FORPLAD
Rio de Janeiro , 02/06/2004
SE/SPO/CGO
Situação das IFES 2004
Proposta 2005 - Orientações
Exercício de 2004

Decreto 4.992/2004

Art. 2º - Art. 2o Observados os limites constantes dos
Anexos referidos no art. 1o deste Decreto, os órgãos,
fundos e entidades deverão empenhar, até 31 de março
de 2004, o montante necessário ao atendimento anual
referente às seguintes despesas:
 I - Combustíveis e Lubrificantes;

II - Contratação Temporária;
III - Despesas de Teleprocessamento;
IV - Locação de Imóveis;
V - Locação de Máquinas e Equipamentos;
VI - Manutenção e Conservação de Bens Imóveis;

VII - Manutenção e Conservação de Equipamentos;




Exercício de 2004

Decreto 4.992/2004

Art. 2º VIII - Outras Locações de Mão-de-Obra;
IX - Serviços Bancários;
X - Serviços de Água e Esgoto;
XI - Serviços de Comunicação em Geral;
XII - Serviços de Cópias e Reprodução de Documentos;
XIII - Serviços de Energia Elétrica;
XIV - Serviços de Limpeza e Conservação;
XV - Serviços de Processamento de Dados;
XVI - Serviços de Telecomunicação;

XVII - Vigilância Ostensiva; e









Exercício de 2004
 Decreto
 Art.





4.992/2004
2º -
XVIII - Ações Orçamentárias:
Assistência Médica e Odontológica
Assistência Pré-Escolar
Auxílio-Transporte
Auxílio-Alimentação
Exercício de 2004

Receitas Próprias

Limite de Empenho


Realização SIAFI



Concedido em função da projeção da SOF a cada 2
meses.
Apuração mensal para balizamento
Fonte 281 – Após realização e solicitação do Limite, em
tendo dotação.
Metodologia da SOF

Ainda a mesma informada no Ofício Circular nº 014/2003
– SPO/GAB/MEC
Exercício de 2004
 Créditos
Orçamentários
 Superávit
Nas IFES o valor de crédito foi de R$ 10.817.498,00.
 Balanço revisado pela Contabilidade CGF/SPO/MEC
em 18/05.

 Excesso
de Arrecadação
Nas IFES o valor do excesso solicitado foi de
R$ 32.064.123,00.
 Para oferta de cancelamento somente foi ofertado
R$ 6.378.927,00.

Exercício de 2004
 Exercícios Anteriores

Art. 13. A execução orçamentária e o respectivo
pagamento do grupo de natureza de despesa "1 Pessoal e Encargos Sociais" dos órgãos do
Poder Executivo, no exercício de 2004, exceto
precatórios e despesas decorrentes de sentenças
judiciais com força executória devidamente
atestada, conforme o art. 4o do Decreto no 2.839,
de 6 de novembro de 1998, obedecerão, em cada
mês, aos cronogramas estabelecidos nos Anexos
IX e X deste Decreto.
Exercício de 2004

Exercícios Anteriores

§ 1o Somente será admitida despesa superior ao limite
estabelecido no caput com o objetivo de assegurar a
execução:
I - da folha normal;
II - de planos de desligamento voluntário, desde que
previamente autorizados pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão;
III - da antecipação da liquidação de passivos relativos
à extensão administrativa da vantagem de 28,86% (vinte e
oito vírgula oitenta e seis por cento), nos termos do art. 6o
da Medida Provisória no 2.169-43, de 24 de agosto de 2001;
e
 IV - das despesas decorrentes do art. 11 da Medida
Provisória no 2.225-45, de 4 de setembro de 2001.



Exercício de 2004

Exercícios Anteriores

§ 2o Para efeito deste Decreto, a folha normal compreende as
despesas com remuneração do mês de referência, décimoterceiro salário e férias.

