REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS
PRO-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
PROJETO BÁSICO
1.
INTRODUÇÃO
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, pretende
contratar, com base na Lei nº. 10.520, de 17.07.2002, no Decreto nº. 5.450, de
31.05.2005, na Lei nº. 8.666, de 21.06.1993, na IN nº. 02, de 30.04.2008 do MPOG
e suas alterações, e nas demais normas legais e regulamentares, empresa
especializada para a Elaboração de Projetos de Engenharia (Básicos e
Complementares), a serem prestados para o IFAM para a obra de construção do
Ayty, conforme detalhados neste Projeto Básico.
2.
CONCEITUAÇÃO
2.1 SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer
a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de
contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e
continuamente.
2.2 SERVIÇOS NÃO-CONTINUADOS são aqueles que têm como escopo a
obtenção de produtos específicos em um período pré-determinado.
2.3 PROJETO BÁSICO OU TERMO DE REFERÊNCIA é o documento que deverá
conter os elementos técnicos capazes de propiciar a avaliação do custo, pela
Administração, com a contratação e os elementos técnicos necessários e
suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar o serviço a ser
contratado e orientar a execução e fiscalização contratual.
2.4 UNIDADE DE MEDIDA é o parâmetro de medição adotado pela Administração
para possibilitar a quantificação dos serviços e a aferição dos resultados.
2.5 PRODUTIVIDADE é a capacidade de realização de determinado volume de
tarefas, em função de uma determinada rotina de execução de serviços,
considerando-se os recursos humanos, materiais e tecnológicos
disponibilizados, o nível de qualidade exigido e as condições do local de
prestação do serviço.
2.6 ROTINA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS é o detalhamento das tarefas que
deverão ser executadas em determinados intervalos de tempo, sua ordem de
execução, especificações, duração e frequência.
2.7 PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS é o documento a ser
utilizado para detalhar os componentes de custo que incidem na formação do
preço dos serviços, podendo ser adequado pela Administração em função das
peculiaridades dos serviços a que se destina, no caso de serviços continuados.
2.8 SALÁRIO é o valor a ser efetivamente pago ao profissional envolvido
diretamente na execução contratual, não podendo ser inferior ao estabelecido
em acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou lei, ou ainda, quando
da não existência destes, poderá ser aquele praticado no mercado ou apurado
em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria profissional
correspondente.
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2.9 PRÓ-LABORE é o equivalente salarial a ser pago aos cooperados pela
cooperativa em contrapartida pelos serviços prestados.
2.10 REMUNERAÇÃO é o salário base percebido pelo profissional em contrapartida
pelos serviços prestados mais os adicionais cabíveis, tais como hora extra,
adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional de tempo de
serviço, adicional de risco de vida e demais que se fizerem necessários.
2.11 ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS são os custos de mão-de-obra
decorrentes da legislação trabalhista e previdenciária, estimados em função
das ocorrências verificadas na empresa e das peculiaridades da contratação,
calculados mediante incidência percentual sobre a remuneração.
2.12 INSUMOS DE MÃO-DE-OBRA são os custos decorrentes da execução dos
serviços, relativos aos benefícios efetivamente concedidos aos empregados,
tais como transporte, seguros de vida e de saúde, alimentação, treinamento, e
ainda custos relativos a uniformes, entre outros.
2.13 RESERVA TÉCNICA são os custos decorrentes de substituição de mão-deobra quando da ocorrência de atrasos ou faltas que não sejam amparadas por
dispositivo legal e, ainda, abonos e outros, de forma a assegurar a perfeita
execução contratual. Este custo é calculado para cobertura não discriminada
no cálculo da remuneração mediante incidência percentual sobre o somatório
da remuneração, encargos sociais e trabalhistas e insumos de mão-de-obra.
2.14 INSUMOS DIVERSOS são os custos relativos a materiais, utensílios,
suprimentos, máquinas, equipamentos, entre outros, utilizados diretamente na
execução dos serviços.
