REGIMENTO INTERNO
INDUMÓVEIS INTERNACIONAL
Conforme determina o Estatuto Social da Indumóveis Internacional, o
funcionamento da feira deverá seguir o seu regimento interno, que está
definido pela Comissão de Central e aprovado pelo Conselho Consultivo
Permanente, nos seguintes termos:
Art. 1º - A INDUMÓVEIS INTERNACIONAL é uma feira de divulgação das
marcas e comercialização dos produtos das empresas das cadeias
Madeira/Móveis, da Construção Civil e do Comércio Fornecedor destas
atividades, de abrangência internacional, com sede administrativa, na Rua
Benvenuto de Conti, 370, e foro jurídico na cidade de Santa Rosa-RS, e sem
fins lucrativos.
Art.2º - As entidadesproprietárias e promotoras da INDUMÓVEIS são a
ASSINMOVEIS e o SINDUSCOM Noroeste RS.
Art.3º- São objetivos da Indumóveis:
a) Prestigiar e incentivar as atividades econômicas da indústria e comércio
moveleiros e de construção civil, educação e cultura, serviços e turismo;
b) Promover e incentivar projetos culturais nas áreas de:
I.
artes plásticas;
II.
desenho;
III.
artesanato;
IV.
acervo e patrimônio histórico e cultural;
V.
desenvolver ações socioambientais;
c) Promover e comercializar os produtos das indústrias da Construção Civil
e Moveleira da região Noroeste do RS;
d) Promover a aproximação entre lojistas, compradores e indústrias
moveleiras, através da exposição de produtos e realização de rodadas
de negócios;
e) Fortalecer e demonstrar a capacidade produtiva das indústrias da
Construção Civil e Moveleira da região Noroeste do RS;
f) Debater a atuação da cadeia produtiva da madeira e móveis na região,
através da realização de palestras e apresentação de casos de sucesso;
g) Mostrar os lançamentos e capacidade tecnológica da informática para o
setor imobiliário;
h) Promover a atração de novos investimentos nos setores moveleiro, da
construção civil e afins;
i) Fomentar a criatividade no campo da Tecnologia, Produção e Marketing;
j) Integrar as entidades representativas dos setores Moveleiros e
Construção Civil dos segmentos públicos e privados.
Art.4º - A execução das tarefas e decisões pertinentes à Administração,
Planejamento e Coordenação cabem à COMISSÃO CENTRAL, que é o órgão
máximo na realização da Feira com encargos previstos para cada edição.
Art.5º - A Comissão Central está composta pelos cargos abaixo e seus
respectivos componentes:
Comissão Central
Presidente
Vice-Presidente
Tesoureiro Titular
Tesoureiro Suplente
Secretária Executiva
Comissões
Comissão de Marketing e Divulgação
Comissão de Comercialização
Comissão de Mobilização e Viabilização de Lojistas
Comissão de Projetos
Comissão de Infra-Estrutura
Comissão de Ornamentação
Comissão de Credenciamento
Comissão da Gincana
Comissão de Recepção
Comissão de Eventos e Relações Internacionais
Comissão de Inovação e Tecnologia
Comissão de Logística e Suprimentos
Comissão do Concurso Indumóveis de Design
Comissão do Feirão de Imóveis
Comissão de Imprensa
Comissão Jurídica
Assessorias
Assessoria de Projetos
Assessoria de Cerimonial
Instituições
Presidente do SINDUSCOM
Presidente da ASSINMÓVEIS
Prefeitura Municipal de Santa Rosa
Prefeitura Municipal de Santa Rosa
Art.6º -Ao Presidente compete:
a) Compor, convidar e designar os demais membro da Comissão Central e
tantas Comissões e Subcomissões, ou encargos de responsabilidade
específica quantos se fizerem necessários para a realização do evento;
b) Convocar e presidir as reuniões da Comissão Central, elaborando a
pauta e assegurando a execução das deliberações tomadas;
c) Representar a INDUMÓVEIS em todas as atividades inerentes;
d) Representar a Sociedade Civil em Juízo, ativa ou passivamente, ou fora
dele, podendo constituir procuradores;
e) Elaborar planejamento global, juntamente com os demais membros da
Comissão Central para consecução dos objetivos do evento;
f) Assinar juntamente com o Tesoureiro, documentos que impliquem
responsabilidade financeira do evento, inclusive cheques;
g) Definir e estabelecer normas de trabalho da Comissão Central;
h) Outras atribuições correlatas, autorizadas pelo CCP;
i) Apresentar relatório e prestação de contas ao CCP – Conselho
Consultivo Permanente ao final do evento.
Art.7º -Ao Vice-Presidente compete:
a) Acompanhar e/ou assessorar o Presidente em todos os assuntos
pertinentes a Feira;
b) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais
exercendo todas as atribuições a este conferidas pelo presente Estatuto.
c) Assumir a Presidência da Feira em caso de desistência do Presidente,
destituição por parte do Conselho Consultivo Permanente ou em caso
de abandono ou falecimento do Presidente Titular.
