OFICIAL
ANO XXIX
PORTO VELHO-RO SEXTA - FEIRA, 17 DE JANEIRO DE 2014
www.diof.ro.gov.br
N° 2382 CADERNO PRINCIPAL
Atos do Executivo
[email protected]
GOVERNADORIA
III – Luis a Roc ha de Carvalho Bentes Secretaria de Estado de Finanças;
DECRETO N. 18.524, DE 17 DE JANEIRO DE 2014.
IV – Italo Fonseca Marques - Controladoria
Geral do Estado;
SUMÁRIO
SUMÁRIO
Governadoria ..................................................01
Sec. de Estado do PlanejamentoOrçamento
e Gestão..........................................................17
Sec. de Estado de Assuntos Estratégicos31
Sec. de Assistência Social...........................24
Secretaria de Estado de Finanças.............25
Sec. de Est. da Seg., Defesa e Cidadania...26
Sec. de Estado de Justiça.............................26
Defensoria Pública ........................................31
Secretaria do Estado de Saúde..................31
Secretaria de Estado de Educação.............34
Sec. de Estado da Agricultura, Pecuária e
Regularização Fundiária..............................55
Departamento de Estradas e Rodagem..56
Departamento de Obras e serv. Públicos do
Estado de Ro....................................................
Sec. de Estado do Desenvolv. Ambiental..
Tribunal de Contas.........................................
Prefeitura Municipal da Capital.... ..............
Prefeituras Municipais do Interior ............56
Camaras Municipais do Interior.................
Institutos Municipais....................................
Ineditoriais......................................................
Institui a Comissão Especial Multidisciplinar de
coordenação, fiscalização e implementação
das medidas apuradas na Auditoria, resultado
do Ac ordo de Cooperaç ão T écnic o
Operacional, celebrado entre o Tribunal de
Contas do Es tado de Rondônia, o Poder
Executivo Estadual e o Ministério Público do
Estado de Rondônia, fruto do Contrato n. 049/
PGE - 2013, estabelece normas de
composição, competência, funcionamento e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo
65, inciso V, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação
Técnico-Operacional celebrado entre o Tribunal
de Contas do Estado de Rondônia, Poder Executivo
Es tadual e Minis tério Públic o do Estado de
Rondônia;
CONSIDERANDO a Auditoria apresentada pela
Fundação Getúlio Vargas – FGV, fruto do Contrato
n. 049/PGE – 2013;
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
MARCO ANTÔNIO DE FARIA
Secretário Chefe da Casa Civil
WILSON DIAS DE SOUZA
Diretor de Imprensa Oficial
MATÉRIAS PARA PUBLICAÇÃO
RECEBIMENTO DE MATÉRIAS: Diariamente, das 07h30min às
13h30min De 2ª a 6ª feira
OBSERVAÇÃO: As matérias encaminhadas para publicação
deverão estar formatadas rigorosamente de acordo com as
normativas expedidas por este Departamento de Imprensa
Oficial, disponível para consulta no site www.diof.ro.gov.br,
link “Norma de Publicação”.
DO TEXTO: A revisão de textos é de inteira responsabilidade do
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o prazo de 03 (três) dias úteis para a publicação de qualquer
matéria, a partir da data do seu recebimento.
RECLAMAÇÃO: Deverá ser encaminhada por escrito à Diretoria
da Imprensa Oficial do Estado de Rondônia, no prazo máximo
de (05) dias úteis, após a sua publicação.
Diretoria, Administração e Parque Gráfico:
Rua Antônio Lacerda, nº 4228-A
Bairro Embratel - Setor Industrial.
Porto Velho - RO
CEP: 76.821-038
Fone: (69) 3216-5728
V – Artur Leandro Velos o de Souza Procuradoria Geral do Estado;
VI – Mic hael Saraiva Rodrigues Superintendência Estadual de Administração e
Recursos Humanos;
VII- Cel PM Delner Freire - Superintendência
Estadual de Administração e Recursos Humanos; e
VIII – Bruna Milani Chagas - Superintendência
Estadual de Administração e Recursos Humanos.
§ 1°. A Comissão Especial Multidisciplinar será
presidida pelo membro referenciado no inciso I
deste artigo.
§ 2°. O Vice-Presidente será escolhido dentre
os membros da referida Comissão.
Art. 3°. São atribuições da Comissão Especial
Multidisciplinar:
CONSIDERANDO os termos da Decisão n.
341/2013/GCE SS, proferida nos autos do
Processo n. 3859/2013, instaurado no Tribunal de
Contas do Estado de Rondônia, no qual figura como
Relator o Conselheiro Edilson de Sousa Silva,
I – c oordenar os trabalhos dos agentes
públicos , no fiel e regular cumprimento das
decisões da Administração Pública, quanto à
regularização das medidas indicadas pela análise
da conformidade do pagamento de pessoal da
Administração Direta e Indireta do Poder Executivo
do Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO que os atos da
Administração Públic a s e orientam para a
consecução do bem comum, em consonância com
os princ ípios legalidade, impes soalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, dispostos no
artigo 37, caput, da Constituição Federal de 1988,
II – zelar pelo cumprimento das regras contidas
na Auditoria, instaurar e instruir procedimentos
administrativos para a análise das medidas a serem
adotadas para regularização de inconformidades
encontradas pela Auditoria, bem como fiscalizar e
implementar a sua execução; e
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Especial
Multidisciplinar de coordenação, fiscalização e
implementação das medidas apuradas na Auditoria,
resultado do Acordo de Cooperação Técnico
Operacional, celebrado entre o Tribunal de Contas
do Estado de Rondônia, o Poder Executivo Estadual
e o Ministério Público do Estado de Rondônia, fruto
do Contrato n. 049/PGE - 2013.
Art. 2°. A Comissão Especial Multidisciplinar,
de livre nomeação do Governador do Estado,
compor-se-á pelos seguintes membros, com a
respectiva representação:
I – Carla Mits ue Ito - Superintendênc ia
Estadual de Administração e Recursos Humanos;
II – Cristiano Santos do Nascimento - Secretaria
de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão;
III – requerer aos órgãos competentes as
inf ormaç ões e doc umentos nec es s ários à
consecução de sua finalidade essencial.
Art. 4°. A Comissão Especial Multidisciplinar,
reunir-s e-á, quinzenalmente, em s ess ões
ordinárias e, extraordinariamente, sempre que
convocada pelo Presidente, por iniciativa própria
ou por solicitação de 1/3 (um terço) de seus
membros, para apuração das medidas efetivadas
e organização do planejamento a ser executado.
Art. 5°. Ao Presidente da Comissão Especial
compete:
I – c onvoc ar e pres idir as sess ões da
Comissão, para a apreciação da pauta organizada,
apurar votos proferidos, proclamando o resultado
por maioria relativa;
II – manter a ordem nas sessões;
2
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
III – comunicar-se, em nome da Comissão, com
os órgãos e autoridades públicas;
Procuradoria Geral do Estado
PORTARIA Nº007/GAB-PGE
IV – convocar sessões extraordinárias, de
ofício ou a requerimento de 1/3 (um terço) dos
membros da Comissão;
V – expedir provimentos e portarias ,
aprovados pela Comissão, dando-lhes publicidade;
VI – tomar providências para a execução das
decisões da Comissão; e
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de 01/10/2013.
R E S O L V E:
Art. 1 - LOTAR, a partir de 26.12.2013, o estagiário CARLOS ADRIANO DE ALMEIDA MOURA, pertencente
ao quadro de Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista aprovação no Exame de
Seleção com fundamento na Lei Complementar n° 328 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar
n.º 377 de 30 de maio de 2007 através do Decreto de 18.488 de 02.01.2014, publicado no DOE n.º 2371 de
02.01.2014 na Procuradoria de Execuções, Cálculos, Perícias e Avaliações desta Procuradoria Geral do
Estado.
VII – apresentar relatórios mens ais
comprobatórios com desempenho da atividade.
Art. 6º. Ao Vice-Presidente compete substituir
o Presidente, nos c as os de aus ênc ia ou
impedimento, e suceder-lhe na vacância.
Art. 7°. A Comissão Especial Multidisciplinar
terá acesso, perante os órgãos da Administração
Direta e Indireta, a todas as inf ormaç ões
nec es sárias ao desenvolvimento de s uas
atividades, devendo os r espectivos gestores
prestarem o apoio requerido, para o bom
desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 8°. A Sec retaria de Es tado de
Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG
prestará o auxílio logístico e de pessoal à Comissão
Especial Multidisciplinar.
Art. 9°. A Comissão Especial Multidisciplinar
poderá valer-se de assessoria técnica, mediante
solicitação aos gestores dos órgãos que compõem
a Administração Direta e Indireta.
Porto Velho, 13 de janeiro de 2014
Publique-se.Registre-se. Cumpra-se.
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº 008/GAB-PGE
Porto Velho, 13 de janeiro de 2014
O PROCURADOR GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto
de 01/10/2013.
R E S O L V E:
Art. 1 - LOTAR, a partir de 16.12.2013, o estagiário ARY BATISTA BATISTI, pertencente ao quadro de
Estagiários em Direito da Procuradoria Geral do Estado, tendo em vista aprovação no Exame de Seleção com
fundamento na Lei Complementar n° 328 de dezembro de 2005, alterada pela Lei Complementar n.º 377 de 30
de maio de 2007 através do Decreto de 18.488 de 02.01.2014, publicado no DOE n.º 2371 de 02.01.2014 na
Procuradoria do Contencioso desta Procuradoria Geral do Estado.
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se.
JURACI JORGE DA SILVA
Procurador Geral do Estado
PORTARIA Nº158 /GAB/PGE
Porto Velho - Rondônia, 30 de dezembro de 2013.
A PROCURADORA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto de 01/10/2013.
R E S O L V E:
Retificar os termos da Portaria n° 157/GAB/PGE de 27.12.2013.
ONDE SE LÊ: SERVIDORES ATIVOS ESTADUAIS
Art. 10. O s procedimentos internos no
des envolvimento dos trabalhos da Comis são
Especial Multidisciplinar serão regulamentados por
meio de Portaria, aprovada pela referida Comissão
e expedida pelo Presidente.
Art. 11. Os integrantes da Comissão Especial
Multidis ciplinar exerc erão s uas atividades ,
c umulativamente, c om as funç ões de s eus
respectivos cargos efetivos, sem prejuízo de
remuneração ou qualquer outro direito
Art. 12. As des pes as decorrentes da
aplicação deste Decreto correrão à conta do
orçamento do Poder Executivo do Estado de
Rondônia.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia,
em 17 de janeiro de 2014, 126º da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador
NOME
ALCILÉA PINHEIRO MEDEIROS
ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
ALZIRA MARIA PEREIRA
AMÉLIA GOMES DA SILVA
ANA LÚCIA AYRES CORREA
ANA PAULA DE FREITAS MELO CHAGAS
ANDRE COSTA BARROS
ANGELO DONIZETE DE SOUZA
ANTÔNIO DAS GRAÇAS SOUZA
ANTÔNIO ISAC NUNES C. DE ASTRÊ
ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA
ASTÉRIO MARTINS DE CARVALHO
APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR
BELISÁRIO GIMA
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
BRUNO DOS ANJOS
BRUNNO CORREA BORGES
CARLOS ROBERTO BITTENCOURT SILVA
DISNE JOSÉ DE SOUZA
EDER LUIZ GUARNIERI
ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO
EDSON LARAN TABORGA
EDUARDO JORGE CARVALHO DA SILVA
EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ
EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
FABIO DE SOUSA SANTOS
FABIO HENRIQUE PEDROSA TEIXEIRA
FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN
FRANCISCO FERREIRA DE BRITO FILHO
FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR
CARGO/FUNÇÃO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
MOTORISTA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
MOTORISTA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
MOTORISTA
AGENTE ATIV.ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
PROCURADOR DO ESTADO
LOTAÇÃO
PROC.TRABALHISTA
PROC.DOS DIREITOS HUMANOS
PROC. REGIONAL DE JI-PARANÁ
PROC. REGIONAL DE CACOAL
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. REGIONAL DE JI-PARANÁ
PROC. REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. CONTENCIOSO
PROTOCOLO
PROC. DIVIDA ATIVA
GERÊNCIA ADM. FINANÇAS
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC. CONTENCIOSO
GERÊNCIA ADM. FINANÇAS
PROC. REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
PROC. FISCAL
GERÊNCIA ADM. FINANÇAS
PROC. DO CENTRO DE ESTUDOS
PROC. DIVIDA ATIVA
PROC. CONTENCIOSO
GABINETE
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROC. TRABALHISTA
GABINETE
PCDS
Porto Velho, 17.01.2014 3
DOE N° 2382
FRANKLIN VIDAL NOGUEIRA
GEANNY MARCIA CAVALCANTE C. BARBOSA
GLAUBER LUCIANO COSTA GAHYVA
HAROLDO BATISTI
HÉLIO LOPES DA CRUZ
HENRYANDERSON CORSO HENRIQUE
IGOR VELOSO RIBEIRO
ITALO LIMA DE PAULA MIRANDA
IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
JAIRO LOPES DA COSTA
JANE RODRIGUES MAYNHONE
JEFFERSON DA SILVA STERING
JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
JOEL DE OLIVEIRA
JOSÉ FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO
JOSÉ MARIA DOS REIS
JURACI JORGE DA SILVA
LAILSON CORREIA DE ARAUJO
LEANDRO JOSÉ DE SOUZA BUSSIOLI
LEONARDO FALCÃO RIBEIRO
LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA
LIA TORRES DIAS
LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
LUCIANA FONSECA AZEVEDO
LUCIANO ALVES DE SOUZA NETO
LUCIANO BRUNHOLI XAVIER
LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS X. CARVALHO
MANOEL ESTEVAM DA SILVA
MANUEL JASMIM CORREIA BARROS
MARCELLA SANGUINETTI SOARES MENDES
MARIAAPARECIDA PEREIRA DA SILVA
MARIA CONCEIÇÃO MASCARENHAS
MARIA MARLENE MOREIRA FERREIRA
MARIA QUÉZIA REIS
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
MARIA SÔNIA FERREIRA BRANDÃO
MARILDO DA SILVA OLIVEIRA
MARILZA ALVES PEREIRA
MARISTELA FALCÃO BORGES
MARLENE PEREIRA GOULART
MARTA CAROLINA FAHEL LOBO
NELIONILCE DE OLIVEIRA DO CARMO SÓRIA
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
NILSA LOPES DE CARVALHO
NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA
PAULO SÉRGIO COSTA GONZALES
PEDRO HENRIQUE SILVEIRA SIMÕES
RAFAEL RAMOS CAVALCANTE
RAIMUNDA CARMELITA A CARVALHO
RAIMUNDA FARIAS BENTO DE FRANÇA
RAIMUNDO DOS SANTOS LIMA
RAIMUNDO NOGUEIRA DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE JESUS
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DAS NEVES
REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO
RENATO CONDELI
ROBERMY DE SOUZA PINHEIRO
RODEMILIA RIBEIRO DE LIMAAMORIM
ROGER NASCIMENTO DOS SANTOS
ROSANA MARIA BENETOLI CARDOSO
RUBEN TORRICO VALDIVIA
SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
SEITI ROBERTO MORI
SIMIÃO VICENTE NETO
SIMONE MORGANA MILLER MUSIAL
TAIS MACEDO DE BRITO CUNHA
THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA
THIAGO DENGER QUEIROZ
TOYOO WATANABE JUNIOR
ULISSES LEANDRO CIARALLO CORDEIRO
VALDECIR DA SILVA MACIEL
VALDECI ELIAS VENÂNCIO
VALERIO CESAR MILANI E SILVA
VERA LÚCIA FERNANDES MAMANNY
WANDERLENE PAULA DO N. CAVALCANTE
WANDERLEY COSTA NEVES
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
MOTORISTA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADORA DO ESTADO
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AUX.SERV.GERAIS
PROCURADOR DO ESTADO
MOTORISTA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADORA DO ESTADO
TÉC. DE INFORMÁTICA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE EM ATIV.ADMINISTRATIVA
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADORA DO ESTADO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE EM ATIV.ADMINISTRTIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AUX. ATIV.ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AUX.SERVIÇOS GERAIS
TÉC.EM LABORATÓRIO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE ATIV.ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
TÉCNICO ADM. EDUCACIONAL I
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE ATIV.ADMINISTRATIVA
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
MOTORISTA
PROC. FISCAL
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. TRABALHISTA
PROC. CONTENCIOSO
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. REGIONAL DE CACOAL
GABINETE
PROC.EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC. FISCAL
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GABINETE
PROC. TRABALHISTA
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. TRABALHISTA
PROC. FISCAL
PROC. REGIONAL DE CACOAL
GABINETE
GABINETE
PROC. REGIONAL DE CACOAL
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
GABINETE
PROC. CONTENCIOSO
PROC. TRABALHISTA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. CENTRO DE ESTUDOS
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. FISCAL
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC. REGIONAL DE VILHENA
GABINETE
PROTOCOLO
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GABINETE
PCDS
GABINETE
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GABINETE
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
GABINETE
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. FISCAL
PCDS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. DIVIDA ATIVA
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
GABINETE
PROC. CONTENCIOSO
PROC. REGIONAL DE JI-PARANÁ
PROC. CONTENCIOSO
PROC. TRABALHISTA
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
GABINETE
PROC. TRABALHISTA
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PCDS
PROC. REGIONAL VILHENA
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. REGIONAL DE VILHENA
GABINETE
PROC. REGIONAL DE VILHENA
GABINETE
PROC. FISCAL
PROC. REGIONAL DE JI-PARANÁ
PROC. CONTENCIOSO
PROC. FISCAL
PROC. REGIONAL DE JI-PARANÁ
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. CONTENCIOSO
PROTOCOLO
PROC. REGIONAL DE CACOAL
4
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
WILLAME SOARES LIMA
WILSON FERNANDES
ZAIRA MARIA DOS SANTOS
ZENAIDE MACHADO AMARAL
PROCURADOR DO ESTADO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROC. REGIONAL JI-PARANÁ
PROC. REGIONAL JI-PARANÁ
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. REGIONAL DE CACOAL
SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS
ALEXANDRE BISPO FERREIRA
ANA PAULA SOUZA DE ANDRADE
ANDRE DE MEDEIROS JORGE
ANDRE FERREIRA DA CUNHA NETO
ANDREZA ROQUE XIMENES
BRUNA CELI LIMA PONTES
CAIO CESAR POLITANO TIAGO
CARITIANA CUELLAR DA SILVA
CARLOS ALBERTO COELHO CARVALHO
CASSIA DEBONI DA SILVA
CASSILA MARIA DE ARAÚJO
DAIANE OLIVEIRA DA FROTA
DALIANI TORRES SANTANA
DAVILLA WANNY DE SOUZA OLIVEIRA
DEBORA DARTIBALE XAVIER
EMILIA FARIAALVES BASILIO
FABIELE MORAIS SANTOS
FELIPE DA COSTA BARBOSA
GUSTAVO SERPA PINHEIRO
HAYNNA SHEYLLA ESPINDULA TAVARES
HELOUISE CAROLINE CRUZ MAGALHÃES
IAN LEANDRO ROCHA ARAUJO
IAN TADEU RIBEIRO DE CARVALHO
INDYANARA MULLER DE OLIVEIRA
JOHNNY DENIZ CLIMACO
JORGE WILLIAN DE JESUS DA FROTA
JOSE NEVES BANDEIRA FILHO
LAIS CABRAL CARVALHO
LEANDRO AGUIAR LUZ
LEANDRO SERPA PINHEIRO
LEYCE DE PAIVA ALVES
LIOMAR MARASCHIN JÚNIOR
LUANDA LUIZ MOTA XIMENES
LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA
MARCELO ANDRÉ AZEVEDO VERAS
MARIA VITORIA REGBELATTO BACK
MARLON LEITE RIOS
NAYANE BATISTA DE OLIVEIRA
PATRICIA DAMAS
PAULA CALAZANS
PAULA POLLYANY BARBOSA SOUSA
PAULO ANDRE BALAREZ REGIS
PAULO HENRIQUE DE MARCO
PAULO RODOLFO RODRIGUES MARINHO
RAFAEL DE MOURA BARROS
RAPHAEL BRAGA MACIEL
REBECCA VIEIRA DE OLIVEIRA
TAMIRES RIBEIRO BERGMAN
VITOR EMANOEL DE JESUS E SILVA
VIVIANE SODRE BARRETO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
PROC. TRABALHISTA
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. FISCAL
PCDS
PROC. TRABALHISTA
PCDS
PROC. TRABALHISTA
PROC. TRABALHISTA
PROC. FISCAL
PCDS
PROC. TRABALHISTA
PROC. TRABALHISTA
PROC. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
PROC. FISCAL
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. REGIONAL DE JI-PARANA
PROC DIVIDAATIVA
PROC. FISCAL
GABINETE
PROC. CONTENCIOSO
PROC. DIVIDA ATIVA
GABINETE
PROC. TRABALHISTA
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. FISCAL
PROC. FISCAL
PROC. REGIONAL DE JI-PARANA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. REGIONAL DE CACOAL
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROC. TRABALHISTA
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. DIVIDA ATIVA
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
PRCO.TRABALHISTA
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PCDS
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. FISCAL
PROC. CONTENCIOSO
PROC. TRABALHISTA
PROC. TRABALHISTA
PCDS
PROC. TRABALHISTA
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC. FISCAL
PROC. TRABALHISTA
PCDS
SERVIDORES ATIVOS FEDERAIS
NOME
CARGO/FUNÇÃO
ALDENOR LUIZ DE AMORIM
ANTÔNIO MARTINS DA SILVA FILHO
ANTÔNIO SILVIO DE SÁ CARVALHO
ARNALDO PRESTES
CLAUDIO SOBREIRO REGO
CLODOMIR VITALIANO FEITOSA
DURVIGES TAVARES DE OLIVEIRA
OLENDINA ROSEIRA DECARVALHO
PETRONA DA SILVA
ROSALVO FRANCISCO RODRIGUES
ZACARIAS BORGES DE SOUZA
AUX. OP.DE SERVIÇOS DIVERSOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE DE PORTARIA
AGENTE DE PORTARIA
AGENTE ADMINISTRATIVO
MOTORISTA
LOTAÇÃO
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. DIVIDA ATIVA
PROC. DIVIDA ATIVA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. TRABALHISTA
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. REGIONAL DE CACOAL
Porto Velho, 17.01.2014 5
DOE N° 2382
SERVIDORES INATIVOS
NOME
ALIETE ALBERTO MATTA MORHY
ANDERSON CLAYTON ELOY
ANETTE PEREIRA
CÁSSIA GUZZO TOLEDO
CLARICÉA SOARES
EDSON MARTINS DE SOUZA
EDVALDO OLIVEIRA
ELIZABETH RODRIGUES GOES
FERNANDO SERRA
IRENE DOS PASSOS SILVA E SOUZA
JAIR ALVES BATISTA
JOÃO RICARDO DO VALLE MACHADO
JURANDY FERREIRA BRANDÃO
LEA CLARA PENSE DA LUZ
LEILA LEÃO BOU LTAIF
MARIA DAS DORES ANDRADE DA COSTA
MÔNICA NAVARRO NOGUEIRA DA SILVA
OTACÍLIO FRANCISCO FELIX
SANDRA MONTEIRO DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO MARCELINO DE CASTRO
TEREZINHA DE JESUS BARBOSA DA SILVA
WALSIR EDSON RODRIGUES
WILSON TERAMOTO
CARGO/FUNÇÃO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
AUX. EM ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
ECONOMISTA
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ADMINISTRATIVO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
NOME
SÍMBOLO COMISSIONADO
ADELICE PEREIRA DOS SANTOS AMARAL
ALDEMIRES QUEIROZ DA SILVA
AMAISA APAREIDA SERRATE IGLESIAS
ANA CAROLINA FERREIRA PEREIRA
CLÉBIO PINHEIRO BRAGA
FRANCIELE SOARES DA COSTA
LEANDRO JACAUNA MENDONÇA
MARIANA SANTOS BALBI
PEDRO PASINI SILVEIRA
LOTAÇÃO
CDS-05
CDS-05
CDS-07
CDS-05 PROC.
