1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
PREGÃO N. 003/2012
P.A. N. 00.024/2012
A 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1ª VIJ/DF torna público que
às 14 horas do dia 23 de março de 2012, ou na hipótese de não haver expediente nesta data, no
primeiro dia útil seguinte, na Sala de Licitações da Seção de Compras, Contratos e Licitações, sito no
SGAN, Quadra 909, Lotes D/E, Brasília-DF, será realizada licitação na modalidade de PREGÃO, do tipo
menor preço global, regida pelas disposições contidas na Lei N. 8.666, de 21 de junho de 1993; na
Instrução Normativa N. 5, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, de 21 de julho
de 1995; na Lei N. 10.520, de 17 de julho de 2002; no Decreto N. 3.555, de 8 de agosto de 2000, e
alterações posteriores, na Lei Complementar N. 123, de 14 de Dezembro de 2006, bem como pelas
condições e exigências constantes do presente Edital.
1. DO OBJETO
1.1.
O objeto da presente licitação é a contratação de empresa de arquitetura e engenharia para
desenvolver projetos de arquitetura e elaborar os projetos de engenharia complementares, do
prédio a ser edificado no terreno da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1ª
VIJ/DF, conforme detalhamento neste Edital e seus Anexos.
1.2.
A 1ª VIJ/DF fornecerá o desenho arquitetônico do prédio a ser construído. A área edificada
terá aproximadamente 4.660 m² (quatro mil, seiscentos e sessenta metros quadrados) e foi
concebido em 02 (dois) pavimentos de 1.751,00 m²/cada e 01 (um) subsolo de 1.158 m². O
prédio fará parte do conjunto arquitetônico localizado no terreno de 30.000 m² destinado à 1ª
VIJ/DF.
1.3.
Os serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA consistem de:
1.3.1.
1.3.2.
1.3.3.
1.3.4.
1.3.5.
1.3.6.
1.3.7.
Levantamento Planialtimétrico;
Sondagem para reconhecimento geotécnico;
Projeto Básico e Executivo de Arquitetura;
Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Paisagismo e Urbanismo;
Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Condicionamento de ar;
Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Instalações Prediais;
Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Fundações e Cálculo Estrutural;
2. DA REPRESENTAÇÃO, DO CREDENCIAMENTO E DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
2.1. Cada licitante apresentar-se-á com apenas um representante legal que devidamente munido
de credencial, será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório, respondendo por sua
representada, com poderes para formular ofertas e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame,
devendo, ainda, no ato do credenciamento, identificar-se junto ao pregoeiro exibindo a Carteira de
Identidade ou documento equivalente.
2.1.1. Por credencial entende-se:
a) a habilitação do representante, mediante procuração;
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b) o documento comprobatório de capacidade para representar a empresa no caso de
titular.
2.2. A licitante deverá apresentar, no ato do credenciamento, declaração de que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o art. 4º, Inc. VII da Lei N. 10.520/2002, de 17
de julho de 2002.
2.3. Caso a empresa seja enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá
apresentar, no momento do credenciamento, documento comprobatório dessa condição.
2.4. O documento de credenciamento e a declaração mencionada no subitem anterior deverão ser
entregues separadamente dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO e de PROPOSTA.
2.5. O credenciamento será realizado pelo pregoeiro, após a abertura da sessão.
2.6. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o pregoeiro ficará impedido de
participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor
recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, ficará impedido para representar a
licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” ou “Documentação” relativos a este
Pregão.
2.6.1. Nesse caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e será mantido o preço
apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas.
2.7. O Pregoeiro fará consulta prévia dos licitantes no CADIN – Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal, conforme Art. 6º da Lei N. 10.522/2002.
3. DA VISTORIA
3.1.
É recomendada a vistoria do local onde serão prestados os serviços por representante legal
devidamente qualificado, para que se tenha um melhor conhecimento do escopo dos serviços.
3.2.
A visita para a realização da vistoria deverá ser realizada por engenheiro, arquiteto ou
técnico de edificações, bem como ser previamente agendada pelo telefone (61) 3103-3212 ou 31033213, de segunda a sexta-feira, das 13 às 17:30 horas.
3.3.
A vistoria tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para
conhecimento das condições e peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos
licitantes. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, vindo a ser a vencedora, não poderá alegar
em nenhuma hipótese desconhecimento do serviço como justificativa para se eximir das obrigações
assumidas.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências,
inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital.
4.2. A licitante interessada em participar deste Pregão deverá:
a) Estar cadastrada no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF; OU
b) Apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC do TJDFT ou de outro Órgão da
Administração; OU
c) Apresentar os documentos elencados nos subitens 7.4.1 e 7.4.2.
Caso a licitante não esteja cadastrada no SICAF, poderá realizar tal procedimento no
TJDFT ou outro Órgão cadastrador.
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4.3. Não poderão participar desta licitação:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
b)
Empresas com falência declarada, que se encontrem sob concurso de credores, ou
em dissolução, ou em liquidação;
c)
Empresas que por qualquer motivo estejam inidôneas ou punidas com suspensão do
direito de licitar ou contratar com a 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito
Federal.
d) Empresas que por qualquer motivo estejam inidôneas ou punidas com suspensão do
direito de licitar ou contratar com a Administração Pública Federal;
e)
5.
Empresas cujo objeto social não seja compatível com o objeto da licitação.
DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
5.1. No dia, na hora e no local designados neste Edital, em ato público, presentes os licitantes e
demais pessoas interessadas, o pregoeiro declarará aberta a sessão, realizará o credenciamento dos
representantes legais das licitantes, conforme item 2 deste Edital, e receberá em envelopes distintos e
lacrados as propostas e os documentos exigidos para habilitação. Os envelopes deverão indicar o
número deste Pregão e o seu conteúdo: DOCUMENTAÇÃO ou PROPOSTA, conforme o caso.
5.2. Declarado encerrado o recebimento dos envelopes, não mais serão admitidos, em hipótese
alguma, novos proponentes.
5.3. Qualquer licitante que tiver o conteúdo de seus envelopes modificado será excluído do
certame.
6.
DA PROPOSTA
6.1. A proposta de preços deverá preencher os seguintes requisitos:
a) Ser datilografada ou impressa por meio eletrônico, em papel com a identificação da
empresa, em apenas uma via, escrita em português, sem borrões, emendas, rasuras ou entrelinhas
não ressalvadas, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, acondicionada em
envelope fechado, devendo conter em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
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PREGÃO N. 003/2012
NOME e CNPJ DA EMPRESA
PROPOSTA
b) Especificar de forma clara os serviços oferecidos, obedecendo às especificações contidas
neste Edital;
c) Fazer constar o prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias.
6.2. Da aceitabilidade de proposta - sob pena de desclassificação:
a) Os quantitativos mínimos a serem cotados pelos licitantes interessados em participar do
presente certame são os descritos no Anexo I;
b) A 1ª VIJ/DF adotará o valor total descrito na Planilha Orçamentária (Anexo I) como
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limite máximo para a contratação, devendo a licitante cotar os valores unitários e totais
de cada serviço discriminado na referida Planilha.
c) Nos preços cotados deverão estar incluídas despesas relativas a entrega, impostos,
taxas, fretes, seguros e demais encargos e deduzidos os abatimentos eventualmente
concedidos.
6.3. Em caso de divergência entre os preços em algarismos e o expresso por extenso, será
levado em conta este último. A falta do valor por extenso não será motivo para desclassificação
da proposta.
6.4. Os preços apresentados na proposta somente poderão sofrer alteração para menos, na fase
dos lances verbais.
6.5. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente será
desclassificada pelo pregoeiro.
6.6. Não havendo prazo expresso de validade da proposta, esta será válida por 60 (sessenta)
dias.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. As licitantes poderão optar por prestar suas informações através do SICAF – Sistema de
Cadastro Unificado de Fornecedores. Neste caso o Pregoeiro verificará a regularidade da licitante
perante a Receita Federal, a Dívida Ativa da União, o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho, por meio de
consulta “on line”, na data de recebimento dos envelopes de documentação e propostas.
7.2. No caso de inabilitação por conta de irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, a
licitante deverá comprovar, mediante a apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de
Serviço (Anexo III da IN MARE N. 05/95), ter entregue a documentação à sua Unidade Cadastradora
no prazo regulamentar.
7.3. A licitante poderá, alternativamente, apresentar:
7.3.1.Certificado de Registro Cadastral – CRC, em plena validade, expedido em conformidade
com a Lei N. 8.666/93, por qualquer Órgão da Administração. Caso não estejam especificados no
CRC, deverão ser apresentados, cumulativamente, a Certidão Negativa de Débito – CND do INSS, o
Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União da PGFN.
7.4. A licitante poderá, ainda, apresentar:
7.4.1.Documentação relativa à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I – Registro comercial, no caso de empresa individual; ou,
II – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedade comercial e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de
eleição de seus administradores; ou,
III – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado de prova
de eleição da diretoria em exercício; ou ainda,
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IV – Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
7.4.2. Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I – Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da
Fazenda (CNPJ).
II – Prova de regularidade com a Fazenda Federal mediante o seguinte documento:
a) Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
III – Prova de inexistência de débitos junto à Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
IV – Prova de regularidade relativa à seguridade social demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, mediante os seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Débito (CND) do INSS;
b) Certificado de Regularidade do FGTS (CRF).
7.5. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte somente terão a obrigação de apresentar
a comprovação de regularidade fiscal (item 7.4.2) para efeito de assinatura do contrato, observando o
subitem 7.6 do Edital, conforme disposto no art. 42 da Lei Complementar N. 123/2006.
7.6. As Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, como condição para participação no
certame, devem apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade
fiscal, mesmo que contenha alguma restrição, conforme disposto no artigo 43 da Lei Complementar N.
123/2006.
7.6.1. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal, terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do momento em que
foi declarada vencedora do certame, prorrogáveis por mais 2 (dois) dias úteis, a pedido da licitante e a
critério da Administração, para a regularização da documentação, conforme disposto no parágrafo 1º
do artigo 43 da Lei Complementar N. 123/2006.
7.6.2. Caso a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, declarada vencedora do
certame, não providencie a regularização no prazo previsto no subitem anterior, ocorrerá a decadência
do direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no Artigo 81 da Lei 8.666/93, ou seja,
será caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, sendo facultado à Administração
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou
revogar a licitação, conforme disposto no parágrafo 2º do artigo 43 da Lei Complementar N. 123/2006.
7.7. Toda a documentação apresentada pela licitante para fins de habilitação deverá pertencer à
empresa que efetivamente prestará os serviços, ou seja, o número de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) deverá ser o mesmo nos documentos apresentados, com exceção da
CND, relativa ao INSS, e do CRF, relativo ao FGTS, desde que comprove que o recolhimento é
centralizado.
7.8. Todas as licitantes deverão apresentar, também, os seguintes documentos:
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a) Declaração, mediante documento firmado pelo representante legal da licitante, sob
as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados
menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores
de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
de quatorze anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal);
b) comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante
apresentar resultado igual ou inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez
Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, calculados e informados pelo SICAF;
c) Certidão negativa de falência, expedida pelo Cartório distribuidor da matriz da
pessoa jurídica, em plena validade;
d) Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado
no CREA da região onde os serviços foram executados, fazendo-se acompanhar
da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo
respectivo Conselho, que comprove(m) ter a licitante executado os seguintes
serviços e áreas mínimas:
I. Arquitetura comercial ou institucional com, no mínimo, 1.500m² de área construída;
II. Instalações Elétricas de Edificações com, no mínimo, 1.500m² de área construída;
III. Instalações Hidrossanitárias de Edificações com, no mínimo, 1.500m² de área
construída;
IV. Cálculo Estrutural de Edificações com, no mínimo, 1.500m² de área construída;
V. Fundações de Edificações com, no mínimo, 1.500m² de área construída.
d) Comprovação de que possui em seu corpo técnico, profissionais de nível superior
com formação em engenharia ou arquitetura, detentores de atestado(s) de responsabilidade técnica,
devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, fazendo-se
acompanhar da(s) respectiva(s) certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes
Conselhos, que comprovem terem os profissionais executado para órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa
privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente) serviços relativos à elaboração de projetos de
arquitetura, fundações e cálculo estrutural, instalações elétricas e hidrossanitárias. Esta comprovação
poderá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS), em que conste a licitante
como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato
de trabalho, ou, ainda, de declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado
apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional.
e) Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA, do responsável
técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto deste edital:
I. O responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar do(s) atestado(s) de
responsabilidade técnica apresentado(s) para qualificação técnica da licitante.
f) No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional,
como comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
7.9. As Certidões apresentadas que não tiverem prazo de validade expresso serão consideradas
válidas pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da data de sua emissão.
7.10. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada conforme artigo 32, da Lei N.
8.666/93:
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a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por servidor da
Administração, devidamente qualificado, por cartório competente ou pela Seção de
Compras, Contratos e Licitações – SCCL da 1ª VIJ/DF.
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7.11. A documentação para habilitação dos interessados na presente licitação deverá ser
entregue no dia, na hora, e no local da abertura do Pregão, conforme designados no preâmbulo deste
Edital, inserida em envelope fechado, separado do que contenha a proposta, com os seguintes dizeres
em sua parte externa e frontal:
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PREGÃO N. 003/2012
NOME e CNPJ DA EMPRESA
DOCUMENTAÇÃO
7.12. A licitante que tiver algum fato superveniente impeditivo a sua habilitação neste certame
deverá declará-lo nos termos do art. 32, § 2º da Lei N. 8666/93.
8.
DOS PROCEDIMENTOS DE ABERTURA DOS ENVELOPES, DO JULGAMENTO DAS
PROPOSTAS, DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO.
8.1. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas.
8.2. Poderão ser corrigidos pelo pregoeiro quaisquer erros de soma e/ou multiplicação.
8.3. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal presente
à reunião de abertura dos envelopes “Proposta”, com poderes para esse fim.
8.4. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser suprida pelos dados constantes
dos documentos apresentados dentro do envelope “Documentação”.
8.5. Será declarada classificada pelo pregoeiro a proposta da empresa licitante que ofertar o
menor preço global.
8.6. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no subitem anterior, o
pregoeiro classificará as melhores propostas subseqüentes quanto à oferta de preços, até o limite de 3
(três).
8.7. Às empresas classificadas e ordenadas conforme os subitens 8.5 e 8.6 será dada
oportunidade para nova disputa a partir de novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e
decrescentes, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
8.8. O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma seqüencial, a
apresentar lances verbais a partir do representante da proposta classificada de maior preço e os
demais, em ordem decrescente de valor.
8.9. Para efeito de ordenação das propostas, a desistência em apresentar lance verbal implicará a
exclusão do licitante da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço apresentado pelo
licitante.
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8.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando indagados pelo pregoeiro os
licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances ou quando não se realizarem
lances verbais. As propostas serão ordenadas exclusivamente de acordo com o critério de menor
preço global.
8.11. Após o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro examinará a aceitabilidade quanto
ao preço apresentado pela primeira classificada, de acordo com o definido neste Edital, e decididirá
justificadamente a respeito.
8.11.1. Será assegurada a preferência de contratação em favor das Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte quando houver a ocorrência de empate ficto entre a empresa detentora
do menor preço e a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada, conforme
disposto no Artigo 44 da Lei Complementar N. 123/2006.
8.11.2. Para efeito do disposto no subitem anterior, entende-se por empate ficto aquelas
situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e pelas Empresas de Pequeno
Porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superior ao melhor preço.
8.11.3. Ocorrendo empate, serão adotados os seguintes procedimentos, conforme
disposto no artigo 45 da Lei Complementar N. 123/2006:
a) a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá
apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que
será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada não
ofereça proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, serão convocadas as
remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que
primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.11.3.1. A Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada
será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o
encerramento dos lances, sob pena de preclusão (LC 123/2006, art. 45, §3º).
8.11.3.2. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nas alíneas “a”, “b”
e “c” do subitem 8.11.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora do certame (LC 123/2006, art. 45, §1º).
8.12. O disposto no subitem 8.11 somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido
apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 45, §2º).
8.13. Sendo aceitável a oferta, proceder-se-á a análise da habilitação.
8.14. Constatado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste certame.
8.15. Caso a oferta não seja aceitável ou caso a licitante desatenda às exigências habilitatórias, o
pregoeiro examinará a oferta subseqüente e verificará a sua aceitabilidade. Proceder-se-à, então, a
habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela
adjudicado o objeto do certame.
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1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
8.16. Nas situações previstas nos subitens 8.10, 8.13 e 8.14, o pregoeiro poderá negociar
diretamente com a proponente para que seja obtido o melhor preço.
8.17. Da Sessão Pública será lavrada Ata circunstanciada que mencionará todas as licitantes
presentes, os preços e lances oferecidos, o desenvolvimento dos trabalhos, e as ocorrências que
interessarem ao julgamento das propostas e dos documentos. A ata da reunião será assinada pelo
pregoeiro, pela sua equipe de apoio e por todos os participantes presentes.
8.18. Após a apresentação da proposta não cabe desistência. Também não serão aceitos pedidos
de reconsideração de preços oferecidos.
8.19. Caso não haja tempo suficiente para a finalização da etapa competitiva ou para a abertura
dos envelopes de "Documentação" na mesma sessão, em face do exame da
proposta/documentação com os requisitos do Edital, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser
concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão
consignados em Ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada pelo pregoeiro.
8.20. Para a interrupção dos trabalhos de que trata o subitem anterior, o pregoeiro convocará os
licitantes, por amostragem, para rubricarem as propostas. Estas ficarão sob a guarda do pregoeiro até
a reabertura do certame.
9. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE HOMOLOGAÇÃO
9.1. O julgamento das propostas levará em consideração o menor preço global, observados
todos os critérios estabelecidos neste Edital.
9.2. - Quando todas as empresas tiverem suas propostas desclassificadas ou forem inabilitadas, o
pregoeiro poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de outras
propostas, escoimadas de suas irregularidades, conforme prevê o artigo 48, parágrafo 3º, da Lei N.
8.666/93.
9.3. Havendo duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições, proceder-se-á
conforme o disposto no parágrafo 2º, do artigo 45 da Lei N. 8.666/93.
9.4. Homologado o resultado do julgamento da licitação pela autoridade competente da 1ª VIJ/DF,
as obrigações e despesas daí decorrentes constarão do Contrato a ser assinado com a empresa
vencedora.
10. DO AUMENTO E SUPRESSÃO
10.1.No interesse da CONTRATANTE o objeto deste ato convocatório poderá ser suprimido ou
aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada
a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafos
primeiro e segundo, inciso II, da Lei N. 8.666/93.
11. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. A despesa com a execução do objeto da presente Licitação correrá por conta do Elemento
de Despesa 3.4.4.9.0.51.80 – Estudos e Projetos.
11.2. Para fazer face à despesa objeto da presente licitação será emitida Nota de Empenho.
12. DA GARANTIA
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12.1. Será exigido que a licitante vencedora apresente à 1ª VIJ-DF, após a publicação da
homologação do resultado da licitação e no prazo de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato,
comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor da contratação,
observando o disposto no §5º, Art. 56, da Lei 8.666/93, mediante uma das seguintes modalidades:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob
a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado
pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo
Ministério da Fazenda.
a.1) No caso de prestação da garantia na modalidade de caução em dinheiro, a
empresa vencedora do certame deverá efetuar depósito na Caixa Econômica Federal e apresentar o
comprovante à 1ª VIJ-DF no ato da assinatura do contrato.
b)
seguro-garantia;
b.1) No caso de prestação da garantia na modalidade seguro-garantia, a apólice deverá
conter, nas Condições Especiais, cobertura de multas impostas à CONTRATADA; e
c)
fiança-bancária.
12.2. No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a garantia será executada
para ressarcimento à 1ª VIJ-DF dos valores das multas e indenizações a ela devidos, sujeitando-se
ainda, a CONTRATADA a outras penalidades previstas na Lei 8.666/93.
12.3. A garantia, ou seu saldo, será restituída à CONTRATADA após a expedição do Termo de
Recebimento Definitivo e, quando em dinheiro, atualizado monetariamente, de acordo com os critérios
estabelecidos pela instituição financeira em que for realizado o depósito.
12.4. Aditado o contrato, prorrogado o prazo de sua vigência ou alterado o seu valor por
acréscimo ou supressão, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar garantia complementar ou
substituí-la em uma das modalidades constantes neste item a fim de manter o percentual
correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato.
12.5. No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será liberada após a apresentação
da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao contrato.
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. Homologado o resultado da Licitação, a licitante vencedora deverá comparecer à 1ª VIJ/DF
em até 5 (cinco) dias úteis a contar da convocação, para assinatura do contrato. No caso de
comparecimento do titular da empresa, ele deverá apresentar documento comprobatório de
capacidade para representar a empresa, e documento que informe o cargo que lá ocupa. Em caso de
comparecimento de outrem que represente a empresa, deverão ser apresentadas cópias da Cédula
de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF), e a procuração com poderes para a assinatura
do Termo.
13.2. O contrato será firmado no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a homologação da
licitação.
13.3. O contrato a ser firmado vigorará por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura,
podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
13.4. Para efeito de assinatura do contrato, a licitante deverá anexar à proposta as informações:
nome, cargo, nº da Cédula de Identidade e nº do CPF do responsável pela assinatura do contrato.
13.4.1. A ausência destas informações não implicará a desclassificação da proposta.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
10
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
14.1.Somente será admitida a subcontratação dos seguintes serviços:
14.1.1. Levantamento Planialtimétrico;
14.1.2. Sondagem para o reconhecimento geotécnico do terreno da edificação.
14.2. No caso da subcontratação, a CONTRATADA continuará a responder direta e
exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
15.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços e possíveis interferências que
porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
15.2. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que
necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
15.3. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando prazo para a sua correção, quando da
ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços contratados, inclusive no que
tange ao cumprimento das exigências apresentadas pelas concessionárias, Administração Regional de
Brasília e Corpo de Bomberiso;
15.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente
designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;
15.5. Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços prestados, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do Contrato;
15.6. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
Contrato.
16. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1.A CONTRATADA deverá iniciar os serviços a partir da emissão da Ordem de Serviço. A
contagem de todos os prazos de entrega se iniciará no dia seguinte à emissão da Ordem de Serviço.
Antes da emissão da Ordem de Serviço poderá ser realizada uma reunião com a CONTRATANTE e a
CONTRATADA para esclarecimentos gerais, na qual deverão ser dirimidas todas as dúvidas quanto
ao andamento dos trabalhos e quanto à documentação disponibilizada.
16.2.Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências da CONTRATANTE;
16.3.Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços;
16.4.Comunicar à CONTRATANTE
esclarecimentos solicitados;
qualquer
anormalidade
constatada
e
prestar
os
16.5.Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação técnica
exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização à CONTRATANTE para
qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do contrato;
16.6.Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela CONTRATANTE os serviços que, a juízo
desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
11
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
16.7.Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da
prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da
CONTRATANTE;
16.8.Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato de acordo com os
requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos;
16.9.Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE;
16.10. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme os prazos definidos
neste Edital e seus Anexos;
16.11. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta
contratação;
16.12. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE
durante a vigência do Contrato;
16.13. Abster-se de veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração da CONTRATANTE;
16.14. Abster-se de subcontratar outra(s) empresa(s) para a execução de qualquer serviço além
dos admitidos no item 14.
16.15. Abster-se de alegar desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou esquecimento de
qualquer detalhe relativo à execução do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente
destes fatos.
16.16. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial
003/2012.
17. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O prazo previsto para a execução dos serviços é de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados
da emissão da Ordem de Serviço, conforme Cronograma de Execução dos Serviços constante do
Anexo II.
17.2. A critério da Administração, o prazo de análise e aprovação das etapas poderá ser
prorrogado.
18. DO RECEBIMENTO DOS PROJETOS
18.1. Ao final de todos os serviços, a CONTRATADA, de acordo com o Art. 73 da Lei n.º 8.666/93,
fará uma comunicação escrita ao responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
18.2. Os projetos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias do
recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA e definitivamente, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pela partes, após o
decurso do prazo de até 90 (noventa) dias de observação, contados a partir do recebimento provisório
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art.
69 da Lei n.º 8.666/93.
12
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
18.3. Os projetos deverão ser entregues na Diretoria-Geral Administrativa da 1ª VIJ/DF, sito no
SGAN 909, Lotes D/E – Brasília – DF.
19. DO CRITÉRIO DE MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS E PAGAMENTO
19.1. O preço proposto para os serviços deverá compreender todas as despesas decorrentes do
desenvolvimento dos serviços e dos projetos contratados.
19.2. O levantamento planialtimétrico e a sondagem (Etapa 1) serão pagos após a execução
desses serviços e aprovação dos respectivos relatórios pela CONTRATANTE.
19.3. O pagamento relativo à elaboração dos projetos dar-se-á ao final de cada etapa nas
seguintes proporções do valor contratado (subtraindo-se os valores dos serviços correspondentes à
Etapa 1:
ETAPA
DESCRIÇÃO
Valor (% do valor contratado)*
2
Após a conclusão e aprovação da Etapa 2
10% em parcela única
3
Após a conclusão e aprovação da Etapa 3
20% em parcela única
4
Após a conclusão e aprovação da Etapa 4
70% em parcela única
* s u b t r a í d o o s m o n t a n t e s r e l a t i vo s a o l e va n t a m e n t o p l a n i a l t i m é t r i c o e s o n d a g e m
19.4. O pagamento da terceira etapa somente será efetuado após a apresentação de protocolos
de entrega dos projetos nos respectivos órgãos públicos e concessionárias competentes.
19.5. O pagamento da quarta etapa somente será efetuado após aprovação dos projetos nos
respectivos órgãos públicos e concessionárias competentes.
19.6. Os pagamentos da terceira e quarta estapas somente serão efetuados após a apresentação
da ART dos projetos.
19.7. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega da Nota Fiscal, a
qual deverá ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o número do Banco, da
Agência e da conta corrente.
19.8. O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetivado após a verificação da regularidade
da CONTRATADA junto à Seguridade Social – CND, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF, à Fazenda Federal e à Justiça Trabalhista - CNDT, além do cumprimento das obrigações
contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de
habilitação exigidas no Edital.
19.9. A 1ª VIJ/DF poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital.
19.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida
pela 1ª VIJ/DF, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do
fornecimento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
⇒
I = (6/100) ⇒ I = 0,00016438
13
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
365
365
19.11. A 1ª VIJ/DF, no uso de suas atribuições, fará as retenções, conforme o caso, sobre os
pagamentos realizados, nos termos da legislação vigente.
19.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira:
a) atestação de conformidade do serviço executado;
b) apresentação da documentação obrigatória.
20. DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
20.1. A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se
à sua revisão a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com
conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no
presente Instrumento.
20.2. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para
a revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com
conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
20.2.1. A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de
fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transportes de mercadorias, alusivas à
época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
20.2.2. Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos
comparativa entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato,
evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
20.2.3. A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá
à revisão do contrato.
20.3. Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA
para acertar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas
especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
20.4. As alterações decorrentes da revisão do Contrato serão publicadas na Imprensa Nacional.
21.
DO REAJUSTE
21.1.
Não haverá reajuste de preços consoante o disposto nas Leis 9.069/95 e 10.192/01.
22. DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
22.1. A licitante que deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar a execução da contratação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal,
ficará impedida de licitar e contratar com a União e, se for o caso, será descredenciada no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a
ampla defesa, e sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
22.2. Pela inexecução total ou parcial da contratação, a 1ª VIJ/DF/DF poderá, ainda, arantida a
prévia defesa, aplicar à contratada as seguintes sanções:
14
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
I. advertência;
II. multa;
III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 1ª
VIJ/DF, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
22.3. A recusa injustificada de adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento
equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas nos subitens 22.1 e 22.2, I, III e IV.
22.4 Ocorrendo um dos fatos descritos no subitem anterior, a 1ª VIJ/DF poderá convocar os
fornecedores remanescentes para fazê-lo, na ordem de classificação.
22.5. Fica fixado, a título de multa, os percentuais por atraso injustificado no cumprimento da
obrigação contratualmente estabelecida e pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a
prévia defesa, nos seguintes termos:
22.5.1. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz
respeito ao prazo de execução de serviços, será aplicada multa de mora a incidir sobre o valor total do
contrato ou parcela em atraso, conforme o caso, no percentual de:
a)
0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
b) 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o
60º (sexagésimo) dia de atraso, podendo, após este prazo, a critério da Administração, ocorrer à
rescisão do contrato.
22.5.2. No caso de descumprimento das obrigações contratuais, excetuadas as situações
previstas no subitem anterior, será aplicada multa compensatória no percentual de:
a) 15% (quinze por cento) a ser aplicada sobre o valor dos serviços não executados,
nos casos de inexecução parcial do contrato.
b) 20% (vinte por cento), a ser aplicada sobre o valor do contrato, no caso de
inexecução total.
22.6. As sanções previstas no subitem 22.5 poderão ser aplicadas, cumulativamente, com as
previstas no subitem 22.1 e 22.2, incisos I, III e IV conforme art. 87 da Lei Nº 8.666/93.
22.7. O valor da multa aplicada será descontado do pagamento e subsidiariamente da garantia, e
quando for o caso, cobrado judicialmente.
22.8. Ficam dispensadas da cobrança as penalidades de multa que calculadas na forma
estabelecida no subitem 22.5, apresentem valor inferior a R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), sendo
o fato registrado no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE.
22.8.1. No caso de reincidência da irregularidade de que trata este subitem a
CONTRATADA ficará sujeita à aplicação cumulativa da penalidade de advertência.
15
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
22.9. As penalidades erão obrigatoriamente registradas no SICAF.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1. Em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer
pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar este ato convocatório de Pregão,
desde que a peça documental contestatória esteja devidamente objetivada e fundamentada.
23.2.
Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
23.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
23.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que, tendo-o aceito sem
objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de propostas, falhas ou irregularidades
que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
23.5. Dos atos do Pregoeiro ou da autoridade competente cabem Recurso, conforme o subitem
23.10, nos casos de:
a) julgamento das propostas;
b)
habilitação ou inabilitação do licitante.
23.6. Recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da
ata, nos casos de:
a)
anulação ou revogação da licitação;
b)
indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou
cancelamento;
c)
rescisão unilateral do contrato pela Administração;
d)
aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa.
23.7. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com
o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.
23.8. Pedido de reconsideração de decisão do Excelentíssimo Desembargador Presidente do
TJDFT, na hipótese do item 22.2, IV, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, observado o
disposto no § 3º do art. 87 da Lei N. 8.666/93.
23.9. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos
interessados ou representantes dos respectivos proponentes, devidamente habilitados.
23.10. Os recursos estipulados no item 23.5, alíneas "a" e "b", serão interpostos no final da
sessão, por qualquer licitante, imediata e motivadamente, com registro em ata da síntese das suas
razões, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para juntar os memoriais, ficando os
demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos
autos.
23.11. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao resultado do certame
importará preclusão do direito de recurso. As peças recursais imotivadas, ineptas ou inconsistentes
não serão recebidas, ensejando penalidades para os devidos responsáveis.
16
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
23.12. A intimação dos atos referidos no item 23.6, alíneas "a" e "c", será feita mediante
publicação no Diário Oficial da União.
23.13. Os recursos previstos no item 23.5 não terão efeito suspensivo.
23.14. O recurso será dirigido à Senhora Diretora Geral Administrtiva da 1ª VIJ/DF, por intermédio
do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado. Neste caso, a decisão deverá ser proferida
dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
23.15. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. A critério da 1ª VIJ/DF e mediante despacho fundamentado da autoridade competente, a
presente licitação poderá ser transferida, revogada no todo ou em parte, anulada por ilegalidade, ter
as quantidades do seu objeto diminuídas, aumentadas ou anuladas, sem que, por quaisquer desses
motivos, possam os licitantes reclamar direitos ou exigir indenizações, ressalvado o disposto nos
parágrafos do artigo 49 da Lei N. 8.666/93.
24.2. Após realizada a consulta, conforme subitem 2.7, o licitante vencedor do certame que
possuir registro no CADIN será cientificado pelo Pregoeiro, com registro em ata, para proceder à
regularização/suspensão no referido Cadastro até o momento da assinatura do contrato, consoante
disposto no artigo 7° da Lei 10.522/2002. O descumprimento da determinação importará no
impedimento de contratar com a 1ª VIJ/DF.
24.3. O pregoeiro zelará pelo ambiente no local da realização do pregão, podendo fazer retirar,
inclusive com perda do direito de fazer lance, os licitantes que adotarem comportamento incompatível
com o decoro da 1ª VIJ/DF e, uma vez advertidos, insistirem na conduta, sem prejuízo das
penalidades previstas no artigo 93 da Lei N. 8.666/93.
24.4. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação,
promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro desta 1ª
VIJ/DF, para esclarecer ou complementar a instrução de assunto relacionado ao presente Pregão, nos
termos do § 3º do artigo 43 da Lei N. 8.666/93.
24.5. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas após homologadas pela
autoridade competente da 1ª VIJ/DF.
