ASSOCIAÇÃO
DE FUTEBOL
DE LEIRIA
COMUNICADO OFICIAL
N.º 014
Data: 2012.08.23
Para conhecimento dos árbitros filiados e demais interessados, se comunica:
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO PARA
ÁRBITROS E OBSERVADORES
FUTEBOL ONZE
2012/2013
No cumprimento do disposto no artigo 45º do Regulamento de Arbitragem da
Associação de Futebol de Leiria, vem o Conselho de Arbitragem divulgar os
critérios de classificação dos árbitros e observadores de futebol, a vigorar na época
2012/2013.
A DIRECÇÃO DA AFL
1
Conselho de Arbitragem
Normas de Classificação
FUTEBOL
2012/2013
Aprovadas em 21 de agosto de 2012
CONSELHO DE ARBITRAGEM
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO 2012/2013
ÍNDICE
ÍNDICE
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I CAPÍTULO - NORMAS GENÉRICAS
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II CAPÍTULO – CLASSIFICAÇÃO dos ÁRBITROS da CATEGORIA C3a Promoção e C4a Promoção
1. CRITÉRIOS
2. PONTUAÇÃO DO TESTE ESCRITO E DA PROVA FÍSICA
3. DETERMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL
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3
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III CAPÍTULO - CLASSIFICAÇÃO DOS RESTANTES ÁRBITROS e ÁRBITRAS da CATEGORIA C3, C4 e CJ
6
IV CAPÍTULO - CLASSIFICAÇÃO DOS OBSERVADORES
1. CRITÉRIOS
2. SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS OBSERVADORES
3. BONIFICAÇÕES E PENALIZAÇÕES
4. DETERMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL
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CONSELHO DE ARBITRAGEM
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO 2012/2013
I CAPÍTULO - NORMAS GENÉRICAS
1. Para efeitos classificativos, todos os árbitros classificados ao abrigo das presentes normas têm
de realizar provas físicas e testes escritos sobre Leis de Jogo e Regulamentos.
2. O observador tem de realizar testes escritos sobre Leis de Jogo e Regulamentos e testes
escritos práticos de elaboração de um relatório técnico de Observação após visionamento de
parte de um jogo.
3. Caso o mesmo não aconteça fica o elemento referido nos nºs 1. e 2. sem classificação.
4. A insuficiência de elementos classificativos recolhidos durante a época, para apuramento da
classificação final, determinará a baixa de categoria.
5. Pode não ser aplicada a norma referida no nº anterior desde que tal insuficiência resulte de
incapacidade para atuar por motivo de saúde, lesão (em jogo oficial) ou gravidez, comprovada
por relatório médico, e por deliberação do Conselho de Arbitragem.
6. No que respeita a reclamações e recursos sobre o teor dos relatórios técnicos dos
observadores, da correção dos testes escritos e dos resultados das provas físicas, o Conselho
de Arbitragem é considerado como última instância.
7. Para efeitos de validação da classificação do relatório técnico do observador, considera-se
como mínimo a conclusão da primeira parte do respetivo jogo.
8. A falta injustificada a qualquer curso ou ação de formação bem como a qualquer prova de
avaliação para o qual tenham sido convocados, dará origem a procedimento disciplinar.
9. O Conselho de Arbitragem pode, a todo o momento, solicitar parecer à Comissão de Análise e
Recurso, de qualquer situação técnica que entenda, com as eventuais repercussões