2.15 DESPESAS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVAS são os custos indiretos
envolvidos na execução contratual decorrentes dos gastos da contratada com
sua estrutura administrativa, organizacional e gerenciamento de seus
contratos, calculados mediante incidência de um percentual sobre o somatório
da remuneração, encargos sociais e trabalhistas, insumos de mão-de-obra e
insumos diversos, tais como as despesas relativas a:
a)
funcionamento e manutenção da sede, tais como aluguel, água, luz,
telefone, o Imposto Predial Territorial Urbano – IPTU, dentre outros;
b)
pessoal administrativo;
c)
material e equipamentos de escritório;
d)
supervisão de serviços; e
e)
seguros.
2.16 LUCRO é o ganho decorrente da exploração da atividade econômica, calculado
mediante incidência percentual sobre a remuneração, encargos sociais e
trabalhistas, insumos de mão-de-obra, insumos diversos e despesas
operacionais e administrativas.
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2.17 TRIBUTOS são os valores referentes ao recolhimento de impostos, e
contribuições incidentes sobre o faturamento, conforme estabelecido pela
legislação vigente.
2.18 FISCAL OU GESTOR DO CONTRATO é o representante da Administração,
especialmente designado, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do
art. 6º do Decreto nº. 2.271/97, para exercer o acompanhamento e a
fiscalização da execução contratual, devendo informar a Administração sobre
eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos serviços prestados
pela contratada, propor as soluções e as sanções que entender cabíveis para
regularização das faltas e defeitos observados, conforme o disposto na IN nº.
02, de 30.04.2008 do MPOG.
2.19 INSTRUMENTO LEGAL é todo ato normativo ou instrumento jurídico ao qual
seja atribuída força de lei, que tenha abrangência geral ou coletiva e disponha
sobre matéria tutelada pelo Direito Público, tais como acordos, convenções
coletivas e decisões normativas trabalhistas.
2.20 REPACTUAÇÃO é a espécie de reajuste contratual que deve ser utilizada para
serviços continuados com dedicação exclusiva da mão de obra, por meio da
análise da variação dos custos contratuais, de modo a garantir a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo estar prevista no
instrumento convocatório com data vinculada à apresentação das propostas
para os custos decorrentes do mercado e do acordo ou convenção coletiva ao
qual o orçamento esteja vinculado para os custos decorrentes da mão-de-obra.
2.21 PRODUTOS ou RESULTADOS são os bens materiais e imateriais,
quantitativamente delimitados, a serem produzidos na execução do serviço
contratado;
2.22 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS, para os fins da IN.º 02, de
30.04.2008 do MPOG, é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o provedor
de serviços e o órgão contratante, que define, em bases compreensíveis,
tangíveis objetivamente observáveis e comprováveis, os níveis esperados de
qualidade da prestação do serviço e respectivas adequações de pagamento.
2.23 ORDEM DE SERVIÇO é o documento utilizado pela Administração para a
solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução dos
contratos de prestação de serviços, especialmente os de tecnologia de
informação, que deverá estabelecer quantidades estimativas, prazos e custos
da atividade a ser executada, e possibilitar a verificação da conformidade do
serviço executado com o solicitado;
2.24 INCUBADORA DE EMPRESAS – AYTY é o local especialmente elaborado
para ajudar empreendimentos (projetos e empresas), na fase de concepção e
estabilização, para fins de sucesso no mundo empresarial. A incubadora
oferece aos empreendedores instalações físicas, suporte técnico e gerencial,
no início e durante as etapas de desenvolvimento do negócio.
3.
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
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3.1 O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, através
de sua Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional, necessita elaborar
Projetos de Engenharia (Básicos e Complementares), visando à futura obra
de construção da incubadora de empresas do IFAM – Ayty a ser construída no
Instituto Federal do Amazonas – Campus Manaus Distrito Industrial.
4.
