ESTATUTO DA FEDERAÇÃO GAÚCHA DE SLACKLINE - FGSLACKLINE
CAPÍTULO I
DA ENTIDADE
Art. 1º - A Federação Gaúcha de SLACKLINE, com nome fantasia de FGSLACKLINE, doravante designada
“entidade”, fundada em 17 de AGOSTO de 2012, é uma pessoa jurídica de direito privado, associação de fins
não econômicos, de natureza esportiva, cultural, educacional, voltada ao social e saúde, com a finalidade de
defender os interesses da criança e do adolescente, dentre outros, sendo órgão legítimo de representação do
esporte SLACKLINE no Estado do Rio Grande do Sul.
§ 1º - A FGSLACKLINE é uma entidade apartidária e constituída por tempo indeterminado.
§ 2° - A entidade tem sede na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, na Rua Germano
Petersen Júnior, n° 580, sala 201, CEP 90540-140.
§ 3° - A entidade será representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, por seu Presidente ou
por quem este expressamente designar.
Art. 2° - A personalidade jurídica da Federação Gaúcha de SLACKLINE é distinta da de suas filiadas.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 3° - A Federação Gaúcha de SLACKLINE, com exclusividade, tem por fim:
a) organizar, administrar, dirigir, controlar, fiscalizar, fomentar, difundir, promover, defender e incentivar a
prática do SLACKLINE em todos os níveis, inclusive o desporto escolar praticado por pessoas portadoras de
deficiência, no Estado do Rio Grande do Sul;
b) representar o SLACKLINE, inclusive o praticado por pessoas portadoras de deficiência, do Estado do Rio
Grande do Sul junto as pessoas jurídicas de direito público e privado;
c) representar o SLACKLINE, inclusive o praticado por pessoas portadoras de deficiência, do Estado do Rio
Grande do Sul no âmbito nacional e internacional;
d) promover, regular, fiscalizar e permitir a realização de competições estaduais, interestaduais, nacionais e
internacionais no Estado do Rio Grande do Sul;
e) respeitar e fazer respeitar as regras, normas e regulamentos nacionais, internacionais e olímpicos;
f) regulamentar as inscrições dos praticantes e as transferências estaduais e interestaduais que envolvam suas
filiadas, fazendo cumprir as exigências das legislações nacionais e internacionais;
g) promover e fomentar a prática do SLACKLINE de todos os níveis, inclusive de pessoas portadoras de
deficiência e de interesse social;
h) promover, incentivar e divulgar o desenvolvimento de atividades culturais, tais como, cursos e projetos de
pesquisa, documentação, informação e história sobre do esporte gaúcho e brasileiro, contribuindo assim para
o desenvolvimento da ciência do esporte e da cultura regional e nacional;
i) regular a prática, organização e funcionamento do SLACKLINE no Estado do Rio Grande do Sul, editando
normas e respeitando os regulamentos nacionais e internacionais que regem este segmento esportivo;
j) tomar decisão a respeito da realização de competições estaduais, interestaduais e nacionais que suas filiadas
participem, estabelecendo diretrizes, critérios, condições e limites, quando necessário,
l) autorizar a participação de seus filiados em competições de caráter internacional;
m) autorizar ou não que seus filiados participem de competição não-oficial no âmbito municipal, estadual,
interestadual, nacional e internacional;
n) intervir perante os poderes públicos e entidades privadas em defesa dos direitos e interesses legítimos das
pessoas que lhe forem filiados;
o) atuar em harmonia com as demais entidades regionais de representação do SLACKLINE, bem como com as
entidades nacionais e internacionais que estão ligadas de forma direta e indireta;
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p) regular todo e qualquer assunto necessário à realização de seus fins;
q) comunicar aos seus filiados dos atos necessário à organização, funcionamento e à disciplina das atividades
do SLACKLINE que promover ou participar;
r) estimular e orientar a construção de ginásios e instalações próprias para o SLACKLINE;
s) organizar competições e eventos relacionados ao SLACKLINE, inclusive o praticado por pessoas portadoras de
deficiência no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único - As normas de execução dos princípios fixados neste artigo serão definidas além do que
constar neste Estatuto, nos regulamentos, regimentos, resoluções, portarias, boletins oficiais, avisos e demais
normas orgânicas e técnicas editadas pela FGSLACKLINE.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO E ORGANIZAÇÃO
Art.4° - A entidade é constituída por atletas, praticantes, associações e clubes de SLACKLINE, situados no Estado
do Rio Grande do Sul.
