ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES
DE AVES DA RAÇA ÍNDIO GIGANTE
ESTATUTO
LAVRAS- MG
2014
CAPÍTULO – 1
I – DA DENOMINAÇÃO
Artigo 1º- A Associação Brasileira Dos Criadores De Aves Da Raça Índio Gigante,
doravante designada neste estatuto de “Associação”, fundada em __/__/____ terá como
sigla “ABRACIG”.
II- DA NATUREZA, SEDE, FORO, JURISDIÇÃO E DURAÇÃO
Artigo 2º- A Associação “ABRACIG” é uma Associação Civil constituída por tempo
indeterminado, sem fins econômicos de direito privado, com personalidade jurídica, com
sede e foro em Lavras – MG, na rua Barão do Rio Branco, 109, CEP 37 200-000, formada
e constituída por associados de todo o Brasil.
III- DAS FINALIDADES
Artigo 3º- A Associação tem como finalidades a preservação e aprimoramento genético da
raça Índio Gigante, difundir técnicas adequadas á criação racional da raça e normas de
proteção e qualificação, além de zelar pelos interesses gerais dos associados, defendendo
os direitos comuns de seus integrantes.
IV- DOS OBJETIVOS
Artigo 4º- A Associação no desenvolvimento de seus objetivos observará os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. São
objetivos:
1- Aprimorar os padrões da criação dentro dos requisitos sanitários exigidos;
2- Aprimorar o controle genético com a padronização de ANILHAS e codificação dos
associados junto a Associação;
3- Prestar assessoria aos associados no quesito exploração de matrizes e ovos férteis;
4- Promover e estabelecer estudos e pesquisas com a finalidade de formar um padrão
genético para a raça Índio Gigante;
5- Promover o crescimento do número de criadores de aves da raça Índio Gigante;
6- Incentivar e aprimorar a criação de aves da raça Índio Gigante na agricultura
familiar;
7- Orientar os associados quanto a criação e comercialização de suas aves;
8- Organizar um centro de intercâmbio, de âmbito nacional, sobre assuntos pertinentes
aos seus fins, mantendo permanentemente contatos e relações de cordialidade com
as suas congêneres;
9- Editar ou subvencionar publicações especializadas sobre assuntos técnico-
científicos e de interesse geral;
10- Coordenar e promover e administrar conferências, exposições, concursos, cursos,
eventos, feiras, todos pertinentes ás atividades da classe;
11- Ensejar a prestação de consultoria técnica, científica e/ou jurídica aos associados,
se for solicitada.
Artigo 5º - Para consecução de seus objetivos a Associação poderá:
I-
Solicitar e receber auxílios e subvenções dos poderes públicos e entidades
privadas;
II-
Pesquisar mercados e encaminhar a comercialização de todos produtos ligados
a Associação;
III-
Contratar empresas prestadoras de serviços ou pessoas físicas para o
desempenho de atividades e/ou serviços específicos da Associação.
V - DOS DEVERES
Artigo 6º - São deveres da ABRACIG:
I-
Coordenar e promover negociações visando à conciliação dos interesses dos
associados e demais criadores;
II-
Tratar dos interesses que sejam comuns aos associados, reivindicando o que for
de direito em prol dos mesmos, representando-os perante todas as entidades
privadas ou publicas na esfera Municipal, Distrital, Estadual ou Federal;
III-
Obedecer rigorosamente às leis e os princípios da ética no âmbito nacional.
VI - DO FUNCIONAMENTO
Artigo 7º - A ABRACIG terá um regimento interno aprovado pela Assembleia Geral,
disciplinando o seu funcionamento.
VII – DO QUADRO ASSOCIATIVO
Artigo 8º - A Associação é integrada por numero ilimitado de associados sem distinção de
raça, nacionalidade, classe social, sexo, credo e posição política.
§ único - A Associação terá como membros criadores que militem no ramo da criação
e comercialização de aves da raça Índio Gigante, estabelecido em todo território
nacional.
