PROJETO BÁSICO 1 Projeto Básico da Contratação de Serviços: 1.1 O presente Projeto Básico consiste na contratação de empresa para prestação de serviços de direção cultural, artística e pedagógica do Programa de Artes, durante o exercício de 2015, a contar da data da assinatura do contrato, para a Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur. 2 Dos Fatos: 2.1 Projeto de grande responsabilidade social, o programa de Artes Pedro Henrique Benetti oferece formação inteiramente gratuita durante o período, em diferentes modalidades, tais como circo (tecido, trapézio, equilíbrio), dança (ballet, jazz e sapateado), escultura, perna de pau, teatro, teatro de bonecos, teatro vocal, violão, teclado, violino e técnica vocal. O projeto serve para consolidar o evento Natal Luz de Gramado, como um projeto de profissionalização e de envolvimento comunitário. No ano de 2014, aproximadamente 400 pessoas, entre 05 e 60 anos de toda região, ganharam bolsas de estudo para se aperfeiçoarem. Boa parte destas pessoas trabalham nos grandes espetáculos do Natal Luz de Gramado. No ano passado, o Natal Luz investiu cerca de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais) para formação de crianças e adultos da comunidade. Neste ano, as atividades do Programa de Artes Pedro Henrique Benetti terão início no dia 9 de março e encerram-se em 15 de outubro de 2015. 3 Dos serviços: 3.1 Prestação de serviços de direção artística e pedagógica do Programa de Artes, pelo período de 10 (dez) meses, a contar da data da assinatura do contrato, para a Autarquia Municipal de Turismo Gramadotur. 3.1.1 A contratada terá uma jornada semanal de 40 horas, divididas nos três turnos, conforme acordo com a direção da Gramadotur. 3.1.2 O valor máximo global para contratação será de R$ 55.165,00 (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais), sendo pagos em parcelas iguais e sucessivas, durante a vigência do contrato. 4 Da Habilitação 4.1 Para fins de habilitação nesta licitação, o licitante deverá apresentar a seguinte qualificação técnica: 4.1.2 Possuir empresa habilitada para a prestação de serviços, objeto deste projeto básico, devidamente licenciada pelo município sede, e em situação regular; 4.1.3 Possuir em seu quadro societário ou funcional, profissional com formação nível superior nas áreas de educação ou artes; 4.1.4 Possuir experiência comprovada em gestão, coordenação ou direção nas áreas educacional ou artística. 5 Obrigações da Contratada: 5.1 Entre as atividades a serem realizadas no Programa das Artes estão: 5.1.1 Direção Pedagógica e Artística do projeto; 5.1.2 Seleção, juntamente com a Gramadotur, das aulas a serem oferecidas durante o ano no programa; 5.1.3 Coordenação do material do curso que será entregue a cada aluno; 5.1.4 Organização da festa de confraternização de abertura do Programa de Artes de 2015; 5.1.5 Confecção de relatórios sobre as necessidades que cada modalidade artística compõe; 5.1.6 Reunião com os professores para realização do planejamento das atividades culturais e artísticas oferecidas pelo Programa, documentos estes que devem ser entregues no relatório final; 5.1.7 Organização da grade de horários e modalidades a serem oferecidas, que deverão ser apresentados ao representante da Gramadotur e anexados ao relatório final; 5.1.8 Realizar oficinas de integração e ambientação entre alunos e professores, registrando, documentando e anexando ao relatório final; 5.1.9 Coordenação e acompanhamento dos professores durante a realização das aulas propostas; 5.1.10 Organização dos custos e pagamentos dos professores de acordo com a grade de horários previamente estabelecida; 5.1.11 Agendamento de reuniões periódicas com pais e responsáveis dos estudantes juntamente com os professores a fim de posiciona-los sobre o desenvolvimento artístico e cultural que os alunos vêm absorvendo; 5.1.12 Confecção de relatórios sobre as atividades desenvolvidas pelos professores; 5.1.13 Organização das pastas dos alunos, contendo