INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO
CAMPUS SALTO
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO
Concessão a título oneroso de espaço físico no Campus Salto do IFSP,
destinado à exploração comercial exclusiva no preparo e venda de produtos alimentícios,
localizado a Rua Rio Branco nº 1.780, Vila Teixeira, Salto/SP.
2. JUSTIFICATIVA
Fornecer produtos alimentícios de qualidade, tais como lanches e refeições
rápidas, à comunidade do Campus, em local apropriado e seguro dentro da escola.
3. OBJETIVO
A concessão almeja atender à necessidade básica de alimentação de alunos e
funcionários. Paralelamente, evita-se que os alunos saiam das dependências da escola
em busca de alimentos, zelando pela sua segurança e restringindo um possível fluxo na
portaria, mantendo os estudantes por maior tempo em contato com o ambiente de ensino,
promovendo um espaço saudável e seguro de convívio.
4. CONDIÇÕES GERAIS PARA FORNECIMENTO:
4.1 AREA ÚTIL DESTINADA:
O espaço cedido é de 50,8 m2 (cinqüenta vírgula oito metros quadrados ),
localizado no pavimento térreo, sendo sua área útil conforme abaixo:
- 4,85 m X 8,00 m = 38,80 m² (espaço provido de balcão e pia, destinado a oferta
dos produtos e praça de alimentação)
- 2,00 m X 6,00 m = 12,00 m² (espaço provido de pia, destinado a produção dos
produtos).
4.1.1
CRITÉRIOS PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA , PARTICIPAÇÃO NO CERTAME E
CONCESSÃO:
Para a ocupação da área destinada à comercialização e preparo dos alimentos,
que funcionará como Cantina, a concessionária deverá apresentar proposta que
contemple, no mínimo, os itens abaixo:
Estar ciente e cumprir as exigências da Lesgilação Sanitária Federal,
possuindo capacitação e alvará de funcionamento;
Descrever os equipamentos necessários para o preparo, armazenamento e
acondicionamento dos alimentos tais como: freezer, geladeira, microondas, forno
elétrico, armários, bancadas, balcões, etc. de posse da concessionária;
Apresentar “layout” com o posicionamento dos equipamentos e os espaços
destinados ao trabalho de preparo, atendimento, circulação e de mesas e
cadeiras, após visita do item 4.
Responsabilizar-se por todo e qualquer serviço de instalação e montagem
necessário, e estes deverão fazer parte do escopo da proposta da concessionária,
sendo que para sua realização a concessionária deverá obter autorização da
Diretoria do Campus Salto;
A equipe de trabalho e o traje que esta utilizará e os procedimentos no
estabelecimento deverão estar especificados na proposta e de acordo com as
normas da Vigilância Sanitária.
Disponibilizar para os usuários mesas e cadeiras, ou bancos, no pátio da escola,
no entorno da cantina e/ou em área a ser discutida com a Direção;
Realizar visita ao local para conhecimento prévio da área útil destinada;
Obs: Não poderá em hipótese alguma haver comercialização de todo e qualquer
produto ou serviço estranho ao objeto, bem como utilizar a área para outras
finalidades.
4.2 OFERTA MÍNIMA DE PRODUTOS
1. Pão com manteiga, café, chocolate e leite;
2. Sanduíche quente e frio;
3. Sanduíche natural;
4. Salgados tais como: pão de queijo, esfiha, empada, croissant, etc.
5. Salgadinhos industrializados;
6. Sucos de frutas naturais e industrializados;
7. Achocolatados em embalagens “tetrapak”;
8. Refrigerantes em lata ou garrafas de vidro;
9. Água mineral em garrafa e/ou copo;
10. Doces;
11. Frutas;
12. Sorvetes.
Obs: Não será permitida a comercialização de alimentos fritos. Para a oferta de
outros produtos, a concessionária deverá comunicar-se com a Direção do Campus
Salto para obter autorização. A empresa poderá servir refeições, caso haja
interesse.
4.3 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Deverá funcionar de 2ª a 6ª feiras das 9:00 às 22:00 horas.
atendimento ficará a critério da concessionária.
Aos sábados o
4.4 MOVIMENTAÇÃO DIÁRIA:
O Campus Salto do IFSP possui uma movimentação diária de aproximadamente
500 pessoas entre, alunos, servidores e visitantes, existindo a possibilidade de chegar a
930 pessoas.
4.5 MANUTENÇÃO E LIMPEZA DO LOCAL:
Ficará a cargo da concessionária a manutenção da área que deverá ter a devida
condição de limpeza e higiene.
Entre algumas boas práticas cita-se: a colocação de telas em janelas para evitar
insetos, a higiene constante de todos os ambientes, a ventilação de produtos em estoque,
o não armazenamento de itens desnecessários, a manutenção dos produtos de
refrigeração em temperatura correta e trocas periódicas do lixo
O concedente sugere que a concessionária faça uso das boas práticas de
reciclagem de lixo.
Após término da vigência do contrato a concessionária deverá entregar o espaço
nas condições idênticas ao assumi-lo.
4.6 EQUIPE DE TRABALHO E UNIFORME
Ficará a cargo da concessionária o número de pessoas que deverão executar o
atendimento dentro do horário e com padrão de qualidade devido, adequadamente trajada
para o desempenho de suas funções. Os uniformes devem estar bem conservados e
limpos e só devem ser utlizados nas dependências internas do estabelecimento. Caso
haja necessidade do uso de aventais plásticos, o uso deve ficar restrito as áreas de
preparo e lavagem, não podendo ficar próximos aos fornos a fim de evitar acidentes. Não
deve ser carregado no uniforme: canetas, escovinhas, isqueiros, relógios, etc.
5. PRAZO CONTRATUAL:
O contrato a ser firmado com a empresa vencedora do certame licitatório terá um
período de 12 (doze) meses, prorrogáveis por 48 (quarenta e oito) meses.
6. DA CONCESSÃO:
6.1 VALOR MÍNIMO DA CONCESSÃO ONEROSA
O valor mínimo será de R$ 200,00 (duzentos reais) por mês, reajustáveis
anualmente, com base no índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)
ocorridos no período.
6.2 CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA
O Campus Salto colocará à disposição da concessionária um relógio de água e um
outro de eletricidade, cujo os custos correspondentes a esse consumo deverão ser
recolhidos pela concessionária ao Tesouro separadamente por intermédio de Guia de
Recolhimento da União – GRU.
7. INDICAÇÃO DOS FISCAIS DO CONTRATO
A responsabilidade de fiscalização do contrato e observação do cumprimento de
suas cláusulas contratuais ficará a cargo dos fiscais abaixo discriminados:
Fiscal Titular: Paulo Sérgio Prampero - CPF 159.310.188.08
Fiscal Substituto: Roseli de Fátima Miranda Gomazako - CPF 032.419.178-27
José Antonio Neves
Diretor Geral
Paulo Sérgio Prampero
Fiscal do contrato
Roseli de Fátima Miranda Gomazako
Fiscal do contrato
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Projeto Basico cantina - versao 11nov09