IV - Bens e direitos que devem ser declarados
Regra geral, devem ser relacionados nessa ficha da Declaração a totalidade dos bens e direitos que, no Brasil ou no
exterior, constituam, em 31 de dezembro de 2011 ou em 31 de dezembro de 2012, o patrimônio do declarante e o de
seus dependentes, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2012.
Deve ser assinalada a localização do respectivo bem ou direito, isto é, se o mesmo fica no Brasil ou no Exterior.
Sendo o caso, o contribuinte deverá informar o país onde o bem está localizado, com o código constante da lista
apresentada pelo programa.
Caso o declarante exerça atividade rural e tenha deduzido as benfeitorias como despesa de custeio na apuração do
resultado da atividade rural, informe na declaração de bens e direitos apenas os dados relativos à terra nua,
relacionando os bens e benfeitorias a ela referentes no Demonstrativo da Atividade Rural.
Os imóveis, veículos automotores, embarcações e aeronaves, devem obrigatoriamente ser declarados,
independentemente do valor de aquisição.
Fica dispensada a inclusão:
a) de saldos de contas correntes bancárias e de poupança e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não
exceda a R$ 140,00 (cento e quarenta reais);
b) de bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário
de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) do conjunto de ações ou quotas ou quinhão de capital de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de
valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais).
d) das dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
É possível importar a declaração de bens e direitos da DIRPF entregue em 2012, ocasionando o
preenchimento automático do campo Situação em 31/12/2011.
Fundamentação: art. 9º da instrução Normativa RFB nº 1.333/2013.
V - Valor do bem
Um ponto muito importante no preenchimento da Declaração de Bens e Direitos é a informação nas linhas Situação
em 31/12/2011, e Situação em 31/12/2012. Nesses campos devem ser informados os valores dos bens, e é por meio
dessa informação que o fisco federal visualiza a evolução patrimonial do declarante.
Os bens e direitos alienados em 2012 devem ser baixados da Declaração, explicando o fato ocorrido no
campo Discriminação, sem informação no campo Situação em 31/12/2012.
V.1 - Correção monetária
A correção monetária somente pode ser feita até 31 de dezembro de 1995, ou seja, a partir de 1996, o valor
constante na Declaração de Bens e Direitos é o valor do custo de aquisição (valor efetivamente pago).
Fundamentação: art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.
V.2 - Valor do bem de acordo com a data de aquisição
Para bens adquiridos até 1991, de pessoa física que nunca esteve obrigado a apresentar Declaração de Ajuste, nem
constou como dependente de outro contribuinte que declarou, o valor do bem deve ser apurado considerando-se seu
preço de mercado em 31/12/1991 (valor em Cr$), dividido por 720,4779. O resultado, que é o valor do bem já
atualizado em R$, deve ser lançado nos campos Situação em 31/12 de 2011 e 2012.
Para atualizar bens adquiridos antes de janeiro de 1996, basta utilizar a tabela constante no Anexo Único da
Instrução Normativa SRF nº 84/2001, de forma que o valor resultante, corresponderá ao valor em reais.
Esses procedimentos, relativos à atualização do valor do bem, somente serão utilizados caso a pessoa física não
tenha ainda declarado tais bens, ou por não ter sido obrigada à entrega da DIRPF anteriormente, ou ainda, por
omissão no preenchimento. Para as pessoas físicas que entregam anualmente a Declaração, basta repetir os valores
que já constam na última DIRPF.
Fundamentação: art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 84/2001.
V.3 - Alienação ocorrida em 2012
A) No caso de bens alienados em 2012, deve ser informado no campo Situação em 31/12/2011 o valor constante na
declaração do exercício anterior. O campo Situação em 31/12/2012 não deve ser preenchido, de forma a indicar a
saída desse bem do patrimônio da pessoa física.
No campo Discriminação, além dos dados do bem ou direito alienado, devem ser informados o nome e o número de
inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento.
