PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 054/2005 – TJAP Dispõe sobre a estrutura, competência e atribuições das unidades administrativas do Tribunal de Justiça. O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 125, parágrafo 1º da Constituição Federal, pelo Decreto (N) nº 0069/91 e pelo art. 13 de seu Regimento Interno (Resolução nº 006/03). Considerando a necessidade de organizar a estrutura e especificar a competência e as atribuições das unidades administrativas do Tribunal de Justiça. Considerando o que restou decidido na 419ª Sessão ordinária do Pleno Administrativo desta Corte, realizada em 14 de dezembro de 2005. R E S O L V E: Art. 1º Aprovar o Manual de Competência dos Órgãos e de Atribuições dos Cargos do Tribunal de Justiça, que vigorará com o seguinte texto: MANUAL DE COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS E DE ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 2º Integram a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça o Tribunal Pleno Administrativo, os Gabinetes da Presidência, da VicePresidência, da Corregedoria-Geral de Justiça e dos Desembargadores, a Escola Judicial, além de seus Órgãos de Assessoria Direta, das Comissões e suas respectivas Secretarias. TÍTULO II 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TJAP Art. 3º A estrutura organizacional administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá compreende, hierarquicamente: I – o Tribunal Pleno Administrativo, composto por todos os nove desembargadores e presidido pelo Presidente do Tribunal; II – a Presidência, a qual vinculados os seguintes órgãos de assessoramento direto: a) Secretaria do Tribunal Pleno; b) Chefia de Gabinete; c) Assessoria Jurídica; d) Assessoria de Gabinete; e) Assessoria de Planejamento e Organização; f) Assessoria Especial Administrativa; g) Assessoria Técnica de Controle Interno; h) Comissão Permanente de Licitação; i) Agente Especial de Segurança; j) Secretaria das Comissões Permanentes; l) Gabinete Militar, a quem subordinado o Subgabinete Militar; e m) Assessoria de Comunicação Social, a quem subordinado o Auxiliar de Divulgação e Mídia; III – a Vice-Presidência, a quem se subordinam os seguintes órgãos: a) Chefia de Gabinete; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Gabinete; d) Agente Especial de Segurança; e) Secção Única; e f) Câmara Única subdividida em Subcâmaras Cível e Criminal; IV – a Corregedoria-Geral de Justiça, composta por: a) Chefia de Gabinete; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Gabinete; d) Agente Especial de Segurança; 2 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA e) Secretaria da Corregedoria, a quem subordinadas a Comissão Judiciária de Adoção, a Seção de Controle Estatístico, a Seção de Cadastro Geral, a Seção de Custas e a Seção de Legislação; V – a Escola Judicial, com os seguintes órgãos: a) Conselho Administrativo e Pedagógico; b) Diretoria Geral; c) Secretaria Executiva, contendo as divisões de Treinamento e Formação e de Documentação e Informação; VI – os Gabinetes dos Desembargadores, com o seguinte assessoramento: a) Chefia de Gabinete; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Gabinete; e d) Agente Especial de Segurança; VII – a Diretoria-Geral, que funciona com os seguintes órgãos e Departamentos a ela subordinados: a) Chefia de Gabinete; b) Assessoria Jurídica; c) Assessoria de Gabinete; d) Assessoria de Contratos e Convênios; e) Assessoria Especial Executiva; f) Central Psicossocial composta das Seções de Atendimento Psicos-social ao Servidor e de Apoio Psicossocial à Prestação Jurisdicional; g) Departamento Administrativo – DA, contendo as Divisões de Material e Patrimônio, de Engenharia e Fiscalização, de Serviços Gerais e de Garagem, Arquivo e Depósito; h) Departamento de Informática e Telecomunicações–DEINTEL, contendo a Assessoria em Tecnologia da Informação e as Divisões de Desenvolvimento de Software, Telemática e de Microinformática; i) Departamento de Recursos Humanos – DRH, contendo as Divisões de Cadastro e Legislação, de Folha de Pagamento e de Magistrados; j) Departamento de Contabilidade–DECON, a quem subordinada a Divisão de Liquidação e Prestação de Contas; l) Departamento de Orçamento e Finanças – DEPOF, a quem vinculada a Divisão de Orçamento; m) Departamento Judiciário; e 3 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA n) Seção de Biblioteca e Divulgação. TÍTULO III DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS CAPÍTULO I DO TRIBUNAL PLENO Art. 4º O Tribunal Pleno Administrativo é o órgão de cúpula do Tribunal em âmbito administrativo e tem sua competência especificada nos artigos 13 e 14, de seu Regimento Interno. (Resolução nº 006/2003TJAP) CAPÍTULO II DA PRESIDÊNCIA Da Secretaria do Tribunal Pleno Art. 5º A Secretaria do Tribunal Pleno é o órgão incumbido de provê-lo dos meios administrativos necessários ao exercício de suas atividades legais. Art. 6º Compete ao Diretor da Secretaria do Tribunal Pleno: I – coordenar os trabalhos da Secretaria; II – cumprir e fazer cumprir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, as decisões e despachos dos relatores; III – redigir e supervisionar a expedição das comunicações dirigidas às partes processuais; IV – verificar, para confirmação de quorum e ordem de votação no julgamento dos processos, a presença dos Desembargadores nos dias de sessão; V – organizar as pautas de julgamento; VI – secretariar as sessões de julgamento do Pleno; VII – elaborar as atas das sessões de julgamento; VIII – supervisionar a elaboração dos relatórios mensais, trimestrais e anuais; e 4 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA IX – supervisionar a contagem dos prazos processuais. Do Gabinete da Presidência Art. 7º O Gabinete da Presidência é o órgão de assessoramento direto para as ações administrativas ordinárias, elaboração de projetos e estudos de interesse do Poder Judiciário, cumprindo-lhe a coordenação e execução das atividades de competência da Presidência. Da Chefia de Gabinete da Presidência Art. 8º A Chefia de Gabinete da Presidência é o executor direto das ações ordinárias do Presidente do Tribunal, responsável pela coordenação das atividades do gabinete e integração com os demais componentes, grupos e órgãos de assessoramento ligados à Presidência. Art. 9º Compete à Chefia de Gabinete da Presidência: I – prestar apoio à execução das funções do Presidente do Tribunal; II – coordenar as atividades do Gabinete, elaborando a agenda do Presidente; III – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Presidente do Tribunal; IV – distribuir, dentre os funcionários lotados no Gabinete, as tarefas a serem executadas, revendo e conferindo o expediente elaborado; V – coordenar as ações do Cerimonial do Tribunal de Justiça, com o apoio direto da Assessoria de Comunicação Social da Presidência; VI – examinar e assinar a correspondência, autos e papéis atinentes à Presidência; VII – comunicar-se diretamente, sempre que o interesse exigir, com autoridades públicas, salvo com as que forem hierárquica e protocolarmente iguais ou superiores ao Presidente do Tribunal de Justiça; VIII – controlar a assiduidade e pontualidade dos serventuários lotados no Gabinete e, constatada a relevância dos motivos, abonar as faltas destes servidores; IX – propor ao Presidente a instauração de Processo Administrativo no que resultar das sindicâncias, contra servidores lotados no Gabinete; 5 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA X – levar à consideração do Presidente os casos de competência não prevista neste Regimento, tendo em vista a natureza dos fatos; e XI – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presi-dente. Da Assessoria Jurídica da Presidência Art. 10. A Assessoria Jurídica da Presidência é o órgão de assessoramento técnico responsável pelos subsídios jurídicos necessários à tomada de decisões administrativas e judiciais de competência da Presidência do Tribunal. Art. 11. Compete à Assessoria Jurídica da Presidência: I – analisar e emitir pareceres jurídicos em processos administrativos do Tribunal de Justiça, avaliando os aspectos legais dos pedidos e a conveniência de serem acatados pela Administração, em subsídio à decisão superior; II – analisar a regularidade formal das requisições de expedição de Precatórios, preparando os relatórios das respectivas decisões exequendas e outras correlatas; III – analisar e relatar os requerimentos de Suspensão de Segurança dirigidos ao Presidente, subsidiando sua decisão com pesquisas de legislação e jurisprudência pertinente à matéria suscitada pelas partes; IV – atender, quando necessário, às consultas dos órgãos de apoio vinculados diretamente à Presidência, nos assuntos que requeiram conhecimentos jurídicos; V – elaborar estudos com vistas à edição ou alteração de normas de competência do Poder Judiciário; e VI - executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Chefe do Gabinete. Da Assessoria de Gabinete da Presidência Art. 12. A Assessoria de Gabinete da Presidência é o grupo de assessoramento direto das funções do Chefe de Gabinete da Presidência, encarregado da execução imediata das atividades administrativas ordinárias do gabinete e de ordens diretas do Presidente. 6 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 13. Compete à Assessoria de Gabinete da Presidência do Tribunal: I – assessorar o Chefe de Gabinete da Presidência no exercício das atribuições administrativas de sua competência; II – recepcionar autoridades, Diretores e servidores do Tribunal e demais pessoas com audiência marcada ou que desejam contato direto com o Presidente, efetuando triagem discreta a respeito do assunto a ser com ele tratado e passar ao Chefe de Gabinete os casos urgentes. III – colaborar na elaboração e fazer observar, no limite de suas atribuições, a agenda diária do Presidente; IV – realizar os contatos internos e externos necessários ao cumpri-mento da agenda do Presidente, informando-lhe de imediato qualquer alteração. V – acompanhar o Chefe de Gabinete nas missões administrativas da Presidência do Tribunal, quando por ele escalado a tanto; VI – colaborar na elaboração de ofícios, memorandos e comunica-ções diversas expedidas pela Chefia de Gabinete; e VII – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou pelo Presidente. Da Assessoria Especial Administrativa Art. 14. A Assessoria Especial Administrativa da Presidência é o órgão de assessoramento direto da Presidência do Tribunal de Justiça destinado à realização de ações específicas voltadas à solução de questões administrativas e jurisdicionais extraordinárias. Art. 15. Compete à Assessoria Especial Administrativa da Presidência do Tribunal: I – subsidiar o Presidente nas ações e decisões em matéria administrativa e jurisdicional extraordinária, no âmbito do Poder Judiciário e nas relações políticas com os demais poderes constituídos da União, Estados e Municípios; e II – cumprir, por determinação do Presidente, missões administrativas e jurisdicionais no Tribunal e nas Comarcas da Capital e do interior, prestando-lhes o auxílio a que extraordinariamente destinado. Da Assessoria de Planejamento e Organização 7 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 16. A Assessoria de Planejamento e Organização é o órgão de assessoramento direto da Presidência, encarregado de estudos, orientação, coordenação e controle das atividades relativas ao planejamento geral e à organização, racionalização e modernização, no âmbito do Poder Judiciário. Art. 17. Compete à Assessoria de Planejamento e Organização: I – na área de Planejamento: a) formular o plano geral de trabalho do Poder Judiciário, com base nas políticas e diretrizes emanadas da Presidência; b) acompanhar as leis de iniciativa do Poder Executivo que afetam à administração do Judiciário, tais como Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA; c) acompanhar a execução dos diversos programas a partir das informações fornecidas sistematicamente pelos órgãos executores, com vistas ao cumprimento da programação estabelecida e eventuais modificações; d) propor o estabelecimento de normas e procedimentos para elaboração dos relatórios das atividades do Judiciário, em consonância com as diretrizes estabelecidas; e) elaborar diagnósticos globais e setoriais, montar cenários de médio e longo prazos, visando à definição de diretrizes dos planos e programas de ação da administração judiciária; f) elaborar a proposta de orçamento anual e do plano plurianual, a partir das informações dos demais órgãos, a estes assessorando tecnicamente quando da elaboração das diretrizes orçamentárias; g) coletar, processar, classificar, relacionar, avaliar