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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS
EDUARDO LUIS PEREIRA
LEGALIDADE, ESTRUTURAÇÃO E RENTABILIDADE DE UMA
EMPRESA COMERCIAL OFFSHORE
JOINVILLE - SC
2011
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UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS
EDUARDO LUIS PEREIRA
LEGALIDADE, ESTRUTURAÇÃO E RENTABILIDADE DE UMA
EMPRESA COMERCIAL OFFSHORE
Trabalho de conclusão de curso
apresentado a Universidade do Estado de
Santa Catarina como requisito parcial
para obtenção do titulo de Engenheiro de
produção e Sistemas.
Orientador: Valdésio Benevenutti
JOINVILLE, SC
2011
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EDUARDO LUIS PEREIRA
LEGALIDADE, ESTRUTURAÇÃO E RENTABILIDADE DE UMA
EMPRESA COMERCIAL OFFSHORE
Trabalho de graduação aprovado como requisito parcial para a obtenção do título de
Engenheiro do curso de Engenharia de Produção e Sistemas da Universidade do Estado de
Santa Catarina.
Banca Examinadora:
Orientador:
__________________________________
Prof. Ms. Valdesio Benevenutti
Membro:
___________________________________
Prof. Dr. Evandro Bitterncourt
Membro:
___________________________________
Prof. Dr. Lírio Nesi Filho
Joinville - SC, 15 de junho de 2011
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Dedico este trabalho à minha família, à Bruna e meus
amigos.
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AGRADECIMENTOS
Primeiramente agradeço a Deus por demonstrar seu amor incondicional.
Agradeço a minha família, principalmente aos meus pais, Esequias Pereira e Denise da
Silva Pereira, que nos mantém unidos com muito amor, sabedoria e dedicação.
Agradeço aos meus professores, pessoas importantes para o meu crescimento
intelectual, e principalmente ao meu orientador Prof. Ms. Valdesio Benevenuti, que sempre
esteve disponível apontando o caminho para o desenvolvimento deste trabalho.
Agradeço a minha equipe de trabalho dos quais pude aprender, compartilhar, ensinar e
desenvolver minhas habilidades.
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EDUARDO LUIS PEREIRA
LEGALIDADE, ESTRUTURAÇÃO E RENTABILIDADE DE UMA EMPRESA
COMERCIAL OFFSHORE
RESUMO
A utilização de Empresas Offshore vem se tornando uma ferramenta cada vez mais utilizada
pelos Brasileiros no planejamento fiscal, de pessoas físicas ou jurídicas, almejando a
diminuição da carga tributária, a segurança do patrimônio e a facilidade para investimentos
internacionais. Através de estudos sobre Offshore e nas relações Brasil-Panamá, este trabalho
apresentará análises comparativa especifica entre empresa comercial importadora e comercial
Offshore, com o objetivo geral de analisar a legalidade, sistemática e a viabilidade das
sociedades Offshore como uma ferramenta de gestão. Para tanto, foi utilizado como
fundamentação teórica as definições dos conceitos relacionados ao planejamento tributário,
Offshore e sua legalidade. Como metodologia se fez uso de uma pesquisa bibliográfica e
pesquisa de campo com empresas prestadoras de serviço relacionadas ao comercio exterior.
Os resultados obtidos revelam que a prática da Offshore tem base legal, sendo necessário o
aprofundamento dos conhecimentos em comércio exterior para utilização da Offshore em sua
totalidade. A análise dos resultados da pesquisa, permite concluir que não há como fazer um
planejamento fiscal sem antes estudar a viabilidade de constituição de uma empresa Offshore.
Palavras-chave: Offshore. Planejamento tributário. Viabilidade
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 - Processo de Triangulação pela Offshore.................................................................. 27
Figura 2 – Fluxo de informação entre o cliente final, empresa Offshore, fornecedor e agente
logístico .................................................................................................................................... 28
Figura 3 - Caminho transações internacionais .......................................................................... 29
Figura 4 - Fluxo de informação entre o cliente final, comercial importadora, fornecedor e
agente logístico ......................................................................................................................... 30
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LISTA DE TABELA
Tabela 1: Previsão de Custo de Nacionalização para o distribuidor ........................................ 34
Tabela 2: Previsão de Custo de Nacionalização direto ao cliente final com o valor repassado
pela Offshore ............................................................................................................................ 37
Tabela 3: Previsão de Nacionalização para análise comparativa. Importação per distribuidora
do lucro presumido. .................................................................................................................. 40
Tabela 4: Resultado da Operação ............................................................................................. 41
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LISTA DE ABREVIATURAS
BACEN
Banco Central do Brasil
CASEX
Carteira de Comércio Exterior
CI
Commercial Invoice
FMI
Fundo Monetário Internacional
FOB
Free on Board
COFINS
Contribuição para financiamento da Seguridade Social
CSLL
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
IBPT
Instituto Brasileiro de Planejamento
ICMS
Imposto sobre a Comercialização de Mercadorias e Serviço
IPI
Imposto sobre Produto Industrializado
IR
Imposto de Renda
PAES
Parcelamento Especial
PAEX
Parcelamento Excepcional
PI
Proforma Invoice
PIS
Programa de Seguridade Social
PL
Packing List
REFIS
Programa de Recuperação Fiscal
SAFI
Sociedade Anônima Financeira Internacional
TIR
Transferência Internacional de Reais
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SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 10
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .................................................................................... 12
2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ................................................................................... 12
2.2 CONCEITO OFFSHORE .................................................................................................. 13
2.3 LEGALIDADE DAS OPERAÇÕES OFFSHORE ............................................................ 14
2.3.1 Remessas de Divisas para o exterior ............................................................................... 16
2.3.2 Operações fraudulentas.................................................................................................... 18
2.3.3 Personalidade Jurídica das sociedades Offshore ............................................................. 19
2.3.4 Leis e regras para Offshore em cada país ........................................................................ 19
2.4 APLICAÇÃO OFFSHORE ................................................................................................ 20
2.4.1 Sociedades Offshore e Sociedade Anônima no Panamá ................................................. 20
2.4.2 Contribuições a Sociedade Global ................................................................................... 23
2.5 Fluxo de informações ........................................................................................................ 23
3 METODOLOGIA................................................................................................................ 24
4 resultados da pesquisa: apresentação e ANÁLISE DE DADOS ..................................... 25
4.1 POR QUE O PANAMÁ? ................................................................................................... 25
4.2 FUNCIONAMENTO DESTA FERRAMENTA ............................................................... 26
4.2.1. Análise Comparativa ...................................................................................................... 31
CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................. 43
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 45
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1 INTRODUÇÃO
Com grandes e rápidas mudanças, a globalização caracteriza-se por um processo
dinâmico, apoiada pela política e pelo dinheiro. Com isto, a necessidade de desenvolver e
sobreviver na economia mundial gera novas plataformas organizacionais, fazendo com que as
empresas transacionais tornem-se a fundamental ferramenta das relações entre indivíduos.
Uma das principais preocupações da sociedade está relacionada ao capital, onde as
pessoas físicas ou jurídicas procuram a preservação dos direitos e bens adquiridos visando
também à sustentabilidade dos seus recursos e a saúde financeira das organizações.
A busca por ferramentas idôneas para resguardar os recursos de atos predatórios
impostos pelo governo ou por entidade financeira é uma realidade, principalmente em países
com baixo incentivo a investimentos e altas cargas tributárias, além de preocupar-se também
com o planejamento financeiro, comercial, produtivo e tributário.
Dentre uma variedade de opções do planejamento tributário, está na constituição de
sociedades Offshore em paraísos fiscais, Lowery (2011) comenta que:
“ No final da década de 50, o termo Offshore apareceu pela primeira
vez em um dos jornais da Costa Leste dos EUA. O assunto era uma empresa
financeira que conseguiu escapar do controle do Estado por meio de
"seletividade geográfica". A empresa transferiu a esfera de atividade, que era
para ser controlado e regulado pelo governo do Estado, no território de clima
fiscal favorável favorecendo o faturamento liquido absorvido. ‟‟
Desde aquela época Offshore (uma palavra em Inglês, determinando algo que se situa
muito longe da costa) passou a ser um dos métodos mais eficazes e conhecida ferramenta de
programação fiscal. Este método é baseado sobre a legislação de muitos países, repleta de
particularidades que absolve empresas estrangeiras dos impostos.
Assim, os negócios Offshore aparecem como um emergente meio de maximizar o
capital monetário por muitas razões, como a diminuição da carga tributária, proteção ou
imunidade contábil frente aos credores, redução ao mínimo da burocracia administrativa, bem
como o respeito ao direito privado e a confidencialidade.
Visto que o uso de Offshore tem sido uma ferramenta sofisticada e barata, é necessário
verificar a legalidade desta aplicação bem como adquirir conhecimentos suficientes para
utilizar e manipular este recurso, e ainda conhecer os reais benefícios de se trabalhar em
paraísos fiscais. Assim este trabalho pretende responder as seguintes questões: O que é
11
necessário fazer para se constituir e operar em uma empresa Offshore? É viável se estabelecer
como empresa Offshore?
O objetivo geral deste trabalho é analisar a legalidade, sistemática e a viabilidade das
sociedades Offshore como uma ferramenta de gestão.
