Boletim 502/14 – Ano VI – 09/04/2014
Turma do STJ decide que férias devem ser tributadas
Por Bárbara Mengardo | De Brasília
A discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre férias ainda está longe
de terminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão de ontem, a 2ª Turma decidiu
que a verba deve ser tributada, entendimento que estaria em sentido contrário ao tomado
recentemente pela 1ª Seção. Ainda há dúvidas sobre o posicionamento da Seção. O caso
analisado envolve a Transportadora Taborda, do Paraná. A companhia propôs um
mandado de segurança preventivo pleiteando a não incidência de contribuição
previdenciária sobre diversas verbas, dentre elas o salário pago durante as férias. O
processo foi julgado sem discussão na 2ª Turma. Por unanimidade, os ministros
consideraram que a verba deve ser tributada porque possui natureza salarial.
O entendimento, entretanto, seria contrário ao tomado pela 1ª Seção no fim de março. Em
um julgamento que causou confusão aos presentes, a Corte decidiu de forma favorável à
Globex (Ponto Frio), de conforme o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em um
caso que, dentre outros pontos, tratava da tributação de férias. Os ministros já tinham
analisado o caso da Globex em fevereiro do ano passado e entendido pela não incidência
de contribuição previdenciária sobre a verba. A decisão, no entanto, não foi proferida até
que fosse julgado um caso semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso
repetitivo.
Ao retomar a análise do processo da Globex, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho
declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda
Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no
repetitivo. A declaração gerou dúvidas em advogados e procuradores presentes, já que a
tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência
de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, auxílio-doença, aviso
prévio indenizado e terço constitucional de férias.
Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas no repetitivo, o
entendimento em relação à tributação da verba continuaria inalterado. Mas a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) teve entendimento diferente sobre o julgamento da
Globex. Para o órgão, ao votarem com o relator, os ministros teriam adaptado o
posicionamento anterior à jurisprudência do STJ, que admite a tributação das férias. O
advogado da Transportadora Taborda e da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians &
Advogados Associados, disse que aguarda a publicação das decisões dos dois processos
para estudar a interposição de embargos de divergência. O procedimento poderia levar o
caso julgado ontem à 1ª Seção.
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Destaques
Petição eletrônica
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolhe recurso de trabalhador que comprovou
indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do
processo judicial eletrônico, e prorrogou o prazo final para a interposição de recurso para o
primeiro dia útil subsequente. Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais (SDI-1) também definiram que cabe ao Poder Judiciário a comprovação do
problema técnico. Com isso, o processo vai retornar à 8ª Turma para a análise do mérito.
Para o relator do caso na SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, "não é razoável exigir das
partes que permaneçam tentando utilizar o sistema por horas a fio". Ele ressaltou que a
possibilidade de utilização de meios eletrônicos para praticar atos processuais visa facilitar
o acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República), "e não torná-lo
mais penoso do que seria caso o ato processual fosse praticado pessoalmente". No
tocante à comprovação da indisponibilidade, o ministro destacou que a manutenção do
sistema é responsabilidade do órgão do Judiciário, cabendo a ele, portanto, a certificação
nos autos do processo, "tal qual tivesse ocorrido feriado forense".
Dano moral coletivo
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Petrobras
contra condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil por fraude
em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do
Rio de Janeiro (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso,
ficou mantida na íntegra a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio
Grande do Norte. O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso na 3ª Turma, não
constatou ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso.
"O tribunal de origem, com base na prova documental e testemunhal, entendeu que ficou
configurada a fraude", disse. "Concluiu que foi desvirtuada a finalidade cooperativa, pois a
Cootramerj atuou meramente como arregimentadora de mão de obra para a Petrobras". O
processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.
(Fonte: Valor Econômico dia 09-04-2014).
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Centrais sindicais fazem marcha no centro de SP
MANIFESTAÇÃO
SÃO PAULO - Seis centrais sindicais fazem marcha hoje em São Paulo para pressionar o
governo federal e o Congresso a negociar a pauta dos trabalhadores. O objetivo é discutir
redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas sem redução de salário, fim do fator
previdenciário, correção da tabela do Imposto de Renda e reajuste dos aposentados, entre
outros temas. Como as centrais farão separadamente as comemorações do 1º de Maio, a
ideia é aproveitar a marcha para fazer uma espécie de "antecipação" da data com os
pontos em comum. Com o slogan "Por mais direitos e qualidade de vida", os manifestantes
se reunirão às 10h na Praça da Sé e seguirão em passeata até o vão livre do Masp, na
avenida Paulista.
Petrobras é condenada por fraude em contratação no - RN
TRABALHISTA
SÃO PAULO - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de
recurso da Petrobras contra condenação de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por
fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do
Estado do Rio de Janeiro Ltda. (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do
Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da
21ª Região (TRT-RN).O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, não constatou
ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso. O
processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio
Grande do Norte.
(Fonte: DCI dia 09-04-2014).
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