24.6. Conforme dispõe o Código de Processo Civil em seu Artigo 157, qualquer documento
redigido em língua estrangeira, juntado ao processo, deverá estar acompanhado de tradução firmada
por tradutor juramentado.
24.7.
Constituem anexos deste Edital dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Planilha Orçamentária e Composição do BDI;
b) Anexo II – Cronograma de Execução dos Serviços;
c) Anexo III – Projeto Básico/Termo de Referência;
d) Anexo IV – Especificações Técnicas
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1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
e) Anexo V - Modelo de Procuração;
e) Anexo VI - Modelo de Declaração (requisitos de habilitação);
f) Anexo VII - Modelo de Declaração nos termos da Lei Complementar 123/2006;
g) Anexo VIII - Minuta de Contrato;
h) Anexo IX – Desenhos.
24.8. As normas que disciplinam esta modalidade de licitação serão sempre interpretadas em
favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro
contrato.
24.9. Os envelopes “Documentação” ficarão à disposição das licitantes pelo período de 10
(dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para
interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, denegados os recursos
interpostos), após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
24.10. O mero desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata
compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão, sem prejuízo dos
princípios basilares da Administração Pública.
24.11. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
24.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital será observado o disposto no art. 110
da Lei N. 8.666/93 e no descrito na Lei 10.520, de 17 de julho de 2002.
24.13. Os casos omissos e erros formais serão resolvidos pelo Pregoeiro.
24.14. A cópia desse edital e seus anexos poderão ser obtidos, na 1ª Vara da Infância e da
Juventude do Distrito Federal , Seção de Compras, Licitações e Contratos, sito no SGAN 909 Módulos
D/E - Brasília-DF, nos dias úteis, das 13 às 18 horas, mediante pagamento de taxa, ou gratuitamente,
pelo site do TJDFT/VIJ, no endereço: http://www.tjdft.jus.br/trib/vij/licitVij/vij_pregao.asp
24.15. O pagamento da taxa deverá ser realizada por meio da Guia de Recolhimento da União –
GRU, instituída pelo Decreto nº 4.950/2004, a ser preenchida e impressa no sítio da Secretaria do
Tesouro Nacional (www.tesouro.fazenda.gov.br), no link “Portal do SIAFI” e posteriormente, no link
“Guia de Recolhimento da União”, contendo os seguintes campos:
a) Unidade Favorecida: Código: 100009, Gestão: 00001;
b) Recolhimento: Código: 28830-6;
c) Contribuinte: CNPJ/CPF, Nome;
d) Valor do Documento: R$ 5,00 (cinco reais).
24.16. Demais esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones (061) 3103-3248, (061) 31033268.
Brasília-DF, __ de _____________ de 2012.
Celso Duarte
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1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Pregoeiro
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1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E COMPOSIÇÃO DO BDI
I - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA :
As licitantes deverão preencher a planilha abaixo, em conformidade com o disposto no subitem
6.2 do Edital:
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UN
D
QTD
Valor
Unitário
Em R$
0,78
Valor
Total
Em R$
23.400,00
2,84
113.216,4
9
14.216,67
113.216,4
9
1
Levantamento planialtimétrico
m²
30.000
2
Sondagem para reconhecimento de Geotécnico
m²
5.000
3
Projeto básico e executivo de Arquitetura*
Unid
1
Unid
1
30.050,83
30.050,83
Unid
1
89.151,40
89.151,40
Unid
1
35.568,85
35.568,85
Unid
1
64.119,47
64.119,47
Unid
1
31.991,84
31.991,84
Unid
1
33.800,99
33.800,99
Unid
1
32.134,29
32.134,29
Unid
1
19.420,83
19.420,83
Unid
1
3.962,77
3.962,77
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
Paisagismo e Urbanismo
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
Fundações e Cálculo Estrutural
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
Condicionamento de Ar
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
instalações prediais elétricas
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
instalações prediais hidrossanitárias
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
instalações prediais de rede interna estruturada
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo do
sistema de segurança predial
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
sinalização visual
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo para
instalação de central de gás canalizado
SUBTOTAL
491.034,43
BDI
115.736,81
VALOR TOTAL
606.771,24
*Em conformidade com o desenho arquitetônico elaborado pela CONTRATANTE
II. DA COMPOSIÇÃO DO BDI
a) A licitante deverá compor e discriminar sua taxa de BDI com base em fórmula própria, levando em
conta que nesta taxa deverão estar considerados, além dos impostos, as despesas indiretas não
explicitadas na planilha orçamentária e o lucro.
ITEM
COMPONENTE
P E R C E N T U AL
A
Administração Central
4,50%
B
Lucro bruto
7,00%
20
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
C
Imprevistos
2,00%
D
Despesas Financeiras
0,60%
E
Impostos
7,15%
E1
PIS
0,65%
E2
CONFINS
3,00%
E3
ISS
3,50%
BDI = {((1+A)(1+B)(1+C)(1+D))/(1-E)} - 1
BDI 23,57%
BDI CALCULADO DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DO CNJ ( Artigo
15 da Resolução CNJ Nº 114 de 2010)
FONTE:
- Acórdão nº 1.595/2006, relatório. Órgão julgador: Plenário. Relator: Ministro Guilherme Palmeira. Brasília, 30 ago. 2006.
DOU, 01 set. 2006.
- Acórdão nº 1.591/2008, relatório. Órgão julgador: Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, 13 ago. 2008. DOU,
08 ago.2008.
- Mendes; Bastos. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Revista
do Tribunal de Contas da União, p. 27.
Altonian; Cláudio Sarian. Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização, 2 ed. Editora Fórum.
21
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO II
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
ITEM
DESCRIÇÃO
15
1.
Levantamento Planialtimétrico
2.
Sondagem do terreno
3.
Arquitetura
3.1
Projeto Básico/Projeto Legal
3.2
Projeto Executivo
3.3
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas
3.4
Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro
4.
Paisagismo e Urbanismo
4.1
Estudo Preliminar
4.2
Projeto Básico
4.3
Projeto Executivo
5.
Fundações e Cálculo Estrutural
5.1
Estudo Preliminar
5.2
Projeto Básico
5.3
Projeto Executivo
6.
Condicionamento de Ar E Exaustão
6.1
Estudo Preliminar
6.2
Projeto Básico
6.3
Projeto Executivo
7.
Instalações Prediais Elétricas
7.1
Estudo Preliminar
7.2
Projeto Básico
7.3
Projeto Executivo
8.
Instalações Prediais Hidrossanitárias
8.1
Estudo Preliminar
8.2
Projeto Básico
8.3
Projeto Executivo
9.
Instalações Prediais de Rede Interna Estruturada
9.1
Estudo Preliminar
9.2
Projeto Básico
9.3
Projeto Executivo
10.
Segurança Predial
10.1
Estudo Preliminar
10.2
Projeto Básico
10.3
Projeto Executivo
11.
Instalações de Central de Gás canalizado
11.1
Estudo Preliminar
11.2
Projeto Básico
11.3
Projeto Executivo
12.
Sinalização Visual
12.1
Estudo Preliminar
12.2
Projeto Básico
12.3
Projeto Executivo
Etapa 3
Etapas 1/2
30
50
65
80
Etapa 4
100
115
130
150
22
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Prazo para análise dos trabalhos pela
CONTRATANTE
Prazo da CONTRATADA
* A critério da Administração, o prazo de análise e aprovação das etapas poderá ser prorrogado.
23
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO III
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA
A. O B J E T O
Contratação
de
empresa
de
arquitetura
e
engenharia,
para
desenvolver
projetos
de
arquitetura e elaborar os projetos de engenharia complementares do prédio a ser edificado no
terreno da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1ª VIJ/DF.
Os serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA consistem de:
1. Levantamento Planialtimétrico;
2. Sondagem para reconhecimento geotécnico;
3. Projeto Básico e Executivo de Arquitetura;
4. Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Paisagismo e Urbanismo;
5. Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Condicionamento de Ar;
6. Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Instalações Prediais;
7. Estudo Preliminar, Projeto Básico, Executivo de Fundações e Cálculo Estrutural.
A 1ª VIJ/DF fornecerá o desenho arquitetônico do prédio a ser construído. A área edificada
terá aproximadamente 4.660m² (quatro mil, seiscentos e sessenta metros quadrados) e foi concebido
em: 02 (dois) pavimentos de 1.751,00m²/cada e 01 (um) subsolo de 1.158m². O prédio fará parte do
conjunto arquitetônico localizado no terreno de 30.000m² destinado à 1ª VIJ/DF.
O desenho arquitetônico é voltado para a construção sustentável, com adoção de soluções
que minimizaram o impacto ambiental da construção. Serão utilizados materiais e tecnologia de
baixo impacto ambiental, que promovam a conservação e o uso racional da água, a eficiência
energética e a especificação de produtos com certificação ambiental.
A obra a qual os projetos se referem deverá estar adequada ao limite orçamentário que a
CONTRATANTE tem disponível para este fim.
B . J U S T I F I C AT I V AS
1 . J u s t i f i c a t i va d a n e c e s s i d a d e d a c o n t r a t a ç ã o
Ante ao crescimento da demanda, à melhoria da prestação jurisdicional e ao acréscimo do
número de servidores e parceiros gerou-se a necessidade de ampliar as instalações da 1ª Vara da
Infância e da Juventude/DF para acomodar de forma apropriada os setores desta Vara.
Cumpre-me destacar que o espaço atualmente disponível não mais comporta a estrutura que
é necessária para o bom andamento dos serviços relativos à competência institucional deste Juízo.
Destacamos que a 1ª VIJ/DF não dispõe em seu quadro equipe de profissionais da área de
engenharia e arquitetura para elaborar os projetos requeridos.
2 . J u s t i f i c a t i va d a f o r m a d e a d j u d i c a ç ã o
24
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
A adjudicação por preço global se deve ao fato de que todos os serviços encontram-se
intrinsecamente relacionados. A execução dos serviços por mais de uma empresa poderá acarretar
elevado custo de administração em uma complexa rede de coordenação entre os projetos, o que,
certamente, comprometeria a qualidade e efetividade dos resultados para o Órgão.
Adjudicação Global:
O Tribunal de Contas da União registrou decisão sobre o assunto, destacando-se o seguinte
excerto do voto do Ministro Relator Marcos Benquerer Costa:
“(...) A necessidade de adjudicação global foi demonstrada pela unidade técnica, pois
o s d i v e r s o s i t e n s l i c i t a d o s e s t ã o i n t r i n s e c a m e n t e r e l a c i o n a d o s , f a ze n d o p a r t e d o
mesmo processo produtivo. Assim, a adjudicação por itens poderia provocar que mais
de uma empresa participasse da produção o que demandaria esforços gerenciais
adicionais
e
dificuldades
na
r e s p o n s a b i l i za ç ã o
pelos
trabalhos
não
executados
adequadamente. (TCU, Acórdão nº 1.039/2005)”
3 . J u s t i f i c a t i va d e q u e o o b j e t o d a c o n t r a t a ç ã o p o d e e n q u a d r a r - s e c o m o s e r vi ç o
comum.
Sugiro a contratação dos serviços detalhados neste Termo de Referência na modalidade
pregão. A Licitação na modalidade pregão é regida pela Lei N.º 10.520, de 17 de julho de 2002, e
assim dispõe em seu artigo 1º, verbis:
“Art. 1º - Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na
modalidade pregão, que será regida por esta Lei.”
Cito a seguir o Acórdão nº 2.487/2007 – Plenário do TCU, o qual aborda a questão da
utilização da modalidade Pregão para a contratação de serviços de engenharia:
(...)
“ 5. Transcrevo, a seguir, parte da instrução da 2ª Secex que analisa os argumentos
contidos na representação (art.1º, § 3º, I, da Lei 8.443/92):
(...)
2 . 1 . 1 A p o s s i b i l i d a d e d a u t i l i za ç ã o d o p r e g ã o p a r a s e r v i ç o s d e e n g e n h a r i a e s t á
superada pela alteração da legislação e pela jurisprudência do TCU que veio se
adaptando às mudanças.
2 . 1 . 2 A D e c i s ã o 1 9 5 , A t a 7 / 2 0 0 2 - P l e n á r i o , t r a zi d a p e l o R e p r e s e n t a n t e , f o i e x a r a d a
em 13 de março de 2002, quando vigia a Medida Provisória 2.182-18, de 23 de agosto
d e 2 0 0 1 e o D e c r e t o 3 . 5 5 5 / 2 0 0 0 , o q u a l t r a zi a u m r o l d o s b e n s e s e r v i ç o s c o m u n s .
2.1.3 Em 17 de julho de 2002 foi promulgada a Lei 10.520 a qual “não contém
expressa previsão de determinação do conteúdo do conceito de bens e serviços
comuns por disposição regulamentar” (Voto do Ministro Marcos Vinicios Vilaça no
A c ó r d ã o 1 3 2 9 , A t a 3 1 / 2 0 0 6 - P l e n á r i o ) . E m d e c o r r ê n c i a d a s a l t e r a ç õ e s t r a zi d a s p o r
e s t a l e i , a s j u r i s p r u d ê n c i a s s e g u i n t e s a c e i t a r a m a u t i l i za ç ã o d o p r e g ã o p a r a o b r a s e
serviços de engenharia.
25
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
2.1.4 Seguindo a Lei 10.520/2002, no Acórdão 87, Ata 14/2005 - 1ª Câmara, o Ministro
Valmir Campelo destacou:
A i n d a c o m o r a zõ e s d e d e c i d i r , r e c o r d o q u e a L e i n . º 1 0 . 5 2 0 , d e 2 0 0 2 , c o n d i c i o n a o u s o
da modalidade Pregão somente aos serviços comuns, não excluindo previamente
quaisquer espécies de serviços e contratações, e o rol de bens e serviços comuns
previstos no decreto regulamentar é meramente exemplificativo. Assim, a existência
de bens e serviços comuns deverá ser avaliada pelo administrador no caso concreto,
mediante a existência de circunstâncias objetivas constantes da fase interna do
procedimento licitatório.
2.1.5 Ressaltamos que o TCU, no Acórdão acima, já manifestou o entendimento de
que o Decreto 3.555/2000 excedeu os limites impostos pela Lei 10.520/2002 ao vedar
a
u t i l i za ç ã o
do
pregão
para
obras
e
serviços
de
engenharia
pois
“o
único
condicionamento que a Lei do Pregão estabelece é a configuração do objeto da
licitação como bem ou serviço comum” (voto do Ministro Valmir Campelo no Acórdão
87, Ata 14/2005 - 1ª Câmara).
2 . 1 . 6 O u t r o s e x e m p l o s d e j u r i s p r u d ê n c i a s d o T C U a c e i t a n d o a u t i l i za ç ã o d o p r e g ã o
eletrônico para serviços comuns de engenharia são o Acórdão 817, Ata 14/2005 - 1ª
Câmara, Acórdão 331, Ata 11/2006 - Plenário, Acórdão 1329, Ata 31/2006 - Plenário e
o Acórdão 286, Ata 4/2007 - 1ª Câmara. (...)”
(Relator: Raimundo Carreiro; Data do julgamento: 21/11/2007)
A fim de esclarecer quaisquer dúvidas acerca do tema, transcrevo a Súmula N.º 257/2010,
editada pelo TCU:
“O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra
amparo na Lei nº 10.520/2002”.
O renomado Prof. Jessé Torres Pereira Júnior aduz que "em aproximação inicial do tema,
pareceu que ‘comum’ também sugeria simplicidade. Percebe-se, a seguir, que não. O objeto pode
portar complexidade técnica e ainda assim ser “comum", no sentido de que essa técnica é
perfeitamente conhecida, dominada e oferecida ao mercado. Sendo tal técnica bastante para atender
às necessidades da Administração, a modalidade pregão é cabível a despeito da maior sofisticação
do objeto." (PEREIRA JÚNIOR, 2003, p. 1006)
Ainda quanto à complexidade, esta não necessariamente descaracteriza o bem ou serviço
como comum. Destaca-se, nesse sentido, o relatório relativo ao Acórdão
n.º 313/2004, onde o
Ministro Benjamim Zymler defende que:
“ A verificação do nível de especificidade do objeto constitui um ótimo recurso a ser
utilizado pelo administrador público na identificação de um bem de natureza comum.
Isso não significa que somente os bens pouco sofisticados poderão ser objeto do
pregão,
ao
contrário,
objetos
complexos
podem
também ser enquadrados como
comuns."
Por fim, cito abaixo trechos extraídos das colocações feitas pelo gerente da
3ª
Diretoria Técnica da Secretaria de Obras (Cecob) do TCU Brasília, André Baeta, em reunião
26
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
realizada em 10 de fevereiro de 2010, na sede do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Economia, em Brasília, na qual reuniram-se presidentes e representantes de conselhos
profissionais, de federações, de associações e de sindicatos para avaliação da legislação vigente,
discussão não só sobre o PL 32/2007, que dentre outros temas propõe alterações na lei de
licitações, mas também sobre a definição clara em relação ao que são serviços “comuns” ou não em
obras e serviços aos olhos da lei:
“O representante do Tribunal de Contas da União André Baeta explicou que das muitas obras que
têm indícios de irregularidades graves e que são paralisadas as causas não são oriundas da
modalidade da licitação, mas sim da má contratação, feita por meio de editais mal elaborados, além
da deficiência dos quadros técnicos na esfera pública. A jurisprudência do Tribunal aponta que é
possível o uso do pregão para contratação de bens e serviços comuns, entre esses, os serviços de
engenharia que sejam comuns. Entendemos que o pregão, em alguns casos, traz uma série de
benefícios, entre eles a inversão da fase de habilitação e de abertura da proposta de preço. Outro
benefício, a fase de lances, de ofertar preços com a negociação feita entre o pregoeiro e o ganhador
traz ganhos. Numa concorrência de procedimento licitatório não é permitido. Então, por tudo isso,
entendemos que a adoção do pregão para aqueles serviços comuns de engenharia representa um
ganho em relação à legislação atual”.
4 . J u s t i f i c a t i va p a r a a r e a l i z a ç ã o d e vi s t o r i a
Será apenas recomendada a realização da vistoria, porque, apesar de importante no auxílio à
realização dos serviços, não pode ser considerada imprescindível.
Vistoria Facultativa:
O Acórdão 409/2006 – Plenário confirma a idéia de que a vistoria prévia é um direito do
licitante, e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade, conforme se depreende de trecho do
voto do Ministro Relator:
"(...) as empresas que exercerem o direito de vistoria disporão de condições muito
superiores para quantificação do valor do serviço, mas deve ficar à escolha da
interessada decidir se prefere arcar com o ônus de tal operação ou assumir os riscos
de uma avaliação menos acurada. O direito à opção é mais relevante no caso de
e m p r e s a s n ã o l o c a l i za d a s e m B r a s í l i a , p a r a a s q u a i s o s c u s t o s e n v o l v i d o s e m u m
vistoria in loco podem ser significativos em relação ao total do serviço. (...) Em todo
c a s o , a e m p r e s a q u e d e c i d i r n ã o r e a l i za r a v i s t o r i a e e v e n t u a l m e n t e , s u b e s t i m a r s u a
proposta estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente,
opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou para
rever os termos do contrato que vier a firmar".
C . V AL O R E S T I M AD O D A C O N T R AT AÇ Ã O
A contratação dos projetos está estimada em, aproximadamente, R$465.000,00 (quatrocentos
e sessenta e cinco mil reais).
D . P R AZ O D E E X E C U Ç Ã O
O prazo previsto para a execução dos serviços é de 150 (cento e cinqüenta) dias, contado
da emissão da Ordem de Serviço e o prazo da vigência do contrato deverá ser de 12 (doze) meses.
27
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
E . L O C AL D E E N T R E G A D O S P R O J E T O S C O N T R AT AD O S
Diretoria-Geral Administrativa – DGA/ 1ª Vara da Infância e da Juventude/DF.
I.
INTRODUÇÃO
Essa especificação tem por objeto a contratação de empresa especializada em arquitetura e
engenharia consultiva, visando à prestação de serviços de interesse da
1ª VIJ/DF.
Os serviços a serem contratados consistem no levantamento planialtimétrico, na sondagem
para reconhecimento geotécnico, na elaboração de estudos preliminares, projetos básicos e projetos
executivos
de
uma
edificação,
abrangendo
desenhos, especificações técnicas de materiais e
serviços, memoriais descritivos e de cálculos, cadernos de encargos (incluindo levantamento de
quantitativos e elaboração de listas de materiais), cronogramas físico-financeiros dos serviços,
planilha orçamentária, além da execução de levantamentos cadastrais necessários à execução dos
serviços de construção do novo prédio a ser edificado no terreno da 1ª VIJ/DF, conforme descrição
contida neste documento.
O
conjunto
de
informações
técnicas
fornecidas
pela
1ª
VIJ/DF
contém
o
desenho
arquitetônico da edificação e as principais diretrizes a serem seguidas para o detalhamento do
projeto.
Os projetos deverão ser voltados para uma construção que minimize o impacto ambiental da
construção, com escolha de materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, que promovam a
conservação e o uso racional da água e a eficiência energética e, quando possível, a utilização de
produtos com certificação ambiental.
Os seguintes serviços deverão ser elaborados:
•
Levantamento Planialtimétrico;
•
Sondagem para reconhecimento geotécnico do terreno da edificação;
•
Projeto Básico e Executivo de Arquitetura;
•
Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Paisagismo e Urbanismo;
•
Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Fundações e Cálculo Estrutural;
•
Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Condicionamento de Ar (climatização
e ventilação/ exaustão);
•
Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo para cada componente das Instalações
Prediais, abrangendo:
o Instalações prediais elétricas (incluindo a subestação, sistema de Proteção
Contra Descargas Atmosféricas - SPDA e aterramento);
o Instalações prediais hidrossanitárias (água potável, esgoto sanitário, águas
pluviais, combate a incêndio, reaproveitamento da água e irrigação automatizada dos
jardins);
o Instalações prediais de rede interna estruturada (Lógica/Telefone e Sonorização/
Relógio Eletrônico);
28
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
o Sistema de segurança predial (instalação de câmeras e controle de acesso);
o Sinalização Visual;
o Instalação de gás canalizado e GLP.
II.
DA VISTORIA
É recomendada a vistoria do local onde serão prestados os serviços por representante
legal devidamente qualificado, para que se tenha um melhor conhecimento do escopo dos serviços.
Caso a licitante opte pela vistoria, esta deverá ser:
•
previamente agendada pelo telefone (61) 3103.3212/ 3103.3213, das 13 às 17 horas;
•
realizada por engenheiro, arquiteto ou técnico de edificações;
•
acompanhada por representante da 1ª VIJ/DF, designado para esse fim, o qual
visará a declaração comprobatória da vistoria efetuada, que deverá ter sido previamente
elaborada pela licitante.
A vistoria tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços, para
conhecimento das condições e peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados
pelos licitantes. Caso a licitante opte por não realizar a vistoria, vindo a ser a vencedora, não
poderá alegar em nenhuma hipótese desconhecimento do serviço como justificativa para se eximir
das obrigações assumidas.
III.
S U B C O N T R AT AÇ Ã O
Será admitida a subcontratação dos seguintes serviços: levantamento planialtimétrico e
sondagem para o reconhecimento geotécnico do terreno da edificação.
A subcontratação justifica-se pela ampliação da competitividade do certame, uma vez que
pouquíssimas empresas teriam condições de realizar todo o objeto da licitação sem necessidade de
subcontratar
No caso da subcontratação, a CONTRATADA continuará a responder direta e exclusivamente
pela fiel observância das obrigações contratuais.
IV.
1.
D A Q U AL I F I C AÇ Ã O T É C N I C A
comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, a qual será exigida somente no caso de a licitante apresentar resultado igual ou
inferior a 1 (um) em qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral,
calculados e informados pelo SICAF.
2.
Apresentar
atestado(s)
ou
declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante,
expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da
região
onde
os
serviços
foram
executados,
fazendo-se
acompanhar
da(s)
respectiva(s)
Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida por estes Conselhos, que comprove(m) ter a
licitante executado os seguintes serviços e áreas mínimas:
2.1. Desenvolvimento de Projetos Básicos e Executivos de:
• Arquitetura comercial ou institucional com, no mínimo, 1.500m² de área construída;
• Instalações Elétricas de Edificações com, no mínimo, 1.500m² de área construída;
29
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
• Instalações Hidrossanitárias de Edificações com, no mínimo, 1.500m² de área construída;
• Cálculo Estrutural de Edificações com, no mínimo, 1.500m² de área construída;
• Fundações de Edificações com, no mínimo, 1.500m² de área construída.
3.
Apresentar comprovação de que possui em seu corpo técnico, profissional(is) de nível superior
com formação em engenharia ou arquitetura, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade
técnica, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados, fazendose acompanhar da(s) respectiva(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico – CAT, expedidas por estes
Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional (is) executado para órgão ou entidade da
administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou
ainda, para empresa privada, que não a própria licitante (CNPJ diferente) serviços relativo (s) à
elaboração de projetos de arquitetura, fundações e cálculo estrutural, instalações elétricas e
hidrossanitárias;
3.1. esta comprovação poderá ser feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho
(CTPS), em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que
conste o profissional como sócio, do contrato de trabalho, ou, ainda, de declaração de
contratação
futura
do
profissional
detentor
do
atestado
apresentado,
desde
que
acompanhada de declaração de anuência do profissional.
4.
Declaração indicando o nome, CPF, número do registro no CREA, do responsável técnico que
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto;
4.1. o nome do responsável técnico indicado deverá ser o mesmo que constar do(s) atestado(s)
de responsabilidade técnica apresentado(s) para qualificação técnica da licitante.
5.
No caso de duas ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional, como
comprovação de qualificação técnica, ambas serão inabilitadas.
V . AD O Ç Ã O
DE
N O R M AS
T É C N I C AS ,
DE
S AÚ D E
E
DE
S E G U R AN Ç A
DO
T R AB AL H O
AD E Q U AD AS
A Contratada será responsável pela observância de leis, decretos, regulamentos, portarias e
normas federais e distritais, direta ou indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por
suas subcontratadas.
Na elaboração do objeto contratado, deverá ser observado o que estabelecem os documentos
abaixo, assim como toda a legislação federal e distrital pertinentes, independente de citação:
a.
Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do solo;
b.
Normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas);
c.
Regulamentações do INMETRO (Instituto Nacional de Meteorologia);
d.
Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
e.
Regulamentos das empresas concessionárias do Distrito Federal;
f.
Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros, dentre outros;
g.
Prescrições e recomendações dos fabricantes;
h.
Normas internacionais consagradas, na falta das normas da ABNT;
30
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
i.
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;
j.
Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas do SEAP (Decreto nº 92.100/85);
k.
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI;
l.
Qualificações de materiais do Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat
(PBQP-H);
m. Manuais e recomendações do CBCS (Conselho Brasileiro de Construção Sustentável);
n.
Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato.
V I . D I S P O S I Ç Õ E S G E R AI S
Antes de apresentar sua proposta, o licitante deverá analisar todos os documentos do edital,
sendo recomendada a vistoria do local do serviço, verificando as condições do local, normas e
legislação da região, executando todos os levantamentos necessários ao desenvolvimento de seus
trabalhos, de modo a não incorrer em omissões, as quais não poderão ser alegadas em favor de
eventuais pretensões de acréscimo de preços.
Quaisquer dos itens mencionados no presente Termo de Referência e não incluídos nos
desenhos do projeto fornecido, ou vice-versa, terão a mesma significação como se figurassem em
ambos.
Os casos não abordados serão definidos pela CONTRATANTE, de maneira a manter o padrão
de qualidade previsto para os serviços em questão.
Após a celebração do contrato, não será levada em conta reclamação ou solicitação de
alteração de preços constantes da proposta da CONTRATADA, salvo motivo comprovadamente
justificado e aceito pela CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá possuir ou providenciar os equipamentos, os materiais, a mão de
obra (inclusive os encargos sociais), os insumos, o transporte e tudo mais que for necessário para a
elaboração dos projetos, sejam eles estudos preliminares, básicos ou executivos. Os custos relativos
a esses itens deverão estar embutidos nos respectivos preços unitários.
Também serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os impostos, taxas, emolumentos
e encargos necessários à elaboração dos projetos. Nenhum pagamento adicional será efetuado em
remuneração aos serviços descritos nesse documento.
Cumpre à CONTRATADA providenciar o pessoal habilitado necessário para a execução dos
trabalhos até o cumprimento integral do contrato.
O recebimento dos projetos está condicionado à apresentação da respectiva Anotação de
Responsabilidade Técnica – ART. Os representantes da CONTRATANTE darão suas instruções
diretamente ao responsável da CONTRATADA ou seu preposto.
A
equipe
técnica
da
CONTRATADA
responsável
pelos
serviços
deverá
contar
com
profissionais especializados e devidamente habilitados para desenvolverem as diversas atividades
necessárias à elaboração dos projetos.
A CONTRATADA interromperá, total ou parcialmente, a execução dos projetos sempre que:
31
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
• Assim estiver previsto e determinado no Contrato;
• For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato e de
acordo com o projeto;
• A CONTRATANTE, motivadamente, assim o determinar ou autorizar por escrito.
As Especificações Técnicas, juntamente com os desenhos técnicos, planilha de preços,
critérios
de
medição,
cronograma
físico
e
respectivos
detalhes
e
complementos
serão
parte
integrante do contrato.
Para os serviços objetos destas especificações e projetos, caberá à CONTRATADA utilizar
profissionais das áreas de projetos que assegurem que a solução a ser adotada pela CONTRATADA
esteja
traduzida
em
projetos
bem
dimensionados/
equacionados
e
que
sejam
as
soluções
convencionais ou as soluções ecologicamente corretas.
Todas as cópias, plotagens e mídias necessárias à análise dos projetos pela CONTRATENTE
ou à aprovação do projeto legal serão providenciadas pela CONTRATADA, às suas exclusivas
custas.
A CONTRATADA autorizará expressamente, após o recebimento dos projetos executivos pelo
CONTRATANTE, que mudanças sejam feitas em elementos arquitetônicos secundários.
Os projetos que apresentarem qualquer incompatibilidade detectada durante a fase de
execução das obras deverão ser revistos e compatibilizados, em tempo hábil, pelos projetistas, sem
custos adicionais ao CONTRATANTE.
A CONTRATADA, após a entrega dos projetos, orçamentos e memoriais previstos nas
presentes especificações, deverá prover consultor técnico, engenheiro ou arquiteto devidamente
registrados no CREA para acompanhamento da obra em sua fase de execução, quando solicitado
pela CONTRATANTE. As visitas técnicas durante a execução das obras serão objeto de contratação
futura, justificando-se, para tanto, a compatibilidade do preço praticado.
O CONTRATANTE deterá o direito de propriedade intelectual dos projetos desenvolvidos,
inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas. O direito será
transferido para o CONTRATANTE de forma expressa e permanente no próprio ato de recebimento
de cada parcela. Assim, o CONTRATANTE pode distribuir, alterar e utilizar os projetos sem
limitações.
O CONTRATANTE deterá os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações
técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na
execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a
sua utilização sem que exista autorização expressa do CONTRATANTE, sob pena de multa, sem
prejuízo das sanções civis e penas cabíveis.
V I I . D A G AR AN T I A C O N T R AT U AL
A garantia contratual será de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, que será restituída à
CONTRATADA após o término da vigência do Contrato.
32
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
VIII.
1.
E T AP AS D O D E S E N V O L V I M E N T O D O S S E R V I Ç O S
E T AP A 1 : L e va n t a m e n t o p l a n i a l t i m e t r i c o e S o n d a g e m d o t e r r e n o .
A Etapa 1 consiste da execução do levantamento planialtimétrico e da sondagem do terreno,
que deverão ser concluídos em 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de serviço.
A CONTRATADA deverá registrar no CREA-DF a Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART e apresentar à CONTRATANTE antes do início dos serviços.
A CONTRATADA deverá apresentar relatórios finais relativos aos serviços correspondentes.
2.
E T AP A 2 : E s t u d o s P r e l i m i n a r e s – E s t u d o s d e V i a b i l i d a d e e C o m p a r a ç ã o T é c n i c o - E c o n ô m i c a
d e a l t e r n a t i va s e e s c o l h a d e s o l u ç ã o .
A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para mitigar quaisquer
dúvidas junto às autoridades locais, tais como concessionárias de abastecimento, Administração
Regional de Brasília, Corpo de Bombeiros, etc., visando levantar os dados necessários para a
realização
dos
projetos
(Arquitetura,
Estruturas
de
Fundações,
Instalações,
Urbanismo
e
Paisagismo) e dimensionamento dos serviços.
Deverá ser emitido relatório com descrição dos dados levantados e indicação de possíveis
intervenções e interferências com eventuais alternativas de solução.
A CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar soluções alternativas dentro dos diversos
projetos, incluindo a interação entre eles, e estimar os custos das soluções, para subsidiar a escolha
pela CONTRATANTE.
3.
