REGULAMENTO DE HANDICAP AUTOMÁTICO Art. 1 - No Jockey Club Brasileiro, é aplicável a disposições do presente regulamento na atribuição de pesos das corridas de Handicap Automático. Art. 2 - Haverá uma tabela de handicap, que determina as cargas e descargas por páreo, corrido no Hipódromo da Gávea, sujeito às regras, exceções que esse mesmo regulamento contempla. Art. 3 – Para efeito deste regulamento, 1 ponto é equivalente a 1 quilo. Art. 4 – TABELA I: TABELA I – Resultados ANIMAL GANHADOR - Adicione os pontos no índice abaixo em relação a diferença que obteve a vitória: Até 1 corpo 3 pontos 1 ¼ em diante 4 pontos ANIMAL 2º COLOCADO Manterá seu índice ANIMAL 3º COLOCADO Manterá seu índice ANIMAL 4º COLOCADO em diante Baixa um ponto em seu índice Art. 5 – Desclassificação no percurso - O cavalo desclassificado para 2º, 3º ou 4ª colocação por prejuízos no percurso manterá seu índice. O animal beneficiado pela desclassificação de 1º lugar recarregará 3 pontos, já se for beneficiado com a 2ª ou 3ª colocação manterá seu índice. Art. 6 – Desclassificação por doping – O animal beneficiado por uma desclassificação por doping terá sua pontuação baseada na diferença de corpos do animal que finalizou na colocação seguinte. Já o animal desclassificado manterá seu índice, como se não tiver atuado. Art. 7 – Quando se tratar de animais inscritos para participar de reuniões sucessivas, o peso será corrigido na terça-feira de manhã (caso o animal esteja inscrito na segunda-feira, ou o dia das inscrições para semana seguinte), podendo a C.C. fazer qualquer correção até o momento de se fazer o peso do páreo caso seja necessário, dando publicidade ao fato. Art. 8 - Empates: Em caso de empate do 1º lugar, a recarga será baseada na diferença entre os dois ganhadores (4 ou 3 pontos) e o terceiro colocado. Em caso de empate do 2º ou 3º lugar, os que empataram manterão seus índices. Art. 9 – Os animais que depois de dada a partida não largaram, caíram ou se negaram a correr, baixarão seus índices como se não houvessem figurado. Art. 10 – TABELA II – Tabela de início de pontuação para Handicap Automático. (TABELA DE ENTRADA) a) Ao aplicar as regras do Handicap automático em páreos de turmas por vitórias e idade algumas distorções foram observadas, logo foi desenvolvido a tabela abaixo: Machos 3 anos Fêmeas 4 anos M. F. 5 anos M. F. 6 anos M. F. 0 vit 2 1 0 vit 5 3 1 vit 4 2 0 vit ñ há ñ há 0 vit 9 6 1 vit 8 5 2 vit 7 4 1 vit 14 11 1 vit 13 10 2 vits 12 9 3 vits 10 7 2 vits 18 15 2 vits 17 14 3 vits 16 13 4 vits 14 11 3 vits 21 18 3 vits 21 18 4 vits 20 17 5 vits 18 15 4 vits 24 21 5 vits 23 20 6 vits 21 18 5 vits 27 24 6 vits 26 23 7 vits 24 21 6 vits 30 27 7 vits 28 25 8 vits 26 23 8 vits 30 27 9 vits 28 25 b) A pontuação acima será válida a partir de 07/2015 (ano hípico). A partir daí, serão validas as cargas e descargas vigentes nesse regulamento e que constam na TABELA I. c) Se algum animal obtiver vitória ou colocação utilizando o regulamento acima e voltar para São Paulo e ganhar ou se colocar novamente em páreo comum no Hipódromo Paulista, e posteriormente voltar ao Hipódromo da Gávea, será pontuado em suas atuações posteriores com as mesmas regras dispostas na tabela acima. d) Os animais que saírem do Hipódromo da Gávea com determinada pontuação e posteriormente seguirem campanha nos Hipódromos do Tarumã e/ou Cristal, ao retornarem para Gávea, de acordo com a soma ganha obtida em atuações em 1º lugar, recarregarão seus índices de acordo com a tabela II. e) Os animais de 7 anos e mais idade terão direito a 2 quilos de desconto em relação aos animais de 6 anos, conforme os índices acima constantes