OBJETO
4.1 Contratação de empresa especializada para a Elaboração de Projetos de
Engenharia (Básicos e Complementares), a serem prestados para o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, visando a futura
obra de construção da incubadora de empresas do IFAM – Ayty a ser realizada
no IFAM – Campus Manaus Distrito Industrial, conforme detalhes mostrados
neste Projeto Básico.
5.
MÉTODO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Os serviços serão executados obedecendo rigorosamente às especificações
fornecidas pelo Instituto Federal do Amazonas, as Normas atinentes da ABNT
e de acordo com o Decreto nº. 92.100 de 10/12/85 publicado no DOU em
13/12/85 e a Portaria do MEC nº. 2.296 de 23/07/97, publicada no DOU em
31/07/97.
5.2 Será de responsabilidade da empresa e/ou profissional contratado, a
quantificação de todos os custos e/ou materiais necessários para o
cumprimento dos serviços contratados.
5.3 Eventuais duvidas durante a execução dos serviços deverão ser esclarecidas
com a Departamento de Engenharia do Instituto, pessoalmente, por correio
eletrônico quando for necessário, e ainda através dos números dos telefones
fornecidos pelas Gerências de cada Instituto.
5.4 A CONTRATADA deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica), com visto da inspetoria do CREA-AM e quitação do banco
credenciado, dos serviços contratados, no ato de entrega de cada projeto
elaborado.
5.5 Ao emitir Ordem de Serviço para elaboração de projetos arquitetônicos, o IFAM
deverá fornecer os planos de necessidades e/ou croquis, e para os projetos
complementares será entregue o projeto arquitetônico.
5.6 A CONTRATADA deverá elaborar os projetos com as informações
apresentadas pelo IFAM e por meio de vistorias aos locais dos projetos em
questão, sendo de sua responsabilidade, também, conferir todas as medidas
necessárias para os projetos propostos.
5.7 Relativos à licitante:
5.7.1
Estar devidamente cadastrada no SICAF, com habilitação parcial;
5.7.2
Deverá indicar o preço unitário por item, fixo, sem reajuste, devendo já
estar inclusos os impostos, taxas, seguros e as despesas decorrentes
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do fornecimento dos serviços e material, incluindo a mão-de-obra, bem
assim, deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos;
6.
5.7.3
Cumprir fielmente esta norma e o disposto nestas especificações, de
forma a executar o serviço com qualidade, eficiência e eficácia;
5.7.4
Responder por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus
empregados, quando em serviço;
5.7.5
Estar ciente de que os projetos serão solicitados sob demanda, ou
seja, conforme as necessidades do IFAM. Poderão ter os acréscimos,
ou caso necessário, reduções, previstos em lei, bem como, poderão
não ser executados;
5.7.6
Estar ciente dos prazos citados no subitem 6.1, deste Projeto Básico;
5.7.7
Apresentar em sua proposta na data informada em edital os itens do
BDI, Leis Sociais, Composição de custos Unitários e Planilha
orçamentária, conforme os Anexos II, III, IV e V, além dos itens
solicitados no edital.
PROJETOS
6.1 Prazo para execução das etapas:
6.1.1
Os prazos para entrega dos projetos, detalhamentos, memórias de
cálculo, especificações e planilhas orçamentárias serão conforme a
tabela seguinte:
Tabela de Etapas e Prazos de Entrega dos Projetos
Item
1
2
Etapa
A Apresentação dos Projetos Provisórios será feita, à
Coordenação de Obras e Engenharia/Gerência de Obras no
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Amazonas Campus Manaus Centro, localizada a Av. Sete de
Setembro, 1975, Centro, Manaus/Am, em data e horário préagendados.
Será realizada análise do Departamento de Engenharia que
fará questionamentos, sugestões, solicitará alterações e/ou
concordará com o projeto proposto. A análise poderá ser feita no
mesmo dia da apresentação ou até o prazo estabelecido nesta
tabela.
Prazos
(a contar da
emissão da
solicitação do
Serviço)
30 dias
30 dias
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3
Entrega de cópias em duas vias dos projetos, detalhamentos,
memórias de cálculo, especificações e planilhas orçamentárias,
gravados em CD ou DVD, acompanhados de ART visada pelo
CREA-AM e paga, no Departamento de Engenharia.
