Na vanguarda do Direito desde1843
Folha do IAB
Jornal do Instituto dos Advogados Brasileiros
nº 112 - Setembro / Outubro 2012
Banco de Imagens
Qual o peso da
opinião pública e
da imprensa no
poder judiciário?
O
processo do mensalão e casos recentes de grande repercussão nacional retomaram a discussão sobre a independência do Judiciário. Seja por influência da mídia
ou pela pressão da opinião pública que parece clamar por justiça,
muitas sentenças vêm sendo criticadas por criminalistas brasileiros, que acreditam se tratar de decisões que atropelam princípios
constitucionais. O principal ponto do debate é saber se o endurecimento das penas é necessário ou se representa apenas uma resposta à sociedade.
Págs. 4 e 5
Tecnologia chega aos tribunais
Negociações coletivas mais duras
stá sendo analisado na Câmara o Projeto de Lei 4074/12, o
qual estabelece que todos os despachos e decisões processuais sejam publicados nas páginas eletrônicas de órgãos
judiciais como tribunais e cartórios. Se aprovado, qualquer pessoa
poderá ter acesso às informações. O objetivo é garantir maior agilidade e rapidez à justiça brasileira.
pós a nova redação da súmula 227, do Tribunal Superior do Trabalho,
o ex-presidente do IAB Henrique Maués prevê menos flexibilidade na
negociação de acordos coletivos. O texto alterado diz que benefícios
concedidos via convenção agora passarão a integrar os contratos individuais de
trabalho. O advogado vê esta mudança como prejudicial. “Ela pode representar um
retrocesso na relação entre empregadores e empregados”.
E
Pág. 3
A
Pág. 7
FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Editorial
O Mensalão
Inevitável falar do processo do Mensalão, apelido para Ação Penal Originária em curso no Supremo Tribunal, envolvendo personagens que integravam o governo Lula, o Partido dos Trabalhadores e seus aliados. Tal
como em outros processos, como, por exemplo, o Caso Nardoni, a imprensa se apresenta como participante do processo e do julgamento, formando diariamente o substrato para a “opinião pública” exigindo e esperando
condenação exemplar.
mais singelas de Direito Penal e de aplicação das penas.
A reação da imprensa aos votos de ministros contrários à expectativa de
certos jornalistas motivou alguns repórteres a realizarem comentários diários sobre os desdobramentos do caso mensalão, muitas vezes em termos
constitutivos de intolerável desrespeito à Suprema Corte. É inaceitável que
organismos de imprensa se entendam autorizados a censurar a atividade do
Judiciário, por meio de opiniões e comentários descompassados das regras
Por outro lado, verifica-se, ao mesmo tempo, a publicação de artigos e
de entrevistas sobre o passo a passo do julgamento, em jornais e na televisão, produzida por advogados. É preciso recordar que cada um dos acusados possui defensor, e que está infringindo o Código de Ética o advogado
que emita opinião sobre causa entregue a outro profissional.
Em países desenvolvidos, e com democracia consolidada, as deliberações de seus tribunais superiores são simplesmente comunicadas ao público. Em recente palestra no IAB, o ex-ministro Eros Grau transmitiu sua
discordância com a transmissão ao vivo dos julgamentos pela TV Justiça.
Ainda que não endossemos a posição do eminente Eros Grau, a audácia
de certos segmentos da imprensa constitui conduta altamente reprovável.
Fernando Fragoso - Presidente
Eventos
Reforma do Código Penal em debate
O
presidente do IAB, Fernando Fragoso, participou no dia 24 de setembro do Ato em Defesa do Direito Penal, realizado no salão nobre da Faculdade de Direito
da USP, em São Paulo. O evento reuniu entidades de classe, diretórios acadêmicos e juristas para pedir que o Senado suspenda a tramitação do PLS 236/2012
que pretende aprovar um novo Código Penal. O presidente destacou a necessidade de haver mais tempo para debate sobre a reforma de um texto tão importante para
a vida nacional. O chamado “projeto Sarney” tem recebido críticas de especialistas do meio, por não ter uma técnica jurídica consistente e apresentar distorções para
penas, entre outros problemas.
No dia 16 de outubro, Fragoso ministrou uma palestra no seminário “A nova reforma penal: uma falácia punitivista”, na Universidade Candido Mendes, no Rio de
Janeiro. Também participaram do evento, além dos professores da instituição, os membros do IAB Christiano Fragoso, Diogo Tebet, Victória Sulock, Ricardo Pieri,
Ronaldo Lastres, João Carlos Castellar e Sergio Chastinet.
