O SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO QUALIHAB DE EMPRESAS CONSTRUTORAS Francisco Ferreira Cardoso Escola Politécnica da USP - Av. Prof. Almeida Prado, trav.2 - PCC CEP 05508-900, São Paulo-SP Fone (011) 8185469 Fax 8185715 E-mail:[email protected] César Augusto de Paula Pinto Instituto Brasileiro de Tecnologia e Qualidade da Construção - Rua Álvaro de Carvalho, 103 CEP 01050-070, São Paulo-SP Fone / Fax (011) 2584396 E-mail: [email protected] Abstract This paper presents an important experiment in the construction sector in the State of São Paulo, Brazil, which concentrates on the implementation of the QUALIHAB System. There are three characteristics that makes QUALIHAB an innovative Programme : 1. The State exerts its full purchasing power as a client. 2. Part of the norm IS0 9.000, that has been adapted to the Brazilian construction industry, now including the concept of “level of certification”. 3. The criteria has been designed based on agreements made with the main unions of building firms, therefore taking in consideration the real possibilities of these actors to meet such criteria. Key words : quality assurance, certification, building. 1. INTRODUÇÃO O Sistema de Certificação QUALIHAB de Empresas Construtoras é um sistema de certificação dos sistemas de gestão da qualidade das prestadoras de serviços da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Paulo - CDHU, idealizado a partir das diretrizes definidas pela série de normas NBR/ISO 9.000, estando em conformidade com o Sistema Brasileiro de Certificação. O mesmo visa atribuir um determinado nível de Certificação da Conformidade a tais empresas, e que assim o solicitarem, tendo como base um referencial de requisitos cujas principais características apresentamos mais adiante no presente texto. Trata-se de um sistema pioneiro no país, cuja principal característica é o fato de ter sido pensado e de estar adaptado à realidade da indústria da construção civil, e mais especificamente à do setor da construção habitacional de interesse social. Corresponde na verdade a um dos instrumentos de uma programa mais ambicioso, levado a cabo pelo organismo acima citado da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, o Programa QUALIHAB - Programa da Qualidade na Habitação Popular. Assim, para entendermos a lógica do Sistema de Certificação, é importante antes de mais nada compreendermos os princípios de tal Programa. Assim, trata-se de um programa que enfrenta o desafio acima colocado com uma visão sistêmica do problema, pois envolve ações voltadas para materiais e componentes, projetos e obras. Possui ainda a característica marcante das “parcerias” Estado X diferentes segmentos do meio produtivo, firmadas através de acordos setoriais. O poder de compra do Estado associa-se assim as competências, limites e necessidades das empresas, para se atingir um fim comum : alcançar-se a qualidade das moradias, entendida aqui em suas múltiplas dimensões (arquitetônica, construtiva, desempenho ao longo da vida útil, ambiental, etc.). O Sistema de Certificação QUALIHAB resultou de um longo trabalho de discussão, que envolveu de um lado profissionais de instituições tais como o Instituto Brasileiro de Tecnologia e Qualidade da Construção e a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo e membros da equipe do Programa QUALIHAB, e de outro lado representantes do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo e da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas, além de consultores independentes. Os trabalhos efetivos para a concepção do Sistema e as discussões mais detalhadas sobre as propostas desenvolvidas tiveram início em junho de 1996, e foram concluídos em maio de 1997. Adotou-se como referencial o modelo QUALIBAT, de uma associação francesa sem fins lucrativos de igual nome, o qual possui semelhanças muito grandes com o que preconiza a série de normas de Garantia da Qualidade (série NBR/ISO 9.000), tanto quanto aos objetivos, quanto aos meios (requisitos a serem observados), já que tal sistema inspirouse, reconhecidamente, destas últimas. Ele constitui, de fato, um sistema que poderíamos chamar de “preparatório” ao sistema ISO, propriedade que existe também no Sistema QUALIHAB. Não só esse como outros princípios foram adotados desde o início do processo de elaboração de tal Sistema, que detalhamos melhor a seguir. 