0 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS EDUARDO LUIS PEREIRA LEGALIDADE, ESTRUTURAÇÃO E RENTABILIDADE DE UMA EMPRESA COMERCIAL OFFSHORE JOINVILLE - SC 2011 1 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA CENTRO DE CIÊNCIAS TECNOLÓGICAS ENGENHARIA DE PRODUÇÃO E SISTEMAS EDUARDO LUIS PEREIRA LEGALIDADE, ESTRUTURAÇÃO E RENTABILIDADE DE UMA EMPRESA COMERCIAL OFFSHORE Trabalho de conclusão de curso apresentado a Universidade do Estado de Santa Catarina como requisito parcial para obtenção do titulo de Engenheiro de produção e Sistemas. Orientador: Valdésio Benevenutti JOINVILLE, SC 2011 2 EDUARDO LUIS PEREIRA LEGALIDADE, ESTRUTURAÇÃO E RENTABILIDADE DE UMA EMPRESA COMERCIAL OFFSHORE Trabalho de graduação aprovado como requisito parcial para a obtenção do título de Engenheiro do curso de Engenharia de Produção e Sistemas da Universidade do Estado de Santa Catarina. Banca Examinadora: Orientador: __________________________________ Prof. Ms. Valdesio Benevenutti Membro: ___________________________________ Prof. Dr. Evandro Bitterncourt Membro: ___________________________________ Prof. Dr. Lírio Nesi Filho Joinville - SC, 15 de junho de 2011 3 Dedico este trabalho à minha família, à Bruna e meus amigos. 4 AGRADECIMENTOS Primeiramente agradeço a Deus por demonstrar seu amor incondicional. Agradeço a minha família, principalmente aos meus pais, Esequias Pereira e Denise da Silva Pereira, que nos mantém unidos com muito amor, sabedoria e dedicação. Agradeço aos meus professores, pessoas importantes para o meu crescimento intelectual, e principalmente ao meu orientador Prof. Ms. Valdesio Benevenuti, que sempre esteve disponível apontando o caminho para o desenvolvimento deste trabalho. Agradeço a minha equipe de trabalho dos quais pude aprender, compartilhar, ensinar e desenvolver minhas habilidades. 5 EDUARDO LUIS PEREIRA LEGALIDADE, ESTRUTURAÇÃO E RENTABILIDADE DE UMA EMPRESA COMERCIAL OFFSHORE RESUMO A utilização de Empresas Offshore vem se tornando uma ferramenta cada vez mais utilizada pelos Brasileiros no planejamento fiscal, de pessoas físicas ou jurídicas, almejando a diminuição da carga tributária, a segurança do patrimônio e a facilidade para investimentos internacionais. Através de estudos sobre Offshore e nas relações Brasil-Panamá, este trabalho apresentará análises comparativa especifica entre empresa comercial importadora e comercial Offshore, com o objetivo geral de analisar a legalidade, sistemática e a viabilidade das sociedades Offshore como uma ferramenta de gestão. Para tanto, foi utilizado como fundamentação teórica as definições dos conceitos relacionados ao planejamento tributário, Offshore e sua legalidade. Como metodologia se fez uso de uma pesquisa bibliográfica e pesquisa de campo com empresas prestadoras de serviço relacionadas ao comercio exterior. Os resultados obtidos revelam que a prática da Offshore tem base legal, sendo necessário o aprofundamento dos conhecimentos em comércio exterior para utilização da Offshore em sua totalidade. A análise dos resultados da pesquisa, permite concluir que não há como fazer um planejamento fiscal sem antes estudar a viabilidade de constituição de uma empresa Offshore. Palavras-chave: Offshore. Planejamento tributário. Viabilidade 6 LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 1 - Processo de Triangulação pela Offshore.................................................................. 27 Figura 2 – Fluxo de informação entre o cliente final, empresa Offshore, fornecedor e agente logístico .................................................................................................................................... 28 Figura 3 - Caminho transações internacionais .......................................................................... 29 Figura 4 - Fluxo de informação entre o cliente final, comercial importadora, fornecedor e agente logístico ......................................................................................................................... 30 7 LISTA DE TABELA Tabela 1: Previsão de Custo de Nacionalização para o distribuidor ........................................ 34 Tabela 2: Previsão de Custo de Nacionalização direto ao cliente final com o valor repassado pela Offshore ............................................................................................................................ 37 Tabela 3: Previsão de Nacionalização para análise comparativa. Importação per distribuidora do lucro presumido. .................................................................................................................. 40 Tabela 4: Resultado da Operação ............................................................................................. 41 8 LISTA DE ABREVIATURAS BACEN Banco Central do Brasil CASEX Carteira de Comércio Exterior CI Commercial Invoice FMI Fundo Monetário Internacional FOB Free on Board COFINS Contribuição para financiamento da Seguridade Social CSLL Contribuição Social sobre o Lucro Líquido IBPT Instituto Brasileiro de Planejamento ICMS Imposto sobre a Comercialização de Mercadorias e Serviço IPI Imposto sobre Produto Industrializado IR Imposto de Renda PAES Parcelamento Especial PAEX Parcelamento Excepcional PI Proforma Invoice PIS Programa de Seguridade Social PL Packing List REFIS Programa de Recuperação Fiscal SAFI Sociedade Anônima Financeira Internacional TIR Transferência Internacional de Reais 9 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 10 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA .................................................................................... 12 2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ................................................................................... 12 2.2 CONCEITO OFFSHORE .................................................................................................. 13 2.3 LEGALIDADE DAS OPERAÇÕES OFFSHORE ............................................................ 14 2.3.1 Remessas de Divisas para o exterior ............................................................................... 16 2.3.2 Operações fraudulentas.................................................................................................... 18 2.3.3 Personalidade Jurídica das sociedades Offshore ............................................................. 19 2.3.4 Leis e regras para Offshore em cada país ........................................................................ 19 2.4 APLICAÇÃO OFFSHORE ................................................................................................ 20 2.4.1 Sociedades Offshore e Sociedade Anônima no Panamá ................................................. 20 2.4.2 Contribuições a Sociedade Global ................................................................................... 23 2.5 Fluxo de informações ........................................................................................................ 23 3 METODOLOGIA................................................................................................................ 24 4 resultados da pesquisa: apresentação e ANÁLISE DE DADOS ..................................... 25 4.1 POR QUE O PANAMÁ? ................................................................................................... 25 4.2 FUNCIONAMENTO DESTA FERRAMENTA ............................................................... 26 4.2.1. Análise Comparativa ...................................................................................................... 31 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................................. 43 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 45 10 1 INTRODUÇÃO Com grandes e rápidas mudanças, a globalização caracteriza-se por um processo dinâmico, apoiada pela política e pelo dinheiro. Com isto, a necessidade de desenvolver e sobreviver na economia mundial gera novas plataformas organizacionais, fazendo com que as empresas transacionais tornem-se a fundamental ferramenta das relações entre indivíduos. Uma das principais preocupações da sociedade está relacionada ao capital, onde as pessoas físicas ou jurídicas procuram a preservação dos direitos e bens adquiridos visando também à sustentabilidade dos seus recursos e a saúde financeira das organizações. A busca por ferramentas idôneas para resguardar os recursos de atos predatórios impostos pelo governo ou por entidade financeira é uma realidade, principalmente em países com baixo incentivo a investimentos e altas cargas tributárias, além de preocupar-se também com o planejamento financeiro, comercial, produtivo e tributário. Dentre uma variedade de opções do planejamento tributário, está na constituição de sociedades Offshore em paraísos fiscais, Lowery (2011) comenta que: “ No final da década de 50, o termo Offshore apareceu pela primeira vez em um dos jornais da Costa Leste dos EUA. O assunto era uma empresa financeira que conseguiu escapar do controle do Estado por meio de "seletividade geográfica". A empresa transferiu a esfera de atividade, que era para ser controlado e regulado pelo governo do Estado, no território de clima fiscal favorável favorecendo o faturamento liquido absorvido. ‟‟ Desde aquela época Offshore (uma palavra em Inglês, determinando algo que se situa muito longe da costa) passou a ser um dos métodos mais eficazes e conhecida ferramenta de programação fiscal. Este método