E T AP A 3 : P r o j e t o B á s i c o
3.1. Projeto Básico
O Projeto Básico é a peça fundamental para a realização de obra ou serviço, conforme
preconizado no art. 7º, § 2º, inciso I, da Lei n.º 8666/93. Ainda de acordo com o art. 6º, inciso IX, da
citada Lei, ele deverá conter todos os “elementos necessários e suficientes, com nível de precisão
a d e q u a d o , p a r a c a r a c t e r i za r a o b r a o u s e r v i ç o , o u c o m p l e x o d e o b r a s o u s e r v i ç o s o b j e t o d a
licitação”, sendo composto dos seguintes itens:
a) Desenvolvimento das soluções escolhidas de forma a fornecer visão global da obra e
i d e n t i f i c a r t o d o s o s s e u s e l e m e n t o s c o n s t i t u t i v o s c o m c l a r e za ;
b ) S o l u ç õ e s t é c n i c a s g l o b a i s e l o c a l i za d a s , s u f i c i e n t e m e n t e d e t a l h a d a s , d e f o r m a a m i n i m i za r
a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo
e d e r e a l i za ç ã o d a s o b r a s e m o n t a g e m ;
c) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar
à
obra,
bem
como
suas
especificações
que
assegurem
os
melhores
resultados
para
o
empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações
p r o v i s ó r i a s e c o n d i ç õ e s o r g a n i za c i o n a i s p a r a a o b r a , s e m f r u s t r a r o c a r á t e r c o m p e t i t i v o p a r a a s u a
execução;
33
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua
p r o g r a m a ç ã o , a e s t r a t é g i a d e s u p r i m e n t o s , a s n o r m a s d e f i s c a l i za ç ã o e o u t r o s d a d o s n e c e s s á r i o s e m
cada caso;
f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e
fornecimentos propriamente avaliados.
A escolha da solução a ser adotada para o projeto básico estará fundamentada em estudos
comparativos técnico-econômicos de alternativas, desenvolvidos pela CONTRATADA, os quais terão
como base informações e orientações fornecidas pela CONTRATANTE.
Esta fase deverá possuir informações técnicas necessárias e suficientes ao atendimento das
exigências legais para os procedimentos de análise e de aprovação dos projetos, que deverão estar
em conformidade, inclusive com todas as exigências dos órgãos públicos e das companhias
concessionárias de serviços públicos, incluindo desenhos e textos exigidos em leis, decretos,
portarias ou normas relativas a esses órgãos.
Fará parte desta etapa a obrigação da CONTRATADA de apresentar os projetos nos órgãos
competentes, para fins de aprovação. Será aceita pela CONTRATANTE a apresentação de protocolo
de recebimento dos projetos por parte dos órgãos públicos competentes, mas a respectiva aprovação
final dos projetos deverá ser apresentada à CONTRATANTE até a finalização do projeto executivo,
correndo por conta da CONTRATADA todos os custos com taxas, emolumentos, cópias e certidões
necessárias à aprovação dos projetos junto às concessionárias de serviços públicos, ao CREA e à
Administração Regional de Brasília.
4.
E T AP A 4 : P r o j e t o E x e c u t i vo
Elaboração de projeto executivo, conforme especificado, em grau de detalhamento adequado
à execução da obra. Inclui-se nesta etapa a participação da CONTRATADA no planejamento
construtivo da obra, a ser consolidado pela CONTRATANTE.
Cada projeto executivo deverá ser composto dos mesmos elementos do Projeto Básico, porém
em grau de detalhe adequado à nova etapa do projeto.
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da respectiva
aprovação pela CONTRATANTE de cada projeto executivo, a ART – Anotação de Responsabilidade
Técnica correspondente.
Visando à obtenção de elementos que permitam melhor caracterizar a obra ou um sistema,
deverão ser realizados levantamentos cadastrais das estruturas e instalações de abastecimento
(concessionárias locais) porventura existentes, que se materializarão em desenhos e relatórios
contendo informações como, material empregado, marca, modelo, dimensões, quantidades etc.
Nas fases de desenvolvimento dos projetos básicos e executivos, deverão ser realizadas
reuniões entre a CONTRATANTE e CONTRATADA, para que sejam dirimidas dúvidas e eliminadas
interferências, com vistas ao bom andamento dos trabalhos de todas as especialidades.
As especificações técnicas, os memoriais de cálculo e descritivos, os relatórios, as listas de
material, o caderno de encargos e demais documentos semelhantes serão apresentados em meio
d i g i t a l , e m s o f t wa r e c o m p a t í v e l c o m o M i c r o s o f t O f f i c e W o r d , e m C D , a l é m d e u m a c ó p i a i m p r e s s a e m
tamanho A4.
34
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
As planilhas orçamentárias deverão ser elaboradas por projeto, respeitando as subdivisões
(Arquitetura, Paisagismo e Urbanismo, Condicionamento de Ar, Estruturas e Fundações, Instalações
Técnicas – Instalações Elétricas, Instalações Hidrossanitárias, Rede Estruturada, etc.) e deverão
atender ao disposto no art. 127 da Lei 12.309/2010 – LDO/2011 e/ou a que vier a sucedê-la. Estas
p l a n i l h a s d e v e r ã o s e r e l a b o r a d a s e m s o f t wa r e c o m p a t í v e l c o m M i c r o s o f t O f f i c e E x c e l . N e l a s d e v e r ã o
estar relacionadas todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução da obra,
seus quantitativos com os respectivos preços unitários, respeitando o limite apresentado pelo
SINAPI. Sua apresentação será em mídia CD, além de 1 (uma) cópia impressa em tamanho A4.
O caderno de encargos, orçamento estimativo, cronograma físico-financeiro e especificações
técnicas
serão
elaborados
após
definição
do
Projeto
Executivo
de
Arquitetura
e
demais
levantamentos e avaliações e darão suporte para o processo de contratação de empresa para
execução da obra.
O orçamento estimativo deverá conter itens relativos às taxas e emolumentos necessários ao
registro e legalização dos projetos para a liberação de alvará e do “Habite-se”, registro dos projetos
nos CREA-DF, companhia de abastecimento de água e energia, Corpo de Bombeiros, etc., bem como
plotagens, cópias heliográficas e xerográficas necessárias.
O prazo de análise e aprovação de cada etapa pela CONTRATANTE será de 20 (vinte) dias,
contados do recebimento dos projetos, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
I X . D A AU T O R I Z AÇ Ã O P AR A I N Í C I O D O S S E R V I Ç O S
1
A CONTRATADA deverá iniciar os serviços a partir da emissão da Ordem de Serviço. A
contagem de todos os prazos de entrega se iniciará no dia seguinte à emissão da Ordem de
Serviço.
2
Antes da emissão da Ordem de Serviço poderá ser realizada uma reunião com a CONTRATANTE
e CONTRATADA para esclarecimentos gerais, na qual deverão ser dirimidas todas as dúvidas
quanto ao andamento dos trabalhos e quanto à documentação disponibilizada.
X . C R I T É R I O D E M E D I Ç Ã O D O S S E R V I Ç O S E P AG AM E N T O
1.
O preço proposto para os serviços deverá compreender todas as despesas decorrentes do
desenvolvimento dos serviços e dos projetos contratados.
2.
O serviço contratado é composto do Levantamento Planialtimétrico, da Sondagem do terreno e da
elaboração dos projetos.
3.
O levantamento planialtimétrico e a sondagem (etapa 1) serão pagos após a execução desses
serviços e aprovação dos respectivos relatórios pela CONTRATANTE.
4.
O pagamento relativo à elaboração dos projetos dar-se-á ao final de cada etapa, nas seguintes
proporções do valor contratado (subtraindo-se os valores dos serviços correspondentes à Etapa
1:
ETAPA
DESCRIÇÃO
Valor (% do valor contratado)*
2
Após a conclusão e aprovação da Etapa 2
10% em parcela única
3
Após a conclusão e aprovação da Etapa 3
20% em parcela única
35
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
4
Após a conclusão e aprovação da Etapa 4
70% em parcela única
* subtraído os montantes relativos ao levantamento planialtimétrico e sondagem
5.
O pagamento da terceira etapa somente será efetuado após a apresentação de protocolos de
entrega dos projetos nos respectivos órgãos públicos e concessionárias competentes.
6.
O pagamento da quarta etapa somente será efetuado após a aprovação dos projetos nos
respectivos órgãos públicos e concessionárias competentes.
7.
O pagamento da terceira e quarta etapas somente serão efetuados após a apresentação da ART
dos projetos.
8.
O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega da Nota Fiscal, a qual
deverá ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o número do Banco, da
Agência e da conta corrente.
9.
O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetivado após a verificação da regularidade da
CONTRATADA junto à Seguridade Social – CND, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –
CRF, à Fazenda Federal e à Justiça do Trabalho, além do cumprimento das obrigações
contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de
habilitação exigidas no Edital.
10. A 1ª VIJ/DF poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou
indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital.
11. 6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela 1ª
VIJ/DF, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento,
mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
⇒
365
I = (6/100)
⇒ I = 0,00016438
365
12. A 1ª VIJ/DF, no uso de suas atribuições, fará as retenções, conforme o caso, sobre os
p a g a m e n t o s r e a l i z a d o s , n o s t er m o s d a l e g i s l a ç ã o v i g e n t e .
13. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das situações
abaixo
especificadas,
sem
que
isso
gere
direito
a alteração de preços ou compensação
financeira:
13.1.
atestação de conformidade do serviço executado;
13.2.
apresentação da documentação obrigatória.
36
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO I
DOS SERVIÇOS
DIRETRIZES PARA A INCORPORAÇÃO DE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS NOS PROJETOS
•
Qualidade ambiental interna e externa
•
Redução do consumo energético
•
Redução dos resíduos
•
Redução do consumo de água
•
Aproveitamento de condições naturais locais
•
Reciclar, reutilizar e reduzir os resíduos sólidos
Uso Eficiente da Energia
Todos os projetos deverão adotar medidas que resultem em uma redução do consumo
energético ou maior eficiência do uso no edifício:
a) Especificação de equipamentos com menor consumo e melhor eficiência possível para
todos os fins;
b) Iluminação de baixo consumo energético nas áreas comuns de uso contínuo, e
iluminação “incandescente” com acionadores por sensor de presença nas áreas de uso
esporádico ou intermitente;
c) Planejamento do consumo energético e utilização de equipamentos para gerar energia
em períodos de pico;
d) Melhor
aproveitamento
possível
da
iluminação
natural,
levando-se
em
conta
a
necessidade de seu controle;
e) Melhor condição de conforto térmico evitando a incidência da radiação solar direta
através
da
adoção
de
soluções
arquitetônicas
tipo
brises-soleil,
venezianas,
telas
termoscreen externas, prateleiras de luz, etc.;
f)
Adoção preferencial de acabamentos claros nas áreas de grande incidência de luz
solar;
g) Uso de soluções alternativas de produção de energia como a eólica ou a solar, de
acordo com as condições locais. A indústria brasileira está se tornando cada vez mais
forte na produção de equipamentos para estes fins, tornando viáveis estes projetos.
Uso Eficiente da Água
Todos os projetos deverão adotar sistemas que reduzam o consumo de água no edifício:
a) Captação,
armazenamento
e
tratamento
de
águas
pluviais
para
reutilização
na
irrigação, limpeza, refrigeração, sistema de combate a incêndio e demais usos permitidos
para água não potável;
b) Utilização
de
bacias
acopladas
e
válvulas
especiais
com
o
fluxo
opcional
por
descarga, ou de sistemas a vácuo;
c) Reaproveitamento das águas de lavagem, com tratamento local, para utilização
sanitária;
37
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
d) Utilização de torneiras com acionamento eletrônico ou temporizador por pressão em
todas as aplicações passíveis.
Uso de Materiais Certificados e Renováveis
a) Maximização na especificação de materiais sustentáveis objetivando o maior volume
possível de utilização de materiais certificados, recicláveis e de manejo sustentável;
b) Planejamento
para
maior
durabilidade
possível
nas
especificações
visando
alta
performance e evitando obsolescência prematura;
c) Utilização
de
materiais
cujos
processos
de
extração
de
matérias
primas,
beneficiamento, produção, armazenamento e transporte causem menor índice de danos ao
meio ambiente nem estejam baseados em condições de trabalho indignas para os
operários.
Qualidade Ambiental Interna e Externa
a) Utilizar técnicas que permitam uma construção mais econômica, menos poluente e que
impacte de forma menos agressiva o meio ambiente;
b) Planejar toda a obra e futura operação do edifício procurando minimizar a geração de
lixo e resíduos;
c) Evitar todo e qualquer tipo de contaminação, degradação e poluição de qualquer
natureza, visual, sonora, ar, luminosa, etc;
d) Promover a segurança interna e externa do edifício e seus usuários;
e) Implantação e otimização de todos os recursos para a correta coleta seletiva do lixo
visando à reciclagem de materiais e a menor geração de resíduos descartáveis;
f)
Elaborar um plano eficiente de drenagem do solo para durante e após a execução das
obras, evitando-se danos como erosão ou rebaixamento do lençol freático.
Soluções que permitam flexibilidade e durabilidade
a) Adotar soluções construtivas que garantam maior flexibilidade na construção, de
maneira a permitir fácil adaptação às mudanças de uso do ambiente ou de usuário, no
decorrer do tempo, e evitar reformas que podem causar grande impacto ambiental, pela
produção do entulho;
b) Adoção de materiais que sejam duráveis, não somente pelas suas características
técnicas, mas também em função do seu desempenho e comportamento ao longo do
tempo, o que resultará em longevidade para o edifício.
SERVIÇOS PRELIMINARES
A CONTRATADA deverá ratificar junto aos órgãos competentes a correção e atualidade dos
dados fornecidos pela CONTRATANTE.
38
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
A área de influência corresponde ao terreno de, aproximadamente, 30.000m² (trinta mil
metros quadrados) da 1ª VIJ/DF. O terreno é composto das instalações atuais da Vara da Infância e,
futuramente, abrigará também o prédio de que trata os projetos em comento.
O levantamento planialtimétrico elaborado pela CONTRATADA deverá determinar as posições
planialtimétrica a/ou altimétrica dos pontos, que vão permitir a representação topográfica do terreno,
bem como deverá identificar todos os elementos físicos existentes, pontos limites do lote, vegetação,
solo, as vias de acesso, todas as interferências visíveis, cercas, erosões, construções, redes de
serviços
públicos
existentes
e
de
infra-estrutura,
tais
como
água,
esgoto,
águas
pluviais,
eletricidade, telefone, etc.
A CONTRATADA deverá registrar no CREA-DF a Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART e apresentar à CONTRATANTE antes do início dos serviços.
Será ainda obrigação da CONTRATADA a obtenção do posicionamento do terreno junto aos
órgãos competentes do GDF.
O levantamento planialtimétrico deverá tomar como base a cota de soleira fornecida pela
Administração Regional de Brasília.
Os pontos planialtimétricos do apoio básico topográfico devem ser utilizados também como
referência de nível, significando que as suas cotas ou altitudes são determinadas por nivelamento
geométrico duplo, devendo ser enterrados com o topo ao nível do solo, contendo encravada nestes
uma placa de identificação e materialização dos pontos. Estes devem ter fichas individuais, contendo
itinerários de acesso, croqui com orientação, amarrações, testemunhas ou outras informações que
conduzam a uma perfeita localização e identificação.
Os traçados poligonais, principais e secundários, para a implantação do apoio topográfico,
devem ser feito no sentido de distribuição dos pontos de apoio compatível com as distâncias para a
determinação dos pontos de detalhe.
Os teodolitos devem ser centralizados cuidadosamente evitar erros de medição de ângulos
nos vértices das poligonais.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório que informe o objeto, finalidade, período de
execução,
localização,
origem,
descrição
do
levantamento,
precisões
obtidas,
quantidades
realizadas, relação de aparelhagem utilizada, equipe técnica e responsável técnico, documentos
produzidos e memória de cálculo.
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA SONDAGEM
A área de influência é de, aproximadamente, 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e
corresponde à área onde o prédio será construído e adjacências.
39
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
A CONTRATADA deverá realizar sondagem de reconhecimento geotécnico no local indicado,
sendo adotados os critérios previstos nas normas da ABNT para definição da profundidade,
localização e quantidade de furos, bem como demais parâmetros necessários para a obtenção da
representatividade da inspeção em relação à área total do terreno;
A CONTRATADA deverá registrar no CREA-DF a Anotação de Responsabilidade Técnica –
ART referente à sondagem e apresentar à CONTRATANTE antes do início dos serviços.
Deverá ser realizada sondagem de percussão utilizando-se amostrador SPT para definir a
espessura, a resistência, a continuidade das camadas do solo, nível do lençol freático e demais
parâmetros necessários. Em caso de existência de camada impenetrável, a CONTRATADA deverá
utilizar equipamento específico para definir a espessura e demais características.
A CONTRATADA deverá emitir relatório apresentando a planta de locação dos furos de
sondagem, os respectivos perfis individuais do terreno de cada furo, fotos dos furos, perfis
geológicos com a classificação das várias camadas de solo, técnicas utilizadas na perfuração,
profundidade total da perfuração, dentre outros itens necessários para a perfeita execução do
serviço.
DIRETRIZES PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ARQUITETURA
Todos os documentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser apresentados de acordo
com os padrões técnicos, baseados em práticas profissionais de boas normas de arquitetura e
e n g e n h a r i a , o b s e r v a n d o s e m p r e a s n o r m a s t éc n i c a s b r a s i l e i r a s p e r t i n e n t e s .
A elaboração dos documentos deverá obedecer às informações técnicas preliminares e ao
desenho
arquitetônico
fornecidos
pela
CONTRATANTE, podendo, a CONTRATADA, apresentar
sugestões e adaptações porventura necessárias.
O seu produto final deverá apresentar variações exigidas pelos órgãos públicos específicos.
Essas alterações deverão ser submetidas à aprovação prévia da CONTRATANTE.
Destaca-se que o produto final deverá contemplar as normas de acessibilidade para os
portadores
de
necessidade
especial,
também
deverá
conter
todas
as
informações
técnicas
necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para os procedimentos de análise e
de aprovação do projeto nos órgãos públicos e nas companhias concessionárias de serviços
públicos, incluindo desenhos, textos e adaptações exigidos em leis, decretos, portarias ou normas
relativas a esses órgãos.
Os desenhos técnicos constantes dos projetos deverão ser entregues em papel sulfite,
perfeitamente cortado e dobrado segundo as normas da ABNT. Deverão vir acompanhados dos
a r q u i v o s e l e t r ô n i c o s g e r a d o s e m f o r m a t o D W G c o m p a t í v e l c o m o S o f t wa r e A u t o d e s k A u t o C A D v e r s ã o
2010, armazenados em CD, para visualização da CONTRATANTE e posterior arquivamento. A
CONTRATADA deverá incluir arquivo de programa que permita a visualização do projeto em 3D.
Desenho arquitetônico e informações complementares
O desenho arquitetônico e as informações complementares, fornecidos pela CONTRATANTE,
orientarão a elaboração dos produtos contratados.
40
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
A CONTRATANTE fornecerá os seguintes documentos:
a)
Planta de implantação, incluindo a locação das edificações existentes;
b)
Plantas dos 1°, 2º pavimentos e subsolo, contendo informações básicas ao entendimento
do projeto com a locação de banheiros, cozinha, copas, circulações e especificações técnicas
preliminares;
c)
Planta de cobertura, contendo a solução do caimento das águas pluviais;
d)
Cortes Longitudinal e Transversal, mostrando as principais medidas;
e)
Especificações Técnicas Preliminares.
Todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE deverão ser ratificadas junto às
concessionárias locais e aos órgãos do governo e sua veracidade é de responsabilidade da
CONTRATADA.
Projeto Básico
O projeto básico a ser elaborado pela CONTRATADA deverá obedecer às informações
técnicas preliminares e ao projeto arquitetônico fornecidos pela CONTRATANTE.
O projeto básico deverá ser composto pelos seguintes documentos:
a)
Planta geral de implantação, nas escalas 1:250 e 1:125, com todos os elementos
necessários ao seu perfeito entendimento, incluindo, dentre outras informações,
afastamento
em
relação
às
divisas,
intervenções
no
estacionamento
externo,
paisagismo, acessos de pedestres e veículos e respectivas modificações de traçados;
b)
Planta e cortes de terraplenagem, na mesma escala do desenho anterior, com
informações acerca dos ajustes topográficos do terreno, considerando a situação
atual, assim como seu impacto nos elementos urbanísticos presentes no lote;
c)
P l a n t a d o s p a vi m e n t o s , n a e s c a l a 1 : 5 0 , c o n t e n d o t o d a s a s d e f i n i ç õ e s b á s i c a s a o
perfeito entendimento do projeto, destacando-se para tanto a divisão dos ambientes
em
precisa
observância
ao
projeto
arquitetônico
e
orientações
fornecidas
pela
CONTRATANTE, locação dos ambientes de circulação, cotas de nível, especificações
técnicas de pisos, paredes e tetos, cotagem completa e precisa, locação de shafts,
acessos e saídas de emergência;
d)
Planta de cobertura, na escala 1:100 ou 1:50, contendo a captação de águas pluviais,
locação de casa de máquinas, caixas d’água, além de localização e solução de
platibandas;
e)
E l e va ç õ e s /
Fachadas,
incluindo
informações
acerca
dos
elementos
construtivos
componentes das fachadas;
f)
O r ç a m e n t o E s t i m a t i vo
Projeto Executivo
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA. Composto da evolução do nível de detalhamento,
condensado nos seguintes produtos:
a)
Planta
de
Situação/Locação:
desenhos
na
escala
1:250,
onde
será
definida
detalhadamente a implantação da obra no terreno, locando e dimensionando todos os
elementos arquitetônicos, em especial a edificação, os acessos, vias, áreas livres, muros,
etc. Deverá indicar afastamentos, as cotas gerais e parciais e os níveis de assentamento;
b)
Plantas
Baixas:
desenhos
na
escala
1:50,
definirão,
no
plano
horizontal,
a
41
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
compartimentação
interna
da
edificação,
indicando
a
designação,
localização,
interrelacionamento e dimensionamento (cotas e níveis acabados e/ou em osso) de todos os
pavimentos, ambiente, circulações, acessos e vãos (em especial, esquadrias). Deverão
representar
a
estrutura,
alvenarias
(em
osso
ou
acabadas),
tetos
rebaixados,
forros,
enchimentos, revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura), conjuntos sanitários,
equipamentos fixos e elementos dos projetos complementares e, em especial, de instalações
(tomadas, pontos de luz, shafts, prumadas etc.). Deverão indicar todos os elementos
especificados e detalhados em outros documentos ou desenhos;
c)
Planta de Cobertura: desenho na escala 1:50, definirão detalhadamente a configuração
arquitetônica, indicando a localização e dimensionamento (cotas e níveis acabados e/ou em
osso) de todos os seus elementos. Deverão representar telhados, lajes, sheds, calhas, caixas
d’água e equipamentos fixos e indicar todos os elementos especificados e detalhados em
outros documentos ou desenhos;
d)
Cortes Gerais e/ou Parciais: desenhos na escala 1:50, definirão detalhadamente, no
plano vertical, a compartimentação interna da obra e a configuração arquitetônica da
cobertura indicando os ajustes topográficos do prédio ao terreno, bem como a designação,
localização, e dimensionamento (alturas e níveis acabados e/ou em osso) de todos os
pavimentos,
ambientes,
circulações,
vãos,
rebaixos
e
outros
elementos
arquitetônicos
significativos. Deverão representar a estrutura, alvenarias (em osso ou acabadas) tetos
rebaixados, forros, enchimentos, revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura),
conjuntos sanitários, telhados, sheds, calhas, caixas d’água, equipamentos fixos e elementos
dos projetos complementares (dutos de ar condicionado e exaustão, etc.) e todos os
elementos especificados e detalhados em outros documentos ou desenhos;
a)
Fachadas: desenhos na escala 1:50, definirão detalhadamente a configuração externa da
obra, indicando e especificando todos os seus elementos. Deverão representar a estrutura,
alvenarias, revestimentos externos (com paginação), esquadrias (com sistema de abertura),
muros,
grades,
telhados,
marquises,
toldos,
letreiros
e
quaisquer
outros
elementos
especificados e detalhados em outros documentos ou desenhos;
b)
E l e va ç õ e s : d e s e n h o s n a e s c a l a 1 : 2 5 o u 1 : 2 0 , d e f i n i r ã o a p a g i n a ç ã o d e r e v e s t i m e n t o s d e
paredes, indicando todos os seus elementos. Deverão representar a estrutura (vigas e lajes),
alvenarias, esquadrias e elementos dos projetos complementares (quadros de luz, hidrantes
etc.);
c)
Detalhes: desenhos na escala 1:25, 1:20 ou 1:10, desenvolverão e complementarão as
informações contidas nos desenhos acima relacionados. Deverão representar e definir em
plantas, cortes, elevações e perspectivas, todos os elementos arquitetônicos necessários à
execução da obra.
Os detalhes deverão compreender:
•
Ampliações de compartimentos, em especial, banheiros, lavabos, cozinhas, copas e
demais áreas molhadas;
•
Detalhes de construção, fabricação ou montagem de:
o
Elevadores, escadas e rampas;
42
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
•
o
Revestimentos e pavimentações;
o
Impermeabilizações e proteções (térmicas, acústicas, etc.);
o
Bancadas;
o
Soleiras, peitoris, rodapés e outros arremates;
o
Telhados (estrutura e telhamento);
o
Sheds;
o
Brise-soleil e elementos de proteção solar;
o
Esquadrias;
o
Cátedras, balcões, armários, estantes e prateleiras fixas;
o
Forros e lambris;
o
Grades, gradis e portões;
o
Guarda-corpos e corrimãos;
Detalhes
gerais
(em
concreto,
alvenaria,
argamassas,
mármores
e
granitos,
materiais cerâmicos, plásticos e borrachas, produtos sintéticos e outros);
•
Detalhes de serralharia (ferro, alumínio e outros metais);
•
Detalhes de vidraçaria;
Conforme o grau de industrialização dos componentes arquitetônicos, os detalhes
poderão ser executivos ou esquemáticos. Neste último caso, os detalhes executivos poderão
ser elaborados pelo fabricante do componente e aprovados pela CONTRATADA e pela
CONTRATANTE, tais como: divisórias, esquadrias de alumínio, forros industrializados e
luminárias.
d)
Especificações Técnicas: deverão definir detalhadamente todos os materiais (descritiva
e quantitativamente), acabamentos e normas para a execução de serviços, necessários à
execução da obra;
e)
Caderno de Encargos: deverá ser composto de normas de contratação de execução da
obra e de especificações de serviços (normas de execução), contendo:
•
Descrição dos Serviços a serem executados, de forma detalhada para cada um,
atendendo à discriminação orçamentária utilizada no orçamento estimado, de forma a
garantir a perfeita compreensão da extensão e abrangência de cada serviço;
•
f)
Critério de Medição de cada serviço, considerando sua unidade de execução;
Orçamento Estimado detalhado: com quantitativos e preços unitários dos serviços
necessários à consecução das obras, seguindo a discriminação orçamentária apresentada no
Manual
de
Obras
Administração
e
do
Públicas
–
Patrimônio
Edificações
– SEAP. O
–
Projetos,
da
Secretaria
de
Estado
da
orçamento deverá ser elaborado mediante
utilização do Sistema SINAPI, da Caixa Econômica Federal, conforme a Lei 12.309/2010 –
LDO/2011, de 09/08/2010, com preços medianos de insumos locais, constantes da listagem
mais
recente
disponível,
e
composições
de
custos
unitários
do
Banco
Nacional.
As
composições de custos poderão ser complementadas, quando não houver disponibilidade no
SINAPI, por composições de órgãos da administração pública, mediante aprovação prévia
pela CONTRATANTE, com preços de insumos extraídos do SINAPI, quando possível, ou do
43
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
mercado local, em caso contrário, devidamente acompanhados de listas de cotações com
respectivos nomes e telefones de fornecedores consultados;
g)
Cronograma Físico-Financeiro de barras horizontais seguindo a mesma itemização do
orçamento estimado.
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE PAISAGISMO E URBANISMO
O projeto de paisagismo deverá ser tratado como elemento bioclimático, como, por exemplo,
formando paredes verdes para amenizar a insolação, em harmonia com a arquitetura e o local,
incentivando o convívio e o bem estar dos ocupantes do edifício e freqüentadores. A escolha das
espécies deverá ser criteriosa em privilegiar a flora local. Deverá ser evitada, sempre que possível a
remoção da vegetação natural.
Deverá ser preservado o sentido de escoamento das águas pluviais e das linhas de drenagem
natural no lote.
Estudo Preliminar
O Estudo Preliminar deverá conter o levantamento de todos os dados relevantes e a
concepção inicial por meio dos seguintes produtos:
a)
Relatório
de
levantamento
de
todos
os
dados
técnicos
do
ambiente,
tais
como
edificações, acessos, iluminação, solo, volumes e espaços;
b)
Planta Baixa com curvas de nível propostas, locação das vias internas e concepção geral
do ambiente em escala 1:200;
c)
Fotos da vegetação proposta e imagens para visualização do projeto;
d)
Dados técnicos, como épocas de florada e melhor clima para seu desenvolvimento, quais
espécies animais a vegetação irá atrair: pássaros, borboletas ou abelhas, etc.
Projeto Básico
O Projeto Básico deverá ser elaborado de forma a possibilitar, por meio de desenhos, plantas
baixas, cortes e imagens em 3D, a visualização do conjunto paisagístico, e outros elementos
necessários para a perfeita compreensão do projeto:
a)
Planta geral de implantação, na escala 1:250, com todos os elementos necessários ao
seu perfeito entendimento, incluindo, dentre outras informações, locação da edificação,
afastamento em relação às divisas, intervenções no estacionamento externo, paisagismo,
acessos de pedestres e veículos e respectivas modificações de traçados, mobiliário urbano
(luminárias, bancos, passeios, etc.);
b)
Planta
e
cortes
de
terraplenagem,
na
mesma
escala
do
desenho
anterior,
com
informações acerca dos ajustes topográficos do terreno, considerando a situação atual, assim
como, seu impacto nos elementos urbanísticos presentes no lote;
c)
Memorial Descritivo com a conceituação do projeto, relação de espécies (nome científico
e popular), relação de materiais, memorial botânico com fotos, disposições gerais;
d)
Caderno de especificações contendo a quantidade de mudas, o porte e o espaçamento
44
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
entre elas; dimensões dos canteiros;
e)
Perspectiva em meio digital 3D que permita a visualização do conjunto paisagístico.
Projeto Executivo
a)
Planta
de
detalhadamente
Situação/Locação:
a
implantação
do
desenho
na
paisagismo
e
escala
do
1:200,
onde
será
definida
arruamento no terreno, locando e
dimensionando todos os elementos paisagísticos e urbanísticos, em especial os acessos
externos e internos e os tipos de plantas;
b)
Plantas Baixas: colorida, com desenhos na escala 1:100, definirão, no plano horizontal,
a locação das espécies utilizadas e vias de acesso externo e interno (com cotas e níveis
acabados e/ou em osso). Deverão representar equipamentos fixos e elementos dos projetos
complementares
e,
em
especial,
de
instalações.
Deverão
indicar
todos
os
elementos
especificados e detalhados em outros documentos ou desenhos;
c)
Cortes Gerais e/ou Parciais: desenhos na escala 1:100, definirão detalhadamente, no
p l a n o v e r t i c a l , a s a l t u r a s d a s g u i a s , m ur o s , n i v e l a m e n t o d a s v i a s d e a c e s s o ;
d)
Detalhes: desenhos na escala 1:25, 1:20 ou 1:10, desenvolverão e complementarão as
informações contidas nos desenhos acima relacionados. Deverão representar e definir em
plantas, cortes, elevações e perspectivas, todos os elementos paisagísticos e urbanísticos
necessários à execução dos serviços.
Os detalhes deverão compreender:
•
Equipamentos e mobiliário urbano (muros, jardineiras, bancos, luminárias,
postes, etc);
•
Pistas de desaceleração, à via de serviço interno e estacionamento interno;
•
Acesso de pedestres e calçadas em torno da edificação;
•
Pavimentação externa;
•
Sinalização externa vertical e horizontal.
e)
Manual técnico de implantação de todas as espécies vegetais;
f)
Manuais de manutenção e dos produtos a serem utilizados;
g)
Especificações:
deverão
definir
detalhadamente
todos
os
materiais
(descritiva
e
quantitativamente), acabamentos e normas para a execução de serviços, necessários à
execução dos serviços;
h)
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas: deverá ser composto de normas de
contratação de execução dos serviços e especificações de serviços (normas de execução),
contendo, ainda:
• Descrição dos Serviços a serem executados, de forma detalhada para cada um,
atendendo à discriminação orçamentária utilizada no orçamento estimativo, de
forma a garantir a perfeita compreensão da extensão e abrangência de cada
45
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
serviço;
• Critério de Medição de cada serviço, considerando sua unidade de execução.
i)
Orçamento Estimado detalhado, com quantitativos e preços unitários dos serviços
necessários à consecução das obras, seguindo a discriminação orçamentária apresentada no
Manual de Obras Públicas – Edificações – Projetos, constante da Portaria no. 2.296/97 da
Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio – Seape. O orçamento deverá ser
elaborado mediante utilização do Sistema SINAPI, da Caixa Econômica Federal, conforme a
Lei 12.309/2010 – LDO/2011, de 09/08/2010, com preços medianos de insumos locais,
constantes da listagem mais recente disponível. As composições de custos poderão ser
complementadas, quando não houver disponibilidade no SINAPI, por composições de órgãos
da administração pública, mediante aprovação prévia pela CONTRATANTE, com preços de
insumos extraídos do SINAPI, quando possível, ou do mercado local, em caso contrário,
devidamente acompanhados de listas de cotações com respectivos nomes e telefones de
fornecedores consultados;
j)
Cronograma Físico-Financeiro de barras horizontais seguindo a mesma itemização do
orçamento estimado.