classificativas sobre os agentes de arbitragem envolvidos, como se de uma reclamação se
tratasse.
10. Qualquer tentativa, concretizada ou não, de utilização de meios ilícitos em qualquer das provas
classificativas mencionadas nas presentes normas, acarretará a anulação da prova em causa,
considerando-se para todos os efeitos que a mesma não foi atingida. Por exemplo, se em
qualquer dos testes escritos for detetada a utilização de qualquer documento ou equipamento
que não tenha sido expressamente autorizado, o referido teste será anulado e considerar-se-á
como tendo obtida a classificação de zero (0) no mesmo.
11. Nos casos de igualdade pontual na classificação final, será utilizado o critério da idade mais
baixa. Se ainda assim subsistir empate será usado o critério de maior antiguidade na categoria
em causa.
12. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Arbitragem.
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II CAPÍTULO – CLASSIFICAÇÃO dos ÁRBITROS da CATEGORIA C3a Promoção e
C4a Promoção
A classificação dos árbitros é atribuída de acordo com os seguintes critérios:
1. CRITÉRIOS
1.1. Pontuação atribuída em função dos relatórios dos Observadores, depois de corrigida pelos
respetivos coeficientes, bem como pelos pareceres da Comissão de Análise e Recurso
quando esta tenha sido chamada a pronunciar-se e haja alterado a classificação atribuída,
após aprovação pelo Conselho de Arbitragem.
1.2. Bonificações
1.2.1.Os Árbitros que durante a época demonstrem 75% de assiduidade aos Centros de
Treino, serão bonificados em 0,05 pontos, atribuído diretamente na classificação final.
1.2.2.Os Árbitros que durante a época demonstrem disponibilidade, empenho e
participação ativa nos Núcleos, na área de recrutamento, apoio e formação na área da
arbitragem, serão bonificados em 0,02 pontos.
1.2.3.Os árbitros que compareçam nas Ações de Formação, Colóquios ou Reuniões de
Trabalho organizadas pelo Conselho de Arbitragem ou pela respetiva Comissão de
Apoio Técnico serão bonificadas, por cada sessão, com 0,02 pontos a adicionar à sua
classificação final. São igualmente bonificados os Árbitros que não possam
comparecer por estarem oficialmente convocados para outras ações no âmbito do
Futebol.
1.2.4.Os árbitros que permaneçam em total disponibilidade durante toda a época serão
bonificados com 0,05 pontos a adicionar à sua classificação final.
1.2.5.Os Árbitros, por cada mês, em que não solicitem qualquer dispensa serão bonificados
com 0,005 pontos a adicionar à sua classificação final.
1.3. Penalizações Técnicas e Disciplinares
Incorrem em infrações técnicas e disciplinares os árbitros que durante a época desportiva faltem
aos jogos para os quais estão nomeados, infrinjam as regras técnicas e disciplinares emergentes
das leis de jogo, do regulamento de arbitragem, bem como com o seu comportamento ponham
em causa as boas práticas de conduta ética e desportiva.
1.3.1.Os Árbitros que faltem a um jogo para o qual foram nomeados, sem justificação
comprovada por documento idóneo ou provocada por facto constatável pelo Conselho
de Arbitragem serão penalizados com 0,25 pontos a deduzir à sua classificação final.
1.3.2.Sempre que, pelos órgãos competentes, seja comprovada a existência de erro