§ 3o A ocorrência da situação prevista no § 1o deste artigo
deverá ser objeto de justificativa, por parte dos órgãos
setoriais do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal,
junto à Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão e à Secretaria do Tesouro
Nacional do Ministério da Fazenda, quando do
encaminhamento das informações sobre a execução de
despesas de pessoal e encargos sociais do mês
correspondente

Exercício de 2004

Exercícios Anteriores

Pagamento dos Anuênios Restantes


Crédito de Exercícios Anteriores


Foi solicitado à SOF crédito suplementar para
pagamento do saldo.
Exercícios Anteriores de 2004


Os últimos processos foram homologados para
pagamento junto com a folha de maio/2004.
Sistema aberto para entrada de novos processos.
Deveremos apurar na mesma maneira que me 2003.
Próximo a setembro seguirá ofício.
PSS

Situação – Aguardando ainda posição do MP
Exercício de 2004

Passivo Auxílio Alimentação





Ainda se mantém a orientação do Ministério do
Planejamento Orçamento e Gestão.
Ofício Circular nº 03/SRH/MP
Parecer /MP/CONJUR/IC nº 13-2.9/2001
Documento nº 4500.002601/2003-28
Art. 46 da Lei 8.112
Exercício de 2004

Professores Substitutos

Dotação Orçamentária –


R$ 112,23 milhões para as IFES
Portarias Relacionadas

Em 2003



Portaria MEC nº 4.098, de 30 de 12 de 2003 –
Quantitativo Máximo Prof. Substitutos
Portaria Conjunta nº 164, de 4 de setembro de 2003 -
Em 2004 - Aguardando a Publicação da Portaria
conjunta – MEC e MP.
Exercício de 2004
 Assistência
 Art

Médica Odontológica
230 da Lei 8.112
Art. 230. A assistência à saúde do servidor, ativo ou
inativo, e de sua família, compreende assistência
médica, hospitalar, odontológica, psicológica e
farmacêutica, prestada pelo Sistema Único de Saúde
- SUS ou diretamente pelo órgão ou entidade ao qual
estiver vinculado o servidor, ou, ainda, mediante
convênio ou contrato, na forma estabelecida em
regulamento.
Exercício de 2004

Assistência Médica Odontológica

Decreto nº 4.978/2004

Art. 1º A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de
sua família, de responsabilidade da União, de suas autarquias e
fundações, será prestada por intermédio de convênios a serem
firmados com entidades fechadas de autogestão, sem fins
lucrativos, assegurando-se a gestão participativa.
Art. 1o A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo e de
sua família, de responsabilidade do Poder Executivo da União, de
suas autarquias e fundações, será prestada mediante:
I - convênios com entidades fechadas de autogestão, sem fins
lucrativos, assegurando-se a gestão participativa; ou
II - contratos, respeitado o disposto na Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993.



Exercício de 2004

Assistência Médica Odontológica

Decreto nº 4.978/2004

§ 1º O custeio da assistência à saúde do servidor de que
trata o caput deste artigo é de responsabilidade da União, de suas
autarquias e fundações e de seus servidores.
§ 2º O valor a ser despendido pelos órgãos e entidades da
administração pública federal, suas autarquias e fundações
públicas, com assistência à saúde de seus servidores e
dependentes, não poderá exceder à dotação específica
consignada nos respectivos orçamentos.


§ 3º Em nenhuma hipótese poderá qualquer beneficiário
usufruir mais de um plano de assistência à saúde custeado,
mesmo que parcialmente, com recursos provenientes dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.
Exercício de 2004

Assistência Médica Odontológica

Decreto nº 4.978/2004

Art. 2o Fica autorizada a inclusão de pensionistas de
servidores abrangidos por este Decreto nos respectivos planos de
assistência à saúde, desde que integralmente custeada pelo
beneficiário.
Art. 3º Compete à Secretaria de Recursos Humanos do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão supervisionar os
convênios celebrados na forma do art. 1o e expedir as normas
complementares à execução deste Decreto.
Art. 4º Os atuais contratos e convênios de assistência à
saúde que não se encontrem amparados pelas disposições deste
Decreto não serão renovados.


