REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA PROJETO BÁSICO 1. INTRODUÇÃO O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, pretende contratar, com base na Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº. 5.450, de 31.05.2005, na Lei nº. 8.666, de 21.06.1993, na IN nº. 02, de 30.04.2008 do MPOG e suas alterações, e nas demais normas legais e regulamentares, empresa especializada para a Elaboração de Projetos de Engenharia (Básicos e Complementares), a serem prestados para o IFAM para a obra de construção do Ayty, conforme detalhados neste Projeto Básico. 2. CONCEITUAÇÃO 2.1 SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente. 2.2 SERVIÇOS NÃO-CONTINUADOS são aqueles que têm como escopo a obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado. 2.3 PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA é o documento que deverá conter os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela Administração, com a contratação e os elementos técnicos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser contratado e orientar a execução e fiscalização contratual. 2.4 UNIDADE DE MEDIDA é o parâmetro de medição adotado pela Administração para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados. 2.5 PRODUTIVIDADE é a capacidade de realização de determinado volume de tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços, considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de prestação do serviço. 2.6 ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS é o detalhamento das tarefas que deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de execução, especificações, duração e frequência. 2.7 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do preço dos serviços, podendo ser adequado pela Administração em função das peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados. 2.8 SALÁRIO é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei, ou ainda, quando da não existência destes, poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional correspondente. Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM Página 1/10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 2.9 PRÓ-LABORE é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados. 2.10 REMUNERAÇÃO é o salário base percebido pelo profissional em contrapartida pelos serviços prestados mais os adicionais cabíveis, tais como hora extra, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários. 2.11 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS são os custos de mão-de-obra decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação, calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração. 2.12 INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA são os custos decorrentes da execução dos serviços, relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados, tais como transporte, seguros de vida e de saúde, alimentação, treinamento, e ainda custos relativos a uniformes, entre outros. 2.13 RESERVA TÉCNICA são os custos decorrentes de substituição de mão-deobra quando da ocorrência de atrasos ou faltas que não sejam amparadas por dispositivo legal e, ainda, abonos e outros, de forma a assegurar a perfeita execução contratual. Este custo é calculado para cobertura não discriminada no cálculo da remuneração mediante incidência percentual sobre o somatório da remuneração, encargos sociais e trabalhistas e insumos de mão-de-obra. 2.14 INSUMOS DIVERSOS são os custos relativos a materiais, utensílios, suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na execução dos serviços. 2.15 DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS são os custos indiretos envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório da remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos de mão-de-obra e insumos diversos, tais como as despesas relativas a: a) funcionamento e manutenção da sede, tais como aluguel, água, luz, telefone, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros; b) pessoal administrativo; c) material e equipamentos de escritório; d) supervisão de serviços; e e) seguros. 2.16 LUCRO é o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado mediante incidência percentual sobre a remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos de mão-de-obra, insumos diversos e despesas operacionais e administrativas. Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM Página 2/10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 2.17 TRIBUTOS são os valores referentes ao recolhimento de impostos, e contribuições incidentes sobre o faturamento, conforme estabelecido pela legislação vigente. 