EMAE – EMPRESA METROPOLITANA DE ÁGUAS E ENERGIA S.A. C.N.P.J. 02.302.101/0001-42 NIRE 35300153243 ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA I – DATA, HORA E LOCAL: 27/04/2015, às 11h00, na sede social, na Av. Nossa Senhora do Sabará, no 5.312, São Paulo/SP. II – CONVOCAÇÃO: Publicada nos jornais Diário Oficial do Estado de São Paulo e Folha de São Paulo nas edições de 7, 8 e 9 de abril de 2015. III – QUORUM: Acionistas representando mais de 2/3 (dois terços) do capital social com direito a voto, conforme assinaturas constantes no livro de presença dos acionistas. IV – PRESENÇAS: Dr. Luiz Carlos Ciocchi, Diretor-Presidente, Dr. Paulo Roberto Fares, Diretor Administrativo, Financeiro e de Relações com Investidores, Dr. Márcio Rea, Conselheiro da Administração, Dr. Alexandre Modonozi, Conselheiro Fiscal, Dr. Roberto Baptista da Silva, Contador, Dr. Mário Gomes, Auditor representando a empresa KPMG Auditores Independentes, Dr. Pedro Eduardo Fernandes Brito, Secretário da Sociedade, Dra. Cristina Wagner Mastrobuono, Procuradora do Estado de São Paulo e representante da Fazenda do Estado de São Paulo. V – MESA: Presidente da Mesa: Dr. Márcio Rea; Secretário: Dr. Pedro Eduardo Fernandes Brito. VI – ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 1) Relatório Anual da Administração e Demonstrações Financeiras relativas ao Exercício de 2014, acompanhados dos Pareceres dos Auditores Independentes e do Conselho Fiscal; 2) Eleição de membros do Conselho de Administração e 3) Eleição dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal. VII – ESCLARECIMENTOS: O Presidente propôs a suspensão da leitura do Edital de Convocação e da Proposta do Conselho de Administração, por ser do conhecimento de todos os acionistas, com o que todos concordaram. Em seguida, informou que: a) com fundamento no artigo 4º do Estatuto Social da EMAE e no artigo 111, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas), são habilitados a votar nas deliberações desta Assembleia apenas os titulares de ações ordinárias, b) as matérias foram devidamente apreciadas pelo Conselho de Defesa dos Capitais do Estado – CODEC, por meio do Parecer nº 081/2015, de 24 de abril de 2015, e c) a ata foi lavrada na forma de sumário, de acordo com o que faculta o parágrafo 1 o do artigo 130, da Lei Federal no 6.404/76. VIII – DELIBERAÇÕES: Item “1” da Ordem do Dia: Em seguida, passou-se à votação do item “1” da Ordem do Dia, tendo sido aprovados por unanimidade de votos o Relatório Anual da Administração e as Demonstrações Financeiras do exercício de 2014, de acordo com a proposta do representante da acionista Fazenda do Estado de São Paulo, a Sra. Procuradora Dra. Cristina Wagner Mastrobuono, apresentada com base no Parecer CODEC nº 081/2015, considerando as manifestações favoráveis dos Conselhos de Administração e Fiscal, bem como o Relatório da auditoria independente, que 1 opinou no sentido de que tanto as demonstrações financeiras individuais quanto as consolidadas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira individual e consolidada da EMAE em 31 de dezembro de 2014, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus respectivos fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB. A representante da Fazenda do Estado de São Paulo registrou que, embora tenha apresentado o Relatório de Opinião sem ressalva sobre a posição patrimonial e financeira da Companhia, a auditoria independente (KPMG Auditores Independentes) enfatizou o seguinte: “Ativo financeiro da concessão: conforme mencionado na nota explicativa 13, a Companhia possui contabilizado ativo financeiro indenizável em conformidade com o ICPC 01 – Contratos de concessão. Esse ativo financeiro, no montante de R$ 29.330 mil em 31 de dezembro de 2014, representa investimentos realizados pela Companhia em infraestrutura de geração de energia após 31 de dezembro de 2012 e estão abarcados pela nova regulamentação de concessões de companhias de geração de energia, a Lei 12.783 de 11 de janeiro de 2013. Conforme definido na legislação citada, os investimentos deverão ser recuperados a partir da próxima revisão tarifária no estabelecimento de uma nova Receita Anual de Geração (“RAG”). A Administração da Companhia avaliou que os investimentos foram realizados em caráter prudencial, porém estão sujeitos à aprovação da ANEEL e, consequentemente, eventuais ajustes poderão ser necessários. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto. Ativo reversível da concessão: conforme mencionado na nota explicativa 14, a Companhia mantém contabilizado ativo reversível, excluindo-se os projetos básicos que já foram indenizados, identificados pela Administração da Companhia a serem indenizados pelo Poder Concedente, após fiscalização e definição dos valores com base no VNR pela ANEEL, nos termos do art. 2º do Decreto 7.850 de 30 de novembro de 2012 e a Resolução Normativa nº 596 de 19 de dezembro de 2013. A Administração da Companhia apresentou para a ANEEL em 04 de junho de 2014 a relação dos investimentos e a documentação comprobatória referente aos investimentos a serem indenizados na ordem de R$ 274.378 mil a valor líquido contábil. A Administração da Companhia informa que até 31 de dezembro de 2014 não houve manifestação da ANEEL no tocante aos valores informados tampouco há indicações de perda de realização. Todavia, até a definição dos valores a serem homologados pela ANEEL poderão ocorrer perdas que serão reconhecidas quando vierem ao conhecimento da Administração da Companhia. Nossa opinião não contém modificação relacionada a esse assunto.” Item “2” da Ordem do Dia: Foi aprovada por unanimidade de votos a eleição dos seguintes Senhores para compor o Conselho de Administração da companhia: JOÃO CARLOS DE SOUZA MEIRELLES – Presidente; FRANCISCO GRAZIANO NETO; JOSÉ GREGORI; MARCIO REA; 2 ADLER ALFREDO JARDIM TEIXEIRA; ALEXSANDRO PEIXE CAMPOS; NANCI CORTAZZO MENDES GALUZIO; NELSON LUIZ RODRIGUES NUCCI; LUIZ CARLOS CIOCCHI. Em seguida, de acordo com o disposto no parágrafo 4º, inciso IV, do parágrafo único, do Estatuto da companhia , o representante da Eletrobrás, a Dra. Cláudia Leite Teixeira Casiuch, solicitou à mesa o arquivamento da Resolução nº 209/2015, da 2.597ª Reunião da Diretoria Executiva da Eletrobrás. . A Eletrobras propôs a eleição do Sr. JOÃO RUY CASTELO BRANCO DE CASTRO, para compor o Conselho de Administração como membro eleito pelos acionistas preferencialistas, em votação em separado, o que foi aprovado em sede de Asssembleia. Em relação aos empregados, a Dra. Cristina Wagner Mastrobuono enfatizou que o artigo 9º do mesmo Estatuto assegura a participação de um representante, estabelecendo, em seu parágrafo 1º, que o mesmo é escolhido pelo voto dos empregados, em eleição direta. Assim sendo, e considerando ter sido realizada a eleição nos termos estatutários, foi eleito o senhor PAULO CESAR DO CARMO para compor o Conselho de Administração da Companhia, na qualidade de representante dos Empregados, conforme Ata da Comissão Eleitoral de 08 de abril do corrente. Os conselheiros ora eleitos deverão exercer suas funções nos termos do estatuto social da companhia, com mandato unificado até a Assembleia que se destinar à aprovação das contas de 2016, observado o disposto no caput, do artigo 140, da Lei federal nº 6.404/76, e suas remunerações serão fixadas de acordo com as orientações deste Colegiado, nos termos do Parecer CODEC nº 001/2007, condicionando o seu recebimento à observância das condições previstas no Parecer CODEC no 116/2004, podendo fazer jus, ainda, à gratificação “pro rata temporis” a que faz menção o Parecer CODEC nº 057/2003 e o artigo 4º da Deliberação CODEC nº 01/91. A investidura no cargo deverá obedecer aos requisitos, impedimentos e procedimentos previstos na Lei das Sociedades Anônimas e demais disposições vigentes. No que se refere à declaração de bens, deverá ser observada a normatização estadual aplicável. Item “3” da Ordem do Dia: Foi aprovado por unanimidade de votos a eleição os seguintes membros para compor o Conselho Fiscal da companhia: TZUNG SHEI UE e seu respectivo suplente TOMÁS BRUGINSKI DE PAULA; ALEXANDRE MODONEZI DE ANDRADE e seu respectivo suplente ABELARDO MARCOS JUNIOR; MITIKO OHARA TANABE e seu respectivo suplente