Na vanguarda do Direito desde1843 Folha do IAB Jornal do Instituto dos Advogados Brasileiros nº 112 - Setembro / Outubro 2012 Banco de Imagens Qual o peso da opinião pública e da imprensa no poder judiciário? O processo do mensalão e casos recentes de grande repercussão nacional retomaram a discussão sobre a independência do Judiciário. Seja por influência da mídia ou pela pressão da opinião pública que parece clamar por justiça, muitas sentenças vêm sendo criticadas por criminalistas brasileiros, que acreditam se tratar de decisões que atropelam princípios constitucionais. O principal ponto do debate é saber se o endurecimento das penas é necessário ou se representa apenas uma resposta à sociedade. Págs. 4 e 5 Tecnologia chega aos tribunais Negociações coletivas mais duras stá sendo analisado na Câmara o Projeto de Lei 4074/12, o qual estabelece que todos os despachos e decisões processuais sejam publicados nas páginas eletrônicas de órgãos judiciais como tribunais e cartórios. Se aprovado, qualquer pessoa poderá ter acesso às informações. O objetivo é garantir maior agilidade e rapidez à justiça brasileira. pós a nova redação da súmula 227, do Tribunal Superior do Trabalho, o ex-presidente do IAB Henrique Maués prevê menos flexibilidade na negociação de acordos coletivos. O texto alterado diz que benefícios concedidos via convenção agora passarão a integrar os contratos individuais de trabalho. O advogado vê esta mudança como prejudicial. “Ela pode representar um retrocesso na relação entre empregadores e empregados”. E Pág. 3 A Pág. 7 FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS Editorial O Mensalão Inevitável falar do processo do Mensalão, apelido para Ação Penal Originária em curso no Supremo Tribunal, envolvendo personagens que integravam o governo Lula, o Partido dos Trabalhadores e seus aliados. Tal como em outros processos, como, por exemplo, o Caso Nardoni, a imprensa se apresenta como participante do processo e do julgamento, formando diariamente o substrato para a “opinião pública” exigindo e esperando condenação exemplar. mais singelas de Direito Penal e de aplicação das penas. A reação da imprensa aos votos de ministros contrários à expectativa de certos jornalistas motivou alguns repórteres a realizarem comentários diários sobre os desdobramentos do caso mensalão, muitas vezes em termos constitutivos de intolerável desrespeito à Suprema Corte. É inaceitável que organismos de imprensa se entendam autorizados a censurar a atividade do Judiciário, por meio de opiniões e comentários descompassados das regras Por outro lado, verifica-se, ao mesmo tempo, a publicação de artigos e de entrevistas sobre o passo a passo do julgamento, em jornais e na televisão, produzida por advogados. É preciso recordar que cada um dos acusados possui defensor, e que está infringindo o Código de Ética o advogado que emita opinião sobre causa entregue a outro profissional. Em países desenvolvidos, e com democracia consolidada, as deliberações de seus tribunais superiores são simplesmente comunicadas ao público. Em recente palestra no IAB, o ex-ministro Eros Grau transmitiu sua discordância com a transmissão ao vivo dos julgamentos pela TV Justiça. Ainda que não endossemos a posição do eminente Eros Grau, a audácia de certos segmentos da imprensa constitui conduta altamente reprovável. Fernando Fragoso - Presidente Eventos Reforma do Código Penal em debate O presidente do IAB, Fernando Fragoso, participou no dia 24 de setembro do Ato em Defesa do Direito Penal, realizado no salão nobre da Faculdade de Direito da USP, em São Paulo. O evento reuniu entidades de classe, diretórios acadêmicos e juristas para pedir que o Senado suspenda a tramitação do PLS 236/2012 que pretende aprovar um novo Código Penal. O presidente destacou a necessidade de haver mais tempo para debate sobre a reforma de um texto tão importante para a vida nacional. O chamado “projeto Sarney” tem recebido críticas de especialistas do meio, por não ter uma técnica jurídica consistente e apresentar distorções para penas, entre outros problemas. No dia 16 de outubro, Fragoso ministrou uma palestra no seminário “A nova reforma penal: uma falácia punitivista”, na Universidade Candido Mendes, no Rio de Janeiro. Também participaram do evento, além dos professores da instituição, os membros do IAB Christiano Fragoso, Diogo Tebet, Victória Sulock, Ricardo Pieri, Ronaldo Lastres, João Carlos Castellar e Sergio Chastinet. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário organiza debate sobre o impacto do Código Processual Civil no mercado imobiliário N o dia 12 de novembro, a Comissão de Direito Imobiliário do IAB e a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizaram um importante debate sobre o impacto do novo Código Processual Civil (CPC) no Direito Imobiliário. Para o seminário “Impacto do novo CPC no Direito Imobiliário” foram convidados o desembargador Alexandre Freitas Câmara, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e o advogado Melhim Namem Chalhub, ambos membros do IAB, que abordaram temas específicos como as implicações das mudanças do CPC nas relações condominiais e de locação, bem como em financiamentos imobiliários e alienação fiduciária. Estavam presentes na mesa de abertura a desembargadora Leila Mariano, diretora-geral da EMERJ, e o idealizador do seminário, Arnon Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB. FOLHA DO IAB INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS DIRETORIA Presidente: Fernando Fragoso 1º Vice-Presidente: Teresa Cristina G. Pantoja 2º Vice-Presidente: Victor Farjalla 3º Vice-Presidente: Duval Vianna Secretário Geral: Ubyratan Guimarães Cavalcanti 1º Secretário: Diogo Tebet da Cruz 2º Secretário: Leilah Barbosa Borges da Costa 3ª Secretário: Carlos Roberto Schlesinger 4º Secretário: Augusto Haddock Lobo Diretor Financeiro: João Carlos de C. Éboli Diretor Cultural: Pedro Marcos N. Barbosa Diretor de Biblioteca: Fernando Maximo de Almeida P. Drummond Orador Oficial: Carlos Eduardo Bosísio Diretores Adjuntos: Dora Martins de Carvalho Sydney Limeira Sanches Ester Kosovski Técio Lins e Silva MEMBROS VITALÍCIOS DO CONSELHO SUPERIOR Aloysio Tavares Picanço Benedito Calheiros Bomfim Carlos Henrique de C. Fróes Celso da Silva Soares Eduardo Seabra Fagundes Henrique Cláudio Maués Hermann Assis Baeta João Luiz Duboc Pinaud Marcello Augusto D. Cerqueira Maria Adélia C. R. Pereira Otto Eduardo Vizeu Gil Ricardo Cesar Pereira Lira Sérgio Ferraz Theophilo de Azeredo Santos CONSELHO SUPERIOR Adherbal A. Meira Mattos Alberto Venâncio Filho Alfredo Lamy Fiho Antônio Carlos C. Maia Antônio C. de Lima Vieira Arnaldo Lopes Sussekind Aristoteles Dutra Atheniense Cândido de Oliveira Bisneto Célio Salles Barbieri Celio de Oliveira Borja Dora Martins de Carvalho Ernani de Paiva Simões Ester Kosovski Evaristo de Moraes Filho Francisco Domingues Lopes Francisco José Pio Borges de Castro George Francisco Tavares Hariberto de Miranda Jordão Filho Humberto Jansen Machado Ivan Paixão França José Alfredo Ratton José Cavalcanti Neves José Júlio Cavalcante de Carvalho José Luiz Milhazes Lourdes Maria Celso do Valle Marcos Halfim Marcelo Lavenère Machado Nelson Paiva Paes Leme Oscar Otavio Coimbra Argollo Randolpho Gomes Reginaldo Oscar de Castro Ricardo Lobo Torres Roberto Paraíso Rocha Rubens Approbato Machado Sebastião Rodrigues Lima Sérgio Francisco de Aguiar Tostes Silvério Mattos dos Santos Tecio Lins e Silva Teresa Cristina G. Pantoja Victor Farjalla FOLHA DO IAB Edição: Monte Castelo Idéias Tiragem: 1.800 exemplares FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS Projeto de lei propõe informatização dos tribunais brasileiros De acordo com uma recente pesquisa feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), de cada seis brasileiros, apenas um tem acesso à internet. Apesar de tais dados registrarem a inclusão digital como algo distante da maioria da população, tentativas de informatizar setores da sociedade já estão em prática. O Judiciário e seus milhões de processos em andamento fazem parte dessa lista. Com o objetivo de garantir mais agilidade e rapidez aos tribunais brasileiros, está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4074/12, que determina que todos os despachos e decisões processuais fiquem disponíveis nas páginas eletrônicas de órgãos judiciais, com exceção apenas dos processos que correm em segredo de justiça. Defensores do projeto argumentam que a informatização acabou por restringir o acesso on-line, permitindo-o somente a pessoas com certificação digital. O ideal, nesse caso, é que as informações estejam disponíveis ao público em geral, sem nenhum tipo de restrição. “Creio que a aprovação deste projeto representará um avanço na implementação do processo eletrônico e tornará o acesso à informação mais democrático”, afirma o especialista em Direito da Tecnologia da Informação, Alexandre Atheniense, ex-presidente da Comissão de Tecnologia da Informação da OAB Federal. Segundo o advogado, que é um dos precursores da área no Brasil, a igualdade de informação é outro diferencial do projeto. “Ao aderir ao sistema informatizado, o Poder Judiciário deve fornecer a estrutura necessária para que haja um equilíbrio de instrumenta- ção tecnológica”, afirma. Na opinião de Atheniense, trata-se de um passo importante para a democracia brasileira e para a melhoria dos serviços. “Caso seja aprovado, qualquer