“Os empresários que contratarem portadores de
deficiência irão se surpreender”
Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, procuradora do Ministério Público
do Trabalho (em exercício na coordenadoria da Defesa dos Direitos
Coletivos – CODIN. PRT da 2ª região), fala, nesta entrevista à Agitação,
sobre a atuação do MPT e os resultados já alcançados na inserção de
portadores de deficiência no mercado.
Agitação - Qual era a atuação do Ministério Público até a regulamentação
do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a
Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência?
Denise - A defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência é
atribuição institucional do Ministério Público. Até a edição do decreto
3.298/99, as ações se desenvolviam nas diversas Procuradorias Regionais
do País, de forma individualizada.
A regulamentação da Lei 7.853 coincidiu com o estabelecimento de
prioridades pela atual administração do Ministério Público do Trabalho,
entre elas, o combate à discriminação. A atuação cresceu, de forma
coordenada. Foi instituída uma Comissão de Estudos, em Brasília. Foi
realizada também reunião com todas as Regionais, buscando abordar a
questão no plano nacional. Com o desenvolvimento dessas atividades, o
Ministério Público do Trabalho passou a compor o CONADE – Conselho
Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão afeto ao Ministério da
Justiça.
Agitação - Quais as principais funções do MPT no que diz respeito à
integração dos deficientes no quadro de funcionários de empresas? De
que forma o órgão vem agindo? Quais são as principais dificuldades e,
diante delas, as principais ações?
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Denise - O Ministério Público defende a pessoa portadora de deficiência
nas relações de trabalho. A lei 8.213/91, que garante a reserva legal de
vagas, teve o artigo 93 repetido no decreto 3.298/99. Desencadeado o
plano de ação ministerial, notificam-se as empresas com mais de 100
empregados a cumprir sua cota, dentro de um prazo determinado,
propondo-se assinatura de termos de ajuste de conduta. As empresas
recalcitrantes podem sofrer a propositura de ações civis públicas para
adequação à norma legal. A maior dificuldade na inserção é a descrença
inicial, por parte do empresariado, de que o portador de deficiência pode
ser um trabalhador eficiente. Apenas após um processo de sensibilização
eficaz, feito não só pelo MPT, mas também a cargo de entidades e órgãos
governamentais envolvidos, o processo se desenvolve a contento. E os
efeitos positivos são relatados pela próprias empresas, que se
surpreendem com os resultados obtidos. A Karman Guia, entre outras,
vem realizando um excelente trabalho de inserção.
Agitação - Quantas empresas já foram notificadas? E quantas tinham o
quadro de funcionários de acordo com a Lei?
Denise - Na área de atribuições da Procuradoria Regional da 2ª Região
(São Paulo, Grande São Paulo e Baixada), foram notificadas cerca de 250
empresas. Na capital, onde o processo foi iniciado antes, já temos alguns
números. Das cem empresas notificadas, apenas oito cumpriam a cota.
De novembro de 1999 para cá, 20 já se adequaram e 40 se
comprometeram mediante termos de ajuste a cumprir a cota dentro de
um prazo que varia de um a dois anos, dependendo da atividades
exercida e da capacitação necessária. Na área de atribuições da
Procuradoria da 15ª Região (interior de São Paulo), estão sendo
realizadas audiências públicas visando aos mesmos objetivos. Deve ser
lembrado, ainda, que a Lei prevê a reserva de vagas também para os
beneficiários reabilitados pela Previdência Social.
Agitação - De que forma, na opinião da senhora, as empresas podem
preparar-se para propiciar condições de trabalho aos portadores de
deficiência?
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Denise - O cumprimento da lei é esperado por parte de todas as
empresas. O fato de algumas não terem sido convocadas não significa
que não o serão, ou que não sofrerão, futuramente, a fiscalização da
cota, por parte dos órgãos competentes. Esclarecimentos podem ser
obtidos junto ao próprio Ministério Público do Trabalho, através da CODIN
(Coordenadoria da Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos – Rua Aurora,
955 – Centro de São Paulo), ou através de órgãos públicos, entidades
assistenciais e mesmo empresas privadas que se dedicam à inserção do
portador de deficiência no mercado de trabalho.
Agitação - Quais são as outras medidas que o MPT pretende tomar, além
da fiscalização e punição às empresas que não cumprem a legislação?
Denise - O Ministério Público entende que a simples contratação, para
cumprir a cota, não soluciona a questão. Uma inserção mal feita pode
acarretar resultados muito ruins para a pessoa portadora de deficiência.
Daí ser necessário falar-se em capacitação: programas específicos
visando a preparar essas pessoas para as exigências atuais do mercado.
Foram feitos contratos com a secretaria de Trabalho e Emprego de São
Paulo, que conta com verba do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador),
esclarecendo a necessidade de cursos de capacitação específicos, de
acordo com as necessidades locais. Além disso, o Ministério Público
freqüentemente participa de palestras, fóruns e eventos de sensibilização,
abordando a questão.
Agitação - Qual a opinião da senhora sobre o apoio à integração do
portador de deficiência ao mercado de trabalho?
Denise - Sem dúvida, a conscientização do empresariado é a arma mais
poderosa para que os fins legais sejam alcançados. Há que se acreditar
que o trabalhador portador de deficiência, desde que capacitado, será um
trabalhador eficiente, que não quer viver às expensas da sociedade e que
vê no trabalho remunerado condição de dignidade. Os empresários que
contribuírem nesse sentido irão se surpreender. Exemplo: o posto de
gasolina em São Paulo inteiramente operado por cadeirantes. Destaco,
ainda, diversos empresários que, mesmo com número inferior a 100
empregados, fazem questão de “cumprir a cota” dentro de suas
empresas. Uma forma de solucionar eventual necessidade de maior
capacitação seria o aproveitamento dos cursos de treinamento que
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existem nas próprias empresas. O número estimado de pessoas
portadoras de deficiência pela Organização Mundial de Saúde é de 10%, o
que implica em dezesseis milhões nessas condições em nosso País. Não
podem ser simplesmente ignorados. O Censo está identificando esse
número, que também deverá constar obrigatoriamente da próxima RAIS
(Relação Anual de Informações Sociais).
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