CDS-05
CDS-09
CDS-05
CDS-08
CDS 11
PROC. CONTENCIOSO
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC. FISCAL
EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
GABINETE
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
CENTRO DE ESTUDOS
GABINETE
SERVIDORA ATIVA CEDIDAA OUTRO ÓRGÃO COM ÔNUS PARA A PGE
NOME
GLACES ALVES RODRIGUES
CARGO/FUNÇÃO
AGENTE EM ATIV. ADM
LOTAÇÃO
TRE/RO
SERVIDOR ATIVO CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO/RESTITUÍVEL
NOME
REGINALDO VAZ DE ALMEIDA
CARGO/FUNÇÃO
PROCURADOR DO ESTADO
LOTAÇÃO
TERRACAP/DF
SERVIDOR ATIVO CEDIDO DE OUTRO ÓRGÃO COM ÔNUS PARAA PGE
NOME
ABRAILSON LOPES DA CRUZ
CARGO/FUNÇÃO
TÉC. ADM. EDUCACIONAL
LOTAÇÃO
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DO IPERON, APROVEITADOS NESTA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
NOME
ANA PAULATHIERS STRUTHOS
ANA REGINA REIS DA SILVA
ANGELA BARROS GUIMARÃES
AUDISETE DE SOUZA QUEIROZ ROCHA
CLEIDE MARQUES FERREIRA
ETEILDO FERREIRA DE OLIVEIRA
FRANCINETE DO S. RODRIGUES DIAS
FRANCISCA SOARES GAMA
LAUCIRA RODRIGUES DE ARAUJO
LUIMAR JOAQUIM DA SILVA PANTA CORDEIR
MABEL MAGALHÃES RIBEIRO
MARCELI HAASE BARBOZA
MARIA ELIZABETE FERREIRA RAMOS
MARIA LENI COELHO
MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ZANOTTO
MARIA SIMIRAMES AIRES DE ALMEIDA
MAURO CÉSAR DAS GRAÇAS BARROS
CARGO/FUNÇÃO
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
DIGITADORA
DATILÓGRAFO
TELEFONISTA
AGENTE DE PORTARIA
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
AUX. SERVIÇOS GERAIS
DATILOGRAFO
DATILOGRAFO
TELEFONISTA
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
DIGITADORA
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUX. SERVIÇOS GERAIS
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
DIGITADOR
LOTAÇÃO
PROC. TRABALHISTA
PROC. CONT. E CONVÊNIOS
PROC. REG. JI-PARANÁ
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. REGIONAL CACOAL
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. REGIONAL JI-PARANÁ
PROC. REGIONAL VILHENA
PROTOCOLO
PROC. REGIONAL CACOAL
PROTOCOLO
PROC. REGIONAL CACOAL
PROC. REGIONAL VILHENA
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
6
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
NEIMA DO SOCORRO B. DE Q. FERNADES
NILSON ALVES FRANCISCO
OTACIANO DE MELO FALCÃO
SUELI LIMA DA SILVA
VERA LÚCIA NEVES DE ALECRIM OLIVEIRA
DIGITADORA
DIGITADOR
AUX. SERVIÇOS GERAIS
DIGITADORA
AUX. DE SERVIÇOS GERAIS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROC. FISCAL
PROC. FISCAL
PROC. REGIONAL DE CACOAL
SERVIDORA PERTENCENTE AO QUADRO DO IPERON COM FRUIÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO
NOME
CÁTIA ANDREA CERNOV DE OLIVEIRA DIGITADORA
CARGO/FUNÇÃO
CENTRO DE ESTUDOS
Publique-se.Registre-se.Cumpra-se
Juraci Jorge da Silva
Procurador Geral do Estado
LEIA SE: SERVIDORES ATIVOS ESTADUAIS
NOME
ALCILÉA PIN HEIRO ME DEIROS
ALEXANDRE CARDOSO DA FONSECA
ALZIRA MARIA PEREIRA
AMÉLIA GOMES DA SILVA
ANA LÚCIAAYRES CORREA
ANA PAULA DE FREITAS MELO CHAGAS
ANDRE COSTA BARROS
ANGELO DONIZETE DE SOUZA
ANTÔNIO DAS GRAÇAS SOUZA
ANTÔNIO ISAC NUNES C. DE ASTRÊ
ANTÔNIO JOSÉ DOS REIS JÚNIOR
ARTUR LEANDRO VELOSO DE SOUZA
ASTÉRIO MARTINS DE CARVALHO
APARÍCIO PAIXÃO RIBEIRO JÚNIOR
BELISÁRIO GIMA
BENIAMINE GEGLE DE OLIVEIRA CHAVES
BRUNO DOS ANJOS
BRUNNO CORREA BORGES
CARLOS ROBERTO BITTENCOURT SILVA
DISNE JOSÉ DE SOUZA
EDER LUIZ GUARNIERI
ELLEN CRISTINE ALVES DE MELO
EDSON LARAN TABORGA
EDUARDO JORGE CARVALHO DA SILVA
EMÍLIO CÉSAR ABELHA FERRAZ
EVANIR ANTÔNIO DE BORBA
FABIO DE SOUSA SANTOS
FABIO HENRIQUE PEDROSATEIXEIRA
FÁBIO JOSÉ GOBBI DURAN
FRANCISCO FERREIRA DE BRITO FILHO
FRANCISCO SILVEIRA DE AGUIAR
FRANKLIN VIDAL NOGUEIRA
GEANNY MARCIA CAVALCANTE C. BARBOSA
GLAUBER LUCIANO COSTA GAHYVA
HAROLDO BATISTI
HÉLIO LOPES DA CRUZ
HENRYANDERSON CORSO HENRIQUE
IGOR VELOSO RIBEIRO
ITALO LIMA DE PAULA MIRANDA
IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES
JAIRO LOPES DA COSTA
JANE RODRIGUES MAYNHONE
JEFFERSON DA SILVA STERING
JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO
JOEL DE OLIVEIRA
JOSÉ FRANKLIN TOLEDO DE LIMA FILHO
JOSÉ MARIA DOS REIS
JURACI JORGE DA SILVA
LAILSON CORREIA DE ARAUJO
LEILA LEÃO BOU LTAIF
LEANDRO JOSÉ DE SOUZA BUSSIOLI
LEONARDO FALCÃO RIBEIRO
LERI ANTÔNIO SOUZA E SILVA
LIA TORRES DIAS
LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA
LUCIANA FONSECA AZEVEDO
LUCIANO ALVES DE SOUZA NETO
LUCIANO BRUNHOLI XAVIER
LUIZ CLÁUDIO VASCONCELOS X. CARVALHO
CARGO/FUNÇÃO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
MOTORISTA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
MOTORISTA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
MOTORISTA
AGENTE ATIV.ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
PROCURADOR DO ESTADO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
MOTORISTA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADORA DO ESTADO
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AUX.SERV.GERAIS
PROCURADOR DO ESTADO
MOTORISTA
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
LOTAÇÃO
' PROC.TRABALHISTA
PROC.DOS DIREITOS HUMANOS
PROC. REGIONAL DE JI-PARANÁ
PROC. REGIONAL DE CACOAL
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. REGIONAL DE JI-PARANÁ
PROC. REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PCDS
PROTOCOLO
PROC. DIVIDA ATIVA
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. CONTENCIOSO
PROC.CONTRATOS E CONÊNIOS
PROC. CONTENCIOSO
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
PROC. FISCAL
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
CENTRO DE ESTUDOS
PROC. DIVIDA ATIVA
PROC. CONTENCIOSO
GABINETE
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROC. TRABALHISTA
GABINETE
PCDS
PROC. FISCAL
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. TRABALHISTA
PROC. CONTENCIOSO
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. REGIONAL DE CACOAL
GABINETE
PROC.EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC. FISCAL
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GABINETE
PROC. TRABALHISTA
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. TRABALHISTA
PROC. FISCAL
PROC. REGIONAL DE CACOAL
GABINETE
GABINETE
PROC. REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA
PROC. REGIONAL DE JI-PARANÁ
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
GABINETE
PROC. CONTENCIOSO
PROC. TRABALHISTA
PEJ
CENTRO DE ESTUDOS
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. FISCAL
Porto Velho, 17.01.2014 7
DOE N° 2382
MANOEL ESTEVAM DA SILVA
MANUEL JASMIM CORREIA BARROS
MARCELLA SANGUINETTI S. MENDES
MARIAAPARECIDA PEREIRA DA SILVA
MARIA CONCEIÇÃO MASCARENHAS
MARIA MARLENE MOREIRA FERREIRA
MARIA QUÉZIA REIS
MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS
MARIA SÔNIA FERREIRA BRANDÃO
MARILDO DA SILVA OLIVEIRA
MARILZA ALVES PEREIRA
MARISTELA FALCÃO BORGES
MARLENE PEREIRA GOULART
MARTA CAROLINA FAHEL LOBO
NELIONILCE DE OLIVEIRA DO CARMO SÓRIA
NEURACY DA SILVA FREITAS RIOS
NILSA LOPES DE CARVALHO
NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA
PAULO SÉRGIO COSTA GONZALES
PEDRO HENRIQUE SILVEIRA SIMÕES
RAFAEL RAMOS CAVALCANTE
RAIMUNDA CARMELITA A CARVALHO
RAIMUNDA FARIAS BENTO DE FRANÇA
RAIMUNDO DOS SANTOS LIMA
RAIMUNDO NOGUEIRA DE SOUZA
RAIMUNDO NONATO CORDEIRO DE JESUS
RAIMUNDO NONATO PINHEIRO DAS NEVES
REGINA COELI R.OLIVEIRA DE QUEIROZ
REGINA COELI SOARES DE MARIA FRANCO
RENATO CONDELI
ROBERMY DE SOUZA PINHEIRO
RODEMILIA RIBEIRO DE LIMAAMORIM
ROGER NASCIMENTO DOS SANTOS
ROSANA MARIA BENETOLI CARDOSO
RUBEN TORRICO VALDIVIA
SÁVIO DE JESUS GONÇALVES
SEITI ROBERTO MORI
SIMIÃO VICENTE NETO
SIMONE MORGANA MILLER MUSIAL
TAIS MACEDO DE BRITO CUNHA
THIAGO ALENCAR ALVES PEREIRA
THIAGO DENGER QUEIROZ
TOYOO WATANABE JUNIOR
ULISSES LEANDRO CIARALLO CORDEIRO
VALDECIR DA SILVA MACIEL
VALDECI ELIAS VENÂNCIO
VALERIO CESAR MILANI E SILVA
VERA LÚCIA FERNANDES MAMANNY
WANDERLENE PAULA DO N. CAVALCANTE
WANDERLEY COSTA NEVES
WILLAME SOARES LIMA
WILSON FERNANDES
ZAIRA MARIA DOS SANTOS
ZENAIDE MACHADO AMARAL
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADORA DO ESTADO
TÉC. DE INFORMÁTICA
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE EM ATIV.ADMINISTRATIVA
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADORA DO ESTADO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
OFICIAL DE MANUTENÇÃO
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE EM ATIV.ADMINISTRTIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ADMINISTRATIVO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
SOLDADO PM
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AUX. ATIV.ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
ENGENHEIRO DE OPERAÇÕES
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AUX.SERVIÇOS GERAIS
TÉC.EM LABORATÓRIO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE ATIV.ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
TÉCNICO ADM. EDUCACIONAL I
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE ATIV.ADMINISTRATIVA
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
MOTORISTA
PROCURADOR DO ESTADO
AUX. ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
AGENTE ATIV. ADMINISTRATIVA
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC. REGIONAL DE VILHENA
GABINETE
PROTOCOLO
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GABINETE
PCDS
GABINETE
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GABINETE
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC.CONTENCIOSO
GABINETE
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. FISCAL
PCDS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. DIVIDA ATIVA
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
GABINETE
PROC. CONTENCIOSO
PROC. REGIONAL DE JI-PARANÁ
PROC. CONTENCIOSO
PROC. TRABALHISTA
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
CENTRO DE ESTUDOS
GABINETE
PROC. TRABALHISTA
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PCDS
PROC. REGIONAL VILHENA
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. REGIONAL DE VILHENA
GABINETE
PROC. CONTENCIOSO
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. FISCAL
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. FISCAL
PROC. REGIONAL DE JI-PARANÁ
PROC. REGIONAL DE CACOAL
PROC. CONTENCIOSO
PROTOCOLO
PROC. REGIONAL DE CACOAL
PROC. REGIONAL JI-PARANÁ
PROC. REGIONAL JI-PARANÁ
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. REGIONAL DE CACOAL
SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS
ALEXANDRE BISPO FERREIRA
AMANDA ROCHA RODRIGUES
ANDIA NARA DE OLIVEIRA FREITAS
ANDRE DE MEDEIROS JORGE
ANDRE FERREIRA DA CUNHA NETO
ANDREI MOREIRA RODRIGUES
ANDREZA ROQUE XIMENES
ANTONIA MARIA DA C. ALVES
ARTUR CESAR FERREIRA SOBRIINHO
BRUNA CAROLINE DE O. BORGES
BRUNA CELI LIMA PONTES
BRUNO EDUARDO M. DA SILVA
CAIO CESAR POLITANO TIAGO
CAMILA FERNANDES FROTAMENDES
CARITIANA CUELLAR DA SILVA
CARLOS ALBERTO COELHO CARVALHO
CASSIA DEBONI DA SILVA
CASSILA MARIA DE ARAÚJO
DAIANE OLIVEIRA DA FROTA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
PROC. TRABALHISTA
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. FISCAL
PROC. CONTENCIOSO
PROC.CONTENCIOSO
PROC. TRABALHISTA
PROC. FISCAL
PROC. FISCAL
PROC. FISCAL
PROC CONTENCIOSO
PROC. FISCAL
PROC. TRABALHISTA
PCDS
PCDS
PROC. FISCAL
PEJ
PROC. TRABALHISTA
PROC. TRABALHISTA
8
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
DALIANI TORRES SANTANA
DAVILLA WANNY DE SOUZA OLIVEIRA
DAUHANE SUELI CORDEIRO SANTOS
DEBORA DARTIBALE XAVIER
DOUGLAS CAVALCANTE DOS SANTOS
ELOÁH NAYANA DE AZEVEDO SANTIADO
EMILIA FARIAALVES BASILIO
FABIELE MORAIS SANTOS
FELIPE ANDRADE DE MIRANDA
FELIPE DA COSTA BARBOSA
FERNANDA SUELEN LEÃO DE SOUZA
GUSTAVO SERPA PINHEIRO
HAYNNA SHEYLLA ESPINDULA TAVARES
HELOUISE CAROLINE CRUZ MAGALHÃES
IAN LEANDRO ROCHA ARAUJO
IAN TADEU RIBEIRO DE CARVALHO
ITALO FABIO BRANDÃO ANPESSAN
INDYANARA MULLER DE OLIVEIRA
JANAINA PAES FIOR
JOHNNY DENIZ CLIMACO
JORGE WILLIAN DE JESUS DA FROTA
JOSÉ EDILSON GOMES DE OLIVEIRA
JOSE NEVES BANDEIRA FILHO
JHULIENE MACIEL QUIEZA
LAIS CABRAL CARVALHO
LAIS REIS TEIXEIRA
LARISSA NERY SOARES
LARISSA PALOSCHI BARBOSA
LEANDRO AGUIAR LUZ
LEANDRO SERPA PINHEIRO
LEILA PPIO
LEYCE DE PAIVA ALVES
LIOMAR MARASCHIN JÚNIOR
LOUREANE BARCE DA SILVA
LUANA PAES FIOR
LUANDA LUIZ MOTA XIMENES
LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA
MARCELO ANDRÉ AZEVEDO VERAS
MARIO JUNIOR OLIVEIRA TELES
MARIA VITORIA REGBELATTO BACK
MARLON LEITE RIOS
NAYANE BATISTA DE OLIVEIRA
OTON SILVA VEDOVATO
PATRICIA DAMAS
PAULA CALAZANS
PAULA POLLYANY BARBOSA SOUSA
PAULO ANDRE BALAREZ REGIS
PAULO HENRIQUE DE MARCO
PAULO RODOLFO RODRIGUES MARINHO
RAFAEL DE MOURA BARROS
RAPHAEL BRAGA MACIEL
RAYSSA DE SOUZA ALVES
REBECCA VIEIRA DE OLIVEIRA
RODRIGO RIOS FLORES
SABRINAALMEIDA RIBEIRO PAIVA
THIAGO AZEVEDO LOPES
UILIAN HONORATO TRESSMANN
VINICIUS ARAÚJO LIMA
VINICIUS AZEVEDO LOPES
VITOR EMANOEL DE JESUS E SILVA
VITOR GUSTAVO BERNARDES DA SILVA
VIVIANE SODRE BARRETO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIO
ESTAGIÁRIA
PROC.TRABALHISTA
PROC. FISCAL
PROC. FISCAL
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PEJ
PROC. CONTENCIOSO
PROC. REGIONAL DE JI-PARANA
PROC DIVIDAATIVA
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. FISCAL
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
GABINETE
PROC. CONTENCIOSO
PROC. DIVIDA ATIVA
GABINETE
PROC. TRABALHISTA
PROC. FISCAL
PROC.REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROC. FISCAL
PROC. FISCAL
PROC. PATRIMONIO IMOBILIÁRIO
PROC. REGIONAL DE JI-PARANA
PROC.REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. FISCAL
PCDS
GABINETE
PROC. REGIONAL DE CACOAL
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. TRABALHISTA
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PROC. FISCAL
PCDS
PROC. DIVIDA ATIVA
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
PROC.TRABALHISTA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. REGIONAL DE VILHENA
PCDS
PROC. ADMINISTRATIVA
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROC. AMBIENTAL E PATRIMÔNIO
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
PROC. FISCAL
PROC. CONTENCIOSO
PROC. TRABALHISTA
PROC. TRABALHISTA
PROC. TRABALHISTA
PCDS
PROC. AMBILENTAL E PATRIMÔNIO
PROC. CONTENCIOSO
PEJ
GABINETE
PCDS
PROC. FISCAL
PEJ
PCDS
PROC. TRABALHISTA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. TRABALHISTA
SERVIDORES ATIVOS FEDERAIS
NOME
ALDENOR LUIZ DE AMORIM
ANTÔNIO MARTINS DA SILVA FILHO
ANTÔNIO SILVIO DE SÁ CARVALHO
CLAUDIO SOBREIRO REGO
CLODOMIR VITALIANO FEITOSA
DURVIGES TAVARES DE OLIVEIRA
FRANCISCO DE ASSIS M.DE ABREU
NEIDE LAND SANTANA SALES
OLENDINA ROSEIRA DECARVALHO
PETRONA DA SILVA
ROSALVO FRANCISCO RODRIGUES
ZACARIAS BORGES DE SOUZA
SERVIDORES INATIVOS
NOME
ALIETE ALBERTO MATTA MORHY
ANDERSON CLAYTON ELOY
ANETTE PEREIRA
CARGO/FUNÇÃO
AUX. OP.DE SERVIÇOS DIVERSOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE ADMINSTRATIVO
AGENTE DE PORTARIA
AGENTE DE PORTARIA
AGENTE ADMINISTRATIVO
MOTORISTA
CARGO/FUNÇÃO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
LOTAÇÃO
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. DIVIDA ATIVA
PROC. CONTENCIOSO
PROC. TRABALHISTA
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
PROC. TRABALHISTA
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
PROC. REGIONAL DE CACOAL
Porto Velho, 17.01.2014 9
DOE N° 2382
CÁSSIA GUZZO TOLEDO
CLARICÉA SOARES
EDVALDO OLIVEIRA
ELIZABETH RODRIGUES GOES
FERNANDO SERRA
IRENE DOS PASSOS SILVA E SOUZA
JAIR ALVES BATISTA
JOÃO RICARDO DO VALLE MACHADO
JURANDY FERREIRA BRANDÃO
LEA CLARA PENSE DA LUZ
MARIA DAS DORES ANDRADE DA COSTA
MÔNICA NAVARRO NOGUEIRA DA SILVA
OTACÍLIO FRANCISCO FELIX
SANDRA MONTEIRO DE OLIVEIRA
SEBASTIÃO MARCELINO DE CASTRO
TEREZINHA DE JESUS BARBOSA DA SILVA
WALSIR EDSON RODRIGUES
WILSON TERAMOTO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
AGENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
AUX. EM ATIV. ADMINISTRATIVA
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
ECONOMISTA
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
AGENTE ADMINISTRATIVO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADORA DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
PROCURADOR DO ESTADO
SERVIDORES ATIVOS OCUPANTES DE CARGO COMISSIONADO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
NOME
SÍMBOLO COMISSIONADO
LOTAÇÃO
ADELICE PEREIRA DOS SANTOS AMARAL
CDS-05
PROC. CONTENCIOSO
ALDEMIRES QUEIROZ DA SILVA
CDS-05
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
AMAISA APAREIDA SERRATE IGLESIAS
CDS-07
PROC. FISCAL
ANA CAROLINA FERREIRA PEREIRA
CDS-05
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
CLÉBIO PINHEIRO BRAGA
CDS-05
PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
FRANCIELE SOARES DA COSTA
CDS-09
GABINETE
LARISSA MAXCIELE FERREIRA SENA
CDS-02
PROC. REGIONAL DE ROLIM DE MOURA
LEANDRO JACAUNA MENDONÇA
CDS-05
PROC. CONTRATOS E CONVÊNIOS
LOURIMAR ERASMO DA COSTA
CDS-02
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
MARIANA SANTOS BALBI
CDS-08
PROC. DIREITOS HUMANOS
MOISES BUENO DA COSTA S. JUNIOR
CDS-05
PROC. FISCAL
PEDRO PASINI SILVEIRA
CDS 11
GABINETE
ROSINEIDE COLARES CARVALHO
CDS-05
GABINETE
TAIS JORGE DE OLIVEIRA
CDS-02
GABINETE
SERVIDORA ATIVA CEDIDA A OUTRO ÓRGÃO COM ÔNUS PARA A PGE
NOME
CARGO/FUNÇÃO
GLACES ALVES RODRIGUES
AGENTE EM ATIV. ADM
LOTAÇÃO
TRE/RO
SERVIDOR ATIVO CEDIDO A OUTRO ÓRGÃO/RESTITUÍVEL
NOME
CARGO/FUNÇÃO
REGINALDO VAZ DE ALMEIDA
PROCURADOR DO ESTADO
LOTAÇÃO
TERRACAP/DF
SERVIDOR ATIVO CEDIDO DE OUTRO ÓRGÃO COM ÔNUS PARA A PGE
NOME
CARGO/FUNÇÃO
LOTAÇÃO
ABRAILSON LOPES DA CRUZ
TÉC. ADM. EDUCACIONALPROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO DO IPERON, APROVEITADOS NESTA PROCURADORIA GERAL
DO ESTADO
NOME
CARGO/FUNÇÃO
LOTAÇÃO
ANA PAULATHIERS STRUTHOS
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
PROC. TRABALHISTA
ANA REGINA REIS DA SILVA
DIGITADORA
PROC. CONT. E CONVÊNIOS
ANGELA BARROS GUIMARÃES
DATILÓGRAFO
PROC. REG. JI-PARANÁ
AUDISETE DE SOUZA QUEIROZ ROCHA
TELEFONISTA
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
CLEIDE MARQUES FERREIRA
AGENTE DE PORTARIA
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
ETEILDO FERREIRA DE OLIVEIRA
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
PROC. REGIONAL CACOAL
FRANCINETE DO S. RODRIGUES DIAS
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
FRANCISCA SOARES GAMA
AUX. SERVIÇOS GERAIS
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
LAUCIRA RODRIGUES DE ARAUJO
DATILOGRAFO
PROC. REGIONAL JI-PARANÁ
LUIMAR JOAQUIM DA SILVA PANTA CORDEIR DATILOGRAFO
PROC. REGIONAL VILHENA
MABEL MAGALHÃES RIBEIRO
TELEFONISTA
PROTOCOLO
MARCELI HAASE BARBOZA
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA
PROC. REGIONAL CACOAL
MARIA ELIZABETE FERREIRA RAMOS
DIGITADORA
PROTOCOLO
MARIA LENI COELHO
AGENTE ADMINISTRATIVO
PROC. REGIONAL CACOAL
MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ZANOTTO
AUX. SERVIÇOS GERAIS
PROC. REGIONAL VILHENA
MARIA SIMIRAMES AIRES DE ALMEIDA
TÉCNICO EM PREVIDÊNCIA PROC. EXECUÇÕES JUDICIAIS
MAURO CÉSAR DAS GRAÇAS BARROS
DIGITADOR
GERÊNCIA DE INFORMÁTICA
NEIMA DO SOCORRO B. DE Q. FERNADES
DIGITADORA
GERÊNCIAADM. FINANÇAS
NILSON ALVES FRANCISCO
DIGITADOR
CONTRATOS E CONVÊNIOS
OTACIANO DE MELO FALCÃO
AUX. SERVIÇOS GERAIS
PROC. FISCAL
SUELI LIMA DA SILVA
DIGITADORA
PROC. FISCAL
VERA LÚCIA NEVES DE ALECRIM OLIVEIRA AUX. DE SERVIÇOS GERAIS PROC. REGIONAL DE CACOAL
SERVIDORA PERTENCENTE AO QUADRO DO IPERON COM FRUIÇÃO DE LICENÇA SEM VENCIMENTO
NOME
CARGO/FUNÇÃO
CÁTIA ANDREA CERNOV DE OLIVEIRA DIGITADORA
CENTRO DE ESTUDOS
Publique-se. Registre-se.Cumpra-se
Juraci Jorge da Silva
Procurador Geral do Estado
SUGESPE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃOPREGÃO
ELETRÔNICO N.º 679/SUPEL/RO/2013
O
Superintendente
de
G estão
de
Suprimentos, Logística e Gastos Públicos
Essenciais - SUGESPE, no uso de s uas
atribuições legais, torna público aos interessados,
que o Pregão acima citado, cujo objeto é Aquisição
com instalação de material permanente sendo
estação de trabalho, mobiliário, diversos e outros,
visando atender as necessidades do Palácio Rio
Madeira, através da Superintendência de Gestão
de Suprimentos, Logística e Gastos Públicos
Ess enciais ,
desc r itos
no
Processo
Administrativo nº. 01.1109.00291-0001/2013,
HOMOLOGADO com base nas previsões do art.
8º e art. 27 do Decreto Estadual nº 12.206/06 e
ainda, art. 49 da Lei Federal n. 8.666/93, em favor
da empresa: ERGOFLEX COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE EIRELI – EPP, a qual foi vencedora do grupo
01 no valor de R$ 163.019,00 (cento e sessenta e
três mil e dezenove reais).
Porto Velho-RO, 15 de janeiro de 2014. Publiquese no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Florisvaldo Alves da Silva
Superintendente da SUGESPE
Matrícula: 300102814
SUPEL
Aviso De Licitação
Superintendênc ia Es tadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 012/2014/SUPEL/RO. Tipo
Menor Preço por Item.
Processo Administrativo: 01.1712.02014-00/2013
Objeto: Registro de Preços para futura e eventual
aquisição de material permanente (mobiliário e
refrigeradores), visando atender as necessidades
do HBAP, por um período de 12 (doze) meses, a
pedido da Sec retaria de Estado da Saúde –
SESAU/RO. Valor Estimado: R$ 370.166,41 Data
de Abertura: 29/01/2013 ÀS 10h00min (horário
de Brasília - DF). Endereço Eletrônico:
www.compras net.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada
das 07h:30min. às 13h:30min. (horár io de
Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da
SUPEL, ou, gratuitamente no endereço
eletr ônico www.supel.ro.gov.br . O utras
informações através do telefone: (0XX) 69.32165318.
Porto Velho/RO, 07 de janeiro de 2014.
JENILSON REIS DE AZEVEDO
Pregoeiro Substituto da SUPEL/RO
Aviso De Licitação
Superintendênc ia Es tadual De Compras e
Licitações
Pregão Eletrônico Nº. 025/2014/SUPEL/RO. Tipo
Menor Preço por Item.
Processo Administrativo: 01.1712.02466-00/2013
Objeto: Aquisição de instrumentos cirúrgicos e
material permanente (Caixa pequena cirurgia, Kit
Sutura, Tes oura Metzembaum, entre outros),
visando atender as necessidades do Hospital
Regional de Buritis - HRB, a pedido da SESAU/RO.
Valor Estimado: R$ 6.205,13. Data de Abertura:
10
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
30/01/2013 ÀS 10h00min (horário de Brasília - DF). Endereço Eletrônico:
www.compras net.gov.br
DISPONIBILIDADE DO EDITAL: consulta e retirada das 07h:30min. às 13h:30min.
(horário de Rondônia), de segunda a sexta-feira, na Sede da SUPEL, ou,
gratuitamente no endereço eletrônico www.supel.ro.gov.br. Outras
informações através do telefone: (0XX) 69.3216-5318.
Porto Velho/RO, 13 de janeiro de 2014.
EMPRESA
VALOR R$
CLASSIFICAÇÃO
MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES EPP
2.280.148,30
1º
PALOMA CONSTRUÇÕES LTDA
2.436.534,58
2º
ENGERON CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP 2.541.554,85 3º
Maiores informações poderão ser obtidas na Sede da SUPEL, sito à Av. Farquar,
s/nº - bairro Pedrinhas – Complexo Rio Madeira - Tel.: (69) 3216-5139 - CEP.
76.903-036 - Porto Velho - RO, de segunda à sexta-feira, das 07h30min às
13h30min.
JENILSON REIS DE AZEVEDO
Pregoeiro Substituto da SUPEL/RO
Porto Velho-RO, 16 de janeiro de 2014
NORMAN VIRÍSSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 062/13/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 01-1420. 02853-01/2013-DER/RO.
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras – CPLO, nomeada por força da
Portaria nº. 013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, comunica o público em
geral, em especial às empresas participantes da licitação em epígrafe, o resultado
da analise e julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS.
DA DECISÃO DA COMISSÃO: “...CLASSIFICAR as empresas: MAP
TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA EPP, em primeiro lugar cujo valor
global é de R$ 2.131.574,96 (dois milhões, cento e trinta e um mil, quinhentos
e setenta e quatro reais e noventa e seis centavos), COESO – CONCRETO
ESTRUTURA E OBRAS LTDA, em segundo lugar cujo valor global é de R$
2.256.823,68 (dois milhões, duzentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e vinte
e três reais e sessenta e oito centavos), CONSTRUTORA E INCORPORADORA
KAZUMA LTDA EPP, em terceiro lugar cujo valor global é de R$ 2.381.998,38
(dois milhões, trezentos e oitenta e um mil, novecentos e noventa e oito reais
trinta e oito centavos), ROUTE CONSTRUÇÕES LTDA-ME em quarto lugar
cujo valor global é de R$ 2.412.693,50 (dois milhões quatrocentos e doze mil,
s eisc entos e noventa e três reais e cinquenta c entav os ), CO PAS
CONSTRUTORA LTDA em quinto lugar cujo valor global é de R$ 2.436.178,94
(dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil, cento e setenta e oito reais e
noventa e quatro centavos) e COPARO CONSTRUTORA LTDA, em sexto lugar
cujo valor global é de R$ 2.442.640,63 (dois milhões quatrocentos e quarenta e
dois mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e três centavos), Todas com
prazo de execução de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, por terem cumprido
todas as exigências contidas no edital, por terem cumprido todas as exigências
contidas no edital...”
NOTIFIQUE-SE as empresas do presente resultado, concedendo-lhe o prazo de
05 (cinco) dias úteis, dias úteis, previstos no art. 109, I, “b”, da Lei nº. 8.666/93,
ficando os autos desde já disponíveis aos interessados para vistas junto a
SUPEL/RO e, não havendo interesse da empresa em interpor recurso, solicita-se
que seja protocolado o respectivo Termo de Renuncia, a ausência deste implica
na renúncia tácita ao direito de prazo e recurso supracitado. Maiores informações
no site: www.supel.ro.gov.br.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 002/2013/SUPEL/RO.
SUPERINTENDENCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES.
Chamamento Público Nº. 002/2013/CEL/SUPEL/RO.
Processo Administrativo: 01.1108.00104-00/2013. Objeto: Chamamento
público visando a inscrição de profissionais formados em comunicação,
publicidade ou marketing para compor subcomissão para julgamento de
propostas técnicas e seus eventuais recursos apresentados nas licitações
para contratação de agências de propaganda para prestação de serviços
de publicidade durante o período de 01 (um) ano, no âmbito da administração
direita e indireta do Estado de Rondônia. Prazo para inscrição: Até as
13h00min do dia 19 de fevereiro de 2014. Local para inscrição e realização
da Sessão Pública de sorteio: Para efetivar a inscrição, os interessados
deverão comparecer, pessoalmente, no prazo estipulado, na SUPEL –
Superintendência Estadual de Compras e Licitações, junto à Comissão
Especial de Licitações - CEL, situada Avenida Farquar nº: 2986 – Bairro:
Pedrinhas – Palácio Rio Madeira Curvo 3 – 1º andar, munidos dos documentos
exigidos no presente Edital. Data Prevista para a Sessão Pública de
sorteio: às 09h00min do dia 05 de março de 2014. Endereço eletrônico
para consulta da íntegr a do Edital e seus Anexos:
www.supel.ro.gov.br. Fundamentação legal: Lei Federal nº. 12.232, de
29 de abril de 2010. A relação dos profissionais inscritos, bem como a
confirmação da data da sessão públic a para sorteio dos nomes, será
publicada, oportunamente, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, conforme
estabelece o artigo 10, § 4º, da Lei Federal nº 12.232/2010, bem como no
endereço eletrônico constante acima. EDITAL: O Instrumento Convocatório
e todos os elementos integrantes encontram-se disponíveis para consulta e
retirada dos interessados no endereço eletrônic o acima mencionado,
podendo também ser retirado diretamente na SUPEL, no endereço acima,
preferencialmente com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas
do prazo para inscrição. Maiores informações e esclarecimentos sobre o
certame serão prestados pela Comissão Especial de Licitações – CEL, na
Superintendência Estadual de Compras e Licitações (endereço acima
mencionado), Telefone: (0XX69) 3216-5139.
Porto Velho/RO, 15 de janeiro de 2014.
Porto Velho – RO, 15 de janeiro de 2014.
VALDENIR GONÇALVES JUNIOR.
Presidente Substituto da CEL/SUPEL/RO
NORMAN VIRISSIMO DA SILVA
Presidente da CPLO/SUPEL/RO
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 076/13/CPLO/SUPEL/RO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.: 01.1420.03102-01/2013-DER/RO
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL/RO, através da
Comissão Permanente de Licitações de Obras - CPLO, criada pela Portaria nº.
013/GAB/SUPEL/RO, de 18 de março de 2013, torna público para conhecimento
de todos os interessados e em especial às empresas participantes, que foi
julgado por esta Comissão de Licitação, e posteriormente, examinado e decidido
pelo Superintendente da SUPEL/RO, o recurso interposto tempestivamente pela
empresa MAX SILVA LOPES CONSTRUÇÕES LTDA EPP.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 221/2013
PREGÕES ELETRÔNICOS N°: 316 e 754/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1108.00041-00/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE CAFÉ e AÇÚCAR SUPEL
AVISO DE ERRATA
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público
aos interessados, em especial a empresa detentora do Registro de Preços
que a Ata em epígrafe, publicada na edição do Diário Oficial do Estado do dia
26.11.2013, sofreu a seguinte correção, conforme abaixo especificado:
ONDE SE LÊ:
“DECISÃO - Consubstanciado no disposto na Ata de Reunião para Exame de
Recurso Administrativo constante à fls. 1587-1588, e Parecer Jurídico 011/2014/
ASSESSORIA/SUPEL fls 1591-1592, acolho a decisão da Comissão de Licitação/
CPLO que reformou sua própria decisão proferida na Ata do dia 29/11/2013, e
desclassificar a empresa R R CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - EPP, ficando o
resultado final do certame conforme segue:
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração
Pública do Estado de Rondônia:
Porto Velho, 17.01.2014 11
DOE N° 2382
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL/RO
1. DO OBJETO
LEIA – SE:
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
REGISTRAR O PREÇO visando eventual e futura contratação de empresa
especializada na Prestação de Serviços de Translado de Pacientes em UTI
aérea (adulto, crianças e neonatos) com equipe técnica especializada incluindo o serviço de transporte terrestre em ambulância tipo “D”, visando
atendimento da Gerência de Tratamento Fora de Domicílio na transferência de
pacientes em estado de saúde grave e urgente.
14.1. São partic ipantes des ta ata os s eguintes órgãos pertenc entes à
Administração Pública do Estado de Rondônia:
AGEVISA – Agência Estadual de Vigilância em Saúde.
CGE – Controladoria Geral do Estado.
DER – Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes.
DETRAN – Departamento Estadual de Trânsito.
FHEMERON – Fundação Hemeron.
IDARON – Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia.
SEAD – Secretaria de Estado da Administração.
SEAS – Secretaria de Estado da Assistência Social.
SECEL – Secretaria de Estado da Cultura, Esporte e Lazer.
SEDAM – Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental.
SEDUC – Secretaria de Estado da Educação.
SEFIN – Secretaria de Estado das Finanças.
SEJUS – Secretaria de Estado da Justiça.
SEPLAN – Secretaria de Estado do Planejamento.
SESDEC – Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania.
SUPEL – Superintendência Estadual de Compras e Licitações.
Prevalecendo os demais dizeres.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei
8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços
e gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos
VII e VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do
mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização
dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de
despesas do órgão requisitante.
Porto Velho/RO, 16 de Janeiro de 2014.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Diretor Executivo da SUPEL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 99/2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 01.1420.00339-00/2013
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE CONFECÇÃO DE UNIFORMES
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 106/2013
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado
nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste
instrumento, a:
AVISO DE CANCELAMENTO DE ITEM
A Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL torna público
aos interessados, e em especial à empresa detentora : DEISE LUIZA LIMA - ME,
que os itens 01,02, 03, 04, 05, 06, 08, 12, 13 e 16 - foram cancelados para a
referida empresa na ata em questão, conforme parecer jurídico anexado aos
autos, bem como, de acordo com o previsto no art. 24, inciso II do Decreto
Estadual 18.340/2013.
Publique-se no Diário Oficial do Estado.
Porto Velho/RO, 16 de Janeiro de 2014.
FRANCISCO LOPES FERNANDES NETTO
Diretor Executivo da SUPEL
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 009/2014
PREGÃO ELETRÔNICO: 0529/2013
PROCESSO: 01.1712.00716-01/2012/SESAU/RO
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N°
2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR –
BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL,
Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único
desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO visando eventual e futura contratação
de empresa especializada na Prestação de Serviços de Translado de Pacientes
em UTI aérea (adulto, crianças e neonatos) com equipe técnica especializada incluindo o serviço de transporte terrestre em ambulância tipo “D”, visando
atendimento da Gerência de Tratamento Fora de Domicílio na transferência de
pacientes em estado de saúde grave e urgente, por um período de 12 (doze)
meses., conforme Anexo I, atendendo as condições previstas no instrumento
convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as
partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto
Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições
a seguir.
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05
(cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido
no Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,
sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de
fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O s serviç os deverão s er executados após s olic itaç ão c onforme
necessidade da Central de Regulação de Alta Complexidade – CERAC,
departamento integrado a Gerência de Tratamento Fora de Domicílio – GTFD,
de forma continuada, no Aeroporto Internacional de Porto Velho – Governador
Jorge Teixeira de Oliveira Endereço: Av. Jorge Teixeira, S/N, – Porto Velho/RO
ou município mais próximo do paciente com estrutura Aeroportuária (Municípios
com Aeroportos em Rondônia: Porto Velho, Ariquemes, Ji-Paraná, Cacoal e
Vilhena), não impedindo a abrangência para outros municípios do Estado que
durante a vigência do contrato, inaugurarem seus aeroportos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro
de Preços, serão observadas as especificações contidas no instrumento
convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará
condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. Prazos atendimento/ cronograma: O prazo para a execução do
serviço e saída da aeronave para o município de destino deverá ser executado
no prazo máximo de até 02 (duas) horas após o chamado, conforme
solicitação via Ordem de Serviço assinada pelo Gerente de Tratamento
Fora de Domicílio – GTFD.
6.4. Local de utilização/destinação do bem: Atender a demanda da Central
de Regulação de Alta Complexidade – CERAC, departamento que integra a
Gerência de Tratamento Fora do Domicílio – GTFD.
12
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão
requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da Ata
para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua
rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da data de
sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá de
pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará o
pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do aceite
da nota fiscal.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administração
Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições
da Ata de Registro de Preços .
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir
vantagem ilícita;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se
tornar superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista
nos incisos III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da
Lei 10.520/02.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.11.6. Por razões de interesse público, mediante despacho motivado,
devidamente justificado.
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de
Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar
contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo dos
valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2,
9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO DE PREÇOS
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e
9.11.2 acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente
a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com o
Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no
Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período determinado
na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de licitação.
9.11.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada
e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata, das
obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, ensejará
a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade,
para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência que será
registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. Multa de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no fornecimento
e por entrega em desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital,
até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou total
de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência ou na
hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos
créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa
ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da Ata da
reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Estado
de Rondônia.
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,
o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao
Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser
aplicadas cumulativamente:
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do
fornecimento.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer
órgão da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do
GOVERNO DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual,
Federal quanto Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador.
10.2.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.3.
As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por
cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindose a adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse
referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,
observado ainda, o prazo de sua vigência;
10.4.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica
da adesão a este Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os
preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução
dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços
ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações
junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”
do inciso II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
Porto Velho, 17.01.2014 13
DOE N° 2382
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados, e
o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador poderá:
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de
negociação;
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder
a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
12.1 Além das obrigações constantes no termo de referência e edital de licitações,
a detentora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer Ônus para o
Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, caso constatada divergência na especificação;
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no
fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de
direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração
Pública do Estado de Rondônia:
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade
do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de
qualquer natureza;
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor do
preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o
atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e não a
eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e
demais condições estabelecidas;
12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração ocorrida
no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento
de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendolhe, integralmente, os ônus dec orrentes. Tal fisc alização dar-s e-á
independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou
omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua culpa ou
dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel
observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais
vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em decorrência
do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho de seus
empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais,
eximindo o Órgão/Entidade de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar
as contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do
registro de preços a preferência em igualdade de condições.
15.2.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços
na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
15.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal
nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos
omissos.
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO I desta ata que contém
os preços registrados e respectivos detentores, e ANEXO II que contém a
especificação dos itens da ata.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
MARCIA CARVALHO GUEDES.
Gerente do Sistema de Registro de Preços Interina/ SUPEL
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
14
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Superintendência Estadual de Compras e Licitações
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° 010/2014
PREGÃO ELETRÔNICO: 426/2013
PROCESSO: 01.1712.00072-00/2013/SESAU/RO
Pelo presente instrumento, o Estado de Rondônia, através da SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES – SUPEL situada à AV. FARQUAR N°
2986 COMPLEXO RIO MADEIRA EDIFÍCIO, CURVO 03 RIO JAMARI 1º ANDAR –
BAIRRO: PEDRINHAS, neste ato representado pelo Superintendente da SUPEL,
Senhor Márcio Rogério Gabriel e a(s) empresa(s) qualificada(s) no Anexo Único
desta Ata, resolvem REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura aquisição
de EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES para atender ao Hospital
Estadual e Pronto Socorro João Paulo II e Hospital de Base Drº Ary
Pinheiro, a pedido da Secretaria de Estado da Saúde – SESAU-RO, conforme
Anexo I e II desta ata, atendendo as condições previstas no instrumento
convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as
partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Decreto
Estadual nº 18.340/13 e suas alterações e em conformidade com as disposições
a seguir.
1. DO OBJETO
REGISTRAR O PREÇO para eventual e futura aquisição de EQUIPAMENTOS
MÉDICO HOSPITALARES para atender ao Hospital Estadual e Pronto Socorro
João Paulo II e Hospital de Base Drº Ary Pinheiro, a pedido da Secretaria de
Estado da Saúde – SESAU-RO.
1.2. DA VIGÊNCIA
2.1. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados
a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
2.1.1. A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços
será definida nos instrumentos convocatórios, observado o artigo 57 da Lei
8.666, de 1993, conforme Decreto Estadual nº 18.340/13.
3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Caberá à Superintendência Estadual de Compras e Licitações – SUPEL a
condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e
gerenciamento da Ata dele recorrente (Decreto 18.340/13 artigo 5º, incisos VII e
VIII). No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das
quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais
e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do
órgão requisitante.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO
4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação do item registrado
nesta Ata, encontram-se indicados no Anexo I deste instrumento.