Artigo 9º - Os associados serão classificados nas seguintes categorias:
I-
Sócios Fundadores
II-
Sócios Honorários
III-
Sócios Contribuintes
Artigo 10º - Sócios Fundadores são aqueles que participaram da reunião de fundação e ou
de uma das duas primeiras reuniões subsequentes, assinaram a ata e terão as mesmas
prerrogativas e deveres dos sócios contribuintes, com direito a voto, sendo isentos do
pagamento da taxa de admissão.
Artigo 11º - Sócios Honorários são personalidades que pertençam ou não a classe de
criadores, e que tenham prestado relevantes serviços a Associação, tornando-se dignos de
reconhecimento e homenagem.
§ 1- O título de sócio honorário será conferido por decisão unanime da Diretoria da
Associação,com aprovação da assembleia geral, mediante proposta subscrita por um
número mínimo de dez (10) sócios em pleno gozo de seus direitos.
§ 2- Os Sócios Honorários, estão isentos do pagamento de qualquer taxa, sendo-lhe
vetado participar da Diretoria e das Assembleias.
Artigo 12º - Sócios Contribuintes são os que contribuem financeiramente como os
fundadores, desde que aceitos por decisão unanime da Diretoria, mediante apresentação da
proposta de Associado feita por escrito.
§ único- O valor das taxas de manutenção e admissão serão fixados pela Diretoria
anualmente. Taxas extraordinárias poderão em casos especiais, serem cobradas com
anuência da Assembleia Geral.
VIII - DOS DEVERES E DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Artigo 13º - Constituem-se direitos e deveres dos Sócios Fundadores e Contribuintes:
1- Estar ciente e cumprir o disposto neste Estatuto;
2- Votar e ser votado para cargos efetivos desde que em dia com a tesouraria;
3- Tomar parte nas Assembleias Gerais;
4- Manter atualizado seus dados cadastrais;
5- Zelar pelo bom nome da Associação, bem como respeitar as decisões tomadas nas
Assembleias ou pela diretoria;
6- Esmerar no constante aprimoramento genético do Índio Gigante, procurando
adequar às instalações e manejo de acordo com a legislação existente;
7- Manter comportamento adequado nos ambientes de reunião ou para com outros
associados;
8- Trazer sempre às Assembleias qualquer duvida ou litígio pertinente as suas
atividades;
9- Honrar junto à tesouraria os seus compromissos financeiros;
10- Participar da administração da Associação através de voto e representação nas
Assembleias Gerais;
11- Receber orientação técnica e jurídica com relação às suas atividades de criador,
expositor ou esportista;
12- Participar de exposições promovidas pela Associação ou por outros órgãos ou
entidades promotoras de eventos, desde que obedecidos os critérios do correto
manejo das aves bem como de suas instalações;
13- Ter registrado na Associação, o histórico de seu plantel, origem, e marca para
controle, além de participar dos programas de vacinação e outras campanhas
pertinentes ao controle sanitário;
14- Todo associado pode solicitar a sua demissão ou desligamento da associação,
encaminhando solicitação à Secretaria da Associação desde que quites com suas
obrigações.
IX - ADMISSÃO DE ASSOCIADOS
Artigo 14º - A ABRACIG terá numero ilimitado de associados que de alguma forma se
relacionam com a finalidade e interesse da Associação.
Artigo 15º - Requisitos para admissão:
1- Ter capacidade civil plena
2- Ter aves dentro dos padrões estabelecidos pela Associação
§ 1- A admissão de sócios será precedida de proposta apresentada e assinada por 2
(dois) sócios quites com a tesouraria.
§ 2- Após aprovada pela Diretoria, os sócios preencherão ficha cadastral anexando a
esta a documentação solicitada.
§ 3- Os pedidos de desligamento e reingresso, serão analisados pela Diretoria.
X- DAS PENALIDADES
Artigo 16º - Cabe à Diretoria a aplicação das penas aos associados de qualquer categoria
que infringirem as disposições deste Estatuto, bem como os regulamentos vigentes, sendo
passíveis das seguintes penalidades:
I-
Advertência por escrito
II-
Suspensão
III-
Desligamento
Os critérios para aplicação das penalidades serão avaliados pela Diretoria que, a seu juízo e
na dependência da gravidade da falta e sua repercussão, aplicará ao infrator a modalidade
mais justa.
