PERGUNTA: “Gostaria de saber por exemplo, como uma empresa estrangeira pode apresentar a documentação exigida no Edital?” RESPOSTA A PERGUNTA: Inicialmente, cabe esclarecer que a Concorrência ADASA nº 02/2013, tendo como objeto a contratação de serviços especializados de consultoria para suporte e assessoramento técnico à ADASA na elaboração de um Manual de Contabilidade Regulatória a ser utilizado no registro e apresentação de dados contábeis e econômico-financeiros pela Concessionária de Serviço Público de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal, não é uma licitação internacional eis que, não acolhe os ditames inscritos no § 4º do artigo 32 e, também, aos inscritos no artigo 42, ambos, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, haja vista que o aludido Edital não foi elaborado com o intuito de atender a internacionalidade da concorrência em questão. Assim, no que diz respeito à participação de empresas estrangeiras não transforma a licitação nacional em internacional destarte, empresas estrangeiras que queiram participar deverão atender, em sua totalidade, as exigências contidas no Item 5 – Documentação de Habilitação, constante do Edital de Concorrência ADASA nº 02/2013.