ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA Decreto nº 1.164, de 10 de fevereiro de 2009. DECLARA INSERVIVEL AOS FINS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL O BEM MÓVEL QUE IDENTIFICA, INSTITUI COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, DESIGNA SEUS MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Sérgio Luiz Schmitz, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e Considerando as disposições do art. 13, II, da Lei Orgânica do Município e as disposições do art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Considerando que o bem móvel objeto da avaliação de que trata este Decreto, não mais se presta às suas finalidades, diante do tempo de uso e das efetivas necessidades da Administração Municipal; Considerando o elevado custo de manutenção do bem móvel objeto de avaliação, demonstrando a inviabilidade econômico-financeira, no comparativo custo-benefício, de sua recuperação e manutenção no Patrimônio Público Municipal. D E C R E T A: Art. 1º Fica declarada a insrervibilidade, para as finalidades precípuas, do veículo utilitário, camioneta FORD – F-1000, HSD XL, ano e modelo de fabricação 1996 e 1997, respectivamente, chassi nº 9BFE2UEH2TDB25352, código no RENAVAN nº 662423860, placas JYQ3480/SC, motor diesel, com potência de 113 CV, pertencente ao patrimônio Público Municipal, cadastro nº 948. Art. 2º Fica Constituída Comissão Especial de Avaliação do bem móvel identificado no artigo anterior, com a designação dos seguintes membros: I – Miguel Valério Lermen, servidor público municipal, ocupante do de cargo de provimento em comissão de Coordenador de Transportes, que será o Presidente; II – Sidnei Freis, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Controle Patrimonial e Licitações, que será o secretário; e Rua do Comércio, 1015 – Centro – Fone/Fax (049) 3455-9022 - E-mail: [email protected] – 89730-000 – Alto Bela Vista – SC. ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA Decreto nº 1.164, de 10 de fevereiro de 2009. III – Eloi Vitor Rosset, servidor público municipal, ocupante do cargo de provimento efetivo de mecânico, que atuará como membro. Parágrafo único. A avaliação do bem identificado no art. 1º deste Decreto, é exclusiva para a fixação de valor mínimo, com a finalidade de alienação. Art. 3º A comissão constituída, nos termos do desempenhara o presente mandato, no prazo máximo de podendo-se valor de todas as formas e meios viáveis e estabelecimento do valor de avaliação do veículo identificado Decreto. artigo anterior, 5 (cinco) dias, necessários ao no art. 1° deste Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista/SC, 10 de fevereiro de 2010. SERGIO LUIZ SCHMITZ Prefeito Municipal Registrado e publicado em data supra. ALICE SCHWAMBACH Responsável pelas Publicações Rua do Comércio, 1015 – Centro – Fone/Fax (049) 3455-9022 - E-mail: [email protected] – 89730-000 – Alto Bela Vista – SC.