MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO
ELEIÇÕES-QUADRIÊNIO 2015/2019
Orientação Normativa n.º 02/2015 CEC
05 de novembro de 2015
INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO NONO
A COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº
6.986 de 20 de outubro de 2009, resolve expedir a presente Orientação Normativa com a
finalidade de esclarecer o art. 9º, IX, visando a correta aplicação da Resolução n.º 51
CONSUP, nos seguintes termos:
Art. 1º - Considera-se o impedimento do art. 9º, IX, da resolução n.º 51/2015 CONSUP apenas
para os servidores que integraram Comissão Eleitoral Central ou Setorial eleitos sob a égide
do edital 84/2015 aprovado pela resolução 24/2015 CONSUP.
Art. 2º - O impedimento dar-se-á a partir da data de publicação da resolução n.º 51/2015
CONSUP, ou seja, 28 de outubro de 2015, observando-se o caso concreto e levando-se em
consideração obrigatoriamente a participação servidor nos atos de elaboração das normas
que regulamentarão as eleições IFPE para o cargo de Reitor (a) e Diretores (as) Gerais para o
quadriênio 2015-2019.
Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Comissão Eleitoral Central
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normativa 02 cec - Eleições IFPE 2015