Como enfrentar os fundos abutres e o imperialismo financeiro
Extrait du CADTM
http://cadtm.org/Como-enfrentar-os-fundos-abutres-e
Como enfrentar os fundos abutres e o
imperialismo financeiro
Date de mise en ligne : sexta-feira 26 de Setembro de 2014
CADTM
Copyleft CADTM
Page 1/6
Como enfrentar os fundos abutres e o imperialismo financeiro
"Um argumento muito forte é que os países têm o direito de adotar ou tomar atos soberanos
unilaterais", propõe Éric Toussaint em seu discurso pronunciado no Seminário Internacional
"Alternativas ao imperialismo financeiro e aos fundos abutres", em Caracas (Venezuela), no
dia 12 de agosto de 2014.
O moderador da mesa: Está conosco o Dr. Éric Toussaint, proveniente da Bélgica. Éric
Toussaint nasceu em Namur em 1954. É historiador, economista, cientista político, doutor em
Ciências Políticas, membro da Comissão Presidencial de Auditoria Integral de Crédito
Público (CAIC) do Equador, membro do Secretariado Internacional da IV Internacional,
presidente do Comitê Internacional pela Anulação da Dívida do Terceiro Mundo (CADTM) e
professor titular da Universidade de Liège (Bélgica).
Discurso de Éric Toussaint
Boa tarde. Estou muito contente por estar com vocês.
Obrigado aos organizadores pelo convite.
Vou começar imediatamente o tema, a partir de um olhar sobre os "fundos abutres". Em primeiro lugar diria que os
"fundos abutres" são a versão extrema do capitalismo financeiro. A versão extrema, isto é, que são a vanguarda e
por trás estão os batalhões, que se chamam Goldman Sachs, Santander, J.P. Morgan, BBVA, City Bank, etc.
A sentença do juiz Griesa procura fazer retroceder a América Latina à situação do final do século XIX e da primeira
parte do século XX, quando os Estados Unidos tinham a possibilidade de intervir, assim como outros credores, de
maneira direta para forçar o pagamento da dívida.
Assim, pois, é um desafio muito importante ter colocado no programa, como fizeram os organizadores, o tema em
termos de alternativa da Doutrina Drago |1|; efetivamente, é um elemento importante. De que trata a Doutrina
Drago? O chanceler Elías Jaua já mencionou e destacou a contribuição de Drago no conflito da Venezuela com os
credores em 1902.
Há, na realidade, duas doutrinas: a Doutrina Drago e a Doutrina Calvo |2|. Ambos eram juristas argentinos. Calvo, o
primeiro que emitiu a doutrina, disse que os países da América Latina tinham que resolver os litígios com
estrangeiros via sua jurisdição nacional e não podiam delegar à Justiça dos Estados Unidos ou de qualquer outro
país ditar uma sentença acerca de um litígio.
Drago, que em 1902 era ministro de Relações Exteriores da Argentina, retomou uma parte da Doutrina Calvo, fê-la
sua e acrescentou que não se podia utilizar a força militar para exigir o pagamento de uma dívida externa. Na
época, provocou um debate diplomático porque, evidentemente, os Estados Unidos eram totalmente contrários,
tanto da Doutrina Drago como da Doutrina Calvo.
Enquanto isso, os países da América Latina nos anos 1920 e 1930 começaram a adotar e incorporar em suas
Constituições nacionais elementos das doutrinas Drago e Calvo.
Copyleft CADTM
Page 2/6
Como enfrentar os fundos abutres e o imperialismo financeiro
E a ofensiva neoliberal desde a década de 1980 nestas terras consistiu em destruir a aplicação dessa doutrina, o
que faz com que, por exemplo, na Constituição argentina ainda esteja claramente presente a doutrina Drago e
Calvo, mas, na prática, a partir da ditadura cívico-militar de 1976, a Argentina renuncia, nos contratos de emissão de
bônus de dívidas, à sua soberania e à sua imunidade. E a partir de então delega à Justiça dos Estados Unidos a
possibilidade de ditar sentença.
O que está ocorrendo com o juiz Griesa, é claro que devemos condená-lo. Temos que condenar essa ingerência
dos Estados Unidos e do juiz em assuntos da Argentina, mas para enfrentar esta ingerência é necessário que os
países da América Latina coloquem novamente em prática as doutrinas Calvo e Drago. Ou seja, quando os países
da América Latina emitirem bônus devem deixar claro no contrato que em caso de litígio é a Justiça local, a Justiça
Federal, que vai dirimir o conflito.
Isso é fundamental. Seria um primeiro passo para enfrentar a situação atual e evitar uma extensão da ofensiva tipo
Griesa contra outros países da América Latina.