60 dias
6.2 Apresentação e entrega dos serviços:
6.2.1
Observados os prazos previstos no item 6.1, os projetos,
detalhamentos, memórias de cálculo, especificações e planilhas
orçamentárias deverão ser apresentados da seguinte forma:
6.2.1.1 Os projetos deverão ser entregues em 2 (duas) vias
assinadas, plotadas em folha de papel sulfite;
6.2.1.2 Os detalhamentos, memórias de cálculo, especificações e
planilhas orçamentárias deverão ser entregues impressos
em folha de papel sulfite tamanho A4, assinados e
encadernados, com folha de rosto identificadora a que se
refere, do projeto e do conteúdo. Após a folha de rosto
deverá ser colocado índice com indicação dos itens e
respectivas páginas;
6.2.1.3 Todos os documentos deverão ser entregues em CD ou
DVD, dotado de capa e etiquetas;
6.2.1.4 Os projetos e/ou detalhamentos poderão ser elaborados
usando o arquivo PLOT STYLE da CONTRATADA, que
deverá ser fornecido a Gerência de Obras e Engenharia
do IFAM quando da contratação dos serviços;
6.2.1.5 Os projetos, e/ou detalhamentos, serão apresentados no
AutoCAD.2000 ou superior, em arquivo de extensão dwg,
sem qualquer proteção;
6.2.1.6 As memórias de cálculo, especificações e planilhas
orçamentárias serão apresentados em arquivos de
extensão doc ou xls, compatíveis com o Microsoft Office
2003 ou superior.
6.3 Condições de pagamento:
6.3.1
O pagamento será efetuado após a realização do item 3 da Tabela de
Etapas e Prazos de Entrega dos Projetos, no item 6.1.1, mediante a
apresentação de planilha orçamentária dos serviços executados (a
serem pagos) e demais outras documentações necessárias inerentes
pagamento por esta Instituição Federal de Ensino;
6.3.2
Fica condicionado o pagamento, conforme item 6.3.1, à cessão por
parte da CONTRATADA dos direitos patrimoniais relativos aos
projetos, podendo o CONTRATANTE utilizá-los e executá-los em locais
diferentes e quando julgar conveniente, desde que respeitados os
moldes e a finalidade para os quais foi elaborado, inclusive sem
qualquer alteração. A CONTRATADA deverá entrar em contato com o
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Departamento de Engenharia para a obtenção do modelo do
documento;
6.3.3
No caso de repetição de projetos os Institutos pagarão apenas um
valor referente à repetição de projeto, limitados a 40% do valor
proposto para os projetos hidrossanitário e de prevenção de
incêndios e 25% para os demais projetos, sendo 100% para o
primeiro projeto. A CONTRATADA deverá aprovar o projeto e fazer
alterações, incluindo mudanças em legendas, mudanças do terreno,
alteração do sistema de tratamento de esgoto, locação da rede de
esgoto externa ao prédio, locação da obra e da subestação, adequação
de fundações, etc.
6.4 A CONTRATADA deverá aprovar o Projeto de Prevenção Contra Incêndios no
Corpo de Bombeiros, assumindo todos os custos da sua aprovação.
6.5 Os Projetos Hidrossanitários deverão estar de acordo/aprovado junto à
concessionária do serviço do município relativo ao serviço.
6.6 Os Projetos Elétricos, quando necessário, deverá ser aprovado junto a
concessionária distribuidora de energia elétrica do município relativo ao
serviço.
6.7 Os Projetos de Sistema de Proteção Contra Descarga Atmosférica (SPDA),
independente de ser utilizado, deverá ser apresentado ao Departamento de
Engenharia dos Institutos o parecer, justificando sua utilizando ou não,
embasado nos cálculos estabelecidos pela NBR 5419 e aprovação junto ao
Corpo de Bombeiros dos Municípios das obras a serem construídas.