Exercício de 2004
 Assistência
 Ministério
Médica Odontológica
do Planejamento
Comunica do MP solicitando dados para
análise e estudos.
 Edição de Portaria pelo MP ainda este ano.
 Necessidade de recursos.

 Solicitação

de Unidades -Crédito
Encaminhar solicitação de crédito para SOF no
2º momento de Crédito.
Exercício de 2004
 Execução
Financeira
 Liberações
Financeiras estão ocorrendo
toda Segunda Feira , mediante apuração:

Saldo Acumulado Liquidado menos
Cota Recebida menos Caixa
Exercício de 2004
 Execução
 Foi
Financeira
solicitado no mês de maio de 2004
Cronograma para pagamento dos RAP’s
(custeio) existentes.
 Dos R$ 20,0 milhões existentes, apenas
foi encaminhado Cronograma referente a
R$ 3,0 milhões e que já foram
disponibilizados às Unidades
(cronograma do Decreto).
Exercício de 2004

Execução Financeira

Solicita-se mais uma vez, que:
 As Unidades analisem os saldos de RAP
existentes, e providenciem o Cancelamento
daqueles saldos que não necessitarão ser
pagos.
 Evitem deixar saldos financeiros sem
utilização na Conta de Limite de Saque de
Pagamento.
 Para se ter um idéia da situação, em maio
existia cerca de R$ 2,0 milhões em fontes
detalhadas que não foram movimentadas,
desde a abertura do exercício.
PROPOSTA 2005
Proposta 2005 - Participação
 Garantir
o máximo possível de
participação no processo de elaboração
do Orçamento.
Proposta 2005 - Participação

A garantia de participação dos Órgãos no
processo de elaboração deve abranger no
mínimo:




Avaliação e discussão da estimativa de receita
própria;
Avaliação e discussão das despesas com
pessoal e encargos sociais, bem como com os
auxílios ao servidor público.
Avaliação e discussão das despesas de
funcionamento dos Órgãos do Poder
Executivo.
Avaliação e discussão do orçamento das
prioridades de governo
Proposta 2005 - Participação
 Inclusão
dos agentes
processo decisório:
externos
Presidência da República;
 Junta de Execução Orçamentária;

no
Proposta 2005 - Participação

Secretarias:
 Ministério do Planejamento:
 Planejamento e Avaliação;
 Recursos Humanos;
 Gestão;
 Logística e Informática;
 Empresas Estatais;
 Fazenda
 Tesouro Nacional;
 Política Econômica;
 TCU
 Macro Avaliação
Proposta 2005 - Participação

Ministério da Fazenda






Parâmetros Econômicos;
Receitas;
Subsídios e Subvenções;
Operações de Financiamento Público;
Dívida Pública.
Presidência da República



Reduções das despesas de funcionamento e
conseqüências na estrutura administrativa;
Prioridades de Governo;
Setores Estratégicos.
Proposta 2005 - Participação

Órgãos Orçamentários




Pessoal e Encargos Sociais e Benefícios ao Servidor
Despesas de funcionamento
Prioridades de Governo
Tribunal de Contas da União




Modelagem de projeção das receitas próprias
Modelagem de projeção das receitas descontínuas
Cumprimento de recomendações anteriores
Recomendação sobre a segmentação dos
orçamentos fiscal e da seguridade social.
Proposta 2005 - Participação

