NOMEAÇÃO / POSSE ⇒ O QUE É NOMEAÇÃO: É o ato formal de provimento de cargo público efetivo ou em comissão, devidamente publicado na imprensa local e/ou regional. ⇒ QUEM TEM DIREITO: Servidor Público ⇒ COMO FUNCIONA: A nomeação para os cargos de provimento efetivo dar-se-á, obrigatoriamente, mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. Os cargos em comissão serão preenchidos a critério da autoridade nomeante, por pessoas de sua livre escolha, observados os requisitos de seu provimento. POSSE: É o ato formal pelo qual a autoridade realiza a investidura em cargo público. ⇒ COMO FUNCIONA: Somente será empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, mediante prévia inspeção médica e comprovação dos requisitos exigidos para seu provimento. Como forma de comprovação dos requisitos para o provimento do cargo e para subsidiar a formalização dos atos administrativos necessários para o exercício do cargo, serão exigidos a apresentação dos originais e a entrega de cópias de documentos. Nos casos de nomeação e posse resultantes de cumprimento de ordem judicial, o Órgão Central de Recursos Humanos deverá receber cópias de inteiro teor da decisão proferida para iniciar os procedimentos operacionais para a efetivação das mesmas. O nomeado somente iniciará sua atividades após avaliação médica que deliberará sobre a aptidão física e mental para o exercício do cargo. Caso o candidato seja considerado inapto, por motivo diversos ao objeto da decisão judicial, o Órgão Central de Recursos Humanos encaminhará a justificativa ao Órgão jurídico da Administração Direta ou Indireta para que este informe ao Poder Judiciário as razões da impossibilidade da posse do candidato. ⇒ PARA SANAR DÚVIDAS: Para sanar duvidas, procure a sua Secretaria ou o Órgão Central de Recursos Humanos.