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário organiza debate sobre o impacto do
Código Processual Civil no mercado imobiliário
N
o dia 12 de novembro, a Comissão de Direito Imobiliário do IAB e a Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ) realizaram um importante
debate sobre o impacto do novo Código Processual Civil (CPC) no Direito Imobiliário. Para o seminário “Impacto do novo CPC no Direito Imobiliário” foram
convidados o desembargador Alexandre Freitas Câmara, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), e o advogado Melhim Namem Chalhub, ambos membros
do IAB, que abordaram temas específicos como as implicações das mudanças do CPC nas relações condominiais e de locação, bem como em financiamentos imobiliários e alienação fiduciária. Estavam presentes na mesa de abertura a desembargadora Leila Mariano, diretora-geral da EMERJ, e o idealizador do seminário, Arnon
Velmovitsky, presidente da Comissão de Direito Imobiliário do IAB.
FOLHA DO IAB
INSTITUTO DOS
ADVOGADOS
BRASILEIROS
DIRETORIA
Presidente:
Fernando Fragoso
1º Vice-Presidente:
Teresa Cristina G. Pantoja
2º Vice-Presidente:
Victor Farjalla
3º Vice-Presidente:
Duval Vianna
Secretário Geral:
Ubyratan Guimarães
Cavalcanti
1º Secretário:
Diogo Tebet da Cruz
2º Secretário:
Leilah Barbosa Borges da Costa
3ª Secretário:
Carlos Roberto Schlesinger
4º Secretário:
Augusto Haddock Lobo
Diretor Financeiro:
João Carlos de C. Éboli
Diretor Cultural:
Pedro Marcos N. Barbosa
Diretor de Biblioteca:
Fernando Maximo de
Almeida P. Drummond
Orador Oficial:
Carlos Eduardo Bosísio
Diretores Adjuntos:
Dora Martins de Carvalho
Sydney Limeira Sanches
Ester Kosovski
Técio Lins e Silva
MEMBROS VITALÍCIOS
DO CONSELHO SUPERIOR
Aloysio Tavares Picanço
Benedito Calheiros Bomfim
Carlos Henrique de C. Fróes
Celso da Silva Soares
Eduardo Seabra Fagundes
Henrique Cláudio Maués
Hermann Assis Baeta
João Luiz Duboc Pinaud
Marcello Augusto D. Cerqueira
Maria Adélia C. R. Pereira
Otto Eduardo Vizeu Gil
Ricardo Cesar Pereira Lira
Sérgio Ferraz
Theophilo de Azeredo Santos
CONSELHO SUPERIOR
Adherbal A. Meira Mattos
Alberto Venâncio Filho
Alfredo Lamy Fiho
Antônio Carlos C. Maia
Antônio C. de Lima Vieira
Arnaldo Lopes Sussekind
Aristoteles Dutra Atheniense
Cândido de Oliveira Bisneto
Célio Salles Barbieri
Celio de Oliveira Borja
Dora Martins de Carvalho
Ernani de Paiva Simões
Ester Kosovski
Evaristo de Moraes Filho
Francisco Domingues Lopes
Francisco José Pio Borges
de Castro
George Francisco Tavares
Hariberto de Miranda
Jordão Filho
Humberto Jansen Machado
Ivan Paixão França
José Alfredo Ratton
José Cavalcanti Neves
José Júlio Cavalcante de Carvalho
José Luiz Milhazes
Lourdes Maria Celso do Valle
Marcos Halfim
Marcelo Lavenère Machado
Nelson Paiva Paes Leme
Oscar Otavio Coimbra Argollo
Randolpho Gomes
Reginaldo Oscar de Castro
Ricardo Lobo Torres
Roberto Paraíso Rocha
Rubens Approbato Machado
Sebastião Rodrigues Lima
Sérgio Francisco de Aguiar
Tostes
Silvério Mattos dos Santos
Tecio Lins e Silva
Teresa Cristina G. Pantoja
Victor Farjalla
FOLHA DO IAB
Edição: Monte Castelo Idéias
Tiragem: 1.800 exemplares
FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Projeto de lei propõe informatização
dos tribunais brasileiros
De acordo com uma recente pesquisa
feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística), de cada seis
brasileiros, apenas um tem acesso à internet. Apesar de tais dados registrarem
a inclusão digital como algo distante da
maioria da população, tentativas de informatizar setores da sociedade já estão
em prática. O Judiciário e seus milhões
de processos em andamento fazem parte
dessa lista.
Com o objetivo de garantir mais agilidade e rapidez aos tribunais brasileiros,
está em análise na Câmara o Projeto de
Lei 4074/12, que determina que todos
os despachos e decisões processuais
fiquem disponíveis nas páginas eletrônicas de órgãos judiciais, com exceção
apenas dos processos que correm em
segredo de justiça. Defensores do projeto argumentam que a informatização
acabou por restringir o acesso on-line,
permitindo-o somente a pessoas com
certificação digital. O ideal, nesse caso,
é que as informações estejam disponíveis ao público em geral, sem nenhum
tipo de restrição.