2.18 FISCAL OU GESTOR DO CONTRATO é o representante da Administração, especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº. 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto na IN nº. 02, de 30.04.2008 do MPOG. 2.19 INSTRUMENTO LEGAL é todo ato normativo ou instrumento jurídico ao qual seja atribuída força de lei, que tenha abrangência geral ou coletiva e disponha sobre matéria tutelada pelo Direito Público, tais como acordos, convenções coletivas e decisões normativas trabalhistas. 2.20 REPACTUAÇÃO é a espécie de reajuste contratual que deve ser utilizada para serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo estar prevista no instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas para os custos decorrentes do mercado e do acordo ou convenção coletiva ao qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão-de-obra. 2.21 PRODUTOS ou RESULTADOS são os bens materiais e imateriais, quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução do serviço contratado; 2.22 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS, para os fins da IN.º 02, de 30.04.2008 do MPOG, é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis, tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento. 2.23 ORDEM DE SERVIÇO é o documento utilizado pela Administração para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos contratos de prestação de serviços, especialmente os de tecnologia de informação, que deverá estabelecer quantidades estimativas, prazos e custos da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado; 2.24 INCUBADORA DE EMPRESAS – AYTY é o local especialmente elaborado para ajudar empreendimentos (projetos e empresas), na fase de concepção e estabilização, para fins de sucesso no mundo empresarial. A incubadora oferece aos empreendedores instalações físicas, suporte técnico e gerencial, no início e durante as etapas de desenvolvimento do negócio. 3. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM Página 3/10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 3.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, através de sua Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, necessita elaborar Projetos de Engenharia (Básicos e Complementares), visando à futura obra de construção da incubadora de empresas do IFAM – Ayty a ser construída no Instituto Federal do Amazonas – Campus Manaus Distrito Industrial. 4. OBJETO 4.1 Contratação de empresa especializada para a Elaboração de Projetos de Engenharia (Básicos e Complementares), a serem prestados para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, visando a futura obra de construção da incubadora de empresas do IFAM – Ayty a ser realizada no IFAM – Campus Manaus Distrito Industrial, conforme detalhes mostrados neste Projeto Básico. 5. MÉTODO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 Os serviços serão executados obedecendo rigorosamente às especificações fornecidas pelo Instituto Federal do Amazonas, as Normas atinentes da ABNT e de acordo com o Decreto nº. 92.100 de 10/12/85 publicado no DOU em 13/12/85 e a Portaria do MEC nº. 2.296 de 23/07/97, publicada no DOU em 31/07/97. 5.2 Será de responsabilidade da empresa e/ou profissional contratado, a quantificação de todos os custos e/ou materiais necessários para o cumprimento dos serviços contratados. 5.3 Eventuais duvidas durante a execução dos serviços deverão ser esclarecidas com a Departamento de Engenharia do Instituto, pessoalmente, por correio eletrônico quando for necessário, e ainda através dos números dos telefones fornecidos pelas Gerências de cada Instituto. 5.4 A CONTRATADA deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), com visto da inspetoria do CREA-AM e quitação do banco credenciado, dos serviços contratados, no ato de entrega de cada projeto elaborado. 5.5 Ao emitir Ordem de Serviço para elaboração de projetos arquitetônicos, o IFAM deverá fornecer os planos de necessidades e/ou croquis, e para os projetos complementares será entregue o projeto arquitetônico. 5.6 A CONTRATADA deverá elaborar os projetos com as informações apresentadas pelo IFAM e por meio de vistorias aos locais dos projetos em questão, sendo de sua responsabilidade, também, conferir todas as medidas necessárias para os projetos propostos. 5.7 Relativos à licitante: 5.7.1 Estar devidamente cadastrada no SICAF, com habilitação parcial; 5.7.2 Deverá indicar o preço unitário por item, fixo, sem reajuste, devendo já estar inclusos os impostos, taxas, seguros e as despesas decorrentes Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM Página 4/10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA do fornecimento dos serviços e material, incluindo a mão-de-obra, bem assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos; 6. 