Art. 08 - O Tesoureiro Titular será indicado pelo Presidente da INDUMÓVEIS,
e a ele compete:
a) Compor sua equipe de trabalho;
b) Participar das reuniões da Comissão Central;
c) Guardar valores;
d) Manter saldos e controle de contas financeiras da Entidade;
e) Assinar documentos juntamente com o Presidente para movimentação
de contas bancárias e similares;
f) Elaborar relatórios financeiros de receitas e despesas durante os
preparativos e ao final do evento.
Parágrafo único – Ao Tesoureiro Suplente compete substituir o Tesoureiro
Titular em suas ausências ou impedimentos ocasionais exercendo todas as
atribuições a este conferidas pelo presente Estatuto
Art. 09- O Secretário Executivo será escolhido pelo Presidente, após
apreciação pelos demais membros da Comissão Central, e estará encarregado
diretamente dos assuntos pertinentes à coordenação geral.
Art. 10 -Ao Secretário Executivo compete:
a) Coordenar os serviços da Secretaria e registros de todas as atividades
da Comissão Central;
b) Participar de todas as reuniões da Comissão Central e outras a que o
Presidente for convidado;
c) Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, as atas das reuniões da
Comissão Central;
d) Ter sob sua guarda os arquivos e registros da INDUMÓVEIS;
e) Manter-se informado e conhecedor de todos os assuntos e tratativas
relativas á Feira;
f) Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Comissão Central;
g) Manter-se informado sobre os assuntos de secretaria do CCP e viceversa;
h) Organizar a equipe e serviços da Secretaria antes e durante a realização
do evento;
i) Elaborar em conjunto com os demais membros da Comissão Central um
Relatório Final de todos os trabalhos e atividades executadas no evento;
j) Fornecer todos os dados de que dispõe e elaborar com o Tesoureiro o
Relatório Final de Prestação de Contas e de Resultados da Feira.
Art. 11- Os Presidentes de Comissões e Subcomissões serão indicados pelo
Presidente e Vice-Presidente da Feira.
Art. 12- Aos Presidentes de Comissões e Subcomissões compete:
a) Convidar e designar elementos para composição de sua respectiva
Comissão;
b) Participar das reuniões da Comissão Central;
c) Traçar planejamento específico para bom desempenho da Comissão e,
elaborar orçamentos necessários, repassando a Secretaria Executiva
que buscará a aprovação com o Presidente e Tesoureiro da Feira;
d) Acompanhar todas as atividades executadas pelos componentes de sua
Comissão;
e) Manter-se informado sobre o andamento das demais comissões,
visando integrar o plano de ação global;
f) Subsidiar e promover o apoio técnico conforme as necessidades da
Comissão Central e expositores;
g) Nomear e compor subcomissões necessárias para a otimização dos
trabalhos de sua respectiva Comissão;
h) Convocar reuniões de suas subcomissões, elaborar pauta e participar
das mesmas;
i) Manter o Presidente da Feira informado das atividades, bem como,
informar as dificuldades e decisões relacionadas à sua Comissão.
Art. 13°- São atribuições da Comissão Central:
a) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões,
Sub-Comissões eAssessorias;
b) Decidir e aprovar, em caráter final, a programação das atividades da
Feira;
c) Analisar despesas e gastos gerais e liberar verbas especiais disponíveis;
d) Realizar reuniões periódicas com seus componentes, com a freqüência
estabelecida pelo Presidente da Feira;
e) Aprovar planos de mídia de patrocinadores e/ou apoiadores e de
Projetos para a obtenção de recursos como patrocínios;
f) Elaborar, aprovar e fazer cumprir o Regimento Interno da Feira a se
realizar.
Art. 14°- O funcionamento da Comissão Central obedecerá ao que segue:
a) As reuniões da Comissão Central serão coordenadas pelo Presidente ou
Vice-Presidente, em caso de impedimento do Presidente, em datas e
horários estabelecidos pelo Presidente;
b) Qualquer Presidente de Comissão pode convocar reuniões
extraordinárias, desde que o objetivo e/ou motivo seja de relevância
para Feira, e terão de ser marcadas com 24 horas de antecedência;
c) De cada reunião será extraída a respectiva Ata que registre os assuntos
tratados e as decisões tomadas.
Art. 15° -As reuniões das Comissões e Sub-Comissões serão realizadas
quando necessárias e convocadas pelos respectivos Presidentes de
Comissões.
Art. 16° - Todos os atos e ações programados e praticados pelas Comissões e
Sub-Comissões devem ser previamente aprovados pela Comissão Central.
