1 – Introdução Trata-se de Procedimento Parlamentar de Inquérito, levado a efeito pelo Legislativo Municipal, que analisa possível supressão de motores em 07 (sete) máquinas do tipo moto niveladoras pertencentes ao patrimônio do município de Itápolis, bem como falhas mecânicas e supressão de peças em outros veículos que compõem o rol de bens móveis permanentes inventariados no almoxarifado municipal, instituída pela Resolução 02/2015, no uso de suas atribuições conferidas por lei. O requerimento 22/2015 foi o prelúdio. Assinado por todos os vereadores da Câmara Municipal de Itápolis, o documento foi aprovado na Sessão Ordinária 1010ª, realizada em 06 de maio de 2015. Após a aprovação, a fixação da Comissão foi efetivada através da Resolução 02/2015. O fato determinado para abertura da Comissão foi uma denúncia de matéria jornalística publicada no hebdomadário “Folha de Itápolis”, edição 784, veiculado em 04 de abril de 2015, tendo o senhor Odair José Tronquini, então secretário municipal de Serviços Públicos, como fonte. A matéria versou sobre a supressão dos motores, bem como na dificuldade em se estabelecer um inventário dos bens móveis alocados do almoxarifado, onde ficam os equipamentos e insumos utilizados pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos. CPI Relatório final 1 2 – Objetivo Apurar fatos relacionados à possível supressão de motores em 07 (sete) máquinas do tipo moto niveladoras pertencentes ao patrimônio do município de Itápolis, bem como falhas mecânicas e supressão de peças em outros veículos que compõem o rol de bens móveis permanentes inventariados no almoxarifado municipal. 3 - Previsões legais O Artigo 26, XVIII, da Lei Orgânica do Município de Itápolis, estabelece a competência da Câmara Municipal para a abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito: “Criar comissões especiais de inquérito sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, sempre que requerer pelo menos 1/3 de seus membros”. O Regimento Interno, em seu Artigo 79 e §§, fixa a maneira pela qual a Câmara deve proceder para instaurar a CPI. Art. 79o. A Câmara Municipal, mediante requerimento fundamentado um terço de seus membros, criará Comissão Parlamentar de Inquérito que funcionará na sede da Câmara, através de resolução pela Presidência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da leitura do requerimento em Plenário, para apuração de fato determinado que se inclua na competência municipal e por prazo certo, que não será superior a noventa dias, prorrogáveis até por igual período a juízo do Plenário, a qual terá poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos em lei neste Regimento. § 1°. Considera-se fato determinado o acontecimento de relevante interesse para a vida pública e a ordem constitucional, legal, econômica e social do Município, CPI Relatório final 2 que estiver devidamente caracterizado no requerimento e na resolução de criação da Comissão. § 2o. O Presidente da Câmara, diante das indicações dos nomes dos Vereadores, feitas pelos seus representantes partidários ou bloco formados, fará constar na resolução de criação os nomes de membros da Comissão Parlamentar de Inquérito, observando, sempre que possível, a composição partidária proporcional. § 3o. Não participará como membro de Comissão Parlamentar de Inquérito o Vereador que estiver envolvido ou que tiver interesse pessoal no fato a ser apurado. 4 - Ato de fixação da CPI e Ato de Prorrogação da CPI Resolução 02/2015, de 06 de maio de 2015. Resolução 03/2015, de 24 de junho de 2015. 5 - Metodologia Os trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito se pautaram em oitivas dos envolvidos, bem como na análise de documentos entregues pelos envolvidos aos integrantes da CPI. Abaixo, segue a relação de depoentes e datas das respectivas oitivas: Odair José Tronquini - ouvido em 18 de agosto de 2015, às 14h30min. Aparecido Donizete Carraschi - ouvido em 20 de agosto de 2015, às 9h. Luis Henrique Zambianco - ouvido em 20 de agosto de 2015, às 10h30. Aparecido Donizeti Carraschi - ouvido em 28 de agosto de 2015, às 16h. Luiz Guilherme de Oliveira - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 09 