EDITAL N.º 001/2014
PROGRAMA DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (BIC) CNPQ
PIBITI 2013/2014
DO OBJETIVO DO PROGRAMA
Art. 1. O Programa de Bolsas de Iniciação Científica (BIC) tem como objetivo oportunizar aos
estudantes regularmente matriculados nos cursos da Faculdade Senac Porto Alegre a experiência
em atividades de pesquisa científica e/ou tecnológica e de inovação, por meio da participação nos
Projetos conduzidos por esta faculdade.
§ 1º As BIC são concedidas por Projeto, conforme plano de trabalho aprovado, cuja relação está
indicada no art. 4.
§ 2º O benefício da BIC corresponde a um valor mensal depositado pelo Conselho Nacional de
Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) em conta corrente do estudante no Banco
Brasil. O valor atual é de R$ 400,00
§ 3º O período vigente da BIC será de março de 2014 a agosto de 2014.
Art. 2. O presente edital refere-se ao Programa Institucional de Bolsas de Iniciação em
Desenvolvimento Tecnológico e Inovação – PIBITI do Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) e destina-se exclusivamente a estudantes regularmente
matriculados nos cursos de Tecnologia em Análise e Desenvolvimento de Sistemas e Tecnologia em
Redes de Computadores na Faculdade Senac Porto Alegre.
DAS ATRIBUIÇÕES DO BOLSISTA
Art. 3. As atribuições do bolsista são:
a) desenvolver integralmente o Plano Individual de Trabalho proposto no âmbito do Projeto para o qual
foi selecionado;
b) ter um bom rendimento escolar, nas Unidades de Estudos ou Unidades Curriculares cursadas e
em curso no período de vigência da Bolsa;
c) disponibilizar até 20 horas semanais para dedicação às atividades do projeto de pesquisa;
e) elaborar e entregar para avaliação pertinente o Relatório de Atividades, no prazo estipulado;
f) apresentar os resultados de suas atividades de pesquisa nos eventos científicos institucionais
realizados pelas Faculdades do Senac Porto Alegre ou por outras instituições;
Parágrafo único: Não compete ao bolsista exercer atividades de responsabilidade do Professor
Pesquisador no âmbito do Projeto, tampouco atividades de docência, dentre as quais substituir o
professor em aula e corrigir provas ou trabalhos.
Faculdade Senac Porto Alegre
Coordenação de Pesquisa e Inovação
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358, Centro Histórico - PORTO ALEGRE, CEP 90010350
DAS VAGAS
Art. 4. Será concedido 1 (uma) bolsa BIC para a área de Tecnologia da Informação e Comunicação.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5. A inscrição é realizada no Setor de Protocolo, junto à Secretaria Acadêmica, da Faculdade.
Para efetivar a inscrição o estudante deve preencher o Requerimento Geral junto ao Setor de
Protocolo da Faculdade, com os seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade;
b) cópia do CPF;
c) cópia do Curriculum Vitae atualizado.
d) cópia do histórico escolar (exceto para ingressantes – 1º semestre)
Parágrafo único. A inscrição não garante a seleção do bolsista.
DA SELEÇÃO DOS BOLSISTAS
Art. 6. A seleção dos estudantes é feita por uma banca composta pelos representantes do Comitê
Científico.
Parágrafo único. No processo de seleção são considerados os seguintes aspectos:
Critério
Total de pontos
Disponibilidade de horas para a dedicação a pesquisa
2
Estar cursando semestres iniciais
1
Interesse na carreira acadêmica
1
Desempenho acadêmico satisfatório (notas iguais ou superiores a B)
2
Haver participado de projetos de IC na instituição como voluntário
2
Produção científica (participação de mostras de IC)
2
Art. 7. O Calendário para a seleção dos bolsistas é o seguinte:
Atividade
Datas
Inscrições
de 17 a 05/03/2014
Entrevista coletiva
até 10/03/2014
Publicação dos Resultados
até 12/03/2014
Entrega da documentação
14/03/2014
Início das Atividades
17/03/2014
DAS CONDIÇÕES INSTITUCIONAIS
Art. 8. A Bolsa somente será concedida a partir do início das atividades do bolsista, sem efeito
retroativo.
§1º Fica excluída qualquer outra forma de remuneração pela Faculdade Senac Porto Alegre pelas
atividades realizadas pelo estudante bolsista.
Faculdade Senac Porto Alegre
Coordenação de Pesquisa e Inovação
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358, Centro Histórico - PORTO ALEGRE, CEP 90010350
§2º Fica proibida a acumulação da BIC com qualquer outro tipo de financiamento, bolsa, auxílio de
programas ou descontos do próprio Senac-RS ou de outras instituições.
DAS CONDIÇÕES DE BOLSISTA
Art. 9. Para a realização de suas atividades, o bolsista selecionado deverá dedicar até 20h (vinte
horas) semanais ao Projeto a que estiver vinculado, em turno não coincidente com sua matrícula.
Parágrafo único. O Coordenador do Projeto decidirá os horários em que serão realizadas as
atividades.
Art. 10. Perde a condição de participante do Programa o estudante que:
a) não freqüentar as unidades curriculares em que se matriculou;
b) não estiver em dia com os Encargos Educacionais; ou
c) não cumprir as atividades que lhe foram atribuídas, segundo parecer do Coordenador do Projeto.
Parágrafo único. O bolsista que vier a ser desligado do Programa perde automaticamente a Bolsa a
que tinha direito.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. A critério do Colegiado de cada Curso, a participação no Programa BIC poderá ser
aproveitada pelo estudante como Atividade Complementar.
Art. 12. Os casos omissos são resolvidos pela Direção da Faculdade, juntamente com a
Coordenação de Pesquisa e Inovação.
Porto Alegre, 14 de fevereiro de 2014.
Adm. Me. Elivelto Nagel da Rosa Finkler
CRA/RS - 29.381
Diretor Geral - Faculdade Senac Porto Alegre
Sistema Fecomércio - Senac-RS
Faculdade Senac Porto Alegre
Coordenação de Pesquisa e Inovação
Rua Coronel Genuíno, 130 e 358, Centro Histórico - PORTO ALEGRE, CEP 90010350
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Porto Alegre, 13 de Abril de 2006