é baseado sobre a legislação de muitos países, repleta de particularidades que absolve empresas estrangeiras dos impostos. Assim, os negócios Offshore aparecem como um emergente meio de maximizar o capital monetário por muitas razões, como a diminuição da carga tributária, proteção ou imunidade contábil frente aos credores, redução ao mínimo da burocracia administrativa, bem como o respeito ao direito privado e a confidencialidade. Visto que o uso de Offshore tem sido uma ferramenta sofisticada e barata, é necessário verificar a legalidade desta aplicação bem como adquirir conhecimentos suficientes para utilizar e manipular este recurso, e ainda conhecer os reais benefícios de se trabalhar em paraísos fiscais. Assim este trabalho pretende responder as seguintes questões: O que é 11 necessário fazer para se constituir e operar em uma empresa Offshore? É viável se estabelecer como empresa Offshore? O objetivo geral deste trabalho é analisar a legalidade, sistemática e a viabilidade das sociedades Offshore como uma ferramenta de gestão. Seguindo com os objetivos específicos que são: Conceituar os termos Holding e Offshore de forma a explicar seus significados, funções e viabilidade. Analisar o processo de constituição ou aquisição de uma Offshore. Desenvolver o fluxo do processo de uma empresa Comercial Offshore e de uma empresa Comercial Nacional Exemplificar e explanar a forma de atuação ou utilização de uma empresa Comercial Offshore do início ao final de uma operação. Para alcançar os objetivos propostos o trabalho está estruturado em capítulos. No primeiro capítulo é iniciado pela contextualização do assunto, apresentando o problema abordado, os objetivos e demais elementos introdutórios ao trabalho. O segundo capítulo apresenta bases conceituais e referencial teórico, necessário para compreensão do trabalho. A metodologia é descrita no terceiro capítulo onde esclarece as etapas adotadas para alcance dos objetivos garantindo o caráter científico do trabalho. O quarto capítulo apresenta, analisa e discute os resultados obtidos, confrontando com o referencial teórico apresentado. Por fim, o quinto capítulo traz às considerações finais relacionando-as com objetivo geral e específico do trabalho. 12 2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Neste trabalho de pesquisa, serão abordados temas de áreas diferentes relacionados à Offshore e o presente capítulo apresentará a fundamentação teórica necessária para o desenvolvimento do trabalho. 2.1 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO De acordo com Zanluca (2011), “O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos”. O planejamento tributário é um principio constitucional tão essencial quanto o planejamento de fluxo de caixa ou planejamento de fábrica, está diretamente ligado ao sucesso da empresa que em seu desenvolvimento passa por regimes fiscais diferentes tendo de se adaptar constantemente. É de conhecimento geral dos empresários brasileiros que os tributos (impostos, taxas e contribuições) somam uma importante se não a maior parcela de custo da empresa e que exige uma correta administração do ônus tributário, tornando-se uma questão de sobrevivência. Zanluca (2011) afirma que: “Segundo o IBPT, no Brasil, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Somente o ônus do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos. É de notório conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS, PAES e PAEX, trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte […].” Cabe salientar que no planejamento tributário é direito do contribuinte aproveitar as opções lícitas existentes, dentre elas está na constituição de empresas Offshore, entretanto esta ferramenta não é de conhecimento comum que apesar dos baixos custos na manutenção e constituição da empresa, existe a necessidade de entender o funcionamento, fluxo do processo e a forma de atuar para usufruir dos resultados de uma empresa Offshore. 13 2.2 CONCEITO OFFSHORE Ferreira (2006) ressalta que “existem três tipos de sociedades que poderão ser formadas num paraíso fiscal: as sociedades-base, as sociedades holding e as sociedades de serviços, sendo que o contribuinte disposto a investir em um paraíso poderá escolher qualquer uma delas ou ainda optar por algumas instituições como as companhias de seguro cativas, os bancos Offshore, os trusts, os bancos cativos.” Penteado (2007, apud, Trirciuzzi e Moraes, 2011) conceitua empresa Offshore como: “[...] uma pessoa jurídica que opera fora dos limites territoriais onde está localizada. [...] também é comum no mundo dos negócios, a utilização da expressão Offshore para denominar as empresa constituídas fora dos limites territoriais de sua matriz ou do domicílio de seus controladores”. Para Polak (2011): [...] uma "Offshore company" é uma entidade situada no exterior, sujeita a um regime legal diferente, "extraterritorial" em relação ao país de domicílio de seus associados. Mas a expressão é aplicada mais especificamente a sociedades constituídas em "paraísos fiscais", onde gozam de privilégios tributários (impostos reduzidos ou até mesmo isenção de impostos). E isso só se tornou possível quando alguns países adotaram a política da isenção fiscal, para atrair investimentos e capitais estrangeiros. A indústria Offshore nasce a partir dos objetivos dos governos de diferentes países, que procuram atrair investimentos internacionais, oferecendo condições favoráveis com propósito de estimular suas economias. Conforme as pesquisas realizadas pelo FMI, Fundo Monetário Internacional, nos países subdesenvolvidos, por cada fração percentual acrescida no imposto de renda, a saída de dinheiro se direciona aos centros Offshore acrescentando 5% dos investimentos, 19% especificamente para os países com regimes fiscais atraentes, situados no Caribe (MVD Group, 2011). O MVD Group (2011) comenta que “Uma empresa Offshore é uma espécie de sociedade utilizada por pessoas físicas e/ou jurídicas ao redor do mundo, para comercializar, possuir e fazer negócios”. Uma empresa Offshore oferece: • Baixos impostos; • Alto nível de privacidade e segurança; 14 • Menos burocracia; • Menos custos. “Além dos tradicionais centros Offshore, como Bahamas, Pananá, Ilhas Virgens, muitas outras jurisdições têm estruturas corporativas atraentes para usuários não residentes como Luxemburgo, Holanda e o de Hong Kong que também são importantes para o planejamento internacional de impostos” (MVD Group,2011). 2.3 LEGALIDADE DAS OPERAÇÕES OFFSHORE As formas de transferência de dividendos ilícitos e ocultação de bens que são constituídos em paraísos fiscais, trazem benefícios somente para os associados de Offhsore e que dentro dos patamares das justiças fiscal e social estas viriam a serem as contribuintes de tributos de maior expressão. Entretanto conforme Zanluca (2011) “Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.” Obter vantagens legais, por meio do poder judiciário, não é dizer que estas sejam morais, posto que por diversas vezes sejam vexatórios e se baseiam em meros artifícios legais, que normalmente não estão ao alcance dos cidadãos comuns, os quais não podem contratar caros consultores ou lobistas. A defesa da utilização de Holdings Offshore, utiliza-se do direito de terem vantagens fiscais privilegiadas, além dos incentivos e de subsídios que o governo brasileiro já oferece somente aos mais ricos, o que evidentemente vai frontalmente contra parte do texto Magna em seu artigo 145, menciona que “os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte” (Brasil, 1988). Por fim, o Portal de contabilidade COSIF (2011) coloca que, “como forma de evitar a sonegação fiscal, baseando-se na legislação de outros países, o Brasil tem tributado as receitas estrangeiras, de acordo com a Lei 9249/95, que foi inserida nos artigos 394/396 do Regulamento de Imposto de Renda de 1999, que foi baixado pelo Decreto 3000/99”, Já a o uso de “laranjas” na constituição Holding Offshore, caracteriza-se integralmente como forma de burlar o fisco e os tributos brasileiros, dando a entender que não existe ligação entre a empresa Offshore e a empresa brasileira, o que caracteriza a intenção de sonegar. A muito que o termo Offshore vem sendo usados no mundo, e nesse modelo de planejamento fiscal, muitos corruptos, traficantes, entre outros, utilizaram-se dessa plataforma 15 de negócio para lavagem de dinheiro tendo como respaldo o comprometimento no sigilo sobre lei protegido. Pinto (2007) afirma que havia inocência na formação de paraísos fiscais: “Destarte, os paraísos fiscais foram formados inocentemente, pois não era o dinheiro sujo que para lá seguia, era só o dinheiro „negro‟ da evasão fiscal. Passaram a existir como um método de elisão fiscal e, em seguida, de evasão. O problema foi que na mesma trilha vieram os criminosos e o crime organizado, que ali construíram as bases para as suas operações, porque a receita misturou ingredientes com peculiaridades geniais, ao concederem, justamente, os três desejos preferidos de qualquer criminoso: anonimato (afinal, nunca ou quase nunca se sabe quem é o verdadeiro beneficiário das operações); ausência de controle dos bens e capitais que por lá passam; e falta ou cooperação judiciária incipiente [...]”