Artigo 17º - A pena de suspensão será de no máximo 90 (noventa) dias, não eximindo o
associado de suas obrigações e deveres para com a associação durante a pena.
A pena de desligamento será aplicada pela Diretoria ao Associado que:
I-
Deixar de honrar os seus compromissos financeiros junto à Associação por
mais de três meses, desde que notificado e convidado a fazê-lo mediante
correspondência da Tesouraria.
II-
Reincidir em infração grave, punida anteriormente com suspensão.
III-
Atividades contrárias às decisões da Assembleia Geral
IV-
Conduta duvidosa mediante prática de atos ilícitos.
§ 1- Em caso de óbito o desligamento será automático
§ 2- Só poderá ser readmitido o associado punido com o desligamento por
inadimplência, desde que regularize o seu débito junto à tesouraria da Associação.
XI - DO RECURSO E DA DEFESA
1 - É garantido ao associado apresentar recurso das decisões bem como defesa. Esses
instrumentos deverão ser apresentados no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a
aplicação da pena.
2 - No caso de recurso, poderá ainda o associado recorrer à Assembleia Geral que
deliberará sobre a decisão da Diretoria.
O prazo máximo para apreciação e julgamento será de 30 (trinta) dias a contar da
apresentação do recurso.
CAPÍTULO – 2
XII - DA ADMINISTRAÇÃO
Artigo 18º - A administração da Associação será exercida pela ordem hierárquica dos
seguintes órgãos:
1- Assembleia Geral
2- Diretoria
XIII - DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 19º - Constitui a Assembleia Geral o poder de decisão máximo da Associação e
será composta por todos os associados, em pleno gozo de seus direitos, de acordo com o
disposto nos Estatutos e suas deliberações serão tomadas pelo voto favorável da maioria
simples dos presentes, salvo em casos previstos por lei ou por este Estatuto.
I-
A Assembleia Geral se reunirá ordinariamente uma vez ao ano, no primeiro
mês seguinte ao término do exercício financeiro, em data a ser designada pelo
Presidente da Diretoria, com a finalidade de examinar e aprovar os
demonstrativos de Balanço Patrimonial, das Receitas e Despesas do exercício
encerrado, após o pronunciamento do Conselho Fiscal e, quando for o caso,
eleger os membros da Diretoria do Conselho Fiscal e suplentes.Sua convocação
se fará mediante publicação na imprensa, editais afixados na sede da
Associação e/ou correspondência enviada diretamente aos associados por fax
ou e-mail, com antecedência mínima de 10 (dez) dia úteis da data marcada para
a reunião, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, a data, local e
horário da sua realização.
II-
Extraordinariamente- Sempre que o interesse social assim o exigir, podendo ser
convocada pelo Presidente da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um
quinto) dos associados em dia com as obrigações junto a Associação.
III-
As Assembleias Gerais serão instaladas a partir do horário previsto na
convocação, com a presença de, no mínimo, 51% (cinquenta e um por cento)
dos associados quites com suas obrigações sociais. Em não havendo quorum, se
fará uma segunda convocação 30(trinta) minutos após o horário inicial,
instalando- se a Assembleia com qualquer numero de associados presentes.
Artigo 20º - Compete ainda à assembleia:
I-
Eleger e declarar empossados os membros da Diretoria, do conselho fiscal e
suplentes.
II-
Destituir os membros da Diretoria.
III-
Conceder poderes ao Presidente da Diretoria quando se fizer necessário e que
não sejam de sua competência.
IV-
Alterar, no todo ou em parte, o presente Estatuto.
V-
Apreciar e julgar os recursos contra as suas próprias decisões.
VI-
Aprovar as Demonstrações Financeiras, incluindo Balanço Patrimonial e
demonstrações de Receitas e Despesas do exercício findo, após o
pronunciamento do Conselho Fiscal.
VII-
Para as deliberações a que se referem os parágrafos I e II, é exigido o voto
concorde de 2/3 (dois terços) dos associados presentes à Assembleia Geral, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos
associados ou com menos de 1/3 (um terço) na convocação seguinte.
