ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
DECRETO Nº 52.081, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014.
(publicado no DOE n.º 229, de 26 de novembro de 2014)
Regulamenta a Avaliação do Desempenho
Funcional dos(as) Empregados(as) do Quadro
de Empregos Permanentes da Fundação de
Ciência e Tecnologia, prevista na Lei nº 14.509,
de 4 de abril de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento de Avaliação do Desempenho Funcional dos(as)
Empregados(as) do Quadro de Empregos Permanentes da Fundação de Ciência e Tecnologia CIENTEC, previsto na Lei nº 14.509, de 4 de abril de 2014, que é publicado em anexo a este
Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 7 de abril de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2014.
ANEXO ÚNICO
REGULAMENTO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL DOS(AS)
EMPREGADOS(AS) DO QUADRO DE EMPREGOS PERMANENTES DA FUNDAÇÃO
DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA – CIENTEC.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º As promoções dos(as) empregados(as) da Fundação de Ciência e Tecnologia
- CIENTEC, obedecerão às disposições do Plano de Empregos, Funções e Salários instituído
pela Lei nº 14.509, de 4 de abril de 2014, e ao estabelecido neste Regulamento.
Art. 2º Promoção é a movimentação pelo qual o(a) empregado(a) ascende ao nível
salarial imediatamente superior ao qual se encontra posicionado no último dia do mês de
dezembro que antecede ao da concessão da promoção, respeitados o padrão salarial de cada
emprego e a respectiva matriz salarial estabelecida na Lei nº 14.509/2014, observados os
critérios de antiguidade e de merecimento, alternadamente.
Parágrafo único. O(a) empregado(a) admitido(a) será posicionado(a) no padrão e no
nível inicial (letra A) correspondente ao emprego permanente conquistado em concurso público
e não poderá ser promovido(a) enquanto não tenha cumprido setecentos e trinta dias de efetivo
exercício.
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Art. 3º As promoções serão processadas anualmente e concedidas no mês de janeiro de
cada ano, devendo abranger os(as) empregados(as) integrantes do Quadro de Empregos
Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.509/2014, no último dia do mês de dezembro
do ano que antecede ao de concessão de promoção, podendo o(a) empregado(a) ser
promovido(a) por qualquer um dos critérios, sendo a antiguidade apurada até o dia 31 de
dezembro e o merecimento apurado de 1º de outubro de um ano até 30 de setembro do ano
subsequente.
§ 1º As promoções abrangerão 30% (trinta por cento), sendo 15% (quinze por cento)
por antiguidade e 15% (quinze por cento) por merecimento, do quantitativo de empregados(as)
de cada emprego integrante do Quadro de Empregos Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei
nº 14.509/2014, na data de 31 de dezembro de cada ano.
§ 2º A concessão das promoções dar-se-á, alternadamente, primeiro por antiguidade e
depois por merecimento, reiniciando-se a sua concessão, a cada ano, pelo critério inverso
daquele em que ocorreu a última promoção no ano anterior.
§ 3º O interstício mínimo para o(a) empregado(a) concorrer à promoção, por
antiguidade e por merecimento, é de setecentos e trinta dias.
CAPÍTULO II
DA PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE
Art. 4º Fará jus à promoção por antiguidade o(a) empregado(a) que contar maior tempo
de permanência no nível salarial, letra, em que estiver posicionado(a) no último dia do mês de
dezembro que antecede ao mês da concessão da promoção, respeitado o limite estabelecido no §
1º do art. 3º deste Regulamento.
§ 1º Em caso de empate na classificação por antiguidade, para fins de promoção, terá
preferência, sucessivamente, o(a) empregado(a) que tiver:
I – maior tempo efetivo no nível salarial verificado no último dia do mês de dezembro
que antecede ao mês de concessão de promoção, descontando, em dias, as faltas não-justificadas,
as licenças não-remuneradas, as suspensões disciplinares e as suspensões do contrato de
trabalho, exceto casos de acidente de trabalho e de gozo de licença-maternidade, de licença
paternidade, e de mandato sindical e associativo;
II – maior tempo de serviço no emprego que ocupa; e
III – maior tempo de serviço efetivo na CIENTEC.