5 - PRAZOS E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A DETENTORA do registro de preços se obriga, nos termos do Edital e deste
instrumento, a:
5.1. Retirar a Nota de Empenho junto ao órgão solicitante no prazo de até 05
(cinco) dias, contados da convocação;
5.2. Iniciar o fornecimento do objeto dessa Ata, conforme prazo estabelecido no
Termo de Referência e edital de licitações.
5.3. Não será admitida a entrega pela detentora do registro, de qualquer item,
sem que esta esteja de posse da respectiva nota de empenho, liberação de
fornecimento, ou documento equivalente.
5.4. O objeto e/ou serviço desta ata deverá ser fornecido parcialmente durante
a vigência da ata ou contrato, de acordo com as necessidades dos órgãos
requerentes, nas quantidades solicitadas pelos mesmos.
6 - D O PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
6.1. No recebimento e aceitação de qualquer item, objeto desta Ata de Registro de
Preços, serão obs ervadas as espec if ic ações c ontidas no ins trumento
convocatório.
6.2. Expedida a Nota de Empenho, o recebimento de seu objeto ficará
condicionado a observância das normas contidas no art. 40, inciso XVI, c/c o
art. 73 inciso II, “a” e “b”, da Lei 8.666/93 e alterações.
6.3. PRAZO DE ENTREGA: O prazo para início da entrega do material será de
40 (quarenta) dias após o recebimento da Nota de Empenho.
6.4. LOCAL/HORÁRIOS: Os equipamentos deverão ser entregues de forma
parcelada e conforme necessidade e solicitação de cada Hospital, no
Almoxarifado Central, localizado sito a Av. Rio Madeira, 603, Bairro Nova
Porto Velho, no horário das 07:30h as 13:30h e de segunda a sexta-feira.
7. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. A empresa detentora da Ata apresentará a Gerência Financeira do Órgão
requisitante a nota fiscal referente ao fornecimento efetuado.
7.2. O respectivo Órgão terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da
apresentação da nota fiscal para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.3. A nota fiscal não aprovada será devolvida à empresa detentora da
Ata para as necessárias correções, com as informações que motivaram
sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem 6.2. a partir da
data de sua reapresentação.
7.4. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma, servirá
de pretexto para que a empresa detentora da Ata suspenda quaisquer
fornecimentos.
7.5. O Estado de Rondônia, através dos órgãos requisitantes, providenciará
o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contada da data do
aceite da nota fiscal.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa correrá à conta dos orçamentos informados no Termo de
Referência e edital de licitações. Os órgãos participantes poderão celebrar
contratos, emitir notas de empenho ou instrumento equivalente, dependendo
dos valores envolvidos, conforme previsto no artigo 62 da Lei 8.666/93.
9. DAS SANÇÕES NO CASO DE INADIMPLÊNCIA E DO CANCELAMENTO
DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1 Cobrança pelo Estado, por via administrativa ou judicial, de multa equivalente
a 1% (um por cento) do valor estimado pelo item ofertado.
9.2. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com
o Estado de Rondônia e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral
no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia, conforme período
determinado na Lei 8.666/93 e 10.520/00, de acordo com a modalidade de
licitação.
9.3.Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada
e comprovada, o não cumprimento, por parte da empresa detentora da Ata,
das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,
ensejará a aplicação, segundo a gravidade da falta, das seguintes penalidades:
9.3.1. Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca
gravidade, para as quais tenha a Contratada concorrida diretamente, ocorrência
que será registrada no Cadastro de Fornecedores do Estado de Rondônia;
9.3.2. M ulta de 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, por atraso no
f ornecimento e por entrega em des ac ordo com as es pecif ic aç ões
estabelecidas neste Edital, até o décimo dia corrido;
9.3.3. Multa de 10% (dez por cento), na hipótese de inexecução parcial ou
total de cada Nota de Empenho, calculada sobre o valor total da inadimplência
ou na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas;
9.4. As multas serão, após regular processo administrativo, descontadas dos
créditos da empresa detentora da Ata ou, se for o caso, cobrada administrativa
ou judicialmente.
9.5. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção
administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a empresa
detentora da Ata da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato
venha acarretar ao Estado de Rondônia.
DOE N° 2382
9.6. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das
demais, quando cabíveis.
9.7. Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude,
o licitante poderá sofrer, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao
Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão
ser aplicadas cumulativamente:
Porto Velho, 17.01.2014 15
registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto
aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso
II do caput do artigo 65 da Lei 8.666/93
11.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no
mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os
fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados
pelo mercado.
9.9. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase de julgamento;
9.10 Cancelamento do preço registrado, procedendo-se à paralisação do
fornecimento.
11.3. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores
praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem
aplicação de penalidade.
9.11. O preço registrado poderá ser cancelado pela Administr ação
Pública, nos termos do Artigo 24 e 25 do Decreto 18.340/13, quando:
11.4. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus
preços aos valores de mercado observará a classificação original.
9.11.1. A Detentora do Registro deixar de cumprir total ou parcial as condições da
Ata de Registro de Preços .
11.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados,
e o fornecedor não puder cumprir o compromisso , o órgão gerenciador
poderá:
9.11.2. A Detentora do Registro não retirar a nota de empenho ou instrumento
equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração;
9.11.3 . A detentora incorrer reiteradamente em infrações previstas no Edital;
11.5.1.liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação
ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação de penalidade se
confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes;
9.11.4. A Detentora do Registro praticar atos fraudulentos no intuito de auferir
vantagem ilícita;
11.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade
de negociação;
9.11.5. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar
superior aqueles praticados no mercador ou sofrer sanção prevista nos incisos
III ou IV do caput do artigo 87 da Lei 8.666/93 ou no artigo 7º da Lei 10.520/02.
11.5.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá
proceder a revogação do item da ata de registro de preços, adotando as
medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9.11.6. Por razões de interess e público, mediante des pac ho motivado,
devidamente justificado.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DO REGISTRO
9.11.7. O cancelamento do registro nas hipóteses nos sub itens 9.11.1, 9.11.2,
9.11.5 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
12.1 Além das obrigações constantes no termo de referência e edital de
licitações, a detentora deverá substituir em qualquer tempo e sem qualquer
Ônus para o Órgão/Entidade toda ou parte da remessa devolvida pela mesma,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cas o c onstatada divergênc ia na
especificação;
9.11.8. O cancelamento do registro nas hipóteses dos sub itens 9.11.1 e 9.11.2
acarretará ainda a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
12.2 Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante ao fornecimento do
produto, assim como ao cumprimento das obrigações previstas na ATA;
9.11.9. O canc elamento do registro de preç os poderá oc orrer por fato
superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o
cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
12.3 Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade
do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação
de qualquer natureza;
9.11.9.1 por razões de interesse público ou
12.4 A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe ao detentor
do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para
o atraso, má execução ou inexecução dos serviços objeto deste contrato e
não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos
prazos e demais condições estabelecidas;
9.11.9.2 a pedido do fornecedor.
10 - UTILIZAÇÃO DA ATA
10.1. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão
da Administração Direta e Indireta, inclusive autarquias e fundações do GOVERNO
DE RONDONIA, ou qualquer outro Órgão tanta da Esfera Estadual, Federal quanto
Municipal, mediante consulta ao órgão gerenciador.
10.2.
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do
fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde
que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
10.3.
As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento)
dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, permitindo-se a
adesão desde que, ao todo, contadas todas as adesões, não se ultrapasse
referido percentual do valor inicialmente licitado e registrado na ata originária,
observado ainda, o prazo de sua vigência;
10.4.
Caberá ao órgão que se utilizar da ata, verificar a vantagem econômica
da adesão a este Registro de Preço.”
11- DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. De acordo com artigo 21 e 22 do Decreto Estadual 18.340/2013 os preços
registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens
12.5 Comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer alteração
ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para
recebimento de correspondência;
12.6 Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho,
previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
12.7 Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou,
cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á
independentemente da que será exercida pela Administração Pública.
12.8 Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência
ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos causados por sua
culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas,
com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às
disposições legais vigentes;
12.9 Toda e qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofre em
decorrência do fornecimento em questão, bem como pelos contratos de trabalho
de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões
judic iais, eximindo o Órgão/Entidade de qualquer s olidariedade ou
responsabilidade;
16
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
12.10 Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das
contratações do objeto do Edital correrão por conta exclusiva da contratada;
específica para a aquisição pretendida, sendo assegurada à Detentora do
registro de preços a preferência em igualdade de condições.
13. DAS OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS REQUISITANTES
15.2.
Fica a Detentora ciente que a publicidade da ata de registro de preços
na imprensa oficial terá efeito de compromisso nas condições ofertadas e
pactuadas na proposta apresentada à licitação.
13.1. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das
obrigações contratuais;
13.2 Rejeitar, no todo ou em parte, os objetos desta Ata entregues em desacordo
com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
13.3 Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no
fornecimento dos objetos desta Ata;
13.4 Efetuar o pagamento à(s) contratada(s) de acordo com as condições de
preços e prazos estabelecidos no edital e ata de registro de preços
13.5 Nenhum pagamento será efetuado à empresa adjudicatária, enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito
a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
15.3.
A Ata de Registro de Preços, os ajustes dela decorrentes, suas
alterações e rescisões obedecerão ao Decreto Estadual 18.340/13, Lei Federal
nº 8.666/93, demais normas complementares e disposições desta Ata e do
Edital que a precedeu, aplicáveis à execução e especialmente aos casos
omissos.
15.4.
Fazem parte integrante desta Ata, para todos os efeitos legais: o
Edital de Licitação e seus anexos, bem como, o ANEXO I desta ata que contém
os preços registrados e respectivos detentores, e ANEXO II que contém a
especificação dos itens da ata.
Fica eleito o foro do Município de Porto Velho/RO para dirimir as eventuais
controvérsias decorrentes do presente ajuste.
13.6 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
14. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES:
14.1. É participante desta ata o seguinte órgão pertencente à Administração
Pública do Estado de Rondônia:
Secretaria de Estado da Saúde – SESAU
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as
contratações de que deles poderão advir, facultada a realização de licitação
MÁRCIO ROGÉRIO GABRIEL
Superintendente Estadual de Compras e Licitações
MARCIA CARVALHO GUEDES.
Gerente do Sistema de Registro de Preços Interina/ SUPEL
EMPRESA(S) DETENTORA(S):
Qualificada(s) no Anexo Único desta Ata
Porto Velho, 17.01.2014 17
DOE N° 2382
Sec. do Estado de Planejamento
Orçamento e Gestão - Sepog
PORTARIA Nº 042/GBP/GAB/SEARH
07 DE JANEIRO DE 2014.
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso
de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005,
publicada no DOE n. 0413 de 14.12.2005, e conforme consta nos autos do
Processo nº 01-2201.11926/00/2012.
Considerando, o Requerimento de 12 de junho de 2012, fls.02, que
consta nos autos do Processo nº 01-2201.11926/00/2012.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir de 07.01.2014, para aguardar
homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei Complementar nº
680/2012, a servidora ANA LAURA GOMES DE SIQUEIRA, ocupante do cargo
de Professora Nível III, Matricula nº 300015275.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente /SEARH
PORTARIA Nº 043/GBP/GAB/SEARH
08 DE JANEIRO DE 2014.
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de 14.12.2005, e conforme consta nos
autos do Processo nº 01-2201.10949/00/2012.
Considerando, o Requerimento de 09 de maio de 2012, fls.02, que
consta nos autos do Processo nº 01-2201.10949/00/2012.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a partir de 08 de janeiro/2014, os termos da
Portaria nº 4836/GBP/GAB/SEAD, de 22 de julho de 2013, que designou o
afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria com
base no artigo 91 da Lei Complementar nº 680/2012, a servidora MARLI DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora Nível III, Matricula nº 300006682.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente /SEARH
PORTARIA Nº 9874/GBP/GAB/SEARH
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada
no DOE n. 0413 de 14.12.2005, e conforme consta nos autos do Processo nº
01-2201.17874-00/2012.
Considerando, o Requerimento de 17 de setembro de 2012, fls.
02, que consta nos autos do Processo nº. 01-2201.17874-00/2012.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir de 11.12.2013, para aguardar
homologação de aposentadoria, com base no artigo 13 da Lei Complementar
nº 1068/2002, o servidor STELIO VIEIRA ALVES, ocupante do cargo de Agente
de Policia, Matricula nº 300016453.
.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente/SEARH
PORTARIA Nº 9875/GBP/GAB/SEARH
12 DE DEZEBRO DE 2013.
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de 14.12.2005, e conforme consta nos
autos do Processo nº 01-2201.03888-00/2013.
Considerando, o Requerimento de 19 de março de 2013, fls. 02,
que consta nos autos do Processo nº 01-2201.03888-00/2013.
RESOLVE:
Retificar, em termos da Portaria nº 9354GBP/GAB/SEARH, de 28.11.2013,
que concedeu o afastamento remunerado para aguardar aposentadoria com
base no artigo 91 da Lei Complementar nº 680/2012, a servidora ROSA MARIA
DE SOUZ A, ocupante do cargo de Professora Classe C, matricula nº
300019983.
ONDE SE LÊ: ROSA MARIA DE SOUZA, ocupante do cargo Professora
Classe C, matricula nº 30001993.
LEIA-SE: ROSA MARIA DE SOUZA, ocupante do cargo Professora Classe C,
matricula nº 300019983.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente/SEARH
PORTARIA Nº 9876/GBP/GAB/SEARH
PORTARIA Nº 9873/GBP/GAB/SEARH
11 DE DEZEMBRO DE 2013.
11 DE DEZEMBRO DE 2013.
12 DE DEZEMBRO DE 2013.
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADM INISTRAÇÃO, no uso de suas
13.12.2005, publicada no DOE n. 0413 de 14.12.2005, e conforme consta nos
atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005, publicada
no DOE n. 0413 de 14.12.2005, e conforme consta nos autos do Processo nº 01- autos do Processo nº 01-2201.21163 - 0000/2013.
2201.21162-0000/2013.
Considerando, o Requerimento de 28 de novembro de 2013, fls.03,
Considerando, o Requerimento de 22 de outubro de 2013, fls. 03, que consta nos autos do Processo nº 01-2201.21163 - 0000/2013.
que consta nos autos do Processo nº 01-2201.21162-0000/2013.
RESOLVE:
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir de 12.12.2013, para aguardar
Conceder afastamento remunerado a partir de 11.12.2013, para aguardar homologação de aposentadoria, com base no artigo 13 da Lei Complementar
homologação de aposentadoria, com base no artigo 13 da Lei Complementar nº nº 1068/2012, a servidora NEIDE KEIKO SUMIYA IKINO, ocupante do cargo de
1068/2002, o servidor FRANCISCO DONIZETI CARNEIRO, ocupante do cargo de Enfermeira, Matricula nº 300043965.
Agente de Policia, Matricula nº 300016406.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente /SEARH
CARLA MITSUE ITO
Superintendente /SEARH
18
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
PORTARIA Nº 9878/GBP/GAB/SEARH
13 DE DEZEMBRO DE 2013.
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
CAERD
COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA - CAERD
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005,
publicada no DOE n. 0413 de 14.12.2005, e conforme consta nos autos do
RELAÇAO DE EMPREGADOS EXISTENTES EM 31/DEZEMBRO/ 2013
Processo nº 01-2201.21851/0000/2013.
Considerando, o Requerimento de 06 de dezembro de 2013, fls.02,
que consta nos autos do Processo nº 01-2201.21851/0000/2013.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir de 13.12.2013, para aguardar
homologação de aposentadoria, com base no artigo 29 da Lei Complementar nº
1067/2002, o servidor JORGE MARQUES DE CAMPOS, ocupante do cargo de
Medico, Matricula nº 300005720.
ORD NOME
1 ABILIO DE JESUS SANTOS
FUNCAO
AG DE SIST SANEAMENTO
2
3
ADALBERTO NASCIMENTO DA SILVA
ADALGISA AQUINO DO N GOZZETO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AGENTE SERVICOS
4
5
ADAO SILVERIO
ADEMAR DE MELO PEREIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
6
7
ADEMAR LEITE DE AMORIM
ADEMIR CARLOS DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
8
9
ADEMIR LOURENÇO
ADENIR ALVES DE ABREU
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
10 ADERCIO GOMES OLIVEIRA
11 ADIEL VALDIVINO DO NASCIMENTO
12 ADIMILSON MIGUEL DA SILVA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
13 ADNELSON GOES DA SILVA
14 ADRIANA CAMARGO DE SOUZA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005,
15 AELCIO CASSIMIRO DA SILVA
16 AFONSO FELICIO DA COSTA
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
publicada no DOE n. 0413 de 14.12.2005, e conforme consta nos autos do
17 AFONSO PEREIRA DOS SANTOS
18 AGAPITO PINHEIRO SOBRINHO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
19 AGRIMAR MARCELINO DE OLIVEIRA
20 AILTON ROSENDO DA SILVA
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
21 ALAIDE COSTA CAMELO
22 ALAMO CONRADO MONTEIRO
23 ALAN BENTES DA COSTA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
24 ALBERTO FRANCISCO PEREIRA
25 ALBERTO GONCALVES PIRES
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
26 ALBERTO MAGNO PASSAMANI
27 ALCIDES ALVES DA COSTA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
28 ALDENIR TAVARES DE LIMA
29 ALEIXO CARVALHO DA SILVA
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
30 ALESSANDRA SANTOS E ALCANTARA
31 ALEX DE OLIVEIRA ANDRADE
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
32 ALEXANDRE DOS SANTOS
33 ALEXANDRO GONCALVES DE SOUZA
34 ALEXEI GROMIKO HELENA DUTRA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
35 ALFEU ROCHA
36 ALICE CASAGRANDE FAUSTINO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
37 ALINE HOFFMANN MACHADO
38 ALMIRA MARTINS LEITE
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
39 ALVINA MARIA LINHARES COELHO
40 ALZENAIR RIBEIRO FERREIRA
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
41 AMANDA ALVES DA SILVA
42 AMARILDO FERNANDES BARROS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
43 AMAURI MORET DA SILVA
44 AMERICA MARIA R L V FERREIRA
45 ANANDA PRISCILA MOTA XIMENES
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC NIVEL SUPERIOR
ANALISTA GESTAO E NEG
46 ANDERSON FERREIRA DOS SANTOS
47 ANDRE CORREIA DOS SANTOS
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
48 ANDRE DE SOUZA NOGUEIRA
49 ANDRE FELIPE RIBEIRO DE MORAES
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
50 ANDRE MANOEL DA SILVA
51 ANDRE SANTANA FERREIRA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
52 ANDREA BARBOSA DE SOUZA
53 ANDRIELLI WERNER BARRETO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
CARLA MITSUE ITO
Superintendente /SEARH
PORTARIA Nº 042/GBP/GAB/SEARH
07 DE JANEIRO DE 2014.
Processo nº 01-2201.11926/00/2012.
Considerando, o Requerimento de 12 de junho de 2012, fls.02, que
consta nos autos do Processo nº 01-2201.11926/00/2012.
RESOLVE:
Conceder afastamento remunerado a partir de 07.01.2014, para aguardar
homologação de aposentadoria, com base no artigo 91 da Lei Complementar nº
680/2012, a servidora ANA LAURA GOMES DE SIQUEIRA, ocupante do cargo de
Professora Nível III, Matricula nº 300015275.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente /SEARH
PORTARIA Nº 043/GBP/GAB/SEARH
08 DE JANEIRO DE 2014.
SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no
uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 327, de 13.12.2005,
publicada no DOE n. 0413 de 14.12.2005, e conforme consta nos autos do
Processo nº 01-2201.10949/00/2012.
Considerando, o Requerimento de 09 de maio de 2012, fls.02, que
consta nos autos do Processo nº 01-2201.10949/00/2012.
RESOLVE:
TORNAR SEM EFEITO, a partir de 08 de janeiro/2014, os termos da
Portaria nº 4836/GBP/GAB/SEAD, de 22 de julho de 2013, que designou o
afastamento remunerado para aguardar homologação de aposentadoria com
base no artigo 91 da Lei Complementar nº 680/2012, a servidora MARLI DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Professora Nível III, Matricula nº 300006682.
CARLA MITSUE ITO
Superintendente /SEARH
Porto Velho, 17.01.2014 19
DOE N° 2382
54 ANE MARIA LIMA MONTEIRO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
113 CILENA GUIRALDI RODRIGUES
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
55 ANGELO SOGUEIRA
56 ANTONIEL PAULO DE LIMA
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
114 CINTHIA NAYARA DA COSTA MIRANDA
115 CLAUDECIMAR FERREIRA DOS SANTOS
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
57 ANTONIO ARAUJO PESSOA
58 ANTONIO BORGES DE SOUZA FILHO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
116 CLAUDECIR SILVA COSTA
117 CLAUDONOR DA SILVA DAMASCENO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
59 ANTONIO CARDOSO DE AZEVEDO
60 ANTONIO CARLOS O DE OLIVEIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
118 CLAURISMAR DA SILVA SANTOS
119 CLAYTON AGUILAR
AG DE SIST SANEAMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
61 ANTONIO CESAR WILLE
62 ANTONIO DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
120CLEBER CALIXTO TEOFILO
121CLEBER CANDIDO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
63 ANTONIO DE SOUZA
64 ANTONIO GOMES FEITOSA
65 ANTONIO JOSE FERREIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
122CLEBER SILVA SANTOS
123CLEBERSON PEREIRA DE OLIVEIRA
124CLEDSON DAVID DE S PIMENTEL
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
66 ANTONIO LOURENCO ANTUNES
67 ANTONIO MAGNO DO NASCIMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
125CLEIDE CARVALHO NASCIMENTO
126CLEISI CAROLINE FREITAS DE MELO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
68 ANTONIO NEVES ALVES
69 ANTONIO RODRIGUES ARAUJO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
127CLEMILDO FERREIRA DA SILVA
128CLENILTON JOAO DE LIMA MERCES
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
70 ANTONIO SALDANHA DA SILVA
71 ANTONIO VICENTE MARTINS
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
129CLENIO ROQUE GUERRA
130CLERY NEUZA BRUNHOLI
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
72 ANTONIO VIEIRA DE MATOS
73 APARECIDA DE FATIMA C R FERREIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
131CLEVIS LUIZ VIEIRA
132CLOVIS LOPES DE ANDRADE
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
74 APARECIDA SOARES PEREIRA
75 APARECIDO CARNEIRO DE OLINDO
76 APARECIDO DE OLIVEIRA
AGENTE SERVICOS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
133CLOVIS ZANCHET
134CONCEICAO GLORIA F TEIXEIRA
135CREUZELINAANGELA RIBEIRO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
77 APARECIDO JUVENCIO
78 ARLENE SILVA DOS SANTOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
136CRISTIANA SOARES DOS SANTOS
137CUSTODIO ALEIXO VIEIRA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
79 ARLETE DA SILVA BARBOSA
80 ARMANDO NEVES DOS REIS
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
138DALMON LOPES RODRIGUES
139DALVA MEDEIROS RODRIGUES
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
81 ARMANDO NOGUEIRA LEITE
82 ARNALDO FERRARI
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
140DAMAZIO GONCALVES DOS SANTOS
141DANIEL FRANCA DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
83 ARNALDO PEREIRA BRAGA
84 ARSENAR LABORDA PRESTES
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
142DANIEL LOPES DO NASCIMENTO
143DANIEL MOZART DOS SANTOS SALES
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
85 ARTHUR DE SOUZA
86 AURILENE PEREIRA DA SILVA COELHO
87 AUZENIR PEREIRA DA SILVA
TEC DE SIST SANEAMENTO
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
144DANIEL VITOR DE LAIA FERREIRA
145DANIELA PEREZ DA SILVA
146DAVID DE OLIVEIRA PINTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
88 BEATRIZ XIMENES SILVEIRA
89 BENVINO SANTOS DA SILVA
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC DE SIST SANEAMENTO
147DEBORA MARIA C R D MEDINA REIS
148DEIR GONCALVES FERREIRA
TEC NIVEL SUPERIOR
AG DE SIST SANEAMENTO
90 BIANKA ESTHEFANE LEAO MIORELLI
AG DE SIST SANEAMENTO
91 BRUNA OLIVEIRA SILVA DE MELLO CARVALHO TEC DE SIST SANEAMENTO
149DEJAIME DOS SANTOS
150DELZUITA DE OLIVEIRA FREITAS
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
92 CAMILA HELOISA NUNES CAVALCANTI GUIMARAES
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
151DENILSON NERI DE CASTRO
152DENIS SOUSA MOTA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
93 CANDIDO RIBEIRO C FILHO
94 CARLOS ANTONIO CAMPOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
153DENIVALDO ALEXANDRE DOS SANTOS
154DENIVALDO PAULINO LOPES
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
95 CARLOS CESAR SARAIVA DA SILVA
96 CARLOS EDMIR GOMES
97 CARLOS JOSE FREITAS DE LIMA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
155DHIONES SIEBRE SALDANHA
156DIEGO DE SOUZA BORGES
157DIEGO PATRICK ALVES FERREIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
ANALIST SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
98 CARLOS JOSE SILVA DA COSTA
99 CARLOS PILENGHY DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC NIVEL SUPERIOR
158DIEGO POGIAN
159DIMAS BERNARDINO DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
100CARLOS ROBERTO MARTINS REBOUCAS TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
101CARLOS ROQUE BERNARDI
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
160DIONES BURGARELLI VARGAS
161DIVONZIR DE OLIVEIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
102CARLOS RUBENS ESTEVES
103CARLOS VINICIUS DE MELLO BONFIM
162DJALMA ALVES DA SILVA
163DOMINGOS PEREIRA SANTIAGO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
104CASSIELY BETEZ
AG DE SIST SANEAMENTO
105CATIA SIMONE ALMEIDA DE LIMA SANTOS ANALISTA GESTAO E NEG
164DOMINGOS SAVIO ALVES FEITOSA
165DONAL MIRANDA DOS REIS
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
106CESAR ALEXANDRE COSTA SANTOS
107CEZAK RODRIGUES DA SILVA
108CHARLES DIAS DE MELO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
166DORIVAL BARBOSA
167DOUGLAS GONÇALVES DA SILVA
168DURVAL NUNES DE OLIVEIRA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
109CHEILA MARIA RIBEIRO DE PAIVA
110 CICERO LAURINDO DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
ANALISTA GESTAO E NEG
169ECLAI MATOS DE OLIVEIRA
170EDERSON BARBOZA DE OLIVEIRA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
111 CICILOURDES CORREIA DA SILVA
112 CILAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
171EDINALDO GUEDES DANTAS
172EDINELSON CARVALHO CAMPOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
20
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
173EDIR FERREIRA DE SOUZA
AG DE SIST SANEAMENTO
232FRANCISCO EVANDRO R DE SOUZA
TEC DE SIST SANEAMENTO
174EDMAR J RIBEIRO DO NASCIMENTO
175EDMUNDO ZIMERMANN
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
233FRANCISCO FERREIRA DA COSTA
234FRANCISCO ISRAEL DE CARVALHO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
176EDNA LUCIA WERLE
177EDNO RODRIGUES LOPES
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
235FRANCISCO JOSE DOS SANTOS
236FRANCISCO JOSE SALES DE MESQUITA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
178EDSON SEVERINO DE FREITAS
179EDUARDO MENDONÇA SATO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
237FRANCISCO JOSE VIEIRA
238FRANCISCO LINO NETO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
180EDUARDO NATALINO C DE SOUZA
181EDVALDO JOSE DA COSTA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
239FRANCISCO SEBALHO
240FRANCISCO SEBASTIAO PARENTE
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
182EGILENES MENDES DE OLIVEIRA
183ELDER JOSE AUGUSTO DA SILVA
184ELEIDE SAMPAIO FROES
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC NIVEL SUPERIOR
241FRANCISCO SILVERIO DE SALES
242FRANCISCO TARGINO DA SILVA
243FRANKLENO DOS SANTOS RAPOSO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
ANALISTA GESTAO E NEG
185ELENITA MARIA NOVAIS
186ELEUDE JERONIMO DE M AZEVEDO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
244FRED ROBERTO DA SILVA
245GENECI VITORINO DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
187ELIAMAR REZENDE DE CASTRO
188ELIANA ROSA SETI
TEC NIVEL SUPERIOR
ANALISTA GESTAO E NEG
246GENNER GOMES DE OLIVEIRA
247GENNY TRIVERIO DENNY
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC NIVEL SUPERIOR
189ELIANA ROVAY D PIRES
190ELIAS CARNEIRO DOS SANTOS
TEC NIVEL SUPERIOR C
AG DE SIST SANEAMENTO
248GEOVANIL BATISTA ALEXANDRE
249GERALDA DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
191ELIAS JOVINO
192ELIOBERTE MOREIRA PASSOS
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
250GERALDO FIRMINO DA SILVA
251GERALDO JOSE ZANOTELLI
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
193ELISANGELA VALERIA KRUGERR PESSOA MORAES DE LIMA
AG DE SIST SANEAMENTO
194ELIVALDO GOMES GALINDO
AG DE SIST SANEAMENTO
252GESSI SEVERINO DE FREITAS
253GILMAR ANDRADE DE SOUZA
254GIOVANNA DE MORAES CIZMOSKI
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
195ELIZABETE GAGO DOS SANTOS
196ELSON DE SOUZA
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
255GRACIANO DO NASCIMENTO PEREIRA
256HEGEL DE MELO FERNANDES
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC NIVEL SUPERIOR
197ELY DOS ANJOS RAMALHO
198ENILSON SILVA MUNIZ
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC DE SIST SANEAMENTO
257HENIS JOSE DE SOUZA
258HILDE MORENO GIL
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
199ENOEL PEREIRA SOUZA
200EPIFANIO XAVIER GADELHA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
259HUGO BRITO DE SOUZA
260HUMBERTO JOSE DE SANTANA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
201ERIC LIMA AYALA
202ERICA VIEIRA NOGUEIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
261IDELFONSO MORENO GIL
262IGOR GITIRANA
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
203ERONDI RODRIGUES DE LIMA
204ERONILDO OLIVEIRA RIBEIRO
205ESTEVAN DE FREITAS WERNECK
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
263ILANA LIMA ROCHA
264ILMA DE OLIVEIRA DOS ANJOS
265INGRID RODRIGUES DE MENEZES
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC NIVEL SUPERIOR C
206EUCLECIO DA COSTA FALCAO
207EVERALDO DE MELO ALVES
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
266IRACELIA LIMA DOS SANTOS
267IRINA GEINNE SOUZA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
208FABIO CHRISTIAN DE FREITAS CARVALHOAG SUP GESTAO NEGOCIOS
209FABIO DE JESUS MADEIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
268IRISVALDO LIMA RITTER
269IRIZADINA MARIA DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
210FABIO JULIO BELICIO DE SOUZA
211 FABRICIO LIMEIRA DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
270ISMAELINO ALVES POSTIGO
271ISMARCIA TELES OCIMAR LIMA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
212FAELEN TAIS KOLLN
213FERNANDA DIAS DA SILVA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
272IVALDO FERREIRA DA SILVA
273IVANILDO SILVESTRE DOS SANTOS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
214FERNANDO ANTONIO P FALCAO
215FERNANDO JUNIOR NOGUEIRA MENDES
216FERNANDO RODRIGUES RIBEIRO
TEC NIVEL SUPERIOR
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
274IVO FERREIRA DA SILVA
275IZEDAQUIAS NUNES FONSECA
276JACKSON MAFRA DE SOUZA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
217FERNANDO SANTANA DA CRUZ
218FLAVIO FRANÇA KRAUSE
AG DE SIST SANEAMENTO
