CARTILHA INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO Praça Marechal Deodoro, nº 319, Centro, Maceió-AL CEP.: 57020-919 Fone: (082) 4009-3100. CARTILHA INSTITUCIONAL DO PODER JUDICIÁRIO Objetivo da Cartilha A elaboração da presente cartilha tem como objetivo informar e facilitar o acesso do cidadão aos órgãos do Poder Judiciário, apresentando quais os recursos de defesa de seus direitos e a instrução necessária para o exercício de seus deveres, além de expor de quais instrumentos o cidadão dispõe para participar das decisões sobre os rumos da sociedade, como forma de contribuir para o desenvolvimento da cidadania. Sabemos que em nosso país funcionam três poderes: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. O Poder Legislativo é o responsável pela elaboração das leis. Nas cidades, quem produz as leis são os vereadores, que atuam nas câmaras municipais. No estado, são os deputados estaduais, que atuam nas assembléias legislativas. No plano nacional, o Poder Legislativo é exercido por senadores e deputados federais, que desempenham suas funções no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, respectivamente. Cumpre ao Poder Executivo executar as leis. No município, o Poder Executivo é representado pelo prefeito. No estado pelo governador. Já na esfera federal, o Presidente da República é o representante do Poder Executivo. 05 Edifício-Sede do Tribunal de Justiça de Alagoas Qual o papel do Poder Judiciário? A função do Poder Judiciário é julgar quaisquer conflitos que possam surgir na sociedade, na vida dos jurisdicionados, baseando-se, para tanto, nas leis vigentes elaboradas pelo Poder Legislativo, utilizando-se do Processo Judicial, instrumento por meio do qual são analisados os fatos comprovados diante da situação apresentada na legislação, levando em consideração os costumes vigentes na sociedade e as decisões anteriores tomadas pelo próprio Poder Judiciário em situações iguais ou semelhantes ao caso concreto em questão. Conhecendo o Poder Judiciário de Alagoas O Tribunal de Justiça é o órgão superior do Poder Judiciário de Alagoas, sendo instituição pública detentora de autonomia administrativa e financeira, com sede na capital do estado e jurisdição em todo o seu território. Sua atividade-fim é a prestação jurisdicional, que envolve tanto as decisões dos magistrados, quanto os procedimentos necessários à tramitação dos processos judiciais e à resolução dos conflitos de interesses da sociedade. Os integrantes do Tribunal de Justiça são chamados de desembargadores. Os juízes estaduais são chamados de Juízes de Direito. A Justiça estadual compõe-se de duas instâncias: • Primeira Instância: seu funcionamento ocorre nas varas judiciais e juizados especiais, por meio do trabalho realizado pelos Juízes de Direito e todos os servidores que compõem o primeiro grau de jurisdição, como escrivães, analistas e oficiais de justiça. • Segunda Instância: funciona no Tribunal de Justiça, como instância revisora das decisões proferidas no primeiro grau pelos juízes, além de julgar as ações que devem ser ajuizadas diretamente no Tribunal, como no caso de mandado de segurança em face de ato do Governador do Estado de Alagoas. O Tribunal de Justiça possui competência definida na Constituição Federal, na Constituição Estadual, na Lei de Organização Judiciária do Estado, bem como no seu Regimento Interno. A Corregedoria-Geral da Justiça tem função administrativa, de orientação, de fiscalização e disciplinar, exercidas em sua secretaria, nos órgãos de jurisdição de primeiro grau, nos órgãos auxiliares da Justiça de primeira instância e nos serviços notariais e de registro do estado. Entre as funções da Corregedoria estão também a fiscalização das adoções internacionais, o acompanhamento das inspeções carcerárias, a fiscalização dos cartórios extrajudiciais, além de serviços e projetos de aprimoramento da prestação jurisdicional. A sociedade também atua nos julgados do Poder Judiciário, por meio do Instituto do Tribunal do Júri, que, conforme previsão da Constituição Federal, é o único órgão judicial com participação popular, em que a população, representada pelos sete jurados, julga os seus semelhantes nos crimes dolosos (homicídio, infanticídio, aborto, instigação e auxílio ao suicídio). O julgamento compete aos jurados, denominados juízes do fato, a quem cabe decidir sobre a absolvição ou a condenação do réu, enquanto que a sessão do Júri é presidida pelo Juiz de Direito, a quem compete fixar a pena, em caso de condenação, ou declarar a absolvição. O Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas disponibiliza em seu site, um canal de comunicação direta entre o cidadão e o Poder Judiciário, que é a Ouvidoria do Poder Judiciário. Quem pode recorrer à Ouvidoria • Todos aqueles que utilizam os serviços prestados pelo