Seguindo com os objetivos específicos que são:

Conceituar os termos Holding e Offshore de forma a explicar seus significados,
funções e viabilidade.

Analisar o processo de constituição ou aquisição de uma Offshore.

Desenvolver o fluxo do processo de uma empresa Comercial Offshore e de uma
empresa Comercial Nacional

Exemplificar e explanar a forma de atuação ou utilização de uma empresa Comercial
Offshore do início ao final de uma operação.
Para alcançar os objetivos propostos o trabalho está estruturado em capítulos.
No primeiro capítulo é iniciado pela contextualização do assunto, apresentando o
problema abordado, os objetivos e demais elementos introdutórios ao trabalho.
O segundo capítulo apresenta bases conceituais e referencial teórico, necessário para
compreensão do trabalho.
A metodologia é descrita no terceiro capítulo onde esclarece as etapas adotadas para
alcance dos objetivos garantindo o caráter científico do trabalho.
O quarto capítulo apresenta, analisa e discute os resultados obtidos, confrontando com o
referencial teórico apresentado.
Por fim, o quinto capítulo traz às considerações finais relacionando-as com objetivo geral
e específico do trabalho.
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2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Neste trabalho de pesquisa, serão abordados temas de áreas diferentes relacionados à
Offshore e o presente capítulo apresentará a fundamentação teórica necessária para o
desenvolvimento do trabalho.
2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
De acordo com Zanluca (2011), “O planejamento tributário é um conjunto de sistemas
legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar
o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu
empreendimento, inclusive dos impostos”.
O planejamento tributário é um principio constitucional tão essencial quanto o
planejamento de fluxo de caixa ou planejamento de fábrica, está diretamente ligado ao
sucesso da empresa que em seu desenvolvimento passa por regimes fiscais diferentes tendo de
se adaptar constantemente.
É de conhecimento geral dos empresários brasileiros que os tributos (impostos, taxas e
contribuições) somam uma importante se não a maior parcela de custo da empresa e que exige
uma correta administração do ônus tributário, tornando-se uma questão de sobrevivência.
Zanluca (2011) afirma que:
“Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento
empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto
de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode
corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e
despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. É de notório
conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas
no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas
quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”,
como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade ao
contribuinte […].”
Cabe salientar que no planejamento tributário é direito do contribuinte aproveitar as
opções lícitas existentes, dentre elas está na constituição de empresas Offshore, entretanto esta
ferramenta não é de conhecimento comum que apesar dos baixos custos na manutenção e
constituição da empresa, existe a necessidade de entender o funcionamento, fluxo do processo
e a forma de atuar para usufruir dos resultados de uma empresa Offshore.
13
2.2 CONCEITO OFFSHORE
Ferreira (2006) ressalta que “existem três tipos de sociedades que poderão ser
formadas num paraíso fiscal: as sociedades-base, as sociedades holding e as sociedades de
serviços, sendo que o contribuinte disposto a investir em um paraíso poderá escolher qualquer
uma delas ou ainda optar por algumas instituições como as companhias de seguro cativas, os
bancos Offshore, os trusts, os bancos cativos.”
Penteado (2007, apud, Trirciuzzi e Moraes, 2011) conceitua empresa Offshore como:
“[...] uma pessoa jurídica que opera fora dos limites territoriais onde está localizada. [...]
também é comum no mundo dos negócios, a utilização da expressão Offshore para denominar
as empresa constituídas fora dos limites territoriais de sua matriz ou do domicílio de seus
controladores”.
Para Polak (2011):
[...] uma "Offshore company" é uma entidade situada no exterior,
sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de
domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais
especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam
de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de
impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram a
política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros.
A indústria Offshore nasce a partir dos objetivos dos governos de diferentes países, que
procuram atrair investimentos internacionais, oferecendo condições favoráveis com propósito
de estimular suas economias.
Conforme as pesquisas realizadas pelo FMI, Fundo Monetário Internacional, nos
países subdesenvolvidos, por cada fração percentual acrescida no imposto de renda, a saída de
dinheiro se direciona aos centros Offshore acrescentando 5% dos investimentos, 19%
especificamente para os países com regimes fiscais atraentes, situados no Caribe (MVD
Group, 2011).
O MVD Group (2011) comenta que “Uma empresa Offshore é uma espécie de
sociedade utilizada por pessoas físicas e/ou jurídicas ao redor do mundo, para comercializar,
possuir e fazer negócios”.
Uma empresa Offshore oferece:
•
Baixos impostos;
•
Alto nível de privacidade e segurança;
14
•
Menos burocracia;
•
Menos custos.
“Além dos tradicionais centros Offshore, como Bahamas, Pananá, Ilhas Virgens,
muitas outras jurisdições têm estruturas corporativas atraentes para usuários não residentes
como Luxemburgo, Holanda e o de Hong Kong que também são importantes para o
planejamento internacional de impostos” (MVD Group,2011).
2.3 LEGALIDADE DAS OPERAÇÕES OFFSHORE
As formas de transferência de dividendos ilícitos e ocultação de bens que são
constituídos em paraísos fiscais, trazem benefícios somente para os associados de Offhsore e
que dentro dos patamares das justiças fiscal e social estas viriam a serem as contribuintes de
tributos de maior expressão.
Entretanto conforme Zanluca (2011) “Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a
fazenda pública deve respeitá-la.”
Obter vantagens legais, por meio do poder judiciário, não é dizer que estas sejam
morais, posto que por diversas vezes sejam vexatórios e se baseiam em meros artifícios legais,
que normalmente não estão ao alcance dos cidadãos comuns, os quais não podem contratar
caros consultores ou lobistas.
A defesa da utilização de Holdings Offshore, utiliza-se do direito de terem vantagens
fiscais privilegiadas, além dos incentivos e de subsídios que o governo brasileiro já oferece
somente aos mais ricos, o que evidentemente vai frontalmente contra parte do texto Magna
em seu artigo 145, menciona que “os impostos terão caráter pessoal e serão graduados
segundo a capacidade econômica do contribuinte” (Brasil, 1988).
Por fim, o Portal de contabilidade COSIF (2011) coloca que, “como forma de evitar a
sonegação fiscal, baseando-se na legislação de outros países, o Brasil tem tributado as receitas
estrangeiras, de acordo com a Lei 9249/95, que foi inserida nos artigos 394/396 do
Regulamento de Imposto de Renda de 1999, que foi baixado pelo Decreto 3000/99”,
Já a o uso de “laranjas” na constituição Holding Offshore, caracteriza-se integralmente
como forma de burlar o fisco e os tributos brasileiros, dando a entender que não existe ligação
entre a empresa Offshore e a empresa brasileira, o que caracteriza a intenção de sonegar.
A muito que o termo Offshore vem sendo usados no mundo, e nesse modelo de
planejamento fiscal, muitos corruptos, traficantes, entre outros, utilizaram-se dessa plataforma
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de negócio para lavagem de dinheiro tendo como respaldo o comprometimento no sigilo sobre
lei protegido.
Pinto (2007) afirma que havia inocência na formação de paraísos fiscais:
“Destarte, os paraísos fiscais foram formados inocentemente, pois
não era o dinheiro sujo que para lá seguia, era só o dinheiro „negro‟ da evasão
fiscal. Passaram a existir como um método de elisão fiscal e, em seguida, de
evasão. O problema foi que na mesma trilha vieram os criminosos e o crime
organizado, que ali construíram as bases para as suas operações, porque a
receita misturou ingredientes com peculiaridades geniais, ao concederem,
justamente, os três desejos preferidos de qualquer criminoso: anonimato
(afinal, nunca ou quase nunca se sabe quem é o verdadeiro beneficiário das
operações); ausência de controle dos bens e capitais que por lá passam; e falta
ou cooperação judiciária incipiente [...]”.
Porém Pinto (2007) deixa claro que atualmente há muito mais má-fé que inocência na
utilização de Holdings Offshore:
“[...] apesar das óbvias dificuldades de se chegar a dados muito
confiáveis, nas análises mais pessimistas, segundo a ONU, „lava-se‟
mundialmente a bagatela de US$ 2 trilhões a cada ano. Deste montante, cerca
de 50% são oriundos da corrupção, aproximadamente 25% provêm do
narcotráfico e os 25% restantes do tráfico de armas, de seres humanos,
contrabando, roubo de carga”.
Diversos atos relacionados à sociedades Offshore tem sido presenciados por muitas
pessoas em uma série de notícias de políticos e empresários que se utilizaram das jurisdições
“Offshore” para acobertar operações “ilegais” onde sempre há grandes divisas envolvidas.
As operações efetuadas nas jurisdições "Offshore", desde que efetuadas em
observância às regras de direito internacional e às dos países envolvidos, são perfeitamente
lícitas, já que o próprio direito internacional, por definição, estabelece a soberania dos países
para legislar e praticamente todos os países reconhecem em seus respectivos sistemas
jurídicos, a soberania dos denominados países Offshore. Rozemba (2011) comenta que
“Como operador do direito, temos a função e o dever de esclarecer sobre as questões
envolvendo as jurisdições "Offshore", já que tem sido atribuído ao termo "Offshore",
genericamente e de maneira equivocada, o rótulo da ilegalidade.”
