ANEXO 2 - PROJETO BÁSICO 1. Objeto Selecionar projetos apresentados por entidades/organizações de Capoeira para a realização de 05 (cinco) seminários que integrarão o 2º Ciclo de Seminários “Salve a Capoeira: Construção do Plano de Salvaguarda e do Conselho Gestor da Capoeira na Bahia”. Os Seminários serão realizados em municípios pertencentes a quaisquer das seguintes Regiões Econômicas do Estado da Bahia: Oeste, Médio São Francisco, Baixo São Francisco, Irecê, Piemonte da Diamantina, Nordeste, Chapada Diamantina, Serra Geral, Litoral Norte, Extremo Sul, em datas a serem definidas. Cada Seminário congregará 60 (sessenta) participantes, totalizando 300 (trezentos) participantes em todo o Ciclo, tendo em vista a elaboração do Plano de Salvaguarda da Roda de Capoeira e do Ofício dos Mestres de Capoeira e a formação do seu Conselho Gestor na Bahia. 2. Objetivo Seleção pelo mérito cultural e subsequente contratação de pessoas jurídicas de direito privado, formadas por detentores dos saberes relacionados ao Ofício de Mestre de Capoeira e à Roda de Capoeira, bens registrados como patrimônio cultural nacional em 2008, através da modalidade de licitação “concurso”, para realizar o 2º Ciclo de Seminários “Salve a Capoeira: construção do Plano de Salvaguarda e do Conselho Gestor da Capoeira na Bahia”, viabilizando todos os itens necessários à sua realização: atividades de mobilização, articulação e divulgação junto aos capoeiristas; transporte; alimentação; produção e distribuição de materiais de divulgação; serviços de inscrição dos participantes, receptivo e apoio; locação do espaço de realização do evento; serviços de arrumação, limpeza e decoração do espaço; material de consumo; locação de equipamentos multimídia e de som; registro audiovisual da íntegra dos eventos. 3. Justificativa O Primeiro Ciclo de Seminários “Salve a Capoeira: construção do Plano de Salvaguarda e do Conselho Gestor da Capoeira na Bahia”, realizado em 2013, foi de fundamental importância para mobilizar os capoeiristas e para retomar as relações institucionais 1 destes com o Iphan, suspensas desde 2010, quando se realizaram as últimas ações pela área central do Iphan relacionadas à Capoeira. O Primeiro Ciclo foi importante também para inaugurar as ações relacionadas à capoeira na SE da Bahia, pois desde o Registro da Roda de Capoeira e do Ofício de Mestre de Capoeira, em 2008, não haviam sido feitas ações para a sua salvaguarda no âmbito desta Superintendência. O Primeiro Ciclo de Seminários evidenciou que para atingir capoeiristas no interior do Estado é preciso chegar aonde eles estão, realizando ações de articulação local, tendo em vista que há poucos dados sobre os grupos e mestres do interior. Esta é também a forma de dar a conhecer a esta comunidade capoeirística do interior do estado os princípios, instrumentos e ações da política de salvaguarda do patrimônio imaterial e particularmente as já realizadas em relação à capoeira no âmbito do Iphan e MinC. A construção efetivamente democrática e participativa de um plano de salvaguarda e de um Conselho Gestor da Capoeira na Bahia não pode prescindir de uma ausculta da totalidade do estado, considerando que praticamente em todos os municípios existe um grupo de capoeira. Desta forma, é preciso ampliar as ações para o resto do estado, contemplando as regiões não atendidas no primeiro Ciclo: Oeste, Médio São Francisco, Baixo São Francisco, Irecê, Piemonte da Diamantina, Nordeste, Chapada Diamantina, Serra Geral, Litoral Norte, Extremo Sul (conforme classificação das Regiôes adotada pela Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia – SEI). A realização de seleção e premiação de projetos de Associações ou Grupos de Capoeira para que executem diretamente a organização dos Seminários se beneficiará: 1) da expertise que tais instituições têm na realização de eventos para a comunidade da capoeira; 2) das redes de mobilização e articulação em que tais instituições se inserem. Desta forma, será possível maior otimização dos recursos públicos e haverá maior capilarização das ações no interior do Estado. A premiação contempla o mérito cultural das Associações proponentes, reconhecendo os serviços por elas prestados à continuidade da Capoeira. A execução dos Seminários pelas Associações implicará em maior comprometimento e protagonismo dos detentores no processo da salvaguarda, através de seu envolvimento direto com a realização dos eventos, que é um dos princípios da política de salvaguarda do patrimônio imaterial. 2 4. Metodologia 4.1 A metodologia de realização do Seminário será orientada pelos Técnicos do Núcleo de Patrimônio Imaterial da Superintendência do Iphan na Bahia, em parceria com a equipe de moderação e relatoria, a ser contratada especialmente para esta finalidade. 4.2 Serão utilizadas estratégias de metodologia participativa, com trabalhos de grupo, adotando-se abordagens interdisciplinares que assegurem a efetiva participação dos capoeiristas na elaboração do Plano de Salvaguarda e do Conselho Gestor, garantindo a escuta e fala de todos os participantes, o levantamento dos principais problemas enfrentados pelos capoeiristas na preservação de sua prática, e estimulando sua proposição de soluções, em diálogo com a tipologia de ações de salvaguarda adotada no âmbito do Programa Nacional de Patrimônio Imaterial. 