ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA
Decreto nº 1.164, de 10 de fevereiro de 2009.
DECLARA INSERVIVEL AOS FINS DA ADMINISTRAÇÃO
MUNICIPAL O BEM MÓVEL QUE IDENTIFICA, INSTITUI
COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO, DESIGNA SEUS
MEMBROS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sérgio Luiz Schmitz, Prefeito Municipal de Alto Bela Vista, Estado
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, e
Considerando as disposições do art. 13, II, da Lei Orgânica do
Município e as disposições do art. 17, II, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993;
Considerando que o bem móvel objeto da avaliação de que trata
este Decreto, não mais se presta às suas finalidades, diante do
tempo de uso e das efetivas necessidades da Administração
Municipal;
Considerando o elevado custo de manutenção do bem móvel objeto
de avaliação, demonstrando a inviabilidade econômico-financeira, no
comparativo custo-benefício, de sua recuperação e manutenção no
Patrimônio Público Municipal.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada a insrervibilidade, para as finalidades
precípuas, do veículo utilitário, camioneta FORD – F-1000, HSD XL, ano e
modelo de fabricação 1996 e 1997, respectivamente, chassi nº
9BFE2UEH2TDB25352, código no RENAVAN nº 662423860, placas JYQ3480/SC, motor diesel, com potência de 113 CV, pertencente ao patrimônio
Público Municipal, cadastro nº 948.
Art. 2º Fica Constituída Comissão Especial de Avaliação do bem
móvel identificado no artigo anterior, com a designação dos seguintes
membros:
I – Miguel Valério Lermen, servidor público municipal, ocupante do
de cargo de provimento em comissão de Coordenador de Transportes, que
será o Presidente;
II – Sidnei Freis, servidor público municipal, ocupante do cargo de
provimento em comissão de Coordenador de Controle Patrimonial e Licitações,
que será o secretário; e
Rua do Comércio, 1015 – Centro – Fone/Fax (049) 3455-9022 - E-mail: [email protected] – 89730-000 – Alto Bela Vista – SC.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE ALTO BELA VISTA
Decreto nº 1.164, de 10 de fevereiro de 2009.
III – Eloi Vitor Rosset, servidor público municipal, ocupante do cargo
de provimento efetivo de mecânico, que atuará como membro.
Parágrafo único. A avaliação do bem identificado no art. 1º deste
Decreto, é exclusiva para a fixação de valor mínimo, com a finalidade de
alienação.
Art. 3º A comissão constituída, nos termos do
desempenhara o presente mandato, no prazo máximo de
podendo-se valor de todas as formas e meios viáveis e
estabelecimento do valor de avaliação do veículo identificado
Decreto.
artigo anterior,
5 (cinco) dias,
necessários ao
no art. 1° deste
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Bela Vista/SC, 10 de
fevereiro de 2010.
SERGIO LUIZ SCHMITZ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado em data supra.
ALICE SCHWAMBACH
Responsável pelas Publicações
Rua do Comércio, 1015 – Centro – Fone/Fax (049) 3455-9022 - E-mail: [email protected] – 89730-000 – Alto Bela Vista – SC.
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