e divulgar dados estatísticos relativos às atividades do Tribunal de Justiça e, supletivamente, dos demais órgãos do Poder Judiciário; h) analisar índices estatísticos e demonstrar seu comportamento, tendências e variações; i) coordenar e controlar o registro e análise de dados eletrônicos; j) fornecer subsídios e acompanhar projetos em andamento desenvolvendo estudos específicos compatíveis com as suas finalidades; l) implementar “Plano de Gestão” pela “Qualidade do Judiciário”; e m) delegadas; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem II – na área de Organização: 8 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA a) promover estudos, planejar, orientar e coordenar atividades com vistas ao constante aperfeiçoamento e atualização das estruturas organizacionais da administração judiciária; b) elaborar diretrizes, de ordem geral, para revisão e atualização de regulamentos internos e manuais de administração ou serviços; c) colaborar na elaboração de anteprojetos de lei, resoluções, atos regimentais, instruções e ordens de serviço com as correspondentes justificativas, acompanhando as proposições sujeitas à deliberação da Assembléia Legislativa do Estado; d) pesquisar, desenvolver e propor projetos relativos a questões de organização e modernização administrativa no âmbito do Tribunal de Justiça; e) promover o acompanhamento e a avaliação das ações organiza-cionais e sistêmicas desenvolvidas pelos diversos órgãos que compõem a estrutura administrativa do Poder Judiciário; f) examinar expedientes especiais que, através de sua competência, devam ser submetidos à consideração do Presidente do Tribunal de Justiça, solicitando as diligências necessárias a sua perfeita instrução; g) solicitar, a qualquer setor de atividade do Tribunal de Justiça, os elementos indispensáveis à realização de seu trabalho; e h) exercer outras atividades pertinentes ou que lhe forem delegadas. Da Assessoria Técnica de Controle Interno Art. 18. A Assessoria Técnica de Controle Interno é o órgão de assessoramento direto da Presidência do Tribunal de Justiça, responsável pela fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Judiciário, atento à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação dos recursos e renúncia de receitas. Art. 19. Compete à Assessoria Técnica de Controle Interno: I – assessorar à Presidência nos assuntos administrativos; II – dar ciência à Presidência, sob pena de responsabilidade solidária, de quaisquer irregularidade e desvios de que tiver conhecimento; III – emitir parecer prévio nos processos de liquidação e pagamento de despesas, nas áreas de pessoal, controle orçamentário, financeiro e operacional do Tribunal de Justiça; 9 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA IV – solicitar justificativas dos departamentos responsáveis, efetuando consolidação e apresentação referente a notificações advindas do Tribunal de Contas do Estado; V – proceder à análise, com relatório consolidado, da prestação de contas anual do Tribunal, detectando possíveis impropriedades, sugerindo as correções necessárias; VI – proceder à análise das prestações de contas referente a suprimento de fundos; VII – proceder à análise pré-homologatória das licitações; VIII – supervisionar as atividades dos órgãos que integram a estrutura do Tribunal, comprovando a legalidade e avaliando os resultados, quanto à eficácia das gestões orçamentária, financeira e patrimonial na aplicação dos recursos públicos; e IX – realizar periódicas auditorias, localizadas e por amostragem, em todos os órgãos que integram a estrutura do Tribunal no Estado. Da Comissão Permanente de Licitação Art. 20. A Comissão Permanente de Licitação do Tribunal de Justiça é o órgão colegiado da administração encarregado de desenvolver, controlar e acompanhar todas as ações administrativas inerentes ao recebimento, exame e julgamento de todos os documentos e procedimentos relativos à instauração de licitações, bem como opinar sobre os casos especiais de dispensa e inexigibilidade. Art. 21. Compete à Comissão Permanente de Licitação: I – receber e julgar os pedidos de cadastramento de fornecedores ou sua renovação, analisando documentação e expedindo o competente Certificado de Registro Cadastral – CRC, caso deferido o pedido; II – classificar os fornecedores por grupos de atividades, acompanhando o seu desempenho quanto ao cumprimento das obrigações diante da Administração, mediante informações dos órgãos competentes, anotando em controle individual; III – promover, a pedido ou de ofício, o cancelamento do cadastro; IV – elaborar os atos convocatórios das licitações, encaminhando-os previamente à Assessoria Jurídica da Secretaria-Geral; V – receber e julgar, em sessão publica, os envelopes contendo habilitação e propostas das licitações, decidindo quanto à habilitação ou inabilitação, classificação ou desclassificação de licitante, em estrita 10 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA observância aos termos do edital e à legislação correlata; VI – promover diligências para esclarecimento dos procedimentos licitatórios em prol do interesse público; VII – receber e instruir os recursos administrativos contra os seus atos, encaminhando-os à autoridade superior; VIII – sugerir à autoridade competente a aplicação penalidades aos licitante que praticarem infrações durante a licitação; e de IX – elaborar justificativas de dispensa e inexigibilidade de licitação, encaminhando-as previamente à Assessoria Jurídica da Secretaria Geral. Art. 22. Compete ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação: I – presidir as sessões licitatórias; II – anunciar as deliberações da comissão; III – instruir os processos a cargo da comissão de licitação, determinando a juntada ou o desentranhamento de documentos pertinentes; IV – proferir despacho no processo da licitação; V – prestar informações em mandado de segurança; VI – assessorar a autoridade superior; VII – tomar as providências necessárias à tramitação dos processos a cargo da comissão que preside; VIII – utilizar o SCPA para Entrada, Saída e Consulta de PA's e documentos; IX – exercer o poder de polícia com o objetivo de manter a ordem e a segurança nos locais de reunião, solicitando previamente, para tanto, via autoridade competente, a necessária força policial; X – solicitar, diretamente, nos casos de urgência, a necessária força policial para manter ou restaurar a ordem nas sessões; XI – rubricar os documentos de habilitação e os relativos às propostas; XII – resolver, quando forem da sua competência decisória, os pedidos verbais ou escritos, apresentados nas sessões públicas; XIII – votar; XIV – assinar documentos; XV – solicitar assessoria, laudos, pareceres e análise jurídica de minutas de edital e de contrato; 11 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA XVI – solicitar pessoal administrativo para apoiar nas licitações, bem como para o trabalho burocrático; XVII – avaliar os servidores lotados na CPL para efeito da progressão funcional; e XVIII – emitir Relatório de RDV e tratar produtos não conformes e Desvios da Qualidade. Do Agente Especial de Segurança da Presidência Art. 23. O Agente Especial de Segurança da Presidência é o assessor direto responsável pela condução e proteção primeira do Presidente, durante seus trajetos pessoais e naqueles em razão do exercício da Presidência. Art. 24. Compete ao Agente Especial de Segurança da Presidência: I – conduzir os veículos oficiais da Presidência do Tribunal; II – oferecer segurança pessoal ao Desembargador Presidente; II – acompanhar o Desembargador Presidente em solenidades e viagens, quando nestas necessário e devidamente autorizado; e III – desenvolver outras atividades atribuídas pelo Presidente. Da Secretaria das Comissões Permanentes Art. 25. A Secretaria das Comissões Permanentes é o órgão de assistência e assessoramento das Comissões Permanentes e Temporárias do Tribunal de Justiça do Amapá, nos termos de seu Regimento Interno. Art. 26. Compete à Secretaria das Comissões Permanentes: I – secretariar as reuniões das comissões, lavrando as respectivas atas; II – preparar e cumprir os despachos e decisões de seus presidentes, relatores ou membros; III – pesquisar, organizar e manter coletânea de legislação específica, por assunto; IV – elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, assentos e emendas regimentais; V – prestar assessoramento em trabalhos que visem a 12 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA implantação de leis, regulamentos e procedimentos em geral; VI – manter rigorosamente organizadas, com remissão de alterações, as Leis de Organização Judiciária do Estado, o Regimento Interno, as demais Resoluções e Instruções Normativas do Tribunal, com atualização das divulgações na intranet e na internet; e VII – acompanhar e manter atualizada a jurisprudência do Tribunal, preparando as publicações em revistas e repertórios especializados, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julgados ou processos. Do Gabinete Militar Art. 27. O Gabinete Militar é o órgão de assessoramento direto da Presidência responsável pela logística de segurança militar do Poder Judiciário, seus membros, juízes e dependências físicas. Art. 28. Compete ao Gabinete Militar: I – assessorar o Presidente no que se refere a assuntos militares; II – cuidar das relações do Presidente com as autoridades militares; III – receber e encaminhar ao Presidente as autoridades militares estaduais, federais ou estrangeiras; IV – desincumbir-se da representação militar do Presidente do Tribunal, quando por este determinado; V – elaborar, em conjunto com a Chefia de Gabinete da Presidência, o planejamento das viagens do Presidente do Tribunal de Justiça ou de Desembargadores que o represente, bem como acompanhá-lo em visitas e atos oficiais de natureza militar e, quando solicitado, a outros; VI – prestar informações e dar parecer em matéria de sua compe-tência, quando solicitado; VII – supervisionar e orientar o grupo de segurança responsável pelo prédio do Tribunal de Justiça; VIII – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir todas as determinações do Presidente do Tribunal; IX – fazer cumprir o Plano de Segurança Policial Militar do prédiosede do Tribunal de Justiça, das Unidades Judiciárias, das residências oficiais do Presidente e Desembargadores, bem como do Plano de Prevenção e Combate a Incêndio dos referidos prédios; X – recepcionar e dar segurança as autoridades convidadas do 13 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Tribunal de Justiça que visitarem o Estado; XI – transmitir as ordens e instruções recebidas do Presidente do Tribunal; e XII – manter estreito entrosamento com as chefias das Casas e Gabinetes de outros Poderes e órgãos nos assuntos de interesse policial militar. Do Subgabinete Militar Art. 29. Compete ao Subgabinete Militar: I – substituir o Chefe do Gabinete Militar nas suas ausências; e II – auxiliar nas ações de gerenciamento do contingente de policiais do Tribunal de Justiça e todas as demais dependências do Poder Judiciário. Da Assessoria de Comunicação Social Art. 30. A Assessoria de Comunicação Social é o órgão de assessoramento direto da Presidência incumbido da coordenação, execução e controle das atividades relativas à divulgação, Comunicação Social e Relações Públicas internas e externas do Poder Judiciário do Amapá. Art. 31. Compete à Assessoria de Comunicação Social da Presidência: I – no que tange à imprensa: a) redigir e distribuir noticiário para veículos de comunicação social; b) prestar apoio, quando solicitado, para que profissionais da imprensa, rádio e televisão tenham maiores facilidades no exercício de suas funções em dependências do Poder Judiciário; c) preparar a edição de órgão de divulgação de assuntos internos, periódicos ou eventuais, conforme o interesse da Administração. d) auxiliar, no que couber, o normal relacionamento das autoridades judiciárias com os órgãos de Comunicação Social e seus profissionais; e) preparar a gravação de entrevistas concedidas em rádio ou televisão pela Presidência e Vice-Presidência do Tribunal de Justiça, bem 14 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA como aquelas de interesse para a Administração Judiciária; f) fazer a cobertura de eventos de interesse do Poder Judiciário, na capital e no interior do Estado; g) realizar a leitura diária de jornais locais e de outros Estados, visando à “taxação” e ao encaminhamento à Presidência; h) organizar e a manter atualizados os arquivos de fotos, gravações de programas e notícias produzidas pela unidade; i) participar na elaboração do relatório anual do Tribunal de Justiça; e j) coordenar e produzir “home page” do Tribunal de Justiça, dando-lhe linguagem compatível e cuidando da atualização das informações colocadas em rede; II – no que tange à Relações Públicas: a) apoiar à Administração Judiciária no desenvolvimento de projetos e respectiva aplicação, abrangendo os públicos interno e externo, bem como auxiliando na definição de prioridades; b) organizar e manter cadastros de autoridades do Poder Judiciário e dos demais Poderes, em todos os níveis; c) prestar integral apoio à Chefia de Gabinete da Presidência na organização dos cerimoniais a cargo do Poder Judiciário e de seus integrantes; d) prestar integral apoio à Chefia de Gabinete da Presidência na organização protocolar de audiências e atos relativos à Presidência e demais integrantes do Tribunal de Justiça; e e) cuidar da organização de mostras de arte no espaço cultural do Tribunal de Justiça. § 1º À Assessoria de Comunicação Social cabe, ainda, realizar a ligação das diversas áreas da administração do Poder Judiciário com os órgãos de comunicação de massa e seus profissionais, bem como desenvolver e aplicar política de relações públicas, segundo diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal. § 2º A ação da Assessoria de Comunicação Social estender-se-á à atividade forense de 1º grau, conforme orientação da Presidência. § 3º As tarefas preparatórias de matérias e o estabelecimento de ações de apoio à imprensa, rádio e televisão serão cumpridos na mesma jornada em que forem cometidos, para assegurar atualidade jornalística, ressalvados os trabalhos que exigem pesquisas ou a colaboração de terceiros. 