TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
2009
Relatório
de Atividades
2º Trimestre
Tribunal de Contas da União
Setor de Administração Federal Sul, Quadra 4, lote 1, Brasília-DF,
CEP 70042-900
Secretaria-Geral da Presidência
Secretaria de Planejamento e Gestão
(61) 3316-7374/7498 - [email protected]
Ouvidoria do Tribunal de Contas da União
0800-441500 - [email protected]
Ministros
Ubiratan Aguiar, presidente
Benjamin Zymler, vice-presidente
Marcos Vilaça (aposentado em 26/6/2009)
Valmir Campelo
Walton Alencar Rodrigues
Augusto Nardes
Aroldo Cedraz
Raimundo Carreiro
José Jorge
Auditores
Augusto Sherman Cavalcanti
Marcos Bemquerer Costa
André Luís de Carvalho
Weder de Oliveira
Ministério Público
Lucas Rocha Furtado, procurador-geral
Paulo Soares Bugarin, subprocurador-geral
Maria Alzira Ferreira, subprocuradora-geral
Marinus Eduardo de Vries Marsico, procurador
Cristina Machado da Costa e Silva, procuradora
Júlio Marcelo de Oliveira, procurador
Sergio Ricardo Costa Caribé, procurador
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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Relatório de Atividades
2º Trimestre/2009
Brasília-DF
2009
©Copyright 2009, Tribunal de Contas da União
Impresso no Brasil / Printed in Brazil
www.tcu.gov.br
Diagramação, capa e compilação
Secretaria-Geral da Presidência Î Segepres
Secretaria de Planejamento e Gestão Î Seplan
Brasil. Tribunal de Contas da União.
Relatório de Atividades: 2º Trimestre de 2009 / Tribunal de Contas da
União. Î Brasília: TCU, Secretaria de Planejamento e Gestão, 2009.
119 p.
1. Tribunal de Contas, relatório, Brasil. I Título
Ficha catalográfica elaborada pela Biblioteca Ministro Ruben Rosa
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
APRESENTAÇÃO
É uma honra apresentar ao Congresso Nacional e ao cidadão brasileiro o Relatório
das Atividades do Tribunal de Contas da União Î TCU, do 2º trimestre de 2009, nos
termos previstos no art. 71, § 4º, da Constituição Federal.
O relatório apresenta os principais resultados da atuação do TCU, tanto na área
administrativa quanto na área do controle das entidades públicas. Traz todos os
referenciais adotados pelo Tribunal e os resultados de sua ação, no exercício de suas
competências constitucionais, para o controle da Administração Pública.
O Tribunal de Contas da União, nos seus estudos técnicos, contribui para a
melhoria da Administração Pública. Para tanto, torna disponíveis aos gestores
orientações, determinações, recomendações e avaliações, com o objetivo de corrigir
falhas, evitar desperdícios, melhorar a gestão e o desempenho de órgãos, entidades e
programas de Governo.
Os dados disponíveis nesses estudos permitem a melhor formulação das políticas
públicas, o aumento na qualidade dos bens adquiridos e serviços contratados, o superior
desempenho dos controles internos, bem como o aprimoramento da legislação federal e
a disseminação das melhores práticas observadas na Administração Federal. Controlar
é, antes, prevenir, orientar, avaliar, recomendar melhorias; em outras palavras: agir
preventivamente, e não apenas punir. Almeja o TCU ter uma visão cada vez mais
proativa da Administração, antecipando-se aos problemas e às irregularidades e
evitando a sua consumação.
A eficácia da atividade de controle, contudo, não se esgota no âmbito do Tribunal.
O modelo de Estado Brasileiro e o ordenamento jurídico nacional requerem a
participação complementar de outras instituições.
A cooperação com os órgãos públicos é iniciativa fundamental para melhorar a
Administração Pública e para conferir maior celeridade e racionalidade ao processo de
controle. Nesse aspecto, o TCU deu continuidade às ações necessárias para
implementação de uma ÐtgfgÑ" rctc" eqpvtqng" fa Gestão Pública. A atuação conjunta e
articulada com outros órgãos públicos e entidades integrantes da rede de controle evita
a superposição de ações e otimiza a utilização dos recursos e os resultados obtidos.
Entre as funções do TCU, destaca-se a apreciação das Contas do Governo da
República, encaminhada para julgamento ao Congresso Nacional. Nesse exame, o
papel do Tribunal vai além da mera verificação da conformidade formal dos balanços
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
apresentados, da execução orçamentária, da situação patrimonial e das questões
contábeis. O TCU elabora verdadeiro instrumento voltado ao aperfeiçoamento da
Administração Pública, cuja análise e conhecimento são essenciais ao exercício da
gestão pública.
Também merece destaque auditoria realizada pelo Tribunal para avaliar os
controles adotados para a prevenção e a detecção de erro e fraude na concessão e
manutenção do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC. Tal
benefício, previsto na Constituição, é a garantia de um salário mínimo mensal às
pessoas com deficiência e aos idosos que não tenham condições de se manter.
A auditoria identificou beneficiários e familiares com sinais de riqueza, o que não
condiz com os requisitos de uma família que faz jus ao benefício. Há indícios de que ao
menos 10% (dos assistidos pelo BPC), mais de 125 mil pessoas não deveriam estar na
condição de beneficiário, devido a erros ou fraudes. Estima-se que a implementação das
medidas propostas pelo TCU trará uma economia de cerca de R$ 2,6 bilhões aos cofres
públicos, nos próximos cinco anos.
No trimestre, os benefícios diretos ao Tesouro Nacional e aos cidadãos,
decorrentes da atuação do TCU, superaram R$ 4 bilhões. Dessa forma, para cada real
gasto com o Tribunal o País economizou R$ 17,53. Isso sem contar a atuação prévia do
TCU, por meio da adoção de medidas cautelares, com o objetivo de evitar grave lesão
ao Erário, ou a direito alheio, que envolveu a cifra de R$ 276 milhões. Demonstra-se,
assim, os méritos dessa visão proativa adotada pelo Tribunal em relação à despesa
pública, cujo intuito é evitar a concretização de danos ao Erário.
Os bons índices de desempenho aferidos pelo TCU devem-se à política de intenso
aprimoramento de seus processos de trabalho; ao desenvolvimento de ferramentas e
sistemáticas, em vista da atuação cada vez mais rigorosa e seletiva, em áreas de risco e
relevância; à busca de aperfeiçoamento na estrutura legal e normativa de apoio à
atividade de controle externo; ao trabalho em parceria com diversos órgãos públicos e
com a rede de controle; e ao constante investimento em capacitação de seu corpo
técnico e gerencial.
Brasília, agosto de 2009
Ubiratan Aguiar
Presidente
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Para bem cumprir suas atribuições constitucionais e legais, assim como para
assegurar o alcance de resultados mais efetivos para a sociedade, o TCU estabeleceu referencial estratégico que compreende, essencialmente, a definição de negócio,
missão e visão de futuro e valores da organização, conforme se apresenta a seguir.
Negócio
Controle externo da Administração P ública e
da gestão dos recursos públicos f ederais.
Missão
Assegurar a ef etiva e regular gestão dos
recursos públicos em benef ício da sociedade.
Visão
Ser instituição de excelência no controle e
contribuir para o aperf eiçoamento da A dmini stração Pública.
Valores
Ética
Justiça
Ef etividade
Independência
Prof issionalismo
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
SUMÁRIO
TCU EM NÚMEROS ......................................................................................................... 8
PRINCIPAIS DECISÕES .................................................................................................. 9
1. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO ...................................................................... 12
1.1. Competências e Jurisdição ....................................................................................... 12
1.2. Estrutura ................................................................................................................... 13
1.3. Deliberações dos Colegiados ................................................................................... 14
2. ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO ................................................................. 16
2.1. Resultados do Controle Externo ............................................................................... 16
2.1.1. Processos de Controle Externo Autuados e Apreciados Conclusivamente ....... 16
2.1.2. Atos de Pessoal Autuados e Apreciados Conclusivamente .............................. 17
2.1.3. Recursos Julgados ............................................................................................ 18
2.1.4. Medidas Cautelares ........................................................................................... 18
2.1.5. Julgamento de Contas ....................................................................................... 19
2.1.6. Condenações e Sanções Aplicadas .................................................................. 20
2.1.7. Atuação do Ministério Público junto ao TCU ..................................................... 21
2.1.8. Fiscalizações ..................................................................................................... 21
2.1.9. Fixação de prazo para anulação e Sustação de Atos e Contratos .................... 22
2.1.10. Benefícios Financeiros das Ações de Controle ............................................... 24
2.2. Atuação por Função de Governo ou Área Envolvida ................................................ 25
2.2.1. Administração Î Geral ....................................................................................... 25
2.2.2. Administração Î Financeira ............................................................................... 28
2.2.3. Educação........................................................................................................... 28
2.2.4. Energia .............................................................................................................. 31
2.2.5. Gestão de Pessoas ........................................................................................... 31
2.2.6. Previdência Social, Assistência Social e Trabalho ............................................ 32
2.2.7. Saúde ................................................................................................................ 33
2.2.8. Segurança Pública............................................................................................. 34
2.2.9. Tecnologia ......................................................................................................... 34
2.2.10. Transporte ....................................................................................................... 36
2.2.11. Urbanismo, Habitação e Saneamento ............................................................. 38
3. CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA ................................................................ 40
4. RELACIONAMENTO COM O CONGRESSO NACIONAL, A SOCIEDADE E OS
GESTORES PÚBLICOS ................................................................................................. 51
4.1. Solicitações do Congresso Nacional e de Parlamentares .................................... 51
4.2. Acordos e Eventos................................................................................................ 51
4.3. Ouvidoria do TCU ................................................................................................. 53
4.4. Divulgação Institucional ....................................................................................... 54
5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS ............................................................................. 56
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
5.1. Estratégias e Planos ............................................................................................ 56
5.2. Solicitações Diversas Atendidas pelo Tribunal ..................................................... 56
5.3. Gestão de Pessoas .............................................................................................. 57
5.4. Recursos Orçamentários e Financeiros ............................................................... 58
ANEXOS
Cpgzq"K0"ÐQticpqitcoc"fq"Vtkdwpcn"fg"Eqpvcu"fc"Wpk«qÑ" ......................................... 59
Cpgzq"KK0"ÐOgfkfcu"Ecwvgnctgu"Cfqvcfcu"pq"Rgt qfqÑ ................................................ 60
Cpgzq"KKK0"ÐTgurqpu xgku"rqt"Ffidkvqu"g"Multas Impostos pelo VtkdwpcnÑ .................... 62
Cpgzq"KX0"ÐUcp› gu"P«q-Pecwpk tkcu"Crnkecfcu"pq"Rgt qfqÑ ..................................... 91
Cpgzq"X0"ÐHkuecnk|c› gu"Eqpenw fcu"pq"Rgt qfqÑ........................................................ 93
Cpgzq"XK0"ÐRtqeguuqu"fg"Uqnkekvc›«q"fq"Eqpitguuq"Pcekqpcn"FgnkdgtcfquÑ ............. 115
Cpgzq"XKK0"ÐWpkfcfgu"fc"Ugetgvctkc"fq"VEWÑ ............................................................ 119
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
8
TCU EM NÚMEROS
Os principais benefícios e resultados decorrentes das atividades desenvolvidas pelo TCU no 2º trimestre de 2009 estão sintetizados abaixo.
BENEFÍCIO POTENCIAL TOTAL DAS AÇÕES DE CONTROLE
R$ 4,43 bilhões
Medidas cautelares adotadas
20
Licitações e contratos suspensos cautelarmente
15
Prejuízos e danos evitados com a adoção de medidas cautelares
R$ 276 milhões
752
Responsáveis condenados em débito e/ou multados
R$ 331 milhões
Valor das condenações
619
Processos de cobrança executiva formalizados
R$ 243,4 milhões
Valor envolvido nos processos de cobrança executiva
Responsáveis inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal
10
Empresas declaradas inidôneas para participar de licitações na Administração Pública
Federal
25
Licitações e contratos com determinação para anulação/suspensão/ajustes
13
Denúncias sobre indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos recebidas pela Ouvidoria do TCU
620
Processos julgados conclusivamente
2.550
Acórdãos proferidos
4.663
461
Recursos julgados
27.243
102
Atos de pessoal analisados
Atos julgados ilegais
Fiscalizações concluídas Î Total
Fiscalizações solicitadas pelo Congresso Nacional
294
146
Para cada R$ 1 do Orçamento da União alocado ao TCU, o retorno ao País foi de R$ 17,53
1 real
17,53 reais
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
9
PRINCIPAIS DECISÕES DO TCU
O Plano Nacional de Educação estabelece que 30% dos alunos de baixa renda devem
entrar na universidade até 2011 por meio do ProUni ou do Fies. Entretanto, o TCU constatou que o ProUni concede bolsa a estudantes com renda familiar superior aos limites
previstos, além de faltar, em muitos casos, comprovante de residência e de renda familiar.
Segundo a auditoria, instituições recebem isenção fiscal mesmo sem ocupar todas as vagas
destinadas ao Programa. Visando atingir a meta estabelecida, o Tribunal determinou que o
Ministério da Educação - MEC tenha maior controle dos alunos beneficiários e que a Secretaria de Educação Superior garanta o preenchimento total das vagas ofertadas pelo
Programa. A implementação das recomendações poderá gerar benefícios superiores a
R$ 1,1 bilhão no período de quatro anos (Acórdão nº 816/2009 - Plenário).
Uma economia potencial de cerca de R$ 2,6 bilhões para os cofres públicos, em cinco
anos, poderá ser gerada com a adoção de propostas do TCU para a revisão do Benefício
de Prestação Continuada da Assistência Social Î BPC. O benefício garante um saláriomínimo mensal para deficientes e idosos, sendo preciso comprovar renda inferior a ¼ do
salário-mínimo per capita para recebê-lo. Em 2008, o gasto do Governo Federal com programas e ações assistenciais superou a cifra de R$ 28 bilhões. Desse montante, o BPC
investiu mais de R$ 15 bilhões em Assistência Social, cerca de 50% dos dispêndios dessa
função de Governo. Auditoria do Tribunal identificou que ao menos 10% do total de benefícios, correspondente a mais de 125 mil casos, apresentam erros ou fraudes. O TCU
recomendou ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Î MDS revisão
dos benefícios a cada dois anos, avaliação de risco e entrevista para confirmar dados dessa
avaliação. (Acórdão nº 668/2009 - Plenário).
Benefícios duplicados do Programa Bolsa Família, beneficiários com patrimônio superior
ao permitido ou já falecidos sem comprovação da existência de dependentes foram algumas das irregularidades encontradas pelo TCU no sistema do Cadastro Único para
Programas Sociais. O CadÚnico é o instrumento de identificação e caracterização sócioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda. É utilizado para seleção de beneficiários e
integração de programas sociais do Governo Federal. Auditoria realizada pelo Tribunal avaliou a efetividade, a segurança contra fraudes e a confiabilidade dos dados do sistema.
Foram identificados indícios de descumprimento da legislação, ocorrência de erros e indícios de fraudes, falhas de segurança da informação e deficiências no acompanhamento e
gestão do sistema. A implementação das recomendações e determinações feitas pelo TCU
para sanar as falhas permitirá ao Governo Federal uma economia anual de aproximadamente R$ 320 milhões (Acórdão nº 906/2009 - Plenário)..
O TCU concluiu que a distribuição do Fundo de Participação dos Municípios Î FPM poderá ser mais equânime se considerar não somente o critério populacional, mas também
dados sobre o Índice de Desenvolvimento Humano Î IDH dos municípios. O FPM é uma
transferência intergovernamental de recursos da União para municípios, com o objetivo de
minimizar suas diferenças sócioeconômicas. O TCU realizou, por solicitação do Congresso
Nacional, trabalho para avaliar a eficácia dos critérios de repartição atualmente adota-
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
10
dos pelo FPM, de modo a verificar se contribuem para redução do desequilibrio entre
as municipalidades. Pelo critério de rateio atualmente adotado, os municípios de pequeno
porte recebem proporcionalmente à sua população mais recursos que municípios médios e
grandes independentemente de sua renda per capita. (Acórdão nº 1.120/2009 - Plenário).
O Tribunal determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a suspensão
do pagamento da Gratificação de Atividade Judiciária - GAJ e do Adicional de Tempo de
Serviço - ATS a servidores extrajudiciais e pensionistas, por não haver base legal. Determinou, ainda, o ressarcimento dos valores indevidamente pagos desde a publicação do
Acórdão nº 633/1ª Câmara, de 26.03.2007. A adoção da determinação poderá gerar economia de R$ 30 milhões para os cofres públicos em um período de cinco anos. (Acórdão
TCU nº 758/2009 - Plenário)..
O Consórcio Interamericano e os responsáveis pela licitação de serviços contratados
para a Vila Pan-Americana dos jogos de 2007 deverão pagar R$ 2,7 milhões por superfaturamento ou apresentarem defesa. Os serviços superfaturados incluem, entre outros
(instalação de ar-condicionado, montagem de cadeiras, instalação de persianas, fornecimento de colchões). O serviço de camareira, contratado na mesma licitação, incluía além do
fornecimento de mão-de-obra, o valor dos materiais de limpeza, que variava segundo o turno de trabalho. Há, ainda, valores cobrados a mais para montagem de camas, espelhos e
abajures. Além dos valores pagos a mais, o TCU registrou que a opção por alugar equipamentos e serviços de hotelaria para a acomodação dos atletas restringiu a participação de
empresas na licitação. (Acórdão nº 1.251/Plenário)
O TCU determinou, por medida cautelar, que a Petrobras deixe de pagar por serviços
contratados para as obras da Refinaria Abreu e Lima, em Recife/PE, devido a indício de
sobrepreço. A restrição recai sobre drenos fibro-químicos que foram orçados com preço
48% superior ao de mercado e executados em quantidade 1.278% maior do que a contratada. Além disso, foi solicitada alteração contratual, sem justificativa adequada, para
aumentar as distâncias de transporte de material escavado, o que elevará o valor do contrato em R$ 63,5 milhões. O Tribunal ainda aponta que a Petrobras continuou a pagar por
serviços com indícios de sobrepreço. Isso eleva a estimativa de superfaturamento de R$
59 milhões para R$ 94 milhões. Conforme a auditoria, a Petrobras já reteve, por determinação anterior do TCU, mais de R$ 15 milhões em pagamentos ao consórcio executor da
obra. (Acórdão nº 642/Plenário)
O Tribunal determinou a suspensão das obras de implantação do Perímetro de Irrigação do Rio Bálsamo, em Palmeira dos Índios/AL até que sejam adotadas as medidas para
correção de problemas detectados. Com a determinação, serão repactuados os preços de
todos os itens que apresentam majoração de valores, de modo a suprimir os sobrepreços.
Também foi determinado o desconto de eventuais pa¬gamentos já realizados a maior, caso
haja a continuidade das obras no âmbito da contratação. O sobrepreço total apontado no
processo é superior a R$ 13 milhões (Acórdão nº 1.330/2009 - Plenário).
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
11
Ao responder consulta formulada pelo Ministro da Secretaria Especial de Portos, Pedro
Brito, em relação a investimentos privados na melhoria da infra-estrutura de portos
brasileiros, o TCU informou que não há óbice que o operador portuário, titular de um
contrato de arrendamento, faça doação ao poder público, instrumento previsto no art. 538
do Código Civil, na forma de obras de adequação da infra-estrutura de uso público. No entanto, não haverá qualquer tipo de contrapartida ou benefício direto ao doador, não
extensível aos demais usuários do porto, observadas as competências da autoridade portuária definidas no art. 33, § 1º, inciso VI, da Lei nº 8.630/1993. Informou, ainda, que por ser
um ato de liberalidade do doador, cabe à autoridade portuária aceitar ou não a doação, nos
termos do art. 539 do Código Civil, e, se aceitar, firmar escritura pública, como ditado pelo
art. 541 do Código Civil. (Acórdão nº 1.317/Plenário).
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
12
1. O TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
O Tribunal de Contas da União - TCU,
criado em 1890 por iniciativa de Rui Barbosa, na época Ministro da Fazenda, norteiase, desde então, pelos princípios da ética,
da efetividade, da independência, da justiça
e do profissionalismo, e pela fiscalização,
julgamento e vigilância da coisa pública. A
Constituição de 1891, a primeira republica-
na, institucionalizou definitivamente o TCU.
A partir de então, as competências do Tribunal têm sido estabelecidas no texto
constitucional. Esse privilégio, se por um
lado o distingue de forma singular, por outro,
aumenta a sua responsabilidade e compromisso para com a sociedade.
1.1. Competência e Jurisdição
A atual Constituição estabelece que a
fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das
entidades da administração direta e indireta é
exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelo sistema de controle
interno de cada Poder. Estabelece, também,
que o controle externo, a cargo do Congresso Nacional, é exercido com o auxílio do
Tribunal de Contas da União, ao qual incumbe uma série de competências exclusivas.
A sociedade, por sua vez, clama por
moralidade, profissionalismo e excelência da
Administração Pública, bem como por melhor
qualidade de vida e redução das desigualdades sociais. O cidadão vem deixando,
gradualmente, de ser sujeito passivo em relação ao Estado, passando a exigir, em
níveis progressivos, melhores serviços, respeito à cidadania e mais transparência,
honestidade, economicidade e efetividade no
uso dos recursos públicos. Nesse aspecto, o
Tribunal assume papel fundamental na medida em que atua na prevenção, detecção,
correção e punição da fraude, do desvio, da
corrupção e do desperdício e contribui, assim, para a transparência e melhoria do
desempenho da Administração Pública e da
alocação de recursos federais.
Leis diversas têm ampliado o rol de atribuições do TCU, a exemplo das seguintes:
Lei de Licitações e Contratos (Lei nº
8.666/1993); Lei de Desestatização (Lei nº
9.491/1997); Lei de Responsabilidade Fiscal
(Lei Complementar nº 101/2000); Lei que
regulamenta a partilha dos recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio
Econômico incidente sobre a importação e a
comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool
etílico combustível Î Cide (Lei nº
10.866/2004); edições anuais da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária,
da Lei de Parceria Público-Privada (Lei nº
11.079/2004); e Lei de Contratação de Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005).
O TCU tem jurisdição própria e privativa em todo o território nacional, a qual
abrange, entre outros: toda pessoa física ou
jurídica, que utilize, arrecade, guarde, gerencie bens e valores públicos federais; aqueles
que causarem perda, extravio ou outra irregularidade que resulte em dano ao Erário; e
responsáveis pela aplicação de recursos
repassados pela União mediante convênio
ou instrumento congênere.
Além disso, o Congresso Nacional edita decretos legislativos com demandas para
realização de fiscalização em obras custeadas com recursos públicos federais, com
determinação expressa de acompanhamento
físico-financeiro, por parte do TCU, da execução de contratos referentes a obras que
constam do orçamento da União.
No dia 5 de maio o Supremo Tribunal
Federal Î STF proferiu despacho que dene-
TCU
gou pedido de liminar, efetuado em sede de
mandado de segurança, reconhecendo a
legitimidade desta Corte de Contas para a
adoção de medidas cautelares.
Mediante o Mandado de Segurança nº
27.882, o Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes Î DNIT requereu ao
STF que suspendesse decisão do Tribunal
nos autos do TC 001.542/2008-9.
O referido processo tratou de representação em que o TCU destacou o
descumprimento, pelo DNIT, de determinação constante do Acórdão nº 1.899/2008Plenário consistente na obrigação, por parte
daquela autarquia, de anular diversos atos
praticados com vício de ilegalidade, relativos
ao Pregão Eletrônico nº 588/2007.
A insatisfação do DNIT deveu-se à expedição de medida cautelar, sem oitiva da
parte, para suspender os efeitos do citado
pregão eletrônico e determinar que aquela
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
13
autarquia se abstivesse de assinar contrato
ou, se já o tivesse assinado, suspendesse
imediatamente sua execução. De acordo
com o DNIT, o TCU estaria desrespeitando o
poder jurisdicional de competência exclusiva
do Poder Judiciário, nos termos do disposto
no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.
Ao examinar as informações prestadas
pelo TCU, o STF considerou haver razões
suficientes para justificar, em juízo de sumária cognição, o indeferimento da suspensão
cautelar da eficácia da medida adotada nos
autos do mencionado TC 001.542/2008-9.
É preciso destacar o significado emblemático da decisão do STF, no sentido de
respaldar e legitimar a competência do TCU
quanto à expedição de medidas cautelares, o
que implica o reconhecimento e o fortalecimento da atuação desta Casa em face dos
dispositivos constitucionais vigentes.
1.2. Estrutura
O TCU é integrado por nove Ministros,
seis deles escolhidos pelo Congresso Nacional. Os demais são nomeados pelo
Presidente da República, com aprovação do
Senado Federal, sendo dois, alternadamente, escolhidos entre auditores e membros do
Ministério Público junto ao Tribunal.
O TCU é órgão colegiado, cujas deliberações são tomadas pelo Plenário, 1ª e 2ª
Câmaras. O Plenário é integrado por todos
os Ministros e presidido pelo Presidente do
Tribunal. As Câmaras são compostas por
quatro Ministros. Os auditores, em número
de quatro, participam dos colegiados e substituem os Ministros em seus afastamentos e
impedimentos legais, ou no caso de vacância
de cargo.
No trimestre, foi concedida aposentadoria ao Ministro Marcos Vilaça, por meio de
decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União do dia 26.6.2009.
Para o cumprimento de sua missão institucional, o Tribunal dispõe de uma
Secretaria com a finalidade de prestar apoio
Colegiados
Plenário
2ª Câmara
1ª Câmara
Comissão de
Regimento
Comissão de
Jurisprudência
Autoridades
Ministros (9)
Auditores (4)
Presidência
Vice-Presidência
(Corregedor)
Ministério
Público
Gabinetes
Gabinetes
Gabinete
Gabinete
Gabinetes
Secretaria
Secoi
CCG
Segepres
Conselho Editorial
da Revista do TCU
Segedam
SeSes
Conjur
Seplan
Aspar
Segep
Selip
Setec
Ascom
Secof
Sesap
ISC
Aceri
Ouvidoria
Arint
Adadmin
Segecex
Adplan
Secex 11
Nacional
Adsup
Semag
Sefid
Serur
Seprog
Sefip
Sefti
Secob
Secex nos 26
Estados
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
técnico e administrativo para o exercício de
suas atribuições constitucionais e legais.
As unidades básicas da Secretaria do
Tribunal são: Secretaria-Geral da Presidência
- Segepres, Secretaria-Geral de Administração - Segedam e Secretaria-Geral de
Controle Externo - Segecex.
Subordinadas à Segecex estão as unidades técnicas incumbidas das atividades
14
inerentes ao controle externo sediadas em
Brasília e nos 26 estados da Federação. O
endereço das unidades nos estados está
disponível
no
Portal
TCU:
http://www.tcu.gov.br.
O organograma do Tribunal consta do
Anexo I deste relatório Î ÐQticpqitcoc" fq"
Vtkdwpcn"fg"Eqpvcu"fc"Wpk«qÑ0
1.3. Deliberações dos Colegiados
As deliberações do TCU assumem a
forma de instrução normativa, resolução,
decisão normativa, parecer ou acórdão. São
publicadas, conforme o caso, no Diário Oficial da União e/ou no Boletim do Tribunal de
Contas da União e podem ser acessadas no
Portal TCU: http://www.tcu.gov.br.
Instrução Normativa TCU nº 58, de 3 de junho
de 2009. Altera a Instrução Normativa nº 27, de 2
de dezembro de 1998, que trata da fiscalização
dos processos de desestatização.
Resolução TCU nº 226, de 27 de maio de
2009. Aprova o Código de Ética dos Servidores do
Tribunal de Contas da União.
Resolução TCU nº 227, de 24 de junho de
2009. Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 11.950,
de 17 de junho de 2009, ao quadro de pessoal do
Tribunal de Contas da União e altera as Resoluções-TCU nº 130, de 15 de dezembro de 1999, nº
146, de 28 de dezembro de 2001, nº 147, de 28 de
dezembro de 2001, e nº 154, de 04 de dezembro
de 2002.
Os quadros a seguir discriminam o
quantitativo de sessões realizadas e acórdãos proferidos por colegiado no 2º trimes-
No trimestre, o TCU aprovou uma instrução normativa e quatro resoluções,
adiante relacionadas.
Resolução TCU nº 225, de 13 de maio de
2009. Estabelece critérios para a emissão e utilização de passagens aéreas.
Resolução TCU nº 224, de 1º de abril de 2009.
Altera os artigos nº 16 e nº 18 da Resolução-TCU
nº 202, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre o
concurso público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria do
Tribunal de Contas da União.
trimestre de 2009 e no mesmo período do
exercício de 2008.
Sessões Realizadas
Colegiado
Sessões
2º Trimestre 2008
2º Trimestre 2009
Acumulado 2008
Acumulado 2009
Plenário
27
27
45
45
1ª Câmara
13
12
21
21
2ª Câmara
13
12
21
21
Total
53
51
87
87
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
15
Acórdãos Proferidos
Colegiado
Acórdãos
2º Trimestre 2008
2º Trimestre 2009
Acumulado 2008
Acumulado 2009
697
830
1.556
1.371
1ª Câmara
1.096
2.050
1.787
3.362
2ª Câmara
1.096
1.783
1.569
3.329
Total
2.889
4.663
4.912
8.024
Plenário
O TCU emite juízo em processos de
controle externo e firma entendimento, de
caráter normativo, que orienta deliberações
acerca de matérias de sua competência.
Durante análise de processo de representação o TCU firmou o seguinte
entendimento relativamente à execução de
projetos de cooperação técnica internacional
financiados exclusivamente com recursos
orçamentários da União:
Os acordos básicos de cooperação técnica
internacional prestado ao Brasil não autorizam
que a contraparte externa efetue, no interesse
da Administração demandante, o desempenho
de atribuições próprias dos órgãos públicos,
nas quais não haverá transferência de conhecimento por parte do organismo internacional
executor ou em que a assessoria técnica de um
ente externo é dispensável, por se tratar de
temas e práticas já de domínio público, demandados rotineiramente pela Administração, a
exemplo da contração de bens e serviços de
natureza comum, usualmente disponíveis no
mercado;
Ainda que o projeto de cooperação internacional contemple, em sua globalidade, tanto
atividades de efetiva assistência técnica como
ações complementares, de caráter instrumental,
apenas aquelas podem ser assumidas pelo organismo internacional cooperante, devendo as
de caráter ordinário ser integradas ao projeto
pela Administração Pública, valendo-se dos mecanismos institucionais próprios do regime
jurídico administrativo.(Acórdão nº 1.339/2009 Î
Colegiado)
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
16
2. ATIVIDADES DE CONTROLE EXTERNO
mendações de melhorias para a gestão pública, adoção de medidas preventivas e
punição de responsáveis por má gestão,
gestão ilegal ou fraudulenta. Assim, a ação
do Tribunal contribui para a transparência e
a melhoria do desempenho da Administração Pública. O presente capítulo expõe os
principais resultados decorrentes das ações
de controle do TCU no 2º trimestre de 2009.
O controle externo é exercido pelo
Congresso Nacional, conforme preceitua o
art. 70 da Constituição Federal - CF. Além
de outras competências estabelecidas no
art. 71 da CF, cabe ao TCU auxiliar o Congresso Nacional na fiscalização da
Administração Pública Federal, por meio de
determinações em questões relacionadas à
detecção de fraudes e desperdícios, reco-
2.1. Resultados do Controle Externo
A diversidade e a abrangência de atuação do TCU alcançam desde a avaliação
de desempenho de órgãos públicos e de
efetividade de programas governamentais à
legalidade dos atos de receita e de despesa.
O Tribunal também fiscaliza obras de enge-
nharia, desestatizações e concessões de
serviços públicos, bem como outras áreas
de atuação governamental. Examina atos de
admissão de pessoal e de concessão de
aposentadorias, reformas e pensões, entre
outros.
2.1.1. Processos de Controle Externo Autuados e Apreciados Conclusivamente
No trimestre, foram autuados 1.629
processos referentes a matéria de controle
externo. No mesmo período, foram apreci-
ados de forma conclusiva pelo Tribunal
2.550 processos da mesma natureza.
Processos Autuados
Classe de Assunto
Autuados
2º trimestre 2008
2º trimestre 2009
Acumulado 2008
Acumulado 2009
Auditoria, inspeção e levantamento
156
207
206
316
Consulta
12
21
23
41
Denúncia
138
100
234
186
Representação
739
656
1.312
1.256
Solicitação do Congresso Nacional
18
46
30
51
1.070
169
1.076
180
275
376
596
834
37
54
65
92
2.445
1.629
3.542
2.956
Tomada e Prestação de contas
Tomada de contas especial
Outros processos
1
Total de processos autuados
1
Acompanhamento, monitoramento, acompanhamento de desestatização e comunicação.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
17
Processos Apreciados Conclusivamente
Apreciados
Classe de Assunto
2º trimestre 2008
2º trimestre 2009
Acumulado 2008
Acumulado 2009
Auditoria, inspeção e levantamento
143
176
265
259
Consulta
19
26
29
47
Denúncia
163
159
252
286
Representação
768
972
1.329
1.607
Solicitação do Congresso Nacional
32
35
49
57
Tomada e Prestação de contas
282
532
541
829
Tomada de contas especial
608
585
979
964
Outros processos
42
65
72
111
2.057
2.550
3.516
4.160
Total de processos autuados
2.1.2. Atos de Pessoal Autuados e Apreciados Conclusivamente
O TCU aprecia, para fins de registro, a
legalidade dos atos de admissão de pessoal
e de concessão de aposentadoria, reforma e
pensão. Também fiscaliza a legalidade das
despesas efetuadas com o pagamento de
pessoal, inclusive quanto à adequação às
exigências da Lei de Responsabilidade Fis-
cal. No período, foram autuados 37.908
atos de pessoal e apreciados 27.345 atos
dessa natureza.
O quadro a seguir apresenta os atos
de pessoal autuados e apreciados no 2º
trimestre de 2009 e no mesmo período do
exercício de 2008.
Atos de Pessoal Autuados e Apreciados Conclusivamente
Classe de Assunto
2º trimestre 2008
2º trimestre 2009
Acumulado 2008
Acumulado 2009
Autuados
23.375
37.908
43.204
68.898
Apreciados
24.785
27.345
48.173
53.547
Ilegais
798
102
1.642
121
Legais
23.987
27.243
46.531
53.426
Do total de 27.345 atos referentes a
admissão, aposentadoria, reforma e pensão apreciados no trimestre, apenas 102
tiveram registro negado em razão de ilegalidades. Nesses casos, o órgão de origem
deve adotar as medidas regularizadoras
cabíveis, fazendo cessar todo e qualquer
pagamento decorrente do ato impugnado.
A consulta ao andamento de processos e aos acórdãos proferidos pelos
colegiados pode ser feita no Portal TCU:
http://www.tcu.gov.br. Nesse mesmo endereço, é possível consultar a situação dos
atos de admissão, de aposentadoria ou de
concessão submetidos à apreciação do Tribunal.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
18
2.1.3. Recursos Julgados
Em observância ao princípio do devido processo legal, cabe recurso às
deliberações proferidas pelo Tribunal. As
modalidades de recursos estão previstas
nos artigos 32 e 48 da Lei Orgânica do
TCU (Lei nº 8.443/1992).
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No trimestre, os colegiados julgaram
461 processos em grau de recurso. O gráfico ao lado apresenta o resultado da apreciapreciação de recursos no 2º trimestre de
2009 e no mesmo período do exercício de
2008.
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2.1.4. Medidas Cautelares
imediato, mas visa ao resguardo tempestivo
da legalidade e da moralidade na aplicação
dos recursos públicos federais. No trimestre,
foram adotadas 20 cautelares junto a órgãos ou entidades, as quais envolviam a
aplicação de recursos públicos federais superiores a R$ 276 milhões, conforme se
verifica no quadro adiante.
A relação das medidas cautelares
adotadas no trimestre consta do Anexo II ÐOgfkfcu" Ecwvgnctgu" Cfqvcfcu" pq" VtkogsvtgÑ0
Em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao Erário ou a direito
alheio ou de risco de ineficácia da decisão
de mérito, o Plenário ou o relator pode, de
ofício ou mediante provocação, expedir medida cautelar, determinando, entre outras
providências, a suspensão do ato ou do
procedimento impugnado, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão
suscitada.
A expedição dessas medidas não necessariamente gera impacto econômico
Medidas Cautelares
Nº de Cautelares
Determinação
Valores Envolvidos (R$)
2º trimestre
Acumulado
2009
2º trimestre
Acumulado 2009
Suspensão de contrato
3
6
1.510.605,68
12.741.476,85
Suspensão de licitação
15
33
188.743.207,14
386.282.849,76
Suspensão de repasses/pagamentos a
convênios/contratos
2
3
86.500.000,00
89.291.302,32
Total
20
42
276.753.812,82
488.315.628,93
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
19
2.1.5. Julgamento de Contas
As normas de organização e apresentação de processos de tomada e prestação
de contas estão estabelecidas pela Instrução Normativa - TCU nº 57/2008.
Os gráficos a seguir apresentam o resultado do julgamento das contas dos
responsáveis no 2º trimestre de 2009 e no
mesmo período do exercício de 2008, e os
motivos que ensejaram o julgamento pela
irregularidade das contas.
Nos casos de omissão na prestação
de contas, de não-comprovação da aplicação de recursos repassados pela União, de
ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos, ou, ainda,
de prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao Erário, a
autoridade administrativa competente deve
instaurar tomada de contas especial - TCE,
para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano.
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No trimestre, o TCU julgou de forma
definitiva contas de 14.721 responsáveis.
Cabe esclarecer que cada processo de
contas pode conter mais de um responsável cujas contas serão julgadas.
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
20
2.1.6. Condenações e Sanções Aplicadas
Entre os 1.117 processos de contas
apreciados de forma conclusiva no trimestre, 407 (36,43%) condenaram 663
responsáveis ao pagamento de multa ou
ao ressarcimento de débito. Além disso, em
outros 46 processos de fiscalização, de-
núncia ou representação, foram aplicadas
multas a 89 responsáveis.
A seguir, o número de processos julgados e a quantidade de responsáveis
condenados no 2º trimestre de 2009 e no
mesmo período do exercício de 2008.
Quantidade de Condenações aplicadas
Natureza
Processos
2º trimestre 2008
Prestação de contas
Responsáveis
2º trimestre 2009
2º trimestre 2009
387
518
614
8
4
18
12
21
16
47
37
377
407
583
663
Outros processos
43
46
92
89
Total
420
453
675
752
Tomada de contas
Tomada de contas especial
Subtotal Î Contas com débitos e/ou multas
348
2º trimestre 2008
Nos processos de contas, os responsáveis foram condenados ao pagamento de
multa ou ressarcimento de débito no valor
de R$ 330.669.649,32, atualizados até a
data de 30.6.2009. Em outros processos
foram aplicadas multas no valor total de
R$ 476.176,30.
Abaixo, os valores das condenações
aplicadas pelo TCU no 2º trimestre de 2009
e no mesmo período do exercício de 2008.
Valor das Condenações Aplicadas
Natureza
2º trimestre 2009 (R$)
2º trimestre 2008
(Débito + Multa)
Débito
Multa
Total
322.518.154,78
6.891.109,42
329.409.264,20
33.286,60
59.000,00
92.286,60
2.560.316,70
Tomada de contas especial
1.007.185,62
160.912,90
1.168.098,52
1.956.365,75
Subtotal - Contas com débitos e/ou multas
323.558.627,00
7.111.022,32
330.669.649,32
135.472.079,41
Prestação de contas
Tomada de contas
Outros processos
Total
0,00
476.176,30
476.176,30
323.558.627,00
7.587.198,62
331.145.825,62
A relação dos responsáveis condenados ao recolhimento de débito e ao
pagamento de multa consta do Anexo III ÐTgurqpu xgku"rqt"Ffidkvqu"g" Ownvcu"Korqsvqu"rgnq"VtkdwpcnÑ0
Além das condenações de natureza
pecuniária, o Tribunal pode aplicar outras
medidas que alcançam o patrimônio jurídico
daquele que fraudou ou utilizou mal os recursos públicos. No decorrer do 2º trimestre
de 2009, 10 responsáveis foram conside-
130.955.396,96
411.062,13
135.883.141,54
rados inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança e
25 empresas declaradas inidôneas para
licitar com a Administração Pública Federal.
Podem ser consultados no Portal TCU
e no Anexo IV deste relatório - ÐUcp› gu"
Não-Rgewpk tkcu" Crnkecfcu" pq" Rgt qfqÑ." qu"
nomes dos responsáveis declarados inabilitados para o exercício de cargo em
comissão ou de função de confiança no âmbito da Administração Pública, bem como
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
das empresas consideradas inidôneas para
participar de licitação realizada pelo Poder
Público Federal. Vale esclarecer que a página do TCU na Internet apresenta
informações de processos com julgamento
definitivo de mérito, em que não há mais
21
possibilidade de recursos, enquanto o anexo
do presente relatório apresenta a relação
dos responsáveis condenados no período,
independentemente do trânsito em julgado
da decisão condenatória.
2.1.7. Atuação do Ministério Público junto ao TCU
Atua, junto ao Tribunal, Ministério Público especializado - MP/TCU, órgão
autônomo e independente, cuja finalidade
principal é a defesa da ordem jurídica no
âmbito de atuação do TCU. Compete-lhe
dizer de direito, oralmente ou por escrito, em
todos os assuntos sujeitos à decisão do Tribunal. Trata-se de órgão composto por um
procurador-geral,
três subprocuradoresgerais e quatro procuradores. Ao MP/TCU
também compete promover, junto à Advoca-
cia-Geral da União - AGU, as medidas referentes à cobrança executiva dos débitos e
multas imputados por acórdãos do Tribunal.
No 2º trimestre de 2009, foram autuados 619
processos de cobrança executiva, envolvendo cerca de R$ 243,4 milhões.
Também no 2º trimestre de 2009,
membros do MP/TCU representaram ao Tribunal sobre os assuntos relacionados a
seguir.
Representação com o objetivo de acompanhar as concessões de crédito pelo
BNDES a execução de projetos de investimentos na República Bolivariana da
Venezuela (TC nº 012.641/2009-2).
de má-fé da parte dos beneficiados (TC nº
013.329/2009-6).
Representação acerca de possível prejuízo
ao erário decorrente das adesões, por órgão da Administração Pública, de atas de
registro de preços versus valor estimado Î
pregão eletrônico (TC nº 013.327/2009-1).
Representação com informações sobre o
ofício nº 899/2009-AGU/CONJR/MT notificando irregularidades em aposentadorias
no Ministério dos Transportes com indícios
Representação sobre possíveis irregularidades referentes a despesa pública
realizada pelo Senado Federal mediante
atos administrativos sem a devida publicação, em desacordo com a Constituição (TC
nº 013.571/2009-0).
Representação sobre possíveis irregularidades na Petrobras referentes a repasses
de
recursos
a
organizações
nãogovernamentais e organizações da sociedade civil de interesse público (TC nº
014.014/2009-1).
2.1.8. Fiscalizações
Os instrumentos de fiscalização adotados pelo TCU, conforme estabelecido em
seu Regimento Interno (Resolução TCU nº
155/2002) são: acompanhamento, auditoria,
inspeção, levantamento e monitoramento. No
período, foram concluídas 294 fiscalizações, envolvendo um esforço de 18.201
Homens-Dia de Fiscalização - HDF. O
quadro adiante apresenta a quantidade de
fiscalizações concluídas no trimestre.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
22
Fiscalizações Concluídas
2º trimestre
2008
2º trimestre
2009
Acumulado
2008
Acumulado
2009
Acompanhamento
8
6
9
8
Auditoria
25
19
37
35
Inspeção
51
100
81
155
Levantamento
97
153
104
162
Monitoramento
6
16
14
29
187
294
245
389
Tipo de Fiscalização
Total
O gráfico a seguir representa as fiscalizações concluídas no trimestre, sendo que
49,66% (146) do total realizado foram solicitadas pelo Congresso Nacional e o restante,
50,34% (148), foram de iniciativa do próprio
Tribunal. A relação dos trabalhos de fiscali-
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zação desenvolvidos pelo TCU, no trimestre, consta do Anexo V - ÐHkuecnk|ações
Eqpenw fcu" pq" Rgt qfqÑ0" Q" kpvgktq" vgqt" fqu"
relatórios, votos e acórdãos referentes a
todas as fiscalizações pode ser obtido no
Portal TCU: http://www.tcu.gov.br.