. Porém Pinto (2007) deixa claro que atualmente há muito mais má-fé que inocência na utilização de Holdings Offshore: “[...] apesar das óbvias dificuldades de se chegar a dados muito confiáveis, nas análises mais pessimistas, segundo a ONU, „lava-se‟ mundialmente a bagatela de US$ 2 trilhões a cada ano. Deste montante, cerca de 50% são oriundos da corrupção, aproximadamente 25% provêm do narcotráfico e os 25% restantes do tráfico de armas, de seres humanos, contrabando, roubo de carga”. Diversos atos relacionados à sociedades Offshore tem sido presenciados por muitas pessoas em uma série de notícias de políticos e empresários que se utilizaram das jurisdições “Offshore” para acobertar operações “ilegais” onde sempre há grandes divisas envolvidas. As operações efetuadas nas jurisdições "Offshore", desde que efetuadas em observância às regras de direito internacional e às dos países envolvidos, são perfeitamente lícitas, já que o próprio direito internacional, por definição, estabelece a soberania dos países para legislar e praticamente todos os países reconhecem em seus respectivos sistemas jurídicos, a soberania dos denominados países Offshore. Rozemba (2011) comenta que “Como operador do direito, temos a função e o dever de esclarecer sobre as questões envolvendo as jurisdições "Offshore", já que tem sido atribuído ao termo "Offshore", genericamente e de maneira equivocada, o rótulo da ilegalidade.” 16 2.3.1 Remessas de Divisas para o exterior As remessas de recursos ao exterior se estiverem de acordo com as disposições regulamentares do Banco Central do país remetente, é um artifício e ferramenta de comercio totalmente legal. Também será cada vez mais conhecida e utilizada seguindo a tendência impressa pela globalização e pelo mercado internacional. No Brasil, todas as questões que envolvem o trânsito de recursos entre o Brasil e os países estrangeiros são regulamentadas por disposição legal pelo Banco Central do Brasil (BACEN), portanto, toda e qualquer operação que seguir os dispositivos regulamentares do BACEN estarão trabalhando de forma totalmente legal. (BACEN, 2011) Isto é, toda e qualquer operação que envolver a entrada de recursos no Brasil ou a saída destes recursos para o exterior deve ser efetuada de acordo com os dispositivos regulamentares do BACEN que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país de efetuar transferências para o exterior em moeda nacional e estrangeira, pela utilização de bancos autorizados a operar no mercado de câmbio, para aplicação dos investimentos em diferentes frentes, devendo, em alguns casos, atender regulamentações especificas sendo facultada a reaplicação dos rendimentos auferidos. O Banco Central em sua regulamentação, através de bancos homologados para tais atividades, promove diversas modalidades de transferência de recursos ao exterior, por exemplo: a constituição de disponibilidade no exterior, investimento direto e em portfólio; operações de Hedge; concessão de empréstimos a não-residentes; aquisição de imóveis residenciais ou comerciais e a instalação e/ou manutenção de escritório (ROSENBAUM, 2011). Na prática, uma das operações mais corriqueiras é a famosa TIR (Transferência Internacional de Reais) prevista no regulamento de Mercado de Cambio de Capitais Internacionais do BACEN. Através do recurso da TIR, as divisas declaradas de um investidor brasileiro enviada a um banco estrangeiro pode manter suas disponibilidades e aplicações sendo este totalmente legal e viável, não apresentando qualquer risco ao remetente dos recursos quanto a legalidade da operação, sendo esta totalmente amparada em lei. Outros temas relacionados a legalidade podem ser observados, entretanto fogem ao cerne do presente tema. Com a disponibilidade dos recursos no exterior, não há qualquer óbice legal à constituição de uma empresa em uma jurisdição Offshore e o aporte de tais recursos na sociedade “Offshore. 17 Existe duas modalidades de envio de capitais ao exterior que podem simular uma operação, por operação de empréstimos as SAFI (sociedade anônima financeira de investimentos) ou por pagamentos de prestação de serviço. Os procedimentos de empréstimos no exterior são regulamentados pelo Banco Central do Brasil (Resolução n° 2.770, Circular n° 3.003 e Carta-Circular n° 2.933/00). Entretanto, a pratica de empréstimos ao exterior é uma atividade muito praticada – denominado de Programa Nacional de Desburocratização – veio preencher lacunas e facilitar o intercâmbio entre países sem necessidade de autorização prévia do BACEN (BACEN, 2011). O contrato de cambio é o instrumento principal para o empréstimo em questão sendo que quatro figuras essenciais e uma facultativa são relacionadas neste processo: o Tomador (pessoa física ou jurídica), o Banco Interveniente (autorizado para operações de câmbio) pela parte do Tomador, o Credor externo, o BACEN e o facultativo Garantidor. A facilidade exposta, entretanto, é fiscalizada pelo BACEN partindo da compatibilidade e adequação do crédito auferido e seu uso, este controle é basicamente processual e praticamente ilimitada observada à capacidade financeira do tomador (SANTOS, 2011). Com relação à prestação de serviços contrata-se uma empresa no exterior, sendo esta offshore ou não, para a busca de novos mercados estrangeiros e a contraprestação será pactuada por um contrato registrado na CACEX (Carteira de Comércio Exterior), portanto, prestando ou não o serviço descrito, o credor estrangeiro emite uma fatura comercial, podendo este ser pago em moeda ou através do BACEN. Desta forma, a utilização de empresas Offshore torna-se bastante atrativas para fomentos de créditos e comercial A ausência de controles cambiais, também representa um atrativo considerável. “Em relação à moeda, via de regra, os “paraísos fiscais” têm nas moedas correntes uma íntima ligação ao dólar norte-americano ou outra moeda facilmente conversível, a fim de que sua moeda seja também de grande conversibilidade. As contas correntes mantidas pelos nãoresidentes são geralmente em dólares norte-americanos ou libras-esterlinas”. (KRONBERG, 2003, p.130) Outro ponto a favor é a estabilidade política e econômica, “nos paraísos fiscais, a regra é a estabilidade dos governos, não sujeitos a mudanças ou alterações repentinas que possam tirar a credibilidade do país e colocar em risco as empresas nele constituídas”. (PENTEADO, 2007, p.36) 18 2.3.2 Operações fraudulentas Os processos Offshore são conhecidos como um ato ilícito pelos Brasileiros e por vários países, pois muitos ainda se utilizam deste artifício para “esquentar dinheiro” do mercado negro se revelando em uma ferramenta depois que entendida simples. Basta adquirir uma empresa SAFI, onde as ações são ao portador e de estatuto sigilosos, e passa-se a trabalhar com empréstimos e pagamentos de prestação de serviço facilmente contabilizados em receitas e despesas. Enviando aportes para o exterior ou utilizando imóveis para pagamento de uma dívida ativa, diminui-se o patrimônio da pessoa física ou jurídica com a intenção de diminuir a base de cálculo dos impostos, sobre aparência de negócios lícitos. Em grandes períodos, essas operações podem se tornar uma volumosa forma de transferência de capital ao exterior, e em caso de falência, uma irregularidade de difícil apreensão pelo síndico, pois os livros contábeis terão a contrapartida da receita ou despesa, tornando-se quase impossível a apuração de crimes falimentares (SANTOS, 2011) Para fins de concordata, também se encontra a utilidade nas operações Offshore, onde credores quirografários, preocupados com uma possível quebra, os adquirem mediante a cessão, por valor inferior ao da dívida, pagando com valores depositados em bancos estrangeiros em nome da SAFI ou sendo, esse montante, ingressados ao país por transporte pessoal. Já se constatou que foram utilizadas operações com empresas Offshore para diminuir o capital familiar antes de uma separação matrimonial, com intuito de prejudicar a esposa ou companheira em ocasião de partilha. As empresas Offshore não refletem confiança na legalidade das operações, entretanto trata-se de operações regulamentadas e reconhecidas mundialmente, o esforço encontrado pela mídia em marginalizar as operações de empresas Offshore muitas vezes são generalistas e discriminativas, reforçando novamente o que Rozemba (2011) comenta “temos a função e o dever de esclarecer sobre as questões envolvendo as jurisdições "Offshore", já que tem sido atribuído ao termo "Offshore", genericamente e de maneira equivocada, o rótulo da ilegalidade.” Entretanto, pela facilidade e brechas encontradas para operações em paraísos fiscais, muitas se utilizam desta ferramenta para transpor a moral, a ética e do direito, não encontradando barreiras para operações fraudulentas. 19 2.3.3 Personalidade Jurídica das sociedades Offshore Por Lei, as empresas “Offshore”, devem praticar negócios fora da constituição daquela em que a empresa fora constituída. As regras estabelecidas dentro de um território apoiada em direitos internacionais para a formação de uma empresa Offshore tem reconhecimento internacional para legislar nas regras internacionais dentro de seu território. Prevista em lei e registrada conforme as leis dos países em que foram constituídas têm nascimento de uma pessoa jurídica com personalidade distinta da de seus sócios, apta a praticar todos os atos de direito civil atribuída as pessoas jurídicas (ROSEMBA, 2011). Assim como as empresas dispõe de um contrato social com as regras claras do funcionamento da empresa parametrizado o objeto social, prazo, administração, sede, sócios e outros, da mesma formam uma empresa Offshore deve dispor que todas devem ser registradas no órgão de registro de comércio de seus países. Assim, estando uma empresa constituída em paraísos fiscais como nas Ilhas Virgens Britânica, Bahamas, Panamá entre outras, a utilização de conta corrente para aquisição de imóveis, contratos, máquinas em geral, enfim, pode praticar todos os atos privativos de uma empresa com personalidade jurídica própria não representando, destarte, qualquer ilegalidade inclusive o envio de divisas para empresas em jurisdição Offshore desde que estas passem por meio de envio legal como a TIR, ferramenta para envio de divisas regulamentado pelo BACEN, deixando a empresa capitalizada disposta de toda autonomia legal para investir come lhe convier. 