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONDICIONAMENTO DE AR
O objetivo da presente diretriz é a definição dos parâmetros a serem seguidos pela
CONTRATADA na elaboração dos projetos de condicionamento de ar.
A área de influência será constituída pela instalação do sistema de condicionamento de ar e
de exaustão em um prédio composto de 2 pavimentos (1.751,00m² cada) e um subsolo (1.157,40m²).
O projeto deverá ser executado em três etapas. A primeira, o estudo preliminar (estudo de
viabilidade e definição de sistemas), a segunda, o projeto básico (elaboração do projeto incluindo
dimensionamento e lançamento das instalações) e a terceira, o projeto executivo (projeto contendo
todos os detalhes e interferências). Em qualquer etapa, o projetista prestará assessoramento ao
projeto arquitetônico, visando à destinação de espaços necessários para os equipamentos e
instalações.
Documentos do Estudo Preliminar:
a)
Relatório contendo estudo de viabilidade técnico-financeira de opções de projeto. Este
estudo deverá conter opções de condicionamento de ar, exaustão, equipamentos e de sistema
de distribuição de ar, considerando a individualidade do controle das condições de ambiente
e conceito sistêmico de sustentabilidade. As opções possíveis devem ser apresentadas e
acompanhadas de avaliação custo/benefício;
b)
Cálculo de carga térmica da edificação;
c)
Memória de cálculo;
d)
Informações das cargas estáticas e elétricas referentes ao sistema de climatização.
Documentos e Desenhos do Projeto Básico:
a) Descrição geral do sistema de climatização e de exaustão;
b)
Fluxograma de água gelada, se necessário;
46
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
c)
Fluxograma básico de controle;
d)
Plantas do edifício 1:100;
e)
Plantas da Casa de Máquinas 1:50, se necessário;
f)
Planta do caminhamento externo de água gelada, se necessário;
g)
Dimensionamento e especificação do sistema de fornecimento de água gelada, incluindo
unidades resfriadoras de água, motobombas e tubulações, se necessário;
h)
Dimensionamento e especificação das redes de água interna do prédio, se necessário;
i)
Dimensionamento e especificação do sistema de distribuição de ar;
j)
Dimensionamento
e
especificação
dos
sistemas
de
ventilação
mecânica
para
os
sanitários e cozinhas.
Documentos e Desenhos do Projeto Executivo:
a)
Projeto do sistema de automação da instalação de climatização;
b)
Fluxograma de água gelada, se necessário;
c)
Fluxograma de distribuição de ar;
d)
Fluxograma de controle;
e)
Plantas do edifício;
f)
Plantas de cortes gerais;
g)
Plantas de detalhamento executivo;
h)
Plantas da Casa de Máquinas, se necessário;
i)
Cortes da Casa de Máquinas, se necessário;
j)
Planta de caminhamento externo de água gelada, se necessário;
k)
Layout de quadros elétricos;
l)
Diagramas de força;
m)
Diagramas de comando;
n)
Diagramas de lógica para automação, se necessário;
o)
Planta de calhas, eletrodutos e cabeamento para todos os andares e subsolo;
p)
Planta de calhas, eletrodutos e cabeamento para a Casa de Máquinas, se necessário;
q)
Desenhos de detalhamento de execução;
r)
Caderno de encargos e especificações de execução do sistema, incluindo testes de
campo, que deverão ser executados pela empresa instaladora, e especificações de compra
para equipamentos selecionados e respectivos testes de fábrica;
s)
Planilha do orçamento do projeto.
Obs.: O projeto executivo de condicionamento de ar será executado nas escalas gráficas
1:100, 1:50 e 1:20.
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ESTRUTURA E FUNDAÇÕES
O objetivo da presente diretriz é a definição dos parâmetros a serem seguidos pela
CONTRATADA na elaboração dos projetos estruturais do edifício em tela.
47
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
A área de influência dos trabalhos será constituída pelo cálculo da estrutura e fundações da
edificação a ser construída na 1ª VIJ/DF, de aproximadamente 4.659,40 m² de área construída,
composta por 2 pavimentos medindo 1.751,00 m² cada e um subsolo de 1.157,40 m².
Os projetos serão executados em três etapas. A primeira, o estudo preliminar (estudo de
viabilidade e definição de técnicas construtivas), a segunda, o projeto básico (elaboração do projeto
incluindo lançamento e dimensionamento das estruturas) e a terceira, o projeto executivo (projeto
contendo todos os detalhes executivos e interferências). Em qualquer etapa, o projetista prestará
assessoramento ao projeto arquitetônico, visando à compatibilização entre arquitetura e estrutura.
Trabalhos a Serem Executados
a)
Assessoramento ao projeto arquitetônico desenvolvido pela 1ª VIJ/DF;
b)
Cálculo e dimensionamento da armadura, do concreto e das formas necessárias à total e
completa definição da obra;
c)
Desenhos componentes do projeto, com detalhes executivos suficientes para seu perfeito
entendimento;
d)
Memorial de Cálculo;
e)
Descrição sucinta e geral do sistema e critérios de projeto;
f)
Elaboração do caderno de encargos e das especificações técnicas;
g)
Elaboração das planilhas orçamentárias.
Projeto de Fundações
A CONTRATADA deverá, com base no relatório de sondagem, efetuar o projeto de fundações
das estruturas.
Esse projeto deverá ser encaminhado em amarração com o projeto arquitetônico e respectiva
memória de cálculo onde deverão constar os respectivos critérios adotados. No projeto também
deverão constar orientações necessárias ao executor da fundação.
Além dos respectivos desenhos deverão ser encaminhadas planilhas com especificações e
quantitativos dos materiais.
Projeto de Estruturas
A CONTRATADA deverá fornecer o projeto estrutural completo da edificação.
Deverá considerar as cargas acidentais previstas para a utilização das diversas áreas e as
eventuais ampliações potenciais.
DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE INSTALAÇOES TÉCNICAS
O objetivo da presente diretriz é a definição dos parâmetros a serem seguidos pela
CONTRATADA na elaboração dos projetos complementares das instalações técnicas de eletricidade,
cabeamento estruturado, água, esgoto, águas pluviais, pára-raios, aterramento, incêndio, segurança
predial, som, acessibilidade, sinalização visual e controle de acesso do edifício em questão.
48
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
A área de influência será constituída pelo sistema de instalações técnicas do prédio a ser
edificado: 2 pavimentos de 1.751,00² cada e um subsolo de 1.157,40 m², ou seja, aproximadamente,
4.659,40 m² de área construída.
Os projetos de instalações técnicas, em parceria com o arquitetônico, deverão seguir os
seguintes procedimentos que visam demonstrar que ações básicas podem ser importantes na busca
de um resultado mais sustentável, sem onerarem significativamente o custo da obra. Deverão ser
levados em conta o uso eficiente da energia, da água, de materiais certificados e renováveis, o
aproveitamento de condições natural do local, a qualidade ambiental interna e externa do edifício, e
a utilização consciente dos equipamentos e do edifício pelo usuário, seguindo-se a observância das
seguintes diretrizes:
a)
Especificação de equipamentos com menor consumo e melhor eficiência possível para
todos os fins;
b)
Iluminação de baixo consumo energético nas áreas comuns de uso contínuo, e iluminação
“incandescente” com acionadores por sensor de presença nas áreas de uso esporádico ou
intermitente;
c)
Planejamento do consumo energético e utilização de equipamentos para gerar energia em
períodos de pico;
d)
Melhor
aproveitamento
possível
da
iluminação
natural,
levando-se
em
conta
a
necessidade do seu controle;
e)
Uso de soluções alternativas de produção de energia solar, se possível e viável.
f)
Captação, armazenamento e tratamento de águas pluviais para reutilização na irrigação,
limpeza, refrigeração, sistema de combate a incêndio e demais usos permitidos para água
não potável;
g)
Utilização de bacias acopladas e válvulas especiais com o fluxo opcional por descarga,
ou de sistemas a vácuo;
h)
Reaproveitamento das águas de lavagem, com tratamento local, para utilização sanitária.
i)
Utilização de torneiras com acionamento eletrônico ou temporizador por pressão em
todas as aplicações passíveis.
j)
Planejamento
para
maior
durabilidade
possível
nas
especificações
visando
alta
performance e evitando obsolescência prematura;
k)
Projetar utilizando técnicas que permitam uma construção mais econômica, menos
poluente e que impacte de forma menos agressiva o meio ambiente;
l)
Evitar danos à fauna, flora, eco-sistema local e ao meio ambiente;
m)
Evitar todo e qualquer tipo de contaminação, degradação e poluição de qualquer
natureza, visual, sonora, ar, luminosa etc.;
n)
Elaborar um plano eficiente de drenagem do solo para durante e após a execução das
obras, evitando-se danos como erosão ou rebaixamento de lençol freático;
o)
Adotar soluções construtivas que garantam maior flexibilidade na construção, de maneira
a permitir fácil adaptação às mudanças de uso do ambiente ou de usuário, no decorrer do
tempo, e evitar reformas que podem causar grande impacto ambiental, pela produção do
entulho;
49
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
p)
Adoção de materiais que sejam duráveis, não somente pelas suas características
técnicas, mas também em função do seu desempenho e comportamento ao longo do tempo, o
que resulta em longevidade para o edifício.
Os projetos deverão ser executados em três etapas. A primeira, o estudo preliminar (estudo de
viabilidade e definição de sistemas), a segunda, o projeto básico (elaboração do projeto incluindo
dimensionamento e lançamento das instalações) e a terceira, o projeto executivo (projeto contendo
todos os detalhes e interferências). Em qualquer etapa, o projetista prestará assessoramento ao
projeto arquitetônico, visando à destinação de espaços necessários para os equipamentos e
instalações.
INSTALAÇÕES PREDIAIS COMPONENTES DO EDIFÍCIO
INSTALAÇÕES PREDIAIS ELÉTRICAS
A)
1.
Eletricidade
O s P r o j e t o s d e v e r ã o s e r e n t r e g u e s n a s e s c al a s 1 : 1 0 0 , 1 : 5 0 e 1 : 2 0 e e n g l o b a r á d e n t r e o u t r o s :
a)
Estudo luminotécnico com definição dos aparelhos de iluminação (do edifício e das áreas
externas);
b)
Marcação de tomadas e pontos de força;
c)
Marcação dos quadros elétricos e dos centros de distribuição;
d)
Detalhes executivos e diagramas unifilares;
e)
Diagrama de princípio das instalações definindo os sistemas de Energia Normal, Energia
Essencial e Energia Ininterrupta.
2.
Memória de Cálculo;
a)
Dimensionamento das redes de tubos, fios e cabos que comporão o sistema elétrico;
b)
Dimensionamento e detalhamento da SE, se necessário, ou No-Break.
c)
Descrição do sistema e critérios de projeto;
3.
Especificações de Equipamentos e materiais a serem empregados na instalação;
4.
Considerações gerais;
5.
Planilha orçamentária.
Os projetos de eletricidade do edifício deverão ser elaborados de modo a atender, dentro das
modernas técnicas, todas as necessidades do prédio, garantindo-lhe confiabilidade, seletividade e
segurança.
Os projetos obedecerão às exigências da Concessionária local e da ABNT – NBR 5410/1997.
B)
1.
At e r r a m e n t o e S i s t e m a d e P r o t e ç ã o c o n t r a D e s c a r g a s At m o s f é r i c a s
Projetos, compatíveis com as instalações, nas escalas 1:100 e 1:20 e englobarão, dentre outros:
a)
Definição dos sistemas;
b)
Redes de distribuição;
c)
Diagramas de princípio;
50
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
d)
Detalhes executivos;
e)
Especificações técnicas dos materiais.
2.
Memória de Cálculo;
3.
Descrição sucinta e geral do sistema e critérios;
4.
Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação;
5.
Planilha orçamentária.
Observar na execução deste projeto que todas as partes metálicas não ativas das instalações
e equipamentos deverão ser aterrados, assim como todas as tomadas, e que o sistema de
aterramento será de ponto único, utilizando como eletrodo principal a estrutura da edificação,
conforme NBR-5410/97.
Os condutores de terra acompanharão o percurso dos circuitos gerais de alimentação
interligando os seguintes elementos:
a)
Condutor terra do sistema principal de neutro;
b)
Partes metálicas dos equipamentos;
c)
Carcaça dos quadros de distribuição;
d)
Fiação de terra das luminárias;
e)
Fiação de terra das tomadas;
f)
Terra dos painéis de medição;
g)
Dutos e Eletrocalhas.
Os projetos a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se
dentro dos preceitos normativos da ABNT, NBR – 5419/01, assim como das normas internacionais
CP – 326 da British Standard Code Practive e NFPA 78 do Lightning Protection Code, aplicáveis ao
caso.
O sistema de aterramento terá equalização de potencial, conforme exigência normativa.
Todas
as
partes
metálicas
das
coberturas,
ferragens,
suportes
de
antenas,
sinalização
de
obstáculos, telhas metálicas, trilhos etc. serão ligados ao sistema de pára-raios através de
conectores apropriados.
Em todos os pontos de interligação da rede de terra com o sistema e eletrodos deverá haver
uma caixa de medição com junta móvel.
INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDROSANITÁRIAS
A)
I n s t a l a ç ã o d e Á g u a P o t á ve l , E s g o t o s , Á g u a s P l u vi a i s e I r r i g a ç ã o a u t o m a t i z a d a d o s
jardins
1.
Projetos nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20 e englobará, dentre outros:
a)
Definição dos reservatórios;
b)
Indicação e dimensionamento de bombas de recalque, barrilete e colunas de água
potável;
51
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
c)
Indicação e dimensionamento das colunas, ramais e coletores de esgotos e águas
pluviais;
d)
Detalhes executivos;
e)
Especificações técnicas completas dos materiais.
2.
Memória de Cálculo das instalações e dos equipamentos componentes dos sistemas;
3.
Instalações de água potável;
4.
Esgotos sanitários e águas pluviais;
5.
Irrigação automatizada dos jardins;
6.
Especificações de Equipamentos e materiais a serem empregados na instalação;
7.
Planilha orçamentária.
Os projetos de instalações hidrossanitárias deverão obedecer às disposições da ABNT, NBR
– 5626/77, NBR – 8160 e aos critérios da Concessionária local.
B)
9.
Instalações de Combate a Incêndio
Projetos executados nas escalas gráficas 1:100, 1:50 e 1:20 e deverá englobar, dentre outros:
a)
Definição dos sistemas;
b)
Locação das redes e dispositivos de proteção e combate a incêndio;
c)
Esquemas de princípio;
d)
Dimensionamento dos equipamentos componentes dos sistemas;
e)
Detalhe executivo.
10. Especificações técnicas completas dos materiais e equipamentos empregados na instalação;
11. Memória de Cálculo;
12. Sistemas de hidrantes;
13. Sistema de extintores portáteis;
14. Sistema de Sprinklers, se necessário;
15. Sistema de detecção e alarme de incêndio;
16. Descrição sucinta e geral dos sistemas e critérios de projeto;
17. Eficiência e marca de conformidade;
18. Planilha orçamentária.
Os projetos das instalações preventivas e de combate a incêndio deverão ser elaborados de
acordo com as normas brasileiras da ABNT, internacionais da NFPA e peculiaridades arquitetônicas
e de ocupação do prédio, além das recomendações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal.
Os projetos tratarão dos seguintes sistemas preventivos e de combate:
a)
Sistema de hidrantes;
52
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
b)
Sistema de extintores;
c)
Sistema de sprinklers, se necessário;
d)
Sistema de detecção e alarme;
e)
Sistema de iluminação de emergência e sinalização de rotas de fuga.
REDE INTERNA ESTRUTURADA
A)
1.
Rede Lógica e de Telefone
Projetos nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20 e englobará, dentre outros:
a)
Dimensionamento das necessidades;
b)
Definição do sistema;
c)
Diagrama de princípio;
d)
Marcação das tomadas das estações de trabalho;
e)
Localização dos distribuidores de telecomunicações;
f)
Redes e cabos componentes do sistema;
g)
Detalhes executivos.
2.
Especificações técnicas completas dos materiais;
3.
Memória de Cálculo;
4.
Descrição sucinta e geral do sistema de rede interna estruturada e critérios de projeto;
5.
Especificações de equipamentos e materiais a serem empregados na instalação;
6.
Planilha orçamentária.
Os projetos de instalações de rede interna estruturada deverão ser executados de acordo
com as necessidades do edifício.
O projeto obedecerá às disposições da Concessionária local e normas da EIA/TIA Electronic
Industries
Association/Telecommunications
Commercial
Building
Telecommunications
Telecommunication
P a t h wa ys
and
Industry
Wiring
Space
e
Association,
Standard,
EIA/TIA
Commercial
Grounding
and
568
–
Building
Bonding
A
e
607
Standard
Requeriments
–
for
for
Telecommunications in Commercial Building, SP – 2840 – Commercial Building Telecommunications
Cabling Standard e Práticas da ANATEL, com suas atualizações.
B)
1.
Sonorização/ Relógio Eletrônico
Projetos (gerais e específicos), interligados com as instalações, executado nas escalas 1:100,
1:50 e 1:20 e englobará:
a)
Definição dos sistemas (gerais e específicos);
b)
Central de som;
c)
Distribuição dos sonofletores;
d)
Redes de distribuição;
53
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
e)
Diagramas e esquemas;
f)
Especificações técnicas completas dos materiais.
2.
Memória de Cálculo;
3.
Descrição sucinta e geral do sistema e critérios;
4.
Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação;
5.
Planilha orçamentária.
Será projetado um sistema completo de som, dentro das normas e requisitos desta Vara,
abrangendo todos os ambientes.
Serão projetados sistemas completos para relógios eletrônicos, dentro das normas, requisitos
e identificação das áreas pela 1ª VIJ/DF que serão abrangidos para estes sistemas.
Sistemas independentes e específicos deverão ser projetados para as áreas que assim o
exigirem.
SISTEMA DE SEGURANÇA PREDIAL
1.
Projeto nas escalas 1:100, 1:50, 1:20 e englobará, dentre outros:
a)
Definição dos sistemas;
b)
Aterramento dos subsistemas supervisionados;
c)
Diagramas de princípio;
d)
Detalhes executivos;
e)
Especificações técnicas completas dos materiais.
2.
Memória de Cálculo dos equipamentos e componentes do sistema:
3.
Descrição sucinta e geral do sistema e critérios;
4.
Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação;
5.
Planilha orçamentária.
Todo o projeto executado deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentre
dos preceitos normativos nacionais e internacionais que regulamentam a matéria.
O sistema de segurança patrimonial do complexo predial será composto dos seguintes
subsistemas:
a)
Instalação de câmeras;
b)
Controle de acesso.
SINALIZAÇÃO VISUAL
1.
Projetos na escala 1:100 e englobará:
a)
Definição e distribuição dos sinalizadores;
b)
Detalhes executivos;
c)
Diagramas e esquemas;
d)
Especificações técnicas completas dos materiais.
54
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
2.
Memória de Cálculo dos equipamentos e componentes do sistema;
3.
Descrição sucinta e geral do sistema e critérios;
4.
Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação;
5.
Planilha orçamentária.
O projeto de sinalização visual terá como objetivo orientar a condução, de forma rápida e
objetiva, dos usuários na parte interna e externa do prédio.
Na elaboração do projeto, deverá ser adotado o modelo padrão de sinalização utilizado pela
1ª VIJ/DF.
INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GÁS CANALIZADO
1.
Projeto nas escalas 1:100 e englobará:
a)
Dimensionamento do sistema;
b)
Identificação dos pontos-chave;
c)
Definição do local da central do gás;
d)
Definição dos requisitos da central;
e)
Distribuição dos pontos;
f)
Apresentar alternativas possíveis de distribuição;
g)
Dimensionamento das tubulações;
h)
Definição e localização das tubulações;
i)
Definição dos tipos e dos materiais para a ligação tubulação/aparelho.
j)
Definição de medidas e sistema de proteção,
k)
Definição dos dispositivos de controle e segurança
l)
Detalhes executivos;
m)
Diagramas e esquemas;
n)
Especificações técnicas completas dos materiais.
2.
Memória de Cálculo dos equipamentos e componentes do sistema;
3.
Descrição sucinta e geral do sistema e critérios;
4.
Especificações de pontos, materiais e equipamentos a serem empregados na instalação;
5.
Planilha orçamentária.
A área de influência compreende a instalação de central telefônica para abastecer a copas e
cozinhas da edificação a ser construída. Está prevista a construção de três copas de 26m² cada
(uma em cada pavimento) e de uma cozinha industrial no piso térreo.
O projeto deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos
normativos nacionais e internacionais que regulamentam a matéria.
55
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
O projeto será executado em três etapas. A primeira, o estudo preliminar (estudo das
necessidades e definição de sistemas), a segunda, o projeto básico (elaboração do projeto incluindo
dimensionamento e lançamento das instalações) e a terceira, o projeto executivo (projeto contendo
todos os detalhes e interferências). Em qualquer etapa, o projetista prestará assessoramento ao
projeto arquitetônico, visando à destinação de espaços necessários para os equipamentos e
instalações.
56
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO IV
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Memorial Descritivo
Edifício
Programa de Necessidades
Especificações Técnicas
1.
MEMORIAL DESCRITIVO
O Partido Arquitetônico teve como premissas a adequação à realidade local e a aplicação de conceitos de sustentabilidade
sem comprometer a economicidade e praticidade de manutenção. A intenção foi criar uma identidade visual entre as
edificações existentes no lote considerando a inserção adequada do projeto ao terreno. Dentre princípios utilizados para
atingir este objetivo destacam-se:
a. Divisão do prédio em dois volumes
A divisão do prédio em dois volumes com um bloco central de serviços foi elaborada diante da necessidade de setorizar a
área judicial do setor administrativo, propiciando, contudo, um espaço de interseção entre as duas áreas. A configuração
arquitetônica facilita a ventilação e o melhor aproveitamento da iluminação natural em todos os ambientes.
b. Brises, esquadrias e pergolado
Para proporcionar conforto térmico sem comprometer a luminosidade, as esquadrias estarão recuadas em relação à fachada
e, se necessário, protegidas por brises em todas as fachadas que recebem insolação. Neste caso, os brises deverão servir
como elemento arquitetônico, descolados do prédio para proporcionar maior leveza ao volume.
O pergolado foi projetado para oferecer proteção e reduzir o aquecimento dos ambientes expostos à insolação, de forma a
proporcionar um ambiente mais agradável na área da lanchonete, aos magistrados, servidores e aos usuários do prédio.
c. Subsolo
A construção do subsolo busca o melhor aproveitamento da área disponível, com instalação de um estacionamento coberto,
sala da segurança, banheiros e vestiários para os terceirizados.
d. Acessibilidade
A acessibilidade foi uma exigência cuidadosamente observada. A acessibilidade será deverá ser garantida por meio de
instalação de banheiros próprios, balcões adaptados, elevadores, vagas no estacionamento e de rampas de acesso que
facilitem o acesso dos portadores de necessidades especiais.
e. Especificação de materiais e equipamentos
As especificações de materiais e equipamentos deverão seguir as premissas da utilização de materiais certificados e
renováveis sempre que possível, equipamentos com menor consumo e melhor eficiência energética, adoção de acabamentos
claros nas áreas de grande incidência de luz solar, pintura reflexiva na cobertura para diminuir a absorção de calor para o
edifício.
57
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
2.
EDIFÍCIO
Logradouro: SGAN 909 – Asa Norte. Brasília/DF.
Medidas: frente – 100m, lateral direita – 300m, lateral esquerda – 300m, fundos – 100m.
Área total do lote: 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).
Área atualmente construída no lote: 5.525 m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados)
Área disponível para a ocupação do prédio a ser edificado: aproximadamente 5.000,00m² (cinco mil metros quadrados).
Formato do lote: retangular.
Em razão da facilidade de acesso, o prédio será voltado para o Setor Noroeste, área que atualmente encontra-se em franca
expansão.
3.
DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS
A fim de auxiliar na elaboração dos projetos, segue a distribuição dos espaços na edificação a ser construída.
Poderá haver alteração na distribuição dos espaços, a fim de melhor adequar a estrutura aos objetivos e às demandas da
CONTRATANTE.
Na primeira reunião após a assinatura do contrato, será fornecida à CONTRATADA o layout arquitetônico apresentando a
distribuição definitiva dos espaços e setores que compõe a edificação.
1º PAVIMENTO
ITEM
AMBIENTE
Metragem
aproximada
(por área)
Área destinada a recepcionistas e controle de acesso. Jardineiras laterais
adornando o local, propiciando um ambiente acolhedor aos
jurisdicionados.
83,00 m2
ESCADA DE ACESSO AOS
DEMAIS PAVIMENTOS
01
Escada em granito, com corrimãos de alumínio e guarda-corpo de vidro
temperado
19, m2
AREA DOS ELEVADORES
01
Compreende o espaço onde serão instalados 02 elevadores, um deles
para atender a portadores de necessidades especiais.
12,12m2
01
Composta de um balcão com recepcionistas e para agentes de
segurança. Está prevista a construção de um jardim de inverno e a
instalação de longarinas circundando este jardim de inverno. O objetivo
do jardim de inverno é tornar o ambiente mais agradável e acolhedor.
250,00m2
04
Sala com lavabo privativo.
36,20 m²
HALL
DE
RECEPÇÃO
2
3
5
DESCRIÇÃO
01
1
4
QTD
ENTRADA/
SALA DE ESPERA
SALA TIPO 1
6
SALA TIPO 2
02
Setor amplo, com dois lavabos privativos, deverá comportar estações de
trabalho de servidores e um espaço de atendimento ao público.
107,70m²
7
SALA TIPO 3
06
Espaço destinado para secretária e recepcionista. Trata-se de uma antesala.
16,10 m²
8
BANHEIROS PÚBLICOS
01
Feminino, masculino e para portadores de necessidades especiais
52,50m2
9
COPA
01
Para atendimento dos magistrados, defensores públicos, promotores,
servidores e estagiários
25,24m²
10
CPD
01
Sala refrigerada para alocação do servidor e equipamentos de
informática
25,24m2
58
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
11
SALA TIPO 4
02
Composta de duas salas (12m²/cada) e de um lavabo.
37,00 m²
12
SALA TIPO 5
03
Sala ampla com lavabo privativo.
51-54 m²
13
SALA TIPO 6
01
Sala de dimensões reduzidas localizadas ao final do corredor.
16.30m²
18
LANCHONETE
01
Área destinada a lanchonete, que por meio de permissão de uso
atenderá a magistrados, promotores, defensores, servidores e ao público
geral. No local está prevista a construção de lavabo privativo, vestiário
masculino e feminino, depósito, cozinha industrial e área de atendimento.
96,25 m²
2º PAVIMENTO
ITEM
AMBIENTE
QTD
DESCRIÇÃO
Metragem
1
ESCADA DE ACESSO AO
PAVIMENTO INFERIOR
01
Escada em granito, com corrimãos de alumínio e guarda-corpo de vidro
temperado
19,00 m2
2
AREA DOS ELEVADORES
01
Compreende o espaço onde serão instalados 02 elevadores, um deles
para atender a portadores de necessidades especiais.
12,12 m2
01
Composta de um balcão com recepcionistas e para agentes de
segurança. Está prevista a construção de um jardim de inverno e a
instalação de longarinas circundando este jardim de inverno. O objetivo
do jardim de inverno é tornar o ambiente mais agradável e acolhedor.
250,00m2
08
Sala com lavabo privativo.
3
4
SALA DE ESPERA
SALA TIPO 1
36-37m²
5
SALA TIPO 2
02
Setor amplo, com dois lavabos privativos, deverá comportar estações de
trabalho de servidores e um espaço de atendimento ao público.
107,70m²
6
SALA TIPO 3
09
Espaço destinado para secretária e recepcionista. Trata-se de uma antesala.
16,10 m²
7
BANHEIROS PÚBLICOS
01
Feminino, masculino e para portadores de necessidades especiais
52,50m2
8
COPA
01
Para atendimento dos magistrados, defensores públicos, promotores,
servidores e estagiários
25,24m²
9
CPD
01
Sala refrigerada para alocação do servidor e equipamentos de informática
25,24m2
10
SALA TIPO 4
02
Composta de duas salas (10-12m²/cada) e de um lavabo.
37,00 m²
11
SALA TIPO 5
03
Sala ampla com lavabo privativo.
51-54m²
12
SALA TIPO 6
01
Sala ao final do corredor.
16,30m²
59
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
SUBSOLO
ITEM
AMBIENTE
QTD
DESCRIÇÃO
1
ESCADA DE ACESSO AO
PAVIMENTO SUPERIOR
01
Escada em granito, com corrimãos de alumínio e guarda-corpo de vidro
temperado
18,87 m2
2
AREA DOS ELEVADORES
01
Compreende o espaço onde serão instalados 02 elevadores
12,12 m2
3
BANHEIROS PÚBLICOS
01
Feminino, masculino e portadores de necessidades especiais
52,50m2
4
VESTIÁRIO
TERCEIRIZADOS
02
Sala destinada aos terceirizados
31,90 m²
5
SALA PARA SEGURANÇA
01
Sala destinada a segurança e vigilantes, onde será instalada a central
das câmeras de CFTV.
31,00 m²
6
ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
01
São 30 vagas para utilização exclusiva dos magistrados, promotores,
defensores, diretores, equipe de segurança e servidores autorizados.
350,00 m²
3.
PARA
Metragem
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PRELIMINARES
1. PAREDES
As paredes de alvenaria serão executadas com tijolos cerâmicos de 1ª categoria, 10 x 19 x 19 cm, conforme NBR 8545 e
7200, com acabamento em pintura, cerâmica, mármore ou granito.
As paredes em alvenaria são as que serão executadas nos sanitários e copas e as divisórias amovíveis as que serão
instaladas nas salas administrativas e judiciais.
1.1.
De alvenaria de tijolos furados de barro
Normas: NB-788/83 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos (NBR-8545), EB-20/83 Bloco
cerâmico para alvenaria (NBR-7171).
As paredes de alvenaria serão executadas de acordo com a NB-788/83 - Execução de alvenaria sem função estrutural de
tijolos e blocos cerâmicos (NBR-8545), com os seguintes destaques:
• nível, prumo e alinhamento rigorosos;
• tijolos cerâmicos de primeira categoria, 10x19x19cm;
• parede de meia vez, 10cm, espessura final com revestimento em argamassa = 15cm;
As alvenarias deverão obedecer fielmente às dimensões, alinhamentos e espessuras indicadas nos projetos;
Apresentarão dimensões uniformes, faces planas e arestas vivas. Porosidade específica inferior a 20% e serão de primeira
qualidade e de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, não vitrificados, compactos, sonoros,
suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer corpo estranho.
Nas alvenarias serão usados tijolos de 8 furos com limite de compressão maior ou igual a 35kgf/cm², (satisfazendo a EB-20).
Tipo: Tijolo com oito furos.
Dimensões: 10x19x19 cm.
Assentamento: Assentamento com as peças umedecidas, juntas de 15mm, desencontradas, preenchidas com argamassa de
cimento, cal e areia, traço 1:2:9. As arestas devem ser aprumadas e niveladas;
Execução: Prever a execução de todos os reforços necessários (percintas, para-peitos, respaldos, pilaretes de muros, etc.)
para travamento das paredes e vergas/contravergas de concreto armado em aberturas.
Aplicação: Em todas as paredes externas da obra e entre as copas e sanitários.
60
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Observações:
1. Amostras deverão ser submetidas à CONTRATADA para aprovação.
2. Nos ambientes climatizados em que estiver previsto zoneamento, as áreas demarcadas no projeto de ar condicionado,
executar alvenaria até a laje para garantir a estanqueidade requerida.
3. Os materiais componentes da argamassa deverão observar rigorosamente as especificações constantes nas Normas
sobre: aglomerantes, agregados e água. Igualmente deverá ser observado, no que couber, a NBR-7200 (NB-231).
4. O controle tecnológico das argamassas de assentamento e de revestimento será exercido por laboratório especializado
contratado pela CONTRATADA, com aprovação da CONTRATANTE.
5. Não será permitida a mistura manual. Não será permitido o uso de saibro.
1.2.
De divisórias amovíveis
Normas: NB-345/81 - Divisória modular vertical interna (NBR-5721), MB-2179/85 – Paredes e divisórias sem função estrutural
- determinação da resistência ao fogo (NBR-10636).
1.2.1. Divisória do tipo piso a teto
Fornecimento e instalação de divisória do tipo piso a teto, composta por módulos cegos .
Local de instalação: entre as salas administrativas, judiciais, salas de atendimento e nos corredores.