ANALISTA GESTAO E NEG
277JADERCLEI DA COSTA NOGUEIRA
278JAIME DA MOTA COELHO NETO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
219FLAVIO NUNES DE OLIVEIRA
220FLORISVALDO PEREIRA DOS SANTOS
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
279JAIR AGRIMALDO MEYER
280JAIR MACHADO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
221FRANCISCA ALMEIDA DE FREITAS
222FRANCISCA DA SILVA VIEIRA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
281JANDER LUIZ ALVES PAIVA
282JANIO FERREIRA DE ANDRADE
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
223FRANCISCO ANTONIO DE OLIVEIRA
224FRANCISCO CHAVES LEVINO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
283JAQUES ALVES DE FREITAS
284JEFERSON ENGLER DE ALMEIDA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
225FRANCISCO DAS C DA S XAVIER
226FRANCISCO DE A C DOS SANTOS
227FRANCISCO DE ASSIS A FELIX
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
285JEFFERSON RELIQUIAS DA SILVA
286JEFFERSON SUAREZ LOPES
287JEFFERSON WILLIAN BATISTA DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
ANALIST SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
228FRANCISCO DE ASSIS SOUZA
229FRANCISCO DE ASSIS ZUPELI
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
288JEFITER NEVES PANTOJA SOBRINHO
289JEOVA OLEGARIO SILVA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
230FRANCISCO EFISSON FIGUEIRA
231FRANCISCO ERNALDO T MENDES
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
290JESUS PEREIRA DA SILVA
291JHONATAN JUNIOR LENHAUS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
Porto Velho, 17.01.2014 21
DOE N° 2382
292JOANIR ANTONIO DE CARVALHO
AG DE SIST SANEAMENTO
352JOSE JEFFERSON DE BRITO
TEC DE SIST SANEAMENTO
293JOAO AGRIPINO RAMOS
294JOAO ALVES GARCIA
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
353JOSE JORGE DA SILVA
354JOSE JOVITO DE FREITAS NETO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
295JOAO ANDRE DE MACEDO FILHO
296JOAO BATISTA NAVA FILHO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC NIVEL SUPERIOR C
355JOSE LUIZ DA SILVA FILHO
356JOSE MARCIANO DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
297JOAO BOSCO PASCOAL DA SILVA
298JOAO BRAZ FILHO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
357JOSE MARIA CALADO
358JOSE MARIA DA SILVA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
299JOAO COELHO LOPES
300JOAO FERNANDES GOMES
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
359JOSE MARIA RODRIGUES
360JOSE NEVES DA SILVA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
301JOAO GABRIEL RIBEIRO
302JOAO HENRIQUE DE QUEIROZ BASTO
303JOAO INACIO DA SILVA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
361JOSE NILTON ALVES DA CUNHA
362JOSE NONATO SOUZA DA SILVA
363JOSE PARA PINTO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
304JOAO MACIEL
305JOAO MARIA SOUZA RIBEIRO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
364JOSE PEREIRAARAUJO
365JOSE RIBAMAR CAVALCANTE
ANALISTA GESTAO E NEG
ANALISTA GESTAO E NEG
306JOAO MIGUEL DA SILVA
307JOAO PEREIRA DO NASCIMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC NIVEL SUPERIOR
366JOSE RODRIGUES DA SILVA
367JOSE SAVIO RIBEIRO DE SOUZA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
308JOAO RODRIGUES PAIXAO
309JOAO VILMAR LOPES FERREIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
368JOSE WILSON BARBOSA DE SOUSA
369JOSEFA RODRIGUES DOS SANTOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
310JOAQUIM ANTONIO DE OLIVEIRA
311 JOAQUIM FERREIRA FILHO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
370JOSIAS BENICIO SARAIVA
371JOVENIL NORBIATO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
312JOAQUIM SOARES DA SILVA
313JOAQUIM TEIXEIRA MARTINS
314JOAZIO BISPO RAMOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
372JUAREZ ANDRE DE MACEDO
373JUAREZ CORREA NETO
374JULIANA GUALTIERI
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
315JOEL COSTA ABELHA
316JOELMA DA SILVA FERREIRA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
375JULIO SOUZA DA SILVA
376JURACINO CEZAR DE OLIVEIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
ANALISTA GESTAO E NEG
317JOILSON DA SILVA STERING
318JOILTON MARQUES DE SOUZA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
377JUSSIE DA SILVA NOGUEIRA
378JUVEMAR DIAS DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
319JONATAS DUARTE DA SILVA
320JORGE ANTONIO CARDOSO DE MELO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
379JUVENIL M FERREIRA
380KARINE DA FONSECA GOMES
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
321JORGE BRITO NOBRE
322JORGE DIAS DE OLIVEIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
381KASSIA LUCIANA CORTES DE FRANCA
382KATIA CILENE DA SILVA ARAUJO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
323JORGE MENDONCA MORENO
324JORGE RIBEIRO DA SILVA
325JORGE VALDIR RODRIGUES DE SOUZ
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
383KEILA HELENA MIRANDA MARTINS
384KELY TATIANE SANTOS TREVISOLI
385LAINE LUCIA B FEITOSA
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
ANALISTA GESTAO E NEG
326JOSE ALAIM DE SOUZA
327JOSE ALCIDES S CARDOSO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
386LAIR SEVERINO DE FREITAS
387LANDOALDO TELES NOVAIS
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
328JOSE ALCIDES SOARES DE ALMEIDA
329JOSE ALEXANDRE CUNHA DE SOUZA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
388LEANDRO BORDINHAO
389LEANDRO FIGUEIREDO RANUCCI
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
330JOSE ALTEMAR ANDRADE DE LIMA
331JOSE ALVES DA COSTA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
390LEIDIANE DOS SANTOS VITORIANO
391LENICE RODRIGUES LEAL
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
332JOSE ALVES DE SOUZA
333JOSE ALVES FILHO
AGENTE SERVICOS
AG DE SIST SANEAMENTO
392LEONCIO DA SILVA SANTANA
393LIA NORMA MOURA DE MELO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
334JOSE ALVES GUEDES
335JOSE AMILCAR DE FARIAS
336JOSE AMILTON DOS SANTOS
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
394LIANA MARIA QUEIROZ FERNANDES
395LILIAN LIMA DE LUCENA
396LILIAN RAFAELI DUTRA SILVEIRA
TEC NIVEL SUPERIOR
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
337JOSE ANTONIO ANDRE
338JOSE AURI PEREIRA BARROSO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
397LINDAURA APOLINARIA DA SILVA
398LINO PEREIRA DA SILVA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
339JOSE CABOCLO
340JOSE CARLOS ROSSONI
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
399LORENTINO PEREIRA RAMOS
400LUANA RAFAELLI DA CRUZ PEREIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
341JOSE CARVALHO BRASIL
342JOSE CESAR ALVES
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC NIVEL SUPERIOR
401LUCIANA BANDEIRA DE SOUZA
402LUCIANO BENVINDA DE AMORIM
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
343JOSE CORREIA DE PAULA
344JOSE COUTINHO BATISTA
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
403LUCIANO SALTON CARMONA
404LUCIENE GOMES FERREIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
ANALISTA GESTAO E NEG
345JOSE DA SILVA NOGUEIRA
346JOSE DE ARIMATEIA F DE BRITO
347JOSE DE SOUZA CARTACHO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
405LUCIMAR CLINTON F DOS SANTOS
406LUCIMARA ROSADO LEMOS
407LUCIO GUIMARAES DANTAS
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
348JOSE GEOVANI MARQUES COSTA
349JOSE HENRIQUE CARLOS DE LIMA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
408LUDESMAR DO CARMO COUTEIRO
409LUIS AMADEO DE JESUS
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
350JOSE INACIO DA SILVA FILHO
351JOSE IRAN DANTAS DE LIMA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
410LUIS ELIAURIO GARCA DA SILVA
411 LUIS GONZAGA COSTA
ANALIST SIST SANEAMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
22
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
412LUIS TARCISIO DOS SANTOS BRAGA
TEC DE SIST SANEAMENTO
472MARIA NEUMA DE ARAUJO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
413LUISA NONATO DE OLIVEIRA
414LUIZ ANTONIO MARTIGNAGO
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC DE SIST SANEAMENTO
473MARIA RITA VITORINO
474MARIA SONIA CARNEIRO GABRIEL
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
ANALISTA GESTAO E NEG
415LUIZ CLAUDIO SABINO DA ROCHA
416LUIZ FRANCISCO DE PAULA
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC DE SIST SANEAMENTO
475MARIA VIVINA MOREIRA PASSOS
476MARIA YONE LUCENA DE OLIVEIRA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
417LUIZ PEREIRA NETO
418LUIZ RISSATTO NETO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
477MARIA ZILMAR DA SILVA LIMA
478MARICELIA SANTOS FERREIRA
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC NIVEL SUPERIOR C
419LUIZ SERGIO COSTA FERNANDES
420LURIVALDO DA SILVA FARIAS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
479MARILDA MARIANO DIAS
480MARILIA PIMENTA DA CUNHA
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
421LUZINETE INACIO DA SILVA
422MAGDALENA DE SOUZA
423MAICON ALBERTO DA SILVA PEREIRA
AGENTE SERVICOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
481MARINETE CARDOSO R RAMALHO
482MARIO ANTONIO GASPAR
483MARIO PINHEIRO NERY
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC NIVEL SUPERIOR
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
424MAISON PEREIRA NORONHA
425MANOEL APARECIDO NUNES
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
484MARIO ROBERTO PEREIRA DE LIMA
485MARIVALDO DOS SANTOS VIEIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
426MANOEL CARDOSO DA SILVA
427MANOEL DA SILVA VASCONCELOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
486MARIZA FREIRE REBOUCAS
487MARLENE DIAS DE SOUZA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AGENTE SERVICOS
428MANOEL DE LIMA SILVA
429MANOEL SOUSA DA SILVA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
488MARLENE DOS SANTOS SILVA
489MARLY COELHO DE OLIVEIRA
AGENTE SERVICOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
430MARCELO ALVES DE SOUZA
431MARCELO COSTA DO NASCIMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
490MATANIAS CALEB DOS SANTOS
491MAURICIO MIGUEL DA SILVA
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
432MARCELO DOS SANTOS CARNEIRO
433MARCELO MEDEIROS PIRES
434MARCELO RIBEIRO DE ARAUJO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
492MAURINO FERREIRA BARROSO
493MAURO SERGIO FERREIRA
494MAX UANDERSON PEREIRA MENEGAZ
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
435MARCIA CRISTINA LUNA
436MARCIO MARQUES MORAES
TEC NIVEL SUPERIOR
AG DE SIST SANEAMENTO
495MAYCON SANTOS DE SOUZA
496MAYKON MATIAS AMARAL
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
437MARCIO NOBRE DO NASCIMENTO
438MARCOS ALVES BEZERRA
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC DE SIST SANEAMENTO
497MICHAEL MARTINEZ JORRIN
498MICHELE DO CARMO LIMA
ANALIST SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
439MARCOS ANTONIO PAIVA DE SOUZA
440MARCOS BATISTA DE ARAUJO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
499MICHELE FERREIRA BESSA LIMA
500MILTON SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
441MARCOS CALANDRELLI SODRE
442MARCOS DE ANDRADE LIMA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
501MILTON SOARES DA SILVA
502MILTON VICENTE BATISTA JUNIOR
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
443MARCOS LUCAS ALENCAR DA SILVA
444MARCOS MARCELO DOS S CARVALHO
445MARCOS VINICIUS ARAUJO PINTO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
503MIRIAN CRISTINA DA SILVA
504MIRNA MARIA DA SILVA COELHO
505MOISES ZAURIZIO DE SOUZA
AGENTE SERVICOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
446MARCUS ROBERTO BONANZINI COSTA
447MARGARIDA VICENTE NOGUEIRA
ANALIST SIST SANEAMENTO
AGENTE SERVICOS
506MONICA CHAGAS CERQUEIRA
507MURILO KUHN SANCHES
ANALIST SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
448MARIA ALVES DA SILVA BAHIA
449MARIA APARECIDA R BARBOSA
TEC NIVEL SUPERIOR
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
508NADLA LOHANA MONTEIRO DE SOUZA
509NATANAEL DOS SANTOS
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
450MARIA AUREA DE ARAUJO BARROS
451MARIA CARMELINA B DE MORAES
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
510NAZARETE DE LA COSTA BATILANI
511 NEDILMA ROSSI DA SILVA SOUZA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
452MARIA DE FATIMA G DE O MARQUES
453MARIA DE FATIMA S M MARQUES
ANALISTA GESTAO E NEG
ANALISTA GESTAO E NEG
512NELSON MAXIMO ALVES
513NEUCILDA SEGATTO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
454MARIA DE HOLANDA MAIA
455MARIA DE JESUS LEAO DE SOUZA
456MARIA DE LOURDES DA S VIANA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
ANALISTA GESTAO E NEG
514NEUZA GOMES DOS SANTOS
515NEWTON SERGIO VICENTE DA SILVA
516NILDA BONFIM DA ROCHA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
457MARIA DE LOURDES ROCHA SANTOS
458MARIA DE NAZARE DOS SANTOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
517NILSON PEREIRA DA SILVA
518NILTON CABRAL DE OLIVEIRA
TEC NIVEL SUPERIOR
TEC DE SIST SANEAMENTO
459MARIA DO CARMO R LOPES OLIVEIRA
460MARIA DO ROSARIO N DE AGUIAR
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
519NILTON MARQUES SANTOS
520NILTON WALDEMAR CASTOLDI
AG DE SIST SANEAMENTO
ANALISTA GESTAO E NEG
461MARIA DO SOCORRO ARAUJO SILVA
462MARIA EUNICE N SILVA ESTEVES
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
521NILVA LINHARES DE ANDRADE
522NILZA MACEDO DE BRITO
ANALISTA GESTAO E NEG
ANALISTA GESTAO E NEG
463MARIA EUZETE R DOS REIS
464MARIA IVA SILVA DE AZEVEDO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
ANALISTA GESTAO E NEG
523NIVALDO DOS SANTOS FONSECA
524NIVALDO NUNES RIBEIRO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
465MARIA JOAQUINA CHAVES
466MARIA LEONIDES DE F FERREIRA
467MARIA LUCIA DOS S NASCIMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
525NOEMIA RODRIGUES FEITOZA MONTEIRO TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
526NONATO CRISTIANO DOS SANTOS
AG DE SIST SANEAMENTO
527NUBIA ALVES DA SILVA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
468MARIA LUCILENE ALVES DE LIMA
469MARIA LUIZA SALES
ANALISTA GESTAO E NEG
AGENTE SERVICOS
528OALACI DEUMAR TESCH
529OBEDE MEIRELES DE AGUIAR
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
470MARIA MARLUCIA LIMOEIRO
471MARIA MARTANIA DE MESQUITA
ANALISTA GESTAO E NEG
ANALISTA GESTAO E NEG
530OBEDIO NATAL
531ODILIO DOMBROSKI
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
Porto Velho, 17.01.2014 23
DOE N° 2382
532OLAVIO INACIO DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
590RAMILLER DE OLIVEIRA B FILHO
TEC DE SIST SANEAMENTO
533OLBERONI PEREIRA DE MEDEIROS
534OMILDO BARBOSA DIAS
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
591RAMON GONÇALVES DE SOUZA
592RAQUEL MARQUES M SARAIVA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
535ONGUIDO MORAIS FERREIRA
536ORIOVALDO GONZAGA DA CONCEICAO
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
593RAYNER HENRIQUE DO VALE FERRONI
594REGINA SANTANA POSTIGO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
537ORLANDO NONATO
538ORLANDO PRESTES IZEL
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
595REGINALDO ALVES DE SOUSA
596REGINALDO RODRIGUES DE JESUS
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
539ORLANDO VIEIRA DA COSTA
540OSMAR JUNIOR SALES DE MESQUITA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
597REINILDA DUARTE DA CRUZ
598RENAN DOS SANTOS
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
541OSMAR MENDES LUCAS
542OSSILDA MARIA GOMES RIBEIRO
543OSVALDO VILELA MACHADO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
599RENAN SAMPAIO FREITAS OLIVEIRA
600RENAN SOARES OLIVEIRA
601RENATO CARVALHO DOS SANTOS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
544OSVALNIR XAVIER DE SOUZA
545OSWALDO GOMES DE ASSIS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
602RENATO GONCALVES VICTORAZO
603RICARDO GUARENA OREYAI
ANALIST SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
546OTAVIO MATEUS DE SOUSA
547PATRICIA FERREIRA ROLIM
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC NIVEL SUPERIOR C
604RITA DE CASSIA C LINHARES
605ROBERIO FERREIRAAFONSO
ANALISTA GESTAO E NEG
AG DE SIST SANEAMENTO
548PATRICIA KANOPP
549PATRICIA SCHULTZ DE MORAIS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
606ROBERTO AFONSO
607ROBERTO PINTO NUNES
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
550PAULINO DAMIAO DA ROCHA BRITO
551PAULO DE SOUSA RAMALHO
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC NIVEL SUPERIOR
608ROBISSON APARECIDO RODRIGUES
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
609ROBSON TOMAZ DE CASTRO CALANDRELLI
552PAULO DE TARSO DA SILVA N MELO
553PAULO GOMES
554PAULO GOMES DOS SANTOS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
610ROGERIA DOS SANTOS LIMA
611 ROGERIO DA SILVA DE AGUIAR SATO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
555PAULO HENRIQUE LOPES LEMOS
556PAULO MOURA DA SILVA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
612ROGERIO ADRIANO SANTIN
613ROGERIO MARCONI R DE AZEVEDO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
557PAULO PEDRO GOMES
558PAULO PEREIRA GOMES
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
614ROMARIO ROSA ALVES
615ROMULO NOGUEIRA GAMA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
559PAULO RODRIGUES DA SILVA
560PEDRO COELHO DE SOUZA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
616RONALDO ANANIAS DA SILVA
617RONALDO COELHO
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
561PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS FEGUEREDO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
618RONIERI ALISSON ALVES
619ROSA MARIA DOS SANTOS BRAGA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
562PEDRO PAULO DOS SANTOS SERRÃO
563PEDRO PONCIANO DA COSTA NETO
564PEDRO RODRIGUES
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
620ROSALINA MORAES MONTEIRO
621ROSALINA SILVA WERKLAENHG
622ROSALINA SOUZA OLIVEIRA MOREIRA
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
ANALIST SIST SANEAMENTO
565PEDRO SANTOS FERREIRA
566POLIANA DOMINGOS FERRO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
623ROSANGELA RODRIGUES OLIVEIRA
624ROSEMARY MARQUES FERREIRA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
567POLIANE MILANI ALVES
568PORFIRIO CARDOSO DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
625ROSEMEIRE DA ROCHA PEREIRA
626ROSIMEIRE TOSCANO DE ALMEIDA
AG DE SIST SANEAMENTO
ANALISTA GESTAO E NEG
569PRISCILA ALVES SIQUEIRA DE ALMEIDA SANTOS
AG DE SIST SANEAMENTO
627RUBISMAR VIEIRA DE SOUZA
628RUTH MARIA SILVA NOGUEIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
570RAFAEL RAMOS DE SOUZA
571RAIL LEITE DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
629SABINO FERREIRA DA SILVA
630SALOMAO PEREIRA DOS SANTOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
572RAIMUNDA CETAURO DA SILVA
573RAIMUNDO APARECIDO L MACIEL
574RAIMUNDO BENTO DA CUNHA FILHO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
631SALUSTIANO PAULO DE ABREU
632SAMUEL ALVES FARIAS
633SANDOVAL GERONIMO BARBOSA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
575RAIMUNDO CETAURO DA SILVA
576RAIMUNDO COSMO DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG DE SIST SANEAMENTO
634SANDRA DE ALMEIDA FERREIRA
635SANDRA MAISA TRINDADE SANTOS
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
577RAIMUNDO ELIONEIDES S FILHO
578RAIMUNDO FERREIRA LOPES
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
636SANDRA MARIA TABORDA DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
637SEBASTIAO CARVALHO DO NASCIMENTO AG DE SIST SANEAMENTO
579RAIMUNDO LUCIO NOGUEIRA GAMA
580RAIMUNDO NAILTON DE OLIVEIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
638SEBASTIAO CORREIA CASSIMIRO
639SEBASTIAO SOUZA DA CONCEICAO
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
581RAIMUNDO NICOLAU DE SOUZA
582RAIMUNDO NONATO B DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
ANALISTA GESTAO E NEG
640SELMA SUZI FAIAL DANTAS CARDOSO
641SERGIO AUGUSTO P RAMOS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC NIVEL SUPERIOR
583RAIMUNDO NONATO DA COSTA
584RAIMUNDO NONATO DA SILVA
585RAIMUNDO NONATO FREITAS MENEZES
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
ANALIST SIST SANEAMENTO
642SERGIO GALVAO DA SILVA
643SHIRLEY CAMPOS COSTA
644SIDINEY NOLAN DE O RODRIGUES
ANALIST SIST SANEAMENTO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC DE SIST SANEAMENTO
586RAIMUNDO NONATO PEREIRA SILVA
587RAIMUNDO NONATO R DE JESUS
AG DE SIST SANEAMENTO
AG DE SIST SANEAMENTO
645SIDMARCOS FREITAS DA COSTA
646SIDNEY REBELO DE ALMEIDA
AG DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
588RAIMUNDO PINTO DA SILVA FILHO
589RAIMUNDO SANTOS FERREIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC DE SIST SANEAMENTO
647SILVANIA MARIA G DE MESQUITA
648SIRLENE CANDIDA DE OLIVEIRA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
24
Porto Velho, 17.01.2014
DOE N° 2382
649SIZELMO MARQUES DE OLIVEIRA
ANALISTA GESTAO E NEG
650SIZINO ROSARIO DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
651SOLANGE PEREIRA RODRIGUES
ANALISTA GESTAO E NEG
652SONIA APARECIDA DE OLIVEIRA BIAZATTI AG SUP GESTAO NEGOCIOS
653SUELI APARECIDA FRIGO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
SERVIDOR A DISPOSIÇÃO DE OUTROS ORGÃOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
ARIOSTO COSTA DE ALMEIDA
GILVANA MARIA NOLETO BARROS
JOSE IRINEU CARDOSO FERREIRA
JOSE ROBERTO LEITE
JOSENILDE OLIVEIRA BRAGA
MARILENE A DA CRUZ PENATI
MARIO ALVES DA COSTA
ROSELYAPARECIDA DE JESUS
VAGNER MARCOLINO ZACARINI
WILSON PEREIRA LOPES
YOUSSEF ALI KASSEM
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
ANALISTA GESTAO E NEG
TEC NIVEL SUPERIOR
TEC DE SIST SANEAMENTO
TEC NIVEL SUPERIOR
TEC NIVEL SUPERIOR
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
TEC NIVEL SUPERIOR
654SUMATRA MARIA F DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
655SVIRTLEY BRUNO MARTINS DE ARAUJO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
656TAMYRIS NUNES GOMES
AG DE SIST SANEAMENTO
657TANIA MARIA GONCALVES LEITE
ANALISTA GESTAO E NEG
658TELMA SIMOES
ANALISTA GESTAO E NEG
659TERESINHA DE JESUS A SANTIAGO
AG DE SIST SANEAMENTO
660TEREZA ARZA GUANICHABA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
CARGOS COMISSIONADOS SEM VINCULO
661TEREZINHA LUZIA JACOB RODRIGUES
AGENTE SERVICOS
662TEREZINHA VIEIRA DE AZEVEDO
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
663TERVIO LETSCH
TEC DE SIST SANEAMENTO
664THALITA KOSLOWSKI DO PRADO
AG SUP GESTAO NEGOCIOS
665THALITA ROBERTA DE SANTANA
AG DE SIST SANEAMENTO
1
2
3
4
5
6
666THIAGO HENRIQUE DE SOUZA
AG DE SIST SANEAMENTO
667TIAGO HENRIQUE BATISTA MACHADO
AG DE SIST SANEAMENTO
668TIBERIO FURTADO FARIAS
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
669UENDEL DOS SANTOS REIS
AG DE SIST SANEAMENTO
670UILSON MANOEL DA SILVA
AG DE SIST SANEAMENTO
671VALDEMAR GONCALVES DE OLIVEIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
672VALDEMIR TOLENTINO PEREIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
673VALDINO JOCHEN
TEC DE SIST SANEAMENTO
674VALDIR EMMANOEL GAMA
TEC DE SIST SANEAMENTO
675VALTEMIR MARQUES ROSA
AG DE SIST SANEAMENTO
676VALTER CARLOS DOS REIS
TEC DE SIST SANEAMENTO
677VALTER SOUZA FERREIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
678VANDA DA CONÇEICAO GUEDES
AG DE SIST SANEAMENTO
679VANDEMIRA APARECIDA DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
680VANIS VANDER PINHEIRO VALENGA
AG DE SIST SANEAMENTO
681VERA CRUZ PARADA VASQUES
ANALIST SIST SANEAMENTO
ANA LUCIA T GRECIA ESTRELA
DARCLEY DE LIMA ANDRADE
EVALDO SILVAN DUCK DE FREITAS
LUCIANA COMERLATTO CHIECCO
MARIA ANGELICA FOES DA ROCHA
RAFAEL AKIO YANO
CARGO ASS SUPERIOR
CARGO ASS SUPERIOR
CARGO ASS SUPERIOR
CARGO ASS SUPERIOR
CARGO ASS SUPERIOR
CARGO ASS SUPERIOR
RESUMO DO QUADRO DE PESSOAL EM 31/12/2013
1 - EMPREGADOS CLT/SEM CARGO COMISSIONADO
2 - SERVIDOR ESTATUTÁRIO
3 - SERVIDOR A DISPOSIÇÃO (FEDERAL)
4 - SERVIDOR A DISPOSIÇÃO (ESTADUAL)
5 - SERVIÇO PRESTADO
6 - CARGO COMISSIONADO COM VINCULO
7 - CARGO COMISSIONADO SEM VINCULO
705
11
6
722
Porto Velho, 16 de janeiro de 2014
Iacira Terezinha Rodrigues Azamor
Presidente da CAERD
Secretaria de Assistência Social
PORTARIA Nº 007/2014-SRH/SEAS Porto Velho (RO), 15 de janeiro de 2014
682VERA LUCIA DOS S BOURGUIGNON DE ALMEIDA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
683VICENTE DE PAULA S DE OLIVEIRA
AG DE SIST SANEAMENTO
684VICTOR BARBOSA TAVARES
AG DE SIST SANEAMENTO
685VICTOR CESAR SOUZA MARETO
AG DE SIST SANEAMENTO
686VITORIO MIMO FILHO
AG DE SIST SANEAMENTO
687VOLMIR DEBONI
AG DE SIST SANEAMENTO
688WALDINO DE SOUZA OLIVEIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
689WALDIR ANTUNES DE SA
AG DE SIST SANEAMENTO
690WALDOMIRO LOPES DA SILVA FILHO
TEC DE SIST SANEAMENTO
691WALMIR BERNARDO DE BRITO
ANALISTA GESTAO E NEG
692WALMIR MAIA ARGOLO
TEC DE SIST SANEAMENTO
693WANDERLEY LUIZ GUERRA
AG DE SIST SANEAMENTO
694WEBERSON FERREIRA DE MORAIS
AG DE SIST SANEAMENTO
695WESLEY DA SILVA FERREIRA
ANALIST SIST SANEAMENTO
696WESLEY GUIMARAES DE SOUZA
AG DE SIST SANEAMENTO
697WILFREDO SANTIAGO FLOR JUNIOR
AG DE SIST SANEAMENTO
698WILLIAM GERALDO NEVES
TEC DE SIST SANEAMENTO
699WILLIAMS RAMOS DE OLIVEIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
700WILLYAN PINHEIRO FARIA
AG DE SIST SANEAMENTO
701WILMA DIAS PINHEIRO DA SILVA
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
702WUALACE DE SOUZA OLIVEIRA
TEC DE SIST SANEAMENTO
703YURI ROCHA RIGONI
AG DE SIST SANEAMENTO
704ZILCLEBER DA SILVA TOMAZELLI
AG DE SIST SANEAMENTO
705ZILDA MARIA CHAVINSKI
TEC SUP GESTAO NEGOCIOS
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar nº 73de outubro de
2013 e Decreto de Nomeação de 14 de outubro de 2013, publicado no DOE nº
2325, de 22 de outubro de 2013.
Considerando, o teor do Memorando nº 002/COSAN/SEAS, de 15 de janeiro
de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º- Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a
Comissão de Recebimento dos Equipamentos do Restaurante Popular Prato
Cheio.
1. CLEUSA FIRMINO MEDEIROS, Gerente de Apoio ao Desenvolvimento
Sustentável, Matrícula nº 300102999, (Presidente);
2. NATÁLIA DE SOUZA BARROS, Auxiliar em Atividades Administrativas/
Coordenadora de Administração e Finanças, Matrícula nº 300043462, (Membro);
3. RODRIGO NOLASCO GONÇALVES, Técnico em Enfermagem/ Assessor,
Matrícula nº 300118618, (Membro).
Art. 2º- Os membros da Comissão desenvolverão os trabalhos sem prejuízo
de suas atribuições rotineiras, conforme for deliberado pelo presidente;
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
MÁRCIO ANTÔNIO FELIX RIBEIRO
Secretário de Estado de Assistência Social - SEAS
Porto Velho, 17.01.2014 25
DOE N° 2382
Secretaria de Finanças
PORTARIA N. 001/GAB/SEFIN
Porto Velho, 02 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o teor do Memorando nº 419/2013/DT/GAF/
SEFIN, de 31/12/2013.
RESOLVE:
I – DESIGNAR o servidor JOAO MARCOS BATISTA DA SILVA, ocupante do
cargo de Assessor de Gerente, matrícula n. 300122426, para substituir o Chefe
da Divisão de Transporte/GAF/SEFIN, em virtude de afastamento para o gozo de
férias regulamentares, do titular ANTONIO NAZARE DA COSTA, ocupante do
cargo de Técnico Tributário, matrícula n. 300003059, no período de 01/01/2014 a
30/01/2014.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a contar de 01/01/2014.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Finanças Adjunto
Matrícula nº. 300014762
matrícula n. 300014762, lotado no Gabinete da Secretaria de Estado de
Finanças – GAB/SEFIN, marcada para o mês de Janeiro/2014, referente ao
exercício de 2013, para o mês de Julho/2014.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILVAN RAMOS DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Finanças
PORTARIA N. 003/GAB/SEFIN
Porto Velho, 06 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE:
I - TRANSFERIR o gozo de férias da servidora FRANCISCA LEANDRO DE
MAGALHAES, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.
300006648, lotada na 3ª DRRE – Delegacia Regional da Receita Estadual/
VILHENA/SEFIN, marcada para o mês de Fevereiro/2013, referente ao exercício
de 2012, para o mês de Dezembro/2013.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N. 002/GAB/SEFIN
Porto Velho, 02 de janeiro de 2014.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Finanças Adjunto
Matrícula nº. 300014762
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o teor do Ofício nº 088/2013/5ª DRRE /SEFIN,
de 18/12/2013.
PORTARIA N. 004/GAB/SEFIN
RESOLVE:
I – DESIGNAR o servidor GILBERTO DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal, matrícula n. 300110263, para substituir o Delegado Regional da 5ª
DRRE/ROLIM DE MOURA/SEFIN, em virtude de afastamento para o gozo de férias
regulamentares, do titular VALDIR JESUS DOS SANTOS, ocupante do cargo de
Auditor Fiscal, matrícula n. 300024033, no período de 11/01/2014 a 30/01/2014.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Finanças Adjunto
Matrícula nº. 300014762
PORTARIA Nº 457/GAB/SEFIN
Porto Velho, 30 de outubro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suas
atribuições legais.
RESOLVE:
I - TRANSFERIR o gozo de férias do servidor RODRIGO SHIDEYOSHI
HAYASHI DE ALCANTRA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos
Estaduais, matrícula n. 300040422, lotado na 1ª DRRE – Delegacia Regional da
Receita Estadual/PORTO VELHO, marcada para o mês de Janeiro/2013,
referente ao exercício de 2013, para o mês de Dezembro/2013.
II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suas
atribuições legais,
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Finanças Adjunto
Matrícula nº. 300014762
RESOLVE:
I – LOTAR, a partir de 1° de fevereiro de 2014, o servidor abaixo identificado
na Superintendência de Contabilidade, subordinada à Secretaria de Estado de
Finanças, conforme dispõe a Lei Complementar nº 697 de 26/12/2012, publicada
no DOE/RP nº 2125, de 26/12/2012;
MATRÍCULA
NOME CARGO
300039587 Amarildo Ibiapina Alvarenga Auditor Fiscal de Tributos Estaduais
Porto Velho, 06 de janeiro de 2014.
PORTARIA N. 006/GAB/SEFIN
Porto Velho, 08 de janeiro de 2014.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS ADJUNTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o requerimento de 08/01/2013.
RESOLVE:
III – Esta portaria entra em vigora na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Finanças Adjunto
Mat. 300014762
PORTARIA N. 493/GAB/SEFIN Porto Velho, 23 de dezembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais
RESOLVE:
I - TRANSFERIR o gozo de 30 (dias) férias do servidor WAGNER GARCIA DE
FREITAS, ocupante do cargo de Secretário Adjunto de Estado de Finanças,
I - CONCEDER à servidora BRUNA MILANI CHAGAS, ocupante do cargo
de agente em atividades administrativas, matrícula n. 300110644, lotada na
DRH/GAF/SEFIN, o gozo de 3 (três) dias de folgas compensatórias, sem prejuízo
da remuneração, no período de: 24, 27 e 28/01/2014, nos termos do Art. 98 da
Lei 9.504/97 e da Resolução nº 22.747/2008 do Tribunal Superior Eleitoral
II - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER GARCIA DE FREITAS
Secretário de Finanças Adjunto
Matrícula nº. 300014762
26
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
Sec. de Segurança, Defesa e
Cidadania
SEJUS
Portaria nº 010/14-GRH/SESDEC
Portaria nº 0054/GAB/SEJUS
de 08 de janeiro de 2014
Porto Velho, 13 de janeiro de 2014.
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa
e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são
Delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000;
Considerando o Memorando nº 285/G AF/
SESDEC de 11.11.2013, e Atestado Médico da 1ª
Junta Militar de Saúde da PM/RO de 07.01.2014.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR no período de 08 de
janeiro de 2014 a 06 de fevereiro de 2014, a substituição designada através da portaria nº 304/13GRH/SESDEC de 12.11.2013, publicada no Diário
Oficial nº 2343 de 19.11.2013, do servidor CB PM
RE 06121-2 JOSÉ CARLOS GARCIA SANTAS,
para exercer o Cargo de Direção Superior, símbolo CDS-04, de Chefe de Núcleo I, da Gerência de
Administração e Finanças – GAF/SESDEC, em
s ubstituiç ão a T itular SD PM RE 09230-8
ELISÂNGELA DA SILVA BARBOSA, que se encontra de licença médica.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 08.01.2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LINDOMAR BESERRA DA SILVA
Ordenador de Despesas da SESDEC
Portaria nº 156/13-GAB/SESDEC de 10.12.2013
Portaria nº 011/14-GRH/SESDEC
Porto Velho, 13 de janeiro de 2014.
O Secretário de Estado da Segurança, Defesa
e Cidadania, no uso das atribuições que lhe são
Delegadas pelo artigo 47, § 1º, da Lei Complementar nº 224, de 04.01.2000;
Considerando o Memorando nº 285/G AF/
SESDEC de 11.11.2013 e Atestado Médico da 1ª
Junta Militar de Saúde da PM/RO de 07.01.2014.
RESOLVE:
Art. 1º - PRORROGAR no período de 08 de
janeiro de 2014 a 06 de fevereiro de 2014, a substituição designada através da portaria nº 305/13GRH/SESDEC de 12.11.2013, publicada no Diário
O ficial nº 2343 de 19.11.2013, da s ervidora
IVANETE VITURINO CUNHA, Escrivã de Polícia,
matrícula nº 300021636, para exercer o Cargo de
Direção Superior, símbolo CDS-02, de Assistente
I, da Gerência de Administração e Finanças – GAF/
SESDEC, em substituição ao Titular CB PM RE
06121-2 JOSÉ CARLOS GARCIA DANTAS, que
se encontra respondendo por outro titular.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir
da data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 08.01.2014.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
LINDOMAR BESERRA DA SILVA
Ordenador de Despesas da SESDEC
Portaria nº 156/13-GAB/SESDEC de 10.12.2013
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas
pela Constituição Estadual, Art. 71, a Lei Complementar nº 68/92, que dispõe sobre Regime Jurídic o dos Servidores Públic os do Estado de
Rondônia;
CONSIDERANDO a necessidade de atender as
ações do Projeto Piloto de Class ificaç ão de
Apenados, vinculado ao Comitê Interinstitucional
e Multidisciplinar de Classificação de Apenados,
criado através do Decreto nº. 17.165, de 09 de
outubro de 2012;
CONSIDERANDO a necessidade de criar e
normatizar as atribuições dos servidores em cada
posto de serviço já existente e que serão criados
no Centro de Ressocialização Vale do Guaporé;
CONSIDERANDO ser o Centro de
Ressocialização Vale do Guaporé a Unidade piloto do referido Projeto.