16
2.3.1 Remessas de Divisas para o exterior
As remessas de recursos ao exterior se estiverem de acordo com as disposições
regulamentares do Banco Central do país remetente, é um artifício e ferramenta de comercio
totalmente legal. Também será cada vez mais conhecida e utilizada seguindo a tendência
impressa pela globalização e pelo mercado internacional.
No Brasil, todas as questões que envolvem o trânsito de recursos entre o Brasil e os
países estrangeiros são regulamentadas por disposição legal pelo Banco Central do Brasil
(BACEN), portanto, toda e qualquer operação que seguir os dispositivos regulamentares do
BACEN estarão trabalhando de forma totalmente legal. (BACEN, 2011)
Isto é, toda e qualquer operação que envolver a entrada de recursos no Brasil ou a saída
destes recursos para o exterior deve ser efetuada de acordo com os dispositivos
regulamentares do BACEN que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas residentes,
domiciliadas ou com sede no país de efetuar transferências para o exterior em moeda nacional
e estrangeira, pela utilização de bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, para
aplicação dos investimentos em diferentes frentes, devendo, em alguns casos, atender
regulamentações especificas sendo facultada a reaplicação dos rendimentos auferidos.
O Banco Central em sua regulamentação, através de bancos homologados para tais
atividades, promove diversas modalidades de transferência de recursos ao exterior, por
exemplo: a constituição de disponibilidade no exterior, investimento direto e em portfólio;
operações de Hedge; concessão de empréstimos a não-residentes; aquisição de imóveis
residenciais ou comerciais e a instalação e/ou manutenção de escritório (ROSENBAUM,
2011).
Na prática, uma das operações mais corriqueiras é a famosa TIR (Transferência
Internacional de Reais) prevista no regulamento de Mercado de Cambio de Capitais
Internacionais do BACEN. Através do recurso da TIR, as divisas declaradas de um investidor
brasileiro enviada a um banco estrangeiro pode manter suas disponibilidades e aplicações
sendo este totalmente legal e viável, não apresentando qualquer risco ao remetente dos
recursos quanto a legalidade da operação, sendo esta totalmente amparada em lei. Outros
temas relacionados a legalidade podem ser observados, entretanto fogem ao cerne do presente
tema.
Com a disponibilidade dos recursos no exterior, não há qualquer óbice legal à
constituição de uma empresa em uma jurisdição Offshore e o aporte de tais recursos na
sociedade “Offshore.
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Existe duas modalidades de envio de capitais ao exterior que podem simular uma
operação, por operação de empréstimos as SAFI (sociedade anônima financeira de
investimentos) ou por pagamentos de prestação de serviço.
Os procedimentos de empréstimos no exterior são regulamentados pelo Banco Central
do Brasil (Resolução n° 2.770, Circular n° 3.003 e Carta-Circular n° 2.933/00). Entretanto, a
pratica de empréstimos ao exterior é uma atividade muito praticada – denominado de
Programa Nacional de Desburocratização – veio preencher lacunas e facilitar o intercâmbio
entre países sem necessidade de autorização prévia do BACEN (BACEN, 2011).
O contrato de cambio é o instrumento principal para o empréstimo em questão sendo
que quatro figuras essenciais e uma facultativa são relacionadas neste processo: o Tomador
(pessoa física ou jurídica), o Banco Interveniente (autorizado para operações de câmbio) pela
parte do Tomador, o Credor externo, o BACEN e o facultativo Garantidor. A facilidade
exposta, entretanto, é fiscalizada pelo BACEN partindo da compatibilidade e adequação do
crédito auferido e seu uso, este controle é basicamente processual e praticamente ilimitada
observada à capacidade financeira do tomador (SANTOS, 2011).
Com relação à prestação de serviços contrata-se uma empresa no exterior, sendo esta
offshore ou não, para a busca de novos mercados estrangeiros e a contraprestação será
pactuada por um contrato registrado na CACEX (Carteira de Comércio Exterior), portanto,
prestando ou não o serviço descrito, o credor estrangeiro emite uma fatura comercial, podendo
este ser pago em moeda ou através do BACEN.
Desta forma, a utilização de empresas Offshore torna-se bastante atrativas para
fomentos de créditos e comercial
A ausência de controles cambiais, também representa um atrativo considerável. “Em
relação à moeda, via de regra, os “paraísos fiscais” têm nas moedas correntes uma íntima
ligação ao dólar norte-americano ou outra moeda facilmente conversível, a fim de que sua
moeda seja também de grande conversibilidade. As contas correntes mantidas pelos nãoresidentes são geralmente em dólares norte-americanos ou libras-esterlinas”. (KRONBERG,
2003, p.130)
Outro ponto a favor é a estabilidade política e econômica, “nos paraísos fiscais, a regra
é a estabilidade dos governos, não sujeitos a mudanças ou alterações repentinas que possam
tirar a credibilidade do país e colocar em risco as empresas nele constituídas”. (PENTEADO,
2007, p.36)
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2.3.2 Operações fraudulentas
Os processos Offshore são conhecidos como um ato ilícito pelos Brasileiros e por
vários países, pois muitos ainda se utilizam deste artifício para “esquentar dinheiro” do
mercado negro se revelando em uma ferramenta depois que entendida simples.
Basta adquirir uma empresa SAFI, onde as ações são ao portador e de estatuto
sigilosos, e passa-se a trabalhar com empréstimos e pagamentos de prestação de serviço
facilmente contabilizados em receitas e despesas. Enviando aportes para o exterior ou
utilizando imóveis para pagamento de uma dívida ativa, diminui-se o patrimônio da pessoa
física ou jurídica com a intenção de diminuir a base de cálculo dos impostos, sobre aparência
de negócios lícitos.
Em grandes períodos, essas operações podem se tornar uma volumosa forma de
transferência de capital ao exterior, e em caso de falência, uma irregularidade de difícil
apreensão pelo síndico, pois os livros contábeis terão a contrapartida da receita ou despesa,
tornando-se quase impossível a apuração de crimes falimentares (SANTOS, 2011)
Para fins de concordata, também se encontra a utilidade nas operações Offshore, onde
credores quirografários, preocupados com uma possível quebra, os adquirem mediante a
cessão, por valor inferior ao da dívida, pagando com valores depositados em bancos
estrangeiros em nome da SAFI ou sendo, esse montante, ingressados ao país por transporte
pessoal.
Já se constatou que foram utilizadas operações com empresas Offshore para diminuir o
capital familiar antes de uma separação matrimonial, com intuito de prejudicar a esposa ou
companheira em ocasião de partilha.
As empresas Offshore não refletem confiança na legalidade das operações, entretanto
trata-se de operações regulamentadas e reconhecidas mundialmente, o esforço encontrado
pela mídia em marginalizar as operações de empresas Offshore muitas vezes são generalistas
e discriminativas, reforçando novamente o que Rozemba (2011) comenta “temos a função e o
dever de esclarecer sobre as questões envolvendo as jurisdições "Offshore", já que tem sido
atribuído ao termo "Offshore", genericamente e de maneira equivocada, o rótulo da
ilegalidade.”
Entretanto, pela facilidade e brechas encontradas para operações em paraísos fiscais,
muitas se utilizam desta ferramenta para transpor a moral, a ética e do direito, não
encontradando barreiras para operações fraudulentas.
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2.3.3 Personalidade Jurídica das sociedades Offshore
Por Lei, as empresas “Offshore”, devem praticar negócios fora da constituição daquela
em que a empresa fora constituída.
As regras estabelecidas dentro de um território apoiada em direitos internacionais para
a formação de uma empresa Offshore tem reconhecimento internacional para legislar nas
regras internacionais dentro de seu território. Prevista em lei e registrada conforme as leis dos
países em que foram constituídas têm nascimento de uma pessoa jurídica com personalidade
distinta da de seus sócios, apta a praticar todos os atos de direito civil atribuída as pessoas
jurídicas (ROSEMBA, 2011).
Assim como as empresas dispõe de um contrato social com as regras claras do
funcionamento da empresa parametrizado o objeto social, prazo, administração, sede, sócios e
outros, da mesma formam uma empresa Offshore deve dispor que todas devem ser registradas
no órgão de registro de comércio de seus países.
Assim, estando uma empresa constituída em paraísos fiscais como nas Ilhas Virgens
Britânica, Bahamas, Panamá entre outras, a utilização de conta corrente para aquisição de
imóveis, contratos, máquinas em geral, enfim, pode praticar todos os atos privativos de uma
empresa com personalidade jurídica própria não representando, destarte, qualquer ilegalidade
inclusive o envio de divisas para empresas em jurisdição Offshore desde que estas passem por
meio de envio legal como a TIR, ferramenta para envio de divisas regulamentado pelo
BACEN, deixando a empresa capitalizada disposta de toda autonomia legal para investir
come lhe convier.
2.3.4 Leis e regras para Offshore em cada país
Os países que prevêem em seu ordenado, através de empresas Offshore, um grande e
importante meio de captar investimentos estrangeiros, encontram uma forma legal na
constituição de adequar a proteção jurídica as empresa e seus sócios.
