ATO/PRESI/ASMAG 1.478 DE 18/11/2010
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o decidido nos
autos do Expediente Administrativo n. 2010/01343 – DF, RESOLVE:
DESIGNAR os magistrados abaixo nominados para atuarem, em regime de mutirão, no julgamento dos processos da Seção Judiciária do Distrito
Federal incluídos na Meta 2 de 2009 do CNJ:
• Juiz Federal Substituto JOSÉ RENATO RODRIGUES, da Vara Única da Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso/MG, que atuará com
prejuízo da jurisdição na origem;
• Juiz Federal Substituto LUIZ ANTONIO RIBEIRO DA CRUZ, da Vara Única da Subseção Judiciária de Varginha/MG, que atuará com prejuízo
da jurisdição na origem;
• Juiz Federal Substituto ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA, da 9ª Vara Federal de Goiás, que atuará COM prejuízo da jurisdição na origem;
• Juiz Federal Substituto EMILSON DA SILVA NERY, da 8ª Vara Federal de Goiás, que atuará COM prejuízo da jurisdição na origem;
• Juiz Federal Substituto JOÃO PAULO PIRÔPO DE ABREU, da Vara Única da Subseção Judiciária de Itabuna/BA, que atuará COM prejuízo da
jurisdição na origem;
• Juiz Federal Substituto AILTON SCHRAMM DE ROCHA, da 10ª Vara Federal da Bahia, que atuará COM prejuízo da jurisdição na origem;
• Juíza Federal Substituta ANDRÉA MÁRCIA VIEIRA DE ALMEIDA, da 18ª Vara Federal da Bahia, que atuará SEM prejuízo da jurisdição na
origem;
• Juíza Federal Substituta NAIR CRISTINA CORADO PIMENTA DE CASTRO, da 5ª Vara Federal de Minas Gerais, que atuará COM prejuízo da
jurisdição na origem;
• Juiz Federal Substituto GUSTAVO MOREIRA MAZZILLI, da 16ª Vara Federal de Minas Gerais, que atuará COM prejuízo na Vara Federal de
origem e SEM prejuízo na 2º suplência da 1ª TR/MG;
• Juiz Federal Substituto ALEX SCHRAMM DE ROCHA, da Vara Única da Subseção Judiciária de Juazeiro/BA, que atuará COM prejuízo da
jurisdição na origem;
• Juiz Federal Substituto LEONARDO TOCHETTO PAUPERIO, da 4ª Vara Federal da Bahia, que atuará COM prejuízo da jurisdição na origem
apenas nos primeiros 30 dias.
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Ato assinado pelo presidente, desembargador federal Olindo Menezes.
Publicado no Boletim de Serviço n. 208, de 22/11/2010.
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