Art. 5° - As entidades filiadas à Federação Gaúcha de SLACKLINE, bem como seus atletas e praticantes, devem
abster-se de postular e recorrer ao Poder Judiciário para dirimir eventuais litígios desportivos que tenham ou
venham a ter com a entidade e com outras entidades congêneres, comprometendo-se em aceitar e acatar as
decisões da Justiça Desportiva como única e definitiva para resolver os conflitos ou litígios de qualquer
natureza desportiva, observadas as normas que regem o desporto nacional e internacional.
Art. 6º - Em caráter preventivo, nas hipóteses de urgência comprovada, poderá a FGSLACKLINE suspender as
pessoas físicas ou jurídicas a ela direta ou indiretamente filiadas ou vinculadas, caso infrinjam ou tolerem a
infração as disposições contidas neste Estatuto, bem como as normas nacionais e internacionais que tenham
relação com o SLACKLINE .
Art. 7º - Os filiados, tanto pessoa física ou jurídica, não respondem solidariamente e subsidiariamente pelas
obrigações da entidade.
Art. 8º - A entidade não se responsabiliza solidariamente e subsidiariamente pelas obrigações contraídas por
suas filiadas.
Art. 9° - As receitas e recursos financeiros da entidade serão empregadas na realização de suas finalidades.
CAPÍTULO IV
DAS CATEGORIAS E DA ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Art. 10° - O quadro social da entidade, formado por atletas, praticantes, clubes e associações situadas no
Estado do Rio Grande do Sul, é composto de 02 (duas) categorias associativas, a saber:
§1º – Associados Fundadores: são todos aqueles e aquelas descritas na Ata de Fundação da entidade;
§2º – Associados Efetivos: são todas aqueles e aquelas, que cumprirem os seguintes requisitos:
I - concordar e respeitar as normas estabelecidas neste Estatuto e demais regramentos editados pela entidade;
II - pagar os valores de inscrição, taxas, mensalidades e anuidades, conforme determinado pelo Presidente da
entidade por meio de Boletim Oficial.
§3° - As agremiações esportivas de SLACKLINE que desejarem se inscrever na condição de Associado Efetivo
deverão preencher um requerimento por escrito, endereçado ao Presidente da entidade, que deverá conter
obrigatoriamente: nome completo da entidade e de seu representante legal, endereço, CNPJ, data de
fundação, números do telefone e fax, endereço eletrônico (e-mail). Além do requerimento, o pretendente
deverá instruir o pedido com cópia atualizada de seu Estatuto Social, ata de fundação, ata eletiva e de posse de
seus atuais administradores.
§4° - Após a entrega do requerimento na sede da entidade, o mesmo será submetido à aprovação do
Presidente, que decidirá pelo acolhimento ou não do pedido, justificando a sua decisão.
§5º - Do indeferimento do pedido de filiação caberá recurso, no prazo de 15 (quinze dias), a contar da ciência
da decisão, para Assembléia Geral, que decidirá, por maioria simples, pelo deferimento ou não da inscrição.
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§6º - A Assembléia Geral, referida no parágrafo acima, deverá ser realizada no prazo máximo de 120 (cento e
vinte dias) da interposição do recurso por parte da entidade que teve indeferido seu pedido de filiação.
§°7 – É facultado ao Presidente da entidade estabelecer condições especiais para os associados que realmente
necessitem, tais como isenção, desconto e permuta de taxa de filiação e anuidade.
CAPÍTULO V
DA EXCLUSÃO DOS ASSOCIADOS
Art. 11 - Os associados da entidade serão excluídos nas seguintes situações:
I - Por livre e espontânea vontade, quando solicitarem a sua exclusão do quadro social através de requerimento
escrito e protocolizado junto ao Presidente;
II - Por deixarem atrasar por 03 (três) meses, a contar da data do vencimento, o pagamento de sua anuidade;
III - Por decisão final da Assembléia Geral, motivada por requerimento, devidamente fundamentado, feito pelo
Presidente da entidade ou qualquer associado, em razão de ter desrespeitado qualquer norma estatutária,
administrativa e legal, deliberação, boletim oficial, resolução ou decisão interna emanada pelos órgãos de
administração e fiscalização da entidade;
Parágrafo único - Para a readmissão do associado inadimplente é obrigatória a prévia regularização dos débitos
apurados pela entidade quando de sua exclusão.