B) Na hipótese de aquisição e alienação ocorrida em 2012, não devem ser preenchidos os campos Situação em
31/12/2011 e 31/12/2012.
No campo Discriminação deve constar os dados do bem ou direito alienado, o valor de aquisição, o nome e o número
de inscrição no CPF/CNPJ do adquirente, o valor e a data da alienação e as condições de pagamento.
V.4 - Bens adquiridos a prestação
Tratando-se de aquisições de bens ou direitos em prestações ou financiados, nas quais o bem é dado como garantia
do pagamento, tais como os sujeitos às regras do Sistema Financeiro de Habitação ou consórcio, os campos
Situação em 31/12/2011 e Situação em 31/12/2012 devem ser preenchidos conforme o valor das parcelas
efetivamente pagas em cada ano.
Esta regra é aplicável, inclusive, em relação a veículos adquiridos por financiamento, em que o mesmo é dado como
garantia do pagamento.
VI - Situações especiais
Trataremos nesse tópico, as principais situações especiais referidas nas instruções de preenchimento da DIRPF.
VI.1 - Benfeitorias
A) No caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao
valor do imóvel. Informe:
a) no campo Discriminação, juntamente com os dados do bem, o custo das benfeitorias;
b) no campo Situação em 31/12/2011, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2012, ano-calendário
de 2011, e
c) no campo Situação em 31/12/2012, o valor do bem acrescido dos pagamentos efetuados.
B) As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código
17. Neste caso, informe:
a) no campo Discriminação, os dados do bem a que se referem as benfeitorias;
b) não preencha o campo Situação em 31/12/2011 (para benfeitorias realizadas em 2012), e
c) no campo Situação em 31/12/2012, o total dos pagamentos efetuados.
VI.2 - Consórcio
Há um código específico para consórcio não contemplado, de nº 95. A partir do ano em que o consócio foi
contemplado, deve ser baixado o código 95, e aberto novo item com o código do bem recebido (exemplo: código 21 veículo automotor).
No campo Discriminação, deve constar o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio,
tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar.
No caso que em 2012 o consórcio tenha sido contemplado, no novo item com o código específico do bem recebido
não deve ser preenchido o campo Situação em 31/12/2011. No campo Situação em 31/12/2012, deve constar o valor
declarado no código 95 acrescido das parcelas pagas em 2012.
VI.3 - Leasing
No caso de leasing é importante saber se houve ou não a opção de compra do bem. Até que tenha havido a opção
de compra, o leasing deve ser informado no código 96 - Leasing. Após a opção de compra, a informação deve ser
feita no código do bem, e não mais no de nº 96. No campo Discriminação devem ser informados os dados do bem e
do contratante.
Para leasing com opção de compra exercida no final do contrato ocorrido em 2012, utilize o código relativo ao bem
(veículos, etc), e:
a) no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
b) no campo Situação em 31/12/2011, informe os valores pagos até 2011, para leasing contratado até 2011, ou, no
caso de leasing contratado em 2012, deixe este campo em branco;
c) no campo Situação em 31/12/2012, informe o valor constante no campo Situação em 31/12/2011, se for o caso,
acrescido dos valores pagos em 2012, inclusive o valor residual.
Para leasing realizado em 2012, com opção de compra a ser exercida no final do contrato, utilize o código 96, e:
a) no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; e
b) não preencha os campos Situação em 31/12/2011 e Situação em 31/12/2012.
Para leasing realizado em 2012, com opção de compra exercida no ato do contrato, informe:
a) o código do bem (veículos etc.);
b) no campo Discriminação, informe os dados do bem e do contratante;
c) não preencha o campo Situação em 31/12/2011;
c) no campo Situação em 31/12/2012, informe o valor do bem; e
d) na ficha Dívidas e Ônus Reais, informe o valor do saldo remanescente da dívida no campo Situação em
31/12/2012.