2.3.4 Leis e regras para Offshore em cada país Os países que prevêem em seu ordenado, através de empresas Offshore, um grande e importante meio de captar investimentos estrangeiros, encontram uma forma legal na constituição de adequar a proteção jurídica as empresa e seus sócios. Portanto cada país possui sua legislação específica na função, quando achar interessante, de criar um melhor meio de promoção para atrair esses investidores. Pinto (2007) comenta que: 20 “Na esteira dos empresários que iniciaram esse processo, vieram os criminosos ao perceberem que, além de pagar menos impostos, as operações transnacionais realizadas, especialmente, em países com tributação favorecida ofereciam oportunidades maravilhosas para despistar a origem de seus ativos financeiros, o que levou os temas tributários e econômicos internacionais, com enfoque penal, a obter um admirável estímulo em termos de estudos e discussões e, conseqüentemente, fazendo com que as celeumas sobre a fraude fiscal internacional predominem nos debates sobre os novos rumos da fiscalidade internacional [...]. (Pinto, 2007, pág. 190)” A criminalidade relativa a paraísos fiscais veio posteriormente, quando se percebeu diminuir a carga tributária sobre um produto transacionando-se operações em países com sistema tributário favorecido, mudando os rumos do fisco internacional. 2.4 APLICAÇÃO OFFSHORE 2.4.1 Sociedades Offshore e Sociedade Anônima no Panamá De acordo Morales (2011), as sociedades anônimas no Panamá são entidades regidas pela lei 32 de 26 de fevereiro de 1927 sobre o decreto de lei n°5 de 1997, que oferece benefícios combinados com isenção de impostos, privacidade, responsabilidade limitada e capacidade ter patrimônio e operar a nível global nas transações legais e comerciais. Internacionalmente, as SAFI (sociedade anônima de finanças e investimentos situada em países Offshore.) caracterizam-se pela confiabilidade e se apresenta como uma ferramenta para o planejamento de investimentos em função das vantagens especiais de origem tributária, que o sistema panamenho oferece. Outras vantagens para a plataforma Offshore, conforme descrito pelo MVD Group (2011) é: - Tradição no tratamento respeitoso e preferencial dos capitais estrangeiros. - Liberdade absoluta para a remessa de utilidades, ingresso e egresso de divisas, realização de operações de câmbio e transação de qualquer moeda. - Radicação de entidades intermediárias financeiras de primeiro nível, amparadas por um regime de sigilo bancário, consagrado pela lei. Penteado (2007) aborda que os benefícios financeiros e fiscais de uma sociedade Offshore são: 21 a) “Regime tributário” totalmente isento de impostos e tributos em operações fora das fronteiras donde a sociedade está domiciliada; b) As operações financeiras Offshore são executadas em divisas e/ou moedas fortes exclusivamente (U.S Dólar, Euro); c) Não há necessidade de montar estruturas administrativas ou domicílio legal próprio para a empresa holding Offshore, eficientes escritórios cuidam de todas as exigências administrativas contábeis, jurídicas e governamentais.” A sociedade Offshore, dependendo da sua constituição e dos seus objetivos legais, pode executar todas as atividades econômicas, financeiras e operacionais, sempre que os produtos resultantes das operações não são disseminados dentro das fronteiras do país. Os lucros de qualquer operação, que obedecem a essas disposições, não são tributados. As SAFIS podem ser constituídas de modo rápido e simples, com a participação de apenas duas pessoas físicas ou jurídicas como fundadores, não definindo o número mínimo societário, permitindo aos acionistas dispor de suas participações, sob forma de ações ao portador ou normativas registradas, para o caso de aquisição, de acordo a sua eleição. Também não há restrições a nacionalidade, domicilio ou residência dos sócios fundadores, acionistas ou diretores (MVD Group, 2011). Em prazos de até três dias, as SAFIS podem começar a funcionar a partir da subscrição do contrato social (em formação) ou a partir da aquisição do seu capital acionário, as sociedades se considerarão já constituídas e prontas para realizar atividades, deve constar no final de seu nome, Incorporadora, Corporação, Sociedade Anônima, Inc., Corp., S.A. As Offshore podem ser administradas pela assembléia de Acionistas e/ou por uma diretoria podendo estar integrada por um ou mais membros, sendo pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, com a possibilidade de atuar através de documento de procuração de representação. Os acionistas podem atuar por si mesmo, ou por meio de representantes, para isto, é suficiente uma procuração particular, com firma reconhecida em cartório. As SAFI podem ser controladas por Holdings que significa segurar, manter, controlar, guardar. Não reflete a existência de um tipo de sociedade especificamente considerado na legislação, apenas identifica a sociedade que tem por objeto participar de outras sociedades, isto é, aquela que participa do capital de outras sociedades em níveis suficientes para controlálas. 22 Companhia holding é qualquer empresa que mantém ações de outras companhias em quantidade suficiente para controlá-las e emitir certificados próprios. Em sua forma mais pura, a companhia holding não opera partes de sua propriedade, mas direta ou indiretamente controla as políticas operativas e habitualmente patrocina todo o financiamento. Companhia holding é uma sociedade juridicamente independente que tem por finalidade adquirir e manter ações de outras sociedades, juridicamente independentes, com o objetivo de controlá-las, sem com isso praticar atividade comercial ou industrial (WALTER E. LAGERQUIST, apud LOD e LOD, 2004, p. 4-5). Segundo Kronenberg (2003), o papel de uma Holding é o de investir e/ou administrar títulos e valores imobiliários emitidos por outras sociedades juridicamente independentes, na qualidade de controladora ou meramente participante minoritária de seus respectivos capitais sociais. De acordo com Penteado (2007), a sociedade holding Offshore pode ser usada nas: a) Negociações imobiliárias no exterior; b) Proteção patrimonial, em caso de contratos matrimoniais através da constituição de uma “Management Corporation” ou uma “Holding Company”; c) Compra, administração e/ou negociação de pacotes acionários e/ou planejamento fiscal, nas transações de „Take Over”, fusões e “Buy-Outs”; d) “Joint Ventures” com facilidade de remessa de lucros e outras transações sigilosas; e) Execução de transações ou participação em licitações sem divulgar a identidade dos titulares; f) Negociação ou efetivação de empréstimo no exterior ou execução de contratos de mútuo, contribuições de aumento de capital; g) Atuação no âmbito de importação ou exportação (“Trading”), intermediações, triangulações, “CounterTrade”; h) Registro de Marcas e Patentes em nome da Offshore e negociações dessas marcas e patentes com conta de “Royalties” da própria matriz; i) Utilizar a empresa Offshore como Comissária de importação e exportação no exterior (em caso de “Trading Company”) para ter acesso ao financiamento no exterior; j) Compra, venda e administração de títulos, ações, letras do Tesouro e/ou quaisquer outros documentos da dívida pública ou privada inclusive para conversão de títulos da dívida pública em investimentos.” 23 Isto revela que as possibilidades de atuação de empresas offshore são inúmeras, e as empresas que atuam em plataformas Offshore podem encontrar outros meios de prover recursos através do resultado das operações destas. 2.4.2 Contribuições a Sociedade Global A alta carga tributária em países subdesenvolvidos acaba por se tornar oneroso e frear o ritmo de crescimento de suas economias inviabilizando novos projetos de investimento de capitais e movimentação deste. Portanto, a preocupação dos países em aperfeiçoar suas estruturas tributárias é um legado impulsionado também pelas sociedades Offshore, que em sua maioria é conhecida pela capacidade de investimento. Outra importante situação é que com o crescimento da Sociedade Offshore e seu desenvolvimento, empresas que antes trabalhavam sobre essas plataformas de forma ilegal, passaram a ter maior controle e seguir regras estabelecidas (MVD Group, 2011). Portanto, não se deve pensar que as empresas em plataformas Offshore são empresas de caráter ilegal, mas sim, empresas que se desenvolvem através de recursos legais na gestão tributária. 