Portanto cada país possui sua legislação específica na função, quando achar
interessante, de criar um melhor meio de promoção para atrair esses investidores.
Pinto (2007) comenta que:
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“Na esteira dos empresários que iniciaram esse processo, vieram os
criminosos ao perceberem que, além de pagar menos impostos, as operações
transnacionais realizadas, especialmente, em países com tributação favorecida
ofereciam oportunidades maravilhosas para despistar a origem de seus ativos
financeiros, o que levou os temas tributários e econômicos internacionais, com
enfoque penal, a obter um admirável estímulo em termos de estudos e discussões
e, conseqüentemente, fazendo com que as celeumas sobre a fraude fiscal
internacional predominem nos debates sobre os novos rumos da fiscalidade
internacional [...]. (Pinto, 2007, pág. 190)”
A criminalidade relativa a paraísos fiscais veio posteriormente, quando se percebeu
diminuir a carga tributária sobre um produto transacionando-se operações em países com
sistema tributário favorecido, mudando os rumos do fisco internacional.
2.4 APLICAÇÃO OFFSHORE
2.4.1 Sociedades Offshore e Sociedade Anônima no Panamá
De acordo Morales (2011), as sociedades anônimas no Panamá são entidades regidas
pela lei 32 de 26 de fevereiro de 1927 sobre o decreto de lei n°5 de 1997, que oferece
benefícios combinados com isenção de impostos, privacidade, responsabilidade limitada e
capacidade ter patrimônio e operar a nível global nas transações legais e comerciais.
Internacionalmente, as SAFI (sociedade anônima de finanças e investimentos situada
em países Offshore.) caracterizam-se pela confiabilidade e se apresenta como uma ferramenta
para o planejamento de investimentos em função das vantagens especiais de origem tributária,
que o sistema panamenho oferece.
Outras vantagens para a plataforma Offshore, conforme descrito pelo MVD Group
(2011) é:
- Tradição no tratamento respeitoso e preferencial dos capitais estrangeiros.
- Liberdade absoluta para a remessa de utilidades, ingresso e egresso de divisas,
realização de operações de câmbio e transação de qualquer moeda.
- Radicação de entidades intermediárias financeiras de primeiro nível, amparadas por
um regime de sigilo bancário, consagrado pela lei.
Penteado (2007) aborda que os benefícios financeiros e fiscais de uma sociedade
Offshore são:
21
a)
“Regime tributário” totalmente isento de impostos e
tributos em operações fora das fronteiras donde a sociedade está domiciliada;
b)
As operações financeiras Offshore são executadas em
divisas e/ou moedas fortes exclusivamente (U.S Dólar, Euro);
c)
Não há necessidade de montar estruturas administrativas
ou domicílio legal próprio para a empresa holding Offshore, eficientes
escritórios cuidam de todas as exigências administrativas contábeis, jurídicas
e governamentais.”
A sociedade Offshore, dependendo da sua constituição e dos seus objetivos legais,
pode executar todas as atividades econômicas, financeiras e operacionais, sempre que os
produtos resultantes das operações não são disseminados dentro das fronteiras do país. Os
lucros de qualquer operação, que obedecem a essas disposições, não são tributados.
As SAFIS podem ser constituídas de modo rápido e simples, com a participação de
apenas duas pessoas físicas ou jurídicas como fundadores, não definindo o número mínimo
societário, permitindo aos acionistas dispor de suas participações, sob forma de ações ao
portador ou normativas registradas, para o caso de aquisição, de acordo a sua eleição.
Também não há restrições a nacionalidade, domicilio ou residência dos sócios fundadores,
acionistas ou diretores (MVD Group, 2011).
Em prazos de até três dias, as SAFIS podem começar a funcionar a partir da subscrição
do contrato social (em formação) ou a partir da aquisição do seu capital acionário, as
sociedades se considerarão já constituídas e prontas para realizar atividades, deve constar no
final de seu nome, Incorporadora, Corporação, Sociedade Anônima, Inc., Corp., S.A.
As Offshore podem ser administradas pela assembléia de Acionistas e/ou por uma
diretoria podendo estar integrada por um ou mais membros, sendo pessoas físicas ou jurídicas,
nacionais ou estrangeiras, com a possibilidade de atuar através de documento de procuração
de representação.
Os acionistas podem atuar por si mesmo, ou por meio de representantes, para isto, é
suficiente uma procuração particular, com firma reconhecida em cartório.
As SAFI podem ser controladas por Holdings que significa segurar, manter, controlar,
guardar. Não reflete a existência de um tipo de sociedade especificamente considerado na
legislação, apenas identifica a sociedade que tem por objeto participar de outras sociedades,
isto é, aquela que participa do capital de outras sociedades em níveis suficientes para controlálas.
22
Companhia holding é qualquer empresa que mantém ações de outras companhias em
quantidade suficiente para controlá-las e emitir certificados próprios. Em sua forma mais
pura, a companhia holding não opera partes de sua propriedade, mas direta ou indiretamente
controla as políticas operativas e habitualmente patrocina todo o financiamento. Companhia
holding é uma sociedade juridicamente independente que tem por finalidade adquirir e manter
ações de outras sociedades, juridicamente independentes, com o objetivo de controlá-las, sem
com isso praticar atividade comercial ou industrial (WALTER E. LAGERQUIST, apud LOD
e LOD, 2004, p. 4-5).
Segundo Kronenberg (2003), o papel de uma Holding é o de investir e/ou administrar
títulos e valores imobiliários emitidos por outras sociedades juridicamente independentes, na
qualidade de controladora ou meramente participante minoritária de seus respectivos capitais
sociais.
De acordo com Penteado (2007), a sociedade holding Offshore pode ser usada nas:
a)
Negociações imobiliárias no exterior;
b)
Proteção patrimonial, em caso de contratos matrimoniais através da constituição de
uma “Management Corporation” ou uma “Holding Company”;
c)
Compra, administração e/ou negociação de pacotes acionários e/ou planejamento
fiscal, nas transações de „Take Over”, fusões e “Buy-Outs”;
d)
“Joint Ventures” com facilidade de remessa de lucros e outras transações sigilosas;
e)
Execução de transações ou participação em licitações sem divulgar a identidade dos
titulares;
f)
Negociação ou efetivação de empréstimo no exterior ou execução de contratos de
mútuo, contribuições de aumento de capital;
g)
Atuação no âmbito de importação ou exportação (“Trading”), intermediações,
triangulações, “CounterTrade”;
h)
Registro de Marcas e Patentes em nome da Offshore e negociações dessas marcas e
patentes com conta de “Royalties” da própria matriz;
i)
Utilizar a empresa Offshore como Comissária de importação e exportação no exterior
(em caso de “Trading Company”) para ter acesso ao financiamento no exterior;
j)
Compra, venda e administração de títulos, ações, letras do Tesouro e/ou quaisquer
outros documentos da dívida pública ou privada inclusive para conversão de títulos da dívida
pública em investimentos.”
23
Isto revela que as possibilidades de atuação de empresas offshore são inúmeras, e as
empresas que atuam em plataformas Offshore podem encontrar outros meios de prover
recursos através do resultado das operações destas.
2.4.2 Contribuições a Sociedade Global
A alta carga tributária em países subdesenvolvidos acaba por se tornar oneroso e frear
o ritmo de crescimento de suas economias inviabilizando novos projetos de investimento de
capitais e movimentação deste. Portanto, a preocupação dos países em aperfeiçoar suas
estruturas tributárias é um legado impulsionado também pelas sociedades Offshore, que em
sua maioria é conhecida pela capacidade de investimento.
Outra importante situação é que com o crescimento da Sociedade Offshore e seu
desenvolvimento, empresas que antes trabalhavam sobre essas plataformas de forma ilegal,
passaram a ter maior controle e seguir regras estabelecidas (MVD Group, 2011).
Portanto, não se deve pensar que as empresas em plataformas Offshore são empresas
de caráter ilegal, mas sim, empresas que se desenvolvem através de recursos legais na gestão
tributária.
2.5 FLUXO DE INFORMAÇÕES
A informação é um recurso indispensável nas instituições, vem consolidando cada vez
mais sua importância na economia global estando presente ao longo de todo o processo, seja
ela do seguimento produtivo ou empresarial. Segundo Bär (1995), a informação apresenta-se
como um produto do processamento de dados, resultantes dos fatos do cotidiano da
organização procurando viabilizar os sistemas produtivos e gerenciais para os quais é insumo
indispensável.
Normalmente, esta informação apresenta-se sob a forma de fluxos contínuos gerados
do desenvolvimento das atividades das organizações, onde deter o conhecimento do fluxo de
informação gera oportunidades relacionadas ao controle e melhorias do processo.
24
3 METODOLOGIA
A pesquisa adotará o método da investigação bibliográfica, com a leitura de obras
relacionadas aos temas centrais e assuntos correlacionados para oferecer suporte no
entendimento, análise dos critérios e dados a conquistar.
Rodrigues (2011) define metodologia como: “um conjunto de abordagens, técnicas e
processos utilizados pela ciência para formular e resolver problemas de aquisição objetiva do
conhecimento, de uma maneira sistemática.”