§ 2º Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante sorteio
público pela Comissão de Promoção Funcional, com ampla divulgação aos(às) empregados(as)
da data, do horário e do local de livre acesso.
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO POR MERECIMENTO
Art. 5º O merecimento, para fins de promoção, será apurado anualmente, por meio de
quesitos de avaliação que revelem, por parte do(a) empregado(a) o seu desempenho funcional,
envolvendo o cumprimento dos deveres, o conhecimento, a experiência, o trabalho em equipe, a
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qualificação profissional, que compreende a participação em cursos e em eventos correlatos ao
emprego, e a motivação funcional no desenvolvimento de suas funções.
Art 6º A classificação do(a) empregado(a), para fins de concorrer à promoção por
merecimento será apurada de acordo com a pontuação alcançada no Desempenho
Funcional, na Qualificação Profissional e na Motivação Funcional, verificada no período
de 1º de outubro de um ano até 30 de setembro do ano seguinte, na forma do art. 11 deste
Regulamento.
Art. 7º A Avaliação da Qualificação Profissional do(a) empregado(a) será apurada
com base nos documentos comprobatórios entregues ao Departamento de Recursos Humanos
e Organização, levando em conta a carga horária dos cursos/seminário/palestras de
desenvolvimento, de treinamento, de atualização e de aprimoramento profissional
correlacionado ao emprego, realizados pelo(a) empregado(a), tanto internamente como
externamente, conforme Anexo II deste Regulamento.
§ 1º Para a Avaliação de Qualificação Profissional os títulos poderão ser considerados
tantas vezes quantas forem necessárias, enquanto não obtida a promoção pelo(a) empregado(a),
cabendo ao Departamento de Recursos Humanos e Organização manter rigorosamente em dia
o arquivo e o registro dos documentos entregues pelos(as) empregados(as).
§ 2º Uma vez concedida a promoção por merecimento, na Avaliação de Qualificação
Profissional seguinte os títulos e os certificados comprobatórios da qualificação profissional
do(a) empregado(a) entregues no Departamento de Recursos Humanos e Organização só
podem ser apresentados e valorados se com data de conclusão posterior a do último período
avaliativo.
Art. 8º O Desempenho Funcional do(a) empregado(a) será avaliado por sua chefia
imediata no setor em que estiver lotado, conforme o Anexo I deste Regulamento.
Parágrafo único. Havendo alteração de chefia ou de lotação, a avaliação de
desempenho do Anexo I deste Regulamento será realizada pelas diversas chefias, o que poderá
resultar em mais de um formulário avaliativo no período anual, onde será computada a média
aritmética entre as pontuações obtidas nos formulários e na impossibilidade de a chefia imediata
efetivar a avaliação, o(a) empregado(a) deverá ser avaliado(a) pela chefia mediata.
Art. 9º A Motivação Funcional será calculada em pontos ganhos nos itens constantes
do Anexo III deste Regulamento, conforme levantamento dos registros funcionais.
Parágrafo único. Uma vez concedida a promoção por merecimento, na Avaliação de
Motivação Funcional seguinte, os atos de designação institucionais referentes às ações de
difusão de conhecimento técnico e administratitvo e de coordenação de atividades do(a)
empregado(a), só podem ser valorados se com data de designação posterior a do último período
avaliativo.
Art. 10. Para fins de promoção por merecimento, não poderá concorrer o(a)
empregado(a) que, considerado o período de setecentos e trinta dias imediatamente anterior ao
mês de concessão de promoções, estiver enquadrado(a) em uma das seguintes situações:
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I - ter estado afastado(a) por período superior a noventa dias, exceto em razão de
acidente de trabalho ou de gozo de licença-maternidade, casos em que o afastamento não poderá
ser superior a cento e oitenta dias;
II – estiver em licença para tratamento de interesses particulares; e
III - estiver cedido(a) ou liberado(a) para outro órgão /entidade.
Art. 11. A promoção por merecimento obedecerá rigorosamente à ordem de
classificação final dos(as) empregados(as) concorrentes à promoção, resultante do somatório dos
pontos alcançados nos diversos quesitos de avaliação, conforme Anexos I, II e III deste
Regulamento.