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a
l
T
C
3
4
%
0
U
2.1.9. Fixação de Prazo para Anulação e Sustação de Atos e Contratos
Se verificada ilegalidade de ato ou contrato em execução, consoante o preconizado
no art. 71, inciso IX, da Constituição Federal,
o TCU pode fixar prazo para que órgão ou
entidade adote as providências necessárias
ao exato cumprimento da lei. Caso o órgão
ou a entidade não cumpra a determinação,
poderá o Tribunal sustar o ato ou comunicar
ao Congresso Nacional acerca da nãoanulação do contrato. O quadro adiante apresenta os mais relevantes processos de
fiscalização deliberados no período nos quais
houve fixação de prazo a órgãos ou entidades para a adoção de providências.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
23
Fixação de Prazo para Anulação e Sustação de Atos e Contratos
Determinação
Unidade Jurisdicionada/Deliberação
Ministério da Ciência e Tecnologia (Acórdão n º 645/Plenário, de 8.4.2009, TC nº
030.575/2008-5, Relator: Ministro Augusto Sherman)
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Acórdão nº
727/Plenário, de 15.4.2009, TC nº 001.136/2009-7, Relator: Ministro Raimundo
Carreiro)
Gerência Executiva do INSS em Cuiabá/MT (Acórdão nº 925/Plenário, de
6.5.2009, TC nº 021.656/2008-6, Relator: Ministro Augusto Nardes)
Anulação, revogação, suspensão
e
ajustes
em
licitações
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná (Acórdão nº
926/Plenário, de 6.5.2009, TC nº 012.632/2006-9, Relator: Ministro Augusto Nardes)
Ministério da Previdência Social (Acórdão nº 945/Plenário, de 6.5.2009, TC nº
032.032/2008-0, Relator: Ministro Augusto Nardes)
Fundação Nacional da Saúde- Funasa (Acórdão nº 1.274/Plenário, de 10.6.2009,
TC nº 008.632/2009-7, Relator: Ministro José Jorge)
Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso - Seduc/MT (Acórdão nº
1.265/Plenário, de 10.6.2009, TC nº 032.875/2008-0, Relator: Ministro Benjamin
Zymler)
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Paraná (Acórdão nº 926/Plenário,
de 6.5.2009, TC nº 012.632/2006-9, Relator: Ministro Augusto Nardes)
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Acórdão nº 1.695/2ª
Câmara, de 7.4.2009, TC nº 024.685/2008-1, Relator: Ministro Aroldo Cedraz)
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Acórdão nº 1.880/2ª
Câmara, de 14.4.2009, TC nº 010.436/2008-4, Relator: Ministro Aroldo Cedraz)
Anulação de atos ou contratos referentes a pessoal
Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Acórdão nº 2.388/2ª Câmara, de
12.5.2009, TC nº 001.025/2007-1, Relator: Ministro Aroldo Cedraz)
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Acórdão nº 2.393/2ª
Câmara, de 12.5.2009, TC nº 024.687/2008-6, Relator: Ministro Aroldo Cedraz)
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura na Paraíba - CREA-PB, Conselho
Regional de Odontologia na Paraíba - CRO-PB (Acórdão nº 3.037/2ª Câmara, de
9.6.2009, TC nº 012.574/2004-7, Relator: Ministro Benjamin Zymler)
Universidade Federal do Paraná (Acórdão nº 3.037/2ª Câmara, de 9.6.2009, TC nº
018.839/2004-1, Relator: Ministro Aroldo Cedraz)
Secretaria de Recursos Hídricos do Estado de Tocantins e Secretaria de InfraEstrutura do Estado de Tocantins (Acórdão nº 581/Plenário, de 1.4.2009, TC nº
007.059/2007-7, Relator: Ministro Valmir Campelo)
Suspensão de pagamento ou
retenção de valores em
contratos
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Ministério do Esporte - CGLOG/ME (Acórdão nº 604/Plenário, de 8.4.2009, TC nº 000.268/2009-1, Relator:
Ministro Augusto Sherman)
Companhia Docas do Estado de São Paulo S.A. (Acórdão nº 659/Plenário, de
8.4.2009, TC nº 000.268/2009-1, Relator: Ministro Walton Alencar)
Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Acórdão nº
716/Plenário, de 15.4.2009, TC nº 008.834/2007-6, Relator: Ministro Walton Alencar)
Ministério da Integração Nacional e Secretaria de Infra-estrutura do Estado de
Alagoas - Seinfra/AL (Acórdão nº 1.330/Plenário, de 17.6.2009, TC nº
017.176/2007-7, Relator: Ministro Augusto Nardes)
Devolução e suspensão de
pagamentos indevidos a
servidores,
procuradores,
desembargadores e juízes
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (Acórdão nº 1.880/2ª
Câmara, de 14.4.2009, TC nº 010.436/2008-4, Relator: Ministro Aroldo Cedraz)
Além dessas deliberações, o TCU julgou, no trimestre, diversos processos
referentes a atos de admissão de pessoal
ou de concessão de aposentadorias, reformas e pensões em que foram apuradas
irregularidades. Nesses casos, o Tribunal
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
fixou prazo para que os órgãos ou entidades
envolvidos suspendessem, no todo ou em
24
parte, o pagamento considerado irregular.
2.1.10. Benefícios Financeiros das Ações de Controle
Os benefícios das ações de controle
são, em grande parte, imensuráveis em termos financeiros.
Advêm
da própria
expectativa do controle, da prevenção do
desperdício, de melhorias na alocação de
recursos, da sugestão de aprimoramento de
leis, da redução de danos ambientais e da
melhoria de políticas públicas. Alguns resulta-
dos, contudo, são passíveis de mensuração
em termos financeiros, inclusive com geração
de benefícios por tempo indeterminado.
No trimestre, além das condenações em
débito e multa, diversas deliberações do TCU
resultaram em benefícios financeiros para os
cofres públicos. Adiante, estão sintetizadas e
quantificadas algumas dessas deliberações .
Benefícios das Ações de Controle
Benefício
Eliminação de desperdícios
ou redução de custos administrativos
Elevação de receita
Acórdão/Processo
Acórdão nº 668/2009 Î Plenário Î TC nº 013.337/2008-0
(R$ 2.600.000.000,00)
Acórdão nº 1.244/2009 Î Plenário Î TC nº 011.278/2007-0
(R$ 10.380.000,00)
Acórdão nº 816/2009 Î Plenário Î TC nº 013.493/2008-4
(R$ 74.500.000,00)
Valor (R$)
2.610.380.000,00
74.500.000,00
Acórdão nº 816/2009 Î Plenário Î TC nº 013.493/2008-4
(R$ 868.300.000,00)
Interrupção do pagamento
de vantagem indevida
Acórdão nº 758/2009 Î Plenário Î TC nº 007.606/2008-4
(R$ 30.800.227,90)
921.163.531,50
Acórdão nº 1.740/2009 Î Plenário Î TC nº 012.866/2007-6
(R$ 22.063.303,60)
Incremento da economia,
eficiência, eficácia ou efetividade de programa de
governo
Redução de valor contratual
Total
Acórdão nº 906/2009 Î Plenário Î TC nº 002.985/2008-1
(R$ 318.261.420,00)
Acórdão nº 816/2009 Î Plenário Î TC nº 013.493/2008-4
(R$ 165.900.000,00)
Acórdão nº 716/2009 Î Plenário Î TC nº 008.834/2007-6
(R$ 10.800.000,00)
484.161.420,00
10.800.000,00
4.101.004.951,50
TCU
Ao valor dessas deliberações deve ser
somada, também como benefício das ações
de controle, a economia decorrente da interrupção
de
despesas
impugnadas,
relativamente a atos de admissão de pessoal ou de concessão de aposentadorias e
pensões considerados ilegais, estimada em
R$ 7.009.552,20, e ainda os valores das
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
25
condenações em débito e aplicação de multas R$ 331.145.825,62.
O benefício financeiro das ações de
controle, no 2º trimestre de 2009, atingiu o
montante de R$ 4.439.160.329,32, valor
17,53 vezes superior ao custo de funcionamento
do
TCU
no
período
(R$
253.208.244,17).
1 real
17,53 reais
2.2. Atuação por Função de Governo ou Área Envolvida
Estão relacionados a seguir os resultados da atuação do TCU, no 2º trimestre de
2009, que se destacaram pela importância
ou interesse das constatações verificadas,
agrupados por Função de Governo ou área
envolvida.
2.2.1. Administração-Geral
TCU fiscaliza sistema de gestão de Convênios e Contratos de Repasse
O TCU recomendou à comissão gestora do Sistema de Gestão de Convênios e
Contratos de Repasses - Siconv que estabeleça prazo para inclusão dos dados sobre
atos de gestão de convênios realizados fora
do sistema. Recomendou também que o
Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão - MP oriente os órgãos envolvidos
nas transferências sobre a obrigatoriedade
de utilizar o Siconv para realizar todos os
atos relacionados à celebração e à execução de convênios, contratos de repasse e
termos de parceria. O uso obrigatório está
previsto em portaria do próprio MP, em conjunto com o Mistério da Fazenda e
Controladoria-Geral da União.
O Siconv é um sistema informatizado
que permite acompanhar as transferências
de recursos federais e está disponível pelo
Portal de Convênios, na internet. O sistema
foi instituído em 2007 e deveria ter entrado
em operação completa em 1 de setembro
de 2008.
A implantação do Siconv ocorreu após
determinações do TCU, em 2006, para que
o Ministério do Planejamento estudasse a
implementação de sistema informatizado
que permitisse o acompanhamento on-line
de todos os convênios e outros instrumentos
jurídicos utilizados para transferir recursos
federais e que pudesse ser acessado por
qualquer cidadão
Apesar das inovações normativas e
dos módulos já implementados, segundo o
TCU ainda são necessárias medidas para
que o Siconv possa informatizar todas as
TCU
fases do processo de descentralização de
recursos
públicos.
(Acórdão
nº
1.141/Plenário, de 27.5.2009, TC nº
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
26
013.032/2008-7, Relator: Ministro Augusto
Sherman; Unidades técnicas: 7ª Secex e
Adplan)
TCU condena Governo do Estado do Paraná por irregularidades em terceirização de pessoal
O Tribunal condenou o Governo do
Estado do Paraná ao pagamento de mais de
R$ 17,5 milhões, valor atualizado, por irregularidade na aplicação de recursos
recebidos do Ministério do Trabalho e Emprego. Os valores eram destinados às
agências do trabalhador no Estado.
O Governo contratou 195 funcionários
terceirizados da empresa Rosch Administradora de Serviços de Informática Ltda,
para a área de digitação nas agências dos
municípios daquele Estado. O TCU identifi-
cou que 88 terceirizados trabalhavam em
outras áreas. O número de pessoal fornecido pela Rosch era superior ao necessário
para suprir o serviço e, portanto, os funcionários excedentes executavam outras
funções.
O TCU determinou prazo para o Estado do Paraná pagar o valor aos cofres do
Tesouro
Nacional.
(Acórdão
nº
1.004/Plenário, de 13.5.2009, TC nº
006.240/2008-0, Relator: Ministro André Luís
de Carvalho, Unidade Técnica: Secex-PR)
TCU firma entendimento relativamente à execução de projetos de cooperação técnica internacional financiados exclusivamente com recursos orçamentários da União
Ao analisar representação sobre supostas irregularidades observadas nas
contas de 2005 da Secretaria de Educação
Básica do MEC quanto à execução de acordos de cooperação técnica internacional
para intermediar a contratação de bens e
serviços de natureza comum, o TCU firmou
o seguinte entendimento:
Os acordos básicos de cooperação
técnica internacional prestada ao Brasil não
autorizam que a contraparte externa efetue,
no interesse da Administração demandante,
o desempenho de atribuições próprias dos
órgãos públicos, nas quais não haverá
transferência de conhecimento por parte do
organismo internacional executor ou em que
a assessoria técnica de um ente externo é
dispensável, por se tratar de temas e práticas já de domínio público, demandados
rotineiramente pela Administração, a exemplo da contração de bens e serviços de
natureza comum, usualmente disponíveis no
mercado;
Ainda que o projeto de cooperação internacional contemple, em sua globalidade,
tanto atividades de efetiva assistência técnica como ações complementares, de caráter
instrumental, apenas aquelas podem ser
assumidas pelo organismo internacional
cooperante, devendo as de caráter ordinário
ser integradas ao projeto pela Administração
Pública, valendo-se dos mecanismos institucionais próprios do regime jurídico
administrativo;
Pq" swg" ug" tghgtg" cq" ÐCeqtfq" D ukeq"
de Assistência Técnica com a Organização
das Nações Unidas, suas Agências Especializadas e a Agência Internacional de
Gpgtikc" Cv»okecÑ." crtqxcfq" rgnq" Fgetgvq"
Legislativo 11/1966 e promulgado pelo Decreto 59.308/1966, é da Administração o
encargo de fornecer os recursos humanos e
materiais de caráter instrumental necessários à execução dos projetos pactuados,
devendo as hipóteses de cooperação previstas no art. I.3 desse acordo serem
interpretadas em conjunto com as regras
contidas em seus arts. IV.1 e IV.3.
Cu" Ðtgxku gu" uwduvcpvkxcuÑ" cqu" cvqu"
complementares de cooperação técnica inter-
TCU
nacional não podem descaracterizar a definição original dos projetos pactuados. Devem
promover, quando necessárias alterações de
maior impacto qualitativo, a elaboração de um
novo ajuste, como meio de facilitar o acompanhamento da execução dos projetos e a
avaliação de seus resultados, bem como es-
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
27
timular, por parte da Administração Pública,
uma mais acurada programação das ações a
serem desenvolvidas em parceria com organismos
internacionais
(Acórdão
nº
1.339/Plenário, de 17.6.2009, TC nº
023.389/2007-1, Relator: Ministro José Jorge,
Unidade Técnica: 6ª Secex)
Auditoria do TCU detecta indícios de fraude e desvio de recursos públicos em repasse de
recursos para ONGs
O TCU realizou, por solicitação do
Congresso Nacional, auditoria em repasse de recursos do município de Betim/MG
para ONGs. Ao longo da auditoria ficou
evidente a existência de esquema de
fraudes e desvio de recursos, articulado
entre agentes públicos e servidores municipais, em conluio com gestores de ONGs
do Município.
Entre as irregularidades constatadas
estão: pagamento fictício de prestação de
serviço; pagamento fictício de compra de
materiais; desvio de pagamentos para
favorecimento de empresa do ex-Prefeito
Municipal de Betim/MG; pagamentos efe-
tuados sem a devida comprovação da
prestação efetiva dos serviços; favorecimento a grupo de empresas específicas
nas aquisições de bens e serviços; e participação direta ou indireta de servidor no
fornecimento de bens necessários ao
serviço prestado.
O Tribunal determinou a instauração
de Tomada de Conta Especial para possibilitar a devolução dos recursos
desviados. (Acórdão nº 601/Plenário, de
1.4.2009, TC nº 026.269/2007-7, Relator:
Ministro José Jorge, Unidade Técnica:
Secex-MG)
Outras Ações
TCU analisará supostas irregularidades em permuta de terrenos da União por imóveis
O TCU está analisando representação
acerca de possíveis irregularidades em procedimento realizado pela Gerência Regional
de Patrimônio da União no Distrito FederalGRPU/DF, referente à publicação de Aviso
versando sobre a permuta de terrenos da
União por imóvel edificado ou em fase de
conclusão até junho de 2009, para abrigar a
sede da Advocacia-Geral da União- AGU.
Em síntese, a representação noticia
que a publicação de aviso no Diário Oficial
da União foi insuficiente para dar conhecimento do objeto da operação, cerceando a
competitividade; que o aviso não especifica
que terrenos serão oferecidos pela União na
operação de permuta, tampouco indica valor
ou localização, afastando, dessa maneira, o
interesse de muitos empresários, inclusive o
da representante. Também não houve publicação do edital ou aviso de licitação pelo
órgão, inexistindo critérios para seleção do
vencedor e não foram observados prazos
para a publicidade e apresentação de propostas
pelos
interessados
(TC
nº
005.023/2009-1, Relator: Ministro Valmir
Campelo, Unidade Técnica: 8ª Secex)
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
28
2.2.2. Administração Financeira
TCU avalia critérios de distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios
O Tribunal informou ao Congresso
Nacional que a distribuição dos recursos do
Fundo de Participação dos Municípios Î
FPM poderia levar em consideração o indicador de desenvolvimento humano das
municipalidades, além do critério populacional, para maior efeito redistributivo. O TCU
analisou os critérios de rateio dos recursos
do fundo por meio de estudo da legislação e
de análise da distribuição de valores do
FPM em 2008.
O Fundo é um tipo de transferência intergovernamental de recursos da União para
municípios, com o objetivo de minimizar as
diferenças entre municípios. O objetivo do
trabalho do TCU foi verificar se os critérios
de repartição do FPM contribuem para a
redução do desequilíbrio sócio-econômico
entre as municipalidades. De acordo com o
art. 161, parágrafo único da Constituição
Federal, o TCU é o órgão responsável pelo
cálculo dos valores a serem repassados aos
municípios.
A distribuição de recursos do Fundo é
feita de acordo com número de habitantes
dos municípios, sem levar em conta o índice
de desenvolvimento humano. Quanto menor
a população, mais recursos ela recebe. De
acordo com esse critério, as municipalidades foram divididas em pequenas, médias,
grandes e muito grandes. De um total de
5.563 municípios contemplados pelo Fundo,
4.421 são considerados pequenos, ou seja,
eles têm população entre 804 e 29.000 habitantes.
Pelo critério de rateio, municípios de
pequeno porte ganham mais do FPM, independentemente da renda per capita. Os
municípios de médio porte que são muito
pobres recebem cerca da metade dos recursos repassados a municípios pequenos,
sejam eles pobres ou ricos. Verificou-se a
necessidade de reformulação da legislação
que regula o tema para incluir critérios de
distribuição que incluam algum indicador de
desenvolvimento sócio-econômico e não
apenas número de habitantes. A legislação
nessa parte é muito complexa e seus princípios não estão explicitamente definidos.
A avaliação do Tribunal foi feita por
meio de comparação entre os valores recebidos do FPM por cada município e índice
de desenvolvimento humano das municipalidades. A partir dos valores recebidos em
2008, foi calculado o valor per capita, contrapondo-se
a
ele
o
índice
de
desenvolvimento humano do município.
Cópia da decisão foi enviada às Comissões de Assuntos Econômicos, de
Assuntos Sociais, de Constituição e Justiça
e Cidadania do Senado Federal. Foi enviada, também, para as Comissões de
Constituição de Justiça e Cidadania, de Desenvolvimento Econômico, Indústria e
Comércio e de Finanças e Tributação da
Câmara dos Deputados. (Acórdão nº
1.120/Plenário, de 27.5.2009, TC nº
003.430/2009-9, Relator: Ministro Walton
Alencar, Unidade Técnica: Semag).
2.2.3 Î Educação, Desporto e Lazer
TCU faz determinações a envolvidos em fraudes no Programa Segundo Tempo
Auditoria do Tribunal avaliou a conformidade de transferências e aplicações de
recursos federais repassados pelo Ministério
do Esporte à Fundação de Apoio ao Menor
de Feira de Santana Î FAMFS. Foram encontradas
graves
irregularidades
na
TCU
execução de convênios que tinham por finalidade a efetivação de ações no âmbito dos
programas Segundo Tempo e Pintando a
Liberdade.
O TCU converteu o processo em tomada de contas especial, devido aos
indícios de fraudes e desvios no uso de recurso público. O dinheiro destinava-se ao
pagamento de salários dos professores e ao
fornecimento de lanches aos alunos inscritos nos dois programas, no âmbito de
municípios baianos.
Segundo apuração, a empresa Oleane
Terezinha Zenatti, responsável pelo fornecimento de lanches, realizava uma venda
fictícia de biscoitos com sobrepreço de
20% à FAMFS. A manobra era feita por
meio de notas fiscais, pois os lanches eram
fabricados pela própria FAMFS e entregues
diretamente para os núcleos do Programa
Segundo Tempo sem qualquer participação
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
29
real da referida empresa como fornecedora.
Além disso, a empresa Oleane foi favorecida na época da licitação, porque,
diferentemente das demais empresas que
apresentaram propostas para o fornecimento de lanches, cotou os preços sem incluir
custos de distribuição nos municípios do
interior da Bahia.
O TCU determinou que o Presidente
da Fundação e a empresa Oleane Terezinha Zenatti se pronunciem a respeito das
supostas irregularidades ou devolvam cerca
de R$ 480 mil, valor atualizado, aos cofres
do Tesouro Nacional. Também foi determinado que a Fundação de Apoio Menor de
Feira de Santana passe a fazer licitação ao
contratar fornecimento de bens e serviços.
(Acórdão nº 779/Plenário, de 22.4.2009, TC
nº 017.961/2005-1, Relator: Ministro Augusto Sherman, Unidade Técnica: Secex-BA)
TCU constata falhas no ProUni e no Fies
O Tribunal concluiu que a meta do
Programa Universidade para Todos - ProUnI
e do Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior - Fies pode não ser alcançada. O Plano Nacional de Educação
estabelece que 30% dos alunos de baixa
renda entrem na universidade até 2011 por
meio do ProUni ou do Fies. Entretanto, auditoria constatou que, no segundo semestre
de 2008, 42% das vagas não foram preenchidas. Se o ritmo continuar o mesmo,
em 2011 apenas a metade do percentual da
meta será atingido.
O TCU avaliou os programas de acordo com mecanismos de implementação e
controle, concretização de objetivos e sintonia com o mercado de trabalho. Foi
verificado que há falhas na implementação
dos programas, os quais têm por objeto ações governamentais voltadas ao acesso e
à permanência da população economicamente mais vulnerável ao ensino superior.
O ProUni, por exemplo, concedeu bolsa a estudantes com renda familiar superior
aos limites previstos. Além disso, a apresentação de documentação dos beneficiários
não é feita de forma correta. Falta, em muitos casos, comprovante de renda, de
residência e de renda familiar.
O relatório aponta também que o Ministério da Educação - MEC não possui
rotina de fiscalização das instituições de
ensino participantes. Segundo a auditoria,
instituições têm isenção fiscal mesmo quando não têm ocupadas todas as vagas
destinadas ao programa e ao fundo. Aponta,
ainda, que os cursos das áreas tecnológica
e social, que são considerados prioritários
pelo MEC, tendo em vista o déficit atual de
profissionais dessas áreas no mercado, estão com baixa procura por parte dos alunos
beneficiários.
O Tribunal determinou que o MEC tenha maior controle dos alunos beneficiários
do ProUni, e que a Secretaria de Educação
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
Superior - Sesu/MEC implemente mecanismos para o preenchimento total das vagas
ofertadas pelo Programa. Também recomendou a avaliação do mecanismo de isenisenção fiscal, de modo que as instituições
sejam isentas de acordo com a avaliação
dos cursos e o maior número de vagas ocupadas pelos programas e que a Sesu
incentive o acesso e a conclusão de cursos
em áreas de desenvolvimento tecnológico e
social do País que tenham baixa demanda.
A implementação das recomendações
feitas pelo Tribunal poderá gerar benefícios
30
superiores a R$ 1,1 bilhão no período de
quatro anos.
Cópia da decisão foi enviada aos Ministros da Educação, da Fazenda e da
Previdência Social, aos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados,
da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal e da Caixa
Econômica
Federal.
(Acórdão
nº
816/Plenário, de 22.4.2009, TC nº
013.493/2008-4, Relator: Ministro José Jorge, Unidade Técnica: Seprog)
TCU apura superfaturamento em serviços para a Vila Pan-Americana
O Consórcio Interamericano e os responsáveis pela licitação de serviços
contratados para a Vila Pan-Americana dos
jogos de 2007 deverão pagar mais de R$
2,7 milhões por superfaturamento ou apresentarem defesa. O valor deverá ser pago em
conjunto pelo Secretário-Executivo para assessoramento ao Comitê dos Jogos PanAmericanos, pelo Presidente e por Membros
da Comissão de Licitação e pelo Consórcio,
liderado pela empresa JZ Engenharia e Comércio Ltda..
Os serviços superfaturados incluem, entre outros, instalação de ar-condicionado,
montagem de cadeiras, instalação de persia-
nas, fornecimento de colchões. O serviço de
camareira, contratado na mesma licitação,
incluía, além do fornecimento de mão-deobra, o valor dos materiais de limpeza, que
variava segundo o turno de trabalho. Há ainda
valores cobrados a mais para montagem de
camas, espelhos e abajures.
Além dos valores pagos a mais, o TCU
registrou que a opção por alugar equipamentos e serviços de hotelaria para a
acomodação dos atletas restringiu a participação de empresas na licitação. (Acórdão nº
1.251/Plenário, de 10.6.2009, TC nº
025.816/2007-1, Relator: Ministro Marcos
Vilaça, Unidade Técnica: 6ª Secex).
Outras Ações
TCU instaura auditoria para fiscalizar FUB/UnB
O TCU fará auditoria para apurar possíveis
irregularidades
da
Fundação
Universidade de Brasília Î FUB na contratação de pessoas físicas a título de serviços de
terceiros para atuar na própria UnB, em concursos realizados pelo Centro de Seleção e
Promoção de Eventos Î Cespe e em órgãos e
entidades da Administração Pública Federal.
A decisão decorreu de solicitação do
Congresso Nacional para apurar a legalidade
das contratações (Acórdão nº 1.268/Plenário,
de 17.6.2009, TC nº 008.564/2009-5, Relator:
Ministro Augusto Nardes, Unidade Técnica Segecex).
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
31
2.2.4 Î Energia
Petrobras deverá suspender pagamentos por obra na refinaria Abreu e Lima/PE
O TCU determinou, por meio de medida cautelar, que a Petrobras deixe de pagar
por serviços contratados para as obras da
Refinaria Abreu e Lima, em Recife/PE, devido a indício de sobrepreço. A restrição recai
sobre drenos fibro-químicos que foram orçados com preço 48% superior ao de
mercado e executados em quantidade
1.278% maior do que a contratada.
Além disso, poderá haver alteração
contratual para aumentar as distâncias de
transporte de material escavado, o que elevará o valor do contrato em R$ 63,5
milhões. Segundo a fiscalização, não foi
apresentada justificativa adequada para o
aumento e a Petrobras deverá interromper o
pagamento pelo serviço caso a modificação
seja feita.
O Tribunal ainda aponta que a Petrobras continuou a pagar por serviços que
apresentavam indícios de sobrepreço. Isso
eleva a estimativa de superfaturamento de
R$ 59 milhões para R$ 94 milhões. Conforme a auditoria, a Petrobras já reteve, por
determinação anterior do TCU, mais de R$
15 milhões em pagamentos ao consórcio
executor da obra, formado pelas empresas
Norberto Odebrecht, Camargo Corrêa e
Queiroz Galvão. O consórcio e a Petrobras
serão ouvidos pelo Tribunal sobre as novas
irregularidades levantadas. (Acórdão nº
642/Plenário,
de
8.4.2009,
TC
nº
008.472/2008-3, Relator: Ministro Valmir
Campelo, Unidade Técnica: Secob)
2.2.5 Î Gestão de Pessoas
TCU detecta irregularidade no pagamento de Adicional por Tempo de Serviço e de Gratificação de Atividade Jurídica.
O TCU, ao analisar representação, determinou ao Ministério do Planejamento a
suspensão do pagamento da Gratificação
de Atividade Judiciária-GAJ e Adicional de
Tempo de Serviço-ATS, paga a servidores
extrajudiciais, bem como seus respectivos
pensionistas, por não haver base legal para
o pagamento. Também determinou ao Ministério o ressarcimento dos valores
indevidamente pagos desde a publicação do
Acórdão 633/1ª Câmara, de 26.3.2007.
A representação trata do pagamento
de ATS e de GAJ, tomando-se por base o
Provento Básico dos Servidores Extrajudici-
ais (Notários e Oficiais de Registro de Serventias Extrajudiciais do DF), feito
automaticamente pelo sistema SIAPE, cujo
gestor é o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Î MP.
Estima-se que a adoção da determinação gerará economia para os cofres
públicos, em cinco anos, superior a R$
30 milhões. A não adoção pode acarretar
em prejuízos de aproximadamente R$ 30
milhões (Acórdão nº 758/Plenário, de
22.4.2009, TC nº 007.606/2008-4, Relator:
Ministro José Jorge, Unidade Técnica: Sefip)
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
32
2.2.6 Î Previdência Social, Assistência Social e Trabalho
TCU aponta falhas em benefício para idosos e deficientes
Auditoria inédita do Tribunal encontrou
falhas no Benefício de Prestação Continuada Î BPC. Esse benefício é para idosos e
pessoas com deficiência que sejam de baixa
renda. O BPC é a maior transferência de
recursos do Governo Federal à Assistência
Social. Só em 2007, foram cerca de R$ 13,5
bilhões. Porém, há indícios de que ao menos 10% dos beneficiários não deveriam
ser, devido a erros ou fraudes. É que eles
não se enquadrariam no critério que a lei
estabelece, ou seja, fazer parte de família
com renda inferior a ¼ de salário mínimo
por pessoa.
O TCU recomenda uma série de medidas para que a fiscalização do BPC tornese mais efetiva. Numa estimativa conservadora, a economia potencial seria de R$
2,6 bilhões aos cofres públicos, nos próximos cinco anos, apenas com os ajustes de
foco que o Tribunal recomendou.
O MDS pode fazer cruzamento do seu
cadastro com outras bases de dados. Tais
como Renavam, Incra, CNPJ e Rais. Ou
seja, se o beneficiário possui carro, terreno,
empresa ou está empregado, isso é indício
relevante de que não deveria receber o
BPC. Só nessa situação encontram-se mais
de 125 mil pessoas. No entanto, o processo
administrativo é lento, pois sempre devem
ser garantidos o contraditório e a ampla defesa, e falta estrutura ao MDS para acelerar
essa análise.
O TCU também fez estimativa da
quantidade de pessoas que poderiam ser
beneficiadas, mas ainda não são. É a chamada subcobertura, que atingiria pelo
menos 27% dos beneficiários potenciais.
Isso indica que o BPC tende a crescer nos
próximos anos. Ainda assim, as transferências só com o BPC quintuplicaram no
período de 2000 a 2007.
Apesar das falhas encontradas, o TCU
constatou que o BPC não pode ser avaliado
como mal focalizado, mas há muito espaço
para melhorar sua focalização. A auditoria
operacional do TCU foi realizada em parceria com o Banco Mundial, que disponibilizou
dados técnicos e capacitação aos servidores do Tribunal.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência e
aos idosos que não tenham condições de se
manter. É a própria Constituição que prevê
o benefício. Para se tornar beneficiário, o
idoso ou a pessoa com deficiência deve
comprovar que se enquadra nos padrões
estabelecidos em lei: renda inferior a ¼ de
salário mínimo per capita. O benefício é
gerenciado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS),
mas a parte operacional fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
(Acórdão nº 668/Plenário, de 08.4.2009, TC
nº 013.337/2008-0, Relator: Ministro Augusto Nardes, Unidades Técnicas: 4ª Secex,
Seprog,e Segecex)
TCU encontra irregularidades em programa de qualificação profissional no Mato Grosso
do Sul
O Tribunal condenou o ex-Secretário
de Estado de Trabalho, Emprego e Renda
de Mato Grosso do Sul - Seter/MS, a Cooperativa de Materiais Básicos e da
Construção Ltda. - CMBC e o exSuperintendente de Qualificação Profissio-
nal da Seter/MS, a pagarem, solidariamente,
R$ 39.809,42, valor atualizado, aos cofres
do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Os ex-gestores e a empresa foram responsáveis por irregularidades na realização de
cursos de qualificação profissional relativos
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
ao Plano Estadual de Qualificação no Mato
Grosso do Sul - PEQ/MS.
Foi verificado que a citada Cooperativa, empresa contratada para a promoção
dos cursos, não comprovou aplicação da
maior parte dos recursos repassados e ainda utilizou documentos falsos para
comprovar as despesas, como notas fiscais
emitidas por empresa inexistente e recibos
de pagamento a instrutores que não prestaram serviços. Além disso, a auditoria
constatou fraude na relação dos treinandos
e na lista de freqüência, pois constam como
assíduos e concluintes nomes de alunos
que desistiram do curso. Na realidade, apenas 20% dos inscritos concluíram o
treinamento, sendo que a maioria dos treinandos teve baixa freqüência (de 2 a 5 dias).
33
O ex-Secretário de Trabalho ainda terá de devolver, solidariamente com a
Cooperativa, mais de R$ 41 mil aos cofres
do FAT, valor atualizado. O Ministro Augusto Sherman, relator do processo, ressaltou
que o ex-gestor tinha obrigação de acompanhar, controlar e fiscalizar a execução do
Panflor, pois celebrou o convênio, assinou
os contratos e era o dirigente máximo da
Seter/MS.
O TCU encaminhou cópia da decisão
à Procuradoria da República no Estado do
Mato Grosso do Sul para que sejam tomadas as medidas civis e penais cabíveis.
(Acórdão nº 738/Plenário, de 15.4.2009, TC
nº 021.549/2003-5, Relator: Ministro Augusto Sherman, Unidade Técnica: Secex-MS)
2.2.7 Î Saúde
TCU responde consulta sobre procedimentos
dos
O Presidente da Comissão de Direitos
Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal, Senador Paulo Paim,
apresentou consulta ao TCU relativa a procedimentos licitatórios para aquisição de
hemoderivados.
O TCU respondeu ao consulente que
nas aquisições de hemoderivados é possível especificar os produtos sem risco de
acusação de direcionamento do certame,
desde que na elaboração da caracterização
do objeto a ser licitado sejam observados os
princípios da impessoalidade ou da finalidade pública, da eficiência e da isonomia, com
descrição adequada do objeto de forma a
atender ao interesse público. Dessa forma
irá maximizar o resultado e ampliar a competitividade, evitando tanto a deficiência
como o excesso de caracterização do objeto, pois a deficiência, embora cause
ampliação da competitividade, desatende ao
interesse público por não possibilitar a compra mais adequada, enquanto o excesso
licitatórios para aquisição de hemoderivaafronta os princípios da impessoalidade e da
eficiência, por permitir a compra de bens
com requisitos desnecessários para atendimento ao interesse público, conforme
estabelecem a Constituição Federal, art. 37,
caput, inciso XXI; a Lei 8.666/1993, arts. 3º,
caput, inciso I, e 15, §7º, inciso I; a Lei nº
10.520/2002, art. 3º, inciso II; e a Súmula
TCU n.º 177.
O TCU aponta como solução um melhor
planejamento
das
compras,
considerando-se os riscos decorrentes do
fato de seu mercado ter poucos fornecedores e a oferta ser limitada pela quantidade
de plasma. Deve-se também evitar a concentração das compras em um único
fornecedor, parcelando o objeto para adequar-se às peculiaridades do mercado
desse tipo de produto, conforme estabelece
o art. 15, inciso IV, da Lei 8.666/93, bem
como estabelecer prazos maiores de entrega para ampliar a competitividade.
Considerando-se que não é ilegal a adoção
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
de um "pool" de fornecedores, ou seja, um
conjunto de vencedores de uma só licitação,
com fundamento no art. 23, § 7º, da Lei n.º
8.666/93, não havendo necessidade de alteração da legislação para permitir o
procedimento.
Devem ser consideradas, ainda, a implementação de estoque regulador de
hemoderivados, a implantação da Empresa
34
Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - Hemobrás, e a possibilidade de
aquisição e/ou desenvolvimento da produção do fator VIII recombinante, obtido por
engenharia genética. (Acórdão 975/Plenário,
de 13.5.2009, TC nº 033.536/2008-0, Relator: Valmir Campelo, Unidade Técnica: 4ª
Secex)
2.2.8 Î Segurança Pública
TCU avalia os investimentos federais e estaduais em Segurança Pública
ções
O TCU fez uma série de determina-
efetiva apresentação de informações sobre
e
o impacto das políticas e programas de pre-
recomendações
à
Secretaria
Nacional de Segurança Pública - Senasp
venção do crime e da violência.
para o aprimoramento da aplicação dos re-
Isso porque foi constatado que os investi-
cursos federais do Fundo Nacional de
mentos estaduais na área de segurança
Segurança Pública.
pública não são usualmente conhecidos
O Tribunal realizou auditoria opera-
pela Senasp, uma vez que essas informa-
cional para avaliar os investimentos federais
ções
e estaduais em segurança pública, os crité-
estados.
rios de distribuição dos recursos do fundo, a
A Senasp é o órgão central de planejamento e execução das ações de
segurança pública em todo o País. O TCU
entende que o conhecimento dessas informações proporcionará uma visão mais
ampla da real situação do País nessa área e
servirá de subsídio para a definição das
prioridades
nacionais.
(Acórdão
nº
1.142/Plenário, de 27.5.2009, TC nº
019.269/2007-7, Relator: Ministro Marcos
Bemquerer; Unidade Técnica: 6ª Secex).
natureza das ações financiadas e os mecanismos de controle adotados para fiscalizar
a utilização dos bens e recursos transferidos
a estados e municípios.
Entre outras medidas, o TCU determinou à Senasp que avalie a possibilidade
de condicionar o recebimento de recursos
federais do fundo pelos estados e municípios, por convênio ou doação de bens, à
não
são
disponibilizadas
pelos
2.2.9 Î Tecnologia da Informação
Aeronáutica busca orientações do TCU
Em atendimento a solicitação do Centro de Computação da Aeronáutica de
Brasília, representante da área de fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU
ministrou palestra sobre o processo de con-
tratação de bens e serviços de TI na Administração Pública Federal.
O evento teve como público-alvo profissionais
de
TI,
responsáveis
por
contratações e os controles internos do Comando da Aeronáutica, do Ministério da
TCU
Defesa, da Agência Nacional de Aviação
Civil - Anac e da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - Infraero.
O representante do Tribunal discorreu
sobre a legislação, a jurisprudência e as boas
práticas internacionais sobre governança,
planejamento e contratações de TI, além de
explanar sobre segurança da informação.
Durante a palestra, foram esclarecidas várias
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
35
dúvidas apresentadas pelos participantes
sobre aquisições de TI com base nas regras
da Instrução Normativa nº 04, da Secretaria
de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento. Essa instrução
entrou em vigor 2.1.2009 e dispõe sobre o
processo de contratação de serviços de TI
pela Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional.
TCU realiza Diálogo Público sobre despesas de TI
O Tribunal realizou, em parceria com a
Secretaria do Tesouro Nacional Î STN e a
Secretaria de Orçamento Federal Î SOF, Diálogo Público em Brasília sobre planejamento e
execução orçamentária das despesas de tecnologia da informação - TI.
Durante o evento, o Presidente do TCU
destacou a necessidade de qualidade e
transparência na contratação de TI na Administração Pública, tendo em vista o expressivo
montante das despesas de TI. O levantamento feito pelo Tribunal mostrou que a
sistemática de classificação das despesas de
TI não estava adequada à necessidade de
transparência nos gastos públicos conforme
exige a legislação e a própria sociedade.
Auditoria no cadastro único para programas sociais do Governo Federal - CadÚnico pode
gerar benefícios de mais de R$ 318 milhões
Durante auditoria realizada no cadastro
único para programas sociais do Governo
Federal Î CadÚnico, o TCU avaliou a efetividade, a segurança contra fraudes e a
confiabilidade dos dados do sistema. Também
foi verificado se o cadastro cumpre a legislação a ele aplicada, se há manutenção
adequada do sistema e se a equipe responsável por ele possui a qualificação adequada.
Os principais problemas identificados foram o não-atendimento das necessidades dos
gestores municipais para utilização do CadÚnico; indícios de descumprimento da
legislação aplicável; ocorrência de erros e
indícios de fraudes; falhas de segurança da
informação; deficiências no acompanhamento
e gestão do sistema; além de falhas no processo de contratação dos serviços para
operacionalização do CadÚnico.
Nada obstante tais achados, foi destacado que a Caixa Econômica Federal e o
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome vêm envidando esforços
contínuos na identificação e correção de problemas na base de dados do CadÚnico, e que
o sistema está sendo constantemente
çoado. Teve destaque como boa prática a
utilização, no sistema CadÚnico Offline instalado nos municípios, de solução baseada em
software livre.
Os benefícios financeiros estimados da
auditoria são decorrentes da identificação de
registros de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família com indícios de possuírem
benefícios duplicados, patrimônio incompatível ou seu único membro já falecido; de
subdeclararem renda etc. Esses indícios, se
confirmados, poderão motivar o cancelamento
do pagamento dos respectivos benefícios. O
valor que deixaria de ser desembolsado
pelo Governo Federal é superior a R$ 318
milhões. (Acórdão nº 906/Plenário, de
6.5.2009, TC nº 002.985/2008-1, Relator: Ministro Augusto Nardes, Unidade Técnica:
Sefti).
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
36
2.2.10. Transporte
TCU condena Presidente de Comissão de Licitação e construtoras da obra do contorno rodoviário de Foz do Iguaçu/PR
O Tribunal multou a Presidente da
Comissão de Licitação da Superintendência
Regional do Departamento Nacional de InfraEstrutura de Transportes do Paraná Î
Dnit/PR, por irregularidades na licitação da
construção, pavimentação e restauração da
interligação das BRs 277 e 469, conhecida
como Contorno Rodoviário de Foz do Iguaçu/PR, em uma extensão de 30 quilômetros.
As empresas envolvidas na obra,
Construtora Sanches Tripoloni Ltda e ARG
Ltda, integrantes do consórcio ARG-Sanches
Tripoloni, foram consideradas inidôneas para
participarem de licitações por cinco anos. As
empresas ainda foram multadas por colocarem em risco a vida dos usuários do trecho
entre o km 0 e o km 1,7 da rodovia.
O TCU descobriu não só irregularidades
na
licitação,
mas
também
superfaturamento de quase R$ 10 milhões, valor 44,7% acima do total contratado
inicialmente.
Entre as falhas no processo licitatório
estão a inexistência de projeto básico aprovado por autoridade competente, a não
publicação do resumo do edital no Diário
Oficial da União e a omissão do verdadeiro
objeto licitado. Segundo o relator do processo, Ministro Augusto Nardes, essas
kttgiwnctkfcfgu"Ðrquuwgo"itcxkfcfg"uwhkekgnte para justificar a anulação de pleno direito
da licitação. Tais falhas são graves ao ponto,
kpenwukxg."fg"eqphkiwtct"htcwfgÑ0
O TCU determinou ao Dnit tomar as
medidas necessárias com vistas a dar início
a nova licitação para as obras do Contorno
Rodoviário de Foz do Iguaçu, de maneira a
eliminar os riscos para os usuários da rodovia pelos serviços não concluídos. (Acórdão
nº 926/Plenário, de 6.5.2009, TC nº
012.632/2006-9, Relator: Ministro Augusto
Nardes, Unidade Técnica: Secex-PR)
TCU apura sobrepreço em anel viário de Rio Branco/AC
O Tribunal determinou a instauração
de quatro tomadas de contas especiais após
detectar orçamentos supervalorizados na
obra do anel viário em Rio Branco/AC. O
projeto prevê construção, duplicação e restauração do Rodoanel na BR-364, em torno
da capital acreana. A apuração do TCU refere-se a quatro contratos para obras em um
trecho de 15,90 km que deviam ter sido corrigidos por determinações anteriores do
Tribunal. O Departamento de Estradas de
Rodagem do Acre - Deracre concluiu a obra,
mas não fez correção de valores e pagou os
serviços contratados com preço supervalorizado.