Divisória: Termo acústica, medindo 90 mm de espessura total, com espessura interna variável de 45 mm a 50 mm com
comprovação de acústica de no mínimo 45 DB comprovado pelo IPT.
Painel: Painéis de 18 mm de revestidos em laminado melamínico de Baixa Pressão em textura madeirada tipo Castanho
Dourado (Ref. MaDeFibra BP) ou similar em ambas as faces, com bordas em PVC com 1mm de espessura proporcionando
acabamento e durabilidade aos painéis, encaixados por pressão (click) ao conjunto de estrutura através do sistema composto
de ganchos, clipes e molas de aço galvanizados; permitindo ajuste de alinhamento dos painéis em até 20 mm e saque frontal
individual dos painéis dispensando o uso de niveladores ou acessórios intermediário.
PA-Acústico: Lã de rocha de 96 kg as placas de 50 mm de espessura entre laçados e aglutinadas com resina incombustível
fogo retardante garantindo a acústica do produto.
Vedação: Borrachas internas tipo espuma auto colante para as calhas e ganchetas EPDM através de encaixe para os
montantes são aplicadas nas estruturas, garantindo estabilidade e acústica a divisória.
Estrutura: Estrutura Interna em perfis de aço tubular variando entre 15 e 25mm, pintado por processo eletrostático e externa
em perfis de alumínio extrudado anodizado, com cantos retos, acoplada a estrutura interna formando cimalhas, batentes e
caixilhos. Passagem interna de cabos por qualquer posição com possibilidade de colocação de tomadas espelhadas nas
placas de fechamento, interruptores fixados nos montantes. Rodateto e rodapés em perfis de alumínio com sistema para
absorção de diferenças de altura do pé-direito.
1.2.2. Divisórias internas dos sanitários públicos.
Deverão ser executados com divisórias de granito, espessura 3cm.
Boxes dos sanitários, h=1.80m do piso acabado.
Tipo: Granito Cinza Andorinha
Espessura: 3 cm
Acabamento: Polimento em todas as faces e arestas aparentes, de forma que apresentem superfícies planas, lisas, isentas
de trincas ou defeitos inclusive de coloração da peça.
Execução: Fixação das peças no piso e na parede com argamassa traço 1:3 de cimento e areia, profundidade 2cm;
Conexões entre peças com pinos de latão ou aço inoxidável colados nos furos com “iberê”, invisíveis.
Rejuntamento: Da Quartzolit na cor do granito.
Aplicação: Sanitários Públicos
61
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Observações:
1. Os furos para a colocação das ferragens deverão ser feitos com brocas novas para não lascar ou quebrar as divisórias, que
deverão ser colocadas após o término das instalações sanitárias e ter um perfeito acabamento com o revestimento e
pavimentação.
2.
2.1.
PISOS
Concreto magro – camada impermeabilizadora
Traço: Consumo de cimento = 150 kg/m³
Dimensões: Espessura de 7,0 a 10 cm.
Acabamento: sarrafeado rústico.
Aplicação: Locais em contato com o solo.
2.2.
Piso Elevado
Placas: Piso elevado.
Dimensões: 500mm x 500mm
Piso elevado em polipropileno, completo com acessórios com placas de 50cm x 50cm de piso elevado com revestimento em
fórmica, em placa de 50cm x 50cm. Altura: a ser definida no projeto executivo.
Cor: a ser definida pela CONTRATANTE
Fabricantes: Remaster ou similar.
Aplicação: Nas salas administrativas e judiciais
Observações:
1. Prever acabamentos como testeira.
2. Todo material assentado em base não regularizada (imperfeições e desnivelamentos) será automaticamente recusado pela
CONTRATANTE.
3. Observar sempre as recomendações dos fabricantes.
2.3
Piso Elevado
Placas: Piso elevado
Piso elevado em polipropileno, completo com acessórios com placas de 50cm x 50cm de piso elevado com revestimento em
granito, em placa de 50 cm. 50cm. Altura: a ser definida no projeto executivo.
Cor: a ser definida pela CONTRATANTE
Fabricantes: Remaster ou similar.
Aplicação: Hall de entrada, circulações, sanitários, lavabos, copas e lanchonete.
Rodapé: Granito, polido em 2 faces.
Observações:
1. As pedras deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE antes do fornecimento.
2. Limpeza dos pisos: Fazer criteriosa impermeabilização do piso já polido, com utilização do produto TEWAX - cera in crema,
fabricante Tenax S.P.A ou similar. Até obter-se brilho especular.
2.4.
Granito da Escada Principal
Tipo: Granito cinza andorinha flameado.
Espessura: Pisos = 3cm e espelhos e patamares = 2cm.
Assentamento: Argamassa de alta adesividade da Quartzolit ou equivalente para assentamento sob concreto previamente
nivelado p/ garantia da execução final.
Rejuntamento: Da Quartzolit ou similar.
Aplicação: Na escada principal do prédio.
62
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Rodapé: metálicos em ferro chato de 2” x 3/16, SAC 300, desenho em zigue-zague contínuo, embutido na alvenaria e
acabamento com pintura esmalte grafite escuro.
2.5.
Piso Intertravado de concreto
Tipo: Blokret ou similar.
Aplicação: Calçadas
2.6
Piso Granitina
Aplicação: Na área de subsolo.
2.7.
Cerâmica
Tipo: De alta resistência.
Referência: Elaine ou similar
Cor: a ser definida pela CONTRATANTE
Execução: A disposição das peças obedecerá aos detalhes fornecidos para paginação de pisos e será convenientemente
programada de acordo com as características do ambiente, de forma a diminuir o recorte das peças e acompanhar, quando
possível, as juntas verticais do eventual revestimento das paredes. Cuidados especiais serão necessários, também, nos casos
de juntas de dilatação da edificação. De modo geral, as peças recortadas serão colocadas com o recorte escondido por
rodapés. Os rodapés serão executados com a mesma peça empregada no piso.
A colocação será feita com cuidado, de maneira a que a superfície fique uniforme, sem saliências de uma peça em relação às
outras.
Depois de terminada a pega da argamassa, será verificada a perfeita colocação, percutindo-se as cerâmicas e substituindo-se
as peças que denotarem pouca segurança.
Nos planos ligeiramente inclinados - 0,3%, no mínimo - constituídos pelas pavimentações de cerâmica, não serão toleradas
diferenças de declividade em relação à prefixada ou flechas de abaulamento superiores a 1cm em 5 metros, ou seja, 0,2%.
Juntas: Perfeitamente alinhadas, com profundidade de 14 mm e largura de 6 a 8 mm. O alinhamento das juntas será rigoroso
e constantemente controlado, sendo que a espessura delas deverá obedecer às recomendações do fabricante.
Aplicação: Nos pisos dos depósitos e vestiários.
2.8.
Pavimentação Externa
Toda área a ser pavimentada (pistas de acesso e estacionamentos) deverá ter o sub-leito regularizado e compactado.
Consistirá em serviços de corte, carga, transporte, descarga e aterros indispensáveis, assim como
a substituição dos
materiais instáveis por material apropriado de acordo com o projeto do pavimento.
Nos aterros, os solos a serem utilizados deverão ter características uniformes e possuir qualidades iguais ou superiores às do
material previsto no projeto do pavimento; em qualquer caso, não será admitida a utilização de solos turfosos, micáseos ou
que contenham substâncias orgânicas.
Concluída a compactação, a superfície deverá ser regularizada com motoniveladora, de modo que assuma a forma
determinada pela seção transversal e demais elementos do projeto, sendo comprimida com equipamento adequado, até que
se apresente lisa e isenta de partes soltas ou sulcadas. O material a ser usado na base deverá ser uniforme, homogêneo e
possuir características iguais ou superiores às do material previsto no projeto do pavimento (CBR>20).
O sub-leito sobre o qual será executada a base, deverá estar perfeitamente regularizado e consolidado.
O material umedecido e homogeneizado será distribuído de forma regular e uniforme em toda a largura do leito, de tal forma
que, após a compactação, sua espessura não exceda de 15 cm.
A compactação será procedida por equipamento adequado ao tipo de solo de tal maneira que atinja o grau de compactação
aprovado pela fiscalização.
63
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Concluída a compactação, a superfície deverá ser regularizada com motoniveladora, de modo que assuma a forma
determinada pela seção transversal e demais elementos do projeto, sendo comprimida com equipamento adequado, até que
se apresente lisa e isenta de partes soltas ou sulcadas.
Observação: Antes da execução da pavimentação, deverá ser feita amostra para aprovação da CONTRATANTE.
As guias serão assentes sobre uma base de concreto com largura de 30 cm e espessura uniforme de 10 cm. O assentamento
das guias deverá ser feito antes de decorrida uma hora do lançamento do concreto na forma.
As guias serão escoradas nas juntas por meio de blocos de concreto (bolas) com a mesma resistência da base.
As juntas serão preenchidas com argamassa de cimento e areia com traço de 1:3. A face exposta da junta será dividida ao
meio por um friso de aproximadamente 3 mm de diâmetro, normal ao plano do piso.
A faixa de 1,00 m contígua às guias deverá ser aterrada com material de boa qualidade.
2.9.
Pavimentação Asfáltica
Normas: Conforme recomendações e normas dos órgãos competentes do Distrito Federal.
Tipo: Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Traço: Conforme recomendações e normas dos órgãos competentes do Distrito Federal.
Espessura: 5 cm.
Aplicação: Vias de acesso e áreas adjacentes.
Observações: O concreto a ser utilizado na execução do pavimento deverá apresentar um consumo de cimento de no
mínimo 350 Kg/m³, obedecendo-se o fck indicado pelo Projeto de estrutura. O preparo do concreto será feito sempre em
betoneiras que poderão estar localizadas no canteiro de serviço ou em instalações centrais fixas ou montadas em caminhões.
Com a base de solo devidamente regularizada e consolidada, a superfície deverá ser coberta com uma manta plástica e sobre
ela será lançado o concreto do pavimento com espessura de 5 cm e larguras indicadas no projeto.
O espalhamento do concreto será executado mecanicamente ou manualmente com ferramentas de mão, evitando-se sempre
a segregação dos materiais. O concreto deverá ser distribuído com ligeiro excesso por toda a largura da faixa, de maneira que
após o adensamento e acabamento, seja obtida, em qualquer ponto do pavimento, a espessura do projeto.
O adensamento do concreto será feito por vibração superficial por meio de réguas vibratórias, bambolês, etc., exigindo,
entretanto, o emprego de vibradores de imersão, próximo às formas, na execução de juntas e sempre que a vibração
superficial se mostrar insuficiente ou ainda quando a espessura do pavimento ou condições locais o exigirem.
O acabamento da superfície será feito imediatamente após o adensamento do concreto com auxílio de réguas vibratórias e
outros equipamentos necessários.
Todas as juntas longitudinais e transversais devem estar de conformidade com as posições indicadas no projeto, não se
permitindo desvios de alinhamento ou de posição superiores a 10 mm. As juntas devem ser contínuas em todo o seu
comprimento.
3. COBERTURA
3.1.
Laje de Concreto com Proteção Térmica
Tipo: Concreto armado com proteção térmica
Aplicação: Cobertura dos elevadores e das caixas d’água.
4. REVESTIMENTO DE PAREDES
Os serviços de argamassa serão realizados conforme NB-231- Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas
inorgânicas - Procedimento (NBR-7200).
As superfícies de base devem ser executadas com argamassas específicas para cada caso e mestradas para os respectivos
acabamentos.
As paredes acabadas têm suas medidas indicadas nos desenhos.
64
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Para os revestimentos industrializados prevalecem as especificações dos fabricantes.
4.1.
Chapisco
Tipo: Chapisco comum.
Traço: Cimento:Areia = 1:3.
Execução: Limpar e molhar a superfície antes de execução.
Aplicação: Em toda alvenaria de tijolo furado/maciço.
4.2.
Emboço Liso
Tipo: Emboço comum interno e externo – massa única.
Traço: Argamassa traço 1:2:7 (externo) ou traço 1:2:9 (interno), cimento, cal e areia.
Acabamento: Liso / desempenado e camurçado.
Cantoneira: Aplicar cantoneira para massa, na proteção dos cantos vivos, ref. Y – 006 da Potyguar ou similar.
Aplicação: Em toda alvenaria de tijolo furado/maciço, que receberá pintura.
Observações: As etapas de acabamento serão mantidas em cura úmida nas primeiras 24h de sua execução.
4.3.
Emboço Sarrafeado
Tipo: Emboço comum interno e externo – massa única.
Traço: Argamassa traço 1:2:7 (externo) ou traço 1:2:9 (interno), cimento, cal e areia.
Acabamento: Sarrafeado, rústico.
Aplicação: Fundos para assentamento de cerâmica, internas ou fachadas.
Observações: As etapas de acabamento serão mantidas em cura úmida nas primeiras 24h de sua execução.
4.4.
Cerâmica sobre parede
Características: Modulação adotada 31cm x 63cm. Paginação acabada s/ corte nas peças limites.
Tipo: Branco 31x31
Fabricante: Eliane ou similar.
Cor: Branco
Aplicação: Paredes das copas, sanitários, lavabos e lanchonete.
4.5.
Pastilhas Vitrificadas
Tipo: Vidrotil
Cor: a ser definida pela CONTRATANTE
Aplicação: Paredes da entrada social da edificação e parede principal da lanchonete.
5. REVESTIMENTO DE FORROS
5.1.
Forro de gesso acartonado
Tipo: Gesso acartonado monolítico, com acabamento liso.
Dimensões: Placas de 240 x 120 x 1,25 cm
Estrutura: Perfis metálicos suspensos por tirantes rígidos fixados na laje com buchas de nylon e parafusos auto-atarrachantes
fosfatizados.
Junta de Dilatação: Conforme detalhes constantes no projeto executivo de arquitetura.
Fabricantes: Forro - Lafarge / Tabica - Kofar, ou similares.
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Execução: O nivelamento da estrutura de sustentação será rigoroso, o alinhamento dos painéis de gesso será tomado a cada
fiada instalada e deverá ser executada tabica de aço galvanizado, modelo K4048, da Kofar ou similar, com pintura
eletrostática na cor branca em todo o perímetro do forro e no contorno de pilares.
Para regularização das superfícies, junto ao rebaixo das bordas, será empregada fita perfurada e mata-junta. A superfície final
deverá ser perfeitamente uniforme sem marcas de emendas das chapas de gesso ou manchas de qualquer natureza.
Aplicação: No hall principal e circulações.
Observações:
1. Não se admitirá, em hipótese alguma, a fixação dos tirantes em tubulações elétricas, hidráulicas ou das chapas de gesso
são aparafusadas a cada 30 cm em canaletas de aço galvanizado, afastadas a cada 60 cm, que são fixadas à laje por tirantes
de aço galvanizado e pino com rosca-aço.
2. Para regularização das superfícies, junto ao rebaixo das bordas, será empregada fita perfurada e mata-junta. A superfície
final deverá ser perfeitamente uniforme sem marcas de emendas das chapas de gesso ou manchas de qualquer natureza.
3. Após a limpeza da superfície, com a retirada de todo o excesso de gesso, recomenda-se a aplicação de massa corrida para
receber acabamento em pintura PVA, nos locais indicados no projeto de arquitetura.
4. O arremate junto às paredes será feito conforme detalhe do projeto de arquitetura, junta de 1cm. Junto a esquadria,
descolar 7cm do montante e arrematar na vertical com placa do mesmo material até o encontro com a laje. O alinhamento
deverá ser rigoroso nos trechos retos e nas curvas utilizar gabarito p/ corte com o raio correspondente.
5.2 Forro tipo pacote
Aplicação: Nas salas adminitrativas e judiciais, copa, sanitários, lavabos.
6. ESQUADRIAS
Serão executadas de acordo com os desenhos indicativos do projeto de arquitetura.
Deverão ser executados detalhes construtivos para aprovação da CONTRATANTE.
6.1.
Esquadrias e Elementos Metálicos
6.1.1. Corrimão
Corrimão em aço escovado e vidro temperado.
Normas: NBR 14718- Guarda-corpos para a edificação.
Tipo: tubo em aço escovado.
Execução: Corrimão em tubo de aço escovado e vidro temperado.
Aplicação: Na escada do hall social
6.1.2 . Escada Marinheiro
Tipo: Estrutura em ferro chato 2 1/2”x 3/8", lateral. Degraus com tubo d=20mm, conforme detalhe de arquitetura.
Acabamento: Pintura poliuretano, cor grafite.
Aplicação: Acesso aos reservatórios de caixas d’água
6.1.3. Apoio para Bancadas de granito
Tipo: Quadros de ferro com cantoneiras e “T”s de 1 ½” x 3/16”, chumbamento embutido na alvenaria.
Acabamento: Pintura esmalte sintético, cor grafite.
Aplicação: bancadas de granito dos sanitários, vestiários e copas
6.2.
Esquadrias de Alumínio
Normas: EB-1968/89 - Caixilho para edificação - janela (NBR-10821), MB-1226/89 Janelas, fachadas-cortina e portas externas
em edificação - penetração de água (NBR-6486), MB- 1227/89 - Janelas, fachadas-cortina e portas externas em edificação resistência à carga de vento (NBR-6497).
66
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
6.2.1. Esquadrias
Fachada panorâmica com janelas tipo maximoar, tipo pele de vidro. Caixilharia em alumínio com perfis Alcan, acabamento
anodizado na cor preta.
Modelo: prototipado pela Alcan do Brasil.
Vidro: Laminado
Fabricante: Alcan do Brasil ou similar.
Projeto executivo: Deverá ser apresentado projeto executivo para aprovação da CONTRATANTE, baseado nos desenhos de
arquitetura, detalhando, dentre outras coisas, as fixações dos montantes à estrutura do edifício, telescópicas, de forma que as
mesmas permitam movimentações da estrutura, sem provocar quebra de vidros ou danos às esquadrias. No
dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas
Normas Técnicas, para estanqueidade à água e ao ar, bem como resistência à carga de vento e acústica dos edifícios.
Aplicação: Fachadas do prédio.
6.3 Esquadrias de Madeira
6.3.1. Portas de Madeira
Tipo: Porta em compensado naval.
Dimensões: 70mm x 165mm x 30mm
Acabamento: laminado fenólico melamínico liso, nas duas faces, com encabeçamento de madeira recobertos, na cor a ser
definida pela CONTRATANTE.
Dobradiça: Com mola no 521-30 ( duas por folha); fabricante: La Fonte ou similar.
Fechadura: Tarjeta de sobrepor, tipo tranca ref. 719 cr; fabricante: La Fonte ou similar.
Acessórios: Batente ref. 520-30 cr e Parafuso ref. 462 C; fabricante: La Fonte ou similar.
Acabamento: Cromado
Aplicação: Entrada dos boxes dos sanitários e vestiários
Observações: Deverá ser utilizada cola a prova d’água, para a fixação do laminado.
6.3.2. Portas de Madeira
Tipo: Porta em compensado com requadro em madeira maciça, espessura de 35 mm. Composição de duas chapas de
madeira compensada, 5mm, estrutura interna tipo colméia. Encabeçamentos maciços aparentes.
Marcos/Guarnições: Batentes em cedro maciço, espessura 30mm, largura de acordo com a espessura da parede e
acrescida de 10mm. Batedor ou veda-luz em baguete 10x20mm, maciço. Acabamento encerado.
Dimensões: 80mm x 2100mm
Dobradiça: Em latão do tipo palmela, ref. 563 (dois por folha); fabricante: La Fonte ou similar.
Fechadura: Conjunto 030/120 Fabricante: La Fonte ou similar no padrão cromado liso.
Aplicação: sanitários e copas
6.3.3. Portas de Madeira
Tipo: Porta em compensado com requadro em madeira maciça, espessura de 35 mm. Composição de duas chapas de
madeira compensada, 5mm, estrutura interna tipo colméia. Encabeçamentos maciços aparentes.
Marcos/Guarnições: Batentes em cedro maciço, espessura 30mm, largura de acordo com a espessura da parede e
acrescida de 10mm. Batedor ou veda-luz em baguete 10x20mm, maciço. Acabamento encerado.
Dimensões: 90mm x 2100mm
Aplicação: sanitários dos portadores de necessidades especiais
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6.3.4. Portas de Madeira
Tipo: Portas em MDF revestidas em todas as faces com laminado melamínico de Baixa Pressão em textura madeirada tipo
Castanho Dourado (Ref. MaDeFibra BP ou similar), nas dimensões aproximadas de 1100mm x 2465mm, estrutura em
alumínio anodizado natural. Fechaduras com trinco rolete em acabamento cromado (Ref. La Fonte ST2 Evolution –55 ou
similar) e puxadores em alúminio no formato de barra quadrados, com 600mm em acabamento cromado (Ref. La Fonte 060
ou similar).
Dimensões: 1100X2100MM
Fixação: Os pivôs são fixados aos batentes e piso através de parafusos em aço galvanizado, proporcionando uma fixação
firme e uniforme.
Ferragens: sistema de abertura pivotante em acabamento cromado (Ref. La Fonte Pivô 150 ou similar). Fechaduras com
trinco rolete em acabamento cromado (Ref. La Fonte ST2 Evolution – 55 ou similar) e puxadores em alúminio no formato de
barra quadrados, com 600mm em acabamento cromado (Ref. La Fonte 060 ou similar).
Vedação: Através de borrachas epdm, dureza à tração de 60 a 70; 7.0 mpa no mínimo. Com alongamento mínimo de 250%
com resistência ao ozônio, com comprovação através de relatório de inspeção de laboratórios (RIA) que são encaixadas nos
Batentes, garantindo estabilidade e acústica ao sistema.
Aplicação: Nas salas administrativas e judiciais.
6.3.5.
Esquadrias de Vidro
Serão executadas de acordo com os desenhos do projeto de arquitetura e deverão ter suas medidas conferidas no local, antes
de sua fabricação. O projeto executivo destas esquadrias deverá ser apresentado antes para aprovação da Fiscalização.
Serão fornecidas pela Alca ou similar.
Tipo: Fornecimento e instalação de esquadrias em pele de vidro nas dimensões definidas em projeto.
Aplicação: Portas de acesso e saída dos halls de entrada do prédio.
7.
7.1.
VIDROS
Vidro Plano Laminado
Normas: NB-226/85 - Projeto, execução e aplicações - vidros na construção civil (NBR-7199) e NBR 14697 - Vidro laminado.
Fabricante: Blindex ou similar.
Cor: a definir.
Acabamento: Os vidros serão todos lapidados e deverão ter suas bordas isentas de lascas e fissuras. Os vidros que tiverem
bordas aparentes terão obrigatoriamente lapidação polida.
Assentamento: O assentamento dos vidros será feito encaixilhados com borrachas de neoprene.
Espessura: 6 mm, composto por duas lâminas de cristal 3 mm, cada, intercalados por uma película de polivinil butiral incolor
de 0,38 mm. Não será admitido o uso de vidros laminados com resina líquida.
Aplicação: Nas esquadrias das fachadas e nas portas de entrada do hall social
8. BANCADAS PARA LAVATÓRIOS E PIAS
Tipo: Granito Cinza andorinha
Dimensões: Variadas, com espessura de 3cm, incluindo rodabanca e testeira conforme detalhes executivos de arquitetura.
Acabamento: Polido.
Bordas e Testeiras: Polidos em todas as faces e arestas aparentes, de forma que apresentem superfícies lisas, isentas de
trincas ou defeitos, inclusive de coloração das peças.
Execução: Engastadas na parede e apoiadas em perfis metálicos, conforme detalhes de arquitetura.
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1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Rejuntamento: Da Quartzolit ou similar, na cor do granito.
Aplicação: Nos sanitários, copas, lavabos e lanchonete.
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1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO V
MODELO DE PROCURAÇÃO
A
representante
empresa
legal
________________________________________,
o(a)
Sr.(a).____________________,
Carteira
por
meio
de
seu
de
Identidade
N.
_______________________ e CPF N. _____________________, nomeia seu(sua) bastante
procurador(a) o(a) Sr.(a) ____________________________, com poderes para praticar todos os atos
referentes ao Pregão N. 003/2012, inclusive ofertar lances.
Brasília, ___/___________/2012.
____________________________________________
Assinatura
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO
DECLARO,
para
os
devidos
_____________________________,
fins
e
sob
inscrita
no
os
CNPJ
ditames
da
Lei,
que
a
_________________-______,
empresa
cumpre
plenamente os requisitos de habilitação, conforme dispõe o artigo 4º, Inciso VII, da Lei N. 10.520/2002,
de 17 de julho de 2002.
Brasília, ___/____________/2012.
________________________________
Assinatura
70
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DA LC 123/2006
DECLARO,
para
os
devidos
fins
e
sob
os
ditames
da
Lei,
que
a
empresa
_____________________________, inscrita no CNPJ _________________-______, se enquadra
como __________________________________________(ME ou EPP), nas condições do artigo 3º da
LC 123/2006, e que está apta a usufruir o tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 do
mesmo diploma legal.
Brasília, ___/___________/2012.
_________________________________
Assinatura
71
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO VIII
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.
_____/12 QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO
FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA 1ª VARA DA
INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO
FEDERAL,
E
A
EMPRESA
__________________________.
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado, a UNIÃO FEDERAL, por intermédio da 1ª
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, CNPJ no 00.531.954/0002-01,
situada no SGAN, Quadra 909, Lotes D/E Brasília/DF, e em seqüência denominada CONTRATANTE,
neste ato representada pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude do
Distrito Federal, Renato Rodovalho Scussel, CPF Nº 476.295.686-49, e, de outro lado, a empresa
____________, CNPJ N. _____________, estabelecida na __________________, (telefone:
_________), neste ato representada por seu ____________, ____________________, portador da
Cédula de Identidade N. __________ SSP/__ e do CPF N. _____________, daqui por diante
denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Instrumento, em
conformidade com o decidido no Pregão N. 003/2012, no PA N. 00.024/2012, com base nas Leis N.
8.666/93 e 10.520/02, as quais farão parte integrante deste Instrumento, juntamente com a Proposta
da CONTRATADA, independentemente de transcrição, e mediante as seguintes cláusulas e
condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO – O objeto do presente contrato é o desenvolvimento dos
projetos de arquitetura e a elaboração dos projetos de engenharia complementares, do prédio a ser
edificado no terreno da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal – 1ª VIJ/DF, conforme
detalhamento neste Contrato e seus Anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATANTE fornecerá o desenho arquitetônico do prédio a ser
construído. A área edificada terá aproximadamente 4.660 m² (quatro mil, seiscentos e sessenta metros
quadrados) e foi concebido em 02 (dois) pavimentos de 1.751,00 m²/cada e 01 (um) subsolo de 1.158
m². O prédio fará parte do conjunto arquitetônico localizado no terreno de 30.000 m² destinado à 1ª
VIJ/DF.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços a serem desenvolvidos pela CONTRATADA consistem
de:
a) Levantamento Planialtimétrico;
b) Sondagem para reconhecimento geotécnico;
c) Projeto Básico e Executivo de Arquitetura;
d) Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Paisagismo e Urbanismo;
e) Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Condicionamento de ar;
f) Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Instalações Prediais;
g) Estudo Preliminar, Projeto Básico e Executivo de Fundações e Cálculo Estrutural;
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os projetos a serem desenvolvidos estão descrito nos Anexos B, C, D
e E;
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL – Lei N.8.666/93 e Lei N.10.520/02.
72
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR – Os serviços referidos na
Cláusula Primeira obedecerão ao estipulado neste Instrumento, bem como às obrigações assumidas
na Carta-Proposta fornecida pela CONTRATADA em ___/___/___, e dirigida à CONTRATANTE, a
qual, independentemente de transcrição, fará parte integrante do presente ajuste, naquilo que não
contrariar suas disposições.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE – A CONTRATANTE obrigase a:
I. - Esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços e possíveis interferências que
porventura não tenham sido suficientemente esclarecidas;
II. Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às suas dependências, sempre que
necessário à execução dos serviços, nos horários previamente acordados;
III. Notificar, por escrito, a CONTRATADA, fixando prazo para a sua correção, quando da
ocorrência de quaisquer imperfeições no curso da execução dos serviços contratados, inclusive no que
tange ao cumprimento das exigências apresentadas pelas concessionárias, Administração Regional de
Brasília e Corpo de Bomberiso;
IV. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente
designado, nos termos do art. 67, da Lei n.º 8.666/93;
V. Efetuar os pagamentos devidos pelos serviços prestados, desde que cumpridas todas as
formalidades e exigências do Contrato;
VI. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do
Contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às
dependências da CONTRATANTE;
II. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da
CONTRATANTE, ou ainda à terceiros, durante a execução dos serviços;
III. Comunicar à CONTRATANTE
esclarecimentos solicitados;
qualquer
anormalidade
constatada
e
prestar
os
IV. Manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação técnica
exigidas na licitação, devendo, justificada e previamente, solicitar autorização à CONTRATANTE para
qualquer alteração que possa afetar o cumprimento do contrato;
V. Corrigir, alterar e/ou refazer no prazo definido pela CONTRATANTE os serviços que, a juízo
desta, não forem considerados satisfatórios, sem que caiba qualquer acréscimo no preço contratado;
VI. Participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o início da
prestação dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com uma equipe da
CONTRATANTE;
VII. Planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto do contrato de acordo com os
requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos;
73
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
VIII. Responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que venham a ser solicitados pela
CONTRATANTE;
IX. Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) conforme os prazos definidos neste
Edital e seus Anexos;
X. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
XI. Abster-se de contratar servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante
a vigência do Contrato;
XII. Abster-se de veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização
da CONTRATANTE;
XIII. Abster-se de subcontratar outra(s) empresa(s) para a execução de qualquer serviço além dos
admitidos na Cláusula Sétima.
XIV. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as demais obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão Presencial 003/2012.
CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA - A garantia contratual no valor de R$ ______________
(_____________________________), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, ou
seu saldo, será liberada ou restituída após o término da vigência contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em havendo alteração do valor contratado, por acréscimo ou
supressão, a garantia deverá ser atualizada, a fim de manter o percentual correspondente a 5% (cinco
por cento).
PARÁGRAFO SEGUNDO – No caso de rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, a
garantia será executada para ressarcimento ao CONTRATANTE dos valores das multas e
indenizações a ela devidos, sujeitando-se ainda, a CONTRATADA a outras penalidades previstas na
Cláusula Décima Sétima deste Contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO - No caso de prorrogação do prazo contratual, a garantia será
liberada após a apresentação da nova garantia e da assinatura do termo aditivo ao contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO – Será admitida a subcontratação das
seguintes dos seguintes serviços:
I. Levantamento Planialtimétrico;
II. Sondagem para reconhecimento geotécnico do terreno da edificação.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de subcontratação, a CONTRATADA continuará a
responder direta e exclusivamente pela fiel observância das obrigações contratuais.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
I. A CONTRATADA deverá iniciar os serviços a partir da emissão da Ordem de Serviço. A
contagem de todos os prazos de entrega se iniciará no dia seguinte à emissão da Ordem de Serviço.
II. Antes da emissão da Ordem de Serviço poderá ser realizada uma reunião com a
CONTRATANTE e a CONTRATADA para esclarecimentos gerais, na qual deverão ser dirimidas todas
as dúvidas quanto ao andamento dos trabalhos e quanto à documentação disponibilizada.
74
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
III. O prazo previsto para a execução dos serviços é de 150 (cento e cinqüenta) dias, contados da
emissão da Ordem de Serviço, conforme Cronograma de Execução dos Serviços constante do Anexo
D.
IV. A critério da CONTRATANTE, o prazo de análise e aprovação das etapas poderá ser
prorrogado.
CLÁUSULA NONA - DO RECEBIMENTO DOS PROJETOS
I. Ao final de todos os serviços, a CONTRATADA, de acordo com o Art. 73 da Lei n.º 8.666/93, fará
uma comunicação escrita ao responsável por seu acompanhamento e fiscalização.
II. Os projetos serão recebidos provisoriamente, pelo responsável pelo seu acompanhamento e
fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias do
recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA e definitivamente, por servidor ou comissão
designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pela partes, após o
decurso do prazo de até 90 (noventa) dias de observação, contados a partir do recebimento provisório
ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art.
69 da Lei n.º 8.666/93.
III. Os projetos deverão ser entregues na Diretoria-Geral Administrativa da 1ª VIJ/DF, sito no
SGAN 909, Lotes D/E – Brasília – DF.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ACEITAÇÃO E DO PAGAMENTO
I. O preço proposto para os serviços deverá compreender todas as despesas decorrentes do
desenvolvimento dos serviços e dos projetos contratados.
II. O levantamento planialtimétrico e a sondagem (Etapa I) serão pagos após a execução desses
serviços e aprovação dos respectivos relatórios pela CONTRATANTE.
III. O pagamento relativo à elaboração dos projetos dar-se-á ao final de cada etapa nas seguintes
proporções do valor contratado (subtraindo os valores dos serviços correspondentes à Etapa 1):
ETAPA
DESCRIÇÃO
Valor (% do valor contratado)*
2
Após a conclusão e aprovação da Etapa 2
10% em parcela única
3
Após a conclusão e aprovação da Etapa 3
20% em parcela única
4
Após a conclusão e aprovação da Etapa 4
70% em parcela única
* subtraído os montantes relativos ao levantamento planialtimétrico e sondagem (Etapa 1)
IV. O pagamento da terceira etapa somente será efetuado após a apresentação de protocolos de
entrega dos projetos nos respectivos órgãos públicos e concessionárias competentes.