VI.4 - Permuta
A permuta aqui tratada refere-se à troca de bens imóveis. Na permuta sem torna as partes "trocam" imóveis entre si,
sem qualquer pagamento em dinheiro; enquanto que na permuta com torna, há uma complementação, por uma das
partes, paga em espécie.
VI.4.1 - Procedimentos na permuta sem torna
1. Imóvel dado em permuta:
a) informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel e os dados da pessoa com quem efetuou a
transação;
b) repita no campo Situação em 31/12/2011 o valor do bem constante na declaração do exercício de 2012, anocalendário de 2011, e
c) não preencha o campo Situação em 31/12/2012.
2. Imóvel recebido em permuta:
a) informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel adquirido e a pessoa com quem efetuou a
transação;
b) não preencha o campo Situação em 31/12/2011, e
c) informe no campo Situação em 31/12/2012 o valor do bem dado em permuta, constante no campo Situação em
31/12/2011.
VI.4.2 - Permuta com torna
1. Contribuinte que pagou a torna:
1.1 Imóvel dado em permuta:
a) informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel e os dados da pessoa com quem efetuou a
transação;
b) repita no campo Situação em 31/12/2011 o valor do bem constante na declaração do exercício de 2012, anocalendário de 2011, e
c) não preencha o campo Situação em 31/12/2012.
1.2 Imóvel recebido em permuta:
a) informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel adquirido;
b) não preencha o campo Situação em 31/12/2011, e
c) informe no campo Situação em 31/12/2012 o valor constante no campo Situação em 31/12/2011 do bem dado em
permuta, acrescido da torna paga.
2. Contribuinte que recebeu a torna:
2.1 Imóvel dado em permuta:
a) informe, no campo Discriminação, os dados relativos ao imóvel e os dados da pessoa com quem efetuou a
transação;
b) repita, no campo Situação em 31/12/2011, o valor do bem constante na declaração do exercício de 2012, anocalendário de 2011, e
c) não preencha o campo Situação em 31/12/2012.
2.2 Imóvel recebido em permuta:
a) informe no campo Discriminação os dados relativos ao imóvel adquirido;
b) não preencha o campo Situação em 31/12/2011, e
c) informe no campo Situação em 31/12/2012 o valor constante no campo Situação em 31/12/2011 do bem dado em
permuta, MENOS o valor utilizado como custo na apuração do ganho de capital relativo à torna.
Sobre a forma de cálculo do ganho de capital na permuta com torna, veja o art. 23 da Instrução Normativa
SRF nº 84/2001 e Instrução Normativa SRF nº 107/1988.
VI.5 - Imóvel rural
No campo Discriminação, informe o Valor da Terra Nua (VTN), apurado no Documento de Informação e Apuração do
ITR (Diat) da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2012,
além dos dados do imóvel e do alienante.
No campo Situação em 31/12/2011, informe o valor constante da declaração do exercício de 2012, ano-calendário de
2011. Se o imóvel rural foi adquirido em 2012, não preencha este campo.
No campo Situação em 31/12/2012, preencha o valor pago correspondente à terra nua.
O valor correspondente às benfeitorias pode integrar o custo de aquisição do imóvel rural, no caso de
contribuinte que não exerça atividade rural ou de contribuinte que a exerça e que não tenha computado as
benfeitorias como despesas nessa atividade.
VI.6 - Doação recebida em 2012
Abra um item com o código correspondente ao bem ou direito recebido em doação. No campo Discriminação,
relacione as doações recebidas, com indicação da espécie e o nome e o número de inscrição no CPF do doador.
Não preencha o campo Situação em 31/12/2011.
No campo Situação em 31/12/2012, informe o saldo em 31/12/2012, no caso de doação em espécie, ou o valor do
bem ou direito recebido.