“Creio que a aprovação deste projeto
representará um avanço na implementação do processo eletrônico e tornará
o acesso à informação mais democrático”, afirma o especialista em Direito da
Tecnologia da Informação, Alexandre
Atheniense, ex-presidente da Comissão
de Tecnologia da Informação da OAB
Federal. Segundo o advogado, que é
um dos precursores da área no Brasil,
a igualdade de informação é outro diferencial do projeto. “Ao aderir ao sistema informatizado, o Poder Judiciário
deve fornecer a estrutura necessária para
que haja um equilíbrio de instrumenta-
ção tecnológica”, afirma. Na opinião de
Atheniense, trata-se de um passo importante para a democracia brasileira
e para a melhoria dos serviços. “Caso
seja aprovado, qualquer pessoa poderá
ter acesso às informações. No caso dos
advogados será uma facilidade a mais,
pois não haverá a necessidade de deslocamento até o tribunal”.
Essa medida é a
cara da sociedade
moderna, mas, para
alcançarmos tal
meta, dependemos
da vontade pública e
de uma organização
interna do Judiciário
Alexandre Atheniense
A chegada da tecnologia aos tribunais
brasileiros não é um tema novo. Em
2006, com a entrada em vigor da Lei
11.419, a informatização do processo
judicial no país começou a ser discutida.
Por um acordo entre o Supremo Tribunal Federal e os demais tribunais superiores, os recursos passaram a tramitar
somente por meio de processo virtual,
o chamado Recurso Extraordinário Eletrônico. A principal vantagem é a velocidade, cinco vezes maior que em um
processo convencional.
Setenta por cento do tempo gasto em
um processo corresponde à repetição
de juntadas, carimbos, certidões e mo-
Data Venia
vimentações físicas dos autos. Se toda
essa burocracia pudesse ser eliminada, a
economia não seria somente em tempo,
mas também em dinheiro. Os 20 milhões de processos que chegam a cada
ano ao Judiciário têm um custo material
de R$400 milhões. Para o especialista, o importante é a informatização da
burocracia. “A grande maioria dos 92
tribunais brasileiros já está trabalhando
no sentido de disponibilizar suas informações, e acredito em uma mobilização
nesse sentido. A solução seria a contratação de novos profissionais”, explica
Atheniense.
A advogada Ana Amélia Mena Barreto,
especialista em Direito e Tecnologia,
é contra a proposta. Para ela, o projeto
é um equívoco do Poder Legislativo.
“Quem o elaborou desconhece os termos da Lei Especial de 2006, que instituiu o processo judicial informatizado,
e a Resolução CNJ 121, a qual disciplinou a divulgação de dados processuais
na internet”, afirma a advogada. Ana
esclarece ainda que nenhum tribunal
exige assinatura digital para verificar as
decisões, e que somente o acesso completo ao conteúdo necessita de cadastro
do advogado, promotor ou procurador.
Certo das melhorias que surgirão com a
aprovação do projeto, Atheniense afirma que é preciso derrubar as barreiras
do próprio tribunal para que essas informações cheguem à sociedade. “Estamos
diante de um caminho sem volta. Uma
quebra de paradigmas. Essa medida é a
cara da sociedade moderna, mas, para
alcançarmos tal meta, dependemos da
vontade pública e de uma organização
interna do Judiciário”, conclui.
• Alexandre Atheniense
Especialista em Direito da
Tecnologia da Informação
• Ana Amélia Mena Barreto
Especialista em Direito e
Tecnologia
FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Especial
“O regime jurídico brasileiro garante
liberdade e independência, mas não é
fácil contrariar o sistema capitalista”
O recente julgamento do mensalão
e o forte posicionamento tomado pelos juízes do STF (Supremo Tribunal
Federal) trouxeram à tona a discussão
sobre a independência do Judiciário
brasileiro. Muito além das polêmicas
diferenças entre Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, o que preocupa os
magistrados é saber como ficará a jurisprudência na era pós-mensalão e se
esse histórico julgamento deixará suas
marcas na justiça brasileira.
Casos recentes de grande repercussão
nacional tiveram sentenças questionadas por criminalistas que acreditam se
tratar de decisões que atropelam princípios constitucionais, como é o caso
da Ação Penal 470, o famoso processo
do mensalão. Os ministros da Corte negam, mas especialistas defendem que o
tribunal alterou seus paradigmas para
condenar os réus. Diante de um processo de interesse público, o principal
ponto de debate é saber se o endurecimento das penas se fez necessário, ou
se representa apenas uma resposta à
sociedade.
A condenação do casal Nardoni e o
caso do goleiro Bruno são exemplos
nos quais prevaleceu a presunção de
culpa, ou seja, os réus foram condenados pela sociedade antes mesmo de
serem julgados. Daí a preocupação dos
magistrados com a possibilidade de o
mensalão modificar a forma de se aplicar a justiça no país.