A construção do trecho com sobrepreço foi dividido em quatro lotes. No
primeiro, sob responsabilidade da empresa
Marts Transportes e Serviços Ltda., o dano
apontado é de mais de R$ 207 mil. No segundo, executado pela Empresa de
Engenharia em Eletricidade e Comércio Ltda.
- Etenge, o dano é superior a R$ 1 milhão.
O terceiro lote ficou com as empresas Serviços de Engenharia e Construções Ltda. SEC e Cidade Construtora Ltda. e o valor do
dano é de mais de R$ 670 mil. No último
lote, o sobrepreço pago à empresa Slump
Engenharia Ltda. pela execução da obra foi
superior a R$ 1,5 milhão.
As empresas beneficiadas com pagamentos indevidos e os responsáveis pela
licitação, pelo contrato e pelos pagamentos
serão informados da decisão para apresentar
esclarecimentos ou ressarcir o dano.
TCU
O TCU fará nova fiscalização para verificar a correção e a qualidade final do
empreendimento, incluindo pavimentação,
equipamentos de drenagem de água da chuva, sinalização das pistas e cumprimento de
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
37
exigências
ambientais.
(Acórdão
nº
711/Plenário,
de
5.4.2009,
TC
nº
010.347/2003-1, Relator: Ministro Augusto
Sherman, Unidade Técnica: Secex-AC)
TCU responde consulta sobre investimentos privados na melhoria da infra-estrutura de
portos brasileiros
O Ministro da Secretaria Especial de
Portos, Pedro Brito, apresentou consulta ao
TCU em relação a investimentos privados na
melhoria da infra-estrutura de portos brasileiros.
não extensível aos demais usuários do porto,
tal como exclusividade pela utilização da
área reformada, observadas as competências da autoridade portuária definidas no art.
33, § 1º, inciso VI, da Lei nº 8.630/1993.
O TCU respondeu ao interessado que
não há óbice a que o operador portuário,
titular de contrato de arrendamento, faça
doação ao poder público, instrumento previsto no art. 538 do Código Civil. A doação pode
ser na forma de obras de adequação da infra-estrutura dos berços de atracação de uso
público, desde que não haja qualquer tipo de
contrapartida ao doador ou que tenha como
consequência algum benefício direto a este,
Informou, ainda, que por ser ato de liberalidade do doador, cabe à autoridade
portuária aceitar ou não a doação, nos termos do art. 539 do Código Civil, e, se aceitar,
firmar escritura pública, como ditado pelo art.
541
do
Código
Civil.
(Acórdão
1.317/Plenário, de 17.6.2009, TC nº
000.226/2009-1, Relator: Ministro Marcos
Vilaça, Unidade Técnica: Sefid)
TCU determina ajustes em obras de construção do Contorno Rodoviário de Boa Vista/RR
O Tribunal identificou sobrepreço nos
preços unitários contidos nas planilhas de
orçamento do projeto executivo para construção do Contorno Rodoviário de Boa
Vista/RR, com repercussão no contrato, em
relação aos valores da tabela de referência
da obra. Também foram identificados erros
de cálculo a maior no projeto executivo e no
respectivo orçamento.
O TCU determinou à Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR que promova a revisão
do orçamento do projeto executivo da obra e
altere o Contrato 35/2007 Î PGMU, firmado
com a empresa Via Engenharia S.A., com
vistas a compatibilizar o contrato de execução da obra com o projeto executivo
revisado.
Determinou ainda que a Prefeitura proceda à correta quantificação do valor pago a
maior no Contrato em decorrência da aplicação indevida de redutores de produtividade e
promova a devida compensação.
A implementação das recomendações
gerará economia de 5,6 milhões. (Acórdão
n.º 859/Plenário, de 29.4.2009, TC
010.643/2008-0, Relator: Ministro Augusto
Sherman, Unidade Técnica: Secex-RR)
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
38
2.2.11 - Urbanismo, Habitação e Saneamento
Ex-Prefeitos de Laranjal do Jari/AP devem justificar obra não concluída
O TCU constatou irregularidades em
obras realizadas em Laranjal do Jari/AP.
Dois ex-Prefeitos do Município, devem prestar contas de R$ 25,5 milhões, valor
atualizado. A verba repassada pela Caixa
Econômica Federal - CEF deveria ser utilizada em ações de reestruturação urbana,
com interligação de áreas, adequação de
vias e construção de ponte sobre o Rio Jari.
Exame feito pelo Tribunal encontrou irregularidades no projeto, como falta de
relatórios de impacto ambiental e de estudo
de prospecção do subsolo. A planilha de
preços utilizada na licitação não continha
todos os itens de serviço do projeto, o qual
foi alterado sem justificativas durante a execução das obras. O TCU levantou também
indícios de superfaturamento da ordem
de quase R$ 2 milhões (a preços históricos
iniciais) e, ainda, indício de sobrepreço,
que, considerando somente os preços de
itens executados e os quantitativos contratuais, foi estimado em mais de R$ 1,7
milhão.
Verificou-se, também, que o empreendimento permanece inacabado e sem
condições de uso, embora tenham sido celebrados três contratos com a CEF para a
execução do objeto.
Os ex-Prefeitos e a empresa Estacom
Engenharia, responsável pela obra devem
esclarecer porque o empreendimento não
foi concluído e justificar as irregularidades
apontadas. (Acórdão nº 836/Plenário, de
29.4.2009, TC nº 005.058/2001-13, Relator:
Ministro Marcos Bemquerer, Unidades Técnicas: Secex-AP e Secob)
TCU apura sobrepreço em obra de irrigação em Alagoas
O TCU apurou sobrepreço nas obras
de implantação do Perímetro de Irrigação do
Rio Bálsamo, em Palmeira dos Índios/AL. O
sobrepreço está presente em materiais e
serviços referentes à tubulação. A detecção
da irregularidade foi possível por meio da
análise de dados extraídos da planilha de
custos utilizando-ug"c"ogvqfqnqikc"fc"Ðewtxc"
cdeÑ0"
Após apreciar as razões de justificativas apresentadas pelos responsáveis, o
Tribunal determinou a suspensão da obra
até que sejam adotadas as medidas para
correção dos problemas detectados. Merece
destaque a determinação para que sejam
repactuados os preços de todos os itens
que apresentam majoração de valores, identificados no processo, de modo a suprimir os
sobrepreços encontrados.
Também foi determinado o desconto
de eventuais pagamentos realizados a maior, com a possibilidade de o desconto ser
realizado no futuro, caso haja a continuidade das obras no âmbito da respectiva
contratação. O sobrepreço total apontado
no processo é de mais de R$ 13 milhões
(Acórdão nº 1.330/Plenário, de 23.6.2009,
TC nº 017.176/2007-7, Relator: Ministro
Augusto Nardes, Unidade Técnica: SecexAL).
Outras Ações
Ações da Defesa Civil serão avaliadas pelo TCU
A eficiência, a eficácia e a efetividade
das ações da Secretaria Nacional de Defesa
Civil serão avaliadas pelo Tribunal de Contas da União.
TCU
O TCU realizará auditoria operacional
para verificar a estrutura atual da Secretaria
e propor recomendações para melhorar o
sistema de defesa civil brasileiro. De acordo
com o relator do processo, Ministro Benjamim Zymler, a auditoria poderá ofertar
importantes subsídios às ações desenvolvidas pela Secretaria, que coordena as ações
de defesa civil, em todo o território nacional.
O trabalho foi motivado por requerimento do Senador Raimundo Colombo, que
justifica o pedido no grande número de ca-
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
39
tástrofes naturais que estão ocorrendo em
x tkcu"tgik gu"fq"Dtcukn0"ÐFgpvtq"fguug"eqntexto, torna-se essencial que se tenha uma
estrutura de defesa civil que realmente tepjc"ecrcekfcfg"fg"c›«q"efingtg"g"ghkekgpvgÑ."
destacou o parlamentar no documento (Acórdão nº 1.257/Plenário, de 10.6.2009, TC
nº 008.556/2009-3, Relator: Ministro Benjamim Zymler).
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
40
3. CONTAS DO GOVERNO DA REPÚBLICA
Importante atribuição constitucional do
Tribunal de Contas da União é a apreciação
e a emissão de parecer prévio conclusivo
sobre as contas que o Presidente da República, nos termos do art. 71, inciso I, da
Constituição Federal, deve prestar anualmente. Por força do art. 56 da Lei de Responsabilidade
Fiscal
LRF,
Lei
Complementar nº 101/2000, incluem-se nas
contas prestadas pelo Presidente da República, além das suas próprias, as dos
Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério
Público, sobre as quais o TCU emite pareceres prévios, separadamente. Quanto às
contas do Poder Judiciário, compete aos
Presidentes do Supremo Tribunal Federal e
dos tribunais superiores, consolidando as dos
respectivos tribunais, apresentá-las.
balanços demonstraram adequadamente a
posição financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31 de dezembro de 2008, e
que foram respeitados os parâmetros e limites definidos na Lei de Responsabilidade
Fiscal.
Foram feitas recomendações aos ministérios da Integração Nacional, do
Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda,
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento, da Ciência e Tecnologia, às
secretarias do Tesouro Nacional e de Orçamento Federal, à Casa Civil da Presidência,
ao Departamento de Coordenação e Controle das Empresas Estatais, ao Banco Central
do Brasil e à Setorial Contábil do Ministério
da Fazenda para correção das falhas detectadas.
Além dos exames feitos pelo TCU nos
documentos, balanços e demonstrativos contábeis encaminhados pelos órgãos dos três
Poderes, o Tribunal também realiza levantamentos e auditorias para subsidiar os
pareceres prévios a serem emitidos.
As ressalvas referem-se a descumprimento de normas, como manutenção de
volume expressivo de restos a pagar nãoprocessados, inscritos ou revalidados no
exercício de 2008; inexistência de sistema de
custos para avaliação e acompanhamento da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
deficiência no planejamento das metas físicas e financeiras das ações; utilização de
procedimentos inadequados para apresentação de valores na demonstração das
variações patrimoniais; ausência de registro
das receitas vinculadas aos fundos da Administração indireta, a exemplo do que ocorre
com o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust, entre
outras.
As contas referentes ao exercício 2008
tiveram como relator o Ministro Augusto Nardes, que apresentou parecer técnico
submetido à apreciação pelo TCU. Relativamente a esse exercício, o Tribunal concluiu
que os órgãos dos três Poderes observaram
os princípios fundamentais de contabilidade
aplicados à Administração Pública; que os
Diante disso, e considerando que as
ressalvas indicadas na conclusão do Relatório, embora não constituam motivo maior que
impeça a aprovação das contas, requerem
adoção de medidas saneadoras pertinentes,
o Plenário do TCU aprovou, em sessão extraordinária,
no
dia
9/6/2009,
por
unanimidade, o relatório e os pareceres pré-
Para tanto, o Tribunal elabora relatório
contendo o resultado das análises da gestão
dos recursos aplicados pelos Poderes da
República em confronto com as normas
constitucionais, legais, regulamentares e de
execução orçamentária e financeira dos orçamentos públicos federais, bem assim com
o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
TCU
vios das Contas do Governo, referentes ao
exercício 2008.
O Tribunal encaminhou no dia
16/6/2009, ao Congresso Nacional, os pare-
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
41
ceres prévios sobre as Contas do Governo,
acompanhados do relatório, de sua síntese,
e das declarações de voto dos Ministros.
3.1 Investimento em infra-estrutura
O longo período de baixos investimentos na infra-estrutura brasileira, gerou uma
atrofia nas instituições e quadros técnicos
responsáveis pelo setor. A extrema relevância da retomada dos investimentos em infraestrutura, como pressuposto para a sustentabilidade do crescimento econômico no
Brasil é consenso há algum tempo entre os
economistas.
A recuperação da economia brasileira,
em especial os ganhos de dinamismo com o
aumento do comércio internacional e as
necessidades de escoamento da produção,
rapidamente evidenciaram as graves deficiências e gargalos na infra-estrutura do País.
A retomada do investimento em infraestrutura, tanto público como privado, tem
sido uma das prioridades para o Brasil.
Para enfrentar esses desafios o Brasil
precisará desenvolver uma estratégia não
só política, mas também operacional, de
inserção global, com uma política de fomento do comércio exterior que seja
acompanhada de soluções para os gargalos
de infra-estrutura que dificultam a logística
no País.
Programa de Aceleração do Crescimento
- PAC
O PAC tem como objetivos a expansão da infra-estrutura brasileira, estímulo ao
crédito e financiamento, melhora do ambiente de investimento, desoneração e
aperfeiçoamento da Administração Tributária e adoção de medidas fiscais de longo
prazo. Em 2008, no âmbito do Orçamento
Fiscal e da Seguridade Social - OFSS, a
previsão total de despesas com o PAC montou a cerca de R$ 31 bilhões. Do total,
quase R$ 29 bilhões, ou 93,6%, foram representados por investimentos, sendo cerca
de R$ 17,6 bilhões provenientes do OFSS e
R$ 11,4 bilhões de restos a pagar não processados de exercícios anteriores. O
montante confirma a importância do programa, em termos orçamentários, no
conjunto de investimentos do OFSS. Sendo
assim, o percentual de empenho das ações
do PAC foi superior a 90% do total previsto.
Foram contratados junto às instituições financeiras oficiais R$ 18,43 bilhões
para financiamento de projetos do PAC. O
BNDES arcou com 81% dessas contratações, o correspondente a R$ 14,92 bilhões,
seguido da Caixa Econômica Federal, com
10% do total, o equivalente a R$ 1,92 bilhão.
A retomada do investimento em infraestrutura, tanto público como privado, tem
sido uma das prioridades para o Brasil. O
Governo Federal investiu cerca de R$ 10,3
bilhões em 2008 na infra-estrutura nacional,
decorrente dos projetos do PAC. A função
Energia recebeu maior parte dos benefícios
tributários, mais de R$ 71 milhões, o que
corresponde a 3,2 vezes o valor autorizado
no orçamento, que foi de R$ 22 milhões
Coube ao Ministério dos Transportes
52% da dotação dos investimentos do PAC,
ou R$ 9,1 bilhões. O Ministério das Cidades
teve a segunda maior participação, 22,9%.
A terceira maior dotação coube ao Ministério
da Integração Nacional, 16,7%. Assim, os
três ministérios, considerados em conjunto,
foram responsáveis por aproximadamente
91,6% da despesa prevista com investimentos do PAC no OFSS/2008. Com relação à
execução orçamentária, a participação desses ministérios é ainda maior, pois, dos R$
TCU
3,7 bilhões que foram liquidados, R$ 3,5
bilhões, ou 95,6%, lhes são atribuídos.
Em menor monta, Presidência da República, Ministério de Minas e Energia e
Ministério da Saúde, juntos, tiveram dotação
de R$ 1,5 bilhão, ou 8,4% do total. Neste
ponto, cumpre observar o baixo percentual
de liquidação dos investimentos do Ministério da Saúde. Embora pouco expressiva a
participação desse ministério, se considerado o total de investimentos do PAC, sua
execução ficou abaixo de 1% da previsão
orçamentária, bem inferior, portanto, à média de execução do programa, que foi de
20,8%.
Nos Estados e Distrito Federal, a liquidação da despesa alcançou 27%,
representando R$ 1,2 bilhão, e das previstas aos Municípios, a liquidação atingiu
24%, equivalente a R$ 727 milhões. Já os
programas conduzidos diretamente pela
União obtiveram liquidação da ordem de
17% do previsto, equivalente a R$ 1,7 bilhão
No âmbito dos empreendimentos do
PAC, as empresas estatais não dependentes que possuem ações no Orçamento de
Investimento das Estatais - OI são integran-
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
42
tes dos Grupos Petrobrás e Eletrobrás, das
Companhias Docas e da Infraero. Os investimentos das duas primeiras foram na área
de Energia (petróleo e gás e energia elétrica) e das duas outras na área de
Transportes (infra-estrutura portuária e aeroportuária).
Auditoria feita nas ações de saneamento
básico
incluídas
no
PAC,
demonstraram resultados consistentes. O
cálculo demonstrou haver correlação positiva e estatisticamente significante entre as
necessidades de serviços de abastecimento
de água (déficit de água) e os valores planejados para os recursos provenientes do
OGU.
O PAC vem proporcionando maior
dispêndio com gastos tributários, uma vez
que, no seu segundo ano de atuação, incrementou em quase 100% esses valores,
saltando de R$ 7,58 bilhões no ano de 2007
para R$ 14,58 bilhões em 2008. No ano
inicial de execução do PAC, o valor estimado de renúncia tributária foi de R$ 5,1
bilhões. Em 2008, essa desoneração cresceu em mais de 100%, chegando a R$
10,44 bilhões.
3.2. Desempenho da economia brasileira
O relatório considerou o desempenho
da economia brasileira positivo. O documento mostrou o desempenho da economia
brasileira em 2008, que registrou variação
positiva de 5,08% do Produto Interno Bruto PIB em relação ao ano anterior, atingindo o
montante de R$ 2,89 trilhões. Ao longo de
2008 foi registrada, em relação a 2007, redução da taxa de desemprego, passando de
7,4% para 6,8%. Já o rendimento médio do
trabalhador evoluiu de R$ 1.245,60 para R$
1.290,50. Outro aspecto positivo do desempenho do mercado de trabalho foi a
elevação do nível de emprego formal
(5,01%), sendo o setor da construção civil o
maior responsável, com evolução de 12,9%.
O crescimento da economia foi incentivado pelo mercado interno, com o
consumo das famílias, responsável no período por 60,7% do PIB, e também pelo
aumento das operações de crédito, pelo
aumento da massa salarial e do rendimento
médio mensal dos trabalhadores, e ainda
pelos investimentos empresariais no parque
industrial, tendo sido a taxa de investimentos de 18,9% do PIB, a maior dos últimos 9
anos, com a Formação Bruta de Capital Fixo
crescendo 13,8% em 2008.
O saldo da dívida líquida do setor público Î DLSP diminuiu R$ 80,8 bilhões entre
2007 e 2008, alcançando o montante de R$
1,070 trilhão. Os demais entes (governos
estaduais e municipais e empresas estatais
TCU
estaduais e municipais) aumentaram o endividamento líquido em 0,33% do PIB.
Os investimentos dos brasileiros no
exterior em 2008 aumentaram quase três
vezes em relação ao ano anterior, intensificando o processo de internacionalização
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
43
das empresas nacionais. No fluxo inverso,
os investimentos estrangeiros no país aumentaram em 30%. Verificou-se aumento
das reservas internacionais e redução da
dívida total líquida do setor público como
proporção do PIB.
3.3. Seguridade social
O orçamento da Seguridade Social, no
âmbito da União, totalizou R$ 339,3 bilhões
no exercício de 2008, em contrapartida, as
despesas da Seguridade Social no mesmo
período atingiram o montante de R$ 371
bilhões. O confronto entre receitas e despesas apontou para um resultado negativo no
valor de R$ 31,7 bilhões. No entanto quando
adicionado o valor correspondente ao mon-
tante da Desvinculação das Receitas da
União - DRU, o resultado desta esfera orçamentária passa a ser positivo, em 7,9
bilhões.
A função Saúde apresentou dotação
autorizada de R$ 52,7 bilhões. A função
Assistência Social caracterizou-se por forte
crescimento dos valores empenhados em
seu orçamento, totalizando R$ 28,8 bilhões.
3.4. Educação
A Educação está entre as funções que
possuem maior participação na execução do
Orçamento Federal. Foi autorizado em
2008 R$ 30 bilhões e sua realização chegou
a 94%, com R$ 28,2 bilhões empenhados.
A União aplicou o percentual de 18,90 %
referente ao financiamento público à manutenção e desenvolvimento do ensino,
cumprindo, assim, o limite mínimo constitucional de 18% da receita líquida de
impostos.
Em contrapartida, a auditoria constatou que apesar dos bons resultados, o
ProUni (Programa Universidade para Todos)
e o Fies (Financiamento Estudantil), apresentaram uma série de problemas. Cerca de
35% dos alunos do ProUni e 18 % do Fies
estão em cursos que nunca foram avaliados
por meio do Enade. Daqueles avaliados,
cerca de 20% receberam nota inferior a 3.
Isso significa que percentual significativo
dos alunos de ambos os programas estão
potencialmente expostos a um ensino de
baixa qualidade.
Quanto ao Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação
Î Fundeb foi registrado incremento, em relação a 2007, de 36% no montante total dos
recursos, tendo o valor anual mínimo por
aluno aumentado de R$ 941,68 em 2007
para R$ 1.172,85 em 2008.
3.5. Agricultura
A dotação autorizada para a função
Agricultura em 2008 foi de R$ 15,4 bilhões,
dos quais foram empenhados R$ 9,8 bilhões, em torno de 64%. O Congresso
Nacional ampliou o montante disposto pelo
Projeto de Lei Orçamentária Anual Î PLOA,
previstos para a região Centro-Oeste, apro-
ximando-se do mínimo constitucional com
19% da dotação total aprovada. Na execução, entretanto, verifica-se que os recursos
direcionados à região atingiram apenas 5%
do total aplicado.
Quanto à aplicação na região Nordeste de, no mínimo 50%, dos recursos
TCU
destinados à irrigação, verificou-se o atendimento do valor constitucional. Os recursos
executados pela Companhia Hidro-Elétrica
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
44
do São Francisco Î Chesf, no montante de
R$ 134 milhões, representaram em torno de
um quinto do total aplicado em Irrigação.
3.6. Comunicações
Em 2008, a função Comunicações apresentou o montante empenhado de R$
745,5 milhões, esse montante foi substancialmente inferior ao empenhado no exercício
de 2007, verificando-se uma diferença de
R$ 367,5 milhões.
No âmbito do Orçamento de Investimento de 2008, foi executado pelo
Ministério das Comunicações o montante de
R$ 214,2 milhões, correspondente a 57,9%
da dotação do órgão. A despesa foi integralmente realizada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos Î ECT. Segundo
divulgado pela empresa,
exercício de 2008 foi de
dado o faturamento de R$
representou aumento de
operacional.
o lucro total no
R$ 800 milhões,
11 bilhões, o que
13% da receita
A execução orçamentária demonstra
que, no período de 2005 a 2008, houve uma
swgfc"cegpvwcfc"fcu"fgurgucu"go"ÐEqoupkec› gu" RquvckuÑ0" Kpxgtucogpvg." c"
ÐVgngeqowpkec› guÑ"crtgugpvou significativo
aumento de despesas em 2007, em relação
aos anos anteriores, mantendo-se estável
em 2008.
3.7. Energia
A dotação autorizada para a função
Energia em 2008 foi, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, de
R$ 798,6 milhões, e de R$ 61,0 bilhões, no
do Orçamento de Investimento. O principal
órgão executor dos programas vinculados a
essa função é o Ministério das Minas e Energia. O volume total de empenhos na função alcançou R$ 51,3 bilhões em 2008.
A execução orçamentária da função
Energia nos últimos cinco anos obteve crescimento expressivo de 120 % no valor
empenhado. Em 2008 os valores empenhados cresceram 27% em termos reais em
relação aos do ano anterior, considerando a
variação de 5,9% do IPCA.
3.8. Transportes
Em 2008, a função Transporte apresentou dotação de R$ 19 bilhões, sendo R$ 16,2
bilhões no Orçamento Fiscal e da Seguridade
Social Î OFSS e R$ 2,8 bilhões no Orçamento de Investimento das Estatais Î OI.
Considerando o OFSS, o DNIT apresentou a maior parcela da despesa
empenhada, o montante de R$ 8,4 bilhões e
a Marinha Mercante apresentou a segunda
maior despesa empenhada na função, R$ 2,1
bilhões. A despesa empenhada das duas
unidades orçamentárias representou 81% do
total da função naquela esfera.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
45
3.9. Cultura
Para promover a cultura, o Governo
Federal utilizou, em 2008, R$ 546,4 milhões
de recursos do orçamento anual e R$ 798,9
milhões de renúncias de receitas, sendo a
maior parte referente à captação com base
na Lei Rouanet.
estão entre as demais regiões, sendo que a
região Norte se apropria de menos de 1%
do total.
Conforme o Ministério da Cultura esse
problema decorre do modelo instituído pela
Lei nº 8.313/1991, que privilegia a utilização
da renúncia fiscal como mecanismo de financiamento
dos
projetos
culturais,
acarretando concentração de recursos em
projetos de maior visibilidade, em regiões de
maior concentração de população e renda.
O relatório observa, porém, que a distribuição dos recursos captados por região
do proponente ou produtor cultural aponta
para uma grande concentração de recursos
na região Sudeste, responsável por cerca
de 80% da captação total. Os 20% restantes
3.10. Avaliação de Programas de Governo
Entre as atribuições cometidas ao Tribunal de Contas da União pela Lei de
Responsabilidade Fiscal - Lei Complemenvct"p³"32314222"guv "Ðcnertar aos Poderes ou
órgãos da Administração Pública Federal
quando constatar a ocorrência de fatos que
comprometam os custos ou os resultados
fqu" rtqitcocuÑ." pc" hqtoc" fq" kpekuq" X" fq" ¸"
1º do art. 59.
237 programas, em relação ao universo total
de 323 programas (73%), percentual 12%
superior ao ano de 2007. Para indicar o desempenho
desses
237
programas,
encontram-se definidos 777 indicadores,
dos quais 541, ou 70%, não apresentaram
qualquer registro em 2008, sendo que destes 524, (97%) possuem apuração anual de
seus índices.
O Tribunal constatou melhorias no
processo de elaboração dos programas.
Verificou-se a existência de indicadores em
O gráfico a seguir apresenta o percentual de alcance de indicadores em 2008.
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RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
46
3.11. Verificação do Cumprimento das Recomendações
O TCU monitora o cumprimento das
recomendações formuladas aos órgãos da
Administração Pública. Ao longo do exercício, os responsáveis são chamados a
informar e comprovar a adoção de medidas
para cumprimento das recomendações ou a
apresentar motivos para sua não-aceitação.
Constata-se que, das 29 recomendações feitas no relatório sobre as Contas de
Governo de 2007, 10 (34,5%) foram atendidas plenamente, 9 (31,0%) atendidas
parcialmente, 4 (13,8) estão em processo de
implementação e 6 (20,7%) não foram atendidas.
As recomendações não atendidas são
tratadas em outros capítulos do relatório e,
em sua maioria, correspondem a ressalvas
nas contas de 2008.
Deve-se destacar que a maioria dessas recomendações não é de fácil
implementação. Muitas delas envolvem a
participação de diversos órgãos. Verificouse que, mesmo no caso daquelas recomendações consideradas não-atendidas, foram
apresentadas justificativas pertinentes, que
demonstram estarem sendo tomadas providências para atendê-las futuramente.
3.12. Conclusão
Os exames efetuados pelo TCU nos
documentos, balanços e demonstrativos
contábeis encaminhados pelo Poder Executivo foram enriquecidos com levantamentos
e auditorias que permitiram a elaboração do
projeto de parecer prévio submetido à apreciação do Plenário.
A análise conduz à conclusão de que
o Poder Executivo Federal observou os
princípios fundamentais de contabilidade
aplicados à Administração Pública, que os
balanços demonstram adequadamente as
posições financeira, orçamentária e patrimonial da União em 31.12.2008, e que
foram respeitados os parâmetros e limites
definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal,
ressalvando-se, no entanto, os seguintes
aspectos.
Ressalvas
Orçamentárias Î LDO quando da elaboração da Lei Orçamentária Anual Î
LOA;
As principais ressalvas apontadas nas
Contas do Governo foram:
I.
inexistência de sistema de custos para
avaliação e acompanhamento da gestão
orçamentária,
financeira
e
patrimonial;
II.
descumprimento do inciso I do art. 42
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Î ADCT, que
determina a aplicação, na Região
Centro Oeste, nos vinte e cinco anos
subseqüentes à promulgação da carta
Magna, do mínimo de 20% dos recursos destinados à irrigação;
III.
não observação das metas e prioridades fixadas na Lei de Diretrizes
IV.
graves deficiências nos dados que
deveriam subsidiar a análise dos resultados dos programas e de suas
ações, caracterizadas, entre outros
pontos, pela ausência de registro dos
índices alcançados em 524 (71%) indicadores
de
programas
com
apuração anual, na data prevista para
fechamento do SIGPlan, bem como
pela baixa correlação entre o alcance
de metas físicas e financeiras das ações, a indicar falha de planejamento,
o que compromete a identificação dos
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
sua gestão sob a responsabilidade da
Eletrobrás;
impactos gerados por boa parte da
ação governamental;
V.
VI.
VII.
ausência de registro, por parte do Ministério da Cultura Î MinC, da
localidade dos projetos culturais incentivados e utilização de segmentos
culturais diversos dos elencados no
art. 18 da Lei nº 8.313/1991 para fins
de enquadramento dos projetos culturais, sem a devida disciplina
normativa;
ausência de identificação do destino
dos recursos aplicados no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico Î FNDCT oriundos da Lei
de Informática (Lei nº 8.387, de
30/12/1991);
grande defasagem entre o ano-base
de fruição da renúncia tributária decorrente da Lei de Informática e o prazo
para recebimento e análise dos relatórios demonstrativos das empresas
beneficiárias;
VIII. diferença entre os registros do Sistema Integrado de Administração
Financeira Î Siafi e Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso
Especial da União Î SPIUnet, verificada nas gerências regionais da
Secretaria do Patrimônio da União Î
SPU, referente aos valores de imóveis
de uso especial, afetando a confiabilidade dos números apresentados no
Balanço Patrimonial da União;
IX.
subavaliação do patrimônio da União,
em razão da exclusão, das demonstrações contábeis consolidadas, das
entidades Funai (Patrimônio Indígena),
Fundação Habitacional do Exército,
Caixa de Construções de Casa para o
pessoal da Marinha do Brasil, além
dos fundos do setor elétrico, que têm
47
X.
inconsistências na contabilização das
receitas realizadas entre órgãos e entidades dos orçamentos fiscal e da
seguridade social, gerando valores divergentes entre as receitas e as
despesas oriundas dessas operações;
XI.
procedimentos contábeis inconsistentes ou inadequados que afetam
negativamente o objetivo da evidenciação das demonstrações financeiras;
XII.
utilização de procedimentos inadequados para apresentação de valores
na demonstração das variações patrimoniais, à semelhança do que já vinha
ocorrendo em exercícios anteriores,
em especial quanto ao registro de valores em subgrupos de mutações
ativas e passivas sem a devida contrapartida em receitas e despesas
orçamentárias, descaracterizando o
aspecto orçamentário da operação, e
ao registro em subgrupos de receitas
e despesas extra-orçamentárias de
valores de entidades integrantes dos
orçamentos fiscal e da seguridade social, contrariando a própria concepção
do plano de contas único da União;
XIII. manutenção de volume expressivo de
restos a pagar não-processados, inscritos ou revalidados no exercício de
2008, o que compromete a programação financeira e o planejamento
governamental nos exercícios seguintes;
XIV. manutenção no Sistema Integrado de
Administração Financeira Î Siafi de
valores concernentes a restos a pagar
não-processados inscritos em exercícios anteriores a 2005, sem prazo de
validade prorrogado, o que contraria o
Decreto nº 93.872/1986.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
48
Recomendações
Na apreciação das Contas do Governo,
destacam-se as seguintes recomendações:
I.
ao Poder Executivo que adote providências com vistas ao estabelecimento
de sistema de custos para avaliação e
acompanhamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial de que
trata o § 3º, do art. 50, da Lei Complementar nº 101/2000;
II.
ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Î MP que adote as
providências cabíveis para que o orçamento contemple o disposto no
inciso I do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias Î
ADCT, que determina a aplicação, na
Região Centro-Oeste, nos vinte e cinco
anos subseqüentes à promulgação da
Carta Magna, do mínimo de 20% dos
recursos destinados à irrigação;
III.
IV.
V.
ao Ministério da Integração Nacional Î
MI que aplique o mínimo de 20% dos
recursos destinados à irrigação na Região Centro-Oeste, em cumprimento ao
disposto no inciso I do art. 42 do Ato
das Disposições Constitucionais Transitórias Î ADCT;
à Secretaria de Orçamento Federal Î
SOF do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão Î MP que, em
conjunto com a Secretaria do Tesouro
Nacional Î STN do Ministério da Fazenda Î MF e a setorial orçamentária
do Ministério das Relações Exteriores Î
MRE, analise a possibilidade de instituição de mecanismos que corrijam as
distorções geradas por alterações
cambiais na execução orçamentária;
à Casa Civil da Presidência da República que se articule com o Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão
Î MP no sentido de elaborar um plano
de ação para fortalecer os sistemas de
planejamento, avaliação, monitoramento e controle da Administração Pública;
VI.
ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão Î MP que, como
órgão responsável pelo monitoramento, avaliação e revisão do Plano
Plurianual Î PPA, conforme dispõe o
art. 1º, § 3º, do Decreto nº 6.601, de
10/10/2008, adote as providências cabíveis, inclusive junto aos órgãos
setoriais de planejamento e orçamento, com o intuito de:
a)
registrar no Sistema de Informações
Gerenciais e de Planejamento - SIGPlan a despesa liquidada de acordo
com o conceito da Lei nº 4.320/1964;
b)
reduzir o volume de inconsistências
entre as execuções orçamentária e física constatada nos registros do
SIGPlan;
c)
serem inseridas no SIGPlan todas
informações relativas aos indicadores
dos programas, especialmente seus
índices, com vistas a possibilitar análise do desempenho destes;
d)
realizar análise das razões que levam
à situação identificada quanto ao descasamento das execuções física e
financeira e quanto à falta de informação relativa aos indicadores de
programas;
VII.
ao Ministério da Cultura Î MinC, considerando a necessidade de melhor
acompanhar e controlar a utilização
dos recursos renunciados pelos projetos culturais, que:
a)
adote providências com vistas à viabilização em sistema próprio de registro
que identifique a localidade dos projetos culturais incentivados;
b)
promova, em conjunto com o Ministério da Fazenda Î MF, estudos visando
à contabilização das ações e recursos
decorrentes das receitas renunciadas
no Sistema Integrado de Administração Financeira Î Siafi;
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
c)
estabeleça em ato normativo o detalhamento dos segmentos culturais
contemplados no art. 18 da Lei nº
8.313/1991, para fins de enquadramento dos projetos culturais;
VIII. ao Ministério da Ciência e Tecnologia Î
MCT, considerando a necessidade de
melhor acompanhar e controlar os recursos oriundos da contrapartida da Lei
de Informática (Lei nº 8.387, de
30/12/1991):
a)
que desenvolva, junto à Financiadora
de Estudos e Projetos Î Finep, gestões no intuito de viabilizar a
identificação da destinação dos recursos aplicados no Fundo Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico Î FNDCT oriundos da Lei nº
8.387, de 30/12/1991 Î Lei de Informática, possibilitando a discriminação dos
projetos beneficiados pelos recursos e
os montantes neles aplicados;
b)
que promova estudos com vistas à
adoção de providências para a redução do prazo de apresentação e
análise dos relatórios demonstrativos
das empresas beneficiárias da renúncia, considerando os óbices de ordem
normativa e prática que concorrem para esse atraso;
IX.
X.
ao Departamento de Coordenação e
Controle das Empresas Estatais Î Dest
que promova alterações nos demonstrativos que discriminam a abertura de
créditos no âmbito do orçamento de investimento, de forma a que estes
passem a contemplar colunas específicas para créditos extraordinários e para
as alterações orçamentárias que não
representem créditos adicionais;
aos Ministérios da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento Î Mapa e das Minas e
Energia Î MME, supervisores das empresas Centrais de Abastecimento de
Minas Gerais S.A. Î Ceasaminas, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. Î
49
Eletrobrás, Petrobras Netherlands B.V.
Î PNBV, Petróleo Brasileiro S.A. Î Petrobras e Transportadora Associada de
Gás S.A. Î TAG, para que orientem suas supervisionadas no sentido de, na
execução do Orçamento de Investimento,
observarem
a
vedação
constante do inciso II do art. 167 da
Constituição Federal;
XI.
à Secretaria do Tesouro Nacional Î
STN, à Secretaria do Patrimônio da União Î SPU e às unidades setoriais de
contabilidade dos órgãos e entidades
do Governo Federal que tomem providências a fim de eliminar as
discrepâncias existentes entre os registros do Sistema Integrado de
Administração Financeira Î Siafi e do
Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial da União Î
SPIUnet referentes aos imóveis de uso
especial da União;
XII.
à Secretaria do Tesouro Nacional Î
STN, na qualidade de órgão central do
Sistema de Contabilidade Federal, que:
a)
faça refletir nas demonstrações contábeis consolidadas o patrimônio da
União em sua plenitude, inclusive saldos e movimentos dos Fundos do
Setor Elétrico, Fundação Habitacional
do Exército, a Caixa de Construção de
Casa do Pessoal da Marinha do Brasil
e Funai-Patrimônio Indígena;
b)
providencie a compatibilização entre
as receitas decorrentes de operações
entre órgãos ou entidades integrantes
dos orçamentos fiscal e da seguridade
social;
c)
estabeleça critério para o agrupamento de contas nos demonstrativos
contábeis e detalhe os agrupamentos
fg" eqpvcu" *Gz0<ÐQwvtqu" Etfifkvqu" go"
Ektewnc›«qÑ" g" ÐQwvtcu" Eqorgpua› guÑ+" go" p xgn" tc|q xgn" fg"
evidenciação;
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
d)
e)
deixe de efetuar rotinas de retificação
em grupos de Ativo e de Passivo que
prejudiquem a utilidade e a fidedignidade da informação em outros grupos
do Balanço Patrimonial;
apresente em Ðnotas explicativasÑ:
quaisquer mudanças na elaboração
dos demonstrativos contábeis, com
respectivos impactos nas análises das
contas que forem impactadas por tais
mudanças; casos em que as contas
sofram variação anual substancial,
com as respectivas justificativas; ajustes efetuados em valores relevantes,
bem como, quadros com órgãos e entidades
que
compõem
os
demonstrativos consolidados, com informações sobre inclusão, exclusão,
criação, extinção, liquidação ou incorporação de órgão e entidades;
f)
apresente todos os demonstrativos
devidos, referentes a todos os tipos de
administração;
g)
corrija a divergência de valores da
receita orçamentária entre o balanço
orçamentário e balanço financeiro e
demonstração das variações patrimoniais dos fundos da administração
direta;
h)
faça constar nas notas explicativas
justificativa no caso da não integração
50
do resultado do Banco Central, órgão
25.280;
XIII. ao Banco Central do Brasil Î Bacen, na
qualidade de órgão responsável pelas
estatísticas fiscais oficiais, que:
a)
desdobre por esfera do Governo as
informações referentes à Dívida Fiscal
Líquida do Setor Público;
b)
evidencie nas estatísticas fiscais oficiais, em item específico, o montante de
obrigações assumidas em favor do
Fundo Soberano do Brasil Î FSB;
XIV. à Setorial Contábil do Ministério da
Fazenda, que efetue regularmente a integração do resultado do órgão 25.280
Î Banco Central, e que, no caso da não
integração, faça constar justificativa
nas notas explicativas do Balanço Geral da União;
XV. aos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão Î MP; da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Î Mapa; dos Transportes Î MT; da Previdência Social Î MPS e da Integração
Nacional Î MI, que identifiquem os saldos remanescentes de entidades
vinculadas extintas ou liquidadas, tomando as providências necessárias
para as devidas baixas desses valores
no Sistema Integrado de Administração
Financeira Î Siafi.
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
51
4. RELACIONAMENTO COM O CONGRESSO NACIONAL, SOCIEDADE E GESTORES PÚBLICOS
A efetividade do sistema de controle
depende da conjugação de esforços institucionais com o exercício da cidadania. O
Congresso Nacional, como titular do controle externo, e a sociedade, como beneficiária
das ações governamentais, possuem papel
importante para o sucesso das ações de
controle. Desse modo, interagir com a sociedade e estreitar o relacionamento com o
Parlamento, por meio do estabelecimento
de canais apropriados de diálogo que permitam a identificação de demandas e de
expectativas, bem como a captação de informações estratégicas para o exercício do
controle, constituem ações indispensáveis
para a definição de foco de atuação, para o
fortalecimento do controle externo e para o
incremento da sua efetividade.
Os gestores públicos desempenham
papel crucial nesse processo, pois, por um
lado, constituem verdadeiros objetos do
controle, quando têm suas contas e atos de
gestão apreciados, e, por outro, podem atuar como parceiros, na medida em que as
boas práticas de gestão por eles adotadas
podem ser exemplo para utilização no âmbito de toda Administração Pública.
4.1. Solicitações do Congresso Nacional e de Parlamentares
A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e as comissões técnicas ou de inquérito podem solicitar ao Tribunal a
realização de auditorias e o fornecimento de
informações sobre fiscalizações realizadas.
Durante o 2º trimestre, foram autuados
46 processos de solicitação do Congresso
Nacional. No mesmo período, foram apreciados 23 processos dessa natureza (ver
Anexo VI - ÐRtqeguuqu" fg" Uqnkekvc›«q" fq"
Eqpitguuq" Pcekqpcn" FgnkdgtcfquÑ+0" Cq" hkpcn"
do trimestre, estavam em tramitação, no
Tribunal, 120 processos de solicitação do
Eqpitguuq"PcekqpcnÑ+0
4.2. Acordos e Eventos
A celebração e o acompanhamento de
acordos de cooperação e instrumentos congêneres firmados pelo Tribunal são
regulamentados pela Resolução TCU nº
211/2008.
O Tribunal promoveu e participou de
eventos que contaram com a presença de
vários órgãos e entidades da Administração
Pública e da iniciativa privada, onde foram
discutidos temas relevantes que visam a
estimular as ações de prevenção do controle. A seguir, as principais realizações no
trimestre relacionadas à Rede de Controle
da Gestão Pública.
Dia 17 de abril, no auditório da Secretaria de Controle Externo do Tribunal de
Contas da União no Ceará, instituições dos
poderes Executivo e Legislativo e Ministério
Público que fiscalizam o uso de recursos
públicos naquele Estado iniciaram discussões para assinatura de termo de
cooperação no sentido de formar a Rede de
Controle da Gestão Pública.
O Presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, enfatizou a importância da
formação de parcerias em prol do bom funcionamento da gestão pública. O evento
também contou com a participação de Dirigentes do Tribunal de Contas do Estado do
Ceará, Tribunal de Contas dos Municípios
do Estado do Ceará, Ministério Público Federal,
Ministério
Público
Estadual,
Controladoria-Geral da União, Superintendência da Polícia Federal, Advocacia-Geral
TCU
da União, Superintendência da Receita Federal da 3ª Região Fiscal, Escritório de
Pesquisa e Investigação da Receita Federal,
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
No dia 29 de abril, foi transmitida na
Secex-ES, por meio do sistema de videoconferência, palestra do Ministro Benjamin
Zymler uqdtg"q"vgoc"ÐCu"pqxcu"tgitcu"rctc"
as contratações de serviços pela Administração Pública, com enfoque na Instrução
Pqtocvkxc" p³" 41422;Ñ0" Pc" qrqtvwpkfcfg" hqk"
feito a promoção da Rede de Controle no
Estado do Espírito Santo.
O Presidente Ubiratan Aguiar participou, no dia 5 de maio, de audiência pública,
na Câmara dos Deputados para discutir a
rotina de fiscalização e as regras do intercâmbio de informações no âmbito da Rede
de Controle de Gestão Pública. A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
da Câmara convidou também o Ministro
Jorge Hage, da Controladoria-Geral da União - CGU, e o representante do Ministério
da Justiça Sylvio Andrade Júnior.