4.3 Todos os cinco Seminários deverão seguir a mesma programação, assim definida: 08 h. Inscrição dos participantes e distribuição das camisetas 09h. Mesa de abertura com Entidade/Mestre organizador do evento, Iphan, Mestres e representantes de órgãos públicos convidados (máximo 7 pessoas) 09:30h. Apresentação sobre a Política de Patrimônio Imaterial e sobre histórico das ações realizadas pelo MinC e Iphan relacionadas à capoeira (NUPI/Iphan); 10:30h. Intervalo/lanche. 10:50h. Definições: o que é Conselho Gestor da Salvaguarda? O que é Plano de Salvaguarda? Proposição dos temas para discussão nos Grupos de Trabalho (Equipe de moderação) 12:00h. Almoço 13:30h. Discussões nos Grupos de Trabalho (GTs) 1. Identidade e Diversidade 2. Fomento, sustentabilidade e internacionalização 3. Educação, Esporte e Lazer 4. Profissionalização e regulamentação da profissão 15:30h. Intervalo/lanche 16 h. Continuação das discussões dos GTs 17:30h. Assembléia final: apresentação e votação das diretrizes elaboradas nos GTs; formação de Grupo Gestor Territorial. 19 h. Encerramento/ roda de capoeira 3 4.4 Todos os convidados (capoeiristas e representantes de órgãos públicos e organizações da sociedade civil) deverão ser indicados no Roteiro de Apresentação de propostas (Anexo 1 do Edital). Qualquer mudança na lista de convidados deverá ser previamente submetida e aprovada pelo NUPI/Iphan. 4.5 A decisão sobre a composição da Mesa de Abertura será feita conjuntamente pelo Iphan e Entidade organizadora. 4.6 Não será permitida a realização de palestra ou outro tipo de intervenção individual prolongada por qualquer pessoa fora da programação aqui estabelecida durante o seminário, ressalvando-se perguntas e comentários breves, tendo em vista garantir o tempo de fala necessário para esclarecimento dos conceitos, instrumentos e histórico de ações das políticas de patrimônio imaterial referentes à capoeira e principalmente garantir o tempo de discussão dos Grupos de Trabalho e participação coletiva na Assembleia final. 5. Resultados esperados Realização de 5 (cinco) Seminários que promovam amplo debate entre os Mestres e Grupos de Capoeira da Bahia, visando a finalizar a construção do Plano de Salvaguarda estadual, de forma a promover a proteção da Roda de Capoeira e do Ofício do Mestre de Capoeira, assim como compor o Conselho Gestor da salvaguarda destes bens. 6. Produtos/serviços Em cada Seminário deverão ser fornecidos os seguintes produtos e serviços: 6.1 Serviço de articulação, mobilização e pré-inscrição dos participantes dos seminários no município de realização do evento e, no máximo, em 3 (três) municípios do entorno. 6.2 Locação ou disponibilização do espaço para o Seminário, constituído por um auditório com capacidade para 80 pessoas e mais 3 salas com capacidade para 20 pessoas cada. O auditório e as três salas devem fazer parte de um mesmo complexo ou terem entre si distância máxima de 200 metros. O auditório e as três salas devem conter, respectivamente, 80 e 20 cadeiras cada; 6.3 Arrumação, limpeza e decoração do espaço do evento; 4 6.4 Locação ou disponibilização de equipamentos (1 data show, 1 tela, 3 microfones, 2 caixas de som); 6.5 Serviços de apoio e operação de equipamentos; 6.6 Serviço de recepção e inscrição dos participantes; 6.7 Material de consumo (material de limpeza e água mineral); 6.8 Alimentação – um almoço, um lanche pela manhã e um lanche à tarde para 75 pessoas por evento; 6.9 Fornecimento de transporte para deslocamento dos participantes dentro do município de realização do evento e entre, no máximo, 3 municípios do entorno (transporte público e/ou vans alugadas e/ou combustível para veículos particulares); 6.10 Registro audiovisual da íntegra do evento em alta definição de som e imagem, em formato full HD; 6.11 Contratação de duas diárias de carro de som para fazer a divulgação do evento no município de realização e, no máximo, em 3 municípios do entorno. 6.12 Produção e distribuição dos materiais de divulgação segundo especificações abaixo discriminadas. O design das peças de divulgação será fornecido pelo Iphan aos realizadores contratados em meio digital. Todas as peças de divulgação e camisetas serão previamente submetidas a esta Superintendência para aprovação. Peça Cartazes Folders Quantidade Especificações Especificações de por evento gráficas distribuição 80 Formato A3 42x30 cm, impressão 4x0 cores CMYK, Papel couché brilhante gramatura 150gr. 180 Afixados nos espaços de grupos de capoeira locais e em instituições públicas de cultura, educação e esporte (escolas, universidades, centros culturais, Pontos de Cultura, ONGs, ginásios de esporte, Secretarias Municipais) no município de realização do evento e em até 3 municípios do entorno. Formato A4, Distribuídos aos grupos de duas dobras, capoeira locais e em impressão 4x4 instituições públicas de 5 cores CMYK, Papel couché brilhante gramatura 120gr. Camiseta de algodão 7. 