técnico, o Árbitro será penalizado com 0,25 pontos se tiver atuado como árbitro
principal ou com 0,10 pontos se tiver atuado como árbitro assistente.
1.3.3.Os Árbitros que, comprovadamente, violem as regras de sigilo e confidencialidade a
que estão obrigados serão penalizados com 0,05 pontos a deduzir à sua classificação
final.
1.4. Pontuação de 3 (três) testes escritos e 2 (duas) provas físicas prestados pelos árbitros ao
longo da época, sendo o segundo teste escrito realizado durante o mês de novembro, no
domicílio, com consulta, remetendo as respostas manuscritas dentro do prazo
estabelecido, para os serviços da A.F. Leiria.
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1.5. Sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Disciplina da AF. Leiria ou da F.P.F.:
1.5.1.Repreensão por escrito – 0,02 pontos a deduzir à sua classificação final.
1.5.2.Suspensão até 30 dias inclusive – 0,05 pontos a deduzir à sua classificação final.
1.5.3.Suspensão superior a 30 dias – 0,10 pontos a deduzir à sua classificação final.
1.6. Determinação do Coeficiente do Observador.
O Coeficiente do Observador (CO) é obtido pela fórmula “CO = MG / MO”, em que “MG” é a
média aritmética geral das pontuações atribuídas por todos os observadores e “MO” a média
aritmética das pontuações atribuídas pelo Observador.
1.7. Qualquer reclamação sobre o preenchimento do relatório do observador ou da
classificação dos testes escritos, deverá efetuar-se no prazo de 3 (três) dias úteis, após a
receção da notificação ou disponibilização da informação, para o Conselho de Arbitragem,
que os submeterá a parecer da Comissão de Análise e Recurso.
Para este efeito o Conselho de Arbitragem é o último recurso.
Árbitro C3a Promoção:
- Pode ser observado em jogos das competições distritais de acordo com o Regulamento de
Arbitragem da A.F. Leiria;
- Para efeitos de classificação final terá de ser observado no mínimo em 5 (cinco) jogos;
- Durante o mês de março ou abril realizam 1 (um) teste escrito, com os mesmos critérios do
ponto 2.1. e 1 (uma) prova física, com os mesmos critérios do ponto 2.2., exceto no ponto 2.2.2.
(Prova de Resistência) em que cada caminhada de 50 metros é efetuada no tempo de 35” (trinta
e cinco segundos), conforme os tempos da FIFA para Árbitros Nacionais.
Árbitro C4a Promoção:
- Pode ser observado em jogos das competições distritais, de acordo com o Regulamento de
Arbitragem da A.F. Leiria;
- Para efeitos de classificação final terá de ser observado no mínimo em 2 (dois) jogos.
- Nas provas físicas do início de época não são atribuídas bonificações referidas no ponto 2.2.3.b),
sendo necessário realizar 10 (dez) voltas à pista para ficar aprovado na Prova Física.
- Durante o mês de março ou abril realizam 1 (um) teste escrito, com os mesmos critérios do
ponto 2.1. e 1 (uma) prova física, com os mesmos critérios do ponto 2.2..
2. PONTUAÇÃO DO TESTE ESCRITO E DA PROVA FÍSICA
2.1. Teste Escrito
2.1.1.A pontuação dos testes escritos sobre as Leis do Jogo e regulamentos (de 0 a 100
pontos) será reconvertida numa nota semelhante à de um relatório técnico, pela
aplicação do coeficiente de 0,04.
2.1.1.1.Os Testes Escritos de resposta múltipla serão pontuados da seguinte forma:



Resposta correta é pontuada com 5 (cinco) pontos;
Resposta errada é pontuada com -2 (menos dois) pontos;
Resposta não respondida é pontuada com 0 (zero) pontos.
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2.1.1.2.Os Testes Escritos Com Consulta serão pontuados da seguinte forma:
 Resposta correta é pontuada com 5 (cinco) pontos;
 Resposta Incompleta é pontuada com 2 (dois) pontos;
 Resposta errada ou não respondida é pontuada com 0 (zero) pontos.
2.1.2.A nota final é a resultante da média aritmética dos quatro testes na categoria C3a
Promoção e dos três testes para os restantes.
2.1.3.Se não obtiver 70 (setenta) pontos considera-se que falhou o Teste Escrito.
Exemplo 1:
1º. Teste = 91 pontos (91 x 0,04 = 3,64
pontos)
2º. Teste = 93 pontos (93 x 0,04 = 3,72
pontos)
3º. Teste = 95 pontos (95 x 0,04 = 3,80
pontos)
Assim, (3,64 + 3,72 + 3,80) / 3 = 3,72
Logo, a nota final a atribuir pelos três testes
escritos é de 3,72.
Exemplo 2:
1º. Teste = 75 pontos (75 x 0,04 = 3,00
pontos)
2º. Teste = 70 pontos (70 x 0,04 = 2,80
pontos)
3º. Teste = 57 pontos (57 x 0,04 = 2,28
pontos)
Assim, (3,00 + 2,80 + 2,28) / 3 = 2,69
Logo, a nota final a atribuir pelos três testes
escritos é de 2,69.
2.2. Prova Física
A Prova Física a realizar com carácter classificativo, é a que se encontrar em vigor na altura da
prestação da prova, aplicando-se os tempos e distâncias mencionados nas presentes normas.
2.2.1.A Prova de Velocidade é composta por 6 (seis) sprints de 40 (quarenta) metros com
1’30’’ (um minuto e trinta segundos) de recuperação entre cada sprint.
Tempo máximo: 6,4’’ para árbitros. Tempo máximo: 6,8’’ para árbitras.
a) Se cair ou tropeçar durante 1 (um) sprint poderá repetir o sprint (1x40m);
b) Se não cumprir o tempo de 1 (um) dos 6 (seis) sprints será dada nova oportunidade
(1x40m).
c) A repetição relativa às alíneas a) e b) será efetuada após o sexto e último sprint;
d) Se não cumprir o tempo de 2 (dois) sprints considera-se que falhou a Prova Física;
e) Se se lesionar no decorrer dos sprints considera-se que falhou a Prova Física.
2.2.2.Prova de Resistência
A prova de resistência é composta por uma corrida de 150 metros intervalada com uma
caminhada de 50 metros havendo obrigatoriedade de efetuar (10 (dez) voltas à pista,
correspondendo a 20 (vinte) repetições, no mínimo, até 15 (quinze) voltas à pista correspondendo
a 30 (trinta) repetições, no máximo.
Cada corrida de 150 metros é efetuada no tempo de 30’’ (trinta segundos) para árbitros e de 35”
(trinta e cinco segundos) para árbitras.
Cada caminhada de 50 metros é efetuada no tempo de 40’’ (quarenta segundos) para árbitros e
45’’ (quarenta e cinco segundos) para árbitras.
a) Se não atingir a “zona de caminhar” dentro do tempo regulamentar uma vez será
advertido;
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b) Se não atingir a “zona de caminhar” dentro do tempo regulamentar pela segunda vez serlhe-á exibido o cartão vermelho, considerando-se que falhou a prova;
c) Se não cumprir 10 (dez) voltas à pista considera-se que falhou a Prova Física.
2.2.3. Pontuação
A pontuação da prova física será reconvertida numa nota semelhante à de um relatório técnico
adicional.
A nota final é a resultante da média aritmética das três provas físicas na categoria C3a Promoção e
das duas provas físicas para os restantes:
a) Prova Falhada - equivalente a uma nota de 2,4.
b) Prova Efetuada com…

