MANIFESTO DE APOIO E SOLIDARIEDADE AO MST/PARÁ Há uma semana o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra está acampado em frente à sede da fazenda Cedro em Marabá (PA), que faz parte dos empreendimentos da Agropecuária Santa Bárbara pertencente ao banqueiro Daniel Dantas, que controla o grupo Opportunity. Antes de qualquer julgamento e opinião acerca da ocupação, qualquer um que se sinta no direito de se posicionar frente ao fato, necessita saber o que motivou o mesmo. Uma pergunta, então, torna-se relevante: quais as formas de atuação do grupo Santa Bárbara no estado do Pará, particularmente no sudeste paraense? Um primeiro elemento que é preciso que se saiba é o fato de que a Agropecuária Santa Bárbara está obrigada, desde 2010, a devolver à União parte da fazenda Cedro, a mesma do ocorrido, mais especificamente 826 hectares de sua área. Em outubro de 2010 a Justiça Federal em Marabá determinou esta reintegração de posse para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) transformar esses hectares em um projeto de assentamento chamado Cedrinho. A ação de reintegração de posse foi proposta pelo INCRA, em parceria com o Ministério Público Federal (MPF), contra os autodenominados proprietários da fazenda Benedito Mutran Filho, Cláudia Dacier Lobato Pantera Mutran e Agropecuária Santa Bárbara Xinguara SA. O segundo elemento necessário de ser esclarecido é o fato de que o Ministério Público do Trabalho denunciou o grupo agropecuário Santa Bárbara, o mesmo dono da fazenda Cedro, por manter trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma propriedade na cidade de São Félix do Xingu (PA). Os fiscais do trabalho visitaram o local e constataram dezenas de ilegalidades, sendo que cinco pessoas foram resgatadas da fazenda, usada para a criação de gado. Inclusive, o procurador José Manoel Machado pediu uma multa de 20 milhões de reais à Santa Bárbara, ligada ao grupo Opportunity. O terceiro elemento a ser ressaltado trata-se da operação "Guardiões da Amazônia - Goianos IV", desencadeada pelo IBAMA em outubro de 2010, a qual identificou e autuou treze desmatamentos não autorizados, que somaram 2,3 mil hectares, na Fazenda Lagoa do Triunfo, localizada no município de São Félix do Xingu. Com 141,2 mil hectares, a fazenda é quase do tamanho do município de São Paulo e pertence ao grupo Agropecuária Santa Bárbara Xinguara S/A, do banqueiro Daniel Dantas. A multa pelo crime ambiental chegou a R$ 23 milhões, sendo que em 2007 já tinham sido embargadas áreas da mesma fazenda por desmatamento. Além disso, boa parte das áreas apropriadas pelo grupo foram desmatadas de forma irregular, uma vez que, por serem terras públicas que foram aforadas e destinadas ao extrativismo da castanha, não poderiam ser desmatadas nem vendidas, havendo, portanto, ações na Procuradoria do Estado para apurar essas ilegalidades. Ainda é preciso ser dito que Daniel Dantas chegou a estar relacionado no site do Banco Mundial em uma lista que reuniu 150 casos de corrupção e desvio de dinheiro, nos quais comprovadamente, houve a movimentação bancária de um montante igual ou superior a US$ 1 milhão. Um último fato demonstra a maneira de agir do grupo Santa Bárbara: em negociação, sob a mediação da Ouvidoria Agrária Nacional, foi proposto um acordo judicial perante a Vara Agrária de Marabá, através do qual os movimentos sociais, com apoio do INCRA, desocupariam três fazendas (Espírito Santo, Castanhais e Porto Rico) e outras três (Cedro, Itacaiúnas e Fortaleza), seriam desapropriadas para o assentamento das famílias. O grupo Santa Bárbara aceitou a proposta, os Trabalhadores Sem Terra desocuparam as fazendas, mas o grupo do banqueiro se nega a assinar o acordo. Quem se nega a dialogar nesse caso? Diante das formas de atuação do grupo Santa Barbara/ Opportunity, suas negligências à lei e o fato de parte da fazenda cedro ser propriedade da União, uma questão surge: é a ocupação da fazenda ou a própria fazenda que é um caso de polícia? Parte da mídia e parte do Estado brasileiro encara os processos de ocupação pela palavra “invasão” e, logo, criminalizam os movimentos sociais por estas manifestações. Se os movimentos sociais são criminosos, o que é crime afinal? Exigir