V. O pagamento da quarta etapa somente será efetuado após aprovação dos projetos nos
respectivos órgãos públicos e concessionárias competentes.
VI. Os pagamentos da terceira e quarta estapas somente serão efetuados após a apresentação da
ART dos projetos.
VII. O pagamento será efetuado em até 20 (vinte) dias, contados da entrega da Nota Fiscal, a qual
deverá ser apresentada preferencialmente em 2 (duas) vias, contendo o número do Banco, da Agência
e da conta corrente.
75
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
VIII. O pagamento da nota fiscal/fatura somente será efetivado após a verificação da regularidade
da CONTRATADA junto à Seguridade Social – CND, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço CRF à Fazenda Federal e à Justiça Trabalhista - CNDT, além do cumprimento das obrigações
contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de
habilitação exigidas no Edital.
IX. A CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Edital.
X. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionada a taxa de atualização financeira devida pela 1ª VIJ/DF,
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento do fornecimento, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
Em que:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6%
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)
⇒
I = (6/100) ⇒ I = 0,00016438
365
365
XI. A 1ª VIJ/DF, no uso de suas atribuições, fará as retenções, conforme o caso, sobre os
pagamentos realizados, nos termos da legislação vigente.
XII. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA na pendência de qualquer uma das
situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira:
a) atestação de conformidade do serviço executado;
b) apresentação da documentação obrigatória.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO AUMENTO E SUPRESSÃO
I. No interesse da CONTRATANTE o objeto deste contrato poderá ser suprimido ou aumentado
até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, facultada a
supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no artigo 65, parágrafos
primeiro e segundo, inciso II, da Lei N. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
I. A CONTRATADA tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à
sua revisão a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com
conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no
presente Instrumento.
II. A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a
revisão do Contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com
conseqüências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.
III. A comprovação será feita por meio de documentos tais como lista de preço de fabricantes,
notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transportes de mercadorias, alusivas à época da
elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do Contrato;
76
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
IV. Junto com o requerimento, a CONTRATADA deverá apresentar planilhas de custos
comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato,
evidenciando o quanto o aumento de preços ocorrido repercute no valor total pactuado;
V. A CONTRATANTE, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão
do contrato.
VI. Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA
para acertar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas
especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
VII. As alterações decorrentes da revisão do Contrato serão publicadas na Imprensa Nacional.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO REAJUSTE - Em conformidade com as Leis
9.069/95 e 10.192/2001, não haverá reajuste de preços para os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - A despesa com a
execução do presente Instrumento correrá, neste exercício, à conta dos recursos consignados no
Orçamento Geral da União à CONTRATANTE, no Elemento de Despesa 3.4.4.9.0.51.80 – Estudos e
Projetos, classificação funcional programática: ___________________________.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os créditos devidos à CONTRATADA ficam garantidos pela Nota de
Empenho N. 2012NE___, de __/__/2012, no valor estimativo de R$ ________
(_________________________) à conta da Dotação Orçamentária especificada nesta Cláusula, para
atender às despesas inerentes a este Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR - O valor do presente Instrumento fica ajustado em
R$ _____________ (__________________________), conforme Planilha Orçamentária constante do
Anexo A deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Na hipótese de a
CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do
recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGP/M, calculado pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV, "pró rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos
devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a
correspondente memória de cálculo.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de inexistirem pagamentos a serem efetuados, a
CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA para que recolha, no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis da data do recebimento do comunicado, a quantia paga indevidamente, por meio da Guia de
Recolhimento da União – GRU, a ser preenchida e impressa no site do Tesouro Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br) ou na Internet, na página da SEOF/SUCON, com os seguintes campos:
Unidade Favorecida:
Código 100009
Gestão 00001
Recolhimento:
Código 98815-4
Contribuinte:
CPF/CNPJ
Nome
Valor do Documento
77
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
PARÁGRAFO TERCEIRO - Efetuado o recolhimento de que trata o Parágrafo anterior, a
CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE o respectivo comprovante, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso o índice estabelecido no "caput" desta Cláusula não possa mais
servir aos fins a que se propõe, ficam, desde já, acertadas as partes em avençar outro para substituílo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES – Pela inexecução total ou parcial do
Contrato, a Administração irá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes
sanções:
I – Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, com
o descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos e sem prejuízo das multas
previstas neste Instrumento e das demais cominações legais;
II – Advertência;
III - Multa;
IV – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 1ª
VIJ/DF, por prazo não superior a 2(dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a
própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no
inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor da multa aplicada será descontado dos pagamentos devidos
à CONTRATADA. Não sendo este suficiente, o valor restante será descontado da garantia. Por último,
poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Inexistindo pagamentos a serem efetuados, a CONTRATANTE,
após apurar a quantia correspondente à multa aplicada, notificará a CONTRATADA para que recolha
a favor da CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data do recebimento do
comunicado, o valor em moeda corrente, na forma mencionada no Parágrafo Segundo da Cláusula
Décima Sexta.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Efetuado o recolhimento de que trata o Parágrafo anterior, a
CONTRATADA apresentará à CONTRATANTE cópia autenticada do respectivo comprovante, no
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
PARÁGRAFO QUARTO - O disposto nos Parágrafos anteriores não prejudicará a aplicação de
outras penalidades legais a que esteja sujeita a CONTRATADA, inclusive a rescisão contratual.
PARÁGRAFO QUINTO - Ficam fixados, a título de multa, os percentuais e procedimentos por
atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratualmente estabelecida e pela inexecução total
ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, nos seguintes termos:
I - No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito
ao prazo de prestação dos serviços, será aplicada multa de mora a incidir sobre o valor total do
Contrato ou parcela em atraso, conforme o caso, no percentual de:
a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso;
b) 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia, até o 60º
(sexagésimo) dia de atraso, podendo, após este prazo, a critério da Administração, ocorrer a
rescisão unilateral do contrato.
II - No caso de descumprimento das obrigações contratuais, excetuadas as situações previstas
no inciso anterior, será aplicada multa compensatória no percentual de:
78
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
a) 15% (quinze por cento), no caso de inexecução parcial do contrato, calculada sobre o valor da
parcela não executada;
b) 20% (vinte por cento), no caso de inexecução total do contrato, calculada sobre o valor total
do contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - As sanções previstas no Parágrafo Quinto poderão ser aplicadas,
cumulativamente, com as previstas no Caput desta Cláusula, incisos I, II, IV, e V, conforme art. 87 da
Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO – É assegurado à CONTRATADA o direito à defesa prévia, que deverá
ser formulada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da notificação da pretensão
da CONTRATANTE em aplicar a pena.
PARAGRAFO OITAVO - As penalidades previstas nesta Cláusula poderão ser objeto de
recurso. O recurso da CONTRATADA será formulado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis,
contados da data da intimação da aplicação da pena.
PARAGRAFO NONO - Ficam dispensadas da cobrança as penalidades de multa que,
calculadas na forma estabelecida nesta Cláusula, apresentem valor inferior a R$ 150,00 (cento e
cinqüenta reais), sendo o fato registrado no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE.
PARAGRAFO DÉCIMO - No caso de reincidência da irregularidade que ensejou a multa, na
forma do parágrafo anterior, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação cumulativa da penalidade de
advertência.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A penalidades serão obrigatoriamente registradas no
SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO - O presente Instrumento será executado
sob o acompanhamento da Diretoria-Geral Administrativa - DGA, a qual se incumbirá de receber e
atestar as faturas referentes aos serviços, observar o fiel cumprimento do presente Contrato, bem
como anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
PARÁGRAFO ÚNICO - As decisões e providências que ultrapassem a competência do órgão
fiscalizador deverão ser solicitadas a seus superiores, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO - O presente Instrumento poderá ser rescindido:
I - Por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII
do artigo 78, da Lei nº 8.666/93;
II - Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no respectivo procedimento
administrativo, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicialmente, nos termos da lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o
Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA VIGÊNCIA - O presente Instrumento vigorará por 12 (doze) meses,
a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado conforme legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES - O presente Instrumento poderá ser
alterado, em conformidade com o art. 65 da Lei N. 8.666/93.
79
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS CASOS OMISSOS - Este Contrato regula-se pela Lei
N. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhe,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO - Incumbirá à CONTRATANTE
providenciar, a sua custa, a publicação do extrato deste Instrumento no Diário Oficial da União,
conforme a legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DO FORO - Fica eleito pelas partes, com renúncia a
qualquer outro, o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir qualquer
questão contratual, art. 55, § 2º, da Lei 8.666/93.
E, para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustado e contratado, lavrou-se o
presente Termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, uma das quais se destina à CONTRATADA, o
qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes abaixo.
Brasília-DF, ____ de _______________ de 2012.
Pela Contratante: _____________________________________________
RENATO RODOVALHO SCUSSEL
Juiz Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF
Pela Contratada: ______________________________________________
80
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO A
DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E DA COMPOSIÇÃO DO BDI
I. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA :
1.
Levantamento planialtimétrico
UN
D
m²
2.
Sondagem para reconhecimento de Geotécnico
m²
5.000
3.
Projeto básico e executivo de Arquitetura*
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
Paisagismo e Urbanismo
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
Fundações e Cálculo Estrutural
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
Condicionamento de Ar
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
instalações prediais elétricas
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
instalações prediais hidrossanitárias
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
instalações prediais de rede interna estruturada
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo do
sistema de segurança predial
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo de
sinalização visual
Estudo preliminar, projeto básico e projeto executivo para
instalação de central de gás canalizado
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
Unid
1
ITEM
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
QTD
30.000
Valor
unitário
Valor
total
SUBTOTAL
BDI
VALOR TOTAL
*Em conformidade com o desenho arquitetônico elaborado pela CONTRATANTE
II. DA COMPOSIÇÃO DO BDI
ITEM
COMPONENTE
A
Administração Central
B
Lucro bruto
C
Imprevistos
D
Despesas Financeiras
E
Impostos
E1
P E R C E N T U AL
PIS
81
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
E2
CONFINS
E3
ISS
BDI CALCULADO DE ACORDO COM AS RECOMENDAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO E DO CNJ ( Artigo
15 da Resolução CNJ Nº 114 de 2010)
FONTE:
- Acórdão nº 1.595/2006, relatório. Órgão julgador: Plenário. Relator: Ministro Guilherme Palmeira. Brasília, 30 ago. 2006.
DOU, 01 set. 2006.
- Acórdão nº 1.591/2008, relatório. Órgão julgador: Plenário. Relator: Ministro Benjamin Zymler. Brasília, 13 ago. 2008. DOU,
08 ago.2008.
- Mendes; Bastos. Um aspecto polêmico dos orçamentos de obras públicas: Benefícios e Despesas Indiretas (BDI). Revista
do Tribunal de Contas da União, p. 27.
Altonian; Cláudio Sarian. Obras Públicas: Licitação, Contratação, Fiscalização e Utilização, 2 ed. Editora Fórum.
82
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO B
ETAPAS DO DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS
1. ETAPA 1: Levantamento planialtimetrico e Sondagem do terreno.
A Etapa 1 consiste da execução do levantamento planialtimétrico e da sondagem do terreno, que deverão ser
concluídos em 15 (quinze) dias, contados da emissão da ordem de serviço.
O levantamento planialtimétrico deverá identificar todos os elementos físicos existentes, pontos limites do lote,
vegetação, solo, as vias de acesso, todas as interferências visíveis, cercas, erosões, construções, redes de serviços públicos
existentes e de infra-estrutura, tais como água, esgoto, águas pluviais, eletricidade, telefone, etc.
2. ETAPA 2: Estudos Preliminares – Estudos de Viabilidade e Comparação Técnico-Econômica de alternativas e
escolha de solução.
A CONTRATADA deverá tomar todas as providências necessárias para mitigar quaisquer dúvidas junto às
autoridades locais, tais como concessionárias de abastecimento, Administração Regional de Brasília, Corpo de Bombeiros,
etc., visando levantar os dados necessários para a realização dos projetos (Arquitetura, Estruturas de Fundações, Instalações,
Urbanismo e Paisagismo) e dimensionamento dos serviços.
Deverá ser emitido relatório com descrição dos dados levantados e indicação de possíveis intervenções e
interferências com eventuais alternativas de solução.
A CONTRATADA deverá desenvolver e apresentar soluções alternativas dentro dos diversos projetos, incluindo a
interação entre eles, e estimar os custos das soluções, para subsidiar a escolha pela CONTRATANTE.
3. ETAPA 3: Projeto Básico
3.1. Projeto Básico
O Projeto Básico é a peça fundamental para a realização de obra ou serviço, conforme preconizado no art. 7º, § 2º,
inciso I, da Lei n.º 8666/93. Ainda de acordo com o art. 6º, inciso IX, da citada Lei, ele deverá conter todos os “elementos
necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou
serviços objeto da licitação”, sendo composto dos seguintes itens:
a) Desenvolvimento das soluções escolhidas de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus
elementos constitutivos com clareza;
b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de
reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) Identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas
especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua
execução;
d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições
organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a
estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
83
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos
propriamente avaliados.
A escolha da solução a ser adotada para o projeto básico estará fundamentada em estudos comparativos técnicoeconômicos de alternativas, desenvolvidos pela CONTRATADA, os quais terão como base informações e orientações
fornecidas pela CONTRATANTE.
Esta fase deverá possuir informações técnicas necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais para
os procedimentos de análise e de aprovação dos projetos, que deverão estar em conformidade, inclusive com todas as
exigências dos órgãos públicos e das companhias concessionárias de serviços públicos, incluindo desenhos e textos exigidos
em leis, decretos, portarias ou normas relativas a esses órgãos.
Fará parte desta etapa a obrigação da CONTRATADA de apresentar os projetos nos órgãos competentes, para fins
de aprovação. Será aceita pela CONTRATANTE a apresentação de protocolo de recebimento dos projetos por parte dos
órgãos públicos competentes, mas a respectiva aprovação final dos projetos deverá ser apresentada à CONTRATANTE até a
finalização do projeto executivo, correndo por conta da CONTRATADA todos os custos com taxas, emolumentos, cópias e
certidões necessárias à aprovação dos projetos junto às concessionárias de serviços públicos, ao CREA e à Administração
Regional de Brasília.
4. ETAPA 4: Projeto Executivo
Elaboração de projeto executivo, conforme especificado, em grau de detalhamento adequado à execução da obra.
Inclui-se nesta etapa a participação da CONTRATADA no planejamento construtivo da obra, a ser consolidado pela
CONTRATANTE.
Cada projeto executivo deverá ser composto dos mesmos elementos do Projeto Básico, porém em grau de detalhe
adequado à nova etapa do projeto.
A CONTRATADA deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da respectiva aprovação pela
CONTRATANTE de cada projeto executivo, a ART – Anotação de Responsabilidade Técnica correspondente.
Visando à obtenção de elementos que permitam melhor caracterizar a obra ou um sistema, deverão ser realizados
levantamentos cadastrais das estruturas e instalações de abastecimento (concessionárias locais) porventura existentes, que
se materializarão em desenhos e relatórios contendo informações como, material empregado, marca, modelo, dimensões,
quantidades etc.
Nas fases de desenvolvimento dos projetos básicos e executivos, deverão ser realizadas reuniões entre a
CONTRATANTE e CONTRATADA, para que sejam dirimidas dúvidas e eliminadas interferências, com vistas ao bom
andamento dos trabalhos de todas as especialidades.
As especificações técnicas, os memoriais de cálculo e descritivos, os relatórios, as listas de material, o caderno de
encargos e demais documentos semelhantes serão apresentados em meio digital, em software compatível com o Microsoft
Office Word, em CD, além de uma cópia impressa em tamanho A4.
As planilhas orçamentárias deverão ser elaboradas por projeto, respeitando as subdivisões (Arquitetura, Paisagismo
e Urbanismo, Condicionamento de Ar, Estruturas e Fundações, Instalações Técnicas – Instalações Elétricas, Instalações
Hidrossanitárias, Rede Estruturada, etc.) e deverão atender ao disposto no art. 127 da Lei 12.309/2010 – LDO/2011 e/ou a
que vier a sucedê-la. Estas planilhas deverão ser elaboradas em software compatível com Microsoft Office Excel. Nelas
deverão estar relacionadas todos os materiais, equipamentos e mão de obra necessários à execução da obra, seus
quantitativos com os respectivos preços unitários, respeitando o limite apresentado pelo SINAPI. Sua apresentação será em
mídia CD, além de 1 (uma) cópia impressa em tamanho A4.
84
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
O caderno de encargos, orçamento estimativo, cronograma físico-financeiro e especificações técnicas serão
elaborados após definição do Projeto Executivo de Arquitetura e demais levantamentos e avaliações e darão suporte para o
processo de contratação de empresa para execução da obra.
O orçamento estimativo deverá conter itens relativos às taxas e emolumentos necessários ao registro e legalização
dos projetos para a liberação de alvará e do “Habite-se”, registro dos projetos nos CREA-DF, companhia de abastecimento de
água e energia, Corpo de Bombeiros, etc., bem como plotagens, cópias heliográficas e xerográficas necessárias.
O prazo de análise e aprovação de cada etapa pela CONTRATANTE será de 20 (vinte) dias, contados do
recebimento dos projetos, podendo ser prorrogado a critério da Administração.
85
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO C
DOS SERVIÇOS
1. DIRETRIZES PARA A INCORPORAÇÃO DE SOLUÇÕES SUSTENTÁVEIS NOS PROJETOS
•
Qualidade ambiental interna e externa
•
Redução do consumo energético
•
Redução dos resíduos
•
Redução do consumo de água
•
Aproveitamento de condições naturais locais
•
Reciclar, reutilizar e reduzir os resíduos sólidos
Uso Eficiente da Energia
Todos os projetos deverão adotar medidas que resultem em uma redução do consumo energético ou maior eficiência
do uso no edifício:
a)
Especificação de equipamentos com menor consumo e melhor eficiência possível para todos os fins;
b)
Iluminação de baixo consumo energético nas áreas comuns de uso contínuo, e iluminação
“incandescente” com acionadores por sensor de presença nas áreas de uso esporádico ou intermitente;
c)
Planejamento do consumo energético e utilização de equipamentos para gerar energia em períodos de
pico;
d)
Melhor aproveitamento possível da iluminação natural, levando-se em conta a necessidade de seu
controle;
e)
Melhor condição de conforto térmico evitando a incidência da radiação solar direta através da adoção
de soluções arquitetônicas tipo brises-soleil, venezianas, telas termoscreen externas, prateleiras de luz,
etc.;
f)
Adoção preferencial de acabamentos claros nas áreas de grande incidência de luz solar;
g)
Uso de soluções alternativas de produção de energia como a eólica ou a solar, de acordo com as
condições locais. A indústria brasileira está se tornando cada vez mais forte na produção de
equipamentos para estes fins, tornando viáveis estes projetos.
Uso Eficiente da Água
Todos os projetos deverão adotar sistemas que reduzam o consumo de água no edifício:
a)
Captação, armazenamento e tratamento de águas pluviais para reutilização na irrigação, limpeza,
refrigeração, sistema de combate a incêndio e demais usos permitidos para água não potável;
b)
Utilização de bacias acopladas e válvulas especiais com o fluxo opcional por descarga, ou de sistemas a
vácuo;
c)
Reaproveitamento das águas de lavagem, com tratamento local, para utilização sanitária;
d)
Utilização de torneiras com acionamento eletrônico ou temporizador por pressão em todas as aplicações
passíveis.
Uso de Materiais Certificados e Renováveis
a)
Maximização na especificação de materiais sustentáveis objetivando o maior volume possível de
utilização de materiais certificados, recicláveis e de manejo sustentável;
b)
Planejamento para maior durabilidade possível nas especificações visando alta performance e evitando
86
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
obsolescência prematura;
c)
Utilização de materiais cujos processos de extração de matérias primas, beneficiamento, produção,
armazenamento e transporte causem menor índice de danos ao meio ambiente nem estejam baseados
em condições de trabalho indignas para os operários.
Qualidade Ambiental Interna e Externa
a)
Utilizar técnicas que permitam uma construção mais econômica, menos poluente e que impacte de forma menos
agressiva o meio ambiente;
b)
Planejar toda a obra e futura operação do edifício procurando minimizar a geração de lixo e resíduos;
c)
Evitar todo e qualquer tipo de contaminação, degradação e poluição de qualquer natureza, visual, sonora, ar,
luminosa, etc;
d)
Promover a segurança interna e externa do edifício e seus usuários;
e)
Implantação e otimização de todos os recursos para a correta coleta seletiva do lixo visando à reciclagem de
materiais e a menor geração de resíduos descartáveis;
f)
Elaborar um plano eficiente de drenagem do solo para durante e após a execução das obras, evitando-se danos
como erosão ou rebaixamento do lençol freático.
Soluções que permitam flexibilidade e durabilidade
a)
Adotar soluções construtivas que garantam maior flexibilidade na construção, de maneira a permitir fácil
adaptação às mudanças de uso do ambiente ou de usuário, no decorrer do tempo, e evitar reformas que podem
causar grande impacto ambiental, pela produção do entulho;
b)
Adoção de materiais que sejam duráveis, não somente pelas suas características técnicas, mas também em
função do seu desempenho e comportamento ao longo do tempo, o que resultará em longevidade para o
edifício.
2. SERVIÇOS PRELIMINARES
A CONTRATADA deverá ratificar junto aos órgãos competentes a correção e atualidade dos dados fornecidos pela
CONTRATANTE.
3. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO
A área de influência corresponde ao terreno de, aproximadamente, 30.000m² (trinta mil metros quadrados) da 1ª
VIJ/DF. O terreno é composto das instalações atuais da Vara da Infância e, futuramente, abrigará também o prédio de que
trata os projetos em comento.
O levantamento planialtimétrico elaborado pela CONTRATADA deverá determinar as posições planialtimétrica a/ou
altimétrica dos pontos, que vão permitir a representação topográfica do terreno, bem como deverá identificar todos os
elementos físicos existentes, pontos limites do lote, vegetação, solo, as vias de acesso, todas as interferências visíveis,
cercas, erosões, construções, redes de serviços públicos existentes e de infra-estrutura, tais como água, esgoto, águas
pluviais, eletricidade, telefone, etc.
87
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
A CONTRATADA deverá registrar no CREA-DF a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e apresentar à
CONTRATANTE antes do início dos serviços.
Será ainda obrigação da CONTRATADA a obtenção do posicionamento do terreno junto aos órgãos competentes do
GDF.
O levantamento planialtimétrico deverá tomar como base a cota de soleira fornecida pela Administração Regional de
Brasília.
Os pontos planialtimétricos do apoio básico topográfico devem ser utilizados também como referência de nível,
significando que as suas cotas ou altitudes são determinadas por nivelamento geométrico duplo, devendo ser enterrados com
o topo ao nível do solo, contendo encravada nestes uma placa de identificação e materialização dos pontos. Estes devem ter
fichas individuais, contendo itinerários de acesso, croqui com orientação, amarrações, testemunhas ou outras informações que
conduzam a uma perfeita localização e identificação.
Os traçados poligonais, principais e secundários, para a implantação do apoio topográfico, devem ser feito no sentido
de distribuição dos pontos de apoio compatível com as distâncias para a determinação dos pontos de detalhe.
Os teodolitos devem ser centralizados cuidadosamente evitar erros de medição de ângulos nos vértices das
poligonais.
A CONTRATADA deverá apresentar relatório que informe o objeto, finalidade, período de execução, localização,
origem, descrição do levantamento, precisões obtidas, quantidades realizadas, relação de aparelhagem utilizada, equipe
técnica e responsável técnico, documentos produzidos e memória de cálculo.
4. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DA SONDAGEM
A área de influência é de, aproximadamente, 5.000 m² (cinco mil metros quadrados) e corresponde à área onde o
prédio será construído e adjacências.
A CONTRATADA deverá realizar sondagem de reconhecimento geotécnico no local indicado, sendo adotados os
critérios previstos nas normas da ABNT para definição da profundidade, localização e quantidade de furos, bem como demais
parâmetros necessários para a obtenção da representatividade da inspeção em relação à área total do terreno;
A CONTRATADA deverá registrar no CREA-DF a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART referente à
sondagem e apresentar à CONTRATANTE antes do início dos serviços.
Deverá ser realizada sondagem de percussão utilizando-se amostrador SPT para definir a espessura, a resistência, a
continuidade das camadas do solo, nível do lençol freático e demais parâmetros necessários. Em caso de existência de
camada impenetrável, a CONTRATADA deverá utilizar equipamento específico para definir a espessura e demais
características.
A CONTRATADA deverá emitir relatório apresentando a planta de locação dos furos de sondagem, os respectivos
perfis individuais do terreno de cada furo, fotos dos furos, perfis geológicos com a classificação das várias camadas de solo,
técnicas utilizadas na perfuração, profundidade total da perfuração, dentre outros itens necessários para a perfeita execução
do serviço;
5. DIRETRIZES PARA DESENVOLVIMENTO DO PROJETO BÁSICO E EXECUTIVO DE ARQUITETURA
88
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Todos os documentos fornecidos pela CONTRATADA deverão ser apresentados de acordo com os padrões
técnicos, baseados em práticas profissionais de boas normas de arquitetura e engenharia, observando sempre as normas
técnicas brasileiras pertinentes.
A elaboração dos documentos deverá obedecer às informações técnicas preliminares e ao desenho arquitetônico
fornecidos pela CONTRATANTE, podendo, a CONTRATADA, apresentar sugestões e adaptações porventura necessárias.
O seu produto final deverá apresentar variações exigidas pelos órgãos públicos específicos. Essas alterações
deverão ser submetidas à aprovação prévia da CONTRATANTE.
Destaca-se que o produto final deverá contemplar as normas de acessibilidade para os portadores de necessidade
especial, também deverá conter todas as informações técnicas necessárias e suficientes ao atendimento das exigências legais
para os procedimentos de análise e de aprovação do projeto nos órgãos públicos e nas companhias concessionárias de
serviços públicos, incluindo desenhos, textos e adaptações exigidos em leis, decretos, portarias ou normas relativas a esses
órgãos.
Os desenhos técnicos constantes dos projetos deverão ser entregues em papel sulfite, perfeitamente cortado e
dobrado segundo as normas da ABNT. Deverão vir acompanhados dos arquivos eletrônicos gerados em formato DWG
compatível com o Software Autodesk AutoCAD versão 2010, armazenados em CD, para visualização da CONTRATANTE e
posterior arquivamento. A CONTRATADA deverá incluir arquivo de programa que permita a visualização do projeto em 3D.
Desenho arquitetônico e informações complementares
O desenho arquitetônico e as informações complementares, fornecidos pela CONTRATANTE, orientarão a
elaboração dos produtos contratados.
A CONTRATANTE fornecerá os seguintes documentos:
a)
Planta de implantação, incluindo a locação das edificações existentes com a indicação de estacionamento
externo e acessos de veículos;
b)
Plantas dos 1° e 2º pavimentos e subsolo, contendo informações básicas ao entendimento do projeto com a
locação de banheiros, cozinha, copas, circulações e especificações técnicas preliminares;
c)
Planta de cobertura, contendo a solução do caimento das águas pluviais;
d)
Cortes Longitudinal e Transversal, mostrando as principais medidas;
e)
Elevações/ Fachadas, incluindo informações acerca dos elementos construtivos componentes das fachadas;
f)
Especificações Técnicas Preliminares.
Todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE deverão ser ratificadas junto às concessionárias locais e aos
órgãos do governo e sua veracidade é de responsabilidade da CONTRATADA.
Projeto Básico
O projeto básico a ser elaborado pela CONTRATADA deverá obedecer às informações técnicas preliminares e ao
projeto arquitetônico fornecidos pela CONTRATANTE.
O projeto básico deverá ser composto pelos seguintes documentos:
a)
Planta geral de implantação, nas escalas 1:250 e 1:125, com todos os elementos necessários ao seu
perfeito entendimento, incluindo, dentre outras informações, afastamento em relação às divisas,
89
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
intervenções no estacionamento externo, paisagismo, acessos de pedestres e veículos e respectivas
modificações de traçados;
b)
Planta e cortes de terraplenagem, na mesma escala do desenho anterior, com informações acerca dos
ajustes topográficos do terreno, considerando a situação atual, assim como seu impacto nos elementos
urbanísticos presentes no lote;
c)
Planta dos pavimentos, na escala 1:50, contendo todas as definições básicas ao perfeito entendimento do
projeto, destacando-se para tanto a divisão dos ambientes em precisa observância ao projeto arquitetônico
e orientações fornecidas pela CONTRATANTE, locação dos ambientes de circulação, cotas de nível,
especificações técnicas de pisos, paredes e tetos, cotagem completa e precisa, locação de shafts, acessos
e saídas de emergência;
d)
Planta de cobertura, na escala 1:100 ou 1:50, contendo a captação de águas pluviais, locação de casa de
máquinas, caixas d’água, além de localização e solução de platibandas;
e)
Orçamento Estimativo
Projeto Executivo
Deverá ser fornecido pela CONTRATADA. Composto da evolução do nível de detalhamento, condensado nos
seguintes produtos:
a)
Planta de Situação/Locação: desenhos na escala 1:250, onde será definida detalhadamente a implantação
da obra no terreno, locando e dimensionando todos os elementos arquitetônicos, em especial a edificação,
os acessos, vias, áreas livres, muros, etc. Deverá indicar afastamentos, as cotas gerais e parciais e os
níveis de assentamento;
b)
Plantas Baixas: desenhos na escala 1:50, definirão, no plano horizontal, a compartimentação interna da
edificação, indicando a designação, localização, interrelacionamento e dimensionamento (cotas e níveis
acabados e/ou em osso) de todos os pavimentos, ambiente, circulações, acessos e vãos (em especial,
esquadrias). Deverão representar a estrutura, alvenarias (em osso ou acabadas), tetos rebaixados, forros,
enchimentos, revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura), conjuntos sanitários, equipamentos
fixos e elementos dos projetos complementares e, em especial, de instalações (tomadas, pontos de luz,
shafts, prumadas etc.). Deverão indicar todos os elementos especificados e detalhados em outros
documentos ou desenhos;
c)
Planta de Cobertura: desenho na escala 1:50, definirão detalhadamente a configuração arquitetônica,
indicando a localização e dimensionamento (cotas e níveis acabados e/ou em osso) de todos os seus
elementos. Deverão representar telhados, lajes, sheds, calhas, caixas d’água e equipamentos fixos e indicar
todos os elementos especificados e detalhados em outros documentos ou desenhos;
d)
Cortes Gerais e/ou Parciais: desenhos na escala 1:50, definirão detalhadamente, no plano vertical, a
compartimentação interna da obra e a configuração arquitetônica da cobertura indicando os ajustes
topográficos do prédio ao terreno, bem como a designação, localização, e dimensionamento (alturas e níveis
acabados e/ou em osso) de todos os pavimentos, ambientes, circulações, vãos, rebaixos e outros elementos
arquitetônicos significativos. Deverão representar a estrutura, alvenarias (em osso ou acabadas) tetos
rebaixados, forros, enchimentos, revestimentos, esquadrias (com sistema de abertura), conjuntos sanitários,
90
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
telhados, sheds, calhas, caixas d’água, equipamentos fixos e elementos dos projetos complementares
(dutos de ar condicionado e exaustão, etc.) e todos os elementos especificados e detalhados em outros
documentos ou desenhos;
a)
Fachadas: desenhos na escala 1:50, definirão detalhadamente a configuração externa da obra, indicando e
especificando todos os seus elementos. Deverão representar a estrutura, alvenarias, revestimentos externos
(com paginação), esquadrias (com sistema de abertura), muros, grades, telhados, marquises, toldos,
letreiros e quaisquer outros elementos especificados e detalhados em outros documentos ou desenhos;
b)
Elevações: desenhos na escala 1:25 ou 1:20, definirão a paginação de revestimentos de paredes, indicando
todos os seus elementos. Deverão representar a estrutura (vigas e lajes), alvenarias, esquadrias e
elementos dos projetos complementares (quadros de luz, hidrantes etc.);
c)
Detalhes: desenhos na escala 1:25, 1:20 ou 1:10, desenvolverão e complementarão as informações
contidas nos desenhos acima relacionados. Deverão representar e definir em plantas, cortes, elevações e
perspectivas, todos os elementos arquitetônicos necessários à execução da obra.