15 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Do Auxiliar de Divulgação e Mídia Art. 32. Compete ao Auxiliar de Divulgação e Mídia: I – auxiliar o Assessor de Comunicação Social nas seguintes tarefas: a) gerenciamento do Portal (renovação, atualização e manutenção) ; b) redação e divulgação de matérias jornalísticas para o portal e para a imprensa; c) criação e elaboração de material institucional da Justiça, como jornais, revistas, cartazes, folderes: e d) gerenciamento do serviço de documentação em fotografias, vídeos, DVD e outras mídias. CAPÍTULO III DA VICE-PRESIDÊNCIA Do Gabinete da Vice-Presidência Art. 33. O Gabinete da Vice-Presidência é o órgão incumbido de prestar assistência ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no desempenho de suas atribuições. Da Chefia de Gabinete da Vice-Presidência Art. 34. Compete à Chefia de Gabinete subsidiar o VicePresidente: I – na elaboração de seu expediente; II – no preparo dos atos de sua competência exclusiva; III – na sua comunicação com os serviços do Tribunal; IV – na sua representação externa e nas audiências; V – na sua organização de registros e arquivos que se tornarem necessários; VI – na elaboração de minutas de informações aos Tribunais; VII – na elaboração e observância quanto ao cumprimento da agenda diária do Vice-Presidente; e VIII – no desempenho de outras atividades determinadas pelo 16 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Vice-Presidente. Da Assessoria Jurídica da Vice-Presidência Art. 35. Compete à Assessoria Jurídica da Vice-Presidência: I – cooperar na elaboração de decisões sobre os assuntos de competência regimental do Vice-Presidente e naqueles que a este competirem por delegação do Presidente, em subsídio à decisão superior; II – analisar processos e elaborar minutas de despachos e decisões em recursos extraordinários e especiais; III – atender, quando necessário, às consultas dos órgãos de apoio vinculados diretamente à Vice-Presidência, nos assuntos que requeiram conhecimentos jurídicos; e IV – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Chefe de Gabinete. Da Assessoria de Gabinete da Vice-Presidência Art. 36. A Assessoria de Gabinete da Vice-Presidência é o órgão de assessoramento direto das funções do Chefe de Gabinete da VicePresidência, encarregado da execução imediata das atividades administrativas ordinárias do Gabinete e de ordens direta do VicePresidente. Art. 37. Compete à Assessoria de Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal: I – assessorar o Chefe de Gabinete no exercício das atribuições administrativas de sua competência; II – recepcionar autoridades, diretores e servidores do Tribunal e demais pessoas com audiência marcada ou que desejam contato direto com o Vice-Presidente, efetuando triagem a respeito do assunto a ser com ele tratado e passando ao Chefe de Gabinete os casos urgentes; III – realizar contatos internos e externos necessários ao cumprimento da agenda do Vice-Presidente, informando de imediato ao Chefe de Gabinete qualquer alteração; IV – acompanhar o Chefe de Gabinete nas missões administrativas da Vice-Presidência do Tribunal, quando por ele escalado a tanto; 17 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA V – colaborar na elaboração de ofícios, memorandos e comunicações diversas expedidas pela Chefia de Gabinete; e VI – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou diretamente pelo Vice-Presidente. Do Agente Especial de Segurança da Vice-Presidência Art. 38. O Agente Especial de Segurança da Vice-Presidência é o assessor direto responsável pela condução e proteção primeira do VicePresidente, durante seus trajetos pessoais e naqueles em razão do exercício da Vice-Presidência. Art. 39. Compete ao Agente Especial de Segurança da VicePresidência: I – conduzir os veículos oficiais da Vice-Presidência do Tribunal; II Presidente; – oferecer segurança pessoal ao Desembargador Vice- III – acompanhar o Desembargador Vice-Presidente em solenidades e viagens, quando se fizer necessário e devidamente autorizado; e IV – desenvolver outras atividades correlatas atribuídas pelo Vice-Presidente. Das Secretarias Judiciárias Art. 40. As Secretarias Judiciárias da Secção e da Câmara Únicas, subordinadas à Vice-Presidência, contarão com seus respectivos Diretores, serventuários e demais auxiliares lotados segundo a necessidade do trabalho. Dos Diretores das Secretaria Judiciárias Art. 41. Incumbe aos Diretores das Secretarias Judiciárias da Secção e da Câmara Únicas, auxiliarem os Desembargadores ou seus substitutos, no desempenho de suas atribuições, devendo, para tanto: I – processar os autos, cumprindo todas as providências necessárias, desde seu primeiro recebimento até a devolução final ao Departamento Judiciário ou Juízo de origem pelo trânsito em julgado do acórdão ou a interposição de recurso a outro Tribunal ou órgão julgador deste Tribunal; 18 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA II – fazer os autos conclusos aos relatores e remetê-los aos revisores e à Procuradoria-Geral de Justiça; III – controlar a circulação dos processos, anotando as movimentações no banco de dados; IV – lavrar termos e certidões, elaborar editais, pautas de julgamento e notas de expediente para intimação das partes, fiscalizandolhes a publicação; V – extrair certidões, traslados, cópias xerográficas, autenticando-as, e cartas de sentença enquanto os autos permanecerem nas secretarias; VI – secretariar as sessões, lavrando as atas respectivas, encaminhando-as à publicação; e VII – fazer registrar Desembargadores ou substitutos. os acórdãos lavrados pelos Dos Diretores das Subsecretarias Judiciárias Art. 42. Incumbe aos Diretores das Subsecretarias para Matérias Penal e Civil exercerem, por delegação do Diretor da Secretaria da Câmara Única, dentre as atribuições definidas no artigo anterior, aquelas compatíveis com atividade da respectiva Subsecretaria. CAPÍTULO IV DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA Do Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça Art. 43. O Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça é o órgão incumbido de prestar colaboração ao Desembargador Corregedor-Geral no desempenho de suas atribuições legais e administrativas, nos termos do art. 30 a 32 do Regimento (Resolução nº 006/2003-TJAP) Do Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça Art. 44. Compete ao Chefe de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça coordenar as atividades do Gabinete, responsabilizando-se pela integração e harmonia dos órgãos de assessoramento direto do Desembargador Corregedor, com vistas ao normal desempenho do 19 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Gabinete. Da Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral de Justiça Art. 45. À Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral compete ofertar pareceres nas matérias que lhe forem submetidas pelo Corregedor, bem como assessorar-lhe nas correições realizadas na unidades judiciárias da Capital e do interior. Da Assessoria de Gabinete da Corregedoria-Geral de Justiça Art. 46. A Assessoria de Gabinete da Corregedoria é o órgão de assessoramento direto das funções do Chefe de Gabinete da Corregedoria, encarregado da execução imediata das atividades administrativas ordinárias do gabinete e de ordens diretas do Desembargador Corregedor. Art. 47. Compete à Assessoria de Gabinete da Corregedoria de Justiça: I – assessorar o Chefe de Gabinete no exercício das atribuições administrativas de sua competência; II – contribuir com o Chefe de Gabinete na elaboração e observância da agenda diária do Corregedor; IV – realizar os contatos internos e externos necessários ao cumprimento da agenda do Corregedor, informando-lhe de imediato qualquer alteração. V – acompanhar o Chefe de Gabinete nas missões administrativas e jurisdicionais da Corregedoria do Tribunal, quando por ele escalado a tanto; VI – colaborar na elaboração de ofícios, memorandos e comunicações diversas expedidas pela Chefia de Gabinete; e VII – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou diretamente pelo Desembargador Corregedor. Do Agente Especial de Segurança Art. 48. O Agente Especial de Segurança é o assessor direto responsável pela condução e proteção primeira do Corregedor, durante 20 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA seus trajetos pessoais e naqueles em razão do exercício da Corregedoria. Art. 49. Compete ao Agente Especial de Segurança da Corregedoria: I – conduzir os veículos oficiais da Corregedoria do Tribunal; II – oferecer segurança pessoal ao Desembargador Corregedor no desempenho de suas funções; III – acompanhar o Desembargador Corregedor em solenidades e viagens oficiais, quando nestas necessário e devidamente autorizado; e IV – desenvolver Desembargador Corregedor. outras atividades atribuídas pelo Da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça Art. 50. A Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça é o órgão incumbido de prestar colaboração e assistência ao Desembargador Corregedor-Geral, sob a coordenação e direção do seu Diretor, observada a competência que lhe é reservada por este Regimento. Do Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral de Justiça Art. 51. Compete ao Diretor da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Amapá: I – coordenar, orientar, dirigir e supervisionar as seções que lhe são subordinadas; II – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as determinações do Corregedor; III – assinar e autenticar certidões extraídas e suas cópias; IV – propor ao Corregedor a instauração de Processo Administrativo do que resultar das sindicâncias, inclusive sugerindo a composição da Comissão de Inquérito Administrativo; V – verificar, fiscalizar e assinar as fichas de freqüência dos serventuários lotados nas Seções; VI – apresentar ao Corregedor relatório das atividades desenvolvidas em cada ano ou exercício; VII – levar à consideração do Corregedor, os casos omissos, tendo em vista a natureza dos fatos; e 21 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA VIII – praticar os atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços administrativos da Corregedoria. Da Comissão de Adoção Art. 52. Compete à Seção da Comissão Estadual Judiciária de Adoção - CEJA: I – manter sob seu controle, devidamente atualizado, pasta contendo todos os atos baixados pelo Tribunal de Justiça, CorregedoriaGeral, CEJA e outros Órgãos Afins; II – conservar os livros prescritos em lei ou recomendados pela Corregedoria-Geral da Justiça devidamente regularizados e escriturados; III – executar os atos processuais nos prazos estabelecidos em lei; IV – secretariar as sessões da CEJA, lavrando as atas respectivas; V – organizar e manter em ordem o serviço da Seção, de modo a permitir a localização imediata de autos, papéis e outros documentos; VI – manter a Seção aberta e em funcionamento durante o horário de expediente; VII – cumprir e fazer cumprir as ordens, decisões