O SISTEMA DE CERTIFICAÇÃO QUALIHAB DE EMPRESAS
CONSTRUTORAS
Francisco Ferreira Cardoso
Escola Politécnica da USP - Av. Prof. Almeida Prado, trav.2 - PCC
CEP 05508-900, São Paulo-SP Fone (011) 8185469 Fax 8185715 E-mail:[email protected]
César Augusto de Paula Pinto
Instituto Brasileiro de Tecnologia e Qualidade da Construção - Rua Álvaro de Carvalho, 103
CEP 01050-070, São Paulo-SP Fone / Fax (011) 2584396 E-mail: [email protected]
Abstract
This paper presents an important experiment in the construction sector in the State of São
Paulo, Brazil, which concentrates on the implementation of the QUALIHAB System.
There are three characteristics that makes QUALIHAB an innovative Programme :
1. The State exerts its full purchasing power as a client.
2. Part of the norm IS0 9.000, that has been adapted to the Brazilian construction
industry, now including the concept of “level of certification”.
3. The criteria has been designed based on agreements made with the main unions
of building firms, therefore taking in consideration the real possibilities of these
actors to meet such criteria.
Key words : quality assurance, certification, building.
1. INTRODUÇÃO
O Sistema de Certificação QUALIHAB de Empresas Construtoras é um sistema de
certificação dos sistemas de gestão da qualidade das prestadoras de serviços da Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de Paulo - CDHU, idealizado a partir
das diretrizes definidas pela série de normas NBR/ISO 9.000, estando em conformidade
com o Sistema Brasileiro de Certificação. O mesmo visa atribuir um determinado nível de
Certificação da Conformidade a tais empresas, e que assim o solicitarem, tendo como base
um referencial de requisitos cujas principais características apresentamos mais adiante no
presente texto.
Trata-se de um sistema pioneiro no país, cuja principal característica é o fato de ter sido
pensado e de estar adaptado à realidade da indústria da construção civil, e mais
especificamente à do setor da construção habitacional de interesse social.
Corresponde na verdade a um dos instrumentos de uma programa mais ambicioso, levado a
cabo pelo organismo acima citado da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo, o
Programa QUALIHAB - Programa da Qualidade na Habitação Popular. Assim, para
entendermos a lógica do Sistema de Certificação, é importante antes de mais nada
compreendermos os princípios de tal Programa.
Assim, trata-se de um programa que enfrenta o desafio acima colocado com uma visão
sistêmica do problema, pois envolve ações voltadas para materiais e componentes, projetos
e obras. Possui ainda a característica marcante das “parcerias” Estado X diferentes
segmentos do meio produtivo, firmadas através de acordos setoriais. O poder de compra do
Estado associa-se assim as competências, limites e necessidades das empresas, para se
atingir um fim comum : alcançar-se a qualidade das moradias, entendida aqui em suas
múltiplas dimensões (arquitetônica, construtiva, desempenho ao longo da vida útil,
ambiental, etc.).
O Sistema de Certificação QUALIHAB resultou de um longo trabalho de discussão, que
envolveu de um lado profissionais de instituições tais como o Instituto Brasileiro de
Tecnologia e Qualidade da Construção e a Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
e membros da equipe do Programa QUALIHAB, e de outro lado representantes do
Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo e da Associação
Paulista de Empresários de Obras Públicas, além de consultores independentes.
Os trabalhos efetivos para a concepção do Sistema e as discussões mais detalhadas sobre as
propostas desenvolvidas tiveram início em junho de 1996, e foram concluídos em maio de
1997. Adotou-se como referencial o modelo QUALIBAT, de uma associação francesa sem
fins lucrativos de igual nome, o qual possui semelhanças muito grandes com o que
preconiza a série de normas de Garantia da Qualidade (série NBR/ISO 9.000), tanto quanto
aos objetivos, quanto aos meios (requisitos a serem observados), já que tal sistema inspirouse, reconhecidamente, destas últimas. Ele constitui, de fato, um sistema que poderíamos
chamar de “preparatório” ao sistema ISO, propriedade que existe também no Sistema
QUALIHAB. Não só esse como outros princípios foram adotados desde o início do
processo de elaboração de tal Sistema, que detalhamos melhor a seguir.