6.8 Os Projetos de rede de telefonia e informática deverão atender as
necessidades das edificações, já prevendo futuras ampliações e deverá passar
pela aprovação da Gerência de Obra do IFAM.
6.9 Caberá ao projetista prestar Assistência Técnica aos IFAM/Departamento de
Engenharia, sendo considerado estes serviços inclusos na apresentação da
proposta. “Assistência Técnica” será entendida como os serviços prestados
pelo autor dos projetos, através de sugestões e respostas às consultas nos
assuntos de sua especialidade. Esta assistência será prestada sempre que
solicitada durante todo o processo, desde a apresentação dos projetos até a
conclusão das obras, seja na fase de projeto, de licitação ou execução das
mesmas. Caberá ao IFAM/Departamento de Engenharia, em comum acordo
com o projetista, a decisão sobre quaisquer modificações de projetos. Fica a
cargo do projetista, executar as modificações, desde que os serviços estejam
incompletos ou em desacordo com as condições fixadas em norma.
6.10 Fará parte dos projetos aqui tratados a relação detalhada dos materiais
necessários à sua execução, devidamente quantificada, destacando-se à parte
as quantidades relativas a eventuais perdas. A CONTRATADA assumirá inteira
responsabilidade por todos os elementos de projetos e serviços elaborados,
objeto desta especificação e das ações deles decorrentes sobre eventuais
prejuízos ao IFAM/Departamento de Engenharia ou a terceiros, sem que haja
prejuízo, também, da responsabilização dos executores das obras. Os
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trabalhos serão realizados a partir de reuniões com as equipes técnicas da
CONTRATADA, cabendo aos CONTRATANTES propor as modificações que
julgarem necessárias. Todos os projetos deverão ser devidamente aprovados e
visados pelos órgãos competentes;
6.11 A CONTRATADA deverá apresentar a planilha de medição constando a
planilha de medição e demais documentos pertinentes conforme contrato.
7.
REQUISITOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
7.1 Segurança;
7.2 Não causar impacto ambiental danoso;
7.3 Funcionalidade e adequação ao uso correto dos serviços públicos, economia
na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra;
7.4 Economia na aplicação de equipamentos que consumam energia elétrica;
7.5 Facilidade na execução, conservação e operação;
7.6 Possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias
primas existentes na região de cada execução do projeto;
7.7 As definições de projetos buscarão sempre soluções econômicas, sem prejuízo
da qualidade e da facilidade de manutenção;
7.8 Os projetos deverão respeitar a Instrução Normativa N.º 01, de 19 de janeiro de
2010, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade ambiental entre outros.
8.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 A empresa deverá apresentar certidão de registro no Conselho Regional de
Engenharia, arquitetura e Agronomia – CREA da Região a que está vinculada a
licitante;
8.2 Comprovante fornecido pela licitante de que possui em seu quadro
permanente, profissional detentor de, no mínimo, um atestado de
responsabilidade técnica relativo à execução de cada tipo de projeto, com
características semelhantes ao do objeto projeto em edificação pública,
comercial ou industrial, com características semelhantes ao do objeto;
8.2.1
O atendimento da exigência constante da condição 8.2 dar-se-á da
seguinte forma:
a) A comprovação do vínculo empregatício de:
a.1) pelo menos 1 (um) engenheiro civil e/ou arquiteto, para os projetos
arquitetônicos, hidrossanitários, estruturais, paisagismo, plani-altimétricos,
tratamento acústico, PPCI, pertencente ao quadro permanente da licitante,
efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira de
Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado ou, ainda, através de Contrato
de Prestação de Serviços;
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a.2) pelo menos 1 (um) engenheiro eletricista e/ou eletrotécnico, para
os projetos elétricos, de redes, de SPDA, pertencente ao quadro permanente
da licitante, efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, da Carteira
de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado ou, ainda, através de
Contrato de Prestação de Serviços;
a.3) pelo menos 1 (um) engenheiro mecânico, para os projetos
mecânicos (de climatização e gases), pertencentes ao quadro permanente da
licitante, efetuada por intermédio do Contrato Social, se sócio, ou da Carteira
de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado ou, ainda, através de
Contrato de Prestação de Serviços
a.4) pelo menos 1 (um) Cadista para fazer levantamentos de áreas,
elaboração de projetos, plotagens.
b) A comprovação da responsabilidade técnica dos profissionais indicados
deverá ser feita por intermédio do seu acervo técnico ou por atestado expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, que
comprove realização de serviços compatível com o objeto conforme o edital;
9.