O próprio STF fez a opção pela transparência absoluta, permitindo que todas as seções fossem televisionadas ao
vivo. Em Cortes como a norte-ameri-
Luiz Guilherme
Casos de grande repercussão na mídia reabrem discussão sobre a independência do Judiciário
Opinião Pública e Justiça: Fabio Andrade, Christiano Fragoso e Simone Schreiber em debate no IAB
cana a transmissão é proibida, justamente para evitar a chamada publicidade opressiva. Após o julgamento, os
ministros se reúnem e divulgam apenas
a decisão final. Nos Estados Unidos,
alguns julgamentos já foram anulados por terem sido conduzidos em um
ambiente de publicidade opressiva, e,
mesmo sendo um país com grande preocupação com a liberdade de expressão, o juiz pode optar por medidas que
preservem a imparcialidade.
“O Supremo diz que a liberdade de
imprensa é um direito constitucional,
mas nunca afirmou que ela seria absoluta, para que outros direitos também
sejam assegurados. Se o juiz não garante um ambiente de imparcialidade, nun-
ca saberá se o julgamento foi justo”,
declara Simone Schreiber, juíza federal
da 5ª Vara Criminal do Rio de Janeiro.
Para Simone, que também é professora da UNIRIO (Universidade Federal
do Estado do Rio de Janeiro), trata-se de uma situação sem precedentes
no Brasil. “A transparência é interessante por possibilitar que a sociedade
conheça o trabalho do Judiciário, mas
também oferece consequências, já que
pode influenciar as decisões”, destaca.
A juíza acrescenta que, a partir de uma
análise mais criteriosa do julgamento, é
possível perceber uma preocupação em
dar uma resposta à opinião pública.
O ex-presidente do IAB, Marcelo Cer-
O Supremo diz
que a liberdade de
imprensa é um direito
constitucional, mas
nunca afirmou que
ela seria absoluta,
para que outros
direitos também sejam
assegurados
Simone Schreiber
Juíza Federal
FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Especial
queira, também critica a transmissão
das seções: “Tanta transparência certamente influencia as decisões. Creio
que o Supremo seja o único tribunal do
mundo com tamanha exposição”. Considerando a situação atual do Judiciário
brasileiro, Cerqueira afirma encará-la
com reservas, mas cita decisões como
a liberação do aborto em casos de fetos
anencéfalos e a validade de cotas raciais como exemplos de independência.
Para o advogado criminalista Marcio
Barandier, coordenador regional do
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), a ampla cobertura da
mídia dificulta o trabalho do Judiciário.
“Qualquer advogado criminal sabe que
a defesa de um caso de repercussão nacional é muito mais difícil. É comum
vermos causas idênticas apresentarem
dificuldades diferentes, se uma for objeto de cobertura jornalística e a outra
não”. Ao tentar explicar o peso da opinião pública na definição de uma sentença, Barandier destaca os interesses
financeiros e a defesa de penalidades
rígidas, como características do discurso midiático. “A imprensa oferece uma
cobertura instantânea e superficial. Um
bom exemplo são as prisões cautelares,
que muitas vezes são fundamentadas
no clamor público”, argumenta.
Formado por instituições do Estado,
o Judiciário está sujeito a todo tipo
de críticas e opiniões. De acordo com
Simone, os juízes e, principalmente,
os ministros devem estar habituados à
exposição e à publicidade. Como especialista no assunto, o qual foi tema de
sua tese de doutorado, ela explica que o
caso Nardoni pode ser considerado um
exemplo em que ficou claro o peso da
opinião pública. “Há situações em que
a imprensa elege determinados crimes
e inicia uma campanha pela punição
dos envolvidos. Geralmente são situações que mexem com as pessoas e que,
apesar de acontecerem diariamente nas
grandes cidades, geram um ambiente
de cobrança”, explica.
A juíza descreve que durante a leitura da sentença foi possível perceber o
quanto a condenação foi dura. “Esse
caso fugiu totalmente dos parâmetros
de normalidade. A juíza do processo
conseguiu somar uma pena impossível,
e vários detalhes mostraram que existiu
um tratamento mais severo, justamente
porque a imprensa e a sociedade cobravam uma resposta”, destaca. Em determinadas situações, diz, é preciso que o
juiz identifique a repercussão do caso e
opte por medidas que preservem o julgamento. “A juíza poderia ter adotado
critérios mais eficazes para diminuir a
campanha de publicidade. Acredito que
o ideal é manter um ambiente sereno e,
assim, caso a condenação aconteça, é
porque realmente os jurados acreditaram que aquela era a decisão correta a
ser tomada”, argumenta.
Qualquer advogado
criminal sabe que a
defesa de um caso de
repercussão nacional
é muito mais difícil. É
comum vermos causas
idênticas apresentarem
dificuldades diferentes,
se uma for objeto de
cobertura jornalística
e a outra não
Marcio Barandier
Advogado Criminalista
Barandier concorda com a falta de
isenção no caso. “Não houve um ambiente preservado. Eles já entraram no
tribunal condenados. O advogado de
defesa chegou a ser agredido fisicamente pelo simples exercício de seu
trabalho”.