2. PRINCÍPIOS DO SISTEMA
Entendido o contexto da criação do Sistema de Certificação QUALIHAB, podemos passar
aos principais princípios que nortearam a sua concepção, que foram os seguintes :
1. O Sistema se compõe de três instâncias essenciais : uma Comissão de Certificação, uma
Secretaria Executiva e um Corpo de Auditores.
2. O Sistema deve funcionar obrigatoriamente sob responsabilidade de um Organismo de
Certificação Credenciado - OCC, de terceira parte, que atenda aos requisitos de
credenciamento estabelecidos pelo Sistema Brasileiro de Certificação.
3. A coordenação do Sistema é de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Tecnologia
e Qualidade da Construção - ITQC, responsabilidade esta delegada pela CDHU.
4. O Sistema prevê cinco níveis segundo os quais os sistemas de gestão da qualidade das
empresas são avaliados e classificados, visando-se estabelecer uma condição de
melhoria contínua, conferindo, portanto, um caráter evolutivo ao processo.
5. As exigências do Sistema são baseadas nos requisitos estabelecidos nas normas da série
NBR/ISO 9.000.
6. A decisão de concessão de uma Certificação da Conformidade é de atribuição da
Comissão de Certificação, composta por técnicos competentes, numa proporção entre
participantes que visa estabelecer uma equidade entre os representantes das empresas e
dos clientes, além de incluir representantes da sociedade civil ligados ao setor.
7.
As análises e as decisões da Comissão de Certificação são tomadas garantindo o
anonimato da empresa que está sendo avaliada.
8. Sistema foi concebido e funciona respeitando os princípios da transparência, da
independência e da consensualidade das decisões.
9. Os pareceres técnicos sobre as documentações e os sistemas da qualidade das empresas
são feitos por membros do Corpo de Auditores próprio ao Sistema.
10. O Corpo de Auditores é composto por profissionais com competência comprovada na
área da gestão da qualidade, que são selecionados e credenciados segundo critérios
bem definidos, sendo aceitos pela Comissão de Certificação. A idoneidade moral
constitui uma componente básica do perfil dos auditores.
11. O Sistema prevê a realização de revisões periódicas, de forma que o Certificado
QUALIHAB atribuído corresponda sempre à situação real da empresa beneficiária.
Dois princípios essenciais do Sistema de Certificação QUALIHAB merecem aqui destaque.
O primeiro é o da progressividade, que permite com que as empresas se adaptem
convenientemente às exigências feitas, conferindo-lhes o tempo necessário para tanto, e que
cria condições pedagógicas que incitam as mesmas a progredirem no desenvolvimento de
seus sistemas de gestão da qualidade. O segundo é o seu caráter pró-ativo, ou seja, dele
permitir a criação de um ambiente de suporte que oriente o melhor possível as empresas, no
sentido que estas obtenham o nível de Certificação da Conformidade almejado.
3. REQUISITOS DO SISTEMA
Como podemos observar pela tabela 1, o Sistema compõe-se de onze requisitos, que
encontram correspondência com itens da norma NBR/ISO 9.001. Ressaltamos a seguir os
principais aspectos inovadores de alguns desses requisitos.
3.1. Responsabilidade da Direção
O principal ponto a assinalar são os três modos segundo os quais o engajamento da empresa
construtora pode ser feito : pela participação em programa de capacitação em Gestão da
Qualidade ; através da contratação de empresa de consultoria para implantar o sistema de
Gestão da Qualidade ; pela decisão de implantar o sistema de Gestão da Qualidade com
recursos internos.
3.2. Sistema da Qualidade
As principais conseqüências desse requisito são :
• a empresa deve realizar diagnósticos da organização como um todo e de seus processos ;
• a direção da empresa construtora deve estabelecer um plano de ação para
desenvolvimento e implantação do Sistema da Qualidade e seu respectivo cronograma de
implantação, considerando os diferentes níveis de certificação pretendidos ;
• a empresa construtora deve elaborar Plano da Qualidade de cada obra ;
• a empresa construtora deve preparar seu Manual da Qualidade.