XIV - DA DIRETORIA
Artigo 21º - A Associação será administrada por uma Diretoria, cujos membros não
receberão nenhum tipo de remuneração, de qualquer espécie ou natureza pelas suas
atividades exercidas na Associação, eleita entre os associados por um mandato de 4
(quatro) anos, com a seguinte composição:
I-
Presidente : Leandro Carvalho Vieira
II-
Vice-Presidente : José Caetano Vieira Neto
III-
Secretário : Maria das Graças Guimarães Carvalho
IV-
Tesoureiro : Álvaro Carvalho Vieira
V-
Conselho Fiscal : Gustavo Carvalho Alvarenga
VI-
Suplente do conselho fiscal : Renato Carvalho Vieira
§ único- Serão eleitos três suplentes que substituirão os titulares da Diretoria
em suas ausências.
Artigo 22° - Compete à Diretoria:
I-
Reunir-se uma vez por mês ou quando solicitado por um de seus membros.
II-
Dirigir e administrar a Associação de acordo com as disposições estatutárias e
regulamentais.
III-
Definir a política geral de atuação da Associação durante o exercício.
IV-
Submeter proposta de alteração do estatuto à Assembleia Geral.
V-
Aprovar o Regimento Interno da Associação.
VI-
Convocar a Assembleia Geral observando o disposto no presente Estatuto.
VII-
Aprovar as Demonstrações Financeiras, incluindo Balanço Patrimonial e
Demonstração das Receitas e Despesas do Exercício, após pronunciamento do
Conselho Fiscal.
VIII-
Aprovar a obtenção de recursos que impliquem em ônus ou encargos para a
Associação.
IX-
Deliberar sobre a alienação de quaisquer bens da Associação e sobre o
recebimento de doações com encargos.
X-
Solicitar parecer ou assessoria técnica sobre questões de relevante interesse da
Associação.
XI-
Decidir sobre os casos omissos no presente Estatuto.
Artigo 23º - Compete ao Presidente:
I-
Representar, ativa e passivamente, a Associação em juízo ou fora dele, podendo
constituir advogado, assinar contratos, convênios ou qualquer ato de
convergência, cooperação ou de interesse da Associação.
II-
Coordenar todas as atividades da Associação de acordo com o presente Estatuto
e demais normas.
III-
Presidir as reuniões de Diretoria e convocar as Assembleias Gerais dentro do
previsto neste Estatuto.
IV-
Abrir, rubricar e assinar os livros da Associação.
V-
Assinar, juntamente com o Secretário, a documentação e correspondência da
Associação.
VI-
Assinar, juntamente com o Tesoureiro, os documentos referentes à
movimentação financeira.
VII-
Abrir, movimentar ou encerrar as contas da Associação bem como assinar
demais papeis que importem em obrigações sociais.
VIII- Contratar e demitir funcionários, bem como autorizar despesas com reformas ou
outras que se fizerem necessárias.
IX-
Decidir sobre questões emergenciais.
Artigo 24º - Compete ao Vice-Presidente:
I-
Auxiliar o Presidente no exercício de suas funções, substituindo-o nos
impedimentos eventuais, cumulativamente com as suas atribuições.
II-
Convocar a Assembleia Geral para preenchimento do cargo de Presidente, no
caso de vacância, faltando mais de 6 (seis) meses para o término do mandato
presidencial.
Artigo 25º - Compete ao Secretário:
I-
Organizar e manter em ordem os serviços de secretaria bem como os livros e
registros da Associação.
II-
Assessorar o Presidente durante as reuniões, bem como redigir as atas de
reunião da Diretoria e Assembleia Geral.
III-
Redigir e encaminhar ao Presidente a correspondência de rotina a ser expedida,
bem como redigir e encaminhar os comunicados a respeito das reuniões de
Diretoria e Assembleia Geral a serem realizadas.
IV-
Substituir o Vice-Presidente em seus eventuais impedimentos, cumulativamente
com as suas funções.
V-
Assumir a Presidência da Associação no impedimento simultâneo do Presidente
e do Vice-Presidente.
Artigo 26º - Compete ao Tesoureiro:
I-
Manter em ordem todos os livros e documentação contábeis relativos à
tesouraria.
II-
Assinar com o Presidente todos os documentos que representem valores e
movimentação financeira, especialmente depósitos e retiradas em
estabelecimentos bancários.
