Boletim 502/14 – Ano VI – 09/04/2014 Turma do STJ decide que férias devem ser tributadas Por Bárbara Mengardo | De Brasília A discussão sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre férias ainda está longe de terminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na sessão de ontem, a 2ª Turma decidiu que a verba deve ser tributada, entendimento que estaria em sentido contrário ao tomado recentemente pela 1ª Seção. Ainda há dúvidas sobre o posicionamento da Seção. O caso analisado envolve a Transportadora Taborda, do Paraná. A companhia propôs um mandado de segurança preventivo pleiteando a não incidência de contribuição previdenciária sobre diversas verbas, dentre elas o salário pago durante as férias. O processo foi julgado sem discussão na 2ª Turma. Por unanimidade, os ministros consideraram que a verba deve ser tributada porque possui natureza salarial. O entendimento, entretanto, seria contrário ao tomado pela 1ª Seção no fim de março. Em um julgamento que causou confusão aos presentes, a Corte decidiu de forma favorável à Globex (Ponto Frio), de conforme o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, em um caso que, dentre outros pontos, tratava da tributação de férias. Os ministros já tinham analisado o caso da Globex em fevereiro do ano passado e entendido pela não incidência de contribuição previdenciária sobre a verba. A decisão, no entanto, não foi proferida até que fosse julgado um caso semelhante, envolvendo a Hidrojet, por meio de recurso repetitivo. Ao retomar a análise do processo da Globex, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho declarou que estaria acolhendo os embargos de declaração apresentados pela Fazenda Nacional e alterando o posicionamento anterior do STJ para adequá-lo ao voto proferido no repetitivo. A declaração gerou dúvidas em advogados e procuradores presentes, já que a tributação das férias não foi discutida no caso Hidrojet. Na ação, foi analisada a incidência de contribuição previdenciária apenas sobre o salário-maternidade, auxílio-doença, aviso prévio indenizado e terço constitucional de férias. Ao Valor, Maia Filho afirmou que, como as férias não foram analisadas no repetitivo, o entendimento em relação à tributação da verba continuaria inalterado. Mas a ProcuradoriaGeral da Fazenda Nacional (PGFN) teve entendimento diferente sobre o julgamento da Globex. Para o órgão, ao votarem com o relator, os ministros teriam adaptado o posicionamento anterior à jurisprudência do STJ, que admite a tributação das férias. O advogado da Transportadora Taborda e da Globex, Fábio Vilar, do Nelson Wilians & Advogados Associados, disse que aguarda a publicação das decisões dos dois processos para estudar a interposição de embargos de divergência. O procedimento poderia levar o caso julgado ontem à 1ª Seção. Página 1 Destaques Petição eletrônica O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolhe recurso de trabalhador que comprovou indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc), uma das ferramentas do processo judicial eletrônico, e prorrogou o prazo final para a interposição de recurso para o primeiro dia útil subsequente. Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) também definiram que cabe ao Poder Judiciário a comprovação do problema técnico. Com isso, o processo vai retornar à 8ª Turma para a análise do mérito. Para o relator do caso na SDI-1, ministro Vieira de Mello Filho, "não é razoável exigir das partes que permaneçam tentando utilizar o sistema por horas a fio". Ele ressaltou que a possibilidade de utilização de meios eletrônicos para praticar atos processuais visa facilitar o acesso à Justiça (artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição da República), "e não torná-lo mais penoso do que seria caso o ato processual fosse praticado pessoalmente". No tocante à comprovação da indisponibilidade, o ministro destacou que a manutenção do sistema é responsabilidade do órgão do Judiciário, cabendo a ele, portanto, a certificação nos autos do processo, "tal qual tivesse ocorrido feriado forense". Dano moral coletivo A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) não conheceu de recurso da Petrobras contra condenação ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio Grande do Norte. O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso na 3ª Turma, não constatou ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso. "O tribunal de origem, com base na prova documental e testemunhal, entendeu que ficou configurada a fraude", disse. "Concluiu que foi desvirtuada a finalidade cooperativa, pois a Cootramerj atuou meramente como arregimentadora de mão de obra para a Petrobras". O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. (Fonte: Valor Econômico dia 09-04-2014). Página 2 Centrais sindicais fazem marcha no centro de SP MANIFESTAÇÃO SÃO PAULO - Seis centrais sindicais fazem marcha hoje em São Paulo para pressionar o governo federal e o Congresso a negociar a pauta dos trabalhadores. O objetivo é discutir redução da jornada de trabalho de 44 para 40 horas sem redução de salário, fim do fator previdenciário, correção da tabela do Imposto de Renda e reajuste dos aposentados, entre outros temas. Como as centrais farão separadamente as comemorações do 1º de Maio, a ideia é aproveitar a marcha para fazer uma espécie de "antecipação" da data com os pontos em comum. Com o slogan "Por mais direitos e qualidade de vida", os manifestantes se reunirão às 10h na Praça da Sé e seguirão em passeata até o vão livre do Masp, na avenida Paulista. Petrobras é condenada por fraude em contratação no - RN TRABALHISTA SÃO PAULO - A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Petrobras contra condenação de R$ 500 mil, a título de dano moral coletivo, por fraude em terceirização por meio da Cooperativa dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Rio de Janeiro Ltda. (Cootramerj) para prestação de serviços no Rio Grande do Norte. Com isso, ficou mantida na íntegra a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).O ministro Alberto Bresciani, relator do recurso, não constatou ilegalidade na decisão regional, requisito necessário para a admissão do recurso. O processo é uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte. (Fonte: DCI dia 09-04-2014). Página 3 Caso não haja interesse em continuar recebendo esse boletim, favor enviar e-mail para [email protected], solicitando exclusão. Página 4