Art. 17°- São atribuições comuns a todas as Comissões:
a) Elaborar e entregar, à Secretaria Executiva, orçamento de Receitas e
Despesas, logo após concluído o planejamento de metas e atividades;
b) Estar em constante sintonia e sinergia com a Presidência, Comissões e
Assessorias que compõem a Comissão Central;
c) Criar e manter, além das já existentes, Subcomissões e ações
necessárias para o bom andamento dos trabalhos das Comissões;
d) Promover, divulgar e zelar pelo nome da Feira, fazendo cumprir o
presente Regimento Interno;
e) Elaborar com os componentes, relatório final das atividades da
Comissão ao encerramento da Feira;
f) Solicitar autorização para criação e/ou produção de material a ser
produzido (impressos, televisão, rádio, jornal, troféus, etc), para serem
padronizadas todas as peças da Feira;
g) Submeter a aprovação do Presidente da Feira ou da Comissão Central,
todas as atividades a serem desenvolvidas, especialmente aquelas que
impliquem em despesas ou gastos.
Art. 18º - Compete a Comissão de Marketing e Divulgação:
a) Criar critérios e definir a agência de propaganda oficial da Feira;
b) Definir as peças publicitárias a serem produzidas e veículos a serem
divulgados (cartaz, folders, banner, painéis, selos, adesivos, certificados,
revista, mídia eletrônica, jornal, rádio, TV), sempre as revisando antes
da execução;
c) Organizar junto com o Presidente, Vice-Presidente, Assessoria de
Imprensa, Secretaria Executiva e demais comissões, o lançamento da
Feira e inicio de comercializações, realizando os convites à Expositores,
Patrocinadores, Apoiadores e Autoridades;
d) Elaborar o Plano de Mídia visando atingir o público alvo da Feira e
atender aos futuros Patrocinadores, definindo valores de cotas, junto
com o Presidente, Vice-Presidente, Tesouraria, Secretaria Executiva e
Assessoria de Projetos, criando planos alternativos, auxiliando na
captação e executando ações de Patrocinadores que não constem no
plano de mídia (quando determinado pelos mesmos);
e) Manter permanente acompanhamento referente ao material publicitário e
divulgação, sempre repassando as informações à Presidência, VicePresidência e Secretaria Executiva;
f) Elaborar planilha de distribuição de inserções, contendo nome do veículo
de comunicação, responsável, telefones, valores, vencimentos,
quantidade de inserções e período de aplicação;
g) Elaborar junto com a Assessoria de Imprensa, a Página Eletrônica (site)
da Feira;
h) Pesquisar e definir em conjunto com a Agência e Comissão de Eventos
e Relações Internacionais, produtora oficial, para providenciar a
gravação de audiovisual da Feira;
i) Em conjunto com a Comissão de Eventos e Relações Internacionais,
realizar pesquisa e definir o fotógrafo oficial do evento;
j) Durante a realização do evento, coletar amostras de pesquisa de
satisfação do público visitante em conjunto com a Secretaria Executiva;
k) No final da Feira, em conjunto com a Comissão de Comercialização e
Secretaria Executiva, realizar pesquisa de satisfação de Expositores,
que servirá de base para a melhoria das próximas edições;
l) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 19º - Compete a Comissão de Comercialização:
a) Montagem do croqui de pavilhões e áreas externas, destinando os
expositores conforme segmento e ramos de atividades;
b) Após estudo, definir os valores de locação de espaços e formas de
pagamentos (levando em consideração taxas e legislação vigente);
c) Elaboração, em conjunto à Assessoria Jurídica, Secretaria Executiva,
Vice-Presidente e Presidente, do contrato de locação de espaços;
d) Organização entre os membros da Comissão, para a comercialização
dos espaços;
e) Manter permanente acompanhamento referente à comercialização,
sempre repassando as informações à Presidência, Vice-Presidência e
Secretaria Executiva;
f) Realizar orçamentos e pesquisas, junto com o Presidente, VicePresidente e Secretaria Executiva, para a contratação da montadora
oficial do evento;
g) Juntamente com a Comissão de Credenciamento, estipular critérios e
quantidades de credenciais aos Expositores;
h) Juntamente com a Secretaria Executiva, elaborar o Manual do Expositor
e informativos, referente suas responsabilidades e normas para a
exposição;
i) Realizar demarcação dos espaços dos Expositores, juntamente com a
Comissão de Infra-Estrutura, conforme contrato firmado na venda;
j) No final da Feira, em conjunto com a Comissão de Divulgação e
Marketing e Secretaria Executiva, realizar pesquisa de satisfação de
Expositores, que servirá de base para a melhoria das próximas edições;
k) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 20º - Compete a Comissão de Mobilização e Viabilização de Lojistas:
a) Juntamente com a Associação das Indústrias Moveleiras do Noroeste do
RS, verificar a demanda de convites de possíveis investidores para
visitarem a Feira;
b) Organizar e confeccionar convite aos investidores, mostrando-lhes os
atrativos da Feira. Sendo necessário, verificar com a Comissão de
Divulgação e Marketing a confecção do material;
c) Verificar atrativos turísticos e roteiros, que venham a acrescentar na
visita dos investidores;
