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Ano 2 · Edição 347ª · São Paulo, terça-feira, 9 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.06.08 16:27:05 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2.109/09 (Proc. de origem nº 47.299/07 – 4ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Wellington Merino Funk, ex-Asp Of PM RE 121847-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de habeas corpus com pedido liminar impetrado pelo Dr. Eliezer Pereira Martins
– OAB/SP 168.735, em favor do Ex Asp Of PM RE 121847-6 WELLINGTON MERINO FUNK, com
fundamento no art. 5º, LXVIII, da Constituição Federal, c.c. arts. 466 e 467, alínea “c”, ambos do Código de
Processo Penal Militar, em face de ato do Exmo. Sr. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do
Estado de São Paulo, que indeferiu o pedido de oitiva de testemunha e reconstituição simulada dos fatos,
pleiteado pela Defesa por ocasião do art. 427 do CPPM; postula, liminarmente, a imediata suspensão do
trâmite do processo-crime militar nº 47.299/07, em curso naquela Auditoria, até o julgamento final do
presente writ, bem como a expedição de ordem ao D. Juízo impetrado para que providencie o requerido. 3.
Aduz, para tanto, que as diligências são fundamentais para a produção do contraditório e seu indeferimento
acarreta cerceamento de defesa ao paciente. 4. Em que pese a combativa argumentação da D. Defesa, a
documentação trazida à colação é insuficiente para demonstrar o alegado constrangimento ilegal a justificar
a concessão, neste momento, de uma medida liminar. Assim, ausentes o fumus boni iuris e o periculum in
mora, NEGO A LIMINAR. 5. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora. Com a vinda
destas, remetam- se os autos ao Exmo. Procurador de Justiça. Após, conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 05
de junho de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 40.839/05 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): 1º Ten PM RE 840978-1 MARILSON BARBOSA BORGES
Advogado(s): Dr. PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/
SP 168.735
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de que os autos estão com vista para apresentar contarrazões de
recurso.
Proc. nº: 47.726/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Luiz Gustavo Fernandes da Silva
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fl. 218 que declarou sanado o feito dos termos do
artigo 430 do C.P.P.M., sendo os autos remetidos conclusos para sentença, nos termos do artigo 361 da Lei
nº 4.737/65 (Código Eleitoral).
Proc. nº: 53.571/09 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Cristiano dos Santos Roble e Ivaci Cassio da Silva
Advogado(s): Dr. RICARDO AUGUSTO DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP nº 130.630 e Dr. RENATO
CARLOS DE ARRUDA GIMENEZ, OAB/SP nº 195.863
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória para a comarca de Guarulhos/SP,
em 04/06/09.
Proc. n.º : 43.961/06 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex PPMM Armando Cordeiro do Amaral e Outro
Advogado(s): Dr. ADOLPHO ALVES PEIXOTO NORONHA JR., OAB/SP 249.423, Dr. WILSON
MANFRINATO JÚNIOR, OAB/SP 143.756 e Dr. MAURÍCIO PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 236.132.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias Intimadas para o Julgamento, designado para 25/06/09, às 16:60horas.
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Juiz Fernando Pereira
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Proc. n.º : 49.261/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ricardo Alexandre Lopes Davis.
Advogado(s): Dr. RODRIGO FAVA, OAB/SP 253.015 e Dr. EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP
230.180.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para o Julgamento, designado para 12/08/09, às 16:00horas.
Processo nº 50.256/08 - 1ª Aud. - PPP
Acusado: PM Antônio Carlos Roque.
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639.
Assunto: Ciência da redesignação da audiência de Julgamento para o dia 26/08/09, às 15:00 horas, bem
como da Ata de Sessão de fls. 266.
Proc. n.º : 48.710/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Ricardo Miguel Giannoni.
Advogado(s): Dr ROBSON LEMOS VENANCIO,OAB/SP 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para o Julgamento redesignado para 16/06/09, às 16:00horas.
Proc. n.º : 44.471/06 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Ex Pm Edson Alves de Lima
Advogado(s): Dr ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do r. despacho do Juízo de fl. 298, redesignando o
Julgamento dos autos para 29/07/09, às 16:00horas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2343/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de Tutela Antecipada – SANDRA BOZZA LEITE X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 476: “I – Vistos. II – Manifestem-se as Partes,
sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos de fls. 399/475, iniciando-se pelo Autor.”