10 voltas à pista = equivalente a uma nota de 3,0;

11 voltas à pista = equivalente a uma nota de 3,2;

12 voltas à pista = equivalente a uma nota de 3,4;

13 voltas à pista = equivalente a uma nota de 3,6;

14 voltas à pista = equivalente a uma nota de 3,8;

15 voltas à pista = equivalente a uma nota de 4,0.
Exemplo:
1ª. Prova = sprints sem falhas + 3,2 pontos (equivalente a 11 voltas);
2ª. Prova = 2 (dois) sprints falhados, equivalente a nota de 2,4;
Assim, temos (3,2 + 2,4) / 2 = 2,8 ;
Logo, a nota final a atribuir pelas duas provas físicas é de 2,8.
2.3. Prova Não Concluída
2.3.1.O árbitro ou a árbitra que no teste escrito obtenha pontuação inferior a 70 (setenta)
pontos ou nas provas físicas não as conclua nos tempos e distâncias exigidos, é
suspenso de arbitrar jogos de seniores Divisão Honra Distrital até à prestação de
novas provas, o mesmo acontecendo àquele que apresente justificação médica.
2.3.2.Se na prova de repetição se voltar a verificar o não cumprimento da pontuação
mínima / tempo e distância exigidos / não conclusão, o árbitro ou a árbitra fica
impedido de arbitrar jogos de seniores até à próxima ação de avaliação ou até ao final
da época (2ª ação de avaliação).
2.3.3.Para efeitos (classificativos) do previsto em 2.1. e 2.2. é considerado o resultado do
1º teste escrito / prova física realizado, sendo que o resultado da repetição apenas
será considerado para efeitos de habilitação para retomar a atividade.
2.3.4.Nos casos em que não se torne possível a realização da prova de repetição,
considera-se que a prova não foi realizada, aplicando-se o previsto no ponto 2.4.
Prova Não Realizada.
2.4. Prova Não Realizada
2.4.1.Quando, por motivo de saúde ou lesão, o árbitro ou a árbitra não realizar a prova
física e/ou teste escrito regulamentar, é-lhe atribuída a nota de 2 (dois) pontos.
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NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO 2012/2013
2.4.2.Se o impedimento respeitar à primeira prova regulamentar, considera-se que não a
realizou se esse impedimento se mantiver até ao dia anterior da realização da
segunda.
2.4.3.Se o impedimento respeitar à segunda prova regulamentar, considera-se que não as
realizou se esse impedimento se mantiver até à última jornada das competições
organizadas pela A.F. Leiria.
3. DETERMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL
3.1. A pontuação média final (Pm) corresponderá ao somatório das pontuações de todos os
jogos (incluindo as notas resultantes dos testes escritos e provas físicas), corrigidas pelos
coeficientes dos observadores, a dividir pelo numero dos jogos, em que foi observado.
3.2. À pontuação final serão adicionadas as bonificações (Bo) e serão subtraídas as
penalizações (Pe).
3.3. A pontuação final (PF) é encontrada através da fórmula “PF = Pm + Bo – Pe”, sendo
“Pm” a pontuação média dos jogos, corrigidas pelo coeficiente do observador, “Bo” as
bonificações previstas no número 1.2. e “Pe” as penalizações previstas no número 1.3.
deste capítulo.
III CAPÍTULO - CLASSIFICAÇÃO DOS RESTANTES ÁRBITROS e ÁRBITRAS da
CATEGORIA C3, C4 e CJ
1.1.A classificação dos Árbitros e Árbitras C3b, C3c, C4b e C4c é atribuída em função da pontuação
obtida nos testes escritos, provas físicas (as bonificações do ponto 2.2.3.b), só são aplicados na
2ª prova física), segundo os critérios referidos no capítulo anterior destas normas, bonificações
e penalizações.
1.2.A Classificação dos Árbitros CJ1 e CJ2 é atribuída em função da pontuação obtida nos testes
escritos e na prova física falhada é atribuída uma nota de 2,0 pontos, prova física efetuada é
atribuída uma nota de 3,0 pontos.
2.1.Provas físicas dos ≪Árbitros Jovens≫ CJ1 - 14/15 anos e CJ2 - 16/17 anos.
1. CJ1 - Escalões 14/15 anos
1.1. Provas Físicas (Masculino):

Velocidade – 6 sprints (6,8’’)

Resistência – 6 voltas (30’’ – 40’’)
1.2. Provas Físicas (Feminino):

Velocidade – 6 sprints (7,2’’)

Resistência – 6 voltas (35’’ – 45’’)
2. CJ2 - Escalões 16/17 anos
2.1. Provas Físicas (Masculino):
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
Velocidade – 6 sprints (6,6’’)

Resistência – 8 voltas (30’’ – 40’’)
2.2. Provas Físicas (Feminino):

Velocidade – 6 sprints (7,0’’)