No dia 8 de maio, o Presidente Ubiratan Aguiar abriu o I Fórum Rede de
Controle no Ceará, primeiro Estado a realizar evento decorrente do protocolo de
intenções celebrado entre o TCU e órgãos e
entidades públicos. O evento foi realizado
no auditório Celso Furtado, no Banco do
Nordeste, em Fortaleza.
Representantes e autoridades assinaram o Protocolo de Adesão à Rede de
Controle, com o intuito de promover a cooperação entre as instituições que atuam na
fiscalização e controle da gestão pública.
Participaram do evento, ainda, deputados,
prefeitos, vereadores, secretários municipais
e estaduais, gestores, demais servidores
públicos e cidadãos.
Nos dias 12 e 13 do mês de maio, o
TCU participou do 3³" Ugokp tkq" ÐTgegkvc"
Federal do Brasil e Controladoria-Geral
da União para prefeituras Î obrigações
tributárias e gastos públicosÑ, como parte
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
52
das ações de integração da Rede de Controle no Estado de Alagoas. No evento,
promovido pela Superintendência Regional
da Receita Federal do Brasil da 4ª Região e
que contou com a participação expressiva
de prefeitos e agentes públicos municipais,
representante do TCU ministrou a palestra
ÐTgurqpucdknkfcfg" fqu" iguvqtgu" owpkeipais
htgpvg"cq"VEWÑ0
No dia 14 de maio, foi realizado no
auditório do Ministério da Fazenda em João
Pessoa, o 2º Encontro Técnico dos Órgãos de Controle da Gestão Pública na
Paraíba. O evento aconteceu dentro da
programação da 1ª Semana da Cidadania.
Estiveram presentes representantes do
TCU, CGU, CGE, TCE, MPE e MPF. Essa
foi mais uma ação promovida pelo Tribunal
para aprimoramento da Rede de Controle.
Os debates serviram para esclarecer
dúvidas quanto ao exercício adequado das
atividades de controle, de forma que a atribuição de responsabilidade e a eventual
condenação de responsáveis não deixem de
atender aos preceitos e garantias constitucionais.
Foi aberto no dia 25 de maio, pelo
Presidente do TCU, Ministro Ubiratan Aguiar, o I Fórum Rede de Controle no Acre.
Na oportunidade foi assinado acordo de
cooperação entre o TCU e a ControladoriaGeral da União - CGU, a Polícia Federal, o
Ministério Público Federal e a AdvocaciaGeral da União Î AGU, no qual assumiram
o compromisso de atuar em parceria no
combate a desvios de recursos públicos.
No dia 1º de junho, o Ministro Aroldo
Cedraz, representando o Presidente Ubiratan Aguiar, abriu no auditório do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
- Ifern, em Natal, a V Semana de Educação
para a Cidadania no Rio Grande do Norte. O
evento incluiu a realização do Diálogo Público 2009 Î Fortalecimento da Rede de
Controle.
TCU
Durante o evento foi assinado protocolo de intenções entre o TCU e o Movimento
Articulado de Combate à Corrupção no RN Marcco, com o objetivo de ampliar a Rede
de Controle da Gestão Pública implementada pelo TCU.
O Ministro Augusto Nardes, representando o Presidente Ubiratan Aguiar, no
dia 26 de junho, deu inicio ao I Fórum Rede de Controle no Espírito Santo,
realizado no auditório da Capitania dos Portos, em Vitória - ES.
Durante o evento, foi assinado acordo
de cooperação técnica entre 14 órgãos das
esferas Federal e Estadual, visando à articulação institucional voltada para o incremento
e melhoria do controle e fiscalização da
Administração Pública no Estado do Espírito
Santo e adesão à Rede de Controle da Gestão Pública.
Participaram da mesa de abertura o
Ministro Augusto Nardes, o Governador do
Estado do Espírito Santo, Paulo Hartung,
e o Prefeito de Vitória, João Coser.
Foram assinados, em 26 de junho,
dois acordos inéditos destinados a mobilizar
a sociedade fluminense para a necessidade
de exercer o controle social e a ampliar a
fiscalização da gestão pública, durante o 1º
Encontro de Controle Social do Rio de
Janeiro.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
53
Com a presença do Ministro Walton
Alencar Rodrigues, do Prefeito do Rio de
Janeiro, Eduardo Paes, e dos titulares das
principais entidades e órgãos de fiscalização
e controle da União, Estado e município, foi
assinado Acordo de Cooperação para o
Desenvolvimento do Controle Social no Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo de
unir esforços em ações articuladas de diversas instituições e esferas dos governos,
visando a fomentar o controle social no Estado. Esse acordo alcança, além dos
signatários da Rede de Controle, a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
- Unirio e a Secretaria Estadual de Educação.
Em 29 de junho, o TCU, dando continuidade à fase de preparação do I Fórum
Rede de Controle no Mato Grosso do Sul,
realizou a primeira reunião da rede no Estado. O Secretário do TCU no estado iniciou
os debates com os representantes dos seguintes órgãos convidados: Procuradoria da
União - AGU-MS, Superintendência Regional do DPF-MS, Ministério Público do
Estado, Procuradoria da República - MPFMS, Controladoria-Geral da União - CGUMS, Tribunal de Contas do Estado - TCEMS, Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Campo Grande - DRF-MS e AuditoriaGeral do Estado - AGE-MS.
4.3. Ouvidoria do TCU
A Ouvidoria do TCU tem como atribuição receber informação a respeito de
irregularidade em ato administrativo praticado por agente público jurisdicionado ao
Tribunal, envolvendo recursos federais, assim como sugestão de aprimoramento,
crítica ou reclamação de serviço prestado
pelo próprio TCU.
A Ouvidoria pode ser acessada pelo
Portal TCU - http://www.tcu.gov.br; por email - [email protected]; pela central de
atendimento - telefone 0800-6441500; e via
correios - SAFS, Quadra 4, Lote 1, ed. sede,
sala 106, CEP: 70.042-900.
Desde a criação, em 2004, a Ouvidoria recebeu cerca de 20 mil manifestações.
Das mais de seis mil registradas em 2008, a
maior parte foi recebida por meio do formulário eletrônico disponibilizado no portal do
TCU. Para 2009, a estimativa é que a Ouvidoria receba em torno de oito mil
manifestações.
O contato da sociedade com o TCU,
além de essencial ao aperfeiçoamento dos
TCU
serviços prestados, também contribui para a
atuação do Tribunal, na medida em que os
cidadãos podem apresentar comunicações
de irregularidades na aplicação de recursos
públicos.
No trimestre, foram registrados 1.709
chamados, sendo 63,73 % de solicitação
de informação, esclarecimento, crítica, elogio, sugestão e orientação de caráter geral e
36,27% referentes a indício de irregularidade na aplicação de recursos públicos
federais. Em decorrência das irregularidades ou ilegalidades notificadas, as unidades
técnicas do TCU autuam processos de
representação que serão objeto de investigação por parte do Tribunal. No período,
trinta processos decorrentes de manifestações recebidas pela Ouvidoria foram
deliberados pelo Tribunal, dos quais 43%
foram considerados procedentes ou parcialmente procedentes.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
54
O quadro a seguir discrimina os chamados registrados pela Ouvidoria do TCU
no 2º trimestre de 2009 e no mesmo período
do exercício de 2008.
Ainda no trimestre, o TCU realizou
debate sobre o papel das ouvidorias no
atendimento à sociedade.
O objetivo do evento foi promover a integração entre ouvidorias de órgãos públicos
e discutir formas de atuação no combate à
corrupção. A abertura do encontro foi realizada pelo Presidente do TCU, Ministro
Ubiratan Aguiar. O Presidente destacou que
a criação da ouvidoria do TCU, em 2004,
buscou abrir mais um canal de comunicação
do Tribunal com a sociedade. Segundo ele,
a ouvidoria tem o importante papel de fazer
com que o cidadão que não tem condição de
altear a sua voz seja ouvido.
Manifestações Atendidas pela Ouvidoria
2º trimestre
2008
2º trimestre
2009
Acumulado
2008
Acumulado
2009
Indícios de irregularidades na aplicação de recursos públicos
624
620
1.200
1.149
Outros*
816
1.089
1.573
2.098
1.440
1.709
2.773
3.247
Tipo de Manifestação
Total
* Solicitação de informação, reclamação, crítica, elogio, sugestão e orientação de caráter geral.
Observa-se, no ano de 2009, aumento
de, aproximadamente, 17,09% no total de
manifestações atendidas pela Ouvidoria.
A participação do cidadão, ao informar
a respeito de possíveis irregularidades na
gestão de recursos públicos, é de funda-
mental importância para a garantia da boa e
regular aplicação dos recursos públicos em
benefício da sociedade. É, também, meio de
exercício da cidadania e de fortalecimento
da democracia.
4.4. Divulgação Institucional
A transparência nos resultados e na
forma de atuação do TCU é de fundamental
importância para o fortalecimento do controle externo. Nesse aspecto, o Tribunal busca
facilitar o acesso a informações referentes
às suas atividades e, dentre os principais
instrumentos de divulgação utilizados com
esse propósito, destacam-se:
Portal TCU - http://www.tcu.gov.br;
Página Contas Públicas (Lei nº 9.755/98
Î http://www.contaspublicas.gov.br);
Relatórios institucionais encaminhados
ao Congresso Nacional Î Relatórios trimestral e anual das atividades do TCU;
Revista do TCU;
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Publicação Auditorias do TCU;
Informativo TCU; e
Participação no programa A Voz do Brasil.
No período, no tocante a publicações,
o TCU lançou o título ÐUwo tkq" Gzgewvkxq"
Levantamento do referencial estratégico
da Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação Î UghvkÑ. A obra divulga
dados resultantes de levantamento de informações sobre boas práticas de fiscalização
de tecnologia da informação utilizadas em
diversas entidades públicas e privadas. A
divulgação do trabalho objetiva auxiliar as
entidades pesquisadas e demais grupos interessados no tema.
Também foi publicada a Coleção Serzedello Corrêa, constituída de 2 volumes:
Volume I - ÐNgikunc›«q" jkuv„tkec" fq" Vtkdwpcn"
fg"Eqpvcu"fc"Wpk«qÑ"g"Xqnwog"KK"- ÐU¿owncu"
fq"Vtkdwpcn"fg"Eqpvcu"fc"Wpk«qÑ0"C"eqng›«q."
que oferece a estudiosos fonte permanente,
sólida e fidedigna da legislação pertinente às
áreas de atuação do TCU e do controle externo, abrange temas de interesse de toda a
Administração Pública. Objetiva permitir leitu-
55
ra da legislação fundamental para suporte a
trabalhos cotidianos nas áreas de fiscalização e controle nos tribunais de contas, nos
órgãos de controle e em entidades da Administração direta e indireta.
Também foram lançadas as seguintes
publicações:
Revista do TCU nº 112
Revista do TCU nº 113
Cartilha para os Conselheiros do Programa Nacional de Alimentação Escolar
- PNAE - Reimpressão
Boas práticas em segurança da informação 3ª edição - Reimpressão
Folder Tecnologia da Informação: Controle Externo em ação
Sumário Executivo Auditoria de Tecnologia da Informação no Módulo de
Consignações do Siape Î Reimpressão
Sumário Executivo Auditoria no Sistema
Nacional de Integração de Informações
em Justiça e Segurança Pública Î Infoseg Î Reimpressão
TCU
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
56
5. ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Este capítulo apresenta dados e iniciativas adotadas pelo TCU no âmbito
administrativo, referentes às estratégias e
planos, à gestão de pessoas e à utilização
dos recursos, com o objetivo de dotar o controle externo do apoio necessário ao pleno
exercício de suas competências constitucionais e legais.
5.1. Estratégias e Planos
O instrumento do planejamento, no
âmbito do TCU, possui duas vertentes básicas: procura alinhar estratégias, processos
e pessoas aos objetivos institucionais, por
meio de metas anuais a serem alcançadas;
bem como, busca atuar como indutor da
melhoria da gestão, na medida em que identifica problemas e respectivas causas e
estabelece ações corretivas.
É grande o desafio em que se constitui
o exercício do efetivo controle externo sobre
a Administração Pública, que rapidamente
se moderniza e opera em ambiente de complexidade crescente e de mudanças
aceleradas. Torna-se imperativa a rápida
identificação e a adoção de novos instrumentos, mecanismos e processos, ao
mesmo tempo em que se mantém a qualidade do controle exercido.
Os projetos, no âmbito do TCU, se inserem nesse contexto como instrumentos
de governança corporativa que aumentam a
capacidade da instituição de reagir e princircnogpvg" fg" ÐrtqciktÑ, com eficácia e
efetividade, aos desafios e às ameaças que
se antepõem ao cumprimento do seu man-
dato constitucional de defesa do interesse
público.
Como exemplo dessa nova forma de
gestão de mudanças no âmbito do TCU,
foram iniciados, no trimestre, os projetos
Submarino, SIM e Contas.
O Projeto Submarino tem por objetivo conceber estratégia de controle para
fiscalização dos atos, ações, projetos e programas do Poder Executivo que culminarão
com a construção de submarino com propulsão nuclear pela Marinha do Brasil.
O Projeto SIM objetiva sistematizar os
exames das questões incidentais, materiais
ou processuais, mais recorrentes nos processos em fase recursal.
Já o Projeto Contas pretende implementar a nova sistemática de prestação de
contas pelas unidades jurisdicionadas ao
Tribunal preconizada pela Instrução Normativa TCU nº 57/2008.
Em relação ao alcance de metas, ao
término do trimestre, o Tribunal havia alcançado o índice de implementação de 99%
das metas pactuadas para o período.
5.2. Solicitações Diversas Atendidas pelo Tribunal
O Tribunal, quando solicitado, presta
informação ou encaminha cópia de processo a órgãos do Poder Judiciário, do Poder
Executivo ou ao Ministério Público, para
subsidiar ações por eles conduzidas. As
demandas, nesse sentido, atendidas no 2º
trimestre de 2009 e no mesmo período de
2008 constam do quadro adiante.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
57
Solicitações Diversas Atendidas pelo Tribunal
Informação
Requisitante
Cópia de processo
2º trimestre
2008
2º trimestre
2009
2º trimestre
2008
2º trimestre
2009
105
70
-
-
1
1
-
-
Tribunal Regional Federal
2
3
-
-
Justiça Federal
15
5
-
1
Justiça do Trabalho (TST Î TRT)
16
-
-
-
Justiça Estadual
4
2
-
-
Procuradoria-Geral da República
12
4
-
-
Ministério Público Estadual
8
6
-
1
Procuradoria da República nos Estados
25
9
1
2
Ministério da Justiça/DPF/Delegacias
15
8
-
2
AGU/Procuradoria da União nos Estados
4
207
6
94
1
6
Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Total
Além disso, no 2º trimestre de 2009,
foram atendidas solicitações de convocação
de servidores feitas pela Justiça Federal
(quinze), pelo Ministério da Justiça (sete),
pela Procuradoria da República em estados
(quatro) e pela AGU (um), para prestarem
informações aos respectivos órgãos. No
mesmo período do exercício de 2008, foram
atendidas 24 convocações de servidores.
5.3. Gestão de Pessoas
O quadro de pessoal da Secretaria do
TCU dispõe de 2.613 cargos efetivos, dos
quais 2.553 estavam ocupados no final do
trimestre. No período, houve treze vacâncias,
sendo oito de auditor federal de controle ex-
terno e cinco de técnico federal de controle
externo. No mesmo período, houve a nomeação de dois auditores federais de controle
externo.
Quadro de Pessoal do Tribunal
Categoria Funcional
Efetivo
Ocupados
Auditor Federal de Controle Externo Î área controle externo
Auditor Federal de Controle Externo Î área apoio técnico e administrativo
Subtotal
Técnico Federal de Controle Externo Î área controle externo
Técnico Federal de Controle Externo Î área apoio técnico e administrativo
Subtotal
Auxiliar de Controle Externo Î área serviços gerais
1.482
168
1.650
1.462
166
1.628
179
764
943
20
176
729
905
20
Total
2.613
2.553
No que diz respeito à capacitação e ao
desenvolvimento profissional, foram realizados pelo TCU 70 eventos no 2º trimestre,
dos quais participaram 2.370 servidores. Em
134 eventos promovidos por outras instituições, participaram 278 servidores do
Tribunal.
O TCU possui programa de bolsas de
estudos para pós-graduação nas áreas de
Direito Público, Contabilidade e Orçamento
Público, Economia do Setor Público, Avaliação
de
Políticas
Públicas,
Gestão
Governamental, Controle da Administração
Pública, Tecnologia da Informação, Gestão
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
do Conhecimento Organizacional, Gestão
de Pessoas e Gestão de Serviços e Logística. Além disso, mantém parceria com
instituições de ensino superior para concessão de bolsas. No trimestre, 34 servidores
do Tribunal estavam regularmente matriculados em 34 cursos de pós-graduação.
No período o Tribunal implementou
nova sistemática de avaliação de desempe-
58
nho de seus servidores. A avaliação de desempenho é utilizada, entre outros fins, para
definição da gratificação de desempenho a
ser percebida pelos servidores. A grande
inovação da nova sistemática é a incorporação de variável relacionada ao desempenho
das equipes ao cálculo das avaliações individuais de desempenho.
5.4. Recursos Orçamentários e Financeiros
O orçamento do TCU para o ano de
2009
apresentou
dotação
de
R$
1.283.357.581,00. A despesa liquidada até o
final do 2º trimestre foi de R$
491.635.913,26 (38,31%) da dotação orça-
mentária disponível para execução. A dotação e a distribuição dos dispêndios do
Tribunal, segundo a natureza da despesa,
estão indicadas no quadro adiante.
Dotação Orçamentária - Situação em 30.6.2009
Natureza da despesa
Dotação
Liquidado
Despesas correntes
1.241.774.831,00
490.903.020,42
Pessoal
1.123.594.764,00
449.918.576,11
Ativo
674.361.732,00
247.248.703,31
Inativo e Pensionista
323.407.955,00
161.951.961,93
PSSS*
125.825.077,00
40.717.910,87
429.210,00
249.753,11
Juros e encargos da dívida
Outros custeios
117.750.857,00
40.734.691,20
Material de consumo
5.757.143,00
1.539.532,49
Serviços de terceiros
62.755.779,66
18.165.558,21
Auxílio financeiro
40.370.193,67
18.940.775,56
Outras despesas
8.867.740,67
41.582.750,00
2.088.824,94
732.892,84
1.283.357.581,00
491.635.913,26
Despesas de capital
Total
* Plano de Seguridade Social do Servidor.
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
59
Anexo I - ÐQticpqitcoc"fq"Vtkdwpcn"fg"Eqpvcu"fc"Wpk«qÑ
Colegiados
Plenário
2ª Câmara
1ª Câmara
Comissão de
Regimento
Comissão de
Jurisprudência
Autoridades
Ministros (9)
Auditores (4)
Presidência
Vice-Presidência
(Corregedor)
Ministério
Público
Gabinetes
Gabinetes
Gabinete
Gabinete
Gabinetes
Secretaria
Secoi
CCG
Segepres
Conselho Editorial
da Revista do TCU
Segedam
SeSes
Conjur
Seplan
Aspar
Segep
Selip
Setec
Ascom
Secof
Sesap
ISC
Aceri
Ouvidoria
Arint
Adadmin
Segecex
Adplan
Secex 11
Nacional
Adsup
Semag
Sefid
Serur
Seprog
Sefip
Sefti
Secob
Secex nos 26
Estados
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
60
Anexo II - ÐOgfkfcu"Ecwvgnctgu"Cfqvcfcu"pq"Rgt qfqÑ
Órgão
Medida Cautelar Adotada
Valor envolvido
na cautelar (R$)
CEARÁ
Banco do Nordeste do
Brasil Î BNB
Suspensão do Pregão Eletrônico nº 7/2009 e todos os atos dele decorrente. O Pregão tem por objeto a contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva
das instalações prediais de eletricidade, hidrossanitária, combate a incêndio, construção civil, cabeamento estruturado e operação de subestações em algumas das
unidades do Banco. (Ata nº 18/Plenário, de 13.5.2009, TC- 010.109/2009-9, Relator:
Ministro Valmir Campelo, Unidade Técnica: Secex- CE).
Não informado
DISTRITO FEDERAL
Abstenção de pagamentos remanescentes do Contrato nº 0800.0033808.07.2, retendo, dos pagamentos a serem feitos ao consórcio construtor, a diferença entre o preço
indicado e o preço contratado. (Ata nº 13/Plenário, de 8.4.2009, TC- 008.472/2008-3,
Relator: Ministro Valmir Campelo, Unidade Técnica: Secob).
Abstenção de efetuar novos pagamentos por conta de Termo Aditivo ao Contrato nº
0800.0033808.07.2, caso venha a ser firmado, relativo à execução de itens de DisPetróleo Brasileiro S.A.
tância de Transporte Adicional. (Ata nº 13/Plenário, de 8.4.2009, TC- 008.472/2008-3,
Relator: Ministro Valmir Campelo, Unidade Técnica: Secob).
Suspensão da execução da Concorrência 02/2008-ME ou do contrato dela decorrente. (Ata nº 14/Plenário, de 15.4.2009, TC-006.573/2009-5, Relator: Ministro Augusto
Ministério do Esporte
Sherman Cavalcanti, Unidade Técnica: Secex-6).
Suspensão do Pregão Eletrônico nº 295/2008-GILIC/BR que tem por objeto o exame
de possíveis irregularidades em Pregão Eletrônico realizado pela Caixa Econômica
Federal com o intuito de contratar solução tecnológica para atendimento móvel,
Caixa Econômica Fedeserviços de desenvolvimento de software, assistência técnica e prestação de serviços
ral
de conectividade para transmissão de dados. O edital prevê a aquisição de cinco mil
equipamentos. (Ata nº 15/Plenário, de 22.4.2009, TC- 004.655/2009-3, Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Unidade Técnica: Secex-2).
Petróleo Brasileiro S.A.
Suspensão da execução da Concorrência 02/2009 ou do contrato dela decorrente.A
Concorrência tem por objetivo contratação de empresas ou consórcio de empresas
para prestação de Serviços de Apoio ao Gerenciamento para Organização e Realização da Copa do Mundo de Futebol FIFA Î 2014 (Ata nº 15/Plenário, de 22.4.2009,
TC- 007.245/2009-9, Relator: Ministro Augusto Sherman Cavalcanti, Unidade Técnica: Secex-6).
Ministério do Esporte
Conselho Federal
Economia
Suspensão da Tomada de Preços 01/2009, cujo objeto é a contratação de empresa
de especializada para confecção da nova carteira profissional do economista. (Ata nº 16
/Plenário, de 29.4.2009, TC- 009.088/2009-4, Relator: Ministro André Luiz de Carvalho, Unidade Técnica: Secex-2).
Suspensão do Pregão Eletrônico nº 04/2009-EMGEA, que tem por objeto a contratação de serviços de fornecimento de cartões alimentação e refeição para os
comissionados da Empresa Gestora de Ativos (Ata nº 19/Plenário, de 20.5.2009, TC/2009-4, Relator: Walton Alencar Rodrigues, Unidade Técnica: Secex-2).
Suspensão do Pregão Eletrônico nº 15/2009 referente a contratação da prestação de
Ministério da Agricultura, serviços técnicos especializados na área de tecnologia da informação, compreenPecuária e Abastecidendo o desenvolvimento e manutenção (corretiva, adaptativa e evolutiva) de
sistemas de informação e portais (Ata nº 21/Plenário, de 3.2009, TC- 011.137/2009mento Î MAPA
8, Relator: Raimundo Carreiro, Unidade Técnica: Secex 8).
Empresa Gestora de
Ativos Î EMGEA/MF
23.000.000,00
63.500.000,00
6.262.500,00
35.000.00,00
14.577.811,96
260.000,00
518.000,00
10.150.000,00
Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de
Transportes Î DNIT/MT
Suspensão do Pregão Presencial nº 189/2009, cujo objeto é a contratação de software e prestação de serviços em informática. (Ata nº 18/Plenário, de 13.5.2009, TC010.416/2009-0, Relator: Ministro Raimundo Carreiro, Unidade Técnica: Secex-1).
1.015.430,50
Fundo Constitucional do
Distrito Federal Î FCD
Suspensão do Pregão Eletrônico 371/2009-Cecom/Supri/Seplag. (Ata nº 24, de
17.6.2009, TC nº 012.304/2009-2, Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Unidade Técnica: Secex-8)
4.375.069,00
MATO GROSSO
Departamento Nacional
de Infra-Estrutura de
Transportes Î DNIT/MT
Suspensão dos procedimentos relativos à concorrência 206/2009, que tem por objeto
obras de construção e pavimentação de 79,3 km da BR-364/MT. (Ata nº 24, de
17.6.2009, TC nº 011.789/2009-7, relator: Ministro Aroldo Cedraz, Unidade Técnica:
Secex-MT)
141.535.168,70
PERNAMBUCO
Companhia de Pesquisa
Suspender a contratação decorrente do Pregão Presencial nº 001/SUREG-RE/09
de Recursos Minerais Î
(Ata nº 19/Plenário, de 20.5.2009, TC- 008.854/2009-5, Relator: Ministro Valmir
Superintendência RegiCampelo, Unidade Técnica:Secex-PE).
onal/PE.
130.000,00
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Órgão
Medida Cautelar Adotada
Determinar a suspensão do andamento do Procedimento Licitatório de Concorrência
Nacional CN - 1.92.2008.7460, que tem por objeto a execução de serviços de implanCompanhia Hidro Elétri- tação do sistema adutor de gravidade do projeto de irrigação jusante, integrante do
ca do São Francisco - Reassentamento de Itaparica, localizado no Município de Glória(BA), compreendendo instalação, montagem e fornecimento de material, abrangendo a execução de
CHESF
obras hidráulicas, civis e hidromecânicas (Ata nº 23/Plenário, de 10.6.2009, TC nº
012.091/2009-1, Relator: Ministro Benjamin Zymler, Unidade Técnica: Secex-PE)
61
Valor envolvido
na cautelar (R$)
10.049.226,98
RIO DE JANEIRO
Suspensão da Ata de Registro de Preços decorrente do Pregão Eletrônico nº
Instituto Militar de Enge- 29/2008 para aquisição de equipamentos de processamento de dados. (Ata nº
21/Plenário, de 3.2009, TC- 008.408/2009-0, Relator: Marcos Bemquerer Costa,
nharia -IME
Unidade Técnica: Secex-RJ).
Suspender o prosseguimento das aquisições de equipamentos decorrentes do PreUniversidade Federal do gão Eletrônico Registro de Preços 37/2008, cujo objeto é a aquisição de 400
notebooks (Ata nº 25, de 14 de junho de 2009, TC nº 008.404/2009-1, Relator: MinisRio de Janeiro Î Unirio
tro Augusto Nardes, Unidade Técnica: Secex-RJ)
Não informado
1.000.000,00
SÃO PAULO
Suspensão de todos os atos administrativos decorrentes da Concorrência nº
004/GRAD-2/SBGR/2009, que tem por objeto a concessão de uso, pelo prazo de 60
meses, de 05 (cinco) áreas que totalizam 1.024,73 m², destinadas a Instalação e
Empresa Brasileira de Exploração Comercial de 04 (quatro) Lojas Francas de Joalheria Nacional de Marca
Infra-estrutura Aeropor- Única e de Outros Produtos de Fabricação Nacional, localizadas nas Áreas Restritas
tuária Î Infraero
de Embarques Internacionais dos Terminais de Passageiros 1 e 2, e de 1 Depósito
Alfandegado, localizado na Via de Acesso (Ata nº 14/Plenário, de 15.4.2009, TC008.274/2009-5, Relator: Ministro Walton Alencar Rodrigues, Unidade Técnica: Secex-SP).
Suspensão da execução do contrato 30/2008 com a empresa Soplan Engenharia
Secretaria Especial de
Ltda, para elaboração de Projeto Executivo de Arquitetura e Engenharia, para a
Aquicultura e Pesca da
reforma e ampliação do Terminal Pesqueiro Público de Santos Î TP. (Ata nº
Presidência da Repúbli14/Plenário, de 15.4.2009, TC-007.526/2009-0, Relator: Ministro Benjamin Zymler,
ca Î SEAP-PR
Unidade Técnica: Secex-SP).
Conselho Regional de
Suspensão da Tomada de Preços 13/2008 (Ata nº 19/Plenário, de 20.5.2009, TCEngenharia, Arquitetura
009.868/2009-5. Relator: Auditor Augusto Sherman Cavalcanti, Unidade Técnica:
e Agronomia de São
Secex-SP).
Paulo (Crea/SP)
Suspensão do procedimento licitatório Concorrência 03/2009, o qual tem por objeto a
Instituto
Federal
de
construção de um conjunto edificado de padrão escolar com cinco blocos de edifícios
Educação, Ciência e
interligados por passarela, com área total de 6.936,96 m², em pavimento único. SusTecnologia
de
São
pensão da Concorrência 03/2009 (Ata nº 20/Plenário, de 20.5.2009, TCPaulo IFSP
010.887/2009-3, Relator: Ministro Benjamin Zymler, Unidade Técnica:Secex-SP).
Não informado
380.605,68
Não informado
Não informado
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
62
Anexo III - ÐTgurqpu xgku"rqt"Ffidkvqu"g"Ownvcu"Korquvqu"rgnq"VtkdwpcnÑ
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
ACRE
001.867/2008-3
1.530-10/2009-1C
JOSÉ GOMES DOS SANTOS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (103 MUNICÍPIOS)
72.360,82
003.775/2006-2
3.271-20/2009-2C
CARLOS HENRIQUE FONTAN CAVALCANTI MANSO
JMC REPRESENTAÇÕES LTDA.
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (103 MUNICÍPIOS)
171.685,97
011.659/2003-3
1.924-12/2009-2C
JOSÉ RAFAEL TORRES BARROS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (103 MUNICÍPIOS)
684.647,94
017.362/2008-0
3.083-18/2009-1C
MARIO JORGE DE ALBUQUERQUE
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (103 MUNICÍPIOS)
148.503,08
024.015/2008-4
1.928-12/2009-1C
ERMANE PEREIRA DE MELO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE ALAGOAS (103 MUNICÍPIOS)
367.510,90
000.097/2009-2
027.414/2008-2
3.129-19/2009-2C
1.929-12/2009-1C
JOSÉ LINO DA SILVA
JOSÉ JOÃO DE LIMA
Prefeitura Municipal de Santana do Mundaú - AL
Município de Igaci - AL
69.817,15
119.733,88
027.418/2008-1
2.715-16/2009-1C
JOSÉ ZEZITO COSTA
CÍCERA PEREIRA DA SILVA
Município de Satuba - AL
74.568,15
AMAZONAS
001.743/2008-6
1.032-18/2009-PL
SIGILOSO
INCRA - SUPERINT. REGIONAL/AM - MDA
16.075,20
001.986/2008-4
2.831-17/2009-2C
MARCOS MONTEIRO DA SILVA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS)
787.790,85
004.676/2007-7
2.090-12/2009-2C
SEBASTIÃO RODRIGUES MACIEL
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS)
1.271.215,00
006.617/2008-3
2.092-12/2009-2C
FRANCISCO DAS CHAGAS DISSICA VALÉRIO TOMAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE EIRUNEPÉ - AM
121.014,94
013.284/2008-4
2.095-12/2009-2C
SILDOVÉRIO ALMEIDA TUNDIS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS)
248.047,50
015.995/2002-6
2.537-15/2009-2C
JOÃO QUEIROZ NETO
KDX-PRODUTOS RADIOLÓGICOS E HOSPITALARES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS)
415.342,53
017.669/2007-0
2.103-12/2009-2C
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA - AM
JOSÉ MARIA MUNIZ DE CASTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE IRANDUBA - AM
55.295,04
019.767/2008-8
019.771/2008-0
2.538-15/2009-2C
3.307-20/2009-2C
JOÃO DE DEUS PLÍNIO MARQUES
SANDRO DA SILVA PIRES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - AM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANAQUIRI - AM
63.565,66
130.276,94
021.258/2007-0
3.015-18/2009-2C
RAIMUNDO GOMES LOBO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS)
227.740,28
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
63
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
021.261/2007-6
2.098-12/2009-2C
JOSÉ NIVALTER CORREIA LIMA
JOÃO DE DEUS PLÍNIO MARQUES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS)
95.288,83
023.316/2008-3
3.309-20/2009-2C
JOÃO DE DEUS PLÍNIO MARQUES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRANGA - AM
130.573,63
031.003/2007-5
2.541-15/2009-2C
SEBASTIÃO RODRIGUES MACIEL
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS)
1.310.100,90
031.043/2007-0
3.312-20/2009-2C
VASCO BENTO DOS SANTOS RIBEIRO
ROBERTO CARMO DÁCIO DIAS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS)
545.146,55
031.361/2007-5
2.963-18/2009-2C
FRANCISCO HÉLIO BEZERRA BESSA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS)
381.661,34
031.366/2007-1
3.484-21/2009-2C
HAMILTON LIMA DO CARMO FERMIN
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAZONAS (62 MUNICÍPIOS)
1.734.890,00
AMAPÁ
000.972/2004-1
608-12/2009-PL
CLÁUDIO HENRIQUE GONÇALVES SOARES
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MF
148.143,23
001.801/2001-4
2.418-14/2009-2C
SOM BÁSICO COMÉRCIO E SONORIZAÇÃO LTDA
SUZAN MARY ISIMA AMALFI
MHA ENGENHARIA LTDA
DÊNIS NUNES
SIMONE HIRATA
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MF
244.461,23
002.554/2008-3
1.851-11/2009-2C
LUCIENE APARECIDA MARZAGÃO
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - MF
377.037,68
015.631/2006-5
2.116-13/2009-1C
LADISLAO PEDROSO MONTE
HELOIVA AMORAS DA SILVEIRA TAVORA
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL AP
10.047,00
017.001/2001-1
3.373-20/2009-1C
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA - AP
JUDAS TADEU DE ALMEIDA MEDEIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA - AP
2.809.537,54
3.387-20/2009-1C
CARLOS GUILHERME OLIVEIRA DE MELO
RAIMUNDO JOSÉ DA COSTA SILVA
EDSON RAMALHO DE OLIVEIRA
MARIA TELMA DA SILVA MARTINS
GERÊNCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO/AP - MF
11.000,00
022.140/2007-5
BAHIA
000.679/2005-4
3.292-20/2009-2C
DOTINO SOUZA COSTA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
85.454,37
002.905/2007-2
2.717-16/2009-1C
JOSÉ ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
1.111.049,05
003.885/2005-6
3.294-20/2009-2C
SIMONE SIMÕES NERI
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
194.602,82
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
64
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
004.463/2000-0
3.229-19/2009-1C
TL CONSTRUTORA LTDA
JOSÉ ALBERTO ALENCAR CARVALHO
CARLOS ANTÔNIO FERREIRA DE CASTRO
ARCOPLAN/CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
2.791.239,67
004.858/2000-2
3.229-19/2009-1C
ARCOPLAN/CONSTRUÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA
CARLOS ANTÔNIO FERREIRA DE CASTRO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
1.096.230,47
006.055/2006-5
750-15/2009-PL
LUCINEI VIEIRA DE SOUZA FRIAS
VERÔNICA OTÍLIA VIEIRA DE SOUZA
MINISTÉRIO DA FAZENDA (VINCULADOR)
2.290.382,27
006.081/1996-7
1.648-11/2009-1C
SIGILOSO
BANCO DO BRASIL S.A. - MF
12.570.036,00
007.338/2006-5
3.299-20/2009-2C
EDINEU OLIVEIRA DOS SANTOS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
233.374,38
008.581/2006-1
2.711-16/2009-2C
CARLOS HERMANO ALBUQUERQUE BAUMERT
RAIMUNDO GABRIEL DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARAGOGIPE - BA
116.077,70
009.564/2005-7
3.382-20/2009-1C
RUI PEREIRA SANTANA
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA BAHIA - MEC (EXCLUÍDA)
4.000,00
009.608/2005-3
2.074-12/2009-2C
MARILTON FERREIRA DOS SANTOS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
21.789,51
009.628/2005-6
3.011-18/2009-2C
SOLANGE SILVEIRA PASSOS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
340.054,70
011.124/2006-5
1.713-10/2009-2C
BOAVENTURA VIDAL CAVALCANTE
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
47.056,39
011.597/2001-2
1.864-11/2009-2C
HERMES ALFREDO CARVALHO RAMOS
4º BATALHÃO DE ENGENHARIA DE CONSTRUÇÃO - MD/CE
239.371,13
012.017/2002-7
3.256-19/2009-1C
JOSÉ DE OLIVEIRA MACÊDO
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS E TERCEIRIZAÇÃO LTDA
CONSTRUCOES PROJETOS E ELETRICIDADE LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO PIRES - BA
245.659,60
012.735/2004-0
2.698-16/2009-2C
ELÁDIO BORGES LIMA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
1.331.848,44
012.736/2004-7
2.845-17/2009-2C
LOURIVAL DOS SANTOS SILVA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
299.962,40
1.525-10/2009-1C
ANTONIO GOMES DA SILVA
LAUDENOR JOSÉ RODRIGUES
RUBEM CARDOSO DE CARVALHO FILHO
GERALDO PEREIRA DE SOUZA
A.S. BELTRÃO LTDA. - ME
JOSÉ CARLOS VITORINO DA SILVA
DJALMA ALVES DOS SANTOS
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPU
2.518.012,55
013.417/2005-8
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
65
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
015.264/2005-6
3.304-20/2009-2C
OSVALDO VICENTE FERREIRA
MANOEL RICARDO DE MESQUITA FILHO
ARMANDO DE SOUZA PORTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI - BA
145.955,34
015.483/2005-2
1.865-11/2009-2C
JOÃO AMERICO OLIVEIRA NETO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
136.964,46
015.489/2005-6
3.305-20/2009-2C
OSMAR RODRIGUES TORRES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
49.119,19
015.657/2003-7
1.046-19/2009-PL
EDIVALDO MANUEL DOS SANTOS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
11.305,00
019.187/2005-3
2.097-12/2009-2C
ROSANI FAGUNDES FERREIRA TAVARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAÍRA - BA
54.363,40
019.543/2003-4
2.250-13/2009-2C
HUMBERTO DE ALMEIDA ANTUNES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
98.707,93
020.112/2008-0
3.245-19/2009-1C
FRANCISCO JOSÉ DE FRANÇA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
500.288,25
020.439/2008-0
2.545-15/2009-1C
REINALDO RAMOS RIOS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
458.209,40
021.845/2005-9
3.017-18/2009-2C
ANTONIO ADILSON FREITAS PINHEIRO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
2.000,00
022.300/2008-9
3.247-19/2009-1C
JOSÉ HENRIQUE MORAES DE OLIVEIRA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
311.438,00
023.479/2007-0
1.539-10/2009-1C
ARLETE BITENCOURT DE CASTRO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
210.598,83
024.262/2008-5
3.375-20/2009-1C
THEONAS SILVA REBOUÇAS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
63.174,51
024.356/2006-7
1.866-11/2009-2C
CARLOS ANTONIO GARCIA DA COSTA
GILBERTO RAMOS DE ANDRADE
COMERCIAL MALTA
DISTRIBUIDOR TEM DE TUDO
UNIVERSO DISTRIBUIDORA
COMERCIAL MALTA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
239.407,60
026.656/2006-2
2.245-13/2009-2C
GILDA DE CASTRO DOURADO
OSMAR RODRIGUES TORRES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DA BAHIA (417 MUNICÍPIOS)
119.476,47
022.012/2007-5
3.485-21/2009-1C
JOSÉ MARTINS CARNEIRO
Município de Ichu - BA
225.655,27
Processo
CEARÁ
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
66
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
003.042/2004-7
835-16/2009-PL
AMANDIO FERREIRA DOS SANTOS
LIDUÍNO JUVÊNCIO HERCULANO
ALDEMIR PESSOA
ROGÉRIO MARTINS ANTUNES
LOURIVAL ALVES CAVALCANTE
FRANCISCO JESUS NOGUEIRA VENTURA
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-CE
21.199,50
005.194/2004-8
1.263-23/2009-PL
CHHAI KWO CHHENG
MOISÉS BERNARDO DE OLIVEIRA
JOSÉ DE RIBAMAR REIS DE ALMEIDA
ELIEL FRANCISCO DE ASSIS
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. - MF
41.542.622,73
006.504/2008-0
2.072-12/2009-2C
PERBOYRE SILVA DIOGENES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO - CE
88.967,96
009.446/2001-0
3.028-18/2009-2C
ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE FORTALEZA
ANTONIA IRENE MARTINS DE ARAUJO
SIMÃO MARTINS DE SOUSA TORRES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS)
1.238.403,90
011.942/2004-0
2.260-13/2009-2C
EDSON AS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS)
22.346,43
015.172/2004-4
3.286-20/2009-2C
JOSÉ DO CARMO DA SILVA MARINHO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS)
201.280,00
015.354/2007-1
3.278-20/2009-2C
ANTONIO EVALDO GOMES BASTOS
MN - CONSTRUCOES LTDA.
