PROJETO BÁSICO AMBIENTAL DA BARRAGEM E DO RESERVATÓRIO DE REGULARIZAÇÃO E ACUMULAÇÃO DO RIBEIRÃO JOÃO LEITE EM GOIÂNIA GOIÁS - BRASIL Caio Antonio de Gusmão(*) Engenheiro Civil formado em 1979 pela Escola de Engenharia Civil da Universidade Federal de Goiás, especialização em Tratamento e Destinação Final de Resíduo Sólido e Líquido pela UFG, Gerente de Fiscalização e co-gestor da Execução da Barragem do Ribeirão João Leite em Goiânia, gestor do empreendimento de água potável financiado pelo BID através do contrato de Empréstimo 1414/OC – BR. Trabalha há 25 anos na SANEAGO. (*)Avenida T-05 nº 885 apto 402 Setor Bueno – Goiânia – Goiás CEP 74 230-040 Brasil - Tel: (xx) 055 62 259 11 19 - Fax: 62 (xx) 218 17 97 [email protected] José Carlos Valsecchi INTERPLAN- CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA 1. RESUMO Localizada junto ao morro do Bálsamo e lindeira ao Parque Estadual denominado Altamiro Moura Pacheco, distando 6,5 km a montante da capital do estado de Goiás a barragem do ribeirão João Leite irá formar um lago que terá a finalidade de abastecer a cidade de Goiânia e áreas conurbadas até o ano de 2025. A mudança do local de captação para a zona rural (atualmente encontra-se na zona urbana) promoverá melhoria substancial na qualidade da água bruta, garantindo sua higidez. Com 50 metros de altura máxima e 451 metros de comprimento total, a barragem do ribeirão João Leite irá inundar uma área de 1040 hectares, na sua cota máxima operacional e deverá regularizar uma vazão de 6,23 m³/s, sendo 5,33 m³/s destinada a abastecimento público e 0,90 m³/s como descarga mínima. A barragem será do tipo gravidade construída em Concreto Compactado com Rolo e suas ombreiras em maciço de terra. Seu vertedor é livre e na parte central com extensão de 50 m. O volume do reservatório de acumulação (lago)será de 129 hm³ ( útil de 117 hm³ e morto de 12 hm³). Visando a conservação da qualidade e quantidade de água no lago e atendendo a legislação ambiental, bem como a política sócio-ambiental do organismo internacional financiador de 50% do empreendimento o PBA – Projeto Básico Ambiental prevê a implantação de 34 programas e atividades ambientais. O empreendimento prevê também a implantação de uma adutora de água bruta projetada em aço no diâmetro de 1720 mm numa extensão de cerca 12km, interligando a barragem a uma ETA, que deverá sofrer intervenções buscando sua melhoria e otimização de processos. Além destas unidades está prevista, também a implantação de sistemas de esgotos sanitários, reservatórios apoiados de concreto armado, redes de distribuição e ligações de água, bem como programas de desenvolvimento operacional e institucional. O Projeto Básico Ambiental tem também como objetivo, apresentar e disponibilizar os subsídios técnicos para uma adequada intervenção da SANEAGO (concessionária estadual de saneamento) no sentido de prevenir, atenuar e monitorar os efeitos advindos da implantação da Barragem de acumulação do Ribeirão João Leite e sua posterior operação. Objetiva também fornecer aos empreiteiros, construtores das obras, uma visão clara de suas obrigações quanto aos aspectos ambientais. 2. INTRODUÇÃO O documento denominado Projeto Básico Ambiental - PBA, objetiva ordenar e reunir de forma sistêmica todos os programas ambientais concernentes ao empreendimento. Tais programas consubstanciam exigências fixadas pelo Estudo de Impacto Ambiental – EIA, e as conseqüentes da Audiência Pública a que o EIA foi submetido. Incorpora, ainda, condições e procedimentos determinados pela Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais, para a seqüência de etapas de licenciamentos necessários ao empreendimento, em cumprimento da Resolução CONAMA no 237/97. Engloba, ainda, as diretrizes fixadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID para a elaboração dos trabalhos, além de aspectos complementares considerados relevantes, não só pelo prestatário - Saneamento de Goiás – S/A – SANEAGO, como pela equipe que elaborou os trabalhos. A implantação do Programa de Água Potável e Saneamento de Goiânia e Áreas Conurbadas (Contrato 1414/OC - BR) implica na perda de terras rurais, 1040 hectares devido à formação do lago e o restante cerca de 1483 hectares em função da instalação de faixa de proteção que prevê a interdição de acesso e uso da água do reservatório. Visando alinhar objetivos e diretrizes destinadas a garantir o processo de aquisição e liberação das áreas requeridas pelo projeto, o BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento instituiu o programa denominado PARR – Programa de Aquisição de Terras, Reabilitação de Remanescentes e Relocação da População Afetada que, em sintonia com a política socioeconômica do banco, estabelece diretrizes para a implantação e operação do projeto no que tange a população afetada e objetiva o deslocamento compulsório de famílias, bem como a reabilitação de remanescentes, minimizando os efeitos adversos do empreendimento. Este programa estabelece também diretrizes para um programa de comunicação social e educação ambiental inter-relacionados a aquisição de áreas, novos usos e ocupação das terras remanescentes e no entorno da faixa de proteção do reservatório. 3. TEXTO Apresentamos um breve descritivo das obras que compõem Programa de Água Potável e Saneamento de Goiânia e Áreas Conurbadas, iniciando pela Barragem do Ribeirão João Leite: A Barragem a ser implantada no ribeirão João Leite tem como finalidade única o abastecimento público de água potável de Goiânia e áreas conurbadas, envolvendo os municípios de Trindade , Aparecida de Goiânia e Senador Canêdo. O lago a ser formado pelo barramento inundará, entre outras áreas, aquelas lindeiras ao Parque Estadual Altamiro Moura Pacheco e dos Ipês já desapropriados. A solução de engenharia eleita para a construção da barragem foi o CCR – Concreto Compactado com Rolo, permitindo a adoção de vertedouro livre na parte central vez que, o galgamento do maciço em CCR não implica em questões de segurança, representado, por outro lado, em economia nos custos totais da obra. Por se situar a montante de região metropolitana, o item segurança exigiu cuidados especiais por ocasião da definição do projeto, por exemplo, os estudos hidrológicos, desenvolveram-se a partir da adoção da Precipitação Máxima Provável para a caracterização da enchente de projeto de dimensionamento do vertedor, critérios severos, recomendados para serem adotados nas condições de barragens localizadas à montante de grandes aglomerados urbanos. A vazão média regularizada será de 6,23 m³/s com vazão remanescente de 0,90 m³/s. Até que se atinja o consumo máximo previsto, 5,33 m³/s, a vazão remanescente