h. Wellington Moreno da Silva - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 09h30. CPI Relatório final 3 Genésio Aparecido Martins - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 10h. Willian Rocha da Silva - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 10h30. José Carlos Campi - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 11h. Davi Carlos Marconato - ouvido em 10 de setembro de 2015, às 11h30. José Rodney de Abreu - ouvido na Câmara Municipal de Catanduva em 08 de outubro de 2015, às 10h. A Comissão Parlamentar de Inquérito não conseguiu tomar a oitiva dos senhores Erivaldo Francisco, Sílvio Dias Ferraz e José Carlos Fernandes. Requereu-se, através de ofício ao Senhor Prefeito Municipal, a documentação abaixo elencada: - Cópia do inventário dos bens permanentes do Município localizados no Almoxarifado Municipal, com posição em 11 de maio de 2015, ou mais atual, descrevendo, obviamente, o rol de bens móveis, número da placa de patrimônio, valor atual, valor de aquisição e descrição de subitens que compõem o bem. - Relação de todos os processos de despesa referentes à aquisição de peças para uso das máquinas e veículos do Almoxarifado, nos anos de 2013 a 2014. - Remeter listagem de todos os servidores municipais que ocuparam e ocupam as funções de responsáveis pelo patrimônio de todos os setores do Almoxarifado e Oficina municipais nos últimos dez anos. - Relação de serviços e valores pagos, nos últimos 10 anos, às oficinas e/ou retíficas das cidades de São José do Rio Preto, Marília e Catanduva, a saber: Retífica Nossa Senhora de Fátima, Centro Peças, Skel Comércio de Peças e Serviços LTDA, Retífica Macro, Lince Tractor, Apoio Máquinas (João Trinca), Marimaq. CPI Relatório final 4 - Relação dos processos de Furto / Extravio de bens permanentes constando o nº do processo, descrição da ocorrência, descrição do bem, nº do patrimônio, data e situação da ocorrência dos últimos 5 anos. - Indicar o motivo e da data de ociosidade das moto-niveladora com os números de patrimônio: 1196, 1197, 1404, 1405; Envio de cópia dos processos de compra ou termos de doação dos equipamentos acima citados. - Informações sobre a entrada de bens no acervo patrimonial do Município de Itápolis referente à máquina Patrol Komatsu, oriunda do Processo Administrativo nº 64.043/2010 – doação processada pelo Município de Americana; Situação do aludido bem; Indicação da atual localização do bem; Discriminação das intervenções realizadas pelo Município para o conserto do bem, com a indicação dos fornecedores e dos respectivos processos de despesa. Foi analisado, ainda, o seguinte documento: - Prefeito Municipal de Americana - Solicita a relação dos bens móveis doados ao município de Itápolis, bem como sua descrição do bem móvel, valores e o respectivo ano da doação, nos últimos dez anos. Os documentos abaixo foram requeridos, mas não respondidos: -Delegacia de Polícia Civil: Cópia completa do Inquérito Policial derivado do Boletim de Ocorrência 1571/2014, que trata de registro de furto de máquina pá carregadeira em poder do município de Itápolis, pertencente ao consórcio intermunicipal Tibitan. CPI Relatório final 5 - Katermaq Comércio de Peças e Serviços: Informações sobre restauração do maquinário doado pelo Município de Americana, Processo Administrativo nº 64.043/2010, qual seja, uma Moto niveladora Patrol Huber Warco, 205 Nº 8: Nota de entrada da Motoniveladora Huber Warco, com o CFOP respectivo; Relação das intervenções realizadas, com a discriminação dos serviços, peças, bem como do valor total da reforma; Correspondente nota de saída, com o respectivo CFOP; Nota Fiscal de Serviços e/ou Nota Fiscal de Venda, envolvendo os serviços mecânicos e as peças de reposição; Indicação da atual localização da peça remetida à reforma, com a correspondente data do evento. - Skel comércio de peças e serviços LTDA EPP: Informações sobre restauração do maquinário doado pelo Município de Americana, Processo Administrativo nº 64.043/2010, qual seja, uma Moto niveladora Patrol Huber Warco, 205 Nº 8.Nota de entrada da Motoniveladora Huber Warco, com o CFOP respectivo; Relação das intervenções realizadas, com a discriminação