judiciais e as determinações das autoridades superiores; VIII – abrir a correspondência oficial endereçada à CEJA ou ao seu Presidente, quando por este autorizado; e IX – permanecer na Seção, ausentado-se apenas quando nela estiver presente quem legalmente o substitua. Da Sessão de Controle Estatístico Art. 53. Compete à Seção de Controle Estatístico das Serventias Judiciais e Extrajudiciais: I – coordenar e orientar os Chefes de secretarias das Varas da Capital e Interior do Estado na elaboração dos boletins estatísticos mensais; II – elaborar e publicar, até o dia 15 de cada mês, os resumos mensais dos movimentos estatísticos, no que tange a audiências e sentenças; III – elaborar e publicar o resumo das sentenças condenatórias e absolutórias prolatadas pelos diversos Juízes Criminais e de Infância e 22 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Juventude do Estado; IV – elaborar e publicar o resumo das audiências realizadas e sentenças proferidas por todos os Juízes do Estado; V – elaborar e publicar, até o dia15 de janeiro do ano subseqüente, o resumo estatístico anual; e VI – comunicar ao Diretor da Secretaria da Corregedoria, para as providências cabíveis, a serventia que não apresentou o boletim estatístico. Seção de Cadastro Geral Art. 54. Compete à Seção de Cadastro Geral - SECAGE: I – informar os processos nos quais os titulares de cartórios extrajudiciais propõem a designação de substitutos a autorizados, controlando-os e registrando-os; II – expedir certidões e declarações, submetendo-as à autoridade competente; III – manter rigoroso controle de cargas de autos, quando determinada, e executar os demais expedientes relacionados com os assuntos gerais da Corregedoria; IV – remeter para publicação as matérias procedentes das Varas e das Comarcas; V – elaborar todo o expediente da Secretaria da Corregedoria, compreendendo as publicações no Diário Oficial e as devidas anotações e conferências; e VI – receber, protocolizar, classificar e fichar todos os documentos que derem entrada na Corregedoria, controlar a saída dos mesmos e fazer a distribuição às seções competentes para tramitação. Da Seção de Custas Art. 55. Compete à Seção de Custas Judiciais e Emolumentos Extrajudiciais: I – organizar, orientar e supervisionar o controle geral dos recebimentos de custas, emolumentos, taxas e quaisquer outras importâncias em dinheiro, na Justiça do Estado do Amapá; II – elaborar demonstrativos mensais de todos os recebimentos, reco-lhimentos e pagamentos, bem assim o demonstrativo geral anual; III – elaborar relatórios anuais concernentes às atividades do 23 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA serviço; e IV – elaborar e publicar mensalmente demonstrativo dos recebimentos e recolhimentos de custas e outras importâncias havidas em todas as Comarcas do Estado do Amapá, tendo por base, os mapas resumidos. Da Sessão de Legislação Art. 56. Compete Movimentação de Pessoal: à Seção de Legislação, Controle e I – manter rigorosamente atualizada a ficha cadastral dos serventuários lotados na Corregedoria e nos Ofícios Judiciais e extrajudiciais, II – informar processos administrativos, atinentes a pessoal; III – emitir pareceres conclusivos, concernentes aos assuntos afetos à Corregedoria, à luz da legislação vigente; e IV – elaborar portarias de atos de competência do Corregedor. CAPÍTULO V DA ESCOLA JUDICIAL Art. 57. A Escola Judicial tem sua finalidade, estrutura, competência e atribuições definidas em seu Regimento Interno ( Resolução nº 028/2005-TJAP). CAPÍTULO VI DO GABINETE DE DESEMBARGADOR Art. 58. O Gabinete do Desembargador é o órgão incumbido de prestar colaboração e assistência administrativa e jurídica ao Desembargador. Da Chefia de Gabinete Art. 59. À Chefia de Gabinete de Desembargador incumbe coordenar as atividades do Gabinete, responsabilizando-se pela integração e harmonia dos órgãos de assessoramento direto do Desembargador, com 24 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA vistas ao normal desempenho do Gabinete. Da Assessoria Jurídica Art. 60. À Assessoria Jurídica de Desembargador cabe, nos termos do art. 546, do Regimento Interno, (Resolução nº 006/2003-TJAP). I – classificar os votos proferidos pelo Desembargador e zelar pela conservação das cópias e índices necessários à consulta; II – cooperar na revisão das notas taquigráficas e cópias dos votos e acórdãos do Desembargador, antes de sua juntada aos autos; III – selecionar, dentre os processos conclusos ao Desembargador, aqueles que versem questões de solução já compendiada na "Súmula da Jurisprudência Predominante" dos Tribunais Superiores, submetendo-os ao exame e verificação do Desembargador; IV – fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência; V – executar, sob orientação do Desembargador, outros trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento; e VI – manter em ordem a cópia e a relação dos acórdãos cuja publicação no órgão oficial do Tribunal tenha sido recomendada pelo Desembargador. Da Assessoria do Gabinete Art. 61. A Assessoria de Gabinete de de assessoramento direto das funções do Desembargador, encarregado da execução administrativas ordinárias do gabinete e Desembargador. Desembargador é o órgão Chefe de Gabinete de imediata das atividades de ordens diretas do Art. 62. Compete à Assessoria de Gabinete de Desembargador: I – assessorar o Chefe de Gabinete de Desembargador no exercício das atribuições administrativas de sua competência; II – recepcionar advogados, autoridades públicas, Diretores e servi-dores do Tribunal e demais pessoas com audiência marcada ou que desejam contato direto com o Desembargador, efetuando triagem a respeito do assunto a ser com ele tratado e repassando ao Chefe de Gabinete os casos urgentes; III – colaborar com o Chefe de Gabinete na elaboração e observân-cia da agenda diária do Desembargador; 25 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA IV – realizar os contatos internos e externos necessários ao cumprimen-to da agenda do Desembargador, informando-lhe de imediato qualquer alteração; V – acompanhar o Chefe de Gabinete nas administrativas do Gabinete, quando por ele escalado a tanto; missões VI – colaborar na elaboração de ofícios, memorandos e comunicações diversas expedidas pelo Gabinete; VII – colaborar na redação e revisão de acórdãos; e VIII – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Chefe de Gabinete ou diretamente pelo Desembargador. Do Agente Especial de Segurança Art. 63. O Agente Especial de Segurança é o assessor direto responsável pela condução e proteção primeira do Desembargador a que estiver subordinado, durante seus trajetos pessoais e naqueles em razão do exercício do Desembargo. Art. 64. Compete ao Agente Especial de Segurança de Desembargador: I – conduzir o veículo oficial do Desembargador a que estiver vinculado; II – oferecer segurança pessoal ao Desembargador no desempenho de suas funções; III – acompanhar o Desembargador em solenidades e viagens oficiais, quando nestas necessário e devidamente autorizado; e IV – desenvolver outras atividades Desembargador a que se encontrar vinculado. atribuídas pelo CAPÍTULO VII DA DIRETORIA-GERAL DO TRIBUNAL Art. 65. A Diretoria-Geral é o órgão responsável pelo planejamento, supervisão, coordenação, orientação e fiscalização dos serviços administrativos do Tribunal, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente e as deliberações do Tribunal Pleno. Do Diretor-Geral 26 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 66. Compete ao Diretor-Geral do Tribunal: I – dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades administrativas do Tribunal de Justiça, responsabilizando-se, em conjunto com os Diretores de Departamentos de que trata o inciso VI, “g” a “n” do artigo 3º, pela regularidade daquelas atividades perante a Presidência; II – despachar com o Presidente do Tribunal de Justiça o expediente da Diretoria-Geral, apresentando-lhe também as petições, autos e papéis; III – receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência; IV – secretariar as sessões solenes e administrativas do Tribunal de Justiça, lavrando as respectivas atas, assinando-as com o Presidente depois de lidas e aprovadas; V – examinar e assinar correspondência, autos e papéis atinentes à Diretoria-Geral; VI – despachar pedidos, subscrever e autenticar certidões e cópias de documentos elaborados ou extraídos pelas unidades sob sua direção; VII – comunicar-se, diretamente, sempre que o interesse exigir, com autoridades públicas, salvo as que forem hierárquica e protocolarmente iguais ou superiores ao Presidente do Tribunal de Justiça; VIII – submeter à Presidência os contratos, ajustes e demais instrumen-tos que gerem obrigações para o Tribunal; IX – submeter à Presidência, para a necessária autorização os processos relativos à efetivação de despesas que superem a competência dos ordenadores de despesas; X – reunir-se, periodicamente, com os Diretores de Departamentos e Divisões, discutindo e tomando providências que visem a melhoria dos serviços, propondo à Presidência do Tribunal de Justiça as medidas a serem adotadas; XI – propor a prorrogação do expediente dos Departamentos, de acordo com as necessidades dos serviços; XII – baixar portarias, ordens de serviço e outros atos que digam respeito à matéria administrativa sobre assuntos de competência da Diretoria-Geral, mantendo o respectivo controle de todos aqueles atos; XIII – determinar a instauração de sindicância e propor à Presidência a abertura de inquérito administrativo; XIV – abonar faltas ao serviço, de acordo com a relevância do motivo, bem como conceder licenças até 30 (trinta) dias aos servidores lotados no âmbito da Diretoria-Geral do Tribunal; 27 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA XV – manter a guarda dos autos concluídos, documentos e livros, assim como atender às solicitações de informações sobre eles, desde que devidamente autorizadas; XVI – guardar, em forma sistêmica, documentos, papéis e livros administrativos; XVII – submeter à Presidência, juntamente com o Assessor de Planeja-mento e Organização, o Assessor Técnico de Controle Interno, o Diretor de Departamento de Orçamento e Finanças e o Diretor de Departamento de Contabilidade, nos prazos legais, a proposta orçamentária, os pedidos de créditos adicionais, os balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, e as tomadas de contas, devidamente organizadas e conferidas, para encaminhamento aos órgãos competentes; XVIII – submeter à Presidência os processos administrativos de interesses de Magistrados e Serventuários; XIX – submeter à Presidência os contratos, convênios, ajustes, acordos e demais instrumentos que gerem obrigações para o Tribunal de Justiça; XX – presidir comissões ou equipes que tenham como trabalho verificar as necessidades de se efetuar qualquer mudança na Estrutura Organizacional da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça; XXI – elaborar, anualmente, para o Presidente do Tribunal de Justiça, a lista de antiguidade dos Magistrados, por ordem decrescente, na entrância e na carreira, bem como a tabela dos dias de festas e santificados, segundo a tradição de cada Comarca; XXII – dirigir, coordenar e controlar a execução de todas as ativida-des relacionadas ao contínuo aperfeiçoamento do sistema administrativo da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça; XXIII – promover a estruturação da Diretoria-Geral do Tribunal de Justiça, de acordo com as reais necessidades ou diretrizes estabelecidas pelo Tribunal Pleno; XXIV – propor ao Presidente processos de desenvolvimento e aperfeiçoamento de recursos humanos do Tribunal de Justiça, efetuando, posteriormente, a devida supervisão e controle; XXV – receber todos os pedidos que importem em novas aquisições, verificando sua real necessidade e determinando a abertura de processo, para posterior autorização da despesa por parte do Presidente do Tribunal de Justiça; XXVI – secretariar as sessões do Conselho Superior dos Juizados Informais, do Fundo de Apoio aos Juizados Especiais (FUNAJE) e do Conselho Superior do Fundo de Manutenção e Reaparelhamento da Justiça (FMRJ) ou de qualquer outros fundos que a estes venham substituir; e XXVII – executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo 28 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Presidente do Tribunal de Justiça. Da Chefia de Gabinete Art. 67. Compete à Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal: I – prestar apoio administrativo à execução das funções do Diretor-Geral, bem como assessorá-lo no planejamento e fixação de diretrizes; II – coordenar as atividades do