contribuirá de forma significativa para melhoria das condições sanitárias do rio Meia –Ponte, principal bacia hidrográfica da região centro-oeste do estado de Goiás, no período de estiagem. Principais características da barragem: População Beneficiada: Ano População(hab) 1995 2000 2005 2010 2015 2020 2025 1.352.302 1.591.749 1.814.179 2.001.645 2.157.528 2.272.382 2.352.069 Fonte: Plano Diretor de Água de Goiânia Vazão Regularizada: % Atendida 78 90 91 95 97 98 98 População Atendida (hab) 1.061.159 1.427.630 1.659.207 1.896.975 2.086.975 2.219.988 2.300.545 Vazão média p/ abastecimento: 5,33 m³/s; Vazão de descarga: 3,00 m³/s; Descarga mínima: 0,90 m³/s Total: 6,23 m³/s; Volume do Reservatório de acumulação (lago): Total: 129 hm³; Útil: 117 hm³; Morto: 12 hm³; Enchente de Projeto (PMP): 1.236 m³/s; Enchente de projeto do desvio (Q10): 140 m³/s; Ensecadeiras (cotas das cristas): Montante: 715,00 m; Jusante: 711,00 m. Galerias de Desvio: Quantidade: 02; Dimensão da seção: (4 x 5)m; Extensão: 76 m; Cota da soleira inferior: 709,00 m; Cota da crista da barragem: 752,50 m; Comprimento da Crista da barragem: Concreto Compactado com Rolo: 389 m; Ombreiras direita e esquerda (solo): 62 m; Total: 451 m. Largura do Vertedor: 50 m Cota da Soleira do Vertedor: 749,00m Vazão efluente correspondente à enchente de projeto: 461 m³/s; Cota NA máximo normal: 749,00 m; Cota NA correspondente à enchente de projeto: 751,58 m; Área Inundada (NA máximo normal): 1040 hm²(1040 ha). Tomadas d'água: Tipo: Seletiva; 3 comportas para abastecimento e 1 para descarga de fundo. Tubulações Interligadas à Torre da Tomada d'água: Adutora (aço): 68” (1727 mm); Descarga (aço): 80” (2000mm); Descarga sanitária (aço): 32” (800 mm); Principais Volumes (estimados): escavação: 510.000 m³; concreto compactado com rolo (CCR): 283.000 m³ concreto convencional: 77.000 m³; maciço Compactado e reaterro: 275.000 m³ Edificações Auxiliares: Portaria: 11 m²; Casa de Controle: 87 m²; Casa de Visitas: 315 m². ADUTORA DE ÁGUA BRUTA: A concepção da adutora de água bruta consiste de uma única linha por gravidade, iniciando-se numa tomada d'água na barragem do Ribeirão João Leite e chegando até a Estação de Tratamento de Água localizada na Avenida Santo Dumont setor Negrão de Lima próximo a foz do ribeirão João Leite com o rio Meia-Ponte. O desenvolvimento da adutora se dará, de maneira geral, no talvegue do Ribeirão João Leite com as distâncias variando de 20 a 400 m do seu leito. A extensão total da adutora que será em tubulação de aço, DN 68” (1727mm) é de 11.827 m, sendo 8.617 m em áreas rurais e 2.328 ao longo de vias públicas e nos seus 882m finais operará em paralelo com as linhas de recalque existentes. Há três pontos notáveis que destacam-se ao longo do caminhamento da adutora: duas travessias rodoviárias, e uma travessia sobre o rio Meia Ponte. As primeiras serão encamisadas e executadas por método não destrutivo, já sobre o rio Meia Ponte, será sobre treliça metálica, apoiada em pilares de concreto aproveitando a estrutura existente. As travessias dos pequenos córregos afluentes do Ribeirão João Leite pela sua margem esquerda serão executadas sob os leitos dos córregos com recobrimento mínimo de 1,30 m. Características da Adutora de Água Bruta: O diâmetro projetado é de 68 polegadas, correspondendo a 1727 mm, utilizando-se tubos fabricados em chapa de aço carbono ASTM-A 283, grau D, com espessura de 9,5 mm (3/8 “), revestida com “coal tar – enamel”. A adutora possui projeto específico de proteção catódica. Cotas de N.A. consideradas nos estudos: Na chegada: - no tanque da estrutura de controle: 713,13 m (máximo); - na barragem: Nível com permanência igual ou superior a 90%: 746 m; Desnível geométrico disponível com permanência de 90%: 33,72 m. ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA JAIME CÂMARA A principal meta da planta de tratamento projetada é propor intervenções na Estação de Tratamento Água - ETA Jaime Câmara, existente, na busca de aumento máximo possível de produção de água tratada, da ordem de 0,6 m³/s, passando a ETA a operar com capacidade de 2,6 m³/s, com as devidas garantias de desempenho e estabilidade dos processos. Contempla também intervenções a serem efetuadas na planta de tratamento advindas da diferença de qualidade de água bruta que passará a existir quando ocorrer a captação de água bruta no reservatório da barragem do Ribeirão João Leite e aspectos técnicos de viabilidade que as obras e serviços a serem executadas sejam compatíveis com a continuidade da produção de água tratada sem paralisações expressivas. Está previsto também no escopo do contrato com o BID a melhoria e ampliação de cinco estações elevatórias de água tratada face a ampliação da capacidade da ETA dos atuais 2000 m³/s para 2600 m³/s, construção de dois centros de reservação (Gameleira e Parque Amazônia),execução de cerca de 23.000 ligações domiciliares, redes de distribuição de água e anéis, bem como a implantação do Sistema de Esgoto Sanitário da região de Goiânia denominada São Domingos, o Sistema de Esgotos Sanitários da cidade de Terezópolis de Goiás por localizar-se na cabeceira do lago a ser formado e, também prevê, a implantação de redes coletoras de esgotos e interceptores na região noroeste de Goiânia às margens do córrego Caveirinha. O montante do contrato é de US$ 95.200.000,00, sendo 50% financiado pelo BID e 50% contraparte local. Todas soluções adotadas nos projetos estão em consonância com os Planos Diretores de Água e Esgotos de Goiânia. ESTUDOS AMBIENTAIS DA BARRAGEM JOÃO LEITE PBA – Projeto Básico Ambiental O Projeto Básico Ambiental tem como objetivos o cabal atendimento à legislação ambiental e à política de meio ambiente do Banco Interamericano de Desenvolvimento -BID, apresentar e disponibilizar os subsídios técnicos para uma adequada intervenção da SANEAGO no sentido de prevenir, atenuar e monitorar os efeitos advindos da implantação da Barragem de acumulação do Ribeirão João Leite e sua posterior operação. Objetiva também fornecer aos empreiteiros, construtores das obras, uma visão clara de suas obrigações quanto aos aspectos ambientais e permitir, previamente, a inclusão no planejamento de suas ações, bem como, a respectiva previsão de custos. Dessa forma auxilia também a SANEAGO e o BID na alocação de recursos financeiros para a adequada gestão financeira do empreendimento. O público alvo será diretamente os órgãos ambientais e a comunidade envolvida. O PBA consiste, em linhas gerais , no detalhamento técnico dos programas das medidas de mitigação e do seu monitoramento propostas no EIA/RIMA, na licença de instalação LI nº 180/01 e na atualização do EIA/RIMA. Apoio Técnico