Em relação ao mensalão, o criminalista crê em um julgamento imparcial,
mostrando-se surpreso com o patrulhamento sofrido pelo ministro Lewandowski. “Acredito que ele (o ministro)
decidiu de acordo com sua consciência
jurídica. Não concordo com o fato de
Marcio Barandier, advogado criminalista e coordenador regional do Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM)
ser criticado simplesmente por discordar parcialmente do relator. Essa postura é desrespeitosa e ofensiva”, opina.
Para ele, a atuação independente está
garantida no Brasil. “Nossa legislação
é muito clara nesse sentido. Na prática, vejo juízes receosos diante das
pressões, mas isso não é um problema
apenas do Brasil. A imprensa, através
dos meios de comunicação e das redes
sociais, atua em tempo real, mas o Judiciário não pode seguir esse mesmo
caminho”, defende.
Sobre as discordâncias entre Barbosa
e Lewandowski ao longo das seções,
estampadas no noticiário de todo o
país, Simone critica. “Não acredito que
a imprensa esteja fomentando este embate, mas como os próprios jornalistas
elegeram a postura do Joaquim como
a correta, iniciou-se um movimento de
desqualificação daqueles que discordassem dele”. Na opinião da juíza, a
cada absolvição ou condenação, o magistrado assume que poderá ser criticado de alguma maneira. “A imparcialidade do juiz não ocorre de uma maneira
pura, ou seja, ela sempre estará influenciada pela sua formação, suas crenças
e suas escolhas ideológicas”. Sobre a
possibilidade de uma magistratura livre
e independente, Simone é enfática: “É
uma meta a ser seguida”, diz.
Barandier concorda que as sentenças
poderão ser afetadas por preconceitos,
prevenções, interesses, receios, convicções íntimas e equívocos de interpretação. “Nosso regime jurídico garante
liberdade e independência, mas não é
fácil contrariar o sistema capitalista. O
que os norte-americanos chamam de
trial by media é um dos grandes problemas da atualidade, pois a reputação
de um magistrado é facilmente abalada
por simples insinuações disseminadas
na imprensa”, aponta.
O advogado acredita que, em razão
da dura experiência antidemocrática
brasileira, a discussão sobre limites à
imprensa se tornou um tabu, estando
sempre associada à censura. “Um regime democrático se caracteriza pela
existência de limites para todos. Não
vejo como manter a independência da
magistratura permitindo a espetacularização de julgamentos, a violação do
princípio da presunção de inocência
dos réus, a humilhação pública dos acusados e a pressão sobre o Judiciário. O
primordial é que o juiz tenha coragem
sempre, seja para julgar ou absolver um
criminoso perigosíssimo, ou enfrentar
as pressões da opinião pública”, conclui.
FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Em Pauta
Arquivo IAB
Seminário de Direito Eleitoral no IAB
No dia 24 de setembro, o Instituto promoveu o 2º Seminário de Direito Eleitoral.
Um dos assuntos abordados foi a mudança jurisprudencial do TRE-RJ, que reconheceu a competência do Tribunal de Contas para desaprovar as prestações de
contas de prefeitos. Também foi debatido o financiamento público de campanhas
e a importância da liberdade de imprensa nas eleições. Participaram o secretário
geral do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, o corregedor do TRE-RJ, Antônio Augusto de Toledo Gaspar, e a advogada Luciana Müller.
Comissão de Direito Penal lança livro de
pareceres
Cláudia Marques, membro da Comissão de Direito do Consumidor do IAB
Ciclo de Palestras sobre a atualização do CDC
No dia 24 de setembro, o Centro Cultural do Instituto recebeu um ciclo de palestras para debater a atualização do Código de Defesa do Consumidor com a
presença de Cláudia Lima Marques, membro da Comissão de Direito do Consumidor do IAB e da Comissão do Senado Federal, que elaborou os anteprojetos.
Advogada e diretora da Revista de Direito do Consumidor, Cláudia mencionou
o protagonismo do IAB nos trabalhos de atualização do Código e destacou que
a intenção de atualizá-lo inclui incorporar ao texto questões que ainda não existiam em 1990, ano de sua promulgação. A palestra foi prestigiada por estudiosos,
professores, advogados, defensores, promotores e juízes e terá continuidade nos
próximos meses. Em breve novas datas serão divulgadas.
Comissão do Conselho Federal sustenta
inviabilidade do projeto de Código Penal
O presidente do IAB, Fernando Fragoso, participou no dia 18 de setembro da reunião da Comissão do Conselho Federal da OAB. No encontro, foi recomendado
ao presidente da instituição, Ophir Cavalcanti Junior, que solicite ao presidente do
Congresso Nacional, José Sarney, a ampliação do debate sobre o Projeto 236/12,
que pretende instituir um novo Código Penal. Por se tratar de um tema delicado,
a Comissão defende um tempo maior para a avaliação do projeto. O ideal, na
opinião dos juristas, é que a proposta siga a tramitação regular e seja avaliada
por comissões permanentes. Em recente entrevista à revista Consultor Jurídico,
o ex-ministro Miguel Reale, membro do IAB e professor de Direito Penal da
USP, também demonstrou opinião contrária às mudanças sugeridas pelo projeto.