Art. 12. Em caso de empate na classificação por merecimento, o desempate dar-se-á,
sucessivamente, na seguinte ordem:
I – tiver obtido maior pontuação na Qualificação Profissional;
II – tiver obtido maior pontuação no Desempenho Funcional;
III – tiver obtido maior pontuação na Motivação Funcional; e
IV – contar com maior tempo de serviço no emprego na CIENTEC.
Parágrafo único. Persistindo a igualdade de pontuação, o desempate far-se-á mediante
sorteio público pela Comissão de Promoção Funcional, com ampla divulgação aos(às)
empregados(as) da data, do horário e do local de livre acesso.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE PROMOÇÃO
Art. 13. Fica instituída a Comissão de Promoção Funcional, indicada anualmente, com
a finalidade de executar o processo de avaliação, de acompanhar, de orientar, de analisar e de
julgar possíveis recursos relativos às promoções previstas na Lei nº 14.509/2014, e neste
Regulamento.
§ 1º A Comissão de Promoção Funcional será constituída por cinco empregados(as)
integrantes do Quadro de Empregos Permanentes e do Quadro Permanente de Cargos, de que
tratam o art. 4º da Lei nº 14.509/2014 e o art. 5º da Resolução nº 006/PRESI/94 da CIENTEC,
sendo constituída pelo(a) Gerente do Departamento de Recursos Humanos e Organização,
pelo(a) Consultor(a) Jurídico(a) e respectivos(as) suplentes e mais três empregados(as)
titulares e respectivos(as) suplentes, sendo um(a) titular e respectivo(a) suplente indicado(a)
pela Presidência da Fundação e os(as) outros(as) dois(duas) titulares e respectivos(as)
suplentes eleitos(as) por todos(as) empregados(as) em eleição realizada pela entidade sindical
majoritária que representa a categoria.
§ 2º Os(as) integrantes da Comissão de Promoção Funcional deverão ser indicados(as)
dentre os(as) empregados(as) que não concorrem à promoção até o último dia útil do mês de
setembro de cada ano, podendo haver recondução por sucessivos períodos, segundo a forma
estabelecida no “caput” deste artigo.
§ 3º Não poderá haver vacância na composição da Comissão de Promoção Funcional,
devendo ser substituído(a) pelo(a) suplente, o(a) integrante que estiver por qualquer motivo,
afastado(a) ou impossibilitado(a) de participar da Comissão.
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Art. 14. Compete ao Departamento de Recursos Humanos e Organização da
CIENTEC, além de coordenar o processo anual de promoções, o que segue:
I – encaminhar à Comissão de Promoção Funcional prevista no art. 13 deste
Regulamento, até 30 de setembro de cada ano, o quantitativo de vagas disponibilizadas para
promoções, em conformidade aos termos do § 1º do art. 3º deste Regulamento;
II – organizar e fornecer os documentos comprobatórios apresentados pelos(as)
empregados(as), as informações necessárias para o cadastro dos(as) empregados(as) integrantes
do Quadro de Empregos Permanentes do Plano de Empregos, Funções e Salários instituído
pela Lei nº 14.509/2014, para fins de registro e controle das promoções;
III – proceder ao levantamento dos elementos necessários à efetivação das promoções,
de acordo com o cronograma previamente estabelecido em Resolução;
IV – efetuar o controle dos instrumentos de avaliação distribuídos e recebidos, por
intermédio dos meios definidos e divulgados em Resolução;
V – proceder aos registros necessários relativos aos documentos encaminhados pelas
chefias, pelos(as) empregados(as) e pela Comissão de Promoção Funcional;
VI – elaborar as listagens de classificação dos(as) empregados(as) por emprego para a
promoção por antiguidade e por merecimento;
VII – submeter à Diretoria a análise e a aprovação da proposta com os procedimentos e
os prazos relativos ao processo de avaliação de desempenho e de promoção, previsto no inciso I
do art. 15 deste Regulamento, observado o prazo para a publicação previsto no parágrafo único
do art. 17 deste Regulamento; e
VIII – encaminhar a lista de classificações, revista pela Comissão de Promoção
Funcional, à Presidência da CIENTEC para a concessão das promoções e a expedição do ato
coletivo de promoções para a publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 15. Compete à Comissão de Promoção Funcional:
I – assegurar o cumprimento do cronograma das atividades necessárias à efetivação da
promoção anual, conforme estabelecido neste Regulamento e em Resolução da CIENTEC;
II – acompanhar e orientar quanto aos procedimentos definidos; e
III – examinar e decidir sobre os recursos relativos às promoções.