d) Informar a demanda de hotéis e reservas de restaurantes à Comissão de
Logística e Suprimentos e Secretaria Executiva;
e) Organizar a recepção dos visitantes Investidores, bem como sua visita
aos expositores, solicitando à Comissão de Recepção a necessidade de
recepcionistas para acompanhá-los;
f) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 21º - Compete a Comissão de Projetos:
a) Elaborar em conjunto com o Presidente da Feira, listagem de possíveis
patrocinadores;
b) Contratar profissional para a captação de recursos, conforme funções do
Art. 34° deste regimento;
c) Supervisionar a criação de projeto, para a busca de patrocínios juntos as
empresas elencadas junto a Presidência da Feira;
d) Manter contato com os futuros patrocinadores e apoiadores, com o
objetivo da criação de vinculo e de assegurar a captação dos recursos;
e) Acompanhar e supervisionar a coleta de dados para as prestações de
contas dos convênios firmados;
f) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 22º - Compete a Comissão De Infra-Estrutura:
a) Interagir com as Comissões e órgãos externos (Secretaria de Obras,
Urbanização, Trânsito, etc) com vistas à preparação do Parque de
Exposições;
b) Fiscalizar a instalação elétrica dos pavilhões, banheiros, pontos de
alimentação e área externa; definir necessidade de reforço de carga
elétrica no Parque e providenciar sua execução;
c) Fiscalizar o sistema hidráulico das instalações do Parque;
d) Fiscalizar pintura dos pavilhões, portões, banheiros, pontos de
alimentação e demais dependências que serão utilizadas para a Feira;
e) Projetar construções, reformas e adequações que venham a ser
solicitadas, sugeridas e consideradas necessárias pela Comissão
Central e outras Comissões;
f) Atender pedidos de tarefas das Comissões, que estejam nos
orçamentos;
g) Fiscalizar e organizar as condições dos locais de estacionamento para
Expositores e Visitantes;
h) Providenciar em conjunto com a Comissão de Divulgação e Marketing, a
sinalização com placas indicativas de rótulas, trevos de acesso e ruas
da cidade, para uma fácil localização pelo público de outras cidades;
i) Confeccionar e levar ao conhecimento da Comissão Central, planilha
com tarefas a serem executadas como construções, reformas, ajustes
e/ou adequações necessárias ao desenvolvimento da Feira, bem como,
interagir com a Secretaria Municipal de Obras, antes de sua execução;
j) Submeter a aprovação do Presidente da Feira ou da Comissão Central,
todas as atividades a serem desenvolvidas, especialmente aquelas que
impliquem em despesas ou gastos;
k) Realizar demarcação dos espaços dos Expositores, juntamente com a
Comissão de Comercialização, conforme contrato firmado na venda;
l) Juntamente com a Comissão de Logística e Suprimentos e Secretaria
Executiva, providenciar equipe e veículos para transporte de materiais
que se façam necessários pelas Comissões. Na medida do possível
aproveitar veículos e funcionários da Prefeitura e componentes das
Comissões;
m) Suprir e manter a segurança antes, durante e depois dos horários de
visitação à Feira, aos pavilhões e áreas externas, contratando empresa
especializada;
n) Abrir e fechar pavilhões os pavilhões de Expositores (conforme definição
de utilização pela Feira), nos horários estipulados no Manual do
Expositor;
o) Manter contato e ter representantes da Brigada Militar, Polícia Civil e
Bombeiros;
p) Manter caminhão do Corpo de Bombeiros, no interior do Parque;
q) Contratar empresa para realizar monitoramento eletrônico dos Pavilhões
e interior do Parque, visando a segurança de Expositores e Público
Visitante;
r) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 23º - Compete a Comissão de Ornamentação:
a) Planejar e projetar a ornamentação, paisagismo e jardinagem das
dependências do Parque que serão utilizadas para a Feira;
b) Interagir com a Comissão de Logística e Suprimentos, Comissão de
Infraestrutura e Secretaria Executiva, informando as demandas, em
prazo adequado, de equipe para auxílio de transporte de materiais;
c) Verificar as demandas de materiais e readequações, encaminhando-as à
Comissão de Infraestrutura;
d) Atender pedidos de tarefas das Comissões, que estejam nos
orçamentos;
e) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 24º - Compete a Comissão de Credenciamento:
a) Analisar a viabilidade de sistema de credenciamento junto com o
Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretaria Executiva;
b) Providenciar equipe para com o sistema de credenciamento e impressão
de credenciais;
c) Providenciar equipamentos para execução dos trabalhos da equipe;
d) Responsabilizar-se pela confecção das credenciais oficiais da Feira,
definindo quantidades e modelos com as Comissões, Secretaria
Executiva e Agência;
e) Providenciar credenciais para: expositores, comissões e autoridades
(caso julgue-se necessário), verificando a quantidade e organizando sua
entrega;
f) Providenciar local para a recepção do público e seu credenciamento;
g) Manter contato permanente com a Secretaria Executiva;
h) Junto com encarregados da recepção, estimar número de visitantes
durante a realização da Feira; informando somente ao Presidente.
