresas específicas nas aquisições de bens e serviços; e participação direta ou indireta de servidor no fornecimento de bens necessários ao serviço prestado. O Tribunal determinou a instauração de Tomada de Conta Especial para possibilitar a devolução dos recursos desviados. (Acórdão nº 601/Plenário, de 1.4.2009, TC nº 026.269/2007-7, Relator: Ministro José Jorge, Unidade Técnica: Secex-MG) Outras Ações TCU analisará supostas irregularidades em permuta de terrenos da União por imóveis O TCU está analisando representação acerca de possíveis irregularidades em procedimento realizado pela Gerência Regional de Patrimônio da União no Distrito FederalGRPU/DF, referente à publicação de Aviso versando sobre a permuta de terrenos da União por imóvel edificado ou em fase de conclusão até junho de 2009, para abrigar a sede da Advocacia-Geral da União- AGU. Em síntese, a representação noticia que a publicação de aviso no Diário Oficial da União foi insuficiente para dar conhecimento do objeto da operação, cerceando a competitividade; que o aviso não especifica que terrenos serão oferecidos pela União na operação de permuta, tampouco indica valor ou localização, afastando, dessa maneira, o interesse de muitos empresários, inclusive o da representante. Também não houve publicação do edital ou aviso de licitação pelo órgão, inexistindo critérios para seleção do vencedor e não foram observados prazos para a publicidade e apresentação de propostas pelos interessados (TC nº 005.023/2009-1, Relator: Ministro Valmir Campelo, Unidade Técnica: 8ª Secex) TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 28 2.2.2. Administração Financeira TCU avalia critérios de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios O Tribunal informou ao Congresso Nacional que a distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios Î FPM poderia levar em consideração o indicador de desenvolvimento humano das municipalidades, além do critério populacional, para maior efeito redistributivo. O TCU analisou os critérios de rateio dos recursos do fundo por meio de estudo da legislação e de análise da distribuição de valores do FPM em 2008. O Fundo é um tipo de transferência intergovernamental de recursos da União para municípios, com o objetivo de minimizar as diferenças entre municípios. O objetivo do trabalho do TCU foi verificar se os critérios de repartição do FPM contribuem para a redução do desequilíbrio sócio-econômico entre as municipalidades. De acordo com o art. 161, parágrafo único da Constituição Federal, o TCU é o órgão responsável pelo cálculo dos valores a serem repassados aos municípios. A distribuição de recursos do Fundo é feita de acordo com número de habitantes dos municípios, sem levar em conta o índice de desenvolvimento humano. Quanto menor a população, mais recursos ela recebe. De acordo com esse critério, as municipalidades foram divididas em pequenas, médias, grandes e muito grandes. De um total de 5.563 municípios contemplados pelo Fundo, 4.421 são considerados pequenos, ou seja, eles têm população entre 804 e 29.000 habitantes. Pelo critério de rateio, municípios de pequeno porte ganham mais do FPM, independentemente da renda per capita. Os municípios de médio porte que são muito pobres recebem cerca da metade dos recursos repassados a municípios pequenos, sejam eles pobres ou ricos. Verificou-se a necessidade de reformulação da legislação que regula o tema para incluir critérios de distribuição que incluam algum indicador de desenvolvimento sócio-econômico e não apenas número de habitantes. A legislação nessa parte é muito complexa e seus princípios não estão explicitamente definidos. A avaliação do Tribunal foi feita por meio de comparação entre os valores recebidos do FPM por cada município e índice de desenvolvimento humano das municipalidades. A partir dos valores recebidos em 2008, foi calculado o valor per capita, contrapondo-se a ele o índice de desenvolvimento humano do município. Cópia da decisão foi enviada às Comissões de Assuntos Econômicos, de Assuntos Sociais, de Constituição e Justiça e Cidadania do Senado Federal. Foi enviada, também, para as Comissões de Constituição de Justiça e Cidadania, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. (Acórdão nº 1.120/Plenário, de 27.5.2009, TC nº 003.430/2009-9, Relator: Ministro Walton Alencar, Unidade Técnica: Semag). 2.2.3 Î Educação, Desporto e Lazer TCU faz determinações a envolvidos em fraudes no Programa Segundo Tempo Auditoria do Tribunal avaliou a conformidade de transferências e aplicações de recursos federais repassados pelo Ministério do Esporte à Fundação de Apoio ao Menor de Feira de Santana Î FAMFS. Foram encontradas graves irregularidades na TCU execução de convênios que tinham por finalidade a efetivação de ações no âmbito dos programas Segundo Tempo e Pintando a Liberdade. O TCU converteu o processo em tomada de contas especial, devido aos indícios de fraudes e desvios no uso de recurso público. O dinheiro destinava-se ao pagamento de salários dos professores e ao fornecimento de lanches aos alunos inscritos nos dois programas, no âmbito de municípios baianos. Segundo apuração, a empresa Oleane Terezinha Zenatti, responsável pelo fornecimento de lanches, realizava uma venda fictícia de biscoitos com sobrepreço de 20% à FAMFS. A manobra era feita por meio de notas fiscais, pois os lanches eram fabricados pela própria FAMFS e entregues diretamente para os núcleos do Programa Segundo Tempo sem qualquer participação RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 29 real da referida empresa como fornecedora. Além disso, a empresa Oleane foi favorecida na época da licitação, porque, diferentemente das demais empresas que apresentaram propostas para o fornecimento de lanches, cotou os preços sem incluir custos de distribuição nos municípios do interior da Bahia. O TCU determinou que o Presidente da Fundação e a empresa Oleane Terezinha Zenatti se pronunciem a respeito das supostas irregularidades ou devolvam cerca de R$ 480 mil, valor atualizado, aos cofres do Tesouro Nacional. Também foi determinado que a Fundação de Apoio Menor de Feira de Santana passe a fazer licitação ao contratar fornecimento de bens e serviços. (Acórdão nº 779/Plenário, de 22.4.2009, TC nº 017.961/2005-1, Relator: Ministro Augusto Sherman, Unidade Técnica: Secex-BA) TCU constata falhas no ProUni e no Fies O Tribunal concluiu que a meta do Programa Universidade para Todos - ProUnI e do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - Fies pode não ser alcançada. O Plano Nacional de Educação estabelece que 30% dos alunos de baixa renda entrem na universidade até 2011 por meio do ProUni ou do Fies. Entretanto, auditoria constatou que, no segundo semestre de 2008, 42% das vagas não foram preenchidas. Se o ritmo continuar o mesmo, em 2011 apenas a metade do percentual da meta será atingido. O TCU avaliou os programas de acordo com mecanismos de implementação e controle, concretização de objetivos e sintonia com o mercado de trabalho. Foi verificado que há falhas na implementação dos programas, os quais têm por objeto ações governamentais voltadas ao acesso e à permanência da população economicamente mais vulnerável ao ensino superior. O ProUni, por exemplo, concedeu bolsa a estudantes com renda familiar superior aos limites previstos. Além disso, a apresentação de documentação dos beneficiários não é feita de forma correta. Falta, em muitos casos, comprovante de renda, de residência e de renda familiar. O relatório aponta também que o Ministério da Educação - MEC não possui rotina de fiscalização das instituições de ensino participantes. Segundo a auditoria, instituições têm isenção fiscal mesmo quando não têm ocupadas todas as vagas destinadas ao programa e ao fundo. Aponta, ainda, que os cursos das áreas tecnológica e social, que são considerados prioritários pelo MEC, tendo em vista o déficit atual de profissionais dessas áreas no mercado, estão com baixa procura por parte dos alunos beneficiários. O Tribunal determinou que o MEC tenha maior controle dos alunos beneficiários do ProUni, e que a Secretaria de Educação TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 Superior - Sesu/MEC implemente mecanismos para o preenchimento total das vagas ofertadas pelo Programa. Também recomendou a avaliação do mecanismo de isenisenção fiscal, de modo que as instituições sejam isentas de acordo com a avaliação dos cursos e o maior número de vagas ocupadas pelos programas e que a Sesu incentive o acesso e a conclusão de cursos em áreas de desenvolvimento tecnológico e social do País que tenham baixa demanda. A implementação das recomendações feitas pelo Tribunal poderá gerar benefícios 30 superiores a R$ 1,1 bilhão no período de quatro anos. Cópia da decisão foi enviada aos Ministros da Educação, da Fazenda e da Previdência Social, aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e da Caixa Econômica Federal. (Acórdão nº 816/Plenário, de 22.4.2009, TC nº 013.493/2008-4, Relator: Ministro José Jorge, Unidade Técnica: Seprog) TCU apura superfaturamento em serviços para a Vila Pan-Americana O Consórcio Interamericano e os responsáveis pela licitação de serviços contratados para a Vila Pan-Americana dos jogos de 2007 deverão pagar mais de R$ 2,7 milhões por superfaturamento ou apresentarem defesa. O valor deverá ser pago em conjunto pelo Secretário-Executivo para assessoramento ao Comitê dos Jogos PanAmericanos, pelo Presidente e por Membros da Comissão de Licitação e pelo Consórcio, liderado pela empresa JZ Engenharia e Comércio Ltda.. Os serviços superfaturados incluem, entre outros, instalação de ar-condicionado, montagem de cadeiras, instalação de persia- nas, fornecimento de colchões. O serviço de camareira, contratado na mesma licitação, incluía, além do fornecimento de mão-deobra, o valor dos materiais de limpeza, que variava segundo o turno de trabalho. Há ainda valores cobrados a mais para montagem de camas, espelhos e abajures. Além dos valores pagos a mais, o TCU registrou que a opção por alugar equipamentos e serviços de hotelaria para a acomodação dos atletas restringiu a participação de empresas na licitação. (Acórdão nº 1.251/Plenário, de 10.6.2009, TC nº 025.816/2007-1, Relator: Ministro Marcos Vilaça, Unidade Técnica: 6ª Secex). Outras Ações TCU instaura auditoria para fiscalizar FUB/UnB O TCU fará auditoria para apurar possíveis irregularidades da Fundação Universidade de Brasília Î FUB na contratação de pessoas físicas a título de serviços de terceiros para atuar na própria UnB, em concursos realizados pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos Î Cespe e em órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A decisão decorreu de solicitação do Congresso Nacional para apurar a legalidade das contratações (Acórdão nº 1.268/Plenário, de 17.6.2009, TC nº 008.564/2009-5, Relator: Ministro Augusto Nardes, Unidade Técnica Segecex). TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 31 2.2.4 Î Energia Petrobras deverá suspender pagamentos por obra na refinaria Abreu e Lima/PE O TCU determinou, por meio de medida cautelar, que a Petrobras deixe de pagar por serviços contratados para as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Recife/PE, devido a indício de sobrepreço. A restrição recai sobre drenos fibro-químicos que foram orçados com preço 48% superior ao de mercado e executados em quantidade 1.278% maior do que a contratada. Além disso, poderá haver alteração contratual para aumentar as distâncias de transporte de material escavado, o que elevará o valor do contrato em R$ 63,5 milhões. Segundo a fiscalização, não foi apresentada justificativa adequada para o aumento e a Petrobras deverá interromper o pagamento pelo serviço caso a modificação seja feita. O Tribunal ainda aponta que a Petrobras continuou a pagar por serviços que apresentavam indícios de sobrepreço. Isso eleva a estimativa de superfaturamento de R$ 59 milhões para R$ 94 milhões. Conforme a auditoria, a Petrobras já reteve, por determinação anterior do TCU, mais de R$ 15 milhões em pagamentos ao consórcio executor da obra, formado pelas empresas Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa e Queiroz Galvão. O consórcio e a Petrobras serão ouvidos pelo Tribunal sobre as novas irregularidades levantadas. (Acórdão nº 642/Plenário, de 8.4.2009, TC nº 008.472/2008-3, Relator: Ministro Valmir Campelo, Unidade Técnica: Secob) 2.2.5 Î Gestão de Pessoas TCU detecta irregularidade no pagamento de Adicional por Tempo de Serviço e de Gratificação de Atividade Jurídica. O TCU, ao analisar representação, determinou ao Ministério do Planejamento a suspensão do pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária-GAJ e Adicional de Tempo de Serviço-ATS, paga a servidores extrajudiciais, bem como seus respectivos pensionistas, por não haver base legal para o pagamento. Também determinou ao Ministério o ressarcimento dos valores indevidamente pagos desde a publicação do Acórdão 633/1ª Câmara, de 26.3.2007. A representação trata do pagamento de ATS e de GAJ, tomando-se por base o Provento Básico dos Servidores Extrajudici- ais (Notários e Oficiais de Registro de Serventias Extrajudiciais do DF), feito automaticamente pelo sistema SIAPE, cujo gestor é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Î MP. Estima-se que a adoção da determinação gerará economia para os cofres públicos, em cinco anos, superior a R$ 30 milhões. A não adoção pode acarretar em prejuízos de aproximadamente R$ 30 milhões (Acórdão nº 758/Plenário, de 22.4.2009, TC nº 007.606/2008-4, Relator: Ministro José Jorge, Unidade Técnica: Sefip) TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 32 2.2.6 Î Previdência Social, Assistência Social e Trabalho TCU aponta falhas em benefício para idosos e deficientes Auditoria inédita do Tribunal encontrou falhas no Benefício de Prestação Continuada Î BPC. Esse benefício é para idosos e pessoas com deficiência que sejam de baixa renda. O BPC é a maior transferência de recursos do Governo Federal à Assistência Social. Só em 2007, foram cerca de R$ 13,5 bilhões. Porém, há indícios de que ao menos 10% dos beneficiários não deveriam ser, devido a erros ou fraudes. É que eles não se enquadrariam no critério que a lei estabelece, ou seja, fazer parte de família com renda inferior a ¼ de salário mínimo por pessoa. O TCU recomenda uma série de medidas para que a fiscalização do BPC tornese mais efetiva. Numa estimativa conservadora, a economia potencial seria de R$ 2,6 bilhões aos cofres públicos, nos próximos cinco anos, apenas com os ajustes de foco que o Tribunal recomendou. O MDS pode fazer cruzamento do seu cadastro com outras bases de dados. Tais como Renavam, Incra, CNPJ e Rais. Ou seja, se o beneficiário possui carro, terreno, empresa ou está empregado, isso é indício relevante de que não deveria receber o BPC. Só nessa situação encontram-se mais de 125 mil pessoas. No entanto, o processo administrativo é lento, pois sempre devem ser garantidos o contraditório e a ampla defesa, e falta estrutura ao MDS para acelerar essa análise. O TCU também fez estimativa da quantidade de pessoas que poderiam ser beneficiadas, mas ainda não são. É a chamada subcobertura, que atingiria pelo menos 27% dos beneficiários potenciais. Isso indica que o BPC tende a crescer nos próximos anos. Ainda assim, as transferências só com o BPC quintuplicaram no período de 2000 a 2007. Apesar das falhas encontradas, o TCU constatou que o BPC não pode ser avaliado como mal focalizado, mas há muito espaço para melhorar sua focalização. A auditoria operacional do TCU foi realizada em parceria com o Banco Mundial, que disponibilizou dados técnicos e capacitação aos servidores do Tribunal. O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e aos idosos que não tenham condições de se manter. É a própria Constituição que prevê o benefício. Para se tornar beneficiário, o idoso ou a pessoa com deficiência deve comprovar que se enquadra nos padrões estabelecidos em lei: renda inferior a ¼ de salário mínimo per capita. O benefício é gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), mas a parte operacional fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (Acórdão nº 668/Plenário, de 08.4.2009, TC nº 013.337/2008-0, Relator: Ministro Augusto Nardes, Unidades Técnicas: 4ª Secex, Seprog,e Segecex) TCU encontra irregularidades em programa de qualificação profissional no Mato Grosso do Sul O Tribunal condenou o ex-Secretário de Estado de Trabalho, Emprego e Renda de Mato Grosso do Sul - Seter/MS, a Cooperativa de Materiais Básicos e da Construção Ltda. - CMBC e o exSuperintendente de Qualificação Profissio- nal da Seter/MS, a pagarem, solidariamente, R$ 39.809,42, valor atualizado, aos cofres do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Os ex-gestores e a empresa foram responsáveis por irregularidades na realização de cursos de qualificação profissional relativos TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 ao Plano Estadual de Qualificação no Mato Grosso do Sul - PEQ/MS. Foi verificado que a citada Cooperativa, empresa contratada para a promoção dos cursos, não comprovou aplicação da maior parte dos recursos repassados e ainda utilizou documentos falsos para comprovar as despesas, como notas fiscais emitidas por empresa inexistente e recibos de pagamento a instrutores que não prestaram serviços. Além disso, a auditoria constatou fraude na relação dos treinandos e na lista de freqüência, pois constam como assíduos e concluintes nomes de alunos que desistiram do curso. Na realidade, apenas 20% dos inscritos concluíram o treinamento, sendo que a maioria dos treinandos teve baixa freqüência (de 2 a 5 dias). 33 O ex-Secretário de Trabalho ainda terá de devolver, solidariamente com a Cooperativa, mais de R$ 41 mil aos cofres do FAT, valor atualizado. O Ministro Augusto Sherman, relator do processo, ressaltou que o ex-gestor tinha obrigação de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do Panflor, pois celebrou o convênio, assinou os contratos e era o dirigente máximo da Seter/MS. O TCU encaminhou cópia da decisão à Procuradoria da República no Estado do Mato Grosso do Sul para que sejam tomadas as medidas civis e penais cabíveis. (Acórdão nº 738/Plenário, de 15.4.2009, TC nº 021.549/2003-5, Relator: Ministro Augusto Sherman, Unidade Técnica: Secex-MS) 2.2.7 Î Saúde TCU responde consulta sobre procedimentos dos O Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, Senador Paulo Paim, apresentou consulta ao TCU relativa a procedimentos licitatórios para aquisição de hemoderivados. O TCU respondeu ao consulente que nas aquisições de hemoderivados é possível especificar os produtos sem risco de acusação de direcionamento do certame, desde que na elaboração da caracterização do objeto a ser licitado sejam observados os princípios da impessoalidade ou da finalidade pública, da eficiência e da isonomia, com descrição adequada do objeto de forma a atender ao interesse público. Dessa forma irá maximizar o resultado e ampliar a competitividade, evitando tanto a deficiência como o excesso de caracterização do objeto, pois a deficiência, embora cause ampliação da competitividade, desatende ao interesse público por não possibilitar a compra mais adequada, enquanto o excesso licitatórios para aquisição de hemoderivaafronta os princípios da impessoalidade e da eficiência, por permitir a compra de bens com requisitos desnecessários para atendimento ao interesse público, conforme estabelecem a Constituição Federal, art. 37, caput, inciso XXI; a Lei 8.666/1993, arts. 3º, caput, inciso I, e 15, §7º, inciso I; a Lei nº 10.520/2002, art. 3º, inciso II; e a Súmula TCU n.º 177. O TCU aponta como solução um melhor planejamento das compras, considerando-se os riscos decorrentes do fato de seu mercado ter poucos fornecedores e a oferta ser limitada pela quantidade de plasma. Deve-se também evitar a concentração das compras em um único fornecedor, parcelando o objeto para adequar-se às peculiaridades do mercado desse tipo de produto, conforme estabelece o art. 15, inciso IV, da Lei 8.666/93, bem como estabelecer prazos maiores de entrega para ampliar a competitividade. Considerando-se que não é ilegal a adoção RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU de um "pool" de fornecedores, ou seja, um conjunto de vencedores de uma só licitação, com fundamento no art. 23, § 7º, da Lei n.º 8.666/93, não havendo necessidade de alteração da legislação para permitir o procedimento. Devem ser consideradas, ainda, a implementação de estoque regulador de hemoderivados, a implantação da Empresa 34 Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, e a possibilidade de aquisição e/ou desenvolvimento da produção do fator VIII recombinante, obtido por engenharia genética. (Acórdão 975/Plenário, de 13.5.2009, TC nº 033.536/2008-0, Relator: Valmir Campelo, Unidade Técnica: 4ª Secex) 2.2.8 Î Segurança Pública TCU avalia os investimentos federais e estaduais em Segurança Pública ções O TCU fez uma série de determina- efetiva apresentação de informações sobre e o impacto das políticas e programas de pre- recomendações à Secretaria Nacional de Segurança Pública - Senasp venção do crime e da violência. para o aprimoramento da aplicação dos re- Isso porque foi constatado que os investi- cursos federais do Fundo Nacional de mentos estaduais na área de segurança Segurança Pública. pública não são usualmente conhecidos O Tribunal realizou auditoria opera- pela Senasp, uma vez que essas informa- cional para avaliar os investimentos federais ções e estaduais em segurança pública, os crité- estados. rios de distribuição dos recursos do fundo, a A Senasp é o órgão central de planejamento e execução das ações de segurança pública em todo o País. O TCU entende que o conhecimento dessas informações proporcionará uma visão mais ampla da real situação do País nessa área e servirá de subsídio para a definição das prioridades nacionais. (Acórdão nº 1.142/Plenário, de 27.5.2009, TC nº 019.269/2007-7, Relator: Ministro Marcos Bemquerer; Unidade Técnica: 6ª Secex). natureza das ações financiadas e os mecanismos de controle adotados para fiscalizar a utilização dos bens e recursos transferidos a estados e municípios. Entre outras medidas, o TCU determinou à Senasp que avalie a possibilidade de condicionar o recebimento de recursos federais do fundo pelos estados e municípios, por convênio ou doação de bens, à não são disponibilizadas pelos 2.2.9 Î Tecnologia da Informação Aeronáutica busca orientações do TCU Em atendimento a solicitação do Centro de Computação da Aeronáutica de Brasília, representante da área de fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU ministrou palestra sobre o processo de con- tratação de bens e serviços de TI na Administração Pública Federal. O evento teve como público-alvo profissionais de TI, responsáveis por contratações e os controles internos do Comando da Aeronáutica, do Ministério da TCU Defesa, da Agência Nacional de Aviação Civil - Anac e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero. O representante do Tribunal discorreu sobre a legislação, a jurisprudência e as boas práticas internacionais sobre governança, planejamento e contratações de TI, além de explanar sobre segurança da informação. Durante a palestra, foram esclarecidas várias RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 35 dúvidas apresentadas pelos participantes sobre aquisições de TI com base nas regras da Instrução Normativa nº 04, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento. Essa instrução entrou em vigor 2.1.2009 e dispõe sobre o processo de contratação de serviços de TI pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. TCU realiza Diálogo Público sobre despesas de TI O Tribunal realizou, em parceria com a Secretaria do Tesouro Nacional Î STN e a Secretaria de Orçamento Federal Î SOF, Diálogo Público em Brasília sobre planejamento e execução orçamentária das despesas de tecnologia da informação - TI. Durante o evento, o Presidente do TCU destacou a necessidade de qualidade e transparência na contratação de TI na Administração Pública, tendo em vista o expressivo montante das despesas de TI. O levantamento feito pelo Tribunal mostrou que a sistemática de classificação das despesas de TI não estava adequada à necessidade de transparência nos gastos públicos conforme exige a legislação e a própria sociedade. Auditoria no cadastro único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico pode gerar benefícios de mais de R$ 318 milhões Durante auditoria realizada no cadastro único para programas sociais do Governo Federal Î CadÚnico, o TCU avaliou a efetividade, a segurança contra fraudes e a confiabilidade dos dados do sistema. Também foi verificado se o cadastro cumpre a legislação a ele aplicada, se há manutenção adequada do sistema e se a equipe responsável por ele possui a qualificação adequada. Os principais problemas identificados foram o não-atendimento das necessidades dos gestores municipais para utilização do CadÚnico; indícios de descumprimento da legislação aplicável; ocorrência de erros e indícios de fraudes; falhas de segurança da informação; deficiências no acompanhamento e gestão do sistema; além de falhas no processo de contratação dos serviços para operacionalização do CadÚnico. Nada obstante tais achados, foi destacado que a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome vêm envidando esforços contínuos na identificação e correção de problemas na base de dados do CadÚnico, e que o sistema está sendo constantemente çoado. Teve destaque como boa prática a utilização, no sistema CadÚnico Offline instalado nos municípios, de solução baseada em software livre. Os benefícios financeiros estimados da auditoria são decorrentes da identificação de registros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com indícios de possuírem benefícios duplicados, patrimônio incompatível ou seu único membro já falecido; de subdeclararem renda etc. Esses indícios, se confirmados, poderão motivar o cancelamento do pagamento dos respectivos benefícios. O valor que deixaria de ser desembolsado pelo Governo Federal é superior a R$ 318 milhões. (Acórdão nº 906/Plenário, de 6.5.2009, TC nº 002.985/2008-1, Relator: Ministro Augusto Nardes, Unidade Técnica: Sefti). TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 36 2.2.10. Transporte TCU condena Presidente de Comissão de Licitação e construtoras da obra do contorno rodoviário de Foz do Iguaçu/PR O Tribunal multou a Presidente da Comissão de Licitação da Superintendência Regional do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes do Paraná Î Dnit/PR, por irregularidades na licitação da construção, pavimentação e restauração da interligação das BRs 277 e 469, conhecida como Contorno Rodoviário de Foz do Iguaçu/PR, em uma extensão de 30 quilômetros. As empresas envolvidas na obra, Construtora Sanches Tripoloni Ltda e ARG Ltda, integrantes do consórcio ARG-Sanches Tripoloni, foram consideradas inidôneas para participarem de licitações por cinco anos. As empresas ainda foram multadas por colocarem em risco a vida dos usuários do trecho entre o km 0 e o km 1,7 da rodovia. O TCU descobriu não só irregularidades na licitação, mas também superfaturamento de quase R$ 10 milhões, valor 44,7% acima do total contratado inicialmente. Entre as falhas no processo licitatório estão a inexistência de projeto básico aprovado por autoridade competente, a não publicação do resumo do edital no Diário Oficial da União e a omissão do verdadeiro objeto licitado. Segundo o relator do processo, Ministro Augusto Nardes, essas kttgiwnctkfcfgu"Ðrquuwgo"itcxkfcfg"uwhkekgnte para justificar a anulação de pleno direito da licitação. Tais falhas são graves ao ponto, kpenwukxg."fg"eqphkiwtct"htcwfgÑ0 O TCU determinou ao Dnit tomar as medidas necessárias com vistas a dar início a nova licitação para as obras do Contorno Rodoviário de Foz do Iguaçu, de maneira a eliminar os riscos para os usuários da rodovia pelos serviços não concluídos. (Acórdão nº 926/Plenário, de 6.5.2009, TC nº 012.632/2006-9, Relator: Ministro Augusto Nardes, Unidade Técnica: Secex-PR) TCU apura sobrepreço em anel viário de Rio Branco/AC O Tribunal determinou a instauração de quatro tomadas de contas especiais após detectar orçamentos supervalorizados na obra do anel viário em Rio Branco/AC. O projeto prevê construção, duplicação e restauração do Rodoanel na BR-364, em torno da capital acreana. A apuração do TCU refere-se a quatro contratos para obras em um trecho de 15,90 km que deviam ter sido corrigidos por determinações anteriores do Tribunal. O Departamento de Estradas de Rodagem do Acre - Deracre concluiu a obra, mas não fez correção de valores e pagou os serviços contratados com preço supervalorizado. A construção do trecho com sobrepreço foi dividido em quatro lotes. No primeiro, sob responsabilidade da empresa Marts Transportes e Serviços Ltda., o dano apontado é de mais de R$ 207 mil. No segundo, executado pela Empresa de Engenharia em Eletricidade e Comércio Ltda. - Etenge, o dano é superior a R$ 1 milhão. O terceiro lote ficou com as empresas Serviços de Engenharia e Construções Ltda. SEC e Cidade Construtora Ltda. e o valor do dano é de mais de R$ 670 mil. No último lote, o sobrepreço pago à empresa Slump Engenharia Ltda. pela execução da obra foi superior a R$ 1,5 milhão. As empresas beneficiadas com pagamentos indevidos e os responsáveis pela licitação, pelo contrato e pelos pagamentos serão informados da decisão para apresentar esclarecimentos ou ressarcir o dano. TCU O TCU fará nova fiscalização para verificar a correção e a qualidade final do empreendimento, incluindo pavimentação, equipamentos de drenagem de água da chuva, sinalização das pistas e cumprimento de RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 37 exigências ambientais. (Acórdão nº 711/Plenário, de 5.4.2009, TC nº 010.347/2003-1, Relator: Ministro Augusto Sherman, Unidade Técnica: Secex-AC) TCU responde consulta sobre investimentos privados na melhoria da infra-estrutura de portos brasileiros O Ministro da Secretaria Especial de Portos, Pedro Brito, apresentou consulta ao TCU em relação a investimentos privados na melhoria da infra-estrutura de portos brasileiros. não extensível aos demais usuários do porto, tal como exclusividade pela utilização da área reformada, observadas as competências da autoridade portuária definidas no art. 33, § 1º, inciso VI, da Lei nº 8.630/1993. O TCU respondeu ao interessado que não há óbice a que o operador portuário, titular de contrato de arrendamento, faça doação ao poder público, instrumento previsto no art. 538 do Código Civil. A doação pode ser na forma de obras de adequação da infra-estrutura dos berços de atracação de uso público, desde que não haja qualquer tipo de contrapartida ao doador ou que tenha como consequência algum benefício direto a este, Informou, ainda, que por ser ato de liberalidade do doador, cabe à autoridade portuária aceitar ou não a doação, nos termos do art. 539 do Código Civil, e, se aceitar, firmar escritura pública, como ditado pelo art. 541 do Código Civil. (Acórdão 1.317/Plenário, de 17.6.2009, TC nº 000.226/2009-1, Relator: Ministro Marcos Vilaça, Unidade Técnica: Sefid) TCU determina ajustes em obras de construção do Contorno Rodoviário de Boa Vista/RR O Tribunal identificou sobrepreço nos preços unitários contidos nas planilhas de orçamento do projeto executivo para construção do Contorno Rodoviário de Boa Vista/RR, com repercussão no contrato, em relação aos valores da tabela de referência da obra. Também foram identificados erros de cálculo a maior no projeto executivo e no respectivo orçamento. O TCU determinou à Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR que promova a revisão do orçamento do projeto executivo da obra e altere o Contrato 35/2007 Î PGMU, firmado com a empresa Via Engenharia S.A., com vistas a compatibilizar o contrato de execução da obra com o projeto executivo revisado. Determinou ainda que a Prefeitura proceda à correta quantificação do valor pago a maior no Contrato em decorrência da aplicação indevida de redutores de produtividade e promova a devida compensação. A implementação das recomendações gerará economia de 5,6 milhões. (Acórdão n.