Tratando-se de doação em espécie, o doador deve informar na declaração dele, na ficha PAGAMENTOS e
DOAÇÕES EFETUADOS, o valor doado, o nome e o número de inscrição no CPF do beneficiário. Se a doação foi
em bens que constam na Declaração de Bens e Direitos do doador, deve ser mencionado na discriminação do bem o
fato relativo à doação, e não deve ser informado valor algum no campo Situação em 31/12/2012.
Informe em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS o valor correspondente à doação recebida.
VI.7 - Bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação em adiantamento da legítima
No campo Discriminação, informe os dados do bem e a forma de aquisição.
Não preencha o campo Situação em 31/12/2011.
Informe, no campo Situação em 31/12/2012, os bens e direitos recebidos por herança, meação, legado ou doação
em adiantamento da legítima pelo valor constante na última declaração apresentada pela pessoa falecida ou doador,
ou OPCIONALMENTE por valor superior àquele declarado.
1. A transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida
ou doador está sujeita ao Ganho de Capital.
2. Informe em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS o valor correspondente à doação recebida.
VI.8 - Bens e direitos recebidos por dissolução da sociedade conjugal ou da união estável
No campo Discriminação, informe os dados do bem e a forma de aquisição.
Não preencha o campo Situação em 31/12/2011.
Informe, no campo Situação em 31/12/2012, o valor do bem ou direito constante na última declaração apresentada
pelo contribuinte que, até a dissolução da sociedade conjugal ou da união estável, informava o bem, ou o valor pelo
qual tenha sido transferido, se superior àquele.
1. A transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração do cônjuge ou
companheiro que declarava o bem está sujeita ao ganho de capital.
2. Informe em RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS o valor correspondente à doação recebida.
VI.9 - Bens e direitos situados no exterior
No campo Discriminação, informe os bens e direitos e o valor de aquisição constante nos instrumentos de
transferência de propriedade na moeda do país em que estiverem situados. Informe, ainda, se na aquisição foram
utilizados rendimentos auferidos originariamente em reais, em moeda estrangeira ou em ambas as moedas.
No campo Situação em 31/12/2011, informe o valor do bem constante da declaração do exercício de 2012, anocalendário de 2011. Se o bem foi adquirido em 2012, não preencha este campo.
No campo Situação em 31/12/2012, preencha o valor declarado no campo Situação em 31/12/2011 acrescido das
parcelas pagas em 2012, se for o caso.
Se o bem foi adquirido em 2012, informe o valor pago conforme orientação a seguir:
a) no caso de aquisição com rendimentos auferidos originariamente em reais, o valor pago em reais;
b) no caso de aquisição com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, o valor pago em moeda
estrangeira, convertido em dólares dos Estados Unidos da América, pelo valor fixado pela autoridade monetária do
país emissor da moeda, na data do pagamento e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda,
pelo Banco Central do Brasil, na data do pagamento;
c) no caso de bens e direitos adquiridos com rendimentos auferidos originariamente parte em reais e parte em moeda
estrangeira, os custos de aquisição devem ser determinados de forma proporcional à origem dos rendimentos
utilizados na aquisição.
VI.10 - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre
Utilize o código 97 para declarar plano de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
No campo Discriminação, informe os dados da sociedade seguradora a quem efetuou os pagamentos.
No campo Situação em 31/12/2011, informe os valores pagos até 31/12/2011.
No campo Situação em 31/12/2012, informe o valor constante no campo Situação em 31/12/2011, se for o caso,
acrescido dos valores pagos em 2012.
O VGBL não pode ser lançado em "Pagamentos e Doações Efetuados".
VI.11 - Aplicações, investimentos, créditos e poupança vinculados, depósitos à vista, numerário e fundos
1. Conta-Corrente, Caderneta de Poupança e demais Aplicações Financeiras
Nos campos Situação em 31/12/2011 e Situação em 31/12/2012, informe os saldos existentes em 31/12/2011 e
31/12/2012, conforme o comprovante fornecido pela instituição financeira.
2. Ouro - Ativo Financeiro
No campo Situação em 31/12/2011, informe o valor constante na declaração do exercício de 2012, ano-calendário de
2011, correspondente ao estoque em 31/12/2011.