Art. 25º - Compete a Comissão de Gincana:
a) Convidar as Entidades parceiras para a organização da Gincana (SESI,
SENAI, UNIJUI, IFF) e constituir os seus representantes;
b) Readequar o Regulamento da Gincana da edição anterior, avaliando
pontos positivos, pontos a melhorar, propondo novas provas, roteiro e
regras para a participação de empresas;
c) Prospectar possibilidade de participação dos setores de mobiliário e
construção civil, para a elaboração da Gincana;
d) Convidar empresas da região para participar da Gincana conforme
setores de atuação;
e) Visitar fornecedores dos setores para angariar recursos para prêmios,
troféus, medalhas e materiais, oferecendo espaço para exposição de
banners e divulgação da marca em sistema de som;
f) Articular com a Comissão de Divulgação e Marketing a inclusão do
evento da Gincana nos meios oficiais de comunicação da Feira e prever
o fechamento do fornecimento da premiação, conforme o Regulamento;
g) Articular com a Comissão de Infra-Estrutura o local, necessidades de
materiais e alimentação elétrica para o evento;
h) Com a Comissão de Eventos e Relações Internacionais a inclusão do
evento na Programação Oficial da Feira;
i) Definir atribuições para os integrantes da equipe organizadora do
evento, levando em consideração: a condução da Gincana, a fase de
elaboração de projetos, a preparação de materiais e a avaliação das
provas;
j) Prever a doação de alimentos como parte da inscrição e pontuação para
a primeira prova;
k) Prever destinação dos materiais e resíduos posterior a execução das
provas;
l) Realizar encontro de contas e saldo de caixa, após o evento, referente
aos patrocínios, compras de materiais e demais desembolsos;
m) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 26º - Compete a Comissão de Recepção:
a) Criar regulamento com critérios para escolha de recepcionistas que irão
trabalhar na Feira;
b) Preparar os recepcionistas com cursos, palestras, dando-lhes
informações referentes à planta do Parque com a localização dos
pavilhões, espaços de alimentação, bem como a Programação Oficial,
estar a par destas informações, é impreterível para a função, pois serão
o ponto de referência dos Visitantes e Expositores;
c) Realizar pequenas palestras com os Presidentes de Comissões, onde
passarão informações aos recepcionistas a respeito dos trabalhos que
estão sendo realizados em cada área;
d) Junto com as Comissões de Eventos e Relações Internacionais,
Logística e Suprimentos, Divulgação e Marketing, organizar os eventos e
coquetéis promovidos pela Feira;
e) Criar ou readequar uniforme para a equipe de recepção;
f) Acompanhar com as recepcionistas, todos os eventos promovidos pela
Indumóveis Internacional, conforme acordado com a Comissão de
Eventos e Relações Internacionais;
g) Contratar equipe para a realização dos cerimoniais, conforme Art. 35°
deste regimento;
h) Organizar, juntamente com o responsável pelos cerimoniais dos
eventos, forma para recepcionar as autoridades, sempre informando seu
nome, função e entidade que representa, para que sejam nominadas
pelo protocolo, caso julgue-se necessário;
i) Designar, conforme solicitação da Secretaria Executiva, recepcionistas
para acompanharem o Presidente e Vice-Presidente, durante as
atividades da Feira;
j) Elaborar o Protocolo dos eventos realizados pela Indumóveis
Internacional, antes, durante e depois da realização da Feira, em
conjunto com a Secretaria Executiva e responsável pelos Cerimoniais;
k) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 27º - Compete a Comissão de Eventos e Relações Internacionais:
a) Elaborar a Programação Oficial da Feira, organizando palestras,
seminário e eventos, sempre ligando ao objetivo e ao público alvo da
Feira, além de incentivar os expositores a incluírem eventos nesta
programação;
b) Manter permanente acompanhamento referente à programação da feira
e relações internacionais, sempre repassando as informações à
Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva;
c) Em conjunto com a Secretaria Executiva e Comissão de Recepção,
definir a necessidade de recepcionistas para os eventos, dando-lhes as
informações necessárias para a melhor execução das funções;
d) Pesquisar e definir em conjunto com a Agência e Comissão de
Divulgação e Marketing, produtora oficial, para providenciar a gravação
de audiovisual da Feira;
e) Em conjunto com a Comissão de Divulgação e Marketing, realizar
pesquisa e definir o fotógrafo oficial do evento;
f) Realizar contratação de equipe de sonorização para os eventos,
pavilhões e área externa do Parque (auditório e equipamento “volante”);
g) Contratar empresa para explorar a Rádio Parque, sendo que a empresa
deverá oferecer locução de textos referente à Feira, Patrocinadores e
Apoiadores, bem como, a comercialização de espaços aos Expositores;
h) Contatar com representantes do ECAD na região, fazendo o acerto do
valor a ser pago como taxa de som ambiental, conforme a legislação
vigente;
i) Manter a promoção permanente da Internacionalização da Indumóveis;
