MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO ELEIÇÕES-QUADRIÊNIO 2015/2019 Orientação Normativa n.º 02/2015 CEC 05 de novembro de 2015 INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO NONO A COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.986 de 20 de outubro de 2009, resolve expedir a presente Orientação Normativa com a finalidade de esclarecer o art. 9º, IX, visando a correta aplicação da Resolução n.º 51 CONSUP, nos seguintes termos: Art. 1º - Considera-se o impedimento do art. 9º, IX, da resolução n.º 51/2015 CONSUP apenas para os servidores que integraram Comissão Eleitoral Central ou Setorial eleitos sob a égide do edital 84/2015 aprovado pela resolução 24/2015 CONSUP. Art. 2º - O impedimento dar-se-á a partir da data de publicação da resolução n.º 51/2015 CONSUP, ou seja, 28 de outubro de 2015, observando-se o caso concreto e levando-se em consideração obrigatoriamente a participação servidor nos atos de elaboração das normas que regulamentarão as eleições IFPE para o cargo de Reitor (a) e Diretores (as) Gerais para o quadriênio 2015-2019. Art. 3º Esta Orientação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Comissão Eleitoral Central