Poder Judiciário do Estado de Alagoas e, também, aqueles que nele trabalham (magistrados, servidores e demais prestadores de serviços judiciários). Para a efetividade da prestação jurisdicional, o Pleno do Tribunal de Justiça é formado por 15 (quinze) desembargadores, os quais compõem os seguintes órgãos fracionários: 1ª, 2ª e 3ª Câmaras Cíveis, Câmara Criminal e ainda a Seção Especializada Cível. Na primeira instância, atuam no Judiciário alagoano 127 juízes em 61 comarcas, distribuídos de forma a atender aos 102 municípios alagoanos. Vale salientar que Alagoas dispõe de uma vara especializada para os conflitos fundiários, a 29ª Vara Cível da Capital, e, durante o exercício de 2010, 04 (quatro) comarcas foram reativadas: Canapi, Paulo Jacinto, Passo de Camaragibe e São Brás. 08 09 Juizados Especiais Quais os canais de comunicação que podem ser utilizados? • WEB: http://www.tjal.jus.br/?pag=ouvidoria • Telefone: (82) 4009-3256 • Atendimento presencial: Praça Marechal Deodoro, nº 319, Centro - Edf. Des. Edgar Valente de Lima, Anexo II do Tribunal de Justiça – CEP 57.020-919 - Maceió - AL Quais manifestações podem ser veiculadas através dos canais de acesso? • Informações; • Reclamações; • Sugestões; • Elogios; • Críticas. Quais manifestações não serão conhecidas pela ouvidoria? • Consultas jurídicas (por vedação expressa do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil); • Denúncias de fatos criminosos (exceto se praticados por servidores da justiça). Há necessidade de identificação do usuário quando da manifestação? O que são os Juizados Especiais? Os Juizados Especiais são órgãos do Poder Judiciário que servem para apreciar as demandas cíveis e criminais de menor complexidade, através de um procedimento mais simples, econômico e, em regra, mais rápido, buscando, sempre que possível, a conciliação entre as partes, como forma de pacificação do conflito. Qual o papel? Nos Juizados, o cidadão pode propor demandas de até, no máximo, 40 salários mínimos, não sendo obrigatória a assistência por advogado até o limite de 20 salários mínimos. Na audiência de instrução, estando uma parte acompanhada de advogado, a outra parte deverá constituir advogado ou, na sua impossibilidade, procurar a Defensoria Pública para obter o acompanhamento, independente do valor da causa, em atenção ao devido processo legal. Em relação ao Juizado competente para análise da causa, a legislação própria apresenta as seguintes possibilidades de ajuizamento da ação: em qualquer caso pode ser proposta no local de domicílio do réu ou onde exerça suas atividades profissionais; no local de domicílio do autor em reparação de dano de qualquer natureza; e ainda no lugar onde a obrigação deva ser satisfeita. Dentre as ações que podem ser propostas nos Juizados Especiais destacam-se: • Sim, pois o anonimato é vedado pelo artigo 5º, inciso IV, da Constituição Federal. Qual a importância da Ouvidoria? • O trabalho da Ouvidoria melhora as relações da instituição com o seu público porque cria a possibilidade de aproximação e integração; • O usuário se utiliza deste canal para fazer chegar seus pleitos ao conhecimento da administração; • As informações colhidas pela Ouvidoria, diretamente com o usuário, sem qualquer interferência, servem como importante elemento para a gestão da instituição, que utiliza tais dados para o aprimoramento dos serviços; • As manifestações recebidas serão mantidas em sigilo. Qual o endereço do Tribunal de Justiça? • Indenização por danos morais e/ou materiais; • Execução de títulos extrajudiciais, como cheque, nota promissória, contratos etc; • Cobrança de cheque ou nota promissória já prescritos; • Cobrança de valor não pago; • Declaração de que a cobrança é indevida; • Indenização pelo não cumprimento de contrato; • Cobrança de aluguéis atrasados; • Despejo para uso próprio; • Devolução de parcelas de consórcio; • Condenação por empréstimo não pago; • Indenização decorrente de acidente de trânsito; • Demais matérias pertinentes ao Código de Defesa do Consumidor; • Ações possessórias sobre bens imóveis cujo valor não ultrapasse 40 salários mínimos. Praça Marechal Deodoro, nº 319, Centro, Maceió-AL CEP.: 57020-919 Fone: (082) 4009-3100. 