REGIMENTO INTERNO INDUMÓVEIS INTERNACIONAL Conforme determina o Estatuto Social da Indumóveis Internacional, o funcionamento da feira deverá seguir o seu regimento interno, que está definido pela Comissão de Central e aprovado pelo Conselho Consultivo Permanente, nos seguintes termos: Art. 1º - A INDUMÓVEIS INTERNACIONAL é uma feira de divulgação das marcas e comercialização dos produtos das empresas das cadeias Madeira/Móveis, da Construção Civil e do Comércio Fornecedor destas atividades, de abrangência internacional, com sede administrativa, na Rua Benvenuto de Conti, 370, e foro jurídico na cidade de Santa Rosa-RS, e sem fins lucrativos. Art.2º - As entidadesproprietárias e promotoras da INDUMÓVEIS são a ASSINMOVEIS e o SINDUSCOM Noroeste RS. Art.3º- São objetivos da Indumóveis: a) Prestigiar e incentivar as atividades econômicas da indústria e comércio moveleiros e de construção civil, educação e cultura, serviços e turismo; b) Promover e incentivar projetos culturais nas áreas de: I. artes plásticas; II. desenho; III. artesanato; IV. acervo e patrimônio histórico e cultural; V. desenvolver ações socioambientais; c) Promover e comercializar os produtos das indústrias da Construção Civil e Moveleira da região Noroeste do RS; d) Promover a aproximação entre lojistas, compradores e indústrias moveleiras, através da exposição de produtos e realização de rodadas de negócios; e) Fortalecer e demonstrar a capacidade produtiva das indústrias da Construção Civil e Moveleira da região Noroeste do RS; f) Debater a atuação da cadeia produtiva da madeira e móveis na região, através da realização de palestras e apresentação de casos de sucesso; g) Mostrar os lançamentos e capacidade tecnológica da informática para o setor imobiliário; h) Promover a atração de novos investimentos nos setores moveleiro, da construção civil e afins; i) Fomentar a criatividade no campo da Tecnologia, Produção e Marketing; j) Integrar as entidades representativas dos setores Moveleiros e Construção Civil dos segmentos públicos e privados. Art.4º - A execução das tarefas e decisões pertinentes à Administração, Planejamento e Coordenação cabem à COMISSÃO CENTRAL, que é o órgão máximo na realização da Feira com encargos previstos para cada edição. Art.5º - A Comissão Central está composta pelos cargos abaixo e seus respectivos componentes: Comissão Central Presidente Vice-Presidente Tesoureiro Titular Tesoureiro Suplente Secretária Executiva Comissões Comissão de Marketing e Divulgação Comissão de Comercialização Comissão de Mobilização e Viabilização de Lojistas Comissão de Projetos Comissão de Infra-Estrutura Comissão de Ornamentação Comissão de Credenciamento Comissão da Gincana Comissão de Recepção Comissão de Eventos e Relações Internacionais Comissão de Inovação e Tecnologia Comissão de Logística e Suprimentos Comissão do Concurso Indumóveis de Design Comissão do Feirão de Imóveis Comissão de Imprensa Comissão Jurídica Assessorias Assessoria de Projetos Assessoria de Cerimonial Instituições Presidente do SINDUSCOM Presidente da ASSINMÓVEIS Prefeitura Municipal de Santa Rosa Prefeitura Municipal de Santa Rosa Art.6º -Ao Presidente compete: a) Compor, convidar e designar os demais membro da Comissão Central e tantas Comissões e Subcomissões, ou encargos de responsabilidade específica quantos se fizerem necessários para a realização do evento; b) Convocar e presidir as reuniões da Comissão Central, elaborando a pauta e assegurando a execução das deliberações tomadas; c) Representar a INDUMÓVEIS em todas as atividades inerentes; d) Representar a Sociedade Civil em Juízo, ativa ou passivamente, ou fora dele, podendo constituir procuradores; e) Elaborar planejamento global, juntamente com os demais membros da Comissão Central para consecução dos objetivos do evento; f) Assinar juntamente com o Tesoureiro, documentos que impliquem responsabilidade financeira do evento, inclusive cheques; g) Definir e estabelecer normas de trabalho da Comissão Central; h) Outras atribuições correlatas, autorizadas pelo CCP; i) Apresentar relatório e prestação de contas ao CCP – Conselho Consultivo Permanente ao final do evento. Art.7º -Ao Vice-Presidente compete: a) Acompanhar e/ou assessorar o Presidente em todos os assuntos pertinentes a Feira; b) Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos ocasionais exercendo todas as atribuições a este conferidas pelo presente Estatuto. c) Assumir a Presidência da Feira em caso de desistência do Presidente, destituição por parte do Conselho Consultivo Permanente ou em caso de abandono ou falecimento do Presidente Titular. Art. 08 - O Tesoureiro Titular será indicado pelo Presidente da INDUMÓVEIS, e a ele compete: a) Compor sua equipe de trabalho; b) Participar das reuniões da Comissão Central; c) Guardar valores; d) Manter