Gabinete; III – assessorar seu superior nos assuntos que lhe forem requisitados; e IV – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral. Da Assessoria Jurídica Art. 68. Compete ao Assessor Jurídico da Diretoria-Geral do Tribunal: I – analisar e emitir pareceres jurídicos em processos administrativos do Tribunal de Justiça, avaliando os aspectos legais dos pedidos e a conveniência de serem acatados pela Administração, para que sirvam de subsídios à decisão superior; II – auxiliar, quando necessário, os órgãos de apoio vinculados diretamente à Diretoria-Geral, nos assuntos que requerem conhecimentos jurídicos; e III – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Diretor-Geral. Da Assessoria de Gabinete Art. 69. Compete à Assessoria de Gabinete da Diretoria-Geral do Tribunal: I – assessorar o Diretor-Geral e à Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral nas matérias administrativas do Tribunal; II – receber documentos diversos no Sistema de Controle de Processos Administrativos – SCPA, acompanhamento de trâmites de processos administrativos e seu arquivamento; III – acompanhar o Diretor-Geral nas sessões do Pleno 29 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Administrativo do Tribunal; IV – elaborar ofícios, memorandos e comunicações diversas expedidas pela Diretoria-Geral; e V – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral. Da Assessoria de Contratos e Convênios Art. 70. Compete à Assessoria de Contratos e Convênios da Diretoria-Geral do Tribunal: I – elaborar os termos de contratos administrativos, convênios e outros instrumentos correlatos, celebrados pelo Tribunal de Justiça, bem como seus respectivos Termos Aditivos; II – elaborar planos de trabalho de convênios e outras parcerias do Tribunal de Justiça, ressalvadas as competências da Assessoria de Planejamento e Organização; III – exercer a gestão administrativa dos contratos, convênios e outros celebrados pelo Tribunal de Justiça, controlando, monitorando e registrando a vigência, aditamentos e alterações; IV – auxiliar com documentos e informações a fiscalização dos contratos e os responsáveis pela execução dos convênios; e V – executar outras atividades correlatas que lhes forem atribuídas pelo Diretor-Geral. Da Assessoria Especial Executiva Art. 71 Compete à Assessoria Especial Executiva da DiretoriaGeral do Tribunal: I – assessorar o Diretor-Geral e à Chefia de Gabinete da Diretoria-Geral nas matérias administrativas do Tribunal; II – prestar auxílio administrativo nas Comarcas de Macapá e do interior do Estado, quando necessário; III – exercer a função de mediador e conciliador nas Varas de Mediação e Conciliação das Comarcas de Macapá e Santana; e IV – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Presidente do Tribunal de Justiça e pelo Diretor-Geral. DA CENTRAL PSICOSSOCIAL 30 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 72. A Central Psicossocial é o órgão responsável pelas ações destinadas à promoção da saúde mental e ocupacional de magistrados, servidores, inativos e pensionistas, através da elaboração de psicodiagnósticos, laudos, relatórios, pareceres técnicos, atendimento psicoterápico e o encaminhamento a outros profissionais de saúde e a instituições necessárias. Da Seção de Atendimento Psicossocial ao Servidor Art. 73. Compete à Seção de Atendimento Psicossocial ao Servidor: I – gerar políticas de recursos humanos, de benefícios sociais, de saúde ocupacional e de desenvolvimento organizacional, através do desenvolvimento, validação e aplicação de instrumentos psicométricos nas atividades da área de desenvolvimento de recursos humanos; II – elaborar e executar programas de saúde de caráter preventivo e terapêutico, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; IV – realizar pesquisas, estudos, entrevistas, elaboração de projetos para concessão de benefícios sociais, organização de atividades de promoção social, participação em programas para promoção da saúde, bem como a emissão de pareceres e relatórios técnicos, dentre outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade; V – realizar atividades a fim de prevenir ou minimizar dificuldades de natureza biopsicossocial que possam afetar ou estejam afetando magistrados, servidores, inativos, pensionistas e seus dependentes, bem como promover uma melhor integração entre família, comunidade e organização; e VI – desempenhar outras competências na unidade delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. Da Seção de Apoio Psicossocial à Prestação Jurisdicional Art. 74. Compete à Seção de Apoio Psicossocial à Prestação Jurisdicional: I – proceder a perícias em ações judiciais que necessitem de conhecimento técnico-profissional de Assistente Social ou Psicólogo dos Juízos das Varas de Família, Órfãos e Sucessões, da Infância e da Juventude, de Mediação e Conciliação, dos Juizados Especiais, das Comarcas Interioranas e Justiça Itinerante Terrestre e Fluvial de todas as Comarcas; 31 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA II – proceder avaliação psicossocial de candidatos ao Comissariado Voluntário dos Juízos das Varas da Infância e da Juventude das Comarcas de Macapá e Santana; III – proceder avaliação psicossocial de candidatos a jurado de Tribunal do Júri; IV – proceder atendimento psicossocial de magistrados e serventuários da Justiça Estadual; V – proceder avaliação psicossocial e acompanhamento de reeducandos em sentença penal condenatória em regime fechado, semiaberto e aberto, com a prestação de serviço à comunidade, através do Juízo da Vara de Execuções Penais da Comarca de Macapá; e VI – executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor-Geral. SEÇÃO I DO DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO Art. 75. O Departamento Administrativo é o órgão responsável pela gestão de material e patrimônio, bem como pelo apoio logístico e operacional às atividades dos demais órgãos do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá nas áreas administrativa e jurisdicional, no que pertine à manutenção de prédios, móveis, veículos, máquinas e equipamentos. Art. 76. Compete ao Departamento Administrativo: I – coordenar as atividades de controle de almoxarifado e patrimô-nio; II – analisar e aprovar calendário de compras de material, juntamente com os demais departamentos, com base nas necessidades dos órgãos; e III – coordenar as atividades de serviços gerais com vistas ao pleno funcionamento de todas as unidades, compreendendo, inclusive, transportes. Do Diretor do Departamento Administrativo Art. 77. Compete ao Diretor do Departamento Administrativo programar, coordenar, supervisionar, orientar e controlar a execução das atividades das Divisões que lhe são subordinadas. 32 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA DIVISÃO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO Art. 78. Compete à Divisão de Material e Patrimônio coordenar, orientar, dirigir e supervisionar as Seções de Patrimônio, de Compras e Alienações e a de Almoxarifado que lhe são subordinadas, além de elaborar projetos básicos relativos à Divisão. Da Seção de Patrimônio Art. 79. Compete à Seção de Patrimônio: I – emplaquetar, tombar, cadastrar e montar acervo documental de todos os bens do TJAP, por ocasião de sua aquisição; II – controlar e atualizar as transferências de bens entre as unidades e órgãos do TJAP, através de programa informatizado, sendo obrigatória a emissão dos correspondentes Termos de Transferência, nos quais deverá constar no mínimo a assinatura do novo responsável pelo(s) bem(s); III – efetivar o controle mensal e anual das entradas e saídas de bens permanentes, através de relatórios sintéticos e analíticos, constando todos os dados cadastrais dos bens; IV – realizar inventários periódicos para acompanhamento e averigua-ção da localização e estado de conservação de bens permanentes, devendo ser corrigidas as divergências encontradas e procedida a emissão dos respectivos Termos de Responsabilidade; V – acondicionar em local apropriado e zelar pela conservação dos bens permanentes novos, ainda sem destinação, dos usados e dos deteriorados; e VI – promover a legalização dos bens imóveis deste Egrégio Tribunal junto aos Órgãos competentes. Da Seção de Compras e Alienações Art. 80. Compete à Seção de Compras e AlienaçõesI elaborar e executar levantamentos de custos dos bens permanentes e de consumo a serem adquiridos, realizando cotações de preços no mercado local e outras praças, instruindo processos de compras de materiais e promover a alienação dos bens inservíveis. 33 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Da Seção de Almoxarifado Art. 81. Compete à Seção de Almoxarifado: I – receber e guardar os bens de consumo adquiridos por este Egrégio Tribunal; II – atender, dentro das disponibilidades existentes, as Requisições de Materiais oriundas de todos os Departamentos e Comarcas Interioranas deste Egrégio Tribunal; III – controlar os estoques dos materiais de consumo, através de sistema informatizado, bem como com a utilização de fichas de prateleiras individuais de entrada e saída de material; e IV – elaborar o inventário anual do material de consumo adquirido durante o exercício pelo TJAP. DA DIVISÃO DE ENGENHARIA E FISCALIZAÇÃO Art. 82. Compete à Divisão de Engenharia e Fiscalização: I – analisar e emitir de parecer técnico da área; II – realizar visitas nas Comarcas Interioranas; III – emitir relatórios das visitas realizadas; IV – emitir Boletins de Medição, Layout, Desenhos eletrônicos, Projetos completos, Atestado de visita de empreiteiros, Avaliação e Laudos de Vistoria Técnica, Desenhos de Mobiliários; e V – elaborar projetos básicos relativos à Divisão. Da Seção de Manutenção e Instalações Prediais Art. 83. Compete à Seção de Manutenção e Instalações Prediais: I – fiscalizar e tomar as providências técnicas e burocráticas indispensáveis à conservação e ao funcionamento regular e permanente das instalações elétricas, incluindo grupos geradores, hidráulicas incluindo motores bombas, sanitárias e prediais bem como de máquinas, equipamentos, móveis, elevadores, aparelhos e centrais de ar condicionados, reparos em alvenaria, madeiras e pinturas; e II – exercer fiscalização e acompanhamento dos contratos de serviços e locações. 34 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Da Seção de Engenharia Art. 84. Compete à Seção de Engenharia: I – levantamento técnico de serviços in loco; II – levantamento de quantitativos de projetos arquitetônicos, hidro-sanitários, elétricos e estruturais; III – elaboração de orçamentos; IV – supervisão, coordernação e orientação técnica; V – estudo, planejamento, projetos e especificação técnica; VI - estudo de viabilidade técnico-econômica; VII – vistoria, avaliação, laudo e parecer técnico de imóveis; VIII – execução de desenhos técnicos; IX – fiscalização de obras e serviços técnicos; e X – relatórios de viagens e check-list. Da Seção de Arquitetura Art. 85. Compete à Seção de Arquitetura: I – elaborar projetos: a) arquitetônicos (lay-out, PL. Baixa, cortes e fachadas, PL. de situação e locação, PL. coberta); b) lumino-técnico, paisagístico e urbanismo; c) de instalações hidro-sanitárias; e d) de móveis e adequação de espaço físico; II detalhadas; – elaborar orçamento de mobiliários e especificações III – manter os desenhos de “As Built” para arquivamento no autocad (digitação) dos prédios sem projetos básicos; e IV – realizar visitas para acompanhamento de obras, de acordo com os projetos criados. DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS Art. 86. Compete à Divisão de Serviços Gerais coordenar, organizar, orientar e fiscalizar as seguintes Seções a ela vinculadas e suas respectivas atribuições, além de elaborar projetos básicos relativos à Divisão. 