2.5 FLUXO DE INFORMAÇÕES A informação é um recurso indispensável nas instituições, vem consolidando cada vez mais sua importância na economia global estando presente ao longo de todo o processo, seja ela do seguimento produtivo ou empresarial. Segundo Bär (1995), a informação apresenta-se como um produto do processamento de dados, resultantes dos fatos do cotidiano da organização procurando viabilizar os sistemas produtivos e gerenciais para os quais é insumo indispensável. Normalmente, esta informação apresenta-se sob a forma de fluxos contínuos gerados do desenvolvimento das atividades das organizações, onde deter o conhecimento do fluxo de informação gera oportunidades relacionadas ao controle e melhorias do processo. 24 3 METODOLOGIA A pesquisa adotará o método da investigação bibliográfica, com a leitura de obras relacionadas aos temas centrais e assuntos correlacionados para oferecer suporte no entendimento, análise dos critérios e dados a conquistar. Rodrigues (2011) define metodologia como: “um conjunto de abordagens, técnicas e processos utilizados pela ciência para formular e resolver problemas de aquisição objetiva do conhecimento, de uma maneira sistemática.” A metodologia adotada neste trabalho se caracterizará inicialmente por uma pesquisa exploratória, cuja finalidade é reunir informações gerais do tema apresentado. Não se pretende resolver problemas, mas sim esclarecer do que se trata, bem como suas aplicações. Será oportuna para obtenção de informações que possibilitem gerar suporte à pesquisa e reconhecimento destinado à aproximar-se do que não é devidamente conhecido. Utilizará o método da pesquisa de campo em uma empresa do ramo de Comércio Exterior, mantendo-se sigilo de sua identidade. A pesquisa adotará técnicas de observação e entrevista não estruturada, pois esta última foi feita em momento oportuno, tratando de assunto confidencial e ao mesmo tempo delicado, visto que empresas Offshore não é bem difundido no Brasil, por serem consideradas erroneamente como estruturas ilegais. A falta de publicações que evidenciam as práticas adotas pelas empresas exige de uma pesquisa hipotético-dedutiva, onde se utilizará de raciocínio dedutivo, ou seja, de análise geral para o específico, para explicar o conteúdo das premissas formuladas e então obter uma conclusão de caráter explicativo (GURGACZ e NASCIMENTO, 2007 p. 38). Será elaborado um estudo comparativo entre empresa Comercial Importadora e Exportadora Offshore e Empresa Importadora e Distribuidora para análise comparativa para reforçar a estrutura e ajudar na conclusão do trabalho. As informações obtidas serão analisadas de maneira criteriosa sobre a aplicação da metodologia, tendo como base a pesquisa realizada, buscando ter conclusões coerentes com os resultados encontrados no mercado. 25 4 RESULTADOS DA PESQUISA: APRESENTAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS 4.1 POR QUE O PANAMÁ? O Panamá é um país da América Central Continental, limitado a norte pelo Mar das Caraíbas, a leste pela Colômbia, a sul pelo Oceano Pacífico e a oeste pela Costa Rica. Sua capital é a cidade do Panamá. Situa-se no ponto mais estreito da parte continental da América Central, no istmo que se estende até a América do Sul. É dividido ao meio pelo canal do Panamá, que liga o oceano Atlântico e o oceano Pacífico. A cada ano, cerca de 14 mil embarcações (5% do comércio marítimo mundial) cruzam os 82 quilômetros do canal que passou do controle dos Estados Unidos (EUA) para o Panamá em 2000. A população do país é formada por uma maioria de mestiços de índios e europeus. O setor econômico mais importante é o de serviços, que abrange as atividades financeiras e as rendas obtidas com a zona de livre-comércio de Colón, a exploração do canal e o registro de navios mercantes. (FREEWAY, 2011) O Uruguai, até dezembro de 2010 trabalhava com benefício Offshore, sua posição geográfica fazia do Uruguai o maior captador de empresas Offshore da América latina As empresas constituídas sobre plataforma Offshore no Uruguai não tributavam imposto de importação e exportação, o único tributo era de 0,3% do patrimônio líquido. Pelas fortes pressões do MERCOSUL passou a adotar medidas que deixou de ser chamado de paraíso fiscal, a partir de dezembro de 2010, as empresas Offshore tiveram que se estabelecer como uma S.A. normal tendo que ter em regra um uruguaio com salário base de no mínimo USD 800,00 contribuindo com os encargos trabalhista além de criar tributações de 3% do patrimônio líquido da empresa somando 0,25% deste montante. A Secretaria da Receita Federal por meio da Instrução Normativa SRF nº 188, de 06 de agosto de 2002 (D.O.U. de 09.08.2002) relacionou países ou dependências com tributação favorecida ou que oponham sigilo relativo à composição societária de pessoas jurídicas. Nesta lista constam mais de 50 países. E o grande excluído é o Uruguai. (Receita Federal, 2011) A partir deste momento o Panamá aparece como a maior Plataforma Offshore na América, sendo ainda mais agressiva oferecendo aos investidores 100% de isenção fiscal, entretanto geograficamente não tão acessível quanto o Uruguai. 26 Outros benefícios que de fato que se pratica no Panamá é o segredo e sigilo bancário, de igual modo ao segredo profissional. Não existem impostos pessoais aos lucros ou renda obtidas pelas pessoas físicas assim como também não existe imposto sobre herança. O pagamento de dividendos aos seus acionistas assim como o pagamento de benefícios financeiros aos seus credores (tanto locais como internacionais) não estão sujeitos a retenção na fonte. Rapidez na constituição da sociedade para a sua imediata utilização. A demora máxima poderia ser de uma semana (MVD Group, 2011). Todavia, o uso deste recurso, precisa ser desmistificado e talvez servir como ferramenta de planejamento fiscal para não só os abonados ou beneficiados de informações apadrinhadas. 4.2 FUNCIONAMENTO DESTA FERRAMENTA Com a intenção de maximizar os recursos da empresas, diversas medidas administrativas, empresas de pequeno e médio porte se atém exclusivamente a parte produtiva, criando várias ferramentas para maximizar seus lucros diminuindo setup, encontrando e resolvendo problemas de gargalo de produção, estudando layout de fabricação e processo, certamente todas essas ferramentas são úteis e alcança resultados significativos a corporação. Uma ferramenta que pode correr em paralelo, e que foge do sistema comum ao Brasileiro, é a utilização de Offshore como uma ferramenta no planejamento tributário principalmente para as empresas de caráter comercial. Para visualizar o que relaciona uma empresa Offshore, a Figura 1 aponta os principais processos entre uma empresa comercial transacional Offshore. Esta Tabela apresenta de forma objetiva um resumo do processo de importação e exportação de uma empresa Offshore no Panamá atuando com as vendas no Brasil e importando os produtos da China em um processo de Triangulação. 27 Figura 1 - Processo de Triangulação pela Offshore Fonte: Primária O caminho 1 está relacionado ao fechamento de pedido à Offshore onde a proposta comercial foi aceita e o pagamento foi realizando de acordo com as condições da proposta ou Proforma Invoice (PI - termo dado ao documento comercial que tem validade ao fechamento de cambio conforme BACEN), considerando também que houve a utilização de fechamento de cambio junto a uma instituição financeira que possibilita tal operação. No caminho 2 em seqüência, a Offshore emite pedido contra o fornecedor que retorna com a Proforma Invoice para o fechamento de cambio, a empresa Offshore envia também as informações necessárias para que o fornecedor programe o embarque e providencie os documentos para o agente logístico, que como o exemplo foi colocado a incoterm FOB (Free On Board), onde a transferência do produto do porto de origem ao porto do destino é responsabilidade da Offshore ou do cliente, dependendo das capacidades de cada um. No caminho 3, após ter recebido o dinheiro em conta corrente, ou documento que comprove o pagamento chamado de Bank Swift, o fornecedor procede conforme a proposta comercial e contrata um agente logístico para transferir a carga até o porto, providencia os documentos em nome da Offshore e com o destino final Brasil. Após a conferência documental da CI (Comercial Invoice) e PL (Packing List) pela Offshore, ambos os documentos são necessários para apresentar a Aduana. A Offshore providencia novos documentos para envio ao cliente final. Esta 4ª etapa refere-se ao final do caminho documental, emitida da Offshore no Panamá, com destino ao cliente final no Brasil, este documento que servirá de base para cálculo da entrada do produto no País. É neste ponto onde a empresa Offshore registra seu lucro, a Offshore recebe a nota do fornecedor e emite uma nova nota registrando o valor de venda da mercadoria com um novo 28 preço. Os documentos enviados pela Offshore devem chegar às mãos do cliente final antes da carga atracar no porto, pois o produto só será nacionalizado com os documentos originais. O caminho 5 trata do agente logístico direcionando a mercadoria diretamente ao Cliente final. Em regra, a diferença paga pelo importador a Offshore e pela Offshore ao fornecedor gera um montante, o lucro da operação, este lucro é livre de tributação. FLUXO DE INFORMAÇÃO ENTRE O CLIENTE FINAL, A EMPRESA OFFSHORE, O FORNECEDOR E AGENTE LOGÍSTICO. Cliente Final Off Shore Fornecedor Início Recebe proposta comercial Envia proposta comercial ao cliente. Proposta aceita? Negocia Valores Não Providenvia pagamento conforme termos da proposta Recebe confirmação do aceite da proposta Envia confirmação do pedido. 