j) Proporcionar a vinda de empresas estrangeiras, como Visitantes ou
Expositores;
k) Receber os estrangeiros, dando-lhes acolhida adequada, indicando as
melhores possibilidades de interação com outras comissões ou órgãos e
entidades da comunidade regional;
l) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 28º - Compete a Comissão de Inovação e Tecnologia:
a) Realizar pesquisa de novas tecnologias existentes no mercado,
verificando as empresas que as representam e convidá-los a participar
da Feira;
b) Verificar junto a Comissão de Comercialização, espaço específico para
exposição de empresas que possuam ideias inovadoras e também para
novas tecnologias;
c) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 29º - Compete a Comissão de Logística e Suprimentos:
a) Comercializar os pontos de alimentação, definidos pela Comissão
Central, criando critérios para a execução das tarefas;
b) Negociar preços de almoços, jantas e lanches com os pontos de
alimentação para atender os componentes das Comissões que
estiverem em trabalho pela Feira;
c) Alertar quanto às exigências da Saúde, ICMS, Taxa de Licença e
Localização da Prefeitura Municipal;
d) Redigir normas para os participantes dos pontos de alimentação que
constarão no Manual do Expositor;
e) Fiscalizar e vistoriar, antes e durante a Feira, todos os pontos de
alimentação e ambulantes, para ver se estão trabalhando de acordo com
o constante do Manual do Expositor;
f) Providenciar junto com a Comissão Central, os almoços, jantares ou
coquetel oficiais da Feira;
g) Responsável pela confecção, distribuição, recolhimento e pagamentos
dos “Vales Refeição”, consumidos pelos componentes das Comissões.
Atuar em conjunto com a Secretaria Executiva e Tesoureiro;
h) Responsável pelas ocupações dos hotéis da cidade, reservados
antecipadamente por esta comissão, conforme demanda das comissões;
i) Responsável pelo transporte de materiais que se façam necessários
pelas Comissões. Conseguir veículos e pessoas para realizarem estas
tarefas. AS Comissões passarão estas demandas. Na medida do
possível, aproveitar os veículos e funcionários da Prefeitura e de
componentes da Comissão Central. Atuar em parceria com a Comissão
de Infra-Estrutura;
j) Responsável pelo uso, guarda e conservação dos carros elétricos,
locados pela Feira, para locomover autoridades, convidados,
componentes das Comissões e materiais, dentro do recinto do Parque.
Providenciar motorista, sendo estes, os responsáveis pela guarda e
carregamento das baterias e fonte de sua locomoção;
k) Entrar em contato com empresas de transporte urbano, para verificar a
possibilidade de intensificar o trajeto “parque-centro” durante os dias da
Feira;
l) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 30º - Compete a Comissão do Concurso Indumóveis de Design:
a) Organizar roteiro, juntamente com a Secretaria Executiva, da Mostra
Indumóveis de Design, que são os móveis vencedores do último
concurso, a fim de divulgar o período de inscrições e a Feira;
b) Elaborar o regulamento do concurso, verificando sempre o prazo
necessário para que os participantes possam criar e elaborar os projetos
para concorrerem;
c) Elaborar plano de divulgação do concurso, sempre levando informações
referente a Feira em geral;
d) Realizar convite a Instituições de importância para o meio, dando maior
destaque ao concurso;
e) Em conjunto com a Secretaria Executiva, realizar convite a comissão
julgadora do concurso, trazendo nomes para definição da Presidência;
f) Providenciar a premiação, de acordo com o orçamento autorizado, em
conjunto com a Secretaria Executiva;
g) Organizar equipe e distribuição de horários, para receber os móveis
inscritos no concurso, conforme horários determinados do regulamento;
h) Organizar, junto com o responsável pelos cerimoniais, Comissão de
Recepção e Secretaria Executiva, o evento de entrega de prêmios;
i) Junto com a Secretaria Executiva, estipular o espaço para exposição
dos móveis inscritos;
j) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 31º - Compete a Comissão do Feirão de Imóveis:
a) Realizar contato com a equipe do agente financeiro, para articular a
realização do Feirão, durante a Feira;
b) Verificar layout exigido pelo agente financeiro, no espaço onde será
realizado o Feirão;
c) Auxiliar a Comissão de Comercialização, para a venda dos espaços;
d) Durante a Feira, fazer levantamento dos valores comercializados, junto
com ao agente financeiro e empresas participantes;
e) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 32º - Compete a Comissão de Imprensa:
a) Servir como elo de comunicação com a Imprensa local, regional e
estadual (rádios, jornais e televisão), remetendo notícias da Feira, antes,
durante e depois;
b) As notícias enviadas à Imprensa, também deverá ser incluída no site da
Indumóveis;
c) Credenciar os profissionais dos veículos de comunicação que estarão
presentes durante a realização da Feira e interagir com estes;
d) Disponibilizar condições para a execução do trabalho, dentro do Parque,