Estão sendo consultadas as fundações ligadas às universidades regionais para desenvolverem parte dos estudos e pesquisas dos diversos programas ambientais, fortalecendo assim a transferência de tecnologia com instituições locais de ensino superior por possuírem, em seus quadros pessoal tecnicamente qualificado. Esse critério, da SANEAGO, traz vantagens para a comunidade científica e para a comunidade em geral. Objetivos O Projeto Básico Ambiental, em sua configuração, pretende cobrir os seguintes Objetivos a) cabal atendimento à legislação ambiental e à Política de Meio Ambiente do Banco Interamericano de Desenvolvimento- BID, no sentido de apresentar aos órgãos ambientais e à comunidade envolvida os programas de mitigação e compensação dos impactos e de controle ambiental do empreendimento; b) disponibilizar todos os subsídios técnicos indispensáveis a uma oportuna e adequada intervenção da SANEAGO. Essa intervenção deve ser exercida no sentido de prevenir, atenuar e monitorar os efeitos decorrentes de todas as etapas do empreendimento, compreendendo a execução das obras e a posterior operação; c) municiar a SANEAGO e o BID de previsões de alocação de recursos financeiros para fazer face à correta gestão orçamentária das atividades a serem desenvolvidas. d) dotar a SANEAGO e o BID, anteriormente à licitação das obras, de um documento ambiental que possa servir de anexo ao instrumento convocatório, oferecendo aos licitantes uma clara visão de suas obrigações quanto aos aspectos aqui abrangidos, permitindo que os mesmos possam considerar em seu planejamento todas as tarefas descritas, bem como todos os custos incorrentes para o fiel e completo cumprimento do aqui disposto. As Especificações Técnicas dos contratos de obra, uma vez elaboradas com a inclusão dos critérios e diretrizes ambientais, funcionarão como o código de conduta dos empreiteiros. Os procedimentos operativos definidos neste programa fazem e farão parte dos contratos das obras, de modo a permitir que os preços cotados pelos proponentes incluam os cuidados ambientais recomendados. Os programas integrantes do Projeto Básico Ambiental cobrem, em seu conjunto, as seguintes metas referenciais: a) promover a conservação dos recursos naturais da área de influência do empreendimento, incluindo o solo, a água, a fauna, a flora; b) promover medidas que contribuam para a melhoria das condições sócio-econômicas e culturais das áreas de influência do projeto; c) instituir a prática do monitoramento ambiental, com ênfase na qualidade da água e na preservação e proteção do meio biótico; d) conscientizar a população da importância do equilíbrio ambiental para a melhoria do bem-estar e da qualidade de vida; e) estimular as ações integradas dos agentes, públicos e privados, envolvidos, direta ou indiretamente, nos processos de proteção e de manejo da bacia do manancial; f) promover o aproveitamento harmonizado do reservatório e de seu entorno. O Projeto Básico Ambiental deve ser entendido não apenas como uma coletânea de programas ambientais. Sua concepção e estruturação conferem-lhe o “status” de um instrumento de planejamento e de gestão ambiental indispensável e de suma importância. O empreendedor, as empreiteiras e todos os demais envolvidos, em diferentes níveis, com a implantação, operação e monitoramento do empreendimento terão no PBA um documento referencial de extrema valia. O PBA consiste, em linhas gerais, no detalhamento técnico dos programas e das medidas de mitigação e de monitoramento propostas no EIA/RIMA. Apresenta ainda o cronograma de execução e previsão de recursos financeiros para o cumprimento dos diversos programas. Salienta-se, dentre os programas propostos, o Programa de Gestão Ambiental, instrumento que oferece as ferramentas para o planejamento, execução e controle dos demais programas. Não se deve descurar que para o desenvolvimento dos programas são fundamentais: a) efetivação de pesquisa e aquisição de conhecimentos sobre a região do empreendimento e sobre a bacia do manancial; b) uma ampla interação com os todos os órgãos setoriais, regionais e locais, na intenção de se estabelecer estratégias que conduzam ao sinergismo de ações. Nesse contexto, os programas e ações pertinentes procuram deixar bem claras as relações interinstitucionais, bem como os papeis, as atribuições, as responsabilidades e os encargos materiais e financeiros de cada um dos envolvidos no processo. As fundações ligadas às universidades regionais foram cogitadas para efetuar o desenvolvimento de boa parte dos estudos e pesquisas que integram os diversos programas ambientais. Essa opção fortalece a transferência de tecnologia com as instituições locais de ensino superior, que, além de reunirem pessoal tecnicamente qualificado, já há algum tempo acompanham e participam dos estudos ambientais relativos ao reservatório do Ribeirão João Leite. Durante o desenrolar das atividades, estes técnicos devem alcançar níveis de compreensão, de vivência e de habilidades para desempenhar as tarefas de monitoramento e de manejo ecológico do reservatório, com vantagens para a comunidade científica e para a comunidade em geral. Assim, parte dos programas, quando pertinente e a critério da SANEAGO, poderão ser desenvolvidos pela fundação FUNAPE (Fundação de Apoio e Pesquisa da Universidade Federal de Goiás) ou Fundação Aroeira da Universidade Católica de Goiás. Para facilidade de tratamento, e exclusivamente em função de sua maior inter-relação, os programas, apresentados a seguir, foram divididos em 6 categorias distintas, não hierarquizadas: Programas do Meio Físico (sub título A), Programas do Meio Biótico (sub título B), Programas do Meio Biofísico (sub título C), Programas do Meio Antrópico (sub título D), Programas do Meio Físico-Antrópico (sub título E), programas do meio biótico Antrópico (sub titulo F). O PARR – Plano de Ações para reposição de perdas, reabilitação de remanescentes e relocalização de moradores, em função da maior extensão de seu conteúdo, além de constituir-se em documento auto aplicável, é apresentado em separado. Programas Ambientais: 1.-Programas do Meio Físico: 1.1-Controle Ambiental na Etapa da Construção – visa proporcionar subsídios técnicos e legais para a implantação das obras com menor custo ambiental possível. Preservar e valorizar os aspectos paisagísticos do empreendimento. Fornecer aos empreiteiros critérios e condicionantes ambientais a serem respeitados na construção. Dar acesso aos trabalhadores a regulamentos e normas de conduta ambientalmente corretas. 