Reale afirmou ter encontrado erros gravíssimos quanto à criação dos tipos penais
e aproveitou para fazer duras críticas à imprensa.
A Comissão Permanente de Direito Penal do IAB lançou, no dia 3 de outubro,
o livro Pareceres Selecionados, contendo 14 propostas emitidas pela Comissão.
A publicação foi organizada e custeada por todos os membros. O atual presidente, João Carlos Castellar apresentou a compilação e afirmou que o conjunto
de pareceres da CPDP, trazidos a público por esse livro, “afina-se com ideais garantistas, descriminalizadores e despenalizadores, repudiando políticas criminais
que optam pelo poder punitivo como forma de obtenção da paz social”. Para o
presidente do IAB, Fernando Fragoso, os trabalhos da Comissão indicam que a
opinião do grupo é fundamental em todas as alterações que se pretenda realizar
neste segmento da legislação.
IAB discute Direito Ambiental
Em meio a tantos debates sobre a questão ambiental, o Instituto realizou, no dia
31 de outubro, um ciclo de palestras sobre o tema. Especialistas presentes ao
evento discutiram questões relacionadas aos múltiplos aspectos das Unidades de
Conservação e Propriedade. Realizada no plenário do IAB, a palestra teve a participação do especialista em Direito Ambiental Paulo Bessa Antunes, presidente
da Comissão Permanente de Direito Ambiental do IAB, do advogado criminalista
Marcio Barandier, coordenador regional do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM) e membro das comissões de Direito Penal e Ambiental do IAB,
e de Francisco Carrera, membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto.
Site do IAB contabiliza milhares de acessos
No mês de outubro, o site do Instituto atingiu cerca de sete mil visitas e seiscentas mil páginas vistas. Segundo os dados do último relatório
de acessos, que avalia o desempenho mensal do portal, entre os assuntos mais procurados pelos leitores estão o seminário sobre Direito Eleitoral e a repercussão dos pareceres selecionados pela Comissão de Direito
Penal do IAB. No site do Instituto são publicadas notas, artigos e notícias referentes aos trabalhos das comissões e de seus membros. O endereço do portal é
www.iabnacional.org.br.
FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Entrevista
“Tem que haver equilíbrio
entre as relações de trabalho”
Ex-presidente do IAB e advogado trabalhista, Henrique Maués defende que empregados e empregadores
Henrique Maués
Ex-presidente do IAB
tenham mais autonomia nas negociações coletivas. Segundo ele, a recente mudança na súmula 227 do
TST, que dispõe sobre acordos coletivos de trabalho, pode ser prejudicial para as futuras negociações.
Folha do IAB – O Tribunal Superior do
Trabalho aprovou recentemente a mudança na redação da súmula 227, que fala
sobre a ultratividade das normas coletivas. Como esta mudança afeta a vida dos
trabalhadores?
Henrique Maués - A nova redação da
súmula 277 do TST estabelece que as cláusulas normativas dos acordos e convenções
coletivas integram os contratos individuais
de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante nova negociação coletiva. Ela altera de forma radical
o posicionamento do TST, espelhado na
antiga redação da mesma súmula, segundo
a qual as condições de trabalho alcançadas
via os instrumentos normativos vigoravam
apenas no prazo assinado. Exemplificando:
por meio de uma convenção coletiva, assegura-se aos empregados o pagamento do 14º
salário. Esse benefício, não previsto em lei,
anteriormente vigorava no prazo assinado
no instrumento normativo e não integrava
de forma definitiva os contratos individuais
de trabalho.
Assim, a nova redação induz à conclusão
de que, embora exista um prazo de vigência
dos acordos e convenções coletivas, o benefício do 14º salário, nesse caso, só poderá
ser suprimido ou reduzido se autorizado por
novo acordo ou convenção.
Folha do IAB – Este ano aconteceram
várias paralisações por conta das negociações de acordos coletivos. O senhor
acredita que esta mudança pode piorar o
quadro no ano que vem?
Henrique Maués – A nova redação, em
princípio, representa uma conquista dos sindicatos, visto que benefícios e vantagens obtidos nas negociações anteriores não poderão
ser suprimidos ou reduzidos após expirado o
prazo. Mas essa constatação certamente provocará um recrudescimento nas negociações
entre empregadores e empregados.
As relações de trabalho são dinâmicas. Elas
se alteraram a partir das transformações
econômicas, tecnológicas e das forças
produtivas e não devem ser cristalizadas no
tempo.
O receio de se ajustar a concessão de um
benefício aos trabalhadores no presente em
razão do temor de não poder reduzi-lo, se
necessário, no futuro provocará conflitos, o
que poderá levar à greve. O impasse está
criado, o que me faz lembrar o verso de Vinicius de Moraes: nas negociações futuras “a
hora do sim é o descuido do não”.
Medidas como essas levam à insegurança
jurídica e determinam custos elevados, considerando que esta nova redação tem aplicação imediata.
