CARTILHA INSTITUCIONAL
DO PODER JUDICIÁRIO
Praça Marechal Deodoro, nº 319, Centro, Maceió-AL
CEP.: 57020-919
Fone: (082) 4009-3100.
CARTILHA INSTITUCIONAL
DO PODER JUDICIÁRIO
Objetivo da Cartilha
A elaboração da presente cartilha tem como objetivo informar e
facilitar o acesso do cidadão aos órgãos do Poder Judiciário,
apresentando quais os recursos de defesa de seus direitos e a
instrução necessária para o exercício de seus deveres, além de expor
de quais instrumentos o cidadão dispõe para participar das decisões
sobre os rumos da sociedade, como forma de contribuir para o
desenvolvimento da cidadania.
Sabemos que em nosso país funcionam três poderes: o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário.
O Poder Legislativo é o responsável pela elaboração das leis. Nas
cidades, quem produz as leis são os vereadores, que atuam nas
câmaras municipais. No estado, são os deputados estaduais, que
atuam nas assembléias legislativas. No plano nacional, o Poder
Legislativo é exercido por senadores e deputados federais, que
desempenham suas funções no Senado Federal e na Câmara dos
Deputados, respectivamente.
Cumpre ao Poder Executivo executar as leis. No município, o Poder
Executivo é representado pelo prefeito. No estado pelo governador.
Já na esfera federal, o Presidente da República é o representante do
Poder Executivo.
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Edifício-Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas
Qual o papel do Poder Judiciário?
A função do Poder Judiciário é julgar quaisquer conflitos que possam surgir na sociedade, na
vida dos jurisdicionados, baseando-se, para tanto, nas leis vigentes elaboradas pelo Poder
Legislativo, utilizando-se do Processo Judicial, instrumento por meio do qual são analisados os
fatos comprovados diante da situação apresentada na legislação, levando em consideração os
costumes vigentes na sociedade e as decisões anteriores tomadas pelo próprio Poder
Judiciário em situações iguais ou semelhantes ao caso concreto em questão.
Conhecendo o Poder Judiciário de Alagoas
O Tribunal de Justiça é o órgão superior do Poder Judiciário de Alagoas, sendo instituição
pública detentora de autonomia administrativa e financeira, com sede na capital do estado e
jurisdição em todo o seu território. Sua atividade-fim é a prestação jurisdicional, que envolve
tanto as decisões dos magistrados, quanto os procedimentos necessários à tramitação dos
processos judiciais e à resolução dos conflitos de interesses da sociedade.
Os integrantes do Tribunal de Justiça são chamados de desembargadores. Os juízes estaduais
são chamados de Juízes de Direito.
A Justiça estadual compõe-se de duas instâncias:
• Primeira Instância: seu funcionamento ocorre nas varas judiciais e juizados especiais, por
meio do trabalho realizado pelos Juízes de Direito e todos os servidores que compõem o
primeiro grau de jurisdição, como escrivães, analistas e oficiais de justiça.
• Segunda Instância: funciona no Tribunal de Justiça, como instância revisora das decisões
proferidas no primeiro grau pelos juízes, além de julgar as ações que devem ser ajuizadas
diretamente no Tribunal, como no caso de mandado de segurança em face de ato do
Governador do Estado de Alagoas. O Tribunal de Justiça possui competência definida na
Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei de Organização Judiciária do Estado,
bem como no seu Regimento Interno.
A Corregedoria-Geral da Justiça tem função administrativa, de orientação, de fiscalização e
disciplinar, exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos
auxiliares da Justiça de primeira instância e nos serviços notariais e de registro do estado.
Entre as funções da Corregedoria estão também a fiscalização das adoções internacionais, o
acompanhamento das inspeções carcerárias, a fiscalização dos cartórios extrajudiciais, além
de serviços e projetos de aprimoramento da prestação jurisdicional.
A sociedade também atua nos julgados do Poder Judiciário, por meio do Instituto do Tribunal
do Júri, que, conforme previsão da Constituição Federal, é o único órgão judicial com
participação popular, em que a população, representada pelos sete jurados, julga os seus
semelhantes nos crimes dolosos (homicídio, infanticídio, aborto, instigação e auxílio ao
suicídio).
O julgamento compete aos jurados, denominados juízes do fato, a quem cabe decidir sobre a
absolvição ou a condenação do réu, enquanto que a sessão do Júri é presidida pelo Juiz de
Direito, a quem compete fixar a pena, em caso de condenação, ou declarar a absolvição.
O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas disponibiliza em seu site, um canal de comunicação
direta entre o cidadão e o Poder Judiciário, que é a Ouvidoria do Poder Judiciário.
