Divulgação do resultado do acordo no processo judicial acerca de trechos de artigo publicado em 09/10/2009 Edilson José Graciolli1 Peço a atenção de vocês para o que segue, no exercício do direito de resposta e no cumprimento da obrigação de informar aos que, de uma forma ou outra, tiveram acesso ao artigo que motivou minha ida ao Juizado Especial Civel, em processo que culminou com o acordo/retratação. Em 09/10/2009, os professores Aldo Durán Gil (Incis), Antonio Bosco de Lima (Faced) e Antônio Cláudio Moreira Costa (Faced) publicaram no Portal da ADUFU (cf. http://www.adufu.org.br/artigospublicados/45) o artigo intitulado “Adufu pela ‘base’ ou Adufu ‘(atro)pela’ a base?”, também veiculado em várias listas eletrônicas e murais na UFU. No artigo, em meio a críticas de ordem política e afirmações no mínimo polêmicas do ponto de vista analítico, foram incluídas acusações graves contra a gestão na ADUFU (2009-2011), como as que seguem (grifos meus): • “... imposição de relações pessoais pautadas por relações de lealdade/dependência entre o Chefe (burocrata sindical) e o associado (trabalhador sindicalizado): um clientelismo político vergonhoso reproduzido no meio sindical, com troca de favores e manutenção de privilégios dos considerados ‘chefes’. A corrupção e o cretinismo sindical é conseqüência da prática desse tipo de relação social”. • “Curral eleitoral“. • “Relações coronelistas (...) Agrilhoar professor e aluno nas relações de lealdade/dependência e perseguir professor/trabalhador que não reza a cartilha dos auto-denominados chefes”. • “...a falta de senso crítico e ético indica que a atual gestão é fantochizada” • “Oportunistas”. A então Diretoria Executiva respondeu a esse artigo, em 13/10/2009, por meio de uma breve nota, igualmente publicada no Portal da ADUFU (cf. http://www.adufu.org.br/artigospublicados/49), na qual, entre argumentos destinados ao debate político, incluiu a seguinte observação, relativamente às imputações a ela dirigidas: “As acusações de clientelismo político, manutenção de curral eleitoral, troca de favores, privilégios, corrupção, cretinismo sindical, agrilhoamento de 1 Professor de Ciência Política e Sociologia do Incis; ex-diretor da ADUFU na gestão 2009-2011. professor e aluno e perseguição a professor/trabalhador serão tratadas de acordo com a natureza que possuem, no devido momento e na instância adequada”. Terminada a gestão de que fiz parte e que fora objeto do artigo referido, recorri ao Juizado Especial Cível, pois entendi que algumas formulações extrapolavam o campo do debate político e da divergência teórica, uma vez que, nos trechos destacados por mim, se prestavam, antes, à calúnia, difamação e injúria. Instaurou-se, assim, o processo 70211026561, de acesso público e livre, tendo em vista que não tramitou em segredo de justiça. Tal processo foi concluído, em 01/06/2012, por meio de um acordo em que os réus, assistidos por seu advogado, assim se manifestaram: “... a) os requeridos declaram que os termos do artigo por eles publicado no site da ADUFU em nenhum momento teve [sic] a intenção de atingir a honra do autor, mas apenas tentavam exercer o direito de crítica à gestão da entidade; neste sentido, os requeridos neste ato se retratam se eventualmente alguma palavra por eles utilizada no texto teve conotação mais acentuada em relação ao autor desta ação; b) que os réus aduzem que os termos ‘corrupção, cretinismo sindical e falta de senso crítico e ético’ não foram destinados à pessoa do autor já que a bem da verdade, como já delineado no item ‘a’, o artigo dizia respeito ao movimento sindical...”. Diante disto, aceitei a proposta feita com natureza de retratação via Acordo Judicial pelos professores mencionados, abrindo mão da prerrogativa de esperar pela sentença judicial. No que me diz respeito, entendo que o episódio está encerrado com a divulgação deste desfecho aos que, nesta lista e em outros espaços virtuais e reais, tiveram acesso àquele artigo e desconheciam o processo citado, cabendo ao “movimento sindical”, ou parte dele, avaliar o que fazer, se for o caso. Por ser documento público, anexo a este o arquivo com a cópia do acordo/retratação em tela. Grato pela atenção. Uberlândia 29/10/2012.