Turma do STJ decide que férias devem ser tributadas
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09/04/2014 - 05:00
Turma do STJ decide que férias devem ser tributadas
Por Bárbara Mengardo
A discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre férias ainda está longe de terminar no Superior
Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão de ontem, a 2ª Turma decidiu que a verba deve ser tributada, entendimento que
estaria em sentido contrário ao tomado recentemente pela 1ª Seção. Ainda há dúvidas sobre o posicionamento da Seção.
O caso analisado envolve a Transportadora Taborda, do Paraná. A companhia propôs um mandado de segurança
preventivo pleiteando a não incidência de contribuição previdenciária sobre diversas verbas, dentre elas o salário pago
durante as férias.
O processo foi julgado sem discussão na 2ª Turma. Por unanimidade, os ministros consideraram que a verba deve ser
tributada porque possui natureza salarial.
O entendimento, entretanto, seria contrário ao tomado pela 1ª Seção no fim de março. Em um julgamento que causou
confusão aos presentes, a Corte decidiu de forma favorável à Globex (Ponto Frio), de conforme o relator, ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, em um caso que, dentre outros pontos, tratava da tributação de férias.
Os ministros já tinham analisado o caso da Globex em fevereiro do ano passado e entendido pela não incidência de
contribuição previdenciária sobre a verba. A decisão, no entanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso
semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo.
Ao retomar a análise do processo da Globex, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho declarou que estaria acolhendo os
embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo
ao voto proferido no repetitivo.
A declaração gerou dúvidas em advogados e procuradores presentes, já que a tributação das férias não foi discutida no caso
Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, auxíliodoença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas no repetitivo, o entendimento em relação à
tributação da verba continuaria inalterado.
Mas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teve entendimento diferente sobre o julgamento da Globex. Para o
órgão, ao votarem com o relator, os ministros teriam adaptado o posicionamento anterior à jurisprudência do STJ, que
admite a tributação das férias.
O advogado da Transportadora Taborda e da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians & Advogados Associados, disse que
aguarda a publicação das decisões dos dois processos para estudar a interposição de embargos de divergência. O
procedimento poderia levar o caso julgado ontem à 1ª Seção.
09/04/2014 11:04
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