DAVIDSON CAMPANELI; JOSÉ EDUARDO PESSINI e seu respectivo suplente MÁRIO DO AMARAL ALVES; nos termos da proposta apresentada pelo representante da acionista Fazenda do Estado de São Paulo, a Sra. Procuradora do Estado, Dr. Cristina Wagner Mastrobuono, em conformidade com o disposto no Parecer CODEC nº 081/2015. Em seguida, a Dra. Cláudia Leite Teixeira Casiuch, solicitou à mesa o arquivamento da Resolução nº 209/2015, da 2.597ª Reunião da Diretoria Executiva da Eletrobras, nos termos do parágrafo quarto, alínea a, do artigo 161, da Lei Federal nº 6.404/76. A. A Eletrobras propôs a recondução de JOÃO VICENTE AMATO TORRES e seu respectivo suplente, PEDRO PAULO DA CUNHA para integrar o CONSELHO FISCAL como representantes dos acionistas preferencialistas, em votação em separado, o que foi aprovado em sede 3 de Assembleia. O representante da Fazenda Pública do Estado de São Paulo enfatizou que os conselheiros fiscais exercerão suas funções até a próxima Assembleia Geral Ordinária e, na impossibilidade de comparecimento do membro efetivo, deverá ser convocado o respectivo suplente para participar das reuniões. Os membros do Conselho Fiscal perceberão uma remuneração mensal no valor correspondente a 20% (vinte por cento) da remuneração mensal dos diretores da Companhia, condicionado o seu recebimento ao comparecimento a pelo menos uma reunião mensal, e farão jus, ainda, à gratificação pro rata temporis, paga no mês de dezembro, nos termos da Deliberação CODEC nº 001/91. A investidura no cargo de conselheiro fiscal deverá obedecer aos requisitos, impedimentos e procedimentos previstos na Lei das Sociedades Anônimas e demais disposições vigentes. No que se refere à declaração de bens, deverá ser observada a normatização estadual aplicável. ORDEM DO DIA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA: O Sr. Presidente da Mesa colocou em discussão o item “1” da Ordem do Dia: “Fixação da remuneração dos Administradores e membros do Conselho Fiscal”. Assim sendo, a Senhora Procuradora do Estado, nos termos do disposto no artigo 152, da Lei federal nº 6.404/76 (Lei das S/A) e no Parecer CODEC nº 056/2013, votou pela homologação da fixação da remuneração dos membros da Diretoria, no valor mensal individual de R$ 20.590,00 (vinte mil, quinhentos e noventa reais), com vigência a partir do mês de competência janeiro de 2013, nos termos do Parecer CODEC n.º 003 e do Ofício Circular nº 001/GS-CODEC, de 31 de janeiro do corrente. A Senhora Procuradora do Estado fez consignar que, sobre o referido valor, em conformidade com o Parecer CODEC que especifica, deverá também incidir o percentual estabelecido no Parecer CODEC nº 001/2007, relativamente à remuneração dos conselheiros fiscais e de administração, permanecendo as demais condições para recebimento das respectivas remunerações, conforme orientações CODEC em vigor. Acrescentou que os diretores poderão fazer jus ao prêmio eventual, conforme disposto no Parecer CODEC n.º 150/2005. Por fim, a Senhora Procuradora do Estado autorizou a fixação da gratificação anual, pro rata temporis, paga no mês de dezembro, prevista no artigo 4.º da Deliberação CODEC n.º 01/91, aos membros da Diretoria, Conselhos de Administração e Fiscal. A matéria foi aprovada por unanimidade de votos. IX – Encerramento e Assinatura da Ata: Não havendo qualquer outro pronunciamento, o Sr. Presidente da Mesa agradeceu a presença de todos e encerrou os trabalhos das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, determinando fosse lavrada a presente ata na forma de Sumário, de acordo com o que faculta o parágrafo 1º do artigo 130, da Lei Federal no 6.404/76, que, lida e aprovada, segue assinada pelo Presidente da Mesa, Secretário da Mesa e representante das Centrais Elétricas Brasileiras S/A e pelo Procurador do Acionista Fazenda do Estado de São Paulo, que representa a maioria necessária às deliberações tomadas. CERTIDÃO: Esta é uma cópia fiel e integral da ata original lavrada em livro próprio. Pedro Eduardo Fernandes Brito – Secretário da Sociedade. JUCESP nº 285.425/15-8 em 02/7/2015. 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13