CAPÍTULO VI
DOS PODERES
Art. 12 - São poderes da entidade:
I - Assembléia Geral
II - Presidência
III - Conselho Fiscal
§ 1° - Os mandatos de membros dos poderes da entidade somente poderão ser exercidos por pessoas que
não estejam cumprindo penalidade imposta pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva, FGSLACKLINE, e que
satisfaçam às condições do presente estatuto, das regras administrativas e da legislação vigente.
§ 2° - O exercício do cargo de quem estiver cumprindo penalidade ou suspensão ficará interrompido durante o
respectivo prazo.
§3º - É permitida a reeleição para os cargos da Presidência e do Conselho Fiscal.
Art. 13 - O membro de qualquer poder ou órgão poderá licenciar-se do cargo ou função por prazo não superior
a 90 (noventa) dias, consecutivos ou intercalados.
Art. 14 - Sempre que ocorrer a vacância de qualquer membro eleito para os poderes de alguma entidade
superior, tais como Confederações, o seu substituto completará o tempo restante do mandato.
Art. 15 - Compete ao Presidente da entidade a elaboração do regimento interno da entidade, caso necessário,
que deverá ser aprovado pela Assembléia Geral.
CAPITULO VII
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 16 - A Assembléia Geral, poder máximo da entidade é constituída pelos federados filiados e representantes
legais de cada filiada ou por seu procurador, constituído por procuração com poderes específicos para esse fim,
que terão direito a um voto, sendo a representação unipessoal.
§1° - Somente poderão participar de Assembléias Gerais com direito a voto os filiados que:
I - Contem, no mínimo, com 01 (um) ano de filiação, salvo os associados fundadores;
II – Não possuam débitos financeiros com a entidade;
III – Estar em dia com suas obrigações perante este Estatuto.
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§2°. Não se aplicará os requisitos previstos no §4°, acima, para as Assembléias Gerais realizadas durante o ano
de 2012, quando então todos os filiados e filiadas poderão votar.
§2º - Os representantes das entidades filiadas deverão ser maiores de 18 (dezoito) anos.
§3° - Não é permitido que uma pessoa represente mais de uma entidade nas Assembléias Gerais.
Art. 17 - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
I - Reunir-se, durante o primeiro trimestre de cada ano, para: conhecer o relatório do Presidente relativo às
atividades administrativas do ano anterior; aprovar ou não as contas do último exercício financeiro da
entidade, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
II - Eleger, a cada 02 anos, durante o quarto trimestre dos anos pares, os membros da Presidência e do
Conselho Fiscal, que tomarão posse na mesma ocasião, podendo haver aclamação quando houver somente
uma chapa;
III - Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação.
Art. 18 - Compete à Assembléia Geral Extraordinária:
I - Deliberar sobre toda e qualquer matéria necessária para administração da entidade e que não seja de
competência da Assembléia Geral Ordinária;
II – Decidir sobre a desfiliação ou não de filiado;
III – Dar provimento ou não ao recurso interposto por entidade que não teve seu pedido de filiação deferido
pelo Presidente, ou que sofreu punição em processo administrativo;
IV - Apreciar qualquer matéria a pedido do Presidente, Vices-Presidentes, membro do Conselho Fiscal ou de
filiado;
V - Destituir, após o processo regular, qualquer membro dos Poderes da entidade.
VI - Autorizar o Presidente da entidade a alienar bens móveis e imóveis;
VII - Dar interpretação a este Estatuto e alterá-lo, sendo exigido, em ambos os casos, a aprovação de 2/3 dos
votos dos presentes na Assembléia Geral;
VIII – Eleger membros para os cargos vacantes dos Poderes da entidade, caso não tenham substituto;
IX - Decidir a respeito de qualquer outra matéria incluída no edital de convocação.
Art. 19 - A Assembléia Geral não poderá deliberar sobre matéria estranha à ordem do dia constante do edital
de convocação, salvo na hipótese de resolução unânime dos membros presentes.
Art. 20 - A Assembléia Geral somente será aberta com o comparecimento da maioria absoluta de seus
membros em primeira convocação e, em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação, com
qualquer número de presentes, salvo nas hipóteses em que é exigido quorum qualificado.