RESOLVE:
Art. 1º. São princ ípios que norteiam as
condutas dos servidores lotados nesta Unidade
Prisional.
I.APTIDÃO: que tenha disposição inata, um dom
natural de lidar com pessoas;
II.APERFEIÇOAMENTO: que tenha disposição
para buscar capacitação e realizar os cursos de
aperfeiçoamento e reciclagem.
III.HONESTIDADE: que seja íntegro. Precisa ser
parte exemplar da instituição a que pertença e
conduta inatacável e ilibada;
IV.CONHECER FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES:
dis tinguir e realizar c om c lareza uma aç ão,
conhecer seus fundamentos e prerrogativas;
V.RESPONSABILIDADE: que tenha capacidade
de entendimento ético e uma determinação moral;
VI.INICIATIVA: que seja capaz de propor ou
empreender ações inic iais e princ ipiar
conhecimentos;
VII.DISCIPLINA: que sua observância dos
preceitos ou normas seja uma ação natural;
VIII.LEALDADE: que não seja apenas sincero e
f ranc o, mas princ ipalmente f iel aos s eus
compromissos e honesto com seus colegas;
IX.EQUILÍBRIO EMOCIONAL: que sua
estabilidade mental seja def inida por aç ões
comedidas e prudentes, agindo sempre c om
profissionalismo;
X.AUTORIDADE: que não tenha apenas direito
ao poder, mas que tenha o encargo de respeitar
as leis com competência indiscutível;
XI.LIDERANÇA: que seu comando tenha tom
condutor, um fiel representante de um grupo;
XII.FLEXIBILIDADE: que a destreza, bom senso e
transigência estejam sempre a serviço do bem comum;
XIII.CRIATIVIDADE: que sua capacidade de
c riaç ão e inovação pos s a superar as
adversidades;
XIV. EMPATIA: que saiba sempre se colocar no
lugar do outro, antes de uma decisão importante;
XV. COMUNICABILIDADE: que se comunique
de forma expansiva e franca;
XVI. PERSEVERANÇA: que seja f irme e
constante em suas ações e ideais.
Art. 2º. São deveres dos s ervidores no
exercício da função, lotados na Unidade Prisional:
I.Comunicar com antec edênc ia poss íveis
atrasos ou falta.
II.Apresentar-se ao serviço com fardamento
adequado.
III. Rec eber e repas sar c laramente as
ocorrências do plantão, bem como as informações
pertinentes ao seu posto de serviço.
IV.Ser res ervado no trato de as s untos
relacionados ao serviço que possam comprometer
a segurança e o bom andamento do serviço
V.Cooperar com todos os funcionários para o
bom desempenho das atividades.
VI.Manter atitude, postura e comportamento
profissional, ético e moral.
VII.Cumprir determinações previstas no
Regimento Interno, Lei de Execuções Penais,
Estatuto Penitenciário e demais instrumentos legais
reconhecidos.
VIII. Manter na vida privada conduta compatível
com a profissão.
Art. 3º. São proibições dos servidores no
exerc ício da funç ão, lotados nes ta Unidade
Prisional:
I.Afastar-se do local de trabalho ou do posto
de serviço sem prévia autorização do superior
imediato, salvo por forç a maior, des de que
devidamente justificados.
II.Divulgar informações sigilosas;
III.Apres entar-se ao serviç o com vestuário
inadequado ao decoro do ambiente prisional;
IV.Efetuar ou intermediar qualquer tipo de
trans ação comercial, s erviç os ou f avores a
reeducandos ou seus familiares;
V.Realizar quaisquer atividades que possam
desviar a atenção durante o período de trabalho;
VI.Utilizar equipamentos do local ou próprio para
uso pessoal durante a jornada de trabalho.
Art. 4º. Atividade do Agente Penitenciário é de
grande complexidade, envolvendo serviços de
vigilância, c us tódia, guarda de reeducandos,
atendimento, as s is tência a reeduc andos ,
operac ionalizando
sua
avaliaç ão
e
o
comportamento dos processos de reeducação,
reintegração social, bem c omo planejamento,
coordenação, execução, estudos, pesquisas e
normalizaç ão de atividades inerentes à área
penitenciária, competindo-lhe ainda a promoção
da dignidade da pes s oa humana, e
ass es soramento a autoridades e aos órgãos
integrantes do Sistema Penitenciário do Estado;
Art. 5º. São atribuições do Agente Penitenciário:
I.Zelar pela integridade físic a e moral de
funcionários e visitantes, reeducandos;
II.Fazer rondas periódicas;
III.Fiscalizar o trabalho e o comportamento da
população
carcerária,
obs ervando
os
regulamentos e normas internas e legais;
IV.Providenciar assistência aos reeducandos;
V.Informar aos chefes competentes sobre as
ocorrências surgidas no seu posto de serviço no
período de trabalho;
VI.Verificar e zelar pelas condições físicas dos
estabelecimentos penais;
VII.Verificar e zelar pelas condições de limpeza
e higiene das celas e instalações sanitárias e uso
dos reeducandos, informando as irregularidades
constatadas;
VIII.Conduzir viaturas de transportes de
reeducandos adequadamente;
IX.Operar adequadamente os s is temas de
comunicação na área da SEJUS;
X.As sistir e orientar, quando s olic itado, o
estágio dos alunos da Escola de Formação da
SEJUS;
Porto Velho, 17.01.2014 27
DOE N° 2382
XI. Registrar ocorrências em livro próprio;
XII.Orientar e coordenar trabalhos a serem
des envolvidos na sua área por auxiliares de
Serviços Penitenciários;
XIII.Informar às Autoridades Administrativas,
Policiais e Judiciárias s obre evasão de
reeducandos sob seus cuidados, ou do lugar onde
se encontrar o evadido, quando tiver conhecimento,
ou caso venha a se deparar com ele;
XIV.Fiscalizar a entrada e saída de veículos
nos es tabelec imentos penais , inc luindo a
execução de revistas corporais e nos materiais;
XV.Efetuar a conferência diária da população
carcerária;
XVI.Realizar a identificação e a qualificação de
reeducandos;
XVII.Facilitar o trabalho do Técnico Penitenciário
dentro dos divers os regimes, quanto ao
agrupamento dos reeducandos para reuniões de
tratamento penal.
XVIII.Participar de toda e qualquer capacitação
ou curso de aperfeiçoamento quando requisitado,
pois a apresentação do diploma será obrigatória
para trabalhar nesta Unidade Prisional.
XIX.Executar outras atividades compatíveis com
a função do cargo.
Art. 6º. São atribuições do Agente em Atividades
Administrativas
exec utar
os
serviços
administrativos, tais como:
I.Classificar documentos e correspondência;
II.Transcrever dados, lançamentos, prestação
de informações;
III.Organizar arquivos e fichários;
IV.Elaborar minutas de cartas de outros textos;
V.Conduzir rotinas de processos;
VI.Atender
com
independênc ia
as
necessidades administrativas e;
VII. Conduzir veíc ulos nas atividades
administrativas.
Art. 7º. Cabe ainda ao Agente em Atividades
Administrativas ter acesso à carceragem para
entrevistar os reeducandos com o intuito de colher
informações solicitadas a respeito do processo
no auxílio aos Diretores da Unidade e ao
Coordenador de Projeto.
Art. 8º. Auxiliar na confecção de Certidões
Carcerárias e Certidão de Remição de Folha.
Art. 9º. Atender à família dos reeducandos
prestando informações e emitindo documentos.
Art. 10ºExecutar outras atividades compatíveis
com a função do cargo.
Art. 11ºSão atribuições do Auxiliar de Serviços
Gerais supervisionar e executar os serviços de
limpeza e cons ervaç ão das ins talaç ões das
Unidades Prisionais, bem como a realização de
s erviços relac ionados a c ozinha da Unidade
Prisional.
Art. 12ºOrganizar pedidos de material
necessários ao funcionamento dos serviços sob
sua responsabilidade.
Art. 13ºExecutar outras atividades compatíveis
com o cargo.
Art. 14ºCompete ao Motorista:
I.Dirigir veículos em s erviç os urbanos ,
transportando pessoas e/ou materiais;
II.Verificar, diariamente, o estado do veículo,
vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de
águas e óleo, bária, radiador, combustível, sistema
elétrico e outros itens de manutenç ão, para
certificar-se de suas condições de funcionamento;
III.Recolher o veículo à garagem quando
concluído o serviço, comunicando, por escrito,
qualquer efeito observado e solicitando os reparos
necessários para assegurar seu bom estado;
IV.Res pons abilizar-s e pela s egurança de
pas sageiros conduzidos e s empre portar os
doc umentos neces sários para c onduç ão do
veículo, observando os limites de velocidade e os
cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas
dos veículos;
V.Zelar pela guarda, conservação e limpeza
de veículos para que seja mantido em condições
regulares de funcionamento e;
VI.Realização de serviços externos, tais como,
entrega de documentos à Secretária de Justiça,
aos Cartórios, Delegac ias , Fóruns , Unidades
Prisionais e etc.
Art. 15ºExecutar outras atividades compatíveis
com o cargo.
Art.16ºSão atribuições do Chefe de Segurança,
sendo uma função de confiança do responsável
no respectivo plantão, indicados pelo Diretor de
Segurança:
I.Manter a ordem e a disciplina interna da
Unidade;
II.Cientificar a direção geral, de segurança ou
adminis trativa sobre os fatos e s ituaç ões
envolvendo os reeducandos;
III.Adotar inicialmente as medidas que julgar
pertinentes para manter a ordem e a disciplina da
Unidade, comunicando-as à Direção geral ou de
segurança imediatamente;
IV.Exec utar as medidas determinadas pela
Direção da Unidade, salvo quando manifestamente
ilegais;
V.Supervisionar e controlar as atividades de
segurança interna da Unidade, mantendo diálogo
direto com os Agentes Penitenciários designados
para este trabalho;
VI.Promover, sempre que possível atuação preventiva observada os ditames legais e constitucionais;
VII. Receber e liberar reeducandos, conferindo a documentação e adotando demais medidas
necessárias;
VIII.Acompanhar e fiscalizar o recolhimento de
pertences cuja entrada na Unidade não seja permitida e entregá-los aos familiares ou pessoas
indicadas pelo reeducando;
IX.Comunicar aos reeducandos as normas
dis ciplinares e s uas alteraç ões e adverti-los
quando de sua violação;
X.Verificar e encaminhar os reeducandos para
assistência médica, jurídica, social, psicológica e
odontológica, quando necessário;
XI.Oportunizar, s empre que s olic itado, a
entrevista do reeducando com a Direção;
XII.Examinar as correspondências dos
reeducandos, evitando divulgações de notícias
que venham causar problemas de indisciplina e
de segurança;
XIII.Propor ao Diretor de Segurança, presentes
os requisitos, o is olamento preventivo do
reeducando na hipótese de violação das normas
disciplinares, sempre zelando pela integridade
física do reeducando;
XIV. Adotar medidas preventivas e/ou de
correç ão para evitar a ocorrênc ia de atos de
indisciplina na Unidade, observada sempre a
proporcionalidade e legalidade;
XV. Fiscalizar as oficinas, as carceragens, o
s olário e demais dependênc ias da Unidade,
propondo à direção da unidade as medidas que
se fizerem necessárias;
XVI. Confeccionar, no seu plantão, a escala de
distribuição de postos de serviço;
XVII. Registrar em livro de oc orrência a
composição do plantão do dia, os postos de serviço
dos servidores, relatando-se os fatos ocorridos
durante o plantão;
XVIII. Controlar a entrada e saída de pessoas e
objetos, registrando tudo em livro próprio;
XIX. Supervis ionar a vigilânc ia interna da
Unidade, e a externa quando necessário;
XX. Coordenar inspeções diárias nas celas e
demais dependências da Unidade;
XXI. Cumprir e fazer cumprir as obrigações
dis pos tas na legis laç ão vigente, no que
c oncernem os direitos, deveres e s anç ões
aplicáveis aos reeducandos;
XXII. Gerenciar o uso de chaves da Unidade,
zelando pela segurança interna;
XXIII.Comunicar à Direção e registrar ocorrência
em livro das supostas infraç ões disciplinares
praticados por servidores lotados na Unidade;
XXIV. Impedir atentados à integridade física e
psíquica dos reeducandos, e de qualquer pessoa
que esteja na Unidade;
Art. 17ºSão Atribuições do Coordenador de
Projetos, sendo uma função de confiança indicado
pelo Diretor Geral da Unidade, as s eguintes
atribuições:
I.O Coordenador de projetos é responsável pela
f is calizaç ão e as s inaturas das f olhas de
f reqüênc ia dos reeducandos ins eridos nos
projetos;
II.Coordenar, fiscalizar e acompanhar o trabalho
de todos os reeducandos que partic ipam de
qualquer tipo de atividade que possam remir suas
penas;
III.Indicar e selecionar, junto com o Diretor de
Segurança, os reeducandos para a participação
dos projetos;
IV.Acompanhar o desempenho, participação e
aproveitamento dos reeducandos;
V.Toda e qualquer atividade a ser realizada que
precisar de reeducando deverá ser solicitado ao chefe
de segurança do plantão, com o devido controle de
movimentação interna, mediante cautela interna;
Art. 18ºOs postos de Serviço serão constituídos
c onforme determina o Projeto Piloto de
Classificação, bem como pela Portaria 05 de 02 de
Abril de 2013, com o objetivo de reestruturar a
unidade prisional para um melhor desempenho da
Execução Penal.
Art.19ºA c riação dos Pos tos de serviços
observará o Manual de Instrução Normativa da
SEJUS, o Manual de Administração do Sistema
Penitenciário – MASPE, o Manual do Servidor, as
Portarias expedidas para regulamentar o
funcionamento penitenciário, e Pareceres.
Art. 20ºA composição dos postos de serviço
será conforme a necessidade de trabalho para
cada posto, visando atender os s erviços com
presteza e melhor aproveitamento do servidor.
Art.21ºA Direção Geral será composta pelo
Diretor Geral da Unidade e dois Agentes em
Atividades Administrativas para prestar o apoio
necessário.
Art. 22ºCompete à da Direção Geral da Unidade:
I.Exercer a administração geral da Unidade
Prisional e coordenar e fiscalizar as atividades
desenvolvidas;
II.Fixar as diretrizes gerais de atuação na Uni-
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Porto Velho,17.01.2014
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dade, em conformidade com o presente Manual;
III. Representar a Unidade perante todos os
órgãos da justiça;
IV.Delegar e avocar atribuições;
V.Determinar a instauração do Processo Administrativo Disciplinar de Reeducando - PAD, sempre com prévia justificativa dos fatos;
VI.Manter diálogo com a Gerência Regional,
mantendo-a informada sobre acontecimentos e as
atividades desenvolvidas nas unidades;
VII.Tomar conhecimento sobre escala de serviço
e de férias e manifestar-se quando necessário;
VIII. Editar Portaria Interna e Ordem de Serviço;
IX.Assegurar o tratamento adequado e o bem
estar dos reeducandos e seus visitantes;
X. Conceder recompensas e aplicar sanções
disciplinares aos reeducandos;
XI.Encaminhar juntamente com o reeducando
transferido seu prontuário, ressalvados os casos
extraordinários, devidamente justificados, em que
os prontuários deverão ser encaminhados posteriormente;
XII.Elaborar e encaminhar ao Gerente Regional,
via ofício ou e-mail, relatório mensal das atividades
desenvolvidas na Unidade e o balanço anual;
XIII.Fiscalizar o cumprimento das ordens emanadas da Gerência Geral do Sistema Penitenciário
e Gerência Regional, sempre em consonância com
os ditames da Lei de Execuções Penais e deste
Manual;
XIV.Cumprir determinação judicial, informando
ao Juízo competente e à Gerência Regional do
atendimento judicial;
XV.Coordenar, organizar, fiscalizar e auxiliar,
em conjunto com o Diretor Administrativo, a alimentação mensal do Banco de Dados INFOPEN e
encaminhar ações que visam o cumprimento das
obrigações e sanções, auxiliando também o desenvolvimento de projetos e ações de assistência
a Unidade;
XVI. Desenvolver métodos de trabalho tendo
sempre em vista a segurança e o fiel cumprimento
da exec ução de pena e ress ocialização dos
reeducandos;
XVII.Realizar estudos e levantamentos sobre a
situação operacional da unidade, visando ao seu
aperfeiçoamento e melhoria;
XVIII.Adequar, supervisionar, controlar e fiscalizar o desenvolvimento de programas que
oportunizem melhores condições de vida aos
reeducandos e de trabalho aos servidores que
lhe são subordinados;
XIX. Implementar atividades pedagógicas com
o objetivo de promover a ressocialização dos
reeducandos;
XX. As remoções de reeducandos serão realizadas através de determinações judiciais, solicitações médicas ou em caráter de urgência deliberada pelo Diretor e posteriormente justificada ao
Juízo e ao Gerente Regional, sendo que os documentos necessários para solicitar as diárias são:
a) Ordem de missão assinada pelo Diretor Geral, Gerente Regional e escoltantes;
b) Relatório de viagem;
c ) Comprovante de abastecimento se for o caso;
d) Autorização Judicial;
XXI. Realizar, quando solicitado, entrevista
pessoal com os reeducandos;
XXII.Quando de posse do relatório de segurança deverá de imediato determinar a Instauração
de Procedimento Administrativo Disciplinar e dar
ciência ao Gerente Regional quando for o caso;
XXIII.Planejar semestral e anual, juntamente com
os demais Diretores as necessidades gerais da
Unidade;
XXIV.Realizar bimestralmente, ou quando houver necessidade, reuniões com todos os servido-
res para traçar planos e metas;
XXV.Realizar, em conjunto com a Direção de
Seguranç a, reuniões c om os familiares dos
reeducandos, caso seja necessário;
XXVI.Manter contato com as Varas Criminais e
de Execuções Penais, visando atualizar os prontuários dos reeducandos, especialmente sobre a
prolaç ão de s entença, dec retaç ão de prisão
cautelar, regime e cumprimento da pena;
XXVII.Organizar e manter atualizado a relação
geral, de entrada e saída de reeducandos da Unidade, na falta do Diretor de Segurança;
XXVIII.Informar de imediato a Corregedoria Geral sobre possíveis infrações disciplinares praticadas por servidores, morte ou lesão corporal
ocorridas na Unidade;
Art. 23ºA Direção Administrativa será composta
pelo Diretor Administrativo da Unidade e dois
Agentes em Atividades Administrativas para prestar
o apoio necessário.
Art. 24ºCompete à Direção Administrativa da
Unidade:
I. Organizar e manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores lotados na Unidade, o
qual deverá conter os seguintes dados:
a) Nome;
b) Endereço atualizado;
c ) Telefone;
d) E-mail;
e) Foto;
f ) Escolaridade;
g) CPF;
h) Data de nascimento;
i)
Dados bancários;
j)
Matricula;
k) Nome dos Pais.
II. Fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho do pessoal;
III. Elaborar a escala de plantão, de férias e de
licença especial;
IV.Cientificar os servidores da concessão de
benefícios por eles requeridos e informá-los de qualquer assunto pertinente a sua situação funcional;
V. Manter atualizado o prontuário do reeducando;
VI.Encaminhar semanalmente, via e-mail ou ofício, a relação geral de reeducandos ao Gerente
Regional, na falta da Direção de Segurança;
VII. Promover a execução dos serviços referentes à legalização, manutenção, conservação,
movimentação, guarda e solicitação de requisição
para abastecimento de veículos ou maquinários;
VIII. Solicitar e controlar a alimentação dos
reeducandos;
IX. Classificar, distribuir, controlar e arquivar
todos os documentos que derem entrada e tramitarem na Unidade;
X. Receber e expedir documentos diversos;
XI.Supervisionar e fiscalizar a Seção de Identificação, que fará a montagem do prontuário com
toda a documentação necessária quando do ingresso do reeducando e do expediente;
XII. Elaborar, organizar, controlar e manter atualizado o fichário de identificação e o prontuário
dos reeducandos;
XIII. Solicitar, receber, conferir, guardar e distribuir material permanente e de consumo;
XIV. Registrar no prontuário do reeducando o
recebimento do material de consumo kit higiene;
XV. Realizar o controle de estoque de material
e água;
XVI. Inventariar anualmente o estoque de material permanente e de consumo;
XVII.Fiscalizar a execução dos serviços de
conservação, limpeza e higiene nas dependências da Unidade;
XVIII.Manter, controlar e conservar os meios
de comunicação da Unidade;
XIX. Manter o controle do patrimônio da Unidade;
XX.Controlar e fiscalizar diariamente o livro de
ocorrência, elaborando relatório administrativo
sobre as ocorrências nas Unidades e encaminhálo, quando necessário, ao Diretor Geral;
XXI. Emitir e encaminhar certidão carcerária e
de remissão de pena, visando agilizar as progressões e benefícios;
XXII. Coordenar, organizar, fiscalizar e auxiliar,
em conjunto com o Diretor Geral, o cumprimento
mensal da correta atualização do Banco de Dados INFOPEN e encaminhar ações que visam ao
cumprimento das obrigações e sanções, auxiliando também o desenvolvimento de projetos e ações
de assistência à Unidade;
XXIII.Apresentar relatório mensal, com todas
as ações desenvolvidas, sugestões e/ou necessidades;
XXIV.Desenvolver outras atividades relacionadas com a administração de pessoal;
Art. 25ºA Direção de Segurança será composta
pelo Diretor de Segurança da Unidade, indicado
pelo Diretor Geral, e dois Agentes em Atividades
Administrativas para prestar o apoio necessário.
Art. 26ºCompete à Direção de Segurança da
Unidade:
I. Des ignar os reeduc andos nas c elas e
movimentá-los de acordo com a classificação e o
comportamento;
II. Propor medidas de correção e de segurança que se fizerem necessárias de acordo com a
Lei de Execuções Penais;
III. Organizar e manter atualizado a relação
geral, de entrada e de saída de reeducandos da
Unidade;
IV.Recolher e relacionar os requerimentos dos
reeducandos, respondendo os que lhe competirem;
V. Encaminhar ao Diretor Geral os requerimentos dos reeducandos afetos às suas atribuições;
VI. Supervisionar o pedido de cadastro para
visita de reeducandos;
VII.Zelar para que nenhuma sanção disciplinar
possa pôr em risco a saúde dos reeducandos ou
ofender-lhes a dignidade;
VIII. Informar ao reeducando as regras de conduta estabelecidas e seus direitos e deveres, para
um bom convívio durante sua permanência na
Unidade;
IX.Orientar o reeducando quanto aos seus benefícios;
X. Fiscalizar diariamente os reeducandos em
suas celas e locais de trabalho interno e externo;
XI.Ouvir e atender, sempre que possível, as
reclamações e pedidos dos reeducandos e visitantes;
XII.Registrar em formulário próprio os incidentes disciplinares e recompensas dos reeducandos,
anexando-o aos prontuários dos envolvidos;
XIII.Encaminhar relatório de Segurança ao Diretor Geral sobre eventuais incidentes disciplinares envolvendo reeducandos e visitantes, e recompensas aos reeducandos;
XIV. Promover e c oordenar as atividades
laborais de conservação, restauração, limpeza e
melhoramento das dependências internas da unidade e seus equipamentos;
XV. Realizar diligências, estudos e pesquisas,
objetivando a coleta de dados e informações necessárias aos serviços de segurança interna da
Unidade;
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XVI. Elaborar em conjunto com o Diretor Geral
e administração, planos e programas que visem
aperfeiçoar os métodos e técnicas empregados
nos serviços de segurança;
XVII.Controlar e fiscalizar diariamente o livro
de ocorrência, elaborando relatório de segurança
das alterações e encaminhá-lo ao Diretor Geral;
XVIII. Exercer outras atividades legais determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
Art. 34ºA Escolta é destinada à custódia de
pessoas em deslocamento, à condução de alguém
de um local para outro, como medida de
prevenção, preservação ou proteção, a fim de se
atingir os objetivos preestabelecidos.
Art. 27ºO Comissariado será composto por
apenas um servidor, agente penitenciário,
pertencente ao respectivo plantão.
Art. 36ºCuidar da disciplina e segurança dos
reeducandos.
Art. 28ºCompete ao Comissariado:
I.Dar apoio ao Chefe de Segurança, e na
aus ênc ia des te, quando solic itado, ficar
responsável pela tomada de algumas decisões no
plantão, desde que não extrapolem o limite da sua
competência;
II.Atendimento ao Advogado do reeducando e
visitantes, bem como proceder o registro em livro;
III.Recebimento, encaminhamento e despachos
de documentos;
IV.Registro ocorrências diárias em livro oficial;
V.Solic itar a retirada de reeducando para
atendimentos diversos;
VI.Atendimento ao telefone da Unidade;
VII.Preenchimento de cautelas e assinatura na
ausência do Chefe de Segurança;
VIII.Recebimento e entrega de requisições das
empresas que fornecem alimentação;
IX.Providenc iar a distribuiç ão de armas e
munições aos plantonistas;
X. Passagem e conferencia de material carga
e do plantão;
Art.29º
AComiss ão
de
Proc es sos
Administrativos Disciplinares será composta pelo
Presidente da Comissão, um Secretário e dois
membros, de preferência bacharéis em Direito.
Art. 30ºÉ c ompetência da Comis s ão de
Processos Administrativos Disciplinares:
I.Atuar na apuração de faltas disciplinares do
reeducando, através de processos administrativos
disciplinares – PAD;
I.Realizar oitivas com os reeducandos e com as
testemunhas;
II.Promover a produção de provas;
III.Oportunizar a manifestação imediata da defesa;
IV.Apreciar recursos;
V.Emitir parecer.
Art. 31ºA Comissão do PAD terá independência
na sua atuação, porém ficará vinculada ao aval
do Diretor Geral da Unidade quanto ao seu parecer.
Art. 32ºO Setor de Limpeza e Manutenção será
c ompos to por quatro s ervidores, agentes
penitenciários, em sistema de revezamento de dois
em dois por semana.
Art. 33ºCompete ao Setor de Limpeza e
Manutenção:
VI. Responsável pela limpeza e manutenção
da unidade, bem como aos cuidados com a parte
elétrica, hidráulica, pintura, etc.
VII. Responsável pelo controle referente às
c haves , ferramentas e os reeduc andos
voluntários para trabalho interno.
VIII. Toda e qualquer atividade a ser realizada
que precisar de reeducando deverá ser solicitado
ao chefe de segurança do plantão, com o devido
controle de movimentação interna, mediante cautela
interna.
Art. 35ºCompete à Escolta resguardar, guardar,
proteger, manter a segurança e reduzir riscos no
transporte de reeducandos.
Art. 37ºA Escolta Externa será composta por
10 servidores por equipe, agentes penitenciários,
com o fim específico no trato com a segurança
dos reeduc andos submetidos aos projetos
realizados externamente aos estabelecimentos
penais, em sistema de revezamento de cinco em
cinco por semana.
Art. 38ºCompete à Escolta Externa, a condução
dos reeducandos aos projetos no SEST/SENAT,
Ass oc iaç ão Cultural e Des envolvimento do
Reeducando e Egresso - ACUDA, Topo do Mundo,
hospitais em caso de emergência, bem como
outros locais dentro ou fora do Estado de Rondônia
para apres entaç ões dos Projetos Teatrais
autorizados pelo juízo, etc.
Art. 39ºCada Projeto terá s ua respectiva
escolta, submetendo-se ao mesmo responsável,
o Chefe da equipe de escolta externa, obedecendo,
no que couberem, as disposições desta seção.
Art. 40ºApoiar, quando necessário, a equipe
de plantão da unidade na retirada de presos das
celas e pavilhões.
Art. 41ºFazer rondas periódicas nas áreas
onde são realizados os trabalhos externos com
os reeducandos.
Art. 42ºFiscalizar o trabalho e o comportamento
da populaç ão c arc erária, obs ervando os
regulamentos e normas próprias.
Art. 43ºInformar aos chefes competentes sobre
as ocorrências surgidas no seu período de trabalho.
Art. 44ºVerificar as condições físicas dos locais
onde estão sendo desenvolvidos os trabalhos com
os reeducandos.
Art. 45º Conduzir viaturas.
Art. 46ºOperar sistemas de comunicação na
área da SEJUS.
Art. 47ºRegistrar ocorrências em livro próprio.
Art. 48ºOrientar e coordenar trabalhos a serem
des envolvidos na sua área por auxiliares de
Serviços Penitenciários.
Art.49ºInformar às Autoridades Administrativas,
Polic iais e J udiciárias sobre evas ão de
reeducandos sob seus cuidados, ou do lugar onde
se encontrar o evadido, quando tiver conhecimento,
ou caso venha a se deparar com ele.
Art. 50ºRealizar revista de material quando
nec es s ário, bem c omo revista pes soal dos
reeducandos.
Art. 51ºEfetuar a conferência periódica dos
reeducandos submetidos à sua escolta.
Art. 52º Executar outras atividades delegadas
por superior hierárquico, exceto se forem ilegais.
Art. 53ºA Escolta Prisional será composta por
quatro s ervidores por equipe, agentes
penitenciários com o fim específico de realizar
esc oltas externas ref erentes a serviços
pertinentes às atividades prisionais, com veículo
adequado, vis to que há a nec ess idade de
transporte de deficientes físicos.
I.Compete à Escolta Prisional realizar escoltas
em hospitais, fóruns, cartórios, velórios, bem como
em outras situações devidamente legais ou com
Autorização Judic ial na qual o reeducando
necessite ser locomovido para fora da Unidade.
Art. 54ºExecutar outras atividades compatíveis
com a função, bem como, quando necessário,
todas as disposições da Seção anterior.
Art. 55ºO setor de monitoramento s erá
c omposto por dois s ervidores, agentes
penitenciários, do respectivo plantão em turnos
de revezamento.
Art. 56ºCompete ao setor de monitoramento
observar o perímetro externo, dando apoio à
portaria quanto ao acesso de pessoas e veículos
na unidade, bem como quanto ao devido cuidado
com o estacionamento.
Art. 57ºRegistrar em livro ofic ial qualquer
ocorrência do dia, bem como comunicar ao chefe
de segurança os fatos relevantes para as devidas
providencias.
Art. 58ºExecutar outras atividades compatíveis
com a função delegadas por superior hierárquico.
Art. 59ºO Núc leo de Enf ermagem tem a
finalidade de gerenciar as aç ões , políticas e
programas voltados à assistência em saúde dentro
do Centro de Ressocialização Vale do Guaporé,
com servidores vinculados a Gerencia de Saúde
Penitenc iária – GESAU, que irá coordenar a
continuidade do atendimento através da efetiva
presença de profis sionais nesta unidade,
conforme a demanda.
Art. 60ºÉ competência da Enfermaria da Unidade:
XX.Criar, reformular e padronizar a admissão dos
pacientes internos ao Centro de Ressocialização
através de formulário próprio/especif ico para
admissão dos reclusos;
XXI.Manter organizado e atualizado o prontuário
dos reeducandos, fazendo constar informações
da assistência prestada e exames realizados;
XXII.Coordenar o fluxo de atendimento na Unidade
através de padronizaç ão de s erviç os de
enfermagem;
XXIII.Coletar e manter atualizado os dados de
produção mensal referente o atendimento (médico,
de enfermagem, odontológico, psicológico, de
serviço social, entre outros) intra e extramuros
ofertado aos reeducandos;
XXIV.Apoiar e participar das ações de mutirão
dos serviços de saúde e da justiça voltados aos
reeducandos;
XXV.Treinar e reciclar pessoal de enfermagem
para o trabalho, através da Gerencia de Saúde
Penitenciária;
XXVI.Planejar,
organizar,
coordenar,
supervisionar e avaliar a execução dos planos de
assistência e cuidados de enfermagem no Centro
de Ressocialização Vale do Guaporé, observando
e realizando reuniões para manter os padrões
desejáveis de assistência em enfermagem;
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DOE N° 2382
XXVII.Estabelecer juntamente com profissional
médic o a padronização para dis pens ação e
prescrição de medicação;
XXVIII.Participar dos programas e atividades
de assistência integral a saúde individual e de
grupos específicos, coordenados pela Gerencia
de Saúde Penitenciária;
XXIX.Colaborar no proces so de limpeza,
manutenção, controle e organização do posto de
enfermagem;
XXX.Fazer o controle de entrada e saída da
medicação controlada e de rotina;
XXXI.Dar ciênc ia ao paciente recluso dos
procedimentos a serem realizados para com o
mesmo, requerendo deste seu consentimento para
execução da assistência e;
XXXII.Coletar assinatura do paciente recluso e
ou de 02 (duas) testemunhas na rec usa do
pac iente em qualquer procedimento a ser
dispensado ao mesmo e que este por sua vez não
autorize a realização.
Art. 61ºO Setor de Visita será composto por
uma equipe de 08 (oito) s ervidores , agentes
penitenc iários, c om finalidade espec ífica de
coordenar a visita semanal dos familiares dos
reeducandos.
Parágrafo único. O Chefe da equipe de visita
irá distribuir os agentes nos respectivos postos
de serviços.
Art. 62ºCompete ao Setor de Visita realizar
revista em presos, visitantes e terceiros e seus
pertences com o fim de coibir a entrada, posse ou
comercialização de quaisquer substâncias ou
objetos ilícitos que of ereç am algum risc o à
s eguranç a do es tabelec imento penal ou
integridade de terceiros, bem como:
XXXIII.Realizar a revista nos pertences do preso
ou visitante, bem como dos servidores, usando
material permitido, sendo detector de metais, raio
x, ou revista pessoal minuciosa;
XXXIV.O recebimento de pertences só será
possível por pessoal cadastrado na visita pelo
próprio reeducando, ou por autorização da Direção
G eral, Direç ão de Seguranç a ou Direção
Administrativa;
XXXV.A entrada de vis itantes deverá ser
registrada em livro próprio ou através de meio
eletrônico e;
XXXVI.No registro da entrada de visitantes
deverão constar dados que permitam a
identificação do visitante e do reeducando ao qual
ele for visitar.
Art.63ºA revista pessoal que será realizada
sempre por 02 (dois) Agentes Penitenciários do
mesmo sexo do visitante, independente da idade.
§ 1° A revista no preso ou internado:
a)Abordar conforme a motivação procedendo
ao tipo de revista pess oal tendo em vista a
situação, local e segurança devida.