dos serviços, peças, bem como do valor total da reforma; Correspondente nota de saída, com o respectivo CFOP; Nota Fiscal de Serviços e/ou Nota Fiscal de Venda, envolvendo os serviços mecânicos e as peças de reposição; Indicação da atual localização da peça remetida à reforma, com a correspondente data do evento. A CPI solicitou o afastamento do senhor Luis Henrique Zambianco, das funções de coordenador de manutenção de veículos, o que foi deferido pelo Chefe do Executivo em 25 de junho de 2015. A CPI solicitou também a condução coercitiva do senhor José Rodney de Abreu, para obter seu depoimento, após três tentativas frustradas. Este senhor foi ouvido na Câmara Municipal de Catanduva em 08 de outubro de 2015. CPI Relatório final 6 6 – Relatório final É duvidosa a necessidade de se externar boa parte dos serviços de retífica dos motores, que geraram graves danos ao patrimônio municipal. Soma-se a isso o descontrole da entrada e saída de peças, o que mostra contradição com a natureza da própria repartição analisada nesta CPI: um almoxarifado! O zelo pela economia do material e a conservação do patrimônio público não são referências há muito tempo. As regras da Administração Pública foram jogadas no lixo, desprezadas. O senhor Aparecido Donizeti Carraschi, depoente, afirmou que não tem conhecimento da existência de qualquer controle de saída de peças ou motores da oficina. (pag. 631) Quanto às condições do almoxarifado de prestar qualquer serviço para a manutenção das máquinas, o senhor Aparecido Donizeti Carraschi disse em seu depoimento: (...) O depoente declara que a oficina do almoxarifado que condições de prestar qualquer serviço para a manutenção das máquinas e veículos do município mais que os mecânicos tinham ordem do chefe da oficina para não fazer o serviço (...) (pag. 631 e 632) Os serviços de retífica deveriam ser realizados pela mão-de-obra própria, com supervisão de um mecânico mestre, que orientaria os demais mecânicos subordinados, transferindo a eles o conhecimento. CPI Relatório final 7 A terceirização, além de gerar mais gastos, dilapidou os motores. O depoente senhor Aparecido Donizeti Carraschi declara que o Sr. João Trinca levou para a oficina Marimaq da cidade de Marília dois torques de duas máquinas pá carregadeiras para manutenção e que desses dois torques somente um retornou. O torque está na máquina que hoje está trabalhando e outro permanece ainda na oficina. (pag. 632) O torque está na oficina há mais de três anos. O senhor Luís Henrique Zambianco declarou onde estão os motores: O depoente declara que (...) são seis (motores), cinco estão na empresa Skell de Catanduva e um está na empresa Macro também de Catanduva e um está desmontado no almoxarifado municipal a pedido do então secretário Odair Tronquini. (pag.628) Esclarece que são seis moto-niveladoras marca Huber, paradas no almoxarifado. (pag.629) O depoente declara que quando os motores saem do almoxarifado e são encaminhados para as oficinas é expedida uma declaração pela oficina que registra o seu encaminhamento e que o documento citado era elaborado pelo depoente e assinado por ele e pela empresa que recebia os motores. O depoente declara que todas as peças que saem do almoxarifado são registradas pelo depoente da mesma forma que os motores e que os documentos podem ser solicitados pelo secretário de serviços públicos. (pag.629) CPI Relatório final 8 Nada disso foi constatado. O que se observou foi um descontrole, um caos, confirmado inclusive nos depoimentos. Seguimos no quesito supressão de peças. Perguntado ao depoente, Senhor Luis Henrique Zambianco, como explica o fato de o senhor Rodney, proprietário da empresa Skell ter afirmado nesta Comissão que teria recebido três motores como base de troca feito pelo depoente, ele nega e explica que não foram dados os motores e que não compareceu nenhuma empresa e que não são três motores, como diz o dono da Skell, são cinco e que esses cinco motores não tinham placas de patrimônio, número de série e nenhuma identificação. (pag.629) As informações dos depoentes são imprecisas e contraditórias quanto ao número de motores, todos desmontados, ou, melhor dizendo, despedaçados. Em