CAPÍTULO V
DO PROCESSAMENTO DAS PROMOÇÕES
Art. 16. Os procedimentos referentes ao processo de avaliação de desempenho e da
promoção terão início no 1º dia útil do mês de outubro e se encerram no último dia do mês de
dezembro de cada ano, com concessão no mês de janeiro do ano subsequente.
Parágrafo único. O detalhamento dos procedimentos, das etapas e do cronograma,
inclusive disposições recursais, para o levantamento e para a apuração dos critérios
estabelecidos será determinado por Resolução da CIENTEC e divulgados até o primeiro dia
útil do mês de setembro de cada ano.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 17. Os casos omissos neste Regulamento e nas Resoluções serão resolvidos pela
Comissão de Promoção Funcional, devendo suas decisões serem devidamente fundamentadas e
referendadas pelo(a) Presidente(a) da CIENTEC para posterior divulgação.
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Art. 18. No ano em que o(a) empregado(a) integrante do Quadro de Empregos
Permanentes, de que trata o art. 4º da Lei nº 14.509/2014, receber a promoção por antiguidade,
ficará automaticamente excluído(a) da concessão da promoção por merecimento e vice-versa.
Parágrafo único. O ato que promover indevidamente o(a) empregado(a) será
declarado nulo, em benefício daquele(a) a quem por direito cabia à promoção.
Art. 19. Fica assegurado aos(às) empregados(as) integrantes do Quadro Permanente de
Cargos do Plano de Cargos, Funções e Salários instituído pela Resolução nº 006/PRESI/94, em
extinção, a aplicação das disposições deste Regulamento.
Parágrado único. Para efeitos da aplicação das disposições deste Regulamento,
conforme previsto no “caput” deste artigo, fica estabelecida a correspondência entre:
empregado(a) e servidor(a); emprego e cargo, quadro de empregos permanentes e quadro
permanente cargos; e nível salarial e grau salarial.
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ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Gabinete de Consultoria Legislativa
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
FORMULÁRIO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) Empregado(a):
Matrícula:
Enquadramento Atual:
Emprego:
Setor:
Período da Avaliação:
Avaliação Pontos:
Nome do(a) Avaliador(a):
Matrícula:
Emprego:
QUESITOS DE DES EMPE NHO FUNCI ONAL
CONCEITO/PONTUAÇÃO
FATOR
TRABALHO EM EQUIPE: Capacidade de interagir, de cooperar e de
compartilhar ideias, objetivos, atividades e soluções para alcançar metas
estabelecidas.
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ÓTIMO
Superou as
expectativas
BOM
Atendeu as
expectativas
20
15
REGULAR
Atendeu
parcialmente
as
expectativas
10
INSUFICIENTE
Não atendeu as
expectativas
05
RESPONSABILIDADE E DISCIPLINA: atenção no cumprimento de
suas atribuições, normas, regras e prazos estabelecidos.
CONHECIMENTO/DOMÍNIO: Considera a aplicação dos
conhecimentos teóricos e/ou práticos no desempenho de suas atividades.
INTEGRAÇÃO/COOPERAÇÃO: Capacidade de se relacionar com
colegas, com superiores e com clientes internos e externos. Colaborar
espontaneamente quando sua contribuição for necessária.
PRODUTIVIDADE/QUALIDADE: Avalia a qualidade do trabalho
desenvolvido, observando o grau de eficiência e de precisão na sua
execução.
INICIATIVA/CRIATIVIDADE: Capacidade de se antecipar aos fatos
e empreender alternativas para a solução de problemas de trabalho.
ORGANIZAÇÃO/ZELO: Capacidade de sistematização do trabalho,
mantendo e cuidando da conservação do local e do material, para
condições de uso e consulta, fornecendo informações rápidas e precisas.
ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE: Assumir o seu posto de trabalho,
iniciando suas atividades dentro de sua jornada de trabalho e
observância aos horários estabelecidos.