2. PRINCÍPIOS DO SISTEMA Entendido o contexto da criação do Sistema de Certificação QUALIHAB, podemos passar aos principais princípios que nortearam a sua concepção, que foram os seguintes : 1. O Sistema se compõe de três instâncias essenciais : uma Comissão de Certificação, uma Secretaria Executiva e um Corpo de Auditores. 2. O Sistema deve funcionar obrigatoriamente sob responsabilidade de um Organismo de Certificação Credenciado - OCC, de terceira parte, que atenda aos requisitos de credenciamento estabelecidos pelo Sistema Brasileiro de Certificação. 3. A coordenação do Sistema é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Tecnologia e Qualidade da Construção - ITQC, responsabilidade esta delegada pela CDHU. 4. O Sistema prevê cinco níveis segundo os quais os sistemas de gestão da qualidade das empresas são avaliados e classificados, visando-se estabelecer uma condição de melhoria contínua, conferindo, portanto, um caráter evolutivo ao processo. 5. As exigências do Sistema são baseadas nos requisitos estabelecidos nas normas da série NBR/ISO 9.000. 6. A decisão de concessão de uma Certificação da Conformidade é de atribuição da Comissão de Certificação, composta por técnicos competentes, numa proporção entre participantes que visa estabelecer uma equidade entre os representantes das empresas e dos clientes, além de incluir representantes da sociedade civil ligados ao setor. 7. As análises e as decisões da Comissão de Certificação são tomadas garantindo o anonimato da empresa que está sendo avaliada. 8. Sistema foi concebido e funciona respeitando os princípios da transparência, da independência e da consensualidade das decisões. 9. Os pareceres técnicos sobre as documentações e os sistemas da qualidade das empresas são feitos por membros do Corpo de Auditores próprio ao Sistema. 10. O Corpo de Auditores é composto por profissionais com competência comprovada na área da gestão da qualidade, que são selecionados e credenciados segundo critérios bem definidos, sendo aceitos pela Comissão de Certificação. A idoneidade moral constitui uma componente básica do perfil dos auditores. 11. O Sistema prevê a realização de revisões periódicas, de forma que o Certificado QUALIHAB atribuído corresponda sempre à situação real da empresa beneficiária. Dois princípios essenciais do Sistema de Certificação QUALIHAB merecem aqui destaque. O primeiro é o da progressividade, que permite com que as empresas se adaptem convenientemente às exigências feitas, conferindo-lhes o tempo necessário para tanto, e que cria condições pedagógicas que incitam as mesmas a progredirem no desenvolvimento de seus sistemas de gestão da qualidade. O segundo é o seu caráter pró-ativo, ou seja, dele permitir a criação de um ambiente de suporte que oriente o melhor possível as empresas, no sentido que estas obtenham o nível de Certificação da Conformidade almejado. 3. REQUISITOS DO SISTEMA Como podemos observar pela tabela 1, o Sistema compõe-se de onze requisitos, que encontram correspondência com itens da norma NBR/ISO 9.001. Ressaltamos a seguir os principais aspectos inovadores de alguns desses requisitos. 3.1. Responsabilidade da Direção O principal ponto a assinalar são os três modos segundo os quais o engajamento da empresa construtora pode ser feito : pela participação em programa de capacitação em Gestão da Qualidade ; através da contratação de empresa de consultoria para implantar o sistema de Gestão da Qualidade ; pela decisão de implantar o sistema de Gestão da Qualidade com recursos internos. 