III-
Efetuar os pagamentos autorizados.
IV-
Promover a arrecadação e a escrituração da receita e da despesa, bem como
trazer rigorosamente em dia toda a escrituração do movimento financeiro da
Associação.
V-
Comunicar ao Presidente de imediato, qualquer irregularidade contábil,
fornecendo sempre os dados e a documentação para a solução do evento.
Artigo 27º - Compete aos Suplentes:
§ único- Substituir os membros da Diretoria nas suas reuniões pela renúncia destes ou
impedimento maior, exceto o Presidente.
XV - DO CONSELHO FISCAL
Artigo 28º - O Conselho Fiscal é composto de 1 (um) membro titular, associado efetivo,
eleito e considerado empossado pela Assembleia Geral, junto com a Diretoria.
§1- O Conselho Fiscal poderá ser convocado, em caráter extraordinário, mediante
deliberação da Diretoria ou solicitação escrita de um dos membros efetivos do
Conselho Fiscal dirigida ao Presidente.
§2- O mandato do membro do Conselho Fiscal é de 4 (quatro) anos, podendo ser
reeleito isolada ou conjuntamente.
§3- Nas reuniões do Conselho Fiscal o tesoureiro deverá sempre estar presente.
Artigo 29º - Compete ao Conselho Fiscal:
I-
Dar parecer nos balancetes financeiros mensais e no balanço anual.
II-
Impugnar as contas quando necessário.
III-
Reunir-se mensalmente ou quando julgar conveniente, ou ainda de acordo ao
disposto no Artigo 28°, Parágrafo I.
IV-
Fiscalizar a gestão econômico-financeira da Associação.
Artigo 30º - A ABRACIG terá um Conselho Técnico designado pela Diretoria e composto
de 2(dois) membros associados de conhecimento público e notório.
§ 1- O Conselho Técnico, junto com a diretoria elaborará o regimento interno da
associação.
§ 2- Caso não tenha assessoria gratuita de um veterinário entre seus associados, a
ABRACIG poderá contratar um veterinário que participará das reuniões deste Conselho,
desde que haja aprovação da diretoria.
Artigo 31º - O Conselho se reunirá quando convocado pela diretoria.
XII-
DA REPRESENTAÇÃO ESTADUAL
Artigo 32º - Em cada estado do Brasil poderá haver um ou mais núcleos da ABRACIG
que representarão a Associação, nomeados pela Diretoria, cujas atribuições serão as de
manter contatos permanentes entre os associados domiciliados nas respectivas áreas e a
administração da entidade, transmitindo-lhes as instruções oriundas da Diretoria e
recebendo propostas, reivindicações, sugestões e quaisquer tipos de documentos de
interesse da ABRACIG e dos integrantes da classe para o devido conhecimento.
§ único – O núcleo terá no mínimo três representantes que deverão ser sócios da
ABRACIG.
CAPITULO – 3
XVII – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DA DIRETORIA
Artigo 33º - A Diretoria deverá prestar contas aos associados do movimento financeiro e
patrimonial, relativo ao exercício, pondo à disposição da Assembleia Geral todos os livros
contábeis, arquivos e documentos a isso referentes.
§ 1- Anualmente, até o mês de novembro, será convocada Assembleia Geral Ordinária
para prestação de contas de que trata o presente Artigo.
§ 2- A desaprovação das contas, ao primeiro exame, pela Assembleia, obrigará à
convocação da Diretoria para justificar, com provas aos itens repudiados, concedendo-lhes
um prazo não superior a 30(trinta) dias para tanto.
§ 3- Vencido o prazo sem que se apresente a justificativa ensejada, ou se esta
apresentada não for acolhida, a Assembleia nomeará uma Comissão Especial para apurar
as responsabilidades, punindo, a seguir, com destituição do culpado, ou culpados, sem
prejuízo das sanções civis e penais.
XVIII- DA RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS, DIRETORIA E
CONSELHO FISCAL
Artigo 34º - Os Associados, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não
responderão pelas obrigações contraídas pela Associação, nem por qualquer processo
judicial, oriundos de atos da Associação, ressalvada, a responsabilidade pessoal de que der
causa a obrigações danosas.