Folha do IAB – Recentemente, o Tribunal
de Contas da União determinou que as estatais apresentem um plano para substituir terceirizados, e existem quatro projetos de lei sobre o tema em tramitação na
Câmara dos Deputados. O senhor acha
que a terceirização é um risco para os trabalhadores?
Henrique Maués – Existe uma polêmica
sobre a validade ou não da terceirização da
atividade-fim, que atualmente não seria permitida pela redação da súmula 331 do TST.
A grande dificuldade é definir qual é a atividade-fim de uma empresa hoje. Por exemplo: se uma empresa que tenha como finalidade a distribuição e transporte de petróleo
em seu contrato social e precisa construir
um oleoduto que vá da Venezuela para Porto
Alegre, ela não pode contratar empresas
para construir este oleoduto?
Apesar do intenso debate, esta questão da
atividade-fim não é a mais importante. É
preciso investigar se há fraude na relação de
emprego, se o empregado está subordinado
aos prepostos da tomadora de serviço, e se
a terceirização não está servindo como um
mero instrumento para fraudar a legislação,
com o objetivo de cortar custos, baseandose na supressão de benefícios. Os contratos
asseguram os direitos e não necessariamente
prejudicam os trabalhadores. A terceirização
não deve ser vista com os olhos do preconceito, como um mal em si mesmo.
Folha do IAB – Como, então, deve-se
combater esta precarização das condições de trabalho que muitas vezes são
encontradas em empresas prestadoras de
serviço terceirizadas?
Henrique Maués - O Ministério Público do
Trabalho, assim como o próprio Ministério
do Trabalho, tem sido bastante atuante na
repressão às chamadas terceirizações ilícitas. Não se deve esquecer de que a Consolidação das Leis do Trabalho é um código de
proteção do trabalhador. Todo ato praticado
pelo empregador e que cause prejuízo ao
empregado é nulo, e assim vem sendo tratado pela Justiça do Trabalho ao longo dos
anos.
A lei sobre a terceirização, em princípio,
viria para restringir esta modalidade de contratação, o que é muito difícil, pois ela é um
fenômeno econômico.
Tomem-se como exemplo as empresas
de call-centers. Uma atividade que ainda
hoje é muito combatida, mas que é a porta
de ingresso para milhares de trabalhadores
e trabalhadoras no emprego formal. Não
se pode admitir que todos esses milhares
de contratos representem uma fraude. Os
empregados das empresas de call-centers
constituem hoje uma categoria bem definida, com vantagens e benefícios conquistados em negociações coletivas. Não é possível desconhecer e fechar os olhos para o
fenômeno da terceirização e simplesmente
querer proibi-lo por lei.
Folha do IAB – Além da terceirização,
que outros temas o senhor acredita que
devam ser debatidos no âmbito do Direito
do Trabalho?
Henrique Maués – Um assunto que está
relegado a um incômodo esquecimento é
o das cooperativas de serviço. É verdade
que vários empregadores buscaram nesta
modalidade de contratação uma forma fácil
de aumentar seus lucros, o que atraiu a ação
enérgica do Ministério Público do Trabalho.
Mas não nego que acalento o sonho de ver
trabalhadores organizados em cooperativas
de serviços, disciplinando a execução dos
serviços contratados, estabelecendo códigos de conduta para a execução do serviço
e distribuição dos frutos colhidos. Serviço
organizado e disciplinado pelos próprios trabalhadores, que não podem ser dispensados
sem motivo justo porque não são empregados.
Outro assunto que anda adormecido é a inexistência da Lei Complementar prevista no
inciso I do art. 7º da Constituição Federal,
que virá proteger o trabalhador contra a dispensa arbitrária. Hoje temos apenas dispositivos e leis esparsas. É preciso disciplinar a
matéria de um modo geral.
Sem o tripé garantia de emprego, direito de
greve e liberdade sindical, a livre negociação
coletiva sempre será uma quimera. É preciso estimular o debate sobre esse tema, que
resultará na transformação radical da relação
entre empregados e empregadores, trazendo
mais responsabilidade para todos os agentes
que são convidados a sentar à mesa de negociações. Hoje um trabalhador pode ser sumariamente dispensado em razão da simples
antipatia do patrão. Esse cenário não tem
mais espaço em uma sociedade moderna.
Saímos de um extremo para outro: até o advento da Lei 5107/66, que criou o FGTS,
um empregado que permanecesse 10 anos
no emprego só poderia ser dispensado em
caso de falta grave comprovada por meio
de inquérito judicial. Com o golpe militar,
foi instituído o FGTS que, com algumas alterações, prevalece até hoje e assegurou aos
empregadores o poder de dispensar os empregados sem qualquer motivo.
É certo que a estabilidade plena não é a
solução para uma economia globalizada e
competitiva. Uma empresa em processo de
recuperação judicial deveria ter o direito de
rescindir contrato, mesmo sendo esta uma
medida dolorosa. Mas o oposto não é, definitivamente, a solução para uma sociedade
construída pela força do trabalho.