3.2. Sistema da Qualidade As principais conseqüências desse requisito são : • a empresa deve realizar diagnósticos da organização como um todo e de seus processos ; • a direção da empresa construtora deve estabelecer um plano de ação para desenvolvimento e implantação do Sistema da Qualidade e seu respectivo cronograma de implantação, considerando os diferentes níveis de certificação pretendidos ; • a empresa construtora deve elaborar Plano da Qualidade de cada obra ; • a empresa construtora deve preparar seu Manual da Qualidade. 3.3. Controle de documentos, dados e registros Cabe aqui assinalar os seguintes tópicos como resultantes da aplicação desse requisito : • a necessidade de empresa manter procedimentos para emitir e controlar todos os documentos e dados derivados do Sistema da Qualidade, bem como para controlar os documentos de origem externa (como projetos, por exemplo) ; • devem existir procedimentos para tratar os registros da qualidade, incluindo os oriundos de subempreiteiros e fornecedores de materiais ; SISTEMA QUALIHAB REQUISITO 1. Responsabilidade da Direção 3. Controle de documentos, dados e registros 4. Análise critica de projeto e contrato 5. Especificações e controle ITEM 1.2. Estruturação da Coordenação da Qualidade e designação do responsável pela qualidade 1.3. Política da Qualidade D C B A I 4.1.2.3 I I I I I I I I 4.1.1 I I I I I I I 4.1.2 4.1.3 2.1. Diagnósticos da empresa em relação à qualidade 2.2. Plano de Ação para desenvolvimento e implantação do Sistema 2.3. Plano da Qualidade de Obras 4.2.3 2.4. Manual da Qualidade 4.2.1 3.1. Emissão e controle de documento e dados 3.2. Controle de registros da qualidade I I I I I I I I I I 4.5 4.16 e 4.10.5 4.8 4.1. Análise crítica de projeto “4.4” 4.2. Análise crítica de contrato 4.3 5.1. Materiais controlados (evolutivo) I 4.2.3 3.3. Rastreabilidade de materiais, procedimentos 5.2. Serviços de execução controlados (evolutivo) NIVEIS DE CERTIFICAÇÃO ADESÃO 1.1 Engajamento da empresa 1.4. Responsabilidade, autoridade e recursos (evolutivo) 1.5. Analise critica da direção 2. Sistemas da Qualidade ISO 9.001 4.6.1 e 4.10.2 4.9 e 4.10.3 I I I I I I I I I I I I I I I de execução e controle de serviços 6. Suprimentos 7. Situação de inspeção e ensaios 8. Proteção e entrega 9. Tratamento de não-conformidades e ação corretiva 10. Auditorias internas da qualidade 11. Qualificação e treinamento de pessoal (evolutivo) 6.1. Procedimentos de compra e de contratação 4.6.3 e 4.9 6.2. Avaliação de fornecedores de materiais e de serviços de execução 4.6.2 I I I I 4.12 I I 4.6.1 e 4.15 I I 4.15.5 I I I I I 8.1. Controle do manuseio e armazenamento de materiais 8.2. Proteção dos serviços executados 8.3. Inspeção Final da obra 4.10.4 8.4. Entrega da obra e Manual do Proprietário 4.15.6 9.1. Tratamento de não-conformidades 9.2. Ação corretiva 4.13 4.14.1 e 4.14.2 I I 4.17 I 4.18 I I Tabela 1 - Os requisitos do Sistema QUALIHAB, os itens correspondentes na ISO 9.000 e os níveis a partir dos quais os mesmos são exigidos. • a empresa construtora deve possuir procedimentos que permitam identificar os diferentes lotes de materiais e executores de serviços (próprios ou subempreitados). 3.4. Análise crítica de projeto e contrato São aqui exigidos pela Sistema que a empresa construtora : • realize análises críticas de projetos dos subsistemas ou da obra toda onde ela intervém, visando a integração entre os mesmos e possibilitando a correta execução das obras ; • disponha de procedimentos que permitam, antes que a mesma assuma um compromisso face a um cliente, promover uma análise crítica visando assegurar que a mesma tem capacidade de atendimento as exigências por este feitas ; • avalie, caso ela preveja a subcontratação de determinados serviços de execução, a capacidade de atendimento do subempreiteiro às exigências do cliente. 