º 859/Plenário, de 29.4.2009, TC 010.643/2008-0, Relator: Ministro Augusto Sherman, Unidade Técnica: Secex-RR) TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 38 2.2.11 - Urbanismo, Habitação e Saneamento Ex-Prefeitos de Laranjal do Jari/AP devem justificar obra não concluída O TCU constatou irregularidades em obras realizadas em Laranjal do Jari/AP. Dois ex-Prefeitos do Município, devem prestar contas de R$ 25,5 milhões, valor atualizado. A verba repassada pela Caixa Econômica Federal - CEF deveria ser utilizada em ações de reestruturação urbana, com interligação de áreas, adequação de vias e construção de ponte sobre o Rio Jari. Exame feito pelo Tribunal encontrou irregularidades no projeto, como falta de relatórios de impacto ambiental e de estudo de prospecção do subsolo. A planilha de preços utilizada na licitação não continha todos os itens de serviço do projeto, o qual foi alterado sem justificativas durante a execução das obras. O TCU levantou também indícios de superfaturamento da ordem de quase R$ 2 milhões (a preços históricos iniciais) e, ainda, indício de sobrepreço, que, considerando somente os preços de itens executados e os quantitativos contratuais, foi estimado em mais de R$ 1,7 milhão. Verificou-se, também, que o empreendimento permanece inacabado e sem condições de uso, embora tenham sido celebrados três contratos com a CEF para a execução do objeto. Os ex-Prefeitos e a empresa Estacom Engenharia, responsável pela obra devem esclarecer porque o empreendimento não foi concluído e justificar as irregularidades apontadas. (Acórdão nº 836/Plenário, de 29.4.2009, TC nº 005.058/2001-13, Relator: Ministro Marcos Bemquerer, Unidades Técnicas: Secex-AP e Secob) TCU apura sobrepreço em obra de irrigação em Alagoas O TCU apurou sobrepreço nas obras de implantação do Perímetro de Irrigação do Rio Bálsamo, em Palmeira dos Índios/AL. O sobrepreço está presente em materiais e serviços referentes à tubulação. A detecção da irregularidade foi possível por meio da análise de dados extraídos da planilha de custos utilizando-ug"c"ogvqfqnqikc"fc"Ðewtxc" cdeÑ0" Após apreciar as razões de justificativas apresentadas pelos responsáveis, o Tribunal determinou a suspensão da obra até que sejam adotadas as medidas para correção dos problemas detectados. Merece destaque a determinação para que sejam repactuados os preços de todos os itens que apresentam majoração de valores, identificados no processo, de modo a suprimir os sobrepreços encontrados. Também foi determinado o desconto de eventuais pagamentos realizados a maior, com a possibilidade de o desconto ser realizado no futuro, caso haja a continuidade das obras no âmbito da respectiva contratação. O sobrepreço total apontado no processo é de mais de R$ 13 milhões (Acórdão nº 1.330/Plenário, de 23.6.2009, TC nº 017.176/2007-7, Relator: Ministro Augusto Nardes, Unidade Técnica: SecexAL). Outras Ações Ações da Defesa Civil serão avaliadas pelo TCU A eficiência, a eficácia e a efetividade das ações da Secretaria Nacional de Defesa Civil serão avaliadas pelo Tribunal de Contas da União. TCU O TCU realizará auditoria operacional para verificar a estrutura atual da Secretaria e propor recomendações para melhorar o sistema de defesa civil brasileiro. De acordo com o relator do processo, Ministro Benjamim Zymler, a auditoria poderá ofertar importantes subsídios às ações desenvolvidas pela Secretaria, que coordena as ações de defesa civil, em todo o território nacional. O trabalho foi motivado por requerimento do Senador Raimundo Colombo, que justifica o pedido no grande número de ca- RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 39 tástrofes naturais que estão ocorrendo em x tkcu"tgik gu"fq"Dtcukn0"ÐFgpvtq"fguug"eqntexto, torna-se essencial que se tenha uma estrutura de defesa civil que realmente tepjc"ecrcekfcfg"fg"c›«q"efingtg"g"ghkekgpvgÑ." destacou o parlamentar no documento (Acórdão nº 1.257/Plenário, de 10.6.2009, TC nº 008.556/2009-3, Relator: Ministro Benjamim Zymler). TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 40 3. CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA Importante atribuição constitucional do Tribunal de Contas da União é a apreciação e a emissão de parecer prévio conclusivo sobre as contas que o Presidente da República, nos termos do art. 71, inciso I, da Constituição Federal, deve prestar anualmente. Por força do art. 56 da Lei de Responsabilidade Fiscal LRF, Lei Complementar nº 101/2000, incluem-se nas contas prestadas pelo Presidente da República, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, sobre as quais o TCU emite pareceres prévios, separadamente. Quanto às contas do Poder Judiciário, compete aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores, consolidando as dos respectivos tribunais, apresentá-las. balanços demonstraram adequadamente a posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro de 2008, e que foram respeitados os parâmetros e limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Foram feitas recomendações aos ministérios da Integração Nacional, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, às secretarias do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal, à Casa Civil da Presidência, ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, ao Banco Central do Brasil e à Setorial Contábil do Ministério da Fazenda para correção das falhas detectadas. Além dos exames feitos pelo TCU nos documentos, balanços e demonstrativos contábeis encaminhados pelos órgãos dos três Poderes, o Tribunal também realiza levantamentos e auditorias para subsidiar os pareceres prévios a serem emitidos. As ressalvas referem-se a descumprimento de normas, como manutenção de volume expressivo de restos a pagar nãoprocessados, inscritos ou revalidados no exercício de 2008; inexistência de sistema de custos para avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; deficiência no planejamento das metas físicas e financeiras das ações; utilização de procedimentos inadequados para apresentação de valores na demonstração das variações patrimoniais; ausência de registro das receitas vinculadas aos fundos da Administração indireta, a exemplo do que ocorre com o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, entre outras. As contas referentes ao exercício 2008 tiveram como relator o Ministro Augusto Nardes, que apresentou parecer técnico submetido à apreciação pelo TCU. Relativamente a esse exercício, o Tribunal concluiu que os órgãos dos três Poderes observaram os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública; que os Diante disso, e considerando que as ressalvas indicadas na conclusão do Relatório, embora não constituam motivo maior que impeça a aprovação das contas, requerem adoção de medidas saneadoras pertinentes, o Plenário do TCU aprovou, em sessão extraordinária, no dia 9/6/2009, por unanimidade, o relatório e os pareceres pré- Para tanto, o Tribunal elabora relatório contendo o resultado das análises da gestão dos recursos aplicados pelos Poderes da República em confronto com as normas constitucionais, legais, regulamentares e de execução orçamentária e financeira dos orçamentos públicos federais, bem assim com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal. TCU vios das Contas do Governo, referentes ao exercício 2008. O Tribunal encaminhou no dia 16/6/2009, ao Congresso Nacional, os pare- RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 41 ceres prévios sobre as Contas do Governo, acompanhados do relatório, de sua síntese, e das declarações de voto dos Ministros. 3.1 Investimento em infra-estrutura O longo período de baixos investimentos na infra-estrutura brasileira, gerou uma atrofia nas instituições e quadros técnicos responsáveis pelo setor. A extrema relevância da retomada dos investimentos em infraestrutura, como pressuposto para a sustentabilidade do crescimento econômico no Brasil é consenso há algum tempo entre os economistas. A recuperação da economia brasileira, em especial os ganhos de dinamismo com o aumento do comércio internacional e as necessidades de escoamento da produção, rapidamente evidenciaram as graves deficiências e gargalos na infra-estrutura do País. A retomada do investimento em infraestrutura, tanto público como privado, tem sido uma das prioridades para o Brasil. Para enfrentar esses desafios o Brasil precisará desenvolver uma estratégia não só política, mas também operacional, de inserção global, com uma política de fomento do comércio exterior que seja acompanhada de soluções para os gargalos de infra-estrutura que dificultam a logística no País. Programa de Aceleração do Crescimento - PAC O PAC tem como objetivos a expansão da infra-estrutura brasileira, estímulo ao crédito e financiamento, melhora do ambiente de investimento, desoneração e aperfeiçoamento da Administração Tributária e adoção de medidas fiscais de longo prazo. Em 2008, no âmbito do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social - OFSS, a previsão total de despesas com o PAC montou a cerca de R$ 31 bilhões. Do total, quase R$ 29 bilhões, ou 93,6%, foram representados por investimentos, sendo cerca de R$ 17,6 bilhões provenientes do OFSS e R$ 11,4 bilhões de restos a pagar não processados de exercícios anteriores. O montante confirma a importância do programa, em termos orçamentários, no conjunto de investimentos do OFSS. Sendo assim, o percentual de empenho das ações do PAC foi superior a 90% do total previsto. Foram contratados junto às instituições financeiras oficiais R$ 18,43 bilhões para financiamento de projetos do PAC. O BNDES arcou com 81% dessas contratações, o correspondente a R$ 14,92 bilhões, seguido da Caixa Econômica Federal, com 10% do total, o equivalente a R$ 1,92 bilhão. A retomada do investimento em infraestrutura, tanto público como privado, tem sido uma das prioridades para o Brasil. O Governo Federal investiu cerca de R$ 10,3 bilhões em 2008 na infra-estrutura nacional, decorrente dos projetos do PAC. A função Energia recebeu maior parte dos benefícios tributários, mais de R$ 71 milhões, o que corresponde a 3,2 vezes o valor autorizado no orçamento, que foi de R$ 22 milhões Coube ao Ministério dos Transportes 52% da dotação dos investimentos do PAC, ou R$ 9,1 bilhões. O Ministério das Cidades teve a segunda maior participação, 22,9%. A terceira maior dotação coube ao Ministério da Integração Nacional, 16,7%. Assim, os três ministérios, considerados em conjunto, foram responsáveis por aproximadamente 91,6% da despesa prevista com investimentos do PAC no OFSS/2008. Com relação à execução orçamentária, a participação desses ministérios é ainda maior, pois, dos R$ TCU 3,7 bilhões que foram liquidados, R$ 3,5 bilhões, ou 95,6%, lhes são atribuídos. Em menor monta, Presidência da República, Ministério de Minas e Energia e Ministério da Saúde, juntos, tiveram dotação de R$ 1,5 bilhão, ou 8,4% do total. Neste ponto, cumpre observar o baixo percentual de liquidação dos investimentos do Ministério da Saúde. Embora pouco expressiva a participação desse ministério, se considerado o total de investimentos do PAC, sua execução ficou abaixo de 1% da previsão orçamentária, bem inferior, portanto, à média de execução do programa, que foi de 20,8%. Nos Estados e Distrito Federal, a liquidação da despesa alcançou 27%, representando R$ 1,2 bilhão, e das previstas aos Municípios, a liquidação atingiu 24%, equivalente a R$ 727 milhões. Já os programas conduzidos diretamente pela União obtiveram liquidação da ordem de 17% do previsto, equivalente a R$ 1,7 bilhão No âmbito dos empreendimentos do PAC, as empresas estatais não dependentes que possuem ações no Orçamento de Investimento das Estatais - OI são integran- RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 42 tes dos Grupos Petrobrás e Eletrobrás, das Companhias Docas e da Infraero. Os investimentos das duas primeiras foram na área de Energia (petróleo e gás e energia elétrica) e das duas outras na área de Transportes (infra-estrutura portuária e aeroportuária). Auditoria feita nas ações de saneamento básico incluídas no PAC, demonstraram resultados consistentes. O cálculo demonstrou haver correlação positiva e estatisticamente significante entre as necessidades de serviços de abastecimento de água (déficit de água) e os valores planejados para os recursos provenientes do OGU. O PAC vem proporcionando maior dispêndio com gastos tributários, uma vez que, no seu segundo ano de atuação, incrementou em quase 100% esses valores, saltando de R$ 7,58 bilhões no ano de 2007 para R$ 14,58 bilhões em 2008. No ano inicial de execução do PAC, o valor estimado de renúncia tributária foi de R$ 5,1 bilhões. Em 2008, essa desoneração cresceu em mais de 100%, chegando a R$ 10,44 bilhões. 3.2. Desempenho da economia brasileira O relatório considerou o desempenho da economia brasileira positivo. O documento mostrou o desempenho da economia brasileira em 2008, que registrou variação positiva de 5,08% do Produto Interno Bruto PIB em relação ao ano anterior, atingindo o montante de R$ 2,89 trilhões. Ao longo de 2008 foi registrada, em relação a 2007, redução da taxa de desemprego, passando de 7,4% para 6,8%. Já o rendimento médio do trabalhador evoluiu de R$ 1.245,60 para R$ 1.290,50. Outro aspecto positivo do desempenho do mercado de trabalho foi a elevação do nível de emprego formal (5,01%), sendo o setor da construção civil o maior responsável, com evolução de 12,9%. O crescimento da economia foi incentivado pelo mercado interno, com o consumo das famílias, responsável no período por 60,7% do PIB, e também pelo aumento das operações de crédito, pelo aumento da massa salarial e do rendimento médio mensal dos trabalhadores, e ainda pelos investimentos empresariais no parque industrial, tendo sido a taxa de investimentos de 18,9% do PIB, a maior dos últimos 9 anos, com a Formação Bruta de Capital Fixo crescendo 13,8% em 2008. O saldo da dívida líquida do setor público Î DLSP diminuiu R$ 80,8 bilhões entre 2007 e 2008, alcançando o montante de R$ 1,070 trilhão. Os demais entes (governos estaduais e municipais e empresas estatais TCU estaduais e municipais) aumentaram o endividamento líquido em 0,33% do PIB. Os investimentos dos brasileiros no exterior em 2008 aumentaram quase três vezes em relação ao ano anterior, intensificando o processo de internacionalização RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 43 das empresas nacionais. No fluxo inverso, os investimentos estrangeiros no país aumentaram em 30%. Verificou-se aumento das reservas internacionais e redução da dívida total líquida do setor público como proporção do PIB. 3.3. Seguridade social O orçamento da Seguridade Social, no âmbito da União, totalizou R$ 339,3 bilhões no exercício de 2008, em contrapartida, as despesas da Seguridade Social no mesmo período atingiram o montante de R$ 371 bilhões. O confronto entre receitas e despesas apontou para um resultado negativo no valor de R$ 31,7 bilhões. No entanto quando adicionado o valor correspondente ao mon- tante da Desvinculação das Receitas da União - DRU, o resultado desta esfera orçamentária passa a ser positivo, em 7,9 bilhões. A função Saúde apresentou dotação autorizada de R$ 52,7 bilhões. A função Assistência Social caracterizou-se por forte crescimento dos valores empenhados em seu orçamento, totalizando R$ 28,8 bilhões. 3.4. Educação A Educação está entre as funções que possuem maior participação na execução do Orçamento Federal. Foi autorizado em 2008 R$ 30 bilhões e sua realização chegou a 94%, com R$ 28,2 bilhões empenhados. A União aplicou o percentual de 18,90 % referente ao financiamento público à manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo, assim, o limite mínimo constitucional de 18% da receita líquida de impostos. Em contrapartida, a auditoria constatou que apesar dos bons resultados, o ProUni (Programa Universidade para Todos) e o Fies (Financiamento Estudantil), apresentaram uma série de problemas. Cerca de 35% dos alunos do ProUni e 18 % do Fies estão em cursos que nunca foram avaliados por meio do Enade. Daqueles avaliados, cerca de 20% receberam nota inferior a 3. Isso significa que percentual significativo dos alunos de ambos os programas estão potencialmente expostos a um ensino de baixa qualidade. Quanto ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação Î Fundeb foi registrado incremento, em relação a 2007, de 36% no montante total dos recursos, tendo o valor anual mínimo por aluno aumentado de R$ 941,68 em 2007 para R$ 1.172,85 em 2008. 3.5. Agricultura A dotação autorizada para a função Agricultura em 2008 foi de R$ 15,4 bilhões, dos quais foram empenhados R$ 9,8 bilhões, em torno de 64%. O Congresso Nacional ampliou o montante disposto pelo Projeto de Lei Orçamentária Anual Î PLOA, previstos para a região Centro-Oeste, apro- ximando-se do mínimo constitucional com 19% da dotação total aprovada. Na execução, entretanto, verifica-se que os recursos direcionados à região atingiram apenas 5% do total aplicado. Quanto à aplicação na região Nordeste de, no mínimo 50%, dos recursos TCU destinados à irrigação, verificou-se o atendimento do valor constitucional. Os recursos executados pela Companhia Hidro-Elétrica RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 44 do São Francisco Î Chesf, no montante de R$ 134 milhões, representaram em torno de um quinto do total aplicado em Irrigação. 3.6. Comunicações Em 2008, a função Comunicações apresentou o montante empenhado de R$ 745,5 milhões, esse montante foi substancialmente inferior ao empenhado no exercício de 2007, verificando-se uma diferença de R$ 367,5 milhões. No âmbito do Orçamento de Investimento de 2008, foi executado pelo Ministério das Comunicações o montante de R$ 214,2 milhões, correspondente a 57,9% da dotação do órgão. A despesa foi integralmente realizada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos Î ECT. Segundo divulgado pela empresa, exercício de 2008 foi de dado o faturamento de R$ representou aumento de operacional. o lucro total no R$ 800 milhões, 11 bilhões, o que 13% da receita A execução orçamentária demonstra que, no período de 2005 a 2008, houve uma swgfc"cegpvwcfc"fcu"fgurgucu"go"ÐEqoupkec› gu" RquvckuÑ0" Kpxgtucogpvg." c" ÐVgngeqowpkec› guÑ"crtgugpvou significativo aumento de despesas em 2007, em relação aos anos anteriores, mantendo-se estável em 2008. 3.7. Energia A dotação autorizada para a função Energia em 2008 foi, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de R$ 798,6 milhões, e de R$ 61,0 bilhões, no do Orçamento de Investimento. O principal órgão executor dos programas vinculados a essa função é o Ministério das Minas e Energia. O volume total de empenhos na função alcançou R$ 51,3 bilhões em 2008. A execução orçamentária da função Energia nos últimos cinco anos obteve crescimento expressivo de 120 % no valor empenhado. Em 2008 os valores empenhados cresceram 27% em termos reais em relação aos do ano anterior, considerando a variação de 5,9% do IPCA. 3.8. Transportes Em 2008, a função Transporte apresentou dotação de R$ 19 bilhões, sendo R$ 16,2 bilhões no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social Î OFSS e R$ 2,8 bilhões no Orçamento de Investimento das Estatais Î OI. Considerando o OFSS, o DNIT apresentou a maior parcela da despesa empenhada, o montante de R$ 8,4 bilhões e a Marinha Mercante apresentou a segunda maior despesa empenhada na função, R$ 2,1 bilhões. A despesa empenhada das duas unidades orçamentárias representou 81% do total da função naquela esfera. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 45 3.9. Cultura Para promover a cultura, o Governo Federal utilizou, em 2008, R$ 546,4 milhões de recursos do orçamento anual e R$ 798,9 milhões de renúncias de receitas, sendo a maior parte referente à captação com base na Lei Rouanet. estão entre as demais regiões, sendo que a região Norte se apropria de menos de 1% do total. Conforme o Ministério da Cultura esse problema decorre do modelo instituído pela Lei nº 8.313/1991, que privilegia a utilização da renúncia fiscal como mecanismo de financiamento dos projetos culturais, acarretando concentração de recursos em projetos de maior visibilidade, em regiões de maior concentração de população e renda. O relatório observa, porém, que a distribuição dos recursos captados por região do proponente ou produtor cultural aponta para uma grande concentração de recursos na região Sudeste, responsável por cerca de 80% da captação total. Os 20% restantes 3.10. Avaliação de Programas de Governo Entre as atribuições cometidas ao Tribunal de Contas da União pela Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complemenvct"p³"32314222"guv "Ðcnertar aos Poderes ou órgãos da Administração Pública Federal quando constatar a ocorrência de fatos que comprometam os custos ou os resultados fqu" rtqitcocuÑ." pc" hqtoc" fq" kpekuq" X" fq" ¸" 1º do art. 59. 237 programas, em relação ao universo total de 323 programas (73%), percentual 12% superior ao ano de 2007. Para indicar o desempenho desses 237 programas, encontram-se definidos 777 indicadores, dos quais 541, ou 70%, não apresentaram qualquer registro em 2008, sendo que destes 524, (97%) possuem apuração anual de seus índices. O Tribunal constatou melhorias no processo de elaboração dos programas. Verificou-se a existência de indicadores em O gráfico a seguir apresenta o percentual de alcance de indicadores em 2008. D 8 0 % 0 % 0 % 0 % 4 0 % 3 0 % 2 0 % 1 0 % 0 % 7 6 5 e s e m p e n h o d o s p r o g r a m a s d e g o v e r n o e m 2 0 0 8 2 7 1 1 A t i n g i r a m o 2 / b s j % % u e 6 % p t i e v r o a r a m o N ã o a t i n g i r a m o o b j e t i v o C a r e n t e s d e i n f o r m a ç ã o RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 46 3.11. Verificação do Cumprimento das Recomendações O TCU monitora o cumprimento das recomendações formuladas aos órgãos da Administração Pública. Ao longo do exercício, os responsáveis são chamados a informar e comprovar a adoção de medidas para cumprimento das recomendações ou a apresentar motivos para sua não-aceitação. Constata-se que, das 29 recomendações feitas no relatório sobre as Contas de Governo de 2007, 10 (34,5%) foram atendidas plenamente, 9 (31,0%) atendidas parcialmente, 4 (13,8) estão em processo de implementação e 6 (20,7%) não foram atendidas. As recomendações não atendidas são tratadas em outros capítulos do relatório e, em sua maioria, correspondem a ressalvas nas contas de 2008. Deve-se destacar que a maioria dessas recomendações não é de fácil implementação. Muitas delas envolvem a participação de diversos órgãos. Verificouse que, mesmo no caso daquelas recomendações consideradas não-atendidas, foram apresentadas justificativas pertinentes, que demonstram estarem sendo tomadas providências para atendê-las futuramente. 3.12. Conclusão Os exames efetuados pelo TCU nos documentos, balanços e demonstrativos contábeis encaminhados pelo Poder Executivo foram enriquecidos com levantamentos e auditorias que permitiram a elaboração do projeto de parecer prévio submetido à apreciação do Plenário. A análise conduz à conclusão de que o Poder Executivo Federal observou os princípios fundamentais de contabilidade aplicados à Administração Pública, que os balanços demonstram adequadamente as posições financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31.12.2008, e que foram respeitados os parâmetros e limites definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, ressalvando-se, no entanto, os seguintes aspectos. Ressalvas Orçamentárias Î LDO quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual Î LOA; As principais ressalvas apontadas nas Contas do Governo foram: I. inexistência de sistema de custos para avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; II. descumprimento do inciso I do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Î ADCT, que determina a aplicação, na Região Centro Oeste, nos vinte e cinco anos subseqüentes à promulgação da carta Magna, do mínimo de 20% dos recursos destinados à irrigação; III. não observação das metas e prioridades fixadas na Lei de Diretrizes IV. graves deficiências nos dados que deveriam subsidiar a análise dos resultados dos programas e de suas ações, caracterizadas, entre outros pontos, pela ausência de registro dos índices alcançados em 524 (71%) indicadores de programas com apuração anual, na data prevista para fechamento do SIGPlan, bem como pela baixa correlação entre o alcance de metas físicas e financeiras das ações, a indicar falha de planejamento, o que compromete a identificação dos RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU sua gestão sob a responsabilidade da Eletrobrás; impactos gerados por boa parte da ação governamental; V. VI. VII. ausência de registro, por parte do Ministério da Cultura Î MinC, da localidade dos projetos culturais incentivados e utilização de segmentos culturais diversos dos elencados no art. 18 da Lei nº 8.313/1991 para fins de enquadramento dos projetos culturais, sem a devida disciplina normativa; ausência de identificação do destino dos recursos aplicados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Î FNDCT oriundos da Lei de Informática (Lei nº 8.387, de 30/12/1991); grande defasagem entre o ano-base de fruição da renúncia tributária decorrente da Lei de Informática e o prazo para recebimento e análise dos relatórios demonstrativos das empresas beneficiárias; VIII. diferença entre os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira Î Siafi e Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União Î SPIUnet, verificada nas gerências regionais da Secretaria do Patrimônio da União Î SPU, referente aos valores de imóveis de uso especial, afetando a confiabilidade dos números apresentados no Balanço Patrimonial da União; IX. subavaliação do patrimônio da União, em razão da exclusão, das demonstrações contábeis consolidadas, das entidades Funai (Patrimônio Indígena), Fundação Habitacional do Exército, Caixa de Construções de Casa para o pessoal da Marinha do Brasil, além dos fundos do setor elétrico, que têm 47 X. inconsistências na contabilização das receitas realizadas entre órgãos e entidades dos orçamentos fiscal e da seguridade social, gerando valores divergentes entre as receitas e as despesas oriundas dessas operações; XI. procedimentos contábeis inconsistentes ou inadequados que afetam negativamente o objetivo da evidenciação das demonstrações financeiras; XII. utilização de procedimentos inadequados para apresentação de valores na demonstração das variações patrimoniais, à semelhança do que já vinha ocorrendo em exercícios anteriores, em especial quanto ao registro de valores em subgrupos de mutações ativas e passivas sem a devida contrapartida em receitas e despesas orçamentárias, descaracterizando o aspecto orçamentário da operação, e ao registro em subgrupos de receitas e despesas extra-orçamentárias de valores de entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, contrariando a própria concepção do plano de contas único da União; XIII. manutenção de volume expressivo de restos a pagar não-processados, inscritos ou revalidados no exercício de 2008, o que compromete a programação financeira e o planejamento governamental nos exercícios seguintes; XIV. manutenção no Sistema Integrado de Administração Financeira Î Siafi de valores concernentes a restos a pagar não-processados inscritos em exercícios anteriores a 2005, sem prazo de validade prorrogado, o que contraria o Decreto nº 93.872/1986. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 48 Recomendações Na apreciação das Contas do Governo, destacam-se as seguintes recomendações: I. ao Poder Executivo que adote providências com vistas ao estabelecimento de sistema de custos para avaliação e acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de que trata o § 3º, do art. 50, da Lei Complementar nº 101/2000; II. ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Î MP que adote as providências cabíveis para que o orçamento contemple o disposto no inciso I do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Î ADCT, que determina a aplicação, na Região Centro-Oeste, nos vinte e cinco anos subseqüentes à promulgação da Carta Magna, do mínimo de 20% dos recursos destinados à irrigação; III. IV. V. ao Ministério da Integração Nacional Î MI que aplique o mínimo de 20% dos recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste, em cumprimento ao disposto no inciso I do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Î ADCT; à Secretaria de Orçamento Federal Î SOF do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Î MP que, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional Î STN do Ministério da Fazenda Î MF e a setorial orçamentária do Ministério das Relações Exteriores Î MRE, analise a possibilidade de instituição de mecanismos que corrijam as distorções geradas por alterações cambiais na execução orçamentária; à Casa Civil da Presidência da República que se articule com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Î MP no sentido de elaborar um plano de ação para fortalecer os sistemas de planejamento, avaliação, monitoramento e controle da Administração Pública; VI. ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Î MP que, como órgão responsável pelo monitoramento, avaliação e revisão do Plano Plurianual Î PPA, conforme dispõe o art. 1º, § 3º, do Decreto nº 6.601, de 10/10/2008, adote as providências cabíveis, inclusive junto aos órgãos setoriais de planejamento e orçamento, com o intuito de: a) registrar no Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan a despesa liquidada de acordo com o conceito da Lei nº 4.320/1964; b) reduzir o volume de inconsistências entre as execuções orçamentária e física constatada nos registros do SIGPlan; c) serem inseridas no SIGPlan todas informações relativas aos indicadores dos programas, especialmente seus índices, com vistas a possibilitar análise do desempenho destes; d) realizar análise das razões que levam à situação identificada quanto ao descasamento das execuções física e financeira e quanto à falta de informação relativa aos indicadores de programas; VII. ao Ministério da Cultura Î MinC, considerando a necessidade de melhor acompanhar e controlar a utilização dos recursos renunciados pelos projetos culturais, que: a) adote providências com vistas à viabilização em sistema próprio de registro que identifique a localidade dos projetos culturais incentivados; b) promova, em conjunto com o Ministério da Fazenda Î MF, estudos visando à contabilização das ações e recursos decorrentes das receitas renunciadas no Sistema Integrado de Administração Financeira Î Siafi; RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU c) estabeleça em ato normativo o detalhamento dos segmentos culturais contemplados no art. 18 da Lei nº 8.313/1991, para fins de enquadramento dos projetos culturais; VIII. ao Ministério da Ciência e Tecnologia Î MCT, considerando a necessidade de melhor acompanhar e controlar os recursos oriundos da contrapartida da Lei de Informática (Lei nº 8.387, de 30/12/1991): a) que desenvolva, junto à Financiadora de Estudos e Projetos Î Finep, gestões no intuito de viabilizar a identificação da destinação dos recursos aplicados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Î FNDCT oriundos da Lei nº 8.387, de 30/12/1991 Î Lei de Informática, possibilitando a discriminação dos projetos beneficiados pelos recursos e os montantes neles aplicados; b) que promova estudos com vistas à adoção de providências para a redução do prazo de apresentação e análise dos relatórios demonstrativos das empresas beneficiárias da renúncia, considerando os óbices de ordem normativa e prática que concorrem para esse atraso; IX. X. ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais Î Dest que promova alterações nos demonstrativos que discriminam a abertura de créditos no âmbito do orçamento de investimento, de forma a que estes passem a contemplar colunas específicas para créditos extraordinários e para as alterações orçamentárias que não representem créditos adicionais; aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Î Mapa e das Minas e Energia Î MME, supervisores das empresas Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. Î Ceasaminas, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Î 49 Eletrobrás, Petrobras Netherlands B.V. Î PNBV, Petróleo Brasileiro S.A. Î Petrobras e Transportadora Associada de Gás S.A. Î TAG, para que orientem suas supervisionadas no sentido de, na execução do Orçamento de Investimento, observarem a vedação constante do inciso II do art. 167 da Constituição Federal; XI. à Secretaria do Tesouro Nacional Î STN, à Secretaria do Patrimônio da União Î SPU e às unidades setoriais de contabilidade dos órgãos e entidades do Governo Federal que tomem providências a fim de eliminar as discrepâncias existentes entre os registros do Sistema Integrado de Administração Financeira Î Siafi e do Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União Î SPIUnet referentes aos imóveis de uso especial da União; XII. à Secretaria do Tesouro Nacional Î STN, na qualidade de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, que: a) faça refletir nas demonstrações contábeis consolidadas o patrimônio da União em sua plenitude, inclusive saldos e movimentos dos Fundos do Setor Elétrico, Fundação Habitacional do Exército, a Caixa de Construção de Casa do Pessoal da Marinha do Brasil e Funai-Patrimônio Indígena; b) providencie a compatibilização entre as receitas decorrentes de operações entre órgãos ou entidades integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social; c) estabeleça critério para o agrupamento de contas nos demonstrativos contábeis e detalhe os agrupamentos fg" eqpvcu" *Gz0<ÐQwvtqu" Etfifkvqu" go" Ektewnc›«qÑ" g" ÐQwvtcu" Eqorgpua› guÑ+" go" p xgn" tc|q xgn" fg" evidenciação; RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU d) e) deixe de efetuar rotinas de retificação em grupos de Ativo e de Passivo que prejudiquem a utilidade e a fidedignidade da informação em outros grupos do Balanço Patrimonial; apresente em Ðnotas explicativasÑ: quaisquer mudanças na elaboração dos demonstrativos contábeis, com respectivos impactos nas análises das contas que forem impactadas por tais mudanças; casos em que as contas sofram variação anual substancial, com as respectivas justificativas; ajustes efetuados em valores relevantes, bem como, quadros com órgãos e entidades que compõem os demonstrativos consolidados, com informações sobre inclusão, exclusão, criação, extinção, liquidação ou incorporação de órgão e entidades; f) apresente todos os demonstrativos devidos, referentes a todos os tipos de administração; g) corrija a divergência de valores da receita orçamentária entre o balanço orçamentário e balanço financeiro e demonstração das variações patrimoniais dos fundos da administração direta; h) faça constar nas notas explicativas justificativa no caso da não integração 50 do resultado do Banco Central, órgão 25.280; XIII. ao Banco Central do Brasil Î Bacen, na qualidade de órgão responsável pelas estatísticas fiscais oficiais, que: a) desdobre por esfera do Governo as informações referentes à Dívida Fiscal Líquida do Setor Público; b) evidencie nas estatísticas fiscais oficiais, em item específico, o montante de obrigações assumidas em favor do Fundo Soberano do Brasil Î FSB; XIV. à Setorial Contábil do Ministério da Fazenda, que efetue regularmente a integração do resultado do órgão 25.280 Î Banco Central, e que, no caso da não integração, faça constar justificativa nas notas explicativas do Balanço Geral da União; XV. aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão Î MP; da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Î Mapa; dos Transportes Î MT; da Previdência Social Î MPS e da Integração Nacional Î MI, que identifiquem os saldos remanescentes de entidades vinculadas extintas ou liquidadas, tomando as providências necessárias para as devidas baixas desses valores no Sistema Integrado de Administração Financeira Î Siafi. TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 51 4. RELACIONAMENTO COM O CONGRESSO NACIONAL, SOCIEDADE E GESTORES PÚBLICOS A efetividade do sistema de controle depende da conjugação de esforços institucionais com o exercício da cidadania. O Congresso Nacional, como titular do controle externo, e a sociedade, como beneficiária das ações governamentais, possuem papel importante para o sucesso das ações de controle. Desse modo, interagir com a sociedade e estreitar o relacionamento com o Parlamento, por meio do estabelecimento de canais apropriados de diálogo que permitam a identificação de demandas e de expectativas, bem como a captação de informações estratégicas para o exercício do controle, constituem ações indispensáveis para a definição de foco de atuação, para o fortalecimento do controle externo e para o incremento da sua efetividade. Os gestores públicos desempenham papel crucial nesse processo, pois, por um lado, constituem verdadeiros objetos do controle, quando têm suas contas e atos de gestão apreciados, e, por outro, podem atuar como parceiros, na medida em que as boas práticas de gestão por eles adotadas podem ser exemplo para utilização no âmbito de toda Administração Pública. 