Creio também que, falando de alternativas, é importante convencer outros países da América Latina a seguirem o
caminho escolhido pela Bolívia, Venezuela e Equador, que decidiram sair do tribunal do Banco Mundial |3|.
Estes três governos, começando pela Bolívia, que toma essa decisão em 2008, decidiram renunciar à sua
participação como parte do tribunal do Banco Mundial sobre litígios em matéria de investimentos.
E seria muito bom para a América Latina que um país como a Argentina tomasse essa mesma decisão. O Brasil
tomou essa decisão antes, já que não reconhece a competência do CIADI. Talvez o Brasil seja dos países da
América Latina que, por tradição como superpotência regional, mais afirma a sua soberania e assina poucos
tratados que deleguem sua soberania a outras jurisdições.
Mas, além disso... como destacou Luis Bilbao, abordar a problemática dos "fundos abutres" nos obriga a retornar ao
tema da dívida externa. Uma dívida externa que, em grande parte, é dívida ilegítima.
Uma parte da dívida contratada paga pela Argentina hoje é uma herança da dívida contratada pela Junta Militar
entre 1976-1983... É uma herança da dívida contratada por Carlos Menem na década de 1990, quando implementou
uma política neoliberal brutal.
É uma herança da Megatroca organizada pelo Domingo Cavallo em 2001 quando era ministro da Economia do
governo de De La Rúa... que caiu sob a pressão da rua... da rua, em dezembro de 2001.
O que fez o presidente Rodríguez Saa, presidente durante uma semana, a última semana de dezembro de 2001?
Decide uma suspensão unilateral do pagamento da dívida, manifestando (se recordo bem) que: "enquanto não
houver pleno emprego no país, suspendo o pagamento da dívida".
O pagamento da dívida comercial (de cerca de 90 bilhões de dólares) foi suspenso durante o período que vai de
2001 a 2005. Graças a isto a Argentina conseguiu recuperar o nível econômico e, aproveitando o aumento dos
preços de suas exportações, a partir de 2003, pôde investir em desenvolvimento econômico e ter uma verdadeira
recuperação.
Houve então a reestruturação da dívida, a partir de 2005, através da qual a Argentina realizou uma troca da dívida,
conseguindo com isso um significativo pagamento desta, mas, ao mesmo tempo, aceitou reconduzir a delegação da
Copyleft CADTM
Page 3/6
Como enfrentar os fundos abutres e o imperialismo financeiro
jurisdição e a renúncia à soberania, e aceitar a imunidade nos novos contratos. E, depois, em 2010, reabriu a troca
da dívida, com iguais características.
Então, claro, denunciamos os "fundos abutres". Mas é preciso dar-se conta de que se nós cometemos erros, os
inimigos vão se aproveitar desses erros. Podem apoiar-se nestes erros de estratégia ou de tática para impor, na
prática, seus interesses.
Quero voltar ao tema da dívida, já que se converte, novamente, em um poderoso instrumento de subordinação dos
povos da América Latina. Que será um instrumento, nos anos vindouros, para impor novamente políticas neoliberais
como se está fazendo na Europa, de onde venho e que atualmente é o epicentro da ofensiva do capital contra o
trabalho, dos credores contra os devedores.
Creio que não se deve descartar uma nova crise da dívida externa nos próximos anos, que pode afetar a América
Latina por duas razões: os Estados Unidos vão aumentar a taxa de juros em nível internacional. Já é uma decisão,
já foi anunciado. O faz por etapas e, embora a taxa de juros ainda seja muito baixa, o aumento virá nos próximos
meses e anos, e isso está absolutamente claro. E o outro tema é a redução dos preços das matérias-primas. Isso
também é uma possibilidade para o futuro. Se coincidir um aumento da taxa de juros internacional e uma baixa nos
preços das exportações de petróleo, de soja (da Argentina), de minerais, etc., outra vez a América Latina pode cair
na armadilha da dívida pública soberana como aconteceu na década de 1980. E para sair disso, creio que se deve
combinar várias estratégias. Estamos aqui discutindo alternativas.
Penso que a história nos demonstra que, por meio de atos soberanos unilaterais baseados no direito internacional,
um país pode obter o respeito dos interesses do seu povo.
E isso remonta ainda ao século XIX, quando o primeiro presidente de raiz indígena da América Latina, Benito
Juárez, indígena zapoteca, decidiu, em 1861, como presidente do México, suspender o pagamento da dívida com a
França e com Londres, o que implicou depois uma intervenção militar francesa com vistas a impor o imperador
Maximiliano, que foi mais tarde derrubado pela resistência do povo mexicano e resultou na vitória de Benito Juárez.
