Informativo CONSELHÃO CÂMARA DOS PROFISSIONAIS REGISTRADOS NOS CONSELHOS E ORDENS DO ESTADO DE SÃO PAULO Câmara dos profissionais realiza seminário em São Paulo A Câmara dos Profissionais Registrados em Conselhos e Ordens do Estado organizou, no dia 26, um seminário sobre “Atualizações e Práticas nos Conselhos e Ordens”, na sede do CRECISP. Representantes de diversos Conselhos de todo o País estiveram presentes para atualizar suas informações a respeito do gerenciamento e administração daquelas entidades. Para abertura do ciclo de palestras, a Câmara convidou o Dr. Hamilton Caputo Delfino Silva, secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), que falou sobre “Prestação de Contas e Relatório de Gestão”. Na sequência, o Dr. Tércio Issami Tokano, procurador regional da União da 3ª Região em São Paulo, falou sobre “Regime Jurídico Único”, esclarecendo diversas dúvidas sobre contratação de funcionários pelas autarquias. Finalizando o seminário, o Dr. Cláudio Borrego, assessor jurídico adjunto do CRECISP, apresentou o tema “A relação jurídica entre a OAB Federal e os Conselhos de Fiscalização da atividade profissional regulamentada”. O presidente Viana avaliou como muito positivas as explanações dadas pelos palestrantes. “Esses detalhes da gestão dos Conselhos precisam ser apresentados à sociedade, para que fique claro o nosso objetivo de desenvolver uma atuação em benefício da população.” Atualizações e Práticas nos Conselhos e Ordens Secretário do TCU fala sobre prestação de contas 2 A abertura do Seminário foi feita pelo Dr. Hamilton Caputo Delfino Silva, secretário de Controle Externo do Tribunal de Contas da União (TCU), que falou sobre “Prestação de Contas e Relatório de Gestão”. Em sua apresentação, o secretário explicou as competências do TCU, destacando sua função de auditar e fiscalizar obras e orçamentos públicos, trabalhando pelo aprimoramento da gestão. Dr. Hamilton comentou a Instrução Normativa do TCU 63/2010, que define quem está sujeito à apresentação de relatórios de gestão ao Tribunal. O Secretário explicou que esse documento deve conter o rol de responsáveis pela entida- de, incluindo o dirigente principal e a autoridade inferior a ele. “Também é preciso incluir pareceres de orgãos que devam se pronunciar sobre as contas, certificados de auditorias e um parecer conclusivo.” Segundo o palestrante, a finalidade desse relatório para os Conselhos de Fiscalização deve ser a de autorreflexão sobre a administração. “Os gestores devem levar em consideração o ambiente dos Conselhos, a aplicação dos recursos disponíveis, definindo indicadores e ações que serão tomadas. Esse documento é, sem dúvida, um tipo de resposta dos Conselhos para a sociedade, ao demonstrar a transparência na administração das entidades e na prestação de contas.” O palestrante relatou que o conteúdo deve ser consistente, informando o planejamento e os resultados alcançados pelos gestores, a estrutura da governança, o programa e a execução orçamentária, além de detalhar o sistema de gestão de pessoal e possíveis terceirizações. Ao ser questionado sobre pontos polêmicos no momento da apresentação do relatório, Dr. Hamilton ponderou que “todo gestor sempre irá se defrontar com situações de risco perante um orgão de controle como o TCU. No entanto, para que não haja problemas, é necessário que se fundamente todo o processo, não deixando nenhuma margens para dúvidas.” AGU se mostra contrária ao Regime Jurídico Único de contratação O segundo palestrante foi o Dr. Tércio Issami Tokano, procurador regional da União da 3ª Região em São Paulo, que falou sobre “Regime Jurídico Único (RJU)”, esclarecendo diversas dúvidas sobre contratação de funcionários pelas autarquias. O palestrante detalhou as competências da Advocacia Geral da União (AGU), afirmando que ela representa a União judicial e extrajudicialmente, prestando consultoria ao Poder Executivo. “A AGU também tem status de Ministério e é um dos maiores escritórios de advogados do mundo e do País, com oito mil advogados, que exercem a advocacia pública em benefício da sociedade.” Partindo dessa explicação o Dr. Tércio deu início à sua explicação sobre o Regime Jurídico Único, com enfoque nas principais ações civis públicas que os Conselhos vem enfrentando ao lado da União, com o intuito de fazer valer esse forma de contratação de pessoal naquelas autarquias. Segundo o advogado, a transição no regime admissional de pessoal pelos Conselhos, transformando celetistas em estatutários, poderia causar situações difíceis em diversas áreas. “Considerando a possibilidade de repercussão no orçamento da União no futuro, penso que seria mais prudente ter cautela nessa questão. Há ainda muitos pontos que não foram definidos, como a criação de cargos, por exemplo. Além disso, a CLT é um regime próprio com condições específicas e distintas do regime da União, especialmente no que diz respeito à Previdência.” Para o Dr. Tércio, a forma como as ações estão sendo analisadas faz com que o Ministério Público Federal peça à Presidência para que proponha um Projeto de Lei criando cargos na estrutura dos Conselhos de Fiscalização, medida que o Governo não tem nenhum interesse em cumprir. “Os Conselhos são autarquias públicas, mas com relacionamento de colaboração e não de vinculação. No entendimento da AGU, as autarquias que teriam que se integrar ao RJU são apenas as que definitivamente fazem parte da estrutura do Estado.” Atualizações e Práticas nos Conselhos e Ordens Diferenças entre OAB e Conselhos são debatidas Finalizando o seminário, o Dr. Cláudio Borrego, assessor jurídico adjunto do CRECISP, apresentou o tema “A relação jurídica entre a OAB Federal e os Conselhos de Fiscalização da atividade profissional regulamentada”. Dr. Claudio tratou das especificidades da OAB, comentando que ela é um serviço público independente, de categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas do Direito brasileiro. Em contrapartida, o assessor também explicou que os Conselhos foram criados com o objetivo de fiscalizar a atividade profissional sendo, por essa razão, diferentes das autarquias públicas típicas. Dr. Claudio também incluiu em sua apresentação decisões que tratam da natureza jurídica das anuidades, demonstrando que elas têm um caráter tributário, sendo consideradas contribuições parafiscais. E finalizou explicando ma legislação que rege às execuções de dívida ativa dessas entidades. O presidente Viana avaliou como muito positivas as expla- Informativo CONSELHÃO Órgão Informativo da Câmara dos Profissionais Registrados nos Conselhos e Ordens do Estado de São Paulo Rua Pamplona, 1200 - J. Paulista CEP 01405-001 - São Paulo - SP FECHAMENTO AUTORIZADO. Pode ser aberto pela ECT. nações dadas pelos palestrantes. “Esses detalhes da gestão dos Conselhos precisam ser apresentados à sociedade, para que fique claro o nosso objetivo de desenvolver uma atuação em benefício da população.” Impresso Especial 8086/01 - DR SPM CRECI - 2ª REGIÃO CORREIOS