o cumprimento da lei e a reintegração de posse da fazenda? Ser contra o desmatamento e o uso de agrotóxicos contra vidas humanas? Não seria o real crime os desmatamentos ilegais? A manutenção de trabalhadores em condições análogas a escravidão? O não cumprimento de acordos? O fato que aconteceu em 21 de junho de 2012, quando integrantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra foram recebidos a bala na fazenda Cedro, demonstra uma violência sem precedentes, como que a Luta pela Reforma Agrária, numa região onde a concentração fundiária é alarmante, o trabalho escravo é comum e milhões de pessoas vivem sem direito a ter direitos, fosse uma luta criminosa. A luta pela reforma agrária é justa e necessária, por isso, o conjunto de sujeitos e instituições listadas abaixo apoiam as reivindicações do MST, repudiam qualquer ação de intimidação e violência por parte das escoltas armadas ou da polícia e exigem que a luta pela Reforma Agrária não seja criminalizada!!! Nossa solidariedade ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra. Marabá, 29 de junho de 2012. Colegiado do Curso de Educação do Campo / UFPA/Marabá Fórum Regional de Educação do Campo Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas Territoriais e Sociedade na Amazônia UFPA/Marabá Núcleo Interdisciplinar em Agroecologia e Educação do Campo Núcleo de Estudo Pesquisa e Extensão em Educação do Campo (NECAMPO) Colegiado do Curso Técnico em Agroecologia do Sudeste do Pará Cooperativa Mista da Agricultura Familiar de Marabá (COMFAMA) Federação das Cooperativas da Agricultura Familiar do Sul do Pará (FECAT) Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará Movimento Debate e Ação Observatório de Estudos da Fronteira Centro de Educação, Pesquisa e Assessoria Sindical e Popular (CEPASP) Pastoral da Juventude Rural Nacional Programa de Cartografia Patrimonial de Bens Culturais (Geografia-Marabá) Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil Sindicado Nacional dos Servidores da Educação Tecnológica Núcleo Interdisciplinar em Agroecologia e Educação do Campo Idelma Santiago – UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo Bruno Malheiro – UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo Haroldo Souza – UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo Maura dos Anjos – UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo Glaucia Moreno – UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo Marcos Alexandre Pimentel da Silva – UFPA / Marabá / Faculdade de Geografia Rita de Cássia Costa - UFPA/ Marabá / Colegiado de educação do Campo Airton dos Reis Pereira - UEPA Wanda Maria Leite Pantoja – UFMA/ Imperatriz Wendel Lima Bezerra – Sindicato dos Trabalhadores da Educação Pública do Pará Ribamar Ribeiro Júnior – IFPA/ Campus Rural de Marabá Éric de Belém – Fundação Nacional do Índio (FUNAI) Francinei Bentes – UFPA/ Campus de Cametá Francisco Macedo – UFPA/ Faculdade de Ciências Sociais do Araguaia Tocantins Célia Regina Congilio - UFPA/ Faculdade de Ciências Sociais do Araguaia Tocantins Francisco pereira da Silva – Diretor da região sudeste do SINTSEPPA Oséias Gomes do Nascimento – Estudante LPEC Maria Marlete Ferreira Gomes – Estudante LPEC Marcel Ribeiro Padinha – UFPA/ Campus de Altamira Tatiane de Cássia Silva da Costa – IFPA/ Campus Rural de Marabá Hugo Rogério Hage Serra – UFPA / Marabá / Faculdade de Geografia Rogério Rego Miranda – UFPA / Marabá / Faculdade de Geografia Rogério Souza Marinho – UFPA / Marabá / Faculdade de Geografia Paulo Alves de Melo – UFPA / Marabá / Faculdade de Geografia Edilson da Silva Gondim – Coordenação Nacional da Pastoral da Juventude Anastácia Pavão de Oliveira - Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil Adriele Sales – Estudante LPEC Marcelo Barbosa – Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil Antônia Borges da Silva – Federação de Estudantes de Agronomia do Brasil Alexandra Araújo Duarte – UFPA / Marabá / Discente de Ciências Sociais Francisco Antonio Crisóstomo (Thiesco) – Pastoral da Juventude Dorília Ferreira da Cunha – Coordenação geral do DAJR-UFPA Nilza Brito Ribeiro – UFPA/Marabá/ Faculdade de Letras Fernando Michelott – UFPA/Marabá / Faculdade de Agronomia