COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO ATA DE JULGAMENTO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA: 28/05/2015 HORÁRIO: 10h LOCAL: SALA 01 – BLOCO E1 TÉRREO TOMADA DE PREÇOS Nº 2015/45, DE 13/04/2015 PROCESSO: Proposta de Licitação Ref.: 2015/000352, de 04/3/2015 ----------------------------------------------------------------OBJETO----------------------------------------------------------CONTRATAÇÃO DA OBRA DE REFORMA DOS SISTEMAS PREVENTIVOS DE COMBATE A INCÊNDIO E PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA), RECOMPOSIÇÃO DE PISO E PINTURA INTERNA E EXTERNA DO PRÉDIO DA AGÊNCIA IMPERATRIZ-MA. --------------------------------------------------------------PARECER TÉCNICO--------------------------------------------------O Ambiente de Gestão do Patrimônio/Célula de Projetos de Engenharia e Arquitetura, após análise da documentação e dos registros realizados em Ata, relativos às exigências de qualificação técnica constantes do edital supracitado, pronunciou-se por meio do parecer técnico s/n, datado de 25/5/2015, recebido pela Comissão em 27/5/2015, onde informa o que segue: a) a análise está discriminada na planilha anexada ao parecer, onde consta o detalhamento das exigências técnicas de habilitação, bem como o parecer técnico quanto ao atendimento, ou não, de cada exigência do edital; b) com relação ao registro realizado pelo representante da empresa TELÉTRICA ENGENHARIA LTDA., quanto à não apresentação, pelas licitantes I L LIMA e ELETROSYSTEM ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES LTDA., de documento nele constando, expressamente, a indicação do(s) profissional(ais) que atuará(ão) como responsável(eis) técnico(s) da obra, de que trata o subitem 5.1.1.2, verifica-se sua irrelevância, pois referido documento é exigido somente no caso de apresentação de atestado(s). Como as citadas empresas apresentaram Certidão de Acervo Técnico, o documento é dispensável; c) com relação ao registro da empresa ELYON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA. quando à não comprovação da capacidade técnica do engenheiro responsável indicado, constante do Acervo Técnico da empresa TELÉTRICA ENGENHARIA LTDA., para execução dos serviços de maior relevância, entende-se por sua improcedência, pois no atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa consta o serviço de reforma dos sistemas preventivos de combate a incêndio e proteção contra descargas atmosféricas. empresas participantes atenderam às condições estabelecidas no Edital relativas à qualificação técnica de habilitação. Conclui o parecer informando que, após análise assim procedida, e com base no que estabelece o edital em seu item 9.1, as empresas atenderam a todas as condições técnicas estabelecidas no edital. ----------------------------------------------ANÁLISE E JULGAMENTO -----------------------------------------------------A Comissão Especial de Licitação, com respaldo no parecer técnico supracitado e procedida à análise dos demais documentos apresentados pelos licitantes para cumprimento aos requisitos de habilitação do Edital, decidiu: a) julgar irrelevante o registro contra as licitantes I.L.LIMA e ELETROSYSTEM ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES LTDA. e improcedente o registro contra a empresa TELÉTRICA ENGENHARIA LTDA. ante o exposto no parecer supracitado; b) julgar HABILITADAS todas as empresas licitantes por terem atendido a todas as exigências do Edital no tocante à fase de habilitação, a saber: ELETROSYSTEM ENGENHARIA DE INSTALAÇÕES LTDA.-ME; ELYON ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA.; I L LIMA-ME; POLC ENGENHARIA, SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA.; e TELÉTRICA ENGENHARIA LTDA.-ME. Após a publicação do resultado deste julgamento no Diário Oficial da União, não havendo interposição de recurso no prazo previsto em lei, a abertura dos envelopes nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO dar-se-á em sessão pública a se realizar às 11h (horário local) do dia 09/6/2015. ----------------------------------------------------TERMO DE ENCERRAMENTO------------------------------------------Nada mais havendo a registrar, foi dada por encerrada a sessão, lavrando-se a presente Ata, assinada pelos membros abaixo identificados.////////////////// ----------------------------------------COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO-------------------------------------------- Maria LÚCIA de Sousa FAUTH Presidente RAQUEL R. da Silva Membro SOCORRO de M. CARVALHO Membro