60108 Quinta-feira 5 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL pronunciamento. Referi-me ao meu parceiro que está entrando com o mesmo projeto do Parlasul na Câmara como Marcelo Freixo. Não, o nome dele é Marcelo Castro, nosso Deputado Federal pelo Piauí. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/PP – RS) – Feita a retificação, Senador Roberto Requião, reafirmo as duas colocações. O Senador Cyro Miranda é o orador inscrito, a quem convido para fazer uso da palavra. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/ PP – RS) – Informo à Casa que a Presidência recebeu, Setembro de 2013 da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 43, de 2013 (nº 349, de 2001, na Câmara dos Deputados), do Deputado Luiz Antônio Fleury e outros, que acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 47 e dá nova redação aos incisos III, IV e XI do art. 52, ao § 2º do art. 55 e ao § 4º do art. 66 da Constituição Federal, abolindo a votação secreta no âmbito do Poder Legislativo. É a seguinte a Proposta de Emenda à Constituição: Setembro de 2013 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quinta-feira 5 60109 60110 Quinta-feira 5 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Setembro de 2013 Setembro de 2013 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quinta-feira 5 60111 60112 Quinta-feira 5 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Setembro de 2013 Setembro de 2013 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Quinta-feira 5 60113 60114 Quinta-feira 5 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL Setembro de 2013 Setembro de 2013 DIÁRIO DO SENADO FEDERAL A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/ PP – RS) – A matéria vai à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania desta Casa. A SRª PRESIDENTE (Ana Amélia. Bloco Maioria/ PP – RS) – Com a palavra o Senador Cyro Miranda. O SR. CYRO MIRANDA (Bloco Minoria/PSDB – GO. Pronuncia o seguinte discurso. Sem revisão do orador.) – Obrigado, Senadora Ana Amélia, que preside esta sessão. Srªs e Srs. Senadores, imprensa do Senado que cobre este dia, senhoras e senhores, tanto a absolvição do Deputado Natan Donadon quanto a conduta do Ministro Dias Toffoli são incompatíveis com a República, a democracia e o Estado de direito. São dois episódios que alimentam o descrédito e justificam as críticas verificadas nos inúmeros protestos e reivindicações relacionadas à representatividade política e às ações dos Poderes da República. Ainda que seja vitória da minoria em razão do quórum qualificado, a decisão da Câmara foi inconstitucional e inoportuna, porque pretende dar o tratamento da excepcionalidade e do casuísmo a um Parlamentar condenado e recluso numa penitenciária. Ora, José Afonso da Silva diz que os “direitos políticos consistem na disciplina dos meios necessários ao exercício da soberania popular”. Isso se revela, clara e inequivocamente, no direito eleitoral de votar e ser votado. Não é por mero acaso que o Ministro e Professor Teori Zavascki ensina que “estar no gozo dos direitos políticos significa, pois, estar habilitado a alistar-se eleitoralmente, habilitar-se a candidaturas para cargos eletivos ou à nomeação para certos cargos públicos não eletivos”. Estar no gozo dos direitos políticos é um princípio que se repete e se reforça em diversos momentos da Constituição Federal como requisito para o exercício de cargos públicos. No Brasil, pela própria luta em favor da redemocratização, o Legislador Constituinte consagrou como regra geral a manutenção dos direitos políticos. Mas numa sociedade assentada no Estado de direito, por mais democrática e aberta que deseje ser, não se poderia deixar de prever a exceção à regra geral. Assim é que a Constituição Federal diz no art. 15, inciso III: “Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos.” Quinta-feira 5 60115 Ora, ao absolver da cassação o Deputado Natan, a minoria dos Deputados feriu a Constituição, sobretudo porque a condenação do Deputado excede o término do mandato parlamentar que lhe foi concedido. Esse tipo de atitude demonstra um corporativismo, ao menos da minoria, e revela à sociedade um desejo claro de preservar um Parlamentar que, pela própria conduta, não faz jus ao mandato outorgado pelos cidadãos. Sempre é bom lembrar que não somos Parlamentares. Nós estamos Parlamentares, mas somos cidadãos comuns que recebemos da sociedade a tarefa de representá-la nas decisões maiores da Nação e da Federação. Se, de alguma forma, à Câmara ou ao Senado ou ao Congresso permite-se algum privilégio, viramos as costas aos eleitores e à sociedade civil. Sinalizamos que não somos dignos de representá-los. Rompemos o contrato social. A julgar pelos depoimentos de alguns Deputados, está preparada uma verdadeira farra dos mensaleiros, que devem estar vibrando com a possibilidade de serem absolvidos pelos próprios pares, ainda que condenados pelo Supremo Tribunal Federal. Isso será inadmissível na democracia que temos edificado ao longo da história do Brasil e, em particular, desde a promulgação da Constituição de 1988. No caso específico do Congresso Nacional, passamos da hora de abolir o voto secreto. O voto aberto mudará o comportamento do Parlamentar, que será obrigado a dar satisfação ao eleitor. Precisamos agir rápido! Lamentavelmente, condutas contrárias à ética e à moral não ocorrem somente no âmbito do Poder Legislativo. Também são contrárias à República e à democracia atitudes como a do Ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli. O Ministro não parece pautar a sua participação no julgamento e apreciação de processos pelos princípios da administração pública. Como é que um Ministro do STF não se declara impedido para apreciar processos do Banco Mercantil do Brasil, onde obteve empréstimos de mais de R$1 milhão, conforme matéria publicada no jornal O Estado de S. Paulo? Isso abala o princípio que separa o público do privado, o exercício do poder pelo agente político da sua vida pessoal. É intolerável numa democracia, caracterizada pelo império da lei, que, pouco tempo depois de ter dado sentença favorável ao Banco Mercantil, o Ministro tenha renegociado empréstimos com a instituição, com taxas reduzidas e diferenciadas dos demais correntistas do banco.