pessoa poderá ter acesso às informações. No caso dos advogados será uma facilidade a mais, pois não haverá a necessidade de deslocamento até o tribunal”. Essa medida é a cara da sociedade moderna, mas, para alcançarmos tal meta, dependemos da vontade pública e de uma organização interna do Judiciário Alexandre Atheniense A chegada da tecnologia aos tribunais brasileiros não é um tema novo. Em 2006, com a entrada em vigor da Lei 11.419, a informatização do processo judicial no país começou a ser discutida. Por um acordo entre o Supremo Tribunal Federal e os demais tribunais superiores, os recursos passaram a tramitar somente por meio de processo virtual, o chamado Recurso Extraordinário Eletrônico. A principal vantagem é a velocidade, cinco vezes maior que em um processo convencional. Setenta por cento do tempo gasto em um processo corresponde à repetição de juntadas, carimbos, certidões e mo- Data Venia vimentações físicas dos autos. Se toda essa burocracia pudesse ser eliminada, a economia não seria somente em tempo, mas também em dinheiro. Os 20 milhões de processos que chegam a cada ano ao Judiciário têm um custo material de R$400 milhões. Para o especialista, o importante é a informatização da burocracia. “A grande maioria dos 92 tribunais brasileiros já está trabalhando no sentido de disponibilizar suas informações, e acredito em uma mobilização nesse sentido. A solução seria a contratação de novos profissionais”, explica Atheniense. A advogada Ana Amélia Mena Barreto, especialista em Direito e Tecnologia, é contra a proposta. Para ela, o projeto é um equívoco do Poder Legislativo. “Quem o elaborou desconhece os termos da Lei Especial de 2006, que instituiu o processo judicial informatizado, e a Resolução CNJ 121, a qual disciplinou a divulgação de dados processuais na internet”, afirma a advogada. Ana esclarece ainda que nenhum tribunal exige assinatura digital para verificar as decisões, e que somente o acesso completo ao conteúdo necessita de cadastro do advogado, promotor ou procurador. Certo das melhorias que surgirão com a aprovação do projeto, Atheniense afirma que é preciso derrubar as barreiras do próprio tribunal para que essas informações cheguem à sociedade. “Estamos diante de um caminho sem volta. Uma quebra de paradigmas. Essa medida é a cara da sociedade moderna, mas, para alcançarmos tal meta, dependemos da vontade pública e de uma organização interna do Judiciário”, conclui. • Alexandre Atheniense Especialista em Direito da Tecnologia da Informação • Ana Amélia Mena Barreto Especialista em Direito e Tecnologia FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS Especial “O regime jurídico brasileiro garante liberdade e independência, mas não é fácil contrariar o sistema capitalista” O recente julgamento do mensalão e o forte posicionamento tomado pelos juízes do STF (Supremo Tribunal Federal) trouxeram à tona a discussão sobre a independência do Judiciário brasileiro. Muito além das polêmicas diferenças entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, o que preocupa os magistrados é saber como ficará a jurisprudência na era pós-mensalão e se esse histórico julgamento deixará suas marcas na justiça brasileira. Casos recentes de grande repercussão nacional tiveram sentenças questionadas por criminalistas que acreditam se tratar de decisões que atropelam princípios constitucionais, como é o caso da Ação Penal 470, o famoso processo do mensalão. Os ministros da Corte negam, mas especialistas defendem que o tribunal alterou seus paradigmas para condenar os réus. Diante de um processo de interesse público, o principal ponto de debate é saber se o endurecimento das penas se fez necessário, ou se representa apenas uma resposta à sociedade. A condenação do casal Nardoni e o caso do goleiro Bruno são exemplos nos quais prevaleceu a presunção de culpa, ou seja, os réus foram condenados pela sociedade antes mesmo de serem julgados. Daí a preocupação dos magistrados com a possibilidade de o mensalão modificar a forma de se aplicar a justiça no país. O próprio STF fez a opção pela transparência absoluta, permitindo que todas as seções fossem televisionadas ao vivo. Em Cortes como a norte-ameri- Luiz Guilherme Casos de grande repercussão na mídia reabrem discussão sobre a independência do Judiciário Opinião Pública e Justiça: Fabio Andrade, Christiano Fragoso e Simone Schreiber em debate no IAB cana a transmissão é proibida, justamente para evitar a chamada publicidade opressiva. Após o julgamento, os ministros se reúnem e divulgam apenas a decisão final. Nos Estados Unidos, alguns julgamentos já foram anulados por terem sido conduzidos em um ambiente de publicidade opressiva, e, mesmo sendo