1.2-Controle de Erosão, do Assoreamento e Poluição do Solo – identificação, cadastramento e acompanhamento de locais de risco e terrenos instáveis que podem sofrer processos erosivos que ameacem a estabilidade das margens do reservatório; controle do escoamento superficial com sistemas de drenagem, desvio de águas de chuva e/ou cobertura vegetal; controle da poluição do solo com uso de fertilizantes orgânicos; controle da erosão garantindo a fertilidade do solo e vigilância toxicológica e manejo ecológico de pragas evitando o uso de biocidas. 1.3-Monitoramento do Lençol Freático – visa identificar as áreas potenciais de influência do enchimento do reservatório sobre o aqüífero livre adjacente e estabelecer programa de acompanhamento do enchimento do reservatório, permitindo caracterizar possíveis perdas devido à percolação ou infiltrações. 2..-Programas do Meio Biótico: 2.1-Recomposição Florística do Entorno do Reservatório, Curvas de Níveis e Preservação de Vertentes – objetiva preservar as espécies nativas e os fundamentos da biodiversidade na área de influência; servir de medida de compensação pelo desmatamento efetuado para limpeza da área de inundação; constituir abrigo e fonte de alimento para a fauna; auxiliar no controle da erosão, assoreamento e turbidez; auxiliar na preservação dos recursos hídricos e regularização do lençol freático e compor a beleza cênica da região. 2.2-Salvamento da Fauna Atingida – implementar uma operação de resgate, proporcionar monitoramento da fauna antes, durante e depois do enchimento do reservatório, realizar estudos populacionais qualitativos e quantitativos nas áreas de influência; determinar o grau de preservação das áreas e da fauna, visando adensamentos pontuais; definir corredores e rotas naturais de movimentação da fauna e compatibilizar o salvamento com a evolução do desmatamento e limpeza da área. 2.3-Monitoramento e Manejo de Ictiofauna – visa promover a caracterização dos habitats, a composição das espécies, estrutura e dinâmica da ictiofauna, considerando o empreendimento e a bacia do Ribeirão João Leite e seus afluentes, antes e depois do represamento. Propor estratégias de povoamento com espécies autóctones ou nativas, preferencialmente, e cumprir determinações de órgãos ambientais e da SUDEPE; 2.4-Estudos Limnológicos - caracterizar o comportamento limnológico do manancial antes e depois do barramento, o balanço de nutrientes, o potencial trófico e a estratificação/desestratificação térmica, a anoxia do reservatório a ser formado e também avaliar as condições físico-químicas e sua variação temporal, as condições bacteriológicas e a hidrobiologia do curso d'água em sua composição florística; e faunística. Atender a critérios da Resolução nº 020 do CONAMA. 2.5-Monitoramento da Comunidade Planctônica – visa caracterizar as comunidades fito e zooplanctônicas no trecho do manancial a montante do barramento e no futuro reservatório para identificar as condições de eutrofização do manancial antes e após o barramento. Tem também o objetivo de combater os processos de eutrofização através do controle do aporte de nutrientes e a respectiva proliferação de algas e protozoários. 2.6-Monitoramento de Plantas Aquáticas - visa caracterizar a comunidade de macrófitas aquáticas nas áreas do futuro reservatório e procurar obter uma estimativa da biomassa de espécies de interesse, tem também como meta monitorar e controlar o desenvolvimento de vegetações flutuantes e emergentes e as condições de escoamento e renovação da água evitando-se coleções de águas estagnadas e rasas bem como o desenvolvimento de macrófitas. 2.7-Vigilância Epidemiológica e Controle Sanitário de Endemias - visa realizar estudos de capacidade e competência vetorial em face de construção e operação do reservatório sobre vetores e hospedeiros intermediários de doenças. Controlar e evitar o surgimento de surtos epidêmicos, tipo dengue e malária, associados a vetores cuja proliferação possa estar relacionada à modificação do ecossistema original em virtude do barramento. Combater via campanhas de educação sanitária e de vacinação as eventuais doenças originadas pelas novas condições ambientais. 2.8-Monitoramento e Acompanhamento dos Impactos Gerados pelo Empreendimento – visa desenvolver um conjunto de métodos e técnicas para acompanhar e ordenar as ações e as modificações que irão ocorrer nas fases: de obras, de enchimento e operação do reservatório, ou seja, tem a finalidade precípua de acompanhar os efeitos interativos entre os meios físico, biótico e antrópico e o empreendimento , bem como o monitoramento dos recursos naturais da área do entorno do reservatório, quais sejam: recursos edáficos (os solos), recursos florísticos (a flora), recursos faunísticos (a fauna) e o meio antrópico (o homem). 3.-Programas do Meio Biofísico: 3.1-Implantação de Unidades de Conservação – visa o cumprimento da Resolução CONAMA nº 02/96 que postula a destinação de recursos não inferiores a 0,5% do valor do empreendimento para que sejam implantadas unidades de conservação, a critério do órgão ambiental que licencia o empreendimento, constitui-se em medidas de compensação aos danos ambientais causados pelas obras e operação. 3.2-Manejo do Solo Orgânico – tem como objetivo a identificação dos pontos de ocorrência de solo orgânico e remoção e estocagem desse solo orgânico, para evitar eutrofização do reservatório e também para usar no condicionamento das áreas a serem revegetadas. 3.3-Desmatamento e Limpeza da Área a ser Inundada e da Faixa de Servidão da Adutora de Água Bruta – este programa visa erradicar a biomassa que possa em seus processos de degradação determinar a presença de matéria orgânica com prejuízo para a qualidade da água bruta, a depleção do Oxigênio Dissolvido (OD) da água, a instalação de processos de eutrofização e por último restringir o desmatamento ao mínimo necessário à implantação do reservatório e da adutora de água bruta. Promover também a gradual migração da fauna evitando-se operações ulteriores de salvamento também chama-se operações “cata-bicho”. Evitar ao máximo alterações de pH, aumento de cor, odor da água devido à presença de matéria orgânica. 3.4-Monitoramento do Desvio do Ribeirão João Leite – visa controlar a qualidade da água do Ribeirão João Leite que será captada na atual tomada d'água que se localiza a jusante do sítio da obra. Evitar que o canal de desvio exponha o manancial a focos de poluição ou de contaminação. O corta-rios deverá ser considerado também como rota de migração da ictiofauna entre montante e jusante da barragem. 