§ 2° A revista em visitantes:
a)Proceder à revista pessoal superficial ou
minuciosa, solicitando permissão, indagando e
informando conforme a necessidade, retendo e
guardando pertences, e usando do procedimento
devido da revista (detector de metais, superficial
ou minuciosa).
Art. 64ºSe no ato de entrada ou no decorrer da
visitação ocorrer qualquer irregularidade ou ato
ilícito que configure crime, o Chefe de Plantão
registrará a ocorrência e quando o fato constituir
crime encaminhará o infrator à Delegacia. No caso
de desacato à autoridade penitenciária, o infrator
deve ser imediatamente encaminhado à autoridade
policial para a devida autuação.
Art. 65ºO Controle de Acesso será composto
por 03 (três) servidores agentes penitenciários,
sendo um servidor do setor de visita para apoio
necessário.
Art. 66ºCompete ao Controle de Acess o
s upervis ionar o perímetro interno e externo,
obs ervando, controlando e ac ompanhando
pessoas e veículos, as normas e procedimentos,
no que diz respeito à entrada e saída de veículos
e pessoas, na unidade, bem como:
XXXVII.Rec epcionar pess oas e veíc ulos ,
identificando, revistando quando necessário e
acompanhando ao destino;
XXXVIII. Informar e consultar o setor de destino
da presença do visitante;
XXXIX. Cadastrar e registrar pessoas;
XL. Reter documentos de identificação;
XLI. Requerer o uso de crachá ou Carteira de
identificaç ão quando s e tratar de Autoridade
Judiciária, Advogado, Servidor Público, Visitante
e etc;
XLII. Orientar
vis itantes
quanto
aos
procedimentos e normas de segurança;
XLIII. Revistar e reter objetos não permitidos,
utilizando os meios adequados e permitidos;
XLIV. Res tringir a permanência ou tráf ego
desnecessário de pessoas não autorizadas ou
alheias ao setor e;
XLV.Realizar revista em funcionários: Proceder
à revista pes soal superf icial, s olic itando
permissão, indagando conforme a necessidade,
retendo e guardando pertences, e usando do
procedimento devido da revista.
Art. 67ºOs portões da Unidade deverão manterse sempre fechados com o cadeado.
Art. 68ºA entrada de quaisquer pessoas na
Unidade Pris ional está c ondic ionada à sua
identificação,devendo ser adotado o procedimento
padrão, independente da qualificação, cargo ou
função que exerça, registrando-se o dia, a hora
de entrada e saída e o motivo da visita no livro
oficial.
Art. 69ºToda pessoa, inclusive os servidores
lotados no Centro de Ressocialização Vale do
Guaporé, bem como os Diretores, que adentrarem
na Unidade deverão submeter-se a revista pessoal
e/ou através do aparelho detector de metal.
Art. 70ºA rec usa ao c umprimento das
determinações previstas neste manual importa na
proibição do ingresso na unidade, bem como as
devidas sanções administrativas previstas em lei.
Art. 71ºA entrada de veíc ulos na Unidade
Prisional está condicionada a prévia vistoria na
entrada e na saída.
XLVI.A vistoria veicular consiste na abertura
das portas, porta-malas e compartimentos internos
do automóvel, tais como porta-luvas, utilizando-se,
sempre que possível, o detector de metais, devendo
ser acompanhada pelo condutor do veículo.
Art.
72ºQuando
o
veículo
poss uir
compartimento de carga isolado deverá o servidor
responsável inspecioná-lo.
Art. 73ºNo portão de acesso, antes de sua
abertura, o condutor do veículo será identificado,
indagado sobre a finalidade de sua entrada na
Unidade e, posteriormente, convidado a deixar o
automóvel para que se proceda à revista pessoal
e veicular. Somente após será permitida a sua
entrada no estabelecimento.
Art. 74ºControlar a entrada de viaturas, e
regis trar em livro quanto ao condutor e o
hodômetro.
Art.75ºCada Guarita será composta por um
s ervidor, agente penitenciário, do res pectivo
plantão.
Art. 76ºCompete à Guarita supervisionar o
perímetro interno e externo, observando c om
atenção as margens do presídio com a finalidade
de evitar fugas e evasões, bem como qualquer
ameaça à segurança da unidade, zelando pela
integridade física dos reeducandos e servidores.
Art. 77ºA escala de plantão dos servidores
lotados no Centro de Ressocialização Vale do
Guaporé em geral é de 24h de trabalho por 96h de
descanso.
Art. 78ºOs setores administrativos desta
unidade funcionarão conforme o horário comercial,
porém os s ervidores adminis trativos serão
revezados em dois turnos, matutino e vespertino,
em cumprimento da jornada de trabalho de seis
horas corridas.
Art. 79ºA entrada do s ervidor será às
08h00minhs, sendo que é estimável que o servidor
plantonista chegue com pelo menos quinze minutos
de antecedência para a troca do plantão.
Art. 80ºApenas excepc ionalmente haverá
substituição de plantão entre servidores, devendo
a permuta ser registrada em livro e outorgada pela
Direção.
Art. 81ºA substituição deve ser previamente
requerida e jus tific ada em formulário padrão
endereç ado ao Diretor da Unidade, devendo
c onstar do regis tro o nome c ompleto dos
servidores substituto e substituído, a data da
s ubstituiç ão, a as sinatura de ambos e o
deferimento pela direção.
Art. 82ºÉ vedada a permuta de plantão
remunerada.
Art. 83ºQuando o s ervidor atender a
convocação de serviço fora do horário de seu
plantão, deverá s er regis trado em livro de
ocorrência para posterior compensação.
Art. 84ºO descumprimento das normas vigentes
acarretará em responsabilidade administrativa.
Art. 85ºEsta portaria será de cumprimento
obrigatório, uma vez que vis a o melhor
funcionamento desta Unidade Prisional, devendo
tanto o servidor quanto os terceiros interessados
em adentrar na unidade observar as normas aqui
relacionadas.
Art. 86ºEsta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
ELIZETE GONÇALVES DE LIMA
Secretária de Estado de Justiça
Porto Velho, 17.01.2014 31
DOE N° 2382
RESOLVE:
Defensoria Pública
Art. 1º - RECONHECER o deslocamento do Excelentíssimo Defensor Público Doutor LEANDRO DE ALMEIDA MAINARDES, lotado em Ji-Paraná/RO, até
a Comarca de Presidente Médici/RO, com a finalidade de promover a defesa do
réu na Sessão do Júri, realizada no dia 13 de dezembro de 2013, concedenO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de do 0,5 (meia) diária,
suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,
PORTARIA Nº 027/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 10 de janeiro de 2014.
Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão
CONSIDERANDO o contido no Ofício nº 01/2014/DPE, de 08 de janeiro de 2014,
Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data do
de lavra do Excelentíssimo Defensor Público Doutor José Francisco Cândido;
recebimento do valor das diárias, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos
12, 13, 14 e Parágrafos; e
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento em veículo oficial, do servidor EVERTON
LUIZ ALVES, Assessor I, lotado em Cerejeiras/RO, até a comarca de Vilhena/RO,
nos dias 13 e 14 de janeiro do corrente ano, com a finalidade de realizar reparos
necessários nos computadores e redes de internet, concedendo 1,5 (uma e
meia) diárias,
Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão
Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data do
recebimento do valor das diárias, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos
12, 13, 14 e Parágrafos; e
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 036/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 15 de janeiro de 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Memorando nº 03/2014-AQS/DPE, de 10 de janeiro
de 2014, de lavra do Excelentíssimo Defensor Público Doutor Masato Kojima,
Coordenador do Núcleo de Ariquemes;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR o deslocamento das servidoras abaixo relacionadas, lotadas
na Comarca de Ariquemes/RO, para atuarem na Comarca de Machadinho do
Oeste/RO, nas seguintes datas:
NOME
CARGO
SILVIA BISSOLI
LOPES
JACIELLE
FERREIRA DA
SILVA
Assessora de
Defensor Público
Assessora de
Defensor Público
DATA DO
DESLOCAMENTO
DIÁRIAS
12 a 17/01/2014
5,5
19 a 24/01/2014
26 a 31/01/2014
11
Art. 2º - O prazo para apresentação da prestação de contas na Divisão
Orçamentária e Financeira - DOF é de 10 (dez) dias úteis, contados da data de
regresso dos beneficiários, conforme resolução nº 49/2009-DPE, artigos 12, 13,
14 e Parágrafos; e
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
PORTARIA Nº 037/2014-GAB/DPE
Porto Velho, 15 de janeiro de 2014.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de
suas atribuições lhe conferidas pela Lei Complementar n° 117/1994; e,
CONSIDERANDO o contido no Mem. nº 002/2013-DPE/Ji-Paraná/GAB.LAM,
de 27 de dezembro de 2013, de lavra do Excelentíssimo Defensor Público Doutor
Leandro de Almeida Mainardes;
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
EDVALDO CAIRES LIMA
Subdefensor Público-Geral do Estado
Secretaria de Saúde
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº 01-1712.01468-00/2013
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 011712.01468-00/2013, torna público o Pregão Eletrônico nº 690/2013/SUPEL/
RO, tendo por objeto o Registro de Preço para eventual e futura
aquisição de equipamentos de lavanderia hospitalar como (lavadora
extratora horizontal, extrator centrífugo de roupas,secador hospitalar
rotativ o, calandra elétrica de um rolo e outros para atender as
necessidades do Hospital Regional de Cacoal e da Lavanderia Central do
Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro, a pedido da SESAU/RO, em favor das
empresas M ECSUL INDUSTRIA COM ERCIO IM PORTACAO E
EXPORTACAO., CNPJ: 03.189.780/0002-39, vencedora dos itens (04/05/06/
07/09), no valor de R$ 333.100,00 (trezentos e três mil e cem reais), CV
MAQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI-EPP., CNPJ: 14.568.575/0001-10,
vencedora dos itens (15/16/25), no valor de R$ 12.694,00 (doze mil seiscentos
e noventa e quatro reais), ATLANTA COMERCIO E REPRESENTACOES
LTDA-EPP, CNPJ: 84.558.634/0001- 54, vencedora do item (14), no valor de
R$ 5.580,00 (c inc o mil quinhentos e oitenta reais), BBS BRASIL COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS EIRELI-EPP, CNPJ: 14.828.394/000185,vencedora do item 19.798,00 (dezenove mil setecentos e noventa e oito
reais) totalizando o valor de R$ 371.172,00 (trezentos e setenta e um mil,
cento e setenta e dois reais). Conforme Despacho exarado pela SUPEL,
acostado às fls. nº 454 a 456 verso. Publique-se.
Porto Velho, 14 de janeiro de 2014.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº 01-1712.00922-00/2013
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos
da Lei Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 011712.00922-00/2013, torna público o Pregão Eletrônico nº 702/2013/SUPEL/
RO, tendo por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição
material de Rouparia Hospitalar (Enxoval), para atender a demanda do Centro
de Medicina Tropical de Rondônia - CEMETRON por um período de 12 (doze)
meses, a pedido da SESAU/RO, em favor das empresas OM EGAM ED
COMERCIO DE TECIDOS & CONFECCOES LTDA -ME., CNPJ:09.663.438/
0001-24, vencedora dos itens (05/06/07/09), no valor de R$ 317.899,62
(trezentos e dezessete mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e
dois centavos), COTEXBRASIL COMERCIO DE TECIDOS E MALHAS LTDAEPP., CNPJ: 05.862.666/0001-72, vencedora dos itens (03/02), no valor de R$
39.905,93 (trinta e nove mil, novecentos e cinco reais e noventa e três
centavos) OMEGA CONFECOES DE UNIFORM ES LTDA. - ME, CNPJ:
12.861.416/0001-83, vencedora do item (01), no valor de R$ 9.773,80 (nove
mil setecentos e setenta e três reais e oitenta centavos), ECOTEX INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA-ME, CNPJ: 18.573.945/0001-68, vencedora do item (04)
32
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
no valor de R$ 29.100,00 (vinte e nove mil e cem reais) totalizando o valor de R$
396.679,35 (trezentos e noventa e seis mil, seiscentos e setenta e nove reais e
trinta e cinco centavos). Conforme Despacho exarado pela SUPEL, acostado às
fls. nº 690 a 691 verso. Publique-se.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2014.
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
LEIA-SE:
VAGAS RESERVADAS
PROGRAMA
VAGAS
Clinica Médica
DURAÇÃO
04
02
SITUAÇÃO
PRA FORÇAS
PRMNA CNRM
ARMADA
Credenciado com
00
Supervisão
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO
Processo nº 01-1712.01552-00/2013
A Secretaria de Estado da Saúde do Estado de Rondônia, nos termos da Lei
Federal nº 8.666/93, nos autos do Processo Administrativo nº 01-1712.0155200/2013, torna público o Pregão Eletrônico nº 625/2013/SUPEL/RO, tendo por
objeto o Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de Rouparia
Hospitalar (Enxoval) para atender a demanda do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro
HBAP, por um período de 12 (doze) meses, a pedido da SESAU/RO, em favor das
empresas SPECIALE TECIDOS E CONFECCOES LTDA-ME., CNPJ: 09.358.343/
0001-05, vencedora do item: (lote 01), no valor de R$ 53.545,00 (cinqüenta e três
mil, quinhentos e quarenta e cinco reais), BRINTEX COMERCIO DE TECIDOS
LTDA-EPP., CNPJ: 02.521.357/0001-40, vencedora dos itens: (lotes 2/4/8/9), no
valor de R$ 315.030,20 (trezentos e quinze mil, trinta reais e vinte centavos), RA
CONCECOES E UNIFORMES LTDA - EPP., CNPJ: 10.963.837/0001-90, vencedora
dos itens: (lotes 3/5/7), no valor de R$ 1.420.913,46 (um milhão, quatrocentos e
vinte mil, novecentos e treze reais e quarenta e seis centavos), JORADI COMERCIO
E SERVICOS LTADA-EPP., CNPJ: 14.577.828/0001-11, vencedora dos itens: (LOTE
06 e 11), no valor de R$ 121.334,90 (cento e vinte um mil, trezentos e trinta e
quatro reais e noventa centavos) , totalizando o valor de R$ 1.910.823,56 (um
milhão novecentos e dez mil, oitocentos e vinte e três reais e cinqüenta e seis
centavos). Conforme Despacho exarado pela SUPEL, acostado às fls. nº 653 a
ONDE SE LÊ:
...8.DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
8.1 – O processo seletivo para preenchimento de vagas de médicos
residentes (ano R1), será composto de duas fases:
1º Classificatória: prova objetiva, equivalente a 60% (noventa por cento)
da pontuação:
LEIA-SE:
1º Classificatória: prova objetiva, equivalente a 90% (noventa por cento)
da pontuação.
Fatima Sankari
Coordenadora da Comissão de Residência Médica/HB
ONDE SE LÊ:
Ficha de Inscrição Para Concurso da Residência Médica 2014
O preenchimento deve ser feito em letra de forma.
N ome :
Dt.Nasc .:
Estado
C iv il:
Sexo: (
)M (
_ __/_ __/_ _____
) F
654. Publique-se.
R G:
Porto Velho, 14 de janeiro de 2014.
Org.E missor:
Dt. Emissão:
C PF:
W ILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
C RM :
Ca d. INSS:
Endereço:
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Ba irro:
C EP:
Ci dade:
UF:
Processo nº 01-1712.00578-00/2013
Considerando o disposto na página nº 40 do Diário Oficial nº 2257 de 17 de julho de
2013. Com base no Quadro Comparativo exarado às fls. 56 a 57 do Processo
Administrativo nº 1712.00578-00/2013:
Onde se lê:
“em favor da empresa A4 CONFECÇÕES ALBERTO., CNPJ nº 11.850.833/
0001-68, no valor de R$ 6.930,00 (seis mil novecentos e trinta reais)”
Leia-se:
“em favor da empresa BELISSIMA UNIFORMES E CONFECÇÕES LTDA.,
CNPJ nº 07.805.458/0001-67, vencedora dos itens 1 ao 4, no valor de R$ 6.930,00
(seis mil novecentos e trinta reais) “
Porto Velho, 14 de janeiro de 2014.
M unicípio de
N ascimento:
Fone Resid.:
UF:
N .Celular:
Filiação pa i:
Fone Recado:
M ãe:
C urso Superior:
UF:
C oncluído em:
R esid. M édica Entidade:
UF:
C oncluído em:
E-M ail:
Observações:
C arg o de Opção do Candidato :
WILLIAMES PIMENTEL DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
ERRATA
M édico
Opção do PRM :
No Edital Nº 001/COREME/HBAP/SESAU DE 01 DE JANEIRO DE 2014.
ONDE SE LÊ:
... II – HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL
( ) C irurg ia
( ) Ortope dia
Gera l
( ) C línica
( ) Pediatria
M édica
( ) U TI- M edicina Inte nsiva
( ) Infectolog ia
( ) Ginecolog ia e
Obstetrícia
VAGAS RESERVADAS
PROGRAMA
VAGAS
DURAÇÃO
SITUAÇÃO
PRA FORÇAS
PRMNA CNRM
ARMADA
Clinica Médica
02
02
Credenciado com
00
Supervisão
DATA: ____/_____/______
_________________________________
Assinatura do Candidato (ou responsável)
Porto Velho, 17.01.2014 33
DOE N° 2382
LEIA-SE:
AGEVISA
Ficha de Inscrição Para Concurso da Residência Médica 2014
O preenchimento deve ser feito em letra de forma.
N om e:
D t.Nas c.:
Es ta do C ivil:
Sexo: (
R G:
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 013/2013/ASSEJUR/AGEVISA-RO,
de 06/12/2013.
___ /___ /___ ___
) M (
Org.Emiss or:
CONTRATANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISARO E A EMPRESA VALESKA ALINE MARIA PEREIRA – EPP (FÊNIX
TERCEIRIZAÇÕES).
) F
Dt.
Emiss ã o:
C PF :
C RM :
Ca d. IN SS:
Ende re ço :
Ba irro :
C EP :
Cidade:
U F:
M unicípio de
N as cimento:
U F:
F one Res id. :
N .Ce lular:
F one Recado :
F iliação pai:
M ã e:
C urso Superior :
U F:
C onc luído em :
R esid. Médica E ntida de:
U F:
C onc luído em :
E-M ail:
PROCESSO Nº: 01-1734.00454-0000/2012.
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de
conservação e limpeza com fornecimento de materiais, equipamentos e mão
de obra, nas áreas internas e externas do Almoxarifado, Rede Frio e no
Núcleo de Endemias/GTVAE/AGEVISA-RO, todos localizados na cidade de
Porto Velho, com prazo de execução e vigência de 12 (doze) meses, a fim de
atender as necessidades da AGEVISA-RO, contados a partir da assinatura
do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo
por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração pública, limitada a 60 (sessenta)
meses (inciso II, art. 57 da Lei Federal 8.666/93), desde que haja interesse de
ambas as partes.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 240.092,88 (Duzentos e Quarenta mil e Noventa e Dois Reais e Oitenta e Dois Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho Nº. 1012220232946, 2947,
2087- Natureza/Elemento de Despesa 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros – PJ); Fonte de Recurso 3221, 3209, 0100, conforme as Nota de Crédito
Nº. 2013NC00375 e Nota de Empenho Nº. 2013NE00841, datadas de 06/12/
2013, fls. 481/483, dos autos.
PRAZO: 12 (doze) meses, após assinatura do instrumento contratual.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 06/12/2013.
ASSINAM:
TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
Diretora Executiva da AGEVISA-RO
VALESKA ALINE MARIA PEREIRA
Representante da CONTRATADA
O bserv açõ es:
C arg o de Opção do C andidato :
M édico
Opção do P RM :
( ) Cir urgia Gera l
( ) O rto pedia
( )
Infectolo gia
( ) Clínica M édica
( ) Pedia tr ia
( )
G inecolo gia e
O bstetrícia
( ) UTI - Medicina I ntensiva – Ca ncerolog ia clinica ( ) - Ca ncerolog ia
C ir úrgic a ( )
DATA: ____/_____/______
___ ______ _____ ______ _____ ______ ___
Assinatura do Candidato (ou responsáv el)
Cacoal, 07 de Janeiro de 2014
PORTARIA Nº 061/GAB/HRC/SESAU
Dispõe Sobre a alteração no período de gozo de férias de servidor e dá outras
Providências.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL REGIONAL DE CACOAL-HRC, no uso de
suas atribuições legais, e considerando os termos da Lei Complementar nº. 733/
2013, de 10 de Outubro de 2013 e, do Decreto de 15 de Outubro de 2013 que
nomeou o Diretor Geral do HRC e considerando a necessidade de funcionamento
das atividades;
RESOLVE:
Art.1º. Transferir, por interesse da Administração Pública, o gozo de férias da
servidora LUCIANA MARINS BORBA FARIA, ocupante do cargo de Assessor
Especial III deste hospital, matrícula 300.105.535, que estão marcadas para o
mês de janeiro do ano de 2014, referente ao período aquisitivo 2012/2013, ficando para usufruir no mês de Fevereiro de 2014, por necessidade do serviço.
Art. 2º. A presente Portaria produzirá efeitos a partir de sua publicação,
retroagindo à 01 de Janeiro de 2014.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
M arco Aurélio Blaz Vasques
Diretor Geral/HRC/SESAU
Porto Velho/RO, 06 de dezembro de 2013.
TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
Diretora Executiva da AGEVISA-RO
Respondendo pela Direção Geral
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 014/2013/ASSEJUR/AGEVISA-RO,
de 06/12/2013.
CONTRATANTES: AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISARO E A EMPRESA VALESKA ALINE MARIA PEREIRA – EPP (FÊNIX
TERCEIRIZAÇÕES).
PROCESSO Nº: 01-1734.00454-0000/2012.
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a prestação de serviços de
conservação e limpeza com fornecimento de materiais, equipamentos e mão
de obra, nas áreas internas e externas da Gerência Técnica de Vigilância
Sanitária – GTVISA e SEDE DA AGEVISA, todos localizados na cidade de Porto
Velho, com prazo de execução e vigência de 03 (Três) meses, conforme
demonstrativo financeiro, às fls. (474) dos autos, contados a partir da assinatura do Instrumento Contratual, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo
por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração pública, limitada a 60 (sessenta)
meses (inciso II, art. 57 da Lei Federal 8.666/93), desde que haja interesse de
ambas as partes.
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 98.880,50 (Noventa e Oito Mil Oitocentos e
Oitenta Reais e Cinquenta Centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho Nº. 1012220232946, 2947,
2087- Natureza/Elemento de Despesa 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiros
– PJ); Fonte de Recurso 3221, 3209, 0100, conforme as Nota de Crédito Nº.
2013NC00375 e Nota de Empenho Nº. 2013NE00842, datadas de 06/12/2013,
fls. 481/482, dos autos.
PRAZO: 03 (Três) meses, após assinatura do instrumento contratual.
DO FORO: Comarca de Porto Velho – Rondônia.
DATA DA ASSINATURA: 06/12/2013.
ASSINAM:
TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
Diretora Executiva da AGEVISA-RO
VALESKA ALINE MARIA PEREIRA
Representante da CONTRATADA
Porto Velho/RO, 06 de dezembro de 2013.
TÂNIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA
Diretora Executiva da AGEVISA-RO
Respondendo pela Direção Geral
34
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
PORTARIA Nº. 010/GAB/AGEVISA-RO
Porto Velho-RO, 13 de Janeiro de 2014.
A Diretora Geral da Agência Estadual de Vigilância em Saúde do Estado de Rondônia – AGEVISA/RO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o
Decreto de 31 de Outubro de 2006, e a lei Complementar nº 333 de 27.12.2005, publicado no DOE nº 0426 de 02.01.2006 e Decreto nº. 16.219 de 26 de setembro
de 2011. Considerando Oficio n. 184/RH-IGRS, de 23/12/2013.
RESOLVE:
Art.1º - REMARCAR, o gozo das Férias da servidora FRANCISCA MARLEIDE ANGELO MUNIZ, matrícula n. 300011083/84, ocupante do cargo de Médico
Veterinário, pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, exercendo suas atividades laborais na I Gerência Regional de Saúde/JÍ-PARANA, do
período de 01 a 30/01/2014, para 01 a 30/04/2014, referentes ao exercício de 2014.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação.
Publique-se, Registre-se, Cumpra-se.
Maria Arlete da Gama Baldez
Diretora-Geral/AGEVISA-RO
FHEMERON
PORTARIA Nº 001/GAB/FIN/FHEMERON
Porto Velho-RO, 15 de Janeiro de 2014
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo Decreto de 13 de
dezembro de 2012, publicado no DOE nº 2118 de 13 de dezembro de 2012, e ainda nos termos do Artigo 4º do Decreto 10.851 de 29 de dezembro de 2003, no
uso de suas atribuições legais.
R E S O L V E:
Nomear os servidores abaixo relacionados, a fim de realizarem despesas pelo Regime de Adiantamento (Suprimento de Fundos), com o Cartão Corporativo
previsto pela Lei nº 872 de 28 de dezembro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 10.851 de 29 de dezembro de 2003, no âmbito desta Fundação de
Hematologia e Hemoterapia de Rondônia/FHEMERON.
NOME
LOTAÇÃO
MATRICULA
NIVALDO AMORIM DE OLIVEIRA
NELSON DE ALMEIDA GALVÃO
ELZA MARIA MUZI MIRANDA
MARTA DE FARIAS MOREIRA DE FREITAS
ENANDIR GOMES DE SOUZA MAGRIN
LUIZ ANTONIO VIEIRA GARCIA
FRANCISCO RODRIGUES DE LIMA
JEORGETH DA COSTA FREITAS
RAULINO VIEIRA COELHO
ANDRÉ LUIZ FERREIRA
ANGELITA TOMÉ PEREIRA
TOCHIUQUI NAKANDAKARE
CAFI/FHEMERON/PORTO VELHO
CAFI/FHEMERON/PORTO VELHO
UCT/FHEMERON/JÍ-PARANÁ
UCT/FHEMERON/JÍ-PARANÁ
UCT/FHEMERON/ARIQUEMES
UCT/FHEMERON/ARIQUEMES
UCT/FHEMERON/GUJARA MIRIM
UCT/FHEMERON/GUJARA MIRIM
UCT/FHEMERON/ROLIM DE MOURA
UCT/FHEMERON/ROLIM DE MOURA
UCT/FHEMERON/VILHENA
UCT//FHEMERON/CACOAL
300014888
300014943
300015453
300053507
300017366
300036222
300007569
300017514
300009565
300005903
300017443
300011013
Esta Portaria vigorará na data de sua assinatura.
Registre-se,Publique-seCumpra-se
__________________________________
ORLANDO JOSÉ DE SOUZA RAMIRES
Secretaria de Educação
PORTARIA N. 008/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 07/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 1050-MRF/COAFI/SEDUC/2013 de 18
de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias
do(a) servidor(a) ADEL RAYOL DE OLIVEIRA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no COAFI/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº 300064363, no período de
02/01/2014 a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/02/2014 a 02/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 009/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/SCAGE/GE/SEDUC de 02 de
janeiro de 2014.
RESOLVE:
Porto Velho, 17.01.2014 35
DOE N° 2382
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ALIPIO PINHEIRO DA SILVA FILHO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300039613, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
do nº 1799/2013/CRE/ROLIM DE MOURA de 23 de
dezembro de 2013.
RESOLVE:
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) CILSO FERREIRA DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no CRE/ROLIM DE
MOURA, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300008802, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/05/2014 a 30/05/2014.
PORTARIA N. 010/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 3736/SCAGE/GE/SEDUC de 29 de dezembro de 2013.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ANTONIA BEZERRA NEVES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no(a) GE/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300008364, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/09/2014 a 30/09/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA N. 013/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/
SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de 2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 011/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003/GAB/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) CICERA MATIAS BARBOZA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no(a) GAB/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300021899, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/05/2014 a 30/05/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 012/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memoran-
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 1049-MRF/COAFI/SEDUC/2013 de 18 de
dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ELIANE MONTEIRO DE CARVALHO,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no COAFI/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300023216, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/11/2014 a 30/11/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 016/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) CLEUSA MARGARIDA BONAMIGO,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300023699, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/12/2014 a 30/12/2014.
RESOLVE:
PORTARIA N. 015/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
PORTARIA N. 014/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 128/13/GTI/SEDUC/2013 de 20 de dezembro
de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 001/SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de
2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ELISABETE MATIAS DE SIQUEIRA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300005040, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 017/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) DENILSON BARROSO BRITO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no GTI/SEDUC, ocupante do cargo de TAE NI, Matrícula nº 300012865,
no período de 02/01/2014 a 31/01/2014 a 30/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/12/
2014 a 30/12 /2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003/GAB/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ELVIS DIAS PINTO, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, lotado(a) no(a) GAB/SEDUC, ocupante
do cargo de Prof. Clas se “C”, Matríc ula nº
300054730, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/02/2014 a 02/03/2014.
36
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 018/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) EVANDRO CEZAR TONETO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no NRH/SEDUC,
ocupante do cargo de Técnico Educacional NII,
Matrícula nº 300107435, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 019/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 318/GCPC/SEDUC/2014 de 02 de janeiro de
2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) FLAVIA KELMA DOS SANTOS SILVA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GCPC/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300063622, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/06/2014 a 30/06/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 020/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 001/SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de
2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) FRANCELENA SANTOS ARRUDA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300002438, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/06/2014 a 30/06/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 021/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 001/SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de
2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) GERDALVA ARAUJO DE VASCONCELOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no(a)
GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe
“C”, Matrícula nº 300014447, no período de 02/01/
2014 a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/02/2014 a 02/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 022/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 001/SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de
2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) GIZELE DE MELO VIANA, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, lotado(a) no(a) GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº
300063144, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/02/2014 a 02/03/2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) JANAINA FERREIRA DE LIMA VERAS,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300079301, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/10/2014 a 30/10/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 024/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 3834/GE/SEDUC de 16 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) JANETTE DE FATIMA REIS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº
300039727, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 025/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003/GAB/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) JOANA DARC BRASIL DE CARVALHO,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no(a) GAB/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300036531, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA N. 023/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Cons tituiç ão do Es tado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 001/SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de
2014.
PORTARIA N. 026/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Cons tituiç ão do Es tado de
Porto Velho, 17.01.2014 37
DOE N° 2382
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003/GAB/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) JOANA IZABEL CAVALCANTE DE
SOUZA ARAUJO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia,
lotado(a) no(a) GAB/SEDUC, ocupante do cargo
de Prof. Classe “C”, Matrícula nº 300026184, no
período de 02/01/2014 a 31/01/2014 a 30/01/2014,
ficando as mesmas para fruição em 01/04/2014 a
30/04/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 027/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando
nº 001/SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de 2014.
PORTARIA N. 029/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
1289-CRE/JI-PARANÁ de 28 de novembro de 2013.
para fruição em 01/08/2014 a 30/08/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 032/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) LEUDA INÁCIO DE MORAIS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no(a) CRE/JIPARANÁ, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300100554, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/02/2014 a 02/03/2014, tendo
em vista a mesma encontra-se de licença maternidade no período de 07/10/2013 a 04/04/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a)
MAGNO CARVALHO MARTINS, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, lotado(a) no(a) EEEF 21 DE ABRIL/ROLIM
DE MOURA, ocupante do cargo de Prof. Classe
“C”, Matrícula nº 300036486, no período de 02/01/
2014 a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/06/2014 a 30/06/2014, tendo em vista o mesmo encontra-se de licença prêmio no período de 01/12/2013 a 28/02/2014.
PORTARIA N. 030/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/
SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de 2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) JOAO BELARMINO DOS SANTOS,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300046279, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/09/2014 a 30/09/2014.
RESOLVE:
PORTARIA N. 033/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 319/GCPC/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) LILIANE SAYONARA DE MELO LIMA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300061098, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/10/2014 a 30/10/2014.
PORTARIA N. 028/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARCIA MATHEUS TEIXEIRA GOUVEIA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no(a) GCPC/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300004218, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
PORTARIA N. 031/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 001/SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de
2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) LAIRTON LOPES DE OLIVEIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no DAF/SEDUC,
ocupante do cargo de TAE NI, Matrícula nº
300025338, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/12/2014 a 30/12/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) LUCIA REJANE TRIGUEIRO DA SILVA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300098989, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
PORTARIA N. 034/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 001/SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de
2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
38
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
servidor(a) MARIA INÊS ALVES FERNANDES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300039667, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 035/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/
SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA PAIVA DA SILVA, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, lotado(a) no(a) GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº
300020132, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIAN DE MARIA MENDES DANTAS,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no(a) GAB/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300001399, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 038/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/14/
GTI/SEDUC/2014 de 02 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) PAULO EDUARDO DA SILVA DE VASCONCELOS, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a)
no GTI/SEDUC, ocupante do cargo de PROF. CLASSE “C”, Matrícula nº 300036796, no período de 02/
01/2014 a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as
mesmas para fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA N. 036/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 320/GCPC/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA RODRIGUES RIBEIRO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no(a) GCPC/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300005328, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 037/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Cons tituiç ão do Es tado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003/GAB/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003-SCAGE/GE/SEDUC de 06 de janeiro de
2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) RICARDO BRAZ BEZERRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº
300023309, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 041/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/
SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ROSANGELA PALHARES DO NASCIMENTO SASSO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia,
lotado(a) no GE/SEDUC, ocupante do cargo de
Prof. Classe “C”, Matrícula nº 300015294, no período de 02/01/2014 a 31/01/2014 a 30/01/2014,
ficando as mesmas para fruição em 01/05/2014 a
30/05/2014.