Esse imperador imposto por Napoleão III foi executado em 1867 pelo Exército mexicano vitorioso contra a França.
Recordar também, porque estou fazendo um pouco de história, que Karl Marx escreveu (em 1867) no capítulo 31 do
Livro I de O Capital o seguinte: "A Dívida Pública, com outras palavras, é a alienação do Estado, quer seja
despótico, Constitucional ou Republicano, marca com o seu selo a era capitalista. A dívida pública opera como um
dos agentes mais enérgicos da acumulação primitiva. Com as dívidas públicas nasce um sistema de crédito
internacional que oculta muitas vezes uma das fontes da acumulação primitiva capitalista".
Voltamos novamente à dívida pública, que pode transformar-se nos próximos anos em um instrumento de
dominação.
Mas, passando para o século XX que, quando se iniciou a revolução mexicana, em 1914, uma das primeiras
decisões de Emiliano Zapata e Pancho Villa foi a suspensão do pagamento da dívida |4|.
O México suspendeu o pagamento entre os anos 1914 e 1942 e conseguiu impor aos credores uma redução da
dívida de 90% tal como existia em 1914, ou seja, sem nenhum juro agregado. Uma vitória total que demonstra a
importância de um ato soberano unilateral frente aos credores.
Na década de 1930, 14 países da América Latina suspenderam os pagamentos da sua dívida externa: Cuba, em
Copyleft CADTM
Page 4/6
Como enfrentar os fundos abutres e o imperialismo financeiro
1933; o Brasil, com Getúlio Vargas (1933), determinou a realização de uma auditoria da dívida e conseguiu, a partir
da mesma, uma anulação da dívida através de uma reestruturação em 1943, com uma redução de 60% |5|.
E se fizermos uma comparação entre os países que suspenderam o pagamento da dívida na década de 1930 e os
que continuaram pagando, são os que suspenderam o pagamento que, apesar das represálias, conseguiram um
crescimento mais alto que os outros países.
Nos últimos anos, tomemos o caso do Equador. Fiz parte da Comissão Presidencial de Auditoria da Dívida criada
pelo presidente Rafael Correa, em 2007 |6|. A mesma foi integrada por 18 pessoas, 12 das quais eram equatorianos
e seis delas de outros países. Alejandro Olmos Gaona da Argentina, entre outros.
Esta Comissão analisou a dívida contratada pelo Equador entre 1976 e 2006 e após 14 meses de trabalho remeteu
o resultado ao governo de Rafael Correa |7| que, em novembro de 2008, decidiu suspender o pagamento de
maneira unilateral de uma parte da dívida comercial. Tinha o dinheiro para pagar, mas disse: "É uma dívida
ilegítima; não há razão para pagar uma dívida ilegítima" e conseguiu impor aos credores, baseado no resultado da
auditoria, uma redução de 70% em junho de 2009. Aqui houve uma diferença entre as decisões tomadas na
Argentina dos anos 2000 e o Equador, que fez uma auditoria e, a partir do resultado da mesma, uma recompra de
títulos (não uma troca) recomprando a 30 centavos de dólar os títulos da dívida externa.
Desta maneira, não houve a possibilidade de que o Equador fosse levado a juízo pelos Estados Unidos, já que os
títulos deixaram de existir. Não houve troca. Do que cabe tirar uma importante lição.
Terceiro exemplo: a Europa converteu-se, como já se mencionei, no epicentro de uma brutal ofensiva neoliberal
capitalista dos últimos anos. A Grécia converteu-se em um país similar aos da América Latina ou da Ásia dos anos
1980-1990. Ou seja, submetido aos ditames do Fundo Monetário Internacional e dos credores.
Há uma experiência pouco conhecida, tanto na Europa como no resto do mundo. É o caso da Islândia que, em
2008, viu a bancarrota total de seu sistema bancário, a exemplo do que havia acontecido no Equador em 1999. A
Islândia, com uma mobilização popular muito forte, decidiu não pagar a sua dívida externa ao Reino Unido e Países
Baixos.
O Reino Unido protestou de maneira muito espalhafatosa contra a decisão unilateral do não pagamento e
considerou a Islândia como um país terrorista equivalente à Al Qaeda, congelando os haveres da Islândia no Reino
Unido.