3.5-Enchimento do Reservatório – visa programar o enchimento do reservatório para que se processe após o cumprimento de todos os Programas Ambientais que condicionam a concessão da Licença de Funcionamento LF. 3.6-Descarte de Embalagens de Produtos Perigosos e de Controle de Uso de Agrotóxicos na Bacia – como a função do reservatório a ser formado é o abastecimento público isso exige cuidados especiais quanto a sua contaminação por agrotóxicos, assim devem ser controladas as aplicações de biocidas, bem como, a disposição dos invólucros e embalagens que deve ser segura e conveniente. Para isso serão realizadas campanhas de conscientização na prática de descarte de recipientes. Este programa possuí um sub programa que prevê a desativação de um aterro a céu aberto (lixão) na área da bacia, deverá orientar a municipalidade no sentido de dar solução técnica e sanitária para a disposição dos resíduos sólidos da comunidade. 3.7-Estudos de Capacidade de Assimilação de Resíduos Tóxicos e de Carga Orgânica pelo Reservatório estes estudos servirão para simular, a princípio, e estabelecer ao final dos estudos e do monitoramento permanente, as condições de autodepuração do reservatório. Servirão também para sinalizar níveis de alerta, em relação a possíveis contaminações e para a concepção de condições técnicas de manejo do reservatório. Visa também eliminar qualquer aporte de resíduos tóxicos ao reservatório, controlando e combatendo focos existentes ou em potencial. 3.8-Recomposição Ambiental nas Áreas das Obras da Barragem, da Tomada D'água e do Caminhamento da Adutora - este programa visa recompor os cenários eventualmente degradados ou modificados pela instalação do canteiro, por estradas de acesso e de serviços, pelo uso de jazidas ou áreas de empréstimos e ainda pela atividade de implantação das obras. 3.9-Retirada, Controle e Neutralização dos Resíduos Ocasionados pela Obra – visa promover a retirada de detritos, restos e sobras de materiais de construção das obras e da demolição do canteiro. Retirada de pisos e pavimentos expondo o solo novamente, desativar e remover recipientes de acondicionamento de resíduos sólidos oriundos do canteiro e finalmente desativar, demolir, desinfetar e aterrar os dispositivos de tratamento dos esgotos sanitários existentes no canteiro de obras. 4..-Programas do Meio Antrópico: 4.1-Ordenamento Territorial e Uso do Solo no Entorno do Reservatório – este programa visa assegurar proteção ao manancial, evitando o uso e ocupações deletérias na bacia principalmente na área de influência direta. Devido à proteção do reservatório o programa dará subsídios legais e institucionais para disciplinamento do uso e ocupação do solo na bacia do Ribeirão João Leite e de forma centrífuga a partir do perímetro do reservatório estabelecer usos e ocupações compatíveis com a capacidade do meio de “absorver” sua cargas poluidoras. Estabelecer APA (Área de Proteção Ambiental). Programas Correlatos : Programas do PARR – Plano de Ações para Aquisição de Terras, Reabilitação de Remanescentes e Relocalização de População Afetadas pelo Programa de Água Potável e Saneamento de Goiânia. 4.2-Levantamento e Salvamento do Patrimônio Arqueológico histórico e préhistórico na área de influência do empreendimento – visa realizar levantamento para seleção dos sítios arqueológicos significativos das populações pré-históricas e históricas na área de influência do empreendimento e efetuar operações de resgate nos sítios selecionados, atendendo às recomendações e normas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN. 4.3-Educação Ambiental, de Interação com a Sociedade e de Ação Institucional para a Conservação Ambiental da Bacia do Ribeirão João Leite – visa implementar atividades de conscientização e informação para a comunidade em geral, criando canais de comunicação com a comunidade de forma a torná-la aliada e partícipe das atividades e ações de proteção da bacia, treinar agentes multiplicadores da educação ambiental, produzir materiais de divulgação e informar a todas as famílias residentes na bacia das restrições de uso do solo e da água em virtude do empreendimento e sobre condutas de segurança relacionadas também ao empreendimento. 4.4-Interferência com a BR-153 e com o Posto do Japonês - devido a problemas remanescentes da duplicação da BR-153, sobretudo aqueles concernentes a possíveis formações de coleções de águas estagnadas, deverão ser equacionados. O posto do japonês deverá ser desapropriado e relocado, pois a não existência de tanques de combustíveis é fundamental para evitar a poluição do manancial. 4.5-Administração Supervisionada do Lazer Ecológico - esse programa visa formatar as condições de convivência da comunidade com o empreendimento de forma a torná-la partícipe dos processos de proteção do manancial e da preservação da qualidade da água em seus aspectos macro. Serão permitidas práticas recreativas após análise de suas interfaces com a conservação ambiental (não será permitida caça e pesca). 4.6-Prevenção de Acidentes com Cargas Perigosas – visa interagir com entidades rodoviárias em ações de proteção ao manancial e seus tributários no sentido de assegurar sua incolumidade e por conseqüência a qualidade da água captada, coordenar e operacionalizar ações de corte de fornecimento de água caso ocorra acidentes que afetem o manancial, procurar através da Polícia Rodoviária Federal o controle do tráfego de veículos com carga perigosa. 4.7-Saúde no Trabalho – visa cumprir as exigências do Ministério do trabalho consoante à saúde e segurança no trabalho, tomar medidas preventivas e curativas quanto a eventuais acidentes no trabalho, esclarecer e orientar os trabalhadores quanto a DSTs, promover vacinação , sob orientação médica. Uso de EPIs. Deverá atuar desde a contratação de empregados até a sua desmobilização dos da obra. 4.8-Plano de Contingência e Análise de Riscos – Visa defender a população e os recursos naturais identificados na área de risco. Determinar os elementos técnicos necessários para controlar, de forma eficiente os acidentes que possam ocorrer durante a construção e operação da barragem. A necessidade de se prevenir riscos e/ou gerenciá-los, na hipótese de ocorrência de um acidente, gera o desenvolvimento de estudos de análise de riscos e de sistemas de respostas aos acidentes ambientais factíveis, embora de baixa freqüência. Disponibilizará às autoridades locais metodologia de prevenção dos riscos ambientais, Plano de Emergência para o caso de acidentes e, manuais de operação em situações de emergência. 5.-Programa do Meio Físico/Antrópico: 5.1-Relocação da Infra-estrutura Atingida – visa garantir à população condições infra-estruturais iguais ou superiores às que dispunham antes da implantação do empreendimento. Reconstituir ou melhorar as condições de apoio logístico às atividades econômicas desenvolvidas na área de influência do empreendimento. Restabelecer acessos e comunicação entre as diversas propriedades e com as cidades vizinhas. Reconstruir linhas de transmissão de energia existentes na área. 6.