3.3. Controle de documentos, dados e registros
Cabe aqui assinalar os seguintes tópicos como resultantes da aplicação desse requisito :
• a necessidade de empresa manter procedimentos para emitir e controlar todos os
documentos e dados derivados do Sistema da Qualidade, bem como para controlar os
documentos de origem externa (como projetos, por exemplo) ;
• devem existir procedimentos para tratar os registros da qualidade, incluindo os oriundos
de subempreiteiros e fornecedores de materiais ;
SISTEMA QUALIHAB
REQUISITO
1. Responsabilidade da
Direção
3. Controle de documentos,
dados e registros
4. Análise critica de
projeto e contrato
5. Especificações e controle
ITEM
1.2. Estruturação da Coordenação da Qualidade
e designação do responsável pela qualidade
1.3. Política da Qualidade
D
C
B
A
I
4.1.2.3
I
I
I
I
I
I
I
I
4.1.1
I
I
I
I
I
I
I
4.1.2
4.1.3
2.1. Diagnósticos da empresa em relação à
qualidade
2.2. Plano de Ação para desenvolvimento e
implantação do Sistema
2.3. Plano da Qualidade de Obras
4.2.3
2.4. Manual da Qualidade
4.2.1
3.1. Emissão e controle de documento e dados
3.2. Controle de registros da qualidade
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
4.5
4.16 e 4.10.5
4.8
4.1. Análise crítica de projeto
“4.4”
4.2. Análise crítica de contrato
4.3
5.1. Materiais controlados (evolutivo)
I
4.2.3
3.3. Rastreabilidade
de materiais, procedimentos 5.2. Serviços de execução controlados (evolutivo)
NIVEIS DE CERTIFICAÇÃO
ADESÃO
1.1 Engajamento da empresa
1.4. Responsabilidade, autoridade e recursos
(evolutivo)
1.5. Analise critica da direção
2. Sistemas da Qualidade
ISO 9.001
4.6.1 e 4.10.2
4.9 e 4.10.3
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
I
de execução e controle de
serviços
6. Suprimentos
7. Situação de inspeção e
ensaios
8. Proteção e entrega
9. Tratamento de não-conformidades e ação corretiva
10. Auditorias internas da
qualidade
11. Qualificação e treinamento
de pessoal (evolutivo)
6.1. Procedimentos de compra e de contratação
4.6.3 e 4.9
6.2. Avaliação de fornecedores de materiais e de
serviços de execução
4.6.2
I
I
I
I
4.12
I
I
4.6.1 e 4.15
I
I
4.15.5
I
I
I
I
I
8.1. Controle do manuseio e armazenamento de
materiais
8.2. Proteção dos serviços executados
8.3. Inspeção Final da obra
4.10.4
8.4. Entrega da obra e Manual do Proprietário
4.15.6
9.1. Tratamento de não-conformidades
9.2. Ação corretiva
4.13
4.14.1 e 4.14.2
I
I
4.17
I
4.18
I
I
Tabela 1 - Os requisitos do Sistema QUALIHAB, os itens correspondentes na ISO 9.000
e os níveis a partir dos quais os mesmos são exigidos.
• a empresa construtora deve possuir procedimentos que permitam identificar os diferentes
lotes de materiais e executores de serviços (próprios ou subempreitados).
3.4. Análise crítica de projeto e contrato
São aqui exigidos pela Sistema que a empresa construtora :
• realize análises críticas de projetos dos subsistemas ou da obra toda onde ela intervém,
visando a integração entre os mesmos e possibilitando a correta execução das obras ;
• disponha de procedimentos que permitam, antes que a mesma assuma um compromisso
face a um cliente, promover uma análise crítica visando assegurar que a mesma tem
capacidade de atendimento as exigências por este feitas ;
• avalie, caso ela preveja a subcontratação de determinados serviços de execução, a
capacidade de atendimento do subempreiteiro às exigências do cliente.