Parágrafo Único - Todas as deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nos
casos específicos em que este Estatuto exija quorum especial.
Art. 21 - A Assembléia Geral será convocada pelo Presidente da entidade, podendo 1/5 (um quinto) dos filiados
com direito a voto convocá-la.
§1º As convocações de cada Assembléia Geral, bem como a descrição de suas respectivas finalidades,
locais, datas e horários serão comunicadas por intermédio de edital publicada na página inicial da entidade na
internet com 15 (quinze) dias de antecedência da Assembléia Geral.
§2º Ao Presidente da entidade, ou seu substituto, em caso de impedimento, cabe abrir as Assembléias
Gerais solicitando que os presentes indiquem um dos membros da plenária para Presidi-lá.
§3º - Poderá ainda a indicação mencionada no parágrafo acima recair sobre o Presidente da entidade.
§4º - Após a indicação do Presidente da Assembléia Geral, este, por sua vez, indicará um dos presentes para
secretaria os trabalhos.
§5º - A Assembléia Geral para eleição dos poderes da entidade não poderá ser presidida por integrantes das
chapas inscritas.
Art. 22 - As eleições para os cargos da Presidência e do Conselho Fiscal serão realizadas em turno único por
escrutínio secreto, procedendo, em caso de empate, um segundo escrutínio entre os colocados em primeiro
lugar. Se após o novo escrutínio ocorrer outro empate, será utilizado o critério de antiguidade, sendo
considerado eleito o candidato que for a mais tempo filiado a entidade, ou ainda, o candidato com maior
idade.
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Art. 23 - Para as eleições, somente serão aceitas inscrições de chapas que estiverem subscritas por filiados em
estado regular, não podendo os candidatos estarem inscritos em mais de uma chapa, nem as filiadas
subscreverem mais um de uma chapa.
§1º - As inscrições das chapas que concorrerão nas eleições deverão ser feitas na secretaria da entidade no
prazo de 07 (sete dias) a partir da divulgação do edital de convocação para Assembléia Geral.
§2º - É negado aos administradores e membros do Conselho Fiscal das filiadas desempenharem cargo ou
função na entidade.
§3º - Não é permitido aos menores de 18 anos ocuparem cargos eletivos.
Art. 24 - São inelegibilidade para o desempenho de cargos e funções eletivas ou de livre nomeação na entidade
as pessoas:
I - condenadas por crime doloso em sentença definitiva;
II- inadimplentes na prestação de contas de recursos públicos em decisão administrativa definitiva;
III - inadimplentes na prestação de contas da própria entidade;
IV - afastadas de cargos eletivos ou de confiança de entidade desportiva ou em virtude de gestão patrimonial
ou financeira irregular ou temerária da entidade;
V - inadimplentes das contribuições previdenciárias e trabalhistas;
VI – falidas;
VII – destituídas de cargos em entidades públicas ou privadas.
VIII – que estejam exercendo cargo político definido por eleição popular.
Parágrafo Único – Independentemente de previsão estatutária é obrigatório o afastamento preventivo e
imediato dos administradores e demais pessoas vinculadas a entidade, eleitos ou nomeados, caso incorram em
qualquer das hipóteses previstas no artigo acima, assegurado o processo regular e a ampla defesa para a
destituição.
CAPÍTULO VIII
DA PRESIDÊNCIA
Art. 25 - A Presidência da entidade, constituída pelo Presidente e o Vice-Presidente, é o Poder que exerce as
funções administrativas da entidade. eleitos com mandatos de 02 (dois) anos.
§1º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente nas suas ausências ou impedimentos, e ainda,
desempenhar as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente.
§2º - Em caso de vacância definitiva da Presidência, o Vice-Presidente assumirá automaticamente o cargo de
Presidente pelo tempo restante do exercício em curso.
§3° - Os membros da Presidência não respondem subsidiariamente e solidariamente pelas obrigações sociais e
financeiras da entidade;
Art. 26 – As vacâncias do cargo de Presidente ou Vice-Presidente durante o mesmo mandato não pressupõem a
convocação de Assembléia Geral Extraordinária para preenchimento do cargo vacante, ficando a critério do
membro da Presidência que permanecer no cargo convocar ou não uma Assembléia para eleição de novo
membro.