35 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Da Seção de Comunicação Art. 87. Compete à Seção de Comunicação: I – emitir, receber, conferir, agendar, instruir e controlar, protocolizar e lançar em livros ou fichas e dar andamentos a todo e quaisquer expedientes; II – instruir, encaminhar e fazer juntada em processos; III – exercer controle geral no arquivo e reprodução de cópias de expedientes, mensagens via fax e ligações telefônicas ou outro meio de comunicação; e IV – pesquisar, organizar, distribuir e arquivar matérias ou outros assuntos inerentes ou de interesse do Departamento Administrativo. Da Seção de Protocolo Art. 88. Compete à Seção de Protocolo: I – receber, protocolizar e distribuir as correspondências enviadas às unidades desta Corte, bem como as enviadas a seus servidores; e II – encaminhar, através do preenchimento de formulários próprios, toda correspondência oficial, seja sedex ou não, à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, exercendo inteiro controle e responsabilidade pelas mesmas. Da Sessão de Transportes Art. 89. Compete à Seção de Transportes: I – conduzir servidores desta Corte em suas atribuições externas, transportar materiais, viagens às Comarcas Interioranas e outras obrigações não especificadas que exijam veículos ou motoristas; II – controlar e distribuir combustível, óleo lubrificante e pneus a todos os Veículos de serviço e representação, bem como coordenar, fiscalizar e o que se fizer necessário em orçamentos, revisões de garantia e consertos em geral dos citados veículos; III – zelar pela conservação dos veículos, exercendo um rigoroso controle de quilometragem, consumo, renovação e guarda de documentos, vistorias diárias para detectar e apurar problemas de toda ordem, fazendo a devida comunicação; e 36 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA IV – orientar e educar os motoristas em assuntos que visam o uso correto do veículo, sua perfeita manutenção e conservação. Da Seção de Apoio às Comarcas Art. 90. Compete à Seção de Apoio às Comarcas: I – promover a interação e intercâmbio entre as Comarcas do Interior e a Sede do TJAP; II – receber e atender as solicitações daquelas Comarcas; III consumo; e – acompanhar a entrega de material permanente e de IV – verificar in loco, a necessidade de manutenções preventivas e corretivas nos prédios e instalações dessas Comarcas. DA DIVISÃO DE GARAGEM, ARQUIVO E DEPÓSITO Art. 91. Compete à Divisão de Garagem, Arquivo e Depósito: I – coordenar, organizar, orientar e fiscalizar as Seções a ela vinculadas e suas respectivas atribuições, além de elaborar projetos básicos relativos à Divisão. Da Seção de Garagem Art. 92. Compete à Seção de Garagem: I – efetuar manutenção preventiva e corretiva de todos os veículos pertencentes ao Poder Judiciário; II – solicitar, quando necessário, a troca de peças danificadas e materiais de consumo imprescindíveis ao perfeito funcionamento de veículos (graxa, óleo lubrificante, filtro e etc); III – realizar diariamente serviços de lavagem de veículos, troca e conserto de pneus, pequenos serviços de lanternagem e elétricos; e IV – acompanhar e registrar o custo de manutenção por veículo, através de fichas próprias ou por meio de banco de dados. Da Seção de Arquivo Judicial Art. 93. Compete à Seção de Arquivo Judicial: 37 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA I – Zelar pelo recolhimento, conservação e guarda de processos judiciais findos e de outros documentos oriundos das Secretarias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá; II – organizar os arquivos de forma a garantir o efetivo acesso aos documentos; e III – organizar os documentos a fim de agilizar a recuperação das informações. Da Seção de Arquivo Administrativo Art. 94. Compete à Seção de Arquivo Administrativo: I – zelar pela recolhimento, guarda e conservação dos documentos administrativo produzidos e dos recebidos pelos órgãos da Administração do Tribunal de Justiça do Amapá; II – organizar os arquivos de forma a facilitar o acesso e manuseio aos documentos; e III – organizar os documentos a fim de agilizar a recuperação das informações SEÇÃO II DO DEPARTAMENTO DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES Art. 95. O Departamento de Informática é o órgão responsável pelo planejamento das atividades de processamento eletrônico de informações, desenvolvimento de sistemas, gerenciamento do parque de computadores e da rede de teleprocessamento, necessários ao funcionamento das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá. Art. 96. Telecomunicações: Compete ao Departamento de Informática e I – elaborar projetos de aprimoramento tecnológico dos sistemas de informação do Poder Judiciário; II – controlar o desenvolvimento das atividades de informática, proporcionando análises periódicas com vistas às adequações necessárias; III – desenvolver e implementar soluções e melhoramentos através do desenvolvimento de sistemas de informática; 38 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA VI – propor programas de aperfeiçoamento e treinamento de pessoal na área de informática; e V – implementar procedimentos de avaliação permanente de desempenho produtivo e qualitativo de sistemas de hardware e software. Da Assessoria em Tecnologia da Informática Art. 97. A Assessoria em Tecnologia da Informação do Departamento de Informática é responsável pelo desenvolvimento de programas e sistemas que facilitem o funcionamento das atividades do Judiciário, assim como a criação de projetos que atendam as necessidade dos usuários nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá. Art. 98. Compete à Assessoria em Tecnologia da Informação: I – desenvolvimento de Sistemas e Programas de computador que facilitem as atividades do Judiciário; II – buscar tecnologia de software que auxiliem e facilitem o desenvolvimento de sistemas para o Tribunal de Justiça; III – buscar subsídios nas diversas unidades para a elaboração de projetos com precisão técnica e orçamentária; IV – definir e assinar projetos de processamento de dados; V – criar cronograma de treinamento nos sistemas desenvolvidos pela Divisão de Desenvolvimento; e VI – acompanhar a implantação dos sistemas nas unidades judiciárias e administrativas do Tribunal de Justiça. DA DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E SOFTWARE Art. 99. A Divisão de Desenvolvimento de Software é responsável pelo planejamento e desenvolvimento dos sistemas e pelo processamento eletrônico de informações, necessários ao funcionamento das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá. Art. 100. Compete à Divisão de Desenvolvimento de Software: I – planejar, projetar, orientar e avaliar as atividades de desenvolvi-mento, implantação e operacionalização de sistemas computadorizados; 39 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA II – desenvolver sistemas de informática, com vistas à racionalização organizacional, através da implantação desses sistemas nas Unidades Judiciárias e Administrativas do Tribunal de Justiça; III – avaliar permanentemente a funcionalidade dos sistemas, corrigin-do as distorções observadas e procedendo à manutenção; IV – acompanhar a implantação e manutenção dos sistemas desenvolvidos por terceiros, de forma integrada com o Seção de Suporte Operacional; e V – acompanhar e orientar os usuários para a perfeita utilização dos sistemas desenvolvidos, garantindo a integridade das bases de dados implementadas. DA DIVISÃO DE TELEMÁTICA Art. 101. A Divisão de Telemática é responsável pelo planejamento, instalação e controle da rede de computadores e pela coordenação e controle das linhas telefônicas, ramais, aparelhos de facsímile e aparelhos de radiocomunicação nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá. Art. 102. Compete à Divisão Telemática: I – projetar todas as redes de computadores nas diversas Unidades do Poder Judiciário; II – coordenar e controlar a instalação de linhas telefônicas, ramais telefônicos, aparelhos de fac-símele, aparelhos de radiocomunicação e outros equipamentos de comunicação utilizados pelo Poder Judiciário; III – implementar a integração física e lógica das diversas redes que compõem o Poder Judiciário; IV – implantar, gerenciar e manter em perfeito estado operacional todos os sistemas operacionais de redes no ambiente de informática do Poder Judiciário; V – integrar o ambiente de informática do Poder Judiciário a redes nacionais e internacionais; VI – observar a tendência de tecnologia de redes do ponto de vista físico, lógico e procedimental que possibilite um ganho substancial para as instalações do Tribunal de Justiça; VII – implementar programa de manutenção preventiva e corretiva à rede de teleprocessamento de dados; VIII – promover a integração entre os sistemas de pequeno e 40 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA grande porte; IX – proporcionar suporte aos usuários garantindo o uso otimizado dos sistemas que estão sob sua responsabilidade; X – manter e avaliar programa de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos e equipamentos de comunicação; XI – prestar orientação sobre a operação dos equipamentos sob sua responsabilidade, editando e distribuindo manuais; XII – avaliar periodicamente as ligações telefônicas, emitindo relatório comparativo e estatísticas, bem como propondo soluções para possíveis distorções; XIII – providenciar e coordenar a gravação e sonorização das sessões plenárias e de outros eventos oficiais; XIV – controlar e manter atualizada a documentação referente ao licenciamento das estações de radiocomunicação; e XV – analisar as contas telefônicas das Comarcas e da sede do Tribunal de Justiça. Da Seção de Telefonia e Sonorização Art. 103. A Seção de Telefonia e Sonorização é responsável pelo controle das linhas telefônicas, ramais, aparelhos de fac-símile e aparelhos de radiocomunicação nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá. Art. 104. Compete à Seção de Telefonia e Sonorização: I – controlar a instalação de linhas telefônicas, ramais telefônicos, aparelhos de fac-símele, aparelhos de radiocomunicação e outros equipamentos de comunicação utilizados pelo Poder Judiciário; II – manter e avaliar programa de manutenção preventiva e corretiva dos aparelhos e equipamentos de comunicação; III – prestar orientação sobre a operação dos equipamentos sob sua responsabilidade, editando e distribuindo manuais; IV – apresentar relatórios periódicos das ligações telefônicas; V – executar a gravação e sonorização das sessões plenárias e de outros eventos oficiais; VI – controlar e manter atualizada a documentação referente ao licenciamento das estações de radiocomunicação; e VII – analisar as contas telefônicas das Comarcas e do Tribunal 41 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA de Justiça. DA DIVISÃO DE MICROINFORMÁTICA Art. 105. A Divisão de Microinformática é responsável pelo planejamento, instalação, controle dos equipamentos de informática, suporte técnico e atendimento aos usuários das unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá. Art. 106. Compete à Divisão de Microinformática: I – coordenar e controlar a distribuição e a utilização otimizada dos microcomputadores e demais equipamentos inerentes à microinformática, bem como manter mapa atualizado da localização dos mesmos; II – implementar programa de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos de microinformática, com vistas ao atendimento imediato dos usuários e ao bom andamento dos serviços dos órgãos do Tribunal de Justiça; III – controlar a instalação e configuração de softwares destinados aos microcomputadores, conforme a política de modernização do Tribunal de Justiça; IV – proporcionar suporte aos usuários garantindo o uso otimizado dos sistemas que estão sob sua responsabilidade; V – atender às solicitações de usuários para correção de problemas em microcomputadores; VI – acompanhar a implantação de novos serviços e equipamentos, apresentando sugestões técnicas para o desenvolvimento racional do trabalho; VII – manter registro de ocorrências sobre o desempenho dos equipamentos; VIII – sugerir medidas que possibilitem a otimização e melhoria do equipamento e dos sistemas; e IX – analisar a necessidade e propor programa de treinamento integrado dos usuários de microcomputadores. Da Seção de Atendimento ao Usuário Art. 107. A Seção de Atendimento ao Usuário é responsável pelo suporte técnico e atendimento aos usuários, instalação de equipamentos de 42 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA informática e softwares externos com a prévia autorização nas unidades administrativas e jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado do Amapá. Art. 108. Compete à Seção de Atendimento ao Usuário: I – instalação dos microcomputadores e demais equipamentos inerentes à microinformática; II – proceder a instalação e configuração de softwares destinados aos microcomputadores, conforme a política de modernização do Tribunal de Justiça; III – proporcionar suporte aos usuários garantindo o uso otimizado dos sistemas que estão sob sua responsabilidade; IV – atender às solicitações de usuários para correção de problemas em microcomputadores destinando-os ao Laboratório; V – manter registro de ocorrências sobre o desempenho dos equipamentos; e VI – sugerir medidas que possibilitem a otimização e melhoria do equipamento e dos sistemas. Da Sessão de Manutenção Art. 109. A Seção de Manutenção é responsável pela manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos de informática que