1 Ano dos Rendimentos REGIME SIMPLIFICADO República Democrática de São Tomé e Príncipe 3 Ministério de Plano e Finanças Identificação do Anexo 2 Grupo 2 02 01 Tipo(s) de Actividade(s) Número de Identificação Fiscal DIRECÇÃO DOS IMPOSTOS IRC - Modelo 2 Entrada N.º: 03 Anexo B3 4 Apuramento do Lucro Tributável Proveitos Lucro Tributável Vendas de mercadorias e produtos 01 . . . , X 0,20 = 10 . . . , Prestações de Serviços 02 . . . , X 0,30 = 11 . . . , Prestações de serviços do sector de 03 alojamento, restauração e bebidas . . . , X 0,20 = 12 . . . , Subsídios à exploração 04 . . . , X 0,30 = 13 . . . , Outros proveitos 05 . . . , X 0,30 = 14 . . . , Ajustamento do montante mínimo do lucro tributável( n.º 9 do Artigo 58º de CIRC) 15 . . . , . . . , Soma 06 . . . 16 , (A transportar para campo 01 do quadro 5 do Modelo 2) 6 7 Cessação da Actividade Data NÃO Em caso afirmativo, indique a data: SIM O Declarante Assinatura Representante ou gestor de negócios Assinatura Número de Identificação Fiscal INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Este Anexo deve ser apresentado pelos sujeitos passivos tributados pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, a que refere o número 1 do artigo 58º do CIRC. No âmbito do IRC, estão abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, os sujeitos passivos do Grupo 2 que não tenham optado pelo regime de escrituração simplificada nos termos do CIRC. No campo 01 deverá ser indicado o valor das vendas de mercadorias e de produtos. No campo 02 deverá ser indicado o valor de todos os serviços prestados com excepção dos que couberem no campo 03. No campo 03 deverá ser indicado o valor das prestações de serviços nos sectores de alojamento, restauração e bebidas. No campo 04 são indicados os subsídios à exploração. No campo 05 são indicados os valores dos proveitos que não couberem nos campos anteriores. No campo 16 deverá ser indicada a diferença do valor que garanta o montante mínimo do lucro tributável (equivalente a 18 salários mínimos mensais legalmente estabelecidos) nos termos do número 9 do artigo 58º de CIRC. © FERBAPO