1 Fornecedor recebe pedido de compra Envia proposta comercial a Offshore Sim Agente Logístico Recebe confirmação do aceite da proposta Recebe solicitação da Offshore Agenda coleta com o exportador Recebe Pedido de Coleta Envia pedido ao Forncedor Coleta material Solicita coleta ao Agente Logistico Recebe documentos Nacionaliza os Produtos Coleta material no Porto Recebe Proposta. 2 Providencia pagamento conforme termos da proposta Envia documentos A Offshore Direciona a Carga ao Especificado ao Cliente Final 2 Contrata Agente Logistico e Envia informações do Fornecedor 1 Emite entrada do pedido no estoque. FIM Recebe documentos do Fornecedor Elabora novos Documentos ao Cliente Final Emite os documentos ao Cliente final Figura 2 – Fluxo de informação entre o cliente final, empresa Offshore, fornecedor e agente logístico Fonte: Primária 29 A Figura 2 apresenta o fluxo de informação entre a empresa Offshore, o cliente final, o fornecedor e o agente logístico. É um complemento do exposto na Figura 1, porém, revela as principais atividades de relacionamento no processo. A figura 3 mostra o caminho das transações internacionais diretamente entre o País onde será nacionalizado o produto e o fornecedor, exemplificado pelo Brasil e China respectivamente. Figura 3 - Caminho transações internacionais Fonte: Primária A seta 1 relaciona o contato comercial entre o importador e o exportador, o pagamento da Proforma Invoice sobre as condições da proposta comercial e na contratação do agente logístico internacional, considerando que o valor passado pelo fornecedor contempla até o porto de origem. A seta 2 está no envio de documentos e do produto diretamente ao importador. Para este exemplo, é a importadora será também a distribuidora do produto, portanto o custo final aparece para o cliente da distribuidora no mercado nacional, neste caso o Brasil, ainda haverá que incidir os valores para revenda e os encargos tributários do produto e é neste processo de revenda que fica o lucro da operação. Da mesma forma, a Figura 4 apresenta a relação do importador, cliente final, fornecedor e agente logístico, revelando em que etapa o cliente recebe os produtos. 30 Figura 4 - Fluxo de informação entre o cliente final, comercial importadora, fornecedor e agente logístico Fonte: Primária 31 A pesar de aparentemente complexo, as atividades em “paraísos fiscais” são extremamente simples e desburocratizadas se comparadas com o Brasil, por este atrativo e facilidade na constituição de sociedades anônimas, muitas pessoas físicas de alto poder aquisitivo, usufruem desta plataforma com a intenção de proteger seu patrimônio contra riscos políticos e/ou econômicos. Farias e Cavalcante (2008) compara “Tomando o Brasil como parâmetro para aferição do grau de burocracia na condução de negócios entre as nações, claramente se verifica a vantagem angariada pela intermediação em países com contribuição favorável. No Brasil os mecanismos cambiais previstos em leis e em atos infralegais dificultam as transferências de recursos internacionalmente”. 4.2.1. Análise Comparativa Análise comparativa referente à estrutura. No Panamá, para montar empresas Offshore é simples e pouco burocrático, podendo fazer por Sites como exemplo www.offshorelegal.org (2011) ou www.lopezmoralesychiari.com (2011), o custo inicial para montar uma Offshore no PANAMÁ está entre USD 950,00 se for feita por conta própria, e até USD 4.000,00 caso utilize-se de agente para abertura de empresa, o valor da conta em banco internacional mais USD 400,00 e a manutenção anual de USD 500,00 cobrindo o custo do contador local e bancário. No Brasil, uma empresa de pequeno porte pagará nó mínimo USD 3.784,00 para manter um contador, considerando um salário mínimo (2011) para tal, entretanto a maior carga está nos impostos comerciais e impostos sobre o lucro líquido. Para quantificar o real rendimento de uma empresa Offshore Importadora e Exportadora sobre uma Comercial Importadora normal, apresentar-se-á duas previsões de custo, sendo a primeira a previsão de custo da origem ao distribuidor sem utilização da Offshore e a segunda previsão relaciona os valores da Offshore ao cliente final onde o cliente final supostamente seja Importador. Ambos os cálculos foram feitos sobre a mesma base tributária e mesmo custo de frete para análise comparativa, entretanto o valor FOB apresentado é diferente. O valor FOB na planilha 1, é o valor passado do fornecedor ao distribuidor e o valor FOB do Tabela 2 apresenta uma variação para que no final dos cálculos de nacionalização 32 aponte o mesmo valor desembolsado pelo cliente final na compra da Maquina X da distribuidora. As previsões de custo tratam do valor nacionalizado, entretanto a análise comparativa foi elaborada do fornecedor ao cliente final, utilizando os anexos como base para mensurar os valores da análise comparativa. Caso 1 – Comparação entre empresa Offshore e comercial importadora no regime fiscal de lucro real Para este exemplo utilizar-se-á a importação de uma maquina X, com II (Imposto de importação) de 14%, IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) 0%, ICMS (Imposto sobre Comercialização de Mercadoria e Serviço) 17%, PIS (Programa de Integração Social) 1,65% e COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) de 7,6%, com o produto de origem China com destino ao Brasil, Santa Catarina para uma empresa no regime fiscal do Lucro Real que supostamente revende a máquina com as características fiscais mencionadas acima. Conforme pode ser observado, na última linha da planilha de previsão de custo de nacionalização (Tabela 1), o valor total para nacionalização da máquina é de R$ 219.795,00. Parte A A intenção dos cálculos abaixo é encontrar o lucro final depois do Imposto de Renda e conseqüentemente encontrar o valor cobrado do cliente final. Toma-se 20% como margem da operação, portanto: C1 = R$ 219.757,00 + 20%= R$ 263.708,40 Valor deste percentual corresponde à: C2 = R$ 263.708,40 - R$ 219.795,00 = R$ 43.914,40 Sobre o resultado de C1 o ICMS de 17% mais PIS de 1,65% mais COFINS de 7,60% para obter o preço de venda do produto como mostra abaixo: 33 C3 = R$ 263.708,40/-[( 17%+7,60%+1,65%)-1]= R$ 357.570,71 Para o exemplo 1, em se tratando de uma empresa do Regime Fiscal do Lucro Real, todo ICMS, PIS e COFINS desembolsado na nacionalização do produto é creditado no pagamento dos impostos. Portanto, a diferença entre o resultado de C3 e o resultado da soma dos créditos apontados na planilha de nacionalização (Tabela 1), é calculo base para saber o valor da diferença de impostos a serem pagos, esses créditos somam: C4 = R$36.489,56 + R$3.153,65 + R$14.516,71=R$ 54.107,92 O resultado subtraído por C1 aponta a diferença de impostos a ser pago ao governo. C5 = R$ 357.570,71 - R$ 263.708,40 - R$ 54.107.71 = R$ 39.754,39 Outro passo agora é encontrar o lucro tributário para empresa do Lucro Real C6 = R$ 357.570,71 – R$ 263.708,40 - R$ 39.702,39 = R$ 54.107,92 Calculando agora C2+C6 encontrar-se-á o valor para base de cálculo do imposto de renda: C7 = R$ 54.107,92 + R$ 43.914,40 = R$ 98.059,32 34 Tabela 1: Previsão de Custo de Nacionalização para o distribuidor Cliente: Fornecedor: Produto: NCM: Incoterm: Transporte: Distribuidora de Maquinas X1 MAQUINAS DE PLASTICOS DA CHINA Plastic Injection Molding Machine 8477.10.11 (MONOCOLOR,P/MAT.TERMOPLÁST.CAP.INI.<=5.000G) FOB Ningbo/China Marítimo - 1X40'Dry FCL Peso Liquido/Bruto Total: 22TONS Tempo de Transito: 36 dias Previsão de Custos de Nacionalização Nr.: XXXX Modelo: Preço FOB: Quantidade: % Resp. NCM MA8000 USD 77.000,00 1 100% 100% 8477.10.11 VALOR ADUANEIRO Importação por Conta Própria PROJEÇÃO DA OPERAÇÃO: Taxa da moeda (USD): Valor FOB: Seguro: Frete: THC: 1,7298 USD 77.000,00 USD 282,20 USD 3.628,00 R$ 570,00 Total CIF: R$ R$ R$ R$ R$ 133.194,60 488,15 6.275,71 570,00 140.528,46 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 19.673,98 36.439,56 3.151,65 14.516,71 40,00 1.711,43 900,00 336,60 250,00 34,60 850,00 559,00 765,00 79.228,54 IMPOSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NA NACIONALIZAÇÃO II: 14,00% IPI: 0,00% ICMS: 17,00% PIS: 1,65% COFINS: 7,60% Taxa de Siscomex: R$ 40,00 AFRMM (S/Frete): 25% Armazenagem: R$ 900,00 Desconsolidação + TRS + Int. Courier: USD 180,00 Liberação de BL: R$ 250,00 ISPS: USD 20,00 Transporte Nacional: R$ 850,00 S.D.A: R$ 559,00 Desembaraço Aduaneiro: R$ 765,00 Total de despesas nacionais: ETAPA SUBSEQUENTE Desembolso Total: R$ 219.757,00 SIMPLES NACIONAL Custo total da importação: R$ 219.757,00 LUCRO PRESUMIDO Custo total da importação: Crédito de ICMS: Crédito de ICMS ref. Nf complementar: Crédito de IPI: R$ R$ R$ R$ 183.317,44 36.439,56 - LUCRO REAL Custo total da importação: Crédito de ICMS: Crédito de ICMS ref. Nf complementar: Crédito de IPI: Crédito de PIS: Crédito de COFINS: R$ R$ R$ R$ R$ R$ 165.649,07 36.439,56 3.151,65 14.516,71 RESUMO Produto: MA8000 Fonte: Adaptado pelo Autor Importação por Conta Própria - Preço/Unid.: R$ 219.757,00 . 