§1º - Somente será obrigatória a convocação de Assembléia Geral Extraordinária quando ocorrer a vacância do
cargo de Presidente e Vice-Presidente, ocorrendo a convocação, neste caso, por 1/5 dos filiados ou um
membro do Conselho Fiscal, que deverá cumprir com o disposto no art. 23 deste Estatuto.
Art. 27 - Ao Presidente compete:
I - Dar publicidade e conhecimento, através de Boletim Oficial divulgado na página da entidade na internet,
sobre as decisões emanadas de seus Poderes, bem como aquelas que emanarem do Poder Público ou das
entidades nacionais e internacionais que tiverem relação com a prática, organização e funcionamento do
SLACKLINE;
II - Representar a entidade judicial ou extrajudicialmente, ativa ou passivamente;
III - Representar a entidade junto a pessoas jurídicas de direito público e privado;
IV - Administrar a entidade, tomando decisões que entender pertinentes e necessárias, visando defender os
interesses da entidade;
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V - Zelar pela harmonia entre os filiados, em benefício do progresso e da unidade política do SLACKLINE;
VI – Decidir, supervisionar, coordenar, dirigir e fiscalizar as movimentações financeiras, econômicas e
patrimoniais, bem como as atividades administrativas e desportivas da entidade;
VII - Indicar os representantes da entidade em delegações para competições interestaduais, nacionais e
internacionais;
VIII Convocar, presidir, designar dia, hora e local, para as reuniões da Presidência e da Diretoria, tendo
voto de quantidade e qualidade quando necessário;
IX - Nomear, admitir, licenciar, suspender, demitir, elogiar, premiar os funcionários, diretores, representantes,
estagiários, consultores, gestores, nomear procuradores, superintendentes, gerentes, coordenadores,
assistentes, componentes das comissões que constituir, instaurar processos administrativos e julgá-los;
X - Autorizar despesas e firmar em nome da entidade contratos, convênios, acordos, assinar títulos, cheques,
recibos e quaisquer outros documentos que criem obrigações, inclusive financeiras, para entidade;
XI - Contratar prestadores de serviços remunerados e funcionários;
XII - Nomear ou contratar assessores remunerados para entidade, que poderão ser contratados como
prestador de serviço na condição de pessoa física ou jurídica;
XIII – Convocar e presidir as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
XIV - Convocar o Conselho Fiscal, quando necessário;
XV - Sujeitar a depósito ou aplicação em instituição bancária os valores arrecadados pela entidade, em espécie
ou em títulos;
XVI - Nomear pessoas para preencherem os cargos de Tesoureiro e Coordenador Técnico, caso entenda
necessário, definindo suas atribuições, podendo remunerá-los ou não;
XVII – Elaborar anualmente o regimento de custas da entidade, estabelecendo o valor da taxa de filiação,
anuidade, mensalidade, multas, inscrições em competições e outros eventos, e demais fontes de arrecadação
da entidade;
XVIII – Remeter, até o encerramento do primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Fiscal a prestação de
contas do ano anterior, para apreciação e elaboração de Parecer;
XIX - Elaborar as Regras de Inscrição no âmbito esportivo dos atletas, técnicos e árbitros em suas filiadas e as
transferências de uma para outra de suas filiadas, bem como os Registros destes na entidade, observadas as
exigências da legislação nacional e internacional vigente;
XX – Propor à Assembléia Geral alterações e reforma deste Estatuto, quando for o caso;
XXI – Constituir e chefiar as delegações incumbidas de representar o Estado em competições oficiais ou não,
podendo delegar tais funções;
XXII – Autorizar a realização de competições, homologando os seus resultados quando for o caso;
XXIII – Apresentar, durante o primeiro trimestre de cada ano, em Assembléia Geral Ordinária, o relatório das
atividades administrativas desenvolvidas pela entidade, a prestação de contas e o parecer do Conselho Fiscal,
tudo relacionado ao exercício findo;
XXIV – Nomear diretores e conselho consultivo não remunerados;
XXV – Conceder homenagens;
XXVI – Solicitar documentos para suas filiados, visando manter seus cadastros atualizados, bem como certificarse de que estão regulares;
