EDITAL N.º 001/2014 PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (BIC) CNPQ PIBITI 2013/2014 DO OBJETIVO DO PROGRAMA Art. 1. O Programa de Bolsas de Iniciação Científica (BIC) tem como objetivo oportunizar aos estudantes regularmente matriculados nos cursos da Faculdade Senac Porto Alegre a experiência em atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica e de inovação, por meio da participação nos Projetos conduzidos por esta faculdade. § 1º As BIC são concedidas por Projeto, conforme plano de trabalho aprovado, cuja relação está indicada no art. 4. § 2º O benefício da BIC corresponde a um valor mensal depositado pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) em conta corrente do estudante no Banco Brasil. O valor atual é de R$ 400,00 § 3º O período vigente da BIC será de março de 2014 a agosto de 2014. Art. 2. O presente edital refere-se ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) e destina-se exclusivamente a estudantes regularmente matriculados nos cursos de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologia em Redes de Computadores na Faculdade Senac Porto Alegre. DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA Art. 3. As atribuições do bolsista são: a) desenvolver integralmente o Plano Individual de Trabalho proposto no âmbito do Projeto para o qual foi selecionado; b) ter um bom rendimento escolar, nas Unidades de Estudos ou Unidades Curriculares cursadas e em curso no período de vigência da Bolsa; c) disponibilizar até 20 horas semanais para dedicação às atividades do projeto de pesquisa; e) elaborar e entregar para avaliação pertinente o Relatório de Atividades, no prazo estipulado; f) apresentar os resultados de suas atividades de pesquisa nos eventos científicos institucionais realizados pelas Faculdades do Senac Porto Alegre ou por outras instituições; Parágrafo único: Não compete ao bolsista exercer atividades de responsabilidade do Professor Pesquisador no âmbito do Projeto, tampouco atividades de docência, dentre as quais substituir o professor em aula e corrigir provas ou trabalhos. Faculdade Senac Porto Alegre Coordenação de Pesquisa e Inovação Rua Coronel Genuíno, 130 e 358, Centro Histórico - PORTO ALEGRE, CEP 90010350 DAS VAGAS Art. 4. Será concedido 1 (uma) bolsa BIC para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação. DAS INSCRIÇÕES Art. 5. A inscrição é realizada no Setor de Protocolo, junto à Secretaria Acadêmica, da Faculdade. Para efetivar a inscrição o estudante deve preencher o Requerimento Geral junto ao Setor de Protocolo da Faculdade, com os seguintes documentos: a) cópia da carteira de identidade; b) cópia do CPF; c) cópia do Curriculum Vitae atualizado. d) cópia do histórico escolar (exceto para ingressantes – 1º semestre) Parágrafo único. A inscrição não garante a seleção do bolsista. DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS Art. 6. A seleção dos estudantes é feita por uma banca composta pelos representantes do Comitê Científico. Parágrafo único. No processo de seleção são considerados os seguintes aspectos: Critério Total de pontos Disponibilidade de horas para a dedicação a pesquisa 2 Estar cursando semestres iniciais 1 Interesse na carreira acadêmica 1 Desempenho acadêmico satisfatório (notas iguais ou superiores a B) 2 Haver participado de projetos de IC na instituição como voluntário 2 Produção científica (participação de mostras de IC) 2 Art. 7. O Calendário para a seleção dos bolsistas é o seguinte: Atividade Datas Inscrições de 17 a 05/03/2014 Entrevista coletiva até 10/03/2014 Publicação dos Resultados até 12/03/2014 Entrega da documentação 14/03/2014 Início das Atividades 17/03/2014 DAS CONDIÇÕES INSTITUCIONAIS Art. 8. A Bolsa somente será concedida a partir do início das atividades do bolsista, sem efeito retroativo. §1º Fica excluída qualquer outra forma de remuneração pela Faculdade Senac Porto Alegre pelas atividades realizadas pelo estudante bolsista. Faculdade Senac Porto Alegre Coordenação de Pesquisa e Inovação Rua Coronel Genuíno, 130 e 358, Centro Histórico - PORTO ALEGRE, CEP 90010350 §2º Fica proibida a acumulação da BIC com qualquer outro tipo de financiamento, bolsa, auxílio de programas ou descontos do próprio Senac-RS ou de outras instituições. DAS CONDIÇÕES DE BOLSISTA Art. 9. Para a realização de suas atividades, o bolsista selecionado deverá dedicar até 20h (vinte horas) semanais ao Projeto a que estiver vinculado, em turno não coincidente com sua matrícula. Parágrafo único. O Coordenador do Projeto decidirá os horários em que serão realizadas as atividades. Art. 10. Perde a condição de participante do Programa o estudante que: a) não freqüentar as unidades curriculares em que se matriculou; b) não estiver em dia com os Encargos Educacionais; ou c) não cumprir as atividades que lhe foram atribuídas, segundo parecer do Coordenador do Projeto. Parágrafo único. O bolsista que vier a ser desligado do Programa perde automaticamente a Bolsa a que tinha direito. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 11. A critério do Colegiado de cada Curso, a participação no Programa BIC poderá ser aproveitada pelo estudante como Atividade Complementar. Art. 12. Os casos omissos são resolvidos pela Direção da Faculdade, juntamente com a Coordenação de Pesquisa e Inovação. Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2014. Adm. Me. Elivelto Nagel da Rosa Finkler CRA/RS - 29.381 Diretor Geral - Faculdade Senac Porto Alegre Sistema Fecomércio - Senac-RS Faculdade Senac Porto Alegre Coordenação de Pesquisa e Inovação Rua Coronel Genuíno, 130 e 358, Centro Histórico - PORTO ALEGRE, CEP 90010350