3.5. Especificações e controles de materiais e procedimentos de execução e controles
de serviços (evolutivo)
Esse é certamente o requisito do Sistema mais voltado para a construção habitacional de
interesse social. Parte do princípio de que podem ser identificados “materiais” e “serviços
de execução” que sejam críticos nesse setor, tanto no que se refere aos custos dos mesmos,
quanto aos problemas de não-qualidade deles decorrentes. Assim, a partir de resultados de
avaliações pós-ocupacionais realizadas pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado
de São Paulo em conjuntos habitacionais construídos pela CDHU, pôde-se elencar tais
materiais e serviços, que passaram a ser considerados com “controláveis”. Outra novidade é
caráter evolutivo do processo, já que a quantidade de itens a serem controlados é função do
nível de certificação almejado.
Assim, para todos os materiais utilizados pela empresa construtora e controlados, a mesma
deve elaborar, manter em dia e aplicar, em suas obras tanto especificações técnicas, quanto
procedimentos de inspeção e ensaios. Tal verificação poderá ser suprimida no caso do
fornecimento ser feito por empresa certificada, e os ensaios laboratoriais só são obrigatórios
para os materiais que afetem a segurança estrutural.
Para o nível de certificação “C”, são considerados materiais controlados : madeira serrada
de folhosas para cobertura ; madeira serrada de coníferas para cobertura ; madeira serrada
de coníferas para fôrmas de concreto ; chapa de madeira compensada para fôrmas de
concreto ; barra e fio de aço para armaduras de concreto ; tela de aço soldadas para
armaduras de concreto ; concreto dosado em central ; cimento portland ; cal hidratada para
argamassas ; bloco cerâmico para alvenaria ; bloco de concreto simples para alvenaria ; e
bloco de concreto estrutural. A idéia aqui é a de se garantir os materiais estruturais e os
empregados na execução das alvenarias.
Para o nível de certificação “B”, são considerados materiais controlados todos aqueles
controlados no nível “C”, e mais : argamassa industrializada para revestimento ; areias para
concreto e argamassas ; laje pré-moldada ; telha cerâmica; batente de aço ; batente de
alumínio ; porta de aço ; porta de alumínio ; janela de aço ; janela de alumínio. Com estes,
cobre-se os principais itens da “obra bruta”.
Para o nível de certificação “A”, são considerados materiais controlados todos aqueles
controlados no nível “B”, e mais : folha de porta de madeira ; vidro para construção ; placa
de gesso para forros ; tubo de PVC ; sifão de PVC ; tanque de lavar (granilite e concreto) ;
interruptor ; tomada ; disjuntor ; eletroduto. Visa-se aqui a inclusão dos principais materiais
empregados nas “instalações” e na “obra fina”.
Para o nível de certificação “A”, são ainda considerados materiais controlados todos
aqueles que afetam a qualidade de uma determinada obra. Para todos os níveis de
certificação, e caso sejam utilizados materiais não convencionalmente especificados pelo
cliente, são ainda considerados materiais controlados todos aqueles que tenham sido por
este definidos com críticos para uma determinada obra.
De mesmo modo, para todos os serviços de execução empregados pela empresa construtora
e controlados, a mesma deve elaborar, manter em dia e aplicar, em suas obras
procedimentos de execução e procedimentos de inspeção documentados com o objetivo de
verificar o atendimento aos requisitos especificados.
Para o nível de certificação “C”, são considerados serviços de execução controlados :
compactação de aterros ; locação de obra ; execução de fundação profunda (nos três casos,
aplicam-se somente procedimentos de inspeção).
Para o nível de certificação “B”, são considerados serviços de execução controlados todos
aqueles controlados no nível “C”, e mais : produção em obra de concreto estrutural ;
execução de fôrmas de madeira para estruturas de concreto armado ; montagem de
armadura para estrutura de concreto armado ; concretagem de peça estrutural ; execução de
radier ; execução de contrapiso ; execução de laje ; produção em obra de argamassas ;
execução de alvenaria em bloco cerâmico ; execução de alvenaria em bloco de concreto ;
execução de alvenaria em bloco de concreto estrutural ; produção em obra de graute.