A metodologia adotada neste trabalho se caracterizará inicialmente por uma pesquisa
exploratória, cuja finalidade é reunir informações gerais do tema apresentado. Não se
pretende resolver problemas, mas sim esclarecer do que se trata, bem como suas aplicações.
Será oportuna para obtenção de informações que possibilitem gerar suporte à pesquisa e
reconhecimento destinado à aproximar-se do que não é devidamente conhecido.
Utilizará o método da pesquisa de campo em uma empresa do ramo de Comércio
Exterior, mantendo-se sigilo de sua identidade. A pesquisa adotará técnicas de observação e
entrevista não estruturada, pois esta última foi feita em momento oportuno, tratando de
assunto confidencial e ao mesmo tempo delicado, visto que empresas Offshore não é bem
difundido no Brasil, por serem consideradas erroneamente como estruturas ilegais.
A falta de publicações que evidenciam as práticas adotas pelas empresas exige de uma
pesquisa hipotético-dedutiva, onde se utilizará de raciocínio dedutivo, ou seja, de análise geral
para o específico, para explicar o conteúdo das premissas formuladas e então obter uma
conclusão de caráter explicativo (GURGACZ e NASCIMENTO, 2007 p. 38).
Será elaborado um estudo comparativo entre empresa Comercial Importadora e
Exportadora Offshore e Empresa Importadora e Distribuidora para análise comparativa para
reforçar a estrutura e ajudar na conclusão do trabalho.
As informações obtidas serão analisadas de maneira criteriosa sobre a aplicação da
metodologia, tendo como base a pesquisa realizada, buscando ter conclusões coerentes com
os resultados encontrados no mercado.
25
4 RESULTADOS DA PESQUISA: APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS
4.1 POR QUE O PANAMÁ?
O Panamá é um país da América Central Continental, limitado a norte pelo Mar das
Caraíbas, a leste pela Colômbia, a sul pelo Oceano Pacífico e a oeste pela Costa Rica. Sua
capital é a cidade do Panamá. Situa-se no ponto mais estreito da parte continental da América
Central, no istmo que se estende até a América do Sul. É dividido ao meio pelo canal do
Panamá, que liga o oceano Atlântico e o oceano Pacífico. A cada ano, cerca de 14 mil
embarcações (5% do comércio marítimo mundial) cruzam os 82 quilômetros do canal que
passou do controle dos Estados Unidos (EUA) para o Panamá em 2000.
A população do país é formada por uma maioria de mestiços de índios e europeus. O
setor econômico mais importante é o de serviços, que abrange as atividades financeiras e as
rendas obtidas com a zona de livre-comércio de Colón, a exploração do canal e o registro de
navios mercantes. (FREEWAY, 2011)
O Uruguai, até dezembro de 2010 trabalhava com benefício Offshore, sua posição
geográfica fazia do Uruguai o maior captador de empresas Offshore da América latina
As empresas constituídas sobre plataforma Offshore no Uruguai não tributavam
imposto de importação e exportação, o único tributo era de 0,3% do patrimônio líquido. Pelas
fortes pressões do MERCOSUL passou a adotar medidas que deixou de ser chamado de
paraíso fiscal, a partir de dezembro de 2010, as empresas Offshore tiveram que se estabelecer
como uma S.A. normal tendo que ter em regra um uruguaio com salário base de no mínimo
USD 800,00 contribuindo com os encargos trabalhista além de criar tributações de 3% do
patrimônio líquido da empresa somando 0,25% deste montante.
A Secretaria da Receita Federal por meio da Instrução Normativa SRF nº 188, de 06
de agosto de 2002 (D.O.U. de 09.08.2002) relacionou países ou dependências com tributação
favorecida ou que oponham sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas. Nesta
lista constam mais de 50 países. E o grande excluído é o Uruguai. (Receita Federal, 2011)
A partir deste momento o Panamá aparece como a maior Plataforma Offshore na
América, sendo ainda mais agressiva oferecendo aos investidores 100% de isenção fiscal,
entretanto geograficamente não tão acessível quanto o Uruguai.
26
Outros benefícios que de fato que se pratica no Panamá é o segredo e sigilo bancário,
de igual modo ao segredo profissional. Não existem impostos pessoais aos lucros ou renda
obtidas pelas pessoas físicas assim como também não existe imposto sobre herança. O
pagamento de dividendos aos seus acionistas assim como o pagamento de benefícios
financeiros aos seus credores (tanto locais como internacionais) não estão sujeitos a retenção
na fonte. Rapidez na constituição da sociedade para a sua imediata utilização. A demora
máxima poderia ser de uma semana (MVD Group, 2011).
Todavia, o uso deste recurso, precisa ser desmistificado e talvez servir como
ferramenta de planejamento fiscal para não só os abonados ou beneficiados de informações
apadrinhadas.
4.2 FUNCIONAMENTO DESTA FERRAMENTA
Com a intenção de maximizar os recursos da empresas, diversas medidas
administrativas, empresas de pequeno e médio porte se atém exclusivamente a parte
produtiva, criando várias ferramentas para maximizar seus lucros diminuindo setup,
encontrando e resolvendo problemas de gargalo de produção, estudando layout de fabricação
e processo, certamente todas essas ferramentas são úteis e alcança resultados significativos a
corporação.
Uma ferramenta que pode correr em paralelo, e que foge do sistema comum ao
Brasileiro, é a utilização de Offshore como uma ferramenta no planejamento tributário
principalmente para as empresas de caráter comercial.
Para visualizar o que relaciona uma empresa Offshore, a Figura 1 aponta os principais
processos entre uma empresa comercial transacional Offshore.
Esta Tabela apresenta de forma objetiva um resumo do processo de importação e
exportação de uma empresa Offshore no Panamá atuando com as vendas no Brasil e
importando os produtos da China em um processo de Triangulação.
27
Figura 1 - Processo de Triangulação pela Offshore
Fonte: Primária
O caminho 1 está relacionado ao fechamento de pedido à Offshore onde a proposta
comercial foi aceita e o pagamento foi realizando de acordo com as condições da proposta ou
Proforma Invoice (PI - termo dado ao documento comercial que tem validade ao fechamento
de cambio conforme BACEN), considerando também que houve a utilização de fechamento
de cambio junto a uma instituição financeira que possibilita tal operação.
No caminho 2 em seqüência, a Offshore emite pedido contra o fornecedor que retorna
com a Proforma Invoice para o fechamento de cambio, a empresa Offshore envia também as
informações necessárias para que o fornecedor programe o embarque e providencie os
documentos para o agente logístico, que como o exemplo foi colocado a incoterm FOB (Free
On Board), onde a transferência do produto do porto de origem ao porto do destino é
responsabilidade da Offshore ou do cliente, dependendo das capacidades de cada um.
No caminho 3, após ter recebido o dinheiro em conta corrente, ou documento que
comprove o pagamento chamado de Bank Swift, o fornecedor procede conforme a proposta
comercial e contrata um agente logístico para transferir a carga até o porto, providencia os
documentos em nome da Offshore e com o destino final Brasil.
Após a conferência documental da CI (Comercial Invoice) e PL (Packing List) pela
Offshore, ambos os documentos são necessários para apresentar a Aduana. A Offshore
providencia novos documentos para envio ao cliente final. Esta 4ª etapa refere-se ao final do
caminho documental, emitida da Offshore no Panamá, com destino ao cliente final no Brasil,
este documento que servirá de base para cálculo da entrada do produto no País.
É neste ponto onde a empresa Offshore registra seu lucro, a Offshore recebe a nota do
fornecedor e emite uma nova nota registrando o valor de venda da mercadoria com um novo
28
preço. Os documentos enviados pela Offshore devem chegar às mãos do cliente final antes da
carga atracar no porto, pois o produto só será nacionalizado com os documentos originais.
O caminho 5 trata do agente logístico direcionando a mercadoria diretamente ao
Cliente final.
Em regra, a diferença paga pelo importador a Offshore e pela Offshore ao fornecedor
gera um montante, o lucro da operação, este lucro é livre de tributação.
FLUXO DE INFORMAÇÃO ENTRE O CLIENTE FINAL, A EMPRESA OFFSHORE, O FORNECEDOR E AGENTE LOGÍSTICO.
Cliente Final
Off Shore
Fornecedor
Início
Recebe proposta
comercial
Envia proposta
comercial ao
cliente.
Proposta
aceita?
Negocia
Valores
Não
Providenvia
pagamento conforme
termos da proposta
Recebe confirmação
do aceite da
proposta
Envia confirmação
do pedido.
1
Fornecedor recebe
pedido de compra
Envia proposta
comercial a
Offshore
Sim
Agente Logístico
Recebe confirmação
do aceite da
proposta
Recebe solicitação
da Offshore
Agenda coleta
com o exportador
Recebe Pedido de
Coleta
Envia pedido ao
Forncedor
Coleta material
Solicita coleta ao
Agente Logistico
Recebe
documentos
Nacionaliza os
Produtos
Coleta material no
Porto
Recebe Proposta.
2
Providencia
pagamento conforme
termos da proposta
Envia documentos A
Offshore
Direciona a Carga
ao Especificado ao
Cliente Final
2
Contrata Agente Logistico
e Envia informações do
Fornecedor
1
Emite entrada do
pedido no estoque.
