RESPOSTA AO RECURSO APRESENTADO PELA LICITANTE BIOLIMP
LICITAÇÃO Nº 01/2015 – NAVES II
Rio de Janeiro, 17 de Abril de 2015.
Prezados Senhores Representantes da Empresa BioLimp Conservação e Limpeza –
ME,
A Rede de Desenvolvimento Humano – REDEH, após detida análise das razões do
Recurso interposto pela empresa BioLimp Conservação e Limpeza – ME, a respeito da
Licitação nº 01/2015 – NAVES II, ratifica a decisão anterior, que definiu a sua
concorrente Átria Serviços Terceirizados LTDA – ME como vencedora. Isso porque a
recorrente (BioLimp Conservação e Limpeza – ME) não demonstrou, através de
fundamentos jurídicos e financeiro, como tornaria exequível - na sua planilha de custos diversos itens necessários para a execução do Objeto da Licitação nº 01/2015 – NAVES
II:
1) Dissídio da Categoria não projetado no cálculo dos impostos trabalhistas e
benefícios sociais;
A recorrente não levou em consideração que os impostos trabalhistas e benefícios
sociais deveriam sofrer acréscimos na planilha de custos em respeito ao aumento
salarial derivado do dissídio da categoria.
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Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social nº 71010.002362/2007-49
2) Falta de projeção de descanso semanal remunerado sobre hora extra;
A recorrente não projetou em sua proposta orçamentária, conforme observado na
Planilha de Formação de Custo, a rubrica acerca do descanso semanal remunerado
sobre hora extra, o que não está de acordo com as alíneas “a” e “b” do art. 7º da Lei nº
605, de 05 de Janeiro de 1949, com redação dada pela Lei nº 7.415, de 09 de
Dezembro de 1985, conforme segue abaixo:
“Art. 7º A remuneração do repouso semanal corresponderá:
a) para os que trabalham por dia, semana, quinzena ou mês, à de um
dia de serviço, computadas as horas extraordinárias habitualmente
prestadas;
b) para os que trabalham por hora, à sua jornada norma de trabalho,
computadas
as
horas
extraordinárias
habitualmente
prestadas;
(Redação dada pela Lei nº 7.415, de 09.12.85)”
3) Multa do FGTS em relação ao Aviso Prévio Indenizado ou Trabalhado no caso de
Demissão sem Justa Causa;
A projeção para o pagamento da multa de 50% do FGTS em relação ao Aviso Prévio
Indenizado ou Trabalhado no caso de Demissão sem Justa Causa, apresentado na
Planilha de Estimativa de Custo, ficou abaixo do necessário, conforme cálculos
apresentados abaixo:
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Tabela 1: Projeção Mínima Necessária
Cargo
Salário Base 2014
Dissídio
Hora Extra
Adicional
Noturno
DSR sob
Adicional
Noturno
Valor do
Salário
FGTS
Mensal
FGTS sob
12 meses
Valor Mínimo
Necessário para a
Multa do FGTS
Vigia
Patrimonial
Diurno 12 x 36
R$ 998,201
R$ 110,902
R$ 122,003
R$ 00,004
R$ 00,005
R$ 1.231,10 R$ 98,49
R$
1.181,88
R$ 590,94
Vigia
R$ 998,206
R$ 110,907
R$ 00,008
R$ 199,649
R$ 122,0010
R$ 1.430,74 R$ 114,46
R$
R$ 686,76
1
De acordo com CCT 2014.
De acordo com CCT 2014.
3
Conforme apresentado pela Licitante na Planilha de Formação de Custo, sem projetar o aumento sob o dissídio
4
Conforme apresentado pela Licitante na Planilha de Formação de Custo, sem projetar o aumento sob o dissídio
5
Conforme apresentado pela Licitante na Planilha de Formação de Custo, sem projetar o aumento sob o dissídio
6
De acordo com CCT 2014.
7
De acordo com CCT 2014.
8
Conforme apresentado pela Licitante na Planilha de Formação de Custo, sem projetar o aumento sob o dissídio
9
Conforme apresentado pela Licitante na Planilha de Formação de Custo, sem projetar o aumento sob o dissídio
10
Conforme apresentado pela Licitante na Planilha de Formação de Custo, sem projetar o aumento sob o dissídio
2
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Patrimonial 12
x 36 Noturno
Vigia
Patrimonial
Diarista
Feminina
Diurna
1.373,52
R$ 998,2011
R$
110,9012
R$ 00,0013
R$ 00,0014
R$ 72,6015
R$ 1.181,70 R$ 94,54
-
11
De acordo com CCT 2014.
De acordo com CCT 2014.
13
Conforme apresentado pela Licitante na Planilha de Formação de Custo, sem projetar o aumento sob o dissídio
14
Conforme apresentado pela Licitante na Planilha de Formação de Custo, sem projetar o aumento sob o dissídio
15
Conforme apresentado pela Licitante na Planilha de Formação de Custo, sem projetar o aumento sob o dissídio
12
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R$
1.134,48
R$ 567,24
Tabela 2: Projeção Apresentada pela BioLimp na Planilha de Formação de Custo
Cargo
Valor Projetado Mensal
Valor Projetado por 12
Meses
Valor Necessário
Conforme Tabela 1
Diferença por posto de
Trabalho (1 pessoa)
Vigia Patrimonial Diurno
12 x 36
R$ 34,55
R$ 414,60
R$ 590,94
- R$ 176,34
Vigia Patrimonial 12 x 36
Noturno
R$ 40,12
R$ 481,44
R$ 686,76
- R$ 205,32
Vigia Patrimonial Diarista
Feminina - Diurna
R$ 32,55
R$ 390,60
R$ 567,24
- R$ 176,64
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Considerando a planilha de custos e formação de preços apresentada pela recorrente, a
Comissão Permanente de Licitação entendeu que o valor total do montante apresentado
na proposta não é suficiente para arcar com as despesas trabalhistas e previdenciárias da
contratação, o que geraria responsabilidade da própria REDEH no caso de eventual
inadimplemento contratual.
Em sendo assim e tendo em vista que é não é lícito alterar a planilha de custos quando do
seu julgamento, principalmente porque alteraria seu preço final, a proposta da
concorrente mostrou-se a única factível com a média praticada pelo mercado, com
atenção às despesas tributárias e trabalhistas.
Como resultado final da licitação, a Comissão declara a empresa Átria Serviços
Terceirizados LTDA – ME vencedora, devendo ser observadas as regras do Edital para
assinatura do contrato.
______________________
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