Coerentemente com o que é exigido no nível anterior para os materiais, garante-se aqui os
serviços ligados à execução da estrutura e das alvenarias.
Para o nível de certificação “A”, são considerados serviços de execução controlados todos
aqueles controlados no nível “B”, e mais : execução de estrutura de madeira para
cobertura ; execução de telhamento em telha cerâmica ; colocação de batente ; colocação de
janela ; colocação de porta ; execução de revestimento em argamassa ; execução de
revestimento de piso cimentado ; execução de pintura a base de PVA ; execução de
instalação elétrica (somente procedimentos de inspeção) ; execução de instalação hidráulica
(somente procedimentos de inspeção). Notemos aqui mais uma vez uma coerência com o
que é exigido para os materiais.
As exigências acima relacionadas quanto ao controle das características dos serviços de
executados poderão ser suprimidas no caso dos fornecimentos serem feitos por empresas
certificadas.
3.6. Suprimentos
As principais características exigidas pela Sistema através desse requisito, de suma
importância, se manifestam pelas necessidades de :
• existência de procedimentos de compra de materiais e de contratação de serviços de
execução a serem conduzidos por terceiros, ambos controlados, que descrevam
claramente o material a ser comprado ou o serviço que deva ser executado ;
• avaliação de fornecedores de materiais e de serviços de execução controlados ;
• criação de base de dados contendo informações sobre os principais fornecedores de
materiais e de serviços de execução.
3.7. Situação de inspeção e ensaios
As exigências aqui feitas se manifestam pela existência de procedimentos que :
• garantam que os materiais controlados não sejam empregados enquanto não tenham sido
controlados ou enquanto suas exigências específicas não tenham sido verificadas ;
• assinalem a situação de inspeção e ensaios dos materiais e serviços de execução
controlados, de tal forma a indicarem a conformidade ou não dos mesmos.
3.8. Proteção e entrega
As conseqüências do presente requisito são que a empresa construtora deve possuir
procedimentos que garantam, para todos os materiais controlados, o correto manuseio,
estocagem e condicionamento dos mesmos, e que impeça que estes se danifiquem ou se
deteriorem, e que definam as medidas apropriadas para a correta preservação dos serviços
executados, por ela ou por terceiros, para que os mesmos não sejam danificados antes da
entrega da obra.
Além disso, a empresa construtora deve realizar inspeção final da obra antes da sua entrega.
Ela deve também fornecer ao cliente as principais informações relacionadas com as
condições de utilização das instalações e equipamentos, orientando as atividades de
operação e de manutenção da edificação ao longo da sua vida útil.
3.9. Tratamento de não-conformidades e ação corretiva
Trata-se de um requisito importante, que exige que a empresa construtora prepare
relatórios de não-conformidades, para identificação, documentação, segregação e
disposição de material e serviço de execução não-conformes. Estes devem ainda ser
analisados criticamente, bem como a empresa deve estabelecer e manter procedimentos para
implementação de ações corretivas.
3.10. Auditorias internas da qualidade
As principais conseqüências desse requisito são que empresa construtora deva possuir
procedimentos para planejamento e implementação de auditorias internas da qualidade,
abrangendo todos os processos da empresa que sejam objetos de certificação.
3.11. Qualificação e treinamento de pessoal
Por fim, temos um último requisito, de suma importância para o sucesso do Programa, pois
envolve um aspectos críticos do setor : a mão-de-obra. Suas principais conseqüências são :
• a empresa construtora deve ser capaz de identificar suas necessidades em treinamento e
providenciá-lo para o pessoal que execute atividades que influam na qualidade ;
• tal treinamento deve ser evolutivo, devendo se voltar para os procedimentos já
estabelecidos, em função do nível de certificação almejado ;
• o pessoal que executa tarefas especificamente designadas deve ser qualificado com base
na instrução, treinamento, experiência profissional prévia comprovada apropriados ou
em critérios próprios de seleção e contratação da empresa ;
• a empresa construtora deve manter registro apropriado sobre os treinamentos oferecidos.