Internos ao Planejamento





Coordenação do Processo Estratégico (Ministro de
Estado, Convocados e Convidados).
Coordenação do Processo Executivo (Secretário
Executivo, Assessoria Econômica, SOF, SPI e DEST).
Coordenação das despesas com Pessoal e Benefícios e
benefícios ao servidor (SOF, SRH, SEGES e DEST
Coordenação das despesas de funcionamento (SOF e
SLTI).
Coordenação das prioridades de Governo (Secretário
Executivo, SPI, SOF).
Proposta 2005
 Reunião
na MP/SOF
 LDO
 PRIORIDADES
DE GOVERNO
 FUNCIONAMENTO
 RECEITA PRÓPRIA
Proposta 2005
 LDO
 Garantir o cumprimento das
determinações contidas na LDO.
 Criação de grupo de trabalho no âmbito
da SOF e dos Órgãos dos Poderes.
 Conferência dos aspectos
fundamentais de cumprimento da LDO
(SOF e Órgãos de todos os Poderes).
Proposta de 2005


LDO
Treinamento específico sobre a aplicação da LDO
no processo de elaboração do Orçamento de
2005.
 Treinar os membros do grupo da SOF e os
representantes dos Órgãos do Poder Executivo
para o cumprimento da LDO.
 Certificação por parte da SOF e se possível da
ENAP.
 Certificação aberta, tão logo a LDO seja aprovada
pelo Congresso Nacional.
Proposta de 2005

Prioridades de Governo








1060 - Brasil Alfabetizado
4474 - 74.166 Alfabetização de Jovens e Adultos nas Áreas
de Reforma Agrária
Trabalhador rural alfabetizado (unidade)
6299 - 94.500 Capacitação de Alfabetizadores de Jovens e
Adultos
Alfabetizador capacitado (unidade)
0920 - 2.010 Concessão de Bolsa ao
Alfabetizador
Bolsa concedida (unidade)
6295 - 1.665.000 Distribuição de Obras Literárias
com Linguagem Própria para o Recém-
Proposta de 2005
 Prioridades

de Governo
1060 - Brasil Alfabetizado


4474 - Alfabetização de Jovens e Adultos nas
Áreas de Reforma Agrária Trabalhador rural
alfabetizado (unidade) - 74.166
6299 - Capacitação de Alfabetizadores de Jovens
e Adultos - Alfabetizador capacitado (unidade) 94.500
Proposta 2005

FUNCIONAMENTO
 São as mesmas despesas do art. 2º do
Decreto 4.992/04
 A lógica do Processo será consistirá em
assegurar o nível mínimo e adequado de
funcionamento dos Órgãos do Poder
Executivo.
 Os valores correspondentes ao nível mínimo
de funcionamento serão pactuados entre o
Ministério do Planejamento Orçamento e
Gestão e os Diversos Órgão do Poder
Executivo.
Proposta 2005 - Funcionamento