III – Após, autos conclusos.” SP, 29.05.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Paulo Cardoso de Araújo – OAB/SP 260.344.
2761/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – LUIZ CARLOS BASSO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 162: “I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida,
diante do preenchimento dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os
requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária,
aferir inequivocamente o direito do demandante. IV – Por tal fato, indefiro a antecipação de tutela. V – Citese a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de
julgamento antecipado da lide. VI – Intime-se.” SP, 20.05.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de
Direito Substituto.
Advogados: Dr. Paulo Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588 e Dr. Rondineli de Oliveira Dorta –
OAB/SP 245.253.
2551/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ GALDINO BARBOSA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (EC) – Fls. 158: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 29.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552, Dr. Jurandi Fernandes Ferreira – OAB/SP 113.150,
Dr. Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223, Dra. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
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2419/08 - HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar – EDNALDO LIMA DOS SANTOS X PRESIDENTE
DO PD nº 12BPMM-076/06/07 (ES) – Fl. 237: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. Após,
tendo em vista a certidão do trânsito em julgado, intime-se as partes para eventuais requerimentos, no
prazo de 30 (trinta) dias. III - No silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe.”
SP, 25.05.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Aryldo de Oliveira de Paula – OAB/SP 267.069.
Procuradora do Estado: Dra. Rosana Martins Kirschke – OAB/SP 120.139.
2537/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – RUY RICARDO DIONIZIO RAMALHO X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (ES) – Fl. 455: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do impetrante no seu
efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intime-se.” SP,
01.06.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992; Dr. Jeferson Camillo de Oliveira –
OAB/SP 102.678; Dra. Veralúcia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2435/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ADRIANO FERREIRA DE CASTRO X
PRESIDENTE DO CD N. CPC-057/CD/3/07 (ES) – Fl.108: “I – Vistos. II – Recebo a apelação da impetrada
no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal. IV – Intimese.” SP, 01.06.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
Procuradoras do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284; Dra. Rosana Martins Kirschke
– OAB/SP 120.139.
2481/08 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – RENATO DE SOUZA LINO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 186: “I – Vistos. II – Intime-se o autor para que se
manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto aos documentos de fls. 168/185 (que se encontravam na
mídia de fl. 154), isto no cotejo de seus pedidos insertos às fls. 165/166.” SP, 02.06.2009 (a) DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392; Dr.
Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2664/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – MARIO RODRIGUES LEAL X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PJB) – NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias
intimadas a manifestar-se sobre a contestação de fls. 65/71 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem
como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Ficam intimadas, outrossim, de que as
cópias em duplicata que acompanharam a contestação encontram-se depositadas em cartório.”
Advogadas: Dras. Cristiane Teixeira – OAB/SP 158.173 e Maria Teresa Garcia de Souza – OAB/SP 199.449
3ª AUDITORIA
Processo nº: 42.948/05 – 3ª Aud. - LHOF
Acusado: Sd PM Carlos Eduardo Albieri Alves
Advogados: Drs. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP Nº188.735), PAULO SÉRGIO MAIOLINO (OAB/
SP Nº 232.111), ALESSANDRO DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB/SP Nº 171.975-E) e outros.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados para os fins preconizados pelo artigo 427 do C.P.P.M.
Processo nº 43.865/06 – 3ª Auditoria – AMC
Acusado: Sd PM Sérgio Luiz Guedes
Advogados: Dr. NOBERTO DA SILVA GOMES (OAB/SP 65.487)
Assunto: Fica V. Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM.
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Processo n.º : 48.431/07 – 3.ª Aud. – ras
Acusado: 2º Ten. PM Marco Cícero de Almeida Fonseca
Advogado: Dr. HAMILTON M. SODRE (OAB/SP 128.919)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a se manifestar nos termos do art. 428, do CPPM.
Processo n.º: 48.240/07 – 3ª Aud. – ft
Acusada: ex-Sd Fem Temp PM Fernanda Pires Vitorino
Advogados: Drs. BENEDITO DAVID S. ABREU (OAB 73.817) e RENATO GENNARI MAZZAROLO (OAB
228.179)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados a oferecer quesitos, caso queiram, à carta precatória que será
expedida para oitiva da testemunha da defesa.
