“O Projeto de Lei do Senado nº
406/2013 e a Lista-Fechada de
Árbitros em Instituições Arbitrais”
Prof. Dr. Cláudio Finkelstein
Emenda da CCJ:
Art. 13, § 4º As partes, de comum acordo, poderão afastar a
aplicação de dispositivo do regulamento do órgão arbitral
institucional ou entidade especializada que limite a escolha
do árbitro único, coárbitro ou presidente do Tribunal à
respectiva lista de árbitros, autorizando o controle da
escolha pelos órgãos competentes da instituição, sendo
que, nos casos de impasse e arbitragem multiparte, deverá
ser observado o que dispuser o regulamento aplicável.
Câmaras Arbitrais com lista-fechada de
Árbitros
As seguintes Câmaras Arbitrais, entre outras, não permitem
que as partes escolham árbitros únicos, coárbitros ou
presidentes do tribunal que não constem em suas listas:
• American International Commercial Arbitration Court
• China International Economic and Trade Arbitration Commission (CIETAC)
• Chartered Institute of Arbitrators
• Court of Arbitration for Sport
Câmaras Arbitrais que exigem que o
Presidente do Tribunal esteja na lista de
árbitros da instituição
• London Court of International Arbitration (LCIA) :
Art 5.6 do Regulamento: “No caso de ser constituído Tribunal
Arbitral com três membros, o Presidente do Tribunal (que não
será árbitro nomeado pelas partes) deverá ser indicado pela
Corte da LCIA.”
Câmaras Arbitrais que exigem
confirmação da nomeação das partes
• Hong Kong International Arbitration Center
• Singapore International Arbitration Centre (SIAC)
• Corte de Arbitraje de Madrid
• Câmara de Comércio Internacional (CCI)
Artigo 12.5 “Quando o litígio tiver de ser solucionado por
três árbitros, o terceiro árbitro, que atuará na qualidade de
presidente do tribunal arbitral, será nomeado pela Corte, a
menos que as partes tenham decidido por outro
procedimento para a sua designação, caso em que esta
ficará sujeita a confirmação nos termos do artigo 13.”
Câmaras que permitem que as partes
escolham livremente os árbitros que
decidirão a disputa
• Chinese European Arbitration Center (CEAC)
• German Institute of Arbitration
• Insurance and Reinsurance Arbitration Society (ARIAS – UK)
• Vienna International Arbitration Center
• JAMS
• International Center for Dispute Resolution (ICDR)
• ... um requerimento institucional de que a indicação
seja de uma lista pré-existente de árbitros qualificados.
Quando composta por reputados juristas selecionados
por uma conceituada instituição internacional, com
mecanismos internos de monitoramento e renovação,
e tal lista restritiva possuiria inegáveis vantagens sendo
um meio termo relativamente inteligente. As partes
selecionariam livremente um árbitro de uma lista,
sendo que cada um destes seria previamente
verificado pela instituição...”
• Jan Paulsson – in Moral Hazard in International
Arbitration; 2010
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Cláudio Finkelstein - Câmara de Comércio Brasil