No campo Situação em 31/12/2012, informe o valor do estoque em 31/12/2011, acrescido do custo das aquisições e
deduzido do custo médio das alienações, em 2012.
3. Empréstimo concedido
Informe, no campo Discriminação, o nome e o número de inscrição no CPF do mutuário e, no caso de recebimento
de empréstimo concedido em 2012, o valor recebido.
Nos campos Situação em 31/12/2011 e Situação em 31/12/2012, informe os saldos em 31/12/2011 e 31/12/2012,
respectivamente.
1. Os empréstimos tomados devem ser informados na ficha "Dívidas e ônus reais".
2. Os empréstimos feitos devem ser informados na Declaração de Bens e Direitos, no código 51. Os juros
recebidos por ocasião do pagamento do empréstimo são tributados exclusivamente na fonte pela pessoa
jurídica tomadora do empréstimo
4. Depósitos não remunerados em Banco no Exterior
Indique, na coluna Discriminação, o valor em moeda estrangeira, o banco e o número da conta.
No campo Situação em 31/12/2011, informar o saldo em reais existente em 31/12/2011 constante na declaração do
exercício de 2012, ano-calendário de 2011.
No campo Situação em 31/12/2012, informe o saldo existente em 31/12/2012, convertido em reais pela cotação da
moeda estrangeira fixada, para compra, pelo Banco Central do Brasil, nessa data.
1. O valor do acréscimo patrimonial decorrente da variação cambial dos depósitos não remunerados
mantidos em instituições financeiras no exterior deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Nãotributáveis.
2. Caso a moeda estrangeira não tenha cotação no Brasil, o saldo do depósito não remunerado deve ser
convertido em dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país
emissor da moeda e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para compra, pelo Banco Central
do Brasil, em 31/12/2012.
5. Aplicações financeiras realizadas em moeda estrangeira
Abra um item para cada tipo de aplicação financeira realizada em moeda estrangeira:
a) no campo Discriminação, informe o valor em moeda estrangeira da aplicação financeira existente em 31/12/2011;
b) no campo Situação em 31/12/2011, repita o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2011,
informado na declaração do exercício de 2012, ano-calendário de 2011, se for o caso;
c) no campo Situação em 31/12/2012, informe o valor em reais da aplicação financeira existente em 31/12/2012, cujo
saldo deve ser ajustado a cada aplicação, liquidação ou resgate realizado no ano-calendário de 2011.
VII - Pessoa física que adquiriu ou readquiriu a condição de residente no Brasil em 2012
A pessoa física que não era residente no Brasil em 2011 e adquiriu ou readquiriu essa condição em 2012 deve
declarar os bens e direitos, inclusive os depósitos em bancos no exterior e a moeda estrangeira mantida em espécie
que, no Brasil e no exterior, constituíam o seu patrimônio e o de seus dependentes na data em que se caracterizou a
condição de residente no Brasil, informando:
a) no campo Discriminação, os dados do bem ou direito, a forma de aquisição e, no caso de bem ou direito situado
no exterior, o custo de aquisição em moeda estrangeira, bem como se estes foram adquiridos com rendimentos
auferidos originariamente em reais ou em moeda estrangeira;
b) no campo Situação em 31/12/2011, para o bem ou direito:
b.1) adquirido anteriormente à saída do Brasil, o valor constante na Declaração de Saída Definitiva do País ou na
última declaração apresentada ou, ainda, no caso de não obrigado à entrega da declaração, o custo de aquisição;
b.2) situado no exterior, adquirido no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não-residente no
Brasil, o valor de aquisição convertido:
b.2.1) em reais pela cotação cambial de venda da moeda em que o bem foi adquirido, fixada pelo Banco Central do
Brasil para a data da aquisição, no caso de bem ou direito adquirido até 31 de dezembro de 1999;
b.2.2) em dólares dos Estados Unidos da América e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda,
pelo Banco Central do Brasil, para a data da aquisição, no caso de bem ou direito adquirido a partir de 1º de janeiro
de 2000;
b.3) situado no Brasil, adquirido no período em que o contribuinte se encontrava na situação de não-residente no
Brasil, o custo de aquisição;
c) no campo Situação em 31/12/2012, o valor informado para o bem ou direito no campo Situação em 31/12/2011
acrescido, se for o caso, dos valores pagos em 2012 a partir da data da caracterização da condição de residente no
Brasil.