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS)
449.288,56
015.387/2005-6
3.025-18/2009-2C
LUIZ XIMENES FILHO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/CE
5.568,00
016.724/2007-9
2.076-12/2009-2C
FRANCISCO ANTÔNIO CARDOSO MOTA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS)
5.047,50
016.733/2003-5
665-13/2009-PL
RAIMUNDO RODRIGUES DE SOUSA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS)
48.373,55
023.262/2006-4
2.811-17/2009-2C
MARIA GORETE PEREIRA
PEDRO IRAN ROCHA
FRANCISCO OCÉLIO PAZ DE OLIVEIRA
MARIA CARMÉLIA PEREIRA D'ALENCAR
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CEARENSE DE REABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA - CE
76.132,00
023.586/2007-0
3.142-19/2009-2C
FRANCISCO AFONSO MACHADO BOTELHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITATIRA - CE
375.493,50
3.143-19/2009-2C
LOKAL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
HENRIQUE ANTONIO FONSECA DA MOTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPISTRANO - CE
67.755,36
Processo
024.352/2007-6
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Processo
026.288/2006-4
67
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
2.064-12/2009-2C
JOSÉ BENEDITO SILVEIRA
G-CON GOMES CONSTRUÇÕES - ME
MANOEL NELSON DA SILVEIRA
LUÍS CARLOS BASTOS PINHEIRO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO CEARÁ (184 MUNICÍPIOS)
373.558,98
DISTRITO FEDERAL
000.198/2003-6
1.696-10/2009-2C
ÁLVARO LUIS PEREIRA BOTELHO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - MPS
2.512,00
000.246/2007-8
2.542-15/2009-2C
MILÉA ÂNGELA SIMÕES E FRÓES HALLSTEIN
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT
421.337,25
000.800/2006-3
1.869-11/2009-2C
HELGA ENGENHARIA LTDA
JONILDO DO ROSARIO TEIXEIRA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAPÁ (16 MUNICÍPIOS)
115.337,75
000.900/2001-8
2.119-13/2009-1C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJARI - MA
JOÃO JORGE DIAS CUNHA
RAIMUNDO NAZARÉ COSTA
MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
39.339,10
001.273/2007-0
2.541-15/2009-1C
ELKA LIMA HOSTENSKY
CLEUZA MARIA DA CUNHA
LEANDRO DA CUNHA PINTO PONTES
EDGAR OLIVEIRA CARMO NETO
JOÃO OTÁVIO COSTA NICOLA
MÁRCIA REGINA DE MELLO DA PAIXÃO
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS
81.081,45
001.372/2008-6
1.651-11/2009-1C
RUBENS ESTEVES ROQUE
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR)
5.047,50
001.374/2008-0
2.870-17/2009-1C
MARCOS APARECIDO MARCARI
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR)
52.982,46
001.425/2008-1
1.529-10/2009-1C
PEDRO MATARÉZIO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR)
81.378,95
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
68
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
001.753/2002-3
2.716-16/2009-2C
ERNANE DOMIGOS LAGARES
PROLAN SOLUÇÕES INTEGRADAS S/A
CELSO LUIZ BARRETO DOS SANTOS
TÁCITO FURTADO SILVA
NAURO LUIZ SCHEUFLER
NABUCO FRANCISCO BARCELOS DA SILVA
KLEBER C. RODRIGUES FILHO
LUIZA DE MARILAC FERNANDES KOSHINO
SÉRGIO OTERO RIBEIRO
WOLNEY MENDES MARTINS
RAIMUNDO NONATO DA COSTA
CARLOS LUIZ MOREIRA DE OLIVEIRA
NANCY DE ARAÚJO VIEIRA
SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS - MF
1.229.271,05
002.028/2003-5
3.139-19/2009-2C
DEUSDEDITH ALVES SAMPAIO
PAULO LINS DE OLIVEIRA
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS
479.034,76
002.379/2008-1
1.924-12/2009-1C
LUNICON CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
JOÃO PERCHIAVALLI FILHO
ENG-PLAC EMPREITEIRA DE MÃO-DE-OBRA LTDA. - ME
MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
1.089.626,40
003.099/2001-5
1.314-24/2009-PL
MARCO AURELIO BARBOSA BORGES DE LIMA
MARISE FERREIRA TARTUCE
ASSOC. DOS LAPIDADORES E ARTESÃOS DO DF
WIGBERTO FERREIRA TARTUCE
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO - TEM
1.753.095,13
903-17/2009-PL
JOAO CARLOS FEITOZA
COOPERATIVA MISTA DE TRABALHO E CULTURA EMPRESARIAL
MARISE FERREIRA TARTUCE
MARCO AURELIO RODRIGUES MALCHER LOPES
WIGBERTO FERREIRA TARTUCE
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO - TEM
2.721.430,12
913-17/2009-PL
WIGBERTO FERREIRA TARTUCE
MARISE FERREIRA TARTUCE
MARCUS VINÍCIUS LISBOA DE ALMEIDA
MARCO AURELIO RODRIGUES MALCHER LOPES
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO - TEM
20.000,00
1.121-20/2009-PL
SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
GRÁFICAS NO DF - STIG/DF
RAQUEL VILLELA PEDRO
MARISE FERREIRA TARTUCE
MARCO AURELIO RODRIGUES MALCHER LOPES
WIGBERTO FERREIRA TARTUCE
DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO - TEM
55.508,75
Processo
003.117/2001-5
003.129/2001-6
003.188/2001-7
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
69
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
003.245/2007-4
3.156-19/2009-2C
INSTITUTO CULTURAL MAURÍCIO DE NASSAU
GERTJAN BERNDT BEEKMAN
MINISTÉRIO DA CULTURA (VINCULADOR)
270.403,76
003.620/2008-5
1.925-12/2009-1C
ARIOVALDO DA SILVA PEREIRA
JAMIL ADIB ANTONIO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR)
69.788,78
003.647/2003-8
1.327-24/2009-PL
JAYME VERÍSSIMO DE CAMPOS
DOMINGOS SÁVIO PEDROSO DE BARROS
MOACY LOPES SUARES
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO (DF-AC-AP-AM-BA-GO-MA-MTMG-PA-PI-RO-RR-TO)
15.000,00
003.904/2007-0
2.531-15/2009-1C
HSUEH TSUNG HSIANG
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT
601.996,97
004.499/2000-3
635-13/2009-PL
CARLOS CÉSAR MOREIRA
JOSÉ CASALI FILHO
MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES
ROMULO FONTENELLE MORBACH
LUIZ ANTONIO DA COSTA NOBREGA
PEDRO ELOI SOARES
FERNANDO LUIZ BORNÉO RIBEIRO
GRUPO EXECUTIVO PARA EXTINÇÃO DO DNER - MT (EM LIQUIDAÇÃO)
91.717.617,89
004.695/2005-6
004.967/2008-2
1.862-11/2009-2C
3.498-21/2009-1C
SÉRGIO PAIVA DI CARLANTONIO
MARCOS ROGÉRIO DE SOUZA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR)
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - MS
111.289,03
211.403,62
005.339/2007-1
1.663-11/2009-1C
MARIA LIA FARIA DE SOUZA CAVALCANTI
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT
374.316,84
005.562/2008-9
3.243-19/2009-1C
BERNARDINO CARMO DE SOUZA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
522.881,66
005.816/2007-4
2.252-13/2009-2C
EDUARDO CALDEIRA MARTINS
SECRETARIA DE INCENTIVO E FOMENTO À CULTURA - MINC
211.547,81
005.996/2004-6
1.247-23/2009-PL
REMÍGIO TODESCHINI
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (VINCULADOR)
3.000,00
006.296/2006-9
1.207-21/2009-PL
LUIS ANTONIO PASQUETTI
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE COOPERAÇÃO AGRÍCOLA ANCA
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR)
2.387.201,23
006.297/2008-2
1.535-10/2009-1C
NELSON VICENTE PIMENTEL JÚNIOR
JOSÉ ELIOTÉRIO DA SILVA ZEDAFÓ
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS
378.593,56
006.299/2008-7
3.479-21/2009-2C
WALTER LIMA GOMES
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (VINCULADOR)
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
296.225,16
006.307/2008-0
3.006-18/2009-2C
CLODOMIR COSTA ROCHA
LUIZA MOURA DA SILVA ROCHA
IVAN SANTOS MAGALHAES
MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
296.279,20
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
70
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
006.595/2007-6
915-17/2009-PL
EDUARDO TARCÍSIO BRITO TARGINO
PAULO ROBERTO DE ALBUQUERQUE GARCIA COELHO
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS
6.000,00
006.597/2007-0
3.105-18/2009-1C
RICARDO ANTONIO DE BARROS CORREIA BRAVO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAPÁ (16 MUNICÍPIOS)
61.784,96
007.274/2007-4
2.874-17/2009-1C
ALOISIO VIEIRA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
2.714.620,36
007.361/2004-7
1.653-11/2009-1C
LEONARDO BEZERRA DE MELO TINOCO
MARCUS LUIZ BARROSO BARRO
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - MMA
138.530,83
007.514/2008-0
3.092-18/2009-1C
ARIVALDO DE SOUZA PEREIRA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
250.840,30
007.831/2001-0
3.481-21/2009-1C
JOAO THEODORO DOS REIS NETO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS - MINC
4.000,00
008.245/1999-1
782-15/2009-PL
RUY LOURENCO MARTINS
JOSE PINHEIRO FILHO
ROBERTO CALONICO DOS SANTOS
RONALDO PANAYOTIS CONTOPOULOS
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS
10.095,00
008.277/2004-6
1.255-23/2009-PL
MAURO BARBOSA DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES MT
3.000,00
008.364/2007-8
3.300-20/2009-2C
ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA CULTURA DO MARANHÃO
MANUEL DE JESUS LOPES
MINISTÉRIO DA CULTURA (VINCULADOR)
5.344.354,00
008.562/2000-7
583-12/2009-PL
CESAR CASTELLO BRANCO ORLANDO
JUVÊNCIO FRANCISCO MENDES BARBOSA
NABUCO FRANCISCO BARCELOS DA SILVA
RAMON EDUARDO BARROS BARRETO
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS
22.209,00
008.658/2007-7
839-16/2009-PL
BERTOLINO MARINHO MADEIRA CAMPOS
ADONIAS DE AMORIM FILHO
YONICE MARIA DE CARVALHO PIMENTEL
FRANCISCO JORGE DO SANTO
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E
DO PARNAÍBA - MI
7.470,30
008.834/2007-6
716-14/2009-PL
FERNANDO GUIMARÃES RODRIGUES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES MT
5.047,50
009.755/2002-4
584-12/2009-PL
RICARDO TRISKA
ALMIRO BLUMENSCHEIN
INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA MCT
131.668,05
010.475/2001-5
905-17/2009-PL
MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES
CONSTRUTORA ATERPA LTDA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES MT
2.351.848,81
010.999/2003-0
1.875-11/2009-2C
ARTUR NOBRE MENDES
GLENIO DA COSTA ALVAREZ
FUNAI - BRASÍLIA/DF - MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO - MJ
10.095,00
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
71
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
011.331/2007-9
3.491-21/2009-1C
FUNDAC - FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS
ARTES E DA COMUNICAÇÃO
VICTOR AQUINO GOMES CORREA
INSTITUTO BRASILEIRO DE TURISMO - MTUR
460.172,78
012.452/2003-6
3.177-19/2009-1C
DARCY TEIXEIRA ROCHA
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - MC
174.466,14
012.528/2004-4
850-16/2009-PL
MARCOS AUGUSTO CORDEIRO DOS SANTOS
SECRETARIA EXECUTIVA - MJ
10.095,00
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES MT
3.000,00
012.632/2006-9
926-17/2009-PL
MARIA LETIZIA JIMENEZ ABBATE FIALA
012.848/2006-0
2.835-17/2009-2C
ARLINDO DA SILVA VASCONCELOS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR)
125.356,16
013.067/2007-4
3.082-18/2009-1C
GUNTHER JENSEN EBLE
ATIVIDADES NO EXTERIOR DO CNPQ - MCT
577.481,90
013.981/2007-2
2.083-12/2009-2C
RAIMUNDO GUIMARÃES DO NASCIMENTO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
213.106,14
014.168/2005-5
1.686-10/2009-2C
ELIZEU ALVES
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
10.171,00
014.553/2007-0
2.828-17/2009-2C
JOYCE KARINE JARDIM SANTOS SOBRAL
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - MC
63.165,85
014.699/2005-9
1.536-10/2009-1C
SOCIEDADE DE EDUCAÇÃO E CULTURA CAIÇARAS SECCAI
VERA LUCIA PEREIRA LIRA DE SOUZA
MARIA NANCY OLIVEIRA DE ALMEIDA
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO - TEM
159.917,67
015.504/2006-2
2.861-17/2009-1C
NISSAN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA
WAGNER DE BARROS CAMPOS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS
1.785.715,12
016.048/2003-0
2.543-15/2009-1C
RUI MANOEL RIBEIRO DE BASTOS
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT
1.042.861,79
016.232/2007-3
2.106-12/2009-2C
LILIAN CRISTINE PITA
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT
491.465,69
016.325/2005-8
2.249-13/2009-2C
REGINALDO BRITO DE MIRANDA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO AMAPÁ (16 MUNICÍPIOS)
108.384,62
016.581/2006-6
848-16/2009-PL
ANYA RIBEIRO DE CARVALHO
MINISTÉRIO DO TURISMO (VINCULADOR)
3.028,50
016.609/2008-5
3.234-19/2009-1C
PEDRO PAULO BRAGA DE SENA MADUREIRA
RENELLO PARRINI
JOÃO CARLOS DE PAIVA VERÍSSIMO
EDEMAR CID FERREIRA
CULTURA
MINISTÉRIO DA CULTURA (VINCULADOR)
5.537.707,23
016.935/2007-3
2.117-13/2009-1C
EDSON VICENTE DE VELASQUES
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
50.948,05
016.937/2007-8
2.085-12/2009-2C
JOÃO EVANGELISTA VEIGA PEREIRA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
1.006.305,09
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
72
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
016.946/2007-7
1.732-10/2009-2C
DÉCIO CIPRIANO MANIÇOBA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
404.599,71
016.946/2007-7
2.264-14/2009-2C
DÉCIO CIPRIANO MANIÇOBA
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
404.599,71
017.014/2008-7
1.537-10/2009-1C
JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO JÚNIOR
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS
394.743,36
017.029/2008-0
017.031/2008-8
017.232/2005-1
017.688/2008-3
3.320-20/2009-2C
2.122-13/2009-1C
2.700-16/2009-2C
3.261-19/2009-1C
LEONÍSIO LEMOS MELO JÚNIOR
RILDO ALAOR TEIXEIRA DA SILVA
RILDO ALAOR TEIXEIRA DA SILVA
REGINALDO BRITO DE MIRANDA
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS
940.847,96
974.597,15
28.454,42
940.127,00
017.800/2000-0
2.822-17/2009-2C
MARISTELA MARQUES DOS ANJOS
MARCLEIDE MARQUES DOS ANJOS
ANA LÍDIA DA SILVA VILLAS BOAS
CLEUSON MARQUES DOS ANJOS
FUNASA - COORDENAÇÃO REGIONAL/BA - MS
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS
1.209.392,00
018.843/2007-9
2.866-17/2009-1C
MARIA TEREZA DA COSTA PANTOJA
JOVENILSON ALVES DE SOUZA
SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE- CONSELHO NACIONAL - MDS
10.000,00
018.845/2008-1
2.544-15/2009-1C
BOAVENTURA VIDAL CAVALCANTE
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
250.883,96
019.594/2006-8
3.244-19/2009-1C
ALTO JURUÁ CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
ITAMAR PEREIRA DE SÁ
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL (VINCULADOR)
414.906,29
021.090/2003-4
1.873-11/2009-2C
ANA MARIA DOS SANTOS CARMO
ATIVIDADES NO EXTERIOR DO CNPQ - MCT
502.825,91
021.208/2006-0
2.306-14/2009-1C
PAULO DE TARSO LUSTOSA DA COSTA
VALDI CAMARCIO BEZERRA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS
20.094,00
021.331/2007-2
2.867-17/2009-1C
MANOEL SOARES DA COSTA FILHO
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS
3.000,00
021.417/2007-9
1.354-21/2009-PL
SIGILOSO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
31.000,00
021.997/2007-7
3.102-18/2009-1C
WALDEMAR NAVARRO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
75.674,50
022.679/2008-5
022.699/2008-8
2.707-16/2009-1C
3.248-19/2009-1C
LUDMILLA DE BARROS HENRIQUES
JOSÉ UBALDINO ALVES PINTO JÚNIOR
ESCRITÓRIO FINANCEIRO EM NOVA YORK - MRE
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE - MS
35.163,44
250.892,51
023.480/2007-1
1.912-12/2009-1C
JOSÉ ALVES DE ARAÚJO
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - MEC
243.927,50
023.666/2006-5
024.091/2006-0
3.023-18/2009-2C
2.524-15/2009-1C
ERNESTRO PEDRO DE OLIVEIRA ROSA
PEDRO CARLOS MENDES
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (VINCULADOR)
159.888,87
163.424,12
025.579/2006-7
1.133-20/2009-PL
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
MARIA ELIZABETH SANTIAGO CONTREIRAS
VERA LUCIA BISPO MIRANDA
MINISTÉRIO DO TURISMO (VINCULADOR)
9.042,30
026.690/2007-2
1.708-10/2009-2C
LUIZ FRANCISCO DE ARAÚJO DO RÊGO MELLO
FRANCISCO DAS CHAGAS GALVÃO RODRIGUES
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS
141.758,76
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
73
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
026.705/2007-7
2.724-16/2009-1C
LUZIEL REGINALDO DE SOUZA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES MT
3.014,10
027.054/2007-8
3.099-18/2009-1C
CIDINÉIA DE SOUZA DA SILVEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS HUMANOS - MJ
239.624,35
027.055/2007-5
3.250-19/2009-1C
MILTON LAMIM BARROS
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA - MJ
93.741,82
027.268/2006-6
2.126-13/2009-1C
INSTITUTO GESTOR DO HOSPITAL INTERNACIONAL DOS
ESTIVADORES DE SANTOS/SP
JOÃO PERCHIAVALLI FILHO
MANOEL TAVARES PINHO FILHO
MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
60.191,70
028.025/2006-2
3.487-21/2009-2C
DEJALMA ZACARIN
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME (VINCULADOR)
2.450,92
028.822/2007-2
028.846/2007-4
3.376-20/2009-1C
2.120-13/2009-1C
ANA TEREZA DE OLIVEIRA
JOÃO DE OLIVEIRA
029.351/2006-3
2.715-16/2009-2C
SILVAL MOREIRA DA CUNHA
030.376/2008-1
3.311-20/2009-2C
LUIZ ROGÉRIO BIJOS
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - MCT
385.651,07
030.827/2007-6
030.996/2007-9
032.048/2008-0
683-13/2009-PL
2.101-12/2009-2C
3.252-19/2009-1C
SYLVIO RÔMULO GUIMARÃES DE ANDRADE JÚNIOR
ALÍRIO MENDES MORAES
JOSÉ FERREIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE LOGÍSTICA - MJ
FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - MS
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR)
7.033,60
2.907.048,98
67.177,71
032.149/2008-2
998-18/2009-PL
JOAO ALVES DE ABREU
ROBSON MAIA LIMA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - PR
4.018,80
575.305/1998-3
787-15/2009-PL
RUY LOURENCO MARTINS
JOSE PINHEIRO FILHO
ROBERTO CALONICO DOS SANTOS
RONALDO PANAYOTIS CONTOPOULOS
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS
10.095,00
011.665/2004-9
1.872-11/2009-2C
UBIRAJARA TADEU SANZ DE OLIVEIRA
CONSTRUTORA NOVO MILÊNIO LTDA
JOSÉ MARTINS VILA NOVA
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR)
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (VINCULADOR)
200.683,77
169.599,02
77.557,59
152.198,92
024.200/2008-2
027.838/2008-6
027.913/2008-2
3.249-19/2009-1C
1.656-11/2009-1C
2.701-16/2009-2C
OSWALDO PEDREIRA PAIXÃO
ÉLIDE VALARINE
ROBERTO GONÇALVES DE ALMEIDA
Ministério do Meio Ambiente
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico-CNPq
Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico/CNPq
032.053/2008-0
3.377-20/2009-1C
JORGE DO COUTO
Fundação Centro Brasileiro para a Infância e Adolescência (extinta)
588.264,75
217.777,86
438.743,14
357.704,08
ESPÍRITO SANTO
000.373/2007-0
2.053-12/2009-2C
NÉLIO RIBEIRO NOGUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES
685.040,84
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
74
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
006.068/2007-1
1.518-10/2009-1C
ELY PEREIRA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (78 MUNICÍPIOS)
60.084,67
011.392/2008-2
014.359/2007-3
3.500-21/2009-2C
3.101-18/2009-1C
JOSÉ HANSTENREITER
JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÇU - ES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEGRE - ES
3.000,00
1.323.965,90
016.745/2003-6
3.235-19/2009-1C
ELCI PEREIRA
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
124.577,29
028.558/2007-9
1.874-11/2009-2C
EDSON HENRIQUE PEREIRA
JOSÉ HONÓRIO MACHADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES
17.161,50
GOIÁS
000.775/2007-7
2.387-14/2009-2C
ASSOCIAÇÃO DOS ESCULTORES DO ESTADO DE GOIÁS
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
405.713,84
005.897/2008-0
2.389-14/2009-2C
PAULO ROBERTO PACHECO SAAD
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPIRAPUÃ - GO
160.093,13
015.029/2007-2
2.223-13/2009-2C
MANUEL PEREIRA DOS SANTOS
ALMOZINHO FERREIRA DOS SANTOS
JOSIAS JÚLIO DO NASCIMENTO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (246 MUNICÍPIOS)
177.403,26
017.059/2008-9
2.679-16/2009-2C
ALFREDO ARANTES DA ROCHA
IPÁCIO DIVINO DE OLIVEIRA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (246 MUNICÍPIOS)
70.859,08
018.123/2007-8
2.815-17/2009-2C
NION ALBERNAZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIÂNIA - GO
1.807.527,85
018.312/2004-0
586-12/2009-PL
ANTÔNIO DE PÁUDA ALVES LIMA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (246 MUNICÍPIOS)
79.873,64
023.872/2008-0
2.723-16/2009-1C
JOSÉ ZITO GONÇALVES DE SIQUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO
117.284,28
023.875/2008-1
2.227-13/2009-2C
LÁZARO SOARES DE AQUINO
HÉLIO SOARES PAULA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (246 MUNICÍPIOS)
89.765,16
024.377/2007-5
1.694-10/2009-2C
GONÇALO JOSÉ VIEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE GOIÁS - GO
42.540,02
028.649/2006-7
1.496-10/2009-1C
MAURICIO REIS MARGON DA ROCHA
ABISHAI BORIM BORGES
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 18ª REGIÃO/GO - JT
424.540,24
001.135/2009-0
3.002-18/2009-2C
ANTÔNIO LUCIANO BATISTA DE LUCENA
GRIMALDE PIRES DA SILVEIRA
Prefeitura Municipal de Barro Alto - GO
51.336,28
002.259/2009-1
2.843-17/2009-2C
MARIA DAS DORES DOLLY SOARES
Fórum de Ongs Aids do Estado do Goiás
81.451,70
002.420/2009-8
3.005-18/2009-2C
ROSANA ZAGO VALENTE
GERVÁSIO GONÇALVES DA SILVA
Município de São Domingos - GO
003.818/2009-6
3.293-20/2009-2C
ROSANA ZAGO VALENTE
GERVÁSIO GONÇALVES DA SILVA
006.056/2009-7
3.297-20/2009-2C
MARIA DAS DORES DOLLY SOARES
Município de São Domingos - GO
Fórum de ONGs Aids do Estado de Goiás
MARANHÃO
174.006,40
619.959,14
35.264,49
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
75
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
000.574/2000-1
3.476-21/2009-2C
AJÊJE JORGE SABAK THOMÉ NETO
CELSO ANTÔNIO DA ROCHA SANTOS SOBRINHO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
452.612,00
001.025/2002-0
1.072-19/2009-PL
ERNESTO EUDES ARAGÃO DE SOUZA
R C REFORMAS E COSNTRUÇÕES LTDA
HAROLDO MEDEIROS
NILSA ALVES DA SILVA
WALTER BARROS DA SILVA
ANTONIO CARLOS MONTEIRO
CONSTRUTORA FRANCO E SANTANA LTDA.
R C REFORMAS E COSNTRUÇÕES LTDA
LUÍS NUNES DA CRUZ
ISABEL CRISTINA DA SILVA RAMOS
JOSÉ ANTONIO DE CARVALHO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
486.870,87
001.787/2005-6
3.004-18/2009-2C
CELSO ANTÔNIO DA ROCHA SANTOS SOBRINHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DOS PATOS - MA
163.374,11
001.895/2008-8
2.534-15/2009-2C
RAIMUNDO JOSÉ FERNANDES CARDOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA
497.443,84
002.015/2008-8
2.535-15/2009-2C
SEBASTIÃO DE DEUS RODRIGUES FERREIRA
FRANCISCO RODRIGUES DE SOUSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMON - MA
94.921,38
002.543/2005-5
2.832-17/2009-2C
JOSÉ TEIXEIRA DE MIRANDA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
135.869,23
003.943/2006-0
1.709-10/2009-2C
JOSÉ RIBAMAR COELHO CASTRO
RAIMUNDO JOÃO PIRES SALDANHA NETO
IEDA MARIA SILVA ARAÚJO
JOSÉ FEITOSA DE SÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO - MA
1.446.904,79
003.997/2004-4
1.003-18/2009-PL
JOAO TEODORO NUNES NETO
ADALMAIR DE ASSIS RIBEIRO DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMEIRA CRUZ - MA
402.550,10
004.457/2007-0
3.295-20/2009-2C
BRÊNIO JOSÉ DE ALMEIDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR NUNES FREIRE - MA
156.521,09
004.587/2007-5
3.100-18/2009-1C
JAIRO PEREIRA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GODOFREDO VIANA - MA
93.221,90
004.863/2000-2
1.276-23/2009-PL
CARMINA CARMEN LIMA BARROSO MOURA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
149.165,16
004.895/2007-3
004.956/2007-0
004.959/2007-2
1.710-10/2009-2C
3.296-20/2009-2C
2.873-17/2009-1C
MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
JOSE GENESIO MENDES SOARES
LEONARDO CANTANHEDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEQUIMÃO - MA
588.483,87
612.877,77
1.516.501,65
004.968/2007-1
2.833-17/2009-2C
JOSÉ RIBAMAR DE AZEVEDO
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARANTE DO MARANHÃO - MA
61.219,13
005.132/2008-8
2.091-12/2009-2C
ALMIR PEREIRA CUTRIM
PROCARDE CONSTRUCOES LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE OLINDA NOVA DO MARANHÃO - MA
186.651,60
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
76
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
005.852/2006-2
1.711-10/2009-2C
AUREMAR TEIXEIRA SOARES RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE LUÍS DOMINGUES - MA
5.024,00
006.270/2006-2
3.478-21/2009-2C
EMPRESA CONSTRUTORA ALVES
RAIMUNDO NONATO JANSEM VELOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII - MA
150.934,04
006.299/2008-7
3.479-21/2009-2C
WALTER LIMA GOMES
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (VINCULADOR)
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
296.225,16
006.341/2007-4
007.273/2005-0
008.321/2007-0
008.335/2007-6
1.712-10/2009-2C
3.298-20/2009-2C
3.480-21/2009-2C
3.007-18/2009-2C
EGÍDIO FRANCISCO CONCEIÇÃO JÚNIOR
ANTÔNIO NUNES DE ALMEIDA
MARCIA REGINA SEREJO MARINHO
JOÃO ALFREDO DO NASCIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUTÓIA - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO - MA
479.424,10
493.183,32
67.953,69
153.913,20
008.339/2007-5
3.008-18/2009-2C
HILTON AMORIM ROCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE - MA
229.736,12
009.253/2006-5
1.277-23/2009-PL
AJ FERREIRA SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
NILSON SANTOS GARCIA
MARIA DE NAZARÉ MARTINS
MAURA PATRÍCIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
SÔNIA LUZIA PINHEIRO TRINTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÂNDIA - MA
641.506,00
009.832/2006-8
778-15/2009-PL
CJ CONSTRUÇÕES LTDA.
BALTAZAR NETO SANTOS GARCIA
NILSON SANTOS GARCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRÂNDIA - MA
489.827,36
009.989/2006-6
858-16/2009-PL
CJ CONSTRUÇÕES LTDA.
NILSON SANTOS GARCIA
MAURA PATRÍCIA AGUIAR MENDES DE SOUSA
MÁRCIO RIBEIRO DE JESUS SOUSA
FABIANE PINHEIRO TRINTA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
244.254,90
010.445/2007-5
3.301-20/2009-2C
HILTON AMORIM ROCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE - MA
251.286,93
010.446/2006-4
3.013-18/2009-2C
CLODOMIR COSTA ROCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SOTER - MA
115.611,22
010.458/2006-5
2.246-13/2009-2C
LUIZ REVIL FERREIRA
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO
181.385,53
010.459/2007-0
2.834-17/2009-2C
IVAN SANTOS MAGALHAES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DO SOTER - MA
171.889,66
010.464/2006-2
1.863-11/2009-2C
JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
505.936,92
010.890/2007-2
3.313-20/2009-2C
JOAQUIM NUNES FIGUEIREDO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
839.917,45
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
77
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
011.627/2002-1
2.718-16/2009-1C
IMPRECOL INDÚSTRIA DE PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ILDON MARQUES DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ - MA
541.479,92
012.153/2008-8
014.641/2008-3
2.704-16/2009-2C
2.705-16/2009-2C
ESPÓLIO DE ANTÔNIA PEREIRA SILVA
RAIMUNDO NONATO JANSEM VELOSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROBERTO - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIO XII - MA
66.611,07
301.442,50
014.655/2008-9
3.303-20/2009-2C
AIRTON FERREIRA DA SILVA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
46.337,00
015.307/2001-2
788-15/2009-PL
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA
HOSTILIO CAIO PEREIRA DA COSTA
ROMULO AUGUSTO TROVAO MOREIRA LIMA
ROSE MARY LIMA DOS SANTOS COSTA
DANIEL OLIVEIRA SOUSA
MANOEL DA CRUZ PONTE
RONALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
CIPO IND. COM. LTDA.
CELSO AUGUSTO RIBEIRO FURTADO
015.375/2007-1
2.253-13/2009-2C
MARIO CESAR BACELAR NUNES
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CUNHA - MA
127.735,80
016.171/2005-0
2.706-16/2009-2C
RAIMUNDO NONATO E SILVA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
179.734,19
017.186/2007-3
2.707-16/2009-2C
JOSE GENESIO MENDES SOARES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINHEIRO - MA
639.743,31
017.209/2005-3
2.708-16/2009-2C
HAROLFRAN ALVES DE MELO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA DO PARUÁ - MA
1.367.231,74
018.598/2006-2
2.096-12/2009-2C
ANTONIO ROQUE PORTELA DE ARAUJO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM - MA
1.518.195,02
019.477/2007-0
1.714-10/2009-2C
HILTON AMORIM ROCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATÕES DO NORTE - MA
64.710,26
020.061/2006-2
1.716-10/2009-2C
AURINO DIAS BARROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS - MA
778.600,00
020.531/2004-4
623-10/2009-PL
JJ COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES E PERFURAÇÕES LTDA.
JOSE ORLANDO RODRIGUES AQUINO
CARMINA CARMEN LIMA BARROSO MOURA
MAURIE ANNE MENDES MOURA
FRANCISCO DE ASSIS SOUSA
GILMAR SALES RIBEIRO
JOAO ARAUJO DA SILVA FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DO MARANHÃO - MA
3.105.051,69
020.650/2008-8
020.785/2007-0
2.709-16/2009-2C
3.014-18/2009-2C
ANTÔNIO MORAES DA SILVA
LEONARDO CANTANHEDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BEQUIMÃO - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSÁRIO - MA
302.629,90
1.252.537,30
PREFEITURA MUNICIPAL DE COROATÁ - MA
8.860.886,54
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
78
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
021.576/2007-5
3.016-18/2009-2C
RAIMUNDO JOÃO PIRES SALDANHA NETO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE - MA
176.503,14
022.968/2006-1
3.308-20/2009-2C
JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADINHA - MA
147.739,31
023.328/2006-8
3.482-21/2009-2C
ISAIAS FORTES DE MENESES
M.B.C. TERCEIRO
COMPLEMENT - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM GRANDE - MA
302.988,87
024.112/2007-0
3.310-20/2009-2C
JOSÉ PEDRO DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA QUITÉRIA DO MARANHÃO - MA
130.135,92
024.115/2007-1
1.717-10/2009-2C
GENILDA SOUSA LOPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO FREIRE - MA
522.184,43
027.167/2006-3
3.019-18/2009-2C
JOSE JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHÃO (217 MUNICÍPIOS)
639.854,00
030.310/2007-1
1.719-10/2009-2C
JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS - MA
472.689,00
031.321/2007-0
2.710-16/2009-2C
LUÍZA BEZERRA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS - MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇÃO DE PEDRAS - MA
44.340,00
MINAS GERAIS
002.048/2008-9
2.818-17/2009-2C
ANTONIO ERNESTO TIMO SILVA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
301.385,00
004.028/2009-3
3.493-21/2009-2C
JOSÉ MARIA DE FATIMA ALMEIDA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
3.000,00
005.573/2008-2
3.282-20/2009-2C
JOSÉ APARECIDO DE SOUZA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
70.370,72
009.082/2007-4
2.528-15/2009-2C
AIER NONATO DE SOUZA FERREIRA
CONSTRUTORA TERRA NORTE LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS - MG
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
93.150,70
011.062/2008-7
2.820-17/2009-2C
HEITEL ROBERTO RODRIGUES PEGO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
58.066,42
011.284/2008-5
2.529-15/2009-2C
JOÃO BATISTA SOARES DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAVRAS - MG
193.055,55
184.955,90
011.294/2008-1
2.400-14/2009-2C
EVANDO GONÇALVES DA SILVA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
011.775/2006-7
624-12/2009-PL
SIGILOSO
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 6ª REGIÃO - MG
4.038,00
011.999/2007-8
2.683-16/2009-2C
GERALDO BARBOSA LEAO JUNIOR
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
10.047,00
012.423/2008-5
3.147-19/2009-2C
HUGO FRANÇA
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIÁ - MG
3.000,00
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
79
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
012.794/2003-2
2.678-16/2009-2C
HENRIQUE DUQUE DE MIRANDA CHAVES FILHO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA - MEC
5.023,50
017.928/2007-3
2.401-14/2009-2C
JOAQUIM FERREIRA DA CRUZ
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
3.014,10
018.368/2008-9
3.149-19/2009-2C
EDSON FIDELIS DE SOUZA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MENDES PIMENTEL - MG
142.556,74
018.370/2008-7
1.707-10/2009-2C
CÉLIO ALVES PINTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DOS AIMORÉS - MG
389.245,76
024.028/2008-2
2.403-14/2009-2C
JOSÉ JOAQUIM AFONSO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
51.963,33
025.417/2008-5
3.498-21/2009-2C
DERCI ALVES RIBEIRO FILHO
DERCI ALVES RIBEIRO FILHO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
136.280,00
026.248/2007-7
1.819-11/2009-2C
EDUARDO DE ALMEIDA GOBIRA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (853 MUNICÍPIOS)
117.704,40
029.044/2007-0
2.533-15/2009-2C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA - MG
ERNESTO DE SOUZA ANTUNES
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUCILÂNDIA - MG
201.923,10
018.301/2008-0
3.148-19/2009-2C
JOSÉ ALVES SOARES
Prefeitura Municipal de Monte Formoso - MG
1.406.802,75
MATO GROSSO DO SUL
001.549/2000-3
1.185-21/2009-PL
CARLOS LORENZINI
ALEKSANDER COENES PINTO
REINALDO ROSA DA COSTA
IDENOR VILLAR TAMOS JUNIOR
003.552/2008-3
3.489-21/2009-1C
NERI KUHNEN
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVINHEMA - MS
153.310,91
006.633/2008-7
2.844-17/2009-2C
MARCOS CÂMARA DE MORAES
JOSÉ AFONSO DIAS PALMEJANI
COM CONSTRUTORA MATOGROSSENSE LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA - MS
457.725,53
013.699/2006-2
1.657-11/2009-1C
MÁRCIO GIOVANI TOMAZELLI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAQUIRAÍ - MS
53.411,58
019.481/2008-0
2.550-15/2009-2C
ADEMAR DA SILVA JUNIOR
CLODOALDO MARTINS DE OLIVEIRA JÚNIOR
MARIA ANITA MEDEIROS
SENAR - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL/MS - TEM
6.028,20
021.485/2007-9
3.291-20/2009-2C
PEDRO PAULO DE SIQUEIRA COUTINHO
FUNASA - COORDENAÇÃO REGIONAL/MS - MS
2.000,00
021.543/2003-1
737-14/2009-PL
COLÉGIO VANGUARDA CDC
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
ANA MARIA CHAVES FAUSTINO TIETE
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
11.838,68
021.549/2003-5
738-14/2009-PL
COOPERATIVA DE MATERIAIS BÁSICOS E DA CONSTRUÇÃO
JOSÉ LUIZ DOS REIS
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
83.018,38
11º REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO
11.000,00
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
80
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
021.551/2003-3
1.278-23/2009-PL
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DO
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
JOSÉ LUIZ DOS REIS
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
SÔNIA SAVI
ANA MARIA CHAVES FAUSTINO TIETE
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
41.449,81
021.577/2003-0
606-12/2009-PL
SORAIA LÍGIA SALLE
FUNDAÇÃO DE CULTURA DE MATO GROSSO DO SUL
JOSÉ LUIZ DOS REIS
AGAMENON RODRIGUES DO PRADO
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO
SUL
31.346,42
022.360/2007-9
2.415-14/2009-2C
PAULO ÉZIO CUEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE - MS
28.320,39
030.270/2007-4
2.412-14/2009-2C
NOÉ NOGUEIRA FILHO
ORLANDO ALVES SANTEJO
PREFEITURA MUNICIPAL DE NIOAQUE - MS
4.018,80
030.815/2007-5
3.161-19/2009-2C
AFONSO EDUARDO DE OLIVEIRA
LUCIOMAR CAMPOS LIMA
PAULO ÉZIO CUEL
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRILHANTE - MS
9.000,00
Processo
MATO GROSSO
010.579/2005-2
2.319-14/2009-1C
ALOISIO COELHO DE BARROS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (139 MUNICÍPIOS)
948.266,10
012.780/2002-9
1.549-10/2009-1C
OMAR ARAÚJO MARQUES
CELIA BERENICE BOTELHO
LUCIANA BOTELHO
S. M. DA SILVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS - MT
303.702,73
013.349/2008-0
585-12/2009-PL
LAÉRCIO COELHO PINA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO MATO GROSSO - DNIT/MT
5.047,50
018.633/2003-9
2.066-12/2009-2C
LUIZ CARLOS MACHADO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO (139 MUNICÍPIOS)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE DO NORTE - MT
709.623,99
020.115/2006-5
1.296-20/2009-PL
GENUÍNO MAGALHÃES SORIANO
INCRA - SUPERINT. REGIONAL/MT - MDA
10.000,00
000.239/2008-1
908-17/2009-PL
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
Secretaria Municipal de Saúde de Campo Grande - MT
15.000,00
018.653/2003-1
1.412-10/2009-1C
HELENA ARAOKA
GILTON ANDRADE SANTOS
FRANCISCO CAMPOS DE OLIVEIRA
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (extinto)
1.656.133,35
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
81
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
019.188/2002-6
1.169-21/2009-PL
FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
MAURÍCIO HASENCLEVER BORGES
Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER (extinto)
Valor atual
(débito + multa)
58.441,06
PARÁ
000.497/2008-6
000.520/2008-6
3.355-20/2009-1C
1.522-10/2009-1C
BENEDITA CECILIA PALHETA PEREIRA
ANTÔNIO GERALDO LAZARINI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GURUPÁ - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUARÁ - PA
127.700,86
514.562,41
001.869/2009-6
3.281-20/2009-2C
MARIA ORTÊNCIA DOS SANTOS GUIMARÃES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ (143 MUNICÍPIOS)
42.618,19
002.164/2004-5
2.676-16/2009-2C
MARIA DA GLÓRIA OLIVEIRA SANTOS
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
34.989,62
004.632/2003-0
004.708/2008-0
005.883/2007-7
3.141-19/2009-2C
2.307-14/2009-1C
3.356-20/2009-1C
LUIZ FURTADO REBELO
AGEMIRO GOMES DA SILVA
MIGUEL SANTANA DE CASTRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREVES - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFUÁ - PA
550.153,84
957.148,44
85.609,29
006.574/2005-0
3.081-18/2009-1C
DOMICIANO BEZERRA SOARES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ (143 MUNICÍPIOS)
520.208,11
007.031/2005-0
2.809-17/2009-2C
GERVASIO BANDEIRA FERREIRA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ (143 MUNICÍPIOS)
313.982,15
012.265/2006-8
2.558-15/2009-2C
NELI YACHIYO ONUMA DE OLIVEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARRAFÃO DO NORTE - PA
3.014,10
012.700/2005-2
1.335-24/2009-PL
ADENAUHER FIGUEIRA NUNES
FERNANDO BRENDAGLIA DE ALMEIDA
EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD
10.000,00
012.740/2004-0
1.190-21/2009-PL
JOARY BARRIGA FILHO
GUILHERME ANTONIO DA COSTA
KC EMPREENDIMENTOS ASSOCIADOS LTDA
JOSÉ JÚLIO TAVARES DA COSTA
JOARY BARRIGA FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAMÁ - PA
8.145.122,69
013.158/2005-4
2.810-17/2009-2C
BENEDITO ODIVAL OLIVEIRA GOMES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PARÁ (143 MUNICÍPIOS)
504.952,91
013.853/2008-0
3.479-21/2009-1C
JOSE RODRIGUES QUARESMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ - PA
3.157.530,40
014.628/2004-9
1.528-10/2009-1C
JAIR DA CAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ELDORADO DOS CARAJÁS - PA
208.963,93
018.552/2002-0
3.033-18/2009-2C
LEONARDO MUNEHIRO SHIMPO
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE CASTANHAL - MEC
10.000,00
019.393/2007-8
019.766/2005-6
020.705/2007-0
020.715/2007-6
022.147/2007-6
3.478-21/2009-1C
610-12/2009-PL
3.480-21/2009-1C
3.231-19/2009-1C
3.232-19/2009-1C
JONAS PEREIRA BARROS
PEDRO CORRÊA LIMA
RAIMUNDO MARTINS CUNHA
EMMANUEL JOSE MACHADO CUNHA
RAIMUNDO NOGUEIRA FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRACUATEUA - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MUANÁ - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMETÁ - PA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANAJÁS - PA
118.420,72
5.047,50
844.000,00
194.141,50
143.384,99
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
82
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
028.186/2008-0
2.863-17/2009-1C
RAIMUNDO CELSO RODRIGUES DA CRUZ
Município de Santo Antônio do Tauá - PA
190.620,02
PARAÍBA
004.427/2006-3
2.532-15/2009-1C
EFICIÊNCIA & CONSTRUÇÕES LTDA.
SÉRGIO BELTRÃO DE ARAÚJO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/PB
881.851,80
004.525/2006-4
3.365-20/2009-1C
TARCÍSIO MARCELO BARBOSA DE LIMA
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/PB
1.150.986,56
009.620/2006-6
2.533-15/2009-1C
ROBERTO SABINO DE SOUZA
JOAO RIBEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA - PB
287.987,52
010.664/2005-5
579-12/2009-PL
JOSÉ AFONSO GAYOSO FILHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESINHA - PB
127.855,53
014.015/2006-4
2.301-14/2009-1C
MARIA DE LOURDES SILVA BERNADINO
JOÃO DE DEUS FERREIRA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRARIA - PB
50.867,77
017.237/2007-4
2.876-17/2009-1C
HERCULES ANTÔNIO PESSOA RIBEIRO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/PB
218.923,53
019.432/2007-8
3.262-19/2009-1C
JOÃO LEITE DE ALMEIDA
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TCU/PB
434.986,60
019.761/2005-0
022.229/2007-3
022.239/2007-0
719-14/2009-PL
1.701-12/2009-1C
2.320-14/2009-1C
GIL GALDINO
JOSÉ LINS DA SILVA
TEÓFILO JOSÉ DE SOUSA E SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCÓ - PB
PREFEITURA MUNICIPAL DE NATUBA - PB
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CECÍLIA - PB
16.258,13
101.622,05
44.054,53
023.692/2007-3
1.553-10/2009-1C
CONSTRUTORA CONCRETO LTDA
DARCY ALVES DE LACERDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUIAR - PB
247.507,35
023.702/2007-1
1.319-24/2009-PL
ALBERTO NEPOMUCENO
F. B. CONSTRUCOES LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA - PB
202.700,41
025.784/2007-6
1.930-12/2009-1C
EDILSON PEREIRA DE OLIVEIRA
ENDOMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE MEDICAMENTOS LTDA
ANTÔNIO CARLOS CAVALCANTE LOPES
PREFEITURA MUNICIPAL DE COREMAS - PB
12.058,66
026.083/2006-7
2.536-15/2009-1C
CONPAC - CONSTRUTORA COMPACTA LTDA
SAULO JOSÉ DE LIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FREI MARTINHO - PB
95.893,96
026.389/2006-7
1.655-11/2009-1C
DURVAL BARBOSA DA SILVA
COBEMA CONSTRUTORA BETO MACHADO LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA - PB
30.036,63
027.412/2006-1
2.868-17/2009-1C
CONSTRUTORA BAHAMAS LTDA.
EGILMÁRIO SILVA BEZERRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIMBA DE AREIA - PB
169.678,31
010.589/2008-3
3.260-19/2009-1C
CONSTRUTORA JGS LTDA.
