ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa DECRETO Nº 52.081, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014. (publicado no DOE n.º 229, de 26 de novembro de 2014) Regulamenta a Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Ciência e Tecnologia, prevista na Lei nº 14.509, de 4 de abril de 2014. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Ciência e Tecnologia CIENTEC, previsto na Lei nº 14.509, de 4 de abril de 2014, que é publicado em anexo a este Decreto. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 7 de abril de 2014. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2014. ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS(AS) EMPREGADOS(AS) DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CIENTEC. CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º As promoções dos(as) empregados(as) da Fundação de Ciência e Tecnologia - CIENTEC, obedecerão às disposições do Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei nº 14.509, de 4 de abril de 2014, e ao estabelecido neste Regulamento. Art. 2º Promoção é a movimentação pelo qual o(a) empregado(a) ascende ao nível salarial imediatamente superior ao qual se encontra posicionado no último dia do mês de dezembro que antecede ao da concessão da promoção, respeitados o padrão salarial de cada emprego e a respectiva matriz salarial estabelecida na Lei nº 14.509/2014, observados os critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente. Parágrafo único. O(a) empregado(a) admitido(a) será posicionado(a) no padrão e no nível inicial (letra A) correspondente ao emprego permanente conquistado em concurso público e não poderá ser promovido(a) enquanto não tenha cumprido setecentos e trinta dias de efetivo exercício. http://www.al.rs.gov.br/legis Art. 3º As promoções serão processadas anualmente e concedidas no mês de janeiro de cada ano, devendo abranger os(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.509/2014, no último dia do mês de dezembro do ano que antecede ao de concessão de promoção, podendo o(a) empregado(a) ser promovido(a) por qualquer um dos critérios, sendo a antiguidade apurada até o dia 31 de dezembro e o merecimento apurado de 1º de outubro de um ano até 30 de setembro do ano subsequente. § 1º As promoções abrangerão 30% (trinta por cento), sendo 15% (quinze por cento) por antiguidade e 15% (quinze por cento) por merecimento, do quantitativo de empregados(as) de cada emprego integrante do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.509/2014, na data de 31 de dezembro de cada ano. § 2º A concessão das promoções dar-se-á, alternadamente, primeiro por antiguidade e depois por merecimento, reiniciando-se a sua concessão, a cada ano, pelo critério inverso daquele em que ocorreu a última promoção no ano anterior. § 3º O interstício mínimo para o(a) empregado(a) concorrer à promoção, por antiguidade e por merecimento, é de setecentos e trinta dias. CAPÍTULO II DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE Art. 4º Fará jus à promoção por antiguidade o(a) empregado(a) que contar maior tempo de permanência no nível salarial, letra, em que estiver posicionado(a) no último dia do mês de dezembro que antecede ao mês da concessão da promoção, respeitado o limite estabelecido no § 1º do art. 3º deste Regulamento. § 1º Em caso de empate na classificação por antiguidade, para fins de promoção, terá preferência, sucessivamente, o(a) empregado(a) que tiver: I – maior tempo efetivo no nível salarial verificado no último dia do mês de dezembro que antecede ao mês de concessão de promoção, descontando, em dias, as faltas não-justificadas, as licenças não-remuneradas, as suspensões disciplinares e as suspensões do contrato de trabalho, exceto casos de acidente de trabalho e de gozo de licença-maternidade, de licença paternidade, e de mandato sindical e associativo; II – maior tempo de serviço no emprego que ocupa; e III – maior tempo de serviço efetivo na CIENTEC. § 2º Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio público pela Comissão de Promoção Funcional, com ampla divulgação aos(às) empregados(as) da data, do horário e do local de livre acesso. CAPÍTULO III DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO Art. 5º O merecimento, para fins de promoção, será apurado anualmente, por meio de quesitos de avaliação que revelem, por parte do(a) empregado(a) o seu desempenho funcional, envolvendo o cumprimento dos deveres, o conhecimento, a experiência, o trabalho em equipe, a http://www.al.rs.gov.br/legis 2 qualificação profissional, que compreende a participação em cursos e em eventos correlatos ao emprego, e a motivação funcional no desenvolvimento de suas funções. Art 6º A classificação do(a) empregado(a), para fins de concorrer à promoção por merecimento será apurada de acordo com a pontuação alcançada no Desempenho Funcional, na Qualificação Profissional e na Motivação Funcional, verificada