um país com grande preocupação com a liberdade de expressão, o juiz pode optar por medidas que preservem a imparcialidade. “O Supremo diz que a liberdade de imprensa é um direito constitucional, mas nunca afirmou que ela seria absoluta, para que outros direitos também sejam assegurados. Se o juiz não garante um ambiente de imparcialidade, nun- ca saberá se o julgamento foi justo”, declara Simone Schreiber, juíza federal da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro. Para Simone, que também é professora da UNIRIO (Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro), trata-se de uma situação sem precedentes no Brasil. “A transparência é interessante por possibilitar que a sociedade conheça o trabalho do Judiciário, mas também oferece consequências, já que pode influenciar as decisões”, destaca. A juíza acrescenta que, a partir de uma análise mais criteriosa do julgamento, é possível perceber uma preocupação em dar uma resposta à opinião pública. O ex-presidente do IAB, Marcelo Cer- O Supremo diz que a liberdade de imprensa é um direito constitucional, mas nunca afirmou que ela seria absoluta, para que outros direitos também sejam assegurados Simone Schreiber Juíza Federal FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS Especial queira, também critica a transmissão das seções: “Tanta transparência certamente influencia as decisões. Creio que o Supremo seja o único tribunal do mundo com tamanha exposição”. Considerando a situação atual do Judiciário brasileiro, Cerqueira afirma encará-la com reservas, mas cita decisões como a liberação do aborto em casos de fetos anencéfalos e a validade de cotas raciais como exemplos de independência. Para o advogado criminalista Marcio Barandier, coordenador regional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a ampla cobertura da mídia dificulta o trabalho do Judiciário. “Qualquer advogado criminal sabe que a defesa de um caso de repercussão nacional é muito mais difícil. É comum vermos causas idênticas apresentarem dificuldades diferentes, se uma for objeto de cobertura jornalística e a outra não”. Ao tentar explicar o peso da opinião pública na definição de uma sentença, Barandier destaca os interesses financeiros e a defesa de penalidades rígidas, como características do discurso midiático. “A imprensa oferece uma cobertura instantânea e superficial. Um bom exemplo são as prisões cautelares, que muitas vezes são fundamentadas no clamor público”, argumenta. Formado por instituições do Estado, o Judiciário está sujeito a todo tipo de críticas e opiniões. De acordo com Simone, os juízes e, principalmente, os ministros devem estar habituados à exposição e à publicidade. Como especialista no assunto, o qual foi tema de sua tese de doutorado, ela explica que o caso Nardoni pode ser considerado um exemplo em que ficou claro o peso da opinião pública. “Há situações em que a imprensa elege determinados crimes e inicia uma campanha pela punição dos envolvidos. Geralmente são situações que mexem com as pessoas e que, apesar de acontecerem diariamente nas grandes cidades, geram um ambiente de cobrança”, explica. A juíza descreve que durante a leitura da sentença foi possível perceber o quanto a condenação foi dura. “Esse caso fugiu totalmente dos parâmetros de normalidade. A juíza do processo conseguiu somar uma pena impossível, e vários detalhes mostraram que existiu um tratamento mais severo, justamente porque a imprensa e a sociedade cobravam uma resposta”, destaca. Em determinadas situações, diz, é preciso que o juiz identifique a repercussão do caso e opte por medidas que preservem o julgamento. “A juíza poderia ter adotado critérios mais eficazes para diminuir a campanha de publicidade. Acredito que o ideal é manter um ambiente sereno e, assim, caso a condenação aconteça, é porque realmente os jurados acreditaram que aquela era a decisão correta a ser tomada”, argumenta. Qualquer advogado criminal sabe que a defesa de um caso de repercussão nacional é muito mais difícil. É comum vermos causas idênticas apresentarem dificuldades diferentes, se uma for objeto de cobertura jornalística e a outra não Marcio Barandier Advogado Criminalista Barandier concorda com a falta de isenção no caso. “Não houve um ambiente preservado. Eles já entraram no tribunal condenados. O advogado de defesa chegou a ser agredido fisicamente pelo simples exercício de seu trabalho”. Em relação ao mensalão, o criminalista crê em um julgamento imparcial, mostrando-se surpreso com o patrulhamento sofrido pelo ministro Lewandowski. “Acredito que ele (o ministro) decidiu de acordo com sua consciência jurídica. Não concordo com o fato de Marcio Barandier, advogado criminalista e coordenador