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Confira algumas dicas e sugestões.
Imóvel alugado gera documentos que devem ser guardados por até 10 anos
Arquivo da papelada é a garantia contra fiscalizações e eventuais questionamentos.
27/01/09, São Paulo, SP - Um contrato de locação, residencial ou comercial, pode gerar
cerca de 100 documentos por ano. Segundo a administradora de imóveis Lello, no Estado de
São Paulo, há papéis que precisam ser guardados por até 10 anos, como os comprovantes
de pagamento do IPTU. O arquivamento é importante para o caso de dúvidas ou eventuais
fiscalizações.
Também é obrigatório arquivar papéis como apólices de seguro, comprovantes de
pagamento do condomínio, faturas de serviços como energia elétrica, água e gás,
demonstrativos de contas, contratos, autorizações e notas fiscais de benfeitorias realizadas
no imóvel. No caso de ação judicial, os documentos devem ser guardados até o final do
processo, assim como se houver cobrança de dívida ativa de tributos municipais, estaduais e
federais.
"O arquivo dos documentos pelo tempo correto é fundamental para resguardar os interesses
de locadores, locatários e fiadores", afirma Roseli Hernandes, gerente de Locação e Vendas
da Lello Imóveis.
Veja abaixo a relação dos principais documentos gerados pela locação e os respectivos prazos
de arquivo:
- Apólices de Seguro e comprovantes de pagamento: 1 ano, após o final da vigência;
- Comprovante de pagamento de condomínio: 5 anos;
- Comprovantes de Pagamento do IPTU: 10 anos;
- DARF IR: 6 anos;
- Declaração IRPF: 6 anos;
- Demonstrativo de Contas - administração de imóvel: 5 anos;
- Extrato Bancário: 1 ano;
- Faturas de serviços (energia elétrica, água, telefone, gás): 1 ano, após o pagamento;
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- Nota Fiscal - Serviços de Administração de Imóveis: 5 anos;
- Notas Fiscais de benfeitorias em imóveis: Até o final da garantia (no máximo 05 anos).
Fonte: Site ImóvelWeb
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