5.7.3 Cumprir fielmente esta norma e o disposto nestas especificações, de forma a executar o serviço com qualidade, eficiência e eficácia; 5.7.4 Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados, quando em serviço; 5.7.5 Estar ciente de que os projetos serão solicitados sob demanda, ou seja, conforme as necessidades do IFAM. Poderão ter os acréscimos, ou caso necessário, reduções, previstos em lei, bem como, poderão não ser executados; 5.7.6 Estar ciente dos prazos citados no subitem 6.1, deste Projeto Básico; 5.7.7 Apresentar em sua proposta na data informada em edital os itens do BDI, Leis Sociais, Composição de custos Unitários e Planilha orçamentária, conforme os Anexos II, III, IV e V, além dos itens solicitados no edital. PROJETOS 6.1 Prazo para execução das etapas: 6.1.1 Os prazos para entrega dos projetos, detalhamentos, memórias de cálculo, especificações e planilhas orçamentárias serão conforme a tabela seguinte: Tabela de Etapas e Prazos de Entrega dos Projetos Item 1 2 Etapa A Apresentação dos Projetos Provisórios será feita, à Coordenação de Obras e Engenharia/Gerência de Obras no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas Campus Manaus Centro, localizada a Av. Sete de Setembro, 1975, Centro, Manaus/Am, em data e horário préagendados. Será realizada análise do Departamento de Engenharia que fará questionamentos, sugestões, solicitará alterações e/ou concordará com o projeto proposto. A análise poderá ser feita no mesmo dia da apresentação ou até o prazo estabelecido nesta tabela. Prazos (a contar da emissão da solicitação do Serviço) 30 dias 30 dias Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM Página 5/10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 3 Entrega de cópias em duas vias dos projetos, detalhamentos, memórias de cálculo, especificações e planilhas orçamentárias, gravados em CD ou DVD, acompanhados de ART visada pelo CREA-AM e paga, no Departamento de Engenharia. 60 dias 6.2 Apresentação e entrega dos serviços: 6.2.1 Observados os prazos previstos no item 6.1, os projetos, detalhamentos, memórias de cálculo, especificações e planilhas orçamentárias deverão ser apresentados da seguinte forma: 6.2.1.1 Os projetos deverão ser entregues em 2 (duas) vias assinadas, plotadas em folha de papel sulfite; 6.2.1.2 Os detalhamentos, memórias de cálculo, especificações e planilhas orçamentárias deverão ser entregues impressos em folha de papel sulfite tamanho A4, assinados e encadernados, com folha de rosto identificadora a que se refere, do projeto e do conteúdo. Após a folha de rosto deverá ser colocado índice com indicação dos itens e respectivas páginas; 6.2.1.3 Todos os documentos deverão ser entregues em CD ou DVD, dotado de capa e etiquetas; 6.2.1.4 Os projetos e/ou detalhamentos poderão ser elaborados usando o arquivo PLOT STYLE da CONTRATADA, que deverá ser fornecido a Gerência de Obras e Engenharia do IFAM quando da contratação dos serviços; 6.2.1.5 Os projetos, e/ou detalhamentos, serão apresentados no AutoCAD.2000 ou superior, em arquivo de extensão dwg, sem qualquer proteção; 6.2.1.6 As memórias de cálculo, especificações e planilhas orçamentárias serão apresentados em arquivos de extensão doc ou xls, compatíveis com o Microsoft Office 2003 ou superior. 6.3 Condições de pagamento: 6.3.1 O pagamento será efetuado após a realização do item 3 da Tabela de Etapas e Prazos de Entrega dos Projetos, no item 6.1.1, mediante a apresentação de planilha orçamentária dos serviços executados (a serem pagos) e demais outras documentações necessárias inerentes pagamento por esta Instituição Federal de Ensino; 6.3.2 Fica condicionado o pagamento, conforme item 6.3.1, à cessão por parte da CONTRATADA dos direitos patrimoniais relativos aos projetos, podendo o CONTRATANTE utilizá-los e executá-los em locais diferentes e quando julgar conveniente, desde que respeitados os moldes e a finalidade para os quais foi elaborado, inclusive sem qualquer alteração. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM Página 6/10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA Departamento de Engenharia para a obtenção do modelo do documento; 6.3.3 No caso de repetição de projetos os Institutos pagarão apenas um valor referente à repetição de projeto, limitados a 40% do valor proposto para os projetos hidrossanitário e de prevenção de incêndios e 25% para os demais projetos, sendo 100% para o primeiro projeto. A CONTRATADA deverá aprovar o projeto e fazer alterações, incluindo mudanças em legendas, mudanças do terreno, alteração do sistema de tratamento de esgoto, locação da rede de esgoto externa ao prédio, locação da obra e da subestação, adequação de fundações, etc. 6.4 A CONTRATADA deverá aprovar o Projeto de Prevenção Contra Incêndios no Corpo de Bombeiros, assumindo todos os custos da sua aprovação. 