Quem pode recorrer à Ouvidoria
• Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de Alagoas
e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de
serviços judiciários).
Para a efetividade da prestação jurisdicional, o Pleno do Tribunal de Justiça é formado por 15
(quinze) desembargadores, os quais compõem os seguintes órgãos fracionários: 1ª, 2ª e 3ª
Câmaras Cíveis, Câmara Criminal e ainda a Seção Especializada Cível.
Na primeira instância, atuam no Judiciário alagoano 127 juízes em 61 comarcas, distribuídos
de forma a atender aos 102 municípios alagoanos. Vale salientar que Alagoas dispõe de uma
vara especializada para os conflitos fundiários, a 29ª Vara Cível da Capital, e, durante o
exercício de 2010, 04 (quatro) comarcas foram reativadas: Canapi, Paulo Jacinto, Passo de
Camaragibe e São Brás.
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Juizados Especiais
Quais os canais de comunicação que podem ser utilizados?
• WEB: http://www.tjal.jus.br/?pag=ouvidoria
• Telefone: (82) 4009-3256
• Atendimento presencial: Praça Marechal Deodoro, nº 319, Centro - Edf. Des. Edgar Valente
de Lima, Anexo II do Tribunal de Justiça – CEP 57.020-919 - Maceió - AL
Quais manifestações podem ser veiculadas através dos canais
de acesso?
• Informações;
• Reclamações;
• Sugestões;
• Elogios;
• Críticas.
Quais manifestações não serão conhecidas pela ouvidoria?
• Consultas jurídicas (por vedação expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do
Brasil);
• Denúncias de fatos criminosos (exceto se praticados por servidores da justiça).
Há necessidade de identificação do usuário quando da
manifestação?
O que são os Juizados Especiais?
Os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário que servem para apreciar as demandas
cíveis e criminais de menor complexidade, através de um procedimento mais simples,
econômico e, em regra, mais rápido, buscando, sempre que possível, a conciliação entre as
partes, como forma de pacificação do conflito.
Qual o papel?
Nos Juizados, o cidadão pode propor demandas de até, no máximo, 40 salários mínimos, não
sendo obrigatória a assistência por advogado até o limite de 20 salários mínimos. Na audiência
de instrução, estando uma parte acompanhada de advogado, a outra parte deverá constituir
advogado ou, na sua impossibilidade, procurar a Defensoria Pública para obter o
acompanhamento, independente do valor da causa, em atenção ao devido processo legal.
Em relação ao Juizado competente para análise da causa, a legislação própria apresenta as
seguintes possibilidades de ajuizamento da ação: em qualquer caso pode ser proposta no local
de domicílio do réu ou onde exerça suas atividades profissionais; no local de domicílio do autor
em reparação de dano de qualquer natureza; e ainda no lugar onde a obrigação deva ser
satisfeita.
Dentre as ações que podem ser propostas nos Juizados Especiais
destacam-se:
• Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal.
Qual a importância da Ouvidoria?
• O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade
de aproximação e integração;
• O usuário se utiliza deste canal para fazer chegar seus pleitos ao conhecimento da administração;
• As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência,
servem como importante elemento para a gestão da instituição, que utiliza tais dados para o
aprimoramento dos serviços;
• As manifestações recebidas serão mantidas em sigilo.
Qual o endereço do Tribunal de Justiça?
• Indenização por danos morais e/ou materiais;
• Execução de títulos extrajudiciais, como cheque, nota promissória, contratos etc;
• Cobrança de cheque ou nota promissória já prescritos;
• Cobrança de valor não pago;
• Declaração de que a cobrança é indevida;
• Indenização pelo não cumprimento de contrato;
• Cobrança de aluguéis atrasados;
• Despejo para uso próprio;
• Devolução de parcelas de consórcio;
• Condenação por empréstimo não pago;
• Indenização decorrente de acidente de trânsito;
• Demais matérias pertinentes ao Código de Defesa do Consumidor;
• Ações possessórias sobre bens imóveis cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos.
Praça Marechal Deodoro, nº 319, Centro, Maceió-AL
CEP.: 57020-919
Fone: (082) 4009-3100.
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9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió
Procedimentos a serem adotados quando do ingresso de uma
ação judicial nos Juizados Especiais:
Para ingressar com uma demanda no Juizado Especial, o cidadão deve se dirigir ao setor de
“Reclamações ou Queixa” do respectivo Juizado, apresentar os documentos referentes ao
caso, seus dados completos e os da pessoa física ou jurídica contra quem pretende formular o
pedido. Em caso de não saber ou não optar por fazer a reclamação escrita, o cidadão poderá
relatar o caso ao servidor do Juizado procurado, que o atenderá e redigirá sua petição inicial.
