“O Projeto de Lei do Senado nº 406/2013 e a Lista-Fechada de Árbitros em Instituições Arbitrais” Prof. Dr. Cláudio Finkelstein Emenda da CCJ: Art. 13, § 4º As partes, de comum acordo, poderão afastar a aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral institucional ou entidade especializada que limite a escolha do árbitro único, coárbitro ou presidente do Tribunal à respectiva lista de árbitros, autorizando o controle da escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá ser observado o que dispuser o regulamento aplicável. Câmaras Arbitrais com lista-fechada de Árbitros As seguintes Câmaras Arbitrais, entre outras, não permitem que as partes escolham árbitros únicos, coárbitros ou presidentes do tribunal que não constem em suas listas: • American International Commercial Arbitration Court • China International Economic and Trade Arbitration Commission (CIETAC) • Chartered Institute of Arbitrators • Court of Arbitration for Sport Câmaras Arbitrais que exigem que o Presidente do Tribunal esteja na lista de árbitros da instituição • London Court of International Arbitration (LCIA) : Art 5.6 do Regulamento: “No caso de ser constituído Tribunal Arbitral com três membros, o Presidente do Tribunal (que não será árbitro nomeado pelas partes) deverá ser indicado pela Corte da LCIA.” Câmaras Arbitrais que exigem confirmação da nomeação das partes • Hong Kong International Arbitration Center • Singapore International Arbitration Centre (SIAC) • Corte de Arbitraje de Madrid • Câmara de Comércio Internacional (CCI) Artigo 12.5 “Quando o litígio tiver de ser solucionado por três árbitros, o terceiro árbitro, que atuará na qualidade de presidente do tribunal arbitral, será nomeado pela Corte, a menos que as partes tenham decidido por outro procedimento para a sua designação, caso em que esta ficará sujeita a confirmação nos termos do artigo 13.” Câmaras que permitem que as partes escolham livremente os árbitros que decidirão a disputa • Chinese European Arbitration Center (CEAC) • German Institute of Arbitration • Insurance and Reinsurance Arbitration Society (ARIAS – UK) • Vienna International Arbitration Center • JAMS • International Center for Dispute Resolution (ICDR) • ... um requerimento institucional de que a indicação seja de uma lista pré-existente de árbitros qualificados. Quando composta por reputados juristas selecionados por uma conceituada instituição internacional, com mecanismos internos de monitoramento e renovação, e tal lista restritiva possuiria inegáveis vantagens sendo um meio termo relativamente inteligente. As partes selecionariam livremente um árbitro de uma lista, sendo que cada um destes seria previamente verificado pela instituição...” • Jan Paulsson – in Moral Hazard in International Arbitration; 2010