FOLHA DO IAB - JORNAL DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS BRASILEIROS
Memória
Biblioteca
Sobral Pinto é homenageado em documentário
A ORDEM DOS ADVOGADOS E
O ESTADO DEMOCRÁTICO DE
DIREITO
Um dos mais importantes advogados brasileiros, que lutou contra a violação de direitos humanos no Estado
Novo e na ditadura militar, Heráclito Fontoura Sobral Pinto é uma figura que esteve no centro de grandes
debates jurídicos do país no século passado. Foi defensor de Luís Carlos Prestes, Juscelino Kubitschek, Hélio
Fernandes e muitos outros perseguidos políticos. Entre os célebres episódios de sua carreira está a petição
para a libertação do dirigente comunista Harry Berger, baseada na Lei de Proteção aos Animais.
Sobral Pinto tomou posse como presidente do IAB em 16 de abril de 1964. Crítico ao então apoio dos membros do Instituto ao regime autoritário, renunciou ao cargo em outubro do ano seguinte, ao repudiar a edição
do Ato Inconstitucional 2, que extinguiu os partidos políticos. Apesar de ser declaradamente “anticomunista”,
acreditava na democracia e na pluralidade partidária acima de tudo. Chegou a ser preso em 1968 e militou
na campanha das Diretas Já, em 1984. Falecido em 1991, Sobral Pinto, como ficou conhecido, foi tema de
documentário dirigido por sua neta, Paula Fiúza, e lançado na última edição do Festival do Rio.
BASTOS, Aurélio Wander.
Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009
Um livro sobre as diferentes estratégias da OAB no processo de democratização do Estado autoritário que se
instalou politicamente com suas matrizes essenciais a
partir de 1968/1969.
INDO ALÉM DA JUDICIALIZAÇÃO: O MINISTÉRIO
PÚBLICO E A SAÚDE NO BRASIL
Fique por dentro
IAB promove palestra sobre Litigância de Má-fé
No dia 23 de outubro, o Instituto realizou em seu Centro Cultural, na Lapa, a palestra “Litigância de
má-fé, Abuso do direito de petição e Estratagemas Anticompetitivos”. Para debater os pontos principais
estiveram presentes os advogados Raul Murad Ribeiro de Castro, mestre em Direito Civil pela UERJ, e
Ricardo Dutra Nunes, especialista em Direito da Propriedade Intelectual. O Vice-presidente da Comissão
de Direito Empresarial do Instituto, Victor Farjalla, foi o mediador. A palestra teve a participação de advogados e estudantes.
ASENSI, Felipe Dutra.
Rio de Janeiro: FGV, 2010.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA E MERCADO DE CAPITAIS
CHALHUB, Melhim Namem.
Rio de Janeiro: Renovar, 2012.
Arbitragem em propriedade intelectual
O ex-presidente do IAB Carlos Henrique Fróes foi eleito, recentemente, para presidir o Centro de Solução de Disputas, Mediação e Arbitragem em Propriedade Intelectual da ABPI (Associação Brasileira da
Propriedade Intelectual). O centro, cujo conselho tem cinco membros ao todo, visa gerenciar os procedimentos e propor soluções alternativas em disputas de propriedade intelectual, principalmente as relativas
a nomes de domínios na internet. Fróes terá quatro anos de mandato.
Na Rede
MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa.
Belo Horizonte: Del Rey, 2012.
Veja a lista completa de livros doados no site
www.iabnacional.org.br
Confira a lista de artigos, assinados por especialistas, publicados recentemente no site do IAB sobre
diversos temas que repercutem no meio jurídico nacional.
Limitação ao Julgamento Monocrático nos
Tribunais
A exploração do Petróleo, a Economia e o
Meio Ambiente
Autor: Miguel Ângelo Barros
Autor: Vladimir Passos de Freitas (Fonte: Conjur)
Um Juiz Garantista
Fim do Sigilo Transforma Advogado em
Espião
Rádio IAB
Ouça a palestra sobre Direito e Política:
por uma ótica de tutela aos Direitos
Fundamentais
TV IAB
Cláudia Marques faz palestra no IAB
sobre Direito do Consumidor
Autor: Alberto de Paula Machado
Autores: Luiz Flávio Gomes e Carlos Mário da Silva Velloso
companhe as iniciativas do IAB em
A
tempo real
twitter.com/iabnacional
facebook.com/iabnacional
Folha do IAB
Instituto dos Advogados Brasileiros
Mensalão: STF e Corte da OEA – Duplo Grau de Jurisdição. Duas Opiniões
Av. Marechal Câmara, 210 - 5ºAndar
Centro - Rio de Janeiro - RJ - CEP 20.020-080
Autores: Leonardo Isaac Yarochewsky e Thalita
da Silva Coelho
TEORIA GERAL DO PROCESSO
Download

Qual o peso da opinião pública e da imprensa no poder judiciário?