na quarta coluna. f) Animais que obtiveram sua primeira vitória em páreo de claiming terão direito a 2 quilos (pontos) de desconto. Art. 11 – Os animais que correrem em clássicos e provas especiais nos hipódromos da Gávea e de Cidade Jardim seguirão as seguintes disposições: a) O animal não ganhador manterá seu índice. b) O animal que obtiver a vitória, terá um novo índice, resultado do aumento obtido segundo a tabela I e o índice em que realmente correu. Art. 12 - Os animais que tiverem desenvolvido sua campanha em outros hipódromos, deverão apresentar o certificado de performance devidamente atualizado pelo/s respectivos hipódromos até a quinta-feira que antecede as inscrições para que possam ser inscritos nos páreos de handicap. Art. 13 – Vitórias no Cristal e no Tarumã: Se a soma das vitórias não atingir a premiação de 1º lugar da corrida do Hipódromo da Gávea, o animal será considerado “sem vit. no Rio e em SP”. Art. 14 – O Handicapeur deverá baixar os pesos dos animais que seguem a tabela de handicap correspondente da seguinte forma: Em todas as distâncias: Se devem carregar 60 quilos – 1 quilo Se devem carregar 61 ou 62 quilos – 2 quilos Se devem carregar 63 ou 64 quilos – 3 quilos Se devem carregar 65 quilos – 4 quilos Se devem carregar 66 quilos ou mais – 5 quilos a) Esse benefício será para aqueles exemplares que ganhem ou figurem e que participem de reuniões sucessivas cujo pesos já estejam ratificados. Os animais que não figurem baixarão de peso de acordo com o índice correspondente. b) Os animais que forem beneficiados pela descarga acima não poderão descarregar o peso dos aprendizes. Art. 15 – O índice máximo de um animal será 50 e o mínimo 1. O peso mínimo que um animal poderá deslocar num handicap será de 49 quilos. Art. 16 – Reajuste para reaparecimento: a) Os animais que reaparecerem de ausência nas pistas (que não tenham corrido em nenhum hipódromo), terão os seguintes descontos na pontuação de handicap (contagem válida até a data da inscrição): 90 a 119 dias – 1 ponto 120 a 179 dias – 2 pontos 180 a 239 dias – 3 pontos 240 em diante – 4 pontos b) A descarga acima poderá ser aplicada somente quando o produto reaparecer em um handicap, e a atuação anterior tenha sido no Hipódromo da Gávea. Art.17 – PROVAS DE GRUPO a) Os produtos que tenham ocupado os quatro primeiros lugares em provas de grupo I, quando forem inscritos em carreiras de handicap terão os seguintes índices: 1º colocado 2º colocado 3º colocado 4º colocado 36(machos) - 33(fêmeas) 30(machos) - 27(fêmeas) 27(machos) - 24(fêmeas) 24(machos) - 21 (fêmeas) b) Os produtos ganhadores de prova de grupo II e III deverão ter os seguintes índices: 1º colocado 27 (machos) – 24 (fêmeas) c) Os índices acima não podem ser menores que o índice que o animal já tenha anteriormente à atuação na prova de G1. Nas atuações posteriores, os animais estarão sujeitos às cargas e descargas previstas na tabela I. d) Se o animal tiver pontuado tanto em provas de grupo I como em provas de grupos II e III, terá como índice-base a maior pontuação. e) Se o índice do animal com colocação clássica for menor que o índice da tabela de entrada, prevalecerá o maior índice. f) As colocações dos animais em provas de Grupo citadas acima são válidas desde 01/01/2014. A partir de 01/01/2016 será válido desde 01/07/2014. A partir de 01/07/2016 será válido desde 01/01/2015, e assim por diante. Art. 18 – Os animais de 2 e 3 anos não ganhadores, não podem atuar em páreos de handicap. Art. 19 – OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO DE CORRIDAS DO JOCKEY CLUB BRASILEIRO. Obs: DÚVIDAS E SUGESTÕES, VICENTE BRITTO – 3534-9313