4.1. Solicitações do Congresso Nacional e de Parlamentares A Câmara dos Deputados, o Senado Federal e as comissões técnicas ou de inquérito podem solicitar ao Tribunal a realização de auditorias e o fornecimento de informações sobre fiscalizações realizadas. Durante o 2º trimestre, foram autuados 46 processos de solicitação do Congresso Nacional. No mesmo período, foram apreciados 23 processos dessa natureza (ver Anexo VI - ÐRtqeguuqu" fg" Uqnkekvc›«q" fq" Eqpitguuq" Pcekqpcn" FgnkdgtcfquÑ+0" Cq" hkpcn" do trimestre, estavam em tramitação, no Tribunal, 120 processos de solicitação do Eqpitguuq"PcekqpcnÑ+0 4.2. Acordos e Eventos A celebração e o acompanhamento de acordos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal são regulamentados pela Resolução TCU nº 211/2008. O Tribunal promoveu e participou de eventos que contaram com a presença de vários órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, onde foram discutidos temas relevantes que visam a estimular as ações de prevenção do controle. A seguir, as principais realizações no trimestre relacionadas à Rede de Controle da Gestão Pública. Dia 17 de abril, no auditório da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Ceará, instituições dos poderes Executivo e Legislativo e Ministério Público que fiscalizam o uso de recursos públicos naquele Estado iniciaram discussões para assinatura de termo de cooperação no sentido de formar a Rede de Controle da Gestão Pública. O Presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, enfatizou a importância da formação de parcerias em prol do bom funcionamento da gestão pública. O evento também contou com a participação de Dirigentes do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Controladoria-Geral da União, Superintendência da Polícia Federal, Advocacia-Geral TCU da União, Superintendência da Receita Federal da 3ª Região Fiscal, Escritório de Pesquisa e Investigação da Receita Federal, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. No dia 29 de abril, foi transmitida na Secex-ES, por meio do sistema de videoconferência, palestra do Ministro Benjamin Zymler uqdtg"q"vgoc"ÐCu"pqxcu"tgitcu"rctc" as contratações de serviços pela Administração Pública, com enfoque na Instrução Pqtocvkxc" p³" 41422;Ñ0" Pc" qrqtvwpkfcfg" hqk" feito a promoção da Rede de Controle no Estado do Espírito Santo. O Presidente Ubiratan Aguiar participou, no dia 5 de maio, de audiência pública, na Câmara dos Deputados para discutir a rotina de fiscalização e as regras do intercâmbio de informações no âmbito da Rede de Controle de Gestão Pública. A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara convidou também o Ministro Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União - CGU, e o representante do Ministério da Justiça Sylvio Andrade Júnior. No dia 8 de maio, o Presidente Ubiratan Aguiar abriu o I Fórum Rede de Controle no Ceará, primeiro Estado a realizar evento decorrente do protocolo de intenções celebrado entre o TCU e órgãos e entidades públicos. O evento foi realizado no auditório Celso Furtado, no Banco do Nordeste, em Fortaleza. Representantes e autoridades assinaram o Protocolo de Adesão à Rede de Controle, com o intuito de promover a cooperação entre as instituições que atuam na fiscalização e controle da gestão pública. Participaram do evento, ainda, deputados, prefeitos, vereadores, secretários municipais e estaduais, gestores, demais servidores públicos e cidadãos. Nos dias 12 e 13 do mês de maio, o TCU participou do 3³" Ugokp tkq" ÐTgegkvc" Federal do Brasil e Controladoria-Geral da União para prefeituras Î obrigações tributárias e gastos públicosÑ, como parte RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 52 das ações de integração da Rede de Controle no Estado de Alagoas. No evento, promovido pela Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 4ª Região e que contou com a participação expressiva de prefeitos e agentes públicos municipais, representante do TCU ministrou a palestra ÐTgurqpucdknkfcfg" fqu" iguvqtgu" owpkeipais htgpvg"cq"VEWÑ0 No dia 14 de maio, foi realizado no auditório do Ministério da Fazenda em João Pessoa, o 2º Encontro Técnico dos Órgãos de Controle da Gestão Pública na Paraíba. O evento aconteceu dentro da programação da 1ª Semana da Cidadania. Estiveram presentes representantes do TCU, CGU, CGE, TCE, MPE e MPF. Essa foi mais uma ação promovida pelo Tribunal para aprimoramento da Rede de Controle. Os debates serviram para esclarecer dúvidas quanto ao exercício adequado das atividades de controle, de forma que a atribuição de responsabilidade e a eventual condenação de responsáveis não deixem de atender aos preceitos e garantias constitucionais. Foi aberto no dia 25 de maio, pelo Presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, o I Fórum Rede de Controle no Acre. Na oportunidade foi assinado acordo de cooperação entre o TCU e a ControladoriaGeral da União - CGU, a Polícia Federal, o Ministério Público Federal e a AdvocaciaGeral da União Î AGU, no qual assumiram o compromisso de atuar em parceria no combate a desvios de recursos públicos. No dia 1º de junho, o Ministro Aroldo Cedraz, representando o Presidente Ubiratan Aguiar, abriu no auditório do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - Ifern, em Natal, a V Semana de Educação para a Cidadania no Rio Grande do Norte. O evento incluiu a realização do Diálogo Público 2009 Î Fortalecimento da Rede de Controle. TCU Durante o evento foi assinado protocolo de intenções entre o TCU e o Movimento Articulado de Combate à Corrupção no RN Marcco, com o objetivo de ampliar a Rede de Controle da Gestão Pública implementada pelo TCU. O Ministro Augusto Nardes, representando o Presidente Ubiratan Aguiar, no dia 26 de junho, deu inicio ao I Fórum Rede de Controle no Espírito Santo, realizado no auditório da Capitania dos Portos, em Vitória - ES. Durante o evento, foi assinado acordo de cooperação técnica entre 14 órgãos das esferas Federal e Estadual, visando à articulação institucional voltada para o incremento e melhoria do controle e fiscalização da Administração Pública no Estado do Espírito Santo e adesão à Rede de Controle da Gestão Pública. Participaram da mesa de abertura o Ministro Augusto Nardes, o Governador do Estado do Espírito Santo, Paulo Hartung, e o Prefeito de Vitória, João Coser. Foram assinados, em 26 de junho, dois acordos inéditos destinados a mobilizar a sociedade fluminense para a necessidade de exercer o controle social e a ampliar a fiscalização da gestão pública, durante o 1º Encontro de Controle Social do Rio de Janeiro. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 53 Com a presença do Ministro Walton Alencar Rodrigues, do Prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, e dos titulares das principais entidades e órgãos de fiscalização e controle da União, Estado e município, foi assinado Acordo de Cooperação para o Desenvolvimento do Controle Social no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de unir esforços em ações articuladas de diversas instituições e esferas dos governos, visando a fomentar o controle social no Estado. Esse acordo alcança, além dos signatários da Rede de Controle, a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - Unirio e a Secretaria Estadual de Educação. Em 29 de junho, o TCU, dando continuidade à fase de preparação do I Fórum Rede de Controle no Mato Grosso do Sul, realizou a primeira reunião da rede no Estado. O Secretário do TCU no estado iniciou os debates com os representantes dos seguintes órgãos convidados: Procuradoria da União - AGU-MS, Superintendência Regional do DPF-MS, Ministério Público do Estado, Procuradoria da República - MPFMS, Controladoria-Geral da União - CGUMS, Tribunal de Contas do Estado - TCEMS, Delegacia da Receita Federal do Brasil em Campo Grande - DRF-MS e AuditoriaGeral do Estado - AGE-MS. 4.3. Ouvidoria do TCU A Ouvidoria do TCU tem como atribuição receber informação a respeito de irregularidade em ato administrativo praticado por agente público jurisdicionado ao Tribunal, envolvendo recursos federais, assim como sugestão de aprimoramento, crítica ou reclamação de serviço prestado pelo próprio TCU. A Ouvidoria pode ser acessada pelo Portal TCU - http://www.tcu.gov.br; por email - [email protected]; pela central de atendimento - telefone 0800-6441500; e via correios - SAFS, Quadra 4, Lote 1, ed. sede, sala 106, CEP: 70.042-900. Desde a criação, em 2004, a Ouvidoria recebeu cerca de 20 mil manifestações. Das mais de seis mil registradas em 2008, a maior parte foi recebida por meio do formulário eletrônico disponibilizado no portal do TCU. Para 2009, a estimativa é que a Ouvidoria receba em torno de oito mil manifestações. O contato da sociedade com o TCU, além de essencial ao aperfeiçoamento dos TCU serviços prestados, também contribui para a atuação do Tribunal, na medida em que os cidadãos podem apresentar comunicações de irregularidades na aplicação de recursos públicos. No trimestre, foram registrados 1.709 chamados, sendo 63,73 % de solicitação de informação, esclarecimento, crítica, elogio, sugestão e orientação de caráter geral e 36,27% referentes a indício de irregularidade na aplicação de recursos públicos federais. Em decorrência das irregularidades ou ilegalidades notificadas, as unidades técnicas do TCU autuam processos de representação que serão objeto de investigação por parte do Tribunal. No período, trinta processos decorrentes de manifestações recebidas pela Ouvidoria foram deliberados pelo Tribunal, dos quais 43% foram considerados procedentes ou parcialmente procedentes. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 54 O quadro a seguir discrimina os chamados registrados pela Ouvidoria do TCU no 2º trimestre de 2009 e no mesmo período do exercício de 2008. Ainda no trimestre, o TCU realizou debate sobre o papel das ouvidorias no atendimento à sociedade. O objetivo do evento foi promover a integração entre ouvidorias de órgãos públicos e discutir formas de atuação no combate à corrupção. A abertura do encontro foi realizada pelo Presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar. O Presidente destacou que a criação da ouvidoria do TCU, em 2004, buscou abrir mais um canal de comunicação do Tribunal com a sociedade. Segundo ele, a ouvidoria tem o importante papel de fazer com que o cidadão que não tem condição de altear a sua voz seja ouvido. Manifestações Atendidas pela Ouvidoria 2º trimestre 2008 2º trimestre 2009 Acumulado 2008 Acumulado 2009 Indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos 624 620 1.200 1.149 Outros* 816 1.089 1.573 2.098 1.440 1.709 2.773 3.247 Tipo de Manifestação Total * Solicitação de informação, reclamação, crítica, elogio, sugestão e orientação de caráter geral. Observa-se, no ano de 2009, aumento de, aproximadamente, 17,09% no total de manifestações atendidas pela Ouvidoria. A participação do cidadão, ao informar a respeito de possíveis irregularidades na gestão de recursos públicos, é de funda- mental importância para a garantia da boa e regular aplicação dos recursos públicos em benefício da sociedade. É, também, meio de exercício da cidadania e de fortalecimento da democracia. 4.4. Divulgação Institucional A transparência nos resultados e na forma de atuação do TCU é de fundamental importância para o fortalecimento do controle externo. Nesse aspecto, o Tribunal busca facilitar o acesso a informações referentes às suas atividades e, dentre os principais instrumentos de divulgação utilizados com esse propósito, destacam-se: Portal TCU - http://www.tcu.gov.br; Página Contas Públicas (Lei nº 9.755/98 Î http://www.contaspublicas.gov.br); Relatórios institucionais encaminhados ao Congresso Nacional Î Relatórios trimestral e anual das atividades do TCU; Revista do TCU; RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Publicação Auditorias do TCU; Informativo TCU; e Participação no programa A Voz do Brasil. No período, no tocante a publicações, o TCU lançou o título ÐUwo tkq" Gzgewvkxq" Levantamento do referencial estratégico da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação Î UghvkÑ. A obra divulga dados resultantes de levantamento de informações sobre boas práticas de fiscalização de tecnologia da informação utilizadas em diversas entidades públicas e privadas. A divulgação do trabalho objetiva auxiliar as entidades pesquisadas e demais grupos interessados no tema. Também foi publicada a Coleção Serzedello Corrêa, constituída de 2 volumes: Volume I - ÐNgikunc›«q" jkuv„tkec" fq" Vtkdwpcn" fg"Eqpvcu"fc"Wpk«qÑ"g"Xqnwog"KK"- ÐU¿owncu" fq"Vtkdwpcn"fg"Eqpvcu"fc"Wpk«qÑ0"C"eqng›«q." que oferece a estudiosos fonte permanente, sólida e fidedigna da legislação pertinente às áreas de atuação do TCU e do controle externo, abrange temas de interesse de toda a Administração Pública. Objetiva permitir leitu- 55 ra da legislação fundamental para suporte a trabalhos cotidianos nas áreas de fiscalização e controle nos tribunais de contas, nos órgãos de controle e em entidades da Administração direta e indireta. Também foram lançadas as seguintes publicações: Revista do TCU nº 112 Revista do TCU nº 113 Cartilha para os Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - Reimpressão Boas práticas em segurança da informação 3ª edição - Reimpressão Folder Tecnologia da Informação: Controle Externo em ação Sumário Executivo Auditoria de Tecnologia da Informação no Módulo de Consignações do Siape Î Reimpressão Sumário Executivo Auditoria no Sistema Nacional de Integração de Informações em Justiça e Segurança Pública Î Infoseg Î Reimpressão TCU RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 56 5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS Este capítulo apresenta dados e iniciativas adotadas pelo TCU no âmbito administrativo, referentes às estratégias e planos, à gestão de pessoas e à utilização dos recursos, com o objetivo de dotar o controle externo do apoio necessário ao pleno exercício de suas competências constitucionais e legais. 5.1. Estratégias e Planos O instrumento do planejamento, no âmbito do TCU, possui duas vertentes básicas: procura alinhar estratégias, processos e pessoas aos objetivos institucionais, por meio de metas anuais a serem alcançadas; bem como, busca atuar como indutor da melhoria da gestão, na medida em que identifica problemas e respectivas causas e estabelece ações corretivas. É grande o desafio em que se constitui o exercício do efetivo controle externo sobre a Administração Pública, que rapidamente se moderniza e opera em ambiente de complexidade crescente e de mudanças aceleradas. Torna-se imperativa a rápida identificação e a adoção de novos instrumentos, mecanismos e processos, ao mesmo tempo em que se mantém a qualidade do controle exercido. Os projetos, no âmbito do TCU, se inserem nesse contexto como instrumentos de governança corporativa que aumentam a capacidade da instituição de reagir e princircnogpvg" fg" ÐrtqciktÑ, com eficácia e efetividade, aos desafios e às ameaças que se antepõem ao cumprimento do seu man- dato constitucional de defesa do interesse público. Como exemplo dessa nova forma de gestão de mudanças no âmbito do TCU, foram iniciados, no trimestre, os projetos Submarino, SIM e Contas. O Projeto Submarino tem por objetivo conceber estratégia de controle para fiscalização dos atos, ações, projetos e programas do Poder Executivo que culminarão com a construção de submarino com propulsão nuclear pela Marinha do Brasil. O Projeto SIM objetiva sistematizar os exames das questões incidentais, materiais ou processuais, mais recorrentes nos processos em fase recursal. Já o Projeto Contas pretende implementar a nova sistemática de prestação de contas pelas unidades jurisdicionadas ao Tribunal preconizada pela Instrução Normativa TCU nº 57/2008. Em relação ao alcance de metas, ao término do trimestre, o Tribunal havia alcançado o índice de implementação de 99% das metas pactuadas para o período. 5.2. Solicitações Diversas Atendidas pelo Tribunal O Tribunal, quando solicitado, presta informação ou encaminha cópia de processo a órgãos do Poder Judiciário, do Poder Executivo ou ao Ministério Público, para subsidiar ações por eles conduzidas. As demandas, nesse sentido, atendidas no 2º trimestre de 2009 e no mesmo período de 2008 constam do quadro adiante. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 57 Solicitações Diversas Atendidas pelo Tribunal Informação Requisitante Cópia de processo 2º trimestre 2008 2º trimestre 2009 2º trimestre 2008 2º trimestre 2009 105 70 - - 1 1 - - Tribunal Regional Federal 2 3 - - Justiça Federal 15 5 - 1 Justiça do Trabalho (TST Î TRT) 16 - - - Justiça Estadual 4 2 - - Procuradoria-Geral da República 12 4 - - Ministério Público Estadual 8 6 - 1 Procuradoria da República nos Estados 25 9 1 2 Ministério da Justiça/DPF/Delegacias 15 8 - 2 AGU/Procuradoria da União nos Estados 4 207 6 94 1 6 Supremo Tribunal Federal Superior Tribunal de Justiça Total Além disso, no 2º trimestre de 2009, foram atendidas solicitações de convocação de servidores feitas pela Justiça Federal (quinze), pelo Ministério da Justiça (sete), pela Procuradoria da República em estados (quatro) e pela AGU (um), para prestarem informações aos respectivos órgãos. No mesmo período do exercício de 2008, foram atendidas 24 convocações de servidores. 5.3. Gestão de Pessoas O quadro de pessoal da Secretaria do TCU dispõe de 2.613 cargos efetivos, dos quais 2.553 estavam ocupados no final do trimestre. No período, houve treze vacâncias, sendo oito de auditor federal de controle ex- terno e cinco de técnico federal de controle externo. No mesmo período, houve a nomeação de dois auditores federais de controle externo. Quadro de Pessoal do Tribunal Categoria Funcional Efetivo Ocupados Auditor Federal de Controle Externo Î área controle externo Auditor Federal de Controle Externo Î área apoio técnico e administrativo Subtotal Técnico Federal de Controle Externo Î área controle externo Técnico Federal de Controle Externo Î área apoio técnico e administrativo Subtotal Auxiliar de Controle Externo Î área serviços gerais 1.482 168 1.650 1.462 166 1.628 179 764 943 20 176 729 905 20 Total 2.613 2.553 No que diz respeito à capacitação e ao desenvolvimento profissional, foram realizados pelo TCU 70 eventos no 2º trimestre, dos quais participaram 2.370 servidores. Em 134 eventos promovidos por outras instituições, participaram 278 servidores do Tribunal. O TCU possui programa de bolsas de estudos para pós-graduação nas áreas de Direito Público, Contabilidade e Orçamento Público, Economia do Setor Público, Avaliação de Políticas Públicas, Gestão Governamental, Controle da Administração Pública, Tecnologia da Informação, Gestão RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU do Conhecimento Organizacional, Gestão de Pessoas e Gestão de Serviços e Logística. Além disso, mantém parceria com instituições de ensino superior para concessão de bolsas. No trimestre, 34 servidores do Tribunal estavam regularmente matriculados em 34 cursos de pós-graduação. No período o Tribunal implementou nova sistemática de avaliação de desempe- 58 nho de seus servidores. A avaliação de desempenho é utilizada, entre outros fins, para definição da gratificação de desempenho a ser percebida pelos servidores. A grande inovação da nova sistemática é a incorporação de variável relacionada ao desempenho das equipes ao cálculo das avaliações individuais de desempenho. 5.4. Recursos Orçamentários e Financeiros O orçamento do TCU para o ano de 2009 apresentou dotação de R$ 1.283.357.581,00. A despesa liquidada até o final do 2º trimestre foi de R$ 491.635.913,26 (38,31%) da dotação orça- mentária disponível para execução. A dotação e a distribuição dos dispêndios do Tribunal, segundo a natureza da despesa, estão indicadas no quadro adiante. Dotação Orçamentária - Situação em 30.6.2009 Natureza da despesa Dotação Liquidado Despesas correntes 1.241.774.831,00 490.903.020,42 Pessoal 1.123.594.764,00 449.918.576,11 Ativo 674.361.732,00 247.248.703,31 Inativo e Pensionista 323.407.955,00 161.951.961,93 PSSS* 125.825.077,00 40.717.910,87 429.210,00 249.753,11 Juros e encargos da dívida Outros custeios 117.750.857,00 40.734.691,20 Material de consumo 5.757.143,00 1.539.532,49 Serviços de terceiros 62.755.779,66 18.165.558,21 Auxílio financeiro 40.370.193,67 18.940.775,56 Outras despesas 8.867.740,67 41.582.750,00 2.088.824,94 732.892,84 1.283.357.581,00 491.635.913,26 Despesas de capital Total * Plano de Seguridade Social do Servidor. RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 59 Anexo I - ÐQticpqitcoc"fq"Vtkdwpcn"fg"Eqpvcu"fc"Wpk«qÑ Colegiados Plenário 2ª Câmara 1ª Câmara Comissão de Regimento Comissão de Jurisprudência Autoridades Ministros (9) Auditores (4) Presidência Vice-Presidência (Corregedor) Ministério Público Gabinetes Gabinetes Gabinete Gabinete Gabinetes Secretaria Secoi CCG Segepres Conselho Editorial da Revista do TCU Segedam SeSes Conjur Seplan Aspar Segep Selip Setec Ascom Secof Sesap ISC Aceri Ouvidoria Arint Adadmin Segecex Adplan Secex 11 Nacional Adsup Semag Sefid Serur Seprog Sefip Sefti Secob Secex nos 26 Estados RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 60 Anexo II - ÐOgfkfcu"Ecwvgnctgu"Cfqvcfcu"pq"Rgt qfqÑ Órgão Medida Cautelar Adotada Valor envolvido na cautelar (R$) CEARÁ Banco do Nordeste do Brasil Î BNB Suspensão do Pregão Eletrônico nº 7/2009 e todos os atos dele decorrente. O Pregão tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais de eletricidade, hidrossanitária, combate a incêndio, construção civil, cabeamento estruturado e operação de subestações em algumas das unidades do Banco. (Ata nº 18/Plenário, de 13.5.2009, TC- 010.109/2009-9, Relator: Ministro Valmir Campelo, Unidade Técnica: Secex- CE). Não informado DISTRITO FEDERAL Abstenção de pagamentos remanescentes do Contrato nº 0800.0033808.07.2, retendo, dos pagamentos a serem feitos ao consórcio construtor, a diferença entre o preço indicado e o preço contratado. (Ata nº 13/Plenário, de 8.4.2009, TC- 008.472/2008-3, Relator: Ministro Valmir Campelo, Unidade Técnica: Secob). Abstenção de efetuar novos pagamentos por conta de Termo Aditivo ao Contrato nº 0800.0033808.07.2, caso venha a ser firmado, relativo à execução de itens de DisPetróleo Brasileiro S.A. tância de Transporte Adicional. (Ata nº 13/Plenário, de 8.4.2009, TC- 008.472/2008-3, Relator: Ministro Valmir Campelo, Unidade Técnica: Secob). Suspensão da execução da Concorrência 02/2008-ME ou do contrato dela decorrente. (Ata nº 14/Plenário, de 15.4.2009, TC-006.573/2009-5, Relator: Ministro Augusto Ministério do Esporte Sherman Cavalcanti, Unidade Técnica: Secex-6). Suspensão do Pregão Eletrônico nº 295/2008-GILIC/BR que tem por objeto o exame de possíveis irregularidades em Pregão Eletrônico realizado pela Caixa Econômica Federal com o intuito de contratar solução tecnológica para atendimento móvel, Caixa Econômica Fedeserviços de desenvolvimento de software, assistência técnica e prestação de serviços ral de conectividade para transmissão de dados. O edital prevê a aquisição de cinco mil equipamentos. (Ata nº 15/Plenário, de 22.4.2009, TC- 004.655/2009-3, Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Unidade Técnica: Secex-2). Petróleo Brasileiro S.A. Suspensão da execução da Concorrência 02/2009 ou do contrato dela decorrente.A Concorrência tem por objetivo contratação de empresas ou consórcio de empresas para prestação de Serviços de Apoio ao Gerenciamento para Organização e Realização da Copa do Mundo de Futebol FIFA Î 2014 (Ata nº 15/Plenário, de 22.4.2009, TC- 007.245/2009-9, Relator: Ministro Augusto Sherman Cavalcanti, Unidade Técnica: Secex-6). Ministério do Esporte Conselho Federal Economia Suspensão da Tomada de Preços 01/2009, cujo objeto é a contratação de empresa de especializada para confecção da nova carteira profissional do economista. (Ata nº 16 /Plenário, de 29.4.2009, TC- 009.088/2009-4, Relator: Ministro André Luiz de Carvalho, Unidade Técnica: Secex-2). Suspensão do Pregão Eletrônico nº 04/2009-EMGEA, que tem por objeto a contratação de serviços de fornecimento de cartões alimentação e refeição para os comissionados da Empresa Gestora de Ativos (Ata nº 19/Plenário, de 20.5.2009, TC/2009-4, Relator: Walton Alencar Rodrigues, Unidade Técnica: Secex-2). Suspensão do Pregão Eletrônico nº 15/2009 referente a contratação da prestação de Ministério da Agricultura, serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreenPecuária e Abastecidendo o desenvolvimento e manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) de sistemas de informação e portais (Ata nº 21/Plenário, de 3.2009, TC- 011.137/2009mento Î MAPA 8, Relator: Raimundo Carreiro, Unidade Técnica: Secex 8). Empresa Gestora de Ativos Î EMGEA/MF 23.000.000,00 63.500.000,00 6.262.500,00 35.000.00,00 14.577.811,96 260.000,00 518.000,00 10.150.000,00 Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Î DNIT/MT Suspensão do Pregão Presencial nº 189/2009, cujo objeto é a contratação de software e prestação de serviços em informática. (Ata nº 18/Plenário, de 13.5.2009, TC010.416/2009-0, Relator: Ministro Raimundo Carreiro, Unidade Técnica: Secex-1). 1.015.430,50 Fundo Constitucional do Distrito Federal Î FCD Suspensão do Pregão Eletrônico 371/2009-Cecom/Supri/Seplag. (Ata nº 24, de 17.6.2009, TC nº 012.304/2009-2, Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Unidade Técnica: Secex-8) 4.375.069,00 MATO GROSSO Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes Î DNIT/MT Suspensão dos procedimentos relativos à concorrência 206/2009, que tem por objeto obras de construção e pavimentação de 79,3 km da BR-364/MT. (Ata nº 24, de 17.6.2009, TC nº 011.789/2009-7, relator: Ministro Aroldo Cedraz, Unidade Técnica: Secex-MT) 141.535.168,70 PERNAMBUCO Companhia de Pesquisa Suspender a contratação decorrente do Pregão Presencial nº 001/SUREG-RE/09 de Recursos Minerais Î (Ata nº 19/Plenário, de 20.5.2009, TC- 008.854/2009-5, Relator: Ministro Valmir Superintendência RegiCampelo, Unidade Técnica:Secex-PE). onal/PE. 130.000,00 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Órgão Medida Cautelar Adotada Determinar a suspensão do andamento do Procedimento Licitatório de Concorrência Nacional CN - 1.92.2008.7460, que tem por objeto a execução de serviços de implanCompanhia Hidro Elétri- tação do sistema adutor de gravidade do projeto de irrigação jusante, integrante do ca do São Francisco - Reassentamento de Itaparica, localizado no Município de Glória(BA), compreendendo instalação, montagem e fornecimento de material, abrangendo a execução de CHESF obras hidráulicas, civis e hidromecânicas (Ata nº 23/Plenário, de 10.6.2009, TC nº 012.091/2009-1, Relator: Ministro Benjamin Zymler, Unidade Técnica: Secex-PE) 61 Valor envolvido na cautelar (R$) 10.049.226,98 RIO DE JANEIRO Suspensão da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº Instituto Militar de Enge- 29/2008 para aquisição de equipamentos de processamento de dados. (Ata nº 21/Plenário, de 3.2009, TC- 008.408/2009-0, Relator: Marcos Bemquerer Costa, nharia -IME Unidade Técnica: Secex-RJ). Suspender o prosseguimento das aquisições de equipamentos decorrentes do PreUniversidade Federal do gão Eletrônico Registro de Preços 37/2008, cujo objeto é a aquisição de 400 notebooks (Ata nº 25, de 14 de junho de 2009, TC nº 008.404/2009-1, Relator: MinisRio de Janeiro Î Unirio tro Augusto Nardes, Unidade Técnica: Secex-RJ) Não informado 1.000.000,00 SÃO PAULO Suspensão de todos os atos administrativos decorrentes da Concorrência nº 004/GRAD-2/SBGR/2009, que tem por objeto a concessão de uso, pelo prazo de 60 meses, de 05 (cinco) áreas que totalizam 1.024,73 m², destinadas a Instalação e Empresa Brasileira de Exploração Comercial de 04 (quatro) Lojas Francas de Joalheria Nacional de Marca Infra-estrutura Aeropor- Única e de Outros Produtos de Fabricação Nacional, localizadas nas Áreas Restritas tuária Î Infraero de Embarques Internacionais dos Terminais de Passageiros 1 e 2, e de 1 Depósito Alfandegado, localizado na Via de Acesso (Ata nº 14/Plenário, de 15.4.2009, TC008.274/2009-5, Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Unidade Técnica: Secex-SP). Suspensão da execução do contrato 30/2008 com a empresa Soplan Engenharia Secretaria Especial de Ltda, para elaboração de Projeto Executivo de Arquitetura e Engenharia, para a Aquicultura e Pesca da reforma e ampliação do Terminal Pesqueiro Público de Santos Î TP. (Ata nº Presidência da Repúbli14/Plenário, de 15.4.2009, TC-007.526/2009-0, Relator: Ministro Benjamin Zymler, ca Î SEAP-PR Unidade Técnica: Secex-SP). Conselho Regional de Suspensão da Tomada de Preços 13/2008 (Ata nº 19/Plenário, de 20.5.2009, TCEngenharia, Arquitetura 009.868/2009-5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti, Unidade Técnica: e Agronomia de São Secex-SP). Paulo (Crea/SP) Suspensão do procedimento licitatório Concorrência 03/2009, o qual tem por objeto a Instituto Federal de construção de um conjunto edificado de padrão escolar com cinco blocos de edifícios Educação, Ciência e interligados por passarela, com área total de 6.936,96 m², em pavimento único. SusTecnologia de São pensão da Concorrência 03/2009 (Ata nº 20/Plenário, de 20.5.2009, TCPaulo IFSP 010.887/2009-3, Relator: Ministro Benjamin Zymler, Unidade Técnica:Secex-SP). Não informado 380.605,68 Não informado Não informado RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 62 Anexo III - ÐTgurqpu xgku"rqt"Ffidkvqu"g"Ownvcu"Korquvqu"rgnq"VtkdwpcnÑ Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) ACRE 001.867/2008-3 1.530-10/2009-1C JOSÉ GOMES DOS SANTOS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (103 MUNICÍPIOS) 72.360,82 003.775/2006-2 3.271-20/2009-2C CARLOS HENRIQUE FONTAN CAVALCANTI MANSO JMC REPRESENTAÇÕES LTDA. PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (103 MUNICÍPIOS) 171.685,97 011.659/2003-3 1.924-12/2009-2C JOSÉ RAFAEL TORRES BARROS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (103 MUNICÍPIOS) 684.647,94 017.362/2008-0 3.083-18/2009-1C MARIO JORGE DE ALBUQUERQUE PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (103 MUNICÍPIOS) 148.503,08 024.015/2008-4 1.928-12/2009-1C ERMANE PEREIRA DE MELO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (103 MUNICÍPIOS) 367.510,90 000.097/2009-2 027.414/2008-2 3.129-19/2009-2C 1.929-12/2009-1C JOSÉ LINO DA SILVA JOSÉ JOÃO DE LIMA Prefeitura Municipal de Santana do Mundaú - AL Município de Igaci - AL 69.817,15 119.733,88 027.418/2008-1 2.715-16/2009-1C JOSÉ ZEZITO COSTA CÍCERA PEREIRA DA SILVA Município de Satuba - AL 74.568,15 AMAZONAS 001.743/2008-6 1.032-18/2009-PL SIGILOSO INCRA - SUPERINT. REGIONAL/AM - MDA 16.075,20 001.986/2008-4 2.831-17/2009-2C MARCOS MONTEIRO DA SILVA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS) 787.790,85 004.676/2007-7 2.090-12/2009-2C SEBASTIÃO RODRIGUES MACIEL PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS) 1.271.215,00 006.617/2008-3 2.092-12/2009-2C FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VALÉRIO TOMAZ PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ - AM 121.014,94 013.284/2008-4 2.095-12/2009-2C SILDOVÉRIO ALMEIDA TUNDIS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS) 248.047,50 015.995/2002-6 2.537-15/2009-2C JOÃO QUEIROZ NETO KDX-PRODUTOS RADIOLÓGICOS E HOSPITALARES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS) 415.342,53 017.669/2007-0 2.103-12/2009-2C PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA - AM JOSÉ MARIA MUNIZ DE CASTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA - AM 55.295,04 019.767/2008-8 019.771/2008-0 2.538-15/2009-2C 3.307-20/2009-2C JOÃO DE DEUS PLÍNIO MARQUES SANDRO DA SILVA PIRES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - AM PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI - AM 63.565,66 130.276,94 021.258/2007-0 3.015-18/2009-2C RAIMUNDO GOMES LOBO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS) 227.740,28 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 63 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 021.261/2007-6 2.098-12/2009-2C JOSÉ NIVALTER CORREIA LIMA JOÃO DE DEUS PLÍNIO MARQUES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS) 95.288,83 023.316/2008-3 3.309-20/2009-2C JOÃO DE DEUS PLÍNIO MARQUES PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - AM 130.573,63 031.003/2007-5 2.541-15/2009-2C SEBASTIÃO RODRIGUES MACIEL PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS) 1.310.100,90 031.043/2007-0 3.312-20/2009-2C VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO ROBERTO CARMO DÁCIO DIAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS) 545.146,55 031.361/2007-5 2.963-18/2009-2C FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS) 381.661,34 031.366/2007-1 3.484-21/2009-2C HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS) 1.734.890,00 AMAPÁ 000.972/2004-1 608-12/2009-PL CLÁUDIO HENRIQUE GONÇALVES SOARES CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MF 148.143,23 001.801/2001-4 2.418-14/2009-2C SOM BÁSICO COMÉRCIO E SONORIZAÇÃO LTDA SUZAN MARY ISIMA AMALFI MHA ENGENHARIA LTDA DÊNIS NUNES SIMONE HIRATA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MF 244.461,23 002.554/2008-3 1.851-11/2009-2C LUCIENE APARECIDA MARZAGÃO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MF 377.037,68 015.631/2006-5 2.116-13/2009-1C LADISLAO PEDROSO MONTE HELOIVA AMORAS DA SILVEIRA TAVORA SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AP 10.047,00 017.001/2001-1 3.373-20/2009-1C PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA - AP JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA - AP 2.809.537,54 3.387-20/2009-1C CARLOS GUILHERME OLIVEIRA DE MELO RAIMUNDO JOSÉ DA COSTA SILVA EDSON RAMALHO DE OLIVEIRA MARIA TELMA DA SILVA MARTINS GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO/AP - MF 11.000,00 022.140/2007-5 BAHIA 000.679/2005-4 3.292-20/2009-2C DOTINO SOUZA COSTA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 85.454,37 002.905/2007-2 2.717-16/2009-1C JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 