são encaminhados ao laboratório da Divisão de Microinformática. Art. 110. Compete à Seção de Manutenção: I – executar programa de manutenção corretiva e preventiva nos equipamentos de microinformática com vistas ao atendimento imediato dos usuários e ao bom andamento dos serviços dos órgãos do Tribunal de Justiça; II – atender às solicitações de usuários para correção de problemas em microcomputadores; III – manter registro de ocorrências sobre o desempenho dos equipamentos; e IV – sugerir medidas que possibilitem a otimização e melhoria do equipamento e dos sistemas. SEÇÃO III DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 43 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 111. O Departamento de Recursos Humanos é o órgão responsável pela gestão de pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, controlando o assentamento funcional de magistrados e serventuários. Art. 112. Compete ao Departamento de Recursos Humanos: I – coordenar e supervisionar as ações voltadas à política de recursos humanos; II – acompanhar e controlar a vida funcional dos magistrados e serventuários; III – propor e implementar plano de treinamento e capacitação de pessoal; IV – elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das atividades da unidade; e V – desempenhar outras competências delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. DA DIVISÃO DE CADASTRO E LEGISLAÇÃO Art. 113. A Divisão de Cadastro e Legislação é responsável pela coordenação das ações das Seções que a integram, controlando a movimentação de processos encaminhados ao Departamento de Recursos Humanos, através do Sistema de Controle de Processos Administrativos – SCPA, o cálculo das vantagens indenizatórias de que trata o art. 58, II, da Lei Estadual nº 066/93, e o controle do ponto eletrônico dos servidores do Poder Judiciário. Da Seção de Cadastro Art. 114. A Seção de Cadastro é responsável pela inserção de dados, atualização e controle do Sistema de Recursos Humanos – SRH do Tribunal de Justiça, onde são armazenadas todas as informações decorrentes de Processos Administrativos e Portarias provenientes da Presidência, da Secretaria da Corregedoria e da Diretoria Geral, relativas à vida funcional de magistrados e serventuários, bem como pela digitalização dos documentos em sistema próprio e arquivamento de documentos. Art. 115. A Seção de Cadastro também é responsável pela administração de projetos do Tribunal de Justiça de cunho social 44 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA envolvendo menores. Art. 116. Compete à Seção de Cadastro: I – implementar e manter os registros de lotação, movimentação e ocorrências funcionais dos serventuários; II – realizar averbação de portarias, com registro em livro próprio; III – manter o controle e registro das publicações do Diário Oficial relativas a pessoal; IV – supervisionar e avaliar o fluxo de férias, segundo os cronogramas enviados pelos departamentos e secretarias, previamente aprovados; V – controlar e supervisionar o fluxo de licenças de qualquer ordem; VI – controlar e supervisionar do fluxo de freqüência mensal; VII – manter registro das correspondências e processos destinados ao DRH; VIII – controlar a emissão de cartões funcionais; IX – elaborar relatórios individuais necessários a concessão de aposentadorias e pensões; X – manter atualizado o quadro de lotação de pessoal, constando o número de vagas existentes para cada cargo, bem como demais informações sobre demissão, exoneração e aposentadoria; e XI – desempenhar outras competências na unidade delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. Da Sessão de Legislação Art. 117. A Seção de Legislação é responsável pelo assessoramento técnico da Diretoria do Departamento de Recursos Humanos na instrução de Processos Administrativos, fornecendo análises sob o ponto de vista legal e informando os aspectos jurídicos e regimentais em cada atuação específica. Art. 118. Compete à Seção de Legislação: I – analisar e emitir pareceres em processos que tratam de: a) provimento e vacância; b) requisição, cessão e disponibilidade de servidor; c) direitos, vantagens e benefícios; 45 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA d) aplicação de regime disciplinar; e) pensões, aposentadorias, vantagens e proventos de inativos. II – prestar informações necessárias à instrução de processos adminis-trativos e judiciais; III – emitir certidões de tempo de serviço, extratos funcionais e correlatos; IV – elaborar minutas de atos normativos internos, contratos e convênios; e V – desempenhar outras competências na unidade delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. Da Seção de Progressão Funcional Art. 119. A Seção de Progressão Funcional é responsável pela aplicação dos Projetos relacionados a Progressão e Promoção de servidores. Art. 120. Compete à Seção de Progressão Funcional: I – promover, orientar, coordenar e avaliar atividades de recrutamento e seleção de serventuários para as atividades do TJAP; II – manter controle de estágio probatório, progressão e promoção funcional; III – propor normas para estruturação e desenvolvimento do processo de suprimento de recursos humanos; IV – manter controle dos estágios curriculares e extra-curriculares disponibilizados aos alunos de instituições de ensino; V – acompanhar o registro dos cargos efetivos e comissionados, observando o quantitativo e suas alterações; VI – elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das atividades da unidade; e VII – desempenhar outras competências na unidade delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. DA DIVISÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO Art. 121. A Divisão de Folha de Pagamento é responsável pela confecção de folha de pagamento dos servidores ativos, inativos, 46 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA pensionistas, contratos administrativos e bolsistas, além da gerência dos contratos com planos de saúde, emissão de relatórios e pareceres técnicos que subsidiarão Processos Administrativos. Art. 122. Compete à Divisão de Folha de Pagamento: I – manter e controlar registros de vencimentos, remunerações e vantagens, visando a elaboração da folha de pagamento dos servidores; II – fornecer elementos necessários à elaboração de proposta orça-mentária e créditos adicionais, no que pertine a pessoal; III – elaborar a folha de pagamento dos serventuários, com emissão dos documentos e relatórios pertinentes; IV – emitir anuários e outros relatórios, tais como: RAIS, DIRF e comprovantes de rendimentos; V – transmitir arquivos para os estabelecimentos bancários, via processamento de dados; VI – elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das atividades da unidade; e VII – desempenhar outras competências na unidade delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. DA DIVISÃO DE MAGISTRADOS Art. 123. A Divisão de Magistrados é responsável pelos procedimentos administrativos necessários aos registros de assentamentos funcionais da magistratura e ao encaminhamento dos Processos Administrativos, de interesse de magistrados, em tramitação pelo Departamento de Recursos Humanos do Tribunal. Art. 124. Compete à Divisão de Magistrados: I – assessorar o Diretor do Departamento de Recursos Humanos em matéria inerente a magistrados; II – acompanhar e promover a correta aplicação da legislação, jurisprudência e das normas regulamentares a magistrados, de acordo com as diretrizes do Tribunal de Justiça; III – acompanhar a vida funcional dos magistrados no tocante aos seus direitos e deveres; IV – instruir, providenciar os atos e acompanhar a tramitação de processos referentes a aposentadoria, pensões, revisões de proventos, reversão à atividade, férias, licenças, ajuda de custo, recesso forense e outros de interesse de magistrado; 47 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA V – elaborar, sob a supervisão do Diretor do Departamento de Recursos Humanos, a folha de pagamento dos magistrados; VI – elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das atividades da unidade; VII – emitir requisição de pagamento das vantagens indenizatórias de que trata o art. 58, II, da Lei Estadual nº 066/93 e de inscrições em cursos e congressos cuja participação do magistrado tenha sido autorizada pela Presidência com ônus para o Tribunal; e VIII – desempenhar outras atribuições, na unidade, delegadas pela autoridade superior ou contidas em normas. SEÇÃO IV DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE Art. 125. O Departamento de Contabilidade é o órgão ligado à Diretoria-Geral encarregado de evidenciar os atos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados da gestão por meio de balancetes mensais e do balanço anual. Art. 126. Ao Departamento de Contabilidade compete: I – evidenciar os atos ligados à administração orçamentária, financeira, patrimonial e operacional, mantendo controle metódico e registro cronológico, sistemático e individualizado, de modo a demonstrar os resultados da gestão por meio de balancetes mensais e do balanço anual; II – controlar e avaliar as ações do orçamento do Poder Judiciário, em consonância com a legislação pertinente e os objetivos definidos pela alta gestão; III – informar e manter controle sobre a liberação e pendências de suprimento de fundos, analisar a prestação de contas; IV – auxiliar a Assessoria de Planejamento e Organização na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário; V – controlar empenhos globais e estimativos; VI – acompanhar boletins de caixa, bem como demonstrativo mensal da despesa realizada e anulada no mês; VII – acompanhar a execução das despesas liquidadas e pagas; VIII – organizar e manter atualizados os sistemas contábeis, conforme a legislação pertinente; 48 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA IX – acompanhar os controles de aplicações financeiras; X – controlar e informar sobre pendências de adiantamentos concedidos; e XI – acompanhar mensalmente, os Balancetes dos Sistemas Financeiros e demais demonstrativos contábeis. DA DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS Art. 127. A Divisão de Liquidação e Prestação de Contas é responsável pela coordenação da execução e controle orçamentário do Poder Judiciário, e da prestação de contas através de balancetes e do balanço geral. Art. 128. Compete à Divisão de Liquidação e Prestação de Contas: I – lançar o Quadro de Detalhamento de Despesa - QDD, após a publicação no Diário Oficial do Estado no Sistema de Contabilidade e Finanças - SISCOF; II – analisar e proceder a classificação orçamentária das despesas nos processos recebidos sob o ponto de vista legal; III – elaborar impacto orçamentário e financeiro da despesa; IV – empenhar todas as despesas previamente autorizadas pelo ordenador de despesas; V – registrar os empenhos e as anulação em fichas de controle orçamentário; VI – anular, total ou parcialmente as despesas empenhadas, quando previamente autorizadas; VII – emitir relatório diário de todas as despesas empenhadas e anuladas; VIII – controlar a execução orçamentária, fornecendo dados para a elaboração da proposta orçamentária; e IX – distribuir as vias correspondentes dos empenhos e anulações. Da Sessão de Conciliação Bancária Art. 129. A seção de Conciliação Bancária é responsável pela execução, controle do orçamento do Poder Judiciário e pela análise da 49 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA documentação recebida do Departamento Financeiro. Art. 130. Compete à Seção de Conciliação Bancária: I – executar o orçamento do Poder Judiciário, em consonância com a legislação pertinente e os objetivos definidos pela alta gestão; II – controlar as disponibilidades orçamentárias; III – efetuar os registros contábeis da receita e da despesa, de acordo com as especificações constantes no orçamento e dos créditos adicionais; IV – registrar as suplementações orçamentárias ou reduções, quando for o caso; V – fornecer a Assessoria de Planejamento e Organização os subsídios ou informações necessárias à elaboração ou reformulação de planos e programas e a preparação da proposta orçamentária do Poder Judiciário; VI – auxiliar a Assessoria de Planejamento na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário; VII – examinar e conferir os documentos contábeis; VIII – receber a conciliação bancária para verificar registros de entradas, saídas das contas bem como os saldos, e solicitar, caso necessário, os acertos ao Departamento de Orçamento e Finanças; IX – analisar o movimento da conta Restos a Pagar no exercício para, caso necessário, diligenciar ao Departamento de Orçamento e Finanças que proceda aos ajustes