4. NÍVEIS DO SISTEMA
A tabela 1 nos mostra como os requisitos são progressivamente exigidos, em função do
nível de certificação almejado. Existe uma lógica de progressão ao longo dos diferentes
níveis, visando-se estabelecer uma condição de melhoria contínua, que sintetizamos por :
• no nível “ADESÃO”, exige-se apenas o engajamento da empresa no processo ;
• no nível “D”, as empresas já se obrigam a pensar e a delinear o sistema que implantarão
internamente, sendo obrigadas inclusive a realizarem um diagnóstico ;
• já no nível “C” inicia-se provavelmente a parte mais difícil do processo, na qual pela
primeira vez os canteiros de obras são envolvidos, pela implantação efetiva dos primeiros
procedimentos de inspeção e ensaios de materiais e de inspeção de serviços,
representando uma verdadeira revolução cultural para as empresas do setor ;
• já o nível “B” caracteriza-se não somente pela evolução no número exigidos de
procedimentos de inspeção e ensaios de materiais e de inspeção de serviços, como pelas
novas exigências afeitas tanto a certas áreas internas da empresa (projeto, contratos,
controle de documentos), quanto, e principalmente, aos canteiros (procedimentos de
compras, avaliação de fornecedores, manuseio e armazenamento de materiais, proteção
de serviços executados) ; outra importante novidade é a exigência de ações voltadas ao
treinamento do pessoal que executa atividades que influem na qualidade ;
• por fim, no nível “A”, o sistema interno da empresa se consolida, pela exigência de
redação dos Planos da Qualidade das Obras e do Manual da Qualidade, se aproximando
em muito do que é exigido para uma certificação ISO 9.002.
5. PRAZOS E INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA AO FUNCIONAMENTO DO
SISTEMA
As empresas terão, a contar a partir de junho de 1997, prazos sucessivos de seis meses para
atingirem os diferentes níveis do Sistema QUALIHAB. Desse modo, o nível “A” será
atingido entre o 25o e o 30o meses, passando a ser exigido por parte da CDHU em suas
licitações a partir do 31o mês, qual seja, novembro de 1999. Tal progressão foi definida a
partir de proposta feita pelas entidades representantes das empresas construtoras,
signatárias do acordo setorial, que levou em conta a real capacidade das mesmas.
Cabe destacarmos que uma das grandes dificuldades para o início da operacionalização do
Sistema é a criação das inúmeras instâncias e procedimentos que a ele deverão dar suporte.
Esse é o caso, por exemplo, da montagem da Comissão de Certificação, da constituição do
Corpo de Auditores, da preparação da documentação de suporte do Sistema (formulários,
documentos de controle, modelo de atas, procedimentos de auditorias ...), da redação das
normas QUALIHAB para os materiais e serviços de execução controlados e dos
procedimento de inspeção final da obras (a serem definidos de modo consensual). Pretendese que todos esses pontos sejam tratados ao longo dos próximos doze meses, em função das
necessidades oriundas dos prazos citados anteriormente.
6. CONCLUSÕES
Pelo que foi visto, estamos ainda numa primeira etapa do Sistema de Certificação
QUALIHAB de Empresas Construtoras. O mesmo já foi concebido e conta com o consenso
dos principais agentes envolvidos : cliente (CDHU) e construtoras. Resta muito ainda a ser
feito, num processo que continuará ainda pelos próximos meses.
No entanto, cabe dizer que o modelo desenvolvido e posto em prática em São Paulo deverá
brevemente ser estendido tanto a outros segmentos de mercado (caso da Fundação para o
Desenvolvimento Escolar do Estado de São Paulo), quanto nacionalmente, através do
Programa Nacional da Qualidade da Habitação. Trata-se de um programa a ser
desenvolvido pelo Ministério do Planejamento e Orçamento - Secretaria de Política Urbana,
através de convênio celebrado com o Instituto Brasileiro de Tecnologia e Qualidade da
Construção e o Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo, ambos
participantes do Programa QUALIHAB, que contarão com o suporte da Escola Politécnica
da USP, bem como de outras instituições nacionais. De fato, o desafio com certeza não será
pequeno e todos os agentes que puderem com ele contribuir devem participar de tal
processo.
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