FIM
Recebe
documentos do
Fornecedor
Elabora novos
Documentos ao
Cliente Final
Emite os
documentos ao
Cliente final
Figura 2 – Fluxo de informação entre o cliente final, empresa Offshore, fornecedor e agente logístico
Fonte: Primária
29
A Figura 2 apresenta o fluxo de informação entre a empresa Offshore, o cliente final, o
fornecedor e o agente logístico. É um complemento do exposto na Figura 1, porém, revela as
principais atividades de relacionamento no processo.
A figura 3 mostra o caminho das transações internacionais diretamente entre o País
onde será nacionalizado o produto e o fornecedor, exemplificado pelo Brasil e China
respectivamente.
Figura 3 - Caminho transações internacionais
Fonte: Primária
A seta 1 relaciona o contato comercial entre o importador e o exportador, o pagamento
da Proforma Invoice sobre as condições da proposta comercial e na contratação do agente
logístico internacional, considerando que o valor passado pelo fornecedor contempla até o
porto de origem.
A seta 2 está no envio de documentos e do produto diretamente ao importador.
Para este exemplo, é a importadora será também a distribuidora do produto, portanto o
custo final aparece para o cliente da distribuidora no mercado nacional, neste caso o Brasil,
ainda haverá que incidir os valores para revenda e os encargos tributários do produto e é neste
processo de revenda que fica o lucro da operação.
Da mesma forma, a Figura 4 apresenta a relação do importador, cliente final,
fornecedor e agente logístico, revelando em que etapa o cliente recebe os produtos.
30
Figura 4 - Fluxo de informação entre o cliente final, comercial importadora, fornecedor e agente logístico
Fonte: Primária
31
A pesar de aparentemente complexo, as atividades em “paraísos fiscais” são
extremamente simples e desburocratizadas se comparadas com o Brasil, por este atrativo e
facilidade na constituição de sociedades anônimas, muitas pessoas físicas de alto poder
aquisitivo, usufruem desta plataforma com a intenção de proteger seu patrimônio contra riscos
políticos e/ou econômicos.
Farias e Cavalcante (2008) compara “Tomando o Brasil como parâmetro para aferição
do grau de burocracia na condução de negócios entre as nações, claramente se verifica a
vantagem angariada pela intermediação em países com contribuição favorável. No Brasil os
mecanismos cambiais previstos em leis e em atos infralegais dificultam as transferências de
recursos internacionalmente”.
4.2.1. Análise Comparativa
Análise comparativa referente à estrutura.
No Panamá, para montar empresas Offshore é simples e pouco burocrático, podendo
fazer
por
Sites
como
exemplo
www.offshorelegal.org
(2011)
ou
www.lopezmoralesychiari.com (2011), o custo inicial para montar uma Offshore no
PANAMÁ está entre USD 950,00 se for feita por conta própria, e até USD 4.000,00 caso
utilize-se de agente para abertura de empresa, o valor da conta em banco internacional mais
USD 400,00 e a manutenção anual de USD 500,00 cobrindo o custo do contador local e
bancário.
No Brasil, uma empresa de pequeno porte pagará nó mínimo USD 3.784,00 para
manter um contador, considerando um salário mínimo (2011) para tal, entretanto a maior
carga está nos impostos comerciais e impostos sobre o lucro líquido.
Para quantificar o real rendimento de uma empresa Offshore Importadora e
Exportadora sobre uma Comercial Importadora normal, apresentar-se-á duas previsões de
custo, sendo a primeira a previsão de custo da origem ao distribuidor sem utilização da
Offshore e a segunda previsão relaciona os valores da Offshore ao cliente final onde o cliente
final supostamente seja Importador.
Ambos os cálculos foram feitos sobre a mesma base tributária e mesmo custo de frete
para análise comparativa, entretanto o valor FOB apresentado é diferente.
O valor FOB na planilha 1, é o valor passado do fornecedor ao distribuidor e o valor
FOB do Tabela 2 apresenta uma variação para que no final dos cálculos de nacionalização
32
aponte o mesmo valor
desembolsado pelo cliente final na compra da Maquina X da
distribuidora.
As previsões de custo tratam do valor nacionalizado, entretanto a análise comparativa
foi elaborada do fornecedor ao cliente final, utilizando os anexos como base para mensurar os
valores da análise comparativa.
Caso 1 – Comparação entre empresa Offshore e comercial importadora no regime
fiscal de lucro real
Para este exemplo utilizar-se-á a importação de uma maquina X, com II (Imposto de
importação) de 14%, IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) 0%, ICMS (Imposto sobre
Comercialização de Mercadoria e Serviço) 17%, PIS (Programa de Integração Social) 1,65%
e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) de 7,6%, com o produto
de origem China com destino ao Brasil, Santa Catarina para uma empresa no regime fiscal do
Lucro Real que supostamente revende a máquina com as características fiscais mencionadas
acima.
Conforme pode ser observado, na última linha da planilha de previsão de custo de
nacionalização (Tabela 1), o valor total para nacionalização da máquina é de R$ 219.795,00.
Parte A
A intenção dos cálculos abaixo é encontrar o lucro final depois do Imposto de Renda e
conseqüentemente encontrar o valor cobrado do cliente final.
Toma-se 20% como margem da operação, portanto:
C1 = R$ 219.757,00 + 20%= R$ 263.708,40
Valor deste percentual corresponde à:
C2 = R$ 263.708,40 - R$ 219.795,00 = R$ 43.914,40
Sobre o resultado de C1 o ICMS de 17% mais PIS de 1,65% mais COFINS de 7,60%
para obter o preço de venda do produto como mostra abaixo:
33
C3 = R$ 263.708,40/-[( 17%+7,60%+1,65%)-1]= R$ 357.570,71
Para o exemplo 1, em se tratando de uma empresa do Regime Fiscal do Lucro Real,
todo ICMS, PIS e COFINS desembolsado na nacionalização do produto é creditado no
pagamento dos impostos.
Portanto, a diferença entre o resultado de C3 e o resultado da soma dos créditos
apontados na planilha de nacionalização (Tabela 1), é calculo base para saber o valor da
diferença de impostos a serem pagos, esses créditos somam:
C4 = R$36.489,56 + R$3.153,65 + R$14.516,71=R$ 54.107,92
O resultado subtraído por C1 aponta a diferença de impostos a ser pago ao governo.
C5 = R$ 357.570,71 - R$ 263.708,40 - R$ 54.107.71 = R$ 39.754,39
Outro passo agora é encontrar o lucro tributário para empresa do Lucro Real
C6 = R$ 357.570,71 – R$ 263.708,40 - R$ 39.702,39 = R$ 54.107,92
Calculando agora C2+C6 encontrar-se-á o valor para base de cálculo do imposto de
renda:
C7 = R$ 54.107,92 + R$ 43.914,40 = R$ 98.059,32
34
Tabela 1: Previsão de Custo de Nacionalização para o distribuidor
Cliente:
Fornecedor:
Produto:
NCM:
Incoterm:
Transporte:
Distribuidora de Maquinas X1
MAQUINAS DE PLASTICOS DA CHINA
Plastic Injection Molding Machine
8477.10.11 (MONOCOLOR,P/MAT.TERMOPLÁST.CAP.INI.<=5.000G)
FOB Ningbo/China
Marítimo - 1X40'Dry FCL
Peso Liquido/Bruto Total: 22TONS
Tempo de Transito: 36 dias
Previsão de Custos de Nacionalização Nr.: XXXX
Modelo:
Preço FOB:
Quantidade:
% Resp.
NCM
MA8000
USD 77.000,00
1
100%
100%
8477.10.11
VALOR ADUANEIRO
Importação por Conta
Própria
PROJEÇÃO DA OPERAÇÃO:
Taxa da moeda (USD):
Valor FOB:
Seguro:
Frete:
THC:
1,7298
USD 77.000,00
USD 282,20
USD 3.628,00
R$ 570,00
Total CIF:
R$
R$
R$
R$
R$
133.194,60
488,15
6.275,71
570,00
140.528,46
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
19.673,98
36.439,56
3.151,65
14.516,71
40,00
1.711,43
900,00
336,60
250,00
34,60
850,00
559,00
765,00
79.228,54
IMPOSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NA NACIONALIZAÇÃO
II:
14,00%
IPI:
0,00%
ICMS:
17,00%
PIS:
1,65%
COFINS:
7,60%
Taxa de Siscomex:
R$ 40,00
AFRMM (S/Frete):
25%
Armazenagem:
R$ 900,00
Desconsolidação + TRS + Int. Courier:
USD 180,00
Liberação de BL:
R$ 250,00
ISPS:
USD 20,00
Transporte Nacional:
R$ 850,00
S.D.A:
R$ 559,00
Desembaraço Aduaneiro:
R$ 765,00
Total de despesas nacionais:
ETAPA SUBSEQUENTE
Desembolso Total:
R$
219.757,00
SIMPLES NACIONAL
Custo total da importação:
R$
219.757,00
LUCRO PRESUMIDO
Custo total da importação:
Crédito de ICMS:
Crédito de ICMS ref. Nf complementar:
Crédito de IPI:
R$
R$
R$
R$
183.317,44
36.439,56
-
LUCRO REAL
Custo total da importação:
Crédito de ICMS:
Crédito de ICMS ref. Nf complementar:
Crédito de IPI:
Crédito de PIS:
Crédito de COFINS:
R$
R$
R$
R$
R$
R$
165.649,07
36.439,56
3.151,65
14.516,71
RESUMO
Produto:
MA8000
Fonte: Adaptado pelo Autor
Importação por Conta
Própria - Preço/Unid.:
R$
219.757,00 .