XIX – DO PATRIMÔNIO SOCIAL
Artigo 35º - O patrimônio social da ABRACIG será constituído pelos bens que possui e os
que venham a possuir, de donativos, de legados, bens móveis, imóveis, veículos,
semoventes, subvenções dos associados ou de terceiros, patrocínios e promoções sociais.
§ único- O patrimônio social destina-se exclusivamente ao fiel cumprimento das
finalidades da ABRACIG e seus objetivos.
XX-
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 36 - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer tempo, mediante
deliberação de 2/3(dois terços) de seus membros, reunidos em Assembleia Geral
Extraordinária, especialmente convocada para este fim.
Artigo 37º - A ABRACIG será dissolvida por decisão da Assembleia Geral Extraordinária,
especialmente convocada para este fim, quando se tornar impossível à continuação de suas
atividades.
§ único- No caso de dissolução todo patrimônio da Associação será destinado a uma
entidade assistencial designada pela Assembleia de dissolução.
Artigo 39º - A interpretação deste Estatuto e a decisão sobre casos omissos cabem a
Diretoria, podendo haver recurso à Assembleia Geral.
ATA DE ELEIÇÃO E POSSE DA DIRETORIA E APROVAÇÃO DO ESTATUTO
DA ASSOCIAÇÃO DOS CRIADORES DE AVES DA RAÇA ÍNDIO GIGANTE -
ABRACIG
De acordo com o Artigo 21, seu referido estatuto, ora aprovado, procedeu-se à eleição
entre si, dos membros fundadores presentes, para constituição da primeira Diretoria, que
ficou assim composta: para Presidente LEANDRO CARVALHO VIEIRA, brasileiro,
solteiro, veterinário, rua Saturnino de Pádua número 511, Centro, Lavras-MG, CPF
049587966-57, RG M 8773089 ; como Vice-Presidente JOSÉ CAETANO VIEIRA
NETO, brasileiro, divorciado, agrônomo, rua Saturnino de Pádua 511, Centro, Lavras-
MG, CPF 183948926-04, RG M 1053391; como Secretária MARIA DAS GRAÇAS
GUIMARÃES CARVALHO brasileira, divorciada, agrônoma, rua Barão do Rio Branco
109, Centro, Lavras-MG, CPF 192162206-78, RG M 11486979 ; como Tesoureiro
ÁLVARO CARVALHO VIERA, brasileiro, casado, veterinário, rua Barão do Rio
Branco 109, Centro, Lavras-MG, CPF 043816266-80, RG M 7181100, como suplente
RENATO CARVALHO VIEIRA, brasileiro, solteiro, gastrônomo, rua Coronel José
Moura do Amaral 93, casa 8, Vila São Francisco, Lavras-MG, CPF 054256836-50, RG
10435788, que foram eleitos com unanimidade de votos. Ato contínuo, em simples
solenidade, o Senhor Presidente da mesa proclamou, em nome da Assembleia, estarem os
componentes da Diretoria investidos, de agora em diante, nos cargos que lhe foram
confiados pela Assembleia e convidou-os simultaneamente para tomar parte da mesa.
Depois de instalada e empossada a primeira Diretoria da Associação, o Senhor Presidente
constitui, com os demais membros da Diretoria, o Conselheiro Fiscal, que após ser eleito
por unanimidade de votos, ficou assim instalado: Conselho Fiscal: GUSTAVO
CARVALHO ALVARENGA, brasileiro, casado, empresário, Praça Maria Eugenia 220,
Parque dos Ipês, Lavras-MG, CPF 962373416-68, RG M 7409833
e a seguir discutiu-se quanto aos aspectos orçamentários de legalização da Associação e
quanto à instalação de sua sede provisória. Discutiu-se longamente sobre a taxa de
inscrição e mensalidade a serem pagas pelos associados. Nessa ocasião os sócios
fundadores presentes se prontificaram a contribuir com a importância de R$500,00
cada contribuinte, a título de colaboração na fase inicial da Associação. Para os sócios
contribuintes ficou, na ocasião, estabelecido que pagarão como mensalidade a importância
de R$100,00 mensais e ficando fixado o valor da taxa de inscrição para inclusão na
Associação de R$1500,00. A seguir, o Senhor LEANDRO CARVALHO VIEIRA
na qualidade de Presidente da 1ª Diretoria apresentou o programa de atividades a serem
desenvolvidas ainda neste ano, constando o mesmo de atividades técnicas, promover
palestras que debatam sobre legislação, padrão de raça, políticas da produção e
comercialização de aves da raça Índio Gigante, estando também incluído no programa a
realização de exposições e congressos e a prestação de outros serviços aos associados e
também pôs em votação a aprovação do estatuto. Desta feita, o Senhor Presidente pôs à
disposição dos presentes a palavra facultada. Ninguém mais dela utilizou. O Senhor
Presidente encerrou os trabalhos, ler a Ata e submeter à aprovação dos presentes, tendo
sido aprovada por todos nada mais havendo a relatar da presente sessão e para constar eu,
MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES CARVALHO, Secretária ad hoc lavrei a presente
Ata que vai assinada por mim e pelos presentes.