Os detalhes deverão compreender:
•
Ampliações de compartimentos, em especial, banheiros, lavabos, cozinhas, copas e demais áreas
molhadas;
•
•
Detalhes de construção, fabricação ou montagem de:
o
Elevadores, escadas e rampas;
o
Revestimentos e pavimentações;
o
Impermeabilizações e proteções (térmicas, acústicas, etc.);
o
Bancadas;
o
Soleiras, peitoris, rodapés e outros arremates;
o
Telhados (estrutura e telhamento);
o
Sheds;
o
Brise-soleil e elementos de proteção solar;
o
Esquadrias;
o
Cátedras, balcões, armários, estantes e prateleiras fixas;
o
Forros e lambris;
o
Grades, gradis e portões;
o
Guarda-corpos e corrimãos;
Detalhes gerais (em concreto, alvenaria, argamassas, mármores e granitos, materiais cerâmicos,
plásticos e borrachas, produtos sintéticos e outros);
•
Detalhes de serralharia (ferro, alumínio e outros metais);
•
Detalhes de vidraçaria;
Conforme o grau de industrialização dos componentes arquitetônicos, os detalhes poderão ser executivos
ou esquemáticos. Neste último caso, os detalhes executivos poderão ser elaborados pelo fabricante do componente
e aprovados pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, tais como: divisórias, esquadrias de alumínio, forros
industrializados e luminárias.
d)
Especificações
Técnicas:
deverão
definir
detalhadamente
todos
os
materiais
(descritiva
e
quantitativamente), acabamentos e normas para a execução de serviços, necessários à execução da obra;
e)
Caderno de Encargos: deverá ser composto de normas de contratação de execução da obra e de
91
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
especificações de serviços (normas de execução), contendo, ainda:
•
Descrição dos Serviços a serem executados, de forma detalhada para cada um, atendendo à
discriminação orçamentária utilizada no orçamento estimado, de forma a garantir a perfeita
compreensão da extensão e abrangência de cada serviço;
•
f)
Critério de Medição de cada serviço, considerando sua unidade de execução;
Orçamento Estimado detalhado: com quantitativos e preços unitários dos serviços necessários à
consecução das obras, seguindo a discriminação orçamentária apresentada no Manual de Obras Públicas –
Edificações – Projetos, da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio – SEAP. O orçamento
deverá ser elaborado mediante utilização do Sistema SINAPI, da Caixa Econômica Federal, conforme a Lei
12.309/2010 – LDO/2011, de 09/08/2010, com preços medianos de insumos locais, constantes da listagem
mais recente disponível, e composições de custos unitários do Banco Nacional. As composições de custos
poderão ser complementadas, quando não houver disponibilidade no SINAPI, por composições de órgãos
da administração pública, mediante aprovação prévia pela CONTRATANTE, com preços de insumos
extraídos do SINAPI, quando possível, ou do mercado local, em caso contrário, devidamente
acompanhados de listas de cotações com respectivos nomes e telefones de fornecedores consultados;
g)
Cronograma Físico-Financeiro de barras horizontais seguindo a mesma itemização do orçamento
estimado.
6. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE PAISAGISMO E URBANISMO
O projeto de paisagismo deverá ser tratado como elemento bioclimático, como, por exemplo, formando paredes
verdes para amenizar a insolação, em harmonia com a arquitetura e o local, incentivando o convívio e o bem estar dos
ocupantes do edifício e freqüentadores. A escolha das espécies deverá ser criteriosa em privilegiar a flora local. Deverá ser
evitada, sempre que possível a remoção da vegetação natural.
Deverá ser preservado o sentido de escoamento das águas pluviais e das linhas de drenagem natural no lote.
6.1 Estudo Preliminar
O Estudo Preliminar deverá conter o levantamento de todos os dados relevantes e a concepção inicial por meio dos
seguintes produtos:
a)
Relatório de levantamento de todos os dados técnicos do ambiente, tais como edificações, acessos, iluminação,
solo, volumes e espaços;
b)
Planta Baixa com curvas de nível propostas, locação das vias internas e concepção geral do ambiente em
escala 1:200;
c)
Fotos da vegetação proposta e imagens para visualização do projeto;
d)
Dados técnicos, como épocas de florada e melhor clima para seu desenvolvimento, quais espécies animais a
vegetação irá atrair: pássaros, borboletas ou abelhas, etc.
92
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
6.2 Projeto Básico
O Projeto Básico deverá ser elaborado de forma a possibilitar, por meio de desenhos, plantas baixas, cortes e
imagens em 3D, a visualização do conjunto paisagístico, e outros elementos necessários para a perfeita compreensão do
projeto:
a)
Planta geral de implantação, na escala 1:250, com todos os elementos necessários ao seu perfeito
entendimento, incluindo, dentre outras informações, locação da edificação, afastamento em relação às divisas,
intervenções no estacionamento externo, paisagismo, acessos de pedestres e veículos e respectivas
modificações de traçados, mobiliário urbano (luminárias, bancos, passeios, etc.);
b)
Planta e cortes de terraplenagem, na mesma escala do desenho anterior, com informações acerca dos ajustes
topográficos do terreno, considerando a situação atual, assim como, seu impacto nos elementos urbanísticos
presentes no lote;
c)
Memorial Descritivo com a conceituação do projeto, relação de espécies (nome científico e popular), relação de
materiais, memorial botânico com fotos, disposições gerais;
d)
Caderno de especificações contendo a quantidade de mudas, o porte e o espaçamento entre elas; dimensões
dos canteiros;
e)
Perspectiva em meio digital 3D que permita a visualização do conjunto paisagístico.
6.3 Projeto Executivo
a)
Planta de Situação/Locação: desenho na escala 1:200, onde será definida detalhadamente a implantação do
paisagismo e do arruamento no terreno, locando e dimensionando todos os elementos paisagísticos e
urbanísticos, em especial os acessos externos e internos e os tipos de plantas;
b)
Plantas Baixas: colorida, com desenhos na escala 1:100, definirão, no plano horizontal, a locação das espécies
utilizadas e vias de acesso externo e interno (com cotas e níveis acabados e/ou em osso). Deverão representar
equipamentos fixos e elementos dos projetos complementares e, em especial, de instalações. Deverão indicar
todos os elementos especificados e detalhados em outros documentos ou desenhos;
c)
Cortes Gerais e/ou Parciais: desenhos na escala 1:100, definirão detalhadamente, no plano vertical, as alturas
das guias, muros, nivelamento das vias de acesso;
d)
Detalhes: desenhos na escala 1:25, 1:20 ou 1:10, desenvolverão e complementarão as informações contidas
nos desenhos acima relacionados. Deverão representar e definir em plantas, cortes, elevações e perspectivas,
todos os elementos paisagísticos e urbanísticos necessários à execução dos serviços.
Os detalhes deverão compreender:
•
Equipamentos e mobiliário urbano (muros, jardineiras, bancos, luminárias, postes, etc);
•
Pistas de desaceleração, à via de serviço interno e estacionamento interno;
•
Acesso de pedestres e calçadas em torno da edificação;
•
Pavimentação externa;
•
Sinalização externa vertical e horizontal.
e)
Manual técnico de implantação de todas as espécies vegetais;
f)
Manuais de manutenção e dos produtos a serem utilizados;
93
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
g)
Especificações: deverão definir detalhadamente todos os materiais (descritiva e quantitativamente),
acabamentos e normas para a execução de serviços, necessários à execução dos serviços;
h)
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas: deverá ser composto de normas de contratação de
execução dos serviços e especificações de serviços (normas de execução), contendo, ainda:
i)
Descrição dos Serviços a serem executados, de forma detalhada para cada um, atendendo à discriminação
orçamentária utilizada no orçamento estimativo, de forma a garantir a perfeita compreensão da extensão e
abrangência de cada serviço;
j)
Critério de Medição de cada serviço, considerando sua unidade de execução.
k)
Orçamento Estimado detalhado, com quantitativos e preços unitários dos serviços necessários à consecução
das obras, seguindo a discriminação orçamentária apresentada no Manual de Obras Públicas – Edificações –
Projetos, constante da Portaria no. 2.296/97 da Secretaria de Estado da Administração e do Patrimônio – Seape.
O orçamento deverá ser elaborado mediante utilização do Sistema SINAPI, da Caixa Econômica Federal,
conforme a Lei 12.309/2010 – LDO/2011, de 09/08/2010, com preços medianos de insumos locais, constantes
da listagem mais recente disponível. As composições de custos poderão ser complementadas, quando não
houver disponibilidade no SINAPI, por composições de órgãos da administração pública, mediante aprovação
prévia pela CONTRATANTE, com preços de insumos extraídos do SINAPI, quando possível, ou do mercado
local, em caso contrário, devidamente acompanhados de listas de cotações com respectivos nomes e telefones
de fornecedores consultados;
l)
Cronograma Físico-Financeiro de barras horizontais seguindo a mesma itemização do orçamento estimado.
7. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE CONDICIONAMENTO DE AR
O objetivo da presente diretriz é a definição dos parâmetros a serem seguidos pela CONTRATADA na elaboração
dos projetos de condicionamento de ar.
A área de influência será constituída pela instalação do sistema de condicionamento de ar e de exaustão em um
prédio composto de 2 pavimentos (1.751,00m² cada) e um subsolo (1.157,40m²).
O projeto deverá ser executado em três etapas. A primeira, o estudo preliminar (estudo de viabilidade e definição de
sistemas), a segunda, o projeto básico (elaboração do projeto incluindo dimensionamento e lançamento das instalações) e a
terceira, o projeto executivo (projeto contendo todos os detalhes e interferências). Em qualquer etapa, o projetista prestará
assessoramento ao projeto arquitetônico, visando à destinação de espaços necessários para os equipamentos e instalações.
7.1 Documentos do Estudo Preliminar:
a)
Relatório contendo estudo de viabilidade técnico-financeira de opções de projeto. Este estudo deverá conter
opções de condicionamento de ar, exaustão, equipamentos e de sistema de distribuição de ar, considerando a
individualidade do controle das condições de ambiente e conceito sistêmico de sustentabilidade. As opções
possíveis devem ser apresentadas e acompanhadas de avaliação custo/benefício;
b)
Cálculo de carga térmica da edificação;
c)
Memória de cálculo;
d)
Informações das cargas estáticas e elétricas referentes ao sistema de climatização.
94
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
7.2 Documentos e Desenhos do Projeto Básico:
a) Descrição geral do sistema de climatização e de exaustão;
b)
Fluxograma de água gelada, se necessário;
c)
Fluxograma básico de controle;
d)
Plantas do edifício 1:100;
e)
Plantas da Casa de Máquinas 1:50, se necessário;
f)
Planta do caminhamento externo de água gelada, se necessário;
g)
Dimensionamento e especificação do sistema de fornecimento de água gelada, incluindo unidades resfriadoras
de água, motobombas e tubulações, se necessário;
h)
Dimensionamento e especificação das redes de água interna do prédio, se necessário;
i)
Dimensionamento e especificação do sistema de distribuição de ar;
j)
Dimensionamento e especificação dos sistemas de ventilação mecânica para os sanitários e cozinhas.
7.3 Documentos e Desenhos do Projeto Executivo:
a)
Projeto do sistema de automação da instalação de climatização;
b)
Fluxograma de água gelada, se necessário;
c)
Fluxograma de distribuição de ar;
d)
Fluxograma de controle;
e)
Plantas do edifício;
f)
Plantas de cortes gerais;
g)
Plantas de detalhamento executivo;
h)
Plantas da Casa de Máquinas, se necessário;
i)
Cortes da Casa de Máquinas, se necessário;
j)
Planta de caminhamento externo de água gelada, se necessário;
k)
Layout de quadros elétricos;
l)
Diagramas de força;
m) Diagramas de comando;
n)
Diagramas de lógica para automação, se necessário;
o)
Planta de calhas, eletrodutos e cabeamento para todos os andares e subsolo;
p)
Planta de calhas, eletrodutos e cabeamento para a Casa de Máquinas, se necessário;
q)
Desenhos de detalhamento de execução;
r)
Caderno de encargos e especificações de execução do sistema, incluindo testes de campo, que deverão ser
executados pela empresa instaladora, e especificações de compra para equipamentos selecionados e
respectivos testes de fábrica;
s)
Planilha do orçamento do projeto.
Obs.: O projeto executivo de condicionamento de ar será executado nas escalas gráficas 1:100, 1:50 e 1:20.
8. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DO PROJETO DE ESTRUTURA E FUNDAÇÕES
O objetivo da presente diretriz é a definição dos parâmetros a serem seguidos pela CONTRATADA na elaboração
dos projetos estruturais do edifício em tela.
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1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
A área de influência dos trabalhos será constituída pelo cálculo da estrutura e fundações da edificação a ser
construída na 1ª VIJ/DF, de aproximadamente 4.659,40 m² de área construída, composta por 2 pavimentos medindo 1.751,00
m² cada e um subsolo de 1.157,40 m².
Os projetos serão executados em três etapas. A primeira, o estudo preliminar (estudo de viabilidade e definição de
técnicas construtivas), a segunda, o projeto básico (elaboração do projeto incluindo lançamento e dimensionamento das
estruturas) e a terceira, o projeto executivo (projeto contendo todos os detalhes executivos e interferências). Em qualquer
etapa, o projetista prestará assessoramento ao projeto arquitetônico, visando à compatibilização entre arquitetura e estrutura.
8.1 Trabalhos a Serem Executados
a)
Assessoramento ao projeto arquitetônico desenvolvido pela 1ª VIJ/DF;
b)
Cálculo e dimensionamento da armadura, do concreto e das formas necessárias à total e completa definição da
obra;
c)
Desenhos componentes do projeto, com detalhes executivos suficientes para seu perfeito entendimento;
d)
Memorial de Cálculo;
e)
Descrição sucinta e geral do sistema e critérios de projeto;
f) Elaboração do caderno de encargos e das especificações técnicas;
g)
Elaboração das planilhas orçamentárias.
8.2 Projeto de Fundações
A CONTRATADA deverá, com base no relatório de sondagem, efetuar o projeto de fundações das estruturas.
Esse projeto deverá ser encaminhado em amarração com o projeto arquitetônico e respectiva memória de cálculo
onde deverão constar os respectivos critérios adotados. No projeto também deverão constar orientações necessárias ao
executor da fundação.
Além dos respectivos desenhos deverão ser encaminhadas planilhas com especificações e quantitativos dos
materiais.
8.3 Projeto de Fundações
A CONTRATADA deverá fornecer o projeto estrutural completo da edificação.
Deverá considerar as cargas acidentais previstas para a utilização das diversas áreas e as eventuais ampliações
potenciais.
9. DIRETRIZES PARA EXECUÇÃO DOS PROJETOS DE INSTALAÇOES TÉCNICAS
O objetivo da presente diretriz é a definição dos parâmetros a serem seguidos pela CONTRATADA na elaboração
dos projetos complementares das instalações técnicas de eletricidade, cabeamento estruturado, água, esgoto, águas pluviais,
pára-raios, aterramento, incêndio, segurança predial, som, acessibilidade, sinalização visual e controle de acesso do edifício
em questão.
A área de influência será constituída pelo sistema de instalações técnicas do prédio a ser edificado: 2 pavimentos de
1.751,00² cada e um subsolo de 1.157,40 m², ou seja, aproximadamente, 4.659,40 m² de área construída.
Os projetos de instalações técnicas, em parceria com o arquitetônico, deverão seguir os seguintes procedimentos
que visam demonstrar que ações básicas podem ser importantes na busca de um resultado mais sustentável, sem onerarem
significativamente o custo da obra. Deverão ser levados em conta o uso eficiente da energia, da água, de materiais
96
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
certificados e renováveis, o aproveitamento de condições natural do local, a qualidade ambiental interna e externa do edifício,
e a utilização consciente dos equipamentos e do edifício pelo usuário, seguindo-se a observância das seguintes diretrizes:
a)
Especificação de equipamentos com menor consumo e melhor eficiência possível para todos os fins;
b)
Iluminação de baixo consumo energético nas áreas comuns de uso contínuo, e iluminação “incandescente” com
acionadores por sensor de presença nas áreas de uso esporádico ou intermitente;
c)
Planejamento do consumo energético e utilização de equipamentos para gerar energia em períodos de pico;
d)
Melhor aproveitamento possível da iluminação natural, levando-se em conta a necessidade do seu controle;
e)
Uso de soluções alternativas de produção de energia solar, se possível e viável.
f)
Captação, armazenamento e tratamento de águas pluviais para reutilização na irrigação, limpeza, refrigeração,
sistema de combate a incêndio e demais usos permitidos para água não potável;
g)
Utilização de bacias acopladas e válvulas especiais com o fluxo opcional por descarga, ou de sistemas a vácuo;
h)
Reaproveitamento das águas de lavagem, com tratamento local, para utilização sanitária.
i)
Utilização de torneiras com acionamento eletrônico ou temporizador por pressão em todas as aplicações
passíveis.
j)
Planejamento para maior durabilidade possível nas especificações visando alta performance e evitando
k)
Projetar utilizando técnicas que permitam uma construção mais econômica, menos poluente e que impacte de
obsolescência prematura;
forma menos agressiva o meio ambiente;
l)
Evitar danos à fauna, flora, eco-sistema local e ao meio ambiente;
m) Evitar todo e qualquer tipo de contaminação, degradação e poluição de qualquer natureza, visual, sonora, ar,
luminosa etc.;
n)
Elaborar um plano eficiente de drenagem do solo para durante e após a execução das obras, evitando-se danos
como erosão ou rebaixamento de lençol freático;
o)
Adotar soluções construtivas que garantam maior flexibilidade na construção, de maneira a permitir fácil
adaptação às mudanças de uso do ambiente ou de usuário, no decorrer do tempo, e evitar reformas que podem
causar grande impacto ambiental, pela produção do entulho;
p)
Adoção de materiais que sejam duráveis, não somente pelas suas características técnicas, mas também em
função do seu desempenho e comportamento ao longo do tempo, o que resulta em longevidade para o edifício.
Os projetos deverão ser executados em três etapas. A primeira, o estudo preliminar (estudo de viabilidade e definição de
sistemas), a segunda, o projeto básico (elaboração do projeto incluindo dimensionamento e lançamento das instalações) e a
terceira, o projeto executivo (projeto contendo todos os detalhes e interferências). Em qualquer etapa, o projetista prestará
assessoramento ao projeto arquitetônico, visando à destinação de espaços necessários para os equipamentos e instalações.
10. INSTALAÇÕES PREDIAIS COMPONENTES DO EDIFÍCIO
10.1 INSTALAÇÕES PREDIAIS ELÉTRICAS
A) Eletricidade
1. Os Projetos deverão ser entregues nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20 e englobará dentre outros:
a)
Estudo luminotécnico com definição dos aparelhos de iluminação (do edifício e das áreas externas);
b)
Marcação de tomadas e pontos de força;
c)
Marcação dos quadros elétricos e dos centros de distribuição;
d)
Detalhes executivos e diagramas unifilares;
e)
Diagrama de princípio das instalações definindo os sistemas de Energia Normal, Energia Essencial e Energia
97
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Ininterrupta.
2. Memória de Cálculo;
a)
Dimensionamento das redes de tubos, fios e cabos que comporão o sistema elétrico;
b) Dimensionamento e detalhamento da SE, se necessário, ou No-Break.
c)
Descrição do sistema e critérios de projeto;
3. Especificações de Equipamentos e materiais a serem empregados na instalação;
4. Considerações gerais;
5. Planilha orçamentária.
Os projetos de eletricidade do edifício deverão ser elaborados de modo a atender, dentro das modernas técnicas,
todas as necessidades do prédio, garantindo-lhe confiabilidade, seletividade e segurança.
Os projetos obedecerão às exigências da Concessionária local e da ABNT – NBR 5410/1997.
B) Aterramento e Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas
1. Projetos, compatíveis com as instalações, nas escalas 1:100 e 1:20 e englobarão, dentre outros:
a)
Definição dos sistemas;
b)
Redes de distribuição;
c)
Diagramas de princípio;
d)
Detalhes executivos;
e)
Especificações técnicas dos materiais.
2. Memória de Cálculo;
3. Descrição sucinta e geral do sistema e critérios;
4. Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação;
5. Planilha orçamentária.
Observar na execução deste projeto que todas as partes metálicas não ativas das instalações e equipamentos
deverão ser aterrados, assim como todas as tomadas, e que o sistema de aterramento será de ponto único, utilizando como
eletrodo principal a estrutura da edificação, conforme NBR-5410/97.
Os condutores de terra acompanharão o percurso dos circuitos gerais de alimentação interligando os seguintes
elementos:
a)
Condutor terra do sistema principal de neutro;
b)
Partes metálicas dos equipamentos;
c)
Carcaça dos quadros de distribuição;
d)
Fiação de terra das luminárias;
e)
Fiação de terra das tomadas;
f)
Terra dos painéis de medição;
g)
Dutos e Eletrocalhas.
98
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Os projetos a serem executados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos
normativos da ABNT, NBR – 5419/01, assim como das normas internacionais CP – 326 da British Standard Code Practive e
NFPA 78 do Lightning Protection Code, aplicáveis ao caso.
O sistema de aterramento terá equalização de potencial, conforme exigência normativa. Todas as partes metálicas
das coberturas, ferragens, suportes de antenas, sinalização de obstáculos, telhas metálicas, trilhos etc. serão ligados ao
sistema de pára-raios através de conectores apropriados.
Em todos os pontos de interligação da rede de terra com o sistema e eletrodos deverá haver uma caixa de medição
com junta móvel.
10.2 INSTALAÇÕES PREDIAIS HIDROSANITÁRIAS
A) Instalação de Água Potável, Esgotos, Águas Pluviais e Irrigação automatizada dos jardins
1. Projetos nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20 e englobará, dentre outros:
a)
Definição dos reservatórios;
b)
Indicação e dimensionamento de bombas de recalque, barrilete e colunas de água potável;
c)
Indicação e dimensionamento das colunas, ramais e coletores de esgotos e águas pluviais;
d)
Detalhes executivos;
e)
Especificações técnicas completas dos materiais.
2.
Memória de Cálculo das instalações e dos equipamentos componentes dos sistemas;
3.
Instalações de água potável;
4.
Esgotos sanitários e águas pluviais;
5.
Irrigação automatizada dos jardins;
6.
Especificações de Equipamentos e materiais a serem empregados na instalação;
7.
Planilha orçamentária.
Os projetos de instalações hidrossanitárias deverão obedecer às disposições da ABNT, NBR – 5626/77, NBR – 8160
e aos critérios da Concessionária local.
B) Instalações de Combate a Incêndio
1.
Projetos executados nas escalas gráficas 1:100, 1:50 e 1:20 e deverá englobar, dentre outros:
a)
Definição dos sistemas;
b)
Locação das redes e dispositivos de proteção e combate a incêndio;
c)
Esquemas de princípio;
d)
Dimensionamento dos equipamentos componentes dos sistemas;
e)
Detalhe executivo.
99
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
2.
Especificações técnicas completas dos materiais e equipamentos empregados na instalação;
3.
Memória de Cálculo;
4.
Sistemas de hidrantes;
5.
Sistema de extintores portáteis;
6.
Sistema de Sprinklers, se necessário;
7.
Sistema de detecção e alarme de incêndio;
8.
Descrição sucinta e geral dos sistemas e critérios de projeto;
9.
Eficiência e marca de conformidade;
10. Planilha orçamentária.
Os projetos das instalações preventivas e de combate a incêndio deverão ser elaborados de acordo com as normas
brasileiras da ABNT, internacionais da NFPA e peculiaridades arquitetônicas e de ocupação do prédio, além das
recomendações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Os projetos tratarão dos seguintes sistemas preventivos e de combate:
a)
Sistema de hidrantes;
b)
Sistema de extintores;
c)
Sistema de sprinklers, se necessário;
d)
Sistema de detecção e alarme;
e)
Sistema de iluminação de emergência e sinalização de rotas de fuga.
10.3 REDE INTERNA ESTRUTURADA
A) Rede Lógica e de Telefone
1. Projetos nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20 e englobará, dentre outros:
a)
Dimensionamento das necessidades;
b)
Definição do sistema;
c)
Diagrama de princípio;
d)
Marcação das tomadas das estações de trabalho;
e)
Localização dos distribuidores de telecomunicações;
f)
Redes e cabos componentes do sistema;
g)
Detalhes executivos.
100
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
2. Especificações técnicas completas dos materiais;
3. Memória de Cálculo;
4. Descrição sucinta e geral do sistema de rede interna estruturada e critérios de projeto;
5. Especificações de equipamentos e materiais a serem empregados na instalação;
6. Planilha orçamentária.
Os projetos de instalações de rede interna estruturada deverão ser executados de acordo com as necessidades do
edifício.
O projeto obedecerá às disposições da Concessionária local e normas da EIA/TIA Electronic Industries
Association/Telecommunications Industry Association, EIA/TIA 568 – A e 607 – Commercial Building Telecommunication
Wiring Standard, Commercial Building Standard for Telecommunications Pathways and Space e Grounding and Bonding
Requeriments for Telecommunications in Commercial Building, SP – 2840 – Commercial Building Telecommunications
Cabling Standard e Práticas da ANATEL, com suas atualizações.
B) Sonorização/ Relógio Eletrônico
1. Projetos (gerais e específicos), interligados com as instalações, executado nas escalas 1:100, 1:50 e 1:20 e englobará:
a)
Definição dos sistemas (gerais e específicos);
b)
Central de som;
c)
Distribuição dos sonofletores;
d)
Redes de distribuição;
e)
Diagramas e esquemas;
f)
Especificações técnicas completas dos materiais.
2. Memória de Cálculo;
3. Descrição sucinta e geral do sistema e critérios;
4. Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação;
5. Planilha orçamentária.
Será projetado um sistema completo de som, dentro das normas e requisitos desta Vara, abrangendo todos os
ambientes.
Serão projetados sistemas completos para relógios eletrônicos, dentro das normas, requisitos e identificação das
áreas pela 1ª VIJ/DF que serão abrangidos para estes sistemas.
Sistemas independentes e específicos deverão ser projetados para as áreas que assim o exigirem.
10.4 SISTEMA DE SEGURANÇA PREDIAL
1. Projeto nas escalas 1:100, 1:50, 1:20 e englobará, dentre outros:
a)
Definição dos sistemas;
b)
Aterramento dos subsistemas supervisionados;
c)
Diagramas de princípio;
d)
Detalhes executivos;
101
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
e)
Especificações técnicas completas dos materiais.
2. Memória de Cálculo dos equipamentos e componentes do sistema:
3. Descrição sucinta e geral do sistema e critérios;
4. Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação;
5. Planilha orçamentária.
Todo o projeto executado deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentre dos preceitos
normativos nacionais e internacionais que regulamentam a matéria.
O sistema de segurança patrimonial do complexo predial será composto dos seguintes subsistemas:
a)
Instalação de câmeras;
b)
Controle de acesso.
10.5 SINALIZAÇÃO VISUAL
1. Projetos na escala 1:100 e englobará:
a)
Definição e distribuição dos sinalizadores;
b)
Detalhes executivos;
c)
Diagramas e esquemas;
d)
Especificações técnicas completas dos materiais.
2. Memória de Cálculo dos equipamentos e componentes do sistema;
3. Descrição sucinta e geral do sistema e critérios;
4. Especificações de materiais e equipamentos a serem empregados na instalação;
5. Planilha orçamentária.
O projeto de sinalização visual terá como objetivo orientar a condução, de forma rápida e objetiva, dos usuários na
parte interna e externa do prédio.
Na elaboração do projeto, deverá ser adotado o modelo padrão de sinalização utilizado pela 1ª VIJ/DF.
10.6 INSTALAÇÃO DE CENTRAL DE GÁS CANALIZADO
1. Projeto nas escalas 1:100 e englobará:
a)
Dimensionamento do sistema;
b)
Identificação dos pontos-chave;
c)
Definição do local da central do gás;
d)
Definição dos requisitos da central;
e)
Distribuição dos pontos;
f)
Apresentar alternativas possíveis de distribuição;
g)
Dimensionamento das tubulações;
h)
Definição e localização das tubulações;
i)
Definição dos tipos e dos materiais para a ligação tubulação/aparelho.
102
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
j)
Definição de medidas e sistema de proteção,
k)
Definição dos dispositivos de controle e segurança
l)
Detalhes executivos;
m) Diagramas e esquemas;
n)
Especificações técnicas completas dos materiais.
2. Memória de Cálculo dos equipamentos e componentes do sistema;
3. Descrição sucinta e geral do sistema e critérios;
4. Especificações de pontos, materiais e equipamentos a serem empregados na instalação;
5. Planilha orçamentária.
A área de influência compreende a instalação de central telefônica para abastecer a copas e cozinhas da edificação
a ser construída. Está prevista a construção de três copas de 26m² cada (uma em cada pavimento) e de uma cozinha
industrial no piso térreo.
O projeto deverá obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se dentro dos preceitos normativos nacionais e
internacionais que regulamentam a matéria.
O projeto será executado em três etapas. A primeira, o estudo preliminar (estudo das necessidades e definição de
sistemas), a segunda, o projeto básico (elaboração do projeto incluindo dimensionamento e lançamento das instalações) e a
terceira, o projeto executivo (projeto contendo todos os detalhes e interferências). Em qualquer etapa, o projetista prestará
assessoramento ao projeto arquitetônico, visando à destinação de espaços necessários para os equipamentos e instalações.
103
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO D
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
ITEM
1.
2.
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
4.
4.1
4.2
4.3
5.
5.1
5.2
5.3
6.
6.1
6.2
6.3
7.
7.1
7.2
7.3
8.
8.1
8.2
8.3
9.
9.1
9.2
9.3
10.
10.1
10.2
10.3
11.
11.1
11.2
11.3
12.
12.1
12.2
12.3
DESCRIÇÃO
Etapa1/2
15
30
50
Etapa 3
65
80
100
Etapa 4
115
130
150
Levantamento Planialtimétrico
Sondagem do terreno
Arquitetura
Projeto Básico/Projeto Legal
Projeto Executivo
Caderno de Encargos e Especificações Técnicas
Orçamento e Cronograma Físico-Financeiro
Paisagismo e Urbanismo
Estudo Preliminar
Projeto Básico
Projeto Executivo
Fundações e Cálculo Estrutural
Estudo Preliminar
Projeto Básico
Projeto Executivo
Condicionamento de Ar E Exaustão
Estudo Preliminar
Projeto Básico
Projeto Executivo
Instalações Prediais Elétricas
Estudo Preliminar
Projeto Básico
Projeto Executivo
Instalações Prediais Hidrossanitárias
Estudo Preliminar
Projeto Básico
Projeto Executivo
Instalações Prediais de Rede Interna Estruturada
Estudo Preliminar
Projeto Básico
Projeto Executivo
Segurança Predial
Estudo Preliminar
Projeto Básico
Projeto Executivo
Instalações de Central de Gás canalizado
Estudo Preliminar
Projeto Básico
Projeto Executivo
Sinalização Visual
Estudo Preliminar
Projeto Básico
Projeto Executivo
Prazo para análise dos trabalhos pela CONTRATANTE
Prazo da CONTRATADA
* A critério da Administração, o prazo de análise e aprovação das etapas poderá ser prorrogado.
104
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
ANEXO E
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
4.
MEMORIAL DESCRITIVO
O Partido Arquitetônico teve como premissas a adequação à realidade local e a aplicação de conceitos de sustentabilidade
sem comprometer a economicidade e praticidade de manutenção. A intenção foi criar uma identidade visual entre as
edificações existentes no lote considerando a inserção adequada do projeto ao terreno. Dentre princípios utilizados para
atingir este objetivo destacam-se:
a. Divisão do prédio em dois volumes
A divisão do prédio em dois volumes com um bloco central de serviços foi elaborada diante da necessidade de setorizar a
área judicial do setor administrativo, propiciando, contudo, um espaço de interseção entre as duas áreas. A configuração
arquitetônica facilita a ventilação e o melhor aproveitamento da iluminação natural em todos os ambientes.
b. Brises, esquadrias e pergolado
Para proporcionar conforto térmico sem comprometer a luminosidade, as esquadrias estarão recuadas em relação à fachada
e, se necessário, protegidas por brises em todas as fachadas que recebem insolação. Neste caso, os brises deverão servir
como elemento arquitetônico, descolados do prédio para proporcionar maior leveza ao volume.
O pergolado foi projetado para oferecer proteção e reduzir o aquecimento dos ambientes expostos à insolação, de forma a
proporcionar um ambiente mais agradável na área da lanchonete, aos magistrados, servidores e aos usuários do prédio.
c. Subsolo
A construção do subsolo busca o melhor aproveitamento da área disponível, com instalação de um estacionamento coberto,
sala da segurança, banheiros e vestiários para os terceirizados.
d.
Acessibilidade
A acessibilidade foi uma exigência cuidadosamente observada. A acessibilidade será deverá ser garantida por meio de
instalação de banheiros próprios, balcões adaptados, elevadores, vagas no estacionamento e de rampas de acesso que
facilitem o acesso dos portadores de necessidades especiais.
e. Especificação de materiais e equipamentos
As especificações de materiais e equipamentos deverão seguir as premissas da utilização de materiais certificados e
renováveis sempre que possível, equipamentos com menor consumo e melhor eficiência energética, adoção de acabamentos
claros nas áreas de grande incidência de luz solar, pintura reflexiva na cobertura para diminuir a absorção de calor para o
edifício.
5.
EDIFÍCIO
Logradouro: SGAN 909 – Asa Norte. Brasília/DF.
Medidas: frente – 100m, lateral direita – 300m, lateral esquerda – 300m, fundos – 100m.
105
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Área total do lote: 30.000 m² (trinta mil metros quadrados).
Área atualmente construída no lote: 5.525 m² (cinco mil e quinhentos metros quadrados)
Área disponível para a ocupação do prédio a ser edificado: aproximadamente 7.350,00m² (sete mil trezentos e cinquenta
metros quadrados).