35 Parte B: Sobre este resultado calcula-se o Imposto de Renda (IR) com 15% e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido) de 9% direto. Conforme Receita Federal (2011) “A partir do ano-calendário de 1996, as pessoas jurídicas, independentemente da forma de constituição e da natureza da atividade exercida, passaram a pagar o imposto de renda à alíquota de 15 % (quinze por cento), incidente sobre a base de cálculo apurada na forma do lucro real, presumido ou arbitrado” somando ainda um adicional se “Sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, o adicional incidirá à alíquota de 10 % (dez por cento). Aplica-se esse adicional, inclusive, na exploração da atividade rural e, também, nas hipóteses de incorporação, fusão e cisão”. Sabe-se que uma empresa revendedora de máquinas de injeção de plástico vende mais que uma máquina por mês, portanto considerar-se-á para este cálculo a sobre taxa de 10% sobre o que exceder em R$ 20.000,00 para calculo do imposto de renda. C8 = (98.059,34 x 0,15)+[(98.059,34 – 20.000,00)*10%] = R$ 22.514,83 Além do imposto de renda, soma-se ainda o CSLL de 9% sobre o Lucro Líquido. C9 = (98.059,34 x 9%) = R$ 8.825,34 O resultado geral desta operação é: R1= R$ 98.059,34 – R$ 22.514,83 – R$ 8.825,34 = R$ 66.719,15 O resultado desta operação da parte A em R1, lucro depois do Imposto, será utilizado para comparação na utilização de importação direta ao cliente final utilizando uma empresa Offshore. O preço de venda da Máquina X, resultado encontrado na Parte A em C3, é base para o cálculo inverso da planilha de nacionalização conforme Tabela 2, deste modo pode-se encontrar a diferença do preço FOB que é revertida a empresa Offshore. Para fazer um comparativo trabalhando sobre empresas Offshore a planilha de previsão de custo foi gerada para apresentar o valor final de = R$ 357.570,71 note que o valor FOB passou de USD 77.000,00 no Tabela 1 para USD 129.062,52 no Tabela 2 36 A diferença entre esses valores é o lucro operacional para empresa comercial Offshore que usando a mesma taxa cambial utilizada nas previsões de custo, encontrar-se-á o rendimento da empresa Offshore. C10 = USD 129.061,52 – USD 77.000,00 = USD 52.061,52 Aplicando a taxa cambial de R$ 1,72 sobre o resultado: C11 = 52.061,52 x 1,72 = R$ 89.545,81 Na seqüência é apresentada a Tabela 2 confirmando os valores da base de calculo 37 Tabela 2: Previsão de Custo de Nacionalização direto ao cliente final com o valor repassado pela Offshore Cliente: Fornecedor: Produto: NCM: Incoterm: Transporte: Importação da Máquna X1 direta ao cliente final MAQUINAS DE PLASTICOS DA CHINA Plastic Injection Molding Machine 8477.10.11 (MONOCOLOR,P/MAT.TERMOPLÁST.CAP.INI.<=5.000G) FOB Ningbo/China Marítimo - 1X40'Dry FCL Peso Liquido/Bruto Total: 22TONS Tempo de Transito: 36 dias Previsão de Custos de Nacionalização Nr.: XXXX Modelo: Preço FOB: Quantidade: % Resp. NCM MA8000 USD 129.061,52 1 100% 100% 8477.10.11 VALOR ADUANEIRO Importação por Conta Própria PROJEÇÃO DA OPERAÇÃO: Taxa da moeda (USD): Valor FOB: Seguro: Frete: THC: 1,7298 USD 129.061,52 USD 464,41 USD 3.628,00 R$ 570,00 Total CIF: R$ R$ R$ R$ R$ 223.250,62 803,34 6.275,71 570,00 230.899,67 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 32.325,95 59.867,89 5.178,42 23.852,14 40,00 1.711,43 900,00 336,60 250,00 34,60 850,00 559,00 765,00 126.671,04 IMPOSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NA NACIONALIZAÇÃO II: 14,00% IPI: 0,00% ICMS: 17,00% PIS: 1,65% COFINS: 7,60% Taxa de Siscomex: R$ 40,00 AFRMM (S/Frete): 25% Armazenagem: R$ 900,00 Desconsolidação + TRS + Int. Courier: USD 180,00 Liberação de BL: R$ 250,00 ISPS: USD 20,00 Transporte Nacional: R$ 850,00 S.D.A: R$ 559,00 Desembaraço Aduaneiro: R$ 765,00 Total de despesas nacionais: ETAPA SUBSEQUENTE Desembolso Total: R$ 357.570,71 SIMPLES NACIONAL Custo total da importação: R$ 357.570,71 LUCRO PRESUMIDO Custo total da importação: Crédito de ICMS: Crédito de ICMS ref. Nf complementar: Crédito de IPI: R$ R$ R$ R$ 297.702,82 59.867,89 - LUCRO REAL Custo total da importação: Crédito de ICMS: Crédito de ICMS ref. Nf complementar: Crédito de IPI: Crédito de PIS: Crédito de COFINS: R$ R$ R$ R$ R$ R$ 268.672,25 59.867,89 5.178,42 23.852,14 RESUMO Produto: MA8000 Fonte: Adaptado pelo Autor Importação por Conta Própria - Preço/Unid.: R$ 357.570,71 38 Caso 2 – Comparação entre empresa Offshore e comercial importadora no regime fiscal de lucro presumido. Parte A: A abordagem deste tópico segue a mesma progressão dos cálculos do Caso 1 que também, independentemente do regime fiscal da empresa, o desembolso para nacionalização será o mesmo tanto para empresas do lucro real, quanto para presumido ou do simples nacional, a diferença serão os créditos de revenda, portanto para simplificar usar-se-á cálculos efetuados no Caso1. Os cálculos efetuados em C1 e C2 do caso 1 permanecem para o Caso 2, em resumo: Valor de nacionalização = R$ 219.757,00 20% para o lucro da Operação = R$ 43.951,40 C12 apresenta o Preço de venda com carga tributária Para empresa do Lucro Presumido de 3% de COFINS e 0,65% de PIS e ICMS de 17%, de acordo com art. 8º da lei 10.637/20002 e art. 10 da lei 10.833/2003. C12 = R$ 263.708,40/-[( 17%+3,0%+0,65%)-1] = R$ 332.335,73 O Tabela 1 revela o crédito de imposto do lucro real, sendo este de R$ 36.439.56, para encontrar o resultado dos impostos a pagar diminui-se do valor de revenda o crédito e também o valor de revenda antes da incidência de impostos para revenda apontado em C1; C13 = R$ 332.335,73 - R$ 36.439,56 - R$ 263.708,40 = R$ R$ 32.187,77 C14 apresenta o resultado da operação, antes do imposto de renda diminuindo o do preço de revenda os débitos tributários e o valor desembolsado na nacionalização; C14 = R$ 332.335,73 - R$ 219.757,00 -R$ 32.187,77 = R$ 80.390,96 39 Parte B: Sobre a mesma estrutura de base de cálculo do Caso 1, C15 e C16 apresentarão os cálculos para o Imposto de Renda e a CSLL C15 = [(8% x R$ 332.335,73) x15%] + [(8% x R$332.335,73)–R$ 20.000]x10% = R$ 4.646,71 C16 = ( 8 % x R$ 332.335,73 ) x 9% = R$ 3.589,23 R2 apresenta o resultado do Lucro Liquido depois dos impostos: R2 = R$ 80.390,96 - R$ 4.646,71 - R$ 3.589,23 = R$ 72.155,02 Para comparação da empresa Offshore com a empresa Importadora e distribuidora do Lucro Presumido, o Tabela 3 apresenta o preço FOB que a Offshore deve apresentar para que o valor final fique o mesmo da empresa do Lucro Presumido. Para verificar o lucro da Offshore neste modelo, basta diminuir do Valor FOB do Tabela 3, o valor pago FOB na origem, Exportador. C16 = USD 119.528,57- USD 77000,00 = USD 42.528,57 Multiplicado pela taxa cambial da base de calculo usada R$ 1,7298 resulta no Lucro Líquido do processo. R3= USD 42.528,57 x 1,7298 = R$ 73.565,92 40 Tabela 3: Previsão de Nacionalização para análise comparativa. Importação per distribuidora do lucro presumido. Cliente: Fornecedor: Produto: NCM: Incoterm: Transporte: Importação da Máquna X1 direta ao cliente final MAQUINAS DE PLASTICOS DA CHINA Plastic Injection Molding Machine 8477.10.11 (MONOCOLOR,P/MAT.TERMOPLÁST.CAP.INI.<=5.000G) FOB Ningbo/China Marítimo - 1X40'Dry FCL Peso Liquido/Bruto Total: 22TONS Tempo de Transito: 36 dias Previsão de Custos de Nacionalização Nr.: XXXX Modelo: Preço FOB: Quantidade: % Resp. NCM MA8000 USD 119.528,57 1 100% 100% 8477.10.11 VALOR ADUANEIRO Importação por Conta Própria PROJEÇÃO DA OPERAÇÃO: Taxa da moeda (USD): Valor FOB: Seguro: Frete: THC: 1,7298 USD 119.528,57 USD 431,05 USD 3.628,00 R$ 570,00 Total CIF: R$ R$ R$ R$ R$ 206.760,52 745,63 6.275,71 570,00 214.351,86 R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ R$ 30.009,26 55.577,95 4.807,30 22.142,73 40,00 1.711,43 900,00 336,60 250,00 34,60 850,00 559,00 765,00 117.983,87 IMPOSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS NA NACIONALIZAÇÃO II: 14,00% IPI: 0,00% ICMS: 17,00% PIS: 1,65% COFINS: 7,60% Taxa de Siscomex: R$ 40,00 AFRMM (S/Frete): 25% Armazenagem: R$ 900,00 Desconsolidação + TRS + Int. Courier: USD 180,00 Liberação de BL: R$ 250,00 ISPS: USD 20,00 Transporte Nacional: R$ 850,00 S.D.A: R$ 559,00 Desembaraço Aduaneiro: R$ 765,00 Total de despesas nacionais: ETAPA SUBSEQUENTE Desembolso Total: R$ 332.335,73 SIMPLES NACIONAL Custo total da importação: R$ 332.335,73 LUCRO PRESUMIDO Custo total da importação: Crédito de ICMS: Crédito de ICMS ref. Nf complementar: Crédito de IPI: R$ R$ R$ R$ 276.757,79 55.577,95 - LUCRO REAL Custo total da importação: Crédito de ICMS: Crédito de ICMS ref. Nf complementar: Crédito de IPI: Crédito de PIS: Crédito de COFINS: R$ R$ R$ R$ R$ R$ 249.807,75 55.577,95 4.807,30 22.142,73 RESUMO Produto: MA8000 Importação por Conta Própria - Preço/Unid.: R$ 332.335,73 Fonte: Adaptado pelo Autor A Tabela 3 apresenta os custos que o cliente do lucro presumido estaria pagando para nacionalizar um produto diretamente. 41 Em resumo, a empresa distribuidora do Lucro Real tem um rendimento final em R$ 66.719,15. A Offshore com o mesmo valor repassado ao cliente rende R$ 89.545,81. O resultado da Offshore neste caso é R$ 22.826,66 ou 34,21% maior que a empresa distribuidora no Lucro Real. Para a empresa distribuidora do Lucro Presumido o rendimento final é de R$ 72.155,02. A Offshore, desta vez, sobre a mesma condição de venda rende R$ 73.565,92 O resultado da Offshore neste caso é de R$ 1.410,90 ou 0,1955% maior que distribuidora do Lucro Presumido. Tabela 4: Resultado da Operação DESCRIÇÃO Valor FOB Valor de nacionalização 20% de margem de Lucro Soma do Valor de Nacion. com a margem de lucro PIS+ COFINS+ ICMS Revenda Valor da N.F de revenda Créditos dos impostos pagos na Nacionalização Impostos à pagar Rendimento ( Margem de Lucro + Lucro tributário ) Imposto de Renda 15%+ 10% Imposto de Renda sobre 8% do bruto 15%+ 10% CSLL 9% direto sobre o Lucro Líquido Antes do IR CSLL 9% sobre 12% do Bruto Resultado final Valor FOB através do PANAMÁ Valor Real do Fabricante Lucro Offshore Multiplicado pela moeda em 1,7298 Resultado no Panamá sobre a distribuidora Brasileira Lucro Real USD 77.000,00 R$ 219.757,00 R$ 43.951,40 R$ 263.708,40 R$ 93.862,31 R$ 357.570,71 R$ 54.107,92 R$ 39.754,39 R$ 98.059,32 R$ 22.514,83 X R$ 8.825,34 X R$ 66.719,15 Lucro Presumido USD 77.000,00 R$ 219.757,00 R$ 43.951,40 R$ 263.708,40 R$ 68.627,33 R$ 332.335,73 R$ 36.439,56 R$ 32.187,77 R$ 80.390,96 x R$ 4.646,71 x R$ 3.589,23 R$ 72.155,02 USD 129.061,52 USD 77.000,00 USD 52.061,52 R$ 89.545,81 USD 119.528,57 USD 77.000,00 USD 42.528,57 R$ 73.565,92 R$ 22.826,66 R$ 1.410,90 Fonte: Primária Esta tabela comparativa mostra que dependendo da classificação fiscal da empresa o resultado não é tão atraente para se trabalhar em plataformas Offshore, entretanto quando a intenção é aplicações dos lucros em atividades financeiras internacionais ou puramente proteção das divisas, essas plataformas fiscais em geral, oferecem todo respaldo legal e 42 econômico para assegurar a sustentabilidade dos negócios de seus clientes garantindo resultados do país onde a Offshore foi estabelecida. 