FUNCIONAMENTO
 As despesas com o funcionamento com base
no Decreto no 4.992/2004 alcançaram em
2003 R$ 5,1 bilhões.
 A estratégia orçamentária será a de manter o
valor gasto em 2003 ou, no máximo,
proceder a correção do gasto em valores
abaixo da inflação 2004/2005.
Proposta 2005 - Funcionamento
Despesas de Funcionamento 2003 em R$ Milhões
Item de Despesa
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
Empenho Liquidado
Anual
Acm
A
B
Serviços de Processamento de Dados
1.061,2
Serviços Bancários
502,0
Serviços de Energia Elétrica
485,6
Serviços de Telecomunicações
466,2
Limpeza e Conservação
373,1
Vigilância Ostensiva
289,0
Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
269,3
Manutenção e Consrvação de Máquinas e Equipamentos
244,7
Serviços de Comunicação em Geral
235,7
Combustíveis e Lubrificantes de Aviação
200,0
Combustíveis e Lubricantes Automotivos
190,1
Locação de Imóvies
184,5
Locação de Máquinas e Equipamentos
154,7
Demais Itens
693,9
1.061,2
1.563,2
2.048,8
2.515,0
3.446,4
2.804,0
3.073,3
3.318,0
3.682,1
3.882,1
4.072,2
4.256,7
4.411,4
5.105,3
Part. %
Anual
Acm
C
D
20,8
9,8
9,5
9,1
7,3
5,7
5,3
4,8
4,6
3,9
3,7
3,6
3,0
13,6
20,8
30,6
40,1
49,2
67,5
54,9
60,2
65,0
72,1
76,0
79,7
83,3
86,3
100,0
Proposta 2005 - Funcionamento
19%
Processamento de Dados
33%
3%
Fazenda
Previdência
Trabalho
Planejamento
Cidades
Demais
6%
9%
30%
Proposta 2005 - Funcionamento
7%
Despesas Bancárias
6%
7%
10%
53%
17%
Previdência
Fazenda
Educação
Minas e Energia
Trabalho
Demais
Proposta 2005 - Funcionamento
23%
29%
Energia Elétrica
Defesa
Educação
Saúde
5%
Fazenda
6%
Previdência
Cidades
7%
21%
9%
Demais
Proposta 2005 - Funcionamento
17%
Telecomunicações
31%
2%
2%
3%
4%
6%
12%
7%
7%
9%
Defesa
Educação
Saúde
Previdência
Justiça
Fazenda
Trabalho
Agricultura
Planejamento
Transportes
Demais
Proposta 2005 - Funcionamento
11%
Combustíveis e Lubrificantes
4%
4%
Defesa
Justiça
9%
Saúde
Educação
Demais
72%
Proposta 2005 - Funcionamento
17%
Limpeza
25%
Educação
Defesa
Saúde
3%
3%
Fazenda
Previdência
4%
Agricultura
4%
17%
8%
9%
Justiça
Ciência e Tecnologia
Meio Ambiente
Demais
10%
Proposta 2005 - Funcionamento
Vigilância
17%
20%
Fazenda
Previdência
Educação
4%
14%
Saúde
Agricultura
4%
Meio Ambiente
Trabalho
5%
Ciência e Tecnologia
5%
14%
8%
9%
Justiça
Demais
Proposta 2005 - Funcionamento
 Ofício
Circular nº 23/2004.
 Unidades
informarem valores sobre os
itens que do Art. 2º do Decreto 4.992/04.
 Análise
e Discussão com a SOF.
Proposta 2005 – Receita Própria
 Receita
Própria
Garantir uma visão “conservadora” das
receitas próprias, isto significa a receita mais
provável, a de menor risco.
 Garantir a alocação das receitas produtivas.
 Garantir o cumprimento do disposto na LRF
sobre as variáveis que compõem as
estimativas de receita.

Proposta 2005
 Receita
Própria
 Ofício
Circular nº 22/2004
 Envio
de material Previsão para SPO
 Análise
e Discussão com a SOF
Proposta 2005
Ação
1 - Teste de Modelagem
1.1 - Projeção Base Abril de 2003
1.2 - Validação de Modelos
1.3 - Consistência Técnica
1.4 - Consistência da Diretoria
2 - Revisão de Modelos com Setoriais
2.1 - Reuniões com Setoriais
2.2 - Inserção de Modelos
2.3 - Teste dos Modelos (Abril de 2003)
2.4 - Valiadação dos Modelos
3 - Projeção para 2005 e Anos Posteriores
3. 1 - Acertos da Base Abril de 2004
3.2 - Projeção das Receitas para 2004
3.3 - Avaliação de Excessos e Frustrações
3.4 - Projeções das Receitas para 2005 a 2007
3.5 - Consistência Técnica
3.6 - Validação da Diretoria
3.7 - Validação Externa
3.8 - Consistência Técnica para Alterações
3.9 - Validação da Diretoria
3.10 - Validação Secretário Executivo (MP)
3.11 - Divulgação das Receitas por Fonte
Abril
20 a 30
20 a 22
23 a 27
28 a 29
30
Maio
Junho
3a7
10 a 12
13 e 14
17
10 a 17
18 e 19
20 e 21
22 e 23
24 e 25
26 e 27
28 a 1
28 a 1
2a4
7
8e9
14
Download

Apresentação do Dr. Luis Flávio - SPO/MEC realizada no FORPLAD