8.2.2
Declaração indicando o nome completo, o nº. do CPF e o nº. do
registro na entidade profissional competente, do(s) profissional (is) que
serão responsável (is) técnico(s) pelos serviços de que trata o objeto
deste Edital;
8.2.3
O(s) nome(s) do(s) responsável (is) técnico(s) indicado(s) deverá (ão)
ser o(s) mesmo (s) que constar (em) em um dos Atestados de
Responsabilidade Técnica.
OS PROJETOS DEVERÃO CONTER
9.1 Todos os projetos deverão conter detalhes, plantas baixas, notas, legendas,
identificação da obra, versão, projeto, etc, necessários para o entendimento
dos serviços a serem executados.
9.2 O selo dos projetos seguirá o modelo dos Institutos, que será fornecido pela
Departamento de Engenharia quando da contratação dos serviços.
9.3 As pranchas deverão ter a indicação das penas para a impressão.
9.4 Cada projeto deverá apresentar os itens constantes do Anexo I, que descreve
os serviços a serem executados em cada projeto solicitado.
10.
RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
10.1 O recebimento do serviço dar-se-á primeiramente através de recebimento
provisório em documento formal, conforme modelo fornecido pelos IFAM,
através das Departamento de Engenharia de acordo com o especificado em
Contrato. Este recebimento servirá para as revisões finais;
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10.2 Os serviços somente serão recebidos definitivamente se forem executados
obedecendo integralmente ao estabelecido no contrato firmado com o IFAM, as
especificações desse termo, as alterações solicitadas pelos IFAM na análise
dos projetos provisórios, dos projetos definitivo das obras e a aprovação no
corpo de Bombeiros, inseridos nas Normas Brasileiras em vigor;
10.3 Na hipótese de constatação de erros ou incompatibilidades nos projetos
completos, ainda que tenham sido formalizados o correspondente recebimento,
a CONTRATADA fica responsável pelas correções devendo efetuá-las no
prazo de até 07 (sete) dias a contar do recebimento da notificação;
10.4 Recebidos os projetos, a responsabilidade do Contratado pela correção,
solidez e segurança subsiste na forma da lei.
11.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas com a execução do presente processo correrão à conta dos
recursos do Orçamento do Instituto Federal do Amazonas, exercício
2010/2011, com valor previsto para a execução dos serviços de R$ 266.094,65
(Duzentos e sessenta e seis mil, noventa e quatro reais e sessenta e cinco
centavos).
12.
DEFINIÇÕES DOS MÉTODOS
13.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1 Os projetos serão elaborados para a construção no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas – Campus Manaus Distrito
Industrial.
14.
ANEXOS
14.1 ANEXO I – Especificações técnicas do Projeto Básico.
14.2 ANEXO II – Composição do BDI para a elaboração dos Projetos Básico do
Ayty;
14.3 ANEXO III – Encargos Sociais de referência obtida através do SINAPI (sem
desoneração);
14.4 ANEXO IV – Composição de Custo Unitário da planilha orçamentária do projeto
básico;
14.5 ANEXO V – Planilha Orçamentária do Projeto Básico;
Rua Ferreira Pena, n.º 1.109, Centro – CEP 69025-010 - Manaus/AM – Cel: (0**92) 9152-5321– e-mail: [email protected] – site: www.ifam.edu.br
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA – DE/IFAM
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PROJETO BÁSICO 1. INTRODUÇÃO O Instituto Federal de