As petições também poderão ser apresentadas no sistema, através de advogado.
No mesmo momento da reclamação o cidadão sairá ciente da data da primeira audiência, que
será a de conciliação, e a parte demandada citada para a conciliação. Se não houver acordo
nessa audiência será designada outra, de instrução e julgamento, na qual será recebida a
contestação, serão ouvidas as testemunhas e analisados os documentos apresentados. Em
seguida, o juiz proferirá a sentença ou designará data para julgamento, seguindo seu
cumprimento ou a respectiva execução.
Ao realizar sua reclamação, o autor estará dispensado do pagamento de custos, taxas ou
despesas processuais, que serão cobradas em caso de ausência injustificada do autor em
qualquer das audiências ou na apresentação de recurso por quaisquer das partes. Também
serão cobradas do vencido despesas processuais se verificado que agiu de má-fé. Quanto aos
honorários advocatícios, apenas em grau de recurso são devidos.
Na esfera criminal os Juizados são competentes para julgar os crimes de menor potencial
ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse dois anos. Estão incluídos nesse rol as lesões
corporais leves, ameaças decorrentes de desentendimentos entre vizinhos, contravenções
penais, crimes contra honra, crime de uso de droga, etc.
Entretanto, não se pode reclamar nos Juizados Especiais causas trabalhistas (empregado
contra o empregador), causas decorrentes de acidentes do trabalho, de família (alimentos,
separações, divórcios, guarda de filhos, interdições), de uniões de fato (concubinato e
sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários
e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra pessoas jurídicas de
direito público, bem como autarquias e empresas públicas da União.
No Poder Judiciário alagoano existem 21 (vinte e um) Juizados Especiais Cíveis e Criminais,
sendo 12 (doze) na capital e 9 (nove) no interior: Arapiraca (2), Delmiro Gouveia, Palmeira dos
Índios, Penedo, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e União dos Palmares.
Onde encontrar?
A relação com o endereço dos Juizados Especiais pode ser acessada no sítio do Tribunal de
Justiça do Estado de Alagoas (www.tjal.jus.br/?pag=juizados/faq).
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Escola Superior daSede
Magistratura
Alagoas
da Defensoria Públicade
do Estado
de Alagoas
Defensoria Pública
Qual o papel?
O que é a Defensoria Pública?
A Escola Superior da Magistratura, criada pela Lei Estadual nº 4.804/1986, tem por finalidade
disponibilizar meios de formação e treinamento de novos Juízes, bem como a atualização e o
aperfeiçoamento intelectual e técnico dos magistrados que já integram o Poder Judiciário
alagoano.
Além de tais atividades, proporciona aos servidores capacitações em diversas áreas de
atuação, também dando ênfase ao aspecto cultural, por meio da realização de eventos
abertos ao público em geral.
Assim, seu papel essencial é disponibilizar conhecimentos técnicos e culturais aos magistrados
e servidores do Judiciário alagoano, com a participação direta e frequente da sociedade em
suas atividades.”
É uma instituição incumbida de promover o exercício dos direitos dos cidadãos, prestandolhes orientação jurídica integral e gratuita, em sua amplitude, objetivando resguardar-lhes os
direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente.
Onde fica?
Escola Superior da Magistratura de Alagoas - Esmal
Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.021-160, Maceió -Alagoas - Brasil
Tel. (082) 2126-5399.
O que faz?
Promove assistência advocatícia gratuita aos necessitados, em todos os seus segmentos, a
saber: conciliações entre as partes em conflitos de interesses quando oportunas; defesas em
ações cíveis (direitos possessórios, de propriedade, hereditários, contratuais, de família,
infância e juventude, direitos e deveres dos consumidores lesados, atuações junto aos
Juizados Especiais, dentre outros) e defesas na esfera criminal, em ações criminais ou
procedimentos junto a estabelecimentos policiais e penitenciários.
Como utilizar o serviço?
O assistido deverá munir-se de seus documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovante
de renda, além de outros referentes à prestação da tutela buscada, bem como, do respectivo
mandado de citação ou intimação (se recebido). Deverá levá-los na primeira oportunidade que
se dirigir à instituição, possibilitando averiguação imediata acerca do cabimento ou não da sua
postulação. A Defensoria Pública do Estado de Alagoas fica situada na Avenida Comendador
Leão, nº 555, Poço – CEP 57.025-00 - Maceió/AL, Telefone: (82) 3315-2783.
Sede da OAB/AL
Ordem dos Advogados do Brasil - OAB
O que é a OAB?
Criada por meio do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados
do Brasil é um órgão de disciplina e seleção de advogados, responsável pelo monopólio de
representação e regulação do exercício da advocacia.