alguns casos, os motores já chegaram nas retíficas com supressão de peças. O senhor Luís Henrique Zambianco concorreu para a supressão patrimonial, causando severos prejuízos ao erário. Vejamos o depoimento de José Rodney de Abreu, em que motores da prefeitura foram depenados na oficina: (...) O depoente declara que o Sr. “Branco” trouxe os cinco motores para a sua oficina todos desmontados e faltando peças (...) (pag. 692) (...) O depoente declara que os motores recebidos em sua oficina estavam faltando: os virabrequim, bielas, cabeçotes, bomba ejetora, CPI Relatório final 9 bicos, turbinas, motor de arranque, compressores, comando de válvula, balancim, carcaça de distribuição, engrenagens, volantes, polias, resfriador de óleo, parafusos, tuchos, vareta de tuchos, cárter, tubagem e mais alguns itens que ele não se recorda. Declara o depoente que na verdade ele só recebeu os blocos dos motores e todos danificados. (...) (pag. 693) Ao senhor Luís Henrique Zambianco imputa-se também o crime de falsificação de documento público, segundo o artigo 297 do Código Penal (Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940): Art. 297 - Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa. § 1º - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte. (grifos nossos) A falsificação de documentos ficou confirmada no depoimento do senhor José Rodney De Abreu, prestado na Câmara Municipal de Catanduva em 08 de outubro de 2015: (...) Mostrado ao depoente o documento da folha 08 do volume 01 do processo da CPI se ele reconhece a assinatura nesse documento ele disse que não. Perguntado ao depoente se na empresa teria alguma outra pessoa além dele que tem autonomia para assinar documentos recebendo matérias respondeu o depoente que não (...) (pag. 693) Relatamos as fases iniciais do desmando. CPI Relatório final 10 O senhor Davi Marconato assume que problemas com as máquinas começaram no ano de 2009. (...) Perguntado ao depoente de quando estas máquinas estão paradas, respondeu que de 2009 a 2012, período em que ele estava na Secretária Municipal de Serviços Públicos todas as máquinas foram reformadas (...) (pag. 667) (...) Esclarece o depoente que em 2009 quando chegou todas as maquinas estavam paradas, que depois disso todas as máquinas foram reformadas. Que as máquinas foram reformadas, menos os motores, porque os motores estavam com meia vida, e que ainda aguentaria trabalhar por mais uns dois anos (...) (pag. 667) No curso da fase de instrução, esta CPI constatou que a prefeitura de Itápolis, no ano de 2011, recebeu do município de Americana doação de uma máquina motoniveladora marca Huber Warco, ano de fabricação 1979. (pag.502) Sobre a máquina recebida da cidade de Americana, o senhor Davi Marconato afirmou que veio apenas um esqueleto para reforma. (...) Perguntado ao depoente se tem conhecimento de uma maquina patrol doada pela cidade de Americana, respondeu que sim, que só veio o esqueleto da máquina (...) (pag.678) CPI Relatório final 11 Segundo o senhor José Carlos Campi a máquina recebida da cidade de Americana foi reformada e mesmo assim permanece parada, sem motor, conforme analisamos no seguinte depoimento: (...) Perguntado ao depoente se tem conhecimento da máquina doada pelo Município de Americana para Itapolis respondeu que esta lá no almoxarifado. Perguntado ao depoente se tem conhecimento de que a máquina foi reformada, disse que sim, que a máquina foi reformada, mas que veio sem motor e está parada no almoxarifado até o momento. Que quando a máquina veio da reforma, ela veio sem o motor, portanto não trabalhou nenhum dia. O depoente afirma isso, pois viu que a máquina veio sem motor (...) (pag.674 e 675) Quanto ao gasto para conserto da máquina recebida da cidade de Americana, não há dúvidas de que se trata de despesa imprópria. A instrução desta CPI aponta que o responsável pela ordem do conserto foi o senhor José Carlos Fernandes. O depoimento do senhor Davi Marconato confirma a responsabilidade. (pag.678) Em primeiro lugar, o município despendeu R$ 74.154,68 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), conforme apurado na Carta Convite 25/2012 para reformar o que se pode chamar