aos veículos de Comunicação;
e) Interagir com todas as comissões, buscando as informações de ações e
atividades, que estão sendo executadas ou pretendem realizar;
f) Formular e administrar agenda de entrevistas, com os veículos de
comunicação da cidade e região, com os Presidentes de Comissões,
para divulgarem os trabalhos que estão sendo realizados por estes;
g) Junto com a Comissão de Marketing e Divulgação, trabalhar na
montagem e atualização da página da Indumóveis na Internet;
h) Atualizar os dados de contatos da relação de veículos de comunicação
da cidade e região;
i) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 33º - Compete a Comissão Jurídica:
a) Emitir pareceres sobre contratos a serem celebrados nas Comissões,
com Empresas, Entidades, Patrocinadores e Apoiadores, rubricando os
contratos depois de redigidos e aprovados, antes da assinatura pelas
partes envolvidas;
b) Assessorar a Comissão Central, emitindo parecer jurídico em assuntos
que venham surgir no decorrer da preparação e durante o
desenvolvimento da Feira;
c) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 34º - Compete a Assessoria de Projetos, que será contratada pela
Comissão de Projetos:
a) Interagir com os Presidentes das Comissões, analisando suas sugestões
com o intuito de convertê-las em projetos estruturados, projetando
etapas e formas de viabilização;
b) Servir de apoio à Comissão Central, na elaboração de projetos na busca
de recursos juntos aos Ministérios, Secretarias e outras entidades, para
a viabilização dos objetivos da Feira;
c) Reportar-se diretamente à Presidência da Feira que em conjunto com os
Presidentes das Comissões, discutirão os projetos de cada Comissão;
d) Acompanhar e supervisionar a coleta de dados para as prestações de
contas dos convênios firmados;
e) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
Art. 35º - Compete a Assessoria de Cerimonial, que será contratada pela
Comissão de Recepção:
a) Informar-se das autoridades convidadas para cada evento, para a
inclusão de nomes, funções e instituições, corretamente nos protocolos
dos eventos;
b) Organizar, juntamente com a Comissão de Recepção, forma para
recepcionar as autoridades, sempre informando seu nome, função e
entidade que representa, para que sejam nominadas pelo protocolo,
caso julgue-se necessário;
c) Elaborar o Protocolo dos eventos realizados pela Indumóveis
Internacional, antes, durante e depois da realização da Feira, em
conjunto com a Secretaria Executiva e Comissão de Recepção;
d) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e
Secretaria Executiva;
QUANTO AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA:
Art. 36º - Os Pavilhões serão ocupados pelos Expositores, conforme seguinte
orientação e atividade da empresa:
a) Pavilhão
01: Fornecedores Construção Civil, Fornecedores
Moveleiros e Mobiliário;
b) Pavilhão
13: Fornecedores Construção Civil;
c) Pavilhão
08: Construtoras, Imobiliárias e Agentes Financeiros
Imobiliários;
d) Pavilhão
12: Indústria Moveleira e Comércio de Móveis;
e) Pavilhão
03: Fornecedores Construção Civil, Fornecedores
Moveleiro, Institucional e Saúde/Bem Estar;
f) Pontos de Alimentação: serão organizados pela Comissão de Logística e
Suprimentos.
Art. 37º - As empresas participantes da Indumóveis devem ser compatíveis
com as atividades das cadeias produtivas do Sinduscom Noroeste RS e da
Assinmóveis, sendo que os ramos de atividades são:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
m)
n)
Construtoras;
Imobiliárias;
Indústrias de Móveis;
Indústrias de pré-moldados;
Agentes financeiros imobiliários;
Fornecedores de materiais da Construção Civil;
Decoradores;
Instituições de Ensino;
Móveis Planejados;
Móveis Seriados;
Fornecedores para a Indústria Moveleira;
Prestadores de serviços nas áreas de Engenharia e Arquitetura;
Empresas de desenvolvimentos de software;
Serviços afins.
Parágrafo Único:Eletrônicos e eletrodomésticos, serão autorizados para
exposição, somente como complemento de móveis e elementos decorativos.
Art. 38º - A documentação necessária e taxas a serem recolhidas para a
autorização de exposição das empresas na Indumóveis:
a) ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: Todos os Expositores deverão
encaminhar o Alvará de Funcionamento, 60 dias antes do início da
Feira, para a conferência da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, sendo
que este deverá estar válido para o período de Exposição da 5ª
Indumóveis Internacional;
b) TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO: A taxa tem um custo de R$
80,00 (oitenta reais) para os quatro dias de Feira, ficando isentos os
expositores com sede nos municípios pertencentes a região da Grande
Santa Rosa (Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das
Missões, Cândido Godói, Dr. Maurício Cardoso, Horizontina,
Independência, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera
Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, Três de Maio,
Tucunduva, Tuparendi, Nova Candelária, Senador Salgado Filho).
