PERGUNTA:
“Gostaria de saber por exemplo, como uma empresa estrangeira pode
apresentar a documentação exigida no Edital?”
RESPOSTA A PERGUNTA:
Inicialmente, cabe esclarecer que a Concorrência ADASA nº
02/2013, tendo como objeto a contratação de serviços especializados de
consultoria para suporte e assessoramento técnico à ADASA na elaboração
de um Manual de Contabilidade Regulatória a ser utilizado no registro e
apresentação de dados contábeis e econômico-financeiros pela
Concessionária de Serviço Público de abastecimento de água e esgotamento
sanitário do Distrito Federal, não é uma licitação internacional eis que, não
acolhe os ditames inscritos no § 4º do artigo 32 e, também, aos inscritos no
artigo 42, ambos, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, haja vista que o
aludido Edital não foi elaborado com o intuito de atender a
internacionalidade da concorrência em questão.
Assim, no que diz respeito à participação de empresas
estrangeiras não transforma a licitação nacional em internacional destarte,
empresas estrangeiras que queiram participar deverão atender, em sua
totalidade, as exigências contidas no Item 5 – Documentação de Habilitação,
constante do Edital de Concorrência ADASA nº 02/2013.
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PERGUNTA: “Gostaria de saber por exemplo, como uma