35
Parte B:
Sobre este resultado calcula-se o Imposto de Renda (IR) com 15% e CSLL
(Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido) de 9% direto.
Conforme Receita Federal (2011) “A partir do ano-calendário de 1996, as pessoas
jurídicas, independentemente da forma de constituição e da natureza da atividade exercida,
passaram a pagar o imposto de renda à alíquota de 15 % (quinze por cento), incidente sobre a
base de cálculo apurada na forma do lucro real, presumido ou arbitrado” somando ainda um
adicional se “Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor
resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do
respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10 % (dez por cento).
Aplica-se esse adicional, inclusive, na exploração da atividade rural e, também, nas hipóteses
de incorporação, fusão e cisão”.
Sabe-se que uma empresa revendedora de máquinas de injeção de plástico vende mais
que uma máquina por mês, portanto considerar-se-á para este cálculo a sobre taxa de 10%
sobre o que exceder em R$ 20.000,00 para calculo do imposto de renda.
C8 = (98.059,34 x 0,15)+[(98.059,34 – 20.000,00)*10%] = R$ 22.514,83
Além do imposto de renda, soma-se ainda o CSLL de 9% sobre o Lucro Líquido.
C9 = (98.059,34 x 9%) = R$ 8.825,34
O resultado geral desta operação é:
R1= R$ 98.059,34 – R$ 22.514,83 – R$ 8.825,34 = R$ 66.719,15
O resultado desta operação da parte A em R1, lucro depois do Imposto, será utilizado
para comparação na utilização de importação direta ao cliente final utilizando uma empresa
Offshore.
O preço de venda da Máquina X, resultado encontrado na Parte A em C3, é base para o
cálculo inverso da planilha de nacionalização conforme Tabela 2, deste modo pode-se
encontrar a diferença do preço FOB que é revertida a empresa Offshore.
Para fazer um comparativo trabalhando sobre empresas Offshore a planilha de previsão
de custo foi gerada para apresentar o valor final de = R$ 357.570,71 note que o valor FOB
passou de USD 77.000,00 no Tabela 1 para USD 129.062,52 no Tabela 2
36
A diferença entre esses valores é o lucro operacional para empresa comercial Offshore
que usando a mesma taxa cambial utilizada nas previsões de custo, encontrar-se-á o
rendimento da empresa Offshore.
C10 = USD 129.061,52 – USD 77.000,00 = USD 52.061,52
Aplicando a taxa cambial de R$ 1,72 sobre o resultado:
C11 = 52.061,52 x 1,72 = R$ 89.545,81
Na seqüência é apresentada a Tabela 2 confirmando os valores da base de calculo
37
Tabela 2: Previsão de Custo de Nacionalização direto ao cliente final com o valor repassado pela Offshore
Cliente:
Fornecedor:
Produto:
NCM:
Incoterm:
Transporte:
Importação da Máquna X1 direta ao cliente final
MAQUINAS DE PLASTICOS DA CHINA
Plastic Injection Molding Machine
8477.10.11 (MONOCOLOR,P/MAT.TERMOPLÁST.CAP.INI.<=5.000G)
FOB Ningbo/China
Marítimo - 1X40'Dry FCL
Peso Liquido/Bruto Total: 22TONS
Tempo de Transito: 36 dias
Previsão de Custos de Nacionalização Nr.: XXXX
Modelo:
Preço FOB:
Quantidade:
% Resp.
NCM
MA8000
USD 129.061,52
1
100%
100%
8477.10.11
VALOR ADUANEIRO
Importação por Conta
Própria
PROJEÇÃO DA OPERAÇÃO:
Taxa da moeda (USD):
Valor FOB:
Seguro:
Frete:
THC:
1,7298
USD 129.061,52
USD 464,41
USD 3.628,00
R$ 570,00
Total CIF:
R$
R$
R$
R$
R$
223.250,62
803,34
6.275,71
570,00
230.899,67
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
32.325,95
59.867,89
5.178,42
23.852,14
40,00
1.711,43
900,00
336,60
250,00
34,60
850,00
559,00
765,00
126.671,04
IMPOSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NA NACIONALIZAÇÃO
II:
14,00%
IPI:
0,00%
ICMS:
17,00%
PIS:
1,65%
COFINS:
7,60%
Taxa de Siscomex:
R$ 40,00
AFRMM (S/Frete):
25%
Armazenagem:
R$ 900,00
Desconsolidação + TRS + Int. Courier:
USD 180,00
Liberação de BL:
R$ 250,00
ISPS:
USD 20,00
Transporte Nacional:
R$ 850,00
S.D.A:
R$ 559,00
Desembaraço Aduaneiro:
R$ 765,00
Total de despesas nacionais:
ETAPA SUBSEQUENTE
Desembolso Total:
R$
357.570,71
SIMPLES NACIONAL
Custo total da importação:
R$
357.570,71
LUCRO PRESUMIDO
Custo total da importação:
Crédito de ICMS:
Crédito de ICMS ref. Nf complementar:
Crédito de IPI:
R$
R$
R$
R$
297.702,82
59.867,89
-
LUCRO REAL
Custo total da importação:
Crédito de ICMS:
Crédito de ICMS ref. Nf complementar:
Crédito de IPI:
Crédito de PIS:
Crédito de COFINS:
R$
R$
R$
R$
R$
R$
268.672,25
59.867,89
5.178,42
23.852,14
RESUMO
Produto:
MA8000
Fonte: Adaptado pelo Autor
Importação por Conta
Própria - Preço/Unid.:
R$
357.570,71
38
Caso 2 – Comparação entre empresa Offshore e comercial importadora no regime
fiscal de lucro presumido.
Parte A:
A abordagem deste tópico segue a mesma progressão dos cálculos do Caso 1 que
também, independentemente do regime fiscal da empresa, o desembolso para nacionalização
será o mesmo tanto para empresas do lucro real, quanto para presumido ou do simples
nacional, a diferença serão os créditos de revenda, portanto para simplificar usar-se-á cálculos
efetuados no Caso1.
Os cálculos efetuados em C1 e C2 do caso 1 permanecem para o Caso 2, em resumo:
Valor de nacionalização = R$ 219.757,00
20% para o lucro da Operação = R$ 43.951,40
C12 apresenta o Preço de venda com carga tributária Para empresa do Lucro
Presumido de 3% de COFINS e 0,65% de PIS e ICMS de 17%, de acordo com art. 8º da lei
10.637/20002 e art. 10 da lei 10.833/2003.
C12 = R$ 263.708,40/-[( 17%+3,0%+0,65%)-1] = R$ 332.335,73
O Tabela 1 revela o crédito de imposto do lucro real, sendo este de R$ 36.439.56, para
encontrar o resultado dos impostos a pagar diminui-se do valor de revenda o crédito e também
o valor de revenda antes da incidência de impostos para revenda apontado em C1;
C13 = R$ 332.335,73 - R$ 36.439,56 - R$ 263.708,40 = R$ R$ 32.187,77
C14 apresenta o resultado da operação, antes do imposto de renda diminuindo o do
preço de revenda os débitos tributários e o valor desembolsado na nacionalização;
C14 = R$ 332.335,73 - R$ 219.757,00 -R$ 32.187,77 = R$ 80.390,96
39
Parte B:
Sobre a mesma estrutura de base de cálculo do Caso 1, C15 e C16 apresentarão os
cálculos para o Imposto de Renda e a CSLL
C15 = [(8% x R$ 332.335,73) x15%] + [(8% x R$332.335,73)–R$ 20.000]x10% = R$
4.646,71
C16 = ( 8 % x R$ 332.335,73 ) x 9% = R$ 3.589,23
R2 apresenta o resultado do Lucro Liquido depois dos impostos:
R2 = R$ 80.390,96 - R$ 4.646,71 - R$ 3.589,23 = R$ 72.155,02
Para comparação da empresa Offshore com a empresa Importadora e distribuidora do
Lucro Presumido, o Tabela 3 apresenta o preço FOB que a Offshore deve apresentar para que
o valor final fique o mesmo da empresa do Lucro Presumido.
Para verificar o lucro da Offshore neste modelo, basta diminuir do Valor FOB do
Tabela 3, o valor pago FOB na origem, Exportador.
C16 = USD 119.528,57- USD 77000,00 = USD 42.528,57
Multiplicado pela taxa cambial da base de calculo usada R$ 1,7298 resulta no Lucro
Líquido do processo.
R3= USD 42.528,57 x 1,7298 = R$ 73.565,92
40
Tabela 3: Previsão de Nacionalização para análise comparativa. Importação per distribuidora do lucro
presumido.