QUANTO AO FUNCIONAMENTO DA FEIRA
Art. 39º - A Feira acontecerá, no Parque de Exposições Alfredo Leandro
Carlson, em Santa Rosa/RS, tendo como horários de funcionamento:
a) Quinta-feira, das 14h às 22h;
b) Sexta-feira, das 14h às 22h;
c) Sábado, das 10h às 22h; e
d) Domingo, das 10h às 18h.
Art. 40º - O período de montagem dos estandes sem montagem básica se
iniciará 30 dias antes da abertura oficial do evento, tendo que serem concluídas
até 24h antes do início da Feira. O Horário que os pavilhões ficarão abertos é
das 07h30min às 22h30min, conforme a demanda e sem vigilância.
Parágrafo Único: A montagem básica consiste na em estrutura de divisórias, 1
(um) ponto de tomada, iluminação com lâmpada fluorescente, carpete e
identificação do estande e será realizada somente na semana que antecede o
evento, sendo disponibilizada aos expositores que optarem por essa
configuração em até 48hs antes do início do evento.
Art. 41º - O período de retirada de materiais e desmontagem dos espaços será
até 10 dias, após o que não for retirado será encaminha para doação, sob
pena de cobrança de multa pelo atraso no valor de 20% do valor deste
contrato.
Parágrafo Primeiro: A Indumóveis Internacional fornecerá 1 ponto de energia
para os estandes que não contratarem montagem básica.
Parágrafo Segundo: Cada estande deverá possuir a sua ART (Anotações de
Responsabilidade Técnica), sendo que para as empresas que contratarem a
montagem básica, o mesmo será de responsabilidade da montadora oficial,
aos demais, deverão providenciar conforme as exigências legais e apresentá-la
a Comissão Central, até dois dias antes do início da feira, sob pena de não ser
autorizado o acesso ao seu espaço.
Art. 41º - O Expositor somente poderá utilizar a área após a confirmação do
pagamento integral do valor do espaço locado. Em caso de não ocupar o
espaço até 24h antes do início da Feira impreterivelmente, ficará o locador
autorizado a repassar o espaço a terceiros, sem ressarcimento dos valores já
pagos.
Art. 42º - A Indumóveis não se responsabiliza por eventuais perdas e danos
ocorridos nas mercadorias, ferramentas e equipamentos do EXPOSITOR e de
seus Prestadores de Serviços em conseqüência de incêndio, vendaval, roubo,
furto, ou qualquer evento de outra natureza, bem como os lucros cessantes
sofridos em razão dos danos descritos.
Art. 43º - Durante os horários de visitação da feira será vedada a circulação de
veículos pelas ruas do parque, sendo somente permitido o acesso ao
estacionamento. De qualquer forma, a feira não se responsabilizará por
qualquer eventual dano ou sinistro ocorrido em veículo eventualmente
estacionado no interior do parque de exposições ou em via pública e tampouco
será cobrado qualquer valor a título de estacionamento.
Art. 44º - O Expositor é o responsável exclusivo pela entrada, circulação,
retirada e conservação de seus produtos e mercadorias, inclusive sob o
aspecto fiscal e tributário, não podendo ser atribuída nenhuma
responsabilidade à Indumóveis, ficando ciente o Expositor que somente poderá
remover/desmontar e ou retirar os equipamentos, móveis e utensílios após o
encerramento do evento.
Art. 45º - O presente Regimento Interno é passível de alteração, adaptação ou
ser adequado à realidade administrativa de cada edição da Indumóveis, o que
deverá ser apreciado e aprovado pela Comissão Central de cada edição.
Art. 46º - Todos os cargos, funções e atividades desenvolvidas na Indumóveis
são de caráter voluntário, sem remuneração, com exceção da Assessoria de
Projetos, que poderá ser contratada pela Presidência, após negociação da
forma de sua remuneração e suas atribuições, quando for o caso.
Art. 47º - Qualquer participante da Feira Indumóveis, seja organizador,
expositor ou visitante, que tiver comportamento ou atitude ou praticar ato
prejudicial ao bom desenvolvimento da Feira, ou desrespeitoso e inconveniente
aos bons costumes, deverá, imediatamente após notificado ousolicitado, retirarse do local da Feira e do Parque Municipal de Exposições, sob pena de ser
afastado a força, e será responsabilizado por eventuais danos causados a
pessoas ou coisas.
Santa Rosa, 11 de setembro de 2014.
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REGIMENTO INTERNO INDUMÓVEIS INTERNACIONAL Conforme