XXVII - Encaminhar à Justiça Desportiva os processos de sua competência, dando cumprimento às suas
decisões;
XXVIII – Nomear os representantes da entidade junto aos Órgãos da Justiça Desportiva da Entidade, quando for
o caso;
XXIX – Fazer publicar, através de Boletim Oficial, na página da entidade na internet, as decisões emanadas de
seus Poderes, e ainda, do Poder Público, da CBDE, ISF e de outras entidades relacionadas ao desporto, quando
necessário;
XXX – Aceitar, a seu critério, o vínculo de entidades a FGSLACKLINE com a única finalidade de participar de
eventos oficiais específicos. Estas entidades, no entanto, não terão direito a voz e voto nas Assembléias Gerais;
XXXI – Conceder benefícios aos associados que forem escolas federais, estaduais e municipais;
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XXXII – Aprovar ou não a filiação de entidade, justificando a decisão;
XXXIII – Propor à Assembléia Geral a desfiliação de entidade filiada a entidade;
XXXIV – Dar conhecimento circunstancial ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva das faltas ou
irregularidades cometidas por entidade filiada, ou ainda, por pessoas vinculadas a entidade ou seus filiados;
XXXV – Autorizar e reconhecer competições como oficiais;
XXXVI – Fixar prêmios e gratificações;
XXXVII – Conceder auxílio pecuniário às filiadas;
XXXVIII - Examinar os estatutos das filiadas e as respectivas reformas, bem como das que solicitarem filiação;
XXXIX - Interceder perante qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, em defesa dos
interesses das pessoas físicas e jurídicas sujeitas à sua jurisdição, sempre que entender cabível;
XL - Cadastrar e promover a formação e o aperfeiçoamento de atletas, técnicos, árbitros e dirigentes;
XLI - Guardar e conservar os bens móveis e imóveis da entidade, podendo alienar ou onerar os referidos bens
após autorização da Assembléia Geral;
XLII - Aplicar penalidades previstas neste estatuto aos que infringirem a ordem, os interesses e as regras da
entidade, deliberações, boletim oficial e regulamentos de competições;
XLIII - Organizar e aprovar o calendário de cada temporada;
XLIX - Elaborar ou, quando for o caso, alterar o Regimento Interno, colocando para deliberação da Assembléia
Geral sua aprovação ou não;
XLX - Abrir conta em banco em nome da entidade e obter crédito para atividades que estejam de acordo com
as finalidades da entidade;
XLXI - Decidir sobre o escudo, pavilhão, distintivo e uniforme da entidade.
CAPÍTULO IX
DO CONSELHO FISCAL
Art. 28 - O Conselho Fiscal, poder de fiscalização da entidade, é constituído por 03 (três) membros eleitos
juntamente com o Presidente e o Vice-Presidente na Assembléia Geral, com mandatos de 02 (quatro) anos.
Art. 29 - É da competência do Conselho Fiscal:
I - examinar os livros mensais, documentos e balancetes da entidade;
II - apresentar à Assembléia Geral denúncia fundamentada sobre erros administrativos ou qualquer violação da
Lei ou deste Estatuto, sugerindo as medidas a serem tomadas, inclusive para que possa, em cada caso, exercer
plenamente a sua função fiscalizadora;
III - apresentar à Assembléia Geral parecer anual sobre o movimento econômico, financeiro, administrativo e
patrimonial da entidade, recomendando a aprovação ou não da prestação de contas apresentada pelo
Presidente;
CAPÍTULO X
DOS FILIADOS - DIREITOS E DEVERES
Art. 30 - São direitos de todo filiado:
I - Organizar-se livremente, observando na elaboração de seus Estatutos e Regimentos, a legislação vigente e as
normas editadas pela entidade, CBDE e ISF;
II - Fazer-se representar na Assembléia Geral pelo seu representante legal ou seu procurador;
III - Inscrever-se e participar de competições, campeonatos, torneios e outros eventos nacionais e
internacionais organizados, reconhecidos e promovidos pela FGSLACKLINE, CBDE e ISF;
IV - Recorrer das decisões do Presidente ou de qualquer outro poder da FGSLACKLINE;
V - Tomar iniciativa que não colida com a legislação, no sentido de desenvolver o desporto escolar, aprimorar
sua técnica, formar e aperfeiçoar técnicos, árbitros e auxiliares;
VI - Convocar Assembléia Geral, em conjunto com 1/5 dos filiados;
VII - Recorrer das decisões do Presidente nas situações previstas neste Estatuto;
VIII Votar e indicar pessoa para ser votada, assinando o requerimento de inscrição de chapa para eleição;