no período de 1º de outubro de um ano até 30 de setembro do ano seguinte, na forma do art. 11 deste Regulamento. Art. 7º A Avaliação da Qualificação Profissional do(a) empregado(a) será apurada com base nos documentos comprobatórios entregues ao Departamento de Recursos Humanos e Organização, levando em conta a carga horária dos cursos/seminário/palestras de desenvolvimento, de treinamento, de atualização e de aprimoramento profissional correlacionado ao emprego, realizados pelo(a) empregado(a), tanto internamente como externamente, conforme Anexo II deste Regulamento. § 1º Para a Avaliação de Qualificação Profissional os títulos poderão ser considerados tantas vezes quantas forem necessárias, enquanto não obtida a promoção pelo(a) empregado(a), cabendo ao Departamento de Recursos Humanos e Organização manter rigorosamente em dia o arquivo e o registro dos documentos entregues pelos(as) empregados(as). § 2º Uma vez concedida a promoção por merecimento, na Avaliação de Qualificação Profissional seguinte os títulos e os certificados comprobatórios da qualificação profissional do(a) empregado(a) entregues no Departamento de Recursos Humanos e Organização só podem ser apresentados e valorados se com data de conclusão posterior a do último período avaliativo. Art. 8º O Desempenho Funcional do(a) empregado(a) será avaliado por sua chefia imediata no setor em que estiver lotado, conforme o Anexo I deste Regulamento. Parágrafo único. Havendo alteração de chefia ou de lotação, a avaliação de desempenho do Anexo I deste Regulamento será realizada pelas diversas chefias, o que poderá resultar em mais de um formulário avaliativo no período anual, onde será computada a média aritmética entre as pontuações obtidas nos formulários e na impossibilidade de a chefia imediata efetivar a avaliação, o(a) empregado(a) deverá ser avaliado(a) pela chefia mediata. Art. 9º A Motivação Funcional será calculada em pontos ganhos nos itens constantes do Anexo III deste Regulamento, conforme levantamento dos registros funcionais. Parágrafo único. Uma vez concedida a promoção por merecimento, na Avaliação de Motivação Funcional seguinte, os atos de designação institucionais referentes às ações de difusão de conhecimento técnico e administratitvo e de coordenação de atividades do(a) empregado(a), só podem ser valorados se com data de designação posterior a do último período avaliativo. Art. 10. Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a) empregado(a) que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao mês de concessão de promoções, estiver enquadrado(a) em uma das seguintes situações: http://www.al.rs.gov.br/legis 3 I - ter estado afastado(a) por período superior a noventa dias, exceto em razão de acidente de trabalho ou de gozo de licença-maternidade, casos em que o afastamento não poderá ser superior a cento e oitenta dias; II – estiver em licença para tratamento de interesses particulares; e III - estiver cedido(a) ou liberado(a) para outro órgão /entidade. Art. 11. A promoção por merecimento obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos(as) empregados(as) concorrentes à promoção, resultante do somatório dos pontos alcançados nos diversos quesitos de avaliação, conforme Anexos I, II e III deste Regulamento. Art. 12. Em caso de empate na classificação por merecimento, o desempate dar-se-á, sucessivamente, na seguinte ordem: I – tiver obtido maior pontuação na Qualificação Profissional; II – tiver obtido maior pontuação no Desempenho Funcional; III – tiver obtido maior pontuação na Motivação Funcional; e IV – contar com maior tempo de serviço no emprego na CIENTEC. Parágrafo único. Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio público pela Comissão de Promoção Funcional, com ampla divulgação aos(às) empregados(as) da data, do horário e do local de livre acesso. CAPÍTULO IV DOS ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO Art. 13. Fica instituída a Comissão de Promoção Funcional, indicada anualmente, com a finalidade de executar o processo de avaliação, de acompanhar, de orientar, de analisar e de julgar possíveis recursos relativos às promoções previstas na Lei nº 14.509/2014, e neste Regulamento. § 1º A Comissão de Promoção Funcional será constituída por cinco empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes e do Quadro Permanente de Cargos, de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.509/2014 e o art. 5º da Resolução nº 006/PRESI/94 da CIENTEC, sendo constituída pelo(a) Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Organização, pelo(a) Consultor(a) Jurídico(a) e respectivos(as) suplentes e mais três empregados(as) titulares e respectivos(as) suplentes, sendo um(a) titular e respectivo(a) suplente indicado(a) pela Presidência da Fundação e os(as) outros(as) dois(duas) titulares e respectivos(as) suplentes eleitos(as) por todos(as) empregados(as) em eleição realizada pela entidade