regional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) ser criticado simplesmente por discordar parcialmente do relator. Essa postura é desrespeitosa e ofensiva”, opina. Para ele, a atuação independente está garantida no Brasil. “Nossa legislação é muito clara nesse sentido. Na prática, vejo juízes receosos diante das pressões, mas isso não é um problema apenas do Brasil. A imprensa, através dos meios de comunicação e das redes sociais, atua em tempo real, mas o Judiciário não pode seguir esse mesmo caminho”, defende. Sobre as discordâncias entre Barbosa e Lewandowski ao longo das seções, estampadas no noticiário de todo o país, Simone critica. “Não acredito que a imprensa esteja fomentando este embate, mas como os próprios jornalistas elegeram a postura do Joaquim como a correta, iniciou-se um movimento de desqualificação daqueles que discordassem dele”. Na opinião da juíza, a cada absolvição ou condenação, o magistrado assume que poderá ser criticado de alguma maneira. “A imparcialidade do juiz não ocorre de uma maneira pura, ou seja, ela sempre estará influenciada pela sua formação, suas crenças e suas escolhas ideológicas”. Sobre a possibilidade de uma magistratura livre e independente, Simone é enfática: “É uma meta a ser seguida”, diz. Barandier concorda que as sentenças poderão ser afetadas por preconceitos, prevenções, interesses, receios, convicções íntimas e equívocos de interpretação. “Nosso regime jurídico garante liberdade e independência, mas não é fácil contrariar o sistema capitalista. O que os norte-americanos chamam de trial by media é um dos grandes problemas da atualidade, pois a reputação de um magistrado é facilmente abalada por simples insinuações disseminadas na imprensa”, aponta. O advogado acredita que, em razão da dura experiência antidemocrática brasileira, a discussão sobre limites à imprensa se tornou um tabu, estando sempre associada à censura. “Um regime democrático se caracteriza pela existência de limites para todos. Não vejo como manter a independência da magistratura permitindo a espetacularização de julgamentos, a violação do princípio da presunção de inocência dos réus, a humilhação pública dos acusados e a pressão sobre o Judiciário. O primordial é que o juiz tenha coragem sempre, seja para julgar ou absolver um criminoso perigosíssimo, ou enfrentar as pressões da opinião pública”, conclui. FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS Em Pauta Arquivo IAB Seminário de Direito Eleitoral no IAB No dia 24 de setembro, o Instituto promoveu o 2º Seminário de Direito Eleitoral. Um dos assuntos abordados foi a mudança jurisprudencial do TRE-RJ, que reconheceu a competência do Tribunal de Contas para desaprovar as prestações de contas de prefeitos. Também foi debatido o financiamento público de campanhas e a importância da liberdade de imprensa nas eleições. Participaram o secretário geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o corregedor do TRE-RJ, Antônio Augusto de Toledo Gaspar, e a advogada Luciana Müller. Comissão de Direito Penal lança livro de pareceres Cláudia Marques, membro da Comissão de Direito do Consumidor do IAB Ciclo de Palestras sobre a atualização do CDC No dia 24 de setembro, o Centro Cultural do Instituto recebeu um ciclo de palestras para debater a atualização do Código de Defesa do Consumidor com a presença de Cláudia Lima Marques, membro da Comissão de Direito do Consumidor do IAB e da Comissão do Senado Federal, que elaborou os anteprojetos. Advogada e diretora da Revista de Direito do Consumidor, Cláudia mencionou o protagonismo do IAB nos trabalhos de atualização do Código e destacou que a intenção de atualizá-lo inclui incorporar ao texto questões que ainda não existiam em 1990, ano de sua promulgação. A palestra foi prestigiada por estudiosos, professores, advogados, defensores, promotores e juízes e terá continuidade nos próximos meses. Em breve novas datas serão divulgadas. Comissão do Conselho Federal sustenta inviabilidade do projeto de Código Penal O presidente do IAB, Fernando Fragoso, participou no dia 18 de setembro da reunião da Comissão do Conselho Federal da OAB. No encontro, foi recomendado ao presidente da instituição, Ophir Cavalcanti Junior, que solicite ao presidente do Congresso Nacional, José Sarney, a ampliação do debate sobre o Projeto 236/12, que pretende instituir um novo Código Penal. Por se tratar de um tema delicado, a Comissão defende um tempo maior para a avaliação do projeto. O ideal, na opinião dos juristas, é que a proposta siga a tramitação regular e seja avaliada por comissões permanentes. Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico, o ex-ministro Miguel Reale, membro do IAB e professor de Direito Penal da USP, também demonstrou opinião contrária às mudanças sugeridas pelo projeto. Reale afirmou ter encontrado erros gravíssimos quanto à criação dos tipos penais e aproveitou para fazer duras críticas à imprensa. A Comissão Permanente de Direito Penal do IAB lançou, no dia 3 de outubro, o livro Pareceres Selecionados, contendo 14 propostas emitidas pela Comissão. A publicação foi organizada e custeada por todos os membros. O atual presidente, João Carlos Castellar apresentou a compilação e afirmou que o conjunto de pareceres da CPDP, trazidos a público por esse livro, “afina-se com ideais garantistas, descriminalizadores e despenalizadores, repudiando políticas criminais que optam pelo poder punitivo como forma de obtenção da paz social”. Para o presidente do IAB, Fernando Fragoso, os trabalhos da Comissão indicam que a opinião do grupo é fundamental em todas as alterações que se pretenda realizar neste segmento da legislação. IAB discute Direito Ambiental Em meio a tantos debates sobre a questão ambiental, o Instituto realizou, no dia 31 de outubro, um ciclo de palestras sobre o tema. Especialistas presentes ao evento discutiram questões relacionadas aos múltiplos aspectos das Unidades de Conservação e Propriedade. Realizada no plenário do IAB, a palestra teve a participação do especialista em Direito Ambiental Paulo Bessa Antunes, presidente da Comissão Permanente de Direito Ambiental do IAB, do advogado criminalista Marcio Barandier, coordenador regional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e membro das comissões de Direito Penal e Ambiental do IAB, e de Francisco Carrera, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto. Site do IAB contabiliza milhares de acessos No mês de outubro, o site do Instituto atingiu cerca de sete mil visitas e seiscentas mil páginas vistas. Segundo os dados do último relatório de acessos, que avalia o desempenho mensal do portal, entre os assuntos mais procurados pelos leitores estão o seminário sobre Direito Eleitoral e a repercussão dos pareceres selecionados pela Comissão de Direito Penal do IAB. No site do Instituto são publicadas notas, artigos e notícias referentes aos trabalhos das comissões e de seus membros. O endereço do portal é www.iabnacional.org.br. FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS Entrevista “Tem que haver equilíbrio entre as relações de trabalho” Ex-presidente do IAB e advogado trabalhista, Henrique Maués defende que empregados e empregadores Henrique Maués Ex-presidente do IAB tenham mais autonomia nas negociações coletivas. Segundo ele, a recente mudança na súmula 227 do TST, que dispõe sobre acordos coletivos de trabalho, pode ser prejudicial para as futuras negociações. Folha do IAB – O Tribunal Superior do Trabalho aprovou recentemente a mudança na redação da súmula 227, que fala sobre a ultratividade das normas coletivas. Como esta mudança afeta a vida dos trabalhadores? Henrique Maués - A nova redação da súmula 277 do TST estabelece que as cláusulas normativas dos acordos e convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva. Ela altera de forma radical o posicionamento do TST, espelhado na antiga redação da mesma súmula, segundo a qual as condições de trabalho alcançadas via os instrumentos normativos vigoravam apenas no prazo assinado. Exemplificando: por meio de uma convenção coletiva, assegura-se aos empregados o pagamento do 14º salário. Esse benefício, não previsto em lei, anteriormente vigorava no prazo assinado no instrumento normativo e não integrava de forma definitiva os contratos individuais de trabalho. Assim, a nova redação induz à conclusão de que, embora exista um prazo de vigência dos acordos e convenções coletivas, o benefício do 14º salário, nesse caso, só poderá ser suprimido ou reduzido se autorizado por novo acordo ou convenção. Folha do IAB – Este ano aconteceram várias paralisações por conta das negociações de acordos coletivos. O senhor acredita que esta mudança pode piorar o quadro no ano que vem? Henrique Maués – A nova redação, em princípio, representa uma conquista dos sindicatos, visto que benefícios e vantagens obtidos nas negociações anteriores não poderão ser suprimidos ou reduzidos após expirado o prazo. Mas essa constatação certamente provocará um recrudescimento nas negociações entre empregadores e empregados. As relações de trabalho são dinâmicas. Elas se alteraram a partir das transformações econômicas, tecnológicas e das forças produtivas e não devem ser cristalizadas no tempo. O receio de se ajustar a concessão de um benefício aos trabalhadores no presente em razão do temor de não poder reduzi-lo, se necessário, no futuro provocará conflitos, o que poderá levar