Social Confira algumas dicas e sugestões. Imóvel alugado gera documentos que devem ser guardados por até 10 anos Arquivo da papelada é a garantia contra fiscalizações e eventuais questionamentos. 27/01/09, São Paulo, SP - Um contrato de locação, residencial ou comercial, pode gerar cerca de 100 documentos por ano. Segundo a administradora de imóveis Lello, no Estado de São Paulo, há papéis que precisam ser guardados por até 10 anos, como os comprovantes de pagamento do IPTU. O arquivamento é importante para o caso de dúvidas ou eventuais fiscalizações. Também é obrigatório arquivar papéis como apólices de seguro, comprovantes de pagamento do condomínio, faturas de serviços como energia elétrica, água e gás, demonstrativos de contas, contratos, autorizações e notas fiscais de benfeitorias realizadas no imóvel. No caso de ação judicial, os documentos devem ser guardados até o final do processo, assim como se houver cobrança de dívida ativa de tributos municipais, estaduais e federais. "O arquivo dos documentos pelo tempo correto é fundamental para resguardar os interesses de locadores, locatários e fiadores", afirma Roseli Hernandes, gerente de Locação e Vendas da Lello Imóveis. Veja abaixo a relação dos principais documentos gerados pela locação e os respectivos prazos de arquivo: - Apólices de Seguro e comprovantes de pagamento: 1 ano, após o final da vigência; - Comprovante de pagamento de condomínio: 5 anos; - Comprovantes de Pagamento do IPTU: 10 anos; - DARF IR: 6 anos; - Declaração IRPF: 6 anos; - Demonstrativo de Contas - administração de imóvel: 5 anos; - Extrato Bancário: 1 ano; - Faturas de serviços (energia elétrica, água, telefone, gás): 1 ano, após o pagamento; 1/2 Social - Nota Fiscal - Serviços de Administração de Imóveis: 5 anos; - Notas Fiscais de benfeitorias em imóveis: Até o final da garantia (no máximo 05 anos). Fonte: Site ImóvelWeb 2/2