Apesar disso, a partir de uma mobilização popular e de dois referendos, a população deste país obrigou o seu
governo a não pagar a dívida desde 2008 até a data, tanto ao Reino Unido como aos Países Baixos, convertendo-se
em um ato soberano unilateral, que permite à Islândia um crescimento econômico maior que o resto da Europa. E
podemos comparar a Islândia, que se rebelou contra os credores, com a Grécia, que aceitou a dominação por parte
dos credores e que, em consequência, tem uma queda do PIB de 20%, comparável ao que teve a Argentina entre
1999 e final de 2001 e início de 2002.
Então, um argumento muito forte é que os países têm o direito de adotar ou tomar atos soberanos unilaterais.
Imaginar que uma justiça internacional vá dar razão à Venezuela, à Argentina, ao Equador é sonhar com um mundo
que ainda não existe. Devem-se tomar atos soberanos unilaterais. Os Estados Unidos fazem-no todos os dias. Eles
tomam atos soberanos unilaterais cada dia, por más razões: embargo contra Cuba ou o apoio a Israel, por exemplo.
Copyleft CADTM
Page 5/6
Como enfrentar os fundos abutres e o imperialismo financeiro
Israel multiplica os atos soberanos unilaterais, que leva quase ao genocídio do povo palestino. E, no entanto, não
acontece nada...
Por que não agir de maneira soberana, unilateral, mas fundado no argumento do direito internacional, para respeitar
a dívida social contratada com os povos e, simultaneamente, acelerar em nível de América Latina o lançamento do
Banco do Sul, instituir o controle do movimento de capitais lá onde não existe, manter ou instituir o controle cambial,
socializar a banca privada, decretar o monopólio público sobre o comércio exterior?
Parece-me que Luis Bilbao terminou dizendo: não há solução sem programa ou revolução socialista. Isso faz parte
da reivindicação socialista transitória rumo ao Socialismo. É preciso ir além da denúncia do imperialismo em nível
teórico e dos fundos abutres, para pensar como fazer a integração dos povos e voltar ao caminho indicado por Hugo
Chávez, quando apelava à criação do Banco do Sul, à integração dos Povos e à instauração de mecanismos de
integração a favor dos Direitos Humanos.
Muito obrigado pela atenção.
Participaram como expositores deste fórum internacional: Delcy Rodríguez, ministra da Comunicação e Informação;
Elías Jaua, chanceler da República Bolivariana da Venezuela; Carlos Cheppi, embaixador da Argentina na
Venezuela; Éric Toussaint, CADTM; Luis Bilbao, Revista America XXI, Argentina... Ver a introdução feita por Delcy
Rodriguez: http://cadtm.org/Alternativas-al-im...
http://www.ihu.unisinos.br/noticias...
|1| A doutrina Drago recebe seu nome do ministro de Relações Exteriores argentino, Luis María Drago, que a anunciou em 1902. O motivo foi o
bloqueio naval contra a Venezuela realizado pelas armadas do Reino Unido, Alemanha e Itália diante do não pagamento da elevada dívida
externa acumulada pela Venezuela e cujo presidente, Cipriano Castro, se negava a pagar. Apesar de que a doutrina Monroe o exigia, os Estados
Unidos se negaram a defender a Venezuela com o argumento de que não ajudaria em casos de não pagamento de dívida. Diante disso, a
doutrina Drago estabeleceu que nenhum país estrangeiro poderia utilizar a força para cobrar uma dívida. Embora a doutrina Drago tenha se
inspirado na também argentina doutrina Calvo, ambas não devem ser confundidas.
|2| A Doutrina Calvo de Direito Internacional faz referência ao jurista argentino Carlos Calvo (1824-1906). Esta assinala que quem vive em um
país estrangeiro deve realizar suas demandas atendo-se à legislação local desse país, sem recorrer a pressões diplomáticas nem intervenções
armadas. Quanto às vias diplomáticas internacionais, não se poderia recorrer a elas antes de ter esgotado as vias jurídicas locais. Várias
Constituições da América Latina recolhem esta doutrina Calvo.
|3| Este tribunal do Banco Mundial é o Centro Internacional para Arbitragem de Disputas sobre Investimentos, CIADI.
|4| Ver Éric Toussaint, "México: o escândalo silencioso da dívida externa e do modelo neoliberal", publicado em julho de 2002,
http://cadtm.org/Mexico-El-escandal...
|5| Éric Toussaint. "Retorno ao passado: colocação em perspectiva da crise da dívida, em A bolsa ou a vida. A dívida externa do Terceiro Mundo.
As finanças contra os povos. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2002.
|6| Ver http://www.auditoriadeuda.org.ec/
|7| Ver o relatório final da CAIC http://www.auditoriadeuda.org.ec/
Copyleft CADTM
Page 6/6
Download

Como enfrentar os fundos abutres e o imperialismo financeiro