à greve. O impasse está criado, o que me faz lembrar o verso de Vinicius de Moraes: nas negociações futuras “a hora do sim é o descuido do não”. Medidas como essas levam à insegurança jurídica e determinam custos elevados, considerando que esta nova redação tem aplicação imediata. Folha do IAB – Recentemente, o Tribunal de Contas da União determinou que as estatais apresentem um plano para substituir terceirizados, e existem quatro projetos de lei sobre o tema em tramitação na Câmara dos Deputados. O senhor acha que a terceirização é um risco para os trabalhadores? Henrique Maués – Existe uma polêmica sobre a validade ou não da terceirização da atividade-fim, que atualmente não seria permitida pela redação da súmula 331 do TST. A grande dificuldade é definir qual é a atividade-fim de uma empresa hoje. Por exemplo: se uma empresa que tenha como finalidade a distribuição e transporte de petróleo em seu contrato social e precisa construir um oleoduto que vá da Venezuela para Porto Alegre, ela não pode contratar empresas para construir este oleoduto? Apesar do intenso debate, esta questão da atividade-fim não é a mais importante. É preciso investigar se há fraude na relação de emprego, se o empregado está subordinado aos prepostos da tomadora de serviço, e se a terceirização não está servindo como um mero instrumento para fraudar a legislação, com o objetivo de cortar custos, baseandose na supressão de benefícios. Os contratos asseguram os direitos e não necessariamente prejudicam os trabalhadores. A terceirização não deve ser vista com os olhos do preconceito, como um mal em si mesmo. Folha do IAB – Como, então, deve-se combater esta precarização das condições de trabalho que muitas vezes são encontradas em empresas prestadoras de serviço terceirizadas? Henrique Maués - O Ministério Público do Trabalho, assim como o próprio Ministério do Trabalho, tem sido bastante atuante na repressão às chamadas terceirizações ilícitas. Não se deve esquecer de que a Consolidação das Leis do Trabalho é um código de proteção do trabalhador. Todo ato praticado pelo empregador e que cause prejuízo ao empregado é nulo, e assim vem sendo tratado pela Justiça do Trabalho ao longo dos anos. A lei sobre a terceirização, em princípio, viria para restringir esta modalidade de contratação, o que é muito difícil, pois ela é um fenômeno econômico. Tomem-se como exemplo as empresas de call-centers. Uma atividade que ainda hoje é muito combatida, mas que é a porta de ingresso para milhares de trabalhadores e trabalhadoras no emprego formal. Não se pode admitir que todos esses milhares de contratos representem uma fraude. Os empregados das empresas de call-centers constituem hoje uma categoria bem definida, com vantagens e benefícios conquistados em negociações coletivas. Não é possível desconhecer e fechar os olhos para o fenômeno da terceirização e simplesmente querer proibi-lo por lei. Folha do IAB – Além da terceirização, que outros temas o senhor acredita que devam ser debatidos no âmbito do Direito do Trabalho? Henrique Maués – Um assunto que está relegado a um incômodo esquecimento é o das cooperativas de serviço. É verdade que vários empregadores buscaram nesta modalidade de contratação uma forma fácil de aumentar seus lucros, o que atraiu a ação enérgica do Ministério Público do Trabalho. Mas não nego que acalento o sonho de ver trabalhadores organizados em cooperativas de serviços, disciplinando a execução dos serviços contratados, estabelecendo códigos de conduta para a execução do serviço e distribuição dos frutos colhidos. Serviço organizado e disciplinado pelos próprios trabalhadores, que não podem ser dispensados sem motivo justo porque não são empregados. Outro assunto que anda adormecido é a inexistência da Lei Complementar prevista no inciso I do art. 7º da Constituição Federal, que virá proteger o trabalhador contra a dispensa arbitrária. Hoje temos apenas dispositivos e leis esparsas. É preciso disciplinar a matéria de um modo geral. Sem o tripé garantia de emprego, direito de greve e liberdade sindical, a livre negociação coletiva sempre será uma quimera. É preciso estimular o debate sobre esse tema, que resultará na transformação radical da relação entre empregados e empregadores, trazendo mais responsabilidade para todos os agentes que são convidados a sentar à mesa de negociações. Hoje um trabalhador pode ser sumariamente dispensado em razão da simples antipatia do patrão. Esse cenário não tem mais espaço em uma sociedade moderna. Saímos de um extremo para outro: até o advento da Lei 5107/66, que criou o FGTS, um empregado que permanecesse 10 anos no emprego só poderia ser dispensado em caso de falta grave comprovada por meio de