1
Ano dos Rendimentos
REGIME SIMPLIFICADO
República Democrática de São Tomé e Príncipe
3
Ministério de Plano e Finanças
Identificação do Anexo
2
Grupo 2
02
01
Tipo(s) de Actividade(s)
Número de Identificação Fiscal
DIRECÇÃO DOS IMPOSTOS
IRC - Modelo 2
Entrada N.º:
03
Anexo B3
4
Apuramento do Lucro Tributável
Proveitos
Lucro Tributável
Vendas de mercadorias e produtos 01
.
.
.
,
X 0,20 =
10
.
.
.
,
Prestações de Serviços 02
.
.
.
,
X 0,30 =
11
.
.
.
,
Prestações de serviços do sector de
03
alojamento, restauração e bebidas
.
.
.
,
X 0,20 =
12
.
.
.
,
Subsídios à exploração 04
.
.
.
,
X 0,30 =
13
.
.
.
,
Outros proveitos 05
.
.
.
,
X 0,30 =
14
.
.
.
,
Ajustamento do montante mínimo do lucro tributável( n.º 9 do Artigo 58º de CIRC) 15
.
.
.
,
.
.
.
,
Soma 06
.
.
.
16
,
(A transportar para campo 01 do quadro 5 do Modelo 2)
6
7
Cessação da Actividade
Data
NÃO
Em caso afirmativo, indique a data:
SIM
O Declarante
Assinatura
Representante ou gestor de negócios
Assinatura
Número de Identificação Fiscal
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Este Anexo deve ser apresentado pelos sujeitos passivos tributados pelo regime simplificado de determinação
do lucro tributável, a que refere o número 1 do artigo 58º do CIRC.
No âmbito do IRC, estão abrangidos pelo regime simplificado de determinação do lucro tributável, os sujeitos
passivos do Grupo 2 que não tenham optado pelo regime de escrituração simplificada nos termos do CIRC.
No campo 01 deverá ser indicado o valor das vendas de mercadorias e de produtos.
No campo 02 deverá ser indicado o valor de todos os serviços prestados com excepção dos que couberem no
campo 03.
No campo 03 deverá ser indicado o valor das prestações de serviços nos sectores de alojamento, restauração e
bebidas.
No campo 04 são indicados os subsídios à exploração.
No campo 05 são indicados os valores dos proveitos que não couberem nos campos anteriores.
No campo 16 deverá ser indicada a diferença do valor que garanta o montante mínimo do lucro tributável
(equivalente a 18 salários mínimos mensais legalmente estabelecidos) nos termos do número 9 do artigo 58º de CIRC.
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Este Anexo deve ser apresentado pelos sujeitos passivos tributados