Art. 31 - São deveres de toda entidade filiada:
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I - Reconhecer a FGSLACKLINE como única dirigente do SLACKLINE no Estado do Rio Grande do Sul,
respeitando, cumprindo e fazendo respeitar seus regulamentos, boletim oficial, decisões, normas e a legislação
vigente;
II - Submeter seu Estatuto ao exame da FGSLACKLINE, bem como as reformas que nele proceder;
III - Pagar, pontualmente, a taxa de filiação, anuidade, mensalidades, contribuições e demais valores que
estiver obrigada, as multas que forem impostas e qualquer outro débito que tenha com a entidade, recolhendo
aos cofres desta, nos prazos fixados, o valor de taxações estabelecidas nas leis e regulamentos em vigor;
IV - Solicitar autorização para participar e realizar competições, torneios e outros eventos estaduais,
interestaduais, nacionais e internacionais;
V - Abster-se, salvo autorização especial, de manter relação desportiva com entidades não filiadas, direta ou
indiretamente, à entidade e CBDE ou por esta não reconhecidas, evitando participar de eventos e não
permitindo que seus atletas participem, sob qualquer pretexto ou fundamento, em eventos locais,
interestaduais e internacionais não oficiais.
VI - Preencher, fazer preencher pelos seus atletas e enviar à entidade, no prazo estabelecido, as fichas e
formulários de cadastro;
VII - Prestar, no prazo de 10 (dez) dias, as informações solicitadas pela FGSLACKLINE;
VIII - Atender, prontamente, à requisição ou convocação de atletas e de pessoal técnico para integrarem
qualquer representação oficial da entidade;
VIX - Atender a todas as requisições de local e material destinado às competições oficiais da FGSLACKLINE;
XII – Expedir Nota Oficial ou documento semelhante de seus atos administrativos;
XIII - Reconhecer a entidade, CBDE e ISF como únicas autoridades para editar regras oficiais para o desporto
escolar nacional e internacional.
CAPITULO XI
DA ORDEM DESPORTIVA
Art. 32. Com o objetivo de manter a ordem desportiva, o respeito aos atos emanados de seus poderes internos,
poderão ser aplicadas pelo Presidente da entidade as seguintes sanções aos filiados:
I - Advertência;
II - Censura escrita;
III - Multa;
IV - Suspensão;
V - Desfiliação ou desvinculação.
o
§ 1 - A aplicação das sanções previstas neste artigo não prescinde do processo administrativo no qual sejam
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
o
§ 2 - O processo administrativo, referido no parágrafo acima, será definido e instruído pelo Presidente de
acordo com o caso concreto.
§3º - É atribuição do Presidente julgar o processo administrativo, garantido ao suposto infrator o direito de
apresentar defesa escrita, oral e testemunhal;
§4ª - Da condenação referida no parágrafo acima caberá recurso para Assembléia Geral, que deverá ser
apreciado no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da interposição do recurso;
§5º - As penalidades de que tratam os incisos IV e V deste artigo somente poderão ser aplicadas após decisão
definitiva da Justiça Desportiva.
CAPÍTULO XII
DA JUSTIÇA DESPORTIVA
Art. 33. O Tribunal de Justiça Desportiva, órgão integrante da Justiça Desportiva, de funcionamento autônomo
e independente, terá como competência processar e julgar as questões envolvendo as filiadas da FGSLACKLINE
previstas nos Códigos de Justiça Desportiva, sempre assegurados a ampla defesa e o contraditório.
Parágrafo único. Caberá ao Presidente da FGSLACKLINE tomar todas as diligências necessárias para formação
do primeiro Tribunal de Justiça Desportiva;
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Art. 34. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, do Tribunal de Justiça
Desportiva e das Comissões Disciplinares, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às
competições desportivas, serão definidas pelas normas que regem o desporto, os Códigos de Justiça
Desportiva, devendo as entidades filiadas a FGSLACKLINE respeitarem a sua aplicação.
CAPÍTULO XIII
DO REGIME ECONÔMICO, FINANCEIRO E DO PATRIMÔNIO
Art. 35 – O Exercício Financeiro da entidade coincidirá com o ano civil.
§ 1º - Os elementos constitutivos da ordem econômica, patrimonial e financeira serão escriturados e
comprovados por documentos mantidos em arquivos.