inquérito judicial. Com o golpe militar, foi instituído o FGTS que, com algumas alterações, prevalece até hoje e assegurou aos empregadores o poder de dispensar os empregados sem qualquer motivo. É certo que a estabilidade plena não é a solução para uma economia globalizada e competitiva. Uma empresa em processo de recuperação judicial deveria ter o direito de rescindir contrato, mesmo sendo esta uma medida dolorosa. Mas o oposto não é, definitivamente, a solução para uma sociedade construída pela força do trabalho. FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS Memória Biblioteca Sobral Pinto é homenageado em documentário A ORDEM DOS ADVOGADOS E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO Um dos mais importantes advogados brasileiros, que lutou contra a violação de direitos humanos no Estado Novo e na ditadura militar, Heráclito Fontoura Sobral Pinto é uma figura que esteve no centro de grandes debates jurídicos do país no século passado. Foi defensor de Luís Carlos Prestes, Juscelino Kubitschek, Hélio Fernandes e muitos outros perseguidos políticos. Entre os célebres episódios de sua carreira está a petição para a libertação do dirigente comunista Harry Berger, baseada na Lei de Proteção aos Animais. Sobral Pinto tomou posse como presidente do IAB em 16 de abril de 1964. Crítico ao então apoio dos membros do Instituto ao regime autoritário, renunciou ao cargo em outubro do ano seguinte, ao repudiar a edição do Ato Inconstitucional 2, que extinguiu os partidos políticos. Apesar de ser declaradamente “anticomunista”, acreditava na democracia e na pluralidade partidária acima de tudo. Chegou a ser preso em 1968 e militou na campanha das Diretas Já, em 1984. Falecido em 1991, Sobral Pinto, como ficou conhecido, foi tema de documentário dirigido por sua neta, Paula Fiúza, e lançado na última edição do Festival do Rio. BASTOS, Aurélio Wander. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009 Um livro sobre as diferentes estratégias da OAB no processo de democratização do Estado autoritário que se instalou politicamente com suas matrizes essenciais a partir de 1968/1969. INDO ALÉM DA JUDICIALIZAÇÃO: O MINISTÉRIO PÚBLICO E A SAÚDE NO BRASIL Fique por dentro IAB promove palestra sobre Litigância de Má-fé No dia 23 de outubro, o Instituto realizou em seu Centro Cultural, na Lapa, a palestra “Litigância de má-fé, Abuso do direito de petição e Estratagemas Anticompetitivos”. Para debater os pontos principais estiveram presentes os advogados Raul Murad Ribeiro de Castro, mestre em Direito Civil pela UERJ, e Ricardo Dutra Nunes, especialista em Direito da Propriedade Intelectual. O Vice-presidente da Comissão de Direito Empresarial do Instituto, Victor Farjalla, foi o mediador. A palestra teve a participação de advogados e estudantes. ASENSI, Felipe Dutra. Rio de Janeiro: FGV, 2010. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E MERCADO DE CAPITAIS CHALHUB, Melhim Namem. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. Arbitragem em propriedade intelectual O ex-presidente do IAB Carlos Henrique Fróes foi eleito, recentemente, para presidir o Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (Associação Brasileira da Propriedade Intelectual). O centro, cujo conselho tem cinco membros ao todo, visa gerenciar os procedimentos e propor soluções alternativas em disputas de propriedade intelectual, principalmente as relativas a nomes de domínios na internet. Fróes terá quatro anos de mandato. Na Rede MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Belo Horizonte: Del Rey, 2012. Veja a lista completa de livros doados no site www.iabnacional.org.br Confira a lista de artigos, assinados por especialistas, publicados recentemente no site do IAB sobre diversos temas que repercutem no meio jurídico nacional. Limitação ao Julgamento Monocrático nos Tribunais A exploração do Petróleo, a Economia e o Meio Ambiente Autor: Miguel Ângelo Barros Autor: Vladimir Passos de Freitas (Fonte: Conjur) Um Juiz Garantista Fim do Sigilo Transforma Advogado em Espião Rádio IAB Ouça a palestra sobre Direito e Política: por uma ótica de tutela aos Direitos Fundamentais TV IAB Cláudia Marques faz palestra no IAB sobre Direito do Consumidor Autor: Alberto de Paula Machado Autores: Luiz Flávio Gomes e Carlos Mário da Silva Velloso companhe as iniciativas do IAB em A tempo real twitter.com/iabnacional facebook.com/iabnacional Folha do IAB Instituto dos Advogados Brasileiros Mensalão: STF e Corte da OEA – Duplo Grau de Jurisdição. Duas Opiniões Av. Marechal Câmara, 210 - 5ºAndar Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.020-080 Autores: Leonardo Isaac Yarochewsky e Thalita da Silva Coelho TEORIA GERAL DO PROCESSO