3.5. Especificações e controles de materiais e procedimentos de execução e controles de serviços (evolutivo) Esse é certamente o requisito do Sistema mais voltado para a construção habitacional de interesse social. Parte do princípio de que podem ser identificados “materiais” e “serviços de execução” que sejam críticos nesse setor, tanto no que se refere aos custos dos mesmos, quanto aos problemas de não-qualidade deles decorrentes. Assim, a partir de resultados de avaliações pós-ocupacionais realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo em conjuntos habitacionais construídos pela CDHU, pôde-se elencar tais materiais e serviços, que passaram a ser considerados com “controláveis”. Outra novidade é caráter evolutivo do processo, já que a quantidade de itens a serem controlados é função do nível de certificação almejado. Assim, para todos os materiais utilizados pela empresa construtora e controlados, a mesma deve elaborar, manter em dia e aplicar, em suas obras tanto especificações técnicas, quanto procedimentos de inspeção e ensaios. Tal verificação poderá ser suprimida no caso do fornecimento ser feito por empresa certificada, e os ensaios laboratoriais só são obrigatórios para os materiais que afetem a segurança estrutural. Para o nível de certificação “C”, são considerados materiais controlados : madeira serrada de folhosas para cobertura ; madeira serrada de coníferas para cobertura ; madeira serrada de coníferas para fôrmas de concreto ; chapa de madeira compensada para fôrmas de concreto ; barra e fio de aço para armaduras de concreto ; tela de aço soldadas para armaduras de concreto ; concreto dosado em central ; cimento portland ; cal hidratada para argamassas ; bloco cerâmico para alvenaria ; bloco de concreto simples para alvenaria ; e bloco de concreto estrutural. A idéia aqui é a de se garantir os materiais estruturais e os empregados na execução das alvenarias. Para o nível de certificação “B”, são considerados materiais controlados todos aqueles controlados no nível “C”, e mais : argamassa industrializada para revestimento ; areias para concreto e argamassas ; laje pré-moldada ; telha cerâmica; batente de aço ; batente de alumínio ; porta de aço ; porta de alumínio ; janela de aço ; janela de alumínio. Com estes, cobre-se os principais itens da “obra bruta”. Para o nível de certificação “A”, são considerados materiais controlados todos aqueles controlados no nível “B”, e mais : folha de porta de madeira ; vidro para construção ; placa de gesso para forros ; tubo de PVC ; sifão de PVC ; tanque de lavar (granilite e concreto) ; interruptor ; tomada ; disjuntor ; eletroduto. Visa-se aqui a inclusão dos principais materiais empregados nas “instalações” e na “obra fina”. Para o nível de certificação “A”, são ainda considerados materiais controlados todos aqueles que afetam a qualidade de uma determinada obra. Para todos os níveis de certificação, e caso sejam utilizados materiais não convencionalmente especificados pelo cliente, são ainda considerados materiais controlados todos aqueles que tenham sido por este definidos com críticos para uma determinada obra. De mesmo modo, para todos os serviços de execução empregados pela empresa construtora e controlados, a mesma deve elaborar, manter em dia e aplicar, em suas obras procedimentos de execução e procedimentos de inspeção documentados com o objetivo de verificar o atendimento aos requisitos especificados. Para o nível de certificação “C”, são considerados serviços de execução controlados : compactação de aterros ; locação de obra ; execução de fundação profunda (nos três casos, aplicam-se somente procedimentos de inspeção). Para o nível de certificação “B”, são considerados serviços de execução controlados todos aqueles controlados no nível “C”, e mais : produção em obra de concreto estrutural ; execução de fôrmas de madeira para estruturas de concreto armado ; montagem de armadura para estrutura de concreto armado ; concretagem de peça estrutural ; execução de radier ; execução de contrapiso ; execução de laje ; produção em obra de argamassas ; execução de alvenaria em bloco cerâmico ; execução de alvenaria em bloco de concreto ; execução de alvenaria em bloco de concreto estrutural ; produção em obra de graute. Coerentemente com o que é exigido no nível anterior para os materiais, garante-se aqui os serviços ligados à execução da estrutura e das alvenarias. Para o nível de certificação “A”, são considerados serviços de execução controlados todos aqueles controlados no nível “B”, e mais : execução de estrutura de madeira para cobertura ; execução de