saldos e controle de contas financeiras da Entidade; e) Assinar documentos juntamente com o Presidente para movimentação de contas bancárias e similares; f) Elaborar relatórios financeiros de receitas e despesas durante os preparativos e ao final do evento. Parágrafo único – Ao Tesoureiro Suplente compete substituir o Tesoureiro Titular em suas ausências ou impedimentos ocasionais exercendo todas as atribuições a este conferidas pelo presente Estatuto Art. 09- O Secretário Executivo será escolhido pelo Presidente, após apreciação pelos demais membros da Comissão Central, e estará encarregado diretamente dos assuntos pertinentes à coordenação geral. Art. 10 -Ao Secretário Executivo compete: a) Coordenar os serviços da Secretaria e registros de todas as atividades da Comissão Central; b) Participar de todas as reuniões da Comissão Central e outras a que o Presidente for convidado; c) Redigir e assinar, juntamente com o Presidente, as atas das reuniões da Comissão Central; d) Ter sob sua guarda os arquivos e registros da INDUMÓVEIS; e) Manter-se informado e conhecedor de todos os assuntos e tratativas relativas á Feira; f) Executar os trabalhos que lhe forem atribuídos pela Comissão Central; g) Manter-se informado sobre os assuntos de secretaria do CCP e viceversa; h) Organizar a equipe e serviços da Secretaria antes e durante a realização do evento; i) Elaborar em conjunto com os demais membros da Comissão Central um Relatório Final de todos os trabalhos e atividades executadas no evento; j) Fornecer todos os dados de que dispõe e elaborar com o Tesoureiro o Relatório Final de Prestação de Contas e de Resultados da Feira. Art. 11- Os Presidentes de Comissões e Subcomissões serão indicados pelo Presidente e Vice-Presidente da Feira. Art. 12- Aos Presidentes de Comissões e Subcomissões compete: a) Convidar e designar elementos para composição de sua respectiva Comissão; b) Participar das reuniões da Comissão Central; c) Traçar planejamento específico para bom desempenho da Comissão e, elaborar orçamentos necessários, repassando a Secretaria Executiva que buscará a aprovação com o Presidente e Tesoureiro da Feira; d) Acompanhar todas as atividades executadas pelos componentes de sua Comissão; e) Manter-se informado sobre o andamento das demais comissões, visando integrar o plano de ação global; f) Subsidiar e promover o apoio técnico conforme as necessidades da Comissão Central e expositores; g) Nomear e compor subcomissões necessárias para a otimização dos trabalhos de sua respectiva Comissão; h) Convocar reuniões de suas subcomissões, elaborar pauta e participar das mesmas; i) Manter o Presidente da Feira informado das atividades, bem como, informar as dificuldades e decisões relacionadas à sua Comissão. Art. 13°- São atribuições da Comissão Central: a) Acompanhar e fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas Comissões, Sub-Comissões eAssessorias; b) Decidir e aprovar, em caráter final, a programação das atividades da Feira; c) Analisar despesas e gastos gerais e liberar verbas especiais disponíveis; d) Realizar reuniões periódicas com seus componentes, com a freqüência estabelecida pelo Presidente da Feira; e) Aprovar planos de mídia de patrocinadores e/ou apoiadores e de Projetos para a obtenção de recursos como patrocínios; f) Elaborar, aprovar e fazer cumprir o Regimento Interno da Feira a se realizar. Art. 14°- O funcionamento da Comissão Central obedecerá ao que segue: a) As reuniões da Comissão Central serão coordenadas pelo Presidente ou Vice-Presidente, em caso de impedimento do Presidente, em datas e horários estabelecidos pelo Presidente; b) Qualquer Presidente de Comissão pode convocar reuniões extraordinárias, desde que o objetivo e/ou motivo seja de relevância para Feira, e terão de ser marcadas com 24 horas de antecedência; c) De cada reunião será extraída a respectiva Ata que registre os assuntos tratados e as decisões tomadas. Art. 15° -As reuniões das Comissões e Sub-Comissões serão realizadas quando necessárias e convocadas pelos respectivos Presidentes de Comissões. Art. 16° - Todos os atos e ações programados e praticados pelas Comissões e Sub-Comissões devem ser previamente aprovados pela Comissão Central. Art. 17°- São atribuições comuns a todas as Comissões: a) Elaborar e entregar, à Secretaria Executiva, orçamento de Receitas e Despesas, logo após concluído o planejamento de metas e atividades; b) Estar em constante sintonia e sinergia com a Presidência, Comissões e Assessorias que compõem a Comissão Central; c) Criar e manter, além das já existentes, Subcomissões e ações necessárias para o bom andamento dos trabalhos das Comissões; d) Promover, divulgar e zelar pelo nome da Feira, fazendo cumprir o presente Regimento Interno; e) Elaborar com os componentes, relatório final