AUTOAVALIAÇÃO: Capacidade de perceber e avaliar qualidades e
dificuldades próprias e aceitar opiniões, relacionadas ao comportamento
e/ou atividades, bem como procedimentos de trabalho.
RECEPTIVIDADE: Capacidade de compreender e de executar a
proposta de atividades demandada.
Total de pontos obtidos (máximo: 200 pontos)
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ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
FORMULÁRIO DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) Empregado(a):
Matrícula:
Enquadramento Atual:
Emprego:
Setor:
Período da Avaliação:
Avaliação Pontos:
Nome do(a) Avaliador(a):
Matrícula:
QUANTIDADE DE CURSOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10 ou +
Total de pontos obtidos (máximo: 120
pontos)
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Cargo:
FATOR DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
ESCALA DE PONTOS
HORAS AULA
ATÉ 4
5 a 12
13 a 39
40 a 79
2
6
12
16
4
8
14
18
6
10
16
20
8
12
18
10
14
20
12
16
14
18
16
20
18
20
81 a 140
18
20
141 ou +
20
9
ANEXO III
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL
FORMULÁRIO DE MOTIVAÇÃO FUNCIONAL
IDENTIFICAÇÃO
Nome do(a) Avaliado(a):
Matrícula:
Emprego:
Período da Avaliação:
Avaliador(a):
Matrícula:
1 – FALTAS JUSTIFICADAS
Nenhum dia de falta
Até 05 dias de faltas
Até 10 dias de faltas
Até 15 dias de faltas
Até 20 dias de faltas
Pontos obtidos no Quesito (até
10)
3 – OUTROS AFASTAMENTOS
Falta Não Justificada
Licença Para Interesse Particular
Licença Saúde
Soma de pontos no quesito (até 30)
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Enquadramento Atual:
Setor:
Avaliação Pontos:
Cargo:
QUESITOS DE MOTIVAÇÃO FUNCIONAL
2 – FALTAS PARA
Pontos
ACOMPANHAMENTO FAMILIAR
Nenhum
dia de falta
10
Até 05 dias de faltas
08
Até 10 dias de faltas
06
Até 15 dias de faltas
04
Até 20 dias de faltas
02
Pontos
10
08
06
04
02
Pontos obtidos no Quesito (até 10)
Sim/0 ponto
Não/10 pontos
4 – QUESTÕES
DISCIPLINARES
Advertência Verbal
Advertência por Escrito
Suspensão
Sim/0
ponto
Não/10
pontos
ou
Soma de pontos no quesito (até 20)
10
5 – AÇÕES DE DIFUSÃO DE CONHECIMENTO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Pontos (4 pontos por
participação/ìtem, até o
máximo de 40 pontos)
Participar de comissão e/ou grupo de trabalho ou temático criados por instrumento institucional.
Participar de atividade técnica ou administrativa.
Participar como auditor de auditorias internas do Sistema de Gestão da Qualidade.
Participar como supervisor técnico de estágio.
Participar como instrutor de treinamento interno ou externo.
Publicar boletins técnicos da fundação ou artigos em revistas especializadas.
Participar na CIPA e/ou Brigada de Incêndio (titular e/ou suplente).
Participar como palestrante em congressos, em simpósios ou em feiras.
Ter trabalhos selecionados para apresentação em congressos, em simpósios ou em feiras.
Ser premiado em concursos que representam a instituição.
Soma de pontos no quesito (até 40 pontos)
6 – AÇÕES DE CORDENAÇÃO DE ATIVIDADES
Coordenar ou presidir comissão e/ou grupo de trabalho ou temático, atividade técnica ou administrativa por
designação institucional.
Soma de pontos no quesito (até 60 pontos)
Pontos
7 – EXPERIÊNCIA FUNCIONAL / TEMPO DE EMPREGO NA CIENTEC
Acima de 20 anos e 01 dia.
De 15 anos e 01 dia a 20 anos.
De 10 anos e 01 dia a 15 anos.
De 05 anos e 01 dia a 10 anos.
De 02 anos e 01 dia a 05 anos.
Pontos obtidos no Quesito (até10)
Pontos
10
08
06
04
02
60
Total de Pontos Obtidos na Motivação Funcional (máximo: 180 pontos)
FIM DO DOCUMENTO
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