Juiz do TRT de Alagoas profere palestra sobre prova no processo judicial A palestra Teoria Dinâmica da Prova foi ministrada na tarde dessa terça-feira (6), pelo juiz Flávio Luiz da Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-AL), no auditório “Maria da Graça Jorge” da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), na programação do segundo dia da Semana de Formação de Magistrados. O vice-presidente e corregedor, no exercício da presidência do TRT-MA, desembargador James Magno Araújo Farias, apresentou o palestrante. Considerada uma das peças mais importantes para a resolução de conflitos nos processos, a prova foi amplamente explicada e, também, debatida durante a palestra. Para tanto, o magistrado centrou sua apresentação na defesa da “Teoria Dinâmica da Distribuição do Ônus da Prova”, que consiste, no caso concreto, em o magistrado inverter o peso da carga da prova da parte a quem incumbia o ônus, impondo-o sobre quem se encontra em melhores condições de produzir a prova essencial ao deslinde da questão. O magistrado disse que a prova tem natureza jurídica mista, isto é, natureza de direito material e de direito processual e que, a com prova, o juiz busca a verdade real, embora o que vincula o juiz é a verdade formal ou “a verdade que se manifesta dentro processo”. No plano primário, a finalidade da prova é convencer o magistrado e, no plano secundário, convencer a parte adversa. Por outro lado, há fatos no processo que independem de prova e são os chamados fatos notórios, conforme disposto no artigo 334 do CPC (Código de Processo Civil). Para Flávio Costa, notório é o fato que é de conhecimento dos litigantes, mesmo sendo desconhecido pelo juiz. Flávio Costa falou, também, sobre a hierarquia das provas, em que destacou a vigência do sistema do livre convencimento motivado ou da persuasão racional, que é fundamentado nas provas dos autos. Ao abordar os princípios reitores da prova, ressaltou a necessidade da prova, pois o juiz não poderá decidir sem provas, baseado apenas em seu conhecimento pessoal dos fatos controvertidos. O magistrado não acredita em nenhuma das partes, até prova em contrário. Ressaltou, ainda, que a prova tem que ser vista com um todo, que é o princípio da unidade ou comunhão da prova, entre outros. Quanto ao ônus da prova, o magistrado explicou que se trata do interesse que a parte possui em ver provados os fatos por ela narrados em juízo. Flávio Costa considerou a dupla dimensão do ônus da prova, ou seja, ônus subjetivo (quem deve provar o que?) e ônus objetivo, que se constitui na análise de quem deve suportar o risco da prova frustrada. Destacou a legislação que trata da distribuição do encargo do ônus da prova, bem como da inversão do ônus. Ao concluir sua apresentação, o juiz Flávio Costa afirmou que a adoção da Teoria Dinâmica do Ônus da Prova expressa um grande avanço, uma vez que modifica, tacitamente, a previsão do CPC sobre o tema. O magistrado reconhece que a técnica, ao possibilitar a análise dos casos individualmente e permitir que o juiz decida quem deve produzir a prova, aproxima o Direito do particular, além de contribuir para que o ordenamento jurídico não se torne defasado e sem identificação com o acesso efetivo à justiça. Assim, conforme Flávio Costa, é importante que o juiz tenha uma visão ampla e profunda da realidade dos fatos, “a fim de lhe aproximar ao máximo da verdade real e assim poder, de fato, dar uma entrega efetiva do direito aos jurisdicionados”, concluiu. Flávio Luiz da Costa é doutorando em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa (Portugal). Mestre em Direitos Fundamentais e Relações Sociais (UFPA). Especialista em Direito Processual Civil e Trabalhista - ESA/OAB (Alagoas). Diretor da Escola Superior da Magistratura do Trabalho da XIX Região. Professor assistente da Universidade Federal de Alagoas e professor da Pós-graduação da ESAMC e do CESMAC. 1ª Semana de Formação de Magistrados – promovida pelo TRT-MA e realizada pela Escola Judicial, a semana é dirigida a magistrados da primeira e da segunda instâncias da Justiça do Trabalho no Maranhão. Aberta na última segunda-feira (5), a programação da semana será encerrada na próxima sexta-feira (9). Nesta quarta-feira (7) e na manhã desta quinta-feira (8), a programação prossegue com o curso “A Justiça Absurda: uma leitura de O Estrangeiro de Albert Camus”, que está sendo ministrado pelo psicanalista e professor universitário Agostinho Ramalho Marques Neto. Para a tarde do dia 8, das 14h às 18h, mini-curso “A responsabilidade civil como mecanismo de concretização de direitos fundamentais” com a desembargadora Pastora do Socorro Teixeira Leal, do Tribunal Regional da 8ª Região (Pará e Amapá); pósdoutora em Direitos Fundamentais e Relações Privadas (Universidade Carlos III – Madrid/Espanha); doutora em Direito das Relações Sociais (PUC-SP) e mestre em Instituições Jurídico-Políticas (UFPA). Na sexta-feira, dia 9 de maio, das 8h às 11h, workshop “Conciliação Judicial Trabalhista, com ênfase na Execução, e a Experiência do TRT 4ª Região” com o juiz Carlos Alberto Zogbi Lontra, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul); especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Facultad de Derecho de la Universidad de la República (Uruguay) e multiplicador em Técnicas de Conciliação Judicial Trabalhista pela ENAMAT (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho). O encerramento da 1ª Semana de Formação de Magistrado está previsto para meio-dia do dia 9 e será feito pelo presidente do TRT-MA. Suspensão de audiências e prazos – conforme a Portaria GP n° 117/2014, durante a semana haverá suspensão de realização de audiências e dos prazos processuais e regimentais no âmbito jurisdicional TRT-MA. Excluem-se da suspensão os prazos para pagamentos e depósitos referentes aos acordos ou execução dos processos em tramitação nas varas do trabalho, bem como a realização das praças já agendadas. Será aplicado nos prazos vencidos o disposto no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I, do Código de Processo Civil. Fonte: Ascom / TRT16