telhamento em telha cerâmica ; colocação de batente ; colocação de janela ; colocação de porta ; execução de revestimento em argamassa ; execução de revestimento de piso cimentado ; execução de pintura a base de PVA ; execução de instalação elétrica (somente procedimentos de inspeção) ; execução de instalação hidráulica (somente procedimentos de inspeção). Notemos aqui mais uma vez uma coerência com o que é exigido para os materiais. As exigências acima relacionadas quanto ao controle das características dos serviços de executados poderão ser suprimidas no caso dos fornecimentos serem feitos por empresas certificadas. 3.6. Suprimentos As principais características exigidas pela Sistema através desse requisito, de suma importância, se manifestam pelas necessidades de : • existência de procedimentos de compra de materiais e de contratação de serviços de execução a serem conduzidos por terceiros, ambos controlados, que descrevam claramente o material a ser comprado ou o serviço que deva ser executado ; • avaliação de fornecedores de materiais e de serviços de execução controlados ; • criação de base de dados contendo informações sobre os principais fornecedores de materiais e de serviços de execução. 3.7. Situação de inspeção e ensaios As exigências aqui feitas se manifestam pela existência de procedimentos que : • garantam que os materiais controlados não sejam empregados enquanto não tenham sido controlados ou enquanto suas exigências específicas não tenham sido verificadas ; • assinalem a situação de inspeção e ensaios dos materiais e serviços de execução controlados, de tal forma a indicarem a conformidade ou não dos mesmos. 3.8. Proteção e entrega As conseqüências do presente requisito são que a empresa construtora deve possuir procedimentos que garantam, para todos os materiais controlados, o correto manuseio, estocagem e condicionamento dos mesmos, e que impeça que estes se danifiquem ou se deteriorem, e que definam as medidas apropriadas para a correta preservação dos serviços executados, por ela ou por terceiros, para que os mesmos não sejam danificados antes da entrega da obra. Além disso, a empresa construtora deve realizar inspeção final da obra antes da sua entrega. Ela deve também fornecer ao cliente as principais informações relacionadas com as condições de utilização das instalações e equipamentos, orientando as atividades de operação e de manutenção da edificação ao longo da sua vida útil. 3.9. Tratamento de não-conformidades e ação corretiva Trata-se de um requisito importante, que exige que a empresa construtora prepare relatórios de não-conformidades, para identificação, documentação, segregação e disposição de material e serviço de execução não-conformes. Estes devem ainda ser analisados criticamente, bem como a empresa deve estabelecer e manter procedimentos para implementação de ações corretivas. 3.10. Auditorias internas da qualidade As principais conseqüências desse requisito são que empresa construtora deva possuir procedimentos para planejamento e implementação de auditorias internas da qualidade, abrangendo todos os processos da empresa que sejam objetos de certificação. 3.11. Qualificação e treinamento de pessoal Por fim, temos um último requisito, de suma importância para o sucesso do Programa, pois envolve um aspectos críticos do setor : a mão-de-obra. Suas principais conseqüências são : • a empresa construtora deve ser capaz de identificar suas necessidades em treinamento e providenciá-lo para o pessoal que execute atividades que influam na qualidade ; • tal treinamento deve ser evolutivo, devendo se voltar para os procedimentos já estabelecidos, em função do nível de certificação almejado ; • o pessoal que executa tarefas especificamente designadas deve ser qualificado com base na instrução, treinamento, experiência profissional prévia comprovada apropriados ou em critérios próprios de seleção e contratação da empresa ; • a empresa construtora deve manter registro apropriado sobre os treinamentos oferecidos. 