SÉRGIO BELTRÃO DE ARAÚJO
Prefeitura Municipal de Alagoinha - PB
283.398,78
PERNAMBUCO
002.099/2008-8
1.521-10/2009-1C
JÂNIO GOUVEIA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI - PE
2.070.428,12
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
83
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
003.724/2008-0
3.495-21/2009-1C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA - PE
JOSE´ESDRAS DE FREITAS GOIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUSTÓDIA - PE
973.218,15
004.680/2003-7
3.274-20/2009-2C
RENATO BOTTO DANTAS
NEWTON D'EMERY CARNEIRO
FERNANDO ANTÔNIO GUEDES ALCOFORADO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (184 MUNICÍPIOS)
2.860.205,47
005.827/2003-5
3.494-21/2009-2C
J. E. CRISTÓVÃO DE CARVALHO - ME
GILMAR DE QUEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES - PE
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES - PE
112.059,67
006.857/2002-0
1.189-21/2009-PL
JOEL MEDEIROS FONSECA
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS SOBRINHO
JORGE PACHECO SILVA
JACÓ RODRIGUES CARNEIRO
ANÍBIO ROBERTO CALIXTO PEREIRA
CLAYTON JOSE GOMES SILVA
JOSÉ GERARDO PINTO GOMES
MÁRCIA DE HOLANDA CARVALHO
MARCOS AUGUSTO CALLADO DO BONFIM
ORLANDO MORAIS DA SILVA
PARQUE DE MATERIAL AERONÁUTICO DE RECIFE
25.300,00
011.207/2005-1
2.308-14/2009-1C
ALEXANDRE LIBÓRIO DE MELO
MARIA HELENA CURSINO DE MELO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA - PE
4.018,80
012.367/2008-4
2.295-14/2009-1C
JÂNIO GOUVEIA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI - PE
220.233,65
018.666/2003-0
2.521-15/2009-2C
ROMERO CESAR GUERRA DOMINONI
BRUMAR ENGENHARIA LTDA
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
10.047,00
020.994/2003-8
2.523-15/2009-2C
JUSTINO VIEIRA DE FARIAS FILHO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (184 MUNICÍPIOS)
75.003,59
026.411/2007-8
2.112-13/2009-1C
JÂNIO GOUVEIA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARAJI - PE
1.068.336,11
PIAUÍ
2.539-15/2009-1C
PREMOL-ART. PREMOLDADOS ARQUITETÔNIOCS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
LUIZ CLÁUDIO LIMA MACEDO
FUNASA - COORDENAÇÃO REGIONAL/PI - MS
131.992,65
004.890/2009-3
1.060-19/2009-PL
JOSÉ DO PATROCÍNIO PAES LANDIM
FIRMINO OSÓRIO PITOMBEIRA
CARMEM LÚCIA PEREIRA MELO
KIRIAK KID FREIRES SEREJO
LUCIA DE FATIMA BARBOSA DIAS AZEVEDO
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PIAUÍ
28.131,60
005.096/2003-9
2.731-17/2009-2C
ELIAS JOÃO RAMOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAICÓS - PI
813.416,00
005.986/2009-0
3.360-20/2009-1C
JOSÉ NATANIEL LOPES REIS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ (222 MUNICÍPIOS)
165.113,00
004.764/2005-5
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
84
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
006.651/2009-3
2.710-16/2009-1C
JOSÉ CÉSAR DE CARVALHO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ (222 MUNICÍPIOS)
119.343,40
010.123/2007-1
1.909-12/2009-1C
REGINALDO CORREIA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBAS - PI
144.844,20
010.801/2008-0
1.647-11/2009-1C
LUZIA DOS SANTOS BEZERRA SALES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ (222 MUNICÍPIOS)
380.471,83
010.975/2008-0
1.523-10/2009-1C
GOS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
JOSÉ HERCULANO DE NEGREIROS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAIMUNDO NONATO - PI
851.488,39
011.673/2005-9
1.410-10/2009-1C
RICARDO CELSO PINHEIRO
FILEMON JOSE FRANCISCO DE SOUSA NOGUEIRA PARANAGUA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORRENTE - PI
728.681,39
015.147/2004-1
2.114-12/2009-2C
JOAQUIM MATIAS LIMA VERDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VALENÇA DO PIAUÍ - PI
403.474,68
019.723/2004-0
1.727-10/2009-2C
CONSTRUTORA SUPERBASE LTDA
MURILO ANTONIO PAES LANDIM
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO PIAUÍ (222 MUNICÍPIOS)
188.474,26
026.693/2007-4
1.526-10/2009-1C
ADELMAR MORENO BENVINDO
TERRA BRASILIS ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS - PI
84.918,49
030.531/2008-0
2.310-14/2009-1C
MURILO ANTONIO PAES LANDIM
Prefeitura Municipal de São João do Piauí - PI
437.152,00
PARANÁ
003.767/2008-7
3.507-21/2009-2C
A GUIMARÃES CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS
LTDA
NOLIYUKI ADEMAR MIRANDA USSUI
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAQUEÇABA - PR
241.478,18
007.262/2008-1
011.178/2007-4
3.159-19/2009-2C
1.355-24/2009-PL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO - PR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOPINZINHO - PR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - MEC
153.653,41
336.330,86
031.596/2008-0
2.251-13/2009-2C
GERSON LUIZ KOCH
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ
737.160,63
031.602/2008-9
2.546-15/2009-2C
CARLOS EDUARDO ALVES CORDEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES - PR
143.725,37
031.604/2008-3
2.847-17/2009-2C
C.P. DE CAMARGO E CIA LTDA.
MARIA DE LOURDES PEREIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BORRAZÓPOLIS - PR
635.587,00
026.754/2008-0
2.544-15/2009-2C
ADAIR CASSAROTTI
MÁRIO CIVIDINI
Município de Borrazópolis - PR
702.952,55
RIO DE JANEIRO
005.520/2001-1
1.870-11/2009-2C
MARCOS ANTONIO DE JESUS
JOSÉ MARQUES DE LIMA
LUIZ CARLOS MENDONÇA DOS SANTOS
MARCELO FABIANI DA FONSECA MENDES
DEPÓSITO DE SUBSISTÊNCIA DA MARINHA NO RIO DE JANEIRO (EXCLUÍDA)
297.558,77
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
85
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
009.003/2002-0
2.293-14/2009-1C
NILSON SALES DOS SANTOS
LIVRARIA UNIVERSAL LTDA
MAXWEL RIBEIRO MOREIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO - MEC
124.303,06
011.816/2004-5
2.677-16/2009-2C
ALOÍSIO TEIXEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ - MEC
5.023,50
011.903/2002-6
2.721-16/2009-1C
JOSE ANTONIO BARBOSA LEMOS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (92 MUNICÍPIOS)
1.142.020,26
2.548-15/2009-2C
JOSÉ LUÍS DE AZEVEDO OTERO
ROBERTO DA SILVA MALAFAIA
JOSÉ GRAÇA ARANHA
XEROX COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES GERMANO
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MDIC
82.173,91
1.374-25/2009-PL
PAOLO ENRICO MARIA ZAGHEN
ALCIR AUGUSTINHO CALLIARI
LUIZ JORGE DE OLIVEIRA
JOSE ERNESTO AZZOLIN PASQUOTTO
CLAUDIO DANTAS DE ARAUJO
PAULO CESAR XIMENES ALVES FERREIRA
CARLOS GILBERTO GONCALVES CAETANO
EDSON SOARES FERREIRA
BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A. - MF
40.000,00
017.356/2001-6
1.703-10/2009-2C
LAURO CALDEIRA CONSTANTINO
ROBERTO PEREIRA SIMÕES
WALTER RANGEL DE SOUZA
AGILDO JORGE PEREIRA DE AZEVEDO
SÉRGIO LUIZ SOARES DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-RJ
615.854,88
020.727/2007-7
025.698/2008-4
2.877-17/2009-1C
854-16/2009-PL
GILSON CANTARINO O DWYER
EDUARDO ARMOND CÔRTES DE ARAÚJO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COBRA TECNOLOGIA S.A. - MF
207.627,23
15.142,50
012.890/2002-0
017.114/1996-9
RIO GRANDE DO NORTE
000.194/2007-0
2.417-14/2009-2C
C&T CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA.
ZILENILDO MORAES DE MENEZES
LUCIANO AUGUSTO DA CRUZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS - RN
96.702,86
000.650/2005-6
1.834-12/2009-1C
JOSÉ CORTEZ PEREIRA DE ARAÚJO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(167 MUNICÍPIOS)
7.181,60
000.692/2008-0
2.110-12/2009-2C
ENOL - EMPREITEIRA NORDESTE LTDA.
EVANDRO MARINHO DE PAIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI - RN
129.244,94
000.692/2008-0
3.329-21/2009-2C
ENOL - EMPREITEIRA NORDESTE LTDA.
EVANDRO MARINHO DE PAIVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI - RN
129.244,94
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
86
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
001.323/2006-5
1.209-21/2009-PL
FRANCISCO LUIZ DE OLIVEIRA
JORGE LUIZ DE MEDEIROS
FRANCISCO ALBERTO DE OLIVEIRA
LUIS PEDRO DE ARAÚJO
ELBA DE MOURA ALVEZ
MARLI ALVES BEZERRA GABRIEL
CONDOR-ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
MARINO EUGENIO DE ALMEIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE - MEC
688.458,51
005.242/2009-8
930-17/2009-PL
ANÍBAL LOPES DE FREITAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO OESTE - RN
3.000,00
005.812/2007-5
2.111-12/2009-2C
EXPEDITO GOMES LEONEZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA - RN
173.127,58
006.069/2002-8
791-15/2009-PL
TUELIS DA SILVA MORAIS
VAREJÃO DA RIO BRANCO LTDA.
SAMUEL MONTEIRO DA CRUZ
RISOLDO TORQUATO DE LIMA
PLASTIPEL - RISOLDO TORQUATO DE LIMA - ME
MARIA JOSÉ DE MACEDO SILVA
JÚLIO CÉSAR DA SILVA
DEL REY COMÉRCIO, REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS
LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAÍA FORMOSA - RN
216.808,28
006.192/2007-2
2.257-13/2009-2C
JOÃO PEDRO FILHO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(167 MUNICÍPIOS)
511.579,46
006.295/2008-8
2.842-17/2009-2C
CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA SÃO RAFAEL LTDA
JOSÉ CARLOS DA COSTA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SALGADA - RN
314.113,05
006.525/2008-0
2.256-13/2009-2C
LAÉRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(167 MUNICÍPIOS)
743.817,50
008.551/2005-4
1.840-12/2009-1C
VALDIR FERREIRA DE MIRANDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA - RN
53.101,70
83.643,03
Processo
009.070/2007-3
2.259-13/2009-2C
JOÃO PEDRO FILHO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(167 MUNICÍPIOS)
011.905/2005-5
1.642-11/2009-1C
BERNARDO CESAR CARLOS DE AMORIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALMINO AFONSO - RN
2.019,00
013.134/2008-7
2.713-16/2009-2C
GERLÂNDIA DO NASCIMENTO DANTAS
PANTALEÃO ESTEVAM DE MEDEIROS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(167 MUNICÍPIOS)
380.020,98
015.519/2001-4
1.702-10/2009-2C
ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES E EXPORTADORES DE
FRUTAS TROPICAIS DO NORDESTE
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO RIO GRANDE DO NORTE - MAPA
2.079.676,90
016.734/2006-7
2.865-17/2009-1C
JOÃO EPAMINONDAS DE ARAUJO NETO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
(167 MUNICÍPIOS)
302.190,30
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
87
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
016.845/2006-6
2.411-14/2009-2C
ALUIZIO ALVES
LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE/RN - JE
209.039,82
018.326/2004-6
3.220-19/2009-1C
TEREZINHA DE JESUS S. VERÍSSIMO
PAULO DE TARSO VERÍSSIMO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO DIAS - RN
272.917,60
030.031/2007-5
1.730-10/2009-2C
ALDEMIR ELIAS DE MORAIS
CONSTRUÇÃO E COMÉRCIO LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO NORTE - RN
215.017,23
RONDÔNIA
000.443/2009-3
2.817-17/2009-2C
ANDERSON LUCIANO DE SOUZA
DIRETORIA REGIONAL DA ECT EM RONDÔNIA - DR/RO
86.983,83
003.678/2005-0
987-18/2009-PL
ZENILDO GOMES DA SILVA
ARLENE MARIANI FUJIHARA
MIGUEL NENEVE
ENE GLÓRIA DA SILVEIRA
JUAREZ CAESAR MALTA SOBREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA - MEC
15.070,50
004.963/2008-3
1.053-19/2009-PL
CARLOS ALBERTO AZEVEDO CAMURÇA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE RONDÔNIA (52 MUNICÍPIOS)
2.009,40
006.360/1999-8
598-12/2009-PL
ADEMARIO SERAFIM DE ANDRADE
ELIAS SILVA DA CONCEIÇÃO
CARLOS ALBERTO ANTUNES AMARAL
FLÁVIO BATISTA MOREIRA
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
67.050,21
009.170/2002-8
3.010-18/2009-2C
AÉCIO ALMEIDA GUIMARÃES
SAMUEL MARQUES DOS SANTOS
PEDRO DAMIÃO DE ARAÚJO CAVALCANTE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO/RO
9.000,00
013.413/2005-9
1.933-12/2009-1C
JÚLIO AUGUSTO MIRANDA FILHO
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO REGIONAL/RO - MDS
3.028,50
020.476/2004-0
1.728-10/2009-2C
ARNO VOIGT
IVAN LEITÃO E SILVA
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
6.028,80
000.442/2009-6
3.494-21/2009-1C
Ministério da Cultura
110.530,20
026.327/2008-0
1.721-10/2009-2C
Município de Ji-Paraná - RO
173.225,60
DIRETORIA REGIONAL DA ECT EM RORAIMA - DR/RR
45.975,52
ROSÁLIA OLIVEIRA DA COSTA
ILDEMAR KUSSLER
RORAÍMA
003.048/2008-3
3.276-20/2009-2C
LUCIMAR NORMANDO
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
88
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
012.098/2007-6
3.384-20/2009-1C
COPYMASTER COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
NAMIS LEVINO DA SILVA FILHO
MARCOS HERBERT FELIX
DIRCE DURAES VILA NOVA
NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/RR
68.286,60
021.351/2003-2
1.660-11/2009-1C
APARECIDO VIEIRA LOPES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE RORAIMA (15 MUNICÍPIOS)
5.047,50
825.097/1998-3
1.066-19/2009-PL
OTON MELO DOS PRAZERES
LEILA MARIA DO AMARAL LIMA SEIXAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA - MEC
8.037,60
RIO GRANDE DO SUL
000.161/2007-9
862-16/2009-PL
MARIOVANE GOTTFRIED WEIS
ANA CRISTINA CADÓ LUL
BRUNO SILVA MAURER
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (497
MUNICÍPIOS)
20.190,00
001.286/2003-5
2.054-12/2009-2C
MARLON ARATOR SANTOS DA ROSA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (497
MUNICÍPIOS)
3.028,50
005.756/2002-3
1.054-19/2009-PL
FERNANDO ONOFRE BATISTA DA COSTA
CARLOS ALBERTO SAMPAIO
CLAUDIA LUCIANE SARAIVA FREITAS
SIMONE JAQUELINE LIMBERGER
CARLOS ROGÉRIO DE GODOY
ANTÔNIO XERXES O'DENA TAVARES
CONSELHO REGIONAL DE REPRESENTANTES COMERCIAIS-RS
373.600,03
023.304/2007-4
2.107-12/2009-2C
LINAI ADDAMY VAZ DE NEGRI
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
298.393,07
023.992/2006-1
3.039-18/2009-2C
JOSÉ BATISTA DA SILVA MILANEZ
R T S IND E COM DE ART DE CIMENTO E AGROPECUARIA
LTDA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TORRES - RS
1.918.884,00
029.604/2006-0
2.224-13/2009-2C
EDIR PEDRO DOMENEGHINI
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
15.070,50
SANTA CATARINA
012.407/2008-1
2.711-16/2009-1C
ITACIR DETOFOL
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SANTA CATARINA (293 MUNICÍPIOS)
104.451,10
022.304/2007-0
1.114-20/2009-PL
LAURO MACHADO LINHARES
BANCO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S.A. - MF
5.023,50
020.985/2008-0
020.987/2008-4
1.232-23/2009-PL
666-13/2009-PL
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES VIDEIRA
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES VIDEIRA
Instituto Treinar de Educação e Tecnologia
Instituto Treinar de Educação e Tecnologia
292.065,90
1.176.344,41
SERGIPE
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
89
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
000.568/2003-9
002.395/2007-7
003.007/2006-4
3.470-21/2009-1C
2.299-14/2009-1C
2.312-14/2009-1C
SALVIANO AUGUSTO DE ALMEIDA MARIZ
JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
JOÃO FRANCISCO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU - SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU - SE
118.491,52
264.520,58
152.197,31
003.470/2005-1
2.813-17/2009-2C
JOSÉ JÚLIO NUNES DE SANTANA GOMES
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA - SE
28.482,78
008.566/2007-3
2.414-15/2009-1C
JOSÉ RENATO VIEIRA BRANDÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROPRIÁ - SE
223.885,49
014.998/2002-3
2.113-12/2009-2C
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA - SE
CONSTATA CONSULTORIA E OBRAS LTDA
JOSÉ NELSON DE ARAÚJO SANTOS
CONSTRUTORA OLIMAC LTDA.
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA VIANA
GEVANI BENTO VIEIRA RAMOS
JME PORJETOS, CONSULTORIA E CONSTRUÇÕES LTDA.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTÂNCIA - SE
268.170,34
016.587/2003-5
1.934-12/2009-1C
PAULO ALVES DE MENEZES
VALTER BARRETO GÓIS
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE SERGIPE (75 MUNICÍPIOS)
352.338,72
018.883/2005-8
2.705-16/2009-1C
LUIZ ANTONIO BARRETO
GOVERNO DO ESTADO DE SERGIPE
4.018,80
679-13/2009-PL
FRANCISCO SANDRO RODRIGUES HOLANDA
ANGELO ROBERTO ANTONIOLLI
WALMIR BRUNO SOARES
MÁRCIO ROGERS MELO DE ALMEIDA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE - MEC
12.057,60
021.959/2006-8
SÃO PAULO
009.326/2008-0
2.105-12/2009-2C
RUTH MIRANDA DE CAMARGO LEIFFERT
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM-SP
5.047,50
009.728/2004-3
3.481-21/2009-2C
ABRAM ABE SZAJMAN
DANILO SANTOS DE MIRANDA
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SP
6.000,00
010.038/2008-7
3.086-18/2009-1C
EDVALDO FRAGA DA SILVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE OUROESTE - SP
126.291,72
018.995/2005-4
1.664-11/2009-1C
EUJÁCIO JOAQUIM DE OLIVEIRA
SANDRA BENTO FERNANDES CAMARGO
AUTO POSTO RAPOSO LTDA.
SANDRA MARCELINO
NILZA PEDRINA CAVALLARO
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE/SP - JE
68.655,62
001.186/2009-9
3.003-18/2009-2C
Município de Lindóia - SP
287.321,25
001.375/2008-8
028.247/2008-7
1.532-10/2009-1C
3.088-18/2009-1C
Município de Lindóia/SP
Município de Mirante do Paranapanema - SP
57.583,90
127.543,19
GILVAN RODRIGUES BEZERRA
ELCIO FIORI DE GODOY
CARLOS SIQUEIRA RIBEIRO
TOCANTINS
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
90
Processo
Acórdão
Responsável
Unidade Jurisdicionada
Valor atual
(débito + multa)
004.456/2008-1
3.381-20/2009-1C
PASCHOAL BAYLON DAS GRAÇAS PEDREIRA
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE TOCANTINS (139 MUNICÍPIOS)
615.642,00
007.048/2006-5
2.248-13/2009-2C
FRANCISCO RODRIGUES NETO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE TOCANTINS (139 MUNICÍPIOS)
92.650,41
010.250/2008-2
2.696-16/2009-1C
NILSON GONÇALVES LOPES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE TOCANTINS (139 MUNICÍPIOS)
362.254,85
011.377/2005-1
1.871-11/2009-2C
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE TO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA DA NATIVIDADE - TO
108.367,44
014.791/2004-8
3.487-21/2009-1C
PAVITEC - PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGENS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.,
PENTEC CONSTRUÇÕES
JOSÉ VIANA POVOA CAMELO
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE TOCANTINS (139 MUNICÍPIOS)
1.130.026,96
019.358/2004-4
2.720-16/2009-1C
ANABAN EDUARDO DA SILVA
RIUZA FERREIRA JACEVICIUS
NÚCLEO ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE/TO
10.047,00
019.801/2007-3
2.109-13/2009-1C
JOSÉ RENARD DE MELO PEREIRA
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO GOVERNO DO ESTADO DE TOCANTINS
5.023,50
027.683/2006-4
2.846-17/2009-2C
PAVITEC - PAVIMENTAÇÃO, TERRAPLANAGENS E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.,
ANTÔNIO AIRES FRANCA
PENTEC CONSTRUÇÕES
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE TOCANTINS (139 MUNICÍPIOS)
405.197,43
030.657/2008-2
3.489-21/2009-2C
ALAN KARDEC MARTINS BARBIERO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS - MEC
4.000,00
026.914/2008-5
1.193-21/2009-PL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SILVANÓPOLIS - TO
Município de Silvanópolis - TO
73.333,66
Total de débitos/multas: R$ 331.145.825,62
Total de responsáveis condenados em débito ou multados: 752
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
91
Anexo IV - ÐUcp› gu"P«q-Rgewpk tkcu"Crnkecfcu"pq"Rgt qfqÑ
Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública
UF
Unidade Jurisdicionada
Autuado
MA
Caixa Econômica Federal
MA
Prefeitura Municipal de Primeira Cruz
- MA
MA
Município de Pirapemas - MA
MA
Município de Pirapemas - MA
MA
Município de Palmeirândia - MA
MG
RJ
Município de Santa Rita do Ituêto MG
Cobra Tecnologia S.A. - MF
Período
Processo
Acórdão
Cláudio Henrique Gonçalves Soares
8 anos
000.972/2004-1
608-PL
Adalmair de Assis Ribeiro da Silva
5 anos
003.997/2004-4
1.003-PL
Joao Teodoro Nunes Neto
5 anos
Carmina Carmen Lima Barroso Moura
5 anos
004.863/2000-2
1.276-PL
Carmina Carmen Lima Barroso Moura
8 anos
020.531/2004-4
623-PL
Baltazar Neto Santos Garcia
8 anos
009.832/2006-8
778-PL
Nilson Santos Garcia
8 anos
Alessandra Aparecida Ton
5 anos
Jakson de Souza Gomes
5 anos
010.898/2004-6
1.334-PL
José Cremasco Ton
5 anos
Eduardo Armond Côrtes de Araújo
5 anos
025.698/2008-4
854-PL
Total de responsáveis inabilitados: 10
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
92
Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Federal
UF
BA
Unidade Jurisdicionada
Autuado
Município de Timon/MA
Período
CONSTRUTORA FRANCO E SANTANA
LTDA.
3 anos
R C REFORMAS E COSNTRUÇÕES
LTDA
3 anos
Processo
Acórdão
001.025/2002-0
1.072-PL
DF
Ministério do Trabalho e Emprego
PLURAL SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA
5 anos
004.050/2008-6
790-PL
MA
Prefeitura Municipal de Pio XII /MA
EMPRESA CONSTRUTORA ALVES
2 anos
006.270/2006-2
3.478-2C
MA
Prefeitura Municipal de Palmeirândia
- MA
AJ FERREIRA SERVIÇOS DE URBANIZAÇÃO
5 anos
009.253/2006-5
1.277-PL
MA
Prefeitura Municipal de Palmeirândia
- MA
CJ CONSTRUÇÕES LTDA.
5 anos
009.832/2006-8
778-PL
MA
Prefeitura Municipal de Palmeirândia
- MA
CJ CONSTRUÇÕES LTDA.
2 anos
009.989/2006-6
858-PL
PR
Superintendência Regional do DNIT
no Estado do Paraná / MT
ARG LTDA.
5 anos
012.632/2006-9
926-PL
AÇÃO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA.
5 anos
AJ SERVIÇOS LTDA
5 anos
CM - Conservadora Mundial Ltda
5 anos
CONDOR-ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA
5 anos
CONECTA - SERVIÇOS TERCEIRIZADOS
LTDA
5 anos
CONSTRUTORA SOLARES LTDA
5 anos
CONTROL SERVICE LTDA
5 anos
DANIEL CARVALHO LEITE-ME
5 anos
GEL - COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
5 anos
L&M SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO DE
BENS LTDA
5 anos
MULT SERVICE CONSTRUÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
001.323/2006-5
1.209-PL
5 anos
S.G.P. SERVIÇOS GERAIS PERSONALIZADOS LTDA
5 anos
SOLUÇÃO SERVIÇOS COMÉRCIO E
CONSTRUÇÃO LTDA
5 anos
STAFF - ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMP. SERVIÇOS S/S LTDA
5 anos
TALER SERVICE-RECURSOS HUMANOS
E SERVIÇOS LTDA
5 anos
TC3 - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS
MEIOS LTDA
5 anos
TGS - TECNO GLOBAL SERVICE LTDA
5 anos
CONSTRUTORA SANCHES TRIPOLONI
LTDA
5 anos
RN
Universidade Federal do Rio Grande
do Norte / MEC
Total de empresas declaradas inidôneas: 25
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
93
Anexo V - ÐHkuecnk|c› gu"Concluídas no PeríodoÑ
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
ACRE
ADMINISTRAÇÃO
010.704/2008-7
FUNAI - RIO BRANCO/AC - MJ
Inspeção na FUNAI/AC para saneamento do processo de Denuncia n. 010.704/2008-7.
ADMINISTRAÇÃO
017.354/2008-9
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA-AC
Inspeção no Conselho Regional de Eng., Arquit. e
Angronomia-CREA/AC para saneamento do TC
017.354/2008-9
018.994/2008-1
FUNASA - COORDENAÇÃO
REGIONAL/AC - MS
Inspeção na FUNASA e na CASAI/AC para verificar
a legalidade dos procedimentos licitatórios e da
execução física dos contratos para fornecimento de
refeições à Casa de Saúde Indígena de Rio Branco/AC e para o fornecimento de fotocópias na
FUNASA/AC.
006.675/2009-5
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DO
ACRE
FISCOBRAS 2009 - obras de Saneamento Integrado em Assentamentos Precários realizar
levantamento de auditoria nas obras de Saneamento Integrado em Assentamentos Precários
ADMINISTRAÇÃO
SANEAMENTO
ALAGOAS
EDUCAÇÃO
004.716/2008-2
PREFEITURA MUNICIPALDE
CAJUEIRO - AL
Inspeção no Município de Cajueiro/AL para verificar
a regularidade da aplicação dos recursos
GESTÃO AMBIENTAL
006.013/2009-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MARECHAL DEODORO - AL
Inspeção no Município de Marechal Deodoro/AL
para verificar a regularidade da contratação de
empresa sem licitação com recursos federais
007.141/2009-4
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE
ALAGOAS
FISCOBRAS 2009 - obras de Drenagem do Tabuleiro dos Martins - Maceió - realizar levantamento
de auditoria nas obras de Drenagem do Tabuleiro
dos Martins - Maceió
GESTÃO AMBIENTAL
AMAZONAS
011.462/2009-7
MINISTÉRIO DO DESENV.,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR (VINCULADOR)
Levantamento de Governança no MDIC para avaliar a atual situação da área de TI do Ministério do
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ¿
MDIC e sua gestão frente às deliberações a ele
endereçadas por este Tribunal
002.442/2009-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MANAUS - AM
Inspeção na Secretaria de Educação de Manaus/AM para avaliar os procedimentos e as
razões para o desfazimento de alimentos destinados à merenda escolar
EDUCAÇÃO
009.006/2009-9
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAZONAS
FISCOBRAS 2009 - Funcionamento da Educação
Profissional no Estado do Amazonas para realizar
levantamento de auditoria nas obras de Funcionamento da Educação Profissional no Estado do
Amazonas
ENERGIA
006.892/2009-7
MANAUS ENERGIA S.A. - ELETRONORTE - MME
FISCOBRAS 2009 - obras de Subtransmissão de
Energia Elétrica em Manaus - realizar levantamento de auditoria nas obras de Subtransmissão de
Energia Elétrica em Manaus
ENERGIA
015.021/2008-2
MANAUS ENERGIA S.A. - ELETRONORTE - MME
Inspeção na Manaus Energia SA para verificar a
legalidade nos processos de Licitções, Compras e
Contratos
INDÚSTRIA
009.008/2009-3
FISCOBRAS 2009 - obras de Modernização da
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA malha viária do Distrito Industrial - realizar levantaFRANCA DE MANAUS - MDIC
mento de auditoria nas obras de Modernização da
malha viária do Distrito Industrial
INDÚSTRIA
011.462/2009-7
MINISTÉRIO DO DESENV.,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
COMÉRCIO E SERVICOS
EDUCAÇÃO
Levantamento de Governança no MDIC para avaliar a atual situação da área de TI do Ministério do
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
94
Objetivo da fiscalização
EXTERIOR (VINCULADOR)
Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ¿
MDIC e sua gestão frente às deliberações a ele
endereçadas por este Tribunal
INDÚSTRIA
015.125/2006-0
MINISTÉRIO DO DESENV.,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR (VINCULADOR)
Inspeção para verificação das providências para
sanear irregularidades em concessão de benefício
fiscal
SAÚDE
004.339/2009-3
FUNASA - COORDENAÇÃO
REGIONAL/AM - MS
Inspeção na Funasa/AM para verificar a regularidade na aplicação de recursos em diárias e
pagamentos funerais.
AMAPÁ
HABITAÇÃO
004.604/2008-6
Apurar denúncia relativa ao Residencial Pádova
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - para analisar o processo de financiamento do
MF
residencial, no que se refere à propriedade do
terreno do empreendimento.
TRANSPORTE
006.144/2009-1
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DO
AMAPÁ
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-156/AP - Construção Ferreira Gomes - Oiapoque - realizar
levantamento de auditoria nas obras na BR-156/AP
- Construção Ferreira Gomes - Oiapoque
BAHIA
ADMINISTRAÇÃO
016.741/2006-1
BANCO DO BRASIL S.A. - MF
Saneamento do TC-016.741/2006-1 para sanear o
TC-016.741/2006-1, verificando os procedimento
adotado nos contratos entre o Banco do Brasil e o
Grupo Sperafico.
ADMINISTRAÇÃO
033.397/2008-5
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FEIRA DE SANTANA - BA
Prefeitura Municipal de Feira de Santana - sanear
o Processo de Solicitação do Congresso Nacional.
COMÉRCIO E SERVICOS
005.433/2009-0
BANCO DO BRASIL S.A. - MF
FISCOBRAS 2009 - obras de Instalação de Bens
Imóveis - DF para realizar levantamento de auditoria nas obras de Instalação de Bens Imóveis - DF
COMÉRCIO E SERVICOS
009.270/2009-0
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DA
BAHIA
FISCOBRAS 2009 - obras de Obras de InfraEstrutura Turística - Salvador/BA - realizar levantamento de auditoria nas obras de Obras de InfraEstrutura Turística - Salvador/BA
EDUCAÇÃO
012.408/2009-7
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DA
BAHIA - MEC
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia no estado da Bahia - fiscalizar o planejamento e
as obras de Institutos Federais de Educ. Ciência e
Tecnologia na BA
CEARÁ
001.656/2008-9
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUAZEIRO DO NORTE - CE
Inspeção na PM de Juazeiro do Norte-CE para
apurar as questões abordadas no processo de
Tomada de Contas Especial nº TC-001.656/2008-9
referente ao Convênio nº 2000CV000115SQA/MMA objetivando a implantação de aterro
sanitário e recuperação de área degradada.
031.367/2008-7
SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO
REGIONAL CE
Inspeção no SESC-CE para verificar transferências
de recursos do SESC para entidade/associações
de caráter desportivo, de assistência, educacional
ou cultural; despesas com viagens internacionais
para o Chile, Portugal e OIT e demais gastos com
viagens e outras despesas
AGRICULTURA
008.514/2009-3
FISCOBRAS 2009 - implantação do Perímetro de
DEPARTAMENTO NACIONAL
Irrigação Santa Cruz - Apodi - realizar levantamenDE OBRAS CONTRA AS SECAS
to de auditoria nas implantação do Perímetro de
- MI
Irrigação Santa Cruz - Apodi
GESTÃO AMBIENTAL
006.080/2009-2
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
FISCOBRAS 2009 - constr. do Eixo de Integração
da Barragem Castanhão - Gavião - realizar levantamento de auditoria na constr. Do Eixo de
Integração da Barragem Castanhão - Gavião
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
95
Função de governo
Número do
Processo
GESTÃO AMBIENTAL
006.082/2009-7
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DO
CEARÁ
GESTÃO AMBIENTAL
007.299/2009-0
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da BarDEPARTAMENTO NACIONAL
ragem Congonhas / MG - realizar levantamento de
DE OBRAS CONTRA AS SECAS
auditoria nas obras de Construção da Barragem
- MI
Congonhas / MG
009.209/2009-1
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da BarDEPARTAMENTO NACIONAL
ragem Berizal /MG - realizar levantamento de
DE OBRAS CONTRA AS SECAS
auditoria nas obras de Construção da Barragem
- MI
Berizal /MG
008.175/2009-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE
FORTALEZA - CE
GESTÃO AMBIENTAL
SAÚDE
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da
Adutora Gavião-Pecém/CE - realizar levantamento
de auditoria nas obras de Implantação da Adutora
Gavião-Pecém/CE
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção do Hospital da Mulher - Fortaleza/CE - realizar levantamento
de auditoria nas obras de Construção do Hospital
da Mulher - Fortaleza/CE
DISTRITO FEDERAL
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - MF
Monitoramento da Contratação de Seguros Habitacionais Geridos pela EMGEA para verificar o
cumprimento do subitem 9.3 do Acórdão nº
1.457/2006-TCU- Plenário, em que se determinou à
EMGEA que realizasse licitação para contratação
de seguros habitacionais para os contratos de
financiamento imobiliário originários da Caixa
Econômica Federal transferidos para o ativo daquela empresa, tanto no âmbito do Sistema Financeiro
da Habitação como para os contratos fora dele.
005.819/2009-2
TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO - TCU/SEGEDAM
Auditoria na Secex/AP para verificar a legalidade e
a legitimidade de atos de gestão dos responsáveis
pela execução orçamentária-financeira e avaliar
seus resultados quanto à economicidade eficiência
e eficácia.
007.611/2009-2
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - MMA
Inspeção na concessão de diárias e passagens
para dirigentes na ANA para apurar fato encaminhado pela Ouvidoria TCU acerca de viagens de
dirigentes para evento na Turquia
008.245/2009-3
TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO - TCU/SEGEDAM
Auditoria na Secex/AC para verificar a legalidade e
a legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis
pela execução orçamentária, financeira e patrimonial da unidade.
003.371/2008-8
ADMINISTRAÇÃO
008.889/2008-2
SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL - MF
Monitoramento do cumprimento do Acórdão
503/2008-1ªC para monitorar o cumprimento do
plano de execução que visa solucionar a questão
do desvio de função dos celetistas do Serpro,
estagiários e serfidores do PCC/PGPE em atividades na Receita Federal.
ADMINISTRAÇÃO
009.780/2009-4
SECRETARIA DE RECURSOS
HUMANOS - MP
Monitoramento de Consignações do Siape para
monitorar os cumprimentos do Acórdão nº
1505/2007-Plenário
ADMINISTRAÇÃO
009.965/2009-9
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASÍLIA - MEC
Inspeção para saneamento de representação (TC
011.848/2008-1) para verificar a regularidade de
contratações de pessoal no âmbito do Laboratório
Sismológico - FUB
ADMINISTRAÇÃO
009.988/2009-3
EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MPS
Inspeção na Dataprev para avaliar as ações declaradas no relatórios mensais de acompanhamento
do Plano de Modernização Tecnológica
ADMINISTRAÇÃO
010.751/2009-5
SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL - MF
Acompanhamento do Novo Siafi para acompanhar
junto à Secretaria do Tesouro Nacional do desenvolviemnto do projeto "Novo Siafi"
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
96
Função de governo
Número do
Processo
ADMINISTRAÇÃO
011.205/2009-0
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASÍLIA - MEC
Inspeção na Universidade Federal de Brasília para
verificar o cumprimento do ACORDAO 2161/2005P-TCU.
011.848/2008-1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASÍLIA - MEC
Inspeção para saneamento de representação (TC
011.848/2008-1) para verificar a regularidade de
contratações de pessoal no âmbito do Laboratório
Sismológico - FUB
012.116/2009-2
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
Planejamento Ações do TMS PAC 2009 para planejar as ações de controle a serem desenvolvidas
para acompanhamento do PAC no exercício de
2009.
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
ADMINISTRAÇÃO
012.117/2009-0
SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL - MF
Acompanhamento da execução orçamentária da
União para acompanhar a programação e a execução da despesa em 2009, verificando, entre outros
pontos, a adequação do processo de contingenciamento orçamentário e financeiro tendo por
parâmetro a meta de resultado primário fixada.
ADMINISTRAÇÃO
012.118/2009-7
SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL - MF
Acompanhamento restos a pagar para verificar a
adequação do registro contábil de restos a pagar
ADMINISTRAÇÃO
012.772/2000-0
CONSELHO FEDERAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
Inspeção contas CONFEA 1997 para sanear TC012.772/200-0
ADMINISTRAÇÃO
013.794/2004-5
CONSELHO FEDERAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA
Inspeção no Confea para sanear os autos do TC013.794/2004-5
ADMINISTRAÇÃO
018.618/2008-3
INSTITUTO BRASILEIRO DE
TURISMO - MTur
Inspeção no Embratur para sanear os autos dos
TCs-018.618/2008-3 e 019.298/2007-9
ADMINISTRAÇÃO
018.662/2007-3
AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - MMA
Inspeção em contratos da ANA a fim de subsidiar
as contas do exercício 2006 para verificar a regularidade de contratos do exercício de 2006 para
subsídio das contas
ADMINISTRAÇÃO
019.169/2007-1
SECRETARIA NACIONAL DE
PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO - MTur
Inspeção SNPDTUR para com objetivo de sanear
os autos do TC-019.169/2007-1
ADMINISTRAÇÃO
020.045/2008-5
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (VINCULADOR)
Inspeção em contratos do MMA a fim de subsidiar
a análse de suas contas para avaliar a regularidade
de contratos no MMA a fim de subsidiar a análise
das contas de sua SECEX
ADMINISTRAÇÃO
023.841/2008-3
CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO - PR
Monitoramento da implementação do Acórdão
412/2007 - Plenário para verificar a implementação
por parte da CGU das recomendações e determinações do Acórdão 412/2007 - Plenário.
ADMINISTRAÇÃO
024.375/2007-0
SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA - PR
Inspeção na Secretaria Especial de Aqüicultura e
Pesca para verificar representação em obra realizada pela SEAP
ADMINISTRAÇÃO
030.409/2008-4
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL DEPARTAMENTO NACIONAL MTE
Sistemática de Arrecadação do Sistema SESC,
SENAI e SEBRAE para conhecer a sistemática de
arrecadação do Sistema S e a compatibilidade aos
dispositivos legais
ADMINISTRAÇÃO
033.386/2008-1
AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
- MT
Auditoria nos serviços de atendimento por telefone
das agências reguladoras para verificar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços de
atendimento por telfone das agências reguladoras
AGRICULTURA
001.693/2009-0
INSTITUTO NACIONAL DE
METEOROLOGIA - MAPA
Inspeção para
001.693/2009-0
ASSISTÊNCIA SO-
005.086/2008-3
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
Inspeção no FNDE para examinar a documentação
relativa à prestação de contas do Convênio
sanear
os
autos
do
TC
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
CIAL
Unidade Fiscalizada
97
Objetivo da fiscalização
EDUCAÇÃO - MEC
60447/99
ASSISTÊNCIA SOCIAL
024.821/2008-5
SECRETARIA EXECUTIVA MDS
Auditoria no MDS e Municípios para a) avaliar
aplicação dos recursos federais transferidos pelo
FNAS para fundos municipais e outras formas de
transferências, e fiscalização, pelo MDS b) avaliar o
controle exercido pelos Conselhos sobre os fundos
municipais e entidades c) avaliar a estrutura de
atendimento dos CRAS e dos CREAS, bem como
analisar o controle exercido pelo MDS sobre esses
mesmos centros.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
020.217/2007-3
CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS - MCT
Inspeção para saneamento das contas de 2005 e
2006 do CGEE para sanear as contas dos exercícios de 2005 e 2006
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
020.653/2006-3
CENTRO DE GESTÃO E ESTUDOS ESTRATÉGICOS - MCT
Inspeção para saneamento das contas de 2005 e
2006 do CGEE.
011.390/2008-8
INSTITUTO BRASILEIRO DE
TURISMO - MTur
Análise do TPnº 004/2009/MTUR à luz do item 9.4
do Acórdão nº 2218/2008-Plenário para aprofundar
o conhecimento acerca da operacionalização do
TP04/2007, bem como do ente privado escolhido
(IBQP)
030.143/2008-0
MINISTÉRIO DO TURISMO
(VINCULADOR)
Inspeção na São Paulo Turismo S/A para verificar
os processos licitatórios e contratos celebrados
entre o Ministério do Turismo e a Prefeitura Municipal de São Paulo
016.110/2006-2
SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES - MC
Inspeção na Secr Telecomunicações-MC p/ subsidiar a instrução TC016.110/2006-2 para subsidiar a
instrução da Tomada de Contas da Secr. Telecomunicações/MC exercício de 2005
COMUNICAÇÕES
031.964/2008-8
Verificação das ações da Anatel a respeito da
Resolução n.º 303/2002 para atender solicitação do
AGÊNCIA NACIONAL DE TECongresso Nacional , a fim de verificar a atuação
LECOMUNICAÇÕES - ANATEL - da Agência Nacional de Telecomunicações para
SEDE - MC
assegurar o cumprimento da Resolução Anatel n.º
303/2002 por parte de prestadores de serviço de
telefonia celular
COMUNICAÇÕES
032.688/2008-8
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS MC
Inspeção na ECT visando subsidiar a instrução do
TC 032.688/2008-8 para subsidiar instrução do TC
032.688/2008-8
DEFESA NACIONAL
007.989/2009-1
MINISTÉRIO DA DEFESA (VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de Infra-estrutura básica - Região do Calha Norte para realizar
levantamento de auditoria nas obras de Infraestrutura básica - Região do Calha Norte
DESPORTO E LAZER
010.290/2009-6
MINISTÉRIO DO ESPORTE
(VINCULADOR)
Inspeção no Ministério do Esporte para avaliar
indícios de irregularidades no contrato nº 11/2007,
do Ministério do Esporte
DESPORTO E LAZER
011.546/2003-0
INSTITUTO BRASILEIRO DE
TURISMO - MTur
Inspeção no Embratur para sanear os autos dos
TCs-018.618/2008-3 e 019.298/2007-9
COMÉRCIO E SERVICOS
COMÉRCIO E SERVICOS
COMUNICAÇÕES
DIREITOS DA CIDADANIA
007.268/2009-3
FUNDAÇÃO NACIONAL DO
ÍNDIO - MJ
Monitoramento de impacto das recomendações
constantes do Acórdão 1003/2004 para verificar a
implementação por parte do órgão das recomendações e determinações do Acórdão 1003/2004Plenário
DIREITOS DA CIDADANIA
012.075/2009-8
SECRETARIA ESPECIAL DOS
DIREITOS HUMANOS - PR
Fiscalização do contrato celebrado entre a SEDH e
a Aplauso para avaliar a regularidade da execução
do referido contrato
EDUCAÇÃO
006.285/2009-0
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de Expansão - Educação Profissional e Tecnológica - MA para realizar
levantamento de auditoria nas obras de Expansão -
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
98
Objetivo da fiscalização
Educação Profissional e Tecnológica - MA
006.580/2009-0
SECRETARIA EXECUTIVA MEC
Monitoramento do cumprimento das deliberações
do Acórdão nº 669/2008-Plenário.