-Programa do Meio Biótico/Antrópico: 6.1-Descontaminação da Área com Remoção de Fossas, Pocilgas e Currais – Visa evitar o processo de eutrofização pela presença de nutrientes orgânicos, obter melhor qualidade estética e sanitária da água do manancial e evitar que haja depleção do oxigênio dissolvido no reservatório ocasionado pela degradação de matéria orgânica. PARR – Plano de Ação para Aquisição de Terras, Reabilitação de Remanescentes e Relocação da População Afetada. G1 - Programa de Aquisição e liberação de áreas 1. Constituem objetivos do programa em tela, (1) Aquisição total e/ou parcial de 31 imóveis inseridos na área necessária à implantação e operação do Programa de Água Potável de Goiânia; e a transação de compra e venda dos mesmos deverá estar finalizada pelo menos três meses antes do inicio das obras principais e do enchimento do reservatório. (2) Demolição de benfeitorias e limpeza da área. 2. As ações de compra/ indenização dos imóveis serão desenvolvidas junto a 31 proprietários dos mesmos 3. Existem dois caminhos para aquisição de áreas necessárias à implantação de um empreendimento público: a desapropriação, baseada em um decreto de utilidade ou necessidade pública ou interesse social, e o caminho do mercado, baseado em compra e venda de imóvel. Ainda que o caminho do livre mercado seja sempre o mais desejável, a experiência brasileira tem sido a de recorrer ao Decreto de desapropriação por Utilidade Pública. São muito raras as experiências de aquisição de áreas para construção de empreendimentos públicos sem o uso do instituto expropriatório. Esse instituto, ainda que compulsório para quem a ele é subordinado, representa, não obstante, um "regulador de mercado", inibindo pretensões abusivas com respeito a preços por parte dos proprietários, ou compelindo a transferência do bem no interesse da sociedade. Não obstante, as transações serão realizadas, sempre que possível, através do caminho do livre mercado, aplicando-se somente em ultimo caso o instituto da desapropriação, conforme assumido nas diretrizes do PARR. Considerando que, a aquisição de áreas está condicionada pelas normas e jurisprudência do Direto Brasileiro cumpre, registrar, aqui, uma abordagem expedita sobre o assunto, a qual deverá ser oportunamente divulgada junto a cada um dos proprietários sujeitos à venda parcial ou total de seu imóvel. 4. As principais ações do programa de aquisição de áreas são as seguintes : Dimensionamento e caracterização das famílias inseridas na área;(concluído) Dimensionamento e caracterização física dos imóveis (concluído) Decreto de Utilidade Pública; (publicado) Lei orçamentária aprovada pela Assembléia Legislativa;(em andamento) Pesquisa documental visando agilizar regularização de imóveis eventualmente com documentações faltantes; Avaliação dos imóveis; Aprovação dos valores pela diretoria da empresa; Apresentação dos valores atribuídos aos imóveis aos proprietários. Apresentação, aos moradores da área, das alternativas de reinserção; Adesão dos moradores às alternativas de reinserção ;A não adesão por nenhuma das alternativas obrigará a Companhia ao processo judicial. Imissão de posse dos imóveis, incorporando-os ao patrimônio da Companhia. Demolição dos imóveis, limpeza da área e início das obras. G2 - Programa de apoio à Reabilitação de Remanescentes Dos 31 imóveis afetados, 9 apresentam remanescentes viáveis à continuidade das atividades produtivas desenvolvidas nos mesmos. Um (1) dos 9 imóveis já foi desapropriado pela SANEAGO há 6 anos. A melhor compreensão das ações de apoio à reabilitação de remanescentes aqui propostas deve levar em conta que (1) as perdas físicas (imóveis, benfeitorias, plantios) serão compensadas, em espécie, através das ações de aquisição de terras e portanto o proprietário do lote disporá dos recursos financeiros para reinstalação das mesmas no remanescente do imóvel; (2) os proprietários dos imóveis não apresentam perfil de vulnerabilidade com relação à capacidade técnica para reinstalação dos elementos físicos perdidos em função de alagamento ou da instalação da faixa de proteção; (3) o proprietário do imóvel tem toda liberdade de optar por continuar ou não com as mesmas atividades produtivas desenvolvidas originalmente no imóvel, ou partir para uma redefinição de usos e ocupação dos mesmos: durante a pesquisa de campo, em dois dos 8 casos de imóveis com remanescentes viáveis os proprietários manifestaram predisposição de redirecionar o imóvel para usos de lazer / turismo, contando com a paisagem favorável a tanto que será formada após enchimento do reservatório; os demais expressaram desejo de prosseguir com a mesma atividade produtiva; (4) o arrendamento da terra é fonte de renda para os proprietários, não tendo sido constatado-durante as pesquisas de campo- nenhuma predisposição de romper contratos (formais e informais) com as famílias de arrendatários envolvidas na exploração produtiva do imóvel.. Na perspectiva do exposto no parágrafo anterior fica patente que do ponto de vista exclusivamente da população afetada não há necessidade de ações voltadas à reabilitação de remanescentes, uma vez que, no caso desse projeto, todos os indícios apontam para a recomposição do quadro de vida pós-desapropriação. Sem embargo, essa recomposição requer um apoio e monitoramento na perspectiva de (i) garantir que tal recomposição ocorra sob os preceitos do PARR, em especial da diretriz de Antecipação, segundo a qual todas as ações deverão estar implantadas antes do inicio do enchimento do reservatório e neste sentido espera-se que a reinstalação de culturas, das benfeitorias associadas à pecuária e, sobretudo as residências afetadas estejam reabilitadas, nos remanescentes, dentro desse período; (2) assegurar que a apropriação física e produtiva do território remanescente ocorra de forma a evitar o aporte de agroquímicos que possam concorrer para a contaminação das águas do reservatório, (3) evitar que as reinstalações físicas das atividades de pecuária e suinocultura se estabeleçam às margens de nascentes de água e/ou córregos existentes nos remanescentes ou muito próximas da faixa de proteção, o que concorreria para poluir, eutrofizar e assorear o futuro reservatório; (4) que ocorra um aperfeiçoamento das práticas associadas às lavouras que serão reinstaladas nos remanescentes, em especial aquelas relacionadas ao uso de adubos e agrotóxicos. As principais ações para implantação do programa são as seguintes : • • • • -contratação, pela SANEAGO, de equipe para prestação do apoio