70 cultura, educação e esporte (escolas, universidades, centros culturais, Pontos de Cultura, ONGs, ginásios de esporte, Secretarias Municipais) no município de realização do evento e em até 3 municípios do entorno. Camiseta 100% Distribuídas no ato da algodão, modelo inscrição aos participantes básico, branca, e organizadores do evento tamanhos P, M e G, com logomarca exclusiva do evento, logomarca do Iphan e das entidades apoiadoras. Prazo de entrega dos produtos e serviços 6.2 PRODUTOS Cartazes PRAZOS Produzidos e afixados no máximo 15 e no mínimo 7 dias antes da realização do evento. Folders Produzidos e distribuídos no máximo 15 e no mínimo 7 dias antes da realização do evento. Camiseta de Prontas com antecedência mínima de 2 dias da realização Algodão do evento e distribuídas no dia do evento. 6.3 SERVIÇOS PRAZOS Alimentação Refeições prontas com antecedência de 30 minutos do momento de servir, e oferecidas durante o evento nos seguintes horários: 10:30 h, 13 h e 15:30 h. Limpeza, Preparadas na véspera do dia do evento. Arrumação e Decoração do espaço Recepção, Equipes e materiais preparados, a postos e disponíveis a Inscrição, Apoio e partir de 30 minutos antes do início do evento e durante Material de toda sua realização. Consumo Registro Registro da íntegra do evento e entrega do em formato Audiovisual DVD ao Iphan até 7 dias após a realização do evento. Equipamentos Instalados no local na véspera da realização do evento. Carro de som Rodando 3 dias antes e na véspera da realização do 6 evento. Articulação, Articulação e Pré-inscrição – a ocorrer no mês anterior Mobilização e Pré- aos eventos, com antecedência mínima de uma 15 dias da inscrição data de realização do evento. 8. Cronograma de Desembolso A totalidade do valor do contrato será paga à contratada em até 30 dias antes da realização do evento, para viabilizar sua pré-produção e produção. A prestação de contas será realizada de acordo com o contrato. 9. Obrigações da Contratante Compete à Superintendência Iphan na Bahia: 9.1 Proporcionar todas as condições para que a Contratada possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Edital e seus Anexos, especialmente do Projeto Básico. 9.2 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de os termos de sua proposta. 9.3 Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 9.4 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção. 9.5 Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, na forma do Projeto Básico. 10. Obrigações da Contratada 10.1. A Contratada obriga-se a: 10.1.1 Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais. 10.1.2 Reparar ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados. 10.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à União ou a terceiros; 7 10.1.4. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Contratante possa utilizá-lo de acordo com o previsto no Projeto Básico, nos termos do artigo 111 da Lei n° 8.666, de 1993; 10.1.5. Assegurar à Contratante, nos termos do artigo 19, inciso XVI, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 30 de abril de 2008: 10.1.5.1. o direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento do objeto do edital, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; 10.1.5.2. os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis. 10.1.6. utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor; 10.1.7. vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, que dispõe sobre a vedação do nepotismo no âmbito da administração pública federal; 10.1.8. responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 10.1.9. instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 10.1.10. relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços; 10.1.11. não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 10.1.12. manter durante toda a vigência da execução do serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 8 10.1.13 não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas; 10.1.14 arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993. 10.1.15 arcar com todos os custos relacionados com a remuneração, materiais, encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento dos serviços, bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos; 10.1.16 assumir total responsabilidade pelo cumprimento das obrigações decorrentes de acidentes, indenizações, multas, seguros, fretes, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho (NR), assim como pelo cumprimento de todas as demais obrigações atinentes ao Projeto Básico; 10.2. É expressamente vedada à CONTRATADA a veiculação de publicidade acerca do serviço prestado, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. 11. Prazo de Execução O prazo para execução dos serviços contratados será de 180 (cento e oitenta) dias corridos contados a partir da assinatura do Contrato. 12. Responsável pela gestão do projeto: A responsabilidade pela gestão do Projeto é do Núcleo de Patrimônio Imaterial da Superintendência do IPHAN-BA. A técnica responsável pela elaboração, supervisão e execução do projeto é a antropóloga Maria Paula Fernandes Adinolfi, matrícula Siape 1541741, reportando-se ao Coordenador Técnico desta Unidade. 13. Custo O valor total disponibilizado para a contratação do serviço é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), distribuídos em 5 propostas de R$15.000,00 (quinze mil reais) cada. 14. Recursos Orçamentários PTRES: Plano Interno: Natureza de Despesa: Em 28 de julho de 2014. Maria Paula Fernandes Adinolfi 9 Técnica em Ciências Sociais Mat. Siape 1541741 10