CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM Filiado ao Conselho Internacional de Enfermeiros – Genebra CONCORRÊNCIA Nº. 001/2015 ERRATA O critério utilizado no julgamento do Projeto editorial está incorreto no item 2.1.3 do Projeto Básico e subitem 6.5.1 do Edital, conforme demonstrado abaixo: A pontuação maior está indicando um projeto com menor qualificação. 2.1.3 - Projeto Editorial 20 (vinte) pontos, sendo: Onde lê-se: Pontos a Considerar Atende plenamente 20 pontos Atende, com equívocos e/ou ausência em/de um dos subitens 14 pontos Atende, com equívocos e/ou ausência em mais de um dos 5 pontos subitens Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos 7 pontos e/ou ausência em mais de dois dos subitens Não atende 0 pontos Leia-se: Pontos a Considerar Atende plenamente 20 pontos Atende, com equívocos e/ou ausência em/de um dos subitens 14 pontos Atende, com equívocos e/ou ausência em mais de um dos 7 pontos subitens Demonstrou bom entendimento da proposta, com equívocos 5 pontos e/ou ausência em mais de dois dos subitens Não atende 0 pontos No Item 3.7 do Edital – Envelope Onde lê-se: Concorrência nº. 001/2014. Leia-se: Concorrência nº. 001/2015. Reni Fernandes Presidente da CPL