§ 2º - Os serviços de contabilidade serão executados em condições que permitam o conhecimento imediato da
posição das contas relativas ao patrimônio e as finanças.
§ 3º - Todas as receitas e despesas estarão sujeitas aos comprovantes de recolhimento ou pagamento e à
demonstração dos respectivos saldos.
§ 4º - O balanço geral de cada exercício discriminará os resultados das contas patrimoniais e financeiras.
Art. 36 – O Patrimônio da entidade compreende:
I – seus bens móveis e imóveis;
II – prêmios recebidos em caráter definitivo;
III – os saldos positivos da execução do orçamento.
Art. 37 - As fontes de recursos para a manutenção da entidade compreendem:
I – Valores pagos por seus filiados com anuidades e mensalidades;
II - Renda com torneios, competições, campeonatos e outros eventos promovidos, reconhecidos e
homologados pela entidade;
III – Taxas de filiação;
IV – Subvenções e auxílios concedidos pelo Poder Público ou por entidade da administração indireta, ou, ainda,
decorrentes de normas nacionais e internacionais vigentes;
V – Multas e outros valores recebidos de suas filiadas em razão de normas instituídas por este Estatuto;
VI – Venda de patrocínios e espaços publicitários;
VII - Rendas decorrentes de cessão de direitos;
VII - Donativos e legados;
VIII – Valores recebidos do poder público ou de entidades privadas para realização de competições e eventos
relacionados com o desporto escolar;
IX – Quantias arrecadadas com os bens da entidade e locações.
Art. 38 - As despesas da FGSLACKLINE compreendem:
I – Pagamento de eventuais contribuições devidas à entidade que estiver filiada;
II – Pagamento de impostos, taxas, tarifas, contribuições sociais, condomínio, aluguéis, remuneração de
empregados, nomeados, estagiários, diretores executivos, prestadores de serviços e outras despesas
indispensáveis à manutenção da FGSLACKLINE;
III – Despesas com a conservação e manutenção dos bens móveis e imóveis;
IV – Aquisição de material de expediente e desportivo;
V – Aquisição de bens móveis e imóveis necessários para administração da entidade;
VI – Custeio de campeonatos, competições, torneios e outros eventos;
VII – Gastos com viagens de representantes da entidade que estiverem a serviço da FGSLACKLINE e de equipes
que representarem o Estado;
VIII – Aquisição de jornais, revistas e outros materiais jornalísticos para conhecimento e arquivo, impresso e
eletrônico;
IX – Despesas com a realização das Assembléias Gerais e outras reuniões da entidade;
X – Gastos com divulgação e publicidade;
XI – Aquisição de equipamentos para a prática e desenvolvimento do desporto escolar, bem como para a
realização de competições, campeonatos, torneios e outros eventos;
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XII - Restituições de despesas a serem reguladas pelo Presidente da FGSLACKLINE;
XII – Locação de imóveis e móveis;
XIII – Despesas eventuais.
CAPÍTULO XIV
DA DISSOLUÇÃO
Art. 39 - A dissolução da entidade somente poderá ser decidida em Assembléia Geral Extraordinária
especialmente convocada para esta finalidade, que deverá ter no mínimo metade de seus filiados presentes.
Art. 40 - Em caso de dissolução da entidade os seus bens, móveis e imóveis, reverterão pró-rata em benefício
das entidades filiadas que não tiverem fins econômicos.
CAPÍTULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 41 - As resoluções e nomeações da entidade, editadas pelo Presidente e os demais Poderes da entidade,
serão dadas a conhecimento de suas filiadas através de Boletim Oficial, entrando em vigor a partir da data de
sua publicação na sede da entidade ou na página da entidade na internet.
Art. 42 - Este Estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral Extraordinária realizada no dia 17 de agosto de 2012,
na sede localizada na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, Brasil, na Rua Germano Petersen
Júnior, n° 580, sala 201, e entrará em vigor a partir desta data, sendo encaminhado uma cópia para o CBDE,
juntamente com a cópia da ata que o aprovou.
Porto Alegre, 17 de Agosto de 2012.
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Cleber Koplin
Presidente
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Joni Marçal Nunes
Vice-Presidente
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José Fernando FrankGomes
Advogado OAB Nº 38.317
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estatuto da federação gaúcha de slackline