das atividades da Comissão ao encerramento da Feira; f) Solicitar autorização para criação e/ou produção de material a ser produzido (impressos, televisão, rádio, jornal, troféus, etc), para serem padronizadas todas as peças da Feira; g) Submeter a aprovação do Presidente da Feira ou da Comissão Central, todas as atividades a serem desenvolvidas, especialmente aquelas que impliquem em despesas ou gastos. Art. 18º - Compete a Comissão de Marketing e Divulgação: a) Criar critérios e definir a agência de propaganda oficial da Feira; b) Definir as peças publicitárias a serem produzidas e veículos a serem divulgados (cartaz, folders, banner, painéis, selos, adesivos, certificados, revista, mídia eletrônica, jornal, rádio, TV), sempre as revisando antes da execução; c) Organizar junto com o Presidente, Vice-Presidente, Assessoria de Imprensa, Secretaria Executiva e demais comissões, o lançamento da Feira e inicio de comercializações, realizando os convites à Expositores, Patrocinadores, Apoiadores e Autoridades; d) Elaborar o Plano de Mídia visando atingir o público alvo da Feira e atender aos futuros Patrocinadores, definindo valores de cotas, junto com o Presidente, Vice-Presidente, Tesouraria, Secretaria Executiva e Assessoria de Projetos, criando planos alternativos, auxiliando na captação e executando ações de Patrocinadores que não constem no plano de mídia (quando determinado pelos mesmos); e) Manter permanente acompanhamento referente ao material publicitário e divulgação, sempre repassando as informações à Presidência, VicePresidência e Secretaria Executiva; f) Elaborar planilha de distribuição de inserções, contendo nome do veículo de comunicação, responsável, telefones, valores, vencimentos, quantidade de inserções e período de aplicação; g) Elaborar junto com a Assessoria de Imprensa, a Página Eletrônica (site) da Feira; h) Pesquisar e definir em conjunto com a Agência e Comissão de Eventos e Relações Internacionais, produtora oficial, para providenciar a gravação de audiovisual da Feira; i) Em conjunto com a Comissão de Eventos e Relações Internacionais, realizar pesquisa e definir o fotógrafo oficial do evento; j) Durante a realização do evento, coletar amostras de pesquisa de satisfação do público visitante em conjunto com a Secretaria Executiva; k) No final da Feira, em conjunto com a Comissão de Comercialização e Secretaria Executiva, realizar pesquisa de satisfação de Expositores, que servirá de base para a melhoria das próximas edições; l) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 19º - Compete a Comissão de Comercialização: a) Montagem do croqui de pavilhões e áreas externas, destinando os expositores conforme segmento e ramos de atividades; b) Após estudo, definir os valores de locação de espaços e formas de pagamentos (levando em consideração taxas e legislação vigente); c) Elaboração, em conjunto à Assessoria Jurídica, Secretaria Executiva, Vice-Presidente e Presidente, do contrato de locação de espaços; d) Organização entre os membros da Comissão, para a comercialização dos espaços; e) Manter permanente acompanhamento referente à comercialização, sempre repassando as informações à Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva; f) Realizar orçamentos e pesquisas, junto com o Presidente, VicePresidente e Secretaria Executiva, para a contratação da montadora oficial do evento; g) Juntamente com a Comissão de Credenciamento, estipular critérios e quantidades de credenciais aos Expositores; h) Juntamente com a Secretaria Executiva, elaborar o Manual do Expositor e informativos, referente suas responsabilidades e normas para a exposição; i) Realizar demarcação dos espaços dos Expositores, juntamente com a Comissão de Infra-Estrutura, conforme contrato firmado na venda; j) No final da Feira, em conjunto com a Comissão de Divulgação e Marketing e Secretaria Executiva, realizar pesquisa de satisfação de Expositores, que servirá de base para a melhoria das próximas edições; k) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 20º - Compete a Comissão de Mobilização e Viabilização de Lojistas: a) Juntamente com a Associação das Indústrias Moveleiras do Noroeste do RS, verificar a demanda de convites de possíveis investidores para visitarem a Feira; b) Organizar e confeccionar convite aos investidores, mostrando-lhes os atrativos da Feira. Sendo necessário, verificar com a Comissão de Divulgação e Marketing a confecção do material; c) Verificar atrativos turísticos e roteiros, que venham a acrescentar na visita dos investidores; d) Informar a demanda de hotéis e reservas de restaurantes à Comissão de Logística e Suprimentos e Secretaria Executiva; e) Organizar a recepção dos visitantes Investidores, bem como sua visita aos expositores, solicitando à Comissão de Recepção a necessidade