PORTARIA N. 039/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/
SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de 2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) PERCILIA DE OLIVEIRA PANTOJA NETA
FARIAS, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no
GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe
“C”, Matrícula nº 300018663, no período de 02/01/
2014 a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas para fruição em 01/05/2014 a 30/05/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 040/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Cons tituiç ão do Es tado de
PORTARIA N. 042/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 003SCAGE/GE/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ROSELI DE SOUZA E SILVA BERGAMIN,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300023391, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Porto Velho, 17.01.2014 39
DOE N° 2382
PORTARIA N. 043/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
PORTARIA N. 046/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
PORTARIA N. 049/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/
SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/
SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 1066/
COAFI/SEDUC de 30 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) SIRLENE MARA PADOVEZ TENANI,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300008514, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/12/2014 a 30/12/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) VALDECI TEIXEIRA DA SILVA ANDRADE
DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a)
no(a) GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº 300020811, no período de 02/
01/2014 a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as
mesmas para fruição em 01/04/2014 a 30/04/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 044/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
PORTARIA N. 047/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 3861/GE/SEDUC de 19 de dezembro de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/
SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) HELENA PINHEIRO VIRGULINO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Es tado de Rondônia, lotado(a) no COAFI/
SEDUC, ocupante do cargo de TAE NII, Matrícula
nº 300002912, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/12/2014 a 30/12/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 050/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) SONIA MARIA ROBERTO FREIRE, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300058223, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ZULEIDE DOS SANTOS FARIAS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300018978, no período de 01/01/2014 a 30/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/08/
2014 a 30/08/2014.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA DE FATIMA LOPES DA SILVA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no PROTOCOLO/DAF/SEDUC, ocupante do cargo de TAE NI,
Matrícula nº 300017183, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014 a 30/01/2014, ficando as mesmas
para fruição em 01/06/2014 a 30/06/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 045/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
PORTARIA N. 048/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
PORTARIA N. 051/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 001/
SCAGE/GE/SEDUC de 02 de janeiro de 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 3862/
SCAGE/GE/SEDUC de 19 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) TAIANE COLARES QUEIROZ, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº
300100644, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
s ervidor(a) ELIS REGINA RODRIGUES DE
HOLANDA, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo TE-NI,
lotado(a) no(a) DIÁRIA/DAF/SEDUC, Matrícula nº
300025326, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/03/2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) FRANCIANE DE OLIVEIRA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no(a) GE/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300063621, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
40
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
PORTARIA N. 052/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 1799/2013/CRE/ROLIM DE MOURA de 23 de
dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) PAULO DE BRITO LIRA, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, lotado(a) no(a) CRE/ROLIM DE
MOURA, ocupante do cargo de TAE NII, Matrícula
nº 300117296, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014 a 30/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/04/2014 a 30/04/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 053/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 010/CRE/CEREJEIRAS de 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 02/12/2013,
a servidora GENILSA APARECIDA DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Prof. “C”, matrícula n° 300027003, da função de
Vice-Diretora da EEEF JERÔNIMO GARCIA DE
SANTANA, Tipologia 02, localizada no Município
de Cerejeiras/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 054/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
561/CRE/OURO PRETO DO OESTE/SEDUC e Ordem de Serviço nº 014/CRE/OURO PRETO DO
OESTE/SEDUC de 10 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a contar de 09/12/2013 o(a)
servidor(a), MELIDA RICHTER CARDOSO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Governo do Ex-Território Federal de Rondônia,
ocupante do cargo de Agente Administrativo, matrícula/SIAPE n° 0703787, para exercer a função
de Secretária da EEEFM. Dr. Horácio Carelli Mendes, Tipologia 2, a escola estar localizada no Mu-
nicípio de Ouro Preto do Oeste/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 055/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 3899/SCAGE/GE/SEDUC de 30 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) EDNA CARLA NEVES DO AMARAL,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300028047, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
15/05/2014 a 13/06/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 056/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 011/CRE/CEREJEIRAS de 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 02/12/2013, a
servidora GENILSA APARECIDA DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Prof. Classe “C”, matrícula n° 300027003, para
exercer a função de Diretora da EEEF JERÔNIMO
GARCIA DE SANTANA, Tipologia 02, localizada no
Município de Cerejeiras/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 057/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 009/CRE/CEREJEIRAS/RO de 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 02/012/2013,
a servidora MARIA REGINA RODRIGUES, perten-
cente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof.
Classe “C”, matrícula n° 300015374, da função de
Diretora da EEEF J ERÔNIMO G ARCIA DE
SANTANA, Tipologia 02, localizada no Município
de Cerejeiras/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 058/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 020/CRE/JP/SEDUC de 20 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a contar de 20/12/2013 o(a)
servidor(a), MARTA MARIA DE SOUZA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Governo do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300027796,
para exercer a função de Vice-diretor(a) da EEEFM.
Rio Urupá, Tipologia 2, localizada no Município de
Ji-Parana/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 059/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 062/CRE/PVH/RO de 18 de dezembro
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 31/12/2013,
o(a) servidor(a) LUCIENE DAS GRAÇAS TELES
CASAGRANDE, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, matrícula n°
300013689, da função de Diretor(a) da EEEFM
CÉSAR DE FREITAS CASSOL, Tipologia 01, localizada no Distrito de União Bandeirantes, Município
de Porto Velho /RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 060/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 064/CRE/PVH/RO de 18 de dezembro
de 2013.
Porto Velho, 17.01.2014 41
DOE N° 2382
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/01/2014,
o(a) servidor(a) ARGEU BARROS, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
matrícula n° 300098730, para exercer a função
de Diretor(a) da EEEFM CÉSAR DE FREITAS
CASSOL, Tipologia 01, localizada no Distrito de
União Bandeirantes, Município de Porto Velho /RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 061/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 063/CRE/PVH/RO de 18 de dezembro
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 31/12/2013,
o(a) servidor(a) EDILEIA LACERDA DE ALMEIDA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300013047, da
função de Vice-Diretor(a) da EEEFM CÉSAR DE
FREITAS CASSOL, Tipologia 01, localizada no Distrito de União Bandeirantes, Município de Porto
Velho /RO.
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 012/CRE/CEREJEIRAS de 02 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 02/12/2013,
o(a) servidor(a) IVONETE ALVES DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Prof. Classe “C”, matrícula n° 300027590, para
exercer a função de Vice-diretor(a) da EEEF.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA, Tipologia 02,
localizada no Município de Cerejeiras/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 064/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
652/CRE/CACOAL/SEDUC de 10 de dezembro de
2013.
RESOLVE:
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 16/12/2013,
o(a) servidor(a) RAUVENDALLI MICHEL FOLLE,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300046204, da
função de Vice-diretor(a) da EEEFM ANTONIO
GONÇALVES DIAS, Tipologia 01, localizado no Município de Cacoal/RO.
PORTARIA N. 062/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 065/CRE/PVH/RO de 18 de dezembro
de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/01/2014,
o(a) servidor(a) ANA CARLA BALDONI GONZAGA
ELIAS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300051297,
para exercer a função de Vice-Diretor(a) da EEEFM
CÉSAR DE FREITAS CASSOL, Tipologia 01, localizada no Distrito de União Bandeirantes, Município
de Porto Velho /RO.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 065/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº 652/
CRE/CACOAL/SEDUC de 10 de dezembro de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 005/GAB/SEDUC de 07 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) IOLANDA CARBONERO PINHO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no(a) GAB/
SEDUC, ocupante do cargo de TAE NII, Matrícula
nº 300052789, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/07/
2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 067/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 006/GAB/SEDUC de 07 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) KARINA FABIANA DE SIQUEIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no(a) GAB/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof Classe “C”,
Matrícula nº 300099034, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/04/2014 a 30/04/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 068/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 3895/
SCAGE/GE/SEDUC de 30 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
RESOLVE:
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 17/12/2013,
o(a) servidor(a) MARIA APARECIDA DE SOUZA
PERIN, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300046293,
para exercer a função de Vice-diretor(a) da EEEFM
ANTONIO GONÇALVES DIAS, Tipologia 01, localizado no Município de Cacoal/RO.
PORTARIA N. 063/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Cons tituiç ão do Es tado de
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua.
PORTARIA N. 066/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) INACIA DAMASCENO LIMA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº
300006329, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/07/
2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
42
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
PORTARIA N. 069/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 3894/
SCAGE/GE/SEDUC de 07 de janeiro de 2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) GERUSA LAZARO DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº
300012744, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/04/
2014 a 30/04/2014.
PORTARIA N. 072/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 10/GE/SEDUC de 07 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº 300016013,
no período de 02/01/2014 a 31/01/2014, ficando
as mesmas para fruição em 15/01/2014 a 13/02/
2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 075/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 032/CRE/VHA de 14 de janeiro de 2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA REGINA BENARROSH VIEIRA
ALENCAR, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no
GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe
“C”, Matrícula nº 300063421, no período de 02/01/
2014 a 31/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/02/2014 a 02/03/2014.
PORTARIA N. 070/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 3898/SCAGE/GE/SEDUC de 10 de dezembro de 2013.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a)
AMINA HASSAN ABDALLA COSTA, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, lotado(a) no(a) EEEF MARIZETI MENDES
DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Prof. Classe
“C”, Matrícula nº 300015798, no período de 02/01/
2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição
em 01/11/2014 a 30/11/2014.
PORTARIA N. 073/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 3801/GE/SEDUC de 10 de dezembro de 2013.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ELCILENE NEVES DE ARAUJO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300024566, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/03/
2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 071/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 3800/SCAGE/GE/SEDUC de 10 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MADMA CRISTINI DIAS DE SOUZA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300027800, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/07/2014 a 30/07/2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA RUZILEIA TAVARES RAMOS
ALENCAR, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no
GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe
“C”, Matrícula nº 300050897, no período de 02/01/
2014 a 31/01/2014, ficando as mes mas para
fruição em 01/05/2014 a 30/05/2014.
RESOLVE:
PORTARIA N. 076/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 3796/GE/SEDUC de 10 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) VANEIDE GOMES DE SOUZA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº
300113090, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/06/
2014 a 30/06/2014.
PORTARIA N. 074/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 3799/GE/SEDUC de 10 de dezembro de 2013.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) IVANI SCHUMANN, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC, ocupante do
PORTARIA N. 077/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
1786/CRE/Rolim de Moura de 20 de dezembro de
2013.
Porto Velho, 17.01.2014 43
DOE N° 2382
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ONOFRE EDUARDO MOREIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) na CRE/Rolim de
Moura, ocupante do cargo de TAE NI, Matrícula nº
300019056, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/03/
2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 078/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do Ofício nº 1785/CRE/
Rolim de Moura de 20 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ADENICE PEREIRA DA SILVEIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) na CRE/Rolim de
Moura, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300036589, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/04/2014 a 30/04/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 079/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do Ofício nº 1785/CRE/
Rolim de Moura de 20 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) DELIS CRISTINA DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) na CRE/Rolim de
Moura, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300035384, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/08/2014 a 30/08/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 080/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Cons tituiç ão do Es tado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
1785/CRE/Rolim de Moura de 20 de dezembro de
2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Administração pública, o gozo de férias do(a) servidor(a)
EMANUELLI DE AZEVEDO PIRES, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, lotado(a) na CRE/Rolim de Moura, ocupante do cargo TAE NII, Matrícula nº 300117356,
no período de 02/01/2014 a 31/01/2014, ficando
as mesmas para fruição em 01/11/2014 a 30/11/
2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 081/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do Ofício nº 1785/CRE/
Rolim de Moura de 20 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) FABIANE MACILIO PAZ GONÇALVES,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) na CRE/
Rolim de Moura, ocupante do cargo de TAE NII,
Matrícula nº 300117376, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/09/2014 a 30/09/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 082/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do Ofício nº 1785/CRE/
Rolim de Moura de 20 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ROSANY CEVILA ELER MATT, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) na CRE/Rolim de
Moura, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300023390, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/07/2014 a 30/07/2014.
PORTARIA N. 083/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR a contar de 08/12/2013
o(a) servidor(a), KAMILE GUERRA ALVES PINHEIRO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de TAE NII, matrícula n° 300073788, da função de Secretária da EEEFM. Dr. Horácio Carelli
Mendes, Tipologia 2, a escola estar localizada no
Município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 084/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003/GCPC/SEDUC de 13 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARCIA HELAN GIROTTO ROSARIO,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GCPC/
SEDUC, ocupante do cargo de TAE NI, Matrícula nº
300025119, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/07/
2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 085/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 016/GAB/SEDUC de 10 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) FRANCISCO MANUEL DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no GCPC/SEDUC,
ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula
nº 300036811, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/07/
2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
44
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
PORTARIA N. 086/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
PORTARIA N. 089/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 0001/
NUP/COAFI/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 0001/NUP/COAFI/SEDUC de 06 de janeiro de
2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ADRIANA MARQUES RAMOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no NUP/COAFI /
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300063133, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/10/2014 a 30/10/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 087/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 0001/
NUP/COAFI/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ELIANE CORREIA DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no NUP/COAFI /
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300099268, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/03/2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 088/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 0001/
NUP/COAFI/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) LENILCE LOPES DE OLIVEIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, lotado(a) no NUP/COAFI /
SEDUC, ocupante do cargo de TAE NII, Matrícula
nº 300054694, no período de 02/01/2014 a 31/01/
2014, ficando as mesmas para fruição em 01/07/
2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) NEIDE RODRIGUES DO NASCIMENTO,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no NUP/
COAFI /SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº 300002638, no período de 02/
01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para
fruição em 01/04/2014 a 30/04/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA N. 092/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 3871/
SCAGE/GE/SEDUC de 26 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) CARMEN LUCIA ROSITA DA SILVA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300063342, no período de 01/01/2014
a 30/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/07/2014 a 30/07/2014.
PORTARIA N. 090/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos do memorando nº 0001/
NUP/COAFI/SEDUC de 06 de janeiro de 2014.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) WALDILEIA SANTOS DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado(a) no NUP/COAFI /
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300021970, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 091/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 3868/SCAGE/GE/SEDUC de 20 de dezembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) NURIA SAGUE LOPEZ, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, lotado(a) no GE/SEDUC, ocupante do
cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº 300036686,
no período de 02/01/2014 a 31/01/2014, ficando
as mesmas para fruição em 01/07/2014 a 30/07/
2014.
PORTARIA N. 093/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003/STF/GE/SEDUC de 10 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) CARLA VANESA RAMOS DA SILVA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no STF/GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Matrícula nº 300024306, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/03/2014 a 30/03/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 094/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003/STF/GE/SEDUC de 10 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) FABIANA APARECIDA NEVES FREIRE,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no STF/GE/
SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”,
Porto Velho, 17.01.2014 45
DOE N° 2382
Matrícula nº 300036635, no período de 02/01/2014
a 31/01/2014, ficando as mesmas para fruição em
01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 095/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003/STF/GE/SEDUC de 10 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA LUIZA COELHO TRINDADE
ARAUJO, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no
STF/GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº 300036635, no período de 02/
01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para
fruição em 01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 096/14/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/01/2014.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do memorando nº 003/STF/GE/SEDUC de 10 de janeiro de 2014.
RESOLVE:
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Prof. Classe “C”, matrícula n° 300111533, para
exercer a f unção de Vice-diretora da EEEFM
DONA BENTA, Tipologia 03, localizada no Município de Presidente Médici/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1036/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 23/09/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 006/CRE/JI-PARANÁ/SEDUC/RO de 06
de agosto de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 05/08/2013 a
31/01/2014, o servidor, EVANGELISTA LOPES
TERRÃO, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300111399,
para exercer a função de Diretor da EEEFM DONA
BENTA, Tipologia 03, localizada no Município de
Presidente Médici/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1037/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 23/09/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 005/CRE/JI-PARANÁ/SEDUC/RO de 06
de agosto de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da Adminis traç ão pública, o gozo de férias do(a)
s ervidor(a) NAIR G UIMARAES XAVIER DO
CARMO, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no
STF/GE/SEDUC, ocupante do cargo de Prof. Classe “C”, Matrícula nº 300021783, no período de 02/
01/2014 a 31/01/2014, ficando as mesmas para
fruição em 01/07/2014 a 30/07/2014.
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 01/08/2013 o
servidor EVANGELISTA LOPES TERRÃO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof.
Classe “C”, matrícula n° 300111399, da função de
Vice-diretor da EEEFM DONA BENTA, Tipologia 03,
localizada no Município de Presidente Médici/RO.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
servidor(a) TEODULO LO UZADA AZO UGUE,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo TAE-NI lotado(a)
na CRE/SFG, Matrícula nº 300005424, no período
de 01/07/2013 a 30/07/2013, tendo em vista o
mesmo encontra-se de Licença Prêmio em 01/07/
2013 a 30/09/2013, ficando as mes mas para
fruição em 01/10/2013 a 30/10/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1039/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 24/09/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 025/GAB/CRE/SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ de 18 de setembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/08/2013,
o(a) servidor(a) ROSELY APARECIDA DA SILVA
BERNARDES, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante
do cargo de Prof. Clas se “C”, matríc ula n°
300050867, para exerc er a f unção de Vicediretor(a) do CEEJA GETÚLIO VARGAS, Tipologia
01, localizado no Município de São Miguel do
Guaporé/RO
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1040/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 24/09/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Memo. nº
3190/SFT/GE/SEDUC de 11/09/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 322/13/GAB/
SEDUC, de 26/02/2013.
Onde se lê
PORTARIA N. 1035/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 23/09/2013.
A SECRET ÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 007/CRE/JI-PARANÁ/SEDUC/RO de 06
de agosto de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 05/08/2013 a 31/
01/2014, a servidora, VANIA KAISER SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
PORTARIA N. 1038/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 24/09/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº 1021/
CRE/SÃO FRANCISCO DO GUAPORE 18/09/2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA LUIZA COELHO TRINDADE DE
ARAUJO, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof.
Classe “C”, lotado(a) na GE/SEDUC, Matrícula nº
300027177, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/07/
2013 a 30/07/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA LUIZA COELHO TRINDADE DE
ARAUJO, pertencente ao quadro permanente de
46
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof.
Classe “C”, lotado(a) na GE/SEDUC, Matrícula nº
300027177, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/12/
2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1041/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 08/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interesse da
Administração pública, o gozo de férias do servidor
DIEGO SOUZA AULER, pertencente ao quadro
temporário de pessoal civil do Estado de Rondônia,
lotado no DAF/SEDUC, Matrícula nº 300113714, no
período de 01/10/2013 a 30/10/2013, ficando as
mesmas para fruição em 01/11/2013 a 30/11/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1042/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 08/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
pes soal civil do Estado de Rondônia, cargo
TECNICA EDUCACIONAL NÍVEL 2, lotado(a) no
GRH/DAF/SEDUC, Matrícula nº 300072468, no
período de 01/07/2013 a 30/07/2013, tendo em
vista a mesma encontrar-se de Licença Médica
em 10/06/2013 até 29/07/2013, ficando as mesmas
para fruição em 01/12/2013 a 30/12/2013.
.Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1044/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 08/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Of. nº 773/
CRE/JARU/SEDUC de 25/09/2013.
Onde se lê
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) IDALINA DOMINGUES DE OLIVEIRA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo TE-NI, lotado(a)
na EEEFM. PEDRO VIEIRA DE MELO, Matrícula nº
300018193, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/08/
2013 a 30/08/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do servidor
SANDRO J ORGE CO STA FERNANDES,
pertencente ao quadro temporário de pessoal civil
do Estado de Rondônia, lotado no DAF/SEDUC,
Matrícula nº 300117979, no período de 01/10/2013
a 30/10/2013, ficando as mesmas para fruição em
01/11/2013 a 30/11/2013.
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) IDALINA DOMINGUES DE OLIVEIRA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo TE-NI, lotado(a)
na EEEFM. PEDRO VIEIRA DE MELO, Matrícula nº
300018193, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/10/
2013 a 30/10/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1045/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 08/10/2013.
PORTARIA N. 1043/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 08/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
1060/CRE/ SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ
SEDUC de 01/10/2013.
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) JOSELANE SCHEREDER REIS DE
AZEVEDO, pertencente ao quadro permanente de
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1046/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 08/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 834/13/GAB/
SEDUC, de 02/07/2013.
Onde se lê
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 435/13/GAB/
SEDUC, de 26/02/2013.
Leia-se
RESOLVE:
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RESOLVE:
RESOLVE:
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Memorando
nº 033/GRH/DAF/SEDUC de 30/09/2013.
GUAPORÉ/SEDUC, Matrícula nº 300113306, no
período de 01/10/2013 a 30/10/2013, tendo em
vista a mesma encontrar-se de Licença Médica
em 29/04/2013 até 25/10/2013, ficando as mesmas
para fruição em 01/11/2013 a 30/11/2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) JANAINA CAMPOS, pertencente ao
quadro permanente de pessoal civil do Estado de
Rondônia, cargo TECNICA EDUCACIONAL NÍVEL
2, lotado(a) na CRE SÃO FRANCISCO DO
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA NILDA JUSTINO DA SILVA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
c ivil do Estado de Rondônia, c argo T écnic o
Educacional Nível 2, lotado(a) no DAF/SEDUC,
Matrícula nº 300026146, no período de 01/07/2013
a 30/07/2013, ficando as mesmas para fruição em
01/12/2013 a 02/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA NILDA JUSTINO DA SILVA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
c ivil do Estado de Rondônia, c argo T écnic o
Educacional Nível 2, lotado(a) no DAF/SEDUC,
Matrícula nº 300026146, no período de 01/07/2013
a 30/07/2013, ficando as mesmas para fruição em
01/12/2013 a 30/12/2013.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1047/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 14/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos. da Ordem de
Serviço nº 510/CRE/SEDUC de 19/08/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a contar de 19/08/2013, o(a)
servidor(a) AURELÚCIA MOURA DOS SANTOS,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300024601, da
função de Diretora EEEF DURVALINA ESTILBEN
DE OLIVEIRA, tipologia 2, localizada no Município
de GUAJAR/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Porto Velho, 17.01.2014 47
DOE N° 2382
PORTARIA N. 1048/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 14/10/2013.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos. da Ordem de
Serviço nº 511/CRE/SEDUC de 19/08/2013.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a contar de 19/08/2013, o(a)
servidor(a) CECÍLIA DE OLIVEIRA CAVLCANTE,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300005561, da
f unção de Vice Diretora EEEF DURVALINA
ESTILBEN DE OLIVEIRA, tipologia 2, localizada no
Município de GUAJAR MIRIM/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1049/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 01/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos. da Ordem de
Serviço nº 513/CRE/SEDUC de 19/08/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido a contar de 01/10/
2013, o(a) servidor(a) GECELIA DO SOCORRO
DAVID SILVA, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante
do cargo de Prof. Clas se “C”, matríc ula n°
300051070, da função de Vice Diretora EEEFM
IRMÃ MARIA CELESTE, tipologia 4, localizada no
Município de GUAJAR MIRIM/RO.
PORTARIA N. 1051 /13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 17/09/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
746/CRE/CEREJEIRAS/SEDUC. 17 de outubro de
2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) CLEONIRA DE FATIMA FALLER,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo TECNICA
EDUCACIONAL NÍVEL 2 lotado(a) na EEEF
DISNEYLÂNDIA, Cerejeiras Matríc ula nº
300059593, no período de 01/06/2013 a 30/06/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/11/
2013 a 30/11/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1052 /13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 17/09/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº 746/
CRE/CEREJEIRAS/SEDUC. 17 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1050/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 21/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
561/CRE/OURO PRETO DO OESTE/SEDUC e Ordem
de Serviço nº 013/CRE/PIMENTA BUENO/SEDUC
28 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR a contar de 16/08/2013 a
11/02/2014 o(a) servidor(a), GREICYKELLY PINHO
BEZERRA, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Téc. Educ. N-2, matrícula n° 300111882,
para exerce a função de Secretária da EEEFM.
BENEDITO LAURINDO GONÇALVES, Tipologia 2,
em substituição à servidora POLIANA COSTA PRUDENTE, matrícula nº 300106128, tendo em vista a
mesma encontrar-se de licença maternidade de
16/08/2013 a 16/02/2014, a escola estar localizada no Município de PARECIS/RO.
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA DO SOCORRO SOARES DA
SILVA, pertencente ao quadro permanente de
pes soal civil do Estado de Rondônia, cargo
TECNICA EDUCACIONAL NÍVEL 2 lotado(a) na
EEEFM OSVALDO PIANA, Cerejeiras Matrícula nº
300061422, no período de 01/0692013 a 30/09/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/11/
2013 a 30/11/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1053/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 21/10/2013.
A SECRET ÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 014/CRE/ROLIM DE MOURA/SEDUC de
17/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a contar de 17/09/2013, o(a)
servidor(a) NILDA MARIA BENFICA TERRES, per-
tencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Prof. Classe “C”, matrícula n° 300009778, da função de Vice Diretora EEEFM MARIA DO CARMO
DE OLIVEIRA RABELO, tipologia 2, localizada no
Município de ROLIM DE MOURA/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1054/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 21/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 015/CRE/RM/SEDUC/RO de 17 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 18/09/2013 a
servidora MARIA ROSILENE BRAGA DE OLIVEIRA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Prof. Classe “C”, matrícula n° 300026693, para exercer a função de Vice-diretora da EEEFM MARIA DO
CARMO DE OLIVEIRA RABELO, Tipologia 02, localizada no Município de ROLIM DE MOURA/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1055/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 21/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 030/CRE/ARIQUEMES/SEDUC/RO de 02
de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/10/2013 a
servidora ADENIR DE SOUZA ROCHA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de, Téc. Educ.
N-2 matrícula n° 300052465, para exercer a função de Secretária da EEEFM 15 DE OUTUBRO,
Tipologia 02, localizada no Município de CAMPO
NOVO DE RONDÔNIA/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1056/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 21/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício n°
3078/CRE/ARQ/SEDUC de 02 de outubro de 2013.
48
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 01/10/2013, o
servidor IZAIAS MARQUES PRUDENTE, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Administrativo Educacional N 2, matrícula n°
300057746, da função de Secretario da EEEFM 15
DE OUTUBRO, Tipologia 02, localizado no Município de Campo Novo de Rondônia/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação e torna sem efeitos as nomeações e atos do representante anterior.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N.1057/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 29/10/2013.
A SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
71 da Cons tituição do Es tado de Rondônia,
considerando os termos da Ordem de Serviço nº
054/CRE/SEDUC/PVH/ 08 de outubro de 2013.
s ervidor(a) IRACEMA SOUZA CARVALHO,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. CLASSE
“C” lotado(a) na EEEFM. 4 de Janeiro, Matrícula nº
300023148, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, tendo em vista a mesma encontrar-se de
Licença Maternidade em 27/08/2012 até 22/02/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/09/
2013 a 30/09/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Emerson Silva Castro
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N.1059 /13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 31/10/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos. da Ordem de
Serviço nº 512/CRE/SEDUC/GM de 19/08/2013.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, a contar de 02/09/2013 o(a)
servidor(a) Marilete Barros Ramos, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe
“C”, matrícula n° 300058238, para exercer a função de Vice-Diretor(a), EEEFM. Jesus Burlamaqui
Hosannah, Tipologia 04, localizada no Município
de Porto Velho/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Emerson Silva Castro
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 1058/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 29/10/2013.
A SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
71 da Cons tituição do Es tado de Rondônia,
considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 571/13/GAB/
SEDUC, de 12/03/2013.
Onde se lê
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
s ervidor(a) IRACEMA SO UZA CARVALHO ,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. CLASSE
“C” lotado(a) na EEEFM. 4 de Janeiro, Matrícula nº
300023148, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, tendo em vista a mesma encontrar-se de
Licença Maternidade em 27/08/2012 até 22/02/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/03/
2013 a 30/03/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 19/08/2013,
o(a) servidor(a) CECILIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300005561,
da função de Diretora EEEF Durvalina Estilben de
OLIVEIRA, tipologia 2, localizada no Município de
GUAJARA MIRIM/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1060/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe confere
o Art. 71 da Constituição do Estado de Rondônia,
considerando os termos da Ordem de Serviço n. 014/
CRE/SEDUC/PIMENTA BUENO/RO de 02/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 02/10/2013, o
servidor MARCOS ANTONIO MARTINIANO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof.
Classe “C”, matrícula n° 300019945, para exercer
a f unção de Vic e-diretor da EEEFM J OSÉ
SEVERINO DOS SANTOS, Tipologia 02, localizada
no Município de Primavera de Rondônia/RO.
.Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1061/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº 1152/
CRE/SEDUC/OURO PRETO DO OESTE de 31/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a partir de 01/11/2013,
o(a) servidor(a) CELESTE FERREIRA RODRIGUES,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300063286, da
função de Diretora do CEEJA PROF.ANTONIO DE
ALMEIDA, tipologia 02, localizado no município de
Ouro Preto do Oeste/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1062/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº 949/
CRE/CEREJEIRAS/SEDUC. 04 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 611/13/GAB/
SEDUC, de 25/03/2013.
Onde se lê
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
s ervidor(a) GISLEINE DO ARES DA CRUZ,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe
“C”, lotado(a) na CRE/CEJEIRAS, Matrícula nº
300046538, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/06/
2013 a 30/06/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
s ervidor(a) GISLEINE DO ARES DA CRUZ,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe
“C”, lotado(a) na CRE/CEJEIRAS, Matrícula nº
300046538, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/12/
2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1063/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Oficio nº
147/EEEFMDPI/PVH de 04 de novembro de 2013.
Porto Velho, 17.01.2014 49
DOE N° 2382
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
s ervidor(a) J OÃO DOMING OS SANT OS,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo TÉCNICO
EDUCACIONAL NÍVEL I, lotado(a) da EEEFM DOM
PEDRO I, Matrícula nº 300017733, no período de
01/09/2013 a 30/09/2013, ficando as mesmas para
fruição em 01/12/2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1064/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do MEMO. nº 3604CEFDCE/SEB/GE/SEDUC. 31 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 678/13/GAB/
SEDUC, de 30/04/2013.
Onde se lê
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ITALO RODRIGO SOARES AGUIAR
REIS, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof.
Classe “C”, lotado(a) na GERENCIA DE EDUCAÇÃO,
Matrícula nº 300114919, no período de 01/01/2013
a 30/01/2013, ficando as mesmas para fruição em
01/10/2013 a 30/10/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) ITALO RODRIGO SOARES AGUIAR
REIS, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo Prof.
Classe “C”, lotado(a) na GERENCIA DE EDUCAÇÃO,
Matrícula nº 300114919, no período de 01/01/2013
a 30/01/2013, ficando as mesmas para fruição em
01/12/2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
s ervidor(a) SUELY REGINA DURÃES DO
NASCIMENTO, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo
TÉCNICO EDUCACIONAL NÍVEL 2, lotado(a) DAF/
SEDUC, Matrícula nº 300015033, no período de
01/10/2013 a 30/10/2013, ficando as mesmas para
fruição em 01/12/2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 17/10/2013, o
servidor JOÃO JACQUES DE ALENCAR COELHO,
pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Prof. Classe “C”, matrícula n° 300038312, para exercer a função de Vice-diretor, da EEEFM MARECHAL
CANDIDO RONDON, Tipologia 03, localizada no
Município de Novo Horizonte do Oeste/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1189/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
PORTARIA N. 1192/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Requerimento
da servidora de 04 de novembro de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviç o n. 026/CRE/SÃO FRANCISCO DO
GUAPORÉ/RO de 21/08/2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARLUCE ALMEIDA LEITE, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, cargo TÉCNICO EDUCACIONAL
NÍVEL , lotado(a) DAF/SEDUC, Matrícula nº
300061427, no período de 01/09/2013 a 30/09/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/12/
2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N.1190/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando nos termos da Ordem de
Serviço nº 542/CRE/GM de 01/11/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/11/2013,
o(a) servidor(a) BOSCO MOISES DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Prof. Classe “C”, matrícula n° 300020226, para
exercer a função de Vice-diretor EEEFM IRMÃ
MARIA CELESTE, tipologia 04, localizada no Município de GUAJARA MIRIM/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária adjunta de Estado da Educação
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1065/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
PORTARIA N. 1191/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Oficio nº
0847/DAF/SEDUC de 21 de outubro de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 016/2013/GAB/CRE/RM de 17 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, a contar de 21/08/2013 a 16/08/
2014, o servidor WELINGTON DOS ANJOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
TECNICO EDUCACIONAL NÍVEL I, matrícula n°
300117788, para exercer a função de SECRETÁRIO da EEEFM PRINCESA ISABEL, Tipologia 04,
localizada no Município de SÃO FRANCISCO DO
GUAPORE/RO, em s ubstituição à s ervidora
JANETE APARECIDA DA SILVA que se encontra de
licença maternidade a partir de 21/08/2013 a 16/
12/2014.
.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1193/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 056/CRE/PVH/RO de 23/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, a contar de 14/10/2013 a 11/
04/2014, o servidor CLAUDINEI CARVALHO
RECCO, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de TECNICO EDUCACIONAL NÍVEL II, matrícula n° 300121934, para exercer a função de SECRETÁRIO da EEEFM BRASÍLIA, Tipologia 03, localizada no Município de PORTO VELHO/RO, em
substituição à servidora VALÉRIA SANTOS SACRAMENTO que se encontra de licença maternidade a partir de 14/10/2013 a 11/12/2014.
.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
50
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
PORTARIA N. 1194/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA N. 1199/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Oficio nº 880/
CRE/SEDUC/CEREJEIRAS de 18 de outubro de 2013.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) DENIZE REGINA CUNHA, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, cargo TÉCNICO EDUCACIONAL
NÍVEL 2, lotado(a) DAF/SEDUC, Matrícula nº
300117339, no período de 01/09/2013 a 30/09/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/11/
2013 a 30/11/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N.1195 /13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando nos termos da Ordem de
Serviço nº 535/CRE/GM de 19/08/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 19/08/2013,
o(a) servidor(a) LUCIANA DO S SANTO S
OCAMPO, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300063089,
para exercer a função de Vice-diretora EEEF
Durvalina Estilben de Oliveira, tipologia 02, localizada no Município de GUAJARA MIRIM/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N.1196/12/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/11/2013.
A SECRET ÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n.016/CRE/VHA de 16/10/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 03/10/2013 à
31/12/2013, a servidora MIRIAN SIRLEI HENSEL
POMMEREHN, pertencente ao quadro permanente
de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante
do cargo de PN3, matrícula n° 300027867, para
exercer a função de Vice-Diretora da EEEFM
Shirlei Ceruti, Tipologia 02, localizada no Município
de Vilhena/RO, em substituição a servidora Nilva
Aparecida Paulino que se encontra de licença
médica a partir de 03/10/2013 a 31/12/2013.
PORTARIA N. 1197/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Oficio nº
903/CRE/SEDUC/JARU de 18 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) YOLANDA MARIA GRACIANO DA
SILVA, pertencente ao quadro permanente de
pes soal civil do Estado de Rondônia, cargo
TÉCNICO EDUCACIONAL NÍVEL 1, lotado(a) DAF/
SEDUC, Matrícula nº 300018137, no período de
01/10/2013 a 30/10/2013, ficando as mesmas para
fruição em 01/12/2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1198/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Requerimento
do servidor de 13 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 594/13/GAB/
SEDUC, de 06/03/2013.