técnico enunciado anteriormente neste documento; - estabelecimento de contatos, caso a caso, com cada um dos proprietários dos imóveis na perspectiva de iniciar o processo de apoio técnico; - proposição, para cada um dos 9 imóveis, de planos físicos de usos e ocupação dos remanescentes (localização das benfeitorias, culturas, etc.); - proposição, caso a caso, de manejo agropecuário compatível à proximidade do reservatório. G3 - Programa de Relocalização de População A implantação e operação do Programa de Água Potável de Goiana implica inviabilização de 9 imóveis com os quais mantém relações patrimoniais e/ou produtivas, 9 famílias e 42 pessoas. Os imóveis que serão totalmente inviabilizados, seja por desapropriação total, seja por falta de recursos hídricos para continuidades das atividades produtivas. A inviabilização do imóvel (1) subordina ao deslocamento involuntário 42 pessoas residentes nos mesmos, das quais 1 (uma) é proprietário e as demais empregados e arrendatários; (2) provoca perda de investimentos e local de trabalho de 13 famílias de arrendatários (52 pessoas), que não residem no imóvel, mas desenvolvem ali suas atividades de subsistência. As principais ações para implantação do programa são as seguintes : • Congelamento da ocupação da área e da contratação de novos empregados. O decreto de desapropriação, em principio, congela novas ocupações na área afetada. Recomenda-se (1) aplicação das ações de comunicação social; (2) celebração e formalização de acordo (SANEAGO e Proprietários dos imóveis) segundo o qual a Companhia de responsabiliza pelo tratamento dos empregados e arrendatários presentes no imóvel até Outubro de 2001. Pessoas instaladas no • • • • • • • • • imóvel após essa data deverão receber indenizações do proprietário e, nesse caso, o montante seria deduzido do valor da indenização que o mesmo tem direito pela expropriação do imóvel. Formalização da condição de beneficiário, na perspectiva de corroborar a predisposição de translado de cada família ao projeto de reassentamento. Formação de grupo de beneficiários, composto por membros dos 8 casos de relocalização. Esse grupo participará diretamente da busca de terras e da elaboração dos projetos físicos e agronômicos. Busca de terras. A busca do local para implantação do projeto será realizada pelas famílias objetivo de relocalização sob supervisão da SANEAGO. Elaboração do projeto físico; Elaboração dos planos de exploração produtiva dos lotes; Implantação do projeto com toda infra-estrutura; Mudança das famílias e prestação do apoio técnico por equipe especializada a ser contratada; proposição, para cada um dos 9 imóveis, de planos físicos de usos e ocupação dos remanescentes (localização das benfeitorias, culturas, etc.); proposição, caso a caso, de manejo agropecuário compatível à proximidade do reservatório. G4 - Monitoramento e Avaliação ex post Monitoramento Entende-se por monitoramento o exame contínuo do modo como vem sendo executada cada ação estipulada para consecução dos objetivos de um plano e nessa perspectiva constituem objetivos gerais do monitoramento do Plano de Ações para Aquisição de Áreas, Reabilitação de Remanescentes e Relocalização de População-PARR. Os objetivos propostos estão condicionados à fatores políticos institucionais, fatores jurídicos, fatores econômicofinanceiro e fatores sócio-culturais. Muito embora a evolução do mercado de terras no entorno do futuro reservatório não tenha relação direta com o PARR, mas com alguns efeitos do empreendimento, em especial a hipótese de que ocorrerão importantes modificações de usos e ocupações quando o empreendimento estiver em operação, com o reservatório formado, o monitoramento do tema justifica-se pela necessidade de garantir-se insumos à avaliação ex post do PARR que deverá ser realizada um ano após a conclusão de todas as ações do plano. Avaliação “ex post” A avaliação do PARR terá caráter ex-post devendo iniciar-se um ano depois de concluída a implantação das ações do plano. Os objetivos da avaliação ex post estão depositados no exame dos resultados da aplicação do PARR (1) nas condições de vida da população afetada; (2) na conservação das águas do reservatório; (3) nos graus de satisfação dos beneficiários. 5- Programa de Comunicação Social A implantação de empreendimentos como o Programa de Água Potável de Goiânia está longe de representar, apenas, um evento construtivo de grande porte, com todas suas interfaces tecnológicas e financeiras. Por detrás de cada uma das centenas de eventos condicionantes das obras de engenharia estão múltiplos grupos sociais e institucionais, com causas e interesses nem sempre convergentes com relação ao empreendimento. No ciclo de planejamento, construção e operação do Programa, a Comunicação Social entre os diversos grupos envolvidos constitui, por um lado, um facilitador da interação técnico-sócio-politica que se estabelece entre o empreendedor e a sociedade local desde os primórdios do ciclo do empreendimento. A Comunicação é entendida enquanto processo facilitador na perspectiva da formação do Conhecimento, dos grupos de interesse, sobre o empreendimento, seus impactos, medidas mitigadoras e outras dimensões do projeto divulgadas tradicionalmente com uma nota aqui um evento acolá, e quase sempre na direção da publicidade e propaganda. Note-se que é a partir do Conhecimento que os indivíduos possuem sobre determinados assuntos que eles formam suas opiniões; tomam partidos em certas situações bem como partem para esta ou aquela ação prática. A informação é um dos pilares da formação desse Conhecimento. Embora a cultura, o nível sócio-econômico, a posição na estrutura de interesses da sociedade atuem na absorção da Informação, sem ela o Conhecimento não se forma. Além de constituir facilitador das relações e negociações estabelecidas entre diversos grupos de interesse ao longo do ciclo de implantação de um empreendimento, a Comunicação desempenha, também, outro papel : é um dos instrumentais básicos para o exercício da responsabilidade social do empreendedor de informar à sociedade em geral e aos afetados em particular Constitui direito da Sociedade sobre os investimentos realizados em sua região, através de um sistema permanente de informações referente, entre outros, à necessidade projeto, aos prazos e andamento das obras ; seus impactos no quadro de vida físico biótico e socioeconômico, assim como sobre as condutas que serão adotadas para tratamento dos mesmos do empreendedor para tratamento dos mesmos. A responsabilidade social do empreendedor circunscreve-se, portanto, em assegurar às comunidades locais, seu direito de informação sobre intervenções realizadas em seu