1.111.049,05 003.885/2005-6 3.294-20/2009-2C SIMONE SIMÕES NERI PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 194.602,82 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 64 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 004.463/2000-0 3.229-19/2009-1C TL CONSTRUTORA LTDA JOSÉ ALBERTO ALENCAR CARVALHO CARLOS ANTÔNIO FERREIRA DE CASTRO ARCOPLAN/CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 2.791.239,67 004.858/2000-2 3.229-19/2009-1C ARCOPLAN/CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA CARLOS ANTÔNIO FERREIRA DE CASTRO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 1.096.230,47 006.055/2006-5 750-15/2009-PL LUCINEI VIEIRA DE SOUZA FRIAS VERÔNICA OTÍLIA VIEIRA DE SOUZA MINISTÉRIO DA FAZENDA (VINCULADOR) 2.290.382,27 006.081/1996-7 1.648-11/2009-1C SIGILOSO BANCO DO BRASIL S.A. - MF 12.570.036,00 007.338/2006-5 3.299-20/2009-2C EDINEU OLIVEIRA DOS SANTOS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 233.374,38 008.581/2006-1 2.711-16/2009-2C CARLOS HERMANO ALBUQUERQUE BAUMERT RAIMUNDO GABRIEL DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE - BA 116.077,70 009.564/2005-7 3.382-20/2009-1C RUI PEREIRA SANTANA CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA - MEC (EXCLUÍDA) 4.000,00 009.608/2005-3 2.074-12/2009-2C MARILTON FERREIRA DOS SANTOS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 21.789,51 009.628/2005-6 3.011-18/2009-2C SOLANGE SILVEIRA PASSOS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 340.054,70 011.124/2006-5 1.713-10/2009-2C BOAVENTURA VIDAL CAVALCANTE PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 47.056,39 011.597/2001-2 1.864-11/2009-2C HERMES ALFREDO CARVALHO RAMOS 4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO - MD/CE 239.371,13 012.017/2002-7 3.256-19/2009-1C JOSÉ DE OLIVEIRA MACÊDO PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA CONSTRUCOES PROJETOS E ELETRICIDADE LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO PIRES - BA 245.659,60 012.735/2004-0 2.698-16/2009-2C ELÁDIO BORGES LIMA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 1.331.848,44 012.736/2004-7 2.845-17/2009-2C LOURIVAL DOS SANTOS SILVA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 299.962,40 1.525-10/2009-1C ANTONIO GOMES DA SILVA LAUDENOR JOSÉ RODRIGUES RUBEM CARDOSO DE CARVALHO FILHO GERALDO PEREIRA DE SOUZA A.S. BELTRÃO LTDA. - ME JOSÉ CARLOS VITORINO DA SILVA DJALMA ALVES DOS SANTOS MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPU 2.518.012,55 013.417/2005-8 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 65 Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 015.264/2005-6 3.304-20/2009-2C OSVALDO VICENTE FERREIRA MANOEL RICARDO DE MESQUITA FILHO ARMANDO DE SOUZA PORTO PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI - BA 145.955,34 015.483/2005-2 1.865-11/2009-2C JOÃO AMERICO OLIVEIRA NETO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 136.964,46 015.489/2005-6 3.305-20/2009-2C OSMAR RODRIGUES TORRES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 49.119,19 015.657/2003-7 1.046-19/2009-PL EDIVALDO MANUEL DOS SANTOS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 11.305,00 019.187/2005-3 2.097-12/2009-2C ROSANI FAGUNDES FERREIRA TAVARES PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA - BA 54.363,40 019.543/2003-4 2.250-13/2009-2C HUMBERTO DE ALMEIDA ANTUNES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 98.707,93 020.112/2008-0 3.245-19/2009-1C FRANCISCO JOSÉ DE FRANÇA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 500.288,25 020.439/2008-0 2.545-15/2009-1C REINALDO RAMOS RIOS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 458.209,40 021.845/2005-9 3.017-18/2009-2C ANTONIO ADILSON FREITAS PINHEIRO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 2.000,00 022.300/2008-9 3.247-19/2009-1C JOSÉ HENRIQUE MORAES DE OLIVEIRA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 311.438,00 023.479/2007-0 1.539-10/2009-1C ARLETE BITENCOURT DE CASTRO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 210.598,83 024.262/2008-5 3.375-20/2009-1C THEONAS SILVA REBOUÇAS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 63.174,51 024.356/2006-7 1.866-11/2009-2C CARLOS ANTONIO GARCIA DA COSTA GILBERTO RAMOS DE ANDRADE COMERCIAL MALTA DISTRIBUIDOR TEM DE TUDO UNIVERSO DISTRIBUIDORA COMERCIAL MALTA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 239.407,60 026.656/2006-2 2.245-13/2009-2C GILDA DE CASTRO DOURADO OSMAR RODRIGUES TORRES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS) 119.476,47 022.012/2007-5 3.485-21/2009-1C JOSÉ MARTINS CARNEIRO Município de Ichu - BA 225.655,27 Processo CEARÁ RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 66 Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 003.042/2004-7 835-16/2009-PL AMANDIO FERREIRA DOS SANTOS LIDUÍNO JUVÊNCIO HERCULANO ALDEMIR PESSOA ROGÉRIO MARTINS ANTUNES LOURIVAL ALVES CAVALCANTE FRANCISCO JESUS NOGUEIRA VENTURA CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-CE 21.199,50 005.194/2004-8 1.263-23/2009-PL CHHAI KWO CHHENG MOISÉS BERNARDO DE OLIVEIRA JOSÉ DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA ELIEL FRANCISCO DE ASSIS BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - MF 41.542.622,73 006.504/2008-0 2.072-12/2009-2C PERBOYRE SILVA DIOGENES PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE 88.967,96 009.446/2001-0 3.028-18/2009-2C ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE FORTALEZA ANTONIA IRENE MARTINS DE ARAUJO SIMÃO MARTINS DE SOUSA TORRES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS) 1.238.403,90 011.942/2004-0 2.260-13/2009-2C EDSON AS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS) 22.346,43 015.172/2004-4 3.286-20/2009-2C JOSÉ DO CARMO DA SILVA MARINHO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS) 201.280,00 015.354/2007-1 3.278-20/2009-2C ANTONIO EVALDO GOMES BASTOS MN - CONSTRUCOES LTDA. PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS) 449.288,56 015.387/2005-6 3.025-18/2009-2C LUIZ XIMENES FILHO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/CE 5.568,00 016.724/2007-9 2.076-12/2009-2C FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO MOTA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS) 5.047,50 016.733/2003-5 665-13/2009-PL RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS) 48.373,55 023.262/2006-4 2.811-17/2009-2C MARIA GORETE PEREIRA PEDRO IRAN ROCHA FRANCISCO OCÉLIO PAZ DE OLIVEIRA MARIA CARMÉLIA PEREIRA D'ALENCAR ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEARENSE DE REABILITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE 76.132,00 023.586/2007-0 3.142-19/2009-2C FRANCISCO AFONSO MACHADO BOTELHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA - CE 375.493,50 3.143-19/2009-2C LOKAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. HENRIQUE ANTONIO FONSECA DA MOTA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO - CE 67.755,36 Processo 024.352/2007-6 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Processo 026.288/2006-4 67 Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 2.064-12/2009-2C JOSÉ BENEDITO SILVEIRA G-CON GOMES CONSTRUÇÕES - ME MANOEL NELSON DA SILVEIRA LUÍS CARLOS BASTOS PINHEIRO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS) 373.558,98 DISTRITO FEDERAL 000.198/2003-6 1.696-10/2009-2C ÁLVARO LUIS PEREIRA BOTELHO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MPS 2.512,00 000.246/2007-8 2.542-15/2009-2C MILÉA ÂNGELA SIMÕES E FRÓES HALLSTEIN CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT 421.337,25 000.800/2006-3 1.869-11/2009-2C HELGA ENGENHARIA LTDA JONILDO DO ROSARIO TEIXEIRA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAPÁ (16 MUNICÍPIOS) 115.337,75 000.900/2001-8 2.119-13/2009-1C PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJARI - MA JOÃO JORGE DIAS CUNHA RAIMUNDO NAZARÉ COSTA MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR) 39.339,10 001.273/2007-0 2.541-15/2009-1C ELKA LIMA HOSTENSKY CLEUZA MARIA DA CUNHA LEANDRO DA CUNHA PINTO PONTES EDGAR OLIVEIRA CARMO NETO JOÃO OTÁVIO COSTA NICOLA MÁRCIA REGINA DE MELLO DA PAIXÃO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS 81.081,45 001.372/2008-6 1.651-11/2009-1C RUBENS ESTEVES ROQUE MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR) 5.047,50 001.374/2008-0 2.870-17/2009-1C MARCOS APARECIDO MARCARI MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR) 52.982,46 001.425/2008-1 1.529-10/2009-1C PEDRO MATARÉZIO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR) 81.378,95 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 68 Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 001.753/2002-3 2.716-16/2009-2C ERNANE DOMIGOS LAGARES PROLAN SOLUÇÕES INTEGRADAS S/A CELSO LUIZ BARRETO DOS SANTOS TÁCITO FURTADO SILVA NAURO LUIZ SCHEUFLER NABUCO FRANCISCO BARCELOS DA SILVA KLEBER C. RODRIGUES FILHO LUIZA DE MARILAC FERNANDES KOSHINO SÉRGIO OTERO RIBEIRO WOLNEY MENDES MARTINS RAIMUNDO NONATO DA COSTA CARLOS LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA NANCY DE ARAÚJO VIEIRA SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - MF 1.229.271,05 002.028/2003-5 3.139-19/2009-2C DEUSDEDITH ALVES SAMPAIO PAULO LINS DE OLIVEIRA FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS 479.034,76 002.379/2008-1 1.924-12/2009-1C LUNICON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. JOÃO PERCHIAVALLI FILHO ENG-PLAC EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA LTDA. - ME MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR) 1.089.626,40 003.099/2001-5 1.314-24/2009-PL MARCO AURELIO BARBOSA BORGES DE LIMA MARISE FERREIRA TARTUCE ASSOC. DOS LAPIDADORES E ARTESÃOS DO DF WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO - TEM 1.753.095,13 903-17/2009-PL JOAO CARLOS FEITOZA COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO E CULTURA EMPRESARIAL MARISE FERREIRA TARTUCE MARCO AURELIO RODRIGUES MALCHER LOPES WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO - TEM 2.721.430,12 913-17/2009-PL WIGBERTO FERREIRA TARTUCE MARISE FERREIRA TARTUCE MARCUS VINÍCIUS LISBOA DE ALMEIDA MARCO AURELIO RODRIGUES MALCHER LOPES DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO - TEM 20.000,00 1.121-20/2009-PL SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS GRÁFICAS NO DF - STIG/DF RAQUEL VILLELA PEDRO MARISE FERREIRA TARTUCE MARCO AURELIO RODRIGUES MALCHER LOPES WIGBERTO FERREIRA TARTUCE DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO - TEM 55.508,75 Processo 003.117/2001-5 003.129/2001-6 003.188/2001-7 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 69 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 003.245/2007-4 3.156-19/2009-2C INSTITUTO CULTURAL MAURÍCIO DE NASSAU GERTJAN BERNDT BEEKMAN MINISTÉRIO DA CULTURA (VINCULADOR) 270.403,76 003.620/2008-5 1.925-12/2009-1C ARIOVALDO DA SILVA PEREIRA JAMIL ADIB ANTONIO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR) 69.788,78 003.647/2003-8 1.327-24/2009-PL JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS DOMINGOS SÁVIO PEDROSO DE BARROS MOACY LOPES SUARES TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO (DF-AC-AP-AM-BA-GO-MA-MTMG-PA-PI-RO-RR-TO) 15.000,00 003.904/2007-0 2.531-15/2009-1C HSUEH TSUNG HSIANG CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT 601.996,97 004.499/2000-3 635-13/2009-PL CARLOS CÉSAR MOREIRA JOSÉ CASALI FILHO MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES ROMULO FONTENELLE MORBACH LUIZ ANTONIO DA COSTA NOBREGA PEDRO ELOI SOARES FERNANDO LUIZ BORNÉO RIBEIRO GRUPO EXECUTIVO PARA EXTINÇÃO DO DNER - MT (EM LIQUIDAÇÃO) 91.717.617,89 004.695/2005-6 004.967/2008-2 1.862-11/2009-2C 3.498-21/2009-1C SÉRGIO PAIVA DI CARLANTONIO MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR) AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MS 111.289,03 211.403,62 005.339/2007-1 1.663-11/2009-1C MARIA LIA FARIA DE SOUZA CAVALCANTI CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT 374.316,84 005.562/2008-9 3.243-19/2009-1C BERNARDINO CARMO DE SOUZA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 522.881,66 005.816/2007-4 2.252-13/2009-2C EDUARDO CALDEIRA MARTINS SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA - MINC 211.547,81 005.996/2004-6 1.247-23/2009-PL REMÍGIO TODESCHINI MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (VINCULADOR) 3.000,00 006.296/2006-9 1.207-21/2009-PL LUIS ANTONIO PASQUETTI ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA ANCA MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR) 2.387.201,23 006.297/2008-2 1.535-10/2009-1C NELSON VICENTE PIMENTEL JÚNIOR JOSÉ ELIOTÉRIO DA SILVA ZEDAFÓ FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS 378.593,56 006.299/2008-7 3.479-21/2009-2C WALTER LIMA GOMES MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (VINCULADOR) PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 296.225,16 006.307/2008-0 3.006-18/2009-2C CLODOMIR COSTA ROCHA LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA IVAN SANTOS MAGALHAES MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR) 296.279,20 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 70 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 006.595/2007-6 915-17/2009-PL EDUARDO TARCÍSIO BRITO TARGINO PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE GARCIA COELHO FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS 6.000,00 006.597/2007-0 3.105-18/2009-1C RICARDO ANTONIO DE BARROS CORREIA BRAVO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAPÁ (16 MUNICÍPIOS) 61.784,96 007.274/2007-4 2.874-17/2009-1C ALOISIO VIEIRA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 2.714.620,36 007.361/2004-7 1.653-11/2009-1C LEONARDO BEZERRA DE MELO TINOCO MARCUS LUIZ BARROSO BARRO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - MMA 138.530,83 007.514/2008-0 3.092-18/2009-1C ARIVALDO DE SOUZA PEREIRA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 250.840,30 007.831/2001-0 3.481-21/2009-1C JOAO THEODORO DOS REIS NETO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS - MINC 4.000,00 008.245/1999-1 782-15/2009-PL RUY LOURENCO MARTINS JOSE PINHEIRO FILHO ROBERTO CALONICO DOS SANTOS RONALDO PANAYOTIS CONTOPOULOS EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS 10.095,00 008.277/2004-6 1.255-23/2009-PL MAURO BARBOSA DA SILVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES MT 3.000,00 008.364/2007-8 3.300-20/2009-2C ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CULTURA DO MARANHÃO MANUEL DE JESUS LOPES MINISTÉRIO DA CULTURA (VINCULADOR) 5.344.354,00 008.562/2000-7 583-12/2009-PL CESAR CASTELLO BRANCO ORLANDO JUVÊNCIO FRANCISCO MENDES BARBOSA NABUCO FRANCISCO BARCELOS DA SILVA RAMON EDUARDO BARROS BARRETO EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS 22.209,00 008.658/2007-7 839-16/2009-PL BERTOLINO MARINHO MADEIRA CAMPOS ADONIAS DE AMORIM FILHO YONICE MARIA DE CARVALHO PIMENTEL FRANCISCO JORGE DO SANTO COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - MI 7.470,30 008.834/2007-6 716-14/2009-PL FERNANDO GUIMARÃES RODRIGUES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES MT 5.047,50 009.755/2002-4 584-12/2009-PL RICARDO TRISKA ALMIRO BLUMENSCHEIN INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA MCT 131.668,05 010.475/2001-5 905-17/2009-PL MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES CONSTRUTORA ATERPA LTDA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES MT 2.351.848,81 010.999/2003-0 1.875-11/2009-2C ARTUR NOBRE MENDES GLENIO DA COSTA ALVAREZ FUNAI - BRASÍLIA/DF - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - MJ 10.095,00 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 71 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 011.331/2007-9 3.491-21/2009-1C FUNDAC - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO VICTOR AQUINO GOMES CORREA INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - MTUR 460.172,78 012.452/2003-6 3.177-19/2009-1C DARCY TEIXEIRA ROCHA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - MC 174.466,14 012.528/2004-4 850-16/2009-PL MARCOS AUGUSTO CORDEIRO DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA - MJ 10.095,00 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES MT 3.000,00 012.632/2006-9 926-17/2009-PL MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA 012.848/2006-0 2.835-17/2009-2C ARLINDO DA SILVA VASCONCELOS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR) 125.356,16 013.067/2007-4 3.082-18/2009-1C GUNTHER JENSEN EBLE ATIVIDADES NO EXTERIOR DO CNPQ - MCT 577.481,90 013.981/2007-2 2.083-12/2009-2C RAIMUNDO GUIMARÃES DO NASCIMENTO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 213.106,14 014.168/2005-5 1.686-10/2009-2C ELIZEU ALVES FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 10.171,00 014.553/2007-0 2.828-17/2009-2C JOYCE KARINE JARDIM SANTOS SOBRAL EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - MC 63.165,85 014.699/2005-9 1.536-10/2009-1C SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA CAIÇARAS SECCAI VERA LUCIA PEREIRA LIRA DE SOUZA MARIA NANCY OLIVEIRA DE ALMEIDA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO - TEM 159.917,67 015.504/2006-2 2.861-17/2009-1C NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA WAGNER DE BARROS CAMPOS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS 1.785.715,12 016.048/2003-0 2.543-15/2009-1C RUI MANOEL RIBEIRO DE BASTOS CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT 1.042.861,79 016.232/2007-3 2.106-12/2009-2C LILIAN CRISTINE PITA CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT 491.465,69 016.325/2005-8 2.249-13/2009-2C REGINALDO BRITO DE MIRANDA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAPÁ (16 MUNICÍPIOS) 108.384,62 016.581/2006-6 848-16/2009-PL ANYA RIBEIRO DE CARVALHO MINISTÉRIO DO TURISMO (VINCULADOR) 3.028,50 016.609/2008-5 3.234-19/2009-1C PEDRO PAULO BRAGA DE SENA MADUREIRA RENELLO PARRINI JOÃO CARLOS DE PAIVA VERÍSSIMO EDEMAR CID FERREIRA CULTURA MINISTÉRIO DA CULTURA (VINCULADOR) 5.537.707,23 016.935/2007-3 2.117-13/2009-1C EDSON VICENTE DE VELASQUES FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 50.948,05 016.937/2007-8 2.085-12/2009-2C JOÃO EVANGELISTA VEIGA PEREIRA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 1.006.305,09 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 72 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 016.946/2007-7 1.732-10/2009-2C DÉCIO CIPRIANO MANIÇOBA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 404.599,71 016.946/2007-7 2.264-14/2009-2C DÉCIO CIPRIANO MANIÇOBA FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 404.599,71 017.014/2008-7 1.537-10/2009-1C JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO JÚNIOR FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS 394.743,36 017.029/2008-0 017.031/2008-8 017.232/2005-1 017.688/2008-3 3.320-20/2009-2C 2.122-13/2009-1C 2.700-16/2009-2C 3.261-19/2009-1C LEONÍSIO LEMOS MELO JÚNIOR RILDO ALAOR TEIXEIRA DA SILVA RILDO ALAOR TEIXEIRA DA SILVA REGINALDO BRITO DE MIRANDA FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS 940.847,96 974.597,15 28.454,42 940.127,00 017.800/2000-0 2.822-17/2009-2C MARISTELA MARQUES DOS ANJOS MARCLEIDE MARQUES DOS ANJOS ANA LÍDIA DA SILVA VILLAS BOAS CLEUSON MARQUES DOS ANJOS FUNASA - COORDENAÇÃO REGIONAL/BA - MS FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS 1.209.392,00 018.843/2007-9 2.866-17/2009-1C MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA JOVENILSON ALVES DE SOUZA SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE- CONSELHO NACIONAL - MDS 10.000,00 018.845/2008-1 2.544-15/2009-1C BOAVENTURA VIDAL CAVALCANTE FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 250.883,96 019.594/2006-8 3.244-19/2009-1C ALTO JURUÁ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ITAMAR PEREIRA DE SÁ MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (VINCULADOR) 414.906,29 021.090/2003-4 1.873-11/2009-2C ANA MARIA DOS SANTOS CARMO ATIVIDADES NO EXTERIOR DO CNPQ - MCT 502.825,91 021.208/2006-0 2.306-14/2009-1C PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA VALDI CAMARCIO BEZERRA FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS 20.094,00 021.331/2007-2 2.867-17/2009-1C MANOEL SOARES DA COSTA FILHO FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS 3.000,00 021.417/2007-9 1.354-21/2009-PL SIGILOSO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 31.000,00 021.997/2007-7 3.102-18/2009-1C WALDEMAR NAVARRO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 75.674,50 022.679/2008-5 022.699/2008-8 2.707-16/2009-1C 3.248-19/2009-1C LUDMILLA DE BARROS HENRIQUES JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO JÚNIOR ESCRITÓRIO FINANCEIRO EM NOVA YORK - MRE FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS 35.163,44 250.892,51 023.480/2007-1 1.912-12/2009-1C JOSÉ ALVES DE ARAÚJO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC 243.927,50 023.666/2006-5 024.091/2006-0 3.023-18/2009-2C 2.524-15/2009-1C ERNESTRO PEDRO DE OLIVEIRA ROSA PEDRO CARLOS MENDES MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR) MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR) 159.888,87 163.424,12 025.579/2006-7 1.133-20/2009-PL MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI MARIA ELIZABETH SANTIAGO CONTREIRAS VERA LUCIA BISPO MIRANDA MINISTÉRIO DO TURISMO (VINCULADOR) 9.042,30 026.690/2007-2 1.708-10/2009-2C LUIZ FRANCISCO DE ARAÚJO DO RÊGO MELLO FRANCISCO DAS CHAGAS GALVÃO RODRIGUES FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS 141.758,76 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 73 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 026.705/2007-7 2.724-16/2009-1C LUZIEL REGINALDO DE SOUZA DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES MT 3.014,10 027.054/2007-8 3.099-18/2009-1C CIDINÉIA DE SOUZA DA SILVEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS - MJ 239.624,35 027.055/2007-5 3.250-19/2009-1C MILTON LAMIM BARROS COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA - MJ 93.741,82 027.268/2006-6 2.126-13/2009-1C INSTITUTO GESTOR DO HOSPITAL INTERNACIONAL DOS ESTIVADORES DE SANTOS/SP JOÃO PERCHIAVALLI FILHO MANOEL TAVARES PINHO FILHO MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR) 60.191,70 028.025/2006-2 3.487-21/2009-2C DEJALMA ZACARIN MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR) 2.450,92 028.822/2007-2 028.846/2007-4 3.376-20/2009-1C 2.120-13/2009-1C ANA TEREZA DE OLIVEIRA JOÃO DE OLIVEIRA 029.351/2006-3 2.715-16/2009-2C SILVAL MOREIRA DA CUNHA 030.376/2008-1 3.311-20/2009-2C LUIZ ROGÉRIO BIJOS CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT 385.651,07 030.827/2007-6 030.996/2007-9 032.048/2008-0 683-13/2009-PL 2.101-12/2009-2C 3.252-19/2009-1C SYLVIO RÔMULO GUIMARÃES DE ANDRADE JÚNIOR ALÍRIO MENDES MORAES JOSÉ FERREIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA - MJ FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR) 7.033,60 2.907.048,98 67.177,71 032.149/2008-2 998-18/2009-PL JOAO ALVES DE ABREU ROBSON MAIA LIMA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - PR 4.018,80 575.305/1998-3 787-15/2009-PL RUY LOURENCO MARTINS JOSE PINHEIRO FILHO ROBERTO CALONICO DOS SANTOS RONALDO PANAYOTIS CONTOPOULOS EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS 10.095,00 011.665/2004-9 1.872-11/2009-2C UBIRAJARA TADEU SANZ DE OLIVEIRA CONSTRUTORA NOVO MILÊNIO LTDA JOSÉ MARTINS VILA NOVA MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR) MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR) MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (VINCULADOR) 200.683,77 169.599,02 77.557,59 152.198,92 024.200/2008-2 027.838/2008-6 027.913/2008-2 3.249-19/2009-1C 1.656-11/2009-1C 2.701-16/2009-2C OSWALDO PEDREIRA PAIXÃO ÉLIDE VALARINE ROBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA Ministério do Meio Ambiente Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq 032.053/2008-0 3.377-20/2009-1C JORGE DO COUTO Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (extinta) 588.264,75 217.777,86 438.743,14 357.704,08 ESPÍRITO SANTO 000.373/2007-0 2.053-12/2009-2C NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES 685.040,84 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 74 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 006.068/2007-1 1.518-10/2009-1C ELY PEREIRA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (78 MUNICÍPIOS) 60.084,67 011.392/2008-2 014.359/2007-3 3.500-21/2009-2C 3.101-18/2009-1C JOSÉ HANSTENREITER JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU - ES PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE - ES 3.000,00 1.323.965,90 016.745/2003-6 3.235-19/2009-1C ELCI PEREIRA ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 124.577,29 028.558/2007-9 1.874-11/2009-2C EDSON HENRIQUE PEREIRA JOSÉ HONÓRIO MACHADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES 17.161,50 GOIÁS 000.775/2007-7 2.387-14/2009-2C ASSOCIAÇÃO DOS ESCULTORES DO ESTADO DE GOIÁS ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS 405.713,84 005.897/2008-0 2.389-14/2009-2C PAULO ROBERTO PACHECO SAAD PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ - GO 160.093,13 015.029/2007-2 2.223-13/2009-2C MANUEL PEREIRA DOS SANTOS ALMOZINHO FERREIRA DOS SANTOS JOSIAS JÚLIO DO NASCIMENTO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (246 MUNICÍPIOS) 177.403,26 017.059/2008-9 2.679-16/2009-2C ALFREDO ARANTES DA ROCHA IPÁCIO DIVINO DE OLIVEIRA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (246 MUNICÍPIOS) 70.859,08 018.123/2007-8 2.815-17/2009-2C NION ALBERNAZ PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO 1.807.527,85 018.312/2004-0 586-12/2009-PL ANTÔNIO DE PÁUDA ALVES LIMA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (246 MUNICÍPIOS) 79.873,64 023.872/2008-0 2.723-16/2009-1C JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO 117.284,28 023.875/2008-1 2.227-13/2009-2C LÁZARO SOARES DE AQUINO HÉLIO SOARES PAULA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (246 MUNICÍPIOS) 89.765,16 024.377/2007-5 1.694-10/2009-2C GONÇALO JOSÉ VIEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS - GO 42.540,02 028.649/2006-7 1.496-10/2009-1C MAURICIO REIS MARGON DA ROCHA ABISHAI BORIM BORGES TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO/GO - JT 424.540,24 001.135/2009-0 3.002-18/2009-2C ANTÔNIO LUCIANO BATISTA DE LUCENA GRIMALDE PIRES DA SILVEIRA Prefeitura Municipal de Barro Alto - GO 51.336,28 002.259/2009-1 2.843-17/2009-2C MARIA DAS DORES DOLLY SOARES Fórum de Ongs Aids do Estado do Goiás 81.451,70 002.420/2009-8 3.005-18/2009-2C ROSANA ZAGO VALENTE GERVÁSIO GONÇALVES DA SILVA Município de São Domingos - GO 003.818/2009-6 3.293-20/2009-2C ROSANA ZAGO VALENTE GERVÁSIO GONÇALVES DA SILVA 006.056/2009-7 3.297-20/2009-2C MARIA DAS DORES DOLLY SOARES Município de São Domingos - GO Fórum de ONGs Aids do Estado de Goiás MARANHÃO 174.006,40 619.959,14 35.264,49 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 75 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 000.574/2000-1 3.476-21/2009-2C AJÊJE JORGE SABAK THOMÉ NETO CELSO ANTÔNIO DA ROCHA SANTOS SOBRINHO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 452.612,00 001.025/2002-0 1.072-19/2009-PL ERNESTO EUDES ARAGÃO DE SOUZA R C REFORMAS E COSNTRUÇÕES LTDA HAROLDO MEDEIROS NILSA ALVES DA SILVA WALTER BARROS DA SILVA ANTONIO CARLOS MONTEIRO CONSTRUTORA FRANCO E SANTANA LTDA. R C REFORMAS E COSNTRUÇÕES LTDA LUÍS NUNES DA CRUZ ISABEL CRISTINA DA SILVA RAMOS JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 486.870,87 001.787/2005-6 3.004-18/2009-2C CELSO ANTÔNIO DA ROCHA SANTOS SOBRINHO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA 163.374,11 001.895/2008-8 2.534-15/2009-2C RAIMUNDO JOSÉ FERNANDES CARDOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA 497.443,84 002.015/2008-8 2.535-15/2009-2C SEBASTIÃO DE DEUS RODRIGUES FERREIRA FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA 94.921,38 002.543/2005-5 2.832-17/2009-2C JOSÉ TEIXEIRA DE MIRANDA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 135.869,23 003.943/2006-0 1.709-10/2009-2C JOSÉ RIBAMAR COELHO CASTRO RAIMUNDO JOÃO PIRES SALDANHA NETO IEDA MARIA SILVA ARAÚJO JOSÉ FEITOSA DE SÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO - MA 1.446.904,79 003.997/2004-4 1.003-18/2009-PL JOAO TEODORO NUNES NETO ADALMAIR DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ - MA 402.550,10 004.457/2007-0 3.295-20/2009-2C BRÊNIO JOSÉ DE ALMEIDA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - MA 156.521,09 004.587/2007-5 3.100-18/2009-1C JAIRO PEREIRA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE GODOFREDO VIANA - MA 93.221,90 004.863/2000-2 1.276-23/2009-PL CARMINA CARMEN LIMA BARROSO MOURA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 149.165,16 004.895/2007-3 004.956/2007-0 004.959/2007-2 1.710-10/2009-2C 3.296-20/2009-2C 2.873-17/2009-1C MARCIA REGINA SEREJO MARINHO JOSE GENESIO MENDES SOARES LEONARDO CANTANHEDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE BEQUIMÃO - MA 588.483,87 612.877,77 1.516.501,65 004.968/2007-1 2.833-17/2009-2C JOSÉ RIBAMAR DE AZEVEDO PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO - MA 61.219,13 005.132/2008-8 2.091-12/2009-2C ALMIR PEREIRA CUTRIM PROCARDE CONSTRUCOES LTDA. PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO - MA 186.651,60 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 76 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 005.852/2006-2 1.711-10/2009-2C AUREMAR TEIXEIRA SOARES RIBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS DOMINGUES - MA 5.024,00 006.270/2006-2 3.478-21/2009-2C EMPRESA CONSTRUTORA ALVES RAIMUNDO NONATO JANSEM VELOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII - MA 150.934,04 006.299/2008-7 3.479-21/2009-2C WALTER LIMA GOMES MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (VINCULADOR) PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 296.225,16 006.341/2007-4 007.273/2005-0 008.321/2007-0 008.335/2007-6 1.712-10/2009-2C 3.298-20/2009-2C 3.480-21/2009-2C 3.007-18/2009-2C EGÍDIO FRANCISCO CONCEIÇÃO JÚNIOR ANTÔNIO NUNES DE ALMEIDA MARCIA REGINA SEREJO MARINHO JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTÓIA - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA 479.424,10 493.183,32 67.953,69 153.913,20 008.339/2007-5 3.008-18/2009-2C HILTON AMORIM ROCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE - MA 229.736,12 009.253/2006-5 1.277-23/2009-PL AJ FERREIRA SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO NILSON SANTOS GARCIA MARIA DE NAZARÉ MARTINS MAURA PATRÍCIA AGUIAR MENDES DE SOUSA SÔNIA LUZIA PINHEIRO TRINTA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÂNDIA - MA 641.506,00 009.832/2006-8 778-15/2009-PL CJ CONSTRUÇÕES LTDA. BALTAZAR NETO SANTOS GARCIA NILSON SANTOS GARCIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÂNDIA - MA 489.827,36 009.989/2006-6 858-16/2009-PL CJ CONSTRUÇÕES LTDA. NILSON SANTOS GARCIA MAURA PATRÍCIA AGUIAR MENDES DE SOUSA MÁRCIO RIBEIRO DE JESUS SOUSA FABIANE PINHEIRO TRINTA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 244.254,90 010.445/2007-5 3.301-20/2009-2C HILTON AMORIM ROCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE - MA 251.286,93 010.446/2006-4 3.013-18/2009-2C CLODOMIR COSTA ROCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SOTER - MA 115.611,22 010.458/2006-5 2.246-13/2009-2C LUIZ REVIL FERREIRA ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO 181.385,53 010.459/2007-0 2.834-17/2009-2C IVAN SANTOS MAGALHAES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SOTER - MA 171.889,66 010.464/2006-2 1.863-11/2009-2C JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 505.936,92 010.890/2007-2 3.313-20/2009-2C JOAQUIM NUNES FIGUEIREDO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 839.917,45 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 77 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 011.627/2002-1 2.718-16/2009-1C IMPRECOL INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA ILDON MARQUES DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA 541.479,92 012.153/2008-8 014.641/2008-3 2.704-16/2009-2C 2.705-16/2009-2C ESPÓLIO DE ANTÔNIA PEREIRA SILVA RAIMUNDO NONATO JANSEM VELOSO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII - MA 66.611,07 301.442,50 014.655/2008-9 3.303-20/2009-2C AIRTON FERREIRA DA SILVA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 46.337,00 015.307/2001-2 788-15/2009-PL PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA ROMULO AUGUSTO TROVAO MOREIRA LIMA ROSE MARY LIMA DOS SANTOS COSTA DANIEL OLIVEIRA SOUSA MANOEL DA CRUZ PONTE RONALDO DOS SANTOS OLIVEIRA CIPO IND. COM. LTDA. CELSO AUGUSTO RIBEIRO FURTADO 015.375/2007-1 2.253-13/2009-2C MARIO CESAR BACELAR NUNES PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA 127.735,80 016.171/2005-0 2.706-16/2009-2C RAIMUNDO NONATO E SILVA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 179.734,19 017.186/2007-3 2.707-16/2009-2C JOSE GENESIO MENDES SOARES PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA 639.743,31 017.209/2005-3 2.708-16/2009-2C HAROLFRAN ALVES DE MELO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA 1.367.231,74 018.598/2006-2 2.096-12/2009-2C ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAUJO PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM - MA 1.518.195,02 019.477/2007-0 1.714-10/2009-2C HILTON AMORIM ROCHA PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE - MA 64.710,26 020.061/2006-2 1.716-10/2009-2C AURINO DIAS BARROS PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA 778.600,00 020.531/2004-4 623-10/2009-PL JJ COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES E PERFURAÇÕES LTDA. JOSE ORLANDO RODRIGUES AQUINO CARMINA CARMEN LIMA BARROSO MOURA MAURIE ANNE MENDES MOURA FRANCISCO DE ASSIS SOUSA GILMAR SALES RIBEIRO JOAO ARAUJO DA SILVA FILHO PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO - MA 3.105.051,69 020.650/2008-8 020.785/2007-0 2.709-16/2009-2C 3.014-18/2009-2C ANTÔNIO MORAES DA SILVA LEONARDO CANTANHEDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BEQUIMÃO - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO - MA 302.629,90 1.252.537,30 PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA 8.860.886,54 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 78 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 021.576/2007-5 3.016-18/2009-2C RAIMUNDO JOÃO PIRES SALDANHA NETO PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE - MA 176.503,14 