Formato do lote: retangular.
Em razão da facilidade de acesso, o prédio será voltado para o Setor Noroeste, área que atualmente encontra-se em franca
expansão.
6.
DISTRIBUIÇÃO DOS ESPAÇOS
A fim de auxiliar na elaboração dos projetos, segue a distribuição dos espaços na edificação a ser construída.
Poderá haver alteração na distribuição dos espaços, a fim de melhor adequar a estrutura aos objetivos e às demandas da
CONTRATANTE.
Na primeira reunião após a assinatura do contrato, será fornecida à CONTRATADA o layout arquitetônico apresentando a
distribuição definitiva dos espaços e setores que compõe a edificação.
106
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
1º PAVIMENTO
ITEM
AMBIENTE
QTD
DESCRIÇÃO
Metragem
aproximada
(por área)
1
HALL DE ENTRADA/ RECEPÇÃO
01
Área destinada a recepcionistas e controle de acesso. Jardineiras laterais
adornando o local, propiciando um ambiente acolhedor aos
jurisdicionados.
83,00 m2
2
ESCADA DE ACESSO AOS
DEMAIS PAVIMENTOS
01
Escada em granito, com corrimãos de alumínio e guarda-corpo de vidro
temperado
19, m2
3
AREA DOS ELEVADORES
01
Compreende o espaço onde serão instalados 02 elevadores, um deles
para atender a portadores de necessidades especiais.
12,12m2
4
SALA DE ESPERA
01
Composta de um balcão com recepcionistas e para agentes de
segurança. Está prevista a construção de um jardim de inverno e a
instalação de longarinas circundando este jardim de inverno. O objetivo
do jardim de inverno é tornar o ambiente mais agradável e acolhedor.
250,00m2
04
Sala com lavabo privativo.
36,20 m²
5
SALA TIPO 1
6
SALA TIPO 2
02
Setor amplo, com dois lavabos privativos, deverá comportar estações de
trabalho de servidores e um espaço de atendimento ao público.
107,70m²
7
SALA TIPO 3
06
Espaço destinado para secretária e recepcionista. Trata-se de uma antesala.
16,10 m²
8
BANHEIROS PÚBLICOS
01
Feminino, masculino e para portadores de necessidades especiais
52,50m2
9
COPA
01
Para atendimento dos magistrados, defensores públicos, promotores,
servidores e estagiários
25,24m²
10
CPD
01
Sala refrigerada para alocação do servidor e equipamentos de
informática
25,24m2
11
SALA TIPO 4
02
Composta de duas salas (12m²/cada) e de um lavabo.
37,00 m²
12
SALA TIPO 5
03
Sala ampla com lavabo privativo.
51-54 m²
13
SALA TIPO 6
01
Sala de dimensões reduzidas localizadas ao final do corredor.
16.30m²
18
LANCHONETE
01
Área destinada a lanchonete, que por meio de permissão de uso
atenderá a magistrados, promotores, defensores, servidores e ao público
geral. No local está prevista a construção de lavabo privativo, vestiário
masculino e feminino, depósito, cozinha industrial e área de atendimento.
96,25 m²
2º PAVIMENTO
ITEM
AMBIENTE
QTD
DESCRIÇÃO
Metragem
aproximada
(por área)
1
ESCADA DE ACESSO AO
PAVIMENTO INFERIOR
01
Escada em granito, com corrimãos de alumínio e guarda-corpo de vidro
temperado
19,00 m2
2
AREA DOS ELEVADORES
01
Compreende o espaço onde serão instalados 02 elevadores, um deles
para atender a portadores de necessidades especiais.
12,12 m2
107
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
3
SALA DE ESPERA
SALA TIPO 1
4
01
Composta de um balcão com recepcionistas e para agentes de
segurança. Está prevista a construção de um jardim de inverno e a
instalação de longarinas circundando este jardim de inverno. O objetivo
do jardim de inverno é tornar o ambiente mais agradável e acolhedor.
08
Sala com lavabo privativo.
250,00m2
36-37m²
5
SALA TIPO 2
02
Setor amplo, com dois lavabos privativos, deverá comportar estações de
trabalho de servidores e um espaço de atendimento ao público.
107,70m²
6
SALA TIPO 3
09
Espaço destinado para secretária e recepcionista. Trata-se de uma antesala.
16,10 m²
7
BANHEIROS PÚBLICOS
01
Feminino, masculino e para portadores de necessidades especiais
52,50m2
8
COPA
01
Para atendimento dos magistrados, defensores públicos, promotores,
servidores e estagiários
25,24m²
9
CPD
01
Sala refrigerada para alocação do servidor e equipamentos de informática
25,24m2
10
SALA TIPO 4
02
Composta de duas salas (10-12m²/cada) e de um lavabo.
37,00 m²
11
SALA TIPO 5
03
Sala ampla com lavabo privativo.
51-54m²
12
SALA TIPO 6
01
Sala ao final do corredor.
16,30m²
SUBSOLO
metragem
(por área)
ITEM
AMBIENTE
QTD
DESCRIÇÃO
1
ESCADA DE ACESSO AO
PAVIMENTO SUPERIOR
01
Escada em granito, com corrimãos de alumínio e guarda-corpo de vidro
temperado
18,87 m2
2
AREA DOS ELEVADORES
01
Compreende o espaço onde serão instalados 02 elevadores
12,12 m2
3
BANHEIROS PÚBLICOS
01
Feminino, masculino e portadores de necessidades especiais
52,50m2
4
VESTIÁRIO
TERCEIRIZADOS
02
Sala destinada aos terceirizados
31,90 m²
5
SALA PARA SEGURANÇA
01
Sala destinada a segurança e vigilantes, onde será instalada a central
das câmeras de CFTV.
31,00 m²
6
ESTACIONAMENTO PRIVATIVO
01
São 30 vagas para utilização exclusiva dos magistrados, promotores,
defensores, diretores, equipe de segurança e servidores autorizados.
350,00 m²
3.
PARA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PRELIMINARES
1. PAREDES
As paredes de alvenaria serão executadas com tijolos cerâmicos de 1ª categoria, 10 x 19 x 19 cm, conforme NBR 8545 e
7200, com acabamento em pintura, cerâmica, mármore ou granito.
As paredes em alvenaria são as que serão executadas nos sanitários e copas e as divisórias amovíveis as que serão
instaladas nas salas administrativas e judiciais.
1.1.
De alvenaria de tijolos furados de barro
108
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Normas: NB-788/83 - Execução de alvenaria sem função estrutural de tijolos e blocos cerâmicos (NBR-8545), EB-20/83 Bloco
cerâmico para alvenaria (NBR-7171).
As paredes de alvenaria serão executadas de acordo com a NB-788/83 - Execução de alvenaria sem função estrutural de
tijolos e blocos cerâmicos (NBR-8545), com os seguintes destaques:
• nível, prumo e alinhamento rigorosos;
• tijolos cerâmicos de primeira categoria, 10x19x19cm;
• parede de meia vez, 10cm, espessura final com revestimento em argamassa = 15cm;
As alvenarias deverão obedecer fielmente às dimensões, alinhamentos e espessuras indicadas nos projetos;
Apresentarão dimensões uniformes, faces planas e arestas vivas. Porosidade específica inferior a 20% e serão de primeira
qualidade e de procedência conhecida e idônea, bem cozidos, textura homogênea, não vitrificados, compactos, sonoros,
suficientemente duros para o fim a que se destinam, isentos de fragmentos calcários ou outro qualquer corpo estranho.
Nas alvenarias serão usados tijolos de 8 furos com limite de compressão maior ou igual a 35kgf/cm², (satisfazendo a EB-20).
Tipo: Tijolo com oito furos.
Dimensões: 10x19x19 cm.
Assentamento: Assentamento com as peças umedecidas, juntas de 15mm, desencontradas, preenchidas com argamassa de
cimento, cal e areia, traço 1:2:9. As arestas devem ser aprumadas e niveladas;
Execução: Prever a execução de todos os reforços necessários (percintas, para-peitos, respaldos, pilaretes de muros, etc.)
para travamento das paredes e vergas/contravergas de concreto armado em aberturas.
Aplicação: Em todas as paredes externas da obra e entre as copas e sanitários.
Observações:
1. Amostras deverão ser submetidas à CONTRATADA para aprovação.
2. Nos ambientes climatizados em que estiver previsto zoneamento, as áreas demarcadas no projeto de ar condicionado,
executar alvenaria até a laje para garantir a estanqueidade requerida.
3. Os materiais componentes da argamassa deverão observar rigorosamente as especificações constantes nas Normas
sobre: aglomerantes, agregados e água. Igualmente deverá ser observado, no que couber, a NBR-7200 (NB-231).
4. O controle tecnológico das argamassas de assentamento e de revestimento será exercido por laboratório especializado
contratado pela CONTRATADA, com aprovação da CONTRATANTE.
5. Não será permitida a mistura manual. Não será permitido o uso de saibro.
1.2.
De divisórias amovíveis
Normas: NB-345/81 - Divisória modular vertical interna (NBR-5721), MB-2179/85 – Paredes e divisórias sem função estrutural
- determinação da resistência ao fogo (NBR-10636).
1.2.1. Divisória do tipo piso a teto
Fornecimento e instalação de divisória do tipo piso a teto, composta por módulos cegos .
Local de instalação: entre as salas administrativas, judiciais, salas de atendimento e nos corredores.
Divisória: Termo acústica, medindo 90 mm de espessura total, com espessura interna variável de 45 mm a 50 mm com
comprovação de acústica de no mínimo 45 DB comprovado pelo IPT.
Painel: Painéis de 18 mm de revestidos em laminado melamínico de Baixa Pressão em textura madeirada tipo Castanho
Dourado (Ref. MaDeFibra BP) ou similar em ambas as faces, com bordas em PVC com 1mm de espessura proporcionando
acabamento e durabilidade aos painéis, encaixados por pressão (click) ao conjunto de estrutura através do sistema composto
de ganchos, clipes e molas de aço galvanizados; permitindo ajuste de alinhamento dos painéis em até 20 mm e saque frontal
individual dos painéis dispensando o uso de niveladores ou acessórios intermediário.
109
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
PA-Acústico: Lã de rocha de 96 kg as placas de 50 mm de espessura entre laçados e aglutinadas com resina incombustível
fogo retardante garantindo a acústica do produto.
Vedação: Borrachas internas tipo espuma auto colante para as calhas e ganchetas EPDM através de encaixe para os
montantes são aplicadas nas estruturas, garantindo estabilidade e acústica a divisória.
Estrutura: Estrutura Interna em perfis de aço tubular variando entre 15 e 25mm, pintado por processo eletrostático e externa
em perfis de alumínio extrudado anodizado, com cantos retos, acoplada a estrutura interna formando cimalhas, batentes e
caixilhos. Passagem interna de cabos por qualquer posição com possibilidade de colocação de tomadas espelhadas nas
placas de fechamento, interruptores fixados nos montantes. Rodateto e rodapés em perfis de alumínio com sistema para
absorção de diferenças de altura do pé-direito.
1.2.2. Divisórias internas dos sanitários públicos.
Deverão ser executados com divisórias de granito, espessura 3cm.
Boxes dos sanitários, h=1.80m do piso acabado.
Tipo: Granito Cinza Andorinha
Espessura: 3 cm
Acabamento: Polimento em todas as faces e arestas aparentes, de forma que apresentem superfícies planas, lisas, isentas
de trincas ou defeitos inclusive de coloração da peça.
Execução: Fixação das peças no piso e na parede com argamassa traço 1:3 de cimento e areia, profundidade 2cm;
Conexões entre peças com pinos de latão ou aço inoxidável colados nos furos com “iberê”, invisíveis.
Rejuntamento: Da Quartzolit na cor do granito.
Aplicação: Sanitários Públicos
Observações:
1. Os furos para a colocação das ferragens deverão ser feitos com brocas novas para não lascar ou quebrar as divisórias, que
deverão ser colocadas após o término das instalações sanitárias e ter um perfeito acabamento com o revestimento e
pavimentação.
2.
2.1.
PISOS
Concreto magro – camada impermeabilizadora
Traço: Consumo de cimento = 150 kg/m³
Dimensões: Espessura de 7,0 a 10 cm.
Acabamento: sarrafeado rústico.
Aplicação: Locais em contato com o solo.
2.2.
Piso Elevado
Placas: Piso elevado.
Dimensões: 500mm x 500mm
Piso elevado em polipropileno, completo com acessórios com placas de 50cm x 50cm de piso elevado com revestimento em
fórmica, em placa de 50cm x 50cm. Altura: a ser definida no projeto executivo.
Cor: a ser definida pela CONTRATANTE
Fabricantes: Remaster ou similar.
Aplicação: Nas salas administrativas e judiciais
Observações:
1. Prever acabamentos como testeira.
110
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
2. Todo material assentado em base não regularizada (imperfeições e desnivelamentos) será automaticamente recusado pela
CONTRATANTE.
3. Observar sempre as recomendações dos fabricantes.
2.3
Piso Elevado
Placas: Piso elevado
Piso elevado em polipropileno, completo com acessórios com placas de 50cm x 50cm de piso elevado com revestimento em
granito, em placa de 50 cm. 50cm. Altura: a ser definida no projeto executivo.
Cor: a ser definida pela CONTRATANTE
Fabricantes: Remaster ou similar.
Aplicação: Hall de entrada, circulações, sanitários, lavabos, copas e lanchonete.
Rodapé: Granito, polido em 2 faces.
Observações:
1. As pedras deverão ser aprovadas pela CONTRATANTE antes do fornecimento.
2. Limpeza dos pisos: Fazer criteriosa impermeabilização do piso já polido, com utilização do produto TEWAX - cera in crema,
fabricante Tenax S.P.A ou similar. Até obter-se brilho especular.
2.4.
Granito da Escada Principal
Tipo: Granito cinza andorinha flameado.
Espessura: Pisos = 3cm e espelhos e patamares = 2cm.
Assentamento: Argamassa de alta adesividade da Quartzolit ou equivalente para assentamento sob concreto previamente
nivelado p/ garantia da execução final.
Rejuntamento: Da Quartzolit ou similar.
Aplicação: Na escada principal do prédio.
Rodapé: metálicos em ferro chato de 2” x 3/16, SAC 300, desenho em zigue-zague contínuo, embutido na alvenaria e
acabamento com pintura esmalte grafite escuro.
2.5.
Piso Intertravado de concreto
Tipo: Blokret ou similar.
Aplicação: Calçadas
2.6
Piso Granitina
Aplicação: Na área de subsolo.
2.7.
Cerâmica
Tipo: De alta resistência.
Referência: Elaine ou similar
Cor: a ser definida pela CONTRATANTE
Execução: A disposição das peças obedecerá aos detalhes fornecidos para paginação de pisos e será convenientemente
programada de acordo com as características do ambiente, de forma a diminuir o recorte das peças e acompanhar, quando
possível, as juntas verticais do eventual revestimento das paredes. Cuidados especiais serão necessários, também, nos casos
de juntas de dilatação da edificação. De modo geral, as peças recortadas serão colocadas com o recorte escondido por
rodapés. Os rodapés serão executados com a mesma peça empregada no piso.
111
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
A colocação será feita com cuidado, de maneira a que a superfície fique uniforme, sem saliências de uma peça em relação às
outras.
Depois de terminada a pega da argamassa, será verificada a perfeita colocação, percutindo-se as cerâmicas e substituindo-se
as peças que denotarem pouca segurança.
Nos planos ligeiramente inclinados - 0,3%, no mínimo - constituídos pelas pavimentações de cerâmica, não serão toleradas
diferenças de declividade em relação à prefixada ou flechas de abaulamento superiores a 1cm em 5 metros, ou seja, 0,2%.
Juntas: Perfeitamente alinhadas, com profundidade de 14 mm e largura de 6 a 8 mm. O alinhamento das juntas será rigoroso
e constantemente controlado, sendo que a espessura delas deverá obedecer às recomendações do fabricante.
Aplicação: Nos pisos dos depósitos e vestiários.
2.8.
Pavimentação Externa
Toda área a ser pavimentada (pistas de acesso e estacionamentos) deverá ter o sub-leito regularizado e compactado.
Consistirá em serviços de corte, carga, transporte, descarga e aterros indispensáveis, assim como
a substituição dos
materiais instáveis por material apropriado de acordo com o projeto do pavimento.
Nos aterros, os solos a serem utilizados deverão ter características uniformes e possuir qualidades iguais ou superiores às do
material previsto no projeto do pavimento; em qualquer caso, não será admitida a utilização de solos turfosos, micáseos ou
que contenham substâncias orgânicas.
Concluída a compactação, a superfície deverá ser regularizada com motoniveladora, de modo que assuma a forma
determinada pela seção transversal e demais elementos do projeto, sendo comprimida com equipamento adequado, até que
se apresente lisa e isenta de partes soltas ou sulcadas. O material a ser usado na base deverá ser uniforme, homogêneo e
possuir características iguais ou superiores às do material previsto no projeto do pavimento (CBR>20).
O sub-leito sobre o qual será executada a base, deverá estar perfeitamente regularizado e consolidado.
O material umedecido e homogeneizado será distribuído de forma regular e uniforme em toda a largura do leito, de tal forma
que, após a compactação, sua espessura não exceda de 15 cm.
A compactação será procedida por equipamento adequado ao tipo de solo de tal maneira que atinja o grau de compactação
aprovado pela fiscalização.
Concluída a compactação, a superfície deverá ser regularizada com motoniveladora, de modo que assuma a forma
determinada pela seção transversal e demais elementos do projeto, sendo comprimida com equipamento adequado, até que
se apresente lisa e isenta de partes soltas ou sulcadas.
Observação: Antes da execução da pavimentação, deverá ser feita amostra para aprovação da CONTRATANTE.
As guias serão assentes sobre uma base de concreto com largura de 30 cm e espessura uniforme de 10 cm. O assentamento
das guias deverá ser feito antes de decorrida uma hora do lançamento do concreto na forma.
As guias serão escoradas nas juntas por meio de blocos de concreto (bolas) com a mesma resistência da base.
As juntas serão preenchidas com argamassa de cimento e areia com traço de 1:3. A face exposta da junta será dividida ao
meio por um friso de aproximadamente 3 mm de diâmetro, normal ao plano do piso.
A faixa de 1,00 m contígua às guias deverá ser aterrada com material de boa qualidade.
2.9.
Pavimentação Asfáltica
Normas: Conforme recomendações e normas dos órgãos competentes do Distrito Federal.
Tipo: Concreto Betuminoso Usinado a Quente (CBUQ).
Traço: Conforme recomendações e normas dos órgãos competentes do Distrito Federal.
Espessura: 5 cm.
Aplicação: Vias de acesso e áreas adjacentes.
112
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Observações: O concreto a ser utilizado na execução do pavimento deverá apresentar um consumo de cimento de no
mínimo 350 Kg/m³, obedecendo-se o fck indicado pelo Projeto de estrutura. O preparo do concreto será feito sempre em
betoneiras que poderão estar localizadas no canteiro de serviço ou em instalações centrais fixas ou montadas em caminhões.
Com a base de solo devidamente regularizada e consolidada, a superfície deverá ser coberta com uma manta plástica e sobre
ela será lançado o concreto do pavimento com espessura de 5 cm e larguras indicadas no projeto.
O espalhamento do concreto será executado mecanicamente ou manualmente com ferramentas de mão, evitando-se sempre
a segregação dos materiais. O concreto deverá ser distribuído com ligeiro excesso por toda a largura da faixa, de maneira que
após o adensamento e acabamento, seja obtida, em qualquer ponto do pavimento, a espessura do projeto.
O adensamento do concreto será feito por vibração superficial por meio de réguas vibratórias, bambolês, etc., exigindo,
entretanto, o emprego de vibradores de imersão, próximo às formas, na execução de juntas e sempre que a vibração
superficial se mostrar insuficiente ou ainda quando a espessura do pavimento ou condições locais o exigirem.
O acabamento da superfície será feito imediatamente após o adensamento do concreto com auxílio de réguas vibratórias e
outros equipamentos necessários.
Todas as juntas longitudinais e transversais devem estar de conformidade com as posições indicadas no projeto, não se
permitindo desvios de alinhamento ou de posição superiores a 10 mm. As juntas devem ser contínuas em todo o seu
comprimento.
3. COBERTURA
3.1.
Laje de Concreto com Proteção Térmica
Tipo: Concreto armado com proteção térmica
Aplicação: Cobertura dos elevadores e das caixas d’água.
4. REVESTIMENTO DE PAREDES
Os serviços de argamassa serão realizados conforme NB-231- Execução de revestimento de paredes e tetos de argamassas
inorgânicas - Procedimento (NBR-7200).
As superfícies de base devem ser executadas com argamassas específicas para cada caso e mestradas para os respectivos
acabamentos.
As paredes acabadas têm suas medidas indicadas nos desenhos.
Para os revestimentos industrializados prevalecem as especificações dos fabricantes.
4.1.
Chapisco
Tipo: Chapisco comum.
Traço: Cimento:Areia = 1:3.
Execução: Limpar e molhar a superfície antes de execução.
Aplicação: Em toda alvenaria de tijolo furado/maciço.
4.2.
Emboço Liso
Tipo: Emboço comum interno e externo – massa única.
Traço: Argamassa traço 1:2:7 (externo) ou traço 1:2:9 (interno), cimento, cal e areia.
Acabamento: Liso / desempenado e camurçado.
Cantoneira: Aplicar cantoneira para massa, na proteção dos cantos vivos, ref. Y – 006 da Potyguar ou similar.
Aplicação: Em toda alvenaria de tijolo furado/maciço, que receberá pintura.
Observações: As etapas de acabamento serão mantidas em cura úmida nas primeiras 24h de sua execução.
113
1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
4.3.
Emboço Sarrafeado
Tipo: Emboço comum interno e externo – massa única.
Traço: Argamassa traço 1:2:7 (externo) ou traço 1:2:9 (interno), cimento, cal e areia.
Acabamento: Sarrafeado, rústico.
Aplicação: Fundos para assentamento de cerâmica, internas ou fachadas.
Observações: As etapas de acabamento serão mantidas em cura úmida nas primeiras 24h de sua execução.
4.4.
Cerâmica sobre parede
Características: Modulação adotada 31cm x 63cm. Paginação acabada s/ corte nas peças limites.
Tipo: Branco 31x31
Fabricante: Eliane ou similar.
Cor: Branco
Aplicação: Paredes das copas, sanitários, lavabos e lanchonete.
4.5.
Pastilhas Vitrificadas
Tipo: Vidrotil
Cor: a ser definida pela CONTRATANTE
Aplicação: Paredes da entrada social da edificação e parede principal da lanchonete.
5. REVESTIMENTO DE FORROS
5.1.
Forro de gesso acartonado
Tipo: Gesso acartonado monolítico, com acabamento liso.
Dimensões: Placas de 240 x 120 x 1,25 cm
Estrutura: Perfis metálicos suspensos por tirantes rígidos fixados na laje com buchas de nylon e parafusos auto-atarrachantes
fosfatizados.
Junta de Dilatação: Conforme detalhes constantes no projeto executivo de arquitetura.
Fabricantes: Forro - Lafarge / Tabica - Kofar, ou similares.
Execução: O nivelamento da estrutura de sustentação será rigoroso, o alinhamento dos painéis de gesso será tomado a cada
fiada instalada e deverá ser executada tabica de aço galvanizado, modelo K4048, da Kofar ou similar, com pintura
eletrostática na cor branca em todo o perímetro do forro e no contorno de pilares.
Para regularização das superfícies, junto ao rebaixo das bordas, será empregada fita perfurada e mata-junta. A superfície final
deverá ser perfeitamente uniforme sem marcas de emendas das chapas de gesso ou manchas de qualquer natureza.
Aplicação: No hall principal e circulações.
Observações:
1. Não se admitirá, em hipótese alguma, a fixação dos tirantes em tubulações elétricas, hidráulicas ou das chapas de gesso
são aparafusadas a cada 30 cm em canaletas de aço galvanizado, afastadas a cada 60 cm, que são fixadas à laje por tirantes
de aço galvanizado e pino com rosca-aço.
2. Para regularização das superfícies, junto ao rebaixo das bordas, será empregada fita perfurada e mata-junta. A superfície
final deverá ser perfeitamente uniforme sem marcas de emendas das chapas de gesso ou manchas de qualquer natureza.
3. Após a limpeza da superfície, com a retirada de todo o excesso de gesso, recomenda-se a aplicação de massa corrida para
receber acabamento em pintura PVA, nos locais indicados no projeto de arquitetura.
114
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
4. O arremate junto às paredes será feito conforme detalhe do projeto de arquitetura, junta de 1cm. Junto a esquadria,
descolar 7cm do montante e arrematar na vertical com placa do mesmo material até o encontro com a laje. O alinhamento
deverá ser rigoroso nos trechos retos e nas curvas utilizar gabarito p/ corte com o raio correspondente.
5.2 Forro tipo pacote
Aplicação: Nas salas adminitrativas e judiciais, copa, sanitários, lavabos.
6. ESQUADRIAS
Serão executadas de acordo com os desenhos indicativos do projeto de arquitetura.
Deverão ser executados detalhes construtivos para aprovação da CONTRATANTE.
6.1.
Esquadrias e Elementos Metálicos
6.1.1. Corrimão
Corrimão em aço escovado e vidro temperado.
Normas: NBR 14718- Guarda-corpos para a edificação.
Tipo: tubo em aço escovado.
Execução: Corrimão em tubo de aço escovado e vidro temperado.
Aplicação: Na escada do hall social
6.1.2 . Escada Marinheiro
Tipo: Estrutura em ferro chato 2 1/2”x 3/8", lateral. Degraus com tubo d=20mm, conforme detalhe de arquitetura.
Acabamento: Pintura poliuretano, cor grafite.
Aplicação: Acesso aos reservatórios de caixas d’água
6.1.3. Apoio para Bancadas de granito
Tipo: Quadros de ferro com cantoneiras e “T”s de 1 ½” x 3/16”, chumbamento embutido na alvenaria.
Acabamento: Pintura esmalte sintético, cor grafite.
Aplicação: bancadas de granito dos sanitários, vestiários e copas
6.2.
Esquadrias de Alumínio
Normas: EB-1968/89 - Caixilho para edificação - janela (NBR-10821), MB-1226/89 Janelas, fachadas-cortina e portas externas
em edificação - penetração de água (NBR-6486), MB- 1227/89 - Janelas, fachadas-cortina e portas externas em edificação resistência à carga de vento (NBR-6497).
6.2.1. Esquadrias
Fachada panorâmica com janelas tipo maximoar, tipo pele de vidro. Caixilharia em alumínio com perfis Alcan, acabamento
anodizado na cor preta.
Modelo: prototipado pela Alcan do Brasil.
Vidro: Laminado
Fabricante: Alcan do Brasil ou similar.
Projeto executivo: Deverá ser apresentado projeto executivo para aprovação da CONTRATANTE, baseado nos desenhos de
arquitetura, detalhando, dentre outras coisas, as fixações dos montantes à estrutura do edifício, telescópicas, de forma que as
mesmas permitam movimentações da estrutura, sem provocar quebra de vidros ou danos às esquadrias. No
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1ª VARA DA INFANCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
dimensionamento dos perfis, das vedações e das fixações deverão ser considerados os parâmetros estabelecidos nas
Normas Técnicas, para estanqueidade à água e ao ar, bem como resistência à carga de vento e acústica dos edifícios.
Aplicação: Fachadas do prédio.
6.3 Esquadrias de Madeira
6.3.1. Portas de Madeira
Tipo: Porta em compensado naval.
Dimensões: 70mm x 165mm x 30mm
Acabamento: laminado fenólico melamínico liso, nas duas faces, com encabeçamento de madeira recobertos, na cor a ser
definida pela CONTRATANTE.
Dobradiça: Com mola no 521-30 ( duas por folha); fabricante: La Fonte ou similar.
Fechadura: Tarjeta de sobrepor, tipo tranca ref. 719 cr; fabricante: La Fonte ou similar.
Acessórios: Batente ref. 520-30 cr e Parafuso ref. 462 C; fabricante: La Fonte ou similar.
Acabamento: Cromado
Aplicação: Entrada dos boxes dos sanitários e vestiários
Observações: Deverá ser utilizada cola a prova d’água, para a fixação do laminado.
6.3.2. Portas de Madeira
Tipo: Porta em compensado com requadro em madeira maciça, espessura de 35 mm. Composição de duas chapas de
madeira compensada, 5mm, estrutura interna tipo colméia. Encabeçamentos maciços aparentes.
Marcos/Guarnições: Batentes em cedro maciço, espessura 30mm, largura de acordo com a espessura da parede e acrescida
de 10mm. Batedor ou veda-luz em baguete 10x20mm, maciço. Acabamento encerado.
Dimensões: 80mm x 2100mm
Dobradiça: Em latão do tipo palmela, ref. 563 (dois por folha); fabricante: La Fonte ou similar.
Fechadura: Conjunto 030/120 Fabricante: La Fonte ou similar no padrão cromado liso.
Aplicação: sanitários e copas
6.3.3. Portas de Madeira
Tipo: Porta em compensado com requadro em madeira maciça, espessura de 35 mm. Composição de duas chapas de
madeira compensada, 5mm, estrutura interna tipo colméia. Encabeçamentos maciços aparentes.
Marcos/Guarnições: Batentes em cedro maciço, espessura 30mm, largura de acordo com a espessura da parede e acrescida
de 10mm. Batedor ou veda-luz em baguete 10x20mm, maciço. Acabamento encerado.
Dimensões: 90mm x 2100mm
Aplicação: sanitários dos portadores de necessidades especiais
6.3.4. Portas de Madeira
Tipo: Portas em MDF revestidas em todas as faces com laminado melamínico de Baixa Pressão em textura madeirada tipo
Castanho Dourado (Ref. MaDeFibra BP ou similar), nas dimensões aproximadas de 1100mm x 2465mm, estrutura em
alumínio anodizado natural. Fechaduras com trinco rolete em acabamento cromado (Ref. La Fonte ST2 Evolution –55 ou
similar) e puxadores em alúminio no formato de barra quadrados, com 600mm em acabamento cromado (Ref. La Fonte 060
ou similar).
Dimensões: 1100X2100MM
Fixação: Os pivôs são fixados aos batentes e piso através de parafusos em aço galvanizado, proporcionando uma fixação
firme e uniforme.
116
1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL
Ferragens: sistema de abertura pivotante em acabamento cromado (Ref. La Fonte Pivô 150 ou similar). Fechaduras com
trinco rolete em acabamento cromado (Ref. La Fonte ST2 Evolution – 55 ou similar) e puxadores em alúminio no formato de
barra quadrados, com 600mm em acabamento cromado (Ref. La Fonte 060 ou similar).
Vedação: Através de borrachas epdm, dureza à tração de 60 a 70; 7.0 mpa no mínimo. Com alongamento mínimo de 250%
com resistência ao ozônio, com comprovação através de relatório de inspeção de laboratórios (RIA) que são encaixadas nos
Batentes, garantindo estabilidade e acústica ao sistema.
Aplicação: Nas salas administrativas e judiciais.
6.3.5.
Esquadrias de Vidro
Serão executadas de acordo com os desenhos do projeto de arquitetura e deverão ter suas medidas conferidas no local, antes
de sua fabricação. O projeto executivo destas esquadrias deverá ser apresentado antes para aprovação da Fiscalização.
Serão fornecidas pela Alca ou similar.
Tipo: Fornecimento e instalação de esquadrias em pele de vidro nas dimensões definidas em projeto.
Aplicação: Portas de acesso e saída dos halls de entrada do prédio.
7.
7.1.
VIDROS
Vidro Plano Laminado
Normas: NB-226/85 - Projeto, execução e aplicações - vidros na construção civil (NBR-7199) e NBR 14697 - Vidro laminado.
Fabricante: Blindex ou similar.
Cor: a definir.
Acabamento: Os vidros serão todos lapidados e deverão ter suas bordas isentas de lascas e fissuras. Os vidros que tiverem
bordas aparentes terão obrigatoriamente lapidação polida.
Assentamento: O assentamento dos vidros será feito encaixilhados com borrachas de neoprene.
Espessura: 6 mm, composto por duas lâminas de cristal 3 mm, cada, intercalados por uma película de polivinil butiral incolor
de 0,38 mm. Não será admitido o uso de vidros laminados com resina líquida.
Aplicação: Nas esquadrias das fachadas e nas portas de entrada do hall social
8. BANCADAS PARA LAVATÓRIOS E PIAS
Tipo: Granito Cinza andorinha
Dimensões: Variadas, com espessura de 3cm, incluindo rodabanca e testeira conforme detalhes executivos de arquitetura.
Acabamento: Polido.
Bordas e Testeiras: Polidos em todas as faces e arestas aparentes, de forma que apresentem superfícies lisas, isentas de
trincas ou defeitos, inclusive de coloração das peças.
Execução: Engastadas na parede e apoiadas em perfis metálicos, conforme detalhes de arquitetura.
Rejuntamento: Da Quartzolit ou similar, na cor do granito.
Aplicação: Nos sanitários, copas, lavabos e lanchonete.
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