EDUCAÇÃO
006.586/2009-3
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de Funcionamento de
Cursos de Graduação -RR para realizar levantamento de auditoria nas obras de Funcionamento de
Cursos de Graduação -RR
EDUCAÇÃO
006.939/2009-5
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de infra-estrutura na
Universidade Federal Fluminense para realizar
levantamento de auditoria nas obras de infraestrutura na Universidade Federal Fluminense
EDUCAÇÃO
009.960/2009-2
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
DE BRASÍLIA - MEC
FISCOBRAS 2009 - obras de Obras de InfraEstrutura - UNB - DF para realizar levantamento de
auditoria nas obras de infra-estrutura da Fundação
Universidade de Brasília (FUB/UnB/MEC)
EDUCAÇÃO
017.177/2008-2
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
(VINCULADOR)
Levantamento para susidiar monitoramento determinado no Acórdão 2731/2008-P para Levantar
informações que subsidiarão o monitoramento
determinado no Acórdão 2731/2008-P
EDUCAÇÃO
024.896/2006-0
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO - MEC
Inspeção na Prefeitura Municipal de Pindamonhagaba-SP para fiscalizar a execução do Programa
Nacional de Alimentação Escolar - PNAE a partir
do exercício de 2001
011.588/2009-9
SECRETARIA DO TESOURO
NACIONAL - MF
Desvinculação de recursos para pagamento de
dívida para verificar a legalidade dos procedimentos efetivados pelo Poder Executivo tendo por
referência as disposições do art. 11 da Lei
11803/2008
020.748/2008-5
BANCO CENTRAL DO BRASIL MF
Inspeção no Bacen para saneamentos das contas
de 2007 para verificar a regularidade dos pagamentos que o Banco Central efetuou à conta do
"Orçamento de Receitas e Encargos da Autoridade
Monetária" e que pagamentos não constaram de
nenhum planejamento orçamentário ou foram feitos
à conta das Reservas Internacionais.
006.605/2009-0
CENTRAIS ELÉTRICAS DO
NORTE DO BRASIL S.A. GRUPO ELETROBRAS - MME
FISCOBRAS 2009 - obras de ampliação da UHE
de Coaracy Nunes - AP para realizar levantamento
de auditoria nas obras de ampliação da UHE de
Coaracy Nunes - AP
007.984/2009-5
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras do Sistema de Transmissão em Rondônia para realizar levantamento de
auditoria nas obras do Sistema de Transmissão em
Rondônia
015.660/2006-7
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA (VINCULADOR)
Inspeção na SPO/MME para obter informações
necessárias ao saneamento do TC 015.660/20067, especificamente quanto à execução do Contrato
nº 017/2003, firmado pelo MME com a Fundação
CPqD
ENERGIA
026.742/2007-0
CENTRAIS ELÉTRICAS DO
NORTE DO BRASIL S.A. GRUPO ELETROBRAS - MME
Inspeção na Eletronorte para verificar se houve
irregularidades nos pagamentos e aplicações de
multa realizados pela Eletronorte em contratos
firmados com a empresa Alston Brasil Ltda. para
fornecimento de equipamentos à UHE de Tucuruí
ENERGIA
029.178/2007-4
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - MME
Levantamento de Dados do Banco de Preços de
Referência da ANEEL para Coletar dados referentes a custos referenciais de obras utilizados nos
empreendimentos do setor elétrico.
GESTÃO AMBIEN-
007.516/2009-3
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO
FISCOBRAS 2009 - obras de recuperação e Controle de Erosão S Fco e Parnaíba para realizar
EDUCAÇÃO
ENCARGOS ESPECIAIS
ENCARGOS ESPECIAIS
ENERGIA
ENERGIA
ENERGIA
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
99
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
FRANCISCO E DO PARNAÍBA MI
levantamento de auditoria nas obras de recuperação e Controle de Erosão S Fco e Parnaíba
010.327/2009-8
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA - MI
FISCOBRAS 2009 - obras de transposição do Rio
São Francisco - Eixo Norte para realizar levantamento de auditoria nas obras de transposição do
Rio São Francisco - Eixo Norte
GESTÃO AMBIENTAL
010.332/2009-8
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA HÍDRICA - MI
FISCOBRAS 2009 - obras de transposição do Rio
São Francisco - Eixo Leste para realizar levantamento de auditoria nas obras de transposição do
Rio São Francisco - Eixo Leste
GESTÃO AMBIENTAL
012.137/2009-2
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL (VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 Obras de Infra-estrutura
Hídrica / PB para realizar levantamento de auditoria
nas obras de Infra-estrutura Hídrica / PB
GESTÃO AMBIENTAL
026.099/2008-3
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE (VINCULADOR)
Avaliação das políticas para amazônia frente as
mudanças climáticas para Avaliar as políticas
públicas para a Amazônia frente a um cenário de
mudanças climáticas
029.867/2008-7
CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA
DA REPÚBLICA
Auditoria Operacional em Políticas Públicas para
Áreas Desmatadas na Amazônia para verificar em
que medida as políticas públicas para áreas desmatadas estão sendo conduzidas de forma a
garantir a fixação do produtor rural, de qualquer
porte, nessas áreas, reduzindo a pressão sobre as
áreas de floresta.
HABITAÇÃO
005.639/2009-4
MINISTÉRIO DAS CIDADES
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de Urbanização de
Assentamentos Precários - RJ para realizar levantamento de auditoria nas obras de Urbanização de
Assentamentos Precários - RJ
INDÚSTRIA
012.190/2009-0
CASA DA MOEDA DO BRASIL MF
FISCOBRAS 2009 - obras no Parque Industrial da
Casa da Moeda para realizar levantamento de
auditoria nas obras de Adequação do Parque
Industrial da Casa da Moeda
JUDICIÁRIA
005.568/2009-0
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO (DF-AC-AP-AMBA-GO-MA-MT-MG-PA-PI-RORR-TO)
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Sede
do TRF - 1a Região - DF para realizar levantamento de auditoria nas obras de Construção da Sede
do TRF - 1a Região - DF
TAL
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
JUDICIÁRIA
005.896/2008-3
SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ
Inspeção na Câmara dos Deputados e no Superior
Tribunal de Justiça para examinar os processos
licitatórios que resultaram em contratação da empresa CAPITAL Empresa de Serviços Gerais Ltda.,
a partir de 2004, na Câmara dos Deputados; e a
partir de 2007, no Superior Tribunal de Justiça;
bem como a execução dos contratos respectivos.
JUDICIÁRIA
031.963/2008-0
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Auditoria com base no Acordo de Coop. Técnica nº
01/2007 TCU-CNJ verificar a existência de irregularidades indicadas no Of. GPR nº 21.130/2008, da
Presidência do TJDFT.
SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA - STJ
Inspeção na Câmara dos Deputados e no Superior
Tribunal de Justiça para examinar os processos
licitatórios que resultaram em contratação da empresa CAPITAL Empresa de Serviços Gerais Ltda.,
a partir de 2004, na Câmara dos Deputados; e a
partir de 2007, no Superior Tribunal de Justiça;
bem como a execução dos contratos respectivos.
CÂMARA DOS DEPUTADOS CD
Verba indenizatória na Câmara dos Deputados
para verificar a regularidade da utilização da verba
indenizatória do exercício parlamentar, especificamente no que diz respeito ao ressarcimento de
despesas relativas a divulgação da atividade parlamentar.
LEGISLATIVA
LEGISLATIVA
005.896/2008-3
007.109/2007-0
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
100
Objetivo da fiscalização
013.474/2009-7
CÂMARA DOS DEPUTADOS CD
Verba indenizatória na Câmara dos Deputados
para verificar a regularidade da utilização da verba
indenizatória do exercício parlamentar, especificamente no que diz respeito ao ressarcimento de
despesas relativas a divulgação da atividade parlamentar.
ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA
010.428/2009-0
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA/MDA
FISCOBRAS 2009 - obras de Urbanização de
Projetos de Assentamentos para realizar levantamento de auditoria nas obras de Urbanização de
Projetos de Assentamentos
ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA
021.004/2008-7
INSTITUTO NACIONAL DE
COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA/MDA
TMS 3 - Reforma Agrária para promover auditoria
de natureza operacional relacionada ao Ordenamento Fundiário, bem como verificar a auditoria
interna do Incra e os sistemas SIpra e SNCR.
PREVIDÊNCIA SOCIAL
001.779/2009-7
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - MPS
Inspeção em Acordo de Cooperação Internacional INSS/Unesco para verificar os valores do acordo e
os pagamentos efetuados no âmbito do Acordo de
Cooperação 1/98, firmado entre o INSS e a Unesco
PREVIDÊNCIA SOCIAL
006.550/2009-0
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - MPS
FISCOBRAS 2009 - obras de Instalação de Unidades do INSS - SP para realizar levantamento de
auditoria nas obras de Instalação de Unidades do
INSS - SP
PREVIDÊNCIA SOCIAL
006.890/2009-2
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - MPS
Monitoramento da FOC de Benefícios para monitorar as determinações contidas no Acórdão
2.350/2006-P
PREVIDÊNCIA SOCIAL
008.955/2009-8
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - MPS
Gestão de ativos imobiliários do INSS para avaliar
a viabilidade da realização de fiscalizações na
gestão de ativos imobiliários do INSS
PREVIDÊNCIA SOCIAL
010.422/2009-7
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - MPS
FISCOBRAS 2009 - obras de Instalação de Unidades do INSS - Belém/PA para realizar
levantamento de auditoria nas obras de Instalação
de Unidades do INSS - Belém/PA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
022.278/2006-0
INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - MPS
Monitoramento da Listagem de Devedores da
Previdência Social 2006 para monitorar processos
de recuperação de créditos previdenciários
LEGISLATIVA
RELAÇÕES EXTERIORES
012.093/2009-6
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES
EXTERIORES (VINCULADOR)
Auditoria na execução dos contratos entre MRE e
Aplauso para verificar a conformidade dos contratos firmados entre a empresa Aplauso Organização
de Eventos Ltda e o MRE, conforme determinado
no item 9.2 do Acórdão 997/2009-P
SANEAMENTO
006.064/2009-9
MINISTÉRIO DAS CIDADES
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de Drenagem Urbana Boa Vista/RR - realizar levantamento de auditoria
nas obras de Drenagem Urbana - Boa Vista/RR
SANEAMENTO
006.585/2009-6
MINISTÉRIO DAS CIDADES
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de implantação de
Drenagem Urbana - Boa Vista - realizar levantamento de auditoria nas obras de implantação de
Drenagem Urbana - Boa Vista
SANEAMENTO
006.749/2009-0
MINISTÉRIO DAS CIDADES
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de Saneamento na área
do Rio Paraibuna - Juiz de Fora - realizar levantamento de auditoria nas obras de Saneamento na
área do Rio Paraibuna - Juiz de Fora
SANEAMENTO
008.497/2009-0
MINISTÉRIO DAS CIDADES
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de Saneamento - Macapá/AP - realizar levantamento de auditoria nas
obras de Saneamento - Macapá/AP
007.752/2008-2
MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
Monitoramento do Ac 1.193/2006-P - Fundações de
Apoio aos Hospitais Federais para monitorar o
cumprimento das determinações e recomendações
efetuadas no Acórdão 1.193/2006-P. determinado.
SAÚDE
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
101
Função de governo
Número do
Processo
SAÚDE
007.986/2009-0
FISCOBRAS 2009 - obras de Hospital Municipal de
FUNDO NACIONAL DE SAÚDE Cacoal-RO - realizar levantamento de auditoria nas
MS
obras de Hospital Municipal de Cacoal-RO
007.987/2009-7
FUNDAÇÃO NACIONAL DE
SAÚDE - MS
FISCOBRAS 2009 - obras de Obras de Esgotamento Sanitário - Rolim de Moura/RO - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Obras de
Esgotamento Sanitário - Rolim de Moura/RO
SAÚDE
009.033/2009-6
EMPRESA BRASILEIRA DE
HEMODERIVADOS E BIOTECNOLOGIA - HEMOBRAS/MS
FISCOBRAS 2009 - obras da Fábrica de Hemoderivados e Biotecnologia - realizar levantamento de
auditoria nas obras da Fábrica de Hemoderivados e
Biotecnologia
SAÚDE
010.800/2009-1
MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
Avaliar as ações do governo ante a possibilidade
de pandemia de gripe suína para conhecer, avaliar
e acompanhar as medidas de prevenção e combate à gripe suína
SAÚDE
014.379/2009-2
MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
Auditoria no Pregão 16/2005 do Ministério da Saúde para avaliar a regularidade dos atos
relacionados ao Pregão 16/2005, conduzido pelo
Ministério da Saúde
SAÚDE
018.465/2008-2
MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
Monitoramento AC 1095-2007-P CALAMIDADE
SAÚDE RJ para verificar o cumprimento das determinações e recomendações efetuadas no
Acórdão Plenário 1095/2007
SECRETARIA DE ATENÇÃO À
SAÚDE - MS
Monitoramento dos Acórdãos n.º 905/2005-P e n.º
761/2007-P - Transplantes no RJ para verificar o
cumprimento das determinações e recomendações
exaradas nos Acórdãos 905/2005-P e 761/2007-P
que tratam de transplantes de órgãos e tecidos
custeados pelo SUS no Estado do Rio de Janeiro
SAÚDE
SAÚDE
020.714/2008-7
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
SAÚDE
027.944/2008-9
MINISTÉRIO DA SAÚDE (VINCULADOR)
Avaliação da regularidade dos atendimentos privados em hospitais públicos para avaliar a
possibilidade de identificação de serviços a particulares e usuários de planos de saúde, em hospitais
públicos, de forma diferenciada, inclusive com
reserva indevida de leitos e instalações
SEGURANÇA PUBLICA
000.172/2009-9
Corpo de Bombeiros Militar do
Distrito Federal - SSP/CBMDF
Iinspeção no Corpo de Bombeiropara valiarpagamento de ordens bancárias para verificação de
procedimentos para aquisição de veículos e execuções dos contratos
SEGURANÇA PUBLICA
003.880/2009-2
MINISTÉRIO DA JUSTIÇA (VINCULADOR)
2º Monitoramento do Programa SUSP - Sistema
Único de Segurança Pública para monitorar as
deliberações do Acórdão 724/2005-P
SEGURANÇA PUBLICA
011.785/2009-8
COORDENAÇÃO-GERAL DE
ORÇAMENTO E FINANÇAS MJ
Contrato firmado com a Aplauso Organização de
Eventos Ltda para examinar contratos firmados
com a Aplauso em atendimento ao AC 997/2009Plenário
TRABALHO
005.051/2009-6
MINISTÉRIO DO TRABALHO E
EMPREGO (VINCULADOR)
Auditoria no Ministério do Trabalho para conhecer a
estrutura do funcionamento do órgão e seus principais programas, em especial os programas
integração das políticas públicas de emprego e
qualificação social e profissional
TRABALHO
006.898/2009-0
SECRETARIA NACIONAL DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA - MTE
Inspeção no SNAES para sanear os autos do TC006.898/2009-0
SECRETARIA NACIONAL DE
ECONOMIA SOLIDÁRIA - MTE
Acompanhamento da execução do Convênio SENAES/MTE-FBB-03/07
para
realizar
o
acompanhamento da aplicação dos recursos destinados ao Convênio SENAES/MTE - FBB - 032007,
sob o aspecto da legalidade e efetividade dos
recursos aplicados
TRABALHO
013.155/2009-5
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
102
Função de governo
Número do
Processo
TRANSPORTE
005.656/2009-5
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de construção de trechos na BR 163/PA - realizar levantamento de
auditoria nas obras de construção de trechos na
BR 163/PA
TRANSPORTE
005.788/2009-4
SECRETARIA ESPECIAL DE
PORTOS
FISCOBRAS 2009 - obras de Dragagem e Adequação em
Portos Marítimos
- realizar
levantamento de auditoria nas obras de Dragagem
e Adequação em Portos Marítimos
005.868/2009-7
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção de
Trechos Rodoviários na BR-163/MT - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Manutenção de Trechos Rodoviários na BR-163/MT
005.870/2009-5
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção de
Trechos Rodoviários na BR-364/MT- realizar levantamento de auditoria nas obras de Manutenção de
Trechos Rodoviários na BR-364/MT
006.555/2009-7
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de manutenção de
trechos rodoviários na BR-174/RO - realizar levantamento de auditoria nas obras de manutenção de
trechos rodoviários na BR-174/RO
TRANSPORTE
006.748/2009-3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de BR-262/MG - Duplicação - Betim - Nova Serrana - realizar
levantamento de auditoria nas obras de BR262/MG - Duplicação - Betim - Nova Serrana
TRANSPORTE
006.929/2009-9
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção de
Trechos Rodoviários na BR-156/AP - realizar levantamento de auditoria nas obras de Manutenção de
Trechos Rodoviários na BR-156/AP
TRANSPORTE
007.505/2009-0
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-135/BA - Divisa
PI/BA - BA/MG - realizar levantamento de auditoria
nas obras na BR-135/BA - Divisa PI/BA - BA/MG
007.506/2009-7
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção de
Trechos Rodoviários na BR-242/BA - realizar levantamento de auditoria nas obras de Manutenção de
Trechos Rodoviários na BR-242/BA
007.690/2009-6
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
Inspeção no Dnit para coletar informações com
vistas a subsidiar a análise do processo de Prestação de Contas do Dnit referentes ao exercício de
2006
TRANSPORTE
007.757/2009-7
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de BR-487/PR Construção Porto Camargo - Campo Mourão para realizar
levantamento de auditoria nas obras de BR-487/PR
Construção Porto Camargo - Campo Mourão
TRANSPORTE
007.891/2009-4
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - construção do contorno rodoviário no município de Foz do Iguaçu - realizar
levantamento de auditoria nas obras no contorno
rodoviário de Foz do Iguaçu - BR-469 - PR
TRANSPORTE
008.870/2009-9
SECRETARIA ESPECIAL DE
PORTOS
FISCOBRAS 2009 - construção e ampliação dos
Molhes do Porto de Rio Grande - realizar levantamento de auditoria nas construção e ampliação dos
Molhes do Porto de Rio Grande
TRANSPORTE
009.229/2009-4
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. MT
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Ferrovia Norte-Sul/GO - realizar levantamento de
auditoria nas obras de Construção da Ferrovia
Norte-Sul/GO
TRANSPORTE
009.238/2009-3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção de
Trechos Rodoviários na BR-452/GO - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Manuten-
TRANSPORTE
TRANSPORTE
TRANSPORTE
TRANSPORTE
TRANSPORTE
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
103
Objetivo da fiscalização
ção de Trechos Rodoviários na BR-452/GO
TRANSPORTE
009.834/2009-7
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção de Eclusa de Tucuruí / PA - realizar levantamento de
auditoria nas obras de Construção de Eclusa de
Tucuruí / PA
TRANSPORTE
010.141/2009-6
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. MT
FISCOBRAS 2009 - obras da Ferrovia Norte-Sul TO - realizar levantamento de auditoria nas obras
da Ferrovia Norte-Sul - TO
TRANSPORTE
010.142/2009-3
VALEC ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A. MT
FISCOBRAS 2009 - obras da Ferrovia Norte-Sul TO - realizar levantamento de auditoria nas obras
da Ferrovia Norte-Sul - TO
TRANSPORTE
010.206/2009-2
SECRETARIA ESPECIAL DE
PORTOS
FISCOBRAS 2009 - dragagem e navegabilidade no
porto de Rio Grande - RS - realizar levantamento
de auditoria nas dragagem e navegabilidade no
porto de Rio Grande - RS
TRANSPORTE
010.333/2009-5
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
Monitoramento dos itens 9.1 e 9.2 do Acórdão
2632/07-Plenário.
TRANSPORTE
010.372/2009-3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-319/AM - Construção Divisa RO/AM - Manaus - realizar
levantamento de auditoria nas obras na BR319/AM - Construção Divisa RO/AM - Manaus
TRANSPORTE
010.445/2009-1
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
FISCOBRAS 2009 - obras de construção na BR080/GO - realizar levantamento de auditoria nas
obras de construção na BR-080/GO
TRANSPORTE
012.153/2009-6
SECRETARIA ESPECIAL DE
PORTOS
FISCOBRAS 2009 - obras de Ampliação do Porto
de Paranaguá- realizar levantamento de auditoria
nas obras de Ampliação do Porto de Paranaguá
TRANSPORTE
012.235/2009-3
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
Avaliação dos procedimentos e estrutura p/ contratação e licitação no DNIT para verificar a
conformidade dos procedimentos com as normas
legais e com as determinações do Tribunal
TRANSPORTE
014.091/2006-6
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
Inspeção no Dnit para colher informações necessárias ao monitoramento das determinações
constantes no Acórdão 2126/2006-Plenário
TRANSPORTE
021.182/2008-9
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRA-ESTRUTURA DE
TRANSPORTES - MT
Inspeção no Dnit para coletar informações com
vistas a subsidiar a análise do processo de Prestação de Contas do Dnit referentes exercício de 2008
021.200/2008-9
AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
- MT
TMS-Portos para avaliar se o planejamento do
setor portuário integra estratégias nacionais e
locais de forma a garantir sua expansão e desenvolvimento.
TRANSPORTE
021.253/2008-2
AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
- MT
TMS-Portos para avaliar se o atual modelo de
arrendamento atende às necessidades de negócio
do porto, quanto aos critérios de flexibilidade e
celeridade.
TRANSPORTE
021.363/2008-4
AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
- MT
TMS-Portos para avaliar se a falta de sustentabilidade financeira das Companhias Docas dificulta a
expansão e modernização do setor portuário
TRANSPORTE
030.497/2008-7
AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
- MT
TMS-Portos para avaliar se o planejamento do
setor portuário integra estratégias nacionais e
locais de forma a garantir sua expansão e desenvolvimento.
URBANISMO
005.638/2009-7
MINISTÉRIO DAS CIDADES
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras em Trens Urbanos - RJ Niteroi - São Gonçalo -realizar levantamento de
auditoria nas obras em Trens Urbanos - RJ - Niteroi
TRANSPORTE
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
104
Objetivo da fiscalização
- São Gonçalo
URBANISMO
010.137/2009-3
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
FISCOBRAS 2009 - obras de Urbanização de
Assentamentos Precários - DF - realizar levantamento de auditoria nas obras de Urbanização de
Assentamentos Precários - DF
URBANISMO
011.000/2009-2
MINISTÉRIO DAS CIDADES
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de Acesso ao Anel
Viário - Fortaleza / CE - realizar levantamento de
auditoria nas obras de Acesso ao Anel Viário Fortaleza / CE
URBANISMO
020.413/2007-5
MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO
NACIONAL (VINCULADOR)
Inspeção no MI para verificar e avaliar a execução
do contrato de gerenciamento do Projeto de Integração de Bacias do Rio São Francisco.
ESPÍRITO SANTO
003.971/2009-9
COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO S.A. - MT
Inspeção na Companhia Docas do Espírito Santo
para verificar a procedência de denúncia acerca de
irregularidades em processo seletivo para contratação de empresa para diagramação e editoração do
balanço do órgão e publicação no DOU e em seu
sítio.
026.380/2007-0
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO
REGIONAL/ES - MDS
Inspeção no Serviço Social da Indústria - Espírito
Santo para verificar pagamentos efetuados, entre
2003 e 2005, a prestadores de serviços (PF) supostamente sem habilitação técnica para sua
execução.
024.841/2007-0
UNIVERSIDADE FEDERAL DO
ESPÍRITO SANTO - MEC
Inspeção no Projeto de Implantação do CEUNESUFES para verificar a gestão dos recursos federais
recebidos pela UFES (Convênio 233/2005, celebrado com a SESU/MEC), para a implantação do
CEUNES-UFES, gerenciado pela FCAA
006.640/2009-0
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR 342/ES - do entr.
Com a BR101 à Divisa ES/MG - realizar levantamento de auditoria nas obras na BR 342/ES - do
entr. Com a BR101 à Divisa ES/MG
007.209/2009-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-101/ES - Contorno Rodoviário de Vitória - realizar levantamento de
auditoria nas obras na BR-101/ES - Contorno
Rodoviário de Vitória
011.400/2009-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras de Restauração de
Rodovias Federais - ES - realizar levantamento de
auditoria nas obras de Restauração de Rodovias
Federais - ES
TRANSPORTE
012.410/2009-5
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO - DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras de Adequação de Acessos Rodoviários no Corredor Leste - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Adequação
de Acessos Rodoviários no Corredor Leste
URBANISMO
011.346/2009-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE
VITÓRIA - ES
FISCOBRAS 2009 - sistema de Veículo Leve sobre
trilhos - Vitória - ES - realizar levantamento de
auditoria no sistema de Veículo Leve sobre trilhos Vitória - ES
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
TRANSPORTE
TRANSPORTE
TRANSPORTE
GOIÁS
ADMINISTRAÇÃO
011.124/2009-0
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS - MEC
Inspeção da Universidade Federal de Goiás para
verificar a conformidade de pagamento de FC
Judicial na Universidade Federal do Goiás.
AGRICULTURA
006.750/2009-1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
DO ESTADO DE GOIÁS
FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação Perímetro de Irrigação Flores de Goiás - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Implantação Perímetro de Irrigação Flores de Goiás
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
105
Função de governo
Número do
Processo
EDUCAÇÃO
006.692/2009-6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS - MEC
FISCOBRAS 2009 - obras no Hospital das Clínicas
- Goiânia - GO - realizar levantamento de auditoria
nas obras no Hospital das Clínicas - Goiânia - GO
SANEAMENTO
007.606/2009-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
LUZIÂNIA - GO
FISCOBRAS 2009 - Auditoria em obras de infraestrutura em Luziânia-GO - Auditoria em obra de
infra-estrutura em Luziânia-GO, prevista no Orçamento Federal de 2009
TRABALHO
013.359/2007-9
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - DEPARTAMENTO
REGIONAL/GO - MDS
Inspeção no Serviço Social da Indústria/GO para
apurar os procedimentos de recrutamento e de
seleção de seus empregados
URBANISMO
025.536/2006-0
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARAGARÇAS - GO
Inspeção na Prefeitura Municipal de Aragarças/GO
para averiguar a legalidade e efetividade dos convênios federais executados pela Prefeitura
Municipal de Aragarças/GO
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
MARANHÃO
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
JUDICIÁRIA
SAÚDE
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DO
MARANHÃO
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Adutora Italuís / MA - realizar levantamento de auditoria
nas obras de Construção da Adutora Italuís / MA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAÇO DO LUMIAR - MA
Inspeção na Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar-MA - realização de inspeção na Prefeitura
Municipal de Paço do Lumiar/MA para comprovar a
consecução dos objetos dos convênios 101/99
(Siafi 381.635), 005/2000 (Siafi 391.642), 007/2000
(Siafi 391.645), 009/2000 (Siafi 391.640), 011/2000
(Siafi 391.657) e 124/2001 (Siafi 430.131), firmados
entre a referida prefeitura e a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente,
verificando todas as obras e a documentação
referente às prestações de contas em confronto e
em conjunto
018.313/2002-1
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - TRE/MA - JE
Inspeção no Tribunal Regional Eleitoral do Estado
do Maranhão para realizar inspeção no TRE-MA
objetivando verificar a atual situação do problema
de alagamento do subsolo do prédio em construção; examinar os procedimentos de licitações e
contratos relativos à execução da obra ainda não
auditados pelo TCU; e avaliar os custos praticados
nas diversas etapas da obra
011.099/2007-9
FUNASA - COORDENAÇÃO
REGIONAL/MA - MS
Inspeção objetivando colher elementos para sanear
o TC 011.099/2008-9 para verificação da regularidade dos pagamentos efetuados pela FUNASA a
título de aluguel de carros, destinados a transportar
índios para tratamentos fora das aldeias.
006.281/2009-0
013.036/2004-3
MINAS GERAIS
COMÉRCIO E SERVICOS
EDUCAÇÃO
007.300/2009-2
SECRETARIA DE ESTADO DE
TURISMO DE MINAS GERAIS
FISCOBRAS 2009 - obras de Infra-Estrutura Turística - Belo Horizonte/MG - realizar levantamento de
auditoria nas obras de Infra-Estrutura Turística Belo Horizonte/MG
007.308/2009-0
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
JUIZ DE FORA - MEC
FISCOBRAS 2009 - obras de Funcionamento de
Cursos de Graduação - MG - realizar levantamento
de auditoria nas obras de Funcionamento de Cursos de Graduação - MG
INDÚSTRIA
030.494/2008-5
SENAI - DEPARTAMENTO
REGIONAL/MG - MTE
Inspeção em evento do Senai-MG (procedência de
representação) para verificar se os materiais fornecidos pela empresa contratada pelo Senai-MG
estão em conformidade com as exigências do edital
de licitação e com o contrato celebrado.
TRABALHO
001.941/2009-0
CONSELHO REGIONAL DE
ECONOMIA-MG/10A REGIÃO
Inspeção no CORECON/MG para apurar possíveis
irregularidades em procedimentos do Corecon
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
106
Função de governo
Número do
Processo
TRABALHO
001.942/2009-8
CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA VETERINÁRIA-MG
Inspeção no CRMV/MG para apurar possíveis
irregularidades existentes no CRMV/MG
TRABALHO
028.288/2008-0
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA, ARQUITETURA
E AGRONOMIA-MG
Inspeção no CREA/MG para apurar possíveis
irregularidades existentes no CREA/MG
TRANSPORTE
008.566/2009-0
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE
MINAS GERAIS - DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras de duplicação na BR040/MG - realizar levantamento de auditoria nas
obras de duplicação na BR-040/MG
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
MATO GROSSO DO SUL
011.129/2009-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO GRANDE - MS
FISCOBRAS 2009 - obras de Infra-Estrutura Econômica - Campo Grande / MS - realizar
levantamento de auditoria nas obras de InfraEstrutura Econômica - Campo Grande / MS
EDUCAÇÃO
006.023/2009-6
ESCOLA AGROTÉCNICA FEDERAL DE NOVA ANDRADINA
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Escola Agrotécnica de Nova Andradina - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Construção
da Escola Agrotécnica de Nova Andradina
JUDICIÁRIA
013.455/2007-5
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO 24ª REGIÃO/MS JT
Inspeção no TRT-24ª/MS para colher informações
para saneamento do TC-013.455/2007-5.
TRANSPORTE
007.645/2009-0
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL
FISCOBRAS 2009 - Constr. Trecho Rodov. ¿ Entr.
BR-163 ¿ Alcinópolis - BR-359 - realizar levantamento de auditoria nas obras de construção da BR359, trecho Entroncamento da BR-163 a Alcinópolis.
TRANSPORTE
009.105/2009-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CAMPO GRANDE - MS
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção de Terminal Intermodal - MS - realizar levantamento de
auditoria nas obras de Construção de Terminal
Intermodal - MS
TRANSPORTE
009.438/2009-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO
MATO GROSSO DO SUL DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-262/MS - realizar
levantamento de auditoria nas obras na BR-262/MS
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PARÁ
022.434/2008-2
DIRETORIA REGIONAL DA ECT
NO PARÁ - DR/PA
Inspeção na Diretoria Regional da ECT no Pará
para verificar regularidade de atos e contratos
conforme análise proferida nos autos do TC022.434/2008-
012.174/2008-8
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD
Inspeção na Superintendência Regional Noroeste
da Infraero/AM para verificar a regularidade dos
processos licitatórios - Pregões Eletrônicos 04/2007
26/2007 e 02/2008 e Dispensas de licitação
383/2007 e 23/2008
012.787/2009-7
GOVERNO DO ESTADO DO
PARÁ
Instalação de equipamentos de combate ao câncer
no Hospital Ophyr Loyola para investigar porque
equipamentos de combate ao câncer adquiridos há
mais de dois anos ainda não foram instalados no
Hospital Ophyr Loyola
006.349/2009-9
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD
FISCOBRAS 2009 - obras de melhoramento no
Aeroporto de Macapá - AP - realizar levantamento
de auditoria nas obras de melhoramento no Aeroporto de Macapá - AP
TRANSPORTE
006.549/2009-0
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção do TPS 3
- Aeroporto de Guarulhos - realizar levantamento
de auditoria nas obras de Construção do TPS 3 Aeroporto de Guarulhos
TRANSPORTE
007.125/2009-0
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA AERO-
FISCOBRAS 2009 - obras de melhoramentos no
Aeroporto Santos Dumont - RJ - realizar levanta-
COMUNICAÇÕES
DEFESA NACIONAL
SAÚDE
TRANSPORTE
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
PORTUÁRIA - MD
107
Objetivo da fiscalização
mento de auditoria nas obras de melhoramentos no
Aeroporto Santos Dumont - RJ
007.585/2009-0
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD
FISCOBRAS 2009 - obras do Aeroporto Internacional de Brasília - DF - realizar levantamento de
auditoria nas obras do Aeroporto Internacional de
Brasília - DF
TRANSPORTE
007.615/2009-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS
DO PARÁ E AMAPÁ - DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-230/PA Construção Marabá - Altamira - realizar levantamento de
auditoria nas obras na BR-230/PA Construção
Marabá - Altamira
TRANSPORTE
009.074/2009-9
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD
FISCOBRAS 2009 - obras de Melhoramentos no
Aeroporto de Florianópolis - realizar levantamento
de auditoria nas obras de Melhoramentos no Aeroporto de Florianópolis
TRANSPORTE
011.186/2009-2
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD
FISCOBRAS 2009 - obras de melhoramentos no
Aeroporto de Vitória - ES - realizar levantamento de
auditoria nas obras de melhoramentos no Aeroporto de Vitória - ES
TRANSPORTE
012.161/2009-8
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - MD
FISCOBRAS 2009 - obras no Aeroporto Internacional de Curitiba - PR - realizar levantamento de
auditoria nas obras no Aeroporto Internacional de
Curitiba - PR
TRANSPORTE
PARAÍBA
URBANISMO
FISCOBRAS 2009 - obras de Urbanização do Vale
do Jaguaribe - João Pessoa PB - realizar levantamento de auditoria nas obras de Urbanização do
Vale do Jaguaribe - João Pessoa PB
008.022/2009-8
PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOÃO PESSOA - PB
021.688/2006-3
3º CENTRO INTEGRADO DE
DEFESA AÉREA E CONTROLE
DE TRÁFEGO AÉREO - CINDACTA
Inspeção no Cindacta 3 para apurar as irregularidades apontadas no processo nº TC 021.688/20063
007.902/2009-0
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA
DO SÃO FRANCISCO - ELETROBRÁS - MME
FISCOBRAS 2009 - obras de Ampliação do Sistema de Transmissão no Nordeste - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Ampliação
do Sistema de Transmissão no Nordeste
017.878/2005-3
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPOJUCA - PE
Inspeção na Prefeitura Municipal de Ipojuca para
verificar as irregularidades tratadas no TC n.º
017.878/2005-3, referentes à execução do Convênio n.º 300/2002, firmado entre a PM de Ipojuca e o
Ministério da Integração Nacional
006.266/2009-4
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE
PERNAMBUCO - DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-101/PE - Adequação Trecho Divisas PB/PE - PE/AL - realizar
levantamento de auditoria nas obras na BR-101/PE
- Adequação Trecho Divisas PB/PE - PE/AL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
IPOJUCA - PE
Inspeção na Prefeitura Municipal de Ipojuca para
verificar as irregularidades tratadas no TC n.º
017.878/2005-3, referentes à execução do Convênio n.º 300/2002, firmado entre a PM de Ipojuca e o
Ministério da Integração Nacional
PERNAMBUCO
DEFESA NACIONAL
ENERGIA
SANEAMENTO
TRANSPORTE
URBANISMO
017.878/2005-3
PIAUÍ
GESTÃO AMBIENTAL
008.130/2009-5
FISCOBRAS 2009 - obras na Av. Marginal Leste SECRETARIA DE MEIO AMBIControle Enchentes Rio Poty - realizar levantamenENTE E RECURSOS NATURAIS
to de auditoria nas obras na Av. Marginal Leste DO ESTADO DO PIAUÍ - SEMAR
Controle Enchentes Rio Poty
GESTÃO AMBIENTAL
008.659/2009-0
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DO
PIAUÍ
FISCOBRAS 2009 - obras no Sistema Adutor do
Sudeste Piauiense - realizar levantamento de
auditoria nas obras no Sistema Adutor do Sudeste
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
108
Objetivo da fiscalização
Piauiense
GESTÃO AMBIENTAL
008.782/2009-4
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO PIAUÍ
FISCOBRAS 2009 - construção da Barragem
Rangel - Redenção do Gurguéia - PI - realizar
levantamento de auditoria nas construção da Barragem Rangel - Redenção do Gurguéia - PI
TRANSPORTE
010.004/2009-7
COMPANHIA METROPOLITANA
DE TRANSPORTE PÚBLICO CMTP
FISCOBRAS 2009 - obras nos Trens Urbanos de
Teresina / PI - realizar levantamento de auditoria
nas obras nos Trens Urbanos de Teresina / PI
PARANÁ
TRANSPORTE
001.359/2009-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO
PARANÁ - DNIT/MT
Apuração de irregularidades no âmbito da Superintendência Regional do DNIT para apurar denúncias
de irregularidades na gestão do DNIT/PR
RIO DE JANEIRO
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA - MP
Levantamento de auditoria no IBGE para levantar
os procedimentos usados pelo IBGE para apuração
dos dados populacionais e da renda per capita,
bem como do tratamento dado às contestações
apresentadas
007.237/2009-7
FINANCIADORA DE ESTUDOS
E PROJETOS - MCT
Monitoramento referente ao Acórdão 2876/2008Plenário (TC 024.575/2008-0) para verificar o
desenvolvimento do procedimento de Seleção
Pública MCT/FINEP/FNDCT - Subvenção Econômica à Inovação nº 1/2008, no que se refere ao
integral cumprimento das determinações exaradas
no subitem 9.3 do Acórdão 2.445/2008 - Plenário,
bem como no que tange às contratações a serem
realizadas em 2009, em decorrência das medidas
ordenadas no referido aresto.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
007.253/2009-0
FINANCIADORA DE ESTUDOS
E PROJETOS - MCT
Inspeção na FINEP (Subvenção Econômica à
Inovação nº 1/2009) para verificar a procedência
das questões comunicadas na Manifestação nº
21945, encaminhadas pela Ouvidoria deste Tribunal.
DEFESA NACIONAL
006.668/2009-0
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras do Comando do Exército
- realizar levantamento de auditoria nas obras do
Comando do Exército
DEFESA NACIONAL
007.438/2009-5
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras do Comando do Exército
- realizar levantamento de auditoria nas obras do
Comando do Exército
DEFESA NACIONAL
007.752/2009-0
MINISTÉRIO DA DEFESA/COMANDO DO EXÉRCITO
(VINCULADOR)
FISCOBRAS 2009 - obras de Modernização Operacional de Organizações Militares - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Modernização Operacional de Organizações Militares
ADMINISTRAÇÃO
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
004.694/2009-1
DEFESA NACIONAL
012.859/2009-8
3º COMANDO AÉREO REGIONAL
FISCOBRAS 2009 - Construção da Vila Olímpica
dos Jogos Mundiais Militares - fiscalizar o Edital
00001/2009 - Serviços de engenharia necessários
à implantação do complexo de edificações (PNR
TIPO1 ) para a Vila Olímpica dos V Jogos Mundiais
Militares, na área dos Afonsos - Rio de Janeiro RJ.
EDUCAÇÃO
024.069/2008-5
HOSPITAL CLEMENTINO FRAGA FILHO
Inspeção no Hospital Universitário Clementino
Fraga Filho/UFRJ para saneamento do processo
de denúncia, TC nº 024.069/2008-5
EDUCAÇÃO
032.917/2008-2
UNIVERSIDADE FEDERAL
FLUMINENSE - MEC
Inspeção na UFF
032917/2008-2
ENERGIA
003.984/2009-7
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A. - MME
Monitoramento da CCC e verificação de pendências do Programa Luz para Todos para monitorar a
conta CCC e o programa luz para todos
para
sanear
o
TC
nº
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
109
Função de governo
Número do
Processo
ENERGIA
005.472/2009-8
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. - GRUPO
ELETROBRAS - MME
FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da UHE
Simplício, PCH Anta transmissão - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação da
UHE Simplício, PCH Anta transmissão
ENERGIA
006.588/2009-8
PETROBRAS NETHERLANDS
B.V. - PETROBRAS INT. - MME
FISCOBRAS 2009 - construção de unidades estacionárias de produção no exterior - realizar
levantamento de auditoria nas construção de unidades estacionárias de produção no exterior
007.635/2009-4
ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - GRUPO
ELETROBRAS - MME
FISCOBRAS 2009 - obras de Substituição de
Grupo de Geradores Angra I / RJ - realizar levantamento de auditoria nas obras de Substituição de
Grupo de Geradores Angra I / RJ
007.640/2009-4
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. MME
FISCOBRAS 2009 - Obras nos Sist. de Produção
de Óleo e Gás - Bacia de Santos - realizar levantamento de auditoria nas Obras nos Sist. de
Produção de Óleo e Gás - Bacia de Santos
ENERGIA
007.648/2009-2
ELETROBRÁS TERMONUCLEAR S.A. - GRUPO
ELETROBRAS - MME
FISCOBRAS 2009 - obras de Manutenção das
Usinas Angra I e II / RJ - realizar levantamento de
auditoria nas obras de Manutenção das Usinas
Angra I e II / RJ
ENERGIA
008.005/2009-7
BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO E
SOCIAL - MDIC
Auditoria nos recursos repassados pelo BNDES ao
empreendimento Corumbá IV para avaliar a regularidade do Contrato entre o BNDES e Corumba 4
ENERGIA
012.713/2009-3
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. MME
FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação de
terminal em Pecém (CE) - realizar levantamento de
auditoria nas obras de Implantação de terminal em
Pecém (CE)
027.265/2006-4
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. MME
Inspeção na Petrobras - coletar informações quanto
aos procedimentos adotados pela Petrobras no
tocante a repasse de verbas em forma de patrocínio, convênios e outros meios assemelhados
030.502/2008-9
PROCURADORIA DA REPÚBLICA/RJ - MPF/MPU
Inspeção na Procuradoria Regional da República/RJ - MPF - para verificar o processo licitatório
que sustentou a contratação da empresa de vigilância VIGBAN
HOSPITAL DO ANDARAÍ - RJ
Levantamento na Função Saúde em Áreas de
Maior Materialidade e Relevância para levantar os
riscos associados às áreas de maior materialidade
e relevância da Função Saúde, propondo fiscalizações ao final do trabalho.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NOVA IGUAÇU - RJ
Inspeção na Prefeitura de Nova Iguaçu/RJ para
atender requerimento do Presidente da Comissão
de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara
de Deputados, Deputado Silvio Torres, encaminhado mediante Ofício nº 69/CFFC-P, cujo objeto,
consoante Proposta de Fiscalização e Controle nº
58/2008,refere-se à aplicação de recursos oriundos
do Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional
de Saúde-FNS e Fundação Nacional de SaúdeFUNASA, pelo Município de Nova Iguaçu.
ENERGIA
ENERGIA
ENERGIA
JUDICIÁRIA
SAÚDE
SAÚDE
002.088/2009-2
009.011/2009-9
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
TRABALHO
008.136/2009-9
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO
Monitoramento
determinado
no
Acórdão
2267/2006-Plenário para verificar as medidas
adotadas visando ao cumprimento das determinações objeto dos subitens 9.1 e 9.2 do Acórdão nº
2.267/2006 - Plenário, bem da determinação contida no subitem 9.2.3 do Acórdão nº 1.077/2003 Plenário.
TRABALHO
022.380/2008-0
CONSELHO REGIONAL DE
CORRETORES DE IMÓVEISRJ/1A REGIÃO
Inspeção no CRECI/RJ para saneamento do TC nº
022.380/2008-0
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
110
Objetivo da fiscalização
028.990/2007-8
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA
FEDERAL - MJ
Inspeção na Delegacia de Repressão a Crimes
Fazendários - DELEFAZ/DPF/RJ para obter cópia
dos autos do processo administrativo de licitação
relativo à contratação da Empresa Compumeier
Equipamentos Ltda., ocorrida em 27/03/2002,
objetivando a prestação de serviços de estrutura de
rede, que podem ter sido objeto de apreensão pela
Polícia Federal, através do Mandado de Busca e
Apreensão nº 0043.000116-2/2006, no âmbito do
Processo Judicial nº 2005.51.01.515689-4 (classe:
Medida Cautelar Penal).