Onde se lê
Art. 1°. SUSPENDER, o gozo de férias de 1º a
30/03/2013, para serem gozados no 1º a 30 de
agosto de 3013, por interesse da Administração
Pública e do(a) servidor(a) CLEBIO LIMA RIBEIRO,
As sessor Es pec ial, matrícula nº 300103882,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, lotado(a) no setor de
Obras/Diretoria Administrativa e Financeira – DAF/
SEDUC,
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) CLEBIO LIMA RIBEIRO, pertencente ao
quadro temporário de pessoal civil do Estado de
Rondônia, cargo de Assessor Especial I, lotado(a)
no DAF/Obras, Matrícula nº 300103882, no período
de 01/03/2013 a 30/03/2013, ficando as mesmas
para fruição em 01/12/2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária adjunta de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 16/10/2013, a
servidora TECLA SCHMITZ DALAZEN, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de prof. Classe “C”, matrícula n° 300004447, da função de Vicediretora, Tipologia 03, localizada no Município de
Novo Horizonte do Oeste/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1200/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Memo. nº
3643/CEFREJA/SEB/GE/SEDUC de 11/11/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 297/13/GAB/
SEDUC, de 26/02/2013.
Onde se lê:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração públic a, o gozo de f érias da
s ervidora ELCILENE NEVES DE ARAUJO ,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe
“C” lotada na CEFREJA/SEB/GE/SEDUC, Matrícula
nº 300024566, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, ficando as mesmas para fruição no período
de 01/10/2013 a 30/10/2013
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração públic a, o gozo de f érias da
s ervidora ELCILENE NEVES DE ARAUJO ,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe
“C” lotada na CEFREJA/SEB/GE/SEDUC, Matrícula
nº 300024566, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, ficando as mesmas para fruição no período
de 01/12/2013 a 30/12/2013
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1201/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Porto Velho, 17.01.2014 51
DOE N° 2382
Rondônia, considerando os termos do Memorando
nº 709/13-SUBGERENCIA LOTAÇÃO/GERENCIA/
RH/DAF/SEDUC de 14 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA CRUZ
OBRIGON, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, cargo TAE ,
lotado(a) LOTAÇÃO/DAF/SEDUC, Matrícula nº
300101169, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, tendo em vista a mesma encontra-se de
Licença Medica em 23/12/2012 até 20/02/2013,
ficando as mesmas para fruição em 01/12/2013 a
30/12/2013, .
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1202/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
560/CRE/EXTREMA/SEDUC de 07/11/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a contar 06/11/2013, o servidor JOSÉ FRANCISCO BRAZ DA SILVA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Educacional NI, Matrícula n° 300057285, da função de Secretário da EEEF. JAYME PEIXOTO DE
ALENCAR, Tipologia 03, localizada no Município
de EXTREMA/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1204/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/11/2013.
PORTARIA N. 1207/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 20/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do
Requerimento datado em 04/09/2013.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a partir de 25/10/2013, o(a)
servidor(a) LUCILENE GONÇALVES, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe
“C”, matrícula n° 300099101, da função de Vicediretora da Escola Estadual de Educação Básica
Profissional Abaitará, tipologia 1, localizada no
Município de Pimenta Bueno/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1205/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a partir de 25/10/2013, o(a)
servidor(a) ELIANE CRISTINA FARIA, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, ocupante do cargo de Prof. Classe
“C”, matrícula n° 300036882, da função de Diretora da Escola Estadual de Educação Básica Profissional Abaitará, tipologia 1, localizada no Município de Pimenta Bueno/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1203/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/11/2013.
PORTARIA N. 1206/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 18/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
560/CRE/EXTREMA/SEDUC de 07/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 06/11/2013,
o(a) servidor(a) ROSA MARIA BOTONI MARTINS,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Tec. Educ. NII, matrícula n° 300071731, para
exercer a função de secretária da EEEFM JAYME
PEIXOTO DE ALENCAR, Tipologia 03, localizada
no Município de EXTREMA/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1º. Dispensar, a partir de 25/10/2013, o(a)
servidor(a) GISLENE CONCEIÇÃO DOS SANTOS,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de TAE 2, matrícula n° 300005549, da função de
Secretária da Escola Estadual de Educação Básica Profissional Abaitará, tipologia 1, localizada no
Município de Pimenta Bueno/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
s ervidor(a) J ULIANA SANTO S SOUZA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo TAE 2, lotado(a)
na EEEF NILTON OLIVEIRA DE ARAUJO, Matrícula
nº 300112282, no período de 01/09/2013 a 30/09/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/11/
2013 a 30/11/2013, .
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1208/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 20/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 012/13/GAB/CRE/SEDUC/JP de 02 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/10/2013,
o(a) servidor(a) JAIME MARTINS RIBEIRO, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof.
de 1º e 2º graus, SIAPE n° 0699471, para exercer
a função de Vice-diretor do CEEJA Marechal
Rondon, Tipologia 02, localizado no Município de
Presidente Médici/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1209/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 20/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 010/13/GAB/CRE/SEDUC/JP de 02 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a partir de 01/10/2013,
o(a) servidor(a) MARIA CLEMENCIA AMARAL
ANTUNES, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Prof. Classe “C”, matricula n° 300018981,
da função de Vice-diretora do CEEJA Marechal
Rondon, Tipologia 02, localizado no Município de
Presidente Médici/RO.
52
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1210/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 20/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Oficio nº 1184/
13/GAB/CRE/SEDUC/JP de 03 de outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/10/2013,
o(a) servidor(a) MARIA CLEMENCIA AMARAL
ANTUNES, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Prof. Classe “C”, matricula n° 300018981,
para exercer a função de Diretora do CEEJA Marechal Rondon, Tipologia 02, localizado no Município de Presidente Médici/RO.
Prof. Classe “C”, matrícula n° 300012968, para
exercer a função de Diretor(a) do CEEJA PROF.
ANTONIO DE ALMEIDA, tipologia 02, localizado no
município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1213/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 20/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº 1167/
CRE/SEDUC/OURO PRETO DO OESTE de 11/11/2013.
RESOLVE:
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/11/2013, o(a)
servidor(a) MARILENE MARIA DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof.
Classe “C”, matrícula n° 300027104, para exercer
interinamente a função de Vice-diretor(a) do CEEJA
PROF. ANTONIO DE ALMEIDA, tipologia 02, localizado no município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
PORTARIA N. 1211/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 20/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 009/13/GAB/CRE/SEDUC/JP de 02 de
outubro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a partir de 01/10/2013,
o(a) servidor(a) JUAREZ JOSE ALVES, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof.
Classe “C”, matricula n° 300018993, da função de
Diretor do CEEJA Marechal Rondon, Tipologia 02,
localizado no Município de Presidente Médici/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1212/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 20/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº 1166/
CRE/SEDUC/OURO PRETO DO OESTE de 11/11/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/11/2013,
o(a) servidor(a) ANTONIO RIBEIRO ROSA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1214/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 20/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº 1168/
CRE/SEDUC/OURO PRETO DO OESTE de 11/11/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a partir de 01/11/2013,
o(a) servidor(a) ANTONIO RIBEIRO ROSA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Prof. Classe “C”, matrícula n° 300012968, para
exercer a função de Vice-diretor(a) do CEEJA
PROF. ANTONIO DE ALMEIDA, tipologia 02, localizado no município de Ouro Preto do Oeste/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1215/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 20/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº
807/CRE/SEDUC/CEREJEIRAS de 01/10/2013.
civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe
“C”, lotado(a) na EEEFM CASTRO ALVES, Matrícula
nº 300035248, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/12/
2013 a 30/12/2013, .
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1216/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 29/11/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
71 da Cons tituição do Es tado de Rondônia,
considerando os termos do Memo. nº 3594/GE/
SEDUC de 26/11/2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) IZAIAS ELIAS, pertencente ao quadro
permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia,
cargo Técnico Educacional Nivel 1, lotado(a) na
GE/SEDUC, Matrícula nº 300010647, no período
de 01/11/2013 a 30/11/2013, ficando as mesmas
para fruição em 01/12/2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Emerson Silva Castro
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 1217/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 29/11/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 71 da
Constituição do Estado, considerando os termos da
LEI COMPLEMENTAR Nº 680 DE 07 DE SETEMBRO
DE 2012 e Memorando nº 726/2013-SUBGERENCIA
LOTAÇÃO RH/DAF/SEDUC de 20/11/2013.
RESOLVE:
ELEVAR, A partir de 12/11/2013, a tipologia da
EEEFM Carlos Drummond de Andrade, localizado
no município de CANDEIAS DO JAMARI/RO, de 02
para 03, de acordo com a LC. 680 de 07/09/2012.
Fica a partir desta data, alterado a Tipologia
das Funções Gratificadas dos servidores, a saber, conforme PCCR, publicado no Diário Oficial no
dia 07 de setembro de 2012.
Diretor: ROSINEIA ALVES CIRINO-Mat. Nº.
300080519
Vice-Diretor:RISEUSTEMA GOMES DE SOUZAMat. Nº. 300025183
Secretário: GENIVALDO PEREIRA DE LIMA-Mat.
Nº. 300024450
Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Emerson Silva Castro
Secretário de Estado da Educação
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
servidor(a) CIRLENE COLONI GUIMARÃES,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
PORTARIA N. 1218/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 03/12/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
Porto Velho, 17.01.2014 53
DOE N° 2382
71 da Cons tituição do Es tado de Rondônia,
considerando os termos do Of. nº 935/CRE/JARU
de 20/11/2013.
RESOLVE:
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública, o gozo de férias do(a)
s ervidor(a) CARO LINE CHAVES RIBEIRO ,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, cargo Prof. Classe
“C”, lotado(a) no(a) CRE/JARU, Matrícula nº
300080643, no período de 01/01/2013 a 30/01/
2013, ficando as mesmas para fruição em 01/12/
2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Emerson Silva Castro
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 1219/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 02/12/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço n. 015/CRE/PIMENTA BUENO – RO DE 14
de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 05/11/2013 à
02/02/2014, a servidora RITA MERCE DA SILVA
AMÂNCIO, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
c argo de Prof . CLASSE “C”, matríc ula n°
300025475, para exercer a função de Vice-diretora da EEEFM RAIMUNDO EUCLIDES BARBOSA,
Tipologia 04, localizada no Município de Pimenta
Bueno/RO em substituição a servidora EDILEUZA
DURÃES DOS SANT OS SO UZA, matric ula
300023846, tendo em vista a mesma encontra-se
de licença médica.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Emerson Silva Castro
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 1220/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 02/12/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
71 da Cons tituição do Es tado de Rondônia,
considerando os termos da Ordem de Serviço n.
018/CRE/VHA – RO DE 07 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 01/11/2013,
(o)a servidor(a) MARIA PAULA BARICHELLO
PADILHA, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Técnico Educacional N 2, matrícula n°
300068364, para exercer a f unç ão de
Secretario(a) da EEEFM ALVARES DE AZEVEDO,
Tipologia 04, localizada no Município de VILHENA.
PORTARIA N. 1221/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 02/12/2013.
PORTARIA N. 1224/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 04/12/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
71 da Cons tituição do Es tado de Rondônia,
considerando os termos da Ordem de Serviço n.
550/CRE/GM – RO DE 07 de novembro de 2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 061/CRE/PVH/SEDUC de04/12/13.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 25/11/2013,
(o)a servidor(a) ANAIDE FAUSTINO DE LIMA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Técnico Educacional N 1, matrícula n° 300015274,
da função de Secretario(a) da EEEFM IRMÃ MARIA CELESTE, Tipologia 04, localizada no Município de GUAJARA MIRIM.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Emerson Silva Castro
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 1222/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 02/12/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
71 da Cons tituição do Es tado de Rondônia,
considerando os termos da Ordem de Serviço n.
551/CRE/GM – RO DE 26 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 26/11/2013,
(o)a servidor(a) AMALRI JOSE DE OLIVEIRA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Técnico Educacional N 2, matrícula n° 300112384,
para exercer a função de Secretario(a) da EEEFM
IRMÃ MARIA CELESTE, Tipologia 04, localizada no
Município de GUAJARA MIRIM.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Emerson Silva Castro
Secretário de Estado da Educação
PORTARIA N. 1223/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 02/12/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO,
no uso de suas atribuições que lhe confere o Art.
71 da Cons tituição do Es tado de Rondônia,
considerando os termos da Ordem de Serviço n.
018/CRE/VHA – RO DE 07 de novembro de 2013.
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a partir de 04/12/2013, o(a)
servidor(a) ADILSON FERREIRA DE SOUZA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
TAE 2, matrícula n° 300001611, da função de Secretário da EEEF SAMARITANA, tipologia 1, localizada no Município de PORTO VELHO/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1225/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 06/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 062/CRE/PVH/SEDUC de 04/12/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 04/12/2013,
o(a) servidor(a) JOELMA SANTANA DA SILVA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Tec. Educ. NII, matrícula n° 300026348, para
exerc er a funç ão de s ec retária da EEEF
SAMARITANA, Tipologia 01, localizada no Município de PORTO VELHO/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1226/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 10/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos do Ofício nº 1011/
13/CRE/CEREJEIRAS de 27 de novembro de 2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DISPENSAR, a contar de 01/11/2013,
(o)a servidor(a) KELY SOUZA MARTINS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Técnico Educacional N 2, matrícula n° 300117332, da
função de Secretario(a) da EEEFM ALVARES DE
AZEVEDO, Tipologia 04, localizada no Município
de VILHENA.
Art. 1°. SUSPENDER, por interes se da
Administração pública e da servidora, o gozo de
férias da servidora ROSELI APARECIDA DA SILVA
BEHNE, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, lotada na
EEEFM Marechal Rondon, ocupante do cargo de
prof. Classe “C”, Matrícula nº 300079165, no
período de 01/01/2013 a 30/01/2013, ficando as
mesmas para fruição em 01/12/2013 a 30/12/2013.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 2°. Esta portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Emerson Silva Castro
Secretário de Estado da Educação
Emerson Silva Castro
Secretário de Estado da Educação
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
54
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
PORTARIA N. 1227/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 10/12/2013.
PORTARIA N. 1229/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/12/2013.
PORTARIA N. 1232/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 014/CRE/JP/SEDUC de 21/11/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 015/CRE/JP/SEDUC de 03/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 013/CRE/JP/SEDUC de 20/11/2013.
RESOLVE:
RESOLVE:
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 21/11/2013,
o(a) servidor(a) JOANA DARC DE OLIVEIRA PEREIRA, pertencente ao quadro permanente de
pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do
cargo de Tec. Educ. NI, matrícula n° 300019493,
para exercer a função de secretária da EEEFM
PROF. PAULO FREIRE, Tipologia 03, localizada no
Município de PRESIDENTE MEDICI/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1228/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 12/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos.
RESOLVE:
Art. 1º. Retificar a Portaria n. 1192/13/GAB/SEDUC,
de 13/11/2013.
Onde se lê
Art. 1º. Designar, a contar de 21/08/2013 a 16/
08/2014, o servidor WELINGTON DOS ANJOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de TECNICO
EDUCACIONAL NÍVEL I, matrícula n° 300117788, para
exercer a função de SECRETÁRIO da EEEFM PRINCESA ISABEL, Tipologia 04, localizada no Município
de SÃO FRANCISCO DO GUAPORE/RO, em substituição à servidora JANETE APARECIDA DA SILVA
que se encontra de licença maternidade a partir de
21/08/2013 a 16/12/2014.
.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Leia-se
Art. 1º. Designar, a contar de 21/08/2013 a 16/
02/2014, o servidor WELINGTON DOS ANJOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
TECNICO EDUCACIONAL NÍVEL I, matrícula n°
300117788, para exercer a função de SECRETÁRIO da EEEFM PRINCESA ISABEL, Tipologia 04,
localizada no Município de SÃO FRANCISCO DO
G UAPO RE/RO , em s ubstituição à s ervidora
JANETE APARECIDA DA SILVA que se encontra de
licença maternidade
.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1º. Dispensar, a partir de 03/12/2013, o(a)
servidor(a) MARIO BARBOSA DE CARVALHO,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de Prof. Classe “C”, matrícula n° 300037976, da
função de Diretor da EEEFM Rio Urupá, tipologia 2,
localizada no Município de Ji-Paraná/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1230/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 016/CRE/JP/SEDUC de 03/12/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a partir de 03/12/2013, o(a)
servidor(a) ALVACIR BARBOSA DOS SANTOS,
pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
Prof. Classe “C”, matrícula n° 300051603, da função de Vice-Diretor da EEEFM Rio Urupá, tipologia
2, localizada no Município de Ji-Paraná/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1231/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 017/CRE/JP/SEDUC de 03/12/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, a partir de 03/12/2013, o(a)
servidor(a) ALVACIR BARBOSA DOS SANTOS, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil do
Estado de Rondônia, ocupante do cargo de Prof.
Classe “C”, matrícula n° 300051603, para exercer a
função de Diretor da EEEFM Rio Urupá, tipologia 2,
localizada no Município de Ji-Paraná/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Art. 1º. Dispensar, a partir de 20/11/2013, o(a)
servidor(a) LUCIA MUNHOZ TOME, pertencente
ao quadro permanente de pessoal civil do Estado
de Rondônia, ocupante do cargo de TE N1, matrícula n° 300013023, da função de secretaria da
EEEFM Paulo Freire, tipologia 3, localizada no Município de Ji-Paraná/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1233/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 13/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 020/CRE/VHA/SEDUC de 05/12/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a partir de 01/01/2014, o(a)
servidor(a) JANAINA VIEIRA DA SILVA PEREIRA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de TE N2, matrícula n° 300107347, da função de
secretária da EEEFM MOACYR CARAMELO,
tipologia 2, localizada no Município de Vilhena/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Marionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1234/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 19/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 560/CRE/GM/SEDUC de 12/12/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a contar de 04/12/2013, o(a)
servidor(a) FRANCISCO DIOGENES DE SOUZA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de prof. CLASSE “C”, matrícula n° 300050655, da
função de diretor do CEEJA Doralice Sales Cavalcante, Tipologia 01, localizada no Município de Nova
Mamoré/RO.
Porto Velho, 17.01.2014 55
DOE N° 2382
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Regularização Fundiária
SOPH
ERRATA
PORTARIA N. 1235/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 19/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 561/CRE/GM/SEDUC de 12/12/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a contar de 04/12/2013, o(a)
servidor(a) ORLANDEIA PIRES DA COSTA, pertencente ao quadro permanente de pessoal civil
do Estado de Rondônia, ocupante do cargo de
prof. CLASSE “C”, matrícula n° 300110451, da função de vice-diretor do CEEJA Doralice Sales Cavalcante, Tipologia 01, localizada no Município de
Nova Mamoré/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
PORTARIA N. 1236/13/GAB/SEDUC
Porto Velho, 19/12/2013.
A SECRETÁRIA ADJUNTA DE ESTADO DA
EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o Art. 71 da Constituição do Estado de
Rondônia, considerando os termos da Ordem de
Serviço nº 562/CRE/GM/SEDUC de 12/12/2013.
RESOLVE:
A Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado
de Rondônia - SOPH, por meio de seu Diretor Presidente em Exercício, no uso de suas atribuições,
vem por meio deste tornar público e oficializar a
presente “ERRATA:
Com referência a publicação de Homologação
da Licitação, realizada no dia 23 de agosto de
2013, às 9h10min, em favor da empresa:
AGROFLORA PROJETO & CONSULTURIA LITDA,
inscrita no CNPJ nº 18.197.940.0001/88, endereço Rua Venezuela, nº 1893, bairro Nova Porto
Velho, CEP 76.820-140, Porto Velho –RO, vencedora, perfazendo um montante de R$ 29.800,00
(vinte e nove mil e oitocentos reais), referente ao
Pregão Presencial de nº 021/2013, publicada no
Diário Oficial nº 2302, de 18 de setembro de 2013,
página 121, onde consta:
Porto Velho, 17 de agosto de 2013;
Leia-se: Porto Velho, 17 de setembro de 2013.
Porto Velho, 15 de janeiro de 2014.
Francisco Leudo Buriti de Sousa
Diretor Presidente em Exercício
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2014
Origem: Processo Administrativo nº 098/2012
CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS E
HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO CARLOS ALGUSTO
BITTENCOURT.
OBJETO: Contratação empresa especializada em
prestaç ão de serviços técnic o-especializados
para a organização e realização de concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos
de nível superior, médio, e fundamental, para integrarem o quadro de servidores da SOPH, assim
atendendo as nec essidades da Sociedade de
Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH.
VALOR GLOBAL: O valor das inscrições será de
R$85,00 (oitenta e cinco reais) para nível superior,
R$65,00 (sessenta e cinco reais) para nível médio
e R$50,00 (c inqüenta reais ) para nível
fundamental.
PRAZO: 12 (doze) meses.
FONTE DE RECURSOS: Recurso proveniente do
valor arrecadado das inscrições.
EXTRATO DE CONTRATO
Art. 1º. DESIGNAR, a contar de 04/12/2013,
o(a) servidor(a) ORLANDEIA PIRES DA COSTA,
pertencente ao quadro permanente de pessoal
civil do Estado de Rondônia, ocupante do cargo
de prof. CLASSE “C”, matrícula n° 300110451, para
exercer a função de diretora do CEEJA Doralice
Sales Cavalcante, Tipologia 01, localizada no Município de Nova Mamoré/RO.
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
M arionete Sana Assunção
Secretária Adjunta de Estado da Educação
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 003/2014
Origem: Processo Administrativo nº 193/2013
CONTRATANTE: SOCIEDADE DE PORTOS E
HIDROVIAS DO ESTADO DE RONDÔNIA – SOPH.
CONTRATADA: ARQUILAU DE PAULA - ADVOGADOS ASSOCIADOS.
OBJETO: Prestação de serviços jurídicos tributários pela CONTRATADA, com a finalidade de buscar judicial e administrativamente, a recuperação
e impugnação das dívidas fiscais, federal, estadual e municipal, inclusive previdenciária, inscrita
ou não em dívida ativa, ajuizada ou não da CONTRATANTE, estimadas em R$ 12.742.610,00 (doze
milhões, setecentos e quarenta de dois mil, seiscentos e dez reais), praticando todos os atos de
defesa dos interesses em juízo de primeiro grau e
nos Tribunais Superiores, assim como na esfera
administrativa e, ainda, exercer a advocacia pre-
ventiva tributária., assim atendendo as necessidades da Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH.
VALOR GLOBAL: O valor será de R$360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais), divididos em
12(doze) parcelas de R$30.000,00 (trinta mil reais).
PRAZO: 12 (doze) meses.
FONTE DE RECURSOS: Recurso próprio da Contratante.
EMATER - RO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 60/2013
A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA –
EMATER/RO, através de seu Secretário Executivo, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 60/2013/CPLMS/EMATER/RO, foi prorrogado devido o feriado municipal do dia 24 de janeiro de 2014 (Aniversário de Porto Velho). A abertura da Sessão Pública do Pregão Eletrônico para
Registro de Preço dar-se-á por meio do sistema
eletrônico, na nova data e horário, conforme abaixo: RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até dia 27/
01/2014 às 09h00min. ABERTURA DAS PROPOSTAS: dia 27/01/2014 às 10h30min.SESSÃO DE
DISPUTA DE PREÇOS: dia 28/01/2014 às
10h30min. LOCAL: www.bll.org.br. Para todas as
referências de tempo será observado o horário
de Brasília (DF). DO OBJETO: Registro de Preço objetivando eventual contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção corretiva de Antena,
sendo 01 (uma) de Internet e 03 (três) de
telefone Rural do prédio do Centro de Treinamento da EMATER-RO, pelo período de 12 (doze)
meses. Porto Velho/RO, 15 de janeiro de 2014.
LUIZ GOMES FURTADO
SECRETARIO EXECUTIVO
EMATER/RO
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 002/2012/EMATER-RO
CONTRATANTE: Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/
EMATER-RO inscrita no CNPJ sob o nº 05.888.813/
0001-83. CONTRATADA: TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 00.604.122/
0001-97.
Cláusula Primeira: pelo presente Termo Aditivo
fica prorrogada a vigência do contrato de prestação de serviços de tecnologia de informação na
administração e controle (autogestão) da frota de
veículos , de forma c ontínua, de serviço de
gerenciamento e manutenção preventiva e corretiva de veículos, pelo período de 03 (três) meses,
contados a partir de 13 de janeiro de 2014 a 13 de
março de 2014.
Cláusula Segunda: ficam ratificadas as demais
cláusulas do contrato nº 002/2012. Nos termos do
Parecer Jurídico nº. 004/2012/PROJU/EMATERRO, acostado às fls. 111-112 dos autos do Processo nº 005/2012/EMATER-RO. Porto VelhoRO, 13 de janeiro de 2014.
Luiz Gomes Furtado
Secretário Executivo
EMATER-RO
56
Porto Velho,17.01.2014
DOE N° 2382
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO
CONTRATO Nº 009/2013/EMATER-RO
CONTRATANTE: Associação de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia/
EMATER-RO inscrita sob o CNPJ de nº 05.888.813/
0001-83. CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES, PRODUTORES E AMIGOS DO DISTRITO DE NAZARÉ – AMPAN inscrita sob o CNPJ de
nº 04.041.771/0001-88.
Cláusula Primeira: pelo presente termo aditivo
fica prorrogada a vigência do contrato de locação, pelo período de 12 (doze) meses, contados a
partir de 01 de fevereiro de 2014 a 01 de fevereiro de 2015.
Cláusula Segunda: ficam ratificadas as demais
cláusulas do contrato nº 009/2013. Nos termos do
Parecer Jurídico nº. 174/2012/PROJU/EMATERRO, acostado às fls. 18-19 dos autos do Processo nº 091/2012/EMATER-RO. Porto Velho-RO,
13 de janeiro de 2014.
Luiz Gomes Furtado
Secretário Executivo
EMATER-RO
DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM
EXT. Nº 01 DO CONTRATO Nº 111/2013/GJ/DER-RO
CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E T RANSPORT ES DE
RONDONIA/DER-RO e ROUTE CONSTRUÇÕES
LTDA ME.
DO OBJETO: Pavimentação Asfáltica em Tratamento Superficial Duplo – TSD e Drenagem de Vias
Urbanas no Distrito de Nova Esperança, com extensão de 1.600,00 m, no município de Espigão do
Oeste/RO, discriminada no Edital da Tomada de
Preço n.º 057/13/CPLO/SUPEL-RO.
DO VALOR: O Valor do presente contrato é de R$
532.183,06 (quinhentos e trinta e dois mil, cento e
oitenta e três reais e seis centavos), referente ao
valor total da obra.
DO PRAZO: O prazo de entrega do objeto do presente contrato é de até 120 (cento e vinte) dias,
de acordo com o recebimento da nota de empenho e/ou assinatura da ordem de fornecimento
expedida pelo DER/RO.
PROCESSO: 01-1420-2729-0001/2013.
ASSINAM: UBIRATAN BERNARDINO GOMES –
Diretor Operacional do DER-RO; LEANDRO SOUZA COSTA – Sócio Proprietário da Contratada.
Eng.º JOSÉ EDUARDO GUIDI
Diretor Operacional Substituto/DER-RO
senta) dias, a contar do recebimento da nota de
empenho e/ou assinatura da ordem de fornecimento expedida pelo DER/RO.
PROCESSO: 01-1420-04601-0001/2013.
ASSINAM: UBIRATAN BERNARDINO GOMES –
Diretor Operacional do DER-RO; JADER ANDRADE
DA SILVA – Procurador da Contratada.
Eng.º JOSÉ EDUARDO GUIDI
Diretor Operacional Substituto/DER-RO
EXT. Nº 03 DO CONVÊNIO Nº 038/2013/GJ/DER-RO
CONVENENTES: GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA; MUNICÍPIO DE JÍ-PARANÁ; COM A
INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANPORTES DO ESTADO
DE RONDONIA-DER-RO.
DO OBJETO: Aquisição de tubos circular epoxy
para implantaç ão na zona urbana e rural do
município de Ji-Paraná-RO. Aquisição de 143,00m
de Tubo MP152, Circular, epoxy, espessura de
2,70mm, diâmetro de 3,05 metros, mod. 120 C.
(Alturas de aterro p/TT. Rodoviário 45 ton.: mínima
de 0,45m e máxima de 12,50m). Aquisição de
249,00m de Tubo MP100, Circular, epoxy,
espessura de 2,70mm, diâmetro de 2,40 metros,
mod. 24C. (Alturas de aterro p/TT. Rodoviário 45
ton.: mínima de 0,50m e máxima de 8,00). Aquisição
de 79,00m de Tubo MP100, c irc ular, epoxy,
espessura de 2,00mm, diâmetro 2,00 metros, mod.
20 C. (Alturas de aterro p/TT. Rodoviário 45 ton.:
mínima de 0,50m e máxima de 7,50m).
DO VALOR: O valor global da obra é de R$
1.014.800,00 (hum milhão, quatorze mil e oitocentos
reais), sendo R$ 1.000.000,00 (hum milhão de
reais) de emenda parlamentar e R$ 14.800,00
(quatorze mil e oitocentos reais) de contrapartida da
prefeitura, que será repassado em (01) uma única
parcela liberada pelo DER-RO, após a assinatura do
presente CONVÊNIO.
DO PRAZ O: 180 (cento e oitenta) dias
corridos,contados da data de liberação dos recursos.
PROCESSO: 01-1420-04769-0001/2013.
ASSINAM: CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia; LÚCIO ANTÔNIO
MOSQUINI - Diretor Geral do DER-RO; JESUALDO
PIRES FERREIRA JUNIOR - Prefeito Municipal;
RENATA FABRIS PINTO – Advogada do DER.
Eng.º JOSÉ EDUARDO GUIDI
Diretor Operacional Substituto/DER-RO
EXT. Nº 02 DO CONTRATO Nº 113/2013/GJ/DER-RO
EXT. Nº 04 DO TERMO RE-RATIFICAÇÃO AO
CONVÊNIO Nº 065/12/GJ/DER-RO
CONTRATANTES: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E T RANSPORT ES DE
RONDONIA/DER-RO e MADECON ENGENHARIA
E PARTICIPAÇÕES LTDA.
DO OBJETO: A aquisição de agregados para os
Serviços de Pavimentação Asfáltica da Estrada
do Belmont e da BR-364 (Rua da Beira), conforme
condições e especif icações estabelec idas no
edital e seus Anexo.
DO VALOR: O valor do presente CONTRATO é de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) de acordo com
os valores registrados na Ata de Registro de Preços nº 083/2013/SUPEL.
DO PRAZO: O prazo de entrega do objeto do presente contrato é de até 360 (trezentos e ses-
CONVENENTES: GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA; MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA;
COM A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANPORTES DO
ESTADO DE RONDONIA-DER-RO.
DO OBJETO: Alteração da cláusula primeiro do
Convênio, referente à Retificação do objeto do Convênio n° 065/12/GJ/DER/RO, conforme Parecer da
Procuradoria Jurídica, ofício n° 3256/2013/GAB/13,
às fls. 351/353, bem junto, ao De acordo do Diretor
Geral do DER, às fls. 353, constante nos autos.
PROCESSO: 01-1420-02630-00/2012.
ASSINAM: CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia; - LÚCIO ANTONIO
MOSQUINI – Diretor Geral do DER-RO; CESAR
CASSOL – Prefeito Municipal; MARIA DE FÁTIMA
SALVADOR – Assessora Especial II/DER-DEOSP.
Eng.º JOSÉ EDUARDO GUIDI
Diretor Operacional Substituto/DER-RO
EXT. Nº 05 DO T ERM O DE DENÚNCIA
CONSENSUAL DO CONVÊNIO Nº 059/12/GJ/DERRO, DE 04/07/2012.
CONVENENTES: GOVERNO DO ESTADO DE
RONDÔNIA; MUNICÍPIO DE MONTE NEGRO; COM
A INTERVENIÊNCIA DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANPORTES DO ESTADO DE RONDONIA-DER-RO.
DA DOTAÇÃO ORÇM ENT ÁRIA: O valor do
CONVÊNIO foi anulado integralmente em seu
empenho, conforme Nota de Anulação de Empenho
datada de 06/12/2013 às fls. 176, tudo nos termos
da Cláusula Décima Quarta.
PROCESSO: 01-1420-02640-00/2012.
ASSINAM: CONFÚCIO AIRES MOURA – Governador do Estado de Rondônia; - LÚCIO ANTONIO
M OSQUINI – Diretor Geral do DER-RO; JAIR
MIOTTO JUNIOR – Prefeito Municipal; MARIA DE
FÁTIMA SALVADOR – Assessora Especial II/DERDEOSP.
Eng.º JOSÉ EDUARDO GUIDI
Diretor Operacional Substituto/DER-RO
Prefeituras Municipais do Interior
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBIARA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL 002/2014.
PROCESSO N°. 632/2013
A Prefeitura Municipal de Corumbiara/RO, por
intermédio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio a
Pregoaria, designado pela Portaria nº. 173 de 02
de Julho de 2013, tornam público aos interessados que, às 9:00h do dia 31 de Janeiro de
2014, na Sala de Licitação, situada à Av. Olavo
Pires nº 2129 - Centro, em sessão pública, fará
realizar licitaç ão na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, Tipo Menor Preço Global, referente à Contratação de Empresa especializada
na área de tributação visando à prestação de
serviços de assessoria técnica de gerenciamento
administrativo das informações coletadas e processadas junto aos segmentos empresariais com
atividades econômicas no município visando acompanhar o índice de participação do município na
distribuição do ICMS, conforme descrito neste
Edital e seus Anexos, com Recursos Próprios. O
procedimento licitatório obedec erá aos
parâmetros legais insertos pela Lei Federal nº
10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal
nº 3.555 de 08 de Agosto de 2000, Decreto Municipal Nº 012/2007 e Lei Federal 8.666 de 21 de
junho de 1993 e pelas disposições fixadas neste
Edital e Anexos. O edital encontra-se disponível
na sala de licitações da Prefeitura Municipal de
Corumbiara/RO, sito na Avenida Olavo Pires,
N°.2129 – Centro, de Segunda a Sexta-Feira,
exceto feriados, em horário de expediente das
07:00 as 13:00 hrs.
Corumbiara-RO em 17 de Janeiro de 2014
Adriana Rodrigues de Oliveira
Portaria N°. 003/2013
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Atos do Executivo