022.968/2006-1 3.308-20/2009-2C JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA - MA 147.739,31 023.328/2006-8 3.482-21/2009-2C ISAIAS FORTES DE MENESES M.B.C. TERCEIRO COMPLEMENT - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE - MA 302.988,87 024.112/2007-0 3.310-20/2009-2C JOSÉ PEDRO DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO - MA 130.135,92 024.115/2007-1 1.717-10/2009-2C GENILDA SOUSA LOPES PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE - MA 522.184,43 027.167/2006-3 3.019-18/2009-2C JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS) 639.854,00 030.310/2007-1 1.719-10/2009-2C JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS - MA 472.689,00 031.321/2007-0 2.710-16/2009-2C LUÍZA BEZERRA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS - MA PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS - MA 44.340,00 MINAS GERAIS 002.048/2008-9 2.818-17/2009-2C ANTONIO ERNESTO TIMO SILVA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 301.385,00 004.028/2009-3 3.493-21/2009-2C JOSÉ MARIA DE FATIMA ALMEIDA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 3.000,00 005.573/2008-2 3.282-20/2009-2C JOSÉ APARECIDO DE SOUZA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 70.370,72 009.082/2007-4 2.528-15/2009-2C AIER NONATO DE SOUZA FERREIRA CONSTRUTORA TERRA NORTE LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS - MG PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 93.150,70 011.062/2008-7 2.820-17/2009-2C HEITEL ROBERTO RODRIGUES PEGO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 58.066,42 011.284/2008-5 2.529-15/2009-2C JOÃO BATISTA SOARES DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS - MG 193.055,55 184.955,90 011.294/2008-1 2.400-14/2009-2C EVANDO GONÇALVES DA SILVA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 011.775/2006-7 624-12/2009-PL SIGILOSO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO - MG 4.038,00 011.999/2007-8 2.683-16/2009-2C GERALDO BARBOSA LEAO JUNIOR PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 10.047,00 012.423/2008-5 3.147-19/2009-2C HUGO FRANÇA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ - MG 3.000,00 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 79 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 012.794/2003-2 2.678-16/2009-2C HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - MEC 5.023,50 017.928/2007-3 2.401-14/2009-2C JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 3.014,10 018.368/2008-9 3.149-19/2009-2C EDSON FIDELIS DE SOUZA PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL - MG 142.556,74 018.370/2008-7 1.707-10/2009-2C CÉLIO ALVES PINTO PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOS AIMORÉS - MG 389.245,76 024.028/2008-2 2.403-14/2009-2C JOSÉ JOAQUIM AFONSO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 51.963,33 025.417/2008-5 3.498-21/2009-2C DERCI ALVES RIBEIRO FILHO DERCI ALVES RIBEIRO FILHO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 136.280,00 026.248/2007-7 1.819-11/2009-2C EDUARDO DE ALMEIDA GOBIRA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS) 117.704,40 029.044/2007-0 2.533-15/2009-2C PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA - MG ERNESTO DE SOUZA ANTUNES PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA - MG 201.923,10 018.301/2008-0 3.148-19/2009-2C JOSÉ ALVES SOARES Prefeitura Municipal de Monte Formoso - MG 1.406.802,75 MATO GROSSO DO SUL 001.549/2000-3 1.185-21/2009-PL CARLOS LORENZINI ALEKSANDER COENES PINTO REINALDO ROSA DA COSTA IDENOR VILLAR TAMOS JUNIOR 003.552/2008-3 3.489-21/2009-1C NERI KUHNEN PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA - MS 153.310,91 006.633/2008-7 2.844-17/2009-2C MARCOS CÂMARA DE MORAES JOSÉ AFONSO DIAS PALMEJANI COM CONSTRUTORA MATOGROSSENSE LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS 457.725,53 013.699/2006-2 1.657-11/2009-1C MÁRCIO GIOVANI TOMAZELLI PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ - MS 53.411,58 019.481/2008-0 2.550-15/2009-2C ADEMAR DA SILVA JUNIOR CLODOALDO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR MARIA ANITA MEDEIROS SENAR - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL/MS - TEM 6.028,20 021.485/2007-9 3.291-20/2009-2C PEDRO PAULO DE SIQUEIRA COUTINHO FUNASA - COORDENAÇÃO REGIONAL/MS - MS 2.000,00 021.543/2003-1 737-14/2009-PL COLÉGIO VANGUARDA CDC AGAMENON RODRIGUES DO PRADO ANA MARIA CHAVES FAUSTINO TIETE ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 11.838,68 021.549/2003-5 738-14/2009-PL COOPERATIVA DE MATERIAIS BÁSICOS E DA CONSTRUÇÃO JOSÉ LUIZ DOS REIS AGAMENON RODRIGUES DO PRADO ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 83.018,38 11º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO 11.000,00 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 80 Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 021.551/2003-3 1.278-23/2009-PL FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL JOSÉ LUIZ DOS REIS AGAMENON RODRIGUES DO PRADO SÔNIA SAVI ANA MARIA CHAVES FAUSTINO TIETE ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 41.449,81 021.577/2003-0 606-12/2009-PL SORAIA LÍGIA SALLE FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL JOSÉ LUIZ DOS REIS AGAMENON RODRIGUES DO PRADO ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL 31.346,42 022.360/2007-9 2.415-14/2009-2C PAULO ÉZIO CUEL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE - MS 28.320,39 030.270/2007-4 2.412-14/2009-2C NOÉ NOGUEIRA FILHO ORLANDO ALVES SANTEJO PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE - MS 4.018,80 030.815/2007-5 3.161-19/2009-2C AFONSO EDUARDO DE OLIVEIRA LUCIOMAR CAMPOS LIMA PAULO ÉZIO CUEL PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE - MS 9.000,00 Processo MATO GROSSO 010.579/2005-2 2.319-14/2009-1C ALOISIO COELHO DE BARROS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (139 MUNICÍPIOS) 948.266,10 012.780/2002-9 1.549-10/2009-1C OMAR ARAÚJO MARQUES CELIA BERENICE BOTELHO LUCIANA BOTELHO S. M. DA SILVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT 303.702,73 013.349/2008-0 585-12/2009-PL LAÉRCIO COELHO PINA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO MATO GROSSO - DNIT/MT 5.047,50 018.633/2003-9 2.066-12/2009-2C LUIZ CARLOS MACHADO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (139 MUNICÍPIOS) PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT 709.623,99 020.115/2006-5 1.296-20/2009-PL GENUÍNO MAGALHÃES SORIANO INCRA - SUPERINT. REGIONAL/MT - MDA 10.000,00 000.239/2008-1 908-17/2009-PL LUIZ HENRIQUE MANDETTA Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande - MT 15.000,00 018.653/2003-1 1.412-10/2009-1C HELENA ARAOKA GILTON ANDRADE SANTOS FRANCISCO CAMPOS DE OLIVEIRA Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (extinto) 1.656.133,35 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 81 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada 019.188/2002-6 1.169-21/2009-PL FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (extinto) Valor atual (débito + multa) 58.441,06 PARÁ 000.497/2008-6 000.520/2008-6 3.355-20/2009-1C 1.522-10/2009-1C BENEDITA CECILIA PALHETA PEREIRA ANTÔNIO GERALDO LAZARINI PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ - PA PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ - PA 127.700,86 514.562,41 001.869/2009-6 3.281-20/2009-2C MARIA ORTÊNCIA DOS SANTOS GUIMARÃES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ (143 MUNICÍPIOS) 42.618,19 002.164/2004-5 2.676-16/2009-2C MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA SANTOS ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ 34.989,62 004.632/2003-0 004.708/2008-0 005.883/2007-7 3.141-19/2009-2C 2.307-14/2009-1C 3.356-20/2009-1C LUIZ FURTADO REBELO AGEMIRO GOMES DA SILVA MIGUEL SANTANA DE CASTRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES - PA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA - PA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ - PA 550.153,84 957.148,44 85.609,29 006.574/2005-0 3.081-18/2009-1C DOMICIANO BEZERRA SOARES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ (143 MUNICÍPIOS) 520.208,11 007.031/2005-0 2.809-17/2009-2C GERVASIO BANDEIRA FERREIRA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ (143 MUNICÍPIOS) 313.982,15 012.265/2006-8 2.558-15/2009-2C NELI YACHIYO ONUMA DE OLIVEIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE - PA 3.014,10 012.700/2005-2 1.335-24/2009-PL ADENAUHER FIGUEIRA NUNES FERNANDO BRENDAGLIA DE ALMEIDA EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD 10.000,00 012.740/2004-0 1.190-21/2009-PL JOARY BARRIGA FILHO GUILHERME ANTONIO DA COSTA KC EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS LTDA JOSÉ JÚLIO TAVARES DA COSTA JOARY BARRIGA FILHO PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA 8.145.122,69 013.158/2005-4 2.810-17/2009-2C BENEDITO ODIVAL OLIVEIRA GOMES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ (143 MUNICÍPIOS) 504.952,91 013.853/2008-0 3.479-21/2009-1C JOSE RODRIGUES QUARESMA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ - PA 3.157.530,40 014.628/2004-9 1.528-10/2009-1C JAIR DA CAMPO PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS - PA 208.963,93 018.552/2002-0 3.033-18/2009-2C LEONARDO MUNEHIRO SHIMPO ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL - MEC 10.000,00 019.393/2007-8 019.766/2005-6 020.705/2007-0 020.715/2007-6 022.147/2007-6 3.478-21/2009-1C 610-12/2009-PL 3.480-21/2009-1C 3.231-19/2009-1C 3.232-19/2009-1C JONAS PEREIRA BARROS PEDRO CORRÊA LIMA RAIMUNDO MARTINS CUNHA EMMANUEL JOSE MACHADO CUNHA RAIMUNDO NOGUEIRA FILHO PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA - PA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ - PA PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ - PA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ - PA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS - PA 118.420,72 5.047,50 844.000,00 194.141,50 143.384,99 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 82 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 028.186/2008-0 2.863-17/2009-1C RAIMUNDO CELSO RODRIGUES DA CRUZ Município de Santo Antônio do Tauá - PA 190.620,02 PARAÍBA 004.427/2006-3 2.532-15/2009-1C EFICIÊNCIA & CONSTRUÇÕES LTDA. SÉRGIO BELTRÃO DE ARAÚJO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/PB 881.851,80 004.525/2006-4 3.365-20/2009-1C TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/PB 1.150.986,56 009.620/2006-6 2.533-15/2009-1C ROBERTO SABINO DE SOUZA JOAO RIBEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA - PB 287.987,52 010.664/2005-5 579-12/2009-PL JOSÉ AFONSO GAYOSO FILHO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA - PB 127.855,53 014.015/2006-4 2.301-14/2009-1C MARIA DE LOURDES SILVA BERNADINO JOÃO DE DEUS FERREIRA DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA - PB 50.867,77 017.237/2007-4 2.876-17/2009-1C HERCULES ANTÔNIO PESSOA RIBEIRO SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/PB 218.923,53 019.432/2007-8 3.262-19/2009-1C JOÃO LEITE DE ALMEIDA SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/PB 434.986,60 019.761/2005-0 022.229/2007-3 022.239/2007-0 719-14/2009-PL 1.701-12/2009-1C 2.320-14/2009-1C GIL GALDINO JOSÉ LINS DA SILVA TEÓFILO JOSÉ DE SOUSA E SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ - PB PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA - PB PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA - PB 16.258,13 101.622,05 44.054,53 023.692/2007-3 1.553-10/2009-1C CONSTRUTORA CONCRETO LTDA DARCY ALVES DE LACERDA PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIAR - PB 247.507,35 023.702/2007-1 1.319-24/2009-PL ALBERTO NEPOMUCENO F. B. CONSTRUCOES LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA - PB 202.700,41 025.784/2007-6 1.930-12/2009-1C EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA ENDOMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE LOPES PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - PB 12.058,66 026.083/2006-7 2.536-15/2009-1C CONPAC - CONSTRUTORA COMPACTA LTDA SAULO JOSÉ DE LIMA PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO - PB 95.893,96 026.389/2006-7 1.655-11/2009-1C DURVAL BARBOSA DA SILVA COBEMA CONSTRUTORA BETO MACHADO LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA - PB 30.036,63 027.412/2006-1 2.868-17/2009-1C CONSTRUTORA BAHAMAS LTDA. EGILMÁRIO SILVA BEZERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA - PB 169.678,31 010.589/2008-3 3.260-19/2009-1C CONSTRUTORA JGS LTDA. SÉRGIO BELTRÃO DE ARAÚJO Prefeitura Municipal de Alagoinha - PB 283.398,78 PERNAMBUCO 002.099/2008-8 1.521-10/2009-1C JÂNIO GOUVEIA DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI - PE 2.070.428,12 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 83 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 003.724/2008-0 3.495-21/2009-1C PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA - PE JOSE´ESDRAS DE FREITAS GOIS PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA - PE 973.218,15 004.680/2003-7 3.274-20/2009-2C RENATO BOTTO DANTAS NEWTON D'EMERY CARNEIRO FERNANDO ANTÔNIO GUEDES ALCOFORADO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (184 MUNICÍPIOS) 2.860.205,47 005.827/2003-5 3.494-21/2009-2C J. E. CRISTÓVÃO DE CARVALHO - ME GILMAR DE QUEIROZ PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES - PE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES - PE 112.059,67 006.857/2002-0 1.189-21/2009-PL JOEL MEDEIROS FONSECA JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO JORGE PACHECO SILVA JACÓ RODRIGUES CARNEIRO ANÍBIO ROBERTO CALIXTO PEREIRA CLAYTON JOSE GOMES SILVA JOSÉ GERARDO PINTO GOMES MÁRCIA DE HOLANDA CARVALHO MARCOS AUGUSTO CALLADO DO BONFIM ORLANDO MORAIS DA SILVA PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE RECIFE 25.300,00 011.207/2005-1 2.308-14/2009-1C ALEXANDRE LIBÓRIO DE MELO MARIA HELENA CURSINO DE MELO PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA - PE 4.018,80 012.367/2008-4 2.295-14/2009-1C JÂNIO GOUVEIA DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI - PE 220.233,65 018.666/2003-0 2.521-15/2009-2C ROMERO CESAR GUERRA DOMINONI BRUMAR ENGENHARIA LTDA ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO 10.047,00 020.994/2003-8 2.523-15/2009-2C JUSTINO VIEIRA DE FARIAS FILHO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (184 MUNICÍPIOS) 75.003,59 026.411/2007-8 2.112-13/2009-1C JÂNIO GOUVEIA DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI - PE 1.068.336,11 PIAUÍ 2.539-15/2009-1C PREMOL-ART. PREMOLDADOS ARQUITETÔNIOCS E CONSTRUÇÕES LTDA. LUIZ CLÁUDIO LIMA MACEDO FUNASA - COORDENAÇÃO REGIONAL/PI - MS 131.992,65 004.890/2009-3 1.060-19/2009-PL JOSÉ DO PATROCÍNIO PAES LANDIM FIRMINO OSÓRIO PITOMBEIRA CARMEM LÚCIA PEREIRA MELO KIRIAK KID FREIRES SEREJO LUCIA DE FATIMA BARBOSA DIAS AZEVEDO ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ 28.131,60 005.096/2003-9 2.731-17/2009-2C ELIAS JOÃO RAMOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS - PI 813.416,00 005.986/2009-0 3.360-20/2009-1C JOSÉ NATANIEL LOPES REIS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ (222 MUNICÍPIOS) 165.113,00 004.764/2005-5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 84 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 006.651/2009-3 2.710-16/2009-1C JOSÉ CÉSAR DE CARVALHO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ (222 MUNICÍPIOS) 119.343,40 010.123/2007-1 1.909-12/2009-1C REGINALDO CORREIA DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBAS - PI 144.844,20 010.801/2008-0 1.647-11/2009-1C LUZIA DOS SANTOS BEZERRA SALES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ (222 MUNICÍPIOS) 380.471,83 010.975/2008-0 1.523-10/2009-1C GOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA JOSÉ HERCULANO DE NEGREIROS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI 851.488,39 011.673/2005-9 1.410-10/2009-1C RICARDO CELSO PINHEIRO FILEMON JOSE FRANCISCO DE SOUSA NOGUEIRA PARANAGUA PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI 728.681,39 015.147/2004-1 2.114-12/2009-2C JOAQUIM MATIAS LIMA VERDE PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI 403.474,68 019.723/2004-0 1.727-10/2009-2C CONSTRUTORA SUPERBASE LTDA MURILO ANTONIO PAES LANDIM PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ (222 MUNICÍPIOS) 188.474,26 026.693/2007-4 1.526-10/2009-1C ADELMAR MORENO BENVINDO TERRA BRASILIS ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS - PI 84.918,49 030.531/2008-0 2.310-14/2009-1C MURILO ANTONIO PAES LANDIM Prefeitura Municipal de São João do Piauí - PI 437.152,00 PARANÁ 003.767/2008-7 3.507-21/2009-2C A GUIMARÃES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA NOLIYUKI ADEMAR MIRANDA USSUI PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA - PR 241.478,18 007.262/2008-1 011.178/2007-4 3.159-19/2009-2C 1.355-24/2009-PL PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO - PR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO - PR UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - MEC 153.653,41 336.330,86 031.596/2008-0 2.251-13/2009-2C GERSON LUIZ KOCH ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ 737.160,63 031.602/2008-9 2.546-15/2009-2C CARLOS EDUARDO ALVES CORDEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES - PR 143.725,37 031.604/2008-3 2.847-17/2009-2C C.P. DE CAMARGO E CIA LTDA. MARIA DE LOURDES PEREIRA PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS - PR 635.587,00 026.754/2008-0 2.544-15/2009-2C ADAIR CASSAROTTI MÁRIO CIVIDINI Município de Borrazópolis - PR 702.952,55 RIO DE JANEIRO 005.520/2001-1 1.870-11/2009-2C MARCOS ANTONIO DE JESUS JOSÉ MARQUES DE LIMA LUIZ CARLOS MENDONÇA DOS SANTOS MARCELO FABIANI DA FONSECA MENDES DEPÓSITO DE SUBSISTÊNCIA DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO (EXCLUÍDA) 297.558,77 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 85 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 009.003/2002-0 2.293-14/2009-1C NILSON SALES DOS SANTOS LIVRARIA UNIVERSAL LTDA MAXWEL RIBEIRO MOREIRA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - MEC 124.303,06 011.816/2004-5 2.677-16/2009-2C ALOÍSIO TEIXEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - MEC 5.023,50 011.903/2002-6 2.721-16/2009-1C JOSE ANTONIO BARBOSA LEMOS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (92 MUNICÍPIOS) 1.142.020,26 2.548-15/2009-2C JOSÉ LUÍS DE AZEVEDO OTERO ROBERTO DA SILVA MALAFAIA JOSÉ GRAÇA ARANHA XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ANTONIO CARLOS RODRIGUES GERMANO INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MDIC 82.173,91 1.374-25/2009-PL PAOLO ENRICO MARIA ZAGHEN ALCIR AUGUSTINHO CALLIARI LUIZ JORGE DE OLIVEIRA JOSE ERNESTO AZZOLIN PASQUOTTO CLAUDIO DANTAS DE ARAUJO PAULO CESAR XIMENES ALVES FERREIRA CARLOS GILBERTO GONCALVES CAETANO EDSON SOARES FERREIRA BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. - MF 40.000,00 017.356/2001-6 1.703-10/2009-2C LAURO CALDEIRA CONSTANTINO ROBERTO PEREIRA SIMÕES WALTER RANGEL DE SOUZA AGILDO JORGE PEREIRA DE AZEVEDO SÉRGIO LUIZ SOARES DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-RJ 615.854,88 020.727/2007-7 025.698/2008-4 2.877-17/2009-1C 854-16/2009-PL GILSON CANTARINO O DWYER EDUARDO ARMOND CÔRTES DE ARAÚJO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO COBRA TECNOLOGIA S.A. - MF 207.627,23 15.142,50 012.890/2002-0 017.114/1996-9 RIO GRANDE DO NORTE 000.194/2007-0 2.417-14/2009-2C C&T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. ZILENILDO MORAES DE MENEZES LUCIANO AUGUSTO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS - RN 96.702,86 000.650/2005-6 1.834-12/2009-1C JOSÉ CORTEZ PEREIRA DE ARAÚJO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (167 MUNICÍPIOS) 7.181,60 000.692/2008-0 2.110-12/2009-2C ENOL - EMPREITEIRA NORDESTE LTDA. EVANDRO MARINHO DE PAIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI - RN 129.244,94 000.692/2008-0 3.329-21/2009-2C ENOL - EMPREITEIRA NORDESTE LTDA. EVANDRO MARINHO DE PAIVA PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI - RN 129.244,94 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 86 Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 001.323/2006-5 1.209-21/2009-PL FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA JORGE LUIZ DE MEDEIROS FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA LUIS PEDRO DE ARAÚJO ELBA DE MOURA ALVEZ MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL CONDOR-ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA MARINO EUGENIO DE ALMEIDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - MEC 688.458,51 005.242/2009-8 930-17/2009-PL ANÍBAL LOPES DE FREITAS PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE - RN 3.000,00 005.812/2007-5 2.111-12/2009-2C EXPEDITO GOMES LEONEZ PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA - RN 173.127,58 006.069/2002-8 791-15/2009-PL TUELIS DA SILVA MORAIS VAREJÃO DA RIO BRANCO LTDA. SAMUEL MONTEIRO DA CRUZ RISOLDO TORQUATO DE LIMA PLASTIPEL - RISOLDO TORQUATO DE LIMA - ME MARIA JOSÉ DE MACEDO SILVA JÚLIO CÉSAR DA SILVA DEL REY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA - RN 216.808,28 006.192/2007-2 2.257-13/2009-2C JOÃO PEDRO FILHO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (167 MUNICÍPIOS) 511.579,46 006.295/2008-8 2.842-17/2009-2C CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA SÃO RAFAEL LTDA JOSÉ CARLOS DA COSTA PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA - RN 314.113,05 006.525/2008-0 2.256-13/2009-2C LAÉRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (167 MUNICÍPIOS) 743.817,50 008.551/2005-4 1.840-12/2009-1C VALDIR FERREIRA DE MIRANDA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA - RN 53.101,70 83.643,03 Processo 009.070/2007-3 2.259-13/2009-2C JOÃO PEDRO FILHO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (167 MUNICÍPIOS) 011.905/2005-5 1.642-11/2009-1C BERNARDO CESAR CARLOS DE AMORIM PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO - RN 2.019,00 013.134/2008-7 2.713-16/2009-2C GERLÂNDIA DO NASCIMENTO DANTAS PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (167 MUNICÍPIOS) 380.020,98 015.519/2001-4 1.702-10/2009-2C ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E EXPORTADORES DE FRUTAS TROPICAIS DO NORDESTE SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO RIO GRANDE DO NORTE - MAPA 2.079.676,90 016.734/2006-7 2.865-17/2009-1C JOÃO EPAMINONDAS DE ARAUJO NETO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (167 MUNICÍPIOS) 302.190,30 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 87 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 016.845/2006-6 2.411-14/2009-2C ALUIZIO ALVES LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE/RN - JE 209.039,82 018.326/2004-6 3.220-19/2009-1C TEREZINHA DE JESUS S. VERÍSSIMO PAULO DE TARSO VERÍSSIMO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS - RN 272.917,60 030.031/2007-5 1.730-10/2009-2C ALDEMIR ELIAS DE MORAIS CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE - RN 215.017,23 RONDÔNIA 000.443/2009-3 2.817-17/2009-2C ANDERSON LUCIANO DE SOUZA DIRETORIA REGIONAL DA ECT EM RONDÔNIA - DR/RO 86.983,83 003.678/2005-0 987-18/2009-PL ZENILDO GOMES DA SILVA ARLENE MARIANI FUJIHARA MIGUEL NENEVE ENE GLÓRIA DA SILVEIRA JUAREZ CAESAR MALTA SOBREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - MEC 15.070,50 004.963/2008-3 1.053-19/2009-PL CARLOS ALBERTO AZEVEDO CAMURÇA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA (52 MUNICÍPIOS) 2.009,40 006.360/1999-8 598-12/2009-PL ADEMARIO SERAFIM DE ANDRADE ELIAS SILVA DA CONCEIÇÃO CARLOS ALBERTO ANTUNES AMARAL FLÁVIO BATISTA MOREIRA ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 67.050,21 009.170/2002-8 3.010-18/2009-2C AÉCIO ALMEIDA GUIMARÃES SAMUEL MARQUES DOS SANTOS PEDRO DAMIÃO DE ARAÚJO CAVALCANTE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO/RO 9.000,00 013.413/2005-9 1.933-12/2009-1C JÚLIO AUGUSTO MIRANDA FILHO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL/RO - MDS 3.028,50 020.476/2004-0 1.728-10/2009-2C ARNO VOIGT IVAN LEITÃO E SILVA ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 6.028,80 000.442/2009-6 3.494-21/2009-1C Ministério da Cultura 110.530,20 026.327/2008-0 1.721-10/2009-2C Município de Ji-Paraná - RO 173.225,60 DIRETORIA REGIONAL DA ECT EM RORAIMA - DR/RR 45.975,52 ROSÁLIA OLIVEIRA DA COSTA ILDEMAR KUSSLER RORAÍMA 003.048/2008-3 3.276-20/2009-2C LUCIMAR NORMANDO RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 88 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 012.098/2007-6 3.384-20/2009-1C COPYMASTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA NAMIS LEVINO DA SILVA FILHO MARCOS HERBERT FELIX DIRCE DURAES VILA NOVA NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/RR 68.286,60 021.351/2003-2 1.660-11/2009-1C APARECIDO VIEIRA LOPES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE RORAIMA (15 MUNICÍPIOS) 5.047,50 825.097/1998-3 1.066-19/2009-PL OTON MELO DOS PRAZERES LEILA MARIA DO AMARAL LIMA SEIXAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - MEC 8.037,60 RIO GRANDE DO SUL 000.161/2007-9 862-16/2009-PL MARIOVANE GOTTFRIED WEIS ANA CRISTINA CADÓ LUL BRUNO SILVA MAURER PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (497 MUNICÍPIOS) 20.190,00 001.286/2003-5 2.054-12/2009-2C MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (497 MUNICÍPIOS) 3.028,50 005.756/2002-3 1.054-19/2009-PL FERNANDO ONOFRE BATISTA DA COSTA CARLOS ALBERTO SAMPAIO CLAUDIA LUCIANE SARAIVA FREITAS SIMONE JAQUELINE LIMBERGER CARLOS ROGÉRIO DE GODOY ANTÔNIO XERXES O'DENA TAVARES CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS-RS 373.600,03 023.304/2007-4 2.107-12/2009-2C LINAI ADDAMY VAZ DE NEGRI ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 298.393,07 023.992/2006-1 3.039-18/2009-2C JOSÉ BATISTA DA SILVA MILANEZ R T S IND E COM DE ART DE CIMENTO E AGROPECUARIA LTDA PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES - RS 1.918.884,00 029.604/2006-0 2.224-13/2009-2C EDIR PEDRO DOMENEGHINI ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 15.070,50 SANTA CATARINA 012.407/2008-1 2.711-16/2009-1C ITACIR DETOFOL PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (293 MUNICÍPIOS) 104.451,10 022.304/2007-0 1.114-20/2009-PL LAURO MACHADO LINHARES BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - MF 5.023,50 020.985/2008-0 020.987/2008-4 1.232-23/2009-PL 666-13/2009-PL ANDRÉ LUIZ GONÇALVES VIDEIRA ANDRÉ LUIZ GONÇALVES VIDEIRA Instituto Treinar de Educação e Tecnologia Instituto Treinar de Educação e Tecnologia 292.065,90 1.176.344,41 SERGIPE RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 89 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 000.568/2003-9 002.395/2007-7 003.007/2006-4 3.470-21/2009-1C 2.299-14/2009-1C 2.312-14/2009-1C SALVIANO AUGUSTO DE ALMEIDA MARIZ JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU - SE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU - SE 118.491,52 264.520,58 152.197,31 003.470/2005-1 2.813-17/2009-2C JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA - SE 28.482,78 008.566/2007-3 2.414-15/2009-1C JOSÉ RENATO VIEIRA BRANDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ - SE 223.885,49 014.998/2002-3 2.113-12/2009-2C PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA - SE CONSTATA CONSULTORIA E OBRAS LTDA JOSÉ NELSON DE ARAÚJO SANTOS CONSTRUTORA OLIMAC LTDA. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA VIANA GEVANI BENTO VIEIRA RAMOS JME PORJETOS, CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA. PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA - SE 268.170,34 016.587/2003-5 1.934-12/2009-1C PAULO ALVES DE MENEZES VALTER BARRETO GÓIS PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SERGIPE (75 MUNICÍPIOS) 352.338,72 018.883/2005-8 2.705-16/2009-1C LUIZ ANTONIO BARRETO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE 4.018,80 679-13/2009-PL FRANCISCO SANDRO RODRIGUES HOLANDA ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI WALMIR BRUNO SOARES MÁRCIO ROGERS MELO DE ALMEIDA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - MEC 12.057,60 021.959/2006-8 SÃO PAULO 009.326/2008-0 2.105-12/2009-2C RUTH MIRANDA DE CAMARGO LEIFFERT CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-SP 5.047,50 009.728/2004-3 3.481-21/2009-2C ABRAM ABE SZAJMAN DANILO SANTOS DE MIRANDA SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SP 6.000,00 010.038/2008-7 3.086-18/2009-1C EDVALDO FRAGA DA SILVA PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - SP 126.291,72 018.995/2005-4 1.664-11/2009-1C EUJÁCIO JOAQUIM DE OLIVEIRA SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO AUTO POSTO RAPOSO LTDA. SANDRA MARCELINO NILZA PEDRINA CAVALLARO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE/SP - JE 68.655,62 001.186/2009-9 3.003-18/2009-2C Município de Lindóia - SP 287.321,25 001.375/2008-8 028.247/2008-7 1.532-10/2009-1C 3.088-18/2009-1C Município de Lindóia/SP Município de Mirante do Paranapanema - SP 57.583,90 127.543,19 GILVAN RODRIGUES BEZERRA ELCIO FIORI DE GODOY CARLOS SIQUEIRA RIBEIRO TOCANTINS RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 90 Processo Acórdão Responsável Unidade Jurisdicionada Valor atual (débito + multa) 004.456/2008-1 3.381-20/2009-1C PASCHOAL BAYLON DAS GRAÇAS PEDREIRA PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE TOCANTINS (139 MUNICÍPIOS) 615.642,00 007.048/2006-5 2.248-13/2009-2C FRANCISCO RODRIGUES NETO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE TOCANTINS (139 MUNICÍPIOS) 92.650,41 010.250/2008-2 2.696-16/2009-1C NILSON GONÇALVES LOPES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE TOCANTINS (139 MUNICÍPIOS) 362.254,85 011.377/2005-1 1.871-11/2009-2C PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE TO PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE - TO 108.367,44 014.791/2004-8 3.487-21/2009-1C PAVITEC - PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGENS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., PENTEC CONSTRUÇÕES JOSÉ VIANA POVOA CAMELO PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE TOCANTINS (139 MUNICÍPIOS) 1.130.026,96 019.358/2004-4 2.720-16/2009-1C ANABAN EDUARDO DA SILVA RIUZA FERREIRA JACEVICIUS NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/TO 10.047,00 019.801/2007-3 2.109-13/2009-1C JOSÉ RENARD DE MELO PEREIRA ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE TOCANTINS 5.023,50 027.683/2006-4 2.846-17/2009-2C PAVITEC - PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGENS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA., ANTÔNIO AIRES FRANCA PENTEC CONSTRUÇÕES PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE TOCANTINS (139 MUNICÍPIOS) 405.197,43 030.657/2008-2 3.489-21/2009-2C ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - MEC 4.000,00 026.914/2008-5 1.193-21/2009-PL PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS - TO Município de Silvanópolis - TO 73.333,66 Total de débitos/multas: R$ 331.145.825,62 Total de responsáveis condenados em débito ou multados: 752 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 91 Anexo IV - ÐUcp› gu"P«q-Rgewpk tkcu"Crnkecfcu"pq"Rgt qfqÑ Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública UF Unidade Jurisdicionada Autuado MA Caixa Econômica Federal MA Prefeitura Municipal de Primeira Cruz - MA MA Município de Pirapemas - MA MA Município de Pirapemas - MA MA Município de Palmeirândia - MA MG RJ Município de Santa Rita do Ituêto MG Cobra Tecnologia S.A. - MF Período Processo Acórdão Cláudio Henrique Gonçalves Soares 8 anos 000.972/2004-1 608-PL Adalmair de Assis Ribeiro da Silva 5 anos 003.997/2004-4 1.003-PL Joao Teodoro Nunes Neto 5 anos Carmina Carmen Lima Barroso Moura 5 anos 004.863/2000-2 1.276-PL Carmina Carmen Lima Barroso Moura 8 anos 020.531/2004-4 623-PL Baltazar Neto Santos Garcia 8 anos 009.832/2006-8 778-PL Nilson Santos Garcia 8 anos Alessandra Aparecida Ton 5 anos Jakson de Souza Gomes 5 anos 010.898/2004-6 1.334-PL José Cremasco Ton 5 anos Eduardo Armond Côrtes de Araújo 5 anos 025.698/2008-4 854-PL Total de responsáveis inabilitados: 10 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 92 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Federal UF BA Unidade Jurisdicionada Autuado Município de Timon/MA Período CONSTRUTORA FRANCO E SANTANA LTDA. 3 anos R C REFORMAS E COSNTRUÇÕES LTDA 3 anos Processo Acórdão 001.025/2002-0 1.072-PL DF Ministério do Trabalho e Emprego PLURAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 5 anos 004.050/2008-6 790-PL MA Prefeitura Municipal de Pio XII /MA EMPRESA CONSTRUTORA ALVES 2 anos 006.270/2006-2 3.478-2C MA Prefeitura Municipal de Palmeirândia - MA AJ FERREIRA SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO 5 anos 009.253/2006-5 1.277-PL MA Prefeitura Municipal de Palmeirândia - MA CJ CONSTRUÇÕES LTDA. 5 anos 009.832/2006-8 778-PL MA Prefeitura Municipal de Palmeirândia - MA CJ CONSTRUÇÕES LTDA. 2 anos 009.989/2006-6 858-PL PR Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná / MT ARG LTDA. 5 anos 012.632/2006-9 926-PL AÇÃO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. 