Resistência – 8 voltas (35’’ – 45’’)
IV CAPÍTULO - CLASSIFICAÇÃO DOS OBSERVADORES
Ao abrigo do Regulamento de Arbitragem, as presentes normas aplicar-se-ão aos observadores
ObsC2.
1. CRITÉRIOS
1.1. A classificação do Observador incide sobre dois aspetos:
a) A avaliação dos conhecimentos sobre leis do jogo e regulamentos;
b) A avaliação do desempenho da sua função.
1.2. A classificação dos observadores será constituída numa escala de 0 a 90 (zero a noventa)
pontos.
1.3. A avaliação dos seus conhecimentos será realizada através de 4 (quatro) testes escritos
realizados no decurso de cada época.
1.4. A avaliação do desempenho de cada observador é realizada pela análise contínua dos seus
relatórios, pela realização de 3 (três) testes práticos no decurso da época e ainda pela
avaliação das reclamações dos árbitros sobre o teor dos Relatórios Técnicos.
1.5. A avaliação contínua dos relatórios dos observadores é da competência do Conselho de
Arbitragem, que os submete à apreciação da Comissão de Análise e Recurso, com base no
preenchimento da ficha de avaliação.
1.6. O teste prático consiste na elaboração de um relatório técnico após visualização de parte
de um jogo, pela elaboração de um vídeo-teste ou suporte em papel.
1.7. As reclamações dos árbitros serão analisadas através da Comissão de Análise e Recurso,
carecendo o referido parecer da aprovação do Conselho de Arbitragem. Por cada
reclamação em que for dada razão ao árbitro, o observador será penalizado com 1,5 (um
e meio) ponto.
1.8. A classificação final dos observadores dependerá ainda da subtração dos pontos em que
foi penalizado nas fichas de avaliação.
1.9. Para efeitos de classificação cada observador deverá efetuar um mínimo de 10 (dez)
jogos.
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2. SISTEMA DE CLASSIFICAÇÃO DOS OBSERVADORES
A classificação dos Observadores é obtida a partir da pontuação máxima de 90 (noventa)
pontos, aos quais serão adicionados os pontos das bonificações e serão subtraídos os pontos
de penalizações dos dois tipos de avaliação seguintes:
2.1. Avaliação Teórica
A avaliação dos conhecimentos sobre leis do jogo e regulamentos será efetuada através de 4
(quatro) testes escritos sobre as Leis de Jogo.
2.1.1. Os Testes Escritos de resposta múltipla serão pontuados da seguinte forma:

Resposta correta é pontuada com 5 (cinco) pontos;

Resposta errada é pontuada com -2 (menos dois) pontos;

Resposta não respondida é pontuada com 0 (zero) pontos.
2.1.2.Os Testes Escritos Com Consulta serão pontuados da seguinte forma:

Resposta correta é pontuada com 5 (cinco) pontos;

Resposta Incompleta é pontuada com 2 (dois) pontos;

Resposta errada ou não respondida é pontuada com 0 (zero) pontos.
2.2. Avaliação Prática
a) Avaliação de Relatórios Técnicos elaborados pelo Observador ao longo da época nos
diversos parâmetros da “Ficha de Avaliação do Relatório Técnico”;
b) Realização de 3 (três) testes de visionamento de parte de um jogo, através da elaboração
de Relatório Técnico de Observação, de um Vídeo-teste ou em suporte de papel;
c) Realização de duas assessorias por elementos do Conselho de Arbitragem ou da respetiva
Comissão Análise e Recurso.
3. BONIFICAÇÕES E PENALIZAÇÕES
3.1. Avaliação Teórica
3.1.1.Testes Escritos
Cada teste escrito sofre uma das seguintes bonificações e penalizações:

Entre 0 e 49 pontos = -1,0 ponto;

Entre 50 e 59 pontos = -0,8 pontos;

Entre 60 e 69 pontos = -0,5 pontos;

Entre 70 e 79 pontos = 0 pontos;

Entre 80 e 89 pontos = +0,5 pontos;

Entre 90 e 99 pontos= +0,8 pontos;

100 pontos = +1,0 ponto
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CONSELHO DE ARBITRAGEM
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO 2012/2013
3.1.2.Um teste negativo com nota inferior a 70 (setenta) pontos implica a obrigatoriedade
de realização do teste de repetição.
3.1.3.Para efeitos do previsto em 3.1.1., é considerado o resultado do 1º teste realizado,
sendo que o resultado da repetição apenas será considerado para efeitos de
habilitação para continuar a atividade.
3.2. Avaliação Prática
3.2.1.Assessorias
Cada um dos dois relatórios técnicos respeitantes aos jogos sujeitos a assessoria é ainda
classificado com a atribuição de uma outra pontuação negativa que corresponda à
diferença entre as pontuações do Observador e do Assessor.
3.2.2.Avaliação do Relatório Técnico.
Por cada falha nos parâmetros da “Ficha de Avaliação do Relatório Técnico”:



Penalização (pontos 1,2, 3, 5 e 6) = 0,25 ponto
Penalização (ponto 4) = 1 ponto
Penalização (ponto 7)= 3 pontos
3.3. Bonificações
3.3.1.Os observadores que compareçam nas Ações de Formação, Colóquios ou Reuniões de
Trabalho organizadas pelo Conselho de Arbitragem ou pela respetiva Comissão de
Apoio Técnico serão bonificadas, por cada sessão, com 0,5 pontos a adicionar à sua
classificação final. São igualmente bonificados os Observadores que não possam
comparecer por estarem oficialmente convocados para outras ações no âmbito do
Futebol.
3.3.2.Os observadores, por cada mês, em que não solicitem qualquer dispensa serão
bonificados com 0,1 pontos a adicionar à sua classificação final.
3.4. Penalizações Técnicas e Disciplinares
Incorrem em infrações técnicas e disciplinares os observadores que durante a época desportiva
faltem aos jogos para os quais estão nomeados, infrinjam as regras técnicas e disciplinares
emergentes das leis de jogo, do regulamento de arbitragem, bem como com o seu
comportamento ponham em causa as boas práticas de conduta ética e desportiva.
4.2.1.Os observadores que faltem a um jogo para o qual foram nomeados, sem justificação
comprovada por documento idóneo ou provocada por facto constatável pelo Conselho de
Arbitragem serão penalizados com 5 pontos a deduzir à sua classificação final.
4.2.2.Os observadores que, comprovadamente, violem as regras de sigilo e confidencialidade a
que estão obrigados serão penalizados com 5 pontos a deduzir à sua classificação final.
3.5. Pontuação de 4 (quatro) testes escritos e 3 (três) testes práticos prestados pelos
observadores ao longo da época, sendo o segundo teste escrito realizado durante o mês
de novembro, no domicílio, com consulta, remetendo as respostas manuscritas dentro do
prazo estabelecido, para os serviços da A.F. Leiria.
3.6. Sanções disciplinares aplicadas pelo Conselho de Disciplina da AF. Leiria ou da F.P.F.:
3.6.1.Repreensão por escrito – 0,5 pontos a deduzir à sua classificação final.
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CONSELHO DE ARBITRAGEM
NORMAS DE CLASSIFICAÇÃO 2012/2013
3.6.2.Suspensão até 30 dias inclusive – 2 pontos a deduzir à sua classificação final.
3.6.3.Suspensão superior a 30 dias – 5 pontos a deduzir à sua classificação final.
4. DETERMINAÇÃO DA PONTUAÇÃO FINAL
4.1. A pontuação final (Pf) é a resultante da diferença entre a pontuação máxima (90 pontos)
e a média final das bonificações (Bo) e penalizações (Pm), (Pf = 90 + Bo – Pm).
4.2. A penalização média final (Pm) corresponderá ao somatório de todas as penalizações, a
dividir pelo número total de jogos realizado pelo observador em causa;
4.3. A bonificação média final (Bo) corresponderá ao somatório de todas as bonificações, a
dividir pelo número total de jogos realizado pelo observador em causa.
Ficha de Avaliação da Observação de um Jogo
A “Ficha de Avaliação do Relatório Técnico” é constituída pelos seguintes parâmetros de avaliação:







Desconhecimento / desatualização da Leis do Jogo e regulamentação;
Preenchimento incorreto (outros casos);
Descrição pouco clara, despropositada ou incompleta de factos;
Omissão de factos importantes;
Envio tardio do relatório;
Deficiente preenchimento do relatório, sob o ponto de vista técnico;
Erros de observação que respeitem a decisões que condicionaram ou pudessem ter
condicionado as notas, com efetiva afetação das mesmas (participação do CA, árbitros ou
árbitros assistentes).
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CO-014 - Associação de Futebol de Leiria