6.5 Os Projetos Hidrossanitários deverão estar de acordo/aprovado junto à concessionária do serviço do município relativo ao serviço. 6.6 Os Projetos Elétricos, quando necessário, deverá ser aprovado junto a concessionária distribuidora de energia elétrica do município relativo ao serviço. 6.7 Os Projetos de Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA), independente de ser utilizado, deverá ser apresentado ao Departamento de Engenharia dos Institutos o parecer, justificando sua utilizando ou não, embasado nos cálculos estabelecidos pela NBR 5419 e aprovação junto ao Corpo de Bombeiros dos Municípios das obras a serem construídas. 6.8 Os Projetos de rede de telefonia e informática deverão atender as necessidades das edificações, já prevendo futuras ampliações e deverá passar pela aprovação da Gerência de Obra do IFAM. 6.9 Caberá ao projetista prestar Assistência Técnica aos IFAM/Departamento de Engenharia, sendo considerado estes serviços inclusos na apresentação da proposta. “Assistência Técnica” será entendida como os serviços prestados pelo autor dos projetos, através de sugestões e respostas às consultas nos assuntos de sua especialidade. Esta assistência será prestada sempre que solicitada durante todo o processo, desde a apresentação dos projetos até a conclusão das obras, seja na fase de projeto, de licitação ou execução das mesmas. Caberá ao IFAM/Departamento de Engenharia, em comum acordo com o projetista, a decisão sobre quaisquer modificações de projetos. Fica a cargo do projetista, executar as modificações, desde que os serviços estejam incompletos ou em desacordo com as condições fixadas em norma. 6.10 Fará parte dos projetos aqui tratados a relação detalhada dos materiais necessários à sua execução, devidamente quantificada, destacando-se à parte as quantidades relativas a eventuais perdas. A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por todos os elementos de projetos e serviços elaborados, objeto desta especificação e das ações deles decorrentes sobre eventuais prejuízos ao IFAM/Departamento de Engenharia ou a terceiros, sem que haja prejuízo, também, da responsabilização dos executores das obras. Os Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM Página 7/10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA trabalhos serão realizados a partir de reuniões com as equipes técnicas da CONTRATADA, cabendo aos CONTRATANTES propor as modificações que julgarem necessárias. Todos os projetos deverão ser devidamente aprovados e visados pelos órgãos competentes; 6.11 A CONTRATADA deverá apresentar a planilha de medição constando a planilha de medição e demais documentos pertinentes conforme contrato. 7. REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS 7.1 Segurança; 7.2 Não causar impacto ambiental danoso; 7.3 Funcionalidade e adequação ao uso correto dos serviços públicos, economia na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra; 7.4 Economia na aplicação de equipamentos que consumam energia elétrica; 7.5 Facilidade na execução, conservação e operação; 7.6 Possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias primas existentes na região de cada execução do projeto; 7.7 As definições de projetos buscarão sempre soluções econômicas, sem prejuízo da qualidade e da facilidade de manutenção; 7.8 Os projetos deverão respeitar a Instrução Normativa N.º 01, de 19 de janeiro de 2010, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental entre outros. 8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 8.1 A empresa deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de Engenharia, arquitetura e Agronomia – CREA da Região a que está vinculada a licitante; 8.2 Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro permanente, profissional detentor de, no mínimo, um atestado de responsabilidade técnica relativo à execução de cada tipo de projeto, com características semelhantes ao do objeto projeto em edificação pública, comercial ou industrial, com características semelhantes ao do objeto; 8.2.1 O atendimento da exigência constante da condição 8.2 dar-se-á da seguinte forma: a) A comprovação do vínculo empregatício de: a.1) pelo menos 1 (um) engenheiro civil e/ou arquiteto, para os projetos