5 anos AJ SERVIÇOS LTDA 5 anos CM - Conservadora Mundial Ltda 5 anos CONDOR-ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA 5 anos CONECTA - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA 5 anos CONSTRUTORA SOLARES LTDA 5 anos CONTROL SERVICE LTDA 5 anos DANIEL CARVALHO LEITE-ME 5 anos GEL - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA 5 anos L&M SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO DE BENS LTDA 5 anos MULT SERVICE CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA 001.323/2006-5 1.209-PL 5 anos S.G.P. SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS LTDA 5 anos SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E CONSTRUÇÃO LTDA 5 anos STAFF - ASSESSORIA EMPRESARIAL EMP. SERVIÇOS S/S LTDA 5 anos TALER SERVICE-RECURSOS HUMANOS E SERVIÇOS LTDA 5 anos TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS MEIOS LTDA 5 anos TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA 5 anos CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI LTDA 5 anos RN Universidade Federal do Rio Grande do Norte / MEC Total de empresas declaradas inidôneas: 25 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 93 Anexo V - ÐHkuecnk|c› gu"Concluídas no PeríodoÑ Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização ACRE ADMINISTRAÇÃO 010.704/2008-7 FUNAI - RIO BRANCO/AC - MJ Inspeção na FUNAI/AC para saneamento do processo de Denuncia n. 010.704/2008-7. ADMINISTRAÇÃO 017.354/2008-9 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-AC Inspeção no Conselho Regional de Eng., Arquit. e Angronomia-CREA/AC para saneamento do TC 017.354/2008-9 018.994/2008-1 FUNASA - COORDENAÇÃO REGIONAL/AC - MS Inspeção na FUNASA e na CASAI/AC para verificar a legalidade dos procedimentos licitatórios e da execução física dos contratos para fornecimento de refeições à Casa de Saúde Indígena de Rio Branco/AC e para o fornecimento de fotocópias na FUNASA/AC. 006.675/2009-5 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ACRE FISCOBRAS 2009 - obras de Saneamento Integrado em Assentamentos Precários realizar levantamento de auditoria nas obras de Saneamento Integrado em Assentamentos Precários ADMINISTRAÇÃO SANEAMENTO ALAGOAS EDUCAÇÃO 004.716/2008-2 PREFEITURA MUNICIPALDE CAJUEIRO - AL Inspeção no Município de Cajueiro/AL para verificar a regularidade da aplicação dos recursos GESTÃO AMBIENTAL 006.013/2009-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL DEODORO - AL Inspeção no Município de Marechal Deodoro/AL para verificar a regularidade da contratação de empresa sem licitação com recursos federais 007.141/2009-4 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS FISCOBRAS 2009 - obras de Drenagem do Tabuleiro dos Martins - Maceió - realizar levantamento de auditoria nas obras de Drenagem do Tabuleiro dos Martins - Maceió GESTÃO AMBIENTAL AMAZONAS 011.462/2009-7 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (VINCULADOR) Levantamento de Governança no MDIC para avaliar a atual situação da área de TI do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ¿ MDIC e sua gestão frente às deliberações a ele endereçadas por este Tribunal 002.442/2009-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAUS - AM Inspeção na Secretaria de Educação de Manaus/AM para avaliar os procedimentos e as razões para o desfazimento de alimentos destinados à merenda escolar EDUCAÇÃO 009.006/2009-9 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS FISCOBRAS 2009 - Funcionamento da Educação Profissional no Estado do Amazonas para realizar levantamento de auditoria nas obras de Funcionamento da Educação Profissional no Estado do Amazonas ENERGIA 006.892/2009-7 MANAUS ENERGIA S.A. - ELETRONORTE - MME FISCOBRAS 2009 - obras de Subtransmissão de Energia Elétrica em Manaus - realizar levantamento de auditoria nas obras de Subtransmissão de Energia Elétrica em Manaus ENERGIA 015.021/2008-2 MANAUS ENERGIA S.A. - ELETRONORTE - MME Inspeção na Manaus Energia SA para verificar a legalidade nos processos de Licitções, Compras e Contratos INDÚSTRIA 009.008/2009-3 FISCOBRAS 2009 - obras de Modernização da SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA malha viária do Distrito Industrial - realizar levantaFRANCA DE MANAUS - MDIC mento de auditoria nas obras de Modernização da malha viária do Distrito Industrial INDÚSTRIA 011.462/2009-7 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO COMÉRCIO E SERVICOS EDUCAÇÃO Levantamento de Governança no MDIC para avaliar a atual situação da área de TI do Ministério do RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada 94 Objetivo da fiscalização EXTERIOR (VINCULADOR) Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ¿ MDIC e sua gestão frente às deliberações a ele endereçadas por este Tribunal INDÚSTRIA 015.125/2006-0 MINISTÉRIO DO DESENV., INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (VINCULADOR) Inspeção para verificação das providências para sanear irregularidades em concessão de benefício fiscal SAÚDE 004.339/2009-3 FUNASA - COORDENAÇÃO REGIONAL/AM - MS Inspeção na Funasa/AM para verificar a regularidade na aplicação de recursos em diárias e pagamentos funerais. AMAPÁ HABITAÇÃO 004.604/2008-6 Apurar denúncia relativa ao Residencial Pádova CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - para analisar o processo de financiamento do MF residencial, no que se refere à propriedade do terreno do empreendimento. TRANSPORTE 006.144/2009-1 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ FISCOBRAS 2009 - obras na BR-156/AP - Construção Ferreira Gomes - Oiapoque - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-156/AP - Construção Ferreira Gomes - Oiapoque BAHIA ADMINISTRAÇÃO 016.741/2006-1 BANCO DO BRASIL S.A. - MF Saneamento do TC-016.741/2006-1 para sanear o TC-016.741/2006-1, verificando os procedimento adotado nos contratos entre o Banco do Brasil e o Grupo Sperafico. ADMINISTRAÇÃO 033.397/2008-5 PREFEITURA MUNICIPAL DE FEIRA DE SANTANA - BA Prefeitura Municipal de Feira de Santana - sanear o Processo de Solicitação do Congresso Nacional. COMÉRCIO E SERVICOS 005.433/2009-0 BANCO DO BRASIL S.A. - MF FISCOBRAS 2009 - obras de Instalação de Bens Imóveis - DF para realizar levantamento de auditoria nas obras de Instalação de Bens Imóveis - DF COMÉRCIO E SERVICOS 009.270/2009-0 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA FISCOBRAS 2009 - obras de Obras de InfraEstrutura Turística - Salvador/BA - realizar levantamento de auditoria nas obras de Obras de InfraEstrutura Turística - Salvador/BA EDUCAÇÃO 012.408/2009-7 CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA - MEC Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no estado da Bahia - fiscalizar o planejamento e as obras de Institutos Federais de Educ. Ciência e Tecnologia na BA CEARÁ 001.656/2008-9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE - CE Inspeção na PM de Juazeiro do Norte-CE para apurar as questões abordadas no processo de Tomada de Contas Especial nº TC-001.656/2008-9 referente ao Convênio nº 2000CV000115SQA/MMA objetivando a implantação de aterro sanitário e recuperação de área degradada. 031.367/2008-7 SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL CE Inspeção no SESC-CE para verificar transferências de recursos do SESC para entidade/associações de caráter desportivo, de assistência, educacional ou cultural; despesas com viagens internacionais para o Chile, Portugal e OIT e demais gastos com viagens e outras despesas AGRICULTURA 008.514/2009-3 FISCOBRAS 2009 - implantação do Perímetro de DEPARTAMENTO NACIONAL Irrigação Santa Cruz - Apodi - realizar levantamenDE OBRAS CONTRA AS SECAS to de auditoria nas implantação do Perímetro de - MI Irrigação Santa Cruz - Apodi GESTÃO AMBIENTAL 006.080/2009-2 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO FISCOBRAS 2009 - constr. do Eixo de Integração da Barragem Castanhão - Gavião - realizar levantamento de auditoria na constr. Do Eixo de Integração da Barragem Castanhão - Gavião RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 95 Função de governo Número do Processo GESTÃO AMBIENTAL 006.082/2009-7 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ GESTÃO AMBIENTAL 007.299/2009-0 FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da BarDEPARTAMENTO NACIONAL ragem Congonhas / MG - realizar levantamento de DE OBRAS CONTRA AS SECAS auditoria nas obras de Construção da Barragem - MI Congonhas / MG 009.209/2009-1 FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da BarDEPARTAMENTO NACIONAL ragem Berizal /MG - realizar levantamento de DE OBRAS CONTRA AS SECAS auditoria nas obras de Construção da Barragem - MI Berizal /MG 008.175/2009-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE GESTÃO AMBIENTAL SAÚDE Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da Adutora Gavião-Pecém/CE - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação da Adutora Gavião-Pecém/CE FISCOBRAS 2009 - obras de Construção do Hospital da Mulher - Fortaleza/CE - realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção do Hospital da Mulher - Fortaleza/CE DISTRITO FEDERAL ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - MF Monitoramento da Contratação de Seguros Habitacionais Geridos pela EMGEA para verificar o cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão nº 1.457/2006-TCU- Plenário, em que se determinou à EMGEA que realizasse licitação para contratação de seguros habitacionais para os contratos de financiamento imobiliário originários da Caixa Econômica Federal transferidos para o ativo daquela empresa, tanto no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação como para os contratos fora dele. 005.819/2009-2 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU/SEGEDAM Auditoria na Secex/AP para verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária-financeira e avaliar seus resultados quanto à economicidade eficiência e eficácia. 007.611/2009-2 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - MMA Inspeção na concessão de diárias e passagens para dirigentes na ANA para apurar fato encaminhado pela Ouvidoria TCU acerca de viagens de dirigentes para evento na Turquia 008.245/2009-3 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU/SEGEDAM Auditoria na Secex/AC para verificar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial da unidade. 003.371/2008-8 ADMINISTRAÇÃO 008.889/2008-2 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - MF Monitoramento do cumprimento do Acórdão 503/2008-1ªC para monitorar o cumprimento do plano de execução que visa solucionar a questão do desvio de função dos celetistas do Serpro, estagiários e serfidores do PCC/PGPE em atividades na Receita Federal. ADMINISTRAÇÃO 009.780/2009-4 SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS - MP Monitoramento de Consignações do Siape para monitorar os cumprimentos do Acórdão nº 1505/2007-Plenário ADMINISTRAÇÃO 009.965/2009-9 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - MEC Inspeção para saneamento de representação (TC 011.848/2008-1) para verificar a regularidade de contratações de pessoal no âmbito do Laboratório Sismológico - FUB ADMINISTRAÇÃO 009.988/2009-3 EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS Inspeção na Dataprev para avaliar as ações declaradas no relatórios mensais de acompanhamento do Plano de Modernização Tecnológica ADMINISTRAÇÃO 010.751/2009-5 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MF Acompanhamento do Novo Siafi para acompanhar junto à Secretaria do Tesouro Nacional do desenvolviemnto do projeto "Novo Siafi" RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 96 Função de governo Número do Processo ADMINISTRAÇÃO 011.205/2009-0 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - MEC Inspeção na Universidade Federal de Brasília para verificar o cumprimento do ACORDAO 2161/2005P-TCU. 011.848/2008-1 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - MEC Inspeção para saneamento de representação (TC 011.848/2008-1) para verificar a regularidade de contratações de pessoal no âmbito do Laboratório Sismológico - FUB 012.116/2009-2 CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Planejamento Ações do TMS PAC 2009 para planejar as ações de controle a serem desenvolvidas para acompanhamento do PAC no exercício de 2009. ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização ADMINISTRAÇÃO 012.117/2009-0 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MF Acompanhamento da execução orçamentária da União para acompanhar a programação e a execução da despesa em 2009, verificando, entre outros pontos, a adequação do processo de contingenciamento orçamentário e financeiro tendo por parâmetro a meta de resultado primário fixada. ADMINISTRAÇÃO 012.118/2009-7 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MF Acompanhamento restos a pagar para verificar a adequação do registro contábil de restos a pagar ADMINISTRAÇÃO 012.772/2000-0 CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Inspeção contas CONFEA 1997 para sanear TC012.772/200-0 ADMINISTRAÇÃO 013.794/2004-5 CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA Inspeção no Confea para sanear os autos do TC013.794/2004-5 ADMINISTRAÇÃO 018.618/2008-3 INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - MTur Inspeção no Embratur para sanear os autos dos TCs-018.618/2008-3 e 019.298/2007-9 ADMINISTRAÇÃO 018.662/2007-3 AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - MMA Inspeção em contratos da ANA a fim de subsidiar as contas do exercício 2006 para verificar a regularidade de contratos do exercício de 2006 para subsídio das contas ADMINISTRAÇÃO 019.169/2007-1 SECRETARIA NACIONAL DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - MTur Inspeção SNPDTUR para com objetivo de sanear os autos do TC-019.169/2007-1 ADMINISTRAÇÃO 020.045/2008-5 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (VINCULADOR) Inspeção em contratos do MMA a fim de subsidiar a análse de suas contas para avaliar a regularidade de contratos no MMA a fim de subsidiar a análise das contas de sua SECEX ADMINISTRAÇÃO 023.841/2008-3 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO - PR Monitoramento da implementação do Acórdão 412/2007 - Plenário para verificar a implementação por parte da CGU das recomendações e determinações do Acórdão 412/2007 - Plenário. ADMINISTRAÇÃO 024.375/2007-0 SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA - PR Inspeção na Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca para verificar representação em obra realizada pela SEAP ADMINISTRAÇÃO 030.409/2008-4 SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO NACIONAL MTE Sistemática de Arrecadação do Sistema SESC, SENAI e SEBRAE para conhecer a sistemática de arrecadação do Sistema S e a compatibilidade aos dispositivos legais ADMINISTRAÇÃO 033.386/2008-1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - MT Auditoria nos serviços de atendimento por telefone das agências reguladoras para verificar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços de atendimento por telfone das agências reguladoras AGRICULTURA 001.693/2009-0 INSTITUTO NACIONAL DE METEOROLOGIA - MAPA Inspeção para 001.693/2009-0 ASSISTÊNCIA SO- 005.086/2008-3 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA Inspeção no FNDE para examinar a documentação relativa à prestação de contas do Convênio sanear os autos do TC RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo CIAL Unidade Fiscalizada 97 Objetivo da fiscalização EDUCAÇÃO - MEC 60447/99 ASSISTÊNCIA SOCIAL 024.821/2008-5 SECRETARIA EXECUTIVA MDS Auditoria no MDS e Municípios para a) avaliar aplicação dos recursos federais transferidos pelo FNAS para fundos municipais e outras formas de transferências, e fiscalização, pelo MDS b) avaliar o controle exercido pelos Conselhos sobre os fundos municipais e entidades c) avaliar a estrutura de atendimento dos CRAS e dos CREAS, bem como analisar o controle exercido pelo MDS sobre esses mesmos centros. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 020.217/2007-3 CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS - MCT Inspeção para saneamento das contas de 2005 e 2006 do CGEE para sanear as contas dos exercícios de 2005 e 2006 CIÊNCIA E TECNOLOGIA 020.653/2006-3 CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS - MCT Inspeção para saneamento das contas de 2005 e 2006 do CGEE. 011.390/2008-8 INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - MTur Análise do TPnº 004/2009/MTUR à luz do item 9.4 do Acórdão nº 2218/2008-Plenário para aprofundar o conhecimento acerca da operacionalização do TP04/2007, bem como do ente privado escolhido (IBQP) 030.143/2008-0 MINISTÉRIO DO TURISMO (VINCULADOR) Inspeção na São Paulo Turismo S/A para verificar os processos licitatórios e contratos celebrados entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de São Paulo 016.110/2006-2 SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES - MC Inspeção na Secr Telecomunicações-MC p/ subsidiar a instrução TC016.110/2006-2 para subsidiar a instrução da Tomada de Contas da Secr. Telecomunicações/MC exercício de 2005 COMUNICAÇÕES 031.964/2008-8 Verificação das ações da Anatel a respeito da Resolução n.º 303/2002 para atender solicitação do AGÊNCIA NACIONAL DE TECongresso Nacional , a fim de verificar a atuação LECOMUNICAÇÕES - ANATEL - da Agência Nacional de Telecomunicações para SEDE - MC assegurar o cumprimento da Resolução Anatel n.º 303/2002 por parte de prestadores de serviço de telefonia celular COMUNICAÇÕES 032.688/2008-8 EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS MC Inspeção na ECT visando subsidiar a instrução do TC 032.688/2008-8 para subsidiar instrução do TC 032.688/2008-8 DEFESA NACIONAL 007.989/2009-1 MINISTÉRIO DA DEFESA (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de Infra-estrutura básica - Região do Calha Norte para realizar levantamento de auditoria nas obras de Infraestrutura básica - Região do Calha Norte DESPORTO E LAZER 010.290/2009-6 MINISTÉRIO DO ESPORTE (VINCULADOR) Inspeção no Ministério do Esporte para avaliar indícios de irregularidades no contrato nº 11/2007, do Ministério do Esporte DESPORTO E LAZER 011.546/2003-0 INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - MTur Inspeção no Embratur para sanear os autos dos TCs-018.618/2008-3 e 019.298/2007-9 COMÉRCIO E SERVICOS COMÉRCIO E SERVICOS COMUNICAÇÕES DIREITOS DA CIDADANIA 007.268/2009-3 FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - MJ Monitoramento de impacto das recomendações constantes do Acórdão 1003/2004 para verificar a implementação por parte do órgão das recomendações e determinações do Acórdão 1003/2004Plenário DIREITOS DA CIDADANIA 012.075/2009-8 SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS - PR Fiscalização do contrato celebrado entre a SEDH e a Aplauso para avaliar a regularidade da execução do referido contrato EDUCAÇÃO 006.285/2009-0 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de Expansão - Educação Profissional e Tecnológica - MA para realizar levantamento de auditoria nas obras de Expansão - RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada 98 Objetivo da fiscalização Educação Profissional e Tecnológica - MA 006.580/2009-0 SECRETARIA EXECUTIVA MEC Monitoramento do cumprimento das deliberações do Acórdão nº 669/2008-Plenário. EDUCAÇÃO 006.586/2009-3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de Funcionamento de Cursos de Graduação -RR para realizar levantamento de auditoria nas obras de Funcionamento de Cursos de Graduação -RR EDUCAÇÃO 006.939/2009-5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de infra-estrutura na Universidade Federal Fluminense para realizar levantamento de auditoria nas obras de infraestrutura na Universidade Federal Fluminense EDUCAÇÃO 009.960/2009-2 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - MEC FISCOBRAS 2009 - obras de Obras de InfraEstrutura - UNB - DF para realizar levantamento de auditoria nas obras de infra-estrutura da Fundação Universidade de Brasília (FUB/UnB/MEC) EDUCAÇÃO 017.177/2008-2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR) Levantamento para susidiar monitoramento determinado no Acórdão 2731/2008-P para Levantar informações que subsidiarão o monitoramento determinado no Acórdão 2731/2008-P EDUCAÇÃO 024.896/2006-0 FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC Inspeção na Prefeitura Municipal de Pindamonhagaba-SP para fiscalizar a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE a partir do exercício de 2001 011.588/2009-9 SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MF Desvinculação de recursos para pagamento de dívida para verificar a legalidade dos procedimentos efetivados pelo Poder Executivo tendo por referência as disposições do art. 11 da Lei 11803/2008 020.748/2008-5 BANCO CENTRAL DO BRASIL MF Inspeção no Bacen para saneamentos das contas de 2007 para verificar a regularidade dos pagamentos que o Banco Central efetuou à conta do "Orçamento de Receitas e Encargos da Autoridade Monetária" e que pagamentos não constaram de nenhum planejamento orçamentário ou foram feitos à conta das Reservas Internacionais. 006.605/2009-0 CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. GRUPO ELETROBRAS - MME FISCOBRAS 2009 - obras de ampliação da UHE de Coaracy Nunes - AP para realizar levantamento de auditoria nas obras de ampliação da UHE de Coaracy Nunes - AP 007.984/2009-5 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras do Sistema de Transmissão em Rondônia para realizar levantamento de auditoria nas obras do Sistema de Transmissão em Rondônia 015.660/2006-7 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (VINCULADOR) Inspeção na SPO/MME para obter informações necessárias ao saneamento do TC 015.660/20067, especificamente quanto à execução do Contrato nº 017/2003, firmado pelo MME com a Fundação CPqD ENERGIA 026.742/2007-0 CENTRAIS ELÉTRICAS DO NORTE DO BRASIL S.A. GRUPO ELETROBRAS - MME Inspeção na Eletronorte para verificar se houve irregularidades nos pagamentos e aplicações de multa realizados pela Eletronorte em contratos firmados com a empresa Alston Brasil Ltda. para fornecimento de equipamentos à UHE de Tucuruí ENERGIA 029.178/2007-4 AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - MME Levantamento de Dados do Banco de Preços de Referência da ANEEL para Coletar dados referentes a custos referenciais de obras utilizados nos empreendimentos do setor elétrico. GESTÃO AMBIEN- 007.516/2009-3 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FISCOBRAS 2009 - obras de recuperação e Controle de Erosão S Fco e Parnaíba para realizar EDUCAÇÃO ENCARGOS ESPECIAIS ENCARGOS ESPECIAIS ENERGIA ENERGIA ENERGIA RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo 99 Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização FRANCISCO E DO PARNAÍBA MI levantamento de auditoria nas obras de recuperação e Controle de Erosão S Fco e Parnaíba 010.327/2009-8 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA - MI FISCOBRAS 2009 - obras de transposição do Rio São Francisco - Eixo Norte para realizar levantamento de auditoria nas obras de transposição do Rio São Francisco - Eixo Norte GESTÃO AMBIENTAL 010.332/2009-8 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA - MI FISCOBRAS 2009 - obras de transposição do Rio São Francisco - Eixo Leste para realizar levantamento de auditoria nas obras de transposição do Rio São Francisco - Eixo Leste GESTÃO AMBIENTAL 012.137/2009-2 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 Obras de Infra-estrutura Hídrica / PB para realizar levantamento de auditoria nas obras de Infra-estrutura Hídrica / PB GESTÃO AMBIENTAL 026.099/2008-3 MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (VINCULADOR) Avaliação das políticas para amazônia frente as mudanças climáticas para Avaliar as políticas públicas para a Amazônia frente a um cenário de mudanças climáticas 029.867/2008-7 CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Auditoria Operacional em Políticas Públicas para Áreas Desmatadas na Amazônia para verificar em que medida as políticas públicas para áreas desmatadas estão sendo conduzidas de forma a garantir a fixação do produtor rural, de qualquer porte, nessas áreas, reduzindo a pressão sobre as áreas de floresta. HABITAÇÃO 005.639/2009-4 MINISTÉRIO DAS CIDADES (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de Urbanização de Assentamentos Precários - RJ para realizar levantamento de auditoria nas obras de Urbanização de Assentamentos Precários - RJ INDÚSTRIA 012.190/2009-0 CASA DA MOEDA DO BRASIL MF FISCOBRAS 2009 - obras no Parque Industrial da Casa da Moeda para realizar levantamento de auditoria nas obras de Adequação do Parque Industrial da Casa da Moeda JUDICIÁRIA 005.568/2009-0 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO (DF-AC-AP-AMBA-GO-MA-MT-MG-PA-PI-RORR-TO) FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Sede do TRF - 1a Região - DF para realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção da Sede do TRF - 1a Região - DF TAL GESTÃO AMBIENTAL GESTÃO AMBIENTAL JUDICIÁRIA 005.896/2008-3 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Inspeção na Câmara dos Deputados e no Superior Tribunal de Justiça para examinar os processos licitatórios que resultaram em contratação da empresa CAPITAL Empresa de Serviços Gerais Ltda., a partir de 2004, na Câmara dos Deputados; e a partir de 2007, no Superior Tribunal de Justiça; bem como a execução dos contratos respectivos. JUDICIÁRIA 031.963/2008-0 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Auditoria com base no Acordo de Coop. Técnica nº 01/2007 TCU-CNJ verificar a existência de irregularidades indicadas no Of. GPR nº 21.130/2008, da Presidência do TJDFT. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ Inspeção na Câmara dos Deputados e no Superior Tribunal de Justiça para examinar os processos licitatórios que resultaram em contratação da empresa CAPITAL Empresa de Serviços Gerais Ltda., a partir de 2004, na Câmara dos Deputados; e a partir de 2007, no Superior Tribunal de Justiça; bem como a execução dos contratos respectivos. CÂMARA DOS DEPUTADOS CD Verba indenizatória na Câmara dos Deputados para verificar a regularidade da utilização da verba indenizatória do exercício parlamentar, especificamente no que diz respeito ao ressarcimento de despesas relativas a divulgação da atividade parlamentar. LEGISLATIVA LEGISLATIVA 005.896/2008-3 007.109/2007-0 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada 100 Objetivo da fiscalização 013.474/2009-7 CÂMARA DOS DEPUTADOS CD Verba indenizatória na Câmara dos Deputados para verificar a regularidade da utilização da verba indenizatória do exercício parlamentar, especificamente no que diz respeito ao ressarcimento de despesas relativas a divulgação da atividade parlamentar. ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 010.428/2009-0 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/MDA FISCOBRAS 2009 - obras de Urbanização de Projetos de Assentamentos para realizar levantamento de auditoria nas obras de Urbanização de Projetos de Assentamentos ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 021.004/2008-7 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA/MDA TMS 3 - Reforma Agrária para promover auditoria de natureza operacional relacionada ao Ordenamento Fundiário, bem como verificar a auditoria interna do Incra e os sistemas SIpra e SNCR. PREVIDÊNCIA SOCIAL 001.779/2009-7 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MPS Inspeção em Acordo de Cooperação Internacional INSS/Unesco para verificar os valores do acordo e os pagamentos efetuados no âmbito do Acordo de Cooperação 1/98, firmado entre o INSS e a Unesco PREVIDÊNCIA SOCIAL 006.550/2009-0 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MPS FISCOBRAS 2009 - obras de Instalação de Unidades do INSS - SP para realizar levantamento de auditoria nas obras de Instalação de Unidades do INSS - SP PREVIDÊNCIA SOCIAL 006.890/2009-2 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MPS Monitoramento da FOC de Benefícios para monitorar as determinações contidas no Acórdão 2.350/2006-P PREVIDÊNCIA SOCIAL 008.955/2009-8 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MPS Gestão de ativos imobiliários do INSS para avaliar a viabilidade da realização de fiscalizações na gestão de ativos imobiliários do INSS PREVIDÊNCIA SOCIAL 010.422/2009-7 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MPS FISCOBRAS 2009 - obras de Instalação de Unidades do INSS - Belém/PA para realizar levantamento de auditoria nas obras de Instalação de Unidades do INSS - Belém/PA PREVIDÊNCIA SOCIAL 022.278/2006-0 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MPS Monitoramento da Listagem de Devedores da Previdência Social 2006 para monitorar processos de recuperação de créditos previdenciários LEGISLATIVA RELAÇÕES EXTERIORES 012.093/2009-6 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES (VINCULADOR) Auditoria na execução dos contratos entre MRE e Aplauso para verificar a conformidade dos contratos firmados entre a empresa Aplauso Organização de Eventos Ltda e o MRE, conforme determinado no item 9.2 do Acórdão 997/2009-P SANEAMENTO 006.064/2009-9 MINISTÉRIO DAS CIDADES (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de Drenagem Urbana Boa Vista/RR - realizar levantamento de auditoria nas obras de Drenagem Urbana - Boa Vista/RR SANEAMENTO 006.585/2009-6 MINISTÉRIO DAS CIDADES (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de implantação de Drenagem Urbana - Boa Vista - realizar levantamento de auditoria nas obras de implantação de Drenagem Urbana - Boa Vista SANEAMENTO 006.749/2009-0 MINISTÉRIO DAS CIDADES (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de Saneamento na área do Rio Paraibuna - Juiz de Fora - realizar levantamento de auditoria nas obras de Saneamento na área do Rio Paraibuna - Juiz de Fora SANEAMENTO 008.497/2009-0 MINISTÉRIO DAS CIDADES (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de Saneamento - Macapá/AP - realizar levantamento de auditoria nas obras de Saneamento - Macapá/AP 007.752/2008-2 MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR) Monitoramento do Ac 1.193/2006-P - Fundações de Apoio aos Hospitais Federais para monitorar o cumprimento das determinações e recomendações efetuadas no Acórdão 1.193/2006-P. determinado. SAÚDE RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 101 Função de governo Número do Processo SAÚDE 007.986/2009-0 FISCOBRAS 2009 - obras de Hospital Municipal de FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Cacoal-RO - realizar levantamento de auditoria nas MS obras de Hospital Municipal de Cacoal-RO 007.987/2009-7 FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS FISCOBRAS 2009 - obras de Obras de Esgotamento Sanitário - Rolim de Moura/RO - realizar levantamento de auditoria nas obras de Obras de Esgotamento Sanitário - Rolim de Moura/RO SAÚDE 009.033/2009-6 EMPRESA BRASILEIRA DE HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS/MS FISCOBRAS 2009 - obras da Fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia - realizar levantamento de auditoria nas obras da Fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia SAÚDE 010.800/2009-1 MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR) Avaliar as ações do governo ante a possibilidade de pandemia de gripe suína para conhecer, avaliar e acompanhar as medidas de prevenção e combate à gripe suína SAÚDE 014.379/2009-2 MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR) Auditoria no Pregão 16/2005 do Ministério da Saúde para avaliar a regularidade dos atos relacionados ao Pregão 16/2005, conduzido pelo Ministério da Saúde SAÚDE 018.465/2008-2 MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR) Monitoramento AC 1095-2007-P CALAMIDADE SAÚDE RJ para verificar o cumprimento das determinações e recomendações efetuadas no Acórdão Plenário 1095/2007 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE - MS Monitoramento dos Acórdãos n.º 905/2005-P e n.