Sua missão é defender a ordem jurídica e a Constituição da República. Atua pela boa aplicação
das leis e pela rápida administração da Justiça, contribuindo para o aperfeiçoamento das
instituições jurídicas, pugnando pela manutenção do Estado Democrático de Direito e pelo
cumprimento da Constituição Federal, e agindo em defesa da cidadania.
Qual o papel do Advogado?
Advogar é o exercício de interceder a favor de alguém, defendendo-o com razões e
argumentos.
O advogado desempenha função essencial à Justiça, sendo indispensável a sua participação na
esfera judiciária (art. 133 da CF/88), porquanto cabe a ele servir de elo entre a parte
desprotegida e o direito que concerne a esta, através da aplicação da ciência e da técnica
jurídica, como manifestação da mais ampla garantia constitucional da defesa processual.
Não é permitida à parte a autopostulação em juízo, de modo que, invariavelmente, mesmo que
conheça seus direitos, será necessário fazer-se representar em juízo por um bacharel em
Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
É o advogado o profissional apto para representar seus clientes perante a Justiça, cabendo-lhe
a função de ampará-lo, informando-lhe de seus direitos, bem como os pleiteando em juízo.
Os advogados tem suas atividades regulamentadas por meio da Lei nº 8.906, de 4 de julho
de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB.
Onde fica?
Praça Bráulio Cavalcante, n.º 60, Centro, Maceió – AL.
Fone: 82 2121-3232 Fax: 82 2121-3210.
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Ministério Público
Qual a função do Ministério Público?
O Ministério Público (MP) é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem
jurídica e dos interesses da sociedade, além de atuar pela fiel observância da Constituição e
das leis.
O MP atua no campo dos interesses daqueles que por si só são insuficientes para se defender e
vela pela aplicação da lei
.
O promotor atua no primeiro grau de jurisdição (varas cíveis, criminais e outras), enquanto
o procurador age no segundo grau (tribunais e câmaras cíveis e criminais).
Qual o papel?
A Constituição Federal, em seu artigo 127, define o Ministério Público como instituição
permanente, essencial à função jurisdicional da Justiça e que tem entre suas atribuições a
defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais
indisponíveis.
Por outro lado, o artigo 129 da Constituição Federal estabelece que são funções institucionais
do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos, aos serviços de
relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas
necessárias para a sua garantia.
Dentre suas funções institucionais, destacam-se ainda: promover, privativamente, a ação
penal pública; o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e
social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; a ação de
inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos
casos previstos nesta Constituição; e exercer o controle externo da atividade policial.
Sede do Ministério Público Estadual
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Como o Ministério Público pode ser acionado?
Em todos os municípios existe pelo menos um representante do Ministério Público, que
poderá ser encontrado em sua sede própria ou no fórum da cidade. O Ministério Público existe
para defender a sociedade de forma coletiva e não para defender o direito ou interesse
individual de uma única pessoa.
Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direito, que atinja várias pessoas, ou
de um ato ilícito da administração, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e
protocolar uma representação por escrito ou marcar uma audiência com representante do
Ministério Público e, se for caso, ter o seu depoimento tomado por escrito.
Para acompanhar o trâmite da representação, basta ter em mãos o número do protocolo da
entrega dos documentos, ou o número do procedimento no qual prestou depoimento.
Onde fica?
Ministério Público do Estado de Alagoas - Procuradoria Geral de Justiça
Ed. Carlos Guido Ferrário Lobo
Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79 - Poço - CEP 57.025-400 – Maceió/AL
Fone:(82) 2122-3500.
Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento
Presidente
Elaboração:
Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário
Diretoria de Comunicação Social
Coordenação do Programa Integrar - Alagoas
Coordenação dos Juizados Especiais
Fontes:
www.tjal.jus.gov.br
www.mp.al.gov.br
www.defensoria.al.gov.br
www.oab-al.org.br
Editoração Gráfica
Diagramação: Rodrigo Bezerra (Antares Publicidade LTDA)
Fotografias: Arquivo Antares / Arquivo Tribunal de Justiça
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Especificação de Tiragem:
Impresso em Offset
Gráfica Moura Ramos
Capa: Papel triplex 300 g/m²
Miolo: Papel couchê fosco 145 g/m²
Capa: Formato fechado: 155x210mm / Formato aberto: 310x210mm
• Capa: Formato 313x210 em couchê brilho 170g/m2, 4x0 cores
• Capa: Formato 313x210 em couchê brilho 170g/m2, 4x0 cores
Acabamento: Dobra automática (miolo, capa), grampeados, alceamento automático
Quantidade: 5.000 exemplares
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