quadro de vida. a. As ações de comunicação social abrangerão o projeto como um todo, apoiando todos os seus programas e não, exclusivamente, o PARR, ainda que importante ênfase esteja associada ao mesmo. b. O processo de comunicação social do Programa de Água Potável de Goiânia será ininterrupto, devendo permanecer até um ano após a conclusão da obra e dos programas ambientais estipulados no EIA/PBA. c. Na perspectiva de um processo permanente, a comunicação social consubstanciará uma postura pró- ativa da SANEAGO deixando em segundo plano condutas reativas, caracterizadas pelo deslanchar de ações de comunicação social somente quando exigido pelas comunidades locais, ou a rebote de situações de conflito. d. Todas as informações que deverão dar lastro às ações de comunicação social serão convergentes, no sentido de manter-se uma versão única e oficial sobre os assuntos tratados, evitando-se qualquer clima de intranqüilidade social decorrente seja da ausência de conhecimento, seja da multiplicidade de versões sobre o empreendimento, seus impactos e segurança de sua operação. Gestão Ambiental Na expectativa de uma adequada administração das atividades a serem desenvolvidas pelos programas ambientais, tanto na sua fase de implantação quanto na operação e visando uma perfeita interação com os ambientes que lhe darão suporte, a SANEAGO adotará para a implantação dos empreendimentos da Barragem do Ribeirão João Leite e da Adutora de Água Bruta o: Sistema de Gestão Ambiental O sistema de gestão ambiental, concernente à implantação da Barragem do Ribeirão João Leite e da Adutora de Água Bruta, tem o escopo de explicitar os processos gerenciais a serem adotados para a execução dos diversos Programas Ambientais relacionados ao Empreendimento. Constitui, pois, um documento que contribuirá para a adequada administração das atividades necessárias à sua implantação e operação em perfeita interação com os ambientes que lhe darão suporte. Procura também atender as expectativas de todas as partes interessadas no processo. O Sistema de Gestão Ambiental é consubstanciado em um Plano de Gestão Ambiental no qual estão discriminados os diversos agentes intervenientes e sua esfera de intervenção. Estão também delineadas as competências e responsabilidades das diferentes instâncias institucionais envolvidas e a forma pela qual desempenharão as diversas tarefas, quer de forma autônoma ou isolada, quer de forma compartilhada ou em parceria com outros órgãos governamentais ou da iniciativa privada. A Gestão Ambiental disciplinará todos os esforços a serem realizados no sentido de mitigar e compensar os impactos adversos do empreendimento e de potencializar os impactos positivos ou benéficos. Nesse sentido, o processo de gestão incorporará instrumentos básicos classificados de forma genérica como: 1 -instrumentos preventivos - conjunto de ações capazes de prevenir ou evitar os impactos de forma apriorística. Nesse elenco estão incluídos os Programas de Salvamento da Fauna Atingida, de Vigilância e Controle das Endemias, de Salvamento do Patrimônio Arqueológico, de Saúde e Segurança no Trabalho, de Desmatamento e Limpeza da Área a ser Inundada e da Faixa de Servidão da Adutora de Água Bruta, de Descontaminação de Áreas com potenciais Fontes de Nutrientes e de Prevenção de Acidentes com Cargas Perigosas; 2 -instrumentos de recuperação – conceitualmente são aqueles que visam à reconstituição de situações alteradas pelo empreendimento. Como componentes temos os Programas de Recomposição Florística, Curvas de Níveis e Preservação de Vertentes, de Recomposição Ambiental das Áreas das Obras da Barragem, da Tomada de Água e do Caminhamento da Adutora e de Retirada, de Controle e Neutralização dos Resíduos Ocasionados pela Obra; 3 -instrumentos de controle – são aqueles utilizados para o devido acompanhamento do comportamento ambiental do empreendimento e de sua área de influência. Neste conjunto estão catalogadas as atividades de monitoramento dos diversos programas. Compondo esse conjunto, podemos alinhar os seguintes Programas: de Controle Ambiental na Etapa de Construção, de Controle da Erosão, Assoreamento e Poluição do Solo; de Monitoramento do Lençol Freático; de Levantamento, de Monitoramento e Manejo da Ictiofauna, de Estudos Limnológicos, de Monitoramento da Comunidade Planctônica, de Monitoramento de Plantas Aquáticas, de Desvio do Ribeirão João Leite, de Monitoramento e Acompanhamento dos Impactos Gerados pelo Empreendimento e de Enchimento do Reservatório; 4 -instrumentos de proteção – são aqueles que estão voltados para a orientação dos principais agentes relacionados ao empreendimento, nas suas diversas fases ou etapas. Incluem-se, nessa categoria, os Programas de Descarte de Embalagens de Produtos Perigosos e de Controle de Uso de Agrotóxicos na Bacia do Ribeirão João Leite, de Estudos da Capacidade de Assimilação de Resíduos Tóxicos e de Carga Orgânica pelo Reservatório; 5 -instrumentos de regulamentação – relacionados aos usos e ocupação do solo permissíveis na bacia do manancial. Estão arrolados, sob essa denominação, os Programas: de Ordenamento e Uso do Solo, o Plano de Lazer Ecológico, de Aquisição de Áreas Previstas, de Interferência com a BR-153 e com o Posto do Japonês; 6 -instrumentos de conscientização – relacionados à interação com a comunidade visando a harmonizar. Sob essa denominação podemos relacionar o Programa de Educação Ambiental, de Interação com a Sociedade e de Ação Institucional para a Conservação Ambiental da Bacia do Ribeirão João Leite; 7 -instrumentos de compensação – são aqueles que visam a servir de medidas compensatórias a impactos ambientais que não podem ser evitados ou mitigados. Nessa categoria encontra-se o Programa de Implantação de Unidades de Conservação e os programas do PARR; A gestão ambiental do empreendimento estabelece os seus fundamentos no arcabouço legal pertinente e na articulação interinstitucional necessária a sua efetivação. Sua concepção busca favorecer e estimular sempre a participação da sociedade. 4- REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS INTERPLAN (2001), Revisão dos Estudos Ambientais – Barragem João Leite e Adutora de Água Bruta, Atualização do EIA RIMA, edição revisada e ampliada. Goiânia - GO. INTERPLAN. INTERPLAN (2001), Revisão dos Estudos Ambientais – Barragem João Leite e Adutora de Água Bruta, Projeto Básico Ambiental, edição revisada e ampliada. Goiânia - GO. INTERPLAN. INTERPLAN (2001), Revisão dos Estudos Ambientais – Barragem João Leite e Adutora de Água Bruta, PARR Plano de Ação para Aquisição de Terras, Reabilitação de Remanescentes e Relocação da População Afetada. Goiânia - GO. INTERPLAN.