Informe também os bens e direitos adquiridos a partir da data da caracterização da condição de residente no Brasil,
observando as orientações contidas no Manual de ajuda da declaração IRPF 2013.
1. Para os bens e direitos adquiridos até 31.12.1999, o valor de aquisição, caso a moeda utilizada não tenha
cotação no Brasil, deve ser convertido em dólares dos EUA, pelo valor fixado pela autoridade monetária do
país emissor da moeda na data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para
venda, pelo BACEN, na data da aquisição.
2. Os bens e direitos adquiridos até 31.12.1995 podem ser atualizados com base na tabela constante do
Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 208/2002.
3. Na impossibilidade de comprovação, o custo da aquisição dos bens e direitos é igual a zero (Instrução
Normativa SRF 84/2001).
VIII - Pessoa física equiparada à jurídica
Se o contribuinte for equiparado a pessoa jurídica pela prática de incorporação ou loteamento, os imóveis objeto
dessas transações são imediatamente baixados de sua Declaração de Bens e Direitos, historiando-se, no item
correspondente à participação societária, sua destinação para formação do capital da pessoa jurídica equiparada,
indicando o valor do capital com ele realizado.
Fundamentação: pergunta e resposta IRPF/2013 nº 423.
IX - Dependente - Primeira declaração
Os bens e direitos de dependente que passa a apresentar declaração em separado não devem ser incluídos na
Declaração de Bens e Direitos do responsável, que informará tal fato no campo Discriminação, não sendo informados
nos campos Situação em 31/12/2011 e Situação em 31/12/2012.
Na Declaração de Bens e Direitos do dependente, os bens e direitos devem ser informados, nos campos Situação
em 31/12/2011 e Situação em 31/12/2012, com base nos valores constantes na declaração de ajuste do responsável
do exercício onde constarem pela última vez.
Fundamentação: pergunta e resposta IRPF/2013 nº 435.
X - Moeda estrangeira em espécie
Abra um item para cada tipo de moeda estrangeira mantida em espécie (código de bem 64).
No campo Discriminação, informe a quantidade de moeda estrangeira (estoque) existente em 31/12/2012;
No campo Situação em 31/12/2011, repita o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em 31/12/2011,
informado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2012, se for o caso;
No campo Situação em 31/12/2012, informe o valor em reais do saldo de moeda estrangeira existente em
31/12/2012, apurado com base no custo médio ponderado, e correspondente ao valor informado no campo Situação
em 31/12/2011, somado ao valor em reais de cada aquisição e diminuído do valor em reais de cada alienação
efetuada no ano-calendário de 2012, observando-se que o custo da moeda adquirida é:
a) no caso de aquisição em reais, o valor pago;
b) no caso de aquisicao em moeda estrangeira, a quantidade de moeda estrangeira convertida em dolares dos
Estados Unidos da America, pelo valor fixado pela autoridade monetaria do pais emissor da moeda, para a data da
aquisicao e, em seguida, em reais pela cotacao do dolar fixada, para venda, pelo Banco Central do Brasil, para a
data da aquisicao.
Caso o total de alienações de moeda estrangeira mantida em espécie, no ano-calendário de 2012, tenha sido
superior ao equivalente a cinco mil dólares dos Estados Unidos da América, preencha o programa Demonstrativo da
Apuração dos Ganhos de Capital - Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie.
Fundamentação: pergunta e resposta IRPF/2013 nº 436.
