Diretas Já, uma evolução no Poder Judiciário Walter Pereira e José Arthur Diniz Borges * A magistratura brasileira, em contínuo desejo de aprimoramento da estrutura do Poder Judiciário, com a finalidade exclusiva de melhor desempenhar sua função, entende indispensável a reforma do modelo de gestão dos Tribunais. A reforma desse molde passa necessariamente pela participação democrática de toda a magistratura na escolha do Gestor do respectivo Tribunal, bem como, a possibilidade de que todos os membros do Colegiado possam apresentar projetos administrativos. A eleição direta é o instrumento democrático possível a garantir essa participação. Muito além de alegações genéricas de que esta medida causaria danos à magistratura, a história já demonstrou a sua necessidade. O Conselho Nacional de Justiça(CNJ) teve sua origem fundada na necessidade de "controle" administrativo dos Tribunais (Estaduais, Federais e do Trabalho), lamentavelmente, mantinham política equivocada de gestão. O próprio Conselho, antecipando a necessidade de democratização da gestão do Poder editou a Resolução nº 70, art 2º, §4º, determinando aos Tribunais que juízes de primeiro grau participem da construção de seus planejamentos estratégicos. É simples encontrar Tribunais onde são muitos assessores para cada membro e, poucos no primeiro grau. É comum encontrar Tribunais onde a estrutura física é impecável, e nas Comarcas era comum pedir auxílio às Prefeituras para as mínimas necessidades, inclusive para apoio de servidores. O nepotismo só foi combatido com rigor, após a intervenção do CNJ, assim como a realização de sessões administrativas secretas e ausência de publicidade dos planos de gestão. Ações sempre defendidas pela Associação Brasileira de Magistrados (AMB). Quanto ao órgão do Ministério Público que não é Poder de Estado e já tem regulamentada a eleição direta de seus Gestores, alcançou status administrativo invejável, tanto assim, que o PODER JUDICIÁRIO corre em busca de simetria. Atualmente, o Gestor no Ministério Público antes de eleito procura conhecer a realidade da sua estrutura para diagramar a possibilidade orçamentária de atendimento das necessidades e, a partir dai, apresentar projeto de gestão a ser submetido ao colégio eleitoral. Isso nunca ocorreu no Poder Judiciário. A cada gestão o Judiciário sofre com a interrupção administrativa e a inserção de novas fórmulas, novos projetos e, diga-se, com poucos conhecedores de orçamento público. De outro lado, o fator político é tão presente e indispensável a qualquer grupo social e muito mais no Poder Judiciário, que seria risível dizer que as eleições diretas causariam qualquer introdução de prática estranha à magistratura. Aceitar que o magistrado seja ser apolítico é negar a sua condição de cidadão. O que não se admite na magistratura e por definição legal (LOMAN) é a filiação partidária de magistrados. O que ocorre atualmente é que essa disputa política está limitada entre os desembargadores (Segundo Grau), estando historicamente demonstrado que esse modelo já se esgotou sem resultados a serem comemorados. Felizmente a magistratura, de longa data, tenta corrigir essa lacuna. Tanto assim que a magistratura paulista incluiu a possibilidade de eleições diretas no Tribunal de Justiça de São Paulo na Constituição do Estado, que foi evidentemente declarada inconstitucional nesse aspecto pelo Supremo Tribunal Federal, por depender de alteração na Constituição Federal. Por tudo isso, é que a Associação dos Magistrados Brasileiros-AMB e a Associação dos Juízes Federais-AJUFE defendem o instrumento das eleições diretas no Poder Judiciário para que todos os magistrados possam participar da escolha do melhor projeto de gestão, bem como, que todos os membros do segundo grau (Desembargadores) possam se habilitar ao cargo. O Poder Judiciário (Estadual, Federal e do Trabalho) merece ter a definição de projetos administrativos vinculados ao orçamento e atendendo às demandas de todo o Poder, e, especialmente, de médio e longo prazo, sem atendimento a projetos individuais de rápida execução, mas de consequências financeiras duradouras. A melhor gestão resultará necessariamente na melhoria da qualidade da prestação do serviço forense. A magistratura moderna não pode afastar os olhos da gestão que, em última analise, é quem vai traçar as diretrizes de produção, crescimento, tecnologia, gestão de pessoas, entre outros avanços. Diretas já no Poder Judiciário é uma conquista para a magistratura do futuro e da sociedade que a recebe. Walter Pereira: Juiz Estadual do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Coordenador da Justiça Estadual na AMB e da campanha “Diretas Já no Poder Judiciário” José Arthur Diniz Borges: Juiz Federal, Vice-Presidente da AJUFE – 2ª Região, Coordenador da Justiça Federal na AMB e da campanha “Direta Já no Poder Judiciário”