TRANSPORTE
006.728/2008-2
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - MICI
Inspeção na CBTU em Alagoas para obter informações complementares ao Relatório de Demandas
Especiais nº 00202.000053/2007-39 para subsidiar
instrução de representação da Controladoria-Geral
da União
TRANSPORTE
007.513/2009-1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO
RIO DE JANEIRO - DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras de construção do Arco
Rodoviário / RJ - realizar levantamento de auditoria
nas obras de construção do Arco Rodoviário / RJ
URBANISMO
007.790/2009-1
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - MICI
FISCOBRAS 2009 - obras nos Trens Urbanos de
Fortaleza - realizar levantamento de auditoria nas
obras nos Trens Urbanos de Fortaleza
URBANISMO
011.001/2009-0
COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS - MICI
FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação de
Veículo Leve Sobre Trilhos - CE - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação de
Veículo Leve Sobre Trilhos - CE
TRABALHO
RIO GRANDE DO NORTE
Auditoria de Gestão nas Contas do Tribunal de
Contas da União para verificar a legalidade e a
legitimidade de atos de gestão dos responsáveis
pela execução orçamentária-financeira e avaliar
seus resultados quanto à economicidade.
010.526/2009-1
TRIBUNAL DE CONTAS DA
UNIÃO - TCU
007.497/2009-6
INSTITUTO FEDERAL DE EDUFISCOBRAS 2009 - obras no CEFET - RN - realiCAÇÃO, CIÊNCIA E
zar levantamento de auditoria nas obras
no
TECNOLOGIA DO RIO GRANDE
CEFET - RN
DO NORTE
008.831/2009-0
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Adutora de Santa Cruz - RN - realizar levantamento de
auditoria nas obras de Construção da Adutora de
Santa Cruz - RN
010.801/2009-9
SECRETARIA DE RECURSOS
HÍDRICOS DO GOVERNO DO
ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE
FISCOBRAS 2009 - obras de Sistema Adutor
(Proágua Nacional) - Alto Oeste - realizar levantamento de auditoria nas obras de Sistema Adutor
(Proágua Nacional) - Alto Oeste
TRANSPORTE
005.427/2009-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO
RIO GRANDE DO NORTE DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-101/RN - Adequação Trecho Natal - Divisa RN/PB - realizar
levantamento de auditoria nas obras na BR-101/RN
- Adequação Trecho Natal - Divisa RN/PB
URBANISMO
009.352/2009-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E VIAÇÃO
FISCOBRAS 2009 - obras de Urbanização de
Assentamentos Precários - RN - realizar levantamento de auditoria nas obras de Urbanização de
Assentamentos Precários - RN
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
GESTÃO AMBIENTAL
GESTÃO AMBIENTAL
RONDÔNIA
COMÉRCIO E SERVICOS
ENERGIA
007.985/2009-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PORTO VELHO - RO
FISCOBRAS 2009 - obras de Infra-Estrutura Turística em Porto Velho - RO - realizar levantamento de
auditoria nas obras de Infra-Estrutura Turística em
Porto Velho - RO
007.988/2009-4
CENTRAIS ELÉTRICAS DE
RONDÔNIA S.A. - ELETRO-
FISCOBRAS 2009 - obras de Distribuição de Energia Elétrica - Luz para Todos - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Distribui-
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
111
Objetivo da fiscalização
BRAS - MME
ção de Energia Elétrica - Luz para Todos
TRANSPORTE
007.990/2009-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS
DE RONDÔNIA E ACRE DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-364/RO - Restauração - realizar levantamento de auditoria nas
obras na BR-364/RO - Restauração
TRANSPORTE
007.991/2009-0
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NOS ESTADOS
DE RONDÔNIA E ACRE DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-429/RO - Fronteira Brasil/Bolívia
Costa Marques - realizar
levantamento de auditoria nas obras na BR-429/RO
- Fronteira Brasil/Bolívia Costa Marques
RORAIMA
ADMINISTRAÇÃO
EDUCAÇÃO
TRANSPORTE
009.553/2009-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE
NORMANDIA - RR
Inspeção na Prefeitura Municipal de Normandia RR para verificar a regularidade da aplicação de
recursos federais transferidos por meio de contratos de repasse da CEF
010.697/2009-9
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA
Inspeção na aplicação de recursos destinados à
merenda escolar para averiguar a legalidade e
efetividade da aplicação de recursos federais na
aquisição de gêneros alimentícios destinados à
merenda escolar
006.251/2009-1
GOVERNO DO ESTADO DE
RORAIMA
FISCOBRAS 2009 - obras de restauração de rodovias federais - RR - realizar levantamento de
auditoria nas obras de restauração de rodovias
federais - RR
RIO GRANDE DO SUL
FISCOBRAS 2009 - revitalização da Termelétrica
Presidente Médici Candiota II - realizar levantamento de auditoria nas revitalização da
Termelétrica Presidente Médici Candiota II
ENERGIA
007.437/2009-8
COMPANHIA DE GERAÇÃO
TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS - MME
ENERGIA
007.438/2009-5
COMPANHIA DE GERAÇÃO
TÉRMICA DE ENERGIA ELÉTRICA - ELETROBRAS - MME
FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da UTE
Candiota III - realizar levantamento de auditoria nas
obras de Implantação da UTE Candiota III
ENERGIA
008.698/2009-9
REFINARIA ALBERTO PASQUALINI S.A. - PETROBRAS MME
FISCOBRAS 2009 - obras na Refinaria Alberto
Pasqualini - RS - realizar levantamento de auditoria
nas obras na Refinaria Alberto Pasqualini - RS
ORGANIZAÇÃO
AGRÁRIA
030.497/2008-7
INCRA - SUPERINT. REGIONAL/RS - MDA
Inspeção no INCRA-RS para verificar a regularidade na aquisição de terras pelo Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária no Rio Grande do
Sul
TRABALHO
022.476/2008-2
CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM-RS
Inspeção no Coren/RS para apurar os fatos da
Representação TC 022.476/2008-2
URBANISMO
006.664/2009-1
EMPRESA DE TRENS URBANOS DE PORTO ALEGRE S.A. MICI
FISCOBRAS 2009 - expansão do sistema de Trens
Urbanos de Porto Alegre - realizar levantamento de
auditoria na expansão do sistema de Trens Urbanos de Porto Alegre
SANTA CATARINA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
007.705/2009-0
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE
SANTA CATARINA
Levantamento de Repasses às ONGs no Estado de
Santa Catarina para realizar Levantamento de
Auditoria relativo aos recursos federais repassados
às ONGs no Estado de Santa Catarina
ENERGIA
006.674/2009-8
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ELETROBRAS MME
FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da UHE
e Transmissão - S. Domingos MS - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação da
UHE e Transmissão - S. Domingos MS
ENERGIA
008.589/2009-4
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ELETROBRAS MME
FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da UHE
Mauá - PR - realizar levantamento de auditoria nas
obras de Implantação da UHE Mauá - PR
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
112
Função de governo
Número do
Processo
ENERGIA
008.818/2009-9
ELETROSUL CENTRAIS ELETRICAS S.A. - ELETROBRAS MME
FISCOBRAS 2009 - obras de Implantação da UHE
Passo São João e transmissão - realizar levantamento de auditoria nas obras de Implantação da
UHE Passo São João e transmissão
INDÚSTRIA
008.638/2009-0
SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO INMETRO/SC - MDIC
Inspeção na Superintendência do Inmetro no Estado de Santa Catarina para verificar a regularidade
dos contratos de bens e serviços de valor superior
a R$100 mil, executados a partir de 2007
010.761/2009-1
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BRUSQUE - SC
FISCOBRAS 2009 - obras no Canal Extravasor do
Rio Itajaí Mirim - SC - realizar levantamento de
auditoria nas obras no Canal Extravasor do Rio
Itajaí Mirim - SC
TRANSPORTE
007.407/2009-9
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - BR-101/SC - duplicação - de
Palhoça à Divisa SC/RS - realizar levantamento de
auditoria na BR-101/SC - duplicação - de Palhoça à
Divisa SC/RS
TRANSPORTE
014.086/2009-0
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE
SANTA CATARINA - DNIT/MT
Restauração e Manutenção BR 280 e BR 282 - SC
-para fiscalizar as obras de restauração e manutenção da BR 280 e BR 282 em Santa Catarina
TRANSPORTE
019.833/2008-5
ADMINISTRAÇÃO DO PORTO
DE SÃO FRANCISCO DO SUL
Inspeção no Porto de São Francisco do Sul e 10º
BEC para levantar informações relativas a obras do
10º BEC no Porto de São Francisco do Sul visando
a instrução do TC 019.833/2008-5
SEGURANÇA PUBLICA
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
SERGIPE
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
004.509/2005-2
GOVERNO DO ESTADO DE
SERGIPE
Inspeção na SEINFRA/SE - 1ª etapa do SERGIPETEC (Convênio 01.0098.00/2004) para esclarecer
dúvidas suscitadas quanto à aplicação dos recursos do Convênio 01.0098.00/2004 (SIAFI 517749)
COMÉRCIO E SERVICOS
008.621/2009-3
GOVERNO DO ESTADO DE
SERGIPE
FISCOBRAS 2009 - construção da Ponte Estância
Indiaroba - SE - realizar levantamento de auditoria
nas construção da Ponte Estância Indiaroba - SE
007.762/2009-7
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE - MEC
FISCOBRAS 2009 - obras na Universidade Federal
de Sergipe (SE) - realizar levantamento de auditoria nas obras na Universidade Federal de Sergipe
(SE)
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPORANGA D'AJUDA - SE
Inspeção na PM Itaporanga D'ajuda/SE - PROINFRO para apurar o suposto desaparecimento de 10
(dez) microcomputadores recebidos através do
PROINFRO- Programa Nacional de Informática na
Educação pela Escola Municipal Padre Everaldo
Lima, localizada naquele município
GOVERNO DO ESTADO DE
SERGIPE
Inspeção em obras de saneamento no Município de
Laranjeiras/SE para verificar a regularidade ou não
da execução do convênio MI nº 202-99, firmado
entre o Ministério da Integração Nacional e o Governo do Estado de Sergipe, para o controle de
enchentes no Estado de Sergipe, com execução de
obras no Município de Laranjeiras
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE
SERGIPE
Inspeção na SES/SE - Programas de Combate à
Dengue para verificar possíveis irregularidades na
aplicação direta dos recursos federais repassados
à referida Secretaria Estadual nos exercícios de
2007 e 2008 para o combate do mosquito transmissor da dengue e em transferências desses
recursos a municípios
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
GESTÃO AMBIENTAL
SAÚDE
009.519/2009-4
023.515/2006-0
009.004/2008-6
SÃO PAULO
AGRICULTURA
011.208/2002-4
COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE
SÃO PAULO - MAPA
Inspeção em processos de pagamento e TCE da
Ceagesp para avaliar a legalidade de processos de
pagamento e a adequada instauração de proces-
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
Função de governo
Número do
Processo
Unidade Fiscalizada
113
Objetivo da fiscalização
sos de TCE no âmbito da Ceagesp.
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
006.881/2004-2
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISAS ESPACIAIS - MCT
Inspeção no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE para verificar as providências adotadas
pelo Instituto com vistas ao cumprimento das determinações contidas nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 do
Acórdão 32/2006 - TCU - 1ª Câmara, apurando-se,
no caso de descumprimento os responsáveis
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
019.150/2006-1
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISAS ESPACIAIS - MCT
Inspeção no INPE para fiscalização de contrato e
licitação
EDUCAÇÃO
006.171/2009-9
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO - MEC
FISCOBRAS 2009 - obras de Expansão do Ensino
Superior - Campus de Diadema SP - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Expansão
do Ensino Superior - Campus de Diadema SP
EDUCAÇÃO
007.370/2009-7
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MAIRIPORÃ - SP
Inspeção na Prefeitura Municipal de Mairiporã para
verificar contratos celebrados para aquisição de
gêneros alimentícios para merenda escolar provenientes do PNAE e QESE.
009.574/2009-6
UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SÃO PAULO - MEC
FISCOBRAS 2009 - obras de Expansão do Ensino
Superior - Campus de Santos - realizar levantamento de auditoria nas obras de Expansão do
Ensino Superior - Campus de Santos
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
Avaliação da legalidade na aquisição de insumos
hospitalares em São Paulo para avaliar a legalidade dos procedimentos licitatórios para aquisição de
insumos hospitalares, nos hospitais estaduais
Ipiranga e Pérola Byington, no hospital municipal
Cármino Caricchio (Tatuapé) e no Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
(IAMSPE), no período de 2004 a 2008, em que
houve aplicação de recursos federais.
007.261/2007-6
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TAUBATÉ - SP
Inspeção na Prefeitura Municipal de Taubaté para
verificar a legalidade do contrato decorrente da
Concorrência nº 05/02, celebrado entre a Prefeitura
de Taubaté e a empresa Home Care Medical Ltda.
para gerenciamento, operacionalização e abastecimento do setor de almoxarifado e farmácia das
unidades de saúde do município.
009.409/2002-5
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DE
SÃO PAULO - DNIT/MT
Inspeção BR-116 DIVISA SP/PR - DNIT/SP para
complementar informações obtidas em diligência
das obras de duplicação da Rodovia BR-116,
trecho da divisa SP/PR (DNIT-SP)
EDUCAÇÃO
SAÚDE
SAÚDE
TRANSPORTE
000.295/2009-9
TRANSPORTE
021.266/2008-0
COMPANHIA DOCAS DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. MT
Inspeção na Companhia Docas do Estado de São
Paulo S.A. - CODESP para verificar denúncia sobre
o possível recebimento de valores significativos a
título de auxílio mudança e outras rubricas, por
comissionados não concursados, nomeados por
ex-dirigente da CODESP
URBANISMO
007.766/2009-6
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE
SÃO PAULO
FISCOBRAS 2009 - obras de Conclusão do Complexo Viário Baquirivu - SP - realizar levantamento
de auditoria nas obras de Conclusão do Complexo
Viário Baquirivu - SP
TOCANTINS
AGRICULTURA
008.873/2009-0
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE
TOCANTINS
FISCOBRAS 2009 - obras do Projeto de irrigação
São João - TO - realizar levantamento de auditoria
nas obras do Projeto de irrigação São João - TO
GESTÃO AMBIENTAL
008.875/2009-5
SECRETARIA DOS RECURSOS
HÍDRICOS DO ESTADO DO
TOCANTINS
FISCOBRAS 2009 - obras de Construção da Barragem do Rio Arraias em Arraias/TO - realizar
levantamento de auditoria nas obras de Construção
da Barragem do Rio Arraias em Arraias/TO
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
114
Função de governo
Número do
Processo
HABITAÇÃO
013.572/2008-0
Inspeção no Município de Arapoema-TO para
PREFEITURAS MUNICIPAIS DO
verificar a legalidade na execução dos recursos
ESTADO DE TOCANTINS (139
públicos federais transferidos ao Município de
MUNICÍPIOS)
Arapoema-TO
TRANSPORTE
008.874/2009-8
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE
TOCANTINS
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-242/TO - Construção Peixe - Paranã - Taguatinga - realizar
levantamento de auditoria nas obras na BR-242/TO
- Construção Peixe - Paranã - Taguatinga
010.712/2009-7
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO
TOCANTINS - DNIT/MT
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-010/TO - Entroncamento TO-030 - Divisa TO/MA - realizar
levantamento de auditoria nas obras na BR-010/TO
- Entroncamento TO-030 - Divisa TO/MA
012.638/2009-7
ENTIDADES/ÓRGÃOS DO
GOVERNO DO ESTADO DE
TOCANTINS
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-230/TO - Construção Divisa MA/TO - Divisa TO/PA - realizar
levantamento de auditoria nas obras na BR-230/TO
- Construção Divisa MA/TO - Divisa TO/PA
012.640/2009-5
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DO ESTADO DE
TOCANTINS
FISCOBRAS 2009 - obras na BR-235/TO - Construção Divisa TO/MA - Divisa TO/PA - realizar
levantamento de auditoria nas obras na BR-235/TO
- Construção Divisa TO/MA - Divisa TO/PA
TRANSPORTE
TRANSPORTE
TRANSPORTE
Unidade Fiscalizada
Objetivo da fiscalização
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
115
Anexo VI - ÐRtqeguuqu"fg"Uqnkekvc›«q"fq"Eqpitguuq"Pcekqpcn"FgnkdgtcfquÑ
Nº do processo
Objeto
Situação
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados
Determinar a realização de inspeção na Universidade
Federal do Paraná/UFPR, na Fundação da Universidade Federal do Paraná para o Desenvolvimento da
Ciência, da Tecnologia e da Cultura/FUNPAR, e no
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária/SR-09/PR, com vistas a apurar a regular aplicação
001.801/2009-0
de recursos federais transferidos a essas entidaAcórdão nº 1.252des/órgãos mediante convênio, na forma da proposta
PL
de fls. 132/133 dos presentes autos. Envia cópia dos
acórdãos prolatados nos autos do processo nº TC nº
020.587/2005-8, que já apurou parcialmente o conteúdo da presente solicitação, conforme Acórdãos nºs
1.957/2007, 2.613/2007, 1.304/2008, e 54/2009,
todos do Plenário.
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados
Solicitação do Congresso Nacional, proveniente da
Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e
Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados,
encaminhada pelo então Presidente daquele Órgão,
Deputado Arlindo Chinaglia, na forma da Proposta de
Fiscalização e Controle nº 125/2006, de autoria dos
deputados Abelardo Lupion e Eduardo Sciarra, tendo
por objeto a fiscalização da administração pública em
episódios relacionados à invasão e destruição dos
experimentos genéticos da empresa Syngenta Seeds
Ltda. (fls. 3), ocorrida em março de 2006, em Santa
Tereza do Oeste, município localizado no Estado do
Paraná.
031.964/2008-8
AC-1.395-25/2009PL
032.250/2008-9
AC-844-16/2009PL
009.011/2009-9
AC-1.337-24/2009PL
007.601/2009-6
AC-1.379-25/2009-
Trata-se de solicitação da Comissão de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara
Solicitada a prorrogação do prazo para realização da
dos Deputados - CCTCI, requerendo a este Tribunal
auditoria ante a complexidade da matéria, e considea realização de auditoria de natureza operacional
rando a abordagem da fiscalização requerida pelo
sobre os atos de fiscalização da Agência Nacional de
Parlamento, uma vez que o relatório a ser apresentaTelecomunicações - Anatel relativos ao atendimento,
do ao Congresso Nacional deve, também, indicar
pelas estações de radiocomunicação que operam na
possíveis pontos de melhoria em relação à atuação
faixa de 9 kHz a 300 GHz, de limites de exposição
dos entes governamentais envolvidos
humana à radiação não ionizante - RNI originada de
suas estações.
Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
Autorizado o planejamento de Auditoria de Natureza
Operacional nas unidades e entidades vinculadas ao
Ministério da Defesa, tendo por escopo o exame da
atuação institucional desses órgãos e entidades, na
forma requerida pela Comissão Solicitante.
Autorizada, e se assim se mostrar necessária, a
extensão dos trabalhos a outros órgãos e entidades
componentes da Administração Pública Federal de
Trata-se da solicitação de fiscalização, aprovada por cuja atuação, encargos e responsabilidades impliunanimidade na Comissão de Defesa do Consumidor quem reflexos no setor da aviação civil. Encaminhado
da Câmara dos Deputados e encaminhada ao TCU à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara
pelo então Presidente, Deputado Vital do Rêgo Filho. dos Deputados os relatórios e votos dos processos já
Requer-se a realização de auditoria operacional para apreciados pelo Tribunal, nos processos TCexaminar a efetividade dos procedimentos adotados 011.088/2005-9,
TC-003.756/2006-7,
TCpelos órgãos Ministério da Defesa, Anac e Infraero, 026.789/2006-9,
TC-007.460/2007-0,
TCno tocante às suas atuações na administração, ope- 016.684/2007-1,
TC-017.228/2007-5,
TCração, segurança, regulamentação, fiscalização e no 020.840/2007-4, em vista da relação destes com a
controle do transporte aéreo.
solicitação de que cuida os presentes autos. Informado à Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara
dos Deputados que se encontram em fase de conclusão de relatório três auditorias operacionais no
Ministério da Defesa - Comando da Aeronáutica (TC014.799/2007-0), na INFRAERO (TC-016.684/20071) e ANAC (TC-012.342/2008-5), cujos resultados
ser-lhe-ão encaminhados tão logo o Tribunal delibere
a respeito.
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados
Solicitação de fiscalização remetida a esta Corte de
Contas pela Comissão de Fiscalização e Controle da
Câmara dos Deputados, consubstanciada na Proposta de Fiscalização Financeira e Controle - PFC n.º
58/2008, de autoria dos Deputados Federais Nelson
Bornier e Carlos Willian, a fim de que seja feita "fiscalização sobre a aplicação de todos os repasses de
recursos, contratos, convênios, acordos, ajustes e
outros instrumentos congêneres celebrados entre o
Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de
Saúde e da Fundação Nacional de Saúde, e a Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu"
Solicitação do Congresso Nacional encaminhada
pelo Presidente da Comissão de Fiscalização Finan-
Determinou a realização de diligência a Secretaria
Municipal de Saúde Nova Iguaçu/RJ para que encaminhe a este Tribunal as informações necessárias à
análise do processo.
Comunicado à Comissão de Fiscalização Financeira
e Controle da Câmara dos Deputados que a questão
TCU
Nº do processo
PL
009.542/2009-2
AC-1.399-22/2009PL
012.351/2009-2
AC-1.388-25/2009PL
027.717/2008-0
AC-720-14/2009PL
009.065/2009-0
AC-1.254-23/2009PL
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
Objeto
ceira e Controle da Câmara dos Deputados, e por ela
aprovada, solicitando que o Tribunal realize fiscalização na Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC "no
que concerne a venda da Variglog para o fundo
americano Matlin Patterson e seus sócios brasileiros".
Solicitação de fiscalização na execução dos recursos
provenientes de doações de entidades ou países ao
programa Piloto para Proteção das Florestas Tropicais do Brasil.
Solicitação formulada pela Comissão de Fiscalização
Financeira da Câmara dos Deputados - CFFC/CD,
por meio do Ofício n.º 172/2009, de sua Presidência,
em decorrência da aprovação do Requerimento n.º
152/2009, de autoria dos Exm. º Deputados Federais
Otavio Leite e Silvio Torres, no qual solicita o encaminhamento de cópias das auditorias de fiscalização
dos projetos, dos contratos, dos empenhos, dos
pagamentos e dos cronogramas físico-financeiros
das obras que estão sendo realizadas nos Complexos do Alemão e Manguinhos e no bairro da Rocinha,
na cidade do Rio de Janeiro - RJ, no âmbito do
Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
116
Situação
objeto da Solicitação já está sendo examinada pelo
TCU nos autos do TC 014.109/2008-9, em fase final
de análise.
Determinada a realização da auditoria.
Informado à Comissão de Fiscalização Financeira da
Câmara dos Deputados - CFFC/CD que a Representação decorrente de pedido formulado pelo Deputado
Federal Otávio Leite (TC 033.259/2008-9) encontrase em análise e que tão logo haja deliberação sobre
a matéria lhe será dado conhecimento
Registradas deficiências no cumprimento do cronograma de desembolso, pelos concedentes; no
acompanhamento das obras e/ou serviços; na liquidação da despesa; na não aplicação do saldo de
recursos financeiros em caderneta de poupança; na
Trata-se de solicitação feita pelo Congresso Nacio- aplicação da contrapartida de forma diversa da pacnal, por intermédio do Presidente da Comissão de tuada; e na organização e encaminhamento das
Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos prestações de contas.
Deputados, para fiscalizar a aplicação de todos os Determinado à Diretoria Executiva do Fundo Nacional
contratos, convênios, acordos, ajustes e outros ins- de Saúde que adote as medidas de sua competência
trumentos congêneres, celebrados com a Prefeitura para que os recursos financeiros dos convênios, em
de Barcarena/PA, nos exercícios de 2003 a 2006, a especial os destinados à construção de unidades de
fim de verificar denúncias de irregularidades na saúde, sejam liberados em estrita conformidade com
aplicação e desvio de verbas públicas veiculadas na o plano de trabalho previamente aprovado, tendo por
imprensa.
base o cronograma de desembolso, cuja elaboração
terá como parâmetro o detalhamento da execução
física do objeto e a programação financeira do Governo Federal, em cumprimento ao disposto no art.
116, § 3º, da Lei 8.666/93 e o art. 21 da IN-STN
1/1997
Comissão de Minas e Energia da Câmara do Deputados
Solicitação da Comissão de Minas e Energia da
Câmara dos Deputados, requerendo "cópia de todos
os processos referentes às obras de construção das
Encaminhada cópia dos TCs 021.324/2008-6 e
refinarias Abreu e Lima, Itaboraí, Ipojuca e Premium
009.758/2009-3
e, ainda, de todas as obras da Petrobrás que estão
com indícios de irregularidades apontadas por esse
Tribunal, nos últimos três anos."
Mesa da Câmara dos Deputados
Encaminhado à Presidência da Câmara dos Deputados a relação dos responsáveis e respectivas
prefeituras municipais do Estado do Maranhão que
013.082/2007-0
Solicitação de informações sobre gestores públicos
tiveram processos de contas julgados irregulares pelo
AC-605-12/2009- no Estado do Maranhão que tiveram contas consideTCU, bem como os valores atuais das multas aplicaPL
radas irregulares por este Tribunal.
das aos gestores e a relação dos gestores que
tiveram bens indisponibilizados por má aplicação de
recursos.
Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional
033.127/2008-0
AC-1.285-23/2009PL
009.376/2009-0
AC-1.368-25/2009PL
Solicitação da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do Congresso Nacional
(CMO), por meio do Of. Pres. n. 458/2008 - CMO, Determinada a realização da auditoria.
para a realização de auditoria no Programa de Habitação de Interesse Social (PSH) no Estado da Bahia.
Solicitação formulada pelo Presidente da Comissão
Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
do Congresso Nacional, Senador Almeida Lima,
objetivando o envio de informações para fins de Encaminhadas as informações solicitadas.
subsídio às deliberações da referida Comissão e
tendo em vista as demandas constantes do Relatório
nº 2/2008, do Comitê de Avaliação das Informações
TCU
Nº do processo
022.433/2007-7
AC-1.270-23/2009PL
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
117
Objeto
Situação
sobre Obras e Serviços com Indícios de Irregularidades Graves - COI.
Comissão de Seguridade Social e Família do Congresso Nacional
Feita diligência. Resposta tornou desnecessária a
realização de auditoria. Determinado ao Fundo NaTrata-se de solicitação do Congresso Nacional,
cional de Saúde - FNS que encaminhe parecer sobre
formalizada mediante ofício nº 732/2007-P, do Presia prestação de contas do Convênio nº 2.999/2004
dente da Comissão de Seguridade Social e Família
(Siafi 505062), firmado com o Município de Franco da
da Câmara dos Deputados, para que este Tribunal
Rocha/SP. Deterinado ao Departamento Nacional de
auxilie aquela Comissão na realização de fiscalização
Auditoria do SUS - Denasus que proceda auditoria
dos recursos da área e Saúde transferidos pelo
padrão nos recursos fundo a fundo repassados ao
Governo Federal para o Município de Franco da
Município de Franco da Rocha/SP, nos exercícios de
Rocha.
2007 e 2008, noticiando a este Tribunal, no prazo de
90 dias, os resultados obtidos.
Mesa do Congresso Nacional
Determinou a realização de Fiscalização de Orientação Centralizada ¿ FOC, na modalidade Auditoria de
Natureza Operacional, a fim de avaliar a gestão dos
recursos federais repassados aos municípios, nas
principais estratégias da Atenção Básica (Saúde da
Família, Saúde Bucal e Agente Comunitário de Saú009.017/2009-2
de), incluindo análises quanto à economicidade, à
AC-1.067-19/2009eficiência e à eficácia, abrangendo sobretudo a imPL
plantação/funcionamento
das
mencionadas
estratégias governamentais, a ser desenvolvida no
âmbito dos municípios a serem selecionados na fase
do planejamento, secretarias estaduais e municipais
de saúde e Secretaria de Atenção à Saúde ¿
SAS/MS
Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal
Solicitação do Congresso Nacional, mediante Ofício
n.º 075/2009/CFFC-P, datado de 16 de abril de 2009
e assinado pelo Deputado Silvio Torres, Presidente
da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle
da Câmara dos Deputados. Tal solicitação originouse da Proposta de Fiscalização e Controle n.º
53/2008 - CFFC, com a finalidade de solicitar a esta
Corte de Contas providências para proceder a uma
fiscalização no âmbito da estratégia Saúde da Família SF, a fim de verificar a legalidade, legitimidade,
economicidade e gestão dos recursos repassados
pelo Ministério da Saúde ao custeio da referida estratégia.
008.819/2009-6
AC-1.049-19/2009PL
005.996/2004-6
AC-1.247-23/2009PL
006.368/2005-1
AC-1.381-25/2009PL
008.556/2009-3
AC-1.257-23/2009PL
008.563/2009-8
AC-1.202-21/2009PL
Solicitação encaminhada pelo Senador Renato Casagrande, Presidente da Comissão de Meio
Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle do Senado Federal, acerca de informações
sobre os processos TC-013.299/2006-0 e TC- Encaminhada cópia dos processos em questão.
016.480/2006-3, que cuidam da aplicação de recursos federais recebidos pela Associação Nacional de
Apoio à Reforma Agrária (Anara), ligada ao Movimento de Libertação dos Sem-Terra (MLST).
Mesa do Senado Federal
Solicitação de Auditoria, formulada pelo Senado
Federal, tendo por objeto os repasses de recursos
federais realizados pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, nos exercícios de 2003 e 2004, para a
Associação para Projetos de Combate à Fome ÁGORA. Conhecimento. Realização de auditoria.
Identificação de falhas na implementação do Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para
os Jovens - PNPE, instituído pela Lei nº 10.748/2003.
Solicitação formulada pela então Senadora Heloísa
Helena, para que o TCU realizasse "inspeção e
fiscalização, em caráter de urgência, do Acordo
firmado entre o Banco do Brasil S/A e a Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
O processo em exame originou-se a partir do Ofício
nº 329 (SF), subscrito pelo Presidente do Senado
Federal, Senador José Sarney, por meio do qual foi
encaminhado ao Tribunal o Requerimento nº
49/2009, de autoria do Senador Raimundo Colombo,
e aprovado pelo Plenário daquela Casa Legislativa,
em 2 de abril de 2009, solicitando a realização de
auditoria por parte deste Tribunal. A auditoria solicitada recai sobre a Secretaria Nacional de Defesa
Civil, a fim de avaliar a eficiência, eficácia e efetividade de suas ações.
Trata-se de ofício dirigido ao TCU pelo Presidente do
Senado Federal, Senador José Sarney, encaminhando, para os fins do disposto nos incisos IV e VII do
art. 71 da Constituição Federal, o Requerimento nº
42/2009, de autoria do Senador Alvaro Dias, aprova-
Descumprimento de disposições legais ou regulamentares. Falhas nas fases de planejamento e
modelagem. Supressão indevida das competências
do conselho consultivo. Ausência de critérios técnicos
para a escolha das entidades encarregadas da execução das ações do PNPE. Distribuição não
eqüitativa dos recursos federais entre os consórcios
sociais constituídos. Previsão de custo em valor
superior ao fixado pelo MTE. Ausência de descrição
detalhada e precisa do objeto do convênio. Conhecimento. Comunicação. Determinação. Audiência dos
responsáveis. Remessa de cópia ao Senado Federal.
Inexistência de irregularidades. Ciência às partes
interessadas. Arquivamento do processo.
Autorizada a inclusão, no Plano de Fiscalização do
Tribunal de 2009, de auditoria de Natureza Operacional na Secretaria Nacional de Defesa Civil, do
Ministério da Integração Nacional, a fim de avaliar a
eficiência, eficácia e efetividade de suas ações.
Determinada a realização, em prazo máximo de 60
dias, de auditoria de conformidade na operação de
compra, pelo HSBC Bank do Brasil S/A, da carteira
de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de sua
TCU
Nº do processo
008.564/2009-5
AC-1.268-23/2009PL
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
Objeto
do pelo Plenário daquela Casa na sessão realizada
em 2/4/2009. O parlamentar requer a realização, por
este Tribunal, de auditoria/inspeção na operação de
compra, pelo HSBC Bank do Brasil S/A, da carteira
de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES e de sua
Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, administrada pelo antigo Banco Bamerindus
do Brasil S/A, em razão de possíveis prejuízos causados ao erário.
Solicita a realização de auditoria, com fundamento no
art. 70 c/c art. 71, incisos IV e VII, todos da Constituição Federal, para apuração dos seguintes pontos:
a) legalidade das contratações de pessoas físicas
efetuadas pela Universidade de Brasília, a título de
serviços de terceiros, para atuação perante as unidades da própria UnB, em função de concursos
realizados pelo Centro de Seleção e Promoção de
Eventos - Cespe, ou perante órgãos e entidades da
Administração Pública Federal; b) responsabilidade
dos agentes que porventura tenham dado causa às
contratações irregulares; c) identificação dos servidores públicos que eventualmente tenham recebido
recursos a título de retribuição por prestação de
serviços de terceiros, cabendo: d) pertinência de
representar ao Ministério Público Federal, em razão
de indícios de crime praticado por agente público.
118
Situação
Agência Especial de Financiamento Industrial - FINAME, administrada pelo antigo Banco Bamerindus
do Brasil S/A, registrando, na proposta de encaminhamento
do
correspondente
relatório,
a
necessidade do envio de cópia à Secretaria-Geral da
Mesa do Senado Federal, nos termos do Ofício nº
333 (SF), de 13/4/2009, em atenção ao Requerimento nº 42/2009.
Determinada a realização, pela 6ª Secretaria de
Controle Externo, de auditoria de conformidade nas
contratações de "terceiros - pessoa física" efetuadas
no âmbito da Fundação Universidade de Brasília FUB, a partir do exercício de 2007, na forma e no
prazo propostos nos autos, em atenção à solicitação
de fiscalização constante do Requerimento nº
328/2009, de autoria do Senador Álvaro Dias, aprovado pelo Plenário do Senado Federal na sessão de
2/4/2009.
informado à Presidência do Senado Federal, que, em
relação à autorização para realização da operação de
crédito externo do Estado do Amazonas junto ao
Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no
valor de US$ 154.000.000,00, a que se refere a
Resolução 32/2008 - SF, o exame dos documentos
que deram suporte à elaboração dos pareceres da
Secretaria do Tesouro Nacional, da ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional e da Comissão de Financiamentos Externos, favoráveis à autorização da
contratação e à concessão de garantia pela União,
demonstrou que foram atendidas as exigências e
condições legais e regulamentares pertinentes à
matéria. Determinado à Secretaria do Tesouro Nacional que, no caso de honra de compromissos
decorrentes de operações de crédito externo de
estados e municípios, em face de aval dado pela
União, informe a este Tribunal, no prazo de até dez
dias, acerca das medidas adotadas e a adotar.
023.995/2008-0
AC-1.070-19/2009PL
Trata-se de Solicitação do Congresso Nacional,
subscrita pelo então Presidente do Senado Federal,
Senador Garibaldi Alves Filho, formulada mediante o
Ofício 1425/SF, referente à Resolução 32/2008-SF,
em que se solicita o acompanhamento da aplicação
dos recursos decorrentes de operação de crédito
externo, com garantia da União, firmada entre o
Estado do Amazonas e o Banco Interamericano de
Desenvolvimento (BID), com autorização para operação de crédito de até US$ 154.000.000,00.
027.974/2008-8
AC-1.026-16/2009PL
Trata-se de solicitação do Senado Federal para
realização de auditoria no Banco Nacional de Desen- Sigiloso
volvimento Econômico - BNDES
RELATÓRIO DE ATIVIDADES Î 2º TRIMESTRE DE 2009
TCU
119
Anexo VII - ÐWpkfcfgu"fc"Ugetgvctkc"fq"VEWÑ
Unidade
Secretaria de Controle Interno
Secretaria-Geral da Presidência
Ouvidoria
Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais
Assessoria de Comunicação Social
Assessoria de Relações Internacionais
Assessoria Parlamentar
Assessoria de Segurança da Inf. e Governança de TI
Consultoria Jurídica
Instituto Serzedello Corrêa
Secretaria de Tecnologia da Informação
Secretaria de Planejamento e Gestão
Secretaria das Sessões
Secretaria-Geral de Administração
Secretaria de Engenharia e Serviços de Apoio
Secretaria de Gestão de Pessoas
Secretaria de Licitações, Contratos e Patrimônio
Secretaria de Orçamento, Finanças e Contabilidade
Secretaria-Geral de Controle Externo
Secretaria-Adjunta de Planejamento e Coordenação
Secretaria-Adjunta de Supervisão e Suporte
1ª Secretaria de Controle Externo
2ª Secretaria de Controle Externo
3ª Secretaria de Controle Externo
4ª Secretaria de Controle Externo
5ª Secretaria de Controle Externo
6ª Secretaria de Controle Externo
7ª Secretaria de Controle Externo
8ª Secretaria de Controle Externo
9ª Secretaria de Controle Externo
Secretaria de Fiscalização de Pessoal
Secretaria de Fisc. de Obras e Patrimônio da União
Secretaria de Fiscalização de Desestatização
Secretaria de Fisc. e Aval. de Programas de Governo
Secretaria de Macroavaliação Governamental
Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da Informação
Secretaria de Recursos
Secretaria de Controle Externo/AC
Secretaria de Controle Externo/AL
Secretaria de Controle Externo/AP
Secretaria de Controle Externo/AM
Secretaria de Controle Externo/BA
Secretaria de Controle Externo/CE
Secretaria de Controle Externo/ES
Secretaria de Controle Externo/GO
Secretaria de Controle Externo/MA
Secretaria de Controle Externo/MT
Secretaria de Controle Externo/MS
Secretaria de Controle Externo/MG
Secretaria de Controle Externo/PA
Secretaria de Controle Externo/PB
Secretaria de Controle Externo/PR
Secretaria de Controle Externo/PE
Secretaria de Controle Externo/PI
Secretaria de Controle Externo/RJ
Secretaria de Controle Externo/RN
Secretaria de Controle Externo/RS
Secretaria de Controle Externo/RO
Secretaria de Controle Externo/RR
Secretaria de Controle Externo/SC
Secretaria de Controle Externo/SP
Secretaria de Controle Externo/SE
Secretaria de Controle Externo/TO
Sigla
Secoi
Segepres
Ouvidoria
Aceri
Ascom
Arint
Aspar
Asig
Conjur
ISC
Setec
Seplan
Seses
Segedam
Sesap
Segep
Selip
Secof
Segecex
Adplan
Adsup
1ª Secex
2ª Secex
3ª Secex
4ª Secex
5ª Secex
6ª Secex
7ª Secex
8ª Secex
9ª Secex
Sefip
Secob
Sefid
Seprog
Semag
Sefti
Serur
Secex-AC
Secex-AL
Secex-AP
Secex-AM
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Secex-SP
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Secex-TO
Titular
Eduardo Duailibi Murici
Ana Cláudia de Lima Martins
Filipe Castro Nicolli
Evelise Quadrado de Moraes
Karla Cristina de Oliveira Ferreira
Omir José Pereira Lavinas
Paulo Nogueira de Medeiros
Felício Ribas Torres
Edimilson Erenita de Oliveira
Luciano Carlos Batista
Mauro Giacobbo
Cláudio Sarian Altounian
Odilon Cavallari de Oliveira
Fernando Luiz Souza da Eira
Pedro Tadeu oliveira da Silva
Fernando Silveira Camargo
Elieser Cavalcante da Silva
Ary Fernando Beirão
Paulo Roberto Wiechers Martins
Marcelo Luiz Souza Eira
Rosendo Severo dos Anjos Neto
Aladir Filgueiras de Paula
Arsênio José da Costa Dantas
Edison Franklin Almeida
Ismar Barbosa Cruz
Frederico Julio Goepefert Júnior
Vanda Lídia Romano da Silveira
Alexandre Valente Xavier
Rafael Lopes Torres
Carlos Eduardo de Queiroz Pereira
Alessandro Giuberti Laranja
André Luiz Mendes
Adalberto Santos de Vasconcelos
Carlos Alberto de Sampaio Freitas
Maurício de Albuquerque Wanderley
Cláudio Souza Castello Branco
Junnius Marques Arifa
José Ricardo Tavares Louzada
João Walraven Júnior
Ideusana de Vasconcelos Sepeda Lima
Nazaré do Socorro G. do Rosário Zuardi
Antônio França da Costa
Shirley Gildene Brito Cavalcante
Hamilton Caputo Delfino Silva
Maria Elizabeth de Melo Pontes Frascino
Carlos Wellington Leite de Almeida
Carlos Augusto de Melo Ferraz
Edmur Baida
Neusa Coutinho Affonso
Norberto de Souza Medeiros
Rainério Rodrigues Leite
Rafael Blanco Muniz
Evaldo José da Silva Araújo
José Ulisses Rodrigues Vasconcelos
Osvaldo Vicente Cardoso Perrout
Alexandre José Caminha Walraven
Carlos Fernando de Souza Fagundes
Arildo da Silva Oliveira
Ricardo Fahr Pessoa
João Manoel da Silva Dionísio
Sérgio Freitas de Almeida
Adriano de Souza César
Wagner Martins de Morais
Contato
(61)3316-7779
(61)3316-5338
(61)3316-5292
(61)3316-7423
(61)3316-7548
(61)3316-7256
(61)3316-7878
(61)3316-7954
(61)3316-7269
(61)3316-5802
(61)3316-7276
(61)3316-7498
(61)3316-7416
(61)3316-7101
(61)3316-7090
(61)3316-7117
(61)3316-7775
(61)3316-7143
(61)3316-7322
(61)3316-7311
(61)3316-7315
(61)3316-7300
(61)3316-7371
(61)3316-7673
(61)3316-7334
(61)3316-7365
(61)3316-7646
(61)3316-5342
(61)3316-5342
(21)3805-4200
(61)3316-7655
(61)3316-7690
(61)3316-7649
(61)3316-7902
(61)3316-7126
(61)3316-5371
(61)3316-7710
(68)3224-1052
(82)3221-5686
(96)3223-7730
(92)3622-1576
(71)3341-1966
(85)4008-8388
(27)3324-3955
(62)3255-9233
(98)3232-9970
(65)3644-2772
(67)3382-7552
(31)3374-4487
(91)3226-7978
(83)3208-2003
(41)3218-1350
(81)3424-8109
(86)3218-2990
(21)3805-4200
(84)3211-8753
(51)3227-0075
(69)3223-1649
(95)3623-9411
(48)3223-4690
(11)2113-2805
(79)3259-2767
(63)3224-1064
Realização
TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Secretária-Geral da Presidência
Ana Cláudia Messias de Lima Martins
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Sarian Altounian
Diretor Técnico
Leonard Renne Guimarães Lapa
Responsáveis
Ana Magda de Azevedo Lira
Maria Cristina Collusso de Araújo
Nathalia Kelday
Poliana dos Santos Cunha
Ricardo Araújo Malachias
Permitida a reprodução da obra, desde que citada a
fonte, exceto para fins comerciais.
Visitação ao TCU:
Assessoria de Cerimonial e Relações Institucionais
Fone: (61) 3316-7069 / e-mail: [email protected]
Ouvidoria do TCU
Fone: 0800-6441500
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Assessoria Parlamentar
Fone: (61) 3316-7622 / e-mail: [email protected]
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Valores
Ética
Justiça
Efetividade
Independência
Profissionalismo
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1. o tribunal de contas da união