necessários; e X – fazer levantamento dos saldos da Conta Financeira de Restos a Pagar para cancelamento por ocasião do Balanço Geral, levandose as importâncias respectivas à conta de Receita do Tribunal. Da Sessão de Prestação de Contas Art. 131. A Seção de Prestação de contas é responsável pela análise dos adiantamentos concedidos, arquivamento dos processos recebidos do Departamento Financeiro, bem como pela elaboração do Balanço Geral do Poder Judiciário. Art. 132. Compete à Seção de Prestação de Contas: I – organizar e manter atualizados os sistemas contábeis, conforme legislação pertinente; 50 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA II – acompanhar mensalmente, os balancetes dos sistemas Orçamen-tário e Patrimonial, e demais demonstrativos contábeis; III – elaborar, anualmente, o Balanço geral, juntamente com seus anexos em conjunto com Departamento de Orçamento e Finanças; IV – efetuar o registro de todas as despesas e receitas orçamentárias e extra-orçamentárias; V – analisar previamente os processos com solicitação de suprimentos de fundos; VI – manter registros de suprimentos de fundos concedidos, controlan-do os prazos de aplicação e comprovação; VII – receber os processos de prestação de contas dos suprimentos de fundos, verificando se a documentação está de acordo com a legislação em vigor; VIII – devolver ao suprido os processos de prestação de contas cujos documentos apresentarem irregularidades, para que as mesmas sejam sanadas; IX – encaminhar em tempo hábil à Assessoria de Controle Interno todos os processos de prestação de contas de suprimentos de fundos, para análise final; X – baixar a responsabilidade por suprimento de fundos, por meio de lançamento contábil no Sistema Orçamentário e Financeiro, após a aprovação das contas pela autoridade ordenadora; XI – providenciar o atendimento de diligências promovidas pelos controles interno e externo, nos prazos solicitados, de ações pertinentes ao departamento de contabilidade; XII – fornecer informações pertinentes à área, necessárias à elabora-ção dos diversos relatórios do Órgão; XI – analisar as demonstrações consolidadas das variações patrimo-niais, composição das disponibilidades, balanços dos sistemas orçamentários, financeiros, patrimoniais e emitir pareceres quando solicitado; XIV – manter o controle e guarda dos processos referente e documen-tos relativos a escrituração de despesas, pelo prazo legal, até que sejam remetidos para o arquivo geral; e XV – desenvolver outras atividades típicas da Seção. SEÇÃO V DO DEPARTAMENTO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 51 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 133. O Departamento de Orçamento e Finanças é o órgão responsável pela gestão da execução orçamentário-financeira e patrimonial do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, dentro dos princípios contábeis e dos princípios que regem a administração pública. Art. 134. Compete ao Departamento de Orçamento e Finanças: I – gestão das ações do financeiro do Poder Judiciário, dentro dos princípios contábeis que regem a administração pública e outros ajustes celebrados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amapá; II – elaborar programação e estudos de racionalização de custos; III – encaminhar ao Departamento de Contabilidade documentação e as demonstrações concernente à execução financeira; a IV – auxiliar à Assessoria de Planejamento da Presidência na elaboração da proposta orçamentária do Poder Judiciário; V – promover o controle da distribuição de recursos financeiros mensais repassados pelo Estado por rubrica de despesa; e VI – coordenar a emissão de ordens bancárias, transferências de fundos e outras afins, com prévia autorização da autoridade superior. DA DIVISÃO DE ORÇAMENTO Art. 135. Compete à Divisão de Orçamento: I – controlar os depósitos de todas as receitas orçamentárias e extra-orçamentárias; II – acompanhar e coordenar a Liquidação das despesas III – analisar a conciliação das disponibilidades financeiras IV – elaborar estudos para detectar possíveis desvios de programação; V – acompanhar conciliação bancária e verificar os registros de entradas e saídas das contas correntes; e VI – implementar e manter cronograma de desembolso de despesas projetadas. Da Seção de Execução Orçamentária Art. 136. Compete à Seção de execução Orçamentária: I – operacionalizar os atos relativos à programação e à 52 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA execução financeira do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá; II – acompanhar as demandas de recursos financeiros do Tribunal de Justiça do Amapá; efetuar a movimentação nas contas com a devida autorização de Gestor; III – propor, implantar e administrar os instrumentos gerenciais para a projeção de dados e controle de informações sobre a disponibilidade e utilização de recursos financeiros; IV – propor, implantar e administrar os instrumentos técnicoopera-cionais para a captação de informações referentes à execução financeira do Tribunal de Justiça do Amapá; V – registrar os depósitos de todas as receitas orçamentárias e extra-orçamentárias; VI – controlar e avaliar a aplicação dos recursos orçamentários e extra-orçamentários; e VII – acompanhar e avaliar a receita e despesa realizada pelo Estado, visando possíveis excesso de arrecadação, para futuras solicitações de créditos suplementares. Da Sessão de Classificação Orçamentária Art. 137. Compete à Seção de Classificação Orçamentária: I – analisar os processos que vão para pagamento, sob o ponto de vista legal conforme o Art. 63 da Lei 4.320/64; II – verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito; III – verificar a origem e o objeto do que se deve pagar; IV – analisar a importância exata a pagar, tendo por base a nota de empenho; V – analisar a quem se deve pagar para extinguir a obrigação; VI – efetuar cálculos dos encargos decorrentes de pagamentos de tributos e contribuições; VII – gerar e emitir nota de liquidação pelo Sistema de Contabilidade, Orçamento e Finanças - SISCOF; VIII – emitir e controlar os relatório pertinentes à liquidação; IX – acompanhar e controlar os extratos das movimentações bancárias, elaborando boletins e conciliações; X bancárias; e – controlar as disponibilidades financeiras das contas 53 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA XI – encaminhar documentação dos pagamentos efetuados ao Departamento de Contabilidade. Da Seção de Pagamento Art. 138. Compete à Seção de Pagamento: I – elaborar ordens bancárias de pagamentos; II – emitir guias de recolhimentos de INSS, FGTS e IR e outras obrigações fiscais; III – efetuar o pagamento, via rede bancária das despesas do TJAP; IV - lançar os documentos de pagamentos no Boletim Financeiro Diário da movimentação financeira do TJAP; e V – gerar boletins financeiros diários, bem como demonstrativos da despesa realizada. SEÇÃO VI DO DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO Art. 139. O Departamento Judiciário, vinculado à Diretoria-Geral, é o órgão encarregado pelo protocolo judiciário, distribuição, autuação, encaminhamento aos órgãos jurisdicionais e arquivo, quando cabível, dos feitos de competência originária e recursal do Tribunal de Justiça, bem como pela coordenação dos serviços taquigráficos. Art. 140. Compete ao Departamento Judiciário: I – o protocolo judiciário do Tribunal de Justiça; II – certificar os atos processuais relativos à distribuição, litispendên-cia, conexão e prevenção e encaminhar o feito ao órgão julgador competente; III – preparar guia de recolhimento de custas processuais e portes de remessa e retorno de autos aos Tribunais Superiores, informando, por estatística mensal, ao Departamento de Contabilidade as emissões efetivadas, para controle orçamentário; IV – elaborar estatística mensal de processos distribuídos e enviá-la à publicação; V – condensar, trimestralmente, relatório enviado pelas secretarias para encaminhá-lo ao Supremo Tribunal Federal; VI – elaborar ao Final de cada ano o Relatório de Atividades 54 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Judiciárias, fazendo constar a estatística do Poder Judiciário, a ser apresentado pelo Presidente no dia 1º de fevereiro; e VII – arquivar e manter sob sua guarda e controle os processos de competência originária do Tribunal de Justiça, já findos. Da Seção de Registros de Acórdãos e Jurisprudência Art. 141. Compete à Seção de Registros de Acórdãos e Jurisprudência: I – registrar todos os acórdãos lavrados, certificando no verso da última folha do acórdão acerca do respectivo registro; II – alimentar e atualizar o programa de consulta “Ap-juris”; III – fornecer dados para a Revista de Jurisprudência do Tribunal de Justiça; IV – arquivar cópia dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça, com o devido registro; V – supervisionar e anotar as publicações de Acórdão no Diário Oficial; VI – atender pedidos de informações formulados pelos Desembarga-dores, Assessores e pessoas autorizadas, bem como fornecer cópias relativas aos acórdãos publicados; e VII - preparar relatório mensal e anual de Registro de Acórdãos. Da Sessão de Distribuição de Processos Art. 142. Compete à Seção de Distribuição de Processos: I – autuar e distribuir os feitos de competência recursal e originária do Tribunal de Justiça; II – cadastrar os dados referentes aos feitos no Sistema de Controle de Processos do 2º grau; III – redistribuir os feitos, em casos de impedimento, prevenção ou suspeição de Desembargador, nos termos do Regimento Interno; e IV – lavrar e publicar as atas de distribuição. Da Taquigrafria 55 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA Art. 143. Compete, ainda, ao Departamento Judiciário, a coordenação e supervisão dos serviços traquigráficos do Tribunal, cujas atribuições compreendem: I – taquigrafar as sessões de julgamento das Secretarias do Tribunal Pleno, da Câmara e Secção Únicas , além de outras ordenadas pelo Presidente do Tribunal; II – controlar a entrada dos taquígrafos nas sessões; III – protocolar as notas taquigráficas a serem enviadas às Secretarias dos órgãos jurisdicionais e do Pleno Administrativo do Tribunal de Justiça; IV – manter arquivo atualizado das notas taquigrafadas nas sessões; V – emitir relatório anual das atividades taquigráficas; VI – atender aos pedidos de informações formulados pelos Desembargadores; e VII – degravar fitas magnéticas, de sessões e audiências, requisitadas por Desembargadores, Juízes e Diretoria-Geral. SEÇÃO VII Da Sessão Biblioteca e Divulgação Art. 144. A Seção de Biblioteca e Divulgação vinculada à Diretoria-Geral tem como finalidade gerenciar e disseminar as informações jurídicas aos usuários quanto à utilização de todos os serviços e matérias, possibilitando uma crescente interação entre Biblioteca e Usuário. Art. 145. À Seção de Biblioteca e Divulgação compete: I – manter sob sua guarda e controle os livros, periódicos e similares de doutrina, jurisprudência e legislação pertencentes ao acervo desta Corte; II – atender os interessados em consultas ao acervo, registrando os empréstimos e devoluções feitos por membros do Tribunal, serventuários e pessoas autorizadas; III – realizar pesquisas mediante solicitação de órgãos e autoridades do Tribunal; IV – selecionar e propor a aquisição de publicações nacionais e internacionais de interesse do Tribunal; V – manter intercâmbio com outras bibliotecas e centros de pesquisa; 56 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA VI – distribuir e controlar Diários Oficiais, periódicos e similares no âmbito do Poder Judiciário do Amapá; e VII – executar as demais atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Diretor do Departamento. TÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 146. As atividades dos serviços auxiliares do Tribunal e, especialmente, a execução de planos e programas de trabalho serão objeto de permanente coordenação. § 1º A coordenação será exercida em todos os níveis de administração, mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com as chefias diretamente subordinadas. § 2º No âmbito de direção superior, a coordenação será assegurada através de reuniões periódicas, de modo que os assuntos submetidos ao Presidente compreendam sempre soluções integradas que se harmonizem com a política geral do Tribunal de Justiça. Art. 147. Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 148. Revogam-se as disposições em contrário. Macapá, 14 de dezembro de 2005. Desembargador RAIMUNDO VALES Presidente PUBLICADA NO DOE 3670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005, COM CIRCULAÇÃO EM 30 DE DEZEMBRO DE 2005. PÁGS. 25/36. 57