de “esqueleto” da máquina. Ao não providenciar um motor, o equipamento ficou completamente ocioso e assim permaneceu. A conclusão é simples e se ilustra em uma pergunta: Por que gastar o valor de R$ 74.154,68 (setenta e quatro mil, cento e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos), para reformar uma máquina que jamais foi utilizada? CPI Relatório final 12 Além disso, não há registro de qualquer atestado ou comprovação de que o serviço de reparo, bem como a aquisição das peças, foram de fato realizados. Via de regra, um servidor responsável atesta, por parte da Administração, a realização de serviço ou aquisições. Não foi o caso. O processo de licitação das peças merece considerações detalhadas. A modalidade licitatória utilizada foi o convite. O prefeito não acatou a recomendação do Procurador Jurídico (pag. 546) de se valer do procedimento de pregão (Lei Federal 10520/2002). O senhor Rodney, por sua vez, informou em depoimento prestado a esta Comissão que nunca se dirigiu à prefeitura de Itápolis para entregar propostas ou participar de qualquer licitação. Explicou que o senhor Luís Henrique Zambianco dirigia-se ao seu estabelecimento, pedia orçamento e depois voltava e afirmava que ao senhor Rodney que havia vencido o certame licitatório. (...) Perguntado ao depoente se alguma vez participou de alguma licitação declarou que o “Branco” esteve na oficina, pediu o orçamento depois retornou dizendo que o depoente tinha ganhado a licitação. Perguntado se o depoente se ele já esteve no prédio da prefeitura para participar de alguma licitação respondeu que não que era o Sr. “Branco” que vinha até a oficina e dizia que ele teria ganhado a licitação (...) (pag. 693) Como informado em ofício remetido pelo prefeito da época, o procedimento licitatório em tela serviu para aquisição dos itens que comporiam a retificação da máquina originária da cidade de Americana. CPI Relatório final 13 Voltando para o processo licitatório, a etapa interna inicial de uma licitação se compõe pela pesquisa prévia de preços. Nas folhas 519 a 530 é fácil detectar uma pesquisa montada. Todos os itens pesquisados aparecem na mesma sequencia, escritos em letras maiúsculas, dando a entender que a mesma pessoa ou departamento “montou” a pesquisa e preços correspondentes. São as empresas RS Terraplanagem, Katermaq Comércio de Peças e Serviços Ltda e Marimaq, cujos orçamentos prévios são idênticos. Diante disso, a lisura de todo processo fica comprometida. Todas as etapas internas e prévia do processo foram realizadas na mesma data, 12 de julho de 2012, o que não é usual e nem razoável. Concluímos que a ação foi completa e premeditada, a começar por um processo de licitação viciado, para aquisição de peças a serem instaladas em máquina desprovida de qualquer utilidade. Por fim, não há qualquer comprovação de recebimento das peças, mas o pagamento foi realizado. A improbidade administrativa por lesão dolosa ao erário deve ser atribuída ao senhor José Carlos Fernandes. Não podemos deixar de mencionar que a relação do senhor José Carlos Fernandes era direta com o prefeito municipal, a despeito das normas hierárquicas. Não prestava contas ou pedia autorização ao secretário municipal da época, seu superior imediato, mas sim ao prefeito, diretamente. (pag. 667) CPI Relatório final 14 Das sete máquinas paradas, a ordem para desmontagem dos motores partiu do senhor José Carlos Fernandes em seis delas. O outro caso tem como responsável o então secretário Odair Tronquini. Esta Comissão encaminha o relatório final para o Prefeito Municipal e ao Ministério Público local para que tomem as providencias que entender cabíveis para o caso. Com recomendação para a prefeitura recolher e resgatar, de forma imediata, todos os motores ou peças espalhadas em todas as retíficas mencionadas nesta instrução. Itápolis, 03 de novembro de 2015 Vereador Vanderlei Antônio de Araújo Relator CPI Relatório final 15 7 – Votos ao Relatório Concordamos integralmente com os apontamentos, descrições e conclusões do Relatório Final. Itápolis, 03 de novembro de 2015 AVELINO ANTÔNIO DA CUNHA Presidente ENGENHEIRO IRANI MONCLAIR BIAZOTTI Secretário CPI Relatório final 16