Cliente:
Fornecedor:
Produto:
NCM:
Incoterm:
Transporte:
Importação da Máquna X1 direta ao cliente final
MAQUINAS DE PLASTICOS DA CHINA
Plastic Injection Molding Machine
8477.10.11 (MONOCOLOR,P/MAT.TERMOPLÁST.CAP.INI.<=5.000G)
FOB Ningbo/China
Marítimo - 1X40'Dry FCL
Peso Liquido/Bruto Total: 22TONS
Tempo de Transito: 36 dias
Previsão de Custos de Nacionalização Nr.: XXXX
Modelo:
Preço FOB:
Quantidade:
% Resp.
NCM
MA8000
USD 119.528,57
1
100%
100%
8477.10.11
VALOR ADUANEIRO
Importação por Conta
Própria
PROJEÇÃO DA OPERAÇÃO:
Taxa da moeda (USD):
Valor FOB:
Seguro:
Frete:
THC:
1,7298
USD 119.528,57
USD 431,05
USD 3.628,00
R$ 570,00
Total CIF:
R$
R$
R$
R$
R$
206.760,52
745,63
6.275,71
570,00
214.351,86
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
R$
30.009,26
55.577,95
4.807,30
22.142,73
40,00
1.711,43
900,00
336,60
250,00
34,60
850,00
559,00
765,00
117.983,87
IMPOSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NA NACIONALIZAÇÃO
II:
14,00%
IPI:
0,00%
ICMS:
17,00%
PIS:
1,65%
COFINS:
7,60%
Taxa de Siscomex:
R$ 40,00
AFRMM (S/Frete):
25%
Armazenagem:
R$ 900,00
Desconsolidação + TRS + Int. Courier:
USD 180,00
Liberação de BL:
R$ 250,00
ISPS:
USD 20,00
Transporte Nacional:
R$ 850,00
S.D.A:
R$ 559,00
Desembaraço Aduaneiro:
R$ 765,00
Total de despesas nacionais:
ETAPA SUBSEQUENTE
Desembolso Total:
R$
332.335,73
SIMPLES NACIONAL
Custo total da importação:
R$
332.335,73
LUCRO PRESUMIDO
Custo total da importação:
Crédito de ICMS:
Crédito de ICMS ref. Nf complementar:
Crédito de IPI:
R$
R$
R$
R$
276.757,79
55.577,95
-
LUCRO REAL
Custo total da importação:
Crédito de ICMS:
Crédito de ICMS ref. Nf complementar:
Crédito de IPI:
Crédito de PIS:
Crédito de COFINS:
R$
R$
R$
R$
R$
R$
249.807,75
55.577,95
4.807,30
22.142,73
RESUMO
Produto:
MA8000
Importação por Conta
Própria - Preço/Unid.:
R$
332.335,73
Fonte: Adaptado pelo Autor
A Tabela 3 apresenta os custos que o cliente do lucro presumido estaria pagando para
nacionalizar um produto diretamente.
41
Em resumo, a empresa distribuidora do Lucro Real tem um rendimento final em R$
66.719,15. A Offshore com o mesmo valor repassado ao cliente rende R$ 89.545,81.
O resultado da Offshore neste caso é R$ 22.826,66 ou 34,21% maior que a empresa
distribuidora no Lucro Real.
Para a empresa distribuidora do Lucro Presumido o rendimento final é de R$
72.155,02.
A Offshore, desta vez, sobre a mesma condição de venda rende R$ 73.565,92
O resultado da Offshore neste caso é de R$ 1.410,90 ou 0,1955% maior que
distribuidora do Lucro Presumido.
Tabela 4: Resultado da Operação
DESCRIÇÃO
Valor FOB
Valor de nacionalização
20% de margem de Lucro
Soma do Valor de Nacion. com a margem de lucro
PIS+ COFINS+ ICMS Revenda
Valor da N.F de revenda
Créditos dos impostos pagos na Nacionalização
Impostos à pagar
Rendimento ( Margem de Lucro + Lucro tributário )
Imposto de Renda 15%+ 10%
Imposto de Renda sobre 8% do bruto 15%+ 10%
CSLL 9% direto sobre o Lucro Líquido Antes do IR
CSLL 9% sobre 12% do Bruto
Resultado final
Valor FOB através do PANAMÁ
Valor Real do Fabricante
Lucro Offshore
Multiplicado pela moeda em 1,7298
Resultado no Panamá sobre a distribuidora
Brasileira
Lucro Real
USD 77.000,00
R$ 219.757,00
R$ 43.951,40
R$ 263.708,40
R$ 93.862,31
R$ 357.570,71
R$ 54.107,92
R$ 39.754,39
R$ 98.059,32
R$ 22.514,83
X
R$ 8.825,34
X
R$ 66.719,15
Lucro
Presumido
USD 77.000,00
R$ 219.757,00
R$ 43.951,40
R$ 263.708,40
R$ 68.627,33
R$ 332.335,73
R$ 36.439,56
R$ 32.187,77
R$ 80.390,96
x
R$ 4.646,71
x
R$ 3.589,23
R$ 72.155,02
USD 129.061,52
USD 77.000,00
USD 52.061,52
R$ 89.545,81
USD 119.528,57
USD 77.000,00
USD 42.528,57
R$ 73.565,92
R$ 22.826,66
R$ 1.410,90
Fonte: Primária
Esta tabela comparativa mostra que dependendo da classificação fiscal da empresa o
resultado não é tão atraente para se trabalhar em plataformas Offshore, entretanto quando a
intenção é aplicações dos lucros em atividades financeiras internacionais ou puramente
proteção das divisas, essas plataformas fiscais em geral, oferecem todo respaldo legal e
42
econômico para assegurar a sustentabilidade dos negócios de seus clientes garantindo
resultados do país onde a Offshore foi estabelecida.
43
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A utilização destas estruturas empresariais é de suma importância para o
desenvolvimento do mercado internacional, além de ser base para a economia de diversos
países que se estabeleceram como “paraíso fiscal” atraindo investidores globais.
O objetivo deste trabalho que contou com a análise da legalidade, da sistemática e da
viabilidade de empresas Offshore como ferramenta para gestão tributária, iniciou-se com a
definição de quatro tópicos específicos ao tema, citando-as: conceituar os termos holding e
Offshore de forma a explicar seus significados e funções; analisar o processo de constituição
ou aquisição de uma Offshore bem como a legalidade da mesma; conhecer e tornar público os
temas empregado neste trabalho para que as Sociedades Offshore não sejam apenas uma
ferramenta das multinacionais; exemplificar e explanar a forma de atuação ou utilização de
uma holding Offshore do início ao final de uma operação.
As empresas que desenvolvem ou fazem manutenção em seu planejamento tributário
certamente devem avaliar a possibilidade de atuar como empresa Offshore, principalmente se
o objetivo destas for comercial ou financeira. Com a facilidade para adquirir ou montar uma
empresa em um paraíso fiscal, não há como atuar com grandes volumes sem ao menos avaliar
a possibilidade de se estabelecer em paraísos fiscais.
A tentativa de encontrar recursos para diminuir a carga tributária da empresa é um
direito de todo empresário, ou mesmo para pessoa física, que através de recursos legais se
tornam mais competitivos e asseguram a sustentabilidade de seus negócios frente a
concorrência globalizada. Os países de maior carga tributária são os que mais se beneficiam
dos regimes e leis das sociedades Offshore, pois as divisas capitadas por estas são livres de
tributação.
Os “paraísos fiscais” se apóiam em direitos reconhecidos internacionalmente, onde,
atuando dentro das normas e regras dos países correspondentes são amparados legalmente.
A burocracia para se fixar como empresa Offshore é mínima e o custo insignificante
para empresas que tem faturamento suficiente para trabalhar no mercado internacional,
facilitando muito a inserção das empresas neste patamar mercadológico.
No Panamá, pode-se utilizar de diferentes atividades Offshore, como por exemplo:
 Instituição financeira de investimentos e créditos;
 Trading Company;
 Holding;
44
 Patentes e direitos autorais;
 Ferramenta de proteção ao bem/crédito;
 Contratação de mão de obra no exterior;
 Oferta de serviços internacionais profissionais.
Assim, empresas que se fixam em “paraísos fiscais” atuando como Offshore, acabam
encontrando uma ampla possibilidade de atuação que também deve ser considerado.
Entender o fluxo de informação é essencial para o planejamento em termos de estudo
de recurso necessário para trabalhar com a empresa Offshore, o conhecimento em comércio
exterior é bastante exigido, aprofundar-se em cada processo, documento para entradas e
saídas de mercadoria, para o transito internacional e para o fechamento de cambio é
extremamente importante, pois no comércio exterior as multas relacionadas à documentação
são caras.
Os estudos e cálculos básicos elaborados na comparação entre empresas distribuidoras
e empresas Offshore, revelam que existe a necessidade de se aprofundar nos cálculos e
balanços da empresa para encontrar a melhor situação e analisar a viabilidade, pois
dependendo da estrutura organizacional, de seus recursos, das despesas, do regime fiscal, da
capacidade técnica entre outras necessidades apontadas para o planejamento tributário, a
utilização de empresas Offshore pode não ser atrativa, se a única intenção for a redução
tributária.
45
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Legalidade, estruturação e rentabilidade de uma empresa