º 761/2007-P - Transplantes no RJ para verificar o cumprimento das determinações e recomendações exaradas nos Acórdãos 905/2005-P e 761/2007-P que tratam de transplantes de órgãos e tecidos custeados pelo SUS no Estado do Rio de Janeiro SAÚDE SAÚDE 020.714/2008-7 Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização SAÚDE 027.944/2008-9 MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR) Avaliação da regularidade dos atendimentos privados em hospitais públicos para avaliar a possibilidade de identificação de serviços a particulares e usuários de planos de saúde, em hospitais públicos, de forma diferenciada, inclusive com reserva indevida de leitos e instalações SEGURANÇA PUBLICA 000.172/2009-9 Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - SSP/CBMDF Iinspeção no Corpo de Bombeiropara valiarpagamento de ordens bancárias para verificação de procedimentos para aquisição de veículos e execuções dos contratos SEGURANÇA PUBLICA 003.880/2009-2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR) 2º Monitoramento do Programa SUSP - Sistema Único de Segurança Pública para monitorar as deliberações do Acórdão 724/2005-P SEGURANÇA PUBLICA 011.785/2009-8 COORDENAÇÃO-GERAL DE ORÇAMENTO E FINANÇAS MJ Contrato firmado com a Aplauso Organização de Eventos Ltda para examinar contratos firmados com a Aplauso em atendimento ao AC 997/2009Plenário TRABALHO 005.051/2009-6 MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (VINCULADOR) Auditoria no Ministério do Trabalho para conhecer a estrutura do funcionamento do órgão e seus principais programas, em especial os programas integração das políticas públicas de emprego e qualificação social e profissional TRABALHO 006.898/2009-0 SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - MTE Inspeção no SNAES para sanear os autos do TC006.898/2009-0 SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA - MTE Acompanhamento da execução do Convênio SENAES/MTE-FBB-03/07 para realizar o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados ao Convênio SENAES/MTE - FBB - 032007, sob o aspecto da legalidade e efetividade dos recursos aplicados TRABALHO 013.155/2009-5 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 102 Função de governo Número do Processo TRANSPORTE 005.656/2009-5 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de construção de trechos na BR 163/PA - realizar levantamento de auditoria nas obras de construção de trechos na BR 163/PA TRANSPORTE 005.788/2009-4 SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS FISCOBRAS 2009 - obras de Dragagem e Adequação em Portos Marítimos - realizar levantamento de auditoria nas obras de Dragagem e Adequação em Portos Marítimos 005.868/2009-7 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção de Trechos Rodoviários na BR-163/MT - realizar levantamento de auditoria nas obras de Manutenção de Trechos Rodoviários na BR-163/MT 005.870/2009-5 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção de Trechos Rodoviários na BR-364/MT- realizar levantamento de auditoria nas obras de Manutenção de Trechos Rodoviários na BR-364/MT 006.555/2009-7 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de manutenção de trechos rodoviários na BR-174/RO - realizar levantamento de auditoria nas obras de manutenção de trechos rodoviários na BR-174/RO TRANSPORTE 006.748/2009-3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de BR-262/MG - Duplicação - Betim - Nova Serrana - realizar levantamento de auditoria nas obras de BR262/MG - Duplicação - Betim - Nova Serrana TRANSPORTE 006.929/2009-9 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção de Trechos Rodoviários na BR-156/AP - realizar levantamento de auditoria nas obras de Manutenção de Trechos Rodoviários na BR-156/AP TRANSPORTE 007.505/2009-0 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR-135/BA - Divisa PI/BA - BA/MG - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-135/BA - Divisa PI/BA - BA/MG 007.506/2009-7 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção de Trechos Rodoviários na BR-242/BA - realizar levantamento de auditoria nas obras de Manutenção de Trechos Rodoviários na BR-242/BA 007.690/2009-6 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT Inspeção no Dnit para coletar informações com vistas a subsidiar a análise do processo de Prestação de Contas do Dnit referentes ao exercício de 2006 TRANSPORTE 007.757/2009-7 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de BR-487/PR Construção Porto Camargo - Campo Mourão para realizar levantamento de auditoria nas obras de BR-487/PR Construção Porto Camargo - Campo Mourão TRANSPORTE 007.891/2009-4 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - construção do contorno rodoviário no município de Foz do Iguaçu - realizar levantamento de auditoria nas obras no contorno rodoviário de Foz do Iguaçu - BR-469 - PR TRANSPORTE 008.870/2009-9 SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS FISCOBRAS 2009 - construção e ampliação dos Molhes do Porto de Rio Grande - realizar levantamento de auditoria nas construção e ampliação dos Molhes do Porto de Rio Grande TRANSPORTE 009.229/2009-4 VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. MT FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Ferrovia Norte-Sul/GO - realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção da Ferrovia Norte-Sul/GO TRANSPORTE 009.238/2009-3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção de Trechos Rodoviários na BR-452/GO - realizar levantamento de auditoria nas obras de Manuten- TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada 103 Objetivo da fiscalização ção de Trechos Rodoviários na BR-452/GO TRANSPORTE 009.834/2009-7 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de Construção de Eclusa de Tucuruí / PA - realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção de Eclusa de Tucuruí / PA TRANSPORTE 010.141/2009-6 VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. MT FISCOBRAS 2009 - obras da Ferrovia Norte-Sul TO - realizar levantamento de auditoria nas obras da Ferrovia Norte-Sul - TO TRANSPORTE 010.142/2009-3 VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. MT FISCOBRAS 2009 - obras da Ferrovia Norte-Sul TO - realizar levantamento de auditoria nas obras da Ferrovia Norte-Sul - TO TRANSPORTE 010.206/2009-2 SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS FISCOBRAS 2009 - dragagem e navegabilidade no porto de Rio Grande - RS - realizar levantamento de auditoria nas dragagem e navegabilidade no porto de Rio Grande - RS TRANSPORTE 010.333/2009-5 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT Monitoramento dos itens 9.1 e 9.2 do Acórdão 2632/07-Plenário. TRANSPORTE 010.372/2009-3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR-319/AM - Construção Divisa RO/AM - Manaus - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR319/AM - Construção Divisa RO/AM - Manaus TRANSPORTE 010.445/2009-1 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT FISCOBRAS 2009 - obras de construção na BR080/GO - realizar levantamento de auditoria nas obras de construção na BR-080/GO TRANSPORTE 012.153/2009-6 SECRETARIA ESPECIAL DE PORTOS FISCOBRAS 2009 - obras de Ampliação do Porto de Paranaguá- realizar levantamento de auditoria nas obras de Ampliação do Porto de Paranaguá TRANSPORTE 012.235/2009-3 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT Avaliação dos procedimentos e estrutura p/ contratação e licitação no DNIT para verificar a conformidade dos procedimentos com as normas legais e com as determinações do Tribunal TRANSPORTE 014.091/2006-6 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT Inspeção no Dnit para colher informações necessárias ao monitoramento das determinações constantes no Acórdão 2126/2006-Plenário TRANSPORTE 021.182/2008-9 DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - MT Inspeção no Dnit para coletar informações com vistas a subsidiar a análise do processo de Prestação de Contas do Dnit referentes exercício de 2008 021.200/2008-9 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - MT TMS-Portos para avaliar se o planejamento do setor portuário integra estratégias nacionais e locais de forma a garantir sua expansão e desenvolvimento. TRANSPORTE 021.253/2008-2 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - MT TMS-Portos para avaliar se o atual modelo de arrendamento atende às necessidades de negócio do porto, quanto aos critérios de flexibilidade e celeridade. TRANSPORTE 021.363/2008-4 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - MT TMS-Portos para avaliar se a falta de sustentabilidade financeira das Companhias Docas dificulta a expansão e modernização do setor portuário TRANSPORTE 030.497/2008-7 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - MT TMS-Portos para avaliar se o planejamento do setor portuário integra estratégias nacionais e locais de forma a garantir sua expansão e desenvolvimento. URBANISMO 005.638/2009-7 MINISTÉRIO DAS CIDADES (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras em Trens Urbanos - RJ Niteroi - São Gonçalo -realizar levantamento de auditoria nas obras em Trens Urbanos - RJ - Niteroi TRANSPORTE RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada 104 Objetivo da fiscalização - São Gonçalo URBANISMO 010.137/2009-3 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL FISCOBRAS 2009 - obras de Urbanização de Assentamentos Precários - DF - realizar levantamento de auditoria nas obras de Urbanização de Assentamentos Precários - DF URBANISMO 011.000/2009-2 MINISTÉRIO DAS CIDADES (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de Acesso ao Anel Viário - Fortaleza / CE - realizar levantamento de auditoria nas obras de Acesso ao Anel Viário Fortaleza / CE URBANISMO 020.413/2007-5 MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (VINCULADOR) Inspeção no MI para verificar e avaliar a execução do contrato de gerenciamento do Projeto de Integração de Bacias do Rio São Francisco. ESPÍRITO SANTO 003.971/2009-9 COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO S.A. - MT Inspeção na Companhia Docas do Espírito Santo para verificar a procedência de denúncia acerca de irregularidades em processo seletivo para contratação de empresa para diagramação e editoração do balanço do órgão e publicação no DOU e em seu sítio. 026.380/2007-0 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL/ES - MDS Inspeção no Serviço Social da Indústria - Espírito Santo para verificar pagamentos efetuados, entre 2003 e 2005, a prestadores de serviços (PF) supostamente sem habilitação técnica para sua execução. 024.841/2007-0 UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - MEC Inspeção no Projeto de Implantação do CEUNESUFES para verificar a gestão dos recursos federais recebidos pela UFES (Convênio 233/2005, celebrado com a SESU/MEC), para a implantação do CEUNES-UFES, gerenciado pela FCAA 006.640/2009-0 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR 342/ES - do entr. Com a BR101 à Divisa ES/MG - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR 342/ES - do entr. Com a BR101 à Divisa ES/MG 007.209/2009-2 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR-101/ES - Contorno Rodoviário de Vitória - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-101/ES - Contorno Rodoviário de Vitória 011.400/2009-4 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras de Restauração de Rodovias Federais - ES - realizar levantamento de auditoria nas obras de Restauração de Rodovias Federais - ES TRANSPORTE 012.410/2009-5 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras de Adequação de Acessos Rodoviários no Corredor Leste - realizar levantamento de auditoria nas obras de Adequação de Acessos Rodoviários no Corredor Leste URBANISMO 011.346/2009-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA - ES FISCOBRAS 2009 - sistema de Veículo Leve sobre trilhos - Vitória - ES - realizar levantamento de auditoria no sistema de Veículo Leve sobre trilhos Vitória - ES ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE GOIÁS ADMINISTRAÇÃO 011.124/2009-0 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - MEC Inspeção da Universidade Federal de Goiás para verificar a conformidade de pagamento de FC Judicial na Universidade Federal do Goiás. AGRICULTURA 006.750/2009-1 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DE GOIÁS FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação Perímetro de Irrigação Flores de Goiás - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação Perímetro de Irrigação Flores de Goiás RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 105 Função de governo Número do Processo EDUCAÇÃO 006.692/2009-6 UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS - MEC FISCOBRAS 2009 - obras no Hospital das Clínicas - Goiânia - GO - realizar levantamento de auditoria nas obras no Hospital das Clínicas - Goiânia - GO SANEAMENTO 007.606/2009-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE LUZIÂNIA - GO FISCOBRAS 2009 - Auditoria em obras de infraestrutura em Luziânia-GO - Auditoria em obra de infra-estrutura em Luziânia-GO, prevista no Orçamento Federal de 2009 TRABALHO 013.359/2007-9 SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL/GO - MDS Inspeção no Serviço Social da Indústria/GO para apurar os procedimentos de recrutamento e de seleção de seus empregados URBANISMO 025.536/2006-0 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAGARÇAS - GO Inspeção na Prefeitura Municipal de Aragarças/GO para averiguar a legalidade e efetividade dos convênios federais executados pela Prefeitura Municipal de Aragarças/GO Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização MARANHÃO GESTÃO AMBIENTAL GESTÃO AMBIENTAL JUDICIÁRIA SAÚDE ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Adutora Italuís / MA - realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção da Adutora Italuís / MA PREFEITURA MUNICIPAL DE PAÇO DO LUMIAR - MA Inspeção na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA - realização de inspeção na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar/MA para comprovar a consecução dos objetos dos convênios 101/99 (Siafi 381.635), 005/2000 (Siafi 391.642), 007/2000 (Siafi 391.645), 009/2000 (Siafi 391.640), 011/2000 (Siafi 391.657) e 124/2001 (Siafi 430.131), firmados entre a referida prefeitura e a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, verificando todas as obras e a documentação referente às prestações de contas em confronto e em conjunto 018.313/2002-1 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE/MA - JE Inspeção no Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão para realizar inspeção no TRE-MA objetivando verificar a atual situação do problema de alagamento do subsolo do prédio em construção; examinar os procedimentos de licitações e contratos relativos à execução da obra ainda não auditados pelo TCU; e avaliar os custos praticados nas diversas etapas da obra 011.099/2007-9 FUNASA - COORDENAÇÃO REGIONAL/MA - MS Inspeção objetivando colher elementos para sanear o TC 011.099/2008-9 para verificação da regularidade dos pagamentos efetuados pela FUNASA a título de aluguel de carros, destinados a transportar índios para tratamentos fora das aldeias. 006.281/2009-0 013.036/2004-3 MINAS GERAIS COMÉRCIO E SERVICOS EDUCAÇÃO 007.300/2009-2 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DE MINAS GERAIS FISCOBRAS 2009 - obras de Infra-Estrutura Turística - Belo Horizonte/MG - realizar levantamento de auditoria nas obras de Infra-Estrutura Turística Belo Horizonte/MG 007.308/2009-0 UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - MEC FISCOBRAS 2009 - obras de Funcionamento de Cursos de Graduação - MG - realizar levantamento de auditoria nas obras de Funcionamento de Cursos de Graduação - MG INDÚSTRIA 030.494/2008-5 SENAI - DEPARTAMENTO REGIONAL/MG - MTE Inspeção em evento do Senai-MG (procedência de representação) para verificar se os materiais fornecidos pela empresa contratada pelo Senai-MG estão em conformidade com as exigências do edital de licitação e com o contrato celebrado. TRABALHO 001.941/2009-0 CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA-MG/10A REGIÃO Inspeção no CORECON/MG para apurar possíveis irregularidades em procedimentos do Corecon RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 106 Função de governo Número do Processo TRABALHO 001.942/2009-8 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA-MG Inspeção no CRMV/MG para apurar possíveis irregularidades existentes no CRMV/MG TRABALHO 028.288/2008-0 CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA-MG Inspeção no CREA/MG para apurar possíveis irregularidades existentes no CREA/MG TRANSPORTE 008.566/2009-0 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE MINAS GERAIS - DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras de duplicação na BR040/MG - realizar levantamento de auditoria nas obras de duplicação na BR-040/MG Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização MATO GROSSO DO SUL 011.129/2009-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS FISCOBRAS 2009 - obras de Infra-Estrutura Econômica - Campo Grande / MS - realizar levantamento de auditoria nas obras de InfraEstrutura Econômica - Campo Grande / MS EDUCAÇÃO 006.023/2009-6 ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVA ANDRADINA FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Escola Agrotécnica de Nova Andradina - realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção da Escola Agrotécnica de Nova Andradina JUDICIÁRIA 013.455/2007-5 TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 24ª REGIÃO/MS JT Inspeção no TRT-24ª/MS para colher informações para saneamento do TC-013.455/2007-5. TRANSPORTE 007.645/2009-0 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL FISCOBRAS 2009 - Constr. Trecho Rodov. ¿ Entr. BR-163 ¿ Alcinópolis - BR-359 - realizar levantamento de auditoria nas obras de construção da BR359, trecho Entroncamento da BR-163 a Alcinópolis. TRANSPORTE 009.105/2009-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO GRANDE - MS FISCOBRAS 2009 - obras de Construção de Terminal Intermodal - MS - realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção de Terminal Intermodal - MS TRANSPORTE 009.438/2009-4 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR-262/MS - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-262/MS CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARÁ 022.434/2008-2 DIRETORIA REGIONAL DA ECT NO PARÁ - DR/PA Inspeção na Diretoria Regional da ECT no Pará para verificar regularidade de atos e contratos conforme análise proferida nos autos do TC022.434/2008- 012.174/2008-8 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD Inspeção na Superintendência Regional Noroeste da Infraero/AM para verificar a regularidade dos processos licitatórios - Pregões Eletrônicos 04/2007 26/2007 e 02/2008 e Dispensas de licitação 383/2007 e 23/2008 012.787/2009-7 GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ Instalação de equipamentos de combate ao câncer no Hospital Ophyr Loyola para investigar porque equipamentos de combate ao câncer adquiridos há mais de dois anos ainda não foram instalados no Hospital Ophyr Loyola 006.349/2009-9 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD FISCOBRAS 2009 - obras de melhoramento no Aeroporto de Macapá - AP - realizar levantamento de auditoria nas obras de melhoramento no Aeroporto de Macapá - AP TRANSPORTE 006.549/2009-0 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD FISCOBRAS 2009 - obras de Construção do TPS 3 - Aeroporto de Guarulhos - realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção do TPS 3 Aeroporto de Guarulhos TRANSPORTE 007.125/2009-0 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AERO- FISCOBRAS 2009 - obras de melhoramentos no Aeroporto Santos Dumont - RJ - realizar levanta- COMUNICAÇÕES DEFESA NACIONAL SAÚDE TRANSPORTE RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada PORTUÁRIA - MD 107 Objetivo da fiscalização mento de auditoria nas obras de melhoramentos no Aeroporto Santos Dumont - RJ 007.585/2009-0 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD FISCOBRAS 2009 - obras do Aeroporto Internacional de Brasília - DF - realizar levantamento de auditoria nas obras do Aeroporto Internacional de Brasília - DF TRANSPORTE 007.615/2009-1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DO PARÁ E AMAPÁ - DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR-230/PA Construção Marabá - Altamira - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-230/PA Construção Marabá - Altamira TRANSPORTE 009.074/2009-9 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD FISCOBRAS 2009 - obras de Melhoramentos no Aeroporto de Florianópolis - realizar levantamento de auditoria nas obras de Melhoramentos no Aeroporto de Florianópolis TRANSPORTE 011.186/2009-2 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD FISCOBRAS 2009 - obras de melhoramentos no Aeroporto de Vitória - ES - realizar levantamento de auditoria nas obras de melhoramentos no Aeroporto de Vitória - ES TRANSPORTE 012.161/2009-8 EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD FISCOBRAS 2009 - obras no Aeroporto Internacional de Curitiba - PR - realizar levantamento de auditoria nas obras no Aeroporto Internacional de Curitiba - PR TRANSPORTE PARAÍBA URBANISMO FISCOBRAS 2009 - obras de Urbanização do Vale do Jaguaribe - João Pessoa PB - realizar levantamento de auditoria nas obras de Urbanização do Vale do Jaguaribe - João Pessoa PB 008.022/2009-8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA - PB 021.688/2006-3 3º CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA Inspeção no Cindacta 3 para apurar as irregularidades apontadas no processo nº TC 021.688/20063 007.902/2009-0 COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - ELETROBRÁS - MME FISCOBRAS 2009 - obras de Ampliação do Sistema de Transmissão no Nordeste - realizar levantamento de auditoria nas obras de Ampliação do Sistema de Transmissão no Nordeste 017.878/2005-3 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA - PE Inspeção na Prefeitura Municipal de Ipojuca para verificar as irregularidades tratadas no TC n.º 017.878/2005-3, referentes à execução do Convênio n.º 300/2002, firmado entre a PM de Ipojuca e o Ministério da Integração Nacional 006.266/2009-4 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE PERNAMBUCO - DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR-101/PE - Adequação Trecho Divisas PB/PE - PE/AL - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-101/PE - Adequação Trecho Divisas PB/PE - PE/AL PREFEITURA MUNICIPAL DE IPOJUCA - PE Inspeção na Prefeitura Municipal de Ipojuca para verificar as irregularidades tratadas no TC n.º 017.878/2005-3, referentes à execução do Convênio n.º 300/2002, firmado entre a PM de Ipojuca e o Ministério da Integração Nacional PERNAMBUCO DEFESA NACIONAL ENERGIA SANEAMENTO TRANSPORTE URBANISMO 017.878/2005-3 PIAUÍ GESTÃO AMBIENTAL 008.130/2009-5 FISCOBRAS 2009 - obras na Av. Marginal Leste SECRETARIA DE MEIO AMBIControle Enchentes Rio Poty - realizar levantamenENTE E RECURSOS NATURAIS to de auditoria nas obras na Av. Marginal Leste DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMAR Controle Enchentes Rio Poty GESTÃO AMBIENTAL 008.659/2009-0 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO PIAUÍ FISCOBRAS 2009 - obras no Sistema Adutor do Sudeste Piauiense - realizar levantamento de auditoria nas obras no Sistema Adutor do Sudeste RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada 108 Objetivo da fiscalização Piauiense GESTÃO AMBIENTAL 008.782/2009-4 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ FISCOBRAS 2009 - construção da Barragem Rangel - Redenção do Gurguéia - PI - realizar levantamento de auditoria nas construção da Barragem Rangel - Redenção do Gurguéia - PI TRANSPORTE 010.004/2009-7 COMPANHIA METROPOLITANA DE TRANSPORTE PÚBLICO CMTP FISCOBRAS 2009 - obras nos Trens Urbanos de Teresina / PI - realizar levantamento de auditoria nas obras nos Trens Urbanos de Teresina / PI PARANÁ TRANSPORTE 001.359/2009-2 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO PARANÁ - DNIT/MT Apuração de irregularidades no âmbito da Superintendência Regional do DNIT para apurar denúncias de irregularidades na gestão do DNIT/PR RIO DE JANEIRO FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - MP Levantamento de auditoria no IBGE para levantar os procedimentos usados pelo IBGE para apuração dos dados populacionais e da renda per capita, bem como do tratamento dado às contestações apresentadas 007.237/2009-7 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - MCT Monitoramento referente ao Acórdão 2876/2008Plenário (TC 024.575/2008-0) para verificar o desenvolvimento do procedimento de Seleção Pública MCT/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação nº 1/2008, no que se refere ao integral cumprimento das determinações exaradas no subitem 9.3 do Acórdão 2.445/2008 - Plenário, bem como no que tange às contratações a serem realizadas em 2009, em decorrência das medidas ordenadas no referido aresto. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 007.253/2009-0 FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS - MCT Inspeção na FINEP (Subvenção Econômica à Inovação nº 1/2009) para verificar a procedência das questões comunicadas na Manifestação nº 21945, encaminhadas pela Ouvidoria deste Tribunal. DEFESA NACIONAL 006.668/2009-0 MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras do Comando do Exército - realizar levantamento de auditoria nas obras do Comando do Exército DEFESA NACIONAL 007.438/2009-5 MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras do Comando do Exército - realizar levantamento de auditoria nas obras do Comando do Exército DEFESA NACIONAL 007.752/2009-0 MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO (VINCULADOR) FISCOBRAS 2009 - obras de Modernização Operacional de Organizações Militares - realizar levantamento de auditoria nas obras de Modernização Operacional de Organizações Militares ADMINISTRAÇÃO CIÊNCIA E TECNOLOGIA 004.694/2009-1 DEFESA NACIONAL 012.859/2009-8 3º COMANDO AÉREO REGIONAL FISCOBRAS 2009 - Construção da Vila Olímpica dos Jogos Mundiais Militares - fiscalizar o Edital 00001/2009 - Serviços de engenharia necessários à implantação do complexo de edificações (PNR TIPO1 ) para a Vila Olímpica dos V Jogos Mundiais Militares, na área dos Afonsos - Rio de Janeiro RJ. EDUCAÇÃO 024.069/2008-5 HOSPITAL CLEMENTINO FRAGA FILHO Inspeção no Hospital Universitário Clementino Fraga Filho/UFRJ para saneamento do processo de denúncia, TC nº 024.069/2008-5 EDUCAÇÃO 032.917/2008-2 UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE - MEC Inspeção na UFF 032917/2008-2 ENERGIA 003.984/2009-7 CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - MME Monitoramento da CCC e verificação de pendências do Programa Luz para Todos para monitorar a conta CCC e o programa luz para todos para sanear o TC nº RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 109 Função de governo Número do Processo ENERGIA 005.472/2009-8 FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da UHE Simplício, PCH Anta transmissão - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação da UHE Simplício, PCH Anta transmissão ENERGIA 006.588/2009-8 PETROBRAS NETHERLANDS B.V. - PETROBRAS INT. - MME FISCOBRAS 2009 - construção de unidades estacionárias de produção no exterior - realizar levantamento de auditoria nas construção de unidades estacionárias de produção no exterior 007.635/2009-4 ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME FISCOBRAS 2009 - obras de Substituição de Grupo de Geradores Angra I / RJ - realizar levantamento de auditoria nas obras de Substituição de Grupo de Geradores Angra I / RJ 007.640/2009-4 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. MME FISCOBRAS 2009 - Obras nos Sist. de Produção de Óleo e Gás - Bacia de Santos - realizar levantamento de auditoria nas Obras nos Sist. de Produção de Óleo e Gás - Bacia de Santos ENERGIA 007.648/2009-2 ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - GRUPO ELETROBRAS - MME FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção das Usinas Angra I e II / RJ - realizar levantamento de auditoria nas obras de Manutenção das Usinas Angra I e II / RJ ENERGIA 008.005/2009-7 BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E SOCIAL - MDIC Auditoria nos recursos repassados pelo BNDES ao empreendimento Corumbá IV para avaliar a regularidade do Contrato entre o BNDES e Corumba 4 ENERGIA 012.713/2009-3 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. MME FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação de terminal em Pecém (CE) - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação de terminal em Pecém (CE) 027.265/2006-4 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. MME Inspeção na Petrobras - coletar informações quanto aos procedimentos adotados pela Petrobras no tocante a repasse de verbas em forma de patrocínio, convênios e outros meios assemelhados 030.502/2008-9 PROCURADORIA DA REPÚBLICA/RJ - MPF/MPU Inspeção na Procuradoria Regional da República/RJ - MPF - para verificar o processo licitatório que sustentou a contratação da empresa de vigilância VIGBAN HOSPITAL DO ANDARAÍ - RJ Levantamento na Função Saúde em Áreas de Maior Materialidade e Relevância para levantar os riscos associados às áreas de maior materialidade e relevância da Função Saúde, propondo fiscalizações ao final do trabalho. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU - RJ Inspeção na Prefeitura de Nova Iguaçu/RJ para atender requerimento do Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara de Deputados, Deputado Silvio Torres, encaminhado mediante Ofício nº 69/CFFC-P, cujo objeto, consoante Proposta de Fiscalização e Controle nº 58/2008,refere-se à aplicação de recursos oriundos do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde-FNS e Fundação Nacional de SaúdeFUNASA, pelo Município de Nova Iguaçu. ENERGIA ENERGIA ENERGIA JUDICIÁRIA SAÚDE SAÚDE 002.088/2009-2 009.011/2009-9 Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização TRABALHO 008.136/2009-9 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Monitoramento determinado no Acórdão 2267/2006-Plenário para verificar as medidas adotadas visando ao cumprimento das determinações objeto dos subitens 9.1 e 9.2 do Acórdão nº 2.267/2006 - Plenário, bem da determinação contida no subitem 9.2.3 do Acórdão nº 1.077/2003 Plenário. TRABALHO 022.380/2008-0 CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEISRJ/1A REGIÃO Inspeção no CRECI/RJ para saneamento do TC nº 022.380/2008-0 RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada 110 Objetivo da fiscalização 028.990/2007-8 DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL - MJ Inspeção na Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários - DELEFAZ/DPF/RJ para obter cópia dos autos do processo administrativo de licitação relativo à contratação da Empresa Compumeier Equipamentos Ltda., ocorrida em 27/03/2002, objetivando a prestação de serviços de estrutura de rede, que podem ter sido objeto de apreensão pela Polícia Federal, através do Mandado de Busca e Apreensão nº 0043.000116-2/2006, no âmbito do Processo Judicial nº 2005.51.01.515689-4 (classe: Medida Cautelar Penal). TRANSPORTE 006.728/2008-2 COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - MICI Inspeção na CBTU em Alagoas para obter informações complementares ao Relatório de Demandas Especiais nº 00202.000053/2007-39 para subsidiar instrução de representação da Controladoria-Geral da União TRANSPORTE 007.513/2009-1 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras de construção do Arco Rodoviário / RJ - realizar levantamento de auditoria nas obras de construção do Arco Rodoviário / RJ URBANISMO 007.790/2009-1 COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - MICI FISCOBRAS 2009 - obras nos Trens Urbanos de Fortaleza - realizar levantamento de auditoria nas obras nos Trens Urbanos de Fortaleza URBANISMO 011.001/2009-0 COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS - MICI FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação de Veículo Leve Sobre Trilhos - CE - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação de Veículo Leve Sobre Trilhos - CE TRABALHO RIO GRANDE DO NORTE Auditoria de Gestão nas Contas do Tribunal de Contas da União para verificar a legalidade e a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária-financeira e avaliar seus resultados quanto à economicidade. 010.526/2009-1 TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO - TCU 007.497/2009-6 INSTITUTO FEDERAL DE EDUFISCOBRAS 2009 - obras no CEFET - RN - realiCAÇÃO, CIÊNCIA E zar levantamento de auditoria nas obras no TECNOLOGIA DO RIO GRANDE CEFET - RN DO NORTE 008.831/2009-0 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Adutora de Santa Cruz - RN - realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção da Adutora de Santa Cruz - RN 010.801/2009-9 SECRETARIA DE RECURSOS HÍDRICOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FISCOBRAS 2009 - obras de Sistema Adutor (Proágua Nacional) - Alto Oeste - realizar levantamento de auditoria nas obras de Sistema Adutor (Proágua Nacional) - Alto Oeste TRANSPORTE 005.427/2009-2 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR-101/RN - Adequação Trecho Natal - Divisa RN/PB - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-101/RN - Adequação Trecho Natal - Divisa RN/PB URBANISMO 009.352/2009-8 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO FISCOBRAS 2009 - obras de Urbanização de Assentamentos Precários - RN - realizar levantamento de auditoria nas obras de Urbanização de Assentamentos Precários - RN ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO GESTÃO AMBIENTAL GESTÃO AMBIENTAL RONDÔNIA COMÉRCIO E SERVICOS ENERGIA 007.985/2009-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO - RO FISCOBRAS 2009 - obras de Infra-Estrutura Turística em Porto Velho - RO - realizar levantamento de auditoria nas obras de Infra-Estrutura Turística em Porto Velho - RO 007.988/2009-4 CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S.A. - ELETRO- FISCOBRAS 2009 - obras de Distribuição de Energia Elétrica - Luz para Todos - realizar levantamento de auditoria nas obras de Distribui- RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada 111 Objetivo da fiscalização BRAS - MME ção de Energia Elétrica - Luz para Todos TRANSPORTE 007.990/2009-2 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR-364/RO - Restauração - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-364/RO - Restauração TRANSPORTE 007.991/2009-0 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS DE RONDÔNIA E ACRE DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR-429/RO - Fronteira Brasil/Bolívia Costa Marques - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-429/RO - Fronteira Brasil/Bolívia Costa Marques RORAIMA ADMINISTRAÇÃO EDUCAÇÃO TRANSPORTE 009.553/2009-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NORMANDIA - RR Inspeção na Prefeitura Municipal de Normandia RR para verificar a regularidade da aplicação de recursos federais transferidos por meio de contratos de repasse da CEF 010.697/2009-9 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA Inspeção na aplicação de recursos destinados à merenda escolar para averiguar a legalidade e efetividade da aplicação de recursos federais na aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar 006.251/2009-1 GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA FISCOBRAS 2009 - obras de restauração de rodovias federais - RR - realizar levantamento de auditoria nas obras de restauração de rodovias federais - RR RIO GRANDE DO SUL FISCOBRAS 2009 - revitalização da Termelétrica Presidente Médici Candiota II - realizar levantamento de auditoria nas revitalização da Termelétrica Presidente Médici Candiota II ENERGIA 007.437/2009-8 COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS - MME ENERGIA 007.438/2009-5 COMPANHIA DE GERAÇÃO TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS - MME FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da UTE Candiota III - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação da UTE Candiota III ENERGIA 008.698/2009-9 REFINARIA ALBERTO PASQUALINI S.A. - PETROBRAS MME FISCOBRAS 2009 - obras na Refinaria Alberto Pasqualini - RS - realizar levantamento de auditoria nas obras na Refinaria Alberto Pasqualini - RS ORGANIZAÇÃO AGRÁRIA 030.497/2008-7 INCRA - SUPERINT. REGIONAL/RS - MDA Inspeção no INCRA-RS para verificar a regularidade na aquisição de terras pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Rio Grande do Sul TRABALHO 022.476/2008-2 CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-RS Inspeção no Coren/RS para apurar os fatos da Representação TC 022.476/2008-2 URBANISMO 006.664/2009-1 EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. MICI FISCOBRAS 2009 - expansão do sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre - realizar levantamento de auditoria na expansão do sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre SANTA CATARINA ASSISTÊNCIA SOCIAL 007.705/2009-0 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA Levantamento de Repasses às ONGs no Estado de Santa Catarina para realizar Levantamento de Auditoria relativo aos recursos federais repassados às ONGs no Estado de Santa Catarina ENERGIA 006.674/2009-8 ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ELETROBRAS MME FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da UHE e Transmissão - S. Domingos MS - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação da UHE e Transmissão - S. Domingos MS ENERGIA 008.589/2009-4 ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ELETROBRAS MME FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da UHE Mauá - PR - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação da UHE Mauá - PR RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 112 Função de governo Número do Processo ENERGIA 008.818/2009-9 ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ELETROBRAS MME FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da UHE Passo São João e transmissão - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação da UHE Passo São João e transmissão INDÚSTRIA 008.638/2009-0 SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INMETRO/SC - MDIC