4. NÍVEIS DO SISTEMA A tabela 1 nos mostra como os requisitos são progressivamente exigidos, em função do nível de certificação almejado. Existe uma lógica de progressão ao longo dos diferentes níveis, visando-se estabelecer uma condição de melhoria contínua, que sintetizamos por : • no nível “ADESÃO”, exige-se apenas o engajamento da empresa no processo ; • no nível “D”, as empresas já se obrigam a pensar e a delinear o sistema que implantarão internamente, sendo obrigadas inclusive a realizarem um diagnóstico ; • já no nível “C” inicia-se provavelmente a parte mais difícil do processo, na qual pela primeira vez os canteiros de obras são envolvidos, pela implantação efetiva dos primeiros procedimentos de inspeção e ensaios de materiais e de inspeção de serviços, representando uma verdadeira revolução cultural para as empresas do setor ; • já o nível “B” caracteriza-se não somente pela evolução no número exigidos de procedimentos de inspeção e ensaios de materiais e de inspeção de serviços, como pelas novas exigências afeitas tanto a certas áreas internas da empresa (projeto, contratos, controle de documentos), quanto, e principalmente, aos canteiros (procedimentos de compras, avaliação de fornecedores, manuseio e armazenamento de materiais, proteção de serviços executados) ; outra importante novidade é a exigência de ações voltadas ao treinamento do pessoal que executa atividades que influem na qualidade ; • por fim, no nível “A”, o sistema interno da empresa se consolida, pela exigência de redação dos Planos da Qualidade das Obras e do Manual da Qualidade, se aproximando em muito do que é exigido para uma certificação ISO 9.002. 5. PRAZOS E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA As empresas terão, a contar a partir de junho de 1997, prazos sucessivos de seis meses para atingirem os diferentes níveis do Sistema QUALIHAB. Desse modo, o nível “A” será atingido entre o 25o e o 30o meses, passando a ser exigido por parte da CDHU em suas licitações a partir do 31o mês, qual seja, novembro de 1999. Tal progressão foi definida a partir de proposta feita pelas entidades representantes das empresas construtoras, signatárias do acordo setorial, que levou em conta a real capacidade das mesmas. Cabe destacarmos que uma das grandes dificuldades para o início da operacionalização do Sistema é a criação das inúmeras instâncias e procedimentos que a ele deverão dar suporte. Esse é o caso, por exemplo, da montagem da Comissão de Certificação, da constituição do Corpo de Auditores, da preparação da documentação de suporte do Sistema (formulários, documentos de controle, modelo de atas, procedimentos de auditorias ...), da redação das normas QUALIHAB para os materiais e serviços de execução controlados e dos procedimento de inspeção final da obras (a serem definidos de modo consensual). Pretendese que todos esses pontos sejam tratados ao longo dos próximos doze meses, em função das necessidades oriundas dos prazos citados anteriormente. 6. CONCLUSÕES Pelo que foi visto, estamos ainda numa primeira etapa do Sistema de Certificação QUALIHAB de Empresas Construtoras. O mesmo já foi concebido e conta com o consenso dos principais agentes envolvidos : cliente (CDHU) e construtoras. Resta muito ainda a ser feito, num processo que continuará ainda pelos próximos meses. No entanto, cabe dizer que o modelo desenvolvido e posto em prática em São Paulo deverá brevemente ser estendido tanto a outros segmentos de mercado (caso da Fundação para o Desenvolvimento Escolar do Estado de São Paulo), quanto nacionalmente, através do Programa Nacional da Qualidade da Habitação. Trata-se de um programa a ser desenvolvido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento - Secretaria de Política Urbana, através de convênio celebrado com o Instituto Brasileiro de Tecnologia e Qualidade da Construção e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, ambos participantes do Programa QUALIHAB, que contarão com o suporte da Escola Politécnica da USP, bem como de outras instituições nacionais. De fato, o desafio com certeza não será pequeno e todos os agentes que puderem com ele contribuir devem participar de tal processo.