43 CONSIDERAÇÕES FINAIS A utilização destas estruturas empresariais é de suma importância para o desenvolvimento do mercado internacional, além de ser base para a economia de diversos países que se estabeleceram como “paraíso fiscal” atraindo investidores globais. O objetivo deste trabalho que contou com a análise da legalidade, da sistemática e da viabilidade de empresas Offshore como ferramenta para gestão tributária, iniciou-se com a definição de quatro tópicos específicos ao tema, citando-as: conceituar os termos holding e Offshore de forma a explicar seus significados e funções; analisar o processo de constituição ou aquisição de uma Offshore bem como a legalidade da mesma; conhecer e tornar público os temas empregado neste trabalho para que as Sociedades Offshore não sejam apenas uma ferramenta das multinacionais; exemplificar e explanar a forma de atuação ou utilização de uma holding Offshore do início ao final de uma operação. As empresas que desenvolvem ou fazem manutenção em seu planejamento tributário certamente devem avaliar a possibilidade de atuar como empresa Offshore, principalmente se o objetivo destas for comercial ou financeira. Com a facilidade para adquirir ou montar uma empresa em um paraíso fiscal, não há como atuar com grandes volumes sem ao menos avaliar a possibilidade de se estabelecer em paraísos fiscais. A tentativa de encontrar recursos para diminuir a carga tributária da empresa é um direito de todo empresário, ou mesmo para pessoa física, que através de recursos legais se tornam mais competitivos e asseguram a sustentabilidade de seus negócios frente a concorrência globalizada. Os países de maior carga tributária são os que mais se beneficiam dos regimes e leis das sociedades Offshore, pois as divisas capitadas por estas são livres de tributação. Os “paraísos fiscais” se apóiam em direitos reconhecidos internacionalmente, onde, atuando dentro das normas e regras dos países correspondentes são amparados legalmente. A burocracia para se fixar como empresa Offshore é mínima e o custo insignificante para empresas que tem faturamento suficiente para trabalhar no mercado internacional, facilitando muito a inserção das empresas neste patamar mercadológico. No Panamá, pode-se utilizar de diferentes atividades Offshore, como por exemplo: Instituição financeira de investimentos e créditos; Trading Company; Holding; 44 Patentes e direitos autorais; Ferramenta de proteção ao bem/crédito; Contratação de mão de obra no exterior; Oferta de serviços internacionais profissionais. Assim, empresas que se fixam em “paraísos fiscais” atuando como Offshore, acabam encontrando uma ampla possibilidade de atuação que também deve ser considerado. Entender o fluxo de informação é essencial para o planejamento em termos de estudo de recurso necessário para trabalhar com a empresa Offshore, o conhecimento em comércio exterior é bastante exigido, aprofundar-se em cada processo, documento para entradas e saídas de mercadoria, para o transito internacional e para o fechamento de cambio é extremamente importante, pois no comércio exterior as multas relacionadas à documentação são caras. Os estudos e cálculos básicos elaborados na comparação entre empresas distribuidoras e empresas Offshore, revelam que existe a necessidade de se aprofundar nos cálculos e balanços da empresa para encontrar a melhor situação e analisar a viabilidade, pois dependendo da estrutura organizacional, de seus recursos, das despesas, do regime fiscal, da capacidade técnica entre outras necessidades apontadas para o planejamento tributário, a utilização de empresas Offshore pode não ser atrativa, se a única intenção for a redução tributária. 45 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALEM, A. C.; CAVALCANTI, C. E.. O BNDES e o apoio à internacionalização das empresas brasileiras: algumas reflexões. Revista do BNDES, Rio de Janeiro, v.12, n. 24, p. 43-73, dez. 2005. ALMEIDA, A. et al. Internacionalização de empresas brasileiras: perspectivas e riscos. Rio de Janeiro: Editora Elsevier, 2007. ANSELMO, Márcio Adriano. A OCDE e os Novos Paradigmas no Combate aos Paraísos Fiscais. Revista Tributária e de Finanças Públicas. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais. V. 10, n. 90, (fev. 2010). BÄR, Fernando L., Informação e comunicação organizacional em uma empresa de energia elétrica. Dissertação de Mestrado em Ciências da Comunicação, USP, São Paulo, 1995. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Sistema Financeiro Nacional. Disponível em: <www.bcb.gov.br>. Acesso em: 04/04/2011. BANCO CENTRAL DO BRASIL. Legistação Para Cambio. Disponível em: <http://www.bcb.gov.br/rex/LegCE/Port/Ftp/Capitais_Internacionais_Mercado_Cambio_Bras il.pdf>. Acesso em: 11/04/2011. BANCO CENTRAL DO BRASIL, Resolução n° 2.770, Circular n° 3.003 e Carta-Circular n° 2.933/00. BOVESPA. Empresas Listadas. Disponível em: <www.bovespa.com.br>. Acesso em: 04/04/2011. FERREIRA, L. R. A. O preconceito à utilização de paraísos fiscais. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 954, fev. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=7954>. Acesso em: 21/03/2011. 46 GURGACZ, Glaci; NASCIMENTO, Zinara Marcet de Andrade. Metodologia do trabalho científico com enfoque nas ciências exatas, JONIVLLE: SOCIESC, 2007. FREEWAY BRASIL, Panamá, o país do canal mais famoso do mundo, Jornal Tribuna Ribeirão, 2008, disponível em: www.freeway.tur.br, acesso em: 04/04/2011 KRONBERG, Helcio. A Livre Circulação de Capitais no MERCOSUL: paraísos fiscais, planejamento fiscal, harmonização tributária, remessa de capitais e CC-5, moeda única, banco central único, tribunal supranacional. Porto Alegre : Hemus Livraria, Distribuidora e Editora, 2003. KRONBERG, H.; ROBINSON, M. Sistema de proteção de bens: definição e operacionalização. FAE, Curitiba, v. 6, n. 2, p.137-153, mai.-dez. 2003. LODI, João Bosco; LODI, Edna Pires. Holding. Pioneira Thonson, São Paulo, 3ª ed., 2004. MVD Group, Fiduciary Cervice, disponível em http://www.mvdgroup.com/, acesso em: 27/03/2011 OFFSHORE, O que é, e para que servem as empresas OffShore companies, disponível em: http://www.blindagemfiscal.com.br/Offshore/pagina1.htm, acesso em: 21/03/2011 PEIXOTO, M. M. et al. Planejamento tributário. São Paulo: Editora Quartier Latin, 2004. PENTEADO, Claudio Camargo. Empresas Offshore: Uruguai, Cayman, Ilhas Virgens Britânicas. 3. ed. revista e atualizada. São Paulo : Editora Pillares, 2007. PINTO, Edson. Lavagem de Capitais e Paraísos Fiscais. São Paulo : Atlas, 2007. POLAK, S.. Constituição de companhias Off-Shore. Revista Contábil & Empresarial. Fiscolegis. Disponível em: http://www.netlegis.com.br/indexRC.jsp?arquivo=/detalhesDestaques.jsp&cod=11668. Acesso em: 05/04/2011 47 POLAK, Sergio - Portal Tributário, Offshore. Disponível em: http://www.portaltributario.com.br/Offshore.htm, acesso em: 25/03/2011 OLIVEIRA, Djalma P. R. Planejamento Estratégico, Conceitos, Metodologia e Práticas, São Paulo: Editora Atlas, 26ª ed., 2009. RECEITA FEDERAL, Perguntas em: http://www.receita.fazenda.gov.br/Publico/perguntao/dipj2011/CapituloVIIRPJLucroReal2011.pdf : acesso em: 27/03/2011 RODRIGUES, Ivan Tauil. O Princípio Jurídico da Boa-fé e o Planejamento Tributário. Revista Dialética de Direito Tributátio. n. 93, (jun. 2003) RODRIGUES, William Costa. Metodologia Científica, disponível em: http://professor.ucg.br, acesso em:03/04/2011 ROZEMBA, Leo. Operações Offshore no Brasil, disponível em: http://www.taxhavenopm.org/ParaisosFiscais.htm , acesso em 19/03/2011 ROSENBAUM, Léo. A legalidade das operações Offshore. Jus Navigandi, Teresina, ano 11, n. 1074, 10 jun. 2006. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/8507>. Acesso em: 19/03/2011. SAKAMOTO, P. Y.. As sociedades Offshore no Mercosul como instrumento de planejamento tributário internacional. Revista eletrônica Faculdade de Ensino Superior Dom Bosco. ano I, n.01. Disponível em: http://www.facdombosco.edu.br/docs/revista/ASSOCIEDADESOFFSHORE.pdf . Acesso em: 09 mar. 2008. SANTOS, Cláudio Sinoé Ardenghy dos, OFF SHORE – uma possível técnica de fraude, disponível em: http://jusvi.com/artigos/17809; ISSN 1983-4640, acesso em: 29/03/2011 48 TEIXEIRA, João Alberto Borges, Holding Familiar: Tipo Societário e seu Regime Tributário, http://www.fiscosoft.com.br/indexsearch.php?bfnew=1&idLog=0&PID=161862#top_pos Acesso em 27/03/2011 ZANLUCA, Júlio César, Planejamento tributário – luxo ou necessidade?; disponível em: http://www.portaltributario.com.br/artigos/planejamento.htm, acesso em: 29/03/2011.