60108 Quinta-feira 5 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL pronunciamento. Referi-me ao meu parceiro que está
entrando com o mesmo projeto do Parlasul na Câmara como Marcelo Freixo. Não, o nome dele é Marcelo
Castro, nosso Deputado Federal pelo Piauí.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/PP – RS) – Feita a retificação, Senador Roberto
Requião, reafirmo as duas colocações.
O Senador Cyro Miranda é o orador inscrito, a
quem convido para fazer uso da palavra.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/
PP – RS) – Informo à Casa que a Presidência recebeu,
Setembro de 2013
da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda
à Constituição nº 43, de 2013 (nº 349, de 2001, na
Câmara dos Deputados), do Deputado Luiz Antônio
Fleury e outros, que acrescenta os §§ 1º e 2º ao art.
47 e dá nova redação aos incisos III, IV e XI do art.
52, ao § 2º do art. 55 e ao § 4º do art. 66 da Constituição Federal, abolindo a votação secreta no âmbito
do Poder Legislativo.
É a seguinte a Proposta de Emenda à Constituição:
Setembro de 2013 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quinta-feira 5 60109 60110 Quinta-feira 5 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Setembro de 2013
Setembro de 2013 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quinta-feira 5 60111 60112 Quinta-feira 5 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Setembro de 2013
Setembro de 2013 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quinta-feira 5 60113 60114 Quinta-feira 5 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Setembro de 2013
Setembro de 2013 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/
PP – RS) – A matéria vai à Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania desta Casa.
A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/
PP – RS) – Com a palavra o Senador Cyro Miranda.
O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB
– GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do
orador.) – Obrigado, Senadora Ana Amélia, que preside esta sessão.
Srªs e Srs. Senadores, imprensa do Senado que
cobre este dia, senhoras e senhores, tanto a absolvição
do Deputado Natan Donadon quanto a conduta do Ministro Dias Toffoli são incompatíveis com a República,
a democracia e o Estado de direito.
São dois episódios que alimentam o descrédito e
justificam as críticas verificadas nos inúmeros protestos e reivindicações relacionadas à representatividade
política e às ações dos Poderes da República.
Ainda que seja vitória da minoria em razão do
quórum qualificado, a decisão da Câmara foi inconstitucional e inoportuna, porque pretende dar o tratamento
da excepcionalidade e do casuísmo a um Parlamentar
condenado e recluso numa penitenciária.
Ora, José Afonso da Silva diz que os “direitos
políticos consistem na disciplina dos meios necessários ao exercício da soberania popular”. Isso se revela,
clara e inequivocamente, no direito eleitoral de votar
e ser votado.
Não é por mero acaso que o Ministro e Professor
Teori Zavascki ensina que “estar no gozo dos direitos
políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se
eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos
eletivos ou à nomeação para certos cargos públicos
não eletivos”.
Estar no gozo dos direitos políticos é um princípio
que se repete e se reforça em diversos momentos da
Constituição Federal como requisito para o exercício
de cargos públicos.
No Brasil, pela própria luta em favor da redemocratização, o Legislador Constituinte consagrou como
regra geral a manutenção dos direitos políticos. Mas
numa sociedade assentada no Estado de direito, por
mais democrática e aberta que deseje ser, não se poderia deixar de prever a exceção à regra geral.
Assim é que a Constituição Federal diz no art.
15, inciso III:
“Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará
nos casos de:
III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.”
Quinta-feira 5 60115 Ora, ao absolver da cassação o Deputado Natan,
a minoria dos Deputados feriu a Constituição, sobretudo
porque a condenação do Deputado excede o término
do mandato parlamentar que lhe foi concedido.
Esse tipo de atitude demonstra um corporativismo, ao menos da minoria, e revela à sociedade um
desejo claro de preservar um Parlamentar que, pela
própria conduta, não faz jus ao mandato outorgado
pelos cidadãos.
Sempre é bom lembrar que não somos Parlamentares. Nós estamos Parlamentares, mas somos
cidadãos comuns que recebemos da sociedade a tarefa de representá-la nas decisões maiores da Nação
e da Federação.
Se, de alguma forma, à Câmara ou ao Senado ou
ao Congresso permite-se algum privilégio, viramos as
costas aos eleitores e à sociedade civil. Sinalizamos
que não somos dignos de representá-los. Rompemos
o contrato social.
A julgar pelos depoimentos de alguns Deputados, está preparada uma verdadeira farra dos mensaleiros, que devem estar vibrando com a possibilidade
de serem absolvidos pelos próprios pares, ainda que
condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Isso será
inadmissível na democracia que temos edificado ao
longo da história do Brasil e, em particular, desde a
promulgação da Constituição de 1988.
No caso específico do Congresso Nacional, passamos da hora de abolir o voto secreto. O voto aberto
mudará o comportamento do Parlamentar, que será
obrigado a dar satisfação ao eleitor. Precisamos agir
rápido!
Lamentavelmente, condutas contrárias à ética
e à moral não ocorrem somente no âmbito do Poder
Legislativo. Também são contrárias à República e à
democracia atitudes como a do Ministro do Supremo
Tribunal Federal Dias Toffoli. O Ministro não parece
pautar a sua participação no julgamento e apreciação
de processos pelos princípios da administração pública. Como é que um Ministro do STF não se declara
impedido para apreciar processos do Banco Mercantil
do Brasil, onde obteve empréstimos de mais de R$1
milhão, conforme matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo?
Isso abala o princípio que separa o público do
privado, o exercício do poder pelo agente político da
sua vida pessoal. É intolerável numa democracia,
caracterizada pelo império da lei, que, pouco tempo
depois de ter dado sentença favorável ao Banco Mercantil, o Ministro tenha renegociado empréstimos com
a instituição, com taxas reduzidas e diferenciadas dos
demais correntistas do banco.
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