informações sobre a evolução e desempenho artístico dos mesmos ao longo do programa; 5.1.14 Suporte pedagógico aos professores e alunos durante a realização das aulas; 5.1.15 Confecção de relatórios diversos que possam vir a ser solicitados pela GramadoTur; 5.1.16 Propiciar suporte pedagógico, buscando soluções para as necessidades que surgem no decorrer do processo de ensino e de aprendizagem; 5.1.17 Organizar o calendário de atividades do programa; 5.1.18 Distribuir as turmas e as modalidades; 5.1.19 Atentar a presença e ao trabalho dos professores; 5.1.20 Apoiar e incentivar as atividades e as iniciativas dos professores; 5.1.21 Oferecer oficinas, conforme a realidade dos eventos da comunidade (verificando calendário e necessidades); 5.1.22 Organizar reuniões pré-datadas e/ou conforme necessidades do processo (palestras, oficinas e trocas de experiências); 5.1.23 Organizar e participar das ações de responsabilidade social da escola (alunos e professores); 5.1.24 Qualificar o processo artístico de ensino das aulas e ensaios, incentivando os professores e os alunos e documentarem duas produções – através de vídeos e fotos – e os subsidiando com oficinas para essa atividade; 5.1.25 Organizar e viabilizar exposições em espaços públicos, durante o calendário de eventos da cidade, com material áudio/visual/plástico, produzido pelos professores e alunos em suas aulas, bem como possíveis intervenções artísticas e presenciais; 5.1.26 Organizar e acompanhar festejos tais como: “Dia das crianças”, “dia do artista”, “Formatura”, etc; 5.1.27 Observar as necessidades da Gramadotur junto aos diretores artísticos dos espetáculos do Natal Luz, indicando possíveis alterações e adequações de acordo com o Projeto Artístico do evento; 5.1.28 Acompanhar as atividades que a Gramadotur solicitar no meio artístico e cultural; 6 Obrigações da Contratante: 6.1 Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução deste contrato; 6.2 Definir horário para atuação da empresa contratada na execução dos serviços; 6.3 Fornecer e manter no local de trabalho todo equipamento, acessórios e demais materiais necessários à prestação dos serviços; 6.4 Permitir o livre acesso do contratado, para a execução dos serviços, proporcionando todas as facilidades para que possam desempenhar seus serviços; 6.5 A Gramadotur deverá orientar sobre o formato desejado para o projeto, quanto a itens valorativos, tais como inovação, com propostas criativas que incentivem e fomentem a execução do projeto; 6.6 A Gramadotur irá fiscalizar a execução dos serviços contratados, vindo por ventura divulgar eventuais dados e esclarecimentos de dúvidas da contratada, para o bom andamento do projeto. 7 Das Etapas dos Serviços: 7.1 Inicia-se a partir da assinatura do contrato, encerrando-se em 31/12/2015. 8 Da carga horária: 8.1 A prestação de serviços será realizada até a data de 31/12/2015, devendo a contratada prestar 40h de serviço semanalmente. 9 Da remuneração: 9.1 O valor máximo a ser pago pelos serviços contratados será de R$ 55.165,00 (cinquenta e cinco mil, cento e sessenta e cinco reais), divididos em parcelas iguais e sucessivas durante o período de duração do contrato, ocorrendo sempre no 5° (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura, devidamente quitada e assinada pelo servidor responsável pela fiscalização dos serviços; 10 Da rubrica orçamentária: Unidade: Gramadotur Projeto atividade: 2.054 Gestão, implantação e execução de eventos Categoria econômica: 3.3.90.39.00.00.00.00.00 0400 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 11 Das proposições gerais: 11.1 Os materiais necessários para a execução dos serviços serão fornecidos: Pela Contratada x Pela Gramadotur 11.2 O Servidor que irá fiscalizar a execução dos serviços será Chania Chagas. 11.3 Quanto a possibilidade de prorrogação do contrato após o encerramento do Programa de Artes: Não há interesse. x Há interesse. Gramado(RS), 05 de janeiro de 2015. João Pedro Till Diretor Presidente da Gramadotur