“Os empresários que contratarem portadores de deficiência irão se surpreender” Denise Lapolla de Paula Aguiar Andrade, procuradora do Ministério Público do Trabalho (em exercício na coordenadoria da Defesa dos Direitos Coletivos – CODIN. PRT da 2ª região), fala, nesta entrevista à Agitação, sobre a atuação do MPT e os resultados já alcançados na inserção de portadores de deficiência no mercado. Agitação - Qual era a atuação do Ministério Público até a regulamentação do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência? Denise - A defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiência é atribuição institucional do Ministério Público. Até a edição do decreto 3.298/99, as ações se desenvolviam nas diversas Procuradorias Regionais do País, de forma individualizada. A regulamentação da Lei 7.853 coincidiu com o estabelecimento de prioridades pela atual administração do Ministério Público do Trabalho, entre elas, o combate à discriminação. A atuação cresceu, de forma coordenada. Foi instituída uma Comissão de Estudos, em Brasília. Foi realizada também reunião com todas as Regionais, buscando abordar a questão no plano nacional. Com o desenvolvimento dessas atividades, o Ministério Público do Trabalho passou a compor o CONADE – Conselho Nacional da Pessoa Portadora de Deficiência, órgão afeto ao Ministério da Justiça. Agitação - Quais as principais funções do MPT no que diz respeito à integração dos deficientes no quadro de funcionários de empresas? De que forma o órgão vem agindo? Quais são as principais dificuldades e, diante delas, as principais ações? Guia Interativo de Informação Profissional e Educacional - GIIPE Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE - Instituição não governamental e filantrópica Denise - O Ministério Público defende a pessoa portadora de deficiência nas relações de trabalho. A lei 8.213/91, que garante a reserva legal de vagas, teve o artigo 93 repetido no decreto 3.298/99. Desencadeado o plano de ação ministerial, notificam-se as empresas com mais de 100 empregados a cumprir sua cota, dentro de um prazo determinado, propondo-se assinatura de termos de ajuste de conduta. As empresas recalcitrantes podem sofrer a propositura de ações civis públicas para adequação à norma legal. A maior dificuldade na inserção é a descrença inicial, por parte do empresariado, de que o portador de deficiência pode ser um trabalhador eficiente. Apenas após um processo de sensibilização eficaz, feito não só pelo MPT, mas também a cargo de entidades e órgãos governamentais envolvidos, o processo se desenvolve a contento. E os efeitos positivos são relatados pela próprias empresas, que se surpreendem com os resultados obtidos. A Karman Guia, entre outras, vem realizando um excelente trabalho de inserção. Agitação - Quantas empresas já foram notificadas? E quantas tinham o quadro de funcionários de acordo com a Lei? Denise - Na área de atribuições da Procuradoria Regional da 2ª Região (São Paulo, Grande São Paulo e Baixada), foram notificadas cerca de 250 empresas. Na capital, onde o processo foi iniciado antes, já temos alguns números. Das cem empresas notificadas, apenas oito cumpriam a cota. De novembro de 1999 para cá, 20 já se adequaram e 40 se comprometeram mediante termos de ajuste a cumprir a cota dentro de um prazo que varia de um a dois anos, dependendo da atividades exercida e da capacitação necessária. Na área de atribuições da Procuradoria da 15ª Região (interior de São Paulo), estão sendo realizadas audiências públicas visando aos mesmos objetivos. Deve ser lembrado, ainda, que a Lei prevê a reserva de vagas também para os beneficiários reabilitados pela Previdência Social. Agitação - De que forma, na opinião da senhora, as empresas podem preparar-se para propiciar condições de trabalho aos portadores de deficiência? Guia Interativo de Informação Profissional e Educacional - GIIPE Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE - Instituição não governamental e filantrópica Denise - O cumprimento da lei é esperado por parte de todas as empresas. O fato de algumas não terem sido convocadas não significa que não o serão, ou que não sofrerão, futuramente, a fiscalização da cota, por parte dos órgãos competentes. Esclarecimentos podem ser obtidos junto ao próprio Ministério Público do Trabalho, através da CODIN (Coordenadoria da Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos – Rua Aurora, 955 – Centro de São Paulo), ou através de órgãos públicos, entidades assistenciais e mesmo empresas privadas que se dedicam à inserção do portador de deficiência no mercado de trabalho. Agitação - Quais são as outras medidas que o MPT pretende tomar, além da fiscalização e punição às empresas que não cumprem a legislação? Denise - O Ministério Público entende que a simples contratação, para cumprir a cota, não soluciona a questão. Uma inserção mal feita pode acarretar resultados muito ruins para a pessoa portadora de deficiência. Daí ser necessário falar-se em capacitação: programas específicos visando a preparar essas pessoas para as exigências atuais do mercado. Foram feitos contratos com a secretaria de Trabalho e Emprego de São Paulo, que conta com verba do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), esclarecendo a necessidade de cursos de capacitação específicos, de acordo com as necessidades locais. Além disso, o Ministério Público freqüentemente participa de palestras, fóruns e eventos de sensibilização, abordando a questão. Agitação - Qual a opinião da senhora sobre o apoio à integração do portador de deficiência ao mercado de trabalho? Denise - Sem dúvida, a conscientização do empresariado é a arma mais poderosa para que os fins legais sejam alcançados. Há que se acreditar que o trabalhador portador de deficiência, desde que capacitado, será um trabalhador eficiente, que não quer viver às expensas da sociedade e que vê no trabalho remunerado condição de dignidade. Os empresários que contribuírem nesse sentido irão se surpreender. Exemplo: o posto de gasolina em São Paulo inteiramente operado por cadeirantes. Destaco, ainda, diversos empresários que, mesmo com número inferior a 100 empregados, fazem questão de “cumprir a cota” dentro de suas empresas. Uma forma de solucionar eventual necessidade de maior capacitação seria o aproveitamento dos cursos de treinamento que Guia Interativo de Informação Profissional e Educacional - GIIPE Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE - Instituição não governamental e filantrópica existem nas próprias empresas. O número estimado de pessoas portadoras de deficiência pela Organização Mundial de Saúde é de 10%, o que implica em dezesseis milhões nessas condições em nosso País. Não podem ser simplesmente ignorados. O Censo está identificando esse número, que também deverá constar obrigatoriamente da próxima RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Guia Interativo de Informação Profissional e Educacional - GIIPE Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE - Instituição não governamental e filantrópica