10 11 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió Procedimentos a serem adotados quando do ingresso de uma ação judicial nos Juizados Especiais: Para ingressar com uma demanda no Juizado Especial, o cidadão deve se dirigir ao setor de “Reclamações ou Queixa” do respectivo Juizado, apresentar os documentos referentes ao caso, seus dados completos e os da pessoa física ou jurídica contra quem pretende formular o pedido. Em caso de não saber ou não optar por fazer a reclamação escrita, o cidadão poderá relatar o caso ao servidor do Juizado procurado, que o atenderá e redigirá sua petição inicial. As petições também poderão ser apresentadas no sistema, através de advogado. No mesmo momento da reclamação o cidadão sairá ciente da data da primeira audiência, que será a de conciliação, e a parte demandada citada para a conciliação. Se não houver acordo nessa audiência será designada outra, de instrução e julgamento, na qual será recebida a contestação, serão ouvidas as testemunhas e analisados os documentos apresentados. Em seguida, o juiz proferirá a sentença ou designará data para julgamento, seguindo seu cumprimento ou a respectiva execução. Ao realizar sua reclamação, o autor estará dispensado do pagamento de custos, taxas ou despesas processuais, que serão cobradas em caso de ausência injustificada do autor em qualquer das audiências ou na apresentação de recurso por quaisquer das partes. Também serão cobradas do vencido despesas processuais se verificado que agiu de má-fé. Quanto aos honorários advocatícios, apenas em grau de recurso são devidos. Na esfera criminal os Juizados são competentes para julgar os crimes de menor potencial ofensivo, cuja pena máxima não ultrapasse dois anos. Estão incluídos nesse rol as lesões corporais leves, ameaças decorrentes de desentendimentos entre vizinhos, contravenções penais, crimes contra honra, crime de uso de droga, etc. Entretanto, não se pode reclamar nos Juizados Especiais causas trabalhistas (empregado contra o empregador), causas decorrentes de acidentes do trabalho, de família (alimentos, separações, divórcios, guarda de filhos, interdições), de uniões de fato (concubinato e sociedade de fato), de crianças e adolescentes (menores de 18 anos), de heranças, inventários e arrolamentos, de falências e concordatas, nem reclamações contra pessoas jurídicas de direito público, bem como autarquias e empresas públicas da União. No Poder Judiciário alagoano existem 21 (vinte e um) Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sendo 12 (doze) na capital e 9 (nove) no interior: Arapiraca (2), Delmiro Gouveia, Palmeira dos Índios, Penedo, Rio Largo, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos e União dos Palmares. Onde encontrar? A relação com o endereço dos Juizados Especiais pode ser acessada no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (www.tjal.jus.br/?pag=juizados/faq). 13 Escola Superior daSede Magistratura Alagoas da Defensoria Públicade do Estado de Alagoas Defensoria Pública Qual o papel? O que é a Defensoria Pública? A Escola Superior da Magistratura, criada pela Lei Estadual nº 4.804/1986, tem por finalidade disponibilizar meios de formação e treinamento de novos Juízes, bem como a atualização e o aperfeiçoamento intelectual e técnico dos magistrados que já integram o Poder Judiciário alagoano. Além de tais atividades, proporciona aos servidores capacitações em diversas áreas de atuação, também dando ênfase ao aspecto cultural, por meio da realização de eventos abertos ao público em geral. Assim, seu papel essencial é disponibilizar conhecimentos técnicos e culturais aos magistrados e servidores do Judiciário alagoano, com a participação direta e frequente da sociedade em suas atividades.” É uma instituição incumbida de promover o exercício dos direitos dos cidadãos, prestandolhes orientação jurídica integral e gratuita, em sua amplitude, objetivando resguardar-lhes os direitos e interesses, judicial e extrajudicialmente. Onde fica? Escola Superior da Magistratura de Alagoas - Esmal Rua Cônego Machado 1061, Farol, CEP 57.021-160, Maceió -Alagoas - Brasil Tel. (082) 2126-5399. O que faz? Promove assistência advocatícia gratuita aos necessitados, em todos os seus segmentos, a saber: conciliações entre as partes em conflitos de interesses quando oportunas; defesas em ações cíveis (direitos possessórios, de propriedade, hereditários, contratuais, de família, infância e juventude, direitos e deveres dos consumidores lesados, atuações junto aos Juizados Especiais, dentre outros) e defesas na esfera criminal, em ações criminais ou procedimentos junto a estabelecimentos policiais e penitenciários. Como utilizar o serviço? O assistido deverá munir-se de seus documentos pessoais, carteira de trabalho e comprovante de renda, além de outros referentes à prestação da tutela buscada, bem como, do respectivo mandado de citação ou intimação (se recebido). Deverá levá-los na primeira oportunidade que se dirigir à instituição, possibilitando averiguação imediata acerca do cabimento ou não da sua postulação. A Defensoria Pública do Estado de Alagoas fica situada na Avenida Comendador Leão, nº 555, Poço – CEP 57.025-00 - Maceió/AL, Telefone: (82) 3315-2783. Sede da OAB/AL Ordem dos Advogados do Brasil - OAB O que é a OAB? Criada por meio do Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, a Ordem dos Advogados do Brasil é um órgão de disciplina e seleção de advogados, responsável