arquitetônicos, hidrossanitários, estruturais, paisagismo, plani-altimétricos, tratamento acústico, PPCI, pertencente ao quadro permanente da licitante, efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado ou, ainda, através de Contrato de Prestação de Serviços; Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM Página 8/10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA a.2) pelo menos 1 (um) engenheiro eletricista e/ou eletrotécnico, para os projetos elétricos, de redes, de SPDA, pertencente ao quadro permanente da licitante, efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado ou, ainda, através de Contrato de Prestação de Serviços; a.3) pelo menos 1 (um) engenheiro mecânico, para os projetos mecânicos (de climatização e gases), pertencentes ao quadro permanente da licitante, efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado ou, ainda, através de Contrato de Prestação de Serviços a.4) pelo menos 1 (um) Cadista para fazer levantamentos de áreas, elaboração de projetos, plotagens. b) A comprovação da responsabilidade técnica dos profissionais indicados deverá ser feita por intermédio do seu acervo técnico ou por atestado expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que comprove realização de serviços compatível com o objeto conforme o edital; 9. 8.2.2 Declaração indicando o nome completo, o nº. do CPF e o nº. do registro na entidade profissional competente, do(s) profissional (is) que serão responsável (is) técnico(s) pelos serviços de que trata o objeto deste Edital; 8.2.3 O(s) nome(s) do(s) responsável (is) técnico(s) indicado(s) deverá (ão) ser o(s) mesmo (s) que constar (em) em um dos Atestados de Responsabilidade Técnica. OS PROJETOS DEVERÃO CONTER 9.1 Todos os projetos deverão conter detalhes, plantas baixas, notas, legendas, identificação da obra, versão, projeto, etc, necessários para o entendimento dos serviços a serem executados. 9.2 O selo dos projetos seguirá o modelo dos Institutos, que será fornecido pela Departamento de Engenharia quando da contratação dos serviços. 9.3 As pranchas deverão ter a indicação das penas para a impressão. 9.4 Cada projeto deverá apresentar os itens constantes do Anexo I, que descreve os serviços a serem executados em cada projeto solicitado. 10. RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 10.1 O recebimento do serviço dar-se-á primeiramente através de recebimento provisório em documento formal, conforme modelo fornecido pelos IFAM, através das Departamento de Engenharia de acordo com o especificado em Contrato. Este recebimento servirá para as revisões finais; Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM Página 9/10 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DIRETORIA DE PLANEJAMENTO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA 10.2 Os serviços somente serão recebidos definitivamente se forem executados obedecendo integralmente ao estabelecido no contrato firmado com o IFAM, as especificações desse termo, as alterações solicitadas pelos IFAM na análise dos projetos provisórios, dos projetos definitivo das obras e a aprovação no corpo de Bombeiros, inseridos nas Normas Brasileiras em vigor; 10.3 Na hipótese de constatação de erros ou incompatibilidades nos projetos completos, ainda que tenham sido formalizados o correspondente recebimento, a CONTRATADA fica responsável pelas correções devendo efetuá-las no prazo de até 07 (sete) dias a contar do recebimento da notificação; 10.4 Recebidos os projetos, a responsabilidade do Contratado pela correção, solidez e segurança subsiste na forma da lei. 11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1 As despesas com a execução do presente processo correrão à conta dos recursos do Orçamento do Instituto Federal do Amazonas, exercício 2010/2011, com valor previsto para a execução dos serviços de R$ 266.094,65 (Duzentos e sessenta e seis mil, noventa e quatro reais e sessenta e cinco centavos). 12. DEFINIÇÕES DOS MÉTODOS 13. LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 13.1 Os projetos serão elaborados para a construção no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – Campus Manaus Distrito Industrial. 14. ANEXOS 14.1 ANEXO I – Especificações técnicas do Projeto Básico. 14.2 ANEXO II – Composição do BDI para a elaboração dos Projetos Básico do Ayty; 14.3 ANEXO III – Encargos Sociais de referência obtida através do SINAPI (sem desoneração); 14.4 ANEXO IV – Composição de Custo Unitário da planilha orçamentária do projeto básico; 14.5 ANEXO V – Planilha Orçamentária do Projeto Básico; Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM Página 10/10