CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros – Genebra
CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015
ERRATA
O critério utilizado no julgamento do Projeto editorial está incorreto no item 2.1.3 do
Projeto Básico e subitem 6.5.1 do Edital, conforme demonstrado abaixo:
A pontuação maior está indicando um projeto com menor qualificação.
2.1.3 - Projeto Editorial 20 (vinte) pontos, sendo:
Onde lê-se:
Pontos a
Considerar
Atende plenamente
20 pontos
Atende, com equívocos e/ou ausência em/de um dos subitens 14 pontos
Atende, com equívocos e/ou ausência em mais de um dos
5 pontos
subitens
Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos 7 pontos
e/ou ausência em mais de dois dos subitens
Não atende
0 pontos
Leia-se:
Pontos a
Considerar
Atende plenamente
20 pontos
Atende, com equívocos e/ou ausência em/de um dos subitens 14 pontos
Atende, com equívocos e/ou ausência em mais de um dos
7 pontos
subitens
Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos 5 pontos
e/ou ausência em mais de dois dos subitens
Não atende
0 pontos
No Item 3.7 do Edital – Envelope
Onde lê-se: Concorrência nº. 001/2014.
Leia-se: Concorrência nº. 001/2015.
Reni Fernandes
Presidente da CPL
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ERRATA - Item 2.1.3 Projeto Básico e EDITAL