XI - Veículo - Perda total ou roubo
Com relação ao veículo que sofreu perda total ou foi roubado, na ficha Declaração de Bens e Direitos, informar no
campo Discriminação o fato e o valor recebido da seguradora, no campo Situação em 31/12/2012 deixar em branco.
Na ficha Rendimentos Isentos e Não tributáveis deve ser informada a parcela do valor recebido da seguradora que
exceder ao valor pelo qual o bem acidentado ou roubado esteja declarado. Quanto ao veículo adquirido, informar no
campo Discriminação o valor recebido da seguradora e, no campo Situação em 31/12/2012, o valor de aquisição.
Fundamentação: pergunta e resposta IRPF/2013 nº 438.
XII - Demolição e construção no mesmo terreno
A demolição de residência deve ser informada na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos,
informando o valor do bem demolido e os gastos referentes à nova construção. Estes gastos devem ser somados ao
custo de aquisição informado na coluna Ano de 2010 e o resultado declarado na coluna Ano de 2011.
A demolição de residência deve ser informada no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos,
informando o valor do bem demolido e os gastos referentes a nova construção. Esses gastos devem ser somados ao
custo de aquisição informado no campo Situação em 31/12/2011 e o resultado declarado no campo Situação em
31/12/2012.
Fundamentação: pergunta e resposta IRPF/2013 nº 442.
XIII - Imóvel adquirido ou quitado com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
O contribuinte deve informar no campo Discriminação da Declaração de Bens e Direitos a situação ocorrida, seja de
aquisição ou quitação, com a utilização de recursos oriundos do FGTS. Somar o valor do FGTS ao valor pago pela
aquisição e informar o resultado no campo Situação em 31/12/2012. Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis
informar o valor do FGTS recebido.
Fundamentação: pergunta e resposta IRPF/2013 nº 445.
XIV - Contrato de gaveta
O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido
para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o
adquirente deve informar os dados da aquisição no campo Discriminação e o valor pago até 31 de dezembro, no
campo da situação referente ao ano-calendário do contrato, se for o caso.
Fundamentação: pergunta e resposta IRPF/2013 446.
XV - Doação de imóvel - Usufruto
Na Declaração de Bens e Direitos do donatário, no campo Discriminação, deve ser informada a situação ocorrida,
inclusive o nome e o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do usufrutuário. No campo Situação em 31/12/2012 e,
também, em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, o valor correspondente à nua-propriedade.
Além disto, na Declaração de Ajuste Anual do doador:
a) se o imóvel doado já era do doador no ano anterior à doação, ele deve ser baixado da sua Declaração de Bens e
Direitos, informando no campo Discriminação o nome e o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto
foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta
situação na sua Declaração de Bens e Direitos, bem como o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade);
b) se o imóvel doado foi adquirido pelo doador no ano da doação, ele deve ser incluído em sua Declaração de Bens e
Direitos, informando no campo Discriminação os dados da aquisição, sem qualquer informação de valor, e o nome e
o CPF do beneficiário da doação, bem como, se o usufruto foi instituído para terceiros, o nome e o CPF do
usufrutuário (nesta hipótese, o usufrutuário deve informar esta situação na sua Declaração de Bens e Direitos, e,
ainda, o nome e o CPF do proprietário da nua-propriedade).
Em ambos os casos, quando o doador permaneceu com o usufruto, esta situação deve ser informada em novo item
da Declaração de Bens e Direitos, no campo Discriminação, sem indicação de valor, salvo se foi atribuído valor ao
usufruto no documento de transmissão, correspondente ao valor efetivamente pago como parte total da aquisição ou
que deve ser calculado pela proporção relativa ao usufruto constante deste documento aplicada sobre o valor total
declarado ou de aquisição do imóvel doado.
Fundamentação: pergunta e resposta IRPF/2013 nº 447.
Download

IV - Bens e direitos que devem ser declarados V