Lavras, 19 de Abril de 2015
ATA DE FUNDAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS CRIADORES DE
AVES DA RAÇA ÍNDIO GIGANTE- ABRACIG
Aos dezenove dias do mês de Abril de 2014, às treze horas, na Fazenda da Bica, no
município de Ribeirão Vermelho, no estado de Minas Gerais, reuniram-se os criadores de
aves da raça Índio Gigante: LEANDRO CARVALHO VIEIRA, brasileiro, solteiro,
veterinário, rua Saturnino de Pádua número 511, Centro, Lavras-MG, CPF 049587966-57,
RG M 8773089 ; JOSÉ CAETANO VIEIRA NETO, brasileiro, divorciado, agrônomo,
rua Saturnino de Pádua 511, Centro, Lavras-MG, CPF 183948926-04, RG M 1053391;
MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES CARVALHO brasileira, divorciada, agrônoma,
rua Barão do Rio Branco 109, Centro, Lavras-MG, CPF 192162206-78, RG M 11486979 ;
ÁLVARO CARVALHO VIERA, brasileiro, casado, veterinário, rua Barão do Rio
Branco 109, Centro, Lavras-MG, CPF 043816266-80, RG M 7181100, RENATO
CARVALHO VIEIRA, brasileiro, solteiro, gastrônomo, rua Coronel José Moura do
Amaral 93, casa 8, Vila São Francisco, Lavras-MG, CPF 054256836-50, RG 10435788,
GUSTAVO CARVALHO ALVARENGA, brasileiro, casado, empresário, Praça Maria
Eugenia 220, Parque dos Ipês, Lavras-MG, CPF 962373416-68, RG M 7409833
com intuito de fundar a ABRACIG. O Senhor Leandro Carvalho Vieira presidiu a sessão
dando por aberta a reunião. A Senhora Maria das Graças Guimarães Carvalho secretariou a
reunião e ficou responsável pela Ata da sessão. O Senhor Presidente expos a necessidade
da criação da ABRACIG, como forma de congregar todos os criadores do Brasil,
procurando sempre de forma racional e profissional manter e melhorar a raça expandindo a
sua criação. Foi aberta a palavra aos presentes, não havendo pronunciamento, o Senhor
presidente submeteu à votação o Estatuto para criação da Associação. Aprovado, a Ata foi
escrita e lida pela secretaria sendo também aprovada e assinada pelos presentes. Nada mais
havendo a tratar, às quatorze horas e trinta minutos a Assembleia encerrou seus trabalhos e
para constar eu, MARIA DAS GRAÇAS GUIMARÃES CARVALHO, Secretária ad hoc
lavrei a presente Ata que vai assinada pelos presentes.
Seguem assinaturas,
Lavras, 19 de Abril de 2015
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA DOS CRIADORES DE AVES DA RAÇA ÍNDIO GIGANTE-
ABRACIG
Eu, Leandro Carvalho Vieira, como presidente da ABRACIG venho por meio deste
solicitar junto ao registro civil das pessoas jurídicas o registro da Associação Brasileira dos
Criadores de Aves da raça Índio Gigante – ABRACIG, uma vez que esta cumprida todas as
exigências necessárias para a inscrição.
Lavras, 09 de Abril de 2015
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