pelo monopólio de representação e regulação do exercício da advocacia. Sua missão é defender a ordem jurídica e a Constituição da República. Atua pela boa aplicação das leis e pela rápida administração da Justiça, contribuindo para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas, pugnando pela manutenção do Estado Democrático de Direito e pelo cumprimento da Constituição Federal, e agindo em defesa da cidadania. Qual o papel do Advogado? Advogar é o exercício de interceder a favor de alguém, defendendo-o com razões e argumentos. O advogado desempenha função essencial à Justiça, sendo indispensável a sua participação na esfera judiciária (art. 133 da CF/88), porquanto cabe a ele servir de elo entre a parte desprotegida e o direito que concerne a esta, através da aplicação da ciência e da técnica jurídica, como manifestação da mais ampla garantia constitucional da defesa processual. Não é permitida à parte a autopostulação em juízo, de modo que, invariavelmente, mesmo que conheça seus direitos, será necessário fazer-se representar em juízo por um bacharel em Direito devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É o advogado o profissional apto para representar seus clientes perante a Justiça, cabendo-lhe a função de ampará-lo, informando-lhe de seus direitos, bem como os pleiteando em juízo. Os advogados tem suas atividades regulamentadas por meio da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a OAB. Onde fica? Praça Bráulio Cavalcante, n.º 60, Centro, Maceió – AL. Fone: 82 2121-3232 Fax: 82 2121-3210. 17 Ministério Público Qual a função do Ministério Público? O Ministério Público (MP) é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade, além de atuar pela fiel observância da Constituição e das leis. O MP atua no campo dos interesses daqueles que por si só são insuficientes para se defender e vela pela aplicação da lei . O promotor atua no primeiro grau de jurisdição (varas cíveis, criminais e outras), enquanto o procurador age no segundo grau (tribunais e câmaras cíveis e criminais). Qual o papel? A Constituição Federal, em seu artigo 127, define o Ministério Público como instituição permanente, essencial à função jurisdicional da Justiça e que tem entre suas atribuições a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Por outro lado, o artigo 129 da Constituição Federal estabelece que são funções institucionais do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito aos poderes públicos, aos serviços de relevância pública e aos direitos assegurados na Constituição, promovendo as medidas necessárias para a sua garantia. Dentre suas funções institucionais, destacam-se ainda: promover, privativamente, a ação penal pública; o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição; e exercer o controle externo da atividade policial. Sede do Ministério Público Estadual 19 Como o Ministério Público pode ser acionado? Em todos os municípios existe pelo menos um representante do Ministério Público, que poderá ser encontrado em sua sede própria ou no fórum da cidade. O Ministério Público existe para defender a sociedade de forma coletiva e não para defender o direito ou interesse individual de uma única pessoa. Se você tiver uma reclamação sobre alguma violação de direito, que atinja várias pessoas, ou de um ato ilícito da administração, você pode se dirigir à sede do Ministério Público local e protocolar uma representação por escrito ou marcar uma audiência com representante do Ministério Público e, se for caso, ter o seu depoimento tomado por escrito. Para acompanhar o trâmite da representação, basta ter em mãos o número do protocolo da entrega dos documentos, ou o número do procedimento no qual prestou depoimento. Onde fica? Ministério Público do Estado de Alagoas - Procuradoria Geral de Justiça Ed. Carlos Guido Ferrário Lobo Rua Dr. Pedro Jorge Melo e Silva, nº 79 - Poço - CEP 57.025-400 – Maceió/AL Fone:(82) 2122-3500. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Presidente Elaboração: Assessoria de Planejamento e Modernização do Poder Judiciário Diretoria de Comunicação Social Coordenação do Programa Integrar - Alagoas Coordenação dos Juizados Especiais Fontes: www.tjal.jus.gov.br www.mp.al.gov.br www.defensoria.al.gov.br www.oab-al.org.br Editoração Gráfica Diagramação: Rodrigo Bezerra (Antares Publicidade LTDA) Fotografias: Arquivo Antares / Arquivo Tribunal de Justiça 20 21 Especificação de Tiragem: Impresso em Offset Gráfica Moura Ramos Capa: Papel triplex 300 g/m² Miolo: Papel couchê fosco 145 g/m² Capa: Formato fechado: 155x210mm / Formato aberto: 310x210mm • Capa: Formato 313x210 em couchê brilho 170g/m2, 4x0 cores • Capa: Formato 313x210 em couchê brilho 170g/m2, 4x0 cores Acabamento: Dobra automática (miolo, capa), grampeados, alceamento automático Quantidade: 5.000 exemplares