sindical majoritária que representa a categoria. § 2º Os(as) integrantes da Comissão de Promoção Funcional deverão ser indicados(as) dentre os(as) empregados(as) que não concorrem à promoção até o último dia útil do mês de setembro de cada ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos, segundo a forma estabelecida no “caput” deste artigo. § 3º Não poderá haver vacância na composição da Comissão de Promoção Funcional, devendo ser substituído(a) pelo(a) suplente, o(a) integrante que estiver por qualquer motivo, afastado(a) ou impossibilitado(a) de participar da Comissão. http://www.al.rs.gov.br/legis 4 Art. 14. Compete ao Departamento de Recursos Humanos e Organização da CIENTEC, além de coordenar o processo anual de promoções, o que segue: I – encaminhar à Comissão de Promoção Funcional prevista no art. 13 deste Regulamento, até 30 de setembro de cada ano, o quantitativo de vagas disponibilizadas para promoções, em conformidade aos termos do § 1º do art. 3º deste Regulamento; II – organizar e fornecer os documentos comprobatórios apresentados pelos(as) empregados(as), as informações necessárias para o cadastro dos(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos Permanentes do Plano de Empregos, Funções e Salários instituído pela Lei nº 14.509/2014, para fins de registro e controle das promoções; III – proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções, de acordo com o cronograma previamente estabelecido em Resolução; IV – efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, por intermédio dos meios definidos e divulgados em Resolução; V – proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas chefias, pelos(as) empregados(as) e pela Comissão de Promoção Funcional; VI – elaborar as listagens de classificação dos(as) empregados(as) por emprego para a promoção por antiguidade e por merecimento; VII – submeter à Diretoria a análise e a aprovação da proposta com os procedimentos e os prazos relativos ao processo de avaliação de desempenho e de promoção, previsto no inciso I do art. 15 deste Regulamento, observado o prazo para a publicação previsto no parágrafo único do art. 17 deste Regulamento; e VIII – encaminhar a lista de classificações, revista pela Comissão de Promoção Funcional, à Presidência da CIENTEC para a concessão das promoções e a expedição do ato coletivo de promoções para a publicação no Diário Oficial do Estado. Art. 15. Compete à Comissão de Promoção Funcional: I – assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento e em Resolução da CIENTEC; II – acompanhar e orientar quanto aos procedimentos definidos; e III – examinar e decidir sobre os recursos relativos às promoções. CAPÍTULO V DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES Art. 16. Os procedimentos referentes ao processo de avaliação de desempenho e da promoção terão início no 1º dia útil do mês de outubro e se encerram no último dia do mês de dezembro de cada ano, com concessão no mês de janeiro do ano subsequente. Parágrafo único. O detalhamento dos procedimentos, das etapas e do cronograma, inclusive disposições recursais, para o levantamento e para a apuração dos critérios estabelecidos será determinado por Resolução da CIENTEC e divulgados até o primeiro dia útil do mês de setembro de cada ano. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento e nas Resoluções serão resolvidos pela Comissão de Promoção Funcional, devendo suas decisões serem devidamente fundamentadas e referendadas pelo(a) Presidente(a) da CIENTEC para posterior divulgação. http://www.al.rs.gov.br/legis 5 Art. 18. No ano em que o(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.509/2014, receber a promoção por antiguidade, ficará automaticamente excluído(a) da concessão da promoção por merecimento e vice-versa. Parágrafo único. O ato que promover indevidamente o(a) empregado(a) será declarado nulo, em benefício daquele(a) a quem por direito cabia à promoção. Art. 19. Fica assegurado aos(às) empregados(as) integrantes do Quadro Permanente de Cargos do Plano de Cargos, Funções e Salários instituído pela Resolução nº 006/PRESI/94, em extinção, a aplicação das disposições deste Regulamento. Parágrado único. Para efeitos da aplicação das disposições deste Regulamento, conforme previsto no “caput” deste artigo, fica estabelecida a correspondência entre: empregado(a) e servidor(a); emprego e cargo, quadro de empregos permanentes e quadro permanente cargos; e nível salarial e grau salarial. http://www.al.rs.gov.br/legis 6 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa ANEXO I AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL FORMULÁRIO DE DESEMPENHO FUNCIONAL IDENTIFICAÇÃO Nome do(a) Empregado(a): Matrícula: Enquadramento Atual: Emprego: Setor: Período da Avaliação: Avaliação Pontos: Nome do(a) Avaliador(a): Matrícula: Emprego: QUESITOS DE DES EMPE NHO FUNCI ONAL CONCEITO/PONTUAÇÃO FATOR TRABALHO EM EQUIPE: Capacidade de interagir, de cooperar e de compartilhar ideias, objetivos, atividades e soluções para alcançar metas estabelecidas. http://www.al.rs.gov.br/legis ÓTIMO Superou as expectativas BOM Atendeu as expectativas 20 15 REGULAR Atendeu parcialmente as expectativas 10 INSUFICIENTE Não atendeu as expectativas 05 RESPONSABILIDADE E DISCIPLINA: atenção no cumprimento de suas atribuições, normas, regras e prazos estabelecidos. CONHECIMENTO/DOMÍNIO: Considera a aplicação dos conhecimentos teóricos e/ou práticos no desempenho de suas atividades. INTEGRAÇÃO/COOPERAÇÃO: Capacidade de se relacionar com colegas, com superiores e com clientes internos e externos. Colaborar espontaneamente quando sua contribuição for necessária. PRODUTIVIDADE/QUALIDADE: Avalia a qualidade do trabalho desenvolvido, observando o grau de eficiência e de precisão na sua execução. INICIATIVA/CRIATIVIDADE: Capacidade de se antecipar aos fatos e empreender alternativas para a solução de problemas de trabalho. ORGANIZAÇÃO/ZELO: Capacidade de sistematização do trabalho, mantendo e cuidando da conservação do local e do material, para condições de uso e consulta, fornecendo informações rápidas e precisas. ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE: Assumir o seu posto de trabalho, iniciando suas atividades dentro de sua jornada de trabalho e observância aos horários estabelecidos. AUTOAVALIAÇÃO: Capacidade de perceber e avaliar qualidades e dificuldades próprias e aceitar opiniões, relacionadas ao comportamento e/ou atividades, bem como procedimentos de trabalho. RECEPTIVIDADE: Capacidade de compreender e de executar a proposta de atividades demandada. Total de pontos obtidos (máximo: 200 pontos) http://www.al.rs.gov.br/legis 8 ANEXO II AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL FORMULÁRIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL IDENTIFICAÇÃO Nome do(a) Empregado(a): Matrícula: Enquadramento Atual: Emprego: Setor: Período da Avaliação: Avaliação Pontos: Nome do(a) Avaliador(a): Matrícula: QUANTIDADE DE CURSOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 ou + Total de pontos obtidos (máximo: 120 pontos) http://www.al.rs.gov.br/legis Cargo: FATOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL ESCALA DE PONTOS HORAS AULA ATÉ 4 5 a 12 13 a 39 40 a 79 2 6 12 16 4 8 14 18 6 10 16 20 8 12 18 10 14 20 12 16 14 18 16 20 18 20 81 a 140 18 20 141 ou + 20 9 ANEXO III AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL FORMULÁRIO DE MOTIVAÇÃO FUNCIONAL IDENTIFICAÇÃO Nome do(a) Avaliado(a): Matrícula: Emprego: Período da Avaliação: Avaliador(a): Matrícula: 1 – FALTAS JUSTIFICADAS Nenhum dia de falta Até 05 dias de faltas Até 10 dias de faltas Até 15 dias de faltas Até 20 dias de faltas Pontos obtidos no Quesito (até 10) 3 – OUTROS AFASTAMENTOS Falta Não Justificada Licença Para Interesse Particular Licença Saúde Soma de pontos no quesito (até 30) http://www.al.rs.gov.br/legis Enquadramento Atual: Setor: Avaliação Pontos: Cargo: QUESITOS DE MOTIVAÇÃO FUNCIONAL 2 – FALTAS PARA Pontos ACOMPANHAMENTO FAMILIAR Nenhum dia de falta 10 Até 05 dias de faltas 08 Até 10 dias de faltas 06 Até 15 dias de faltas 04 Até 20 dias de faltas 02 Pontos 10 08 06 04 02 Pontos obtidos no Quesito (até 10) Sim/0 ponto Não/10 pontos 4 – QUESTÕES DISCIPLINARES Advertência Verbal Advertência por Escrito Suspensão Sim/0 ponto Não/10 pontos ou Soma de pontos no quesito (até 20) 10 5 – AÇÕES DE DIFUSÃO DE CONHECIMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO Pontos (4 pontos por participação/ìtem, até o máximo de 40 pontos) Participar de comissão e/ou grupo de trabalho ou temático criados por instrumento institucional. Participar de atividade técnica ou administrativa. Participar como auditor de auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade. Participar como supervisor técnico de estágio. Participar como instrutor de treinamento interno ou externo. Publicar boletins técnicos da fundação ou artigos em revistas especializadas. Participar na CIPA e/ou Brigada de Incêndio (titular e/ou suplente). Participar como palestrante em congressos, em simpósios ou em feiras. Ter trabalhos selecionados para apresentação em congressos, em simpósios ou em feiras. Ser premiado em concursos que representam a instituição. Soma de pontos no quesito (até 40 pontos) 6 – AÇÕES DE CORDENAÇÃO DE ATIVIDADES Coordenar ou presidir comissão e/ou grupo de trabalho ou temático, atividade técnica ou administrativa por designação institucional. Soma de pontos no quesito (até 60 pontos) Pontos 7 – EXPERIÊNCIA FUNCIONAL / TEMPO DE EMPREGO NA CIENTEC Acima de 20 anos e 01 dia. De 15 anos e 01 dia a 20 anos. De 10 anos e 01 dia a 15 anos. De 05 anos e 01 dia a 10 anos. De 02 anos e 01 dia a 05 anos. Pontos obtidos no Quesito (até10) Pontos 10 08 06 04 02 60 Total de Pontos Obtidos na Motivação Funcional (máximo: 180 pontos) FIM DO DOCUMENTO http://www.al.rs.gov.br/legis 11