INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO CAMPUS SALTO PROJETO BÁSICO 1. OBJETO Concessão a título oneroso de espaço físico no Campus Salto do IFSP, destinado à exploração comercial exclusiva no preparo e venda de produtos alimentícios, localizado a Rua Rio Branco nº 1.780, Vila Teixeira, Salto/SP. 2. JUSTIFICATIVA Fornecer produtos alimentícios de qualidade, tais como lanches e refeições rápidas, à comunidade do Campus, em local apropriado e seguro dentro da escola. 3. OBJETIVO A concessão almeja atender à necessidade básica de alimentação de alunos e funcionários. Paralelamente, evita-se que os alunos saiam das dependências da escola em busca de alimentos, zelando pela sua segurança e restringindo um possível fluxo na portaria, mantendo os estudantes por maior tempo em contato com o ambiente de ensino, promovendo um espaço saudável e seguro de convívio. 4. CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO: 4.1 AREA ÚTIL DESTINADA: O espaço cedido é de 50,8 m2 (cinqüenta vírgula oito metros quadrados ), localizado no pavimento térreo, sendo sua área útil conforme abaixo: - 4,85 m X 8,00 m = 38,80 m² (espaço provido de balcão e pia, destinado a oferta dos produtos e praça de alimentação) - 2,00 m X 6,00 m = 12,00 m² (espaço provido de pia, destinado a produção dos produtos). 4.1.1 CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA , PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E CONCESSÃO: Para a ocupação da área destinada à comercialização e preparo dos alimentos, que funcionará como Cantina, a concessionária deverá apresentar proposta que contemple, no mínimo, os itens abaixo: Estar ciente e cumprir as exigências da Lesgilação Sanitária Federal, possuindo capacitação e alvará de funcionamento; Descrever os equipamentos necessários para o preparo, armazenamento e acondicionamento dos alimentos tais como: freezer, geladeira, microondas, forno elétrico, armários, bancadas, balcões, etc. de posse da concessionária; Apresentar “layout” com o posicionamento dos equipamentos e os espaços destinados ao trabalho de preparo, atendimento, circulação e de mesas e cadeiras, após visita do item 4. Responsabilizar-se por todo e qualquer serviço de instalação e montagem necessário, e estes deverão fazer parte do escopo da proposta da concessionária, sendo que para sua realização a concessionária deverá obter autorização da Diretoria do Campus Salto; A equipe de trabalho e o traje que esta utilizará e os procedimentos no estabelecimento deverão estar especificados na proposta e de acordo com as normas da Vigilância Sanitária. Disponibilizar para os usuários mesas e cadeiras, ou bancos, no pátio da escola, no entorno da cantina e/ou em área a ser discutida com a Direção; Realizar visita ao local para conhecimento prévio da área útil destinada; Obs: Não poderá em hipótese alguma haver comercialização de todo e qualquer produto ou serviço estranho ao objeto, bem como utilizar a área para outras finalidades. 4.2 OFERTA MÍNIMA DE PRODUTOS 1. Pão com manteiga, café, chocolate e leite; 2. Sanduíche quente e frio; 3. Sanduíche natural; 4. Salgados tais como: pão de queijo, esfiha, empada, croissant, etc. 5. Salgadinhos industrializados; 6. Sucos de frutas naturais e industrializados; 7. Achocolatados em embalagens “tetrapak”; 8. Refrigerantes em lata ou garrafas de vidro; 9. Água mineral em garrafa e/ou copo; 10. Doces; 11. Frutas; 12. Sorvetes. Obs: Não será permitida a comercialização de alimentos fritos. Para a oferta de outros produtos, a concessionária deverá comunicar-se com a Direção do Campus Salto para obter autorização. A empresa poderá servir refeições, caso haja interesse. 4.3 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO Deverá funcionar de 2ª a 6ª feiras das 9:00 às 22:00 horas. atendimento ficará a critério da concessionária. Aos sábados o 4.4 MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA: O Campus Salto do IFSP possui uma movimentação diária de aproximadamente 500 pessoas entre, alunos, servidores e visitantes, existindo a possibilidade de chegar a 930 pessoas. 4.5 MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO LOCAL: Ficará a cargo da concessionária a manutenção da área que deverá ter a devida condição de limpeza e higiene. Entre algumas boas práticas cita-se: a colocação de telas em janelas para evitar insetos, a higiene constante de todos os ambientes, a ventilação de produtos em estoque, o não armazenamento de itens desnecessários, a manutenção dos produtos de refrigeração em temperatura correta e trocas periódicas do lixo O concedente sugere que a concessionária faça uso das boas práticas de reciclagem de lixo. Após término da vigência do contrato a concessionária deverá entregar o espaço nas condições idênticas ao assumi-lo. 4.6 EQUIPE DE TRABALHO E UNIFORME Ficará a cargo da concessionária o número de pessoas que deverão executar o atendimento dentro do horário e com padrão de qualidade devido, adequadamente trajada para o desempenho de suas funções. Os uniformes devem estar bem conservados e limpos e só devem ser utlizados nas dependências internas do estabelecimento. Caso haja necessidade do uso de aventais plásticos, o uso deve ficar restrito as áreas de preparo e lavagem, não podendo ficar próximos aos fornos a fim de evitar acidentes. Não deve ser carregado no uniforme: canetas, escovinhas, isqueiros, relógios, etc. 5. PRAZO CONTRATUAL: O contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame licitatório terá um período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por 48 (quarenta e oito) meses. 6. DA CONCESSÃO: 6.1 VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO ONEROSA O valor mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, reajustáveis anualmente, com base no índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ocorridos no período. 6.2 CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA O Campus Salto colocará à disposição da concessionária um relógio de água e um outro de eletricidade, cujo os custos correspondentes a esse consumo deverão ser recolhidos pela concessionária ao Tesouro separadamente por intermédio de Guia de Recolhimento da União – GRU. 7. INDICAÇÃO DOS FISCAIS DO CONTRATO A responsabilidade de fiscalização do contrato e observação do cumprimento de suas cláusulas contratuais ficará a cargo dos fiscais abaixo discriminados: Fiscal Titular: Paulo Sérgio Prampero - CPF 159.310.188.08 Fiscal Substituto: Roseli de Fátima Miranda Gomazako - CPF 032.419.178-27 José Antonio Neves Diretor Geral Paulo Sérgio Prampero Fiscal do contrato Roseli de Fátima Miranda Gomazako Fiscal do contrato