Inspeção na Superintendência do Inmetro no Estado de Santa Catarina para verificar a regularidade dos contratos de bens e serviços de valor superior a R$100 mil, executados a partir de 2007 010.761/2009-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE - SC FISCOBRAS 2009 - obras no Canal Extravasor do Rio Itajaí Mirim - SC - realizar levantamento de auditoria nas obras no Canal Extravasor do Rio Itajaí Mirim - SC TRANSPORTE 007.407/2009-9 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE SANTA CATARINA - DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - BR-101/SC - duplicação - de Palhoça à Divisa SC/RS - realizar levantamento de auditoria na BR-101/SC - duplicação - de Palhoça à Divisa SC/RS TRANSPORTE 014.086/2009-0 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE SANTA CATARINA - DNIT/MT Restauração e Manutenção BR 280 e BR 282 - SC -para fiscalizar as obras de restauração e manutenção da BR 280 e BR 282 em Santa Catarina TRANSPORTE 019.833/2008-5 ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL Inspeção no Porto de São Francisco do Sul e 10º BEC para levantar informações relativas a obras do 10º BEC no Porto de São Francisco do Sul visando a instrução do TC 019.833/2008-5 SEGURANÇA PUBLICA Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização SERGIPE CIÊNCIA E TECNOLOGIA 004.509/2005-2 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE Inspeção na SEINFRA/SE - 1ª etapa do SERGIPETEC (Convênio 01.0098.00/2004) para esclarecer dúvidas suscitadas quanto à aplicação dos recursos do Convênio 01.0098.00/2004 (SIAFI 517749) COMÉRCIO E SERVICOS 008.621/2009-3 GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE FISCOBRAS 2009 - construção da Ponte Estância Indiaroba - SE - realizar levantamento de auditoria nas construção da Ponte Estância Indiaroba - SE 007.762/2009-7 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - MEC FISCOBRAS 2009 - obras na Universidade Federal de Sergipe (SE) - realizar levantamento de auditoria nas obras na Universidade Federal de Sergipe (SE) PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPORANGA D'AJUDA - SE Inspeção na PM Itaporanga D'ajuda/SE - PROINFRO para apurar o suposto desaparecimento de 10 (dez) microcomputadores recebidos através do PROINFRO- Programa Nacional de Informática na Educação pela Escola Municipal Padre Everaldo Lima, localizada naquele município GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE Inspeção em obras de saneamento no Município de Laranjeiras/SE para verificar a regularidade ou não da execução do convênio MI nº 202-99, firmado entre o Ministério da Integração Nacional e o Governo do Estado de Sergipe, para o controle de enchentes no Estado de Sergipe, com execução de obras no Município de Laranjeiras ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE Inspeção na SES/SE - Programas de Combate à Dengue para verificar possíveis irregularidades na aplicação direta dos recursos federais repassados à referida Secretaria Estadual nos exercícios de 2007 e 2008 para o combate do mosquito transmissor da dengue e em transferências desses recursos a municípios EDUCAÇÃO EDUCAÇÃO GESTÃO AMBIENTAL SAÚDE 009.519/2009-4 023.515/2006-0 009.004/2008-6 SÃO PAULO AGRICULTURA 011.208/2002-4 COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO - MAPA Inspeção em processos de pagamento e TCE da Ceagesp para avaliar a legalidade de processos de pagamento e a adequada instauração de proces- RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU Função de governo Número do Processo Unidade Fiscalizada 113 Objetivo da fiscalização sos de TCE no âmbito da Ceagesp. CIÊNCIA E TECNOLOGIA 006.881/2004-2 INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - MCT Inspeção no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE para verificar as providências adotadas pelo Instituto com vistas ao cumprimento das determinações contidas nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 do Acórdão 32/2006 - TCU - 1ª Câmara, apurando-se, no caso de descumprimento os responsáveis CIÊNCIA E TECNOLOGIA 019.150/2006-1 INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS - MCT Inspeção no INPE para fiscalização de contrato e licitação EDUCAÇÃO 006.171/2009-9 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - MEC FISCOBRAS 2009 - obras de Expansão do Ensino Superior - Campus de Diadema SP - realizar levantamento de auditoria nas obras de Expansão do Ensino Superior - Campus de Diadema SP EDUCAÇÃO 007.370/2009-7 PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - SP Inspeção na Prefeitura Municipal de Mairiporã para verificar contratos celebrados para aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar provenientes do PNAE e QESE. 009.574/2009-6 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO - MEC FISCOBRAS 2009 - obras de Expansão do Ensino Superior - Campus de Santos - realizar levantamento de auditoria nas obras de Expansão do Ensino Superior - Campus de Santos ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO Avaliação da legalidade na aquisição de insumos hospitalares em São Paulo para avaliar a legalidade dos procedimentos licitatórios para aquisição de insumos hospitalares, nos hospitais estaduais Ipiranga e Pérola Byington, no hospital municipal Cármino Caricchio (Tatuapé) e no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE), no período de 2004 a 2008, em que houve aplicação de recursos federais. 007.261/2007-6 PREFEITURA MUNICIPAL DE TAUBATÉ - SP Inspeção na Prefeitura Municipal de Taubaté para verificar a legalidade do contrato decorrente da Concorrência nº 05/02, celebrado entre a Prefeitura de Taubaté e a empresa Home Care Medical Ltda. para gerenciamento, operacionalização e abastecimento do setor de almoxarifado e farmácia das unidades de saúde do município. 009.409/2002-5 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE SÃO PAULO - DNIT/MT Inspeção BR-116 DIVISA SP/PR - DNIT/SP para complementar informações obtidas em diligência das obras de duplicação da Rodovia BR-116, trecho da divisa SP/PR (DNIT-SP) EDUCAÇÃO SAÚDE SAÚDE TRANSPORTE 000.295/2009-9 TRANSPORTE 021.266/2008-0 COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. MT Inspeção na Companhia Docas do Estado de São Paulo S.A. - CODESP para verificar denúncia sobre o possível recebimento de valores significativos a título de auxílio mudança e outras rubricas, por comissionados não concursados, nomeados por ex-dirigente da CODESP URBANISMO 007.766/2009-6 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO FISCOBRAS 2009 - obras de Conclusão do Complexo Viário Baquirivu - SP - realizar levantamento de auditoria nas obras de Conclusão do Complexo Viário Baquirivu - SP TOCANTINS AGRICULTURA 008.873/2009-0 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE TOCANTINS FISCOBRAS 2009 - obras do Projeto de irrigação São João - TO - realizar levantamento de auditoria nas obras do Projeto de irrigação São João - TO GESTÃO AMBIENTAL 008.875/2009-5 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO TOCANTINS FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Barragem do Rio Arraias em Arraias/TO - realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção da Barragem do Rio Arraias em Arraias/TO RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 114 Função de governo Número do Processo HABITAÇÃO 013.572/2008-0 Inspeção no Município de Arapoema-TO para PREFEITURAS MUNICIPAIS DO verificar a legalidade na execução dos recursos ESTADO DE TOCANTINS (139 públicos federais transferidos ao Município de MUNICÍPIOS) Arapoema-TO TRANSPORTE 008.874/2009-8 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE TOCANTINS FISCOBRAS 2009 - obras na BR-242/TO - Construção Peixe - Paranã - Taguatinga - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-242/TO - Construção Peixe - Paranã - Taguatinga 010.712/2009-7 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO TOCANTINS - DNIT/MT FISCOBRAS 2009 - obras na BR-010/TO - Entroncamento TO-030 - Divisa TO/MA - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-010/TO - Entroncamento TO-030 - Divisa TO/MA 012.638/2009-7 ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE TOCANTINS FISCOBRAS 2009 - obras na BR-230/TO - Construção Divisa MA/TO - Divisa TO/PA - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-230/TO - Construção Divisa MA/TO - Divisa TO/PA 012.640/2009-5 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DE TOCANTINS FISCOBRAS 2009 - obras na BR-235/TO - Construção Divisa TO/MA - Divisa TO/PA - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR-235/TO - Construção Divisa TO/MA - Divisa TO/PA TRANSPORTE TRANSPORTE TRANSPORTE Unidade Fiscalizada Objetivo da fiscalização RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 115 Anexo VI - ÐRtqeguuqu"fg"Uqnkekvc›«q"fq"Eqpitguuq"Pcekqpcn"FgnkdgtcfquÑ Nº do processo Objeto Situação Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados Determinar a realização de inspeção na Universidade Federal do Paraná/UFPR, na Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da Ciência, da Tecnologia e da Cultura/FUNPAR, e no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/SR-09/PR, com vistas a apurar a regular aplicação 001.801/2009-0 de recursos federais transferidos a essas entidaAcórdão nº 1.252des/órgãos mediante convênio, na forma da proposta PL de fls. 132/133 dos presentes autos. Envia cópia dos acórdãos prolatados nos autos do processo nº TC nº 020.587/2005-8, que já apurou parcialmente o conteúdo da presente solicitação, conforme Acórdãos nºs 1.957/2007, 2.613/2007, 1.304/2008, e 54/2009, todos do Plenário. Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados Solicitação do Congresso Nacional, proveniente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, encaminhada pelo então Presidente daquele Órgão, Deputado Arlindo Chinaglia, na forma da Proposta de Fiscalização e Controle nº 125/2006, de autoria dos deputados Abelardo Lupion e Eduardo Sciarra, tendo por objeto a fiscalização da administração pública em episódios relacionados à invasão e destruição dos experimentos genéticos da empresa Syngenta Seeds Ltda. (fls. 3), ocorrida em março de 2006, em Santa Tereza do Oeste, município localizado no Estado do Paraná. 031.964/2008-8 AC-1.395-25/2009PL 032.250/2008-9 AC-844-16/2009PL 009.011/2009-9 AC-1.337-24/2009PL 007.601/2009-6 AC-1.379-25/2009- Trata-se de solicitação da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara Solicitada a prorrogação do prazo para realização da dos Deputados - CCTCI, requerendo a este Tribunal auditoria ante a complexidade da matéria, e considea realização de auditoria de natureza operacional rando a abordagem da fiscalização requerida pelo sobre os atos de fiscalização da Agência Nacional de Parlamento, uma vez que o relatório a ser apresentaTelecomunicações - Anatel relativos ao atendimento, do ao Congresso Nacional deve, também, indicar pelas estações de radiocomunicação que operam na possíveis pontos de melhoria em relação à atuação faixa de 9 kHz a 300 GHz, de limites de exposição dos entes governamentais envolvidos humana à radiação não ionizante - RNI originada de suas estações. Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados Autorizado o planejamento de Auditoria de Natureza Operacional nas unidades e entidades vinculadas ao Ministério da Defesa, tendo por escopo o exame da atuação institucional desses órgãos e entidades, na forma requerida pela Comissão Solicitante. Autorizada, e se assim se mostrar necessária, a extensão dos trabalhos a outros órgãos e entidades componentes da Administração Pública Federal de Trata-se da solicitação de fiscalização, aprovada por cuja atuação, encargos e responsabilidades impliunanimidade na Comissão de Defesa do Consumidor quem reflexos no setor da aviação civil. Encaminhado da Câmara dos Deputados e encaminhada ao TCU à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara pelo então Presidente, Deputado Vital do Rêgo Filho. dos Deputados os relatórios e votos dos processos já Requer-se a realização de auditoria operacional para apreciados pelo Tribunal, nos processos TCexaminar a efetividade dos procedimentos adotados 011.088/2005-9, TC-003.756/2006-7, TCpelos órgãos Ministério da Defesa, Anac e Infraero, 026.789/2006-9, TC-007.460/2007-0, TCno tocante às suas atuações na administração, ope- 016.684/2007-1, TC-017.228/2007-5, TCração, segurança, regulamentação, fiscalização e no 020.840/2007-4, em vista da relação destes com a controle do transporte aéreo. solicitação de que cuida os presentes autos. Informado à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados que se encontram em fase de conclusão de relatório três auditorias operacionais no Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica (TC014.799/2007-0), na INFRAERO (TC-016.684/20071) e ANAC (TC-012.342/2008-5), cujos resultados ser-lhe-ão encaminhados tão logo o Tribunal delibere a respeito. Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados Solicitação de fiscalização remetida a esta Corte de Contas pela Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara dos Deputados, consubstanciada na Proposta de Fiscalização Financeira e Controle - PFC n.º 58/2008, de autoria dos Deputados Federais Nelson Bornier e Carlos Willian, a fim de que seja feita "fiscalização sobre a aplicação de todos os repasses de recursos, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados entre o Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, e a Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu" Solicitação do Congresso Nacional encaminhada pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Finan- Determinou a realização de diligência a Secretaria Municipal de Saúde Nova Iguaçu/RJ para que encaminhe a este Tribunal as informações necessárias à análise do processo. Comunicado à Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados que a questão TCU Nº do processo PL 009.542/2009-2 AC-1.399-22/2009PL 012.351/2009-2 AC-1.388-25/2009PL 027.717/2008-0 AC-720-14/2009PL 009.065/2009-0 AC-1.254-23/2009PL RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 Objeto ceira e Controle da Câmara dos Deputados, e por ela aprovada, solicitando que o Tribunal realize fiscalização na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC "no que concerne a venda da Variglog para o fundo americano Matlin Patterson e seus sócios brasileiros". Solicitação de fiscalização na execução dos recursos provenientes de doações de entidades ou países ao programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil. Solicitação formulada pela Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados - CFFC/CD, por meio do Ofício n.º 172/2009, de sua Presidência, em decorrência da aprovação do Requerimento n.º 152/2009, de autoria dos Exm. º Deputados Federais Otavio Leite e Silvio Torres, no qual solicita o encaminhamento de cópias das auditorias de fiscalização dos projetos, dos contratos, dos empenhos, dos pagamentos e dos cronogramas físico-financeiros das obras que estão sendo realizadas nos Complexos do Alemão e Manguinhos e no bairro da Rocinha, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC. 116 Situação objeto da Solicitação já está sendo examinada pelo TCU nos autos do TC 014.109/2008-9, em fase final de análise. Determinada a realização da auditoria. Informado à Comissão de Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados - CFFC/CD que a Representação decorrente de pedido formulado pelo Deputado Federal Otávio Leite (TC 033.259/2008-9) encontrase em análise e que tão logo haja deliberação sobre a matéria lhe será dado conhecimento Registradas deficiências no cumprimento do cronograma de desembolso, pelos concedentes; no acompanhamento das obras e/ou serviços; na liquidação da despesa; na não aplicação do saldo de recursos financeiros em caderneta de poupança; na Trata-se de solicitação feita pelo Congresso Nacio- aplicação da contrapartida de forma diversa da pacnal, por intermédio do Presidente da Comissão de tuada; e na organização e encaminhamento das Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos prestações de contas. Deputados, para fiscalizar a aplicação de todos os Determinado à Diretoria Executiva do Fundo Nacional contratos, convênios, acordos, ajustes e outros ins- de Saúde que adote as medidas de sua competência trumentos congêneres, celebrados com a Prefeitura para que os recursos financeiros dos convênios, em de Barcarena/PA, nos exercícios de 2003 a 2006, a especial os destinados à construção de unidades de fim de verificar denúncias de irregularidades na saúde, sejam liberados em estrita conformidade com aplicação e desvio de verbas públicas veiculadas na o plano de trabalho previamente aprovado, tendo por imprensa. base o cronograma de desembolso, cuja elaboração terá como parâmetro o detalhamento da execução física do objeto e a programação financeira do Governo Federal, em cumprimento ao disposto no art. 116, § 3º, da Lei 8.666/93 e o art. 21 da IN-STN 1/1997 Comissão de Minas e Energia da Câmara do Deputados Solicitação da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, requerendo "cópia de todos os processos referentes às obras de construção das Encaminhada cópia dos TCs 021.324/2008-6 e refinarias Abreu e Lima, Itaboraí, Ipojuca e Premium 009.758/2009-3 e, ainda, de todas as obras da Petrobrás que estão com indícios de irregularidades apontadas por esse Tribunal, nos últimos três anos." Mesa da Câmara dos Deputados Encaminhado à Presidência da Câmara dos Deputados a relação dos responsáveis e respectivas prefeituras municipais do Estado do Maranhão que 013.082/2007-0 Solicitação de informações sobre gestores públicos tiveram processos de contas julgados irregulares pelo AC-605-12/2009- no Estado do Maranhão que tiveram contas consideTCU, bem como os valores atuais das multas aplicaPL radas irregulares por este Tribunal. das aos gestores e a relação dos gestores que tiveram bens indisponibilizados por má aplicação de recursos. Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional 033.127/2008-0 AC-1.285-23/2009PL 009.376/2009-0 AC-1.368-25/2009PL Solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional (CMO), por meio do Of. Pres. n. 458/2008 - CMO, Determinada a realização da auditoria. para a realização de auditoria no Programa de Habitação de Interesse Social (PSH) no Estado da Bahia. Solicitação formulada pelo Presidente da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional, Senador Almeida Lima, objetivando o envio de informações para fins de Encaminhadas as informações solicitadas. subsídio às deliberações da referida Comissão e tendo em vista as demandas constantes do Relatório nº 2/2008, do Comitê de Avaliação das Informações TCU Nº do processo 022.433/2007-7 AC-1.270-23/2009PL RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 117 Objeto Situação sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI. Comissão de Seguridade Social e Família do Congresso Nacional Feita diligência. Resposta tornou desnecessária a realização de auditoria. Determinado ao Fundo NaTrata-se de solicitação do Congresso Nacional, cional de Saúde - FNS que encaminhe parecer sobre formalizada mediante ofício nº 732/2007-P, do Presia prestação de contas do Convênio nº 2.999/2004 dente da Comissão de Seguridade Social e Família (Siafi 505062), firmado com o Município de Franco da da Câmara dos Deputados, para que este Tribunal Rocha/SP. Deterinado ao Departamento Nacional de auxilie aquela Comissão na realização de fiscalização Auditoria do SUS - Denasus que proceda auditoria dos recursos da área e Saúde transferidos pelo padrão nos recursos fundo a fundo repassados ao Governo Federal para o Município de Franco da Município de Franco da Rocha/SP, nos exercícios de Rocha. 2007 e 2008, noticiando a este Tribunal, no prazo de 90 dias, os resultados obtidos. Mesa do Congresso Nacional Determinou a realização de Fiscalização de Orientação Centralizada ¿ FOC, na modalidade Auditoria de Natureza Operacional, a fim de avaliar a gestão dos recursos federais repassados aos municípios, nas principais estratégias da Atenção Básica (Saúde da Família, Saúde Bucal e Agente Comunitário de Saú009.017/2009-2 de), incluindo análises quanto à economicidade, à AC-1.067-19/2009eficiência e à eficácia, abrangendo sobretudo a imPL plantação/funcionamento das mencionadas estratégias governamentais, a ser desenvolvida no âmbito dos municípios a serem selecionados na fase do planejamento, secretarias estaduais e municipais de saúde e Secretaria de Atenção à Saúde ¿ SAS/MS Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal Solicitação do Congresso Nacional, mediante Ofício n.º 075/2009/CFFC-P, datado de 16 de abril de 2009 e assinado pelo Deputado Silvio Torres, Presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados. Tal solicitação originouse da Proposta de Fiscalização e Controle n.º 53/2008 - CFFC, com a finalidade de solicitar a esta Corte de Contas providências para proceder a uma fiscalização no âmbito da estratégia Saúde da Família SF, a fim de verificar a legalidade, legitimidade, economicidade e gestão dos recursos repassados pelo Ministério da Saúde ao custeio da referida estratégia. 008.819/2009-6 AC-1.049-19/2009PL 005.996/2004-6 AC-1.247-23/2009PL 006.368/2005-1 AC-1.381-25/2009PL 008.556/2009-3 AC-1.257-23/2009PL 008.563/2009-8 AC-1.202-21/2009PL Solicitação encaminhada pelo Senador Renato Casagrande, Presidente da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal, acerca de informações sobre os processos TC-013.299/2006-0 e TC- Encaminhada cópia dos processos em questão. 016.480/2006-3, que cuidam da aplicação de recursos federais recebidos pela Associação Nacional de Apoio à Reforma Agrária (Anara), ligada ao Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST). Mesa do Senado Federal Solicitação de Auditoria, formulada pelo Senado Federal, tendo por objeto os repasses de recursos federais realizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos exercícios de 2003 e 2004, para a Associação para Projetos de Combate à Fome ÁGORA. Conhecimento. Realização de auditoria. Identificação de falhas na implementação do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens - PNPE, instituído pela Lei nº 10.748/2003. Solicitação formulada pela então Senadora Heloísa Helena, para que o TCU realizasse "inspeção e fiscalização, em caráter de urgência, do Acordo firmado entre o Banco do Brasil S/A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil O processo em exame originou-se a partir do Ofício nº 329 (SF), subscrito pelo Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, por meio do qual foi encaminhado ao Tribunal o Requerimento nº 49/2009, de autoria do Senador Raimundo Colombo, e aprovado pelo Plenário daquela Casa Legislativa, em 2 de abril de 2009, solicitando a realização de auditoria por parte deste Tribunal. A auditoria solicitada recai sobre a Secretaria Nacional de Defesa Civil, a fim de avaliar a eficiência, eficácia e efetividade de suas ações. Trata-se de ofício dirigido ao TCU pelo Presidente do Senado Federal, Senador José Sarney, encaminhando, para os fins do disposto nos incisos IV e VII do art. 71 da Constituição Federal, o Requerimento nº 42/2009, de autoria do Senador Alvaro Dias, aprova- Descumprimento de disposições legais ou regulamentares. Falhas nas fases de planejamento e modelagem. Supressão indevida das competências do conselho consultivo. Ausência de critérios técnicos para a escolha das entidades encarregadas da execução das ações do PNPE. Distribuição não eqüitativa dos recursos federais entre os consórcios sociais constituídos. Previsão de custo em valor superior ao fixado pelo MTE. Ausência de descrição detalhada e precisa do objeto do convênio. Conhecimento. Comunicação. Determinação. Audiência dos responsáveis. Remessa de cópia ao Senado Federal. Inexistência de irregularidades. Ciência às partes interessadas. Arquivamento do processo. Autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização do Tribunal de 2009, de auditoria de Natureza Operacional na Secretaria Nacional de Defesa Civil, do Ministério da Integração Nacional, a fim de avaliar a eficiência, eficácia e efetividade de suas ações. Determinada a realização, em prazo máximo de 60 dias, de auditoria de conformidade na operação de compra, pelo HSBC Bank do Brasil S/A, da carteira de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de sua TCU Nº do processo 008.564/2009-5 AC-1.268-23/2009PL RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 Objeto do pelo Plenário daquela Casa na sessão realizada em 2/4/2009. O parlamentar requer a realização, por este Tribunal, de auditoria/inspeção na operação de compra, pelo HSBC Bank do Brasil S/A, da carteira de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de sua Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, administrada pelo antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, em razão de possíveis prejuízos causados ao erário. Solicita a realização de auditoria, com fundamento no art. 70 c/c art. 71, incisos IV e VII, todos da Constituição Federal, para apuração dos seguintes pontos: a) legalidade das contratações de pessoas físicas efetuadas pela Universidade de Brasília, a título de serviços de terceiros, para atuação perante as unidades da própria UnB, em função de concursos realizados pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos - Cespe, ou perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal; b) responsabilidade dos agentes que porventura tenham dado causa às contratações irregulares; c) identificação dos servidores públicos que eventualmente tenham recebido recursos a título de retribuição por prestação de serviços de terceiros, cabendo: d) pertinência de representar ao Ministério Público Federal, em razão de indícios de crime praticado por agente público. 118 Situação Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, administrada pelo antigo Banco Bamerindus do Brasil S/A, registrando, na proposta de encaminhamento do correspondente relatório, a necessidade do envio de cópia à Secretaria-Geral da Mesa do Senado Federal, nos termos do Ofício nº 333 (SF), de 13/4/2009, em atenção ao Requerimento nº 42/2009. Determinada a realização, pela 6ª Secretaria de Controle Externo, de auditoria de conformidade nas contratações de "terceiros - pessoa física" efetuadas no âmbito da Fundação Universidade de Brasília FUB, a partir do exercício de 2007, na forma e no prazo propostos nos autos, em atenção à solicitação de fiscalização constante do Requerimento nº 328/2009, de autoria do Senador Álvaro Dias, aprovado pelo Plenário do Senado Federal na sessão de 2/4/2009. informado à Presidência do Senado Federal, que, em relação à autorização para realização da operação de crédito externo do Estado do Amazonas junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de US$ 154.000.000,00, a que se refere a Resolução 32/2008 - SF, o exame dos documentos que deram suporte à elaboração dos pareceres da Secretaria do Tesouro Nacional, da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional e da Comissão de Financiamentos Externos, favoráveis à autorização da contratação e à concessão de garantia pela União, demonstrou que foram atendidas as exigências e condições legais e regulamentares pertinentes à matéria. Determinado à Secretaria do Tesouro Nacional que, no caso de honra de compromissos decorrentes de operações de crédito externo de estados e municípios, em face de aval dado pela União, informe a este Tribunal, no prazo de até dez dias, acerca das medidas adotadas e a adotar. 023.995/2008-0 AC-1.070-19/2009PL Trata-se de Solicitação do Congresso Nacional, subscrita pelo então Presidente do Senado Federal, Senador Garibaldi Alves Filho, formulada mediante o Ofício 1425/SF, referente à Resolução 32/2008-SF, em que se solicita o acompanhamento da aplicação dos recursos decorrentes de operação de crédito externo, com garantia da União, firmada entre o Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com autorização para operação de crédito de até US$ 154.000.000,00. 027.974/2008-8 AC-1.026-16/2009PL Trata-se de solicitação do Senado Federal para realização de auditoria no Banco Nacional de Desen- Sigiloso volvimento Econômico - BNDES RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009 TCU 119 Anexo VII - ÐWpkfcfgu"fc"Ugetgvctkc"fq"VEWÑ Unidade Secretaria de Controle Interno Secretaria-Geral da Presidência Ouvidoria Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais Assessoria de Comunicação Social Assessoria de Relações Internacionais Assessoria Parlamentar Assessoria de Segurança da Inf. e Governança de TI Consultoria Jurídica Instituto Serzedello Corrêa Secretaria de Tecnologia da Informação Secretaria de Planejamento e Gestão Secretaria das Sessões Secretaria-Geral de Administração Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio Secretaria de Gestão de Pessoas Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade Secretaria-Geral de Controle Externo Secretaria-Adjunta de Planejamento e Coordenação Secretaria-Adjunta de Supervisão e Suporte 1ª Secretaria de Controle Externo 2ª Secretaria de Controle Externo 3ª Secretaria de Controle Externo 4ª Secretaria de Controle Externo 5ª Secretaria de Controle Externo 6ª Secretaria de Controle Externo 7ª Secretaria de Controle Externo 8ª Secretaria de Controle Externo 9ª Secretaria de Controle Externo Secretaria de Fiscalização de Pessoal Secretaria de Fisc. de Obras e Patrimônio da União Secretaria de Fiscalização de Desestatização Secretaria de Fisc. e Aval. de Programas de Governo Secretaria de Macroavaliação Governamental Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação Secretaria de Recursos Secretaria de Controle Externo/AC Secretaria de Controle Externo/AL Secretaria de Controle Externo/AP Secretaria de Controle Externo/AM Secretaria de Controle Externo/BA Secretaria de Controle Externo/CE Secretaria de Controle Externo/ES Secretaria de Controle Externo/GO Secretaria de Controle Externo/MA Secretaria de Controle Externo/MT Secretaria de Controle Externo/MS Secretaria de Controle Externo/MG Secretaria de Controle Externo/PA Secretaria de Controle Externo/PB Secretaria de Controle Externo/PR Secretaria de Controle Externo/PE Secretaria de Controle Externo/PI Secretaria de Controle Externo/RJ Secretaria de Controle Externo/RN Secretaria de Controle Externo/RS Secretaria de Controle Externo/RO Secretaria de Controle Externo/RR Secretaria de Controle Externo/SC Secretaria de Controle Externo/SP Secretaria de Controle Externo/SE Secretaria de Controle Externo/TO Sigla Secoi Segepres Ouvidoria Aceri Ascom Arint Aspar Asig Conjur ISC Setec Seplan Seses Segedam Sesap Segep Selip Secof Segecex Adplan Adsup 1ª Secex 2ª Secex 3ª Secex 4ª Secex 5ª Secex 6ª Secex 7ª Secex 8ª Secex 9ª Secex Sefip Secob Sefid Seprog Semag Sefti Serur Secex-AC Secex-AL Secex-AP Secex-AM Secex-BA Secex-CE Secex-ES Secex-GO Secex-MA Secex-MT Secex-MS Secex-MG Secex-PA Secex-PB Secex-PR Secex-PE Secex-PI Secex-RJ Secex-RN Secex-RS Secex-RO Secex-RR Secex-SC Secex-SP Secex-SE Secex-TO Titular Eduardo Duailibi Murici Ana Cláudia de Lima Martins Filipe Castro Nicolli Evelise Quadrado de Moraes Karla Cristina de Oliveira Ferreira Omir José Pereira Lavinas Paulo Nogueira de Medeiros Felício Ribas Torres Edimilson Erenita de Oliveira Luciano Carlos Batista Mauro Giacobbo Cláudio Sarian Altounian Odilon Cavallari de Oliveira Fernando Luiz Souza da Eira Pedro Tadeu oliveira da Silva Fernando Silveira Camargo Elieser Cavalcante da Silva Ary Fernando Beirão Paulo Roberto Wiechers Martins Marcelo Luiz Souza Eira Rosendo Severo dos Anjos Neto Aladir Filgueiras de Paula Arsênio José da Costa Dantas Edison Franklin Almeida Ismar Barbosa Cruz Frederico Julio Goepefert Júnior Vanda Lídia Romano da Silveira Alexandre Valente Xavier Rafael Lopes Torres Carlos Eduardo de Queiroz Pereira Alessandro Giuberti Laranja André Luiz Mendes Adalberto Santos de Vasconcelos Carlos Alberto de Sampaio Freitas Maurício de Albuquerque Wanderley Cláudio Souza Castello Branco Junnius Marques Arifa José Ricardo Tavares Louzada João Walraven Júnior Ideusana de Vasconcelos Sepeda Lima Nazaré do Socorro G. do Rosário Zuardi Antônio França da Costa Shirley Gildene Brito Cavalcante Hamilton Caputo Delfino Silva Maria Elizabeth de Melo Pontes Frascino Carlos Wellington Leite de Almeida Carlos Augusto de Melo Ferraz Edmur Baida Neusa Coutinho Affonso Norberto de Souza Medeiros Rainério Rodrigues Leite Rafael Blanco Muniz Evaldo José da Silva Araújo José Ulisses Rodrigues Vasconcelos Osvaldo Vicente Cardoso Perrout Alexandre José Caminha Walraven Carlos Fernando de Souza Fagundes Arildo da Silva Oliveira Ricardo Fahr Pessoa João Manoel da Silva Dionísio Sérgio Freitas de Almeida Adriano de Souza César Wagner Martins de Morais Contato (61)3316-7779 (61)3316-5338 (61)3316-5292 (61)3316-7423 (61)3316-7548 (61)3316-7256 (61)3316-7878 (61)3316-7954 (61)3316-7269 (61)3316-5802 (61)3316-7276 (61)3316-7498 (61)3316-7416 (61)3316-7101 (61)3316-7090 (61)3316-7117 (61)3316-7775 (61)3316-7143 (61)3316-7322 (61)3316-7311 (61)3316-7315 (61)3316-7300 (61)3316-7371 (61)3316-7673 (61)3316-7334 (61)3316-7365 (61)3316-7646 (61)3316-5342 (61)3316-5342 (21)3805-4200 (61)3316-7655 (61)3316-7690 (61)3316-7649 (61)3316-7902 (61)3316-7126 (61)3316-5371 (61)3316-7710 (68)3224-1052 (82)3221-5686 (96)3223-7730 (92)3622-1576 (71)3341-1966 (85)4008-8388 (27)3324-3955 (62)3255-9233 (98)3232-9970 (65)3644-2772 (67)3382-7552 (31)3374-4487 (91)3226-7978 (83)3208-2003 (41)3218-1350 (81)3424-8109 (86)3218-2990 (21)3805-4200 (84)3211-8753 (51)3227-0075 (69)3223-1649 (95)3623-9411 (48)3223-4690 (11)2113-2805 (79)3259-2767 (63)3224-1064 Realização TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO Secretária-Geral da Presidência Ana Cláudia Messias de Lima Martins Secretário de Planejamento e Gestão Cláudio Sarian Altounian Diretor Técnico Leonard Renne Guimarães Lapa Responsáveis Ana Magda de Azevedo Lira Maria Cristina Collusso de Araújo Nathalia Kelday Poliana dos Santos Cunha Ricardo Araújo Malachias Permitida a reprodução da obra, desde que citada a fonte, exceto para fins comerciais. Visitação ao TCU: Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais Fone: (61) 3316-7069 / e-mail: [email protected] Ouvidoria do TCU Fone: 0800-6441500 http://www.tcu.gov.br/ouvidoria Assessoria Parlamentar Fone: (61) 3316-7622 / e-mail: [email protected] www.tcu.gov.br Valores Ética Justiça Efetividade Independência Profissionalismo