Divulgação do resultado do acordo no processo judicial
acerca de trechos de artigo publicado em 09/10/2009
Edilson José Graciolli1
Peço a atenção de vocês para o que segue, no exercício do direito de resposta e no
cumprimento da obrigação de informar aos que, de uma forma ou outra, tiveram acesso ao
artigo que motivou minha ida ao Juizado Especial Civel, em processo que culminou com o
acordo/retratação.
Em 09/10/2009, os professores Aldo Durán Gil (Incis), Antonio Bosco de Lima (Faced) e
Antônio Cláudio Moreira Costa (Faced) publicaram no Portal da ADUFU (cf.
http://www.adufu.org.br/artigospublicados/45) o artigo intitulado “Adufu pela ‘base’ ou Adufu
‘(atro)pela’ a base?”, também veiculado em várias listas eletrônicas e murais na UFU. No
artigo, em meio a críticas de ordem política e afirmações no mínimo polêmicas do ponto de
vista analítico, foram incluídas acusações graves contra a gestão na ADUFU (2009-2011), como
as que seguem (grifos meus):
•
“... imposição de relações pessoais pautadas por relações de
lealdade/dependência entre o Chefe (burocrata sindical) e o associado
(trabalhador sindicalizado): um clientelismo político vergonhoso
reproduzido no meio sindical, com troca de favores e manutenção de
privilégios dos considerados ‘chefes’. A corrupção e o cretinismo
sindical é conseqüência da prática desse tipo de relação social”.
•
“Curral eleitoral“.
•
“Relações coronelistas (...) Agrilhoar professor e aluno nas relações de
lealdade/dependência e perseguir professor/trabalhador que não
reza a cartilha dos auto-denominados chefes”.
•
“...a falta de senso crítico e ético indica que a atual gestão é
fantochizada”
•
“Oportunistas”.
A então Diretoria Executiva respondeu a esse artigo, em 13/10/2009, por meio de uma
breve
nota,
igualmente
publicada
no
Portal
da
ADUFU
(cf.
http://www.adufu.org.br/artigospublicados/49), na qual, entre argumentos destinados ao
debate político, incluiu a seguinte observação, relativamente às imputações a ela dirigidas:
“As acusações de clientelismo político, manutenção de curral eleitoral, troca
de favores, privilégios, corrupção, cretinismo sindical, agrilhoamento de
1
Professor de Ciência Política e Sociologia do Incis; ex-diretor da ADUFU na gestão 2009-2011.
professor e aluno e perseguição a professor/trabalhador serão tratadas de
acordo com a natureza que possuem, no devido momento e na instância
adequada”.
Terminada a gestão de que fiz parte e que fora objeto do artigo referido, recorri ao
Juizado Especial Cível, pois entendi que algumas formulações extrapolavam o campo do
debate político e da divergência teórica, uma vez que, nos trechos destacados por mim, se
prestavam, antes, à calúnia, difamação e injúria. Instaurou-se, assim, o processo 70211026561, de acesso público e livre, tendo em vista que não tramitou em segredo de justiça.
Tal processo foi concluído, em 01/06/2012, por meio de um acordo em que os réus,
assistidos por seu advogado, assim se manifestaram:
“... a) os requeridos declaram que os termos do artigo por eles publicado no
site da ADUFU em nenhum momento teve [sic] a intenção de atingir a honra
do autor, mas apenas tentavam exercer o direito de crítica à gestão da
entidade; neste sentido, os requeridos neste ato se retratam se eventualmente
alguma palavra por eles utilizada no texto teve conotação mais acentuada em
relação ao autor desta ação; b) que os réus aduzem que os termos ‘corrupção,
cretinismo sindical e falta de senso crítico e ético’ não foram destinados à
pessoa do autor já que a bem da verdade, como já delineado no item ‘a’, o
artigo dizia respeito ao movimento sindical...”.
Diante disto, aceitei a proposta feita com natureza de retratação via Acordo Judicial
pelos professores mencionados, abrindo mão da prerrogativa de esperar pela sentença
judicial.
No que me diz respeito, entendo que o episódio está encerrado com a divulgação
deste desfecho aos que, nesta lista e em outros espaços virtuais e reais, tiveram acesso àquele
artigo e desconheciam o processo citado, cabendo ao “movimento sindical”, ou parte dele,
avaliar o que fazer, se for o caso.
Por ser documento público, anexo a este o arquivo com a cópia do acordo/retratação
em tela.
Grato pela atenção.
Uberlândia 29/10/2012.
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Artigo ao Portal da ADUFU sobre acordo em processo judicial