NOMEAÇÃO / POSSE
⇒ O QUE É
NOMEAÇÃO: É o ato formal de provimento de cargo público efetivo ou em comissão, devidamente publicado na imprensa local e/ou
regional.
⇒ QUEM TEM DIREITO: Servidor Público
⇒ COMO FUNCIONA:
A nomeação para os cargos de provimento efetivo dar-se-á, obrigatoriamente, mediante prévia aprovação em concurso público de
provas ou de provas e títulos.
Os cargos em comissão serão preenchidos a critério da autoridade nomeante, por pessoas de sua livre escolha, observados os
requisitos de seu provimento.
POSSE: É o ato formal pelo qual a autoridade realiza a investidura em cargo público.
⇒ COMO FUNCIONA:
Somente será empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante prévia inspeção
médica e comprovação dos requisitos exigidos para seu provimento.
Como forma de comprovação dos requisitos para o provimento do cargo e para subsidiar a formalização dos atos administrativos
necessários para o exercício do cargo, serão exigidos a apresentação dos originais e a entrega de cópias de documentos.
Nos casos de nomeação e posse resultantes de cumprimento de ordem judicial, o Órgão Central de Recursos Humanos deverá
receber cópias de inteiro teor da decisão proferida para iniciar os procedimentos operacionais para a efetivação das mesmas.
O nomeado somente iniciará sua atividades após avaliação médica que deliberará sobre a aptidão física e mental para o exercício do
cargo.
Caso o candidato seja considerado inapto, por motivo diversos ao objeto da decisão judicial, o Órgão Central de Recursos Humanos
encaminhará a justificativa ao Órgão jurídico da Administração Direta ou Indireta para que este informe ao Poder Judiciário as razões
da impossibilidade da posse do candidato.
⇒ PARA SANAR DÚVIDAS:
Para sanar duvidas, procure a sua Secretaria ou o Órgão Central de Recursos Humanos.
Download

NOMEAÇÃO / POSSE