Processo nº: 48.657/07 – 3ª Auditoria - RAS
Acusado: SD PM Michel Fabrício da Silva
Advogado: Dr. SÉRGIO LUIZ LIMA DE MORAES (OAB/SP 147.195)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que retornou devidamente cumprida a carta precatória de oitiva
de testemunhas do MP, da comarca de Araraquara/SP.
4ª AUDITORIA
Processo nº 39.655/04 - 4ª Aud.
Acusado: Cap PM Luiz Gualberto de Alencar
Advogado:Dr. MARCOS DE SOUZA BACCARINI - OAB/SP 192.467
Assunto:Fica V.Sª. intimado do despacho de fls. 1565, no qual o MM. Juiz de Direito, determina o
arquivamento dos autos.
Processo nº 54.165/09 – 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Antônio José dos Santos.
Advogado: Dr. SILVÉRIO PRETO – OAB/SP 15.172
Assunto: Aos 08 de maio de 2009, o Conselho Permanente de Justiça DESCLASSIFICA a imputação que
foi feita ao réu ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, por afronta ao delito tipificado no artigo 319 (duas vezes),
para o artigo 209, caput do Código Penal Militar. Nesta mesma decisão, o juiz de direito ABSOLVE o réu da
imputação de infringir o artigo 209, caput, do Código Penal Militar, com fulcro no artigo 439, letra “b” do
Código de Processo Penal Militar, cc. O artigo 209, § 6º, também do Código Penal Militar. ABSOLVE,
ainda, o réu, da imputação de ter infringido ao artigo 346 do Código Penal Militar, com espeque no artigo
439, “b” do Código de Processo Penal Militar.LEITURA E PUBLICAÇÃO DA R. SENTENÇA DE PRIMEIRO
GRAU REALIZOU-SE AOS 18/MAIO/2009, ÀS 14:00, e TRÂNSITOU EM JULGADO AOS 25 DE MAIO DE
2009.Após as anotações e comunicações de praxe o processo foi remetido ao arquivo geral.
Processo Nº 41.508/05 – 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Rodrigo Ribeiro da Silva Milan e/o
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI OAB/SP 221.639 e Dr. SILVERIO PRETO OAB/SP 15.172
Assunto: Tomar ciência que em 05.06.09 os autos foram arquivados.
Processo Nº 47.326/07 – 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Ernesto Willamy Martins e Sd PM Edson Frank de Oliveira
Advogado: Dr. RONALDO ANTONIO LACAVA OAB/SP 171.371
Assunto: Tomar ciência da expedição das Guias de Recolhimento em nome dos acusados às Execuções
Criminais desta Justiça Militar.
Processo nº 32.003/02 – 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Oswaldo Lima dos Santos.
Advogado: Dr. AMILTON LIMA DOS SANTOS – OAB/SP 271.677
Assunto: Aos 01 de junho de 2009, o Juiz de Direito,satisfeitas as exigências da lei, CONCEDO a
REABILITAÇÃO ao requerente OSWALDO LIMA dos SANTOS e recorro de ofício desta decisão, nos
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termos do artigo 654 do Código de Processo Penal Militar. Aos 09 de junho de 2009, processo remetido à
Segunda Instância em razão de recurso de ofício requerido pelo MM Juiz de Direito da Quarta Auditoria da
Justiça Militar Estadual.
Processo nº 32.003/02 – 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Oswaldo Lima dos Santos.
Advogado: Dr. AMILTON LIMA DOS SANTOS – OAB/SP 271.677
Assunto: DECISÃO: O MM Juiz de Direito,aos 01 de junho de 2009, CONCEDEU a REABILITAÇÃO ao
requerente OSWALDO LIMA dos SANTOS, por preencher as exigências da lei e recorreu de ofício desta
decisão, nos termos do artigo 654 do Código de Processo Penal Militar. Processo remetido à Segunda
Instância em razão de recurso de ofício requerido pelo MM Juiz de Direito da Quarta Auditoria da Justiça
Militar Estadual.
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