de recepcionistas para acompanhá-los; f) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 21º - Compete a Comissão de Projetos: a) Elaborar em conjunto com o Presidente da Feira, listagem de possíveis patrocinadores; b) Contratar profissional para a captação de recursos, conforme funções do Art. 34° deste regimento; c) Supervisionar a criação de projeto, para a busca de patrocínios juntos as empresas elencadas junto a Presidência da Feira; d) Manter contato com os futuros patrocinadores e apoiadores, com o objetivo da criação de vinculo e de assegurar a captação dos recursos; e) Acompanhar e supervisionar a coleta de dados para as prestações de contas dos convênios firmados; f) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 22º - Compete a Comissão De Infra-Estrutura: a) Interagir com as Comissões e órgãos externos (Secretaria de Obras, Urbanização, Trânsito, etc) com vistas à preparação do Parque de Exposições; b) Fiscalizar a instalação elétrica dos pavilhões, banheiros, pontos de alimentação e área externa; definir necessidade de reforço de carga elétrica no Parque e providenciar sua execução; c) Fiscalizar o sistema hidráulico das instalações do Parque; d) Fiscalizar pintura dos pavilhões, portões, banheiros, pontos de alimentação e demais dependências que serão utilizadas para a Feira; e) Projetar construções, reformas e adequações que venham a ser solicitadas, sugeridas e consideradas necessárias pela Comissão Central e outras Comissões; f) Atender pedidos de tarefas das Comissões, que estejam nos orçamentos; g) Fiscalizar e organizar as condições dos locais de estacionamento para Expositores e Visitantes; h) Providenciar em conjunto com a Comissão de Divulgação e Marketing, a sinalização com placas indicativas de rótulas, trevos de acesso e ruas da cidade, para uma fácil localização pelo público de outras cidades; i) Confeccionar e levar ao conhecimento da Comissão Central, planilha com tarefas a serem executadas como construções, reformas, ajustes e/ou adequações necessárias ao desenvolvimento da Feira, bem como, interagir com a Secretaria Municipal de Obras, antes de sua execução; j) Submeter a aprovação do Presidente da Feira ou da Comissão Central, todas as atividades a serem desenvolvidas, especialmente aquelas que impliquem em despesas ou gastos; k) Realizar demarcação dos espaços dos Expositores, juntamente com a Comissão de Comercialização, conforme contrato firmado na venda; l) Juntamente com a Comissão de Logística e Suprimentos e Secretaria Executiva, providenciar equipe e veículos para transporte de materiais que se façam necessários pelas Comissões. Na medida do possível aproveitar veículos e funcionários da Prefeitura e componentes das Comissões; m) Suprir e manter a segurança antes, durante e depois dos horários de visitação à Feira, aos pavilhões e áreas externas, contratando empresa especializada; n) Abrir e fechar pavilhões os pavilhões de Expositores (conforme definição de utilização pela Feira), nos horários estipulados no Manual do Expositor; o) Manter contato e ter representantes da Brigada Militar, Polícia Civil e Bombeiros; p) Manter caminhão do Corpo de Bombeiros, no interior do Parque; q) Contratar empresa para realizar monitoramento eletrônico dos Pavilhões e interior do Parque, visando a segurança de Expositores e Público Visitante; r) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 23º - Compete a Comissão de Ornamentação: a) Planejar e projetar a ornamentação, paisagismo e jardinagem das dependências do Parque que serão utilizadas para a Feira; b) Interagir com a Comissão de Logística e Suprimentos, Comissão de Infraestrutura e Secretaria Executiva, informando as demandas, em prazo adequado, de equipe para auxílio de transporte de materiais; c) Verificar as demandas de materiais e readequações, encaminhando-as à Comissão de Infraestrutura; d) Atender pedidos de tarefas das Comissões, que estejam nos orçamentos; e) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 24º - Compete a Comissão de Credenciamento: a) Analisar a viabilidade de sistema de credenciamento junto com o Presidente, Vice-Presidente, Tesoureiro e Secretaria Executiva; b) Providenciar equipe para com o sistema de credenciamento e impressão de credenciais; c) Providenciar equipamentos para execução dos trabalhos da equipe; d) Responsabilizar-se pela confecção das credenciais oficiais da Feira, definindo quantidades e modelos com as Comissões, Secretaria Executiva e Agência; e) Providenciar credenciais para: expositores, comissões e autoridades (caso julgue-se necessário), verificando a quantidade e organizando sua entrega; f) Providenciar local para a recepção do público e seu credenciamento; g) Manter contato permanente com a Secretaria Executiva; h) Junto com encarregados da recepção, estimar número de visitantes durante a realização da Feira; informando somente ao Presidente. Art. 25º - Compete a Comissão de Gincana: a) Convidar as Entidades parceiras para a organização da Gincana (SESI, SENAI, UNIJUI, IFF) e constituir os seus representantes; b) Readequar o Regulamento da Gincana da edição anterior, avaliando pontos positivos, pontos a melhorar, propondo novas provas, roteiro e regras para a participação de empresas; c) Prospectar possibilidade de participação dos setores de mobiliário e construção civil, para a elaboração da Gincana; d) Convidar empresas da região para participar da Gincana conforme setores de atuação; e) Visitar fornecedores dos setores para angariar recursos para prêmios, troféus, medalhas e materiais, oferecendo espaço para exposição de banners e divulgação da marca em sistema de som; f) Articular com a Comissão de Divulgação e Marketing a inclusão do evento da Gincana nos meios oficiais de comunicação da Feira e prever o fechamento do fornecimento da premiação, conforme o Regulamento; g) Articular com a Comissão de Infra-Estrutura o local, necessidades de materiais e alimentação elétrica para o evento; h) Com a Comissão de Eventos e Relações Internacionais a inclusão do evento na Programação Oficial da Feira; i) Definir atribuições para os integrantes da equipe organizadora do evento, levando em consideração: a condução da Gincana, a fase de elaboração de projetos, a preparação de materiais e a avaliação das provas; j) Prever a doação de alimentos como parte da inscrição e pontuação para a primeira prova; k) Prever destinação dos materiais e resíduos posterior a execução das provas; l) Realizar encontro de contas e saldo de caixa, após o evento, referente aos patrocínios, compras de materiais e demais desembolsos; m) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 26º - Compete a Comissão de Recepção: a) Criar regulamento com critérios para escolha de recepcionistas que irão trabalhar na Feira; b) Preparar os recepcionistas com cursos, palestras, dando-lhes informações referentes à planta do Parque com a localização dos pavilhões, espaços de alimentação, bem como a Programação Oficial, estar a par destas informações, é impreterível para a função, pois serão o ponto de referência dos Visitantes e Expositores; c) Realizar pequenas palestras com os Presidentes de Comissões, onde passarão informações aos recepcionistas a respeito dos trabalhos que estão sendo realizados em cada área; d) Junto com as Comissões de Eventos e Relações Internacionais, Logística e Suprimentos, Divulgação e Marketing, organizar os eventos e coquetéis promovidos pela Feira; e) Criar ou readequar uniforme para a equipe de recepção; f) Acompanhar com as recepcionistas, todos os eventos promovidos pela Indumóveis Internacional, conforme acordado com a Comissão de Eventos e Relações Internacionais; g) Contratar equipe para a realização dos cerimoniais, conforme Art. 35° deste regimento; h) Organizar, juntamente com o responsável pelos cerimoniais dos eventos, forma para recepcionar as autoridades, sempre informando seu nome, função e entidade que representa, para que sejam nominadas pelo protocolo, caso julgue-se necessário; i) Designar, conforme solicitação da Secretaria Executiva, recepcionistas para acompanharem o Presidente e Vice-Presidente, durante as atividades da Feira; j) Elaborar o Protocolo dos eventos realizados pela Indumóveis Internacional, antes, durante e depois da realização da Feira, em conjunto com a Secretaria Executiva e responsável pelos Cerimoniais; k) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 27º - Compete a Comissão de Eventos e Relações Internacionais: a) Elaborar a Programação Oficial da Feira, organizando palestras, seminário e eventos, sempre ligando ao objetivo e ao público alvo da Feira, além de incentivar os expositores a incluírem eventos nesta programação; b) Manter permanente acompanhamento referente à programação da feira e relações internacionais, sempre repassando as informações à Presidência, Vice-Presidência e Secretaria Executiva; c) Em conjunto com a Secretaria Executiva e Comissão de Recepção, definir a necessidade de recepcionistas para os eventos, dando-lhes as informações necessárias para a melhor execução das funções; d) Pesquisar e definir em conjunto com a Agência e Comissão de Divulgação e Marketing, produtora oficial, para providenciar a gravação de audiovisual da Feira; e) Em conjunto com a Comissão de Divulgação e Marketing, realizar pesquisa e definir o fotógrafo oficial do evento; f) Realizar contratação de equipe de sonorização para os eventos, pavilhões e área externa do Parque (auditório e equipamento “volante”); g) Contratar empresa para explorar a Rádio Parque, sendo que a empresa deverá oferecer locução de textos referente à Feira, Patrocinadores e Apoiadores, bem como, a comercialização de espaços aos Expositores; h) Contatar com representantes do ECAD na região, fazendo o acerto do valor a ser pago como taxa de som ambiental, conforme a legislação vigente; i) Manter a promoção permanente da Internacionalização da Indumóveis; j) Proporcionar a vinda de empresas estrangeiras, como Visitantes ou Expositores; k) Receber os estrangeiros, dando-lhes acolhida adequada, indicando as melhores possibilidades de interação com outras comissões ou órgãos e entidades da comunidade regional; l) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 28º - Compete a Comissão de Inovação e Tecnologia: a) Realizar pesquisa de novas tecnologias existentes no mercado, verificando as empresas que as representam e convidá-los a participar da Feira; b) Verificar junto a Comissão de Comercialização, espaço específico para exposição de empresas que possuam ideias inovadoras e também para novas tecnologias; c) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 29º - Compete a Comissão de Logística e Suprimentos: a) Comercializar os pontos de alimentação, definidos pela Comissão Central, criando critérios para a execução das tarefas; b) Negociar preços de almoços, jantas e lanches com os pontos de alimentação para atender os componentes das Comissões que estiverem em trabalho pela Feira; c) Alertar quanto às exigências da Saúde, ICMS, Taxa de Licença e Localização da Prefeitura Municipal; d) Redigir normas para os participantes dos pontos de alimentação que constarão no Manual do Expositor; e) Fiscalizar e vistoriar, antes e durante a Feira, todos os pontos de alimentação e ambulantes, para ver se estão trabalhando de acordo com o constante do Manual do Expositor; f) Providenciar junto com a Comissão Central, os almoços, jantares ou coquetel oficiais da Feira; g) Responsável pela confecção, distribuição, recolhimento e pagamentos dos “Vales Refeição”, consumidos pelos componentes das Comissões. Atuar em conjunto com a Secretaria Executiva e Tesoureiro; h) Responsável pelas ocupações dos hotéis da cidade, reservados antecipadamente por esta comissão, conforme demanda das comissões; i) Responsável pelo transporte de materiais que se façam necessários pelas Comissões. Conseguir veículos e pessoas para realizarem estas tarefas. AS Comissões passarão estas demandas. Na medida do possível, aproveitar os veículos e funcionários da Prefeitura e de componentes da Comissão Central. Atuar em parceria com a Comissão de Infra-Estrutura; j) Responsável pelo uso, guarda e conservação dos carros elétricos, locados pela Feira, para locomover autoridades, convidados, componentes das Comissões e materiais, dentro do recinto do Parque. Providenciar motorista, sendo estes, os responsáveis pela guarda e carregamento das baterias e fonte de sua locomoção; k) Entrar em contato com empresas de transporte urbano, para verificar a possibilidade de intensificar o trajeto “parque-centro” durante os dias da Feira; l) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 30º - Compete a Comissão do Concurso Indumóveis de Design: a) Organizar roteiro, juntamente com a Secretaria Executiva, da Mostra Indumóveis de Design, que são os móveis vencedores do último concurso, a fim de divulgar o período de inscrições e a Feira; b) Elaborar o regulamento do concurso, verificando sempre o prazo necessário para que os participantes possam criar e elaborar os projetos para concorrerem; c) Elaborar plano de divulgação do concurso, sempre levando informações referente a Feira em geral; d) Realizar convite a Instituições de importância para o meio, dando maior destaque ao concurso; e) Em conjunto com a Secretaria Executiva, realizar convite a comissão julgadora do concurso, trazendo nomes para definição da Presidência; f) Providenciar a premiação, de acordo com o orçamento autorizado, em conjunto com a Secretaria Executiva; g) Organizar equipe e distribuição de horários, para receber os móveis inscritos no concurso, conforme horários determinados do regulamento; h) Organizar, junto com o responsável pelos cerimoniais, Comissão de Recepção e Secretaria Executiva, o evento de entrega de prêmios; i) Junto com a Secretaria Executiva, estipular o espaço para exposição dos móveis inscritos; j) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 31º - Compete a Comissão do Feirão de Imóveis: a) Realizar contato com a equipe do agente financeiro, para articular a realização do Feirão, durante a Feira; b) Verificar layout exigido pelo agente financeiro, no espaço onde será realizado o Feirão; c) Auxiliar a Comissão de Comercialização, para a venda dos espaços; d) Durante a Feira, fazer levantamento dos valores comercializados, junto com ao agente financeiro e empresas participantes; e) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 32º - Compete a Comissão de Imprensa: a) Servir como elo de comunicação com a Imprensa local, regional e estadual (rádios, jornais e televisão), remetendo notícias da Feira, antes, durante e depois; b) As notícias enviadas à Imprensa, também deverá ser incluída no site da Indumóveis; c) Credenciar os profissionais dos veículos de comunicação que estarão presentes durante a realização da Feira e interagir com estes; d) Disponibilizar condições para a execução do trabalho, dentro do Parque, aos veículos de Comunicação; e) Interagir com todas as comissões, buscando as informações de ações e atividades, que estão sendo executadas ou pretendem realizar; f) Formular e administrar agenda de entrevistas, com os veículos de comunicação da cidade e região, com os Presidentes de Comissões, para divulgarem os trabalhos que estão sendo realizados por estes; g) Junto com a Comissão de Marketing e Divulgação, trabalhar na montagem e atualização da página da Indumóveis na Internet; h) Atualizar os dados de contatos da relação de veículos de comunicação da cidade e região; i) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 33º - Compete a Comissão Jurídica: a) Emitir pareceres sobre contratos a serem celebrados nas Comissões, com Empresas, Entidades, Patrocinadores e Apoiadores, rubricando os contratos depois de redigidos e aprovados, antes da assinatura pelas partes envolvidas; b) Assessorar a Comissão Central, emitindo parecer jurídico em assuntos que venham surgir no decorrer da preparação e durante o desenvolvimento da Feira; c) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 34º - Compete a Assessoria de Projetos, que será contratada pela Comissão de Projetos: a) Interagir com os Presidentes das Comissões, analisando suas sugestões com o intuito de convertê-las em projetos estruturados, projetando etapas e formas de viabilização; b) Servir de apoio à Comissão Central, na elaboração de projetos na busca de recursos juntos aos Ministérios, Secretarias e outras entidades, para a viabilização dos objetivos da Feira; c) Reportar-se diretamente à Presidência da Feira que em conjunto com os Presidentes das Comissões, discutirão os projetos de cada Comissão; d) Acompanhar e supervisionar a coleta de dados para as prestações de contas dos convênios firmados; e) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; Art. 35º - Compete a Assessoria de Cerimonial, que será contratada pela Comissão de Recepção: a) Informar-se das autoridades convidadas para cada evento, para a inclusão de nomes, funções e instituições, corretamente nos protocolos dos eventos; b) Organizar, juntamente com a Comissão de Recepção, forma para recepcionar as autoridades, sempre informando seu nome, função e entidade que representa, para que sejam nominadas pelo protocolo, caso julgue-se necessário; c) Elaborar o Protocolo dos eventos realizados pela Indumóveis Internacional, antes, durante e depois da realização da Feira, em conjunto com a Secretaria Executiva e Comissão de Recepção; d) Manter contato permanente com o Presidente, Vice-Presidente e Secretaria Executiva; QUANTO AS NORMAS DE FUNCIONAMENTO DA FEIRA: Art. 36º - Os Pavilhões serão ocupados pelos Expositores, conforme seguinte orientação e atividade da empresa: a) Pavilhão 01: Fornecedores Construção Civil, Fornecedores Moveleiros e Mobiliário; b) Pavilhão 13: Fornecedores Construção Civil; c) Pavilhão 08: Construtoras, Imobiliárias e Agentes Financeiros Imobiliários; d) Pavilhão 12: Indústria Moveleira e Comércio de Móveis; e) Pavilhão 03: Fornecedores Construção Civil, Fornecedores Moveleiro, Institucional e Saúde/Bem Estar; f) Pontos de Alimentação: serão organizados pela Comissão de Logística e Suprimentos. Art. 37º - As empresas participantes da Indumóveis devem ser compatíveis com as atividades das cadeias produtivas do Sinduscom Noroeste RS e da Assinmóveis, sendo que os ramos de atividades são: a) b) c) d) e) f) g) h) i) j) k) l) m) n) Construtoras; Imobiliárias; Indústrias de Móveis; Indústrias de pré-moldados; Agentes financeiros imobiliários; Fornecedores de materiais da Construção Civil; Decoradores; Instituições de Ensino; Móveis Planejados; Móveis Seriados; Fornecedores para a Indústria Moveleira; Prestadores de serviços nas áreas de Engenharia e Arquitetura; Empresas de desenvolvimentos de software; Serviços afins. Parágrafo Único:Eletrônicos e eletrodomésticos, serão autorizados para exposição, somente como complemento de móveis e elementos decorativos. Art. 38º - A documentação necessária e taxas a serem recolhidas para a autorização de exposição das empresas na Indumóveis: a) ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO: Todos os Expositores deverão encaminhar o Alvará de Funcionamento, 60 dias antes do início da Feira, para a conferência da Prefeitura Municipal de Santa Rosa, sendo que este deverá estar válido para o período de Exposição da 5ª Indumóveis Internacional; b) TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO: A taxa tem um custo de R$ 80,00 (oitenta reais) para os quatro dias de Feira, ficando isentos os expositores com sede nos municípios pertencentes a região da Grande Santa Rosa (Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Dr. Maurício Cardoso, Horizontina, Independência, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santa Rosa, Santo Cristo, São José do Inhacorá, Três de Maio, Tucunduva, Tuparendi, Nova Candelária, Senador Salgado Filho). QUANTO AO FUNCIONAMENTO DA FEIRA Art. 39º - A Feira acontecerá, no Parque de Exposições Alfredo Leandro Carlson, em Santa Rosa/RS, tendo como horários de funcionamento: a) Quinta-feira, das 14h às 22h; b) Sexta-feira, das 14h às 22h; c) Sábado, das 10h às 22h; e d) Domingo, das 10h às 18h. Art. 40º - O período de montagem dos estandes sem montagem básica se iniciará 30 dias antes da abertura oficial do evento, tendo que serem concluídas até 24h antes do início da Feira. O Horário que os pavilhões ficarão abertos é das 07h30min às 22h30min, conforme a demanda e sem vigilância. Parágrafo Único: A montagem básica consiste na em estrutura de divisórias, 1 (um) ponto de tomada, iluminação com lâmpada fluorescente, carpete e identificação do estande e será realizada somente na semana que antecede o evento, sendo disponibilizada aos expositores que optarem por essa configuração em até 48hs antes do início do evento. Art. 41º - O período de retirada de materiais e desmontagem dos espaços será até 10 dias, após o que não for retirado será encaminha para doação, sob pena de cobrança de multa pelo atraso no valor de 20% do valor deste contrato. Parágrafo Primeiro: A Indumóveis Internacional fornecerá 1 ponto de energia para os estandes que não contratarem montagem básica. Parágrafo Segundo: Cada estande deverá possuir a sua ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), sendo que para as empresas que contratarem a montagem básica, o mesmo será de responsabilidade da montadora oficial, aos demais, deverão providenciar conforme as exigências legais e apresentá-la a Comissão Central, até dois dias antes do início da feira, sob pena de não ser autorizado o acesso ao seu espaço. Art. 41º - O Expositor somente poderá utilizar a área após a confirmação do pagamento integral do valor do espaço locado. Em caso de não ocupar o espaço até 24h antes do início da Feira impreterivelmente, ficará o locador autorizado a repassar o espaço a terceiros, sem ressarcimento dos valores já pagos. Art. 42º - A Indumóveis não se responsabiliza por eventuais perdas e danos ocorridos nas mercadorias, ferramentas e equipamentos do EXPOSITOR e de seus Prestadores de Serviços em conseqüência de incêndio, vendaval, roubo, furto, ou qualquer evento de outra natureza, bem como os lucros cessantes sofridos em razão dos danos descritos. Art. 43º - Durante os horários de visitação da feira será vedada a circulação de veículos pelas ruas do parque, sendo somente permitido o acesso ao estacionamento. De qualquer forma, a feira não se responsabilizará por qualquer eventual dano ou sinistro ocorrido em veículo eventualmente estacionado no interior do parque de exposições ou em via pública e tampouco será cobrado qualquer valor a título de estacionamento. Art. 44º - O Expositor é o responsável exclusivo pela entrada, circulação, retirada e conservação de seus produtos e mercadorias, inclusive sob o aspecto fiscal e tributário, não podendo ser atribuída nenhuma responsabilidade à Indumóveis, ficando ciente o Expositor que somente poderá remover/desmontar e ou retirar os equipamentos, móveis e utensílios após o encerramento do evento. Art. 45º - O presente Regimento Interno é passível de alteração, adaptação ou ser adequado à realidade administrativa de cada edição da Indumóveis, o que deverá ser apreciado e aprovado pela Comissão Central de cada edição. Art. 46º - Todos os cargos, funções e atividades desenvolvidas na Indumóveis são de caráter voluntário, sem remuneração, com exceção da Assessoria de Projetos, que poderá ser contratada pela Presidência, após negociação da forma de sua remuneração e suas atribuições, quando for o caso. Art. 47º - Qualquer participante da Feira Indumóveis, seja organizador, expositor ou visitante, que tiver comportamento ou atitude ou praticar ato prejudicial ao bom desenvolvimento da Feira, ou desrespeitoso e inconveniente aos bons costumes, deverá, imediatamente